Av. Liberdade, 21 - Conj. 1304 - Liberdade
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VISTO JAPONÊS
CÔNJUGE NÃO DESCENDENTE ACOMPANHA MARIDO OU ESPOSA DESCENDENTE
COM REENTRY.
Documentos do Cônjuge não descendente.
- Passaporte original (validade mínima 06 meses) e caso tenha passaportes vencidos apresentar
também.
- Formulário de visto assinado conforme passaporte.
- 01 Foto 3x4 recente com fundo branco.
- Copia autenticada do RG.
- Copia autenticada da certidão de casamento, solicitar segunda via no cartório, a partir da data de
solicitação no cartório tem validade de dois meses para dar entrada no consulado Japonês.
- Carta de garantia Brasileira assinada pelo cônjuge descendente igual passaporte.
- Declaração de convivência marital feita pelo cônjuge descendente, contar desde quando se
conheceram até dias atuais, favor datar os acontecimentos ex: namoro, casamento e convivência.
- Termo de compromisso assinado pelo casal.
- Caso tenha filhos anexar certidão de nascimento (copia autenticada)
- Caso marido ou esposa descendente for Sansei será necessária apresentação dos Antecedentes
criminais da Policia Civil e Federal (pode ser adquirido pela Internet)
Provas de convivência Marital
- Comprovantes de residência (qualquer tipo de correspondência) em nome da esposa e do marido.
- Caso cônjuge descendente chegou a enviar alguma quantia em dinheiro para o Brasil na época que
esteve no Japão, comprovante de remessa bancaria, importante que o beneficiário seja o cônjuge não
descendente.
- Fotos de namoro, casamento e convivência do casal.
- Caso o casal tenha filhos, anexar fotos da criança com os pais.
- Qualquer tipo de provas não citado pode ser enviado também.
Documentos necessários do cônjuge Descendente.
Caso cônjuge descendente seja Nissei.
- Passaporte original.
- Rg autenticado
- Certidão de nascimento autenticado
- Koseki tohon original (validade 01 ano)
- RG ou RNE dos pais autenticado
- Caso os pais forem falecidos copia autenticada da certidão de óbito, caso óbito constar no Koseki não
precisa.
- Certidão de casamento dos pais autenticado, caso casamento constar no Koseki não precisa.
- Pré-contrato de Trabalho em nome do marido ou esposa (descendente) original (Koyo Naiteisho)
original, caso embarcar pela Fuji Arte esse documento será cedido por nós.
- Caso a parte descendente for mestiço, apresentar fotos de infância, adolescência e atuais com a
família, favor marcar as fotos com etiquetas com nome dos parentes.
Caso cônjuge seja Sansei.
- Passaporte original.
- Rg autenticado
- Certidão de Nascimento autenticado
- Koseki Tohon original (validade 01 ano)
- Certidão de nascimento dos pais autenticado (somente do lado do Koseki)
- Rg autenticado dos pais (só do lado do Koseki) caso for falecido certidão de óbito autenticado.
- Certidão de casamento dos pais autenticado.
- RG ou RNE dos avós autenticados caso forem vivos.
- Caso avós forem falecidos certidão de óbito autenticado, caso constar óbito no Koseki não precisa.
- Certidão de casamento dos avós autenticado, caso constar no Koseki não precisa.
- Pré-Contrato de Trabalho em nome do marido ou esposa (descendente) original (Koyo Naiteisho)
original, caso embarcar pela Fuji Arte esse documento será cedido por nós.
- Caso a parte descendente for mestiço, apresentar fotos de infância, adolescência e atuais com a
família, favor marcar as fotos com etiquetas com nome dos parentes.
A Fuji Arte é apenas intermediadora no processo de solicitação de visto consular, logo a concessão do
visto ou a sua recusa, bem como os critérios adotados para cada caso, é de inteira responsabilidade do
Consulado Japonês.
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Visto para Cônjuge de descendente acompanhando marido/esposa