ATIVIDADE: CARVÃO VEGETAL
Documentos e procedimentos necessários para o Licenciamento Ambiental
Para solicitação da Licença Prévia – L. P. (art. 10 do Decreto Estadual nº 10.028/87)
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Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Prévia – LP (modelo IPAAM);
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
Cópia do RG e CPF do interessado e/ou do representante legal, autenticado ou acompanhado do
original para autenticação no Instituto;
Certidão da Prefeitura Municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as
posturas municipais, conforme art. 10, § 1º, I do Decreto nº 10.028/87 em área rural, excetuando-se a
área rural de Manaus;
Contrato Social ou similar se PJ (Pessoa Jurídica);
Cópia autenticada da documentação fundiária que comprove o domínio privado do imóvel (Certidão com a
matrícula e registro acompanhada da cadeia dominial válida, ou Título de Domínio ou de Concessão de Uso );
Termo de Compromisso e Adesão - TCA e o Formulário de Cadastro do Programa de Regularização
Ambiental do Amazonas – CAR. (Portaria Institucional nº 038/2012). Cadastro eletrônico disponível no
site www.ipaam.am.gov.br  CAR-AM;
Estudos ambientais, conforme peculiaridade do projeto, características ambientais da área e porte do
empreendimento (Decreto nº 10.028/87 e Resolução CONAMA 237/97). Área acima de 1.000 (mil)
hectares, Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente – RIMA;
Para solicitação da Licença de Instalação – L. I. (art. 11 do Decreto Estadual nº 10.028/87)
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Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
Requerimento solicitando a Licença de Instalação – L I (modelo IPAAM);
Cadastro da atividade – Carvão Vegetal (modelo IPAAM);
Declaração de Manutenção da Área de Preservação Permanente (modelo IPAAM);
Certidão Negativa de Débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se Pessoa Jurídica;
Contrato de Arrendamento ou Comodato, quando for o caso;
Certificado de regularização no Cadastro Técnico Federal – CTF, relativo às atividades a serem
licenciadas. (www.ibama.gov.br) - “serviços online”;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado (para propriedades rurais a partir de 4ha);
Memorial Descritivo da atividade, apresentando o croqui com a área de instalação dos fornos, número de
fornos com as dimensões e capacidades de produção mensal, consumo de matéria prima mensal,
comprovantes de origem da matéria prima – DOF em caso de aquisição de material lenhoso de terceiros;
Certidão do Cadastro Ambiental Rural, expedida após cumprimento da segunda fase do Programa de
Regularização Ambiental do Amazonas – CAR;
Ter atendido a todas as exigências / restrições da Licença anterior;
Para solicitação de Supressão Vegetal
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Reposição Florestal conforme Termo de Referência modelo IPAAM (§ 4º do Art. 26 Lei 12.651/2012).
Exceto para agricultor familiar com imóvel até 4 Módulos Fiscais que declarar não transportar e
comercializar o material lenhoso utilizando-o apenas para consumo próprio (declaração modelo IPAAM)
(conforme § 5º do Art. 56 da Lei 12.51/2012).
Até 3 hectares:
RC Sem apresentação de Inventário Florestal será admitido pelo IPAAM o volume máximo de 20m3/ha. No
caso de volumes superiores obrigatório apresentar Inventário Florestal conforme item 22.1;
RB Croqui legendado e ilustrado contendo os pares de coordenadas geográficas de todos os vértices da
área onde será realizada a supressão vegetal devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado
com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, exceto para agricultura familiar.
Acima de 3 hectares:
RB Inventário Florestal: a) para volumes estimados de até 50m³/ha, Inventário Florestal por amostragem,
com 95% de probabilidade e erro amostral de até 20%; b) para volumes estimados acima de 50m³/ha,
Inventário Florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 10%, entregue
impresso e em meio digital (CD), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de
elaboração e execução do Inventário Florestal;
22.2
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Observação
Planta legendada e ilustrada em escala 1:50.000 ou compatível, contendo os pares de coordenadas
geográficas de todos os vértices da, área onde será realizada a supressão vegetal entregue impresso e
em meio digital (CD), devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado com apresentação da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Os arquivos contendo as imagens deverão ser apresentados com extensão TIFF e os mapas digitais em
formato DXF, DGN ou SHAPE FILE com cada tema associado a um banco de dados com formato DBF;
mapa de acordo com o que estabelece a IN 93/2006 em coordenadas geográficas, com apresentação da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do Decreto Estadual nº 10.028/87)
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Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (modelo IPAAM);
Cadastro da atividade – Carvão Vegetal (modelo IPAAM);
Certidão Negativa de Débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se PJ;
Para renovação da LO, expedidas anterior a 23 de abril de 2012, apresentar a Certidão do Cadastro
Ambiental Rural;
Ter atendido a todas as exigências / restrições da Licença anterior;
Os itens 1, 2, 5, 9, 10, 11, 12, 20, 24, 25 e 26 estão disponíveis no Site: www.ipaam.am.gov.br (serviços).
NOTA / LEGENDA:
1) RB - Requisito Básico (documento imprescindível para protocolização do requerimento);
2) RC - Requisito Complementar (documento solicitado após formalização do processo, depende de análise técnica);
3) As cópia(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo servidor do IPAAM, ou,
autenticada(s) em Cartório;
4) Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade / complexidade da atividade;
5) Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em Cartório.
6) Os projetos deverão ser subscritos por profissional habilitado, com indicação expressa do nome, registro de classe, anotação de
responsabilidade técnica / ART.
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