CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA C R I A N Ç A E DO ADOLESCENTE End. Travessa Romão Lopes N.2 207 - Centro - Varjota - Ce CMSdNkwcipaltoDWtK JiCriMçaedtMéicMe Telefax: (88] - 3639 1400 e-mail: : [email protected] EDITAL N2 007/2015 DIVULGA O RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA E DISSERTAÇÃO, A LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS COM OS RESPECTIVOS NOMES QUE ESTARÃO NAS URNAS E NÚMEROS, ESTABELECE AS REGRAS DA CAMPANHA E OS LOCAIS DE VOTAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS SEÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE VARJOTA - CE GESTÃO 2016 à 2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varjota - CE, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal n^. 549/2014, atendendo ao disposto na Lei Federal ns. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que divulga o resultado dos recursos da prova objetiva e dissertação, a lista definitiva dos candidatos aptos com os respectivos nomes que estarão nas urnas e números, estabelece as regras da Campanha e os locais de votação e suas respectivas seções do Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar de Varjota - CE gestão 2016 à 2019. I - DIVULGA O RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA E DISSERTAÇÃO E A LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS COM OS RESPECTIVOS NOMES QUE ESTARÃO NAS URNAS E NÚMEROS: NOME DO CANDIDATO ANTONIO JOSÉ CARVALHO RAMOS SIDNEY JOSÉ SARAIVA FRANCISCO HELIARDO MOURA DA SILVA LUIS GLÁUBER MUNIZ XIMENES FRANCISCO REGINALDO ARAGÃO FIDELES SIDNEY ANDRADE DE OLIVEIRA ANTÓNIA DE MARIA ROCHA ADRIANO ARAÚJO ALVES JOSÉ ALMIR DE SOUSA JÚNIOR JOSÉ MARTINS OLIVEIRA IVONE RIBEIRO VIANA CASTOR ROSA ENEIDE BEZERRA VERÍSSIMO FRANCISCO MATEUS GOMES RESULTADO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO NOME/URNA ZEQUINHA SIDNEY CAVERNA IRMÃO HELIARDO GLÁUBER XIMENES REGINALDO FIDELES SIDNEY DA FÁBRICA ANTÓNIA DE MARIA ADRIANO ARAÚJO JUNIM JOSÉ MARTINS IVONE CASTOR ROSA MATEUS GOMES NÚMERO 36 80 21 50 33 77 30 44 66 56 69 17 87 t ê ffV C ^* P C A CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA C R I A N Ç A E DO ADOLESCENTE l --»»---;»----=^-^ àCfiiracáiUolNCMe '^'"^^^^^^ Romão Lopes N.e 207 - Centro - Varjota - Ce Telefax: (88] - 3639 1400 e-mail: : [email protected] II - REGRAS DA CAMPANHA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE VARJOTA - CE GESTÃO 2016 à 2019: Art. 12 - A propaganda dos candidatos será permitida apenas a partir do dia dois (02) de julho de dois mil e quinze (2015), a partir da zero hora, ao dia dois (02) de outubro de dois mil e quinze (2015) até às 23 h e 59 minutos; Art. 22 - A candidatura é individual e pessoal sem qualquer vinculação a partido político; Art. 32 - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade por excessos praticados por seus simpatizantes; Art. 42 - Não será permitida propaganda em prédios públicos e tampouco postes, muros públicos, viadutos, entre outros, para afixação de material de propaganda, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas; Art. 52 - Não será tolerada propaganda: I - Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas; II - Que perturbe o sossego público, como a utilização de alto falante, carro de som e outros meios; III - Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito; IV - Enganosa com promessas de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura; V - Que caluniar, difamar, ou injuriar a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. VI - Com músicas, paródias, cordéis, poesias, contos e outros. Parágrafo único: O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará os candidatos infratores às seguintes penalidades: a) Retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda; b) Cassação da Candidatura. i A C M D C A I >---tm-^-*'^--^er-^ d«CnMtttdeUoit«««M CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA C R I A N Ç A E DO ADOLESCENTE '"''"^^^^^^ Romão Lopes N.^ 207 - Centro - Varjota - Ce Telefax: (88) - 3639 1400 e-mail:: [email protected] Art. 62 - Será proibida a propaganda do tipo "boca de urna" quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí,filase pátios internos; Art. 72 - Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés, ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação; Art. 82 - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e indicação de cassação da candidatura ao Conselho Tutelar. Parágrafo único: As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e devidamente fundamentadas. Art. 92 - A Comissão Eleitoral agirá por iniciativa própria, por denúncia de particulares, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual infringência às normas deste regulamento ou que regem o processo de escolha dos candidatos ao Conselho Tutelar. Parágrafo único: Em todos os procedimentos relativos à campanha será dada vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, manifestar-se. Art. 102 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar, utilizando, por analogia, os procedimentos previstos no Código Eleitoral. Art. 112 - Serão permitidas propagandas do tipo: • • • • • Cartões ou folhetos não ultrapassando o tamanho máximo de uma folha A4; Utilização das Redes Sociais como emails, blogs, mensagens, Whats App e outros, desde que em conformidade com o Art: 52 deste Edital; Entrevistas em Rádios, desde que reúnam todos os candidatos e que todos tenham o mesmo tempo de propaganda; Apresentações em Escolas, desde que reúnam todos os candidatos e que todos tenham o mesmo tempo de propaganda; Debates em locais com a devida permissão do Proprietário e também da Comissão Especial, desde que reúnam todos os candidatos e que todos tenham o mesmo tempo de propaganda. S ê (f^ ' C ^* P C A i-^-^.r—a».--::*---^ CM«*«ll«liCÍpilJ«OÍfíi»»S éíCràflqedolUoltsme CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA C R I A N Ç A E DO ADOLESCENTE '^'"^^^^^^ Romão Lopes N.e 207 - Centro - Varjota - Ce Telefax: [88] - 3639 1400 , ,, , , e-mail: : sec_execonselhos@hotmaiLcom III- DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE VARJOTA CE GESTÃO 2016 à 2019: Art. 122 - o processo de escolha em data unificada realizar-se no dia quatro (04) de outubro de 2015, das 08:00h ás 17:00h; Art. 132 - Somente poderão votar eleitores devidamente regularizados na Justiça Eleitoral; Art. 142 - o eleitor poderá votar em apenas um candidato; § 15 - No local de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar; § 25 - A votação será paramétrica, através de urnas eletrônicas; Art. 152 . Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA; Art. 162 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; Art. 172 - A fiscalização de todo o processo de escolha (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público; Art. 182 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração; Art. 192 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento do Processo de Escolha, que contará com a mesa de recepção da Apuração, composta por quatro (04) pessoas designadas pela Comissão Especial responsável pelo Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar; Art. 202 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos. IV - DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS SEÇÕES: Art. 212 - E.E.F FLORÊNCIA FERREIRA NETA (URNA 1): SEÇÕES: 43, 45, 46, 49, 50, 65, 66, 79, 93, 114,118. - E.E.F ODILON NOBRE (URNA 5): SEÇÕES: 58, 62, 69, 87, 95, 119. - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (URNA 2): SEÇÕES: 41, 42, 54, 55, 56, 70, 81, 91, 117, 120. r JMMèJ MUNICIPAL DOS DIREITOS DA C R I A N Ç A E DO ADOLESCENTE End. Travessa Romão Lopes N.^ 207 - Centro - Varjota - Ce Telefax: (88j - 3639 1400 CtflulNllwicipaldtsMK , ,, ^, , e-mail:: [email protected] ^MaçitdiiiMtMMi - E.E.F DEPUTADO MANOEL RODRIGUES (URNA 3): SEÇÕES: 44, 51, 52, 53, 67, 83, 85, 89,122. - LICEU WALDIR LEOPÉCIO (URNA 4): SEÇÕES: 47, 48, 57, 60, 61, 63, 64,121. - E.E.F VICENTE TRAJANO DE MESQUITA (URNA 6): SEÇOES: 59, 84, 92,103, 116,123. Art. 222 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e acompanhamento da Justiça Eleitoral; Art. 232 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova de conhecimento especifico; Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade. Art. 242 - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, este proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos, com envio imediato do resultado para o Ministério Público. Art. 252 - A posse dos Conselheiros Tutelares dar-se-á pela Senhora Prefeita Municipal ou pessoa por ela designada no dia dez (10) de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 22 do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Varjota - CE, 23 de junho de 2015. O- r\iO. Antonio Anderson Araújo Silva Presidente do C M D C A .