1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL N.º 113/2014 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A FUNDEB 30/06/14 42342-4 R$ 131.441,38 BRASIL S/A SNA 30/06/14 43291-1 R$ 2.090,23 BRASIL S/A ISS 30/06/14 54284-9 R$ 5.319,94 BRASIL S/A INCRA 30/06/14 73010-6 R$ 171,67 BRASIL S/A FPM 30/06/14 73000-9 R$ 716.160,82 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 30 de junho de 2014. GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO - Secretário Municipal de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE TERESÓPOLIS Conforme deliberação deste Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Teresópolis (CMDRST) e cumprindo o disposto no inciso V do artigo 2º e no artigo 8º do Regimento Interno, vimos solicitar de Vossa Excelência dar conhecimento e publicidade à esta RESOLUÇÂO CMDRST 001/2014 Fica estabelecida a composição do CMDRST para o período de 2014 a 2016 pelas seguintes entidades: Da Sociedade Civil 1 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Andradas; 2 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Vale Alpino; 3 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Água Quente e Volta do Pião; 4 – Associação de Moradores, Amigos e Produtores Rurais de Sebastiana; 5 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Fazenda Alpina, Arrieiro, Santa Rita e Holliday; 6 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Vargem Grande; 7 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Imbiú; 8 – Associação Agroecológica de Teresópolis. Do Poder Público 1 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de Teresópolis; 2 – Secretaria Municipal de Educação de Teresópolis; 3 – Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis; 4 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Teresópolis; 5 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresópolis; 6 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais de Teresópolis; 7 – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) – Escritório Local Teresópolis; 8 – Banco do Brasil. José Francisco de Resende Cortázio - Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Teresópolis SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 014, DE 27 DE JUNHO DE 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social de Teresópolis, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 3.125 / 2012, visando ao acompanhamento das ações de Assistência Social no Município de Teresópolis; RESOLVE: Art.1° - APROVAR o Aceite do Cofinanciamento da Expansão e Qualificação do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis Prestação de Serviços à Comunidade – Governo Federal – Ano 2014; conforme Reunião da Comissão de Análise, Aprovação e Parecer (CAAP), no dia 27 de Junho de 2014. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Cleiton Evandro Corrêa Pimentel - Presidente do CMAS - Teresópolis / RJ RESOLUÇÃO N° 015, DE 27 DE JUNHO DE 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social de Teresópolis, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 3.125 / 2012, visando ao acompanhamento das ações de Assistência Social no Município de Teresópolis; RESOLVE: Art.1° - APROVAR o Relatório Analítico de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) – Ano 2013, conforme documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMDS), em reunião da Comissão de Análise, Aprovação e Parecer (CAAP), no dia 27 de Junho de 2014. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Cleiton Evandro Corrêa Pimentel - Presidente do CMAS - Teresópolis / RJ