Conceituação dos Dados utilizados para Distribuição de Recursos para as IFES – Processo de verificação 2005 – Ano base 2004 A conceituação dos dados utilizados para a distribuição de recursos para as IFES está exposta abaixo utilizando uma demarcação por nível de formação, de acordo com as seguintes legendas: • • • • Graduação: G Mestrado: M Doutorado: D Residência Médica: RM 1. Classificação dos cursos quanto à atividade: (G - para todos os subitens) 1.1. Curso novo: Os cursos novos são aqueles que possuem tempo de existência inferior ao tempo de duração padrão do curso. Assim, nos cursos novos só serão considerados os alunos formandos e diplomados depois de D anos de existência, sendo D1 a duração padrão em anos do curso, segundo a tabela 01 do anexo I do documento “Cálculo do Aluno Equivalente para fins de Análise de Custos de Manutenção das IFES”, publicado pela Tecnologia da Informação da Diretoria de Desenvolvimento das IFES da Secretaria de Educação Superior (TI/DEDES/SESu). 1.2. Curso em atividade plena: O curso apresenta alunos matriculados efetivos e um fluxo regular de entradas (Ni2 ≠ 0) e de saídas (Ndi3 ≠ 0), com oferta de disciplinas e/ou de atividades curriculares supervisionadas por docentes, como estágio, monografia, dissertação ou tese; registrando alguma forma de carga horária. 1.3. Curso em atividade parcial: O curso que apesar de estar em atividade não realizou processo seletivo no semestre letivo considerado. Esta situação é aceita por no máximo dois semestres letivos, ultrapassando este período, passa a ser considerado curso em extinção. 1.4. Curso em extinção: O curso em extinção não tem mais ingressantes (Ni = 0) e esta condição perdura por mais de dois semestres letivos, período em que o curso foi considerado curso em atividade parcial, apenas apresentando saídas (Ndi ≠ 0). 1 D é a duração padrão do curso em anos. Ni é o número total de alunos ingressantes no curso em questão. 3 Ndi é o número total de alunos formandos somados ao número total de diplomados no curso em questão.. 2 TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 1/9 Assim, este é um curso com processo seletivo cancelado, que não será mais oferecido pela IFES para novos alunos e está sendo mantido apenas para que os alunos que já o estavam cursando possam concluí-lo. 1.5. Curso de educação à distância: O curso de educação à distância é aquele que apresenta a maior parcela de sua carga horária e de seu conteúdo programático apresentados aos seus alunos de maneira não presencial. 1.6. Curso paralisado: Curso com atividades temporariamente suspensas. Configura-se desta forma o curso que além de não apresentar alunos matriculados efetivos, deixou de oferecer, por iniciativa da IFES, processo seletivo durante um ano letivo de referência (não considerando férias, recesso ou greve). O curso, entretanto, poderá ser reativado, a qualquer momento, a critério da IFES. 1.7. Curso extinto: Quando o curso em extinção formar todos os seus alunos matriculados efetivos, ele passará para a situação de curso extinto, não apresentando mais qualquer atividade. 2. Classificação dos cursos quanto ao seu funcionamento: (G - para todos os subitens) 2.1. Curso permanente: Os cursos de graduação permanentes são aqueles devidamente autorizados que atendem a uma demanda contínua, diferenciando assim dos temporários que normalmente atendem a uma demanda específica ou temporal. 2.2. Curso temporário: Curso devidamente autorizado que normalmente atende a uma demanda específica e temporária. Quando a demanda for atendida, este entra na situação de extinção. 2.3. Curso fora da sede: Curso fora-de-sede é aquele que é realizado em localidade fora do município sede no qual a instituição necessita desembolsar recursos financeiros adicionais para a realização do mesmo. Recursos estes que são necessários para o deslocamento de recursos materiais e humanos entre a sede e o local de realização do curso. 3. Classificação dos cursos para a SESu: 3.1. Curso de graduação considerado para efeito de distribuição de recursos: (G) Curso considerado é o curso permanente mantido (OCC) por recursos públicos federais advindos exclusivamente da SESu/MEC. 3.2. Curso de pós-graduação: (M e D) TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 2/9 Curso de pós-graduação considerado inclui apenas os cursos de pós-graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, reconhecidos pela CAPES; i.e., curso que pertença a um programa de pós-graduação que no ano base apresente avaliação CAPES igual ou superior a 3. 3.3. Programa de residência médica: (RM) Todos os programas credenciados pela CNRM são considerados. 4. Classificação do Aluno por Situação: 4.1. Aluno ingressante: (G, M e D) Aluno que, após se submeter a processo seletivo, ingressa, pela primeira vez, ao curso superior observado, tendo realizado sua inscrição formal no curso após apresentar toda a documentação e cumprir as formalidades exigidas pela instituição. Além da condição anterior, o aluno ingressante pode originar de uma das seguintes condições: aluno que mudou de curso dentro da mesma instituição; aluno que foi transferido de outra instituição; aluno que foi transferido ex-officio (Este é um direito legal em casos de transferência por remoção ou nomeação para cargo em serviço público. Previsto em Lei e não depende de vaga no curso); aluno portador de diploma de curso superior; aluno de instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou acordo cultural com o Brasil. 4.2. Aluno matriculado efetivo: (G, M, D e RM) Para a graduação, o aluno matriculado efetivo é aquele que realizou a devida matrícula formal de acordo com as normas da instituição e esteja cursando pelo menos uma disciplina no final do período letivo de acordo com o regime de atividade do curso em análise (semestre ou ano). Incluem-se, também, alunos que estão realizando outras atividades didáticas do curso, tais como o projeto final, monografia, estágio e trabalho de campo. No caso específico da pós-graduação, é apenas considerado como aluno matriculado efetivo aquele que estiver realizando um curso no formato stricto sensu reconhecido, de acordo com a definição da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no final do ano base em análise. Para a residência médica, apenas é considerado aluno matriculado efetivo aquele vinculado a programas credenciados pela CNRM, no final do ano letivo em análise. 4.3. Aluno com matrícula trancada no curso: (G) Aluno com interrupção formalizada dos estudos (desconsiderar o trancamento parcial, referente ao trancamento de alguma(s) disciplina(s); considerar apenas o trancamento total da grade horária). São incluídos nesta categoria aqueles alunos que estejam em situação de espera pelo motivo de não oferecimento das disciplinas necessárias para compor a grade curricular do aluno ou por qualquer outro motivo de responsabilidade da IFES; sendo este um trancamento de curso que independe da vontade ou opção do aluno. TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 3/9 4.4. Aluno vinculado: (G, M, D e RM) O aluno vinculado, também conhecido como aluno matriculado institucional, representa aquele que no ato de ingressar na educação superior estabeleceu um vínculo com a instituição referente; e, mesmo em situações específicas, como aluno com matrícula trancada, não perde o vínculo, desde que atenda às normas internas da instituição. Esta definição não exige que as condições de aluno matriculado efetivo sejam satisfeitas. O aluno na situação de aproveitamento de crédito, aluno especial ou ouvinte não é considerado como um aluno vinculado. 4.5. Aluno especial: (G) O aluno especial é aquele admitido por uma IFES para cursar um número limitado de disciplinas de um curso superior. Dependendo das normas da própria IFES, é determinado um número limite de disciplinas a serem cursadas na qualidade de aluno especial, bem como o possível aproveitamento dessas disciplinas em caso de aprovação posterior em processo seletivo e matrícula como aluno regular. Este não é considerado como aluno matriculado efetivo. 4.6. Aluno Formando ou Diplomando: (G) Aquele que cumpriu todos os requisitos da grade curricular, ou seja, concluiu o curso e está apto a receber o diploma de conclusão do curso superior, mas ainda não colou grau. 4.7. Aluno Diplomado: (G, M e D) Na graduação, é o aluno que cumpriu todos os requisitos da grade curricular, tendo, então, concluído o curso, e que já colou grau. No caso da Pós-graduação, é o aluno que já cumpriu todos os requisitos da grade curricular e já apresentou sua dissertação ou tese homologada. 4.8. Aluno desistente: (G, M, D e RM) Aluno que pede o cancelamento da sua matrícula do curso, perdendo assim o vínculo com a IFES. 4.9. Aluno que abandonou o curso: (G, M e D) Abandono de curso é caracterizado pelo não comparecimento do aluno no ato de matrícula do período letivo em questão. 4.10. Aluno reprovado por falta: (G, M e D) Reprovação por falta em unidade de ensino (disciplina, estágio, etc) ocorre quando a freqüência do aluno é inferior ao nível mínimo exigido pelo MEC. 4.11. Aluno desligado: (G, M, D e RM) O aluno desligado é aquele que, por iniciativa da instituição e tendo em vista seu estatuto, regimento ou suas normas acadêmicas, teve a matrícula no curso cancelada. 5. Classificação das Vagas: (G - para todos os subitens) TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 4/9 5.1. Vagas ofertadas: Número de vagas ofertadas por curso, constante dos editais expedidos pela instituição. 5.2. Vagas preenchidas via vestibular: Vagas preenchidas pelo processo seletivo específico: vestibular. 5.3. Vagas preenchidas por outras formas de ingresso: Vagas preenchidas por outros processos seletivos específicos, tais como listados a seguir: 5.3.1. Transferência externa: depende da disponibilidade de vaga 5.3.2. Transferência interna: mudança de curso e do nº da matrícula. Depende da disponibilidade de vaga. 5.3.3. Ex-ofício (direito legal): Casos de transferência por remoção ou nomeação para cargo em serviço público. Previsto em Lei; não depende de vaga. 5.3.4. Convênio: ingresso previsto em documento legal. Não depende de vaga, mas deve estabelecer no convênio limite do número de vagas. 5.3.5. Reingresso, Reintegração ou continuidade de estudos: caso do aluno que havia perdido o vínculo com a IFES, e retorna para ocupar uma vaga. 5.3.6. Portador de diploma de nível superior: depende da existência de vaga. 5.3.7. Decisão Judicial: aluno que retoma o vínculo ou ingressa pela primeira vez na IFES após reivindicar tal direito na justiça. 5.3.8. Forma alternativa de vestibular: seleção por rendimento escolar. 5.3.9. Outras: especificar o tipo de ingresso. 6. Classificações Gerais: 6.1. Indicador aluno equivalente: (G, M, D e RM) Indicador que busca retratar o total de alunos matriculados numa IFES a partir de um cálculo que procura equiparar alunos de cursos com diferenciados: níveis de custo, tempo padrão de duração e eficiência em formar seus ingressantes, utilizando-se de um modelo matemático que inclui uma gama de constantes e variáveis. Buscando, assim, resultar no total de alunos comparável entre todos os cursos e todas as IFES levadas em consideração. Cabe salientar que o cálculo do indicador apresenta variações entre os diferentes níveis de formação (graduação, mestrado, doutorado e residência médica) e entre situações específicas levadas em consideração, como explicitado nas documentações referentes às TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 5/9 distribuições de recursos (financeiros e humanos) para as IFES realizadas pela SESu/MEC. 6.2. Ano letivo: (G, M, D e RM) O ano letivo corresponde ao período anual de atividades acadêmicas. O ano letivo independe do calendário comercial/regular comum, sendo formalmente explicitado no calendário acadêmico de cada instituição. Para efeito da verificação de dados: • Para a graduação, o ano letivo geralmente é composto por dois semestres letivos, embora alguns funcionem no formato anual e trimestral. No caso do regime anual os fluxos de alunos e de processos são contabilizados anualmente. • A pós-graduação (mestrado e doutorado stricto sensu) tem o fluxo de alunos e de processo contabilizados conforme ano base, de acordo com o procedimento da CAPES, independente da organização acadêmica do ano letivo. • A residência médica tem o fluxo de alunos e de processo contabilizados anualmente. 6.3. Semestre letivo: (G, M e D) O semestre letivo corresponde a uma unidade básica de período letivo de realização das atividades acadêmicas. Formalmente descrito no calendário acadêmico das IFES. Assim, o fluxo de alunos ou de processos é contabilizado a partir desta unidade básica. 6.4. Acordos e convênios: (G) Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares. 6.5. Apostilamento: (G) Situação em que o aluno realiza a conclusão de uma nova habilitação ou ênfase do seu curso de Graduação, e de posse de uma cópia da certidão, obtida junto a Coordenação do Curso e do diploma original, o mesmo será devidamente apostilado, registrado e assinado. Quando um curso permite apostilamento, o aluno é apenas considerado uma vez como formando, independentemente de quantas habilitações ele venha a concluir, visto que o tempo padrão de duração dos cursos, segundo a tabela I no anexo I do documento “Cálculo do Aluno Equivalente para fins de Análise de Custos de Manutenção das IFES”, publicado pela Tecnologia da Informação da Diretoria de Desenvolvimento das IFES da Secretaria de Educação Superior (TI/DEDES/SESu), já considera o tempo total de curso mais uma habilitação/modalidade em todos os casos. 6.6. Duração padrão do curso: (G, M e D) Para a graduação ocorrem variações das durações padrões dos cursos, estas estão discriminadas na tabela I no anexo I do documento “Cálculo do Aluno Equivalente para fins de Análise de Custos de Manutenção das IFES”, publicado pela Tecnologia da TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 6/9 Informação da Diretoria de Desenvolvimento das IFES da Secretaria de Educação Superior (TI/DEDES/SESu). A pós-graduação, mestrado stricto sensu e o doutorado, apresenta a duração padrão estabelecida em 2 e 4 anos, respectivamente; de acordo com o prazo considerado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES necessário para a conclusão dos cursos. 6.7. Fator de retenção: (G) O fator de retenção indica quantos alunos ultrapassaram o tempo referente à duração padrão do curso e não se formaram por diversos fatores, ficando assim retidos no curso para conclusão posterior ao período previsto. A retenção pode ocorrer por meio de casos de reprovações, cancelamento de disciplinas e trancamento do semestre. Este fator reajusta a duração padrão do curso para os casos citados acima. Numa situação ideal, o fator de retenção seria zero (0,0) indicando que as saídas (alunos formandos e diplomados) correspondem exatamente às entradas ocorridas no período inicial da duração padrão do curso considerado. (Por exemplo, num curso de 4 anos de duração padrão, se no início do ano 01 ingressaram 40 alunos, no final do 4º ano, numa situação ideal, todos os 40 alunos devem estar se formando no curso). O fator de retenção para os cursos de graduação é segmentado por área de conhecimento como mostrado no documento “Cálculo do Aluno Equivalente para fins de Análise de Custos de Manutenção das IFES”, publicado pela Tecnologia da Informação da Diretoria de Desenvolvimento das IFES da Secretaria de Educação Superior (TI/DEDES/SESu). 6.8. Bônus por curso fora da sede e no turno noturno: (G) Para a distribuição do Orçamento de Custeio e Capital – OCC da SESu/MEC, os bônus atribuídos para os cursos fora da sede e no turno noturno são respectivamente, 5% e 7%, como publicado no documento “Cálculo do Aluno Equivalente para fins de Análise de Custos de Manutenção das IFES”, publicado pela Tecnologia da Informação da Diretoria de Desenvolvimento das IFES da Secretaria de Educação Superior (TI/DEDES/SESu). 6.9. Peso do grupo: (G, M e D) Os cursos foram subdivididos em diferentes níveis de custo a fim de capturar suas diferenças de despesas com manutenção. Os pesos dos grupos de cursos estão expostos na tabela I do anexo I no documento “Cálculo do Aluno Equivalente para fins de Análise de Custos de Manutenção das IFES”, publicado pela Tecnologia da Informação da Diretoria de Desenvolvimento das IFES da Secretaria de Educação Superior (TI/DEDES/SESu). 6.10. Fator tempo dedicado a cursar disciplinas: (M e D) No caso dos cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, para efeito do cálculo do aluno equivalente para a distribuição do Orçamento de Custeio e Capital TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 7/9 – OCC da SESu/MEC apenas é considerado o tempo dedicado a cursar disciplinas, por meio do fator tempo4. Isto ocorre porque se considera que apenas durante o período em que está cursando alguma disciplina, o aluno está gerando custos para a IFES, como explicitado no modelo do cálculo do aluno equivalente para a distribuição do Orçamento de Custeio e Capital – OCC da SESu/MEC. 6.11. Fator área para docente: (G, M, D e RM) O fator área para docente tem o papel de diferenciar as áreas de acordo com o grau de presença do docente nas atividades acadêmicas, e assim, atribuindo diferentes pesos na distribuição de vagas para docentes de acordo com o estabelecido no documento do Modelo de Alocação e Dimensionamento do Pessoal Docente. 6.12. Fator área para técnico-administrativo: (G, M, D e RM) O fator área para técnico-administrativo tem o papel de diferenciar as áreas de acordo com o grau de presença do técnico-administrativo nas atividades acadêmicas, e assim, atribuindo diferentes pesos na distribuição de vagas para técnicos-administrativos de acordo com o estabelecido no documento do Modelo de Alocação e Dimensionamento do Pessoal Técnico-Administrativo. 6.13. Dissertações e teses homologadas pela CAPES: (M e D) Os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, são acompanhados e avaliados pela CAPES. Apenas os cursos que recebem a nota de avaliação igual ou acima de 3,0 são considerados reconhecidos e tem, portanto, sua produção acadêmica, dissertações e teses, homologadas. 6.14. Certificados de residência médica homologados pela CNRM: (RM) Apenas recebe o certificado de residência médica o residente que atendeu a todas as exigências normativas e acadêmicas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e pelo programa de residência médica a que está ligado. 6.15. Avaliação da CAPES por curso de pós-graduação: (M e D) A Portaria Ministerial n.º 1.418, de 23/12/98, condiciona a validade nacional dos diplomas de pós-graduação stricto sensu ao mérito reconhecido na avaliação da CAPES, que é procedida por consultores especializados das diversas Áreas do conhecimento, atuantes no magistério superior e na pesquisa. Informações importantes sobre detalhes da sistemática de avaliação, segundo a CAPES: o Ela é efetuada por programas e os conceitos distribuídos entre 1 e 7; o Conceitos superiores a 5 somente são atribuídos a programas com elevado padrão de excelência e que tenham cursos de doutorado; o Programas de conceito 7 são aqueles com desempenho claramente destacado dos demais, inclusive dos de conceito 6; 4 fMD é o fator tempo dedicado a cursar disciplinas no mestrado e fDD é o fator tempo dedicado a cursar disciplinas no doutorado. TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 8/9 o Os programas que oferecem apenas cursos de mestrado podem obter conceito 5, no máximo; o Os programas que receberem conceitos 1 e 2 deixam de ser recomendados pela CAPES. TI/DEDES/SESu/MEC - Brasília,31/8/2005 9/9