Rua Manoel Pereira da Silva, 1059, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-490 Fone/Fax (87) 3831-4864 – [email protected] EDITAL 16/2015 LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Talhada – COMDICAST, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 139 da Lei n° 8.069, de 13 julho de 1990, c/c o inciso XVIII, do art. 10 da Lei Complementar 101, de 01 de setembro de 2010, e na forma do art. 20, § único, do Regimento Interno deste Conselho, através de sua Comissão Eleitoral, torna pública a lista de candidatos habilitados para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, na conformidade do que se segue: I – Os candidatos habilitados a concorrer ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar são: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 CANDIDATO Antônio Alves Pereira Edvan de Sá Lima Ericelia Leite da Silva Izabel Cristina de Araújo Costa Jayane Lima da Silva Maria do Rosário Alves Nunes Marcia Mery Queiroz Amaral Maria Vanessa de Souza Sônia Solineide Eleoterio Magalhães de CPF 040.116.184-62 065.452.224-30 101.332.184-73 628.415.804-15 057.740.184-07 058.242.764-98 943.417.294-20 098.341.964-74 080.420.824-79 Lima I - Qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá requerer a impugnação do registro de candidatura de qualquer dos candidatos acima relacionados, em petição devidamente fundamentada. II – O candidato impugnado será devidamente notificado pela Comissão Especial, e terá 05 (cinco) dias, após a notificação para apresentar sua defesa. III - Após análise das impugnações, a Comissão Especial publicará a lista definitiva dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. IV - A partir do dia 15 de agosto de 2015 os candidatos poderão iniciar o processo de campanha eleitoral. V - O período de campanha terá como termo final a data de 02 de outubro de 2015. VI – Será publicada resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente contendo as regras sobre a campanha eleitoral dos candidatos. VII - Será publicado edital com antecedência mínima de 15 (quinze) do dia da eleição, contendo os locais de votação e demais regras regulamentadoras do procedimento de eleição. Serra Talhada/PE, 14 de agosto de 2015. ______________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL _________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL ________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL ___________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL