PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Município de Petrolina, através de seu Procurador Geral, no âmbito do que lhe confere a Lei Complementar nº 1.241, de 16 de maio de 2003, torna pública, através do presente edital, a CONVOCAÇÃO de candidatos para submissão de nomes à formação de lista tríplice da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP, à luz do que dispõe o art.17 da Lei Complementar nº 1.241, de 16 de maio de 2003 e o art.5º da Lei Federal 9.986, de 18 de julho de 2000 e demais legislação pertinentes. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta convocação destina-se a formar lista tríplice para ocupação de cargo em comissão de Presidente da ARMP – Agência Reguladora do Município de Petrolina – PE. 1.1.1 O Presidente será indicado para mandato de 02 (dois) anos, com direito a recondução nos termos da Lei em vigor, devendo ser pessoa de notório saber, preferencialmente com experiência no setor de água e saneamento ou na prestação e regulação de serviços públicos. 1.2 A formação da lista tríplice será regida por este edital, cujo Processamento dar-se-á através de comissão designada por Procurador do Município responsável pela apuração. 1.3 O procedimento consistirá na analise curricular dos candidatos. II- DA INCRIÇÃO 2.1 Os candidatos deverão apresentar curricullum vitae e, em cópia autenticada, os respectivos documentos comprobatórios, observando-se o seguinte: 2.1.1 Prazo: 10 (dez) dias, contado da publicação do presente edital. 2.1.2 Horário: das 7:00h às 13:00h, de 2ª a 6ª feira. 2.1.3 Local: Av. Guararapes, nº 2114 – Centro – CEP: 56.302-905- Petrolina -PE, na Procuradoria Geral do Município de Petrolina. 2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informação prestadas, bem como a entrega dos documentos na data prevista neste Edital, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros. 2.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo ser alegada ignorância destas regras. III- DOS REQUISITOS 1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO 3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes condições 3.1.1 Ser brasileiro; 3.1.2 Ter idade mínima de 21 anos; 3.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.1.4 Ter certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino. 3.1.5 Possuir reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral; 3.1.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; 3.1.7 Não acumular cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos com vencimentos, salvo de cargos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal; 3.1.8 Ter notável saber de preferência nas áreas jurídica, econômica, administrativa, técnica, ou em outras áreas sujeitas ao exercício do poder regulatório da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP; 3.1.9 Não ser acionista, quotista ou empregado de qualquer Prestador de Serviços Públicos que tenha a sua atividade regulada pela ARMP; 3.1.10 Não ser Cônjuge, companheiro, ou ter qualquer parentesco por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer Prestador dos Serviços ou com pessoa que detenha mais 1% (um por cento) do capital social dessas entidades; 3.2 O candidato, além de preencher os requisitos acima, não poderá ter sido reconduzido no mandato de Presidente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP nos últimos 02 (dois) anos, por força do que dispõe o Parágrafo Único do art. 16, da Lei Complementar nº 1.241/2003 c/c o art.7º da Lei Federal 9.989/2000. IV – DA JORNADA DE TRABALHO 4.1 O cargo de Presidente será de dedicação mínima de 35 (trinta e cinco) horas semanais. V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 5.1 O Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP é responsável por implementar as diretrizes estabelecidas na Lei 2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO Complementar 1.241/03 e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reserve a regulamentação desta Lei. 5.2 O Presidente terá a seu cargo a execução de atividades da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP, dando suporte, no que couber, ao Conselho Consultivo da Agência. VI – DA REMUNERAÇÃO 6.1 A Remuneração para o cargo de Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP é de R$ 5.357,81 (cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos). VII – DA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE E DA ESCOLHA DO PRESENTE 7.1 A Comissão de Avaliação examinará a documentação apresentada e elaborará Relatório Circunstanciado, indicando, no máximo, 03 (três) nomes para apreciação do Prefeito Municipal. 7.2 Dentre os nomes apresentados, caberá ao Prefeito Municipal escolher um deles e submetê-lo à Câmara de Vereadores para aprovação. VIII – DA IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AOS NOMES DOS CANDIDATOS QUALIFICADOS 8.1 Antes da elaboração do Relatório de que trata o item 7.1 , a comissão fará Publicar a relação dos candidatos qualificados ficando assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, dados a seu repeito, os quais poderão ser levados em consideração pela comissão para fins de avaliação do nome do candidato. 8.2 Ao candidato cujo nome seja objeto de impugnação será assegurado igual prazo para formulação de defesa sobre a qual se manifestará o Relatório a ser apresentado pela comissão. 8.3 Da decisão da Comissão relativa á impugnação não haverá recurso. IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão Examinadora de Processos Seletivos no que for de sua competência. Petrolina, em 23 de abril de 2013. HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO Procurador-Geral do Município 3