DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
A CANDIDATURA A PROMOTOR
DA ÁREA RESIDENCIAL DE CAMAMA
COOPERATIVA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA A PROMOTOR DA ÁREA
RESIDENCIAL DE CAMAMA
A Área Residencial de Camama, sita na zona de Camama, Belas, Província de
Luanda, resulta do cumprimento e da prossecução da política habitacional,
desenvolvimento urbano e ordenamento do território, levada a cabo pelo
Executivo ao longo dos últimos anos, tendo sempre em consideração a
melhoria das condições sociais e humanas, bem como o desenvolvimento
sustentável da qualidade de vida dos cidadãos, investidores nacionais e
internacionais, e, in fine, do País.
Visando a sua gestão, foi criado pelo Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30
de Junho, o Gabinete Técnico para a Implementação e Gestão do Plano
Director da Área Residencial de Camama, abreviadamente designado de
GTARC, cuja principal missão, nos termos do disposto no seu Decreto de
criação, bem como no seu Estatuto Orgânico (Decreto Presidencial n.º 51/12,
de 26 de Março), é a coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização
do processo de implementação do Plano Director da Área Residencial de
Camama.
Nos termos do disposto no Artigo 7.º do citado diploma legal, o GTARC tem
o dever de urbanização da Área Residencial de Camama, que respeita, quer à
promoção da urbanização do solo, quer a promoção da legalização dos
terrenos e das edificações, tudo em conformidade com o Plano Director da
Área acima identificada.
Nestes termos, e uma vez que o GTARC, só por si, não dispõe dos recursos
necessários para executar sozinho o referido Plano Director, tornou-se
necessário recorrer a outras entidades que reunissem as condições técnicas
para o fazer, sendo certo que lhe assiste a fiscalização dos trabalhos de modo
a garantir a sua execução em conformidade com aquele Plano.
Assim, e sendo o GTARC a entidade responsável pela implementação e
gestão do Plano Director da Área Residencial de Camama, será a esta
entidade que deverão ser apresentadas as Candidaturas pelos Interessados em
participar neste Projecto, estando o Gabinete ao dispor para auxiliar e prestar
todos os esclarecimentos necessários para este efeito.
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Assim, em nome dos Princípios da Transparência, Igualdade, Concorrência,
Imparcialidade, Eficácia e Eficiência, e em cumprimento do disposto no
artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho, e nos artigos
56.º, 57.º, 58.º, 69.º e 70.º da Lei da Contratação Pública (Lei n.º 20/10, de 7
de Setembro), as Cooperativas interessadas em ser Promotoras deverão
entregar no GTARC, contra a entrega do respectivo recibo, a seguinte
documentação:
1. Carta de apresentação fundamentando a intenção de participar no
Projecto, com a identificação da denominação social da Cooperativa,
nomes dos membros dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes
para a obrigarem, registo comercial, constituição e alterações aos
Estatutos;
2. Acta da assembleia de constituição da Cooperativa;
3. Comprovativo da regularidade da situação jurídica do Interessado,
designadamente, Certidão da última Escritura Pública, Certidão do
Registo Comercial actualizada e com todas as inscrições em vigor,
Fotocópia autenticada do último Diário da República;
4. Comprovativo da regularização da situação tributária perante o Estado
Angolano, designadamente, Declaração em como a Cooperativa não é
devedora ao Estado emitida pela Direcção Nacional de Impostos;
5. Comprovativo da regularização da situação relativa às contribuições para
a segurança social, designadamente, Declaração em como a Cooperativa
não tem dívidas ao INSS emitida por aqueles serviços;
6. Comprovativo da entrega da declaração fiscal mais recente (último DAR);
7. Estudo de viabilidade económica do projecto a implementar no lote
pretendido da Área Residencial de Camama;
8. Declaração relativa aos 3 (três) últimos anos sobre a actividade
desenvolvida pela Cooperativa;
9. Indicação dos técnicos ou órgãos técnicos responsáveis afectos ao
projecto a desenvolver no(s) lote(s) da Área Residencial de Camama, com
instrução do respectivo curriculum e experiência profissional;
10. Indicação do número de cooperadores, bem como do número de eventuais
cooperadores a instalar na Área Residencial de Camama;
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11. Indicação do pessoal efectivo anual a trabalhar na Cooperativa, nos
últimos 3 (três) anos;
12. Descrição dos processos e métodos a adoptar para garantia da boa
execução e dos prazos de execução do projecto a desenvolver no(s)
respectivo(s) lote(s) da Área Residencial de Camama;
13. Memória descritiva e justificativa dos trabalhos a desenvolver, de acordo
com o lote pretendido e em função do Plano Director da Área Residencial
de Camama, bem como o respectivo Programa de Trabalhos;
14. Planta síntese da operação de loteamento a implementar no lote
pretendido da Área Residencial de Camama.
Importa ainda informar a Cooperativa que após a aprovação da candidatura e
antes da celebração do Contrato Administrativo de Urbanização e Empreitada
de Obra Pública da Área Residencial da Camama, esta deverá:
15. Assinar as Declarações de Compromisso que serão apresentadas pelo
GTARC em conformidade com as obrigações que resultem do projecto
apresentado pela Cooperativa;
16. Comprovativo da prestação de caução definitiva, correspondente a
[percentagem]% do valor do investimento a realizar na área pretendida.
Após a aprovação da participação no processo de urbanização da Área
Residencial de Camama, seguem-se os trâmites necessários para a realização
de um loteamento e de construção de edifícios, previstos nos artigos 11.º e
seguintes do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho, e ainda artigos
12.º e seguintes e 51.º e seguintes do Regulamento de Licenciamento das
Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção
(Decreto n.º 80/2006, de 30 de Outubro).
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