De 11 de outubro
O GLOBO
Abalo fiscal
Por Miriam Leitão
O economista Fábio Giambiagi chama de "pá de cal" na Lei de Responsabilidade Fiscal a proposta
que está tramitando no Congresso de renegociação da dívida dos estados e municípios com a
União. "Não é porque muda o indexador, é porque retroage a 1996, isso foi feito para beneficiar a
prefeitura de São Paulo" De fato, São Paulo terá uma redução de R$ 24 bilhões.
E m contrapartida, vai aumentar a dívida líquida da União, porque reduzirá o valor dos seus ativos.
Em outras palavras, está sendo feita uma federalização da dívida, em favor do contribuinte da
cidade de São Paulo — diz Giambiagi.
A proposta beneficia outros entes da Federação, mas em valores menores. Gomo o projeto —
relatado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RI) — dá benefícios a outros, ainda que em menor
escala, será facilmente aprovado, quando for a plenário na semana que vem.
— Por que uma cidade tem uma dívida muito maior que a das outras? Ou porque ela se endividou
mais ou porque não soube gerir os recursos. É algo de uma iniquidade distributiva brutal — diz
Fabio.
Um assunto indigesto, desde sempre, é renegociação de dívida, mas é fundamental entender. Para
encurtar uma longa história: os estados e municípios estavam quebrados na década de 1990.
Dívidas velhas, com vários bancos, e que não conseguiam pagar. Dívidas que os governadores
levantaram junto aos seus próprios bancos estaduais. Essas instituições, aliás, haviam virado
financiadores dos seus controladores, e os governos estaduais se tornaram, na prática, emissores
de moeda. Distribuidoras de energia estaduais não pagavam às geradoras federais. Era um novelo
infernal de dívidas.
Tudo isso foi objeto de um paciente trabalho de renegociação, limpeza, saneamento após o Plano
Real. Bancos estaduais foram fechados, o governo federalizou a dívida e tomou recursos no
mercado para emprestar aos entes federados para reorganizar as finanças.
Tudo organizado, estabeleceu-se que o indexador seria o IGP com juros que poderiam ser de 6% a
9%. Quem entregasse o equivalente a 20% da dívida em ativos, pagaria juros de 6%. Se o
abatimento fosse de 10%, pagaria 7,5% e quem nada entregasse pagaria juros maiores, 9%. Na
época, vários estados abriram mão de suas empresas de energia para serem privatizadas, o Rio
entregou royalties de petróleo que ainda iria receber. Tudo para pagar juros menores. São Paulo
nada quis oferecer. Se a medida passa a valer retroativamente, essa diferença será anulada. E todos
terão as mesmas vantagens.
O governo Federal teve que se endividar para sanear os estados em R$ 100 bilhões, isso sem falar
no programa de saneamento dos bancos estaduais, o Proes.
— Não é verdade que a dívida está ficando impagável. Em 2002, o total da dívida dos estados e
maiores municípios renegociada era 14,7% do PIB. Vem caindo anualmente, e o último número, de
agosto de 2013, é 10,1% — diz Giambiagi.
Quem tem dívidas maiores, que são os estados grandes, será mais beneficiado por essa
transferência de riqueza que acontecerá agora da União para estados e grandes municípios. O
projeto vai mudar o passado e oferecer para o futuro sempre o indexador que for mais baixo —
IPCA mais 4% ou IGP ou Selic. O Ministério da Fazenda diz que não quer ter lucro nessa operação e
por isso acha que ela é justa e que se é uma troca de indexador não se configura uma renegociação
da dívida. Economistas que acompanham finanças públicas acham que o que está sendo feito é,
sim, renegociação, porque muda o passado.
Isso tudo permitirá aos estados e municípios tomarem novas dívidas justamente num ano eleitoral.
Não será pouco. O cálculo dos economistas é que a dívida de São Paulo cairá de R$ 54 bilhões para
R$ 30 bilhões.
Após toda aquela renegociação feita em 1996 construiu-se a base na qual foi negociada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que, entre outras coisas, proíbe no seu artigo 35 a renegociação das
dívidas. Sempre houve pressão para renegociação e sempre foi negada, inclusive no governo Lula.
Mas agora, após a eleição de Fernando Haddad, do PT, para a prefeitura, foi mais fácil convencer o
governo a ceder.
— Isso que está sendo feito agora é uma verdadeira contrarreforma fiscal. Estão destruindo as
mudanças feitas lentamente por vários negociadores da dívida. Às vezes, bate um desânimo —
disse o economista Fábio Giambiagi.
DCI - DIÁRIO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E
SERVIÇOS (SP)
Fim de exame da OAB é rejeitado
Coluna “Plano de Voo”, por Liliana Lavoratti
O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), pegou embalo em um dos principais pontos de
insatisfação da medida provisória que cria o programa Mais Médicos para tentar convencer os
parlamentares a aprovar o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele aproveitou
o descontentamento de deputados com dispensa do exame de revalidação do diploma a médicos
estrangeiros e tentou convencê-los de que a prerrogativa do Mais Médicos era similar à que estava
propondo. "Se o governo defende que cubano vai vir para cá e não precisa sequer se registrar no
conselho, como pode um advogado, que estudou por cinco anos e se formou ter de passar por uma
prova de um conselho para ter o direito de exercer a sua profissão?", disse.
Não colou. Mesmo tentando articular apoio antes de subir à tribuna, ele não obteve sucesso e sua
proposta foi recusada por 308 votos contrários e 46 favoráveis.
PORTAL JORNAL JURID
E o mais advogados, Presidenta Dilma? Deputado Eduardo
Cunha tiro meu chapéu para Vossa Excelência
Mirando-se no exemplo do Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013), que
determinou aos portadores de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho
Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas caça-níqueis, torna-se
imperioso e urgente também, a Presidenta Dilma Rousseff em respeito aos Movimentos Sociais e ao
Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, torna-se imperioso e urgente, editar uma Medida Provisória, visando abolir a
escravidão contemporânea da OAB
Por Vasco Vasconcelos
Honra-me ocupar este espaço para tirar o meu chapéu para o nobre Deputado Federal, e Homem
Público, Eduardo Cunha-PMDB/RJ, – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, pela coragem e alto
Espírito de Brasilidade, por não ter se curvado aos mercenários da OAB e com pertinácia e denodo,
preocupado com o insculpido na Constituição de 1988 que completou 25 anos de sua
promulgação, a qual consagrou, dentre os fundamentos do Estado brasileiro, o valor social do
trabalho e, como base da ordem social, o primado do trabalho, bem como em respeito à
Declaração Universal dos Direitos Humanos, apresentou uma Emenda Parlamentar à MP 621/2013
(Programa Mais Médicos), propondo abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do
caça-níqueis Exame da OAB, permitindo a inscrição automática dos Bacharéis em Direito
(advogados), junto à OAB, sem nenhum tipo de tortura ou provas caça-níqueis. Infelizmente essa
fantástica Emenda foi rejeitada por 308 votos a 46 e 15 abstenções. Foi uma derrota para os
Direitos Humanos.
Mirando-se no exemplo do Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013), que
determinou aos portadores de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho
Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas caça-níqueis, torna-se
imperioso e urgente também, a Presidenta Dilma Rousseff em respeito aos Movimentos Sociais e
ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, torna-se imperioso e urgente, editar uma Medida Provisória, visando abolir a
escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que
envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994,
que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Isso porque não é da alçada de nenhum sindicato, avaliar ninguém. Na prática OAB vem se
aproveitando dos governos fracos, para impor o seu cassino. Isso é um abuso. Art. 209 da CF diz
que compete ao poder público avaliar o ensino. Dito isso não compete a nenhum órgão de
fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém.
Há dezesseis anos OAB vem usurpando papel do Estado (MEC), para impor a excrescência do caçaníqueis Exame da OAB, com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos,
mas para manter reserva de mercado, não obstante reprovação em massa. Quanto maio
reprovação maior faturamento. Usurpa por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são
apenas R$ 35, as dos caça-níqueis Exame da OAB, são R$ 200. Abocanha por ano, pasme, R$ 72,6
MILHÕES, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência
sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para alimentar uma
teia pantanosa e seus satélites dentre eles 18 (dezoito) famintos Senadores da República e 36
(trinta e seis) pálidos Deputados Federais que no 11 de junho, p.p. foram homenageados pela
OAB, os quais participaram do jantar com a Frente Parlamentar da Advocacia, conforme notícia
estampada no site da OAB, disponível: http://www.oab.org.br/noticia/25752/oab-parlamentaressao-os-dignos-representantes-da-cidadania.
Esse volume de dinheiro (R$ 72,6 MILHÕES) tosquiados vergonhosamente dos bolsos e dos
sacrifícios de milhares de Bacharéis em Direito Direito, (Advogados), desempregados endividados
com o Fies e cheques especiais, negativados no Serasa/ SPC, deveriam ser aplicados não com
jantares e uísques para essas figuras peçonhentas descompromissadas com realidade nacional e
sim revertidos para reforçar a qualificação; melhorar o grau de conhecimento e a devida inserção
desses operadores do direito no mercado de trabalho..
A Presidenta Dilma Rousseff os nossos Deputados Federais e Senadores da República não podem
ficarem omissos e fingindo de moucos. Porque a indignação é total, inclusive, contra os abusos
praticados pela OAB. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB
conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus).
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a
educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De
acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando
registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 29 §
1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou
qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades
ou instituições de ensino superior, reconhecidas).
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o
“Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a
terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como
procurador em juízo”.
A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o
Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo
avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de
ensino. Art. 1o da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de
educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos
termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (...). Art. 5o A avaliação
do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Dito isso Exame de Ordem é abusivo,
excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico.
Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre
condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a
União legislar sobre; (EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões.
Portanto a OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a
Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do
Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos
básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os
seres humanos possuem. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de
tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida
e existência.
O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo
maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das
Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres
humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para
garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Em 28 de outubro de 2011, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do
Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a
inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para
Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode
suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e
republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da
sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação
de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é
produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da
disciplina do exame da OAB”.
Destarte torna-se imperiosos e urgente dar um basta na reserva de mercado da OAB,
humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face da reportagem especial do
"Fantástico", da Rede Globo, de 17/3/2013, que comprovou a falta de defensores públicos no
Brasil. De cada dez comarcas no País, sete não têm defensor nenhum.
Por tudo isso exposto os Bacharéis em Direito (Advogados) exigem respeito e tratamento
isonômico (Princípio da Igualdade, art. 5º CF), ao que há no Programa Mais Médicos, haja vista que
a Constituição Cidadã de 1988, de acordo com os ensinamentos de renomados colegas juristas
adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de
possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em
consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico, ou seja, aos portadores de
diploma de Bacharéis em Direito devidamente registrados no MEC, inscrição automática na OAB,
sem entraves burocráticos, sem torturas, sem exame caça-níqueis.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de
suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos
humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal
Federal –STF , de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que
DESPROVEU o RE 603.583.
Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas
sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças,
enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano,
mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em
direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, cujo novo
Presidente foi eleito numa eleição indireta, em pleno Regime Democrático, com 64 votos dos 81
dos conselheiros para representarem cerca de 750 mil advogados.
Presidenta Dilma, Vossa Excelência não pode passar para história como submissa aos mercenários
da OAB. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os
desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” A função primordial dos Direitos Humanos é
proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de
poder.
Autor/ Vasco Vasconcelos é escritor e jurista
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