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MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
REGIMENTO INTERNO
DO
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
1ª Edição
1984
Atualizado até 09 Dez 2010.
PORTARIA Nº 3.149/D1-SECT, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS
ARMADAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os artigos
15 e 18 do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que aprova o
Regulamento do Hospital das Forças Armadas, resolve:
APROVAR e mandar pôr em execução o "REGIMENTO INTERNO DO
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS", ficando revogada a Portaria nº 193/D1SECT, de 13 de setembro de 1972, que trata do mesmo assunto.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
(Of. nº 3.150/84)
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REGIMENTO INTERNO DO H0SPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
TITULO I
DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS
CAPITULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
TITULO II
DA DIRETORIA
CAPITULO I - DA ESTRUTURA
CAPITULO II – DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção I - Do Gabinete do Diretor
Seção II - Da Secretaria
Seção III - Da Assessoria Jurídica
Seção IV - Da Divisão de Relações Públicas
Seção V - Dos Conselhos Técnicos e Administrativo
Seção VI - Do Centro de Processamento de Dados
Seção VII – Do Centro de Estudos
Seção VIII- Da Vice-Direção
Seção IX – Da Junta de Inspeção de Saúde
Seção X – Da Comissão Permanente de Licitações
TITULO III
DOS DEPARTAMENTOS
TITULO IV
DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA
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CAPITULO I – DA ESTRUTURA
CAPITULO II – DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção I - Da Divisão de Medicina Interna
Seção II - Da Divisão Cirúrgica
Seção III – Da Divisão de Radiologia
Seção IV – Da Divisão de Serviços Técnicos Auxiliares
Seção V – Da Divisão de Serviços Complementares de Diagnóstico e
Tratamento
Seção VI – Da Divisão de Pacientes Externos
Seção VII – Da Divisão de Enfermagem
TITULO V
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO I – DA ESTRUTURA
CAPITULO II – DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção I – Da Divisão de Finanças
Seção II – Da Divisão de Material e Aprovisionamento
Seção III – Da Divisão de Serviços Gerais
Seção IV – Da Divisão de Engenharia e Planejamento
Seção V – Da Secretaria
TITULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISAS
CAPITULO I – DA ESTRUTURA
CAPITULO II - DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção I – Da Divisão de Ensino
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Seção II – Da Divisão de Pesquisa
Seção III – Da Escola de Auxiliares de Enfermagem
Seção IV – Da Biblioteca Central
TITULO VII
DA DIVISÃO DE PESSOAL
CAPITULO I – DA ESTRUTURA
CAPITULO II – DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção I – Do Serviço de Pessoal Militar
Seção II – Do Serviço de Pessoal Civil
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I – DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO II – DOS CONVÊNIOS
CAPITULO III – DO PESSOAL
Seção I – Do Pessoal Militar
Seção II – Do Pessoal Civil
CAPITULO IV − DOS DEVERES DO PESSOAL
CAPITULO V – DAS NORMAS GERAIS DE AÇÃO
CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
(RI-HFA)
TITULO I
DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
*Art. 1º O Hospital das Forças Armadas (HFA), criado pelo Decreto n°
1.310, de 8 de agosto de 1962, é um Hospital Militar Geral, com sede em Brasília
e integra a Estrutura da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do
Ministério da Defesa. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.832/MD, de 9 de dezembro de 2010, do
Ministro da Defesa, publicada no D. O. U. nº 236, de 10 de dezembro de 2010, transcrita no
Bol. Int. nº 245/HFA, de 29 Dez 2010, pag. nº 1.584).
Art. 2º - 0 HFA, com automia administrativa e financeira assegurada pelo
Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971, reger-se-á pelo presente
instrumento, pelo Regulamento para o Hospital das Forças Armadas, aprovado
pelo Decreto n° 69.859, de 29 de dezembro de 1971, e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - 0 HFA tem por objetivo:
I - prestar assistência médica global, incluindo prevenção, tratamento
ambulatorial e de hospitalização, recuperação, reabilitação e assistência medicosocial, aos militares da ativa, reserva e reformados e seus dependentes.
II - Dar apoio às organizações militares de saúde sediadas nas áreas
Centro-Oeste e Norte do País.
III - Cooperar com as autoridades civis e militares no que disser respeito à
saúde pública, às calamidades públicas e a outras emergências .
*§ 1º - O HFA poderá prestar assistência médica global, odontológica e de
internação a seus funcionários e dependentes e aos do Ministério da Defesa e
dependentes, mediante diretrizes do Ministério da Defesa. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
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*§ 2º - Quaisquer atendimentos a pessoal não classificado nos itens acima,
somente poderão ser feitos mediante convênios ou diretrizes especiais do Ministro
de Estado da Defesa ou do Diretor do HFA, desde que haja disponibilidade dos
serviços, excetuando-se os casos de comprovada emergência. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
Art. 4º - Constitui também objeto do HFA promover, incentivar e realizar
pesquisas na área médica e executar programas de ensino para pessoal técnico
de níveis superior e médio.
§ 1º - 0 HFA oferecerá cursos de extensão, aperfeiçoamento e pósgraduação, bem como de formação de pessoal paramédico.
§ 2º - 0 HFA realizará pesquisas médicas de interesse das Forças Armadas
no campo da saúde, com vistas especialmente à solução de problemas nacionais
e de interesse médico regional.
§ 3º - Para as finalidades de ensino e pesquisas, o HFA poderá convidar
professores e pesquisadores nacionais e estrangeiros, necessários ao
desenvolvimento de determinados programas.
Art. 5º - 0 HFA poderá fazer convênio com organizações militares e
entidades civis oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, nos termos do
seu Regulamento.
Parágrafo Único - Deverá também o HFA manter intercâmbio técnicocientífico com entidades civis e militares no campo de saúde, sediados no
País e no exterior.
CAPITULO I I
DA ADMINISTRAÇÃ0
Art. 6º - 0 HFA tem a seguinte estrutura básica, na forma do disposto no Art.
7º do seu Regulamento:
I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Departamento de Medicina;
IV - Departamento de Administração;
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V - Departamento de Ensino e Pesquisas;
VI -Divisão de Pessoal.
*Art 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado
por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um
Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes
departamentos e divisão:
I – Departamento de Medicina;
II – Departamento de Ensino e Pesquisa;
III – Departamento de Administração;
IV – Divisão de Pessoal.
*§ 1º A Divisão de Pessoal de que trata este artigo, subordinada
diretamente ao Diretor do Hospital, é integrada pelo Serviço de Pessoal Civil e
pelo Serviço de Pessoal Militar.
*§ 2º O Serviço de Pessoal Civil é o Órgão Seccional do SIPEC do Hospital
das Forças Armadas.
*§ 3º O Regimento Interno disporá, pormenorizadamente, sobre a
organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas.
*(Redação dada pelo Decreto nº 72.344, de 08 Jun 1973)
TITULO II
DA DIRETORIA
CAPITULO I
DA ESTRUTURA
*Art. 8º. A Diretoria do HFA é exercida por um Oficial-General Médico de
uma das Forças Singulares, indicado pelo Ministro da Defesa e nomeado pelo
Presidente da República. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
*§ 1º. (Revogado). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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*(Revogado pelo Art 3º da Portaria Normativa nº 6.734, de 30 Out 2000, do M. Def.,
publicada no DOU nº 211-E, de 1º Nov 2000).
§ 2º. Além do assessoramento dos Conselhos Técnicos e
Administrativo, o Diretor é auxiliado diretamente por um Vice-Diretor, um
Gabinete, uma Assessoria Juridica, uma Secretaria, uma Divisão de Relações
Públicas e um Centro de Processamento de Dados.
*Art. 9°. O Vice-Diretor é um Oficial Superior Médi co, de uma das
Forças Singulares, nomeado pelo Diretor. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
§ 1º- Ao Vice-Diretor estão diretamente subordinados os Departamentos, a
Junta de Inspeção de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações.
*§ 2º. A Junta de Inspeção de Saúde (JIS), presidida por um Oficial
Superior Médico de uma das Forças Singulares e designado pelo Diretor, tem
como competência realizar exames, inspeções de saúde e emitir pareceres
técnicos sobre o pessoal a ela encaminhado, na forma da legislação em vigor e
das normas que disciplinam a matéria. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
*§ 3º. A Comissão Permanente de Licitações, presidida por um Oficial de
uma das Forças Singulares, será constituída de, pelo menos, três membros
(Presidente, Adjunto e Secretário) designados pelo Diretor do HFA. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
§ 4º Os membros da CPL exercerão suas funções cumulativamente
com outras, técnicas ou administrativas, sendo o mandato, em principio, de
um ano.
§ 5º.- A função de ordenador de despesas é exercida pelo Diretor, permitida
a delegação.” (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 818, de 18 de maio de 2010, publicada
no Diário Oficial da União nº 95, de 20 Maio 2010 – Seção 1, transcrita no Bol. Int. nº
101/HFA, de 28 Maio 2010).
CAPITULO II
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DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção 1 - DO GABINETE DO DIRETOR
*Art. 10. O Gabinete do Diretor (HFA 01.1), chefiado pelo Assistente, Oficial
de uma das Forças Singulares, tem como auxiliar direto o Ajudante-de-Ordens do
Diretor, Oficial de uma das Forças Singulares. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
Art. 11. Ao Gabinete compete:
a) prestar assistência ao Diretor nos encargos de orientação, coordenação,
controle e supervisão das atividades inerentes ao Gabinete do Diretor;
b) receber, através da Secretaria, os expedientes enviados ao Diretor e
preparar os respectivos despachos promovendo as informações complementares
que se fizerem necessárias;
c) participar, juntamente com o Vice-Diretor, da elaboração final do
relatório anual das atividades do HFA a ser submetido à apreciação do Diretor;
d) manter um cadastro de documentos sigilosos e executar as atividades
de informações através do seu setor próprio, e em coordenação com o Plano de
Segurança do HFA.
Seção 2 - DA SECRETARIA
*Art. 12. A Secretaria (HFA 01.2), chefiada por Oficial de uma das Forças
Singulares, tem como finalidade organizar e publicar o Boletim Interno, prestar
serviços de correspondência, protocolo, redação, arquivo, datilografia e
reprografia. (NR).
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
Art. 13. À Secretaria compete:
I - Através do Setor de Protocolo Geral:
a) controlar a entrada, saída e movimentação da correspondência interna e
externa do HFA;
b) divulgar os atos oficiais.
II - Através do Arquivo Geral:
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a) arquivar documentação administrativa de tramitação encerrada, cópias
de expedientes expedidos, documentos diversos contendo normas, pareceres e
legislação, necessária ao funcionamento do HFA, bem como os Diários Oficiais;
b) arquivar processos;
c) extrair certidões.
III - Através do Setor de Redação e Expediente:
a) redigir, datilografar, numerar, controlar e expedir os documentos de
rotina e de interesse da Direção;
b) preparar o Boletim Interno do HFA;
c) manter atualizado o Livro Histórico do HFA;
d) pesquisar, selecionar e transcrever legislação do interesse do HFA,
publicada em órgãos oficiais.
IV - Através do Setor de Documentos Sigilosos:
a) datilografar, ordenar, numerar, carimbar, controlar, protocolar, expedir,
distribuir e arquivar os documentos sigilosos;
V - Através do Setor de Comunicação Externa:
a) manter ligações radiotelegráficas com organizações militares e civis,
tanto no plano nacional como no internacional, através da Rede Nacional de Telex
( RNT);
b) transmitir e receber mensagens observadas as normas e critérios
adotados pelas três Armas, bem como as determinações da Diretoria e a
legislação específica; e
c) manter em dia e em ordem o arquivamento da documentaçao
radiotelegráfica.
VI - Através do Setor de Meios Gráficos:
a) executar serviços de xerografia, mimeografia e serviços gráficos de
pequena monta, por meio de equipamentos apropriados.
Seção 3 - DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 14. A Assessoria Juridica será chefiada por um civil, a nível de
Bacharelado em Direito ou Administração.
Parágrafo Único. Compete à Assessoria Juridica dar à Direção um
assessoramento pleno em questões de legislação de pessoal e trabalhista.
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Seção 4 - DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
*Art. 15. A Divisão de Relações Públicas (HFA 01.3), chefiada por Oficial de
uma das Forças Singulares, tem como finalidade promover o bom relacionamento
do HFA com a comunidade e, principalmente, com os seus usuários. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
Art. 16 – A Divisão de Relações Públicas tem a seguinte estrutura.
I - Seção de Divulgação e Promoção;
II - Seção de Apoio ao Usuário.
§ 1º - 0 Chefe da Divisão de Relações Públicas acumulará as funções com
a da Chefia da Seção de Divulgação e Promoção.
*§ 2º - A Chefia da Seção de Apoio ao Usuário será exercida por Oficial de
uma das Forças Singulares ou por civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
Art. 17 - À Divisão de Relações Públicas compete:
I - Através da Seção de Divulgação e Promoção:
a) planejar, coordenar e executar as atividades de Relações Públicas do
HFA, mantendo para isto contacto com os orgãos da imprensa falada, escrita e
televisada;
b) elaborar cartazes, paineis e maquetes necessários às promoções
sociais, e à divulgação dos eventos dos Departamentos;
c) acompanhar autoridades, membros da imprensa e representações em
visita ao Hospital;
d) planejar, coordenar e executar as atividades sociais externas do HFA;
e) organizar e manter atualizado o fichário cadastral de todos os órgãos,
entidades, empresas e pessoas cujo relacionamento seja de interesse do HFA.
II - Através da Seção de Apoio ao Usuário
a) planejar, coordenar, e executar programas e atividades que visem o
bem-estar dos Usuários, propugnando pela melhoria do conforto das instalações
a eles destinadas.
b) manter em alto nível o relacionamento entre o pessoal do HFA e os
usuários através de programas e cursos reciclados de relacionamento humano;
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c) elaborar folhetos de divulgação e orientação para uso dos usuários;
d) elaborar trimestralmente um Inquérito de Avaliação entre usuários,
incentivando-os a participar da vida do Hospital e a colaborar na solução dos
problemas do mesmo;
e) auxiliar o Serviço Social Médico no atendimento aos usuários, no que
diz respeito aos aspectos sociais ;
f) zelar especificamente pela Hotelaria do Hospital.
Seção V - DOS CONSELHOS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 18 - A administração superior do HFA far-se-á através da Diretoria,
órgão deliberativo, assessorado por:
I - Conselho Técnico;
II - Conselho Administrativo.
Art. 19 - 0 Conselho Técnico será constituído pelo Diretor (Presidente),
Vice-Diretor, Chefes dos Departamentos de Medicina, Ensino e Pesquisa e
Administração, pelos Chefes das Divisões de Medicina Interna, de Cirurgia, de
Ensino, Chefe do Serviço de Emergência, Divisão de Pessoal e um Secretário e
terá como finalidade assessorar a Diretoria em assuntos relativos à assistência
médico-hopitalar e às atividades de ensino e pesquisas.
§ 1º. 0 Diretor, como Presidente, somente votará em caso de empate,
através do voto de Minerva.
§ 2º. Sempre que assuntos específicos a uma Unidade forem colocados em
pauta, o Chefe da referida Unidade participará da sessão do Conselho, com direito
a voto na decisão dos problemas apresentados.
§ 3º. 0 Presidente do Conselho Técnico, quando julgar necessário, poderá
convidar outros técnicos de nível superior para participar das reuniões.
§ 4º. 0 Conselho Técnico terá o seu funcionamento regulado em normas
próprias.
Art. 20. 0 Conselho Administrativo será constituido pelo Diretor
(Presidente), Vice-Diretor, Chefes dos Deparlamentos de Medicina, de Ensino e
Pesquisa e de Administração, Chefes das Divisões de Pessoal, de Finanças, de
Material e Aprovisionamento, de Serviços Gerais e um Secretário e terá como
finalidade assessorar a Diretoria em assuntos relativos às atividades
administrativas e à vida econômico-financeira do HFA.
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§ 1º. 0 Diretor, como Presidente, somente votará em casos de empate,
através do voto de Minerva.
§ 2º. Sempre que julgar necessário, o Presidente do Conselho
Administrativo poderá convocar qualquer técnico da área de saúde ou da
administração, de nível superior e dos quadros do HFA, para participar das
sessões programadas.
§ 3º. 0 Conselho Administrativo terá o seu funcionamento regulado em
normas próprias.
Art. 21. As reuniões do Conselho Técnico e do Conselho Administrativo são
consideradas atividades de serviço e prioritárias para os seus membros, com
precedência a qualquer outras atividades hospitalares e/ou administrativas,
ressalvadas as situações de emergência que envolvem risco de vida.
Art. 22. As reuniões dos Conselhos serão quinzenais, ou extraordinárias
quando convocadas pelo Diretor.
Seção 6 - DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
*Art. 23. O Centro de Processamento de Dados (HFA 01.4), diretamente
subordinado ao Diretor e chefiado por Oficial de uma das Forças Singulares ou por
civil, tem a seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol. Int. nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
l - Chefia;
II - Assistente;
III - Gerência de Programação e Produção;
IV - Gerência de Análise e Controle;
V - Gerência de Dados Estatísticos.
Parágrafo único. As Gerências serão chefiadas por civil com curso na área
de Programação.
Art. 24. Ao Centro de Processamento de Dados compete:
I - programar, processar e analisar dados que permitam o planejamento e o
controle, além dos levantamentos estatísticos:
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1. das atividades administrativas:
a) de material;
b) de pessoal;
c) de finanças;
d) de patrimônio; e
e) de produtividade administrativa.
2. do Serviço de Documentação Médica:
a) dados estatísticos;
b) dados sobre a produtividade profissional.
3. das atividades técnicas:
a) dos atos clínicos e cirúrgicos, quer de diagnóstico quer de tratamento;
b) das atividades paramédicas e auxiliares.
4. das atividades técnicas de Saúde Pública:
a) de diagnóstico;
b) de tratamento;
c) de pesquisas específicas.
II - Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas diversos.
III - Programar, implantar, testar e desenvolver sistemas destinados a
proporcionar maior controle das atividades hospitalares.
Seção 7 - DO CENTRO DE ESTUDOS
Art. 25. O Centro de Estudos (HFA 01.7) é diretamente subordinado ao
Diretor, coordenado pelo Departamento de Ensino e Pesquisas, regendo-se por
normas específicas.
Art. 26. O Centro de Estudos será dirigido por um Presidente, um VicePresidente e um
Secretário, designados pelo Diretor, com mandatos de um
ano, podendo serem prorrogados.
Parágrafo Único. 0 Presidente será o Chefe do Departamento de Ensino e
Pesquisas.
Art. 27 - Compete ao Centro de Estudos:
15
a) programar eventos científicos que visem elevar a eficiência e os padrões
profissionais dos servidores do HFA;
b) coordenar a realização de, pelo menos, uma reunião mensal de cada
Clínica ou conjunto de Clínicas afins, para discussão de casos, apresentação de
trabalhos e comunicações administrativas.
§ 1º. 0 Centro de Estudos reunir-se-á, semanalmente, com todos os seus
componentes, para a avaliação da assistência prestada, comunicação de
pesquisas realiza das e apresentação de trabalho cientifico de interesse geral.
§ 2º. As atividades do Centro de Estudos serão programadas segundo
normas a serem elaboradas pelo DEP e aprovadas pelo Diretor.
Seção 8 - DA VICE-DIREÇÃO
*Art. 28. O Vice-Diretor é nomeado nos termos do art. 9° desta Portaria.
(NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
Art. 29 - À Vice-Direção (HFA 02) estão subordinados diretamente os
Departamentos, a Junta de Inspeçao de Saúde (HFA 02.1) e a Comissão
Permanente de Licitações (HFA 02.2).
Parágrafo Único - A Vice-Direção contará com uma Secretaria- Executiva.
Art. 30 - Compete ao Vice-Diretor, em termos gerais:
a) assitir diretamente o Diretor no exercício de suas atribuições;
b) substituir o Diretor em todos os impedimentos legais e eventuais;
c) exercer as funções de Ordenador de Despesas, quando delegadas;
d) participar dos Conselhos Técnico e Administrativo ;
e) exercer as atribuições conferidas a um Vice-Diretor de Estabelecimento
na legislação militar vigente.
Seção 9 − DA JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
*Art. 31. A Junta de Inspeção de Saúde (HFA 02.1) tem como competência
realizar exames técnicos médicos, inspeções de saúde e emitir pareceres técnicos
sobre o pessoal a ela encaminhado na forma da legislação em vigor e das normas
que disciplinam a matéria. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
16
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
Art. 32. A Junta de Inspeção de Saúde do HFA será composta por três
Oficiais Médicos, alem de um Oficial Dentista de qualquer das Forças Singulares.
§ 1º. Os membros da Junta de Inspeção de Saúde serão nomeados pelo
Diretor pelo prazo de um ano, podendo serem reconduzidos somente uma vez.
§ 2º. A Junta de Inspeção de Saúde poderá se valer, em caso de
necessidade, do parecer de qualquer profissional ou serviço do HFA para melhor
consubstanciar seus pareceres.
§ 3º. A Junta de Inspeção de Saúde disporá de um Tenente Médico que
funcionara como Secretário, e de pessoal auxiliar para seus serviços técnicoadministrativos.
§ 4º. Os membros da Junta de Inspeção de Saúde poderão exercer suas
funções cumulativamente com outros exercidas, técnicas ou administrativas, de
acordo com as necessidades do Hospital.
Seção 10 − DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Art . 33. Complete à Comissão Permanente de Licitações (HFA 02.2):
a) propor ao Diretor do HFA, após o julgamento da habilitação dos
interessados, sua inscrição no Setor de Cadastro;
b) propor ao Diretor do HFA as inscrições que se fizerem necessárias aos
trabalhos de organização e execução dos procedimentos licitórios, de forma a
obter o melhor rendimento, observadas as prescrições legais;
c) preparar os expedientes relativos aos seus trabalhos e que devam ser
submetidos a despachos do Diretor do HFA;
d) emitir parecer nos assuntos relacionados à realização das Iicitações;
e) proceder ao levantamento dos preços-base para licitação, com base nos
seguintes critérios:
1. preços correntes da praça, colhidos em especulações periódicas e
cuidados junto à Associações Comerciais, Centros de Abastecimentos, Bolsas de
Mercadorias, Mercados, Fabricas e Firmas;
2. preços colhidos por informações estatísticas, correspondências, revistas
e jornais, quando for necessário;
3. preço da última aquisição, acrescido da variação média devida à
conjuntura econômica;
4. tabela de fixação de preços dos órgãos governamentais;
f) fornecer todos os esclarecimentos necessários aos licitantes;
g) julgar as propostas, submetendo o resultado deste julgamento ao Diretor
do HFA para homologação;
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h) justificar a preferência pela proposta mais vantajosa, sempre que não a
de menor preço, de modo a evidenciar os motivos da escolha;
i) apontar os motivos das desclassificações e da seleção efetuada;
j) manter a guarda e o necessário sigilo das propostas, até a fase de sua
abertura;
k) terminada a licitação, encaminhar relatório dos trabalhos ao Vice-Diretor.
TITULO III
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 34. Os Departamentos são órgãos técnico-administrativos responsáveis
pelas atividades-meio e atividade-fim do HFA.
Parágrafo Único. A Administração em nível de unidade far-se-á através das
chefias dos Departamentos, órgãos de deliberação executiva.
Art. 35. Compete a cada Departamento elaborar um Plano Geral de Ação
(PGA) que vise orientar as atividades departamentais, em consonância com as
diretrizes baixadas pela Direção.
Parágrafo Único. 0 PGA deverá conter os programas gerais e setoriais das
diferentes Divisões dos Departamentos e incluir uma estimativa de gastos, com a
finalidade de orientar o orçamento-programa e a programação financeira de
desembolso.
TITULO IV
DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA
Art. 36. O Departamento de Medicina (HFA 10) tem como objetivo planejar,
coordenar, avaliar, executar e fiscalizar as atividades médico-assistenciais com
vistas à elevação técnica do padrão profissional do corpo clínico do Hospital e ao
atendimento médico-cirúrgico geral e especializado de seus clientes.
§ 1º. Para atingir os seus objetivos, o Departamento de Medicina atuará
através de Divisões, que serão supervisoriadas e coordenadas pela Chefia do
Departamento.
§ 2º. Na coordenação e execução de seus objetivos, o Departamento
observará as prescrições do Regulamento do HFA e deste Regimento, as Normas
baixadas pelo Diretor bem como o princípio da ética profissional.
18
§ 3º. O Departamento encaminhará, mensalmente, ao Centro de
Processamentos de Dados, informações que possibilitem a confecção de
relatórios globais e estatísticas de atividades dos órgãos componentes de sua
estrutura, e colaborará permanentemente com o Departamento de Ensino e
Pesquisas na execução dos programas de ensino médico, pesquisas e
documentação científica.
§ 4º. Ao Chefe do Departamento de Medicina compete, além do previsto
no Art. 106 do Capitulo IV:
a) assessorar a Direção nos assuntos de natureza médica, compondo o
Conselho Administrativo e Conselho Técnico;
b) planejar, dirigir, coordenar e controlar as ativiidades de assistência ao
paciente, e outras que lhe forem determinadas;
c) propor ao Diretor a constituição de Comissões para tratar de assuntos
de natureza médico-assistencial;
d) coordenar as diversas Comissões permanentes, previstas no Art. 38;
e) manter coordenação horizontal com os demais Departamentos a fim de
utilizar as atividades-meio para um apoio logistico às diversas Clínicas e Serviços
da esfera do Departamento.
CAPITULO I
DA ESTRUTURA
*Art. 37. O Departamento de Medicina, chefiado por Oficial Superior
Médico de uma das Forças Singulares, tem a seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I-
Divisão de Medicina Interna (HFA 10.1);
II -
Divisão de Cirurgia (HFA 10.2);
III -
Divisão de Radiologia (HFA 10.3);
IV -
Divisão de Serviços Técnicos Auxiliares (HFA 10.4);
VDivisão de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento
(HFA 10.5);
VI -
Divisão de Pacientes Externos (HFA 10.6);
VII -
Divisão de Enfermagem (HFA 10.7).
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Parágrafo Único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento de
Medicina contará, diretamente subordinado à Chefia, com uma SecretariaExecutiva, chefiada por um Tenente do Quadro Auxiliar ou equivalente.
Art. 38. As Comissões de Assessoria Técnico-administrativa à Chefia do
Departamento serão constituídas por profissionais da área da Saúde, indicados
pelo Chefe do Departamento e nomeados pelo Diretor, regendo-se por
Instrumentos Normativos internos específicos.
Parágrafo Único. As Comissões de que trata este artigo são as seguintes:
a) Comissão de Padronização de Medicamentos;
b) Comissão de Ética Médica e Procedimentos Profissionais;
c) Comissão de Prontuários Médicos e Óbito Hospitalar;
d) Comissão de Controle de Infecções Hospitalares;
e) Comissão de Oncologia.
CAPITULO II
DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção 1 - DA DIVISÃO DE MEDICINA INTERNA
Art. 39. A Divisão de Medicina Interna tem como objetivo dar assistência
aos pacientes com entidades mórbidas predominantemente clínicas, quer
ambulatoriais, quer de internação.
*Parágrafo Único - A Divisão de Medicina Interna (HFA 10.1), chefiada por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem a seguinte
constituição:
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. Nº 250, de 24 de Dezembro de 2003, transcrita no Bol Inter nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
*1. Centro de Pacientes de Alto Risco - CEPAR (HFA 10.1.01), destinado
ao tratamento de pacientes graves, de alto risco e passíveis de recuperação sob
regime de vigilância médica intensiva e contínua. Chefiado por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou Médico Civil, o CePAR é constituído pelas
seguintes unidades: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) Unidade de Terapia Intensiva Clínico-Cirúrgica;
b) Unidade Cardiológica de Terapia Intensiva;
20
c) Unidade Pediátrica de Terapia Intensiva;
d) Unidade Intermediária;
e) Unidade de Hemodiálise; e
f) Unidade de Queimados.
I - ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe do Centro:
a) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades do
CePAR;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas de funcionamento da unidade;
c) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d) emitir pareceres;
e) solucionar os casos omissos.
Compete aos Plantonistas
a) cumprir e fazer cumprir todas as normas de funcionamento da Unidade;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente, no horário estabelecido;
c) pautar sua conduta dentro dos princípios e da ética profissional;
d) participar das reuniões cientificas e administrativas da Unidade, quando
convocado;
e. auxiliar a chefia da unidade na parte administrativa e cientificá-Ia dos
casos clínicos internados;
f. comunicar à chefia as anormalidades de que tomar conhecimento.
*2. Clínica de Alergia (HFA 10.1.02) - chefiada por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pela prestação
de assistência médica especializada aos pacientes portadores de afecções
alérgicas, de ambulatório ou internados. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de Dezembro de 2003, transcrita no Bol Inter nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. coordenar e orientar as atividades administrativas e técnicas;
b. fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento do ambulatório
da Clínica;
c. visitar os pacientes internados em companhia dos Assistentes;
d. participar do atendimento ambulatorial, quando necessário;
e. promover reuniões técnicas e/ou administrativas com os Assistentes;
f. participar das reuniões do Centro de Estudos;
21
g. rever os prontuários médicos dos pacientes internados, bem como dos
pacientes externos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. responder pelo Chefe da Clínica na sua ausência;
b. responder pelo pessoal medico e paramédico que executar serviços no
Ambulatório, controlando o normal funcionamento das rotinas;
c. dar assistência aos pacientes onde se fizer necessário.
*3. Clínica Cardiológica (HFA 10.1.03) - chefiada por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pela prestação
de assistência especializada aos pacientes portadores de afecções cardíacas,
desenvolvendo atividades assistenciais, de ensino e de pesquisa. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de Dezembro de 2003, transcrita no Bol Inter nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d. emitir pareceres;
e. solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
d. participar de reuniões cientificas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientação direta;
f. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
*4. Clínica Dermatológica (HFA 10.1.04) - chefiada por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pela
prestação de assistência técnica especializada aos pacientes portadores de
afecções dermatológicas, de ambulatório ou internados. (NR)
22
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de Dezembro de 2003, transcrita no Bol Inter nº
246/HFA, de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. coordenar e orientar as atividades administrativas e técnicas;
b. fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento do ambulatório
da Clínica;
c. visitar os pacientes internados em companhia dos Assistentes;
d. participar do atendimento ambulatorial,quando necessário;
e. promover reuniões técnicas e/ou administrativas com os Assistentes;
f. participar das reuniões do Centro de Estudos;
g. rever os prontuários médicos dos pacientes internados, bem como dos
pacientes externos;
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. responder pelo Chefe da Clínica na sua ausência;
b.responder pelo pessoal médico que executar serviços
ambulatório, controlando o normal funcionamento das rotinas;
c. dar assistência aos pacientes onde se fizer necessário.
no
*5. Clínica Endocrinológica (HFA 10.1.5) - chefiada por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pela
assistência médica especializada dos pacientes portadores de afecções
endócrinas e metabólicas. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. coordenar e orientar as atividades administrativas e técnicas;
b. fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento do ambulatório
da Clínica;
c. visitar os pacientes internados em companhia dos Assistentes;
d. participar do atendimento ambulatorial, quando necessário;
e. promover reuniões técnicas e/ou administrativas com os Assistentes;
f. participar das reuniões do Centro de Estudos;
g. rever os prontuários médicos dos pacientes internados, bem como dos
pacientes externos.
23
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. responder pelo Chefe da Clínica na sua ausência;
b. responder pelo pessoal médico e paramédico que executar serviços no
ambulatório, controlando o normal funcionamento das rotinas;
c. dar assistência aos pacientes onde se fizer necessário.
*6. Clínica Hematológica e Oncológica (HFA 10.1.6) – chefiada por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como
finalidades: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
a. selecionar, colher, fracionar, armazenar e orientar as transfusões de
sangue ou derivados;
b. realizar os exames necessários à classificação correta do sangue
coletado;
c. realizar os exames necessários à exclusão do sangue e suas
modalidades, como transmissores de doenças infecciosas e parasitárias;
d. realizar os exames necessários para garantia de uma transfusão segura;
e. realizar as transfusões solicitadas e orientar os médicos no que às
mesmas concerne;
f. classificar o sangue dos indivíduos encaminhados à Unidade;
g. diagnosticar e orientar o tratamento clínico dos casos considerados
hematológicos. A Unidade atenderá a qualquer solicitação feita pelas diversas
Clínicas com vista ao estabelecimento de um possível diagnóstico hematológico;
h. atender, diagnosticar e orientar o tratamento das síndromes
hemorrágicas;
i. estabelecer rotinas em conjunto com a Obstetrícia e acompanhar as
gestantes necessitadas de controle imunohematológico;
j. estabelecer rotinas em conjunto com o Berçário, objetivando o
acompanhamento e orientação dos casos de M.H.R.N. (Moléstia Hemolítica do
Recém-nascido);
k. motivar, sempre que possível, a doação voluntária de sangue,
ressalvando o ato nobre e cívico de quem doa, considerado como serviço
relevante prestado à sociedade e à Pátria, e distinguido com louvor na folha de
serviço do militar, funcionário público ou servidor autárquico (Decreto-Lei nº 1.075
de 27 de março de 1950);
l. estabelecer normas técnicas consoante a evolução a que estão sujeitas a
hematologia e a hemoterapia, elevando sempre o padrão do trabalho executado;
m. elaborar planos de pesquisa em conjunto com o Departamento de
Ensino e Pesquisa:
24
n. promover a atualização e aperfeiçoamento dos méditos e técnicos por
meio de cursos, freqüência a congressos, reuniões internas e discussões de
casos;
o. auxiliar os Bancos de Sangue oficiais em suas necessidades eventuais,
bem como o atendimento especializado aos pacientes, externos e internos,
portadores de afecções oncológicas.
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. coordenar e orientar as atividades administrativas e técnicas;
b. fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento do serviço;
c. promover reuniões técnicas e/ou administrativas com os Assistentes;
d. participar das reuniões do Centro de Estudos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. responder pelo Chefe da Clínica na sua ausência;
b. responder pelo pessoal médico e paramédico que executar serviços no
Serviço, controlando o normal funcionamento das rotinas;
c. dar assistência aos pacientes onde se fizer necessario.
*7. Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias (HFA10.1.07) - chefiada
por Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por um Médico Civil, é
responsável pela prestação de assistência especializada aos pacientes portadores
de doenças infecciosas externos ou internados. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas, quando solicitado;
d. emitir pareceres;
e. solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
25
a. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente, no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e ética profissional;
d. participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientação direta;
f. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tenha
conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
*8. Clínica Médica (HFA 10.1.08) - chefiada por Oficial Médico de uma das
Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pela prestação de
assistência médica aos portadores de afecções da área de Medicina Interna, em
regime de ambulatório ou de internação. Abrange as Clínicas Gastroenterológica
(HFA 10.1.08.03), Nefrológica (HFA 10.1.08.02), chefiadas por Oficial Médico ou
por Médico Civil, e Reumatológica (HFA 10.1.08.03), chefiada por Oficial Médico
ou por Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. coordenar e orientar as atividades técnicas, adiministrativas e de ensino
e pesquisa;
b. cumprir e fazer cumprir normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d. supervisionar a escrituração da documentaçao médica pertinente à
Clínica;
e. emitir pareceres;
f. solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir e fazer cumpriras normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e ética profissional;
d. participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos sob sua orientação direta;
f. comunicar à Chefia as anormalidades de que tomar conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
26
*9. Clínica Neurológica (HFA 10.1.09) - chefiada por Oficial Médico de uma
das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem a responsabilidade de prestar
assistência médica especializada a pacientes portadores de afecções
neurológicas, de ambulatório ou internados. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d. supervisionar a escrituração da documentação médica pertinente à
Clínica;
e. solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta nos princípios da disciplina e da ética profissional;
d. participar de reuniões científicas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientação direta;
f. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
*10. Clínica Pediátrica (HFA 10.1.10) - chefiada por Oficial Médico de uma
das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como responsabilidade a
assistência à criança, com faixa etária de 0 a 14 anos de idade. Abrange o
Berçário (HFA 10.1.10.1), chefiado por Oficial Médico de uma das Forças
Singulares ou Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de fezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
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a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas, quando solicitado;
d. emitir pareceres; e
e. solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente, no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e ética profissional;
d. participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientação direta;
f. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tenha
conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
*11. Clínica Pneumológica (HFA 10.1.11) - chefiada por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pela
prestação de assistência especializada aos pacientes portadores de afecções
do aparelho respiratório, de ambulatório ou internados. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d. emitir pareceres.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta nos princípios da disciplina e da ética profissional;
d. participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientação direta;
28
f. comunicar a Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
*12. Unidade Integrada de Saúde Mental (HFA 10.1.12) - chefiada por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, conta com um
Setor de Psicologia, chefiado por Oficial Médico ou Psicólogo ou por um Médico
Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA,
de 29 Dez 2003).
A Unidade tem como responsabilidades:
a. atender a todos os pacientes de ambulatório;
b. atender a pacientes de emergência nas dependências destinadas a estes
serviços no HFA;
c. tratar os pacientes internados;
d. atender as interconsultas solicitadas pelas outras Clínicas do HFA;
e. realizar exames periciais em pacientes internados ou de ambulatório,
quando solicitados pela JIS ou autoridade competente;
f. participar de atividades científicas, culturais do HFA e integrar o sistema
de Residência Médica.
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c. participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d. emitir pareceres.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido;
c. pautar sua conduta nos princípios da disciplina e da ética profissional;
d. participar das reuniões cientificas e administrativas da Clínica;
e. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientação direta;
f. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
g. participar da execução de exames complementares e especiais.
29
Art. 40 - Compete à Divisão de Medicina Interna:
I - Através da Chefia:
a. supervisionar, coordenar e controlar as Chefias subordinadas, bem como
fiscalizar de modo permanente o preenchimento dos Prontuários Médicos, zelando
tanto pela forma, legibilidade e clareza, quanto pela qualidade técnica e suficiência
das anotações;
b. supervisionar o padrão técnico da assistência médico-hospitalar
prestada;
c. elaborar o plano anual das necessidades em equipamentos das Clínicas
subordinadas;
d. baixar normas técnicas para o atendimento médico geral e especializado,
em consonância com os interesses das diferentes Clínicas;
e. reunir os chefes das diferentes Clínicas para consultas periódicas sobre
como aumentar a eficiência da assistência prestada;
f. receber, dentro dos prazos estabelecidos, as informações das diversas
Clínicas sobre seu movimento operacional, encaminhando-as ao Centro de
Processamento de Dados.
II - Através das Diversas Clínicas que a compõem, de modo genérico:
a. atender à finalidade de cada especialidade e colaborar para o
entrosamento entre as Clínicas com vistas a proporcionar uma assistência ade
quada e eficiente aos pacientes;
b. propiciar cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, de modo a permitir
o exato e pronto atendimento técnico aos pacientes externos e internos;
c. promover reuniões científicas dos profissionais com vistas à elevação
dos padrões técnicos, em articulação com o Centro de Estudos;
d. promover pesquisas nas especialidades, em estreito relacionamento com
a Coordenação de Pesquisas Clínicas da Divisão de Pesquisa do DEP:
e. promover exato preenchimento dos Prontuários Nédicos e confeccionar
pedidos de material técnico, para o cumprimento racional e econômico de suas
finalidades;
f. manter incólume os princípios da ética médica e de urbanidade, no seio
de suas especialidades.
Seção 2 - DA DIVISAO DE CIRURGIA
Art. 41. A Divisão de Cirurgia (HFA 10.2) tem como finalidade prestar
assistência, ambulatorial e de internação, aos pacientes apresentando condições
mórbidas de aspecto predominantemente cirúrgico.
*Parágrafo Único - Chefiada por Oficial Médico de uma das Forças
Singulares ou por Médico Civil, a Divisão de Cirurgia tem a seguinte composição:
(NR)
30
*1. Centro Cirúrgico (HFA 10.02.01), abrangendo o Centro de Material, o
Centro de Esterilização, Salas Cirúrgicas e de Recuperação Pós-anestésica, é
chefiado por Oficial Superior Médico ou por Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Compete ao Chefe do Centro Cirúrgico:
a. cumprir e fazer cumprir as rotinas técnicas e operacionais do Centro
Cirúrgico;
b. fiscalizar todas as atividades de seu setor;
c. prover as salas de cirurgia do material Indispensável à realização dos
atos cirúrgicos programados;
d. manter em perfeito funcionamento os equipamentos e a equipagem sob
sua responsabilidade;
e. fiscalizar o cumprimento dos regimes de trabalho e dos horários das
cirurgias;
f. fazer cumprir os programas de ensino continuado em serviço;
g. comunicar à Chefia da Divisão de Cirurgia as anormalidades ocorridas
em seu setor;
h. cumprir e fazer cumprir os preceitos da disciplina e da ética.
*2. Clínica de Angiologia Cirurgia Vascular (HFA 10.02.02) - chefiada por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem por
finalidade o atendimento clínico e cirúrgico de pacientes portadores de doenças
vasculares (arteriais, venosas e linfáticas). (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a. responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b. supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c. participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d. promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
dos Hospital;
e. promover e coordenar as reuniões científicas e administrativas da
Clínica;
f. programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
31
g. programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
h. supervisionar as solicitações de parecer técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i. coordenar as internações dos pacientes;
j. supervisionar as altas hospitalares;
k. elaborar os pareceres da Clínica;
l. fiscalizar a manutenção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m. manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n. elaborar relatórios e estatísticas das atividades da Clínica;
o. prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p. resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir a rotina da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c. operar ou participar das operações quando designado nela Chefia;
d. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e. participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
f. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa;
g. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h. participar da execução de exames complementares e especiais.
*3. Clínica de Cirurgia Geral (HFA 10.2.03) - chefiada por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil. É responsável pela prestação de
assistência aos pacientes cujas afecções se enquadram no âmbito da Cirurgia
Geral, de ambulatório ou internados, infantis, adultos e geriátricos. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a. responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b. supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c. participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
32
d. promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e. promover e coordenar as reuniões científicas e administrativas da
Clínica;
f. programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g. programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
h. supervisionar as solicitações de parecer técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i. coordenar as internações dos pacientes;
j. supervisionar as altas hospitalares;
k. elaborar os pareceres da Clínica;
l. fiscalizar a manutenção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m. manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n. elaborar relatórios e estatísticas das atividades da Clínica;
o. prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p. resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir a rotina da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
peia Clínica;
c. operar ou participar das operações quando designado pela Chefia;
d. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e. participar das reuniões cientificas e administrativas da Clínica;
f. auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa;
g. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h. participar da execução de exames complementares e especiais.
*4. Clínica Cirúrgica Plástica (HFA 10.2.04) - chefiada por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tendo por finalidade prestar
assistência médica cirúrgica a pacientes portadores de deformidades congênitas
e/ou adquiridas, restaurando na medida do possível, a função, a forma e a
aparência, procurando a aproximação com a normalidade física, psíquica e social.
(NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. Nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
A Clínica Cirúrgica Plástica desenvolve as seguintes atividades:
a. assistencial;
33
b. de ensino;
c. de pesquisa.
Mantém sob sua responsabilidade a Unidade de Tratamento de
Queimados.
I - ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a. responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b. supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelas pessoas sob sua subordinação;
c. participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d. promover o adequado entrosamento de
sua
Clínica
com
as
congêneres do Hospital;
e. promover e coordenar as reuniões científicas e administrativas da
Clínica;
f. programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g. programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
h. supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i. coordenar as internações dos pacientes;
j. supervisionar as altas hospitalares;
k. elaborar os pareceres da Clínica;
l. fiscalizar a manutenção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m. manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n. elaborar relatórios e estatísticas das atividades da Clínica;
o. prestar assessoria técnica a Direção do Hospital na sua área;
p. cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hospital;
q. resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a. cumprir a rotina da Clínica;
b. examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c. operar participar das operações quando designado pela Clínica;
d. pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e. participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
f. auxiliar a Chefia na parte administrativa;
34
g. comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h. participar da execução de exames complementares e especiais.
*5. Clínica Cirúrgica Cardio-Torácica (HFA 10.2.05) – chefiada por Oficial
Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
As atividades da Clínica Cirúrgica Cardio-Torácica compreendem:
a. atividades assistenciais;
b. atividades de ensino;
c. atividades de pesquisa;
As atividades assistenciais, fim precípuo da Clínica, são desenvolvidas no
âmbito de dois setores do Hospital:
a. Setor de Pacientes Internos;
b. Setor de Pacientes Externos.
No Setor de Pacientes Externos, a Clínica desenvolve as seguintes
atividades:
a. atendimento clínico;
b. preparo pré-operatório dos pacientes;
c. pequenas cirurgias;
d. exames especiais;
e. acompanhamento pós-operatório mediato e tardio.
A atividade da Clínica junto aos pacientes é dirigida àqueles que
necessitam ser submetidos a cirurgia de médio e grande porte, aos que exigem
exames especiais que envolvem maiores riscos e aos pacientes que carecem de
um acompanhamento médico e de enfermagem mais intensivo.
A Clínica tem na atividade de ensino a forma de preparar recursos humanos
qualificados na especialidade; manter um elevado nível de adestramento de seu
pessoal; participar dos programas de internato e residência e, ainda, fornecer
treinamento a pessoal procedente de outros países através de intercâmbio
cultural.
I - ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
35
a. responder pela Chefia junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b. supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c. participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d. promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e. promover e coordenar as reuniões científicas e/ou administrativas da
Clínica;
f. programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g. programar e supervisionar as atividades cirúrgicas da Clínica,
estabelecendo rotinas técnicas;
h. supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i. coordenar as internações dos pacientes;
j. supervisionar as altas hospitalares;
k. elaborar pareceres da Clínica;
l. fiscalizar a manutenção das dependências e equipamentos e equipagens
da Clínica;
m. manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n. elaborar relatórios e estatísticas das atividades da Clínica;
o. prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p. cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hlospital;
q. resolver os casos omissos dentro de sua área de competência.
*6. Clínica Ginecológica (HFA 10.2.06) - chefiada por Oficial Médico de uma
das Forças Singulares ou por Médico Civil.
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Desenvolve as seguintes atividades:
a) assistencial;
b) preventiva;
c) comunicação social.;
d) ensino;
e) pesquisa.
A atividade assistencial compõe-se dos seguintes setores:
a) preventivo do câncer ginecológico;
b) orientação pré-nupcial e assistência pré-natal;
c) planejamento familiar (prevenção do abortamento provocado da gestação
de alto risco e das doenças sexualmente transmitidas).
36
I - ATRIBUICÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores da Clínica;
b) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
c) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d) supervisionar a escrituração da documentação médica pertinente à
Clínica;
e) solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido;
c) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
d) participar de reuniões científicas e administrativas da Clínica;
e) auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa e cientificá-la dos
casos clínicos sob sua orientarão direta;
f) comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
g) participar da execução de exames complementares e especiais.
*7. Clínica Neurocirúrgica (HFA 10.2.07) - chefiada por Oficial Médico ou
por Médico Civil, é responsável pela prestação de assistência aos pacientes
portadores de afecções neurocirúrgicas, de ambulatório ou internados. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a) responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b) supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c) participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d) promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e) promover e coordenar as reuniões científicas e administrativas da
Clínica;
37
f) programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g) programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
h) supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i) coordenar as internações dos pacientes;
j) supervisionar as altas hospitalares;
k) elaborar os pareceres da Clínica;
l) fiscalizar a manutenção das dependências, equipamento e equipagens da
Clínica;
m) manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n) elaborar relatório e estatísticas das atividades da Clínica;
o) prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p) cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hospital;
q) resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir a rotina da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente, no horário estabelecido;
c) operar ou participar das operações quando designado pela chefia;
d) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e ética
profissional;
e) participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
f) auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa;
g) comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h) participar da execução de exames complementares e especiais.
*8. Clínica Obstétrica (HFA 10.2.08) - chefiada por Oficial Médico de uma
das Forças Singulares ou por Médico Civil, abrange o Centro Obstétrico (HFA
10.2.08.1), chefiado por Oficial Médico ou Enfermeiro de uma das Forças
Singulares, tem como atribuições a assistência consubstancial na identificação de
problemas físicos e psico-sociais, orientação de higiene materno-infantil, profilaxia
das distócias e adoção de cuidados de tratamento específicos ao binômio
materno-fetal, condicionando uma parturição em termos ideais, bem como
assistência pré-natal. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUICÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
38
a) responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b) supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c) participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d) promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e) promover e coordenar as reuniões científicas e administrativas da
Clínica;
f) programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
g) programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
h) supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i) coordenar as internações dos pacientes;
j) supervisionar as altas hospitalares;
k) elaborar os pareceres da Clínica;
l) fiscalizar a manutenção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m) manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n) elaborar relatório e estatísticas das atividades da Clínica;
o) prestar assessoria técnica à direção do Hospital na sua área;
p) cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hospital;
q) resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir a rotina da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c) operar ou participar das operações quando designado pela Chefia;
d) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e) participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
f) auxiliar a Chefia da Clínica na parte administrativa;
g) comunicar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h) participar da execução de exames complementares e especiais.
Compete ao Chefe do Centro Obstétrico:
a) cumprir e fazer cumprir as normas, rotinas e roteiros;
39
b) fiscalizar o cumprimento das medidas de assepsia e antissepsia do
Centro Obstétrico;
c) prover o setor do material necessário ao seu funcionamento;
d) auxiliar os médicos no atendimento às parturientes;
e) manter o setor em condições ótimas de higiene e arrumação;
f) elaborar as escalas de serviço;
g) informar a Chefia da Clínica Obstétrica acerca das anormalidades
ocorridas em seu setor;
h) fazer cumprir os programas de treinamento continuado em serviço;
i) cumprir e fazer cumprir os preceitos da disciplina e da ética.
*9. Clínica Odontológica (HFA 10.2.09) - chefiada por Oficial Dentista de
uma das Forças Singulares ou por um Dentista Civil, tem a seguinte constituição:
(NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) Cirurgia e traumatologia Buco-Maxilo-Facial;
b) Dentistica;
c ) Endodontia;
d) Odontopediatria;
e) Ortodontia;
f) Semiologia;
g) Periodontia;
h) Prótese.
I - ATRIBUICÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a) distribuir, orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos executados por
seus assistentes, militares e funcionários civis da Clínica;
b) cumprir e fazer cumprir a rotina;
c) controlar a produtividade de cada Assistente;
d) dirigir as atividades científicas da Clínica;
e) supervisionar a utilização dos materiais permanentes e de consumo
existentes na Clínica, bem como orientar a manutenção e conservação dos
equipamentos;
f) fiscalizar a manutenção de estoque mínimo de materiais da Clínica;
g) comparecer a reuniões do Hospital, quando convocado;
h) apreciar e aprovar os impressos odontológicos propostos pelas chefias
das Unidades componentes, tendo em vista o seu aperfeiçoamento técnico e
padronizado;
i) distribuir os profissionais pelas suas especialidades e turnos, visando o
melhor aproveitamento técnico e científico de seus trabalhos;
j) fiscalizar a distribuição de pacientes, conforme as altas verificadas;
40
k) providenciar as requisições de material permanente e de consumo;
l) promover reuniões científicas dos profissionais, através de entendimentos
com o DEP para elevação do padrão dos serviços prestados.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir e fazer cumprir as determinações do Chefe da Clínica;
b) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais
permanentes e de consumo;
c) elaborar o mapa próprio de atendimento diário;
d) participar das atividades militares ou científicas;
e) descrever em ficha clínica apropriada as intervenções executadas;
f) substituir o Chefe da Clínica, quando mais antigo, nos seus
impedimentos.
*10. Clínica Oftalmológica (HFA 10.2.10) - chefiada por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, destina-se ao atendimento
ambulatorial, de internação e de emergência aos pacientes portadores de
afecções do aparelho visual. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a) coordenar e orientar as atividades técnicas, administrativas e cientificas;
b) coordenar e orientar a elaboração das fases de ensino e pesquisa;
c) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
d) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
e) emitir pareceres;
f) supervisionar a escrituração da documentação médica pertinente à
Clínica;
g) solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Clínica;
b) pautar sua conduta dentro dos princípios da ética profissional e da
disciplina;
c) examinar e medicar os pacientes diariamente dentro do horário
estabelecido;
d) prestar atendimento de urgência em qualquer horário;
e) participar das reuniões cientificas e administrativas da Clínica;
f) auxiliar a Chefia da Clínica na parte administratica;
41
g) cientificar à Chefia da Clínica os casos clínicos e cirúrgicos sob sua
orientação direta;
h) participar da execução de exames complementares e especiais;
i) participar à Chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento.
*11. Clínica Ortopédica e Traumatológica (HFA 10.2.11) - chefiada por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como
finalidade a prestação de assistência aos casos de patologia do aparelho
locomotor e traumatologia em geral, ressalvando-se os casos de traumatismo
buco-faciais e cranio-raquimedulares. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a) responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b) supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c) participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d) promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e) promover e coordenar as reuniões cientificas e administrativas da
Clínica;
f) programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g) programar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo rotinas
técnicas;
h) supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras clínicas e
serviços do Hospital;
i) coordenar as internações dos pacientes;
j) supervisionar as altas hospitalares;
k) elaborar os pareceres da Clínica;
l) fiscalizar a manutençao das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m) manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n) elaborar relatório e estatísticas das atividades da Clínica;
o) prestar assessoria técnica à Díreção do Hospital na sua área;
p) cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hospital;
q) resolver os casos omissos.
42
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir a rotina da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c) operar ou participar das operações quando designado pela Chefia;
d) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e) participar das reuniões cientificas e administrativas da Clínica;
f) auxiliar a chefia da Clínica na parte administrativa;
g) comunicar à chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h) participar da execução de exames complementares e especiais.
*12. Clínica Otorrinolaringológica (HFA 10.2.12) - chefiada por Oficial
Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, em regime
ambulatorial e de internação, aos pacientes portadores de afecções do aparelho
estato-acústico, rinofonatório e vias aéreas superiores. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
a) responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b) supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c) articipar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d) promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e) promover e coordenar as reuniões cientificas e administrativas da
Clínica;
f) programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g) programar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo rotinas
técnicas;
h) supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i) coordenar as internações dos pacientes;
j) supervisionar as altas hospitalares;
k) elaborar os pareceres da Clínica;
l) fiscalizar a manunteção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
43
m) manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n) elaborar relatório e estatística das atividades da Clínica;
o) prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p) cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hospital;
q) resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir a rotina da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c) pperar ou participar das operações quando designado pela Chefia;
d) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e) participar das reuniões cientificas e administrativas da Clínica;
f) auxiliar a chefia da Clínica na parte administrativa;
g) comunicar à chefia da Clínica as anormalidades de que tonar
conhecimento;
h) participar da execução de exames complementares e especiais.
*13. Clínica Proctológica (HFA 10.2.13) - chefiada por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como objetivo fundamental
prestar assistência especializada aos pacientes portadores de afecções ano-retocólicas. Desenvolve as seguintes atividades: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) assistencial;
b) ensino;
c) pesquisa.
As atividades de ensino são desenvolvidas nos seguintes níveis:
a) Ensino para Internos;
b) Ensino para Residentes;
c) Curso em nível de aperfeiçoamento;
d) Ensino continuado e treinamento em serviço.
I - ATRIBUICÕES:
Compete ao Chefe da Clínica:
44
a) responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b) supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c) participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d) promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e) promover e coordenar as reuniões científicas e administrativas da
Clínica;
f) programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g) programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
h) supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i) coordenar as internações dos pacientes;
j) supervisionar as altas hospitalares;
k) elaborar os pareceres da Clínica;
l) fiscalizar a manutenção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m) manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n) elaborar relatórios e estatísticas das atividades da Clínica;
o) prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p) cumprir e fazer cumprir o Regulamento e Regimento Interno do Hospital;
q) resover os casos omissos
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir a rotina da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c) operar ou participar das operações quando designado pela chefia;
d) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional ;
e) participar das reuniões cientificas e administrativas da Clínica
f) auxiliar a chefia da Clínica na parte administrativa;
g) comunicar à chefia da Clínica as anormalidades de que tomar
conhecimento;
h) participar da execução de exames complementares e especiais.
*14. Clínica Urológica (HFA 10.2.14) - chefiada por Oficial Médico de uma
das Forças Singulares ou por Médico Civil, é responsável pelo atendimento
especializado a pacientes portadores de afecções urológicas, de ambulatório ou
internados. (NR)
45
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe da Clínica:
a) responder pela Clínica junto à Divisão de Cirurgia e demais escalões do
Hospital;
b) supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Clínica,
estabelecendo rotinas a serem cumpridas pelo pessoal sob sua subordinação;
c) participar das reuniões programadas pelos escalões superiores;
d) promover o adequado entrosamento de sua Clínica com as congêneres
do Hospital;
e) promover e coordenar as reuniões cientificas e administrativas da
Clínica;
f) programar e coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Clínica;
g) programar e coordenar as atividades cirúrgicas da Clínica, estabelecendo
rotinas técnicas;
h) supervisionar as solicitações de pareceres técnicos a outras Clínicas e
Serviços do Hospital;
i) coordenar as internações dos pacientes;
j) supervisionar as altas hospitalares;
k) elaborar os pareceres da Clínica;
l) fiscalizar a manutenção das dependências, equipamentos e equipagens
da Clínica;
m) manter-se inteirado das condições técnicas do pessoal sob sua
subordinação;
n) elaborar relatórios e estatísticas das atividades da Clínica;
o) prestar assessoria técnica à Direção do Hospital na sua área;
p) cumprir e fazer cumprir o Regulamento e o Regimento Interno do
Hospital;
q) resolver os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) cumprir a rotina da Clínica;
b) examinar e medicar os pacientes diariamente no horário estabelecido
pela Clínica;
c) operar e participar de operações quando designad o pela Chefia;
d) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
e) participar das reuniões científicas e administrativas da Clínica;
f) auxiliar a chefia da Clínica na parte administrativa;
g) comunicar à chefia da Clínica as anormalidades de que tomar conhecimento;
46
h) participar da execução de exames complementares e especiais.
*15. Serviço de Anestesiologia e Gasoterapia (HFA 10.2.15) - chefiado por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como
missão principal realizar atos anestésicos nas intervenções terapêuticas e
propedêuticas indicadas, tratamento intensivo nos casos indicados, apoiar no
âmbito da especialidade os setores de Emergência e CePAR, participar nos
programas de ensino nos níveis de: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) Internos;
b) Residentes;
c) Ensino continuado e treinamento em serviço.
I - ATRIBUlÇÕES
Compete ao Chefe do Serviço:
a) coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas e
administrativas do Serviço;
b) providenciar a aquisição, manutenção e substituição dos equipamentos
próprios do Serviço;
c) supervisionar a aquisição de material permanente e de consumo;
d) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
e) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
f) emitir pareceres;
g) solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes da Clínica:
a) coordenar e orientar o trabalho dos auxiliares e ajudantes do Serviço;
b) executar atos anestésicos para os quais foram designados;
c) fazer a visita pré-anestésica;
d) escriturar a documentação médica pertinente;
e) zelar pela segurança e manutenção dos equipamentos do Serviço;
f) auxiliar a chefia do Serviço na parte administrativa e cientificá-la das
anormalidades de que tomar conhecimento.
Art. 42. Compete à Divisão de Cirurgia:
I - Através da Chefia:
a) supervisionar, coordenar e controlar as chefias subordinadas bem, como
fiscalizar de modo permanente o preenchimento dos Prontuários Médicos, zelando
47
tanto pela forma, legibilidade e clareza, quanto pela qualidade técnica e suficiência
das anotações;
b) supervisionar o padrão técnico de assistência médico-hospitalar
prestada;
c) elaborar o plano anual das necessidades em equipamento das Clínicas
subordinadas;
d) baixar normas técnicas para o atendimento médico geral e especializado,
em consonância com os interesses das diferentes Clínicas;
e) reunir os chefes das diferentes Clínicas para consultas periódicas
sobre como aumentar a eficiência da assistência prestada;
f) receber, dentro dos prazos estabelecidos, as informações operacionais,
encaminhando-as ao Centro de Processamento de Dados.
II - Através das diversas Clínicas que a compõem, de modo genérico:
a) atender à finalidade de cada especialidade e colaborar para o
entrosamento entre as Clínicas, com vistas a proporcionar uma assistência
adequada e eficiente aos pacientes;
b) propiciar cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, de modo a permitir
o exato e pronto atendimento técnico aos pacientes externos e internos;
c) promover reuniões científicas dos profissionais com vistas à elevação
dos padrões técnicos, em articulação com o Centro de Estudos;
d) promover pesquisas nas especialidades, em estreito relacionamento com
a Coordenação de Pesquisas Clínicas da Divisão de Pesquisas do DEP;
e) promover o exato preenchimento dos Prontuários Médicos e
confeccionar pedidos de material técnico, para o cumprimento racional e
econômico de suas finalidades;
f) manter incólume os princípios de ética médica e de urbanidade, no seio
de suas especialidades.
Seção 3 - DA DIVISÃO DE RADIOLOGIA
*Art. 43. A Divisão de Radiologia (HFA 10.3), chefiada por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como objetivo o atendimento
a pacientes de ambulatório ou internados, utilizando métodos diagnósticos pela
imagem, com emprego de radiações ionizantes, ultra-sons e radioisótopos, tendo
a seguinte constituição: (NR)
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
*1. Serviço de Radiodiagnóstico (HFA 10.3.01), chefiado por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, destina-se à realização de
exames radiológicos de rotina, simples ou contrastados, e especializados, através
dos setores de Radiologia Geral, (HFA 10.3.01 ) e de Métodos Especiais (HFA
48
10.3.2) (Cineangiografia e Tomografia Computadorizada). O Chefe do Serviço
exerce a Chefia do Setor de Radiologia Geral, cumulativamente. (NR)
*2. Serviço de Radioterapia (HFA 10.3.02), chefiado por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, destina-se ao tratamento por
radiações ionizantes, superficiais e profundas, de pacientes ambulatoriais ou
internados. (NR)
*3. Serviço de Ultrassonografia (HFA 10.3.04), chefiado por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, destina-se ao diagnóstico de
pacientes ambulatoriais ou internados, utilizando métodos ultrassonográficos. (NR)
4. Serviço de Radioisótopos (HFA 10.3.04), chefiado por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem por finalidade o diagnóstico e
tratamento de pacientes ambulatoriais ou internados, utilizando substâncias
radioativas; divide-se em Setor de Medicina Nuclear (HFA 10.04.1) e Setor de
Radioimunoensaios (HFA 10.3.04.1). De acordo com sua especialidade, o Chefe
do Serviço exercerá a Chefia de um dos Setores, cumulativamente, proposto à
Direção pelo Chefe do Departamento de Medicina. (NR)
(Redações dadas pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Art. 44. Compete à Divisão de Radiologia:
I - através da Chefia:
a) supervisionar, coordenar e controlar os serviços subordinados;
b) supervisionar o padrão técnico dos diversos serviços prestados;
c) elaborar o plano anual das necessidades em material de consumo
especializado e em equipamentos dos serviços subordinados;
d) baixar normas técnicas para o atendimento especializado dos diversos
serviços que a compõem;
e) reunir os chefes dos serviços subordinados para consultas periódicas
sobre o padrão de atendimento, revendo métodos, corrigindo falhas, de modo a
aumentar a excelência dos serviços prestados;
f) receber, dentro dos prazos estabelecidos, as informações dos serviços
sobre seu movimento operacional, encaminhando-as ao Centro de Processamento de Dados.
II - Através dos diversos Serviços componentes da Divisão:
a) atender à finalidade de cada especial e colaborar para o entrosamento
entre as Clínicas, com vista a proporcionar uma assistência adequada e eficiente
aos pacientes;
49
b) propiciar cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, de modo a permitir
o exato e pronto atendimento técnico aos pacientes externos e internos;
c) promover reuniões científicas dos profissionais com vista à elevação dos
padrões técnicos, em articulação com o Centro de Estudos;
d) promover pesquisas nas especialidades, em estreito relacionamento com
a Coordenação de Pesquisas Clínicas da Divisão de Pesquisa da DEP;
e) manter incólume os princípios da ética médica e de urbanidade, no meio
de suas especialidades.
Seção 4 - DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES
Art. 45. A Divisão de Serviços Técnicos Auxiliares (HFA 10.4) tem como
objetivo, através de seus componentes, dar apoio às diversas Unidades do
Departamento de Medicina, conforme individualizado a seguir.
*Parágrafo Único - Chefiada por Oficial do Quadro de Saúde de uma das
Forças Singulares, a Divisão de Serviços Técnicos Auxiliares tem a seguinte
estrutura: (NR)
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
*1. Serviço Social Médico (HFA 10.4.01), chefiado por Assistente Social
militar ou civil, tem como competência: (NR)
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) planejar, organizar e executar os trabalhos de Serviço Social e
Assistência Social aos usuários e servidores, em colaboração com a Seção de
Apoio ao Usuário, da Divisão de Relações Públicas;
b) planejar, coordenar e executar os trabalhos de recreação e terapêutica
ocupacional aos pacientes internados, em colaboração com as Unidades de
Enfermagem;
c) promover investigações médico-sociais e assistir, orientar e instruir as
famílias dos pacientes de alienação mental, neoplasias, doenças transmissíveis e
outras;
d) orientar os pacientes na solução de problemas emocionais familiares,
econômicos e profissionais;
e) estudar, diagnosticar e solucionar os problemas médico-sociais
decorrentes das transferências de pacientes internados;
f) estudar os problemas sociais dos servidores e dos pacientes que
impliquem diretamente em alterações de seu estado de saúde.
50
I - ATRIBUIÇõES
Compete ao Chefe do Serviço:
a) planejar, coordenar e supervisionar atividades do Serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
c) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d) supervisionar a escrituração da documentação pertinente ao Serviço;
e) solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes do Serviço:
a) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
b) executar as atividades próprias do Serviço;
c) pautar sua conduta dentro dos princípios da ética profissional;
d) participar de reuniões científicas e administrativas do Serviço;
e) auxiliar a chefia do Serviço na parte administrativa ;
f) comunicar à chefia as anormalidades de que tomar conhecimento.
*2. Serviço de Nutrição e Dietética (HFA 10.4.02), chefiado por Nutricionista
militar ou civil, tem como competência: (NR)
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) orientar e supervisionar a preparação e a distribuição dos alimentos, em
colaboração com o Aprovisionamento, em especial a cozinha dietética, elaborando dietas especiais, de acordo com os preceitos e normas técnicas;
b) preparar a dieta normal para pacientes e servidores, verificando a
aceitação da mesma, em ligação com o Aprovisionamento;
c) dar assistência ao Corpo Clinico e em particular ao Lactário;
d) promover cursos de educação alimentar no âmbito interno do HFA, em
colaboração com a Divisão de Ensino e o Centro de Estudos.
*3. Serviço de Farmácia (HFA 10.4.03), chefiado por Oficial Farmacêutico
de uma das Forças Singulares, é constituído por duas sub-unidades: Farmácia
Hospitalar e Farmácia Reembolsável, tendo as seguintes atribuições: (NR)
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) distribuir aos diversos setores do Departamento de Medicina os
medicamentos necessários ao atendimento dos doentes internados, mediante
solicitação;
b) organizar, pôr em funcionamento e controlar a venda de produtos aos
usuários, pelo sistema reembolsável;
51
c) fazer o recolhimento diário, para a Tesouraria, da receita apurada nas
indenizações ou vendas de produtos, materiais e medicamentos;
d) calcular o custo final de venda dos produtos, para fins de indenização;
e) guardar e distribuir os entorpecentes e psicotrópicos de uso do HFA,
mantendo rigoroso controle e escrituração, elaborando mapas próprios e atualiza
dos dos mesmos;
f) proceder ao recebimento e fazer controle administrativo dos materiais,
medicamentos e produtos pertinentes ao Serviço de Farmácia;
g) organizar pedidos para compra de medicamentos, drogas e correlatos,
de acordo com as especificações e padronização determinadas por ordem
superior, estabelecendo as quantidades a serem adquiridas;
h) solicitar, em caráter de urgência, medicamentos ou materiais em falta e
que sejam de uso imprescindível e imediato;
i) receber, cumprir e difundir as normas emitidas pelo Serviço Nacional de
Fiscalização de Medicina e Farmácia ;
j) aviar e manipular fórmulas farmacêuticas;
k) preparar, dentro das possibilidades do Serviço, produtos farmacêuticos
afins;
l) exigir dos diversos setores do Hospital os recipientes vazios, para
fornecimento de igual quantidade de entorpecentes e psicotrópicos;
m) manter ligação com o CPD para controle computadorizado dos
medicamentos.
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe do Serviço:
a) atender o receituário médico para pacientes baixados e pacientes de
ambulatório (quando se tratar de medicamentos oriundos da CEME e/ou do LFM).
b) assessorar os Departamentos de Medicina e de Administração no que
concerne ao apoio logístico para aquisição e distribuição de medicamentos;
c) assessorar tecnicamente a Comissão de Padronização de Medicamentos
na elaboração da relação dos medicamentos que devem ser usados pelas
Clínicas e Serviços;
d) manipular soluções tituladas e outras preparações oficinais de difícil
aquisição no mercado varejista;
e) apurar custos e levantamentos estatísticos de consumo mensal de
medicamentos parra fins de indenização, quando for o caso.
Compete aos Assistentes do Serviço:
a) substituir o chefe do Serviço em seu eventual impedimento;
b) assessorar o chefe do Serviço no levantamento estatístico de consumo
mensal de medicamentos e seu custo;
c) assessorar o chefe do Serviço na aquisição de medicamentos
necessários à manutenção do estoque;
52
d) assessorar o chefe do Serviço no aprimoramento e adequação
progressivos da sistemática de dispensação farmacêutica e seu controle.
*4. Serviço de Medicina do Trabalho (HFA 10.4.04), chefiado por Oficial
Médico de uma das Forças Singulares, em regime de acumulação ou por Médico
Civil, tem como atribuições específicas a execução de planos gerais de avaliação,
promoção, proteção, preservação e recuperação da saúde dos servidores do HFA.
(NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
*5. Serviço de Documentação Médica (HFA 10.4.05), chefiado por Oficial do
Quadro de Saúde de uma das Forças Singulares, ou por Médico Civil, tem a
seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a – Setor de Admissão e Registro;
b – Setor de Prontuários Médicos;
c – Setor de Internação e Altas.
d – Setor de Expediente.
Tem por finalidade:
a) receber, identificar, registrar, orientar e encaminhar os pacientes aos
diversos setores do Hospital com eficiência, urbanidade e presteza;
b) providenciar a abertura de prontuários médicos de novos pacientes e a
marcação de consultas,
c) fazer levantamento estatístico do movimento de pacientes internos e
externos;
d) providenciar a internação dos pacientes cujos pedidos forem feitos pelas
diversas Clínicas, registrando-os em lugar apropriado;
e) manter atualizado o quadro de leitos para controle de vagas;
f) informar sobre a localização de pacientes internados e fornecer outros
dados e informações que não colidam com o Código de Ética Médica;
g) fornecer atestados, declarações, laudos médicos e transcrições ou
resumos de exames de pacientes atendidos em ambulatório ou internados, de
acordo com rotina estabelecida, observados os preceitos da ética;
h) controlar as altas hospitalares,
i) arquivar os Prontuários Médicos e movimentá-los quando requisitados
pelo ambulatório e demais setores;
j) manter atualizado o Arquivo de Prontuários Médicos, separando em
arquivo especial aqueles não movimentados por um período superior a dois anos
53
e os dos pacientes que, por qualquer razão, perderem a qualidade de usuário do
Hospital;
k) catalogar e classificar os diagnósticos de doenças e causas de morte, de
acordo com Nomenclatura Internacional, levantando os coeficientes de "causa
mortis";
l) coletar, processar e analisar os dados e informações estatísticas de
natureza médico-administrativa, informando ao CPD para fins de subsídios às
atividades estatísticas e de informática médico-hospitalar;
m) arrecadar, registrar e providenciar a guarda de bens e valores dos
pacientes internados.
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe do Serviço:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
c) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d) supervisionar a escrituração da documentação médica pertinente ao
Serviço;
e) solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes do Serviço:
a) cumprir e fazer cumprir as normas do funcionamento do Serviço;
b) executar as atividades próprias do Serviço;
c) pautar sua conduta dentro das normas militares e dos princípios da ética
profissional;
d) participar de reuniões científicas e administrativas do Serviço;
e) auxiliar a chefia do Serviço na parte administrativa;
f) comunicar à chefia as anormalidades de que tomar conhecimento.
Art. 46. Compete à Divisão de Serviços Técnicos Auxiliares, através de sua
chefia:
a) programar, coordenar e controlar as atividades das Unidades
componentes da Divisão, com a finalidade de prestar apoio às atividades de
diagnóstico e tratamento das diversas Clínicas e Serviços;
b) preservar os princípios da ética e da eficiência técnico-profissional;
c) elaborar pedidos de material e instrumental necessário ao seu perfeito
funcionamento;
d) promover reuniões periódicas, através do Centro de Estudos, com vistas
ao aprimoramento técnico de seus membros;
e) manter entrosamento e colaborar com as demais Unidades, com o fim de
proporcionar meios para desempenho de suas finalidades.
54
Seção 5 - DA DIVISÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
*Art. 47. A Divisão de Serviços Complementares de Diagnóstico e
Tratamento (HFA 10.5), chefiada por Oficial Médico de uma das Forças Singulares
ou por Médico Civil, tem a seguinte composição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
*1. Serviço de Anatomia Patológica (HFA 10.5.01), chefiado por Oficial
Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Compete ao Serviço:
a) efetuar exames macro e microscópicos de peças anatômicas e tecidos;
b) efetuar exames citológicos;
c) efetuar necrópsias emitindo o respectivo Atestado de Óbito;
d) emitir laudos e pareceres;
e) colaborar estreitamente com o Centro de Estudos, objetivando maior
aproveitamento na apresentação de casos;
f) efetuar análises clínicas e pesquisas laboratoriais.
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe do Serviço:
a) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de todos os
setores do Serviço.
b) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
c) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
d) supervisionar a escrituração da documentação médica pertinente ao
Serviço;
e) solucionar os casos omissos.
Compete aos Assistentes do Serviço:
a) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
b) executar os procedimentos técnicos próprios do Serviço;
c) pautar sua conduta dentro dos princípios da disciplina e da ética
profissional;
d) participar das reuniões cientificas e administrativas do Serviço;
e) auxiliar a chefia do Serviço na parte administrativa;
55
f) comunicar à chefia do Serviço as anormalidades de que tomar
conhecimento.
*2. Serviço de Endoscopia (HFA 10.5.02), chefiado por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Parágrafo Único. São suas atribuições:
a) executar os exames de sua área solicitados pelo corpo clínico do HFA;
b) emitir pareceres e opiniões a respeito da Unidade, quando solicitados
pelo Departamento de Medicina;
c) organizar e realizar estágios e cursos de aperfeiçoamento em ligação
com o Departamento de Ensino e Pesquisa do HFA;
d) promover, através do seu setor técnico, periodicamente, palestras e
reuniões científicas para seu pessoal técnico.
*3. Serviço de Patologia Clínica (HFA 10.5.03), chefiado por Oficial
Farmacêutico de uma das Forças Singulares, tem a seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) Setor de Bacteriologia;
b) Setor de Bioquímica;
c) Setor de Hematologia;
d) Setor de Imunologia;
e) Setor de Micologia;
f) Setor de Parasitologia e Urinálise.
Parágrafo Único. São suas atribuições:
a) executar os exames de sua área solicitados peIo corpo clínico do HFA;
b) emitir pareceres e opiniões a respeito da Unidade, quando solicitados
pelo Departamento de Medicina;
c) organizar e realizar estágios e cursos de aperfeiçoamento em ligação
com o Departamento de Ensino e Pesquisa do HFA;
d) promover, através do seu setor técnico, periodicamente, palestras e
reuniões científicas para seu pessoal técnico.
*4. Serviço de Medicina Física e Reabilitação (HFA 10.5.03), chefiado por
Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como
atribuições: (NR)
56
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) assistir os pacientes incapacitados, visando a sua recuperação e
reabilitação;
b) desenvolver atividades de terapia ocupacional;
c) promover programas educacionais para o incapacitado e seus familiares,
visando a reintegração familiar;
Parágrafo Único. Atribuições do Chefe da Divisão:
a) coordenar e supervisionar as atividades técnico-administrativas
desenvolvidas nos serviços;
b) estabelecer diretrizes de trabalho de ensino e pesquisa ;
c) zelar pela conservação de todo o material da Divisão;
d) percorrer diariamente os Serviços de Divisão, comunicando ao Chefe do
Departamento de Medicina as ocorrências anormais;
e) assessorar o Chefe do Departamento de Medicina analisando e
apresentando soluções dos problemas surgidos.
Seção 6 - DA DIVISAO DE PACIENTES EXTERNOS
*Art. 48. A Divisão de Pacientes Externos (HFA 10.6), chefiada por Oficial
Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem como objetivos
principais o recebimento, o controle, o registro, e a admissão de pacientes
externos, bem como o atendimento de forma ambulatorial e de emergência;
apresenta-se com a seguinte estrutura: (NR)
*Serviço de Ambulatório Geral (HFA 10.6.01), chefiado por Oficial Médico
de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem as seguintes atribuições:
*(Redações dadas pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de
29 Dez 2003).
a) controlar todas as atividades ambulatoriais no que diz respeito à
disciplina, freqüência dos profissionais e correto atendimento ao público;
b) coordenar o sistema de informações aos usuários, encaminhando-os
corretamente aos setores competentes e zelando pela presteza do atendimento;
c) centralizar os pedidos de material técnico de consumo, de uso no
ambulatório, elaborados pelas chefias das clínicas, zelando pela correta
distribuição;
d) comunicar à Divisão de Pessoal as faltas do pessoal técnico ou auxiliar
de ambulatório;
e) zelar pelo cumprimento das escalas dos serviços de Enfermagem de
Pacientes Externos;
57
f) manter contato com o Departamento de Administração, devidamente
autorizado pela Chefia da Divisão, no sentido de suprir as necessidades
ambulatoriais;
g) manter contato com a Unidade de Enfermagem de Pacientes Externos
para a coordenação das atividades ambulatoriais visando a presteza do
atendimento;
h) proceder, através do Setor de Triagem Médica, a seleção dos pacientes
segundo a natureza e gravidade dos casos e encaminhá-los ao Serviço
competente.
*Serviço de Medicina Preventiva (HFA 10.6.02), chefiado por Médico Civil
ou por Oficial Médico de uma das Forças Singulares, tem as seguintes atribuições:
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) criar um sistema de vigilância epidemiológica, mediante a coleta de
dados, análise e difusão de informações no âmbito do HFA;
b) estabelecer programas de prevenção e controle de doenças
transmissíveis;
c) promover a vacinação em massa dos usuários do HFA em tempo curto,
quando da eclosão de surtos epidêmicos;
d) estabelecer o Controle Sanitário do pessoal do HFA, mediante censos
diversos (Abreugrafias, hematológicos, coprológicos, etc).
e) estabelecer o controle especial das atividades do trabalho em
colaboração com a Divisão de Pessoal.
*3. Serviço de Emergência (HFA 10.6.03), chefiado por Oficial Médico de
uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, funciona em regime ininterrupto
de 24 (vinte e quatro) horas diárias, à base de plantões aos quais concorrem os
médicos das diversas clínicas. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Compete ao Serviço:
a) atender a pacientes externos que necessitam de diagnóstico e
tratamento de urgência;
b) controlar e supervisionar toda a atividade médica de emergência do HFA,
zelando pelo seu padrão técnico e científico;
c) elaborar as rotinas dos serviços, escalas e demais atos administrativos
pertinentes, exigindo o exato cumprimento das determinações, com vistas à
eficiência técnica indispensável ao aproveitamento das instalações;
d) promover pedidos de material e equipamentos necessários ao
funcionamento e encaminhá-los através do Centro de Requisições
correspondente;
58
e) promover a aprendizagem prática da utilização dos equipamentos de
urgência no Setor.
I - ATRIBUIÇÕES
Compete ao Chefe do Serviço:
a) planejar, organizar, coordenar e controlar o funcionamento do Serviço;
b) supervisionar e fiscalizar os pedidos de material e sua correta aplicação;
c) supervisionar e fiscalizar os pedidos de reparo, sua execução e
prontificação;
d) manter adequado entrosamento com as Clínicas e Serviços do Hospital;
e) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da Unidade;
f) participar de reuniões técnicas e administrativas quando solicitado;
g) prestar assessoria técnica quando solicitado.
Compete aos Médicos de Serviço:
a) responsabilizar-se pelo atendimento médico-cirúrgico dos pacientes,
b) passar visita médica na enfermaria da unidade, escriturando a
documentação médica pertinente;
c) cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento do Serviço;
d) determinar a internação de qualquer paciente nas Unidades de
Internação;
e) responder pela chefia do Serviço, após o expediente normal, quando
mais antigo.
Seção 7 − DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM
*Art. 49. A Divisão de Enfermagem (HFA 10.7), chefiada por Oficial
Enfermeiro de uma das Forças Singulares ou por um Enfermeiro Civil.
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) estabelecer e manter a Divisão organizada de acordo com os princípios
de administração;
b) promover e manter o cuidado integral de enfermagem aos pacientes;
c) prever e manter material e equipamentos em qualidade e quantidade
suficiente que permitam dar uma boa assistência aos pacientes;
d) promover treinamento do pessoal através de programas adequados de
educação e orientação em serviço;
e) prover meios que permitam estágio para estudantes de nível médio de
enfermagem e outros;
f) participar dos programas de saúde do Hospital;
59
g) planejar, supervisionar e executar as atividades de Enfermagem
existentes no Hospital;
h) executar todas as atividades específicas relacionadas com os deveres
profissionais e administrativos atribuídos à Enfermagem, em complementação à
assistência médica ditada pelo Corpo Clinico e consoante aos objetivos e aos
regulamentos do Hospital;
i) definir e imprimir a filosofia, os fins, as normas e os padrões da Divisão
relacionadas com as Unidades de Enfermagem e atividades afins;
j) coordenar as funções da Divisão com as de todas as outras Divisões e
Serviços, visando melhorar a assistência aos pacientes;
k) estabelecer os limites de autoridade de cada
uma das categorias
funcionais que integram a estrutura hierárquica da Divisão;
l) organizar e manter um sistema eficiente de registros e de relatórios
técnicos e administrativos;
m) prover e executar medidas para manutenção do pessoal de Enfermagem
qualitativa e quantitativamente adequado às necessidades do Hospital.
Parágrafo Único. A Divisão de Enfermagem tem a seguinte constituição:
a) Supervisão Geral de Enfermagem (HFA 10.7.01);
b) Unidade de Enfermagem de Pacientes Internos (HFA 10.7.02),
abrangendo as Subunidades de Enfermagem do Ambulatório Geral, do Serviço de
Emergência e do Serviço de Medicina Preventiva;
c) Unidade de Enfermagem de Pacientes Internos (HFA 10.7.03),
compreendendo as Subunidades de Enfermagem dos 4º., 6º., 8º., 9º. e 10º.
andares;
d) Unidade de Enfermagem do Centro de Pacientes de Alto Risco (CePAR)
(HFA 10.7.04), abrangendo as Subunidades de Enfermagem do Serviço de
Hemodiálise, Unidade Intermediária, Unidade Coronariana, UTI Infantil e Unidade
de Queimados;
e) Unidade de Enfermagem do Conjunto Cirúrgico (HFA 10.7.06);
f) Unidade de Enfermagem do Conjunto Materno-Infantil (HFA 10.7.06),
compreendendo as Subunidades de Enfermagem da Maternidade, do Berçário, da
CTI Neonatal e da Pediatria.
Art. 50. Compete à Divisão de Enfermagem através de sua chefia:
a) representar junto à Direção, a Divisão de Enfermagem;
b) estabelecer uma estrutura organizada da Divisão;
c) planejar programas de trabalho da Divisão e acompanhar a execução
dos mesmos, abrangendo aspectos educativos, preventivos e curativos;
d) estabelecer um regime de trabalho eficaz, visando a satisfação do
paciente, do corpo clínico e do próprio servidor;
e) elaborar o Quadro do Pessoal necessário para funcionamento do serviço;
f) distribuir quantitativa e qualitativamente os Enfermeiros da Divisão;
g) desenvolver atividades de pesquisas em enfermagem.
60
TÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 51. 0 Departamento de Administração (HFA 20) tem como objetivo dar
apoio logístico aos demais Departamentos, com vistas ao fiel cumprimento das
finalidades do HFA.
§ 1º. Na Administração de recursos de material, finanças, serviços de infraestrutura e bens móveis do HFA, o Departamento de Administração observará as
prescrições de seu Regulamento, de Normas baixadas por resolução do Diretor e
pela Legislação em vigor.
§ 2º. Ao Chefe do Departamento de Administração compete, além do
prescrito no Art. 106 do Capitulo IV:
a) assessorar a Direção nos assuntos de natureza administrativa,
compondo o Conselho Administrativo do HFA;
b) planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e
outras que lhe forem determinadas;
c) propor ao Diretor a constituição de comissões para tratar de assuntos de
natureza administrativa;
d) manter coordenação horizontal com os demais Departamentos a fim de
apoiar a atividade-fim;
e) exercer as funções de Agente Fiscal.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 52. O Departamento de Administração (HFA 20), chefiado por Oficial
Superior de uma das Forças Singulares, tem a seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - Divisão de Finanças (HFA 20.1);
II - Divisão de Material e Aprovisionamento (HFA 20.2);
III - Divisão de Serviços Gerais (HFA 20.3);
IV - Divisão de Engenharia e Planejamento (HFA 20.4);
V - Secretaria (HFA 20.5).
CAPITULO II
DO FUNClONAMENTO E COMPETÊNCIA
61
Seção 1 - DA DIVISÃO DE FINANÇAS
*Art. 53. A Divisão de Finanças (HFA 20.1) tem como objetivo assegurar a
execução, o registro e controle financeiro e a avaliação econômico-financeira
decorrente e necessária face à alocação de recursos a programar, projetos,
atividades ou fundos. Chefiada por Oficial de uma das Forças Singulares, tem a
seguinte estrutura: (NR)
*1. Seção de Contadoria (HFA 20.1.01), chefiada por Oficial de uma das
Forças Singulares.
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
1.1 Setor de Tomada de Contas;
1.2 Setor de Registros Contábeis;
1.3 Setor de Orçamentos.
Compete à Seção através de seus setores:
a) elaborar a proposta orçamentária com fundamento na legislação em
vigor;
b) elaborar o cronograma financeiro de desembolso nos prazos fixados pela
legislação em vigor;
c) elaborar o orçamento-programa que estabelecerá as diretrizes para cada
aplicação dos recursos, baseados no orçamento e no plano de trabalho de cada
Centro de Custos, e de acordo com as normas baixadas pelo Diretor;
d) fazer o acompanhamento da execução orçamentária através do registro
do movimento financeiro e da liberação dos empenhos e das guias de
recolhimento, na forma estabelecida por este Regimento e pelas Normas que
regem a matéria;
e) elaborar relatório de análise de custos operacionais e determinar o custo
de cada setor de trabalho e de cada serviço prestado pelo HFA;
f) planejar e propor medidas que visem a boa aplicação dos recursos
financeiros;
g) empenhar-se para manter em equilíbrio a situação econômico-financeira
do HFA;
h) assessorar os Departamentos na elaboração dos seus planos de
trabalho e levantar, junto aos mesmos, as necessidades de cada um, quanto
à elaboração da proposta orçamentária;
i) fornecer aos demais órgãos, quando solicitados, e pedir, quando
necessário, dados e informações que atendam ao interesse do serviço;
j) registrar e contabilizar todas as operações de receita e despesa;
l) arquivar e manter sob sua guarda e responsabilidade todos os
documentos relativos à escrituração dos atos da receita e da despesa,
62
franqueando-os, quando solicitados, às autoridades responsáveis pelos
acompanhamentos administrativos e financeiros;
m) propor ao Chefe da Divisão a impugnação de quaisquer atos de gestão
financeira que contrariem determinação deste Regimento ou das Normas Legais
que regem a receita e a despesa;
n) escriturar em conta corrente os Suprimentos de Fundos concedidos aos
Agentes da Administração ou a outros 0ficiais afiançados, creditando-os após a
prestação de contas;
o) elaborar os empenhos das despesas;
p) elaborar os balanços do exercício e as prestações de contas mensais.
*2. Seção Financeira (HFA 20.1.02), chefiada por Oficial de uma das Forças
Singulares, tem a seguinte constituição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
2.1 Setor de Receitas;
2.2 Setor de Despesas.
Compete à Seção através de seus setores:
a) efetuar o recebimento e o controle dos recursos financeiros integrantes
do FAHFA;
b) efetuar o pagamento das despesas empenhadas e autorizadas, de
acordo com este Regimento e as Normas que regulam a matéria;
c) fazer o recolhimento, para a conta bancária, de todos os recursos
resultantes da receita;
d) movimentar, juntamente com o Ordenador de Despesas, a conta
bancária do FAHFA;
e) proceder ao pagamento do pessoal Militar e Civil servindo do HFA, de
acordo com as folhas de pagamento e na conformidade das normas sobre o
assunto;
f) elaborar balancetes mensais e especiais;
g) preparar os documentos e participar das prestações de contas mensais;
h) manter estreita coordenação com a Seção de Contadoria para a solução
dos problemas econômico-financeiros do HFA.
*3. Seção de Contas Hospitalares (HFA 20.1.03), chefiada por Oficial de
uma das Forças Singulares, tem a seguinte constituição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
3.1. Setor de Registro;
3.2. Setor de Apreçamento;
3.3 Setor de Cobrança;
3.4. Setor de Contas do INAMPS.
63
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) verificar a autenticidade do direito de internação pelos respectivos
Fundos ou Convênios, dos pacientes baixados, tendo por base a documentação
apresentada pelo Setor de Internação e Altas do Serviço de Documentação
Médica;
b) abrir a GIH/CCB (Conta Corrente de Baixados) dos pacientes,
classificando-os nos Convênios, Fundos ou Casos Especiais;
c) fazer diariamente o acompanhamento das despesas dos pacientes
internados (medicamentos, exames complementares, diárias, taxas e atos cirúrgicos) e respectivos acompanhantes;
d) encerrar parcialmente a conta do paciente, após a comunicação feita
pelas secretárias das Clínicas, onde o paciente estiver internado, com a
antecedência mínima de 24 horas;
e) confirmar, no inicio do expediente, as altas do dia, tendo em vista a
previsão anterior, encerrando as contas após o lançamento das últimas despesas
do dia, se for o caso;
f) fornecer a liberação para a alta, depois de cumpridas as normas
estabelecidas;
g) remeter para cobrança as GIH (Guia de Indenização Hospitalar) dos
Fundos e Convênios;
h) apreçar os pedidos dos exames ambulatoriais e notificações de
despesas de emergência;
i) recolher diariamente à CEF as receitas geradas no caixa do Setor de
Apreçamento;
j) remeter aos Fundos para cobrança as notificações de despesas
ambulatoriais;
k) remeter à Seção Financeira um demonstrativo diário dos recolhimentos
feitos à CEF;
l) manter uma escrituração contábil no movimento das contas de
arrecadação dos Fundos, Convênios e Receitas do Setor de Apreçamento;
m) remeter à Divisão de Finanças demonstrativo mensal da escrituração
contábil da Seção;
n) fazer acompanhamento de todos os Convênios em
vigor no HFA,
comunicando à chefia imediata o não cumprimento de cláusulas conveniadas.
*4. Seção de Contratos e Convênios (HFA 20.1.04), chefiada por Oficial de
uma das Forças Singulares, tem a seguinte constituição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
4.1. Setor de Contratos;
4.2. Setor de Convênios;
4.3. Setor de Controle.
64
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) elaborar todos os contratos e convênios a serem feitos pelo HFA com
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de acordo com a
legislação em vigor;
b) esclarecer, prontamente, as dúvidas apresentadas peIo contratado;
c) expedir, por escrito, as determinações dirigidas ao contratado;
d) acompanhar todas as fases do processo de execução, para que as
especificações dos artigos a serem fornecidos e/ou dos serviços prestados sejam
cumpridos pelo contratado;
e) transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações aprovadas e as
alterações de prazos, reajustes e cronogramas;
f) dar ao chefe da Divisão de Finanças imediata ciência de ocorrência que
possa levar à aplicação de penalidades ao contratado ou rescisão de contrato;
g) relatar, oportunamente, ao chefe da Divisão de Finanças ocorrências ou
circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento do serviço,
obra ou fornecimento ou relação a terceiros.
*5. Seção de Pagamento de Pessoal (HFA 20.1.05), chefiado por Oficial de
uma das Forças Singulares ou por Civil assemelhado, tem como competência:
(NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
a) confeccionar folhas de pagamento e prestar informações atinentes à
publicação financeira do pessoal civil do HFA;
b) organizar e manter em dia a ficha financeira individual dos servidores;
c) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às
atividades do serviço;
d) orientar a chefia nos assuntos relacionados com o orçamento-programa
referente a pessoal;
e) implantar ou excluir, através dos respectivos boletins, as alterações
ocorridas nas folhas de pagamento do pessoal;
f) confeccionar e remeter toda a documentação relativa a notas financeiras,
Imposto de Renda, PIS/PASEP, folhas especiais e outros documentos relativos a
pagamento de pessoal;
g) executar a preparação dos dados relativos a pagamento de pessoal, para
serem encaminhados ao Centro de Processamento de Dados;
h) confeccionar e remeter os contratos de empréstimos consignáveis.
Art. 54. Compete à Divisão de Finanças, através de sua chefia:
a) supervisionar, coordenar e controlar as chefias subordinadas, bem
como fiscalizar de modo permanente o trabalho das Seções;
b) elaborar o plano anual das necessidades da Divisão em pessoal e
material;
65
c) assessorar o chefe do Departamento de Administração nos assuntos de
sua gestão;
d) em coordenação com a Divisão de Pessoal controlar o pessoal civil e
militar subordinado, no que diz respeito a efetivos, férias, licenças e dispensas.
Seção 2 - DA DIVISÃO DE MATERIAL E APROVISIONAMENTO
*Art. 55. A Divisão de Material e Aprovisionamento (HFA 20.2) tem como
objetivo suprir as necessidades de todos os tipos de materiais necessários ao
funcionamento do HFA, bem como estabelecer o Controle Patrimonial e supervisionar os serviços relativos ao Aprovisionamento. Chefiada por Oficial Intendente
de uma das Forças Singulares, tem a seguinte estrutura: (NR)
*1. Seção de Compras (HFA 20.2.01), chefiada por Oficial de uma das
Forças Singulares, tem a seguinte constituição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
1.1. Setor de Cadastro;
1.2. Setor de Orçamento;
1.3. Setor de Aquisição.
Compete à Seção, pelos seus Setores:
a) pesquisar o mercado aquisitivo e centralizar o processo de compra e a
contratação de serviços e obras;
b) adquirir material empenhado ou solicitado, conferindo antes a
inexistência do mesmo no almoxarifado;
c) manter atualizado o cadastro de fornecedores e produtos, elaborado pela
Comissão Permanente de Licitações;
d) catalogar os preços de produtos farmacêuticos e químicos e outros
materiais sujeitos a tabelamento fiscal;
e) elaborar e acompanhar os processos de licitações;
f) processar as guias de importação, tomando as necessárias providências
junto ao EMFA, CACEX, Alfândega e Banco do Brasil (Agência em Nova York);
g) segurar e/ou caucionar o material nos processos de importação.
*2. Seção de Controle Patrimonial (HFA 20.2.02), chefiada por Oficial de
uma das Forças Singulares, tem a seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
66
2.1. Setor de Registros;
2.2. Setor de Preparo de Dados ;
2.3. Setor de Depósito.
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) guardar todo o material e equipamentos recolhidos pelo setor
responsável do Almoxarifado;
b) executar as providências necessárias ao cadastramento, registro e carga
dos móveis funcionais e residenciais, equipamentos e demais materiais
permanentes;
c) proceder ao tombamento dos móveis pertencentes ao HFA;
d) inscrever como responsável pelo material permanente distribuído às
Divisões, Seções e Setores os seus respectivos chefes e responsáveis, mediante
auxílio do CPD;
e) receber e registrar os móveis, equipamentos e demais materiais
permanentes;
f) proceder à distribuição e ao controle periódico do material permanente
nos Departamentos;
g) depositar e zelar pela conservação do material permanente não
distribuído;
h) elaborar mapas de controle e relatórios periódicos do material
permanente.
*3. Seção de Almoxarifado (HFA 20.2.03). A Seção será chefiada por Oficial
de uma das Forças Singulares, e tem a seguinte constituição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
3.1. Setor de Depósitos;
3.2. Setor de Controle de Estoque;
3.3. Setor de Cadastro e Padronização;
3.4. Setor de Recebimento de Material.
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) receber, aceitar conferir e estocar o material adquirido, de acordo com as
modernas técnicas de classificação e armazenamento, separando o material de
uso geral do material técnico médico-cirúrgico;
b) estabelecer o estoque mínimo de material de consumo, organizando um
quadro visual de controle de estoque de material médico-cirúrgico essencial aos
serviços do Hospital;
c) fazer a previsão anual do consumo de material com base na previsão de
cada Departamento e mediante comparação com ficha de movimentação de
67
material, alertando a chefia daqueles órgãos sobre as disparidades ou distorções
por acaso encontradas;
d) estabelecer de comum acordo com as chefias dos D ep art am ent os,
as dotações mensais para distribuição de material de consumo, submet e ndo à
apreciação do chefe da Divisão de Material e Aprovisionamento qualquer pedido
que exceda a cota pré-estabelecida;
e) participar da Comissão de Alienação de materiais ou equipamentos
inservíveis;
f) solicitar à Seção de Manutenção e Reparos a conservação e conserto de
material permanente sob a sua guarda;
g) distribuir material permanente mediante autorização do Chefe da Divisão
de Material e Aprovisionamento;
h) estabelecer coordenação direta com o CPD para obtenção de dados
necessários o desenvolvimento de suas diversas atribuições.
*4. Seção de Aprovisionamento (HFA 20.2.04), chefiada por Oficial de uma
das Forças Singulares, tem a seguinte constituição: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
4.1. Setor de Refeitórios;
4.2. Setor de Cozinhas;
4.3. Setor de Depósitos;
4.4. Setor de Câmaras Frigoríficas.
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) planejar e executar a compra de gêneros alimentícios em consonância
com o Serviço de Nutrição e Dietética do HFA;
b) elaborar o plano de aquisição de material de copa e cozinha;
c) planejar e propor medidas que visem a melhor aplicação dos custos
destinados a alimentação;
d) registrar a entrada e a saída de gêneros alimentícios e demais materiais
de consumo para controle mensal e, no livro de rancho, o controle diário das
etapas e refeições fornecidas;
e) assegurar a manutenção da ordem e disciplina nos refeitórios, copas e
cozinhas e as necessárias condições de higiene no setor de trabalho, fiscalizando
o estado sanitário dos gêneros alimentícios entregues à cozinha;
f) providenciar o controle sanitário do pessoal que trabalha no rancho;
g) confeccionar e fornecer as refeições no âmbito do HFA;
h) quando o rancho for contratado, manter a fiscalização direta sobre as
obrigações do contrato;
i) manter contato permanente com o Serviço de Nutrição e Dietética para os
fins do que dispõem as alíneas deste item.
68
Art. 56. Compete à Divisão de Material e Aprovisionamento, através de sua
chefia, de modo genérico:
a) supervisionar, coordenar e controlar as chefias subordinadas, bem como
fiscalizar de modo permanente o trabalho das Seções;
b) elaborar o plano anual das necessidades da Divisão em pessoal e
material;
c) assessorar o chefe do Departamento de Administração nos assuntos de
sua gestão;
d) em coordenação com a Divisão de Pessoal, controlar o pessoal civil e
militar subordinado, no que diz respeito a efetivos, férias, licenças e dispensas;
e) elaborar o relatório anual da Divisão.
Seção 3 - DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 57. A Divisão de Serviços Gerais (HFA 20.3) tem como objetivo prestar
apoio na execução de reparos e recuperações das dependências do HFA e dos
imóveis residenciais sob sua guarda; coordenar os serviços de lavagem,
confecção, armazenamento e distribuição de roupas do Hospital, bem como
executar todos os serviços relativos ao emprego de viaturas pertencentes ao HFA.
*Chefiada por Oficial de uma das Forças Singulares, tem a seguinte
estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
1 - Seção de Manutenção e Reparos (HFA 20.3.01):
1.1 - Setor de Suprimentos;
1.2 - Setor de Serralheria;
1.3 - Setor de Caldeiras;
1.4 - Setor Hidráulico;
1.5 - Setor de Carpintaria;
1.6 - Setor de Alvenaria e Pintura;
1.7 - Setor de Manutenção da Hotelaria.
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) manter atualizado um cadastro de plantas, manuais e instruções para
manutenção e organizar um esquema de acompanhamento dos diversos
equipamentos do HFA;
b) elaborar, de comum acordo com o Setor de Licitações, os contratos
anuais de manutenção de equipamentos e instalações do HFA, prestando
69
assessoria permanente e direta àquele Setor em tudo que for necessário e
acompanhando, mediante esquema próprio, desenvolvimento daqueles serviços;
c) executar ou coordenar a execução da manutenção dos equipamentos e
instalações do HFA;
d) colaborar com a Prefeitura quando solicitada, na manutenção dos
equipamentos, instalações e imóveis sob a responsabilidade daqueIa unidade;
e) executar ou coordenar a execução de obras reparos nos equipamentos e
instalações do HFA, organizando um cronograma para acompanhamento dos
serviços;
f) elaborar, de comum acordo com o Setor de Licitações, os contratos para
reparos e obras que não possam ser feitos com os recursos do HFA,
estabelecendo um esquema de fiscalização e acompanhamento das mesmas,
comunicando imediatamente à Chefia Superior qualquer irregularidade observada;
g) assessorar, executar ou coordenar quaisquer obras ou reparos, por
solicitação da Seção de Prefeitura.
2 - Seção de Prefeitura (HFA 20.3.02):
2.1 - Setor de PNR;
2.2 - Setor de Depósitos;
2.3 - Setor de Reparos.
Compete à Seção, através dos seus Setores:
a) relacionar os ocupantes de casas e apartamentos e notificar ao órgão
preparador das folhas de pagamento, para os devidos descontos;
b) executar ou supervisionar os serviços de limpeza, a conservação e
jardinagem, nas diversas dependências do HFA e nos setores residenciais
internos e externos;
c) coordenar e fiscalizar a vigilância nos edifícios de residências funcionais;
d) executar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de urbanização e o tráfego
nas áreas do HFA;
e) executar, sob a coordenação da Chefia da Divisão de Serviços Gerais e
supervisão da Direção, a distribuição de Próprios Residenciais Nacionais,
estabelecendo normas para sua utilização e fiscalizando o cumprimento das
mesmas.
3 - Seção de Zeladoria (HFA 20.3.03):
3.1 - Setor de Fiscalização;
3.2 - Setor de Central de Chaves.
Compete à Seção, através dos seus Setores:
a) planejar, controlar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação das
áreas de todo o HFA , executados por Firmas contratadas;
70
b) recolher e incinerar o lixo de toda a área interna do hospital;
c) distribuir e controlar os armários de todos os servidores do HFA;
d) controlar e manter atualizado o claviculário geral;
e) fornecer dados para a elaboração do relatório anual;
f) executar outros serviços determinados pelo Chefe da Divisão de Serviços
Gerais.
4 - Seção de Rouparia e Lavanderia (HFA 20.3.04):
4.1 - Setor de Supervisão e Controle;
4.2 - Setor de Depósito;
4.3 - Setor de Lavanderia.
Compete à Seção, através dos seus Setores:
a) executar os serviços de lavagem das roupas de uso nas enfermarias e
serviços médicos;
b) executar os serviços de reparos de roupas usadas nas enfermarias e
serviços médicos;
c) fazer a distribuição e controle das roupas confeccionadas e lavadas.
5 - Seção de Transporte (HFA 20.3.05):
5.1 – Setor de Garagem;
5.2 – Setor de Oficina Mecânica;
5.3 - Setor de Lavagem e Lubrificação.
Compete à Seção, através dos seus Setores:
a) registrar e realizar o emplacamento, conservação, distribuição e o
controle dos veículos do HFA
b) proceder à manutenção e reparos essenciais dos veículos do HFA;
c) tender as necessidades de transporte dos diversos setores do HFA,
durante os horários de funcionamento;
d) propor a aquisição de material de oficina, de manutenção e conservação
de veículos;
e) planejar, propor e coordenar a execução e fiscalizar o cumprimento das
normas de transporte do HFA.
Art. 58. As Seções da Divisão de Serviços Gerais serão chefiadas por um
Capitão-Tenente ou Tenente ou equivalente do Quadro Auxiliar de qualquer Força;
a Seção de Transporte, preferencialmente, deverá ser chefiada por um Oficial com
o curso de Motomecanização.
Art. 59. Compete à Divisão de Serviços Gerais, pela sua Chefia, de modo
genérico:
71
a) supervisionar, coordenar e controlar as chefias subordinadas, bem como
fiscalizar de modo permanente o trabalho das Seções;
b) elaborar o plano anual das necessidades da Divisão em pessoal e
material;
c) assessorar o Chefe do Departamento de Administração nos assuntos de
sua gestão;
d) controlar o pessoal civil e militar subordinado no que diz respeito a
efetivos, férias, licenças e dispensas;
e) elaborar o relatório anual da Divisão.
Seção 4 − DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
Art. 60. A Divisão de Engenharia e Planejamento (HFA 20.4) tem como
objetivo planejar, programar e fiscalizar e execução de grandes reparos em obras,
equipamentos e instalações do HFA. *Chefiada por Oficial Engenheiro de uma das
Forças Singulares ou Engenheiro Civil, tem a seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
1 - Seção de Eletrônica (HFA 20.4.01):
1.1 - Setor de Comunicação;
1.2 - Setor de Eletricidade.
Compete à Seção, através de seus Setores:
a) planejar e executar os serviços de reparação e conserto dos sistemas de
som e telefone e da rede elétrica;
b) manter atualizadas as listas de telefones e ramais do HFA;
c) elaborar o plano de manutenção preventiva dos equipamentos elétricos e
eletrônicos;
d) acompanhar as visitas de manutenção feitas pela equipe da Telebrasília
na Central Telefônica do HFA;
e) fornecer dados para elaboração do relatório anual.
2 - Seção de Planejamento (HFA 20.4.02):
2.1 - Setor de Estudos e Projetos;
2.2 - Setor de Engenharia e Arquitetura;
2.3 - Setor de Organização e Métodos.
Compete à Seção, através dos seus Setores:
72
a) elaborar os estudos, planos e projetos de obras ou reparações
solicitados pelos Departamentos do HFA;
b) executar o planejamento de Organização e Métodos que forem
solicitados;
c) fornecer dados para elaboração do relatório anual.
3 - Seção de Máquinas e Equipamentos Hospitalares (HFA 20.4.03):
3.1 - Setor de Refrigeração;
3.2 - Setor de Prevenção de Incêndio;
3.3 - Setor de Equipamentos Especiais.
Compete à Seção, através dos seus Setores:
a) executar os serviços de manutenção e reparação dos equipamentos da
Lavanderia do Hospital;
b) planejar, instruir e manter, através da cooperação do Corpo de
Bombeiros do GDF, uma Brigada de Incêndio para atuar em casos de emergência;
c) elaborar dados para o relatório anual.
*Art. 61. A Seção de Eletrônica será chefiada por Oficial Engenheiro de uma
das Forças Singulares ou por Engenheiro Civil; a Seção de Máquinas e
Equipamentos Hospitalares será chefiada por Oficial de uma das Forças
Singulares ou por Engenheiro Civil; a Seção de Planejamento será chefiada por
Oficial de qualquer uma das Forças Singulares. (NR)
*Parágrafo Único - O Setor de Engenharia e Arquitetura terá como
Encarregado um Oficial de uma das Forças Singulares ou servidor civil com curso
de Estatística. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Art. 62. Compete à Divisão, através de sua Chefia, de modo genérico:
a) supervisionar, coordenar e controlar as chefias subordinadas, bem como
fiscalizar de modo permanente o trabalho das Seções ;
b) elaborar o plano anual das necessidades da Divisão em pessoal e
material;
c) assessorar o Chefe do Departamento de Administração nos assuntos de
sua gestão;
d) controlar o pessoal civil e militar subordinado no que diz respeito a
efetivos, férias, licenças e dispensas;
e) elaborar o relatório anual da Divisão.
73
Seção 5 - DA SECRETARIA
*Art. 63. A Secretaria-Executiva do Departamento de Administração
(HFA 20.5), chefiada por um Oficial de uma das Forças Singulares ou por um
Civil, compreende: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - Setor de Documentação;
II - Setor de Controle;
III - Setor de Arquivo.
Art. 64. Compete à Secretaria-Executiva:
a) receber, controlar e despachar com o Chefe do Departamento todos os
documentos recebidos;
b) elaborar Ofícios, Notas para Boletim, Partes, Memorando Circulares e
documentos diversos;
c) providenciar e controlar os empenhos estimativos de serviços médicos,
publicação de Editais, Revistas e Passagens;
d) receber, controlar e acompanhar os pedidos de aquisições de material e
serviços;
e) arquivar a documentação administrativa de tramitação encerrada, cópias
de expedientes expedidos, documentos diversos contendo normas, pareceres e
legislação, necessários ao funcionamento do Departamento;
f) confeccionar e expedir o Boletim Administrativo.
TÍTUL0 VI
DO DEPARTAMENTO DE E N S I N O E PESQUISA
Art. 65. 0 Departamento de Ensino e Pesquisa (HFA 3 0 ) tem como objetivo
a coordenação do treinamento e do aperfeiçoamento do pessoal técnico-cientifico,
de nível superior e médio, a realização ou coordenação de pesquisas clínicas e
experimentais, a promoção do intercâmbio cultural e científico, visando o melhora mento dos serviços, a elevação do padrão profissional do pessoal técnico da área
de saúde e a preparação de mão-de-obra especializada, bem como a formação de
pessoal paramédico de nível médio.
§1º. Para atingir os seus objetivos, o DEP atuará através de Divisões que
serão supervisionadas e coordenadas pelo Chefe do Departamento.
§ 2º. No planejamento, coordenação e execução de seus objetivos, o DEP
observará, além das prescrições do Regulamento do HFA e deste Regimento, as
74
normas baixadas pelo Diretor, bem como a legislação específica sobre ensino e
pesquisas.
*§ 3º - O Departamento de Ensino e Pesquisas contará, diretamente
subordinada à Chefia, com uma Secretaria Executiva, chefiada por Oficial de uma
das Forças Singulares ou Civil e com um Setor de Protocolo Geral, chefiado por
militar ou por civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
*Art. 66. O Departamento de Ensino e Pesquisas (HFA 30), chefiado por
Oficial Superior Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem a
seguinte estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - Divisão de Ensino (HFA 3 0 );
II - Divisão de Pesquisas (HFA 3 0 . 2 ) ;
III - Escola de Auxiliares de Enfermagem (HFA 3 0 . 3 ) .
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Seção 1 − DA DIVISÃO DE ENSINO
*Art. 67. A Divisão de Ensino (HFA 30.1), chefiada por Oficial Superior
Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil, tem a seguinte
estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Residência Médica;
II - Coordenação de Cursos e Estágios de Nível Superior e de Pessoal
Técnico de Nível Médio em Geral;
III - Seção de Material de Ensino e Meios Auxiliares;
IV – Biblioteca Central.
75
*§ 1º - A Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Residência Médica
será chefiada por Oficial Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico
Civil, podendo ser o Presidente da Comissão de Residência Médica. (NR).
*§ 2º - A Coordenação de Cursos e Estágios de Nível Superior e de Pessoal
Técnico e de Nível Técnico em geral será chefiada por Oficial Médico de uma das
Forças Singulares ou por Médico Civil. (NR)
*§ 3º - A Seção de Material de Ensino e Meios Auxiliares será chefiada, em
regime de acumulação, por Oficial de uma das Forças Singulares ou por Civil.
(NR).
*§ 4º - A Biblioteca Central terá como Encarregado um Oficial de uma das
Forças Singulares ou Civil. (NR)
*(Redações dadas pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de
29 Dez 2003).
Art. 68. Compete à Divisão de Ensino:
I - Através das Coordenações de Cursos:
a) programar, propor e coordenar a execução de cursos para pessoal
técnico de nível superior;
b) acompanhar criteriosamente a realização dos cursos, com vistas à
avaliação crítica dos mesmos e ao aproveitamento do pessoal participante;
c) propor a realização de intercâmbio cultural e científico com instituição de
ensino médico do País ou do exterior.
Art. 69. Para os fins a que se destina a Coordenação, os cursos para
pessoal técnico de nível superior, abertos mediante avaliação do mérito, visando a
desenvolver e aperfeiçoar de modo sistemático os estudos feitos à graduação,
compreendem:
I - Cursos Regulares:
a - Residência Médica;
b - Especialização;
c - Mestrado;
d - Doutorado.
II - Cursos Suplementares:
a - Estágio e Aperfeiçoamento;
b - Atualização;
c - outros de curta duração.
76
Art. 70. Compete à Coordenação de Cursos e Estágios Nível Superior e de
Pessoal Técnico de Nível Médio em geral:
a) programar, propor e coordenar o treinamento em serviço do pessoal
técnico auxiliar do HFA, de pessoas inscritas através de convênios e de internos,
na forma do item V do Art. 12 do Regulamento;
b) propor a execução de convênios e contratos;
c) acompanhar o treinamento em serviço e o desenvolvimento dos cursos
com vistas á avaliação do nível de treinamento e ao aproveitamento do pessoal;
d) propor a realização de intercâmbio cultural e científico com instituições
de ensino e treinamento médico, de enfermagem e similares;
e) elaborar os programas e atividades do internato e/ou residência no
âmbito do HFA.
Art. 71. Compete à Seção de Material de Ensino e Meios Auxiliares:
a) manter equipamento e material de consumo para atendimento em
recursos audiovisuais;
b) organizar relações do equipamento e material de consumo necessário ao
funcionamento do setor e propor a sua aquisição;
c) produzir material audiovisual para os diferentes setores técnicos;
d) assistir, com recursos audiovisuais, os setores que os solicitarem;
e) manter equipamento e material de consumo para produção
de
documentação gráfica;
f) produzir material gráfico para os cursos e pesquisas a serem realizadas
pelo DEP;
g) documentar, graficamente, para arquivo ou para divulgação, os estudos e
pesquisas realizadas pelo DEP.
Art. 72. Compete à Biblioteca Central:
a) manter devidamente organizada uma Biblioteca especializada, para
consultas do pessoal de nível técnico, registrando, catalogando, guardando e
conservando as obras de seu acervo;
b) organizar relação bibliográfica de obras, propor sua aquisição e elaborar
orçamento de custos;
c) organizar e propor normas de funcionamento da Biblioteca, promovendo
o empréstimo e a atualização das publicações existentes.
Art. 73. A Residência Médica do HFA, instalada e oficializada após a
publicação do Decreto nº 80.281, de 05/09/77, e que criou a Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), visa organizar e desenvolver os cursos nas áreas
Clínicas do Hospital das Forças Armadas, de acordo com as normas da referida
Comissão.
77
*§ 1º - Seu coordenador deverá ser Oficial Médico ou Médico Civil. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
§ 2º. Sob a coordenação da Residência Médica do HFA será constituída a
Comissão de Residência Médica, formada por representantes das áreas básicas –
Cirurgia Geral, Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria − podendo
ser o chefe das referidas clínicas ou staff por ele indicado, desde que atendam as
recomendações, como supervisores ou preceptores, feitas pela CNRM; um
representante dos Médicos Residentes e um representante da Direção do
Hospital.
§ 3º. A presidência da Comissão de Residência Médica do HFA será de
competência do Coordenador dos programas de Residência Médica.
§ 4º. A Comissão de Residência Médica estará reunida mensalmente e
sempre por convocação do seu presidente quando houver motivos de ordem
disciplinar, administrativa ou científica que interfiram na Residência Médica do
HFA.
As decisões ali tomadas serão encaminhadas ao Chefe da Divisão de
Ensino do DEP para sua apreciação e providências.
§ 5º. Compete à Coordenação de Residência Médica do HFA:
a) solicitar aos supervisores dos programas de Residência Médica do
HFA o envio de programação da RM de suas respectivas Clínicas, tanto a sua
parte interna como a sua necessidade de estágios em outras Clínicas;
b) coordenar os diversos cursos de RM a fim de que haja maior
aproveitamento dos rodízios pelas diversas Clínicas;
c) coordenar e aplicar as provas de aferição de aproveitamento dos
Médicos Residentes conforme orientgação da CNRM;
d) divulgar resultados dos concursos realizados para a RM e organizar
e programar a chegada dos Médicos Residentes.
Art. 74. Compete à Comissão de Residência Médica:
a) estabe!ecer datas para os concursos da RM do HFA;
b) avaliar os programas das diversas áreas de RM do HFA;
c) avaliar e estabelecer punição para infrações cometidas pelos
residentes;
d) estabelecer, de acordo com a CNRM , épocas para inicio dos
programas de RM e estágios para as diversas Clínicas.
§1º. A Especialização, em princípio fixada em dois anos, será concedida a
pessoal selecionado mediante provas de habilitação, de acordo com instruções a
serem baixadas pelo DEP, conforme resolução CPM nº 1082/82, de 31 de março
78
de 1982, visa habilitá-los ao melhor desempenho da profissão e a orientá-los no
sentido de uma especialidade.
§ 2º. 0 Curso de Especialização será feito em regime de tempo integral,
quer sob a forma de residência, quer sob a modalidade de estágio.
§ 3º. 0 Mestrado objetivará enriquecer o cabedal científico e profissional e
obedecerá aos ditames da legislação específica, devendo ser considerado como
fase preparatória do doutorado.
§ 4º. 0 Doutorado propiciará formação científica e cultural ampla e
apropriada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e obedecerá, na sua
organização, aos ditames da legislação que disciplina a matéria.
§ 5º. 0 Mestrado e o Doutorado deverão ser realizados em Convênio com
uma Universidade.
§ 6º. O DEP baixara instruções detalhadas sobre os cursos regulares a
serem oferecidos, de acordo com a legislação específica.
§ 7º. Os Cursos Suplementares terão por finalidade aperfeiçoar, atualizar,
melhorar e difundir os conhecimentos e técnicas de trabalho na área de saúde,
visando elevar a eficiência e os padrões profissionais dos servidores do HFA, bem
como de profissionais interessados em seu aperfeiçoamento.
§ 8º. Dentro das condições estipuladas pela Direção do HFA, os militares
da ativa do Serviço de Saúde das Forças Armadas terão preferência sobre os civis
e militares da reserva, para matrícula nos cursos regulares ou suplementares e
estes sobre civis.
Seção 2 − DA DIVISÃO DE PESQUISAS
.
*Art. 75 A Divisão de Pesquisas (HFA 30.2), chefiada por Oficial de uma
das Forças Singulares ou por Pesquisador Civil da área de saúde, tem a seguinte
estrutura: (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - Coordenação de Pesquisas Clínicas e Experimentais;
II - Laboratório de Cirurgia Experimental;
III - Biotério.
*§ 1º - As Coordenações da Divisão de Pesquisas serão chefiadas por
Oficiais das Forças Singulares ou por Civis. (NR)
79
*§ 2º - O Laboratório de Pesquisa Experimental será chefiado por Oficial
Médico de uma das Forças Singulares ou por Médico Civil com experiência neste
campo. (NR).
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
§ 3º. 0 Biotério será chefiado por um Oficial Veterinário ou por um Médico
Veterinário Civil.
Art. 76. Compete à Divisão de Pesquisas através de suas Coordenações:
a) programar, propor e executar ou coordenar a execução de pesquisas
clínicas ou experimentais;
b) propor a execução de Convênios e Contratos com vistas à realização de
pesquisas;
c) acompanhar a execução de pesquisas com vistas à avaliação dos seus
resultados e do trabalho dos pesquisadores;
d) propor a realização de convênios e intercâmbio científico com instituições
similares do País e do exterior;
e) preparar trabalhos relacionados com os resultados das pesquisas e
propor sua divulgação.
§ 1°. Para os fins a que se destina a Divisão de Pe squisas e suas
Coordenações, deve-se ter em mente que a pesquisa no âmbito do HFA tem
por finalidade a busca de novos conhecimentos e técnicas, a criação de uma
mentalidade científica indispensável ao enriquecimento da formação
profissional, com vista à realidade brasileira, sem perder, contudo, o sentido
de generalização, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e de
suas interpretações.
§ 2º. A Coordenação e execução dos projetos de pesquisas individuais ou
coletivas obedecerão a um plano de prioridade, sendo consignadas no orçamento
verbas especiais para a execução dos referidos projetos, assegurando sua
continuidade e expansão.
§ 3º. 0 HFA poderá patrocinar, em Convênio com outras entidades
nacionais e estrangeiras, bolsas especiais para pesquisadores.
Seção 3 − DA ESCOLA DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM
*Art. 77. A Escola de Auxiliares de Enfermagem (HFA 30.3), em nível de
Divisão, dirigida por Oficial Enfermeiro de uma das Forças Singulares ou por
Enfermeiro Civil. (NR)
80
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
1 - Conselho Consultivo – presidido pelo Diretor do HFA, é composto pelo
chefe do Departamento de Ensino e Pesquisas, chefe do Departamento de
Medicina, diretor da Escola, supervisor de Orientação Pedagógica, chefe da
Divisão de Enfermagem, um representante do Corpo Docente e um representante
do Corpo Discente.
Ao Conselho Consultivo compete:
a) designar o corpo administrativo e pedagógico;
b) propor ao DEP programas especiais de reciclagem para aperfeiçoamento
do pessoal docente e discente;
c) propor ao DEP novos cursos, quando se fizer necessário ou por sugestão
de outros órgãos;
d) aprovar planos de atividades orçamentárias da EAEMHFA.
2 - Serviço de Supervisão e Orientação Pedagógica – chefiado por um civil
ou militar, com experiência comprovada em Pedagogia.
Compete ao Serviço de Supervisão e Orientação Pedagógica:
a) prestar orientação técnico-prática ao corpo docente, no desenvolvimento
dos programas e atividades pedagógicas;
b) analisar currículos e históricos escolares, quando necessário;
c) promover levantamentos para análises, diagnóstico e pesquisas da
realidade no estabelecimento da Escola, visando a melhoria do ensino.
3 - Serviço de Assistência ao Educando e Orientação Educacional –
chefiado por um civil ou militar, com experiência comprovada em Psicologia, tem
como competência promover assistência psicológica, incluindo orientação
educacional.
4 - Corpo Docente – constituído por Médicos e Enfermeiros, com título de
Bacharel em Enfermagem, pertencentes ao Quadro de Pessoal do HFA.
Compete ao Corpo Docente:
a) participar da elaboração, avaliação e revisão do programa de ensino,
ministrando aulas e supervisionando estudantes nos campos e estágio;
b) apresentar anualmente o programa da disciplina à apreciação do
Conselho Consultivo e tomar parte em bancas examinadoras e comissões quando
designado;
c) participar das reuniões do Corpo Docente e outras quando solicitadas.
81
5 - Corpo Discente – composto pelos alunos regularmente matriculados,
competindo-lhe:
a) apresentar-se devidamente uniformizado durante as aulas e estágios;
b) comparecer com assiduidade e pontualidade às aulas e estágios;
c) obedecer às determinações deste Regimento, dos professores e dos
funcionários investidos de autoridade.
*6. Secretaria - Chefiada por Oficial de uma das Forças Singulares ou por
um Civil, com experiência na área. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Compete à Secretaria:
a) organizar o serviço da secretaria e arquivo;
b) cumprir e fazer cumprir as leis vigentes do ensino, os despachos e
determinações do Diretor no âmbito de suas atribuições;
c) distribuir e supervisionar a execução dos serviços de secretaria;
d) redigir e subscrever editais para chamada de matrículas;
e) efetuar inscrições, matrículas e demais atos da Secretaria;
f) conhecer e coligir a legislação vigente ao ensino;
g) manter em dia a escrituração escolar;
h) devolver, em tempo hábil, devidamente preenchidos, os formulários
enviados pelos órgãos competentes, submetendo-os, antes, à apreciação do
Diretor da Escola;
i) desempenhar atividades afins.
Art. 78. Compete à Escola de Auxiliares de Enfermagem do HFA, através
dos Setores que a compõem:
a) formar pessoal paramédico de nível médio, na área de enfermagem, na
forma de Curso Supletivo de Qualificação Profissional;
b) preparar pessoal na área de enfermagem, de acordo coma legislação
específica e as características do mercado de trabalho, para realização de tarefas
em programas de saúde;
c) colaborar com o Sistema Nacional de Saúde, participando da assistência
à comunidade e na formação de recursos humanos para a saúde;
d) assegurar elevado padrão de assistências no HFA, através de pessoal
capacitado.
Art. 79. O ingresso Escola de Auxiliares de Enfermagem do HFA, para fins
de preenchimento de vagas, efetivar-se-á mediante exame de seleção de caráter
classificatório, que será previsto no calendário escolar e versando sobre:
82
Comunicação e Expressão, Matemática e Estudos Sociais, tudo a nível de 2º
grau.
Parágrafo único. A avaliação do aluno abrangerá o aproveitamento do
conteúdo
programático e desempenho das atividades decorrentes da prática
de disciplinas profissionalizantes, bem como as atitudes e hábitos formativos e
será efetivada através de verificações, trabalhos individuais e em grupo, bem
como o desempenho nas tarefas especificadas na prática de estágio. A avaliação
da aprendizagem será realizada de forma conjunta pelo Corpo Docente e
Supervisores no campo da prática em Conselho de Classe
TÍTULO VII
DA DIVISÃO DE PESSOAL
Art. 80. A Divisão de Pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA 40),
nos termos do Decreto nº 72.344, de 08 de junho de 1973, é o órgão Seccional do
Sistema de Pessoal da Administração Federal, diretamente subordinado ao Diretor
do HFA, na forma do § 2º. do Art. 5º do Decreto nº 67.326,de 05 de outubro de
1970, competindo-lhe as atividades de gestão, controle, orientação e pesquisas de
assuntos de pessoal na área do Hospital das Forças Armadas.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
*Art. 81. A Divisão de Pessoal, chefiada por Oficial de uma das Forças
Singulares, tem a seguinte estrutura: (NR).
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
I - Serviço de Pessoal Civil;
II - Serviço de Pessoal Militar.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E DA ESTRUTURA
Seção 1 − DO SERVIÇO DE PESSOAL CIVIL
Art. 82. A Chefia do Serviço de Pessoal Civil será exercida por um
funcionário de reconhecido saber em Administração de Pessoal, designado pelo
Ministro-Chefe do EMFA (Decreto nº 77.336/76 e Decreto nº 8.844/79).
83
Art. 83. 0 Chefe do Serviço de Pessoal Civil é o responsável perante c
Chefe da Divisão de Pessoal pelo cumprimento das finalidades do serviço.
Parágrafo Único - Os Chefes de Seção deverão pertencer, no mínimo, à
categoria funcional de Agente Administrativo e serão indicados pelo Chefe do
Serviço de Pessoal Civil ao Chefe da Divisão de Pessoal.
Art. 84. 0 Serviço de Pessoal Civil tem a seguinte estrutura básica :
I - Chefia;
II – Seção de Legislação de Pessoal:
2.1. Setor de Direitos e Deveres;
2.2. Setor de Protocolo e Arquivo;
2.3. Setor de Publicação e Divulgação.
III - Seção de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos:
3.1. Setor de Classificação;
3.2. Setor de Retribuição de Cargos e Empregos.
IV – Seção de Seleção, Recrutamento e Treinamento:
4.1. Setor de Seleção e Recrutamento;
4.2. Setor de Treinamento.
V – Seção de Cadastro, Lotação e Movimentação:
5.1. Setor de Progressão Funcional;
5.2. Setor de Cadastro e Lotação.
VI – Seção de Freqüência e Controle.
Art. 85. Compete ao Serviço de Pessoal Civil, através das suas diversas
Seções:
I - Seção de Legislação de Pessoal
a) orientar a aplicação da Legislação de Pessoal;
b) zelar pela observância das Normas e Legislação referente à aplicação do
regime jurídico e disciplinar dos servidores;
c) instruir processos relacionados com direitos e deveres dos funcionários;
d) prestar às Unidades do HFA toda a assistência com o fim de assegurar
a correta e uniforme aplicação da legislação;
84
e) instruir processos referentes à concessão de aposentadoria e licença;
f) elaborar expediente e respectivas apostilas referentes a nomeação,
reversão,
aproveitamento,
aposentadoria,
posse,
remoção,
permuta,
disponibilidade e requisição;
g) controlar a carga do material distribuído ao DP/SPC;
h) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo
da DPC;
i) organizar e publicar um Aditamento ao Boletim Interno referente ao
Pessoal Civil;
j) emitir carteiras de identidade funcional aos servidores do HFA, qualquer
que seja seu regime jurídico;
k) atender a outras atribuições que lhe forem cometidas pela Chefia da
DPC.
II - Seção de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos
a) realizar estudos sobre atribuições e responsabilidades dos cargos,
empregos e funções gratificadas integrantes do HFA, a fim de
propor
sua
classificação ou reclassificação à coordenação e retribuição;
b) proceder análise e estudos para a criação, alteração, extinção,
suspensão ou transferência de cargos ou funções gratificadas;
c) apresentar à COCLARCE sugestões para o aperfeiçoamento
permanente do novo plano de classificação de cargos;
d) preparar especificações preliminares de classes, para novos cargos
ou transformados, a fim de serem submetidos à COCLARCE-DASP, manter
permanentemente atualizado o registro discriminado qualitativo ou quantitativo
por unidade organizacional dos cargos efetivos e das funções gratificadas,
que constituem o quadro de pessoal civil;
e) manter atualizado o registro de empregos relacionados com as
atividades do HFA, com a indicação das respectivas atribuições e qualificações
exigíveis;
f) fornecer elementos para o relatório anual do Chefe da Divisão de Pessoal
Civil;
g) promover expedientes para preenchimento de cargos e funções;
h) realizar outras atividades inerentes às suas atribuições determinadas.
III - Seção de Seleção, Recrutamento e Treinamento
a) realizar pesquisas sobre a necessidade de pessoal para o HFA e tomar
as medidas adequadas ao atendimento dessas necessidades;
b) orientar e controlar a execução do processo seletivo do pessoal;
c) propor programas referentes ao treinamento e aperfeiçoamento de
servidores. Nos casos técnicos, em consonância com o DEP;
d) coordenar e controlar, sob a supervisão do DASP, a realização dos
concursos para provimentos dos cargos do HFA;
e) cumprir as normas quanto à admissão de servidores de acordo com as
legislações que regulam a matéria.
85
IV - Seçâo de Cadastro, Lotação e Movimentação
a) organizar e manter atualizado o registro qualitativo e quantitativo do
pessoal civil;
b) elaborar e manter atualizado o quadro de pessoal civil do HFA,
controlando as vagas e fornecendo dados necessários à lotação, relotação e
promoção dos servidores civis;
c) expedir certidões de tempo de serviço e atos que constam dos seus
registros;
d) elaborar e divulgar a lista semestral para progressão e ascensão;
e ) p roceder à analise e estudo para a criação, alteração, extinção e
transferência de cargos, funções gratificadas e de gratificações pela
representação de Gabinete, em consonância com a Seção de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos;
f) organizar o plano de férias anual do pessoal civil em consonância com as
unidades do HFA;
g) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às
atividades do serviço;
h) controlar e executar o levantamento da freqüência dos servidores do
HFA;
i) fiscalizar a marcação dos cartões e assinaturas de pontos do pessoal de
nível superior e médio.
j) preparar mensalmente o mapa de faltas, atrasos, adicionais noturnos e
horas extras para fins de pagamento ou desconto;
k) dar informações diariamente à chefia do DP/SPC, com referência à
pontualidade e assiduidade dos servidores.
Seção 2 – DO SERVIÇO DE PESSOAL MILITAR
*Art. 86. A Chefia do Serviço do Pessoal Militar será exercida por Oficial de
uma das Forças Singulares. (NR).
*Parágrafo Único - O contingente será comandado por Oficial de uma das
Forças Singulares. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Art. 87. O Chefe do Serviço de Pessoal Militar é o responsável perante o
chefe da Divisão de Pessoal pelo cumprimento das finalidades do serviço.
Art. 88. O Serviço de Pessoal Militar tem a seguinte estrutura:
I – Chefia:
86
a – Setor de Pessoal da Marinha;
b – Setor de Pessoal do Exército;
c – Setor de Pessoal da Aeronáutica;
d – Setor de Protocolo e Arquivo;
e – Setor de Cadastro, Lotação e Arquivo;
f – Setor de Pessoal Convocado;
g – Setor de Preparo de Dados para Processamento.
II – Contingente:
a – Sargenteação;
b – Setor de Cadastro e Lotação de Praças;
c – Setor de Escrituração de Praças;
d – Setor de Instrução Militar;
e – Setor de Escalas e Notas para Boletim Interno.
Art. 89. Compete ao Serviço de Pessoal Militar, através dos seus Setores:
I – Setor de Pessoal da Marinha:
a) organizar e manter atualizado o cadastro e o registro das alterações da
Marinha Brasileira que servem no HFA;
b) ter a seu cargo as questões relativas a direitos, deveres,
responsabilidades e apresentação dos militares da Marinha Brasileira no âmbito
do HFA;
c) providenciar a documentação interna e externa relativa à troca de corres
pondência entre a Direção do HFA e os órgãos pertinentes da Marinha;
d) manter em arquivo próprio a legislação e as publicações normativas
periódicas expedidas pelos diversos órgãos da Marinha Brasileira e EMFA;
e) fornecer subsídios aos planos de férias e às diversas escalas de serviço
a que concorrem os militares da Marinha Brasileira;
f) encaminhar mensalmente ao Comando Naval de Brasília as informações
sobre as alterações do pagamento para o mês seguinte;
g) providenciar Declarações, Atestados e Requerimentos solicitados pelos
militares da Marinha Brasileira, com a prévia anuência da chefia da Divisão de
Pessoal.
II – Setor de Pessoal do Exército:
a ) organizar e manter atualizado o Cadastro e Registro das alterações;
b) providenciar Declarações, Atestados e Requerimentos, com a prévia
anuência da chefia da Divisão de Pessoal;
c) verificar quais os oficiais incluídos no Quadro de Acesso para promoção;
d ) controlar data da validade da Inspeção de Saúde;
e) solicitar Inspeção de Saúde para os oficiais ao CMP/11ª RM, através de
Radiograma;
87
f) providenciar Fichas de Conceitos e remetê-las à Diretoria de Cadastro e
Avaliação e Diretoria de Promoções;
g) remeter Atas de Inspeções de Saúde à Diretoria de Promoções;
h) ler todas as publicações oficiais que chegam à Divisão de Pessoal e
anotar os assuntos que interessam, para fins de publicação em Boletim Interno;
i) confeccionar processos de Medalha Militar;
j) elaborar processos de transferência para a Reserva Remunerada;
k) remeter, semestralmente, as folhas de alterações dos oficiais à Diretoria
de Cadastro e Avaliação e Diretoria de Promoções;
l) confeccionar o Mapa dos Agentes Responsáveis;
m) datilografar todos os assuntos citados nos itens anteriores.
III – Setor de Pessoal da Aeronáutica:
a) organizar e manter atualizado o cadastro e o registro das alterações dos
militares da Aeronáutica, que servem no HFA;
b) ter a seu cargo as questões relativas a direitos, deveres,
responsabilidades e apresentação dos militares da FAB, no âmbito do HFA;
c) providenciar a documentação interna externa relativa à troca de
correspondência entre a Direção do HFA e os órgãos pertinentes da Aeronáutica;
d) manter em arquivo a legislação e as publicações normativas periódicas
expedidas pelos diversos órgãos da FAB e do EMFA;
e) fornecer subsídios aos planos de férias e às diversas escalas de serviço
a que concorrem os militares da FAB;
f) providenciar Declarações, Atestados e Requerimentos solicitados pelos
militares da FAB com a prévia anuência da chefia da Divisão de Pessoal.
IV − Setor de Protocolo e Arquivo:
a) organizar e manter atualizado o Protocolo e Arquivo da Divisão, zelando
pelo bom andamento das atividades dos estafetas, protocolistas e arquivistas da
Divisão;
b) expedir toda a documentação externa e interna (Ofícios, Rádios, MD,
Partes, etc);
V – Setor de Cadastro, Lotação e Arquivo:
a) efetuar o controle das funções de oficiais de conformidade com a lotação,
e atualizar o efetivo de oficiais do HFA, de acordo com as movimentações
externas e internas comunicadas à Divisão.
VI – Setor de Pessoal Convocado:
a) organizar e manter atualizado o cadastro e as alterações dos militares
convocados, prorrogados em EIS e EAS;
b) manter em arquivo próprio a legislação pertinente ao RCORE;
c) providenciar convocação, licenciamento e prorrogação de EAS e EIS;
88
d) providenciar Declarações, Atestados, Requerimentos, Identidades e
Certidões de Tempo de Serviço solicitadas pelos militares.
VII – Setor de Preparo de Dados para Processamento:
a) confeccionar boletins de implantação, exclusão e alterações de militares
da folha de pagamento, remetendo-os ao setor competente.
Art. 90. O Serviço de Pessoal Militar, através do Contingente, é responsável
perante o Chefe da Divisão de Pessoal pelo cumprimento das finalidades do
serviço, competindo-lhe, através dos Setores abaixo:
I – Sargenteação:
a) tem a seu cargo as questões relativas a direitos, deveres,
responsabilidades e apresentações de praças do Exército no âmbito do HFA;
b) manutenção de arquivo próprio de legislação e publicações do Exército;
c) providências relativas a troca de correspondência entre o HFA e os
órgãos do Exército, bem como toda a documentação interna e externa.
II – Setor de Cadastro e Lotação de Praças:
a) controlar, orientar e manter atualizado o Cadastro e Fichário individual
das praças do Exército servindo no HFA.
III – Setor de Escrituração e Alterações de Praças:
a) controle diário de publicações em BI e Noticiário do Exército;
b) registro das alterações de praças.
IV – Setor de Instrução Militar:
a) providenciar instrução periódica de praças do HFA, baseando-se no
Plano de Diretrizes do CMP/11ª RM;
b) providenciar meios de transporte para as instruções de soldados
conscritos do Contingente, conforme plano do 32º GAC.
V – Setor de Escalas e Notas para Boletins Internos:
a) providenciar mensalmente a proposta das diversas escalas de serviço a
que concorrem os militares no âmbito da Administração, que servem no HFA e
encaminha-la ao Chefe do SPM;
b) providenciar o encaminhamento à Chefia do SPM das diversas notas
para publicação em BI, realizando as correções determinadas pela Chefia e
providenciando o arquivamento das cópias;
c) confecção do Plano de Férias, das propostas das diversas escalas de
serviço a que concorrem os militares no âmbito da Administração;
89
d) transcrição dos assuntos pertinentes publicados em Diário Oficial,
Noticiário do Exército e Boletim da Diretoria de Saúde e do CMP/1ª Região Militar;
e) confecção e expedição de Propostas, Ofícios, Rádios, Mensagens
Diretas, Partes, Memorandos, Declarações, etc.
VI – Setor de Serviços Internos:
a) manter e assegurar a vigilância das áreas internas do HFA;
b) regular, orientar e controlar o serviço prestado por elementos do
Regimento de Cavalaria de Guardas e Batalhão da Guarda Presidencial.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 91. O "Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas
(FAHFA)", instituído pelo Artigo 8º do Decreto n° 6 9.846, de 28 de dezembro
de1971, é um instrumento especial de natureza contábil, a cujo crédito se levarão
todos os recursos decorrentes das atividades do HFA, orçamentárias e extraorçamentárias, inclusive a receita própria.
§ 1º. Integrarão o FAHFA recursos oriundos das seguintes fontes:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
II - recursos provenientes de Convênios assinados entre o HFA e outros
órgãos, na forma prevista no Regulamento e neste Regimento;
III - receitas resultantes de serviços prestados a seus usuários, de acordo
com a TabeIa de Atos Médicos aprovados pelo Ministro- Chefe do EMFA.
§ 2º. 0 controle das receitas de que tratam os itens "b" e "c" acima, será
feito mediante computorização pelo Centro de Processamento de Dados.
§ 3º. 0 FAHFA será administrado pelo Diretor do HFA, que será o
Ordenador de Despesas, podendo delegar essa competência, de acordo com o §
1º. do Art. 8º. deste Regimento;
§ 4º. Todos os recursos do FAHFA serão recolhidos à conta bancária
própria, movimentada pelo Ordenador de Despesas e pelo Tesoureiro.
§ 5º. 0 saldo positivo do FAHFA, apurado em balanço, será transferido para
o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo (Art. 73 da Lei nº. 4.320, de 17 de
março de 1964).
90
§ 6º. A Aplicação dos recursos do HFA será feita de acordo com o
Orçamento e Programação Financeira.
Art. 92. 0 Orçamento do HFA será anual e resultará de aprovação do Plano
de Previsão Orçamentária, elaborado pela Seção de Contadoria.
§ 1º. 0 Plano de Previsão Orçamentária constará dos recursos previstos no
1º do Art. 91 deste Regimento e será aprovado pelo Diretor, em reunião do
Conselho Administrativo.
§ 2º. 0 Diretor baixará resolução fixando prazos, normas e rotinas para
elaboração do Plano de Previsão Orçamentária, observadas as disposições
superiores que regem a matéria.
Art. 93. A Programação Financeira, que estabelecerá prazos e prioridades
para o desembolso financeiro, será elaborada pela Seção de Contadoria e
aprovada pelo Diretor, em reunião do Conselho Administrativo.
§ 1º. A elaboração da Programação Financeira se fundamentará no Plano
de Previsão Orçamentária e na liberação dos recursos aplicáveis.
§ 2º. O pagamento de despesas, obedecidas as normas superiores que
regem a execução orçamentária, será feito mediante ordem bancária ou cheque
nominal contabilizado pela Contadoria e obrigatoriamente assnado pelo
Ordenador de Despesa e pelo Tesoureiro.
§ 3º. Em casos especiais, quando houver despesa não atendível pela via
bancária, a autoridade ordenadora poderá autorizar suprimentos de fundos,
fazendo-se os lançamentos contábeis necessários.
§ 4º. As despesas feitas por meio de suprimento de fundos, quando
necessário, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, serão escrituradas e incluídas
na sua tomada de contas na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o
Ordenador determinar imediatas providências administrativas para apuração da
responsabilidade.
§ 5º. A tomada de contas de suprimento de fundos será feita e registrada
pela Contadoria no prazo de noventa dias de sua concessão.
Art. 94. A prestação de contas de cada exercício financeiro, a ser enviada
ao Tribunal de Contas da União, através do EMFA, será elaborada pela Divisão de
Finanças, no prazo máximo de cento e oitenta dias do encerramento do exercício
financeiro, devendo ser assinada pelo Ordenador de Despesas, pelo Chefe da
Divisão de Finanças, pelo Contador e submetida à apreciação do Conselho
Administrativo.
91
§ 1º. Os Convênios estabelecerão em suas cláusulas a validade, volume e
natureza dos serviços a serem prestados, bem assim o seu valor unitário ou global
e a forma de pagamento, utilizando-se da tabela do INAMPS ou da Associação
Médica Brasileira (AMB).
§ 2º. 0 HFA poderá firmar Convênios com entidades civis, oficiais ou
particulares, para atendimento médico geral e de exames complementares
especializados, com vistas ao aproveitamento da capacidade ociosa de seus
serviços.
§ 3º. 0 atendimento médico de que trata o parágrafo anterior será prestado
apenas em caráter de internação, permitindo-se o atendimento global apenas nos
casos previstos no § 1º do Art. 3º deste Regimento.
*§ 4o - Os Convênios celebrados pelo HFA serão homologados pelo
Ministro de Estado da Defesa. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
§ 5º. 0 texto global de cada Convênio firmado será publicado, para efeitos
legais, no Diário Oficial da União e no Boletim Interno do HFA.
CAPITULO III
DO PESSOAL
Art. 96. 0 HFA disporá do seguinte pessoal:
I - militares das Forças Singulares, dos diversos Corpos, Armas, Quadros e
Serviços, em caráter permanente ou temporário, nomeados ou postos à
disposição na forma da Legislação vigente;
II - servidores civis estatutários;
III - servidores civis contratados de acordo com o regime de Consolidação
das Leis do Trabalho;
IV - médicos recém-formados em regime de Residência ou de estágio;
V - outros técnicos da área de saúde, em caráter de estágio.
Parágrafo Único. 0 HFA poderá aceitar médicos, dentistas ou farmacêuticos
estrangeiros, em caráter de estágio e regime de internato, mediante processo
92
através do Ministério das Relações Exteriores, e autorizado pelo Ministro-Chefe do
EMFA, ouvido o Conselho Técnico do HFA.
Seção 1 - DO PESSOAL MILITAR
Art. 97. Os militares das três Forças Armadas serão distribuídos nos cargos,
de acordo com a tabela de Lotação do Pessoal Militar aprovada pelo Presidente
da República.
§ 1º. 0 Pessoal Militar, de carater permanente, será nomeado ou posto
à disposição do HFA mediante proposta do Diretor e consulta do Ministro do
EMFA aos respectivos Ministérios.
§ 2º. A conseqüente designação de militares para o preenchimento da
Tabela de Lotação de Pessoal Militar será procedida mediante requisição do
Ministro-Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade
competente do respectivo Ministério.
§ 3º. Os militares em serviço no HFA são considerados em função militar.
Art. 98. 0 EMFA solicitara anualmente aos Ministérios a destinação para o
HFA de pessoal convocado, de acordo com a Lei nº 5.282, de 08 de junho de
1967 (LMDV).
Parágrafo Único. Os profissionais convocados nos termos da referida Lei
(EAS e EIS), são considerados estagiários e, tecnicamente, poderão ser
designados para função de "Staff", ou funções paralelas às de residente, sem
configurar-se, no último caso, uma situação de residência regular.
Art. 99. A Tabela de Lotação de Pessoal Militar especifica o pessoal
permanente e o seu preenchimento será efetuado, de modo gradual, de acordo
com as necessidades do serviço e a disponibilidade das Forças Singulares.
Art. 100. Tratando-se o HFA de experiência pioneira de integração das
Forças Armadas e destas com civis, poderá o Diretor, se na prática se configurar a
conveniência de tal medida para o harmonioso funcionamento dos serviços,
sugerir ao Ministro-Chefe do EMFA a aplicação do disposto nos § 1º e 2º do Art.
10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980).
Seção 2 - DO PESSOAL CIVIL
Art. 101. 0 ingresso ao Quadro do Pessoal Permanente de Servidor Civil
far-se-á mediante a aprovação em concurso através do DASP.
93
Art. 102. Qualquer contratação de pessoal civil somente poderá ser feita
dentro dos dispositivos legais vigentes.
Art. 103. Todo o pessoal civil, inclusive os requisitados e à disposição,
ficará sujeito às Normas de trabalho e disciplina do HFA.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO PESSOAL
Art. 104. Ao Diretor, compete:
a) administrar os serviços e atividades do HFA;
b) entender-se verbalmente ou por escrito:
1) com as autoridades militares imediatamente superiores para
solução de assuntos administrativos, técnicos e de caráter militar;
2) com as autoridades civis de nível superior ou correlatas para
solução de problemas administrativos e/ou técnicos;
3) com as autoridades militares correlatas sobre assuntos de
interesse comum.
c) promover o desenvolvimento do HFA, em todos os seus setores,
estimulando para esse fim o intercâmbio cultural, científico e social com
organizações militares, civis, sobretudo as da área de Saúde;
d) estimular o convívio harmonioso entre os militares das três Forças
Armadas e os civis, a fim de permitir um ambiente de densa colaboração e
camaradagem;
e) providenciar o preenchimento dos cargos previstos na organização e
propor a alteração dos Quadros de Pessoal Civil e Militar a fim de atender aos
programas e trabalhos desenvolvidos;
f) promover o aperfeiçoamento, a melhoria e o conforto do pessoal, visando
a melhoria dos serviços do HFA;
g) apresentar ao Ministro-Chefe do EMFA, nas épocas determinadas,
relatórios das atividades do HFA;
h) exercer o Comando Militar do HFA, nos termos dos Regulamentos
Militares, fazendo cumprir o cerimonial e zelando pelas tradições das Forças
Armadas do Brasil;
i) dirigir a segurança interna, disciplina e defesa do HFA e área circunscrita,
assistido diretamente pelo Vice-Diretor, e em coordenação, quando se fizer
necessário, com os demais Órgãos Militares locais;
j) determinar IPM e/ou Sindicância;
k) designar os Oficiais e Civis para os diversos cargos e funções previstos
neste Regimento Interno;
I) presidir os Conselhos Técnico e Administrativo;
m) presidir as reuniões de Centro de Estudos do Hospital;
94
n) aprovar as licitações para aquisição de materiais para realização de
obras e prestação de serviços, quando for Ordenador de Despesas, e assinar
contratos quando a responsabilidade lhe for delegada nos termos da legislação
em vigor;
o) assinar Convênios para prestação de serviços a entidades estranhas,
quando de interesse para o HFA, desde que devidamente autorizado pelo
Ministro-Chefe do EMFA;
p) autorizar a assistência humanitária a pessoas ou entidades;
q) supervisionar a exposição de planos, programas e projetos
desenvolvidos no HFA;
r) organizar planos para atendimento de emergência e de desastres
coletivos;
s) exercer as atribuições estabelecidas na legislação civil vigente e procurar
adaptar ao HFA o estabelecido nas legislações militares das três Forças;
t) delegar autoridade ao Vice-Diretor e Chefes de Departamentos quando
julgar conveniente;
u) modificar doutrinas, ou propor a modificação deste Regimento à
autoridade superior sempre que os interesses de serviços do HFA assim o
exigirem;
v) planejar e controlar o Programa de Aplicação de Recursos Financeiros;
x) resolver os casos omissos.
Art. 105 - Ao Vice-Diretor, compete:
a) assistir diretamente o Diretor no exercício de suas atribuições, sobretudo
no que refere à disciplina, moral da guarnição, segurança interna e defesa do
HFA;
b) substituir o Diretor em todos os impedimentos legais e eventuais;
c) participar dos Conselhos Técnico e Administrativo;
d) coordenar e fiscalizar os serviços e atividades afetos aos diversos
Departamentos, fazendo cumprir as diretrizes e ordens emanadas do Diretor;
e) fiscalizar a aplicação das leis, diretrizes, Regulamentos, avisos e
documentos normativos do HFA, e supervisionar a disciplina;
f) estudar, solucionar e colaborar na solução dos problemas administrativos
que não puderem ser resolvidos pelos Departamentos;
g) supervisionar a administração do pessoal e distribuir pelos
Departamentos, o pessoal militar e civil do HFA;
h) receber em audiência, julgar e impor punição disciplinar às praças e aos
civis do Hospital, por delegação do Diretor;
i) conceder dispensa de serviço ao pessoal militar, de acordo com as
normas em vigor;
j) encaminhar ao Diretor, assessorado pelo Departamento de Pessoal, as
propostas para preenchimento dos cargos de chefia e funções gratificadas,
originárias das Chefias de Departamentos;
k) atuar como Ordenador de Despesas, quando delegado;
l) coordenar o preparo de Relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
95
m) exercer as atribuições conferidas a um Vice-Diretor de Estabelecimento
na legislação vigente.
Art. 106. Aos Chefes de Departamentos, compete, genericamente:
a) dirigir as atividades do seu Departamento e administrar o respectivo
material e pessoal, dentro das diretrizes da Direção do HFA;
b) coordenar e desenvolver as atividades do seu Departamento, elaborando
planos e projetos a serem submetidos aos Conselhos;
c) zelar pela disciplina, camaradagem, moral, limpeza e apresentação do
pessoal e das instalações das diversas Unidades que compõem o seu
Departamento;
d) manter contato diário com a Direção e cumprir o trâmite de expedientes e
apresentação de problemas, via canal hierárquico-administrativo;
e) colaborar e manter entendimentos horizontais com os outros
Departamentos;
f) elaborar em época própria os relatórios do seu Departamento; e
g) cumprir e fazer cumprir o disposto nas legislações da organização do
HFA, para isto mantendo-se atualizado quanto aos Regulamentos, Avisos,
Normas e Instruções vigentes.
Art. 107. Aos Chefes de Divisão compete, genericamente:
a) administrar os serviços de sua Divisão no que concerne a pessoal,
material, instalação e organização;
b) ser o responsável pelos estudos, pesquisas, trabalhos e serviços afetos
à sua Divisão, estabelecendo programas e projetos necessários ao seu
desenvolvimento;
c) zelar pela disciplina, fraternidade, moral, limpeza das diversas Seções
que compõem a sua Divisão;
d) coordenar e fiscalizar as atividades das Seções da Divisão;
e) distribuir pelas Seções o Pessoal designado para servir na Divisão, de
acordo com ordens emanadas do Chefe do Departamento;
f) manter a mais estreita colaboração com as demais Divisões, promovendo
a necessária colaboração delas, dando conhecimento à Chefia do Departamento;
g) cumprir e fazer cumprir o trâmite de expedientes e a apresentação de
problemas à autoridade superior, mediante o escalonamento hierárquicoadministrativo do respectivo Departamento;
h) preparar relatórios das atividades de sua Divisão e apresentá-los ao
Chefe do Departamento na época determinada;
i) exercer as atribuições previstas na legislação, Regulamentos e Normas
vigentes nas Organizações Militares, no que for aplicável ao Chefe de Divisão;
j) cumprir e fazer cumprir o disposto nas legislações civil e militar, nos
vários aspectos da organização do HFA, para isto mantendo-se atualizado quanto
a Leis, Regulamentos, Avisos, Normas e Instruções vigentes.
96
Art. 108. Aos Chefes das Seções, Servicos e Unidades compete:
a) supervisionar, coordenar e executar as atividades específicas de sua
unidade;
b) manter estreita colaboração com as demais Unidades necessárias a
trabalhos e serviços comuns,
c) cumprir e fazer cumprir por seus subordinados as atribuições previstas
em Normas, Regulamentos e Legislação vigente.
Parágrafo Único. Compete ainda especificamente aos Chefes de Unidades
Clínicas:
a) zelar particularmente pela atualização científica de sua Unidade,
mantendo para isto um elevado "espírito de equipe";
b) incentivar, favorecer e acompanhar a realização de trabalhos científicos
realizados pelos elementos das demais equipe;
c) supervisionar as atividades de ambulatórios;
d) controlar as visitas diárias aos doentes e internados e o movimento de
internações e altas;
e) organizar escalas de serviços e os problemas de cirurgias, quando for o
caso, estes em coordenação com a Chefia do Centro Cirúrgico; e
f) zelar pela assiduidade, pontualidade e permanência nos locais de
trabalho, do pessoal da Clínica.
CAPITULO IV
DAS NORMAS GERAIS DE AÇÃO
Art. 109. 0 presente Regimento Interno será complementado por Normas
Gerais de Ação (NGA) e instruções elaboradas pelos Chefes de Departamentos e
aprovadas pelos Conselhos Técnico e Administrativo, cabendo a estes, quando
necessário, a revisão das Normas já elaboradas por Departamento, Divisão,
Seções ou Unidades Especiais.
Parágrafo Único. As NGA visam coordenar, descentralizar, controlar e
disciplinar a execução dos serviços em todos os níveis, de acordo com os
princípios de distribuição racional do trabalho e da hierarquia funcional.
Art. 110. As atribuições funcionais genéricas das diferentes Chefias do HFA
estão contidas no Capítulo IV do Título VIII deste Regimento.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
97
*Art. 111. O cargo do Diretor do HFA será exercido por Oficial-General da
ativa, do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas. (NR)
*(Redação dada pela Portaria Normativa nº 1.113, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no D. O. U. nº 250, de 24 de dezembro de 2003, transcrita no Bol Int. nº 246/HFA, de 29 Dez
2003).
Art.112. Serão exercidos em regime de tempo integral todos os cargos da
Diretoria, Chefias de Departamentos e Divisões, bem como os cargos e funções
do Departamento de Administração.
Art.113. Os demais servidores civis e militares obedecerão ao horário de
Trabalho previsto na legislação vigente.
Art.114. A distribuição de imóveis residenciais, Próprios Nacionais,
pertencentes ao HFA, obedecerá, além dos dispositivos previstos em Lei, sempre
ao seguinte critério de prioridades:
I - militar da ativa, ou da reserva remunerada, convocado;
II - servidores civis do Quadro Permanente;
III - militares da reserva não remunerada, convocados.
Parágrafo único. Nenhuma indicação de militar para servir no HFA poderá
ser feita, sem que haja disponibilidade de Próprio Nacional Residencial.
Art.115. Nas datas festivas nacionais e militares serão realizadas
solenidades cívicas.
Art. 116. 0 HFA funcionará permanentemente vinte e quatro (24) horas por
dia.
§ 1º. 0 Ambulatório funcionará regularmente em dois (2) turnos nos dias
úteis e nos sábados, ou em três (3) turnos.
§ 2º. Será mantido em funcionamento, ininterrupto, um Serviço de
Emergência, com todas as Clínicas básicas.
Art. 117. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Diretor, ouvidos os Conselhos Técnico e Administrativo, conforme o caso.
Art. 118. 0 presente Regimento, após aprovado pelo Ministro-Chefe do
EMFA, revoga o anterior e entrará em vigor na data de sua publicação,
passando a constituir o instrumento das disposições do Regulamento do HFA.
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Anexo I
EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA
1 OFICIAL-GENERAL - é o Diretor
7 CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA:
6 (Md):
1 é o Vice-Diretor;
1 é o Chefe do Departamento de Medicina;
1 é o Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisas;
1 é o Presidente da Junta de Inspeção de Saúde;
1 é o Chefe da Divisão de Medicina Interna;
1 é o Chefe da Divisão de Cirurgia;
1 (*) é o Chefe do Departamento de Administração.
21 CAPITÃES-DE-FRAGATA:
13 (Md):
1 é o Chefe da Divisão de Radiologia;
1 é o chefe da Divisão de Serviços Complementares de Diagnóstico
e Tratamento;
1 é o chefe da Divisão de Ensino;
1 é o chefe da Divisão de Pesquisas;
1 é o chefe da Clínica Neurológica;
1 é o chefe da Clínica Médica;
1 é o chefe da Unidade Integrada de Saúde Mental;
1 é o chefe do Serviço de Anestesiologia e Gasoterapia;
1 é o chefe da Clínica Ortopédica e Traumatológica;
1 é o chefe da Clínica Obstétrica;
1 é o chefe da Clínica Cirúrgica Cardiotorácica;
1 é o chefe da Clínica Cirúrgica Geral;
1 é o chefe do Centro Cirúrgico;
1 (CD):
1 é o chefe da Clínica Odontológica;
2 (F):
1 é o chefe da Serviço de Patologia Clínica;
1 é o chefe da Serviço de Farmácia;
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2 (IM):
1 é o chefe da Divisão de Finanças;
1 é o chefe da Divisão de Material e Aprovisionamento;
3 (**):
1 é o chefe da Divisão de Pessoal;
1 é o chefe da Div. de Engenharia e Planejamento;
1 é o chefe Div. de Serviços Técnicos Auxiliares.
42 CAPITÃES-DE-CORVETA:
1 é o Chefe da Clínica Alergológica;
1 é o Chefe da Clínica Demartológica;
1 é o Chefe da Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias;
1 é o Chefe da Clínica Pediátrica;
1 é o Chefe da Clínica Gastroenterológica;
1 é o Chefe da Clínica Nefrológica;
1 é o Chefe da Clínica Ginecológica;
1 é o Chefe da Clínica Otorrinolaringologia;
1 é o Chefe da Clínica Proctológica;
1 é o Chefe da Clínica Urologia;
1 é o Chefe da Clínica Cirurgia Plástica;
1 é o Chefe da Clínica Angiológica;
1 é o Chefe da Serviço de Radioisótopos;
1 é o Chefe da Serviço de Documentação Médica;
1 é o Chefe da Serviço de Anatomia Patológica;
1 é o Chefe da Serviço de Endoscopia;
1 é o Chefe da Serviço de Emergência;
1 é o Chefe da Serviço de Radiodiagnóstico;
1 é Assistente da Clínica Cardiológica;
1 é Assistente do Serviço de Anestesiologia e Gasoterapia;
1 é Assistente da Clínica Ortopédica e Traumatológica;
1 é Assistente da Clínica Obstétrica;
1 São Assistentes da Clínica Cirúrgica Geral;
1 é Assistente da Clínica Ginecológica.
5(CD): São Assistentes da Clínica Odontológica.
1(F): É Assistente do Serviço de Patologia Clínica.
5( ):
1 é o Chefe da Divisão de Enfermagem;
1 é o Chefe da Divisão de Engenharia e Planejamento ( DA);
1 é o Chefe do Serviço de Pessoal Militar;
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1 é o Chefe da Divisão de Relações Públicas;
1 é Assistente do Exmo Sr. Diretor.
2(IM):
1 é Chefe da Secção de Contadoria;
1 é Chefe da Divisão de Material e Aprovisionamento;
2(QA):
1 é Chefe da Seção de Almoxarifado;
1 é Chefe da Divisão de Serviços Gerais;
1 MAJOR VETERINARIO é o Chefe do Biotério.
77 CAPITÃES-TENENTES:
48 (Md):
1 é Chefe do Serviço de Radioterapia;
1 é Chefe do Serviço de Ultra-Sonografia;
1 é Chefe do Serviço de Medicina Preventiva;
1 e Chefe do Laboratório de Cirurgia Experimental (LACE/DEP);
1 é Chefe do Berçário;
1 é Supervisor do Centro Cirúrgico;
2 são Assistentes da Clínica Cardiológica;
1 é Assistente da Clínica Dermatológica;
1 é Assistente da Clínica Neurológica;
2 são Assistentes de Clínica Médica;
1 é Assistente da Clínica Pediátrica;
1 é Assistente da Clínica Pneumológica;
1 é Assistente da Clínica Gastroenterológica;
1 é Assistente da Clínica Nefrológica;
1 é Assistente da Clínica Oftalmológica;
1 é Assistente da Clínica Ortopédica e Traumatológica;
1 é Assistente da Clínica Otorrinolaringológica;
1 é Assistente da Clínica Proctológica;
1 é Assistente da Clínica Urológica;
1 é Assistente da Clínica Obstétrica;
1 é Assistente da Clínica Cirúrgica Plástica;
2 são Assistentes da Clínica Cirúrgica Torácica e Cardiovascular;
4 são Assistentes da Clínica Cirúrgica Geral;
1 é Assistente da Clínica de Angiologia;
2 sao Assistentes da Clínica Ginecológica;
1 é Assistente da Clínica Neurocirúrgica;
2 sao Assistentes da Clínica Unidade Integrada de Saúde Mental;
1 é Assistente do Centro de Pacientes de Alto Risco (CePAR);
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1 é Assistente do Centro Obstétrico;
2 são Assistentes do Serviço de Anestesiologia e Gasoterapia;
2 São Assistentes da Divisão de Radiologia;
1 é Assistente do Serviço de Radioisótopos;
2 são Assistentes do Serviço de Anatomia Patológica;
1 é Assistente do Serviço de Endoscopia;
1 é Assistente do Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
2 são Assistentes do Serviço de Emergência.
6 (CD):
são Assistentes da Clínica Odontológica.
7 (F ): são Assistentes do Serviço de Patologia Clínica.
2 (IM):
1 é Chefe da Seção Financeira;
1 é Chefe da Seção de Aprovisionamento.
3 (QA):
1 é Chefe da Seção de Compras;
1 é Chefe da Seção de Controle Patrimonial.
1(Eng):
1 é Chefe da Seção de Eletrônica.
10(*):
1 é Chefe da Seção de Apoio ao Usuário ( DRP );
1 é Chefe da Seção de Prefeitura;
1 é Chefe da Seção de Zeladoria;
1 é Chefe da Seção de Rouparia e Lavanderia;
1 é Chefe da Seção de Transportes;
1 é Chefe da Seção de Maquinas e Equipamentos Hospitalares;
1 é Ajudante-de-Ordens do Diretor;
1 é o Secretário;
1 é o Comandante do Contingente;
1 é Assistente do Serviço de Documentação Médica.
10 TENENTES:
2 (QA):
1 é Chefe da Secção de Contas Hospitalares;
1 é Chefe da Secção de Contratos e Convênios.
8 ( * ):
1 é Chefe da Secretaria Executiva do Dep. Medicina;
1 é Chefe da Secretaria Executiva do Dep. Administração;
6 são Chefes de Setores do Departamento de Administração.
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REGIMENTO HFA - Hospital das Forças Armadas