PARCOM PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ Nº 00.185.475/0001-08 NIRE Nº 33300159991 COMPANHIA ABERTA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÀRIA, realizada no dia 27 de dezembro de 2012 1. Data, Horário e Local: Aos 27 de dezembro de 2012, às 8:30h, na sede da Companhia, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson nº 231, 28º andar (parte). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia por estar presente a totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4 do artigo 124 da Lei n 6.404/76, conforme atestam as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente da Assembleia: Verônica Valente Dantas Secretária da Assembleia: Ana Carolina Silva Moreira Lima 4. Ordem do Dia: Deliberar pela dissolução e início de liquidação da Companhia. 5. Deliberações: Inicialmente, foi discutido que desde 2001 a Companhia não tem perspectiva de realização de novos investimentos, tendo reduzido seu escopo de atuação, mantendo desde então somente a gestão de renda variável constante do seu patrimônio. Diante da falta de perspectiva de novos investimentos e da ineficiência da gestão do seu patrimônio de renda variável, foi submetida aos acionistas da Companhia a matéria constante da ordem do dia, com a proposta de dissolução e início de liquidação da Companhia, tendo sido tomadas as seguintes deliberações: Foi aprovado, pela unanimidade dos acionistas, a dissolução e início de liquidação da Companhia, por não mais interessar a continuidade da mesma, mediante os seguintes termos: (a) Aprovar a dissolução da Sociedade, nos termos do art. 206, I, (c) da Lei 6.404/76 e, em seguida, o início da liquidação da Sociedade. (b) Nos termos do art. 27, §1º do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração a nomeação do liquidante e normas a serem seguidas. Contudo, tendo em vista que os membros do Conselho de Administração foram convidados a participar da presente Assembleia, estando todos presentes, foi registrada a aprovação pela nomeação do então Diretor NORBERTO AGUIAR TOMAZ, português, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n.º WO 59611-A, expedida pela SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF/MF sob o n.º 237.976.908-78, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Av. Presidente Wilson, 231, 28º andar (parte) (o “Liquidante”), ficando o mesmo investido de todos os poderes de representação da Companhia previstos em Lei. O Liquidante, também presente, manifestou a sua concordância com o cargo assumido, estando o mesmo ciente de todos os seus deveres, nos termos do art. 210 da Lei 6.404/76. (c) Foram entregues ao Liquidante todos os livros, registros e documentos da Companhia, competindo-lhe, ainda, promover o arquivamento e publicação da presente ata. Caberá, ainda, ao Liquidante, nos termos da Lei, ultimar os negócios da Companhia e, respeitando os direitos de credores, iniciar o seu processo de liquidação antecipada, mediante a transferência dos bens e direitos da Companhia aos acionistas, sem a necessária realização do ativo, sendo permitida a entrega antecipada de bens e valores diretamente aos acionistas, inclusive pelo valor contábil, desde que respeitada a exata participação e preferência dos acionistas no capital da Companhia. O Liquidante deverá convocar Assembleia Geral para prestação de conta dos atos e operações praticados e apresentação aos acionistas de relatório e balanço do estado da liquidação no mínimo a cada 12 meses. (d) Foi decidido pelos sócios a manutenção do Conselho de Administração até a liquidação final e dissolução da Companhia, tendo em vista que a Companhia permanece com registro de capital aberto e submetida a todas as obrigações daí advindas. (e) Foi registrado que a partir deste momento todas as ações passam a gozar de igual direito de voto, cessando qualquer restrição em relação às ações preferenciais de emissão da Companhia. (e) Foi decidido pelos sócios a não instalação do Conselho Fiscal. (f) Foi registrado que há em tesouraria debêntures emitidas através da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01/11/1994, mas não há debêntures em circulação. Sendo assim, diante da deliberação de dissolução da Companhia, foi aprovado o cancelamento das 33.652 debêntures da 1ª série e das 100.000 debêntures da 2ª série que estão em tesouraria. Caberá ao liquidante fazer com que o cancelamento e consequente extinção das debêntures sejam anotados nos livros próprios da Companhia, devendo o mesmo comunicar tal fato ao Agente Fiduciário para as medidas necessárias. (g) Por fim, os acionistas deliberaram que, após a conclusão da liquidação e da partilha dos ativos, a Companhia será declarada extinta. 6. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso para tratar dos assuntos de interesse social, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, foi encerrada a sessão e lavrada esta ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012. Certificamos que a presente é cópia fiel Da original lavrada em livro próprio. _______________________________ Verônica Valente Dantas (Presidente da Assembleia) _________________________________ Ana Carolina Silva Moreira Lima (Secretária da Assembleia)