Edital de Assembléia Geral Extraordinária O presidente do Sindicato dos empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados do Município de Curitiba , no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e legislação vigentes, CONVOCA todos os trabalhadores da categoria profissional representada, associados e não associados, empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniências em Postos , Lava rápido, Limpeza e Conservação de Veículos, localizados nos municípios que compõem sua base territorial, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada inicialmente, no dia 30 de março de 2015, na sede do sindicato , localizada na Rua Pamphilo D'Assumpção, n° 1252, Parolin - Curitiba - Paraná, às 10:00 (dez) horas, para os trabalhadores do turno da tarde e/ou noite e as 15:00 (quinze) horas para os trabalhadores de turno da noite/manhã, posteriormente, na modalidade de assembléia itinerante nos locais de trabalho até o dia 06 de abril de 2015, para deliberarem acerca das repercussões decorrentes do ajuizamento da Ação Civil Publica n° 31894-2014-004, movida pelo Ministério Publico do Trabalho da 9a Região, fixando, para tanto, os seguintes pontos de pauta: 1) Leitura da ação ACP n° 31894-2014-004, com a respectiva avaliação jurídica da referida demanda judicial. 2) Rerratificação da aprovação da contribuição assistencial relativa aos anos 2010,2011 , 2012, 2013, 2014 e 2015. 3) Rerratificaçãoda autorização dos descontos salariais decorrentes da contribuição assistencial dos anos 201 O, 2011 , 2012, 2013, 2014 e 2015.4) Leitura do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC n° 834/1 Oe rerratificação do ajuste firmado pelo SINPOSPETRO no Termo de Ajustamento de Conduta/TAC n° 834/1 O, firmado em 22 de setembro de 201 O, perante o Ministério Publico do Trabalho da 9a Região. 5) Aprovar a renúncia da tutela coletiva e da representação processual pelo Ministério Público do Trabalho, bem como a fundamentação e pedidos fixados na ACP n° 31894-2014-004, sobretudo no que diz respeito às devoluções dos descontos efetuados dos trabalhadores não associados conforme item 2.1 do pedido da petição inicial, porqu~ não atentat.órios à ordem jurídica vigente; 6) Aprovar moção de repúdio ao conteúdo da AÇAO C IVI L PUBLICA, particularmente, ao pedido de dano moral coletivo postulado no item 3 do pedido da petição inicial, por representar indevida interferência e intervenção na liberdade sindical e, por conseguinte, enfraquecer financeiramente a entidade sindical, porque não atentatórios à ordem jurídica vigente. 7) Aprovar a rerratificação de todos os atos negociais praticados pelo sindicato profissional, dessa forma . renunciando expressamente a tutela coletiva decorrente do dano moral coletivo postulado na ACP n° 31894-2014-004, em razão de que todos os atos praticados, assim o foram de forma transparente e com exata dimensão das necessidades da categoria profissional, além disso o sindicato sempre esteve norteado pelos princípios da boa fé e da legalidade, acrescido ao fato de que foram aprovados pela categoria profissional e cumpridos pelo corpo diretivo da entidade; 8) assuntos gerais. Não havendo nas horas acima in(ficadas quórum legal para a instalação da assembleia em primeira convocação, os trabalhos serão iniciados uma hora após, no mesmo local, no mesmo dia, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes. Curitiba, 26 de Março de 2015. Lairson Sena de Souza. CPF: 266.351.598-19 Diretor Presidente