PARCOM PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ Nº 00.185.475/0001-08
NIRE Nº 33300159991
COMPANHIA ABERTA
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÀRIA,
realizada no dia 27 de dezembro de 2012
1. Data, Horário e Local:
Aos 27 de dezembro de 2012, às 8:30h, na sede da Companhia, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson nº 231, 28º andar (parte).
2. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação prévia por estar presente a totalidade dos acionistas, nos termos do
parágrafo 4 do artigo 124 da Lei n 6.404/76, conforme atestam as assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas.
3. Mesa:
Presidente da Assembleia: Verônica Valente Dantas
Secretária da Assembleia: Ana Carolina Silva Moreira Lima
4. Ordem do Dia:
Deliberar pela dissolução e início de liquidação da Companhia.
5. Deliberações:
Inicialmente, foi discutido que desde 2001 a Companhia não tem perspectiva de realização de
novos investimentos, tendo reduzido seu escopo de atuação, mantendo desde então somente a
gestão de renda variável constante do seu patrimônio.
Diante da falta de perspectiva de novos investimentos e da ineficiência da gestão do seu
patrimônio de renda variável, foi submetida aos acionistas da Companhia a matéria constante da
ordem do dia, com a proposta de dissolução e início de liquidação da Companhia, tendo sido
tomadas as seguintes deliberações:
Foi aprovado, pela unanimidade dos acionistas, a dissolução e início de liquidação da Companhia,
por não mais interessar a continuidade da mesma, mediante os seguintes termos:
(a) Aprovar a dissolução da Sociedade, nos termos do art. 206, I, (c) da Lei 6.404/76 e, em
seguida, o início da liquidação da Sociedade.
(b) Nos termos do art. 27, §1º do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração a
nomeação do liquidante e normas a serem seguidas. Contudo, tendo em vista que os membros do
Conselho de Administração foram convidados a participar da presente Assembleia, estando todos
presentes, foi registrada a aprovação pela nomeação do então Diretor NORBERTO AGUIAR
TOMAZ, português, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n.º WO 59611-A,
expedida pela SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 237.976.908-78, residente e
domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Av.
Presidente Wilson, 231, 28º andar (parte) (o “Liquidante”), ficando o mesmo investido de todos os
poderes de representação da Companhia previstos em Lei. O Liquidante, também presente,
manifestou a sua concordância com o cargo assumido, estando o mesmo ciente de todos os seus
deveres, nos termos do art. 210 da Lei 6.404/76.
(c) Foram entregues ao Liquidante todos os livros, registros e documentos da Companhia,
competindo-lhe, ainda, promover o arquivamento e publicação da presente ata. Caberá, ainda, ao
Liquidante, nos termos da Lei, ultimar os negócios da Companhia e, respeitando os direitos de
credores, iniciar o seu processo de liquidação antecipada, mediante a transferência dos bens e
direitos da Companhia aos acionistas, sem a necessária realização do ativo, sendo permitida a
entrega antecipada de bens e valores diretamente aos acionistas, inclusive pelo valor contábil,
desde que respeitada a exata participação e preferência dos acionistas no capital da Companhia.
O Liquidante deverá convocar Assembleia Geral para prestação de conta dos atos e operações
praticados e apresentação aos acionistas de relatório e balanço do estado da liquidação no mínimo
a cada 12 meses.
(d) Foi decidido pelos sócios a manutenção do Conselho de Administração até a liquidação final e
dissolução da Companhia, tendo em vista que a Companhia permanece com registro de capital
aberto e submetida a todas as obrigações daí advindas.
(e) Foi registrado que a partir deste momento todas as ações passam a gozar de igual direito de
voto, cessando qualquer restrição em relação às ações preferenciais de emissão da Companhia.
(e) Foi decidido pelos sócios a não instalação do Conselho Fiscal.
(f) Foi registrado que há em tesouraria debêntures emitidas através da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 01/11/1994, mas não há debêntures em circulação. Sendo assim,
diante da deliberação de dissolução da Companhia, foi aprovado o cancelamento das 33.652
debêntures da 1ª série e das 100.000 debêntures da 2ª série que estão em tesouraria. Caberá ao
liquidante fazer com que o cancelamento e consequente extinção das debêntures sejam anotados
nos livros próprios da Companhia, devendo o mesmo comunicar tal fato ao Agente Fiduciário para
as medidas necessárias.
(g) Por fim, os acionistas deliberaram que, após a conclusão da liquidação e da partilha dos ativos,
a Companhia será declarada extinta.
6. Encerramento:
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso para tratar dos assuntos de interesse social,
não houve qualquer manifestação. Assim sendo, foi encerrada a sessão e lavrada esta ata, que,
lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012.
Certificamos que a presente é cópia fiel
Da original lavrada em livro próprio.
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Verônica Valente Dantas
(Presidente da Assembleia)
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Ana Carolina Silva Moreira Lima
(Secretária da Assembleia)
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