PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013
PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 056/2013
O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ora denominado LICITADOR, através da
presente licitação, na modalidade Convite, torna público que às 09h00 DO DIA 17
DE JULHO DE 2013, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de ITIQUIRA, sito
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311, CENTRO, a Comissão Permanente de
Licitação designada através da Portaria nº 001/2013, de 02 de Janeiro de 2013,
receberá para abertura e julgamento os envelopes nº 01 e 02, contendo a
documentação e a proposta de preço, pelo critério Menor Preço global, objeto do
presente Edital.
Esta licitação será regida pela lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
demais normas legais posteriores e por este Edital.
Modalidade - Convite
Licitação tipo - Menor Preço Global
1 – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO
PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013, conforme discriminação e preço
estimado constante no anexo I – Termo de Referência, que acompanha o presente
Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa do
ramo, legalmente estabelecida e que cumpra as exigências deste Edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas sob forma de consórcio.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que
estejam cumprindo a sansão prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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2.4 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que
estejam cumprindo a sansão previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
3 - DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e
submissão de sua proposta; o LICITADOR não será responsável por nenhum
desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
3.2 - A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação, até as 09h00 do
dia 17 de julho de 2013 envelopes separados:
3.2.1 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
3.2.2 - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.3 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e
inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
AO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA
EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
AO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA
EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
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3.4 - A proposta (envelope nº 01 e nº 02) poderá ser entregue diretamente
pela proponente ou enviada pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a
Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta
(envelopes nº 01 e nº 02) enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ou por
atraso na entrega da mesma.
3.5 – Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de
Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o proprietário,
sócio, diretor ou procurador.
3.5.1 – Quando o representante for proprietário, sócio ou diretor,
deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de
identificação;
3.5.2. – Quando o representante for procurador (procuração ou carta
de credenciamento) deverá entregar à Comissão documento de
identificação e procuração ou carta de credenciamento, com firma
reconhecida em cartório, anexo II deste Edital;.
3.6 - Após horário estabelecido neste edital, nenhuma proposta será recebida.
3.7 - Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02 pela Comissão de
Licitação, nenhum documento será retirado ou adicionado.
4 – DA HABILITAÇÃO: ENVELOPE Nº 01
4.1 - Deverão estar neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os
documentos abaixo relacionados. Não será qualificada a proponente que deixar de
apresentar documento exigido ou em desacordo com este Edital.
a) Documentos de identificação dos responsáveis legais da empresa;
b) Registro Comercial ou Requerimento de Empresário, no caso de empresa
individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ;
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e) Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pela Justiça do
Trabalho – Lei nº 12.440, de 7 Julho de 2011.
h) Regularidade com a Fazenda Municipal, sede da licitante;
i) Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Poder Executivo
Municipal, sede da empresa;
j) Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF, Declaração que não
emprega menor, anexo IV Edital;
k) Declaração de enquadramento de ME ou EPP, anexo V deste Edital, se for o
caso.
k.1) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão
tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como
tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as
expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou
suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC
123/2006.
k.2) As empresas participantes poderão comprovar que estão
enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
por meio de declaração constante no anexo V deste Edital.
k.3) A falsidade de declaração prestada objetivando os
benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
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Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais.
4.2 - Os documentos apresentados através de fotocópias serão aceitos
autenticados por cartório, por servidor da administração publica municipal ou
acompanhado dos respectivos originais.
4.3 - O documento que não constar à data de validade será considerado
como válido até 90 dias a partir da data de sua emissão.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: ENVELOPE Nº 02
5.1 – O envelope nº 02 contendo a proposta de preço, de acordo com modelo
constante no anexo III, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante
legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas
nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada
considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
5.1.1 - Razão Social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
5.1.2 - Local e data;
5.1.3 – Valor global, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e
por extenso;
5.2 – Deverá ser apresentada uma única carta proposta de preços.
5.3 – A carta proposta deverá estar assinada.
5.4 - No preço apresentado na proposta de preços deverá estar incluso todas
as despesas incidentes.
6- DOS PREÇOS MÁXIMOS
6.1 – O Preço máximo a ser pago pelo Município de Itiquira para a execução
dos serviços é de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos).
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6.2 – As propostas que apresentarem preços acima do estipulado no iten 6.1
do Edital serão desclassificadas.
7 - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A apresentação da proposta de preço na licitação será considerada
como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e
as condições estabelecidas neste edital que os comparou entre si e que recebeu as
informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de
preparar sua proposta de preço e que os documentos da licitação lhe permitiram
preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
7.2 – O modelo de proposta de preço, anexo III, faz parte dos anexos do
edital, todavia não é obrigatório que a proposta seja elaborada igual ao modelo
fornecido, razão pela qual não de desclassificará proposta apresentada de forma
diversa, desde que a mesma contenha todos os dados exigidos no edital.
8- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as
características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das
propostas desconformes ou incompatíveis.
8.2 - Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada
inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a
proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação, ao preço de sua
oferta.
8.3 - A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas tendo em
vista o menor preço global.
8.4 - O critério a ser utilizado no julgamento das propostas de preços é o de
menor preço global.
8.5 - Dentre as propostas dos proponentes considerados qualificados, serão
classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados,
considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço global.
8.6 - Ocorrendo empate no preço global, entre duas ou mais propostas de
preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública para se
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conhecer a ordem de classificação, salvo os casos previstos na Lei Complementar
123/2006.
8.7 - Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou
de valor zero.
8.8 - No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o
grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
8.9 - Havendo discrepância entre preços lançados nas colunas unitário e total,
será considerado o valor lançado na coluna unitário.
8.10 - A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
9 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – O objeto desta licitação deverá ser fornecido e/ou instalado com
antecedência mínima de 48 horas do inicio das festividade da XXIII Festa do Peão
de
Itiquira,
com
desmobilização
após
o
término
do
evento.
9.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município de Itiquira poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sansões previstas no artigo 87 da
Lei 8.666/93.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado a VISTA após instalação dos
equipamentos e apresentação das atrações.
10.2 – Não haverá correção monetária nem reajuste de preços com
referencia aos valores apresentados.
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11. VALOR ORÇADO E FONTE DOS RECURSOS:
11.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente
licitação correrão à conta do Orçamento de 2013, na Dotação:
Órgão: Secretaria de Agricultura
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Unidades
Projeto/Atividade: 2.167 – Realização de Festividade Agropecuária no Município
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa
Jurídica
Código Reduzido: 459
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1 – Após decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação
será homologada pelo Prefeito Municipal e o objeto adjudicado ao licitante vencedor.
13. DA VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 – A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com
a minuta constante do Anexo VI, será a partir da data de sua assinatura até a data
de 29 de julho de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
13.2 – Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA
efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois)
dias úteis seguintes à notificação para assinatura e retirado do contrato, sob pena de
decair do direito à contratação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica reservado ao Município de ITIQUIRA, o direito de revogar ou
anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem
que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
14.2 - O Município de ITIQUIRA poderá declarar a licitação deserta quando
nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e
evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
14.3 - É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnação
no transcurso da sessão para que conste em ata.
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MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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14.4 - A proponente se desejar recorrer de qualquer decisão da Comissão de
Licitação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo.
14.5 - As empresas interessadas que tiverem dúvidas na interpretação de
qualquer detalhe deste edital serão atendidas na Prefeitura Municipal de ITIQUIRA,
em dias úteis no horário das 12h00 às 18h00 ou pelo e-mail:
licitaçã[email protected].
14.6 - As dúvidas deverão ser formuladas por escrito, assim como os
esclarecimentos a todos os interessados.
14.7. Fica eleito o Foro da Comarca de ITIQUIRA/MT para dirimir quaisquer
dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15 - DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
15.1 – Anexo I – Termo de Referencia;
15.2 – Anexo II – Modelo de carta credencial
15.3 – Anexo III – Modelo de proposta de preços
15.4 – Anexo IV – Modelo de declaração que não emprega menor
15.5 – Anexo V – Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
15.6 – Anexo VI – Minuta do contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ITIQUIRA – MT, EM 08 DE JULHO DE
2013.
FABIANO DALLA VALLE
PRESIDENTE DA CPL
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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ANEXO I
EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013
PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 056/2013
TERMO DE REFERÊNCIA - ART. 7º § 2º, INCISO II.
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ
NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. È necessária a contratação de empresa especializada na realização de rodeio e
“show country”, possuidora dos meios infraestruturais (para montagem e
desmontagem), equipamentos, pessoal de locução, som iluminação e banda
musical, dado que o evento possui natureza peculiar e reconhecida pelo povo que
aprecia este tipo de evento.
3.ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTD.
V.GLOBAL
Serv.
1
R$ 78.500,00
Contratação
de
empresa
especializada para realização da
XXIII festa do peão de Itiquira,
que se realizará no período de 25
a 28 de julho de 2013:
1
- 01 palco medindo para 12 x 10
metros, com cobertura semioval em
lona anti-chamas, escada de
acesso, 02 camarins, mínimo de 2
metros do chão ao piso e de 5
metros do piso ao teto, para
apresentação de show musical.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
10
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
- 01 palco medindo para 10 x 08
metros, com cobertura semioval em
lona anti-chamas, escada de
acesso, 01 camarim, mínimo de 2
metros do chão ao piso e de 5
metros do piso ao teto, para
apresentação de Banda para Show
Baile.
- Som Especializado: Sonorização
com equipamento próprios para
execução do rodeio.
- 2 tendas protetoras medindo
10X10 metros.
- Iluminação do Rodeio:
• Mega blutts brancos;
• Mesa de dímmer;
• Moving head.
- 7 boidas com o total de 50 bois.
- Locução do Rodeio
• 3 Locutores
• 1 Comentarista de Montaria
- Banda Musical para Show Baile
nos dias 25/07/2013 a 27/07/2013.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados na cidade de Itiquira-MT.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
11
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. – O objeto desta licitação deverá ser fornecido e/ou instalado com antecedência
mínima de 48 horas do inicio das festividade da XXIII Festa do Peão de Itiquira,
com
desmobilização
após
o
término
do
evento.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da entrega do objeto da presente licitação ficará a cargo do fiscal
de contrato responsável.
7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
7.1. Carta Convite - Menor Preço por Global.
ITIQUIRA/MT, 07 de junho de 2013.
FABIANO DALLA VALLE
PRESIDENTE DA CPL
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
12
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO II
CARTA CREDENCIAL
Local, _____ de ____________ de 2013
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Convite: 020/2013
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, ___________________________, Carteira
de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela
proponente ____________________, vem, pela presente, informar a Vossas
Senhorias que o senhor ____________________, Carteira de Identidade (número e
órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de
recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços,
assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que
se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou
fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticado pelo
representante ora designado.
Atenciosamente
Nome e assinatura c/ firma reconhecida em Cartório
CPF: ________________________________
RG: ________________________________
14
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
Edital de Licitação Modalidade CONVITE nº 020/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO
DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE
25 A 28 DE JULHO DE 2013.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
INSC. EST.:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
e-mail:
Telefone:
Fax:
Dados bancários:
BANCO: _______________________________________
AGÊNCIA: _____________________________________
CONTA: _______________________________________
Local, ____ de _______________ de 2013
Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
CPF: ________________________________
RG: ________________________________
14
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação - Município de ITIQUIRA
Referente: Edital de Convite nº 020/2013
Prezados Senhores,
Após examinar cuidadosamente os documentos referentes ao edital de Convite nº
020/2013, e tendo tomado conhecimento da natureza do objeto e demais
especificações constantes do Termo de Referência, apresento minha proposta
conforme abaixo:
Valor estimado e descrição dos serviços:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTD.
Serv.
1
Contratação de empresa especializada para
realização da XXIII festa do peão de Itiquira,
que se realizará no período de 25 a 28 de
julho de 2013:
- 01 palco medindo para 12 x 10 metros, com
cobertura semioval em lona anti-chamas, escada
de acesso, 02 camarins, mínimo de 2 metros do
chão ao piso e de 5 metros do piso ao teto, para
apresentação de show musical.
1
- 01 palco medindo para 10 x 08 metros, com
cobertura semioval em lona anti-chamas, escada
de acesso, 01 camarim, mínimo de 2 metros do
chão ao piso e de 5 metros do piso ao teto, para
apresentação de Banda para Show Baile.
- Som Especializado: Sonorização com
equipamento próprios para execução do rodeio.
- 2 tendas protetoras medindo 10X10 metros.
- Iluminação do Rodeio:
• Mega blutts brancos;
• Mesa de dímmer;
• Moving head.
14
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
- 7 boidas com o total de 50 bois.
- Locução do Rodeio
• 3 Locutores
• 1 Comentarista de Montaria
- Banda Musical para Show Baile nos dias
25/07/2013 a 27/07/2013.
O preço global, fixo e sem reajuste, objeto do Convite nº 020/2013 é de: R$
_______________________
Prazo de execução dos serviços:_______________
Local de execução dos serviços:_________________
O Prazo de validade da proposta é de (60) dias, contados a
partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação. Na
contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento
Local, ____ de _______________ de 2013
Atenciosamente
Nome, assinatura do responsável legal.
14
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
REF: EDITAL DE Convite nº 020/2013
____________________, inscrito no CNPJ nº _________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ________________,
DECLARA, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16
(dezesseis) anos, em qualquer, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
inciso V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local, ____ de _______________ de 2013
Nome, assinatura do representante legal.
14
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME)
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013
Pelo
presente
a
.........................................................................................................,
empresa
CNPJ
nº
..................................., sediada à ............................................, nº ........, bairro
................................, CEP: ......................., Município de ............................................,
por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao Convite 020/2013,
solicita tratamento concedido a microempresas e empresas de pequeno porte e
DECLARA, sob as penas da Lei, que:
I – Se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte – EPP de
acordo com o previsto no art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
II - Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos
nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data, .................................... (...........) - ................ de ..................................
de 2013.
Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
CPF: ________________________________
RG: ________________________________
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ITIQUIRA – MATO GROSSO
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº ____/2013.
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO
DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO
PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013.,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
ITIQUIRA
E
A
EMPRESA
______________________.
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, SITO
A PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 – CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N.º
03.370.251/0001-56 NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, Empresário, portador da cédula de
identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82,
residente e domiciliado na Av Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT,
designado simplesmente CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A EMPRESA
___________________, CNPJ Nº _____________________, SITUADA A,
______________________________ NA CIDADE ________________, NESTE ATO
REPRESENTADO PELO(a) SENHOR(a) ________________________, COM
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº _______________, INSCRITO NO CPF Nº
_______________, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE _______________,
DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA,
QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013, conforme
proposta de preço apresentadas no Processo Licitatório, modalidade Convite n°
020/2013.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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1.2 - A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por
escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na
execução dos serviços.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
2.1 - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular
todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que
importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente
assinados pelos representantes legais das partes.
2.2 - Em havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e este
contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Pela execução dos serviços, a Prefeitura de ITIQUIRA pagará a
Contratada a importância de: R$ _____________________________________,
conforme discriminado:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTD
V. UNIT
V. TOTAL
#
###
#
#
#
#
4- CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado a VISTA após instalação dos equipamentos
e apresentação das atrações.
5- CLÁSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Durante a vigência do contrato não haverá correção monetária nem
reajuste de preços com referencia aos valores apresentados.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 – A partir da data de sua assinatura até a data de 29 de julho de 2013,
podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – O objeto desta licitação deverá ser fornecido e/ou instalado com
antecedência mínima de 48 horas do inicio das festividade da XXIII Festa do Peão
de
Itiquira,
com
desmobilização
após
o
término
do
evento.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento e a execução do presente CONTRATO ficará a cargo da
Srª Odeci Terezinha Dalla Valle, de acordo com a Portaria nº 65 de 12 de abril de
2013, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
8.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto do presente CONTRATO, sendo-lhe
assegurada à prerrogativa de:
a) Fiscalizar e atestar a realização dos serviços elencados no objeto do presente
CONTRATO;
b) Comunicar eventuais falhas na realização do objeto do presente CONTRATO,
cabendo a CONTRATADA adotar as providencias necessárias;
c) Garantir a CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou
fatos relevantes relacionados a prestação dos serviços descritos no objeto do
presente CONTRATO;
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do
contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
8.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto
contratual.
9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar o objeto da forma ajustada;
9.2 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente contrato;
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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9.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem
obrigações do MUNICÍPIO:
10.1.1 - Pagar o valor constante na cláusula terceira no prazo avençado;
10.1.2 – Dar a Contratada as condições necessárias a garantir a execução de
Contrato.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
11.2 – A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20%
(vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
11.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de
ITIQUIRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sansões
previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
12.1 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste
contrato, dependerá da prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão de
pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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13.1.1 - Inadimplemento da Contratada de qualquer das cláusulas previstas
no presente contrato;
13.1.2 - Inobservância das especificações e recomendações técnicas;
13.1.3 - Falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da Contratante,
decretada ou homologada;
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições
expressas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos
princípios gerais de direito.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das
dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria de Agricultura
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Unidades
Projeto/Atividade: 2.167 – Realização de Festividade Agropecuária no Município
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa
Jurídica
Código Reduzido: 459
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1 - Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em
decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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17.2 – O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos
fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-deobra, transportes, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer
despesas incidentes sobre o objeto do presente certame.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir
quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro
da Comarca de ITIQUIRA, Mato Grosso.
E, por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes.
ITIQUIRA-MT, _________________ de 2013.
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
___________________________________________________
Responsável Legal
Contratada
TESTEMUNHAS:
___________________________
NOME
CPF:
____________________________
NOME
CPF:
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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