Av. Liberdade, 21 - Conj. 1304 - Liberdade São Paulo/SP - CEP 01503-000 TEL: (11) 3101-9797 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VISTO JAPONÊS CÔNJUGE NÃO DESCENDENTE ACOMPANHA MARIDO OU ESPOSA DESCENDENTE COM REENTRY. Documentos do Cônjuge não descendente. - Passaporte original (validade mínima 06 meses) e caso tenha passaportes vencidos apresentar também. - Formulário de visto assinado conforme passaporte. - 01 Foto 3x4 recente com fundo branco. - Copia autenticada do RG. - Copia autenticada da certidão de casamento, solicitar segunda via no cartório, a partir da data de solicitação no cartório tem validade de dois meses para dar entrada no consulado Japonês. - Carta de garantia Brasileira assinada pelo cônjuge descendente igual passaporte. - Declaração de convivência marital feita pelo cônjuge descendente, contar desde quando se conheceram até dias atuais, favor datar os acontecimentos ex: namoro, casamento e convivência. - Termo de compromisso assinado pelo casal. - Caso tenha filhos anexar certidão de nascimento (copia autenticada) - Caso marido ou esposa descendente for Sansei será necessária apresentação dos Antecedentes criminais da Policia Civil e Federal (pode ser adquirido pela Internet) Provas de convivência Marital - Comprovantes de residência (qualquer tipo de correspondência) em nome da esposa e do marido. - Caso cônjuge descendente chegou a enviar alguma quantia em dinheiro para o Brasil na época que esteve no Japão, comprovante de remessa bancaria, importante que o beneficiário seja o cônjuge não descendente. - Fotos de namoro, casamento e convivência do casal. - Caso o casal tenha filhos, anexar fotos da criança com os pais. - Qualquer tipo de provas não citado pode ser enviado também. Documentos necessários do cônjuge Descendente. Caso cônjuge descendente seja Nissei. - Passaporte original. - Rg autenticado - Certidão de nascimento autenticado - Koseki tohon original (validade 01 ano) - RG ou RNE dos pais autenticado - Caso os pais forem falecidos copia autenticada da certidão de óbito, caso óbito constar no Koseki não precisa. - Certidão de casamento dos pais autenticado, caso casamento constar no Koseki não precisa. - Pré-contrato de Trabalho em nome do marido ou esposa (descendente) original (Koyo Naiteisho) original, caso embarcar pela Fuji Arte esse documento será cedido por nós. - Caso a parte descendente for mestiço, apresentar fotos de infância, adolescência e atuais com a família, favor marcar as fotos com etiquetas com nome dos parentes. Caso cônjuge seja Sansei. - Passaporte original. - Rg autenticado - Certidão de Nascimento autenticado - Koseki Tohon original (validade 01 ano) - Certidão de nascimento dos pais autenticado (somente do lado do Koseki) - Rg autenticado dos pais (só do lado do Koseki) caso for falecido certidão de óbito autenticado. - Certidão de casamento dos pais autenticado. - RG ou RNE dos avós autenticados caso forem vivos. - Caso avós forem falecidos certidão de óbito autenticado, caso constar óbito no Koseki não precisa. - Certidão de casamento dos avós autenticado, caso constar no Koseki não precisa. - Pré-Contrato de Trabalho em nome do marido ou esposa (descendente) original (Koyo Naiteisho) original, caso embarcar pela Fuji Arte esse documento será cedido por nós. - Caso a parte descendente for mestiço, apresentar fotos de infância, adolescência e atuais com a família, favor marcar as fotos com etiquetas com nome dos parentes. A Fuji Arte é apenas intermediadora no processo de solicitação de visto consular, logo a concessão do visto ou a sua recusa, bem como os critérios adotados para cada caso, é de inteira responsabilidade do Consulado Japonês.