PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013 PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 056/2013 O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ora denominado LICITADOR, através da presente licitação, na modalidade Convite, torna público que às 09h00 DO DIA 17 DE JULHO DE 2013, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de ITIQUIRA, sito PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311, CENTRO, a Comissão Permanente de Licitação designada através da Portaria nº 001/2013, de 02 de Janeiro de 2013, receberá para abertura e julgamento os envelopes nº 01 e 02, contendo a documentação e a proposta de preço, pelo critério Menor Preço global, objeto do presente Edital. Esta licitação será regida pela lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, demais normas legais posteriores e por este Edital. Modalidade - Convite Licitação tipo - Menor Preço Global 1 – DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013, conforme discriminação e preço estimado constante no anexo I – Termo de Referência, que acompanha o presente Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa do ramo, legalmente estabelecida e que cumpra as exigências deste Edital. 2.2 - Não será permitida a participação de empresas sob forma de consórcio. 2.3 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sansão prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 1 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 2.4 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sansão previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93. 3 - DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS 3.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o LICITADOR não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. 3.2 - A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação, até as 09h00 do dia 17 de julho de 2013 envelopes separados: 3.2.1 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO 3.2.2 - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS 3.3 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE AO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE AO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 2 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 3.4 - A proposta (envelope nº 01 e nº 02) poderá ser entregue diretamente pela proponente ou enviada pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes nº 01 e nº 02) enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ou por atraso na entrega da mesma. 3.5 – Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o proprietário, sócio, diretor ou procurador. 3.5.1 – Quando o representante for proprietário, sócio ou diretor, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identificação; 3.5.2. – Quando o representante for procurador (procuração ou carta de credenciamento) deverá entregar à Comissão documento de identificação e procuração ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, anexo II deste Edital;. 3.6 - Após horário estabelecido neste edital, nenhuma proposta será recebida. 3.7 - Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02 pela Comissão de Licitação, nenhum documento será retirado ou adicionado. 4 – DA HABILITAÇÃO: ENVELOPE Nº 01 4.1 - Deverão estar neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Não será qualificada a proponente que deixar de apresentar documento exigido ou em desacordo com este Edital. a) Documentos de identificação dos responsáveis legais da empresa; b) Registro Comercial ou Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; d) Comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ; PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 3 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO e) Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); f) Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho – Lei nº 12.440, de 7 Julho de 2011. h) Regularidade com a Fazenda Municipal, sede da licitante; i) Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Poder Executivo Municipal, sede da empresa; j) Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF, Declaração que não emprega menor, anexo IV Edital; k) Declaração de enquadramento de ME ou EPP, anexo V deste Edital, se for o caso. k.1) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006. k.2) As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte por meio de declaração constante no anexo V deste Edital. k.3) A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais. 4.2 - Os documentos apresentados através de fotocópias serão aceitos autenticados por cartório, por servidor da administração publica municipal ou acompanhado dos respectivos originais. 4.3 - O documento que não constar à data de validade será considerado como válido até 90 dias a partir da data de sua emissão. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: ENVELOPE Nº 02 5.1 – O envelope nº 02 contendo a proposta de preço, de acordo com modelo constante no anexo III, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter: 5.1.1 - Razão Social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente; 5.1.2 - Local e data; 5.1.3 – Valor global, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso; 5.2 – Deverá ser apresentada uma única carta proposta de preços. 5.3 – A carta proposta deverá estar assinada. 5.4 - No preço apresentado na proposta de preços deverá estar incluso todas as despesas incidentes. 6- DOS PREÇOS MÁXIMOS 6.1 – O Preço máximo a ser pago pelo Município de Itiquira para a execução dos serviços é de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos). PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 5 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 6.2 – As propostas que apresentarem preços acima do estipulado no iten 6.1 do Edital serão desclassificadas. 7 - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - A apresentação da proposta de preço na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que os comparou entre si e que recebeu as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preço e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 7.2 – O modelo de proposta de preço, anexo III, faz parte dos anexos do edital, todavia não é obrigatório que a proposta seja elaborada igual ao modelo fornecido, razão pela qual não de desclassificará proposta apresentada de forma diversa, desde que a mesma contenha todos os dados exigidos no edital. 8- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 - Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.2 - Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação, ao preço de sua oferta. 8.3 - A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas tendo em vista o menor preço global. 8.4 - O critério a ser utilizado no julgamento das propostas de preços é o de menor preço global. 8.5 - Dentre as propostas dos proponentes considerados qualificados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço global. 8.6 - Ocorrendo empate no preço global, entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública para se PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 6 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO conhecer a ordem de classificação, salvo os casos previstos na Lei Complementar 123/2006. 8.7 - Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 8.8 - No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso. 8.9 - Havendo discrepância entre preços lançados nas colunas unitário e total, será considerado o valor lançado na coluna unitário. 8.10 - A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 9 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 – O objeto desta licitação deverá ser fornecido e/ou instalado com antecedência mínima de 48 horas do inicio das festividade da XXIII Festa do Peão de Itiquira, com desmobilização após o término do evento. 9.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município de Itiquira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado a VISTA após instalação dos equipamentos e apresentação das atrações. 10.2 – Não haverá correção monetária nem reajuste de preços com referencia aos valores apresentados. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 7 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 11. VALOR ORÇADO E FONTE DOS RECURSOS: 11.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta do Orçamento de 2013, na Dotação: Órgão: Secretaria de Agricultura Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Unidades Projeto/Atividade: 2.167 – Realização de Festividade Agropecuária no Município Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: 459 12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 12.1 – Após decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será homologada pelo Prefeito Municipal e o objeto adjudicado ao licitante vencedor. 13. DA VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 – A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VI, será a partir da data de sua assinatura até a data de 29 de julho de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93. 13.2 – Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação para assinatura e retirado do contrato, sob pena de decair do direito à contratação. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Fica reservado ao Município de ITIQUIRA, o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação. 14.2 - O Município de ITIQUIRA poderá declarar a licitação deserta quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 14.3 - É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnação no transcurso da sessão para que conste em ata. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 8 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 14.4 - A proponente se desejar recorrer de qualquer decisão da Comissão de Licitação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo. 14.5 - As empresas interessadas que tiverem dúvidas na interpretação de qualquer detalhe deste edital serão atendidas na Prefeitura Municipal de ITIQUIRA, em dias úteis no horário das 12h00 às 18h00 ou pelo e-mail: licitaçã[email protected]. 14.6 - As dúvidas deverão ser formuladas por escrito, assim como os esclarecimentos a todos os interessados. 14.7. Fica eleito o Foro da Comarca de ITIQUIRA/MT para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15 - DOS ELEMENTOS INSTRUTORES 15.1 – Anexo I – Termo de Referencia; 15.2 – Anexo II – Modelo de carta credencial 15.3 – Anexo III – Modelo de proposta de preços 15.4 – Anexo IV – Modelo de declaração que não emprega menor 15.5 – Anexo V – Declaração de enquadramento de ME ou EPP. 15.6 – Anexo VI – Minuta do contrato. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ITIQUIRA – MT, EM 08 DE JULHO DE 2013. FABIANO DALLA VALLE PRESIDENTE DA CPL PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 9 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO ANEXO I EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013 PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 056/2013 TERMO DE REFERÊNCIA - ART. 7º § 2º, INCISO II. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. È necessária a contratação de empresa especializada na realização de rodeio e “show country”, possuidora dos meios infraestruturais (para montagem e desmontagem), equipamentos, pessoal de locução, som iluminação e banda musical, dado que o evento possui natureza peculiar e reconhecida pelo povo que aprecia este tipo de evento. 3.ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. V.GLOBAL Serv. 1 R$ 78.500,00 Contratação de empresa especializada para realização da XXIII festa do peão de Itiquira, que se realizará no período de 25 a 28 de julho de 2013: 1 - 01 palco medindo para 12 x 10 metros, com cobertura semioval em lona anti-chamas, escada de acesso, 02 camarins, mínimo de 2 metros do chão ao piso e de 5 metros do piso ao teto, para apresentação de show musical. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 10 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO - 01 palco medindo para 10 x 08 metros, com cobertura semioval em lona anti-chamas, escada de acesso, 01 camarim, mínimo de 2 metros do chão ao piso e de 5 metros do piso ao teto, para apresentação de Banda para Show Baile. - Som Especializado: Sonorização com equipamento próprios para execução do rodeio. - 2 tendas protetoras medindo 10X10 metros. - Iluminação do Rodeio: • Mega blutts brancos; • Mesa de dímmer; • Moving head. - 7 boidas com o total de 50 bois. - Locução do Rodeio • 3 Locutores • 1 Comentarista de Montaria - Banda Musical para Show Baile nos dias 25/07/2013 a 27/07/2013. 4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados na cidade de Itiquira-MT. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 11 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 5. PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. – O objeto desta licitação deverá ser fornecido e/ou instalado com antecedência mínima de 48 horas do inicio das festividade da XXIII Festa do Peão de Itiquira, com desmobilização após o término do evento. 6. FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização da entrega do objeto da presente licitação ficará a cargo do fiscal de contrato responsável. 7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 7.1. Carta Convite - Menor Preço por Global. ITIQUIRA/MT, 07 de junho de 2013. FABIANO DALLA VALLE PRESIDENTE DA CPL PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 12 PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO II CARTA CREDENCIAL Local, _____ de ____________ de 2013 À Comissão de Licitação Referente ao edital de Convite: 020/2013 Prezados Senhores, O abaixo assinado, ___________________________, Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente ____________________, vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor ____________________, Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe. Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticado pelo representante ora designado. Atenciosamente Nome e assinatura c/ firma reconhecida em Cartório CPF: ________________________________ RG: ________________________________ 14 PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO III Edital de Licitação Modalidade CONVITE nº 020/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: INSC. EST.: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: e-mail: Telefone: Fax: Dados bancários: BANCO: _______________________________________ AGÊNCIA: _____________________________________ CONTA: _______________________________________ Local, ____ de _______________ de 2013 Nome e assinatura do responsável legal pela empresa CPF: ________________________________ RG: ________________________________ 14 PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão de Licitação - Município de ITIQUIRA Referente: Edital de Convite nº 020/2013 Prezados Senhores, Após examinar cuidadosamente os documentos referentes ao edital de Convite nº 020/2013, e tendo tomado conhecimento da natureza do objeto e demais especificações constantes do Termo de Referência, apresento minha proposta conforme abaixo: Valor estimado e descrição dos serviços: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. Serv. 1 Contratação de empresa especializada para realização da XXIII festa do peão de Itiquira, que se realizará no período de 25 a 28 de julho de 2013: - 01 palco medindo para 12 x 10 metros, com cobertura semioval em lona anti-chamas, escada de acesso, 02 camarins, mínimo de 2 metros do chão ao piso e de 5 metros do piso ao teto, para apresentação de show musical. 1 - 01 palco medindo para 10 x 08 metros, com cobertura semioval em lona anti-chamas, escada de acesso, 01 camarim, mínimo de 2 metros do chão ao piso e de 5 metros do piso ao teto, para apresentação de Banda para Show Baile. - Som Especializado: Sonorização com equipamento próprios para execução do rodeio. - 2 tendas protetoras medindo 10X10 metros. - Iluminação do Rodeio: • Mega blutts brancos; • Mesa de dímmer; • Moving head. 14 PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA - 7 boidas com o total de 50 bois. - Locução do Rodeio • 3 Locutores • 1 Comentarista de Montaria - Banda Musical para Show Baile nos dias 25/07/2013 a 27/07/2013. O preço global, fixo e sem reajuste, objeto do Convite nº 020/2013 é de: R$ _______________________ Prazo de execução dos serviços:_______________ Local de execução dos serviços:_________________ O Prazo de validade da proposta é de (60) dias, contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento Local, ____ de _______________ de 2013 Atenciosamente Nome, assinatura do responsável legal. 14 PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO IV DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR REF: EDITAL DE Convite nº 020/2013 ____________________, inscrito no CNPJ nº _________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ________________, DECLARA, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, inciso V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, ____ de _______________ de 2013 Nome, assinatura do representante legal. 14 PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO V MINUTA DE DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) EDITAL DE CONVITE Nº 020/2013 Pelo presente a ........................................................................................................., empresa CNPJ nº ..................................., sediada à ............................................, nº ........, bairro ................................, CEP: ......................., Município de ............................................, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao Convite 020/2013, solicita tratamento concedido a microempresas e empresas de pequeno porte e DECLARA, sob as penas da Lei, que: I – Se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte – EPP de acordo com o previsto no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. II - Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Local e data, .................................... (...........) - ................ de .................................. de 2013. Nome e assinatura do responsável legal pela empresa CPF: ________________________________ RG: ________________________________ 14 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Nº ____/2013. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013., QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA E A EMPRESA ______________________. PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, SITO A PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 – CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N.º 03.370.251/0001-56 NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82, residente e domiciliado na Av Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT, designado simplesmente CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A EMPRESA ___________________, CNPJ Nº _____________________, SITUADA A, ______________________________ NA CIDADE ________________, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(a) SENHOR(a) ________________________, COM CÉDULA DE IDENTIDADE Nº _______________, INSCRITO NO CPF Nº _______________, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE _______________, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA XXIII FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA, QUE SE REALIZARÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE JULHO DE 2013, conforme proposta de preço apresentadas no Processo Licitatório, modalidade Convite n° 020/2013. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 19 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 1.2 - A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na execução dos serviços. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS 2.1 - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. 2.2 - Em havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 – Pela execução dos serviços, a Prefeitura de ITIQUIRA pagará a Contratada a importância de: R$ _____________________________________, conforme discriminado: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD V. UNIT V. TOTAL # ### # # # # 4- CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado a VISTA após instalação dos equipamentos e apresentação das atrações. 5- CLÁSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE 5.1 - Durante a vigência do contrato não haverá correção monetária nem reajuste de preços com referencia aos valores apresentados. 6- CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 – A partir da data de sua assinatura até a data de 29 de julho de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 20 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 – O objeto desta licitação deverá ser fornecido e/ou instalado com antecedência mínima de 48 horas do inicio das festividade da XXIII Festa do Peão de Itiquira, com desmobilização após o término do evento. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 O acompanhamento e a execução do presente CONTRATO ficará a cargo da Srª Odeci Terezinha Dalla Valle, de acordo com a Portaria nº 65 de 12 de abril de 2013, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93. 8.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente CONTRATO, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: a) Fiscalizar e atestar a realização dos serviços elencados no objeto do presente CONTRATO; b) Comunicar eventuais falhas na realização do objeto do presente CONTRATO, cabendo a CONTRATADA adotar as providencias necessárias; c) Garantir a CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados a prestação dos serviços descritos no objeto do presente CONTRATO; d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. 8.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Executar o objeto da forma ajustada; 9.2 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 21 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 9.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 10.1.1 - Pagar o valor constante na cláusula terceira no prazo avençado; 10.1.2 – Dar a Contratada as condições necessárias a garantir a execução de Contrato. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. 11.2 – A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 11.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO 12.1 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, dependerá da prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 - O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 22 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 13.1.1 - Inadimplemento da Contratada de qualquer das cláusulas previstas no presente contrato; 13.1.2 - Inobservância das especificações e recomendações técnicas; 13.1.3 - Falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da Contratante, decretada ou homologada; 14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. 16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias: Órgão: Secretaria de Agricultura Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Unidades Projeto/Atividade: 2.167 – Realização de Festividade Agropecuária no Município Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: 459 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 17.1 - Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 23 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 17.2 – O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-deobra, transportes, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto do presente certame. 18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ITIQUIRA, Mato Grosso. E, por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes. ITIQUIRA-MT, _________________ de 2013. __________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA HUMBERTO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL Contratante ___________________________________________________ Responsável Legal Contratada TESTEMUNHAS: ___________________________ NOME CPF: ____________________________ NOME CPF: PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 24