PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Município de Petrolina, através de seu Procurador Geral, no âmbito do que lhe
confere a Lei Complementar nº 1.241, de 16 de maio de 2003, torna pública, através do
presente edital, a CONVOCAÇÃO de candidatos para submissão de nomes à formação
de lista tríplice da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina
– ARMP, à luz do que dispõe o art.17 da Lei Complementar nº 1.241, de 16 de maio de
2003 e o art.5º da Lei Federal 9.986, de 18 de julho de 2000 e demais legislação
pertinentes.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Esta convocação destina-se a formar lista tríplice para ocupação de cargo em
comissão de Presidente da ARMP – Agência Reguladora do Município de Petrolina –
PE.
1.1.1 O Presidente será indicado para mandato de 02 (dois) anos, com direito a
recondução nos termos da Lei em vigor, devendo ser pessoa de notório
saber, preferencialmente com experiência no setor de água e saneamento ou
na prestação e regulação de serviços públicos.
1.2 A formação da lista tríplice será regida por este edital, cujo Processamento dar-se-á
através de comissão designada por Procurador do Município responsável pela
apuração.
1.3 O procedimento consistirá na analise curricular dos candidatos.
II- DA INCRIÇÃO
2.1 Os candidatos deverão apresentar curricullum vitae e, em cópia autenticada, os
respectivos documentos comprobatórios, observando-se o seguinte:
2.1.1 Prazo: 10 (dez) dias, contado da publicação do presente edital.
2.1.2 Horário: das 7:00h às 13:00h, de 2ª a 6ª feira.
2.1.3 Local: Av. Guararapes, nº 2114 – Centro – CEP: 56.302-905- Petrolina -PE,
na Procuradoria Geral do Município de Petrolina.
2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informação prestadas, bem como
a entrega dos documentos na data prevista neste Edital, arcando o mesmo com as
consequências de eventuais erros.
2.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, não podendo ser alegada ignorância destas regras.
III- DOS REQUISITOS
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3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes condições
3.1.1 Ser brasileiro;
3.1.2 Ter idade mínima de 21 anos;
3.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.4 Ter certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou de
alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.
3.1.5 Possuir reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral;
3.1.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com nova investidura em cargo público;
3.1.7 Não acumular cargo, emprego ou função pública e não acumular
proventos com vencimentos, salvo de cargos/empregos acumuláveis em exercício,
nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
3.1.8 Ter notável saber de preferência nas áreas jurídica, econômica,
administrativa, técnica, ou em outras áreas sujeitas ao exercício do poder regulatório
da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP;
3.1.9 Não ser acionista, quotista ou empregado de qualquer Prestador de
Serviços Públicos que tenha a sua atividade regulada pela ARMP;
3.1.10 Não ser Cônjuge, companheiro, ou ter qualquer parentesco por
consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com
dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer Prestador dos Serviços ou com
pessoa que detenha mais 1% (um por cento) do capital social dessas entidades;
3.2 O candidato, além de preencher os requisitos acima, não poderá ter sido
reconduzido no mandato de Presidente na Agência Reguladora de Serviços Públicos
do Município de Petrolina – ARMP nos últimos 02 (dois) anos, por força do que
dispõe o Parágrafo Único do art. 16, da Lei Complementar nº 1.241/2003 c/c o art.7º
da Lei Federal 9.989/2000.
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 O cargo de Presidente será de dedicação mínima de 35 (trinta e cinco) horas
semanais.
V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 O Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de
Petrolina – ARMP é responsável por implementar as diretrizes estabelecidas na Lei
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Complementar 1.241/03 e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as
competências executiva, fiscal e outras que lhe reserve a regulamentação desta Lei.
5.2 O Presidente terá a seu cargo a execução de atividades da Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMP, dando suporte, no que
couber, ao Conselho Consultivo da Agência.
VI – DA REMUNERAÇÃO
6.1 A Remuneração para o cargo de Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de Petrolina – ARMP é de R$ 5.357,81 (cinco mil trezentos
e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).
VII – DA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE E DA ESCOLHA DO PRESENTE
7.1 A Comissão de Avaliação examinará a documentação apresentada e elaborará
Relatório Circunstanciado, indicando, no máximo, 03 (três) nomes para apreciação
do Prefeito Municipal.
7.2 Dentre os nomes apresentados, caberá ao Prefeito Municipal escolher um deles e
submetê-lo à Câmara de Vereadores para aprovação.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AOS NOMES DOS CANDIDATOS
QUALIFICADOS
8.1 Antes da elaboração do Relatório de que trata o item 7.1 , a comissão fará
Publicar a relação dos candidatos qualificados ficando assegurado a qualquer
cidadão o direito de fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, dados a seu repeito, os
quais poderão ser levados em consideração pela comissão para fins de avaliação do
nome do candidato.
8.2 Ao candidato cujo nome seja objeto de impugnação será assegurado igual prazo
para formulação de defesa sobre a qual se manifestará o Relatório a ser apresentado
pela comissão.
8.3 Da decisão da Comissão relativa á impugnação não haverá recurso.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão Examinadora de
Processos Seletivos no que for de sua competência.
Petrolina, em 23 de abril de 2013.
HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO
Procurador-Geral do Município
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