Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2011 Aos Senhores Clientes : Ref.: Procedimentos Empresarias e Tributários nos casos de Calamidade Pública Prezados Senhores; Estamos vivendo momentos jamais imaginados por qualquer um de nós, parece que somos protagonistas daqueles filmes de guerra ou sobre o final dos tempos vistos nos cinemas. Mas Deus em sua imensa misericórdia que desde nossa criação só quer nos dar Graça e Paz, nos preservou, meio a esta imensa catástrofe, o que temos de mais valioso, o nosso bem maior, qual seja, Nossa Vida e temos neste momento que nos unirmos em corrente, para fazer esta imensa engrenagem voltar a funcionar, fazer com que a cidade volte à sua normalidade, para que todos voltem a sorrir e que nossos filhos, parentes e amigos voltem a ser orgulhar do lugar onde vivemos. Assim, para voltarmos a esta normalidade devemos observar alguns procedimentos a serem adotados, em especial, pelas empresas que foram atingidas por esta tragédia, neste estado de calamidade publica decretado pelo governo do Estado, os quais, passamos agora a esclarecer: 1 - Estado de Calamidade Pública: Neste período de vigência que é fixado via Decreto do Governo de Estado pelo Governador, autoriza o poder publico nas áreas atingidas a efetuar compras e contratações sem a necessidade de licitação, isto para dar agilidade em todo o processo de recuperação e resgaste às vitimas, além de fazer com que a cidade possa se recuperar e voltar à normalidade mais rapidamente. Neste período, costuma-se tomar medidas emergenciais, abrindo-se linhas especiais de créditos, prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e entrega de obrigações acessórias, assim iremos acompanhar a tomada destas medidas para informar e orientar nossos clientes. 2 – Procedimentos Comerciais: 2.1. – Fornecedores Sugerimos que contactem vossos fornecedores e parceiro, para prorrogação de títulos, solicitando fornecimentos de mercadorias/matéria prima em condições especiais para que possam reabrir as empresas, atender a população e continuar um ciclo importante de geração de empregos e fonte de renda, garantido a sustentabilidade de todo o processo comercial. Com relação às mercadorias/matéria prima danificadas, verificar junto aos mesmos a possibilidade, em parceria, de devolução para, se possível, efetuarem em processo de industrialização, a recuperação das mesmas, para posterior devolução ás empresas para comercialização ou utilização em processo de industrialização. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 2.2.– Reabertura das empresas Tão logo seja possível, vamos retornar com nossos negócios, volto a repetir, nosso bem maior nos foi mantido e iremos vencer toda esta situação, ficará em nossas lembranças não só esta tragédia, mas também nossa capacidade de superação. 3 – Prorrogação de prazos: Alguns procedimentos já foram adotados por algumas autoridades e outros nós devemos e podemos adotar: 3.1. – IPVA 2011 Já foi prorrogado pelo Governo do Estado o vencimento, para os veículos licenciados nos Municípios de Petropolis, Teresopolis e Nova Friburgo, atingidos pelas Chuvas no Estado do Rio e fora decretado estado de calamidade pública, do IPVA 2011 de todos os finais de placa, vencendo a primeira parcela ou parcela única em 16/03/2011 com desconto de 10% ou 14/04/2011 para pagamento integral sem desconto. 3.2 – ICMS e Declarações Estaduais Através do Decreto 42.815 de 24/01/2011 foi prorrogado pelo Governo do Estado o vencimento do ICMS cujo vencimento ocorra entre 10/01/2011 a 31/03/2011, para Julho de 2011, podendo, inclusive, ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme será disponibilizado pelo site da SEFAZ e desde que confessado em GIA-ICMS. O imposto postergado poderá ser pago sem acréscimos moratórios em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela, ou parcela única, em 29/07/2011 e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes. Na hipótese de parcelamento do imposto prorrogado nos termos do caput deste artigo, o contribuinte deverá protocolar o pedido diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição, até 30/06/2011. Deferido o parcelamento, as guias para pagamento poderão ser impressas pelo contribuinte, no Portal de Pagamentos da página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br). Foram prorrogadas para 29/07/2011 os prazos para cumprimento de obrigações acessórias, no âmbito da SEFAZ, originariamente previstos para o período de 10/01/2011 a 31/03/2011, como também a pratica processual no âmbito administrativo da SEFAZ. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 3.3. – Tributos e Declarações Federais Conforme anunciado em, 18/01, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial de 19/01, a Portaria 23 MF/2011, onde prorroga, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. A Receita Federal através da Instrução Normativa 1.122 RFB/2011, publicada no mesmo Diário Oficial, determina a prorrogação, até o dia 31 de julho de 2011, dos prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos por ela administrados para os sujeitos passivos domiciliados nos referidos municípios como também a pratica de atos processuais perante a Receita Federal do Brasil. TRIBUTOS FEDERAIS PRAZO NORMAL PRAZO ESPECIAL de 11 a 31 de janeiro/2011 Último dia útil do mês de julho/2011 em fevereiro/2011 Último dia útil do mês de agosto/2011 em março de 2011 Último dia útil do mês de setembro/2011 Declarações Declarações PRAZO NORMAL PRAZO ESPECIAL janeiro/2011 fevereiro/2011 março de 2011 Até o dia 31/7/2011 Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 3.4. – Simples Nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 82 CGSN/2011, prorrogou também, para os contribuintes desses mesmos municípios, os vencimentos dos tributos apurados na forma do Simples Nacional relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011. SIMPLES NACIONAL PRAZO NORMAL PRAZO ESPECIAL dezembro/2010 o último dia útil do mês de julho/2011 janeiro/2011 o último dia útil do mês agosto/2011 fevereiro/2011 o último dia útil do mês setembro/2011 3.5 – FGTS Recolhimento Ainda não fora divulgada nenhuma medida por parte da Caixa Economica Federal, sobre prorrogação de vencimentos de FGTS , tão logo sejam adotadas passaremos a V.Sas. 4 – Procedimentos Fiscais: Antes cabe esclarecer que é bom e prudente documentar (fotograficamente, jornais revistas etc), toda a situação vivida pela cidade e pelo estabelecimento empresarial, para, sendo o caso, possível questionamento. 4.1. – ICMS A legislação do ICMS prevê procedimentos especiais para a regularização da ocorrência no caso de inutilização ou perda de mercadorias. 4.1.1 – Inutilização ou Perda de Mercadoria Por quaisquer motivos, a inutilização ou a perda de mercadorias, o contribuinte deverá comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização até o dia 10 do mês seguinte, fazendo constar do citado comunicado a espécie, a quantidade e o valor da mercadoria e do ICMS correspondente. 4.1.2 - Não Possibilidade de Definir a Quantidade e os Valores dos Bens Inutilizados Caso não se possa determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve oferecer uma estimativa do valor, indicando o imposto a ser estornado. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 4.1.3 - Estorno de Crédito Havendo estorno de crédito, este será efetuado no prazo de 60 dias, contado da ocorrência, mediante emissão de nota fiscal que deve ser escriturada no livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, na posição "003 Estornos de Créditos". Quando o estorno for feito mediante estimativa do contribuinte e com esta o Fisco não concordar, deve ser marcado o prazo de 10 dias para o contribuinte recolher a diferença do imposto com os acréscimos legais. 4.1.4 - Mercadoria Inutilizada ou Perdida após sua Saída do Estabelecimento Na hipótese de mercadoria inutilizada ou perdida após sua saída do estabelecimento e sendo caso de estorno de crédito, o contribuinte deve: a) emitir nota fiscal (entrada), com destaque do imposto, no mesmo valor constante da nota fiscal relativa à saída da mercadoria ou proporcionalmente ao valor das inutilizadas ou perdidas, se parcial a inutilização ou a perda; b) lançar a nota fiscal (entrada) a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, a título de estorno de débito, no mesmo período de apuração em que se der o evento. c) emitir nota fiscal relativa à mercadoria inutilizada ou perdida, destacando o respectivo imposto; d) lançar a nota fiscal mencionada no inciso anterior, observando-se o prazo de 60 dias, contado da data da ocorrência, mediante emissão de nota fiscal, que deve ser escriturada no livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, na posição "003 - Estornos de Créditos". 4.1.5 - Bens do Ativo Permanente O estorno de crédito comentado não se aplica a bem do ativo permanente, devendo ser observado o disposto no item 5, do § 7º, do art. 26, do Livro I, do RICMS-RJ para os bens entrados a partir de 01/08/2000, e no art. 62 do Livro I do RICMS-RJ para os bens entrados anteriormente a essa data. Observe os artigos 115 ao 118 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00. 4.1.2 – Do extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais O extrativo ou a inutilização de livro e documento fiscal será comunicado, pelo contribuinte, à repartição fiscal de sua circunscrição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência. A comunicação será feita por escrito, mencionando, de forma individualizada: 1. a espécie, o número de ordem e demais características do livro ou documento; 2. o período a que se referir a escrituração, no caso de livro, assim como declaração expressa quanto à possibilidade ou não de refazer a escrituração, no prazo assinalado no artigo subseqüente; 3. a existência ou não de cópias do documento extraviado, ainda que em poder de terceiros, indicando-os se for o caso; Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 4. a existência ou não de débito de imposto, o valor e o período a que se referir o eventual débito. A comunicação será, também, instruída com a prova da publicação da ocorrência em jornal de grande circulação, de âmbito estadual, e no Diário Oficial do Estado. No caso de livro extraviado ou inutilizado, o contribuinte apresentará com a comunicação, um novo livro, a fim de ser autenticado. O contribuinte fica obrigado, em qualquer hipótese, a comprovar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da ocorrência, os valores das operações e/ou prestações a que se referirem os livros ou documentos extraviados ou inutilizados, para efeito de verificação do pagamento do imposto. Se o contribuinte, no prazo anteriormente, deixar de fazer a comprovação, ou não puder fazê-la, e, bem assim, nos casos em que a mesma for considerada insuficiente ou inidônea, o valor das operações e prestações será arbitrado pela autoridade fiscal, pelos meios a seu alcance, deduzindo-se do montante devido os recolhimentos efetivamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição. Na hipótese de extravio ou inutilização de documento fiscal referente à saída de mercadoria e/ou prestação de serviço ainda não efetivada, o documento será substituído mediante a emissão de outro, da mesma série e subsérie, se for o caso, no qual serão mencionados a ocorrência e o número do anteriormente emitido. 4.2 - IPI Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto, relativo a matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e quaisquer outros produtos que hajam sido inutilizados ou deteriorados ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma sorte. Havendo mais de uma aquisição de produtos e não sendo possível determinar aquela a que corresponde o estorno do imposto, este será calculado com base no preço médio das aquisições. Na hipótese de o estorno ser feito após o prazo previsto e resultar em saldo devedor do imposto, este serão acrescidos os encargos legais provenientes do atraso. 4.3. – Pis e Cofins não cumulativos (Lucro Real) Deverá ser estornado o crédito relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. 4.4 – IRPJ e CSLL (Lucro Real) Integrará o custo de Produção as perdas de estoque os suas quebras devido à deteriorização Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 4.5 – Empresas Optantes pelo Simples e Lucro Presumido Deverá ser emitido Nota Fiscal, conforme orientação no item 4.1, sendo que no caso das empresas no Simples sem destaque de ICMS, para baixa e acerto do Estoque. 4.6 – Uso de Endereço diverso do seu local de funcionamento Em conformidade com a Resolução SEF 2861/97 Art. 194, É facultado ao contribuinte solicitar, junto à sua unidade de cadastro, autorização para ocupar, provisoriamente, dependência distinta do seu local de funcionamento, em caso de força maior devidamente comprovada. A solicitação de que trata o caput deste artigo constituirá processo administrativo-tributário. Cabe ao titular da unidade de cadastro do contribuinte decidir quanto ao pedido, quando o prazo solicitado for inferior a 90 (noventa) dias. Na hipótese de o prazo exceder a 90 (noventa) dias, ou de prorrogação de prazo inicialmente concedido, o processo será submetido à decisão da Coordenação de Cadastro Fiscal. A autorização do pedido implicará na imediata lavratura de termo de ocorrência no livro próprio. 5 – Procedimentos Trabalhistas Quanto a perda e/ou inutilização dos documentos, deve a empresa publicar em jornal de melhor circulação e, em paralelo comunicar ao órgão do Ministério do Trabalho. Na parte trabalhista não há previsão legal em caso de calamidade pública, podemos assim, nos valer e utilizarmos os artigos 501 ao 503 da CLT em que prevê o estado de “força maior”. 5.1 – Redução Salarial O artigo 503 da CLT menciona a redução de 25% do salário, esta revogado tacitamente, por conta do art. 7° inciso VI da CF , porém se houver acordo junto ao Sindicato não existirá problemas, ou seja, poderá ser aplicado o art. 503 c/c art. 7º inciso VI da Constituição Federal, ou ainda aplicar a redução da jornada em conformidade com o disposto na Lei 4923/65 art. 2º. 5.2 – Férias Em relação as férias o procedimento é normal, ou seja, não existe redução , e os valores deverão ser pagos conforme previsto em lei, no caso de férias coletivas, cabe salientar a questão da licença remunerada em que onerar a empresa, nos casos do funcionário não ter o período completo. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 5.3 - Rescisões À princípio a única redução prevista no caso de “força maior” é a da multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, prevista na Lei 8.036/90 art. 18 § 2º , onde reduz a multa fundiária para 20%. As guias de GRRF a Caixa Econômica informou que ainda não houve nenhuma portaria isentando da multa e juros. 5.3.3 - Prazos Rescisórios SINDICATO COMÉRCIO- sem multa nas homologações marcadas no período de 12 até o momento, até o momento não fechou nenhum acordo em relação a redução salarial, segundo eles deverão analisar caso a caso juntamente com o jurídico. SNDICATO METALÚRGICO- sem multa nas homologações marcadas no período de 12 até o momento, já estão fechando acordos em relação a redução salarial. Já fecharam com algumas empresas por um período de 90 dias SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO - sem multa nas homologações marcadas no período de 12 até o momento, até o momento não fechou nenhum acordo em relação a redução salarial, segundo eles deverão analisar caso a caso. SINDICATO MOTORISTA, CONSTRUÇÃO CIVIL, HOTELEIROS, VESTUÁRIO, TEXTIL E QUIMICOS, ainda não voltaram as suas atividades. O Ministério do trabalho ainda não voltou suas atividades e tbm ainda não fez nenhum pronunciamento. 5. 4 – Faltas Quanto as faltas neste período, isso ficaria a critério da empresa e do bom senso, segundo a COAD entendem não serem pertinentes tendo em vista o acontecimento, portanto aconselho a não serem descontadas. Esclarecemos que devemos levar em consideração caso a caso, e que tentamos verificar as várias possibilidades em relação as linhas de créditos que serão abertas, inclusive via BNDS, diminuição nos impostos ou outra forma qualquer de redução, visto que existem pessoas que perderam tudo e que ainda poderão ter seus salários reduzidos, ou seja, seria um sofrimento sem tamanho e sem precedes para estas pessoas que já estão com suas dignidades e emocional totalmente abalados. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 6 – Saque de FGTS Publicada no Diário Oficial da União desta terça (18/1) a Circular 537, baixada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da baixa, com instruções complementares. Merece destaque que o texto trouxe o Código de Saque para as vítimas de desastres naturais e que necessitam do saque do Fundo, corroborando o Decreto nº. 7.428/2011, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal. A exigência do texto, é o reconhecimento do estado por meio de Decreto do governo do Distrito Federal ou Município, publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Enchentes ou inundações (graduais ou bruscas), enxurradas, alagamentos, inundações litorâneas (provocadas pela brusca invasão do mar), granizos, vendavais ou tempestados (inclusive, ciclones extra tropicais, furacões, tufões, tornados) e trombas d'água enquadram-se como razões para o saque. 6.1.Documentação À Administração Pública, é preciso que oriente a população das regiões afetadas quanto à apresentação dos documentos que serão apresentados pelo ente, e os que devem ser apresentados, de plano, pelo trabalhador, nas agências. 6.2 Documentos a serem apresentados pelo ente Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando o seguinte padrão: a) identificação da unidade residencial/nome do logradouro/ bairro ou distrito/cidade/unidade da federação, caso a área atingida se restrinja a determinada(s) unidade(s) residencial(is). Ou b) nome do Logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou c) nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas; ou d) nome do Distrito/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no distrito tenham sido atingidas - a declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal ou do Distrito Federal e à portaria do Ministro de Estado da Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos (CODAR) e) Formulário de Avaliação de Danos (AVADAN); f) Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre. 6.3 Documentos a serem fornecidos pelo trabalhador a) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. b) Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. c) Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador. 6.4 Documentação complementar a) Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e b) Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou c) Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; ou d) CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP. 6.5 Valor do saque O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses, conforme previsto no Decreto nº. 7.428/2011. A solicitação ao saque fundamentada nesta hipótese de movimentação poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] 6.6. Documentação para Saque junto a CEF em Nova Friburgo a Partir de 24/01/2011 A – Documento de Identidade B – CTPS C- No. Do Pis/Pasep ou inscrição de Contribuinte Individual D – Comprovante de Residência Obs.: Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço ou perda de docuemntos, admite-se que: A – Declaração emitida pelo Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde ateste que o trabalhador é residente na área atingida. B- Emissão de 2ª. Via da CTPS em carro itinerante do Ministério do Trabalho que está em frente a CEF no centro. C – Documentos de identidade estão sendo emitidos em uma barraca em frente a Prefeitura 7 – Bolsa Família Para checar se o benefício antecipado entrou na conta, basta procurar agência da Caixa ou lotérica com o cartão do cidadão. 8 – Seguro Desemprego Foi prolongado por até dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública. Terão direito ao benefício: I - Os beneficiários do Seguro-Desemprego, com a última parcela vincenda nos meses de janeiro e fevereiro de 2011; II - Os trabalhadores demitidos no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2011, que façam jus ao benefício Seguro-Desemprego. O direito não produzirá efeitos após 31 de julho de 2011. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected] O pagamento da parcela adicional ocorrerá após declaração de estado de calamidade pública nos municípios atingidos, em virtude das enchentes locais, por meio de Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/1990 com redação alterada pela Lei nº 8.900/1994. Na certeza de oferecer sempre serviços especializados e qualificados colocamonos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários , subscrevemo-nos, Atenciosamente, Tavares Garcia Consultoria Rafael Tavares Garcia Este material é um estudo dos profissionais do escritório e não deverá ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados. Av. Governador Roberto Silveira, 2060 – 1º Andar – Prado – Nova Friburgo-RJ – Cep.: 28.635-000 – Tel.: ( 22 ) 2523-0822 Site: www.tavaresgarcia.com.br e-mail : [email protected]