1) QUEM PODE SE FILIAR? R- Toda entidade sindical legalmente constituída assiste o direito de ser admitida como filiada, desde que observados os requisitos estabelecidos no Estatuto Social da FEBRAF (Art. 5º do Estatuto) 2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO À FEBRAF: ►Pedido formulado à Diretoria da FEBRAF, instruído com os seguintes documentos, em cópias autenticadas: a) Ata do Órgão Competente que deliberou pela filiação à FEBRAF (Ata de Assembleia, de Reunião de Diretoria ou do Conselho de Representantes), onde, na mesma, deverá constar o nome dos 2 (dois) delegados representantes do Sindicato; b) Relação nominal da diretoria, efetivos e suplentes, e período de vigência do mandato; c) Estatuto Social da entidade, registrado em cartório; d) Ficha Cadastral da Entidade. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1ª) Caberá à Diretoria da FEBRAF decidir sobre o pedido de filiação; 2ª) Aprovada a filiação, a diretoria da entidade sindical assinará Termo de Responsabilidade se comprometendo a cumprir o Estatuto Social da FEBRAF; 3ª) Em caso da não aprovação da filiação da entidade sindical, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Presidente da FEBRAF, que deverá submeter o assunto à Assembleia Geral; 3) QUAL É O PROCEDIMENTO APÓS A FILIAÇÃO? R- A entidade sindical deverá formalizar sua filiação, acessando ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, no menu Relações de Trabalho; em seguida clicar no campo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; depois clicar no link Atualização de Dados Perene (SD) e, em seguida, na Solicitação de Atualização de Dados Perene; clicar sobre FEDERAÇÃO, para efetuar a atualização. De posse do seu Certificado Digital, transmita sua solicitação. Após a transmissão eletrônica da solicitação, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da UF onde se localiza a sede da entidade sindical, em suas Gerências ou no protocolo geral do MTE, em Brasília – DF: a) O requerimento original gerado pelo Sistema, contendo o número da solicitação iniciado pelas letras SD, devidamente assinado pelo representante legal da entidade; b) Ata da Assembleia, de Reunião de Diretoria ou do Conselho de Representantes que decidiu pela filiação. SCN Quadra 01 - Bloco “E” - N°50 - Ed. Central Park - Sala 1017 - CEP: 70711-903. Telefone: (61) 3327-8515 - Fax: (61) 3326-3450 - Brasília- DF E-mail: [email protected] – www.febraf.org.br