FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA Natureza Renovação Cadastro Agência Conta Corrente Data Abertura I - DADOS PESSOAIS DO CLIENTE Nome completo Identidade CPF Data Emissão Órgão emissor Nível Escolaridade Atualização Nacionalidade Data Nascimento Naturalidade UF Sexo (M/F) Nº Dependentes Estado civil e regime de bens Casado em Comunhão Universal Casado em Comunhão Parcial Casado em Separação Absoluta Participação nos Aqüestos União estável Solteiro Separado Judicialmente Divorciado Viúvo Nome do Pai Nome da Mãe Endereço residencial Número Cidade Caixa Postal UF Profissão Complemento CEP Bairro DDD- Telefone Email Contatos Renda Mensal Própria em R$ Renda Mensal Familiar em R$ Outras rendas: Origem (Aluguel, Salário, Autônomo, etc.) Valor em R$ Periodicidade (Mensal, Quinzenal, Bimestral, etc.) II - DADOS PESSOAIS DO CÔNJUGE DO CLIENTE Nome completo Identidade Nível Escolaridade Órgão emissor Nacionalidade CPF Data Emissão Data Nascimento Naturalidade Profissão UF Endereço Completo DDD- Fax Sexo (M/F) Nº Dependentes Email III - DADOS EMPRESARIAIS DO CLIENTE Empresa Bairro DDD- Fax CNPJ Número Cidade Função ocupada Gerente Procurador UF Complemento CEP DDD- Telefone Outros: 1/3 FCPF-0008/05 (19) RUBRIQUE AQUI FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA IV - REFERÊNCIAS DO CLIENTE PESSOAL/COMERCIAL Nome 1Nome 2- CNPJ/CPF DDD - Telefone CNPJ/CPF DDD - Telefone BANCÁRIA Número e nome do Banco Possui Cheque Especial? Sim Não Número e Nome da Agência Renovação (Trimestral, etc.) V - BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO CLIENTE Veículo - Marca Modelo Número da Conta DDD- Telefone Valor do limite Ano Valor Prestação mensal Placa Possui Seguro? Tipo de Bem (Casa, Apto, Terreno, etc.) Cidade Valor da Prestação Mensal Valor de Mercado em R$ em R$ VI - SEGURO CONTRATADO Seguradora CEP Modalidade UF UF Outras Informações Valor Segurado VII - PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS Empresa Cidade Data de Vencimento Vencimento CNPJ Capital Social %Capital votante Declarações do cliente e do seu cônjuge Nós, cliente e cônjuge identificados respectivamente nos Quadros preambulares I e II desta ficha cadastral, declaramos tratar-se da mais pura expressão da verdade o fato de sermos casados pelo regime de bens indicado ou de mantermos união estável nos termos reconhecidos pela legislação civil em vigor, autorizando-nos um ao outro, de forma recíproca, a prestar aval ou fiança em favor da empresa indicada no Quadro Preambular III, nas operações de crédito por ela celebradas com o Banco Triângulo S/A. Declaramo-nos e nos constituímos ainda devedores solidários de todas as obrigações contraídas pela referida empresa indicada no Quadro Preambular III perante o Banco Triângulo S/.A, nos termos do art.267 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Declaro(mos) que conheço(emos) as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro", e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o BANCO TRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento. Declaro(amos) que as informações prestadas são a expressão da verdade e autorizo(amos) a elaboração/atualização de minha(nossa) Ficha Cadastral, o débito das despesas em Conta Corrente e o posterior envio à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem como obtenção, junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas a meus débitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais, FCPF-0008/05 (19) 2/3 RUBRIQUE AQUI FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA Declarações do cliente e do seu cônjuge (cont.) Econômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil. Declaro(amos), também que estou(amos) ciente(s) de que o Banco Triângulo está obrigado a fornecer ao BACEN informações sobre eventuais débitos que eu( nós ) venha( mos ) contrair ou responsabilidades por garantias, para fins de inclusão desses dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. Não Sim Para os fins da Circular 3.339 do Banco Central do Brasil declaro(amos) que: sou(somos) agente(s) público(s) em exercício ou que tenha(nhamos) desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como meu (nossos) representantes, familiares e outras pessoas de meu (nosso) relacionamento próximo. Em caso positivo, indicar quem, qual cargo, emprego ou função exerce ou desempenhou e qual esfera do Poder ? Uberlândia, MG de . de Cliente: Cônjuge do Cliente: Os atos societários que indicam representação, as procurações ou instruções por instrumento público ou particular, contenham ou não prazo determinado, registradas no banco, só serão consideradas como revogadas ou canceladas para todos os efeitos, a partir do recebimento pelo Banco de comunicação escrita nesse sentido, sem a qual ficará este isento de toda e qualquer responsabilidade. CARTÃO DE ASSINATURAS: 1- CLIENTE: Nome (preencha com o nome completo do cliente) CPF(preencha com o CPF do cliente) Assinatura (por extenso) Assinatura (por rubrica) 2- CÔNJUGE: Nome (preencha o nome completo do cônjuge) CPF (preencha com o CPF do cônjuge) Assinatura (por extenso) Assinatura (por rubrica) USO DO BANCO Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas neste documento e afirmo ter presenciado a assinatura pelo cliente. RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO: CONTROLE DE PROCURAÇÃO Tabelião Livro Nº Folha Nº Data Prazo PODERES EM CONJUNTO (C) ISOLADAMENTE (I): Emitir Cheques Endossar Cheques Emitir Promissórias FCPF-0008/05 (19) Endossar Promissórias Avalizar Duplicatas Avalizar Promissórias Const. Gar. S/ Dir. Reais Contratar Financ./Empr. Aceitar Duplicatas Receber e Passar recibo Aut. Sust./Canc. Chqs. Sol. Talão Chqs/Extr. Abrir C/C e Poupança Abrir/Mov. C/C/Poup. Aut.Apl/Resg./CDB 3/3 FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA Cadastro Renovação I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia CNPJ Data Constituição Insc. Estadual Código Atividade Principal Faturamento Mês Contr.Acionário (Privado/Estadual) Compras Últ. Exercício Atividade Principal Capital Social Capital Aberto? (Sim/Não) Vendas Últ. Exercício Nº Funcionários Contato Principais Produtos Vendidos: Endereço da Sede Social Bairro Caixa Postal Número Cidade Sede Social (Própria ou Alugada) Complemento UF DDD- Telefone CEP DDD-FAX E-mail II - REFERÊNCIAS COMERCIAIS Fornecedor 1 Cliente 1 III - REFERÊNCIAS BANCÁRIA Instituição CNPJ Fone %sobre compras CNPJ Fone %sobre compras Agência Fone IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital Data de nasc./ Constituição %S/Capital Data de nasc./ Constituição %S/Capital Nome/Razão social CPF/CNPJ Nome/Razão social CPF/CNPJ FCPACCPJ-0003/04 (155) RUBRIQUE AQUI 1/3 FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS (cont.) Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital Data de nasc./ Constituição %S/Capital Nome/Razão social CPF/CNPJ V - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRESAS Empresa Cidade CNPJ Capital Social %Capital Votante VI - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS (Bens Móveis e Imóveis da empresa) Especificação Vlr Mercado Nº Registro Área Cartório Data Endereço Possui Hipoteca? Cidade Especificação Área Cartório Data Endereço Possui Ônus? Livro Vlr Mercado UF Nº Registro Possui Ônus? Livro Possui Hipoteca? Cidade UF VII - REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORES Nome CPF Data nasc. Nome CPF Data nasc. Nome CPF Data nasc. Nome CPF Data nasc. VIII - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS SIM NÃO Autorizo(amos) enviar correspondência para o endereço abaixo: Endereço N.º. Bairro Cidade UF CEP IX - DECLARAÇÕES Declaramos, sob as penas da lei, que: (i) Conhecemos as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro", e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o BANCO TRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto FCPACCPJ-0003/04 (155) RUBRIQUE AQUI 2/3 FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA IX - DECLARAÇÕES (cont.) a esse procedimento; (ii) As informações prestadas nesta Ficha Proposta são a mais pura expressão da verdade e, por conseguinte, autorizamos a elaboração/atualização de nossa Ficha Cadastral, o débito das despesas devidas em quaisquer de nossas Contas Correntes e o posterior envio de nossas informações cadastrais à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem como obtenção, junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas aos nossos débitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil; (iii) Estamos cientes de que o BANCO TRIÂNGULO S/A está obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil - BACEN informações sobre eventuais débitos que eu venha contrair ou responsabilidades por garantias mantidas perante esta instituição financeira, para fins de inclusão desses dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central; e (iv) Recebemos do BANCO TRIÂNGULO S/A, neste ato, cópia integral das “ Cláusulas Contratuais de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica”, documento registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG sob o nº 406714, e que constitui parte integrante e complementar dessa Ficha Proposta, o qual lemos atentamente estando de pleno acordo com todas as suas disposições. . de de Sócio 1: Sócio 2: Sócio 3: Sócio 4: Abono Observações USO DO BANCO Conta(s): N.º C/C 1 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 2 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 3 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 4 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 5 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: N.º C/C 6 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por: Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais dos documentos de constituição societária, do Cartão CNPJ e outros comprobatórios dos demais elementos de informações cadastrais apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n.º 8.383, de 30/12/1991. Consulta SERASA - Nada Consta Fontes de ref. Confirmadas? Cópia doctos. Exigidos pela Resolução BC 2025 SIM NÃO Consulta fontes de referência Comprovantes de Rendimentos _______________________________________ Assinatura Responsável pela Abertura da Conta Obs: Autorizo a dispensa de: _______________________________________ Assinatura Gerente Responsável CONTA(S) CORRENTE(S) MOVIMENTADA(S) ATRAVÉS DE: Cartão Magnético: Terminais Eletrônicos e/ou Rede Associada: Talonário de Cheques: DOC (Documento de Ordem de Crédito): TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro) : Telefone: Internet : Outros: FCPACCPJ-0003/04 (155) 3/3 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA Mediante a aprovação do BANCO TRIÂNGULO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, doravante designado simplesmente BANCO, da Ficha Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica (“FICHA PROPOSTA”), devidamente preenchida e assinada pelo CLIENTE nela identificado, realizar-se-á a abertura, manutenção e encerramento das contas de depósitos indicadas na FICHA PROPOSTA, individualmente a “CONTA” e em conjunto denominada “CONTAS”, sujeitas às condições abaixo: 1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - Fica o CLIENTE advertido de que: A) Deverá comunicar ao BANCO, por escrito, qualquer mudança de endereço ou telefone ou qualquer outro dado ora informado. Se não houver comunicação, serão consideradas como recebidas, para todos os efeitos, as correspondências remetidas pelo BANCO, ao endereço anteriormente fornecido; B) Ficam os representantes legais das pessoas jurídicas, titulares de qualquer das CONTAS, obrigados a comunicar ao BANCO, imediatamente, qualquer alteração em seu Estatuto/Diretoria e/ou Contrato Social, cujas cópias devem ser entregues ao BANCO, no prazo de 5 (cinco) dias após o registro no órgão competente; 2 . AUTORIZAÇÕES - Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a: A) consultar as informações existentes em seus nomes junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A., ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, bem como a qualquer outro órgão, serviço ou entidade encarregada de cadastrar atraso no pagamento, descumprimento de obrigação contratual, ou outras irregularidades cadastrais, creditícias e/ou bancárias, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros; B) proceder à verificação de toda e qualquer informação a respeito do CLIENTE, necessária à abertura e manutenção de qualquer das CONTAS; C) gravar em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a se tornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as partes, através dos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas não limitados ao telefone e internet; D) cobrar do CLIENTE o valor das tarifas vigentes no mercado, à época, referentes a abertura, manutenção e movimentação, prestação de informações e outros serviços relativos a todas as CONTAS, constantes da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro. 3 . LANÇAMENTO EM CONTA E EXTRATOS - O CLIENTE autoriza em caráter irrevogável, o lançamento a débito de qualquer de suas CONTAS , de qualquer valor por ele devido ao BANCO ou a qualquer outra empresa financeira do grupo do BANCO, a qualquer título, ou, em sentido inverso, lançar a crédito em qualquer de suas CONTAS de produtos de quaisquer ativos financeiros aplicados junto ao BANCO ou empresas mencionadas, para fazer face a eventuais adiantamentos a depositantes. 3.1 Os extratos de movimentação de qualquer das CONTAS serão fornecidos através de meio eletrônico ou enviados pelo correio, desde que solicitado pelo CLIENTE. 3.2 Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão, para todos os efeitos, a prestação dos serviços e a realização das operações e o seu montante, encargos, tributos, despesas e débitos correspondentes. 3.3 O CLIENTE está ciente de que deverá controlar, através dos extratos de qualquer das CONTAS, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, e comunicar de FCPACCPJ-0003/04 (155) 1/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) imediato ao BANCO qualquer dúvida ou possível irregularidade. Caso não haja comunicação imediata do CLIENTE ao BANCO, a prestação de serviços e as operações realizadas serão consideradas como aceitas pelo CLIENTE. 4 . MANDATOS E PROCURAÇÕES - Os mandatos, procurações ou instruções por instrumento público ou particular registrados entregues ao BANCO, só serão considerados como revogados ou cancelados para todos os efeitos (quando por prazo indeterminado), ou antes do vencimento, para prazo determinado, a partir do recebimento da comunicação escrita neste sentido, ficando o BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade. 5 . SALDO MÍNIMO - O CLIENTE compromete-se a, sempre que exigido pelo BANCO, mediante prévia comunicação, manter saldo mínimo, verificado pela média aritmética dos saldos diários da CONTA dos últimos 30 (trinta) dias, cujo valor estará indicado na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro. 6 . VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO - A presente Proposta tem prazo indeterminado e caberá a qualquer uma das partes o direito de encerrar uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo, mediante comunicação prévia, por escrito, de uma das partes à outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A) - Decorrido o prazo fixado no caput, o BANCO expedirá aviso ao CLIENTE, sendo admitida inclusive a utilização de meios eletrônicos, confirmando o encerramento de uma ou todas as CONTAS e as respectivas datas; B) - Após o encerramento de uma ou todas as CONTAS, cabe ao CLIENTE manter qualquer uma das CONTAS providas de fundos suficientes até o integral cumprimento de todos os compromissos assumidos com o BANCO, ou decorrentes de disposições legais, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos praticados e prejuízo que venham causar ao BANCO; C) O BANCO adotará todas as providências cabíveis ao encerramento de uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo. 7 . RESCISÃO - O BANCO poderá ainda rescindir a presente contratação, nas seguintes hipóteses: A) Se houver irregularidade de natureza grave nas informações ora prestadas pelo CLIENTE; ou se o CLIENTE utilizar qualquer das CONTAS para permitir que terceiros a utilizem para fins antiéticos, ilícitos ou vedados na legislação vigente; e/ou B) Se qualquer das CONTAS estiver inativa, ou seja, sem movimentação, seja para fins de depósitos ou retiradas pelo prazo mínimo legalmente previsto, conforme definição constante nos normativos aplicáveis, disponíveis para informação ao CLIENTE através dos meios de comunicação existentes entre BANCO e CLIENTE; e/ou C) se o CLIENTE não mantiver atualizado seu cadastro espontaneamente ou se não enviar ao BANCO seu Balanço Anual, ou, se instado pelo BANCO a tomar qualquer uma das providências anteriores, não atender o respectivo pedido de forma satisfatória no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da expedição da notificação judicial ou extrajudicial; e/ou D) Se o(s) seu(s) nome(s) for(em) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF (em caso de emissão de cheques sem fundos), nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Resolução no.1.682/90 do Banco Central do Brasil e quaisquer normas que a complemente ou a substitua. 8 . RESPONSABILIDADES - Em qualquer hipótese de término de qualquer das CONTAS, o CLIENTE: A) entregará ao BANCO declaração de que inutilizou todos os cartões magnéticos e/ou talonários de cheque em seu poder, incluindo, mas não se limitando ao cartão de débito; FCPACCPJ-0003/04 (155) 2/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) B) somente poderá movimentar a respectiva CONTA ou todas elas, conforme o caso, durante este período, através de recibos de retirada; C) está ciente de que, na data de encerramento, o BANCO emitir-lhe-á um crédito através de Documento de Ordem de Crédito (“DOC”), Transferência Eletrônica de Dinheiro (“TED”) ou Cheque Administrativo. No caso de emissão de DOC ou TED, o BANCO enviará à instituição financeira indicada por escrito pelo CLIENTE e no caso de cheque administrativo, o colocará à sua disposição para retirada na respectiva agência. 9 . MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - Observadas as disposições dos Estatutos Sociais e Instrumentos de Mandato apresentados ao BANCO, as CONTAS do CLIENTE poderão ser movimentadas por seus representantes legais e/ou mandatários constituídos, conforme o caso, através dos meios indicados pelo BANCO na FICHA PROPOSTA e comunicados ao CLIENTE, devendo o CLIENTE, sempre que se fizer necessário, celebrar com o BANCO adendo a estas cláusulas ou contratos à parte que regulem aqueles meios de movimentação das CONTAS. 9.1. CARTÕES MAGNÉTICOS - No caso de movimentação de quaisquer das CONTAS através de cartões magnéticos, de debito e quaisquer outros cartões do BANCO, seja para saques em dinheiro ou compras mediante o uso do CÓDIGO SECRETO, aqueles serão entregues ao CLIENTE, bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE. A utilização dos cartões ficará sujeita a desbloqueio mediante comunicação (i) ao BANCO através dos meios de comunicação disponíveis para este fim; e/ou (ii) à administradora do cartão de crédito em questão, conforme o caso, de acordo com as instruções dadas pela mesma ao CLIENTE. 9.2. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CÓDIGOS SECRETOS - Caso, em algum momento, a partir de autorização do BANCO consubstanciada do fornecimento de "CÓDIGO SECRETO", através de documentação e orientações próprios, o CLIENTE venha a executar transações diretamente em equipamentos eletrônicos para acessar o BANCO, seja terminais de atendimento, internet banking, central de atendimento telefônico ou qualquer outro meio eletrônico, desde logo o CLIENTE reconhece como válida e definitiva as transações decorrentes, independente de qualquer tipo de autorização ou contrato escrito, inclusive mas não se limitando à autorização de movimentação de CONTA, ou do local e do equipamento que vier a ser utilizado. A) O CÓDIGO SECRETO É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL PELO(S) SEU(S) TITULAR (ES). O CLIENTE DEVERÁ CONSERVAR O CÓDIGO SECRETO COM O MÁXIMO CUIDADO E SEGURANÇA, POIS É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA QUE PROVIER DA UTILIZAÇÃO DA MESMA POR TERCEIROS, NÃO CABENDO AO BANCO QUALQUER RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE POSSAM OCORRER. O CÓDIGO SECRETO, APÓS MEMORIZADO PELO CLIENTE, DEVE SER DESTRUÍDO. CASO O CLIENTE, DENTRO DE SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE, RESOLVA MANTÊ-LO, DEVERÁ SER COLOCADO EM LOCAL SEGURO, INACESSÍVEL A TERCEIROS. B) O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO AO BANCO O EXTRAVIO DO CÓDIGO SECRETO, SENDO DE SUA INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR SEUS CÓDIGOS SECRETOS A TERCEIROS. C) O CLIENTE indicará ao BANCO, por escrito, o usuário ou usuários cujos CÓDIGOS SECRETOS poderão ser utilizados em nome do CLIENTE. Caberá a tais usuários (“USUÁRIOS PRINCIPAIS”), além da utilização dos serviços de interesse do CLIENTE, permitir, através da atribuição de CÓDIGOS SECRETO, e sob total responsabilidade do CLIENTE, o acesso de outros usuários a todos ou parte dos meios de comunicação entre BANCO e CLIENTE e o uso, por aqueles, de todos ou parte dos serviços. 9.3. TALONÁRIO DE CHEQUES - Caso as CONTAS sejam movimentadas através de cheques, o BANCO fica desde já expressamente autorizado pelos CLIENTE, a remeter-lhe por correio os talões que sejam por ele solicitado. 9.3.1 - O BANCO fornecerá gratuitamente ao CLIENTE um (1) talonário com vinte (20) Cheques FCPACCPJ-0003/04 (155) 3/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) em cada mês do calendário, cobrando-lhe(s) os demais talonários fornecidos no mesmo mês, de acordo com as taxas constantes na Tabela de Tarifas vigente na ocasião e afixada nas suas agências. 9.3.2 - Caso o CLIENTE emita cheques sem fundos, o seu nome será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Res. no. 1.682/90 do Banco Central do Brasil, podendo quaisquer das CONTAS serem encerradas. 9.3.3 - Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, os cheques em seu poder deverão ser devolvidos ao BANCO. 10 - RECURSOS DISPONÍVEIS - Os valores depositados: (i) em dinheiro, assim que disponibilizados na CONTA, estarão imediatamente disponíveis para retirada ou transferência; (ii) em cheque estarão disponíveis após o prazo de compensação, conforme legislação em vigor; (iii) em dinheiro ou em cheque através de outro serviço autorizado ou conveniado com o BANCO, estarão disponíveis, com observação dos prazos relativos a tais convênios, após sua confirmação pelo BANCO. 10.1 - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, o BANCO esclarece que o tratamento a ser por ele dado à disponibilização de fundos para a movimentação do CLIENTE relativamente (i) ao envio de DOC's e/ou transferência eletrônica de fundos (“TED”); (ii) compensação de cheques, (iii) quaisquer outros instrumentos de transferência de fundos para contas mantidas no BANCO ou em outras instituições financeiras; e (iv) pagamentos de tributos, estará sempre de acordo com o disposto pelo Banco Central do Brasil. 10.2 - SE NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, MEDIANTE SAQUE, NÃO HOUVER SALDO NA CONTA DO CLIENTE PARA ACATAR O DÉBITO, FICARÁ CARACTERIZADO AUTOMATICAMENTE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, DESDE A DATA DO ACOLHIMENTO DO DÉBITO, NO VALOR DO SALDO A DESCOBERTO, QUE DEVERÁ SER PAGO NO DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE, SOB PENA DE FICAR CONFIGURADO ATRASO NO PAGAMENTO. O ACOLHIMENTO DOS DÉBITOS SUPRA É MERA LIBERALIDADE DO BANCO E NÃO SE CONSTITUI, NEM A PRESENTE CLÁUSULA, EM OBRIGAÇÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CLIENTE EM SITUAÇÕES DO TIPO. 10.2.1 - Sobre o saldo a descoberto, em cada dia, incidirão os encargos legais, tributos, inclusive IOF- Imposto sobre Operações Financeiras, se for o caso, tarifas e encargos às taxas praticadas pelo BANCO em adiantamentos a depositantes, conforme divulgados na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro, que serão debitados de quaisquer das CONTAS do CLIENTE, juntamente com os tributos incidentes, tão logo haja saldo credor ou no primeiro dia útil de cada mês. 11. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - Considerando que o sistema de pagamentos brasileiro (“SPB”) possibilitará formas variadas de liquidação de operações através de sistemas eletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas não limitadamente seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (ii) falhas na disponibilidade do SPB, no respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro. 11.1 - Ao utilizar o SPB na liquidação de operações, o CLIENTE exime desde já o BANCO, de forma expressa e irrevogável, de qualquer responsabilidade relativa a eventuais custos financeiros, perdas e danos, inclusive, sem limitação, dano moral e lucros cessantes, que para si FCPACCPJ-0003/04 (155) 4/5 CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA (continuação) decorram, originados, a qualquer título, por erros, anomalias ou indevido processamento de dados, ou, ainda, não pagamento causados em decorrência de: a) problemas de compatibilidade entre os programas de computador e os equipamentos de informática do BANCO utilizados para os serviços objeto deste instrumento; e/ou b) problemas técnicos dos programas de computador ou decorrentes de sua instalação, substituição e/ou manutenção, os quais serão suportados integralmente pelo CLIENTE. 12. PODERÁ O BANCO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, ATRAVÉS DE CARTA, OU DE QUALQUER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE, EXISTENTES OU FUTUROS, INCLUSIVE ATRAVÉS DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SEMPRE COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, ALTERAR OU EXCLUIR MODALIDADES DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, DISPONÍVEIS, PODENDO AINDA ALTERAR AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, BEM COMO CANCELAR SERVIÇOS. 13. DECLARAÇÕES DO CLIENTE - O CLIENTE DECLARA (I) TER EXAMINADO COM ANTECEDÊNCIA TODOS OS TERMOS DESTE DOCUMENTO E DA FICHA PROPOSTA, ACEITANDO-OS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO; (II) TER RECEBIDO CÓPIA DESTAS CLÁUSULAS NO ATO DA ASSINATURA DA FICHA PROPOSTA; BEM COMO QUE (III) CONHECE OS TERMOS DA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998, DA CIRCULAR Nº 2.852 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA CARTA-CIRCULAR Nº 2.826 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE TRATAM DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DA PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NA REFERIDA LEI; E (IV) SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA O PREENCHIMENTO DO SEU CADASTRO. 14. TRIBUTOS - Todos os tributos e impostos devidos pelo CLIENTE, decorrentes de operações efetuadas em qualquer das CONTAS estão sujeitos à legislação tributária em vigor. 15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, restando todavia facultado ao BANCO optar pelo foro do domicílio do CLIENTE. Este instrumento encontra-se registrado sob nº 406714, em 17/03/2004, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia (MG). FCPACCPJ-0003/04 (155) 5/5 CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO Pelo presente instrumento, BANCO TRIÂNGULO S.A, instituição financeira, com sede e foro na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com endereço na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, doravante denominado “TRIBANCO”, e de outro lado, o CLIENTE, pessoa física e/ou pessoa jurídica devidamente qualificada no Termo de Adesão ao Sistema de Débito Direto Autorizado (doravante “Termo de Adesão”), doravante “SACADO ELETRÔNICO”, através do qual manifestará sua adesão aos Serviços disponibilizados pelo TRIBANCO, expressando, assim, sua concordância aos termos e condições adiante informadas. I. ADESÃO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) 1.1. Através do Sistema de Débito Direto Autorizado, gerido pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, e a partir da adesão do CLIENTE como SACADO ELETRÔNICO, o TRIBANCO lhe prestará os seguintes serviços: a) serviços de apresentação eletrônica de boletos ou bloquetos de cobrança registrada ou assemelhados emitidos pelos diversos credores ou cedentes no âmbito do DDA, por meio dos canais disponibilizados pelo TRIBANCO, especialmente através do Internet banking - Tribanco On Line e do Sistema Tribanco de Pagamento – STP, resguardadas as condições de contratação destes serviços constantes de seus respectivos contratos. b) outros que venham disponibilizados, os quais poderão ser acrescentados ao presente instrumento através de Anexos. 1.1.1. Consideram-se assemelhados os documentos de cobranças registradas não propriamente constantes de boletos de cobrança (por exemplo, guias de pagamento, contas de água, luz, gás, tributos, etc). O TRIBANCO informará ao SACADO ELETRÔNICO, através dos canais de comunicação mantidos, os tipos de documentos assemelhados disponíveis. 1.2. A adesão aos Serviços pelo SACADO ELETRÔNICO far-se-á mediante: a) assinatura e entrega do Termo de Adesão, a partir do qual o CLIENTE será cadastrado como SACADO ELETRÔNICO no âmbito do DDA, observadas as condições dos meios de acesso aos serviços conforme o disposto no item 1.1 (a). b) adesão no âmbito do Internet Banking - Tribanco On Line, mediante uso de login, senha de acesso e Token (dispositivo de segurança) pelo Usuário Master, onde dará o aceite formal às condições constantes do Termo de Adesão e das presentes Condições Gerais. 1.3. As presentes Condições Gerais integram e complementam o Termo de Adesão para todos os fins. II. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. O SACADO ELETRÔNICO poderá cadastrar SACADOS ELETRÔNICOS AGREGADOS (doravante “AGREGADOS”), sendo estes pessoas físicas e pessoas jurídicas sob sua legítima responsabilidade, através de formulário específico no padrão disponibilizado pelo TRIBANCO, observado o seguinte: (i) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa física somente poderá cadastrar como AGREGADO pessoa física (CPF/MF com CPF/MF); (ii) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa jurídica somente poderá cadastrar suas filiais (CNPJ/MF com CNPJ/MF da filial). 2.2. Os boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados por meio eletrônico não conterão a linha digitável e o código de barras tipicamente encontrados nos boletos emitidos em papel, cabendo ao SACADO ELETRÔNICO e/ou seus AGREGADOS, por meio do SACADO ELETRÔNICO, a consulta e colheita dos dados que serão disponibilizados tais como o valor, a data de vencimento, o nome do cedente ou emitente e o sacado. 2.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pela exatidão dos dados constantes dos boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados eletronicamente cabendo exclusivamente ao SACADO ELETRÔNICO checar a correção e resolver qualquer impropriedade ou incorreção junto ao respectivo credor. 2.4. O SACADO ELETRÔNICO deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao TRIBANCO, devendo comunicar qualquer alteração, solicitando de imediato a atualização cadastral pelos canais de relacionamento, sob pena de responder pelas perdas e danos incorridos. CGSSDDA – 001/09 1/3 CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO 2.5. Os boletos de cobrança poderão ser pagos eletronicamente até o prazo máximo de vencimento concedido pelo cedente ou credor. Após o transcurso do prazo, somente poderão ser pagos no banco responsável pela emissão dos boletos. 2.6. Os serviços objeto do presente contrato condicionam-se à cláusulas e condições de quaisquer contratos ou convênios celebrados com outras entidades e ao recebimento pelo TRIBANCO das informações do Sistema de Débito Direto Automático relativas aos boletos de cobrança registradas. III. OBRIGAÇÕES DO SACADO ELETRÔNICO 3.1. São obrigações do SACADO ELETRÔNICO, sem prejuízo de outras constantes neste instrumento, do Termo de Adesão ou em outros contratos firmados com o TRIBANCO: a) consultar e liquidar pontualmente as obrigações, inclusive dos Agregados que cadastrar — a menos que tenha contratado os serviços de pagamento disponibilizados pelo TRIBANCO —, sob pena de sofrer as conseqüências da mora e inadimplemento junto aos cedentes ou credores; b) pagar preferencialmente os boletos de cobrança registrada e assemelhados lhe apresentados eletronicamente pelo TRIBANCO, em relação a eventuais boletos em papel porventura lhe entregues, de forma a evitar pagamento em duplicidade. c) manter saldo suficiente para acatamento dos débitos devidos, ciente que o TRIBANCO não estará em nenhum momento obrigado a conceder crédito para tanto. d) fornecer aos AGREGADOS todas as informações relativas às cobranças eletrônicas de responsabilidade destes, especialmente por ocasião do eventual descadastramento do DDA, para que eles possam realizar os pagamentos. IV. PRAZO E RESILIÇÃO 4.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da adesão do SACADO ELETRÔNICO. 4.2. O SACADO ELETRÔNICO poderá, a qualquer tempo resilir o presente contrato manifestação formal ao TRIBANCO, através dos formulários ou meios por este disponibilizados. 4.3. Se qualquer outro contrato firmado pelo SACADO ELETRÔNICO com o TRIBANCO que constitua meio ou condição para entrega dos serviços objeto deste contrato for resilido ou rescindido este instrumento operará automaticamente o mesmo efeito, independentemente de qualquer aviso ou outra formalidade, especialmente no que diz respeito ao encerramento dos contratos de conta-corrente, de acesso ao Internet banking – Tribanco On Line, Sistema Tribanco de Pagamentos (STP), dentre outros. 4.4. É dever do SACADO ELETRÔNICO, ao resilir o presente contrato, comunicar o fato aos AGREGADOS cadastrados. V. TARIFAS 5.1. O TRIBANCO poderá cobrar tarifa(s) pela prestação do serviço DDA, mediante comunicação prévia ao SACADO ELETRÔNICO, que em caso de discordância deverá se manifestar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado, sendo que, neste caso, ser-lhe-á facultado resilir a adesão ao serviço DDA, pelos meios colocados a sua disposição. No silêncio do SACADO ELETRÔNICO durante este prazo, implicará na sua anuência quanto à continuidade da prestação do serviço e à cobrança da(s) respectiva(s) tarifa(s). Neste caso, o SACADO ELETRÔNICO autoriza o TRIBANCO a debitar de sua(s) conta(s) a(s) tarifa(s) decorrente(s) dos serviços prestados no âmbito do DDA, conforme Tabela de Tarifas praticada pelo TRIBANCO afixada na sua Agência e disponível para consulta a qualquer momento através do sítio www.tribanco.com.br. 5.2. O TRIBANCO poderá alterar a Tabela de Tarifas a qualquer tempo, cuja vigência das alterações respeitará o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil. VI. REGISTRO E ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS CGSSDDA – 001/09 2/3 CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO 6.1. As presentes Condições Gerais encontram-se registradas no Ofício de Registro Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia-MG, sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, para os fins legais. 6.2. O TRIBANCO poderá, a qualquer tempo, promover alterações nas disposições deste instrumento, mediante aviso ao SACADO ELETRÔNICO, comunicando as alterações feitas e disponibilizando nova versão deste instrumento. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações realizadas, poderá resilir a prestação dos Serviços, nos termos indicados neste instrumento. 6.3. Eventuais alterações sobre este instrumento serão objeto de averbação junto ao Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de Uberlândia-MG, à margem do registro feito. VII. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O SACADO ELETRÔNICO autoriza o TRIBANCO a consultar e trocar junto ao Sistema DDA as informações de cobrança a seu respeito, e de eventuais agregados nomeados, e apresentá-las para pagamento através dos canais mantidos pelo TRIBANCO, especialmente por meio da Internet - Sistema Tribanco On Line (TOL) e Sistema Tribanco de Pagamentos (STP), sem prejuízo de outros meios que forem oportunamente disponibilizados e informados pelo TRIBANCO. 7.2. Os boletos de cobrança registrada permanecerão disponíveis para consulta no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de vencimento. 7.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pelos atos ou omissões dos emitentes e/ou cedentes dos boletos de cobrança registrada que resultem na impossibilidade de apresentação nos termos deste contrato, especialmente por conta de falhas nos dados neles lançados tais como mas não se limitando a número do CPF ou do CNPJ do sacado responsável. 7.4. Competirá ao SACADO ELETRÔNICO a entrega aos seus Agregados, quando estes não possuírem conta no TRIBANCO cadastradas para o DDA, das informações relativas aos boletos de cobrança eletrônico contra eles emitidos, para que tomem as providências que competir junto aos respectivos bancos emitentes e/ou cedentes ou credores. VIII. FORO Fica eleito desde já o foro de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para conhecimento de quaisquer questões relativas às presentes Condições Gerais, ressalvado o direito tanto do BANCO quanto do SACADO ELETRÔNICO de propor quaisquer medidas judiciais no foro do domicílio da parte que for demandada. DE ACORDO: __________________________________________ BANCO TRIÂNGULO S.A CGSSDDA – 001/09 3/3 TERMO DE ADESÃO DE SACADO ELETRONICO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) I - BANCO Nome CNPJ/MF Sede Bairro CEP Cidade Banco Triângulo S/A 17.351.180/0001-59 Av. Cesário Alvim, 2209 Aparecida 38400-696 Uberlândia doravante designado TRIBANCO, e II - CLIENTE Nome/Razão Social CPF /CNPJ Endereço Cidade Conta(s) Corrente(s) Nº(s): UF MG UF Agência: doravante designado SACADO ELETRÔNICO O SACADO ELETRÔNICO, acima qualificado, manifesta neste ato a sua adesão aos serviços do Sistema de Débito Direto Autorizado (doravante “DDA”), a serem prestados pelo TRIBANCO, observadas as normas, convênios e regulamentos aplicáveis. 1. O SACADO ELETRÔNICO declara ter recebido junto com este Termo de Adesão uma cópia das Condições Gerais dos Serviços do Sistema de Débito Autorizado aplicáveis (doravante “Condições Gerais”), para integrante e complementar deste instrumento, e ainda ter lido e compreendido todos os seus termos e condições, concordando com elas, sem ressalvas ou restrições. O documento original encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia - MG, sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, e ficará acessível a qualquer momento através do sítio www.tribanco.com.br. 2. Os serviços envolvem, dentre outros que forem disponibilizados, a apresentação eletrônica de boletos de cobrança registrada e demais documentos assemelhados, sacados por credores ou cedentes contra o SACADO ELETRÔNICO e/ou seus Agregados que cadastrar, para consulta e pagamento através dos canais disponibilizados pelo TRIBANCO, especialmente o Internet banking - Tribanco On Line, o Sistema Tribanco de Pagamento - STP, resguardadas as condições destes serviços constantes dos respectivos contratos. 2.1. Consideram-se assemelhados os documentos de cobranças registradas não feitas através de boletos (por exemplo, contas de água, luz, gás, guias de tributos, etc). O TRIBANCO divulgará ao SACADO ELETRÔNICO os assemelhados, quando disponíveis. 2.2. As cobranças não registradas não estão abrangidas nos serviços do DDA. 3. O SACADO ELETRÔNICO declara-se ciente de que: ( i ) a partir do cadastramento no DDA poderá não mais receber boletos de cobrança registrada em papel, ficando desde já orientado da obrigação de consultar, agendar e/ou liquidar pontualmente as obrigações, inclusive dos Agregados que cadastrar -- a menos que tenha contratado os serviços de pagamentos --, sob pena de sofrer as conseqüências do inadimplemento junto aos cedentes; ( ii ) a disponibilização dos boletos de cobrança registrada ou assemelhados por meio eletrônico resultará na ciência do seu recebimento; ( iii ) a exclusão do Sistema DDA somente ocorrerá após encerradas as relações com todos os bancos em que estiver cadastrado. 4. O TRIBANCO fornecerá ao SACADO ELETRÔNICO, no caso de boleto de cobrança cujo cedente seja terceiro e o prazo de pagamento esteja vencido, documento impresso para providências exclusivamente junto ao Banco cedente. 5. Recomenda-se que o SACADO ELETRÔNICO dê preferência ao pagamento dos boletos de cobrança ou assemelhados que lhe forem apresentados eletronicamente pelo TRIBANCO, no caso do recebimento também em papel. 6. O SACADO ELETRÔNICO poderá deixar de sê-lo a qualquer momento desde que formalize junto ao TRIBANCO a RESILIÇÃO, sendo que o TRIBANCO lhe disponibilizará as informações sobre os boletos de cobrança apresentados até o dia anterior à data da resilição, desde que não tenham sido liquidados e/ou não estejam vencidos há mais de 60(sessenta) dias da data de resilição. 7. A adesão ora efetuada terá efeitos somente a partir da data de ativação do DDA, prevista para 19 de Outubro de 2009, sujeita a alterações. Uberlândia, MG de TRIBANCO TASEDDA - 001/09 (416) de . SACADO ELETRÔNICO: 1/1 TERMO DE ADESÃO DE AGREGADO AO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA I - AGREGADO(S) 1) Nome/Razão Social CPF /CNPJ Endereço Telefone Banco Agência Cidade UF Conta Corrente nº CPF /CNPJ 2) Nome/Razão Social Endereço Telefone Banco Agência Cidade UF Conta Corrente nº CPF /CNPJ 3) Nome/Razão Social Endereço Telefone Banco Agência Cidade UF Conta Corrente nº II - CLÁUSULAS 1. O SACADO ELETRÔNICO abaixo indicado promove a inclusão dos AGREGADOS acima qualificados na condição de seus sacados eletrônicos agregados, no âmbito do Sistema de Débito Direto Autorizado - DDA, os quais ficarão sob sua responsabilidade. 2. O(s) AGREGADO(S) declara(m) neste ato ter recebido junto com este Termo de Adesão uma cópia das Condições Gerais dos Serviços do Sistema de Débito Autorizado aplicáveis (doravante “Condições Gerais”), para integrante e complementar deste instrumento, e ainda ter lido e compreendido todos os seus termos e condições, concordando com elas, sem ressalvas ou restrições. O documento original encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia - MG, sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, e ficará acessível a qualquer momento através do sítio www.tribanco.com.br. 3. O(S) AGREGADO(S) declara(m)-se ciente(s) de que: ( i ) a partir de sua inclusão no DDA pelo SACADO ELETRÔNICO, poderá(ao) não mais receber boletos de cobrança registrada em papel, ficando a cargo do SACADO ELETRÔNICO a responsabilidade de consultar e liquidar pontualmente as suas obrigações constantes de boletos de cobrança registrada e assemelhados disponíveis, sob pena de sofrer as conseqüências do inadimplemento junto aos cedentes; ( ii ) poderá deixar de ser AGREGADO a qualquer momento desde que o SACADO ELETRÔNICO formalize junto ao TRIBANCO, pelos meios disponibilizados, a solicitação formal de descadastramento, devendo o SACADO ELETRÔNICO colher e fornecer ao AGREGADO as informações de cobrança existentes até momento do descadastramento, que não tenham sido liquidadas e/ou não estejam vencidas há mais de 60 (sessenta) dias da data do descadastramento; ( iii ) as cobranças não registradas não se encontram abrangidas pelos serviços; Uberlândia, MG de BANCO TRIÂNGULO S.A AGREGADO 1: de . SACADO ELETRÔNICO: CNPJ: AGREGADO 2: AGREGADO 3: TAADDA - 001/09 (417) 1/1 Grupo: Kit Cadastral Check List Cadastral Versão: 01 Publicação: 01/08/2011 Anexar este Check List aos Formulários Cadastrais, Documentação Cadastral, e Protocolo de Envio de Documentos. Formulários Cadastrais nº19_Ficha cadastral Pessoa Física (01via) nº155_ Ficha proposta de abertura de conta corrente Pessoa Jurídica (01via) Documentação Cadastral PJ - Cópia simples de documento de Constituição da Empresa, com o selo ou carimbo da Junta Comercial legível (Contrato Social, Requerimento do empresário ou ainda Estatuto Social) ; PJ - Cópia simples de alterações Contratuais ou Última Alteração Contratual consolidada, com selo ou carimbo da Junta Comercial legível; PJ - Original da Relação de Faturamento dos últimos 12 meses, assinada pelo Representante Legal ou por um contador; PJ - Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (caso haja); PF - Cópia simples do RG/CNH, de todos os representantes legais da empresa; PF - Cópia simples do CPF, de todos os representantes legais da empresa; PF - Cópia simples do comprovante de residência atualizado, de todos os representantes legais da empresa; PF - Cópia simples da Procuração se houver Orientações - Documentação Cadastral Cliente Assinatura Ficha Cadastral: A assinatura da Ficha Cadastral Pessoa Física é obrigatória para todos os sócios, procuradores, representantes legais, e intervenientes das operações de crédito, portanto caso haja mais de um sócio, procurador, representante legal, ou interveniente, cada um deverá assinar uma ficha separadamente e respectivos cônjuges, se houverem; Na Ficha Cadastral devem constar três assinaturas, uma na Ficha Cadastral, e as outras duas no Cartão de Assinatura anexo a Ficha Cadastral, sendo uma por extenso e outra por rubrica. Caso haja cônjuge idem são necessárias três assinaturas, uma na Ficha Cadastral, e as outras duas no Cartão de Assinatura anexo a Ficha Cadastral; Abono da Ficha Cadastral: As assinaturas da Ficha Cadastral Pessoa Física devem obrigatoriamente estar abonadas pelo Gerente de Relacionamento, e o abono deve obrigatoriamente conter a identificação do cliente e do Gerente de Relacionamento; Assinatura Ficha Proposta: As assinaturas da Ficha Proposta Pessoa Jurídica devem obrigatoriamente estar em conformidade as regras de poderes contidas no Documento de Constituição da Empresa ou específicos na Procuração; Comprovante de Endereço: Documentos aceitos como comprovante de endereço: conta de água, conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), comprovante de fatura de cartão de crédito, comprovante de fatura de Consórcio, carnê de financiamentos, boletos de plano de saúde, TV a cabo ou Internet, extrato bancário, Serão aceitos comprovantes com vencimento no prazo máximo de noventa (90) dias posteriores à data de emissão, e deve estar em nome do (titular), salvo em casos como: nome do cônjuge, enviar também Certidão de Casamento, ou dos pais se for solteiro; Relação de Faturamento: A relação de faturamento deve obrigatoriamente ser Original, sem rasuras, meses ordenados, assinada pelo representante legal e/ ou conter carimbo e assinatura do contador, e estar identificada (razão e cnpj), em papel timbrado da empresa ou conter o carimbo da empresa; Documentos Pessoais Cliente: Os Documentos pessoais devem estar legíveis (foto, assinatura, e dados pessoais), em caso de CNH observar data de validade, documentos vencidos não serão aceitos; Identificação do Representante Legal da Empresa: Entende-se por representante legal de uma Pessoa Jurídica, todas as pessoas Físicas a ela relacionadas que podem exercer os seguintes papéis: Sócio, Interveniente Garantidor, Procurador, Presidente, Diretor, Representante Legal. Todos os representantes legais deverão ser identificados com apresentação dos documentos: Cópia do RG, Cópia do Comprovante de residência, e Ficha Cadastral Pessoa Física, conforme resolução Bacen 3.461 Art2º; Assinatura Gerente de Relacionamento:_____________________________________________Data__________ Grupo: Comercial Check List - Formalização Versão: 01 Data de Publicação: 01/08/2011 Anexar a este Check List aos Documentos de Formalização relacionados abaixo e ao Protocolo de Envio de Documentos: Todos os Formulários listados abaixo já foram enviados via fax? *Sim: Não: *Somente marque “Sim“ se 100% dos formulários listados abaixo foram enviados via fax. 46_Kit Implantação DDA (Novo cliente) nº1/09_Condições Gerais do DDA (01vias) nº416_Termo de Adesão de Sacado Eletrônico ao DDA (01via) nº417_Termo de Adesão de Agregado ao DDA (01via) Observações Os Formulários nº 1/09, 416, e 417 devem obrigatoriamente ser assinados em uma via, e todas as páginas devem obrigatoriamente ser vistadas pelo emitente (cliente / sócio administrador). Acesso ao TOL, o Contrato Tribanco OnLine está disponível para preenchimento através do site Tribanco, basta clicar na opção “Cadastre-se” e seguir as orientações do site. Somente poderá ser indicado como Usuário Master, o representante legal, ou o procurador da empresa, Todos os documentos devem ser assinados em uma via, e todas as páginas devem ser vistadas pelo emitente (representante legal ou procurador). Verifique se existem pendências de operações anteriores e, se necessário providencie a regularização. Assinatura Gerente de Relacionamento:_____________________________________________Data__________ CAPA DE FAX – BANCO TRIÂNGULO S.A Nº FAX - 0800 979 33 55 - OPÇÃO 4 Cadastro Alteração Cadastral Formalização Outros:__________________________ Destinatário do FAX: Remetente do FAX: Telefone de contato do Remetente do FAX: Dados do Cliente: Razão Social: CNPJ: Dados da Operação Nº da Proposta: Tipo de Operação (Produto): Nome Gerente de Relacionamento: Orientações Gerais: Endereço para envio dos documentos originais via SEDEX: Av. Cesário Alvim, nº 2209, Bairro Aparecida, CEP 38 400 696, Uberlândia - MG AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIÇÃO TRIBANCO EVITE ATRASOS NAS LIBERAÇÕES Previamente ao envio do FAX e Documentos Originais, verifique se TODOS estão sendo encaminhados, e se TODOS estão devidamente assinados de acordo com as orientações do Check List CADASTRAL, e/ou Check List de FORMALIZAÇÃO, específicos a Operação e/ou Serviço pretendido. Observações do Remetente: