Portaria n? N-48/84 Portaria n? N-48, de 14 de novembro de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe", no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo art. 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2?, inciso N, da Lei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962 e 0 artigo 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28rde fevereiro de 1967, e 0 que consta do processo S/1580/83, resolve: Art. 1? Proibir, no Estado do Rio Grande do Sui, em aguas interiores e areas adjacentes as entradas de barras, especialmente na regiao da Lagoa dos Patos, 0 uso do petrecho denominado "rede a ferro". Paragrafo unico. Entende-se por "rede a ferro" todo 0 tipo de rede que se mantenha fixa e submersa atraves da utilizacao de material pesado, sem qualquer tipo de sinalizacao ou identificacao. Art. 2? Os infratores ao disposto nesta Portaria fieam sujeitos as sancoes previstas no art. 56 do Decreto-Lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 2 • Art. 3? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revogada as disposicoes em contrario. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 20.11.84) I 2 A Supcrintendencia do Dcscnvolvimento da Pcsca - Sudcpc, extinta pcla Lei n~' 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasilciro do Meio Ambientc e dos Rccursos Naturais Renov'veia - Ibama, criado pcla Lei n? 7.735/89, com altcraeocs das Leis n!'s 7.804, de 18 dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 Vide Dccrcto-Lei n:' 221, de 28 de fevereiro de 1967, pag. 673, ncstc Tcma. 814