ATIVIDADE: CARVÃO VEGETAL Documentos e procedimentos necessários para o Licenciamento Ambiental Para solicitação da Licença Prévia – L. P. (art. 10 do Decreto Estadual nº 10.028/87) 1 2 3 RB RB RB 4 RC 5 6 RB RB 7 RB 8 RB Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Prévia – LP (modelo IPAAM); Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM); Cópia do RG e CPF do interessado e/ou do representante legal, autenticado ou acompanhado do original para autenticação no Instituto; Certidão da Prefeitura Municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10, § 1º, I do Decreto nº 10.028/87 em área rural, excetuando-se a área rural de Manaus; Contrato Social ou similar se PJ (Pessoa Jurídica); Cópia autenticada da documentação fundiária que comprove o domínio privado do imóvel (Certidão com a matrícula e registro acompanhada da cadeia dominial válida, ou Título de Domínio ou de Concessão de Uso ); Termo de Compromisso e Adesão - TCA e o Formulário de Cadastro do Programa de Regularização Ambiental do Amazonas – CAR. (Portaria Institucional nº 038/2012). Cadastro eletrônico disponível no site www.ipaam.am.gov.br CAR-AM; Estudos ambientais, conforme peculiaridade do projeto, características ambientais da área e porte do empreendimento (Decreto nº 10.028/87 e Resolução CONAMA 237/97). Área acima de 1.000 (mil) hectares, Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA; Para solicitação da Licença de Instalação – L. I. (art. 11 do Decreto Estadual nº 10.028/87) 9 10 11 12 13 14 15 RB RB RB RB RB RC RB 16 17 RB RB 18 RB 19 RB Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM); Requerimento solicitando a Licença de Instalação – L I (modelo IPAAM); Cadastro da atividade – Carvão Vegetal (modelo IPAAM); Declaração de Manutenção da Área de Preservação Permanente (modelo IPAAM); Certidão Negativa de Débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se Pessoa Jurídica; Contrato de Arrendamento ou Comodato, quando for o caso; Certificado de regularização no Cadastro Técnico Federal – CTF, relativo às atividades a serem licenciadas. (www.ibama.gov.br) - “serviços online”; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado (para propriedades rurais a partir de 4ha); Memorial Descritivo da atividade, apresentando o croqui com a área de instalação dos fornos, número de fornos com as dimensões e capacidades de produção mensal, consumo de matéria prima mensal, comprovantes de origem da matéria prima – DOF em caso de aquisição de material lenhoso de terceiros; Certidão do Cadastro Ambiental Rural, expedida após cumprimento da segunda fase do Programa de Regularização Ambiental do Amazonas – CAR; Ter atendido a todas as exigências / restrições da Licença anterior; Para solicitação de Supressão Vegetal 20 21 21.1 21.2 22 22.1 RB Reposição Florestal conforme Termo de Referência modelo IPAAM (§ 4º do Art. 26 Lei 12.651/2012). Exceto para agricultor familiar com imóvel até 4 Módulos Fiscais que declarar não transportar e comercializar o material lenhoso utilizando-o apenas para consumo próprio (declaração modelo IPAAM) (conforme § 5º do Art. 56 da Lei 12.51/2012). Até 3 hectares: RC Sem apresentação de Inventário Florestal será admitido pelo IPAAM o volume máximo de 20m3/ha. No caso de volumes superiores obrigatório apresentar Inventário Florestal conforme item 22.1; RB Croqui legendado e ilustrado contendo os pares de coordenadas geográficas de todos os vértices da área onde será realizada a supressão vegetal devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, exceto para agricultura familiar. Acima de 3 hectares: RB Inventário Florestal: a) para volumes estimados de até 50m³/ha, Inventário Florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 20%; b) para volumes estimados acima de 50m³/ha, Inventário Florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 10%, entregue impresso e em meio digital (CD), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de elaboração e execução do Inventário Florestal; 22.2 RB Observação Planta legendada e ilustrada em escala 1:50.000 ou compatível, contendo os pares de coordenadas geográficas de todos os vértices da, área onde será realizada a supressão vegetal entregue impresso e em meio digital (CD), devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; Os arquivos contendo as imagens deverão ser apresentados com extensão TIFF e os mapas digitais em formato DXF, DGN ou SHAPE FILE com cada tema associado a um banco de dados com formato DBF; mapa de acordo com o que estabelece a IN 93/2006 em coordenadas geográficas, com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do Decreto Estadual nº 10.028/87) 24 25 26 27 28 RB RB RB RB RB 29 RB Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM); Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (modelo IPAAM); Cadastro da atividade – Carvão Vegetal (modelo IPAAM); Certidão Negativa de Débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se PJ; Para renovação da LO, expedidas anterior a 23 de abril de 2012, apresentar a Certidão do Cadastro Ambiental Rural; Ter atendido a todas as exigências / restrições da Licença anterior; Os itens 1, 2, 5, 9, 10, 11, 12, 20, 24, 25 e 26 estão disponíveis no Site: www.ipaam.am.gov.br (serviços). NOTA / LEGENDA: 1) RB - Requisito Básico (documento imprescindível para protocolização do requerimento); 2) RC - Requisito Complementar (documento solicitado após formalização do processo, depende de análise técnica); 3) As cópia(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo servidor do IPAAM, ou, autenticada(s) em Cartório; 4) Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade / complexidade da atividade; 5) Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em Cartório. 6) Os projetos deverão ser subscritos por profissional habilitado, com indicação expressa do nome, registro de classe, anotação de responsabilidade técnica / ART.