ID: 35860791
06-06-2011
Tiragem: 20126
Pág: 26
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,70 x 31,02 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 2
Maioria dos cursos
de Direito e Arquitectura
não cumpre a lei
Direito, Arquitectura, Turismo,
Artes e Design são as áreas onde
se registam mais irregularidades
na regra do número de doutorados
entre o corpo docente.
Mais de metade dos cursos superiores não cumprem regra que exige
que 50% dos professores sejam doutorados na área que leccionam.
Ana Petronilho
[email protected]
“Se neste momento aplicássemos a lei, tal como está, fechava
mais de metade do ensino superior”, assegura Alberto Amaral,
responsável pela primeira avaliação e acreditação dos cursos
superiores portugueses em cinco anos.
O presidente da Agência de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) explica ao
Diário Económico que grande
parte das escolas universitárias
não está a cumprir o estipulado
no Decreto-Lei de 2006, segundo o qual 50% do corpo docente
de cada curso em funcionamento terá de ser doutorado na área
que lecciona.
Em causa estão sobretudo as
escolas de “Direito, Arquitectura, Turismo, Artes e Design”,
acrescenta Alberto Amaral. Segundo os dados enviados pelas
instituições para a A3ES até
Abril de 2010, em Direito, a percentagem de cursos que não
cumprem a lei ronda os 54%,
sendo que a nível nacional a
média de doutorados nesta área
é de 48,6%. No caso de Arquitectura a percentagem de cursos
em incumprimento é menor:
cerca de 30% dos cursos desta
área não têm no seu corpo docente metade de doutorados,
sendo que a nível nacional existem 49% de professores doutorados em Arquitectura.
Para o presidente da A3ES,
existe esta irregularidade porque “em algumas áreas científicas não existem doutorados que
permitam satisfazer esta condição” o que faz com que “em
muitas instituições seja difícil
cumprir a condição quando se
impõe que os doutorados o sejam na área de curso”.
Em alguns casos, este é um
dos motivos da não acreditação
dos cursos. Processo que ainda
está a decorrer e que a A3ES
afirma estar a “aplicar com cuidado os critérios aos cursos já
em funcionamento, cuja exigência irá aumentando com o
tempo nas áreas mais deficitá-
rias”, através de visitas de comissões de avaliação às instituições para que se certifiquem de
que “o pessoal docente em formação vai assegurar o cumprimento das condições legais em
tempo credível e razoável”.
O ex-ministro da Educação,
Roberto Carneiro, diz não perceber a existência desta irregularidade nos cursos de Direito
mas na área das Artes e da Arquitectura, que considera como
sendo “débil”, sublinha que “é
natural porque não há uma tradição de doutoramentos”.
A lei aplica-se a todas as instituições de ensino superior mas
Para o ex-ministro
da Educação
Marçal Grilo
a A3ES tem feito
“um excelente
trabalho que é
absolutamente
indispensável
ao País”.
O ex-ministro da
Educação Roberto
Carneiro diz
não perceber a
existência desta
irrgularidade na
área de Direito mas
diz que “é natural
nas áreas das Artes
e da Arquitectura”.
é nas “universidades que se verifica mais esta irregularidade”,
diz Alberto Amaral. No caso dos
institutos politécnicos a lei é
mais leve e é apenas exigido que
“15% dos docentes sejam doutores na área que leccionam e
35% especialistas, sendo esta
uma qualificação criada para a
carreira docente do politécnico”, diz o presidente da A3ES.
Alberto Amaral considera
“necessário” corrigir estas irregularidades. Em sua opinião,
estes incumprimentos da lei resultam “de uma política de
pouco rigor na avaliação da
qualidade que se manteve por
mais de 30 anos”.
O que têm feito
as universidades?
Apesar destas irregularidades,
Alberto Amaral não deixa de sublinhar que “as universidades
têm procurado resolver o problema formando o seu pessoal
docente”. Para além disso, o
presidente da A3ES não deixa de
salientar “que a situação é hoje
muito melhor do que há dez
anos” e aponta mesmo alguns
exemplos que considera como
sendo “excelentes”, entre os
quais a Faculdade de Ciências do
Porto com 98,8% de doutorados, a Escola de Psicologia da
Universidade do Minho com
100% de doutorados ou o Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa,
com 90,6%.
O processo de avaliação e
acreditação dos cursos de ensino superior arrancou há cerca de dois anos e meio e já ditou o encerramento de 1.221
cursos universitários, entre licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Um trabalho que o ex-ministro da Educação Marçal Grilo
considera como sendo, até ao
momento, “um trabalho excelente e absolutamente indispensável ao País”. Opinião partilhada por Roberto Carneiro
que acrescenta que o desempenho da A3ES “pode trazer mais
confiança e credibilidade ao sistema de ensino superior”. ■
Universidades
oferecem cursos
sem investigação
Para além do incumprimento em
relação aos docentes doutorados
na área que leccionam,
o presidente da A3ES salienta
ainda um outro problema das
universidades. Segundo Alberto
Amaral, a componente de
investigação dos cursos “não é
cumprida em bastantes casos”.
Segundo a lei, todos os cursos
universitários devem estar
ligados a uma ciência de
investigação, com o
desenvolvimento de investigação
e publicações científicas.
No caso das áreas de consultoria,
contabilidade ou secretariado,
entre outros, são cursos que
Alberto Amaral considera como
sendo “claramente de natureza
vocacional, adequados aos
politécnicos e que começam a ser
oferecidos pelas universidades”,
explica. Uma irregularidade que
ocorre no ISLA, diz o presidente
da A3ES. Contactado pelo Diário
Económico, o ISLA diz não ter
“informação disponível”.
Regras da
Pelo menos 50% dos docentes
devem ser doutorados na área
que leccionam.
Segundo o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior
(RJIES), no corpo docente de
cada instituição de ensino superior deve existir, pelo menos, um
professor doutorado por cada 30
alunos. Para além disso, 50% dos
docentes devem ser doutorados
na área que leccionam.
1CORPO DOCENTE DO ENSINO
UNIVERSITÁRIO
ID: 35860791
06-06-2011
Tiragem: 20126
Pág: 27
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,70 x 30,85 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 2
Paulo Figueiredo
ANÁLISE DOUTORADOS
Quando
e como
vai a A3ES
fazer cumprir
a lei?
ANTÓNIO VICENTE
Presidente da Direcção do SNESup
carreira docente universitária
Segundo o Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior (RJIES), cada universidade tem que dispor, no conjunto dos seus professores ou
de investigadores que desenvolvam actividade docente ou
de investigação, no mínimo,
um doutor, de qualquer área
de estudo, por cada 30 estudantes.
2
REGIME DE TEMPO
O RJIES estipula, ainda, que
pelo menos metade dos docentes doutores devem estar em regime de tempo integral.
A lei prevê condições
específicas para
cada grau de curso
superior, ou seja,
licenciaturas,
mestrados e
doutoramentos.
3
ATRIBUIÇÃO DE GRAU
DE LICENCIADO
Segundo
o
Decreto-Lei
107/2008, para as instituições de
ensino superior poderem abrir
licenciaturas têm que dispor de
um corpo docente próprio, qualificado na área em causa, cuja
maioria seja constituída por titulares de grau de doutor.
4
ATRIBUIÇÃO DE GRAU
DE MESTRE
Para abrir mestrados, as universidades têm que ter um cor-
po docente na maioria com o
grau de doutor e que desenvolvam actividade reconhecida de
formação e investigação, de
alto nível.
5
ATRIBUIÇÃO DE GRAU
DE DOUTOR
Para os doutoramentos, as instituições também têm de ter um
corpo docente na maioria com o
grau de doutor, que realizem investigação e que tenham experiência acumulada de investigação sujeita a avaliação numa
produção científica e académica
relevantes nessa área. ■ A.P.
Portugal conheceu nos últimos
anos uma evolução muito significativa de doutorados. Só em
2009, doutoraram-se em Portugal 1399 pessoas, o equivalente a mais 150 doutorados que em
toda a década de 1980. Nos últimos 30 anos realizaram-se cerca de 16 mil doutoramentos em
Portugal. Paradoxalmente, se
aplicado nas universidades o
artº 57 da Lei 74/2006 (que define os requisitos para a acreditação dos ciclos de estudo, e que
estipula que “o corpo docente
que assegura o seu funcionamento seja constituído, na sua
maioria, por titulares do grau de
doutor”), vários cursos do Ensino Superior universitário não
poderiam funcionar.
A questão está em saber
quando e como vai a A3ES fazer
cumprir a lei.
Se, por um lado, é expectável que a agência de acreditação vá estreitando o seu crivo,
confinando-o à lei, no sentido
de garantir uma qualidade
mais elevada, por outro lado
não é verosímil, no curto prazo, uma política cega de aplicação desse requisito. Tal significaria, por exemplo, o encerramento de cursos de universidades mais periféricas, ao
ponto de ser posta em causa a
própria existência dessas instituições, ou ainda o encerramento de cursos prestigiados e
estruturantes (direito, arquitectura, etc.) em universidades
menos periféricas.
Resta saber se este não vai
ser um critério de aplicação
selectiva num eventual cenário de redefinição e de redimensionamento da rede de
oferta de cursos de Ensino Superior e de constrangimentos
orçamentais. ■
Tal significaria
o encerramento
de cursos de
universidades mais
periféricas, ao ponto
de ser posta em causa
a própria existência
dessas instituições.
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Maioria dos cursos de Direito e Arquitectura não cumpre a lei