DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREVISTA O estudante deve comparecer para a entrevista na CPSA – SECRETARIA GERAL/NAE munido do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (ORIGINAL), impresso após a conclusão do preenchimento do cadastro via Internet e das fotocópias dos seguintes documentos citados nos anexos I a IV da Portaria nº 10 de 30/04/2010. Nota¹ - Art. 5º - A emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) é condicionada à validação da inscrição do estudante pela CPSA do local de oferta do curso a ser financiado, conforme disposto na Seção II do Capítulo II da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010 e demais normas que regulamentam o FIES. Parágrafo único. Para emitir o DRI a CPSA deverá confirmar a veracidade das informações prestadas pelo estudante por ocasião da sua inscrição com base nos documentos referidos nos Anexos I a IV e outros eventualmente julgados necessários, bem como solicitar ao estudante alterações das informações, se for o caso. I - Art. 19 - Os estudantes concluintes do ensino médio a partir do ano de 2010, terão que apresentar a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. Os estudantes que tiverem concluído o ensino médio até o ano de 2009 deverão apresentar o diploma ou certificado ou documento equivalente ao ano de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente. II – Documento de identificação próprio, com foto e dos demais membros do grupo familiar, se menor de 18 anos pode apresentar certidão de nascimento. Anexo I desta Portaria. III – CPF de todos os membros do Grupo Familiar, exceto os civilmente incapazes. IV – Certidão de casamento do estudante ou dos pais. No caso de união estável apresentar documento comprobatório como: Comprovante de conta conjunta, certidão de nascimento dos filhos ou declaração de união estável, com mais de 06(seis) meses de união contendo assinatura de 02(duas) testemunhas. NOTA² - Caso haja ausência de um dos pais no grupo familiar, deverá ser apresentado comprovante da situação fática. V – Comprovante de residência (conta de água ou de energia ou de telefone), ou dentre aqueles especificados no anexo II desta portaria. VI – Declaração de Imposto de Renda (completa), referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados de fazê-la e declaração de Isenção, conforme as normas da Receita Federal do Brasil. VII – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, dispostos no anexo III desta Portaria: Comprovante de vínculo empregatício emitido pela Instituição pública de ensino na qual o estudante atua como professor da educação básica se for o caso. CTPS, Carteira de Trabalho, de todos os membros do grupo familiar, (original e fotocópia) se for o caso. ASSALARIADOS E ESTAGIÁRIOS: 03(três) últimos contracheques e a CTPS registrada e atualizada; contrato de estágio se for o caso. Carnê do INSS, dos 03(três) últimos meses, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica e/ou diarista. ATIVIDADE RURAL: Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar ou notas fiscais de vendas dos últimos 06(seis) meses e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. APOSENTADOS, PENSIONISTAS: Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos ou Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http:// www.mpas.gov.br/ extrato de benefícios. AUTÔNOMOS: Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar (DECORE), quando for o caso ou guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada ou extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. PROFISSIONAIS LIBERAIS: Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar (DECORE), quando for o caso ou guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada ou extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS: Três últimos contracheques de remuneração mensal e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. DESEMPREGADOS: CTPS, Carteira de Trabalho dada baixa, rescisão de contrato e recibo de seguro desemprego, se for o caso. No caso de renda agregada, deverá ser comprovada mediante recibos dos depósitos regulares efetuados em conta corrente do candidato ou de outro membro do grupo familiar ou declaração, com firma reconhecida do doador; Quaisquer outros documentos que o entrevistador julgar necessários à comprovação das informações, prestadas pelo candidato. Do financiamento junto ao Banco Art. 14 O estudante habilitado para o FIES deverá comparecer na agência do banco escolhido junto com seu(s) fiador (es) e representante legal, se for o caso, no prazo previsto, para formalização do contrato de financiamento onde deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e fotocópias), conforme anexos I a III da Portaria normativa do FIES nº10 de 30/04/2012,: I - Estudante: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) Documento de identificação e CPF; se menor de 18 anos o RG e CPF do seu representante legal. Certidão de casamento, RG e CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso. Comprovante de renda; Comprovante de residência; II - Fiador: Documento de identificação e CPF Certidão de casamento, RG, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; Comprovante de rendimentos; Comprovante de residência;