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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL N.º 113/2014
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos
políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para
esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A FUNDEB
30/06/14
42342-4
R$ 131.441,38
BRASIL S/A SNA
30/06/14
43291-1
R$ 2.090,23
BRASIL S/A ISS
30/06/14
54284-9
R$ 5.319,94
BRASIL S/A INCRA
30/06/14
73010-6
R$
171,67
BRASIL S/A FPM
30/06/14
73000-9
R$ 716.160,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 30 de junho de 2014.
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO - Secretário Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
RURAL
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE
TERESÓPOLIS
Conforme deliberação deste Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Teresópolis
(CMDRST) e cumprindo o disposto no inciso V do artigo 2º e no artigo 8º do Regimento Interno, vimos
solicitar de Vossa Excelência dar conhecimento e publicidade à esta
RESOLUÇÂO CMDRST 001/2014
Fica estabelecida a composição do CMDRST para o período de 2014 a 2016 pelas seguintes entidades:
Da Sociedade Civil
1 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Andradas;
2 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Vale Alpino;
3 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Água Quente e Volta do Pião;
4 – Associação de Moradores, Amigos e Produtores Rurais de Sebastiana;
5 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Fazenda Alpina, Arrieiro, Santa Rita e Holliday;
6 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Vargem Grande;
7 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Imbiú;
8 – Associação Agroecológica de Teresópolis.
Do Poder Público
1 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de Teresópolis;
2 – Secretaria Municipal de Educação de Teresópolis;
3 – Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis;
4 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Teresópolis;
5 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresópolis;
6 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais de Teresópolis;
7 – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) – Escritório Local Teresópolis;
8 – Banco do Brasil.
José Francisco de Resende Cortázio - Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Teresópolis
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 014, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Teresópolis, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei n° 3.125 / 2012, visando ao acompanhamento das ações de Assistência Social
no Município de Teresópolis;
RESOLVE:
Art.1° - APROVAR o Aceite do Cofinanciamento da Expansão e Qualificação do Serviço de Proteção Social
à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e
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Prefeitura Municipal de Teresópolis
Prestação de Serviços à Comunidade – Governo Federal – Ano 2014; conforme Reunião da Comissão de
Análise, Aprovação e Parecer (CAAP), no dia 27 de Junho de 2014.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em
contrário.
Cleiton Evandro Corrêa Pimentel - Presidente do CMAS - Teresópolis / RJ
RESOLUÇÃO N° 015, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Teresópolis, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei n° 3.125 / 2012, visando ao acompanhamento das ações de Assistência Social
no Município de Teresópolis;
RESOLVE:
Art.1° - APROVAR o Relatório Analítico de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) –
Ano 2013, conforme documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMDS), em
reunião da Comissão de Análise, Aprovação e Parecer (CAAP), no dia 27 de Junho de 2014.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em
contrário.
Cleiton Evandro Corrêa Pimentel - Presidente do CMAS - Teresópolis / RJ
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02/07/2014 (Download)