MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 PROCESSO Nº 55000.001036/2013-25 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DATA DA SESSÃO: 23/09/2013 HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 29, de 09 de abril de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 10 de abril de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, ao disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa nº. 02 MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e às normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping de mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre Agricultura Familiar, Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas, e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o provedor do sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 1 2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelos interessados em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades integrantes do SISG - Sistema de Serviços Gerais. 2.2 – Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º do Decreto nº 6.204/07, poderão participar empresas de qualquer porte, sendo que serão consideradas as condições previstas naqueles instrumentos legais no tocante às regras para desempate. 2.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 2.4 – Participarão deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos. 2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenha sido declarada inidônea; 2.3.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.3.4 – Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.5 – Empresas estrangeiras que não possuem sede, filial ou representação comercial que atuem comercialmente no Brasil; 2.3.6 – Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, e a proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, de 30 de abril de 2008. 2.4 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 2.4.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico sítio (www.comprasnet.gov.br). 3.2 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 2 3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005). 3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005). 4 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 4.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº. 5.450/2005). 4.3 – Enquanto a sessão pública estiver aberta as licitantes participantes deverão estar logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa. 4.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total do item sendo lançado no sistema, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005). 4.5 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº. 5.450/2005 ou Lei nº. 8.666/93, conforme conveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 5 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 – A licitante deverá registrar a proposta com descrição do objeto ofertado e o preço do item, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada; 5.1.2 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente do MDA; 5.1.3 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e irretratável, nas seguintes declarações: I – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos, especialmente nos aspectos de habilitação e exeqüibilidade da proposta de preços; 3 II – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos; III – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos; IV – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (noventa) dias, a contar da data de abertura deste Pregão. 5.2 - Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a quantidade solicitada, o valor unitário e valor total, prazo de validade da proposta e prazo de execução, já consideradas todas as despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento do objeto deste Edital, bem como número da conta corrente, agência e nome do banco do fornecedor 5.3 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 5.4 – O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências para sanar pequenos vícios. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 4.4, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 17/2013, com a divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005. 7 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 7.1 – Serão desclassificadas: 7.1.1 - as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos; 7.1.2 - as propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis de acordo com os praticados no mercado em que não forem obtidas novas bases condizentes com os custos de mercado estimados pelo MDA ou não forem demonstradas a adequação dos preços dos itens aos valores de mercado. 7.1.3 - As propostas com valores unitários superiores aos valores máximos aceitáveis pela Administração, de acordo com os preços praticados no mercado. 7.2 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro; 8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 4 8.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 8.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro; 8.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação do licitante; 8.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro; 8.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 8.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados; 8.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente após comunicação aos participantes. 8.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar ou convocada quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital. 9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços, quanto à exeqüibilidade e/ou inexeqüibilidade. 9.2 – Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexigibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência(s) para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta (§ 5º art. 29 da IN nº. 02/2008 – MPOG); 9.3 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme previsto na legislação; 9.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 9.5 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração. 9.6 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e Anexos. 9.7 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de 5 majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação. 10 - DO ENVIO DA PROPOSTA 10.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou convocada deverá enviar a proposta de preços (proposta virtual), via sistema Comprasnet, devidamente adequada ao lance, nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97/2000), ou *.xls (Excel 97/2000) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0), ou *.org (BrOffice 3.2), (formatos dos programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda a documentação de habilitação para o fax (61)2020-0515 ou e-mail [email protected] (scaneada), no prazo máximo de até 02 (duas) horas contado a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema Comprasnet, com posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, para a Coordenação de Licitações e Contratos - CLC, localizada no SBN – Quadra 01 – Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 711, CEP:70.057.900, Setor Bancário Norte, Brasília-DF. 10.2 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta Detalhada - Anexo II do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições: 10.2.1 - Preço unitário mensal e preço total para o item constantes no Modelo de Proposta de Detalhada - Anexo II do Termo de Referência, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso, com a descrição detalhada dos equipamentos e dos serviços e das quantidades solicitadas. 10.3 – Após o recebimento da proposta de preços/planilha de formação de preços da licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área/divisão responsável pela pesquisa mercadológica/demandante do serviço para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade dos valores individuais dos itens da proposta da licitante; 10.4 – Verificada a existência de itens da planilha de custos e formação de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha de Custos Estimativos, Anexo III do Edital, o pregoeiro procederá conforme o subitem 10.3 deste Edital; 10.5 - Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou não a proposta da licitante; 10.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros, evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais, desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG); 10.7 – A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 10.8 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente poderá realizar diligências em quaisquer fase do Certame. 11 - DA NEGOCIAÇÃO 11.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para 6 que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital; 11.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12 - DA HABILITAÇÃO 12.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I – habilitação jurídica II – à qualificação técnica III – à qualificação econômico-financeira; IV – à regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 12.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I – cédula de identidade; II – registro comercial, no caso de empresa individual; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994). V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440 de 7 de julho de 2011. 12.1.3 – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 12.1.3.1.1 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O(s) atestado(s) também deverá (ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência. 12.1.3.2 - A empresa deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter prestado 7 ou estar prestando, a contento, serviços de monitoramento de notícias, com características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência. 12.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aferida: 12.1.4.1 – Com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um). 12.1.4.2 – Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº. 8.666/93. 12.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados; 12.2.1 – A regularidade trabalhista, não sendo abrangida pelo SICAF, deverá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, conforme subitem 12.1.2-V; 12.3 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por meio de fax. (Instrução Normativa nº. 02, SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009). 12.4 – Disposições Gerais da Habilitação 12.4.1 – Durante a fase de habilitação será verificada a existência de registro impeditivo de contratação da(s) empresa(s) convocada(s), nos seguintes cadastros (Acórdão 1793/2011-TCU - Plenário): 12.4.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria-Geral da União – CGU, www.portaltransparencia.gov.br; 12.4.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ, www.cnj.jus.br. 12.4.1.3 – Caso seja verificado registro de qualquer da(s) empresa(s) nos cadastros acima, a licitante será inabilitada do certame. 12.4.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência pelo Pregoeiro. 12.4.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8 12.4.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas neste Edital e Anexos. 12.4.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros documentos deverão ser enviados via fax 0xx61. 2020.0515 ou e-mail [email protected] (scaneados), no prazo definido no subitem 10.1 ou outro, caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico. 13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do Pregão, por escrito, protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, endereço: Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 7º Andar, BrasíliaDF, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira; ou, também, por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected], no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira. 13.1.2 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos legais. 13.1.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data/hora do recebimento do mesmo. 13.1.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço [email protected], no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sextafeira. 14- DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO 14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor; 14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações e Contratos – CLC, localizada no SBN – Qd. 01 – Bl. “D” - Ed. Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 711, CEP: 70.057-900, Setor Bancário Norte, Brasília/DF, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira. 9 14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas via formulário fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida a autorização da autoridade do Ministério; 14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo será agendado, junto ao requerente, data e hora para disponibilização do processo a qual também será designado servidor responsável para acompanhamento; 14.4.3 – Caso seja solicitado cópia de quaisquer partes dos autos, também será necessário a devida formalização via formulário fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do Ministério, e se for o caso o devido pagamento dos custos das cópias; 14.4.4 – Em casos especiais e devidamente justificado os referidos pedidos de vistas e/ou cópias poderão ser solicitados a manuscrito, onde também deverá ser autorizado pela autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 15 – DA ADJUDICAÇÃO 15.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame. 16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 6, do Termo de Referência, anexo I do Edital. 17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 5, do Termo de Referência, anexo I do Edital. 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 18.1 - Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital e seus anexos, tendo sua vigência, contada a partir da sua assinatura. 18.2 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, e atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para fins de pagamento. 18.3 – A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato ou retirar o instrumento jurídico que o substitua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Pregão. 18.4 – O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. 18.5 – Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 18.5.1 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA efetuará consulta para verificar 10 se a Contratada está em situação regular perante o SICAF e CADIN, da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002. 18.6 – Na hipótese de a licitante vencedora não atender à condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato, ou outro instrumento que o substitua, sem apresentar pertinente justificativa, o Ministério do Desenvolvimento Agrário convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§ 2º e 3º, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos no certame. 18.7 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá acrescer ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba a licitante qualquer recusa ou reclamação, conforme dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 18.7.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93). 18.8 – Antes do prazo final para assinatura do Contrato, a Licitante poderá apresentar os outros dados, caso sejam diferentes ao registrado na sua proposta do Certame: Banco, agência, número da conta corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato. 19 - DA GARANTIA 19.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto no item 13 do Termo de Referência, anexo I do Edital. 20 – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 20.1 – Os itens apresentados na Planilha de Custos Estimativos, constante do Anexo III deste Edital são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da Administração. 20.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse quantitativo em sua totalidade. 20.3 – Para execução dos serviços objeto do presente Edital, estima-se um montante total de R$ 233.846,67 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis rerais e sessenta e sete centavos), conforme Planilha de Custos Estimativos, Anexo III deste edital, e que será utilizado conforme demanda deste Ministério. 21 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 21.1 - A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, e conforme manifestação expressa das partes quanto a sua prorrogação. 21.2 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. 22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão atendidas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento-Geral da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo: 11 Unidade/Gestão: Fonte: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Nota de Empenho: 2013 NE______ 22.2 – As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas às dotações orçamentárias previstas para atendimento dessa finalidade, a serem consignadas à CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual. 23. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 23.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se dará de acordo com as disposições constantes no Item 11 do Termo de Referência, anexo I do Edital. 24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços, de acordo com as disposições constantes no Item 8 do Termo de Referência, anexo I do Edital. 25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, art. 7º, o licitante/adjudicatário que: 25.1.1 – não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 25.1.2 – apresentar documentação falsa; 25.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 25.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto; 25.1.5 – não mantiver a proposta; 25.1.6 – comportar-se de modo inidôneo; 25.1.7 – cometer fraude fiscal. 25.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 25.2.1 – Multa até 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta do licitante; 25.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 25.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 25.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 12 25.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 25.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 25.7 – As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da contratação, que poderão ser aplicadas à licitante/contratada, estão dispostas na Cláusula Dezesseis, da Minuta de Contrato anexo II deste edital e/ou no Item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 26 – DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1 – Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste edital, conforme disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como conforme as normas e regulamentos inerentes aos serviços a serem prestados. 27 – DA ENTREGA E ACEITE DOS SERVIÇOS 27.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto previsto no contrato, serão aceitos e deverão ser entregues conforme as disposições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1 - Fica assegurado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 28.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa; 28.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 28.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para 13 o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário; 28.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; 28.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão; 28.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 28.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e demais legislações correlatas. 29 – DO REAJUSTE 29.1 – Visando a adequação aos novos preços de mercado, será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. A repactuação deve visar a adequação aos novos preços de mercado e a demostraçao analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto nº 2.271/1997, ou outro dispositivo legal que venha a ser editado pelo Poder Público, em complementação ou substituição à referida norma. 29.2 - O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato. 29.3 - Caberá à CONTRATADA o encargo de efetuar os cálculos e submeter à apreciação da CONTRATANTE, cabendo, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos ocorrida no período, apresentando inclusive a memória de cálculo em planilhas apropriadas para análise pela CONTRATANTE, na forma prevista no Decreto nº 2.271/1997. 29.4 – Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da aceitação por parte da CONTRATANTE do novo valor. 29.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir do último reajuste; 29.6 - O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte: 29.6.1- Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 29.6.1.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual. 29.7 - A alegação de esquecimento por parte da Contratada quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo a data a que 14 legalmente faria jus, se não requerer dentro do prazo, responsabilizando-se a mesma pela própria inércia. 30 – DO FORO 30.1 - O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 31 – DOS ANEXOS 31.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 31.1.1 - ANEXO I do Edital – Termo de Referência; 31.1.1.1 - ANEXO I do Termo de Referência – Especificações e Condições dos Serviços; 31.1.1.2 - ANEXO II do Termo de Referência – Modelo de Propostas Detalhada; 31.1.1.3 - ANEXO III do Termo de Referência - Modelo de Aceite dos Serviços; 31.1.2 – ANEXO II do Edital - Minuta de Contrato; 31.1.2.1 – Anexo I do Contrato – Minuta de Termo de Confidencialidade. 31.4 – Anexo III do Edital – Planilha de Custos Estimativos Brasília - DF, Ronil Carlos da Silva Junior Assistente de Licitação de de 2013. Marcelo Geraldo de Souza Coordenador de Licitações e Contratos Vânia Sueli Debrassi Francato Coordenadora-Geral de Administração e Recursos Humanos 15 TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CLIPPING ELETRÔNICO DE JORNAIS, REVISTAS E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO CRÍTICA ANALÍTICA. 1 – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping de mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre agricultura familiar, Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência e em seus anexos. 2 – DA JUSTIFICATIVA O Ministério do Desenvolvimento Agrário, atuando na articulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar, da reforma agrária, da agricultura e economia de modo geral, precisa ter acesso diário às notícias, em tempo real, sobre os diversos temas ligado a sua área de atuação, bem como a repercussão de ações e programas que implementa. A velocidade das informações torna imprescindível o monitoramento e acompanhamento contínuo das notícias para atender ao público interno e demais envolvidos nos temas debatidos por este órgão. Graças aos meios eletrônicos, que conduzem a Administração Pública a fazer uso dessas ferramentas, podemos realizar consultas sistematizadas das notícias veiculadas na mídia nacional e internacional, sobre questões pertinentes às respectivas áreas de atuação em especial referente ao tema da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, noticias essas essenciais à tomada de decisões por parte de seus dirigentes. O MDA assim como outros órgãos públicos, precisa fazer o acompanhamento diário das notícias que são publicadas, para sua posterior avaliação crítica e analítica dentro da sua área de interesse, bem como para posterior consulta, pesquisa, comparações, esclarecimentos, inclusive para compor a memória do Órgão, justificando-se assim plenamente a contratação do objeto proposto. 16 3 – OBJETIVO Para esse fim, objetiva-se à contratação dos serviços de fornecimento diário de clipping jornalístico de todos os noticiários na temática da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, visando análise, acompanhamento e avaliação crítica. 3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a quantidade solicitada, o valor unitário e valor total, prazo de validade da proposta e prazo de execução, já consideradas todas as despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como número da conta corrente, agência e nome do banco do fornecedor. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes deverão apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de organização de eventos, incluindo fornecimento de mercadorias, infraestrutura e apoio logístico compatíveis com as características e quantitativos previstos no anexo I desse Termo de Referência. 4.1.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O(s) atestado(s) também deverá (ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência. 4.2 A empresa deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter prestado ou estar prestando, a contento, serviços de monitoramento de notícias, com características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa a ser contratada. 5.2 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho. 5.3- Assegurar-se de que, sempre que possível, os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir que sejam mais vantajosos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. 17 5.4- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos. 5.5- Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 5.6- Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços. 5.7- Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada. 5.8- Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 5.9- Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada. 5.10- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço. 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - Executar os serviços de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência; 6.2 – Entregar, por via eletrônica para os endereços indicados, das informações em duas edições diárias, sendo a primeira até às 8 horas e outra complementar até às 17 horas. O serviço compreende o rastreamento de notícias 24 horas e envio de alertas. 6.3 – Entregar, ao final de cada mês (no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte), em CD, todo o conteúdo clipado no período com relatório qualitativo e quantitativo. O relatório deve trazer cálculo e avaliação por centimetragem das notícias publicadas, com gráficos comparativos mês a mês, e também a avaliação do conteúdo editorial (matérias positivas, negativas e neutras). O conteúdo clipado deve ter cópia de todas as matérias relativas ao mês em curso, inclusive em arquivos separados por região; 6.4 - Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas. 6.5 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 6.6 - Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus funcionários; 6.7 - Indicar um representante a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA; 6.8 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços; 6.9 - Autorizar a divulgação do clipping diário nas páginas eletrônicas do Ministério do Desenvolvimento Agrário; 6.10 - Realizar pesquisas sobre assuntos específicos, na área de fortalecimento da agricultura familiar, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE. 18 6.11 – Indicar um representante, aceito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário; 6.12 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo fiscal do contrato, atendendo de imediato as reclamações; 6.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 6.14 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. 6.15 – Prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, fiscalizando regularmente os seus funcionários designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 6.16 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 7 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e o Edital tendo sua vigência, contada a partir da sua assinatura que deverá ocorrer até o dia 22/11/2013. 7.2 A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, e conforme manifestação expressa das partes quanto a sua prorrogação. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada preferencialemente até o último dia do mês ao da prestação dos serviços, após aceite e atesto pelo fiscal do Contrato, e apresentação do relatório mensal descrito no item 6.2. 8.2 - O pagamento será creditado a favor da empresa contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota 19 9 - DOS CUSTOS ESTIMADOS O custo estimado para a contratação, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 27.140,00 (vinte sete mil e setecentos e oitenta reais). Será adotada como preço médio a pesquisa de preço do Ministério do Meio Ambiente que é a mais econômica e atende aos requisitos do objeto (mídia impressa – jornal e revista, rádio, TV e Web). 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar na respectiva Nota de Empenho. 11- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor, na condição de representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual deverá autorizar e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento. 11.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa contratada, perante o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, a qualquer hora. 11.3 - A presença da fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Agrário não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada; 11.4 – O fiscal do contrato deverá sustar, recusar e/ou mandar refazer os serviços, quando executados em desacordo com as especificações e recomendações deste Termo de Referência. 12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, pelo descumprimento de cláusulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório. 12.1.1 ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de: a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material ao MDA; b) atrasos na entrega até 5 (cinco) dias; c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material 12.1.2 MULTA (S) a) de 0,5% (meio por cento), do total empenhado, por dia de atraso no fornecimento de material, em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias, contada desde o primeiro dia de 20 atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias; b) de 20% (vinte por cento) do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a prestar os serviços sem motivo consistente devidamente apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimentos das condições desta Licitação, levar o MDA ao cancelamento da Nota de Empenho; 12.1.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A UNIÃO: pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme deliberação deste Ministério, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar o Ministério do Desenvolvimento Agrário ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2 O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à empresa fornecedora; 12.3 Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, dirigido à autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da Lei 8.666/93 13- DA GARANTIA 13.1 - A Contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, garantia para execução dos serviços, no valor de R$ _______ (________), correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, cuja validade será de 03 (três) meses após o período de vigência do contrato. 13.2. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE. 13.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso IV, art. 19-A, da Instrução Normativa nº 03/2009 e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 13.4. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. 14- DA NATUREZA DOS SERVIÇOS 21 A natureza deste serviço para a Assessoria de Comunicação deste Ministério é de natureza continua, uma vez que este serviço norteia a comunicação interna e externa deste Ministério, inclusive para esclarecimentos para a sociedade. O monitoramento é feito como uma constante e é essencial para uma Assessoria de Comunicação que tem o dever de prestar esclarecimentos e se manter informada para dar o direcionamento correto do Ministério na pauta de comunicação. A interrupção destes serviços prejudicaria imensamente a comunicação interna e externa deste Ministério, uma vez que ficaria sem meios para monitorar as pautas midiáticas e realizar a devida prestação de contas. Em suma, este objeto tem o escopo de atender as necessidades permanentes da Assessoria de Comunicação e das suas Secretarias, sendo caracterizado como um serviço essencial, havendo portanto uma necessidade pública permanente e contínua. 15- DA RENOVAÇÃO Por força da Lei 8.666/93, art. 57, II, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração até o limite de 60 meses. 16- DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto contratado será considerado aceito quando a CONTRATADA realizar a clippagem mensal (diária) do objeto contratado, obedecendo aos horários de estipulados no subitem 6.2 e 6.3; Não serão aceitos clippings enviados com matérias do dia anterior, uma vez que o serviço é diário; Para realizar o aceite dos serviços, deve-se observar o disposto no anexo III deste Termo de Referência. Brasília, 13 de março de 2013 __________________________________ Ila Baraúna Mendes Chefe da Assessoria de Comunicação 22 DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 1. Clipping diário: Monitoramento e coleta das notícias sobre os temas referentes à agricultura familiar, reforma agrária e assuntos de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário veiculados em mídia impressa (jornal, revista), web (site, blog), televisão e rádio. Disponibilização do conteúdo via Internet por meio de texto, áudio e vídeo, com texto resumo e links para acesso à íntegra das informações em duas edições diárias, sendo a primeira até às 8 horas e outra complementar até às 17 horas. O serviço compreende o rastreamento de notícias 24 horas e envio de alertas, especialmente no horário das 7 horas às 27 horas. Ao final de cada mês, e com prazo até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa contratada deverá disponibilizar em arquivo (CD) todo o conteúdo clipado durante o período, acompanhado de relatório* com avaliação quantitativa e qualitativa, considerado as especificidades de cada tipo de mídia. O relatório deve conter o cálculo e análise do noticiário impresso por centimetragem e a avaliação de conteúdo editorial do noticiário (noticias positivas, negativas e neutras). * O modelo de relatório deverá ser proposto pela contratada e aprovado pela Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 1.1 - Clipping mídia impressa e web: 1.1.1 - Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos da mídia impressa (jornais, revistas) e web (sites, agências de notícias on line e blogs) , digitalizados ou transformados em PDF, no formato A-4, ou de outra forma que permita o acesso ágil e fácil às matérias sobre Agricultura Familiar e Reforma Agrária; 1.1.2 - Operacionalização: 1.1.2.1 - Todas as notícias de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário serão “clipadas” dos veículos (jornais) relacionados no subitem 1.1.3, deste Termo de Referência; 1.1.2.2 - As notícias serão divididas em pelo menos 02 (dois) arquivos: o 1º (primeiro) com notícias sobre o Ministro do Desenvolvimento Agrário e o 2º (segundo) arquivo com matérias relacionadas aos programas e atividades do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 1.1.2.3 - O clipping com o conteúdo dos arquivos citados no subitem 1.1.2.2, deverá ser enviado à Assessoria de Comunicação Social do MDA de segunda a sexta-feira em duas edições diárias (uma até às 8 horas e outra complementar até às 17 horas). Nos finais de semana e feriados o clipping seguirá para os e-mails a serem indicados pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em edição única, até às 12 horas. 1.1.2.4 - Os clippings relativos aos dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Ano Novo) deverão ser transmitidos no dia útil subseqüente. 23 1.1.3 - Veículos a ser monitorados e clipados: 1.1.3.1 Impressos (jornais e revistas): - Correio Braziliense - DF - Folha de S. Paulo - SP - Gazeta Mercantil - SP - Jornal do Brasil - RJ - O Estado de São Paulo - SP - O Globo - RJ - Econômico - SP - Revista Carta Capital - BR - Revista Época - BR - Revista Exame - BR - Revista Istoé - BR - Revista Istoé Dinheiro - BR - Revista Veja – BR - Jornal Pioneiro – RS - Tribuna do Pará – PA - A Tarde – BA - Revista Globo Rural – BR - Revista Planeta Sustentável – BR - Dinheiro Rural – BR - Época Negócios – BR - Caros Amigos – BR 1.1.3.2 Veículos on line (sites de jornais, revistas, agências de notícias, órgãos federais, estaduais e municipais) - 180 graus.com - PI - 24 Horas News - Cuiabá - MT - 360 Graus - SP - A Cidade - Espirito Santo do Pinhal - SP - A Cidade - Votuporanga - SP - A Coluna - SC - A Comarca - SP - A Crítica - MS - A Crítica - Manaus - AM - A Crítica Online - MS - A Folha - RR -A Folha Regional - RS - A Gazeta - AC - A Gazeta - Digital - MT - MT - A Gazeta - ES - ES 24 - A Gazeta - MT - MT - A Gazeta da Zona Norte - SP - A Hora - SP - A Notícia - SC - A Notícia Agora - SC - A Platéia - RS - A Razão - RS - A Região - BA - A Semana Mogi - SP - A Tarde - BA - A Tarde - Plantão - BA - A Tribuna - MT - A Tribuna - AC - A Tribuna - ES - A Tribuna - Amparo - SP - A Tribuna - Baixada Santista - SP - A Tribuna de São Carlos - Últimas Notícias - SP - A Tribuna Digital - Baixada Santista - SP - A Tribuna do Povo - Umuarama - PR - A Tribuna Online - Jales - ES - A Voz da Cidade - RJ - A Voz da Serra - RJ - A Voz do Vale - SP - ABC - Associação Brasiliense de Corredores - DF - ABC Repórter - SP - Academia de Desenvolvimento Social - BR - Ação Educativa - BR - Acesse Piauí - PI - AE - Agência Estado Últimas Notícias - SP - Aerobusiness - SP - Agência Brasil - BR - Agência Brasília - GDF - DF - Agência Câmara - BR - Agência Carta Maior - BR - Agência de Notícias da Contag - BR - Agência de Notícias da Previdência Social - BR - Agência EFE - Espanhol - IN - Agência EFE - Inglês - IN - Agência Ibase - BR - Agência Nordeste de Notícias - BR 25 - Agência Sebrae de Notícias - 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News - IN -Yahoo! Notícias Brasil - BR -ZDL de Comunicação - SP -Zero Hora - RS 1.1.3.3 – Jornais e Notícias On Line (web) - Folha On Line - G1 - BBC Brasil - Terra 42 - Último Segundo - R7 - Sul21 - Agência Estado 1.1.3.4 – Meio e Mensagem – Propaganda - Panorama Brasil – Política (SP) - Visão Crítica – Temas Variados - Consultor Jurídico - Última Instância - Comunique-se – Imprensa - Propaganda e Marketing - Gibba Um – Política - AOL Notícias - Jornal do Terra - UOL Notícias 1.1.3.5 – Blogs - Terra Magazine - Planalto - Advivo - COOPAPI - Agriculturafamiliarratter - blogiveco - jangadeiroonline - forumtradicionais - rogeliocasado - mercadoetico - Luiz Nassif - Lúcia Hippolito - Paulo Henrique Amorim - Miriam Leitão 1.1.3.6 – Jornais e revistas estrangeiras ARGENTINA El Clarin La Nacion EUA The New York Times Washington Post EUROPA The Financial Times The Guardian 43 El Pais Corriere de La Serra Le Monde Diário de Notícias Jornal de Notícias Seminário Expresso Público 1.2 - Clipping TV 1.2.1 - Constituir-se-á de notícias e reportagens extraídas de telejornais e outros programas de televisão de conteúdo jornalístico. 1.2.1.1 - O material será disponibilizado via Internet diariamente com a transcrição e link para vídeo, de forma a permitir o acesso integral a reportagens e notícias sobre Agricultura Familiar e Reforma Agrária veiculadas em televisão. 1.2.2 – Operacionalização: 1.2.2.1 - Todas as notícias de interesse do MDA serão “gravadas”, dos principais telejornais relacionados no subitem 1.2.3 deste Anexo. 1.2.2.2 - As notícias serão gravadas em arquivos (CDs) que contemplem as notícias sobre o Ministro do MDA e também as matérias relacionadas aos programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e às atividades dos subsecretários e diretores. Até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa enviará um relatório que contenha a totalidade de matérias veiculadas durante o mês anterior, total do tempo ocupado pelas mesmas por emissoras e avaliação do valor estimado do espaço editorial ocupado. 1.2.2.3 - O clipping com conteúdo dos arquivos citados no subitem 1.2.2.2, deverá ser enviado de segunda a sexta-feira à Assessoria de Comunicação Social do MDA, em duas edições (uma até as 8 horas e outra complementar até às 17 horas). Nos finais de semana e feriados o clipping seguirá para os e-mails a serem indicados pela Assessoria de Comunicação Social do MDA, em edição única, até as 12h. 1.2.2.4 - Os clippings relativos aos dias 25 de dezembro (Natal), 1° de janeiro (Ano Novo) deverão ser transmitidos no dia útil subsequente. 1.2.3 - Telejornais de abrangência Nacional e local a ser monitorados e dos quais serão extraídas matérias: 1.2.3.1 - Emissoras e programas para clipping REDE GLOBO Bom Dia Brasil Jornal Hoje Jornal Nacional Globo Notícia 1ª Edição Globo Notícia 2ª Edição Jornal da Globo Globo Repórter Fantástico 44 DF TV 1ª Edição DF TV 2ª Edição Bom Dia DF Globo Rural REDE RECORD Fala Brasil Jornal da Record Balanço Geral Repórter Record Domingo Espetacular Tudo a Ver Tudo a Ver 2ª Edição O Rural SBT Jornal da Massa Jornal do SBT Noite SBT Brasil Jornal do SBT Manhã SBT Repórter MS Rural Negócios da Terra BANDEIRANTES Brasil Urgente Jornal da Band Jornal da Noite Primeiro Jornal Band Rural EDUCATIVA Cultura Meio Dia Jornal da Noite Jornal da Cultura Opinião Nacional Roda Viva Observatório da Imprensa Diálogo Brasil REDE TV Leitura Dinâmica Notícias das 6 Rede TV News REDE CNN 45 1.3 - Clipping Rádio 1.3.1 - Constituir-se-á de gravações e transcrições de entrevistas, reportagens e notícias extraídas da programação de rádios AM e FM. 1.3.1.1 - O material será disponibilizado via Internet diariamente por meio de transcrição e áudio, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada e o acompanhamento das matérias sobre Agricultura Familiar e Reforma Agrária transmitidas no rádio. 1.3.2 - Operacionalização: 1.3.2.1 - Todas as notícias de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário deverão ser “gravadas”, das emissoras relacionadas no subitem 1.3.3, deste Anexo. 1.3.2.2 - As notícias serão gravadas em arquivos (inclusive CDs), especialmente as entrevistas do Ministro do MDA, secretário-adjunto, subsecretários, além de todas as matérias relacionadas aos programas e atividades do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 1.3.2.3 - Deverão ser emitidos alertas, via e-mail, para os responsáveis, que serão informados ao licitante vencedor, em no máximo duas horas após a emissão da notícia. 1.3.2.4 - Até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa enviará um relatório que contenha a totalidade de matérias veiculadas durante o mês anterior, total do tempo ocupado pelas mesmas por emissoras e avaliação do valor estimado do espaço editorial ocupado. 1.3.3 - Emissoras de rádio para clipping: EMISSORAS DE ALCANCE NACIONAL CBN Brasil Bandeirantes Band News Jovem Pan Eldorado Rádio Globo Rádio Nacional Rádio Senado Rádio Câmara Rádio Nacional RIO GRANDE DO SUL Rádio Gaúcha e Rádio Guaíba REGIÃO NORTE Rede Nacional da Amazônia Rádio Amazônia 1.4 - Oferecer o Clipping em PDF é fundamental para preservar a integridade do clipping diário mesmo em formato eletrônico, garantindo a aparência original das matérias e documentos, seja na visualização na tela do computador ou no momento da impressão, em qualquer configuração de equipamentos. 46 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DETALHADA IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo Simples(Sim/Não): Endereço: Bairro: Cidade: C.E.P.: E-mail: Telefone: FAX: DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA Nome: Cargo: Nacionalidade: Estado Civil: Fone: Fax: E-mail: CPF Carteira de Identidade: Órgão Expedidor: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA Banco: Agência: Conta: DADOS DO CONTATO COM A EMPRESA: Nome: Cargo: Endereço: Cidade: CEP: Estado: Fone: Fax: E-mail: ITEM 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping de mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre agricultura familiar, Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência e em seus anexos. VALOR TOTAL DA UNIDADE Quantidade (A) Valor Mensal (B) CONTRATAÇÃO (C=AxB) 47 SERVIÇO MENSAL 12 ______________, ______ de ______________ de 2013. Carimbo Assinatura 48 49 ANEXO III MODELO DE ACEITE DOS SERVIÇOS 1) Análise Diária da Entrega dos Clippins 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 9 2 0 2 1 2 2 2 3 2 4 2 5 2 6 2 7 2 8 2) Análise entrega do CD com gravação dos clippings por região a) Mídia Impressa (Revistas e Jornais): Sim ( b) Rádio: Sim ( ) Não ( Não ( ) ) c) Sites e blogs (internet): Sim ( ) d) Televisão: Sim ( ) ) ) Não ( Não ( ) 3) Respeito aos prazos estabelecidos no Termo de ReferênciaSim ( ) Não ( ) Declaro que os serviços foram prestados em conformidade com as determinações Editalícias _____________________________________________________________ (Assinatura do Fiscal) BSB, ____ de ____________________ de 20____ 50 2 9 3 0 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2013 ANEXO II DO EDITAL CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA E A EMPRESA _______________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A União, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/000197, representado pelo Sr. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________,expedida pelo _______, e do CPF nº ________________, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº ___, de __ de _______ de ____, publicada no Diário Oficial da União de __ de _____ de ___, e a empresa _____________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________, neste ato representada pelo Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________, expedida pela ________ e do CPF nº ___________________, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº __/2013 e seus anexos, Processo nº 55000.001036/2013-25, autorizado mediante ato homologatório às fls.____ deste processo, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº 10.522/2002, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações e normas inerentes ao assunto, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Prestação de serviços de Clipping de mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre agricultura familiar, Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e demais anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1 - O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 17/2013, com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº. 55000.001036/2013-25. 51 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento-Geral da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo: Unidade/Gestão: Fonte: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Nota de Empenho: 2013NE______ 3.2 – As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas às dotações orçamentárias previstas para atendimento dessa finalidade, a serem consignadas à CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 – Os itens apresentados na Planilha de Custos Estimativos, constante do Anexo III do Edital são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da Administração. 4.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse quantitativo em sua totalidade. 4.3 – Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, estima-se um montante total de R$ ___________ (____________) e que será utilizado conforme demanda deste Ministério. CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste contrato, conforme disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão), e demais anexos da licitação, bem como, conforme as normas e regulamentos inerentes aos serviços a serem prestados. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 - A Vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, e conforme manifestação expressa das partes quanto a sua prorrogação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 6, do Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 5, do Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 52 9.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto no item 13 do Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 – É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste Contrato sem a expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços, de acordo com as disposições constantes no Item 8 do Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA DOZE - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 12.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida. CLÁUSULA TREZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1 - A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, garantido o contraditório e a ampla defesa das partes. 13.2 - A fiscalização ou o acompanhamento deste CONTRATO pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 13.3 - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados durante a execução do objeto deste CONTRATO, se for o caso. CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se dará de acordo com as disposições constantes no Item 11 do Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA QUINZE - DOS ÔNUS E ENCARGOS 15.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, inclusive os materiais, máquinas e aparelhos que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.7 – As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da contratação, que poderão ser aplicadas à licitante/contratada, estão dispostas no Item 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO 17.1 - Este Contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo, independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93. 17.2 - A rescisão contratual determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, o direito da Contratante executar o 53 valor das multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos experimentados. 17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 17.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.5 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação subsequente, observadas as disposições do inciso XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou efetuar nova licitação. 17.6 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES 18.1 - Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZENOVE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 19.1 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes. CLÁUSULA VINTE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMISSOS 20.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n. º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal, com observância ao disposto nos artigos 66 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO 21.1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MDA 22.1 - A Contratada se obriga a cumprir os requisitos da Instrução Normativa nº. 01/2011, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 23.1 - A Contratada se obriga a assinar o Termo de Confidencialidade, parte integrante deste Contrato, e a cumprir todos os seus termos. CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 54 24.1 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. CLÁUSULA VINTE E CINCO - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 25.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto deste contrato, serão aceitos e deverão ser entregues conforme as disposições estabelecidas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. CLÁUSULA VINTE E SEIS – DO REAJUSTE 26.1 – Será admitida a repactuação do contrato, devendo a CONTRATADA atentar para as determinações do Item 29, do Termo de Referência, anexo I do Edital. CLÁUSULA VINTE E SETE - DO FORO 27.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 27.2 - E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumprí-lo. Brasília – DF, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONTRANTE de de 2013. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: C.P.F: R.G.: NOME: C.P.F: R.G.: 55 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Anexo I ao Contrato nº. ___/___ Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) Referente ao Contrato nº. XX/2013 Em atendimento à Cláusula _______ do Contrato nº. ___/_____, declaro manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido contrato, estando terminantemente proibido de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa. Declaro, ainda, ser responsável pelos danos causados diretamente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e/ou ao acompanhamento realizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. [Local e Data] ________________________________________________________ [nome, CPF e assinatura do Responsável Legal da CONTRATADA] Obs.: o termo deverá ser feito em papel timbrado, com todos os dados que possibilitem a identificação da Contratada. 56 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 PLANILHA DE CUSTOS ESTIMATIVOS ITEM 1 DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE Prestação de serviços de Clipping de mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre agricultura familiar, Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e especificações constantes no Edital, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e demais anexos. Brasília/DF, MENSALIDADE de 12 VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO R$ 19.487,22 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$ 233.846,67 de 2013 ___________________________ 57