MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
PROCESSO Nº 55000.001036/2013-25
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA SESSÃO: 23/09/2013
HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por
meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 29, de 09 de abril
de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 10 de abril de 2013, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, ao
disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de 17
de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio
de 2005, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa nº. 02 MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e às normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste Edital e seus
Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping de
mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da
mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com
rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre Agricultura Familiar,
Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente
estabelecidas, e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o provedor do sistema eletrônico no sítio
www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração e
que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Edital e seus Anexos.
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2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do
sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelos interessados em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades integrantes do SISG - Sistema de
Serviços Gerais.
2.2 – Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º do Decreto nº
6.204/07, poderão participar empresas de qualquer porte, sendo que serão consideradas
as condições previstas naqueles instrumentos legais no tocante às regras para
desempate.
2.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas;
2.4 – Participarão deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.3.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.3.4 – Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.5 – Empresas estrangeiras que não possuem sede, filial ou representação comercial
que atuem comercialmente no Brasil;
2.3.6 – Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, e a
proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, de 30 de abril de
2008.
2.4 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições
contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos neste Edital.
2.4.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal
e
intransferível,
para
acesso
ao
sistema
eletrônico
sítio
(www.comprasnet.gov.br).
3.2 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº.
5.450/2005).
3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005).
4 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
4.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
4.2 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº. 5.450/2005).
4.3 – Enquanto a sessão pública estiver aberta as licitantes participantes deverão estar
logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver
necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não
observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.
4.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total do item
sendo lançado no sistema, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005).
4.5 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº. 5.450/2005 ou Lei nº. 8.666/93,
conforme conveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
5 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A licitante deverá registrar a proposta com descrição do objeto ofertado e o preço do
item, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento
de propostas.
5.1.1 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente registrada;
5.1.2 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente do
MDA;
5.1.3 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e
irretratável, nas seguintes declarações:
I – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos,
especialmente nos aspectos de habilitação e exeqüibilidade da proposta de preços;
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II – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem
todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e anexos;
III – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;
IV – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (noventa) dias, a contar da data
de abertura deste Pregão.
5.2 - Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a
quantidade solicitada, o valor unitário e valor total, prazo de validade da proposta e prazo
de execução, já consideradas todas as despesas que incidam direta ou indiretamente,
nos preços para fornecimento do objeto deste Edital, bem como número da conta
corrente, agência e nome do banco do fornecedor
5.3 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos;
5.4 – O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências para sanar
pequenos vícios.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o
subitem 4.4, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 17/2013, com a
divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005.
7 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 – Serão desclassificadas:
7.1.1 - as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos;
7.1.2 - as propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis de acordo com
os praticados no mercado em que não forem obtidas novas bases condizentes com os
custos de mercado estimados pelo MDA ou não forem demonstradas a adequação dos
preços dos itens aos valores de mercado.
7.1.3 - As propostas com valores unitários superiores aos valores máximos aceitáveis
pela Administração, de acordo com os preços praticados no mercado.
7.2 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à
fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico;
8.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu
recebimento e do valor consignado no registro;
8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
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8.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
8.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro;
8.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado vedado à identificação do licitante;
8.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro;
8.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízos dos atos realizados;
8.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente após
comunicação aos participantes.
8.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar ou convocada quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado
para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital.
9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, sendo
analisados os valores de cada item da proposta de preços, quanto à exeqüibilidade e/ou
inexeqüibilidade.
9.2 – Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, e a inexigibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será realizada diligência(s) para aferir a legalidade e exeqüibilidade da
proposta (§ 5º art. 29 da IN nº. 02/2008 – MPOG);
9.3 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a
proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme
previsto na legislação;
9.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.5 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante,
para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
9.6 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e Anexos.
9.7 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a
desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de
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majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar
com os custos da contratação.
10 - DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou
convocada deverá enviar a proposta de preços (proposta virtual), via sistema Comprasnet,
devidamente adequada ao lance, nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97/2000), ou
*.xls (Excel 97/2000) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0), ou *.org (BrOffice 3.2), (formatos dos
programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda a
documentação
de
habilitação
para
o
fax
(61)2020-0515
ou
e-mail
[email protected] (scaneada), no prazo máximo de até 02 (duas) horas
contado a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema
Comprasnet, com posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo
máximo de até 03 (três) dias úteis, para a Coordenação de Licitações e Contratos - CLC,
localizada no SBN – Quadra 01 – Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar –
Sala 711, CEP:70.057.900, Setor Bancário Norte, Brasília-DF.
10.2 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta
Detalhada - Anexo II do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições:
10.2.1 - Preço unitário mensal e preço total para o item constantes no Modelo de Proposta
de Detalhada - Anexo II do Termo de Referência, em moeda corrente nacional (R$), com
até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso, com a descrição
detalhada dos equipamentos e dos serviços e das quantidades solicitadas.
10.3 – Após o recebimento da proposta de preços/planilha de formação de preços da
licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área/divisão responsável pela pesquisa
mercadológica/demandante do serviço para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade
dos valores individuais dos itens da proposta da licitante;
10.4 – Verificada a existência de itens da planilha de custos e formação de preços com
valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha de
Custos Estimativos, Anexo III do Edital, o pregoeiro procederá conforme o subitem 10.3
deste Edital;
10.5 - Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o
pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento
da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou
não a proposta da licitante;
10.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os
unitários, e outros, evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais, desde que
não majore o preço proposto, conforme legislação vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008
– MPOG);
10.7 – A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
10.8 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente poderá realizar diligências em quaisquer fase
do Certame.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para
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que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para
a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital;
11.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação
relativa:
I – habilitação jurídica
II – à qualificação técnica
III – à qualificação econômico-financeira;
IV – à regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá
em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o
caso consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994).
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento ao disposto na
Lei nº. 12.440 de 7 de julho de 2011.
12.1.3 – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
12.1.3.1.1 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as
seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão
do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O(s)
atestado(s) também deverá (ão) contemplar todos os elementos necessários à
comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os
exigidos neste Termo de Referência.
12.1.3.2 - A empresa deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter prestado
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ou estar prestando, a contento, serviços de monitoramento de notícias, com
características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.
12.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aferida:
12.1.4.1 – Com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) maiores que 1 (um).
12.1.4.2 – Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes
estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do
montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº.
8.666/93.
12.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira
e habilitação jurídica) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição
cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e
atualizados;
12.2.1 – A regularidade trabalhista, não sendo abrangida pelo SICAF, deverá ser
comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista –
CNDT, conforme subitem 12.1.2-V;
12.3 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa
não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou
seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as
referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de
habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por
solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos
por meio de fax. (Instrução Normativa nº. 02, SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009).
12.4 – Disposições Gerais da Habilitação
12.4.1 – Durante a fase de habilitação será verificada a existência de registro impeditivo
de contratação da(s) empresa(s) convocada(s), nos seguintes cadastros (Acórdão
1793/2011-TCU - Plenário):
12.4.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio
Portal
Transparência
da
Controladoria-Geral
da
União
–
CGU,
www.portaltransparencia.gov.br;
12.4.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ,
www.cnj.jus.br.
12.4.1.3 – Caso seja verificado registro de qualquer da(s) empresa(s) nos cadastros
acima, a licitante será inabilitada do certame.
12.4.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa
oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência
pelo Pregoeiro.
12.4.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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12.4.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas
neste Edital e Anexos.
12.4.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros
documentos deverão ser enviados via fax 0xx61. 2020.0515 ou e-mail
[email protected] (scaneados), no prazo definido no subitem 10.1 ou outro,
caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do Pregão, por escrito,
protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, endereço: Edifício Palácio do
Desenvolvimento, Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 7º Andar, BrasíliaDF, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira; ou, também, por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected], no horário das 9h30
às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira.
13.1.2 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos legais.
13.1.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o caso),
decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da
data/hora do recebimento do mesmo.
13.1.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço
[email protected], no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sextafeira.
14- DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses;
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Licitações e Contratos – CLC, localizada no SBN – Qd. 01 – Bl. “D” - Ed.
Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 711, CEP: 70.057-900, Setor Bancário
Norte, Brasília/DF, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda-feira
a sexta-feira.
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14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas via formulário fornecido
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida a autorização
da autoridade do Ministério;
14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo será agendado, junto ao
requerente, data e hora para disponibilização do processo a qual também será designado
servidor responsável para acompanhamento;
14.4.3 – Caso seja solicitado cópia de quaisquer partes dos autos, também será
necessário a devida formalização via formulário fornecido pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do
Ministério, e se for o caso o devido pagamento dos custos das cópias;
14.4.4 – Em casos especiais e devidamente justificado os referidos pedidos de vistas
e/ou cópias poderão ser solicitados a manuscrito, onde também deverá ser autorizado
pela autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 6,
do Termo de Referência, anexo I do Edital.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 5, do
Termo de Referência, anexo I do Edital.
18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 - Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo
estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades
entre as partes, em conformidade com o Edital e seus anexos, tendo sua vigência,
contada a partir da sua assinatura.
18.2 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas, e atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para
fins de pagamento.
18.3 – A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato ou retirar o
instrumento jurídico que o substitua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
previstas neste Pregão.
18.4 – O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA.
18.5 – Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5.1 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA efetuará consulta para verificar
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se a Contratada está em situação regular perante o SICAF e CADIN, da Lei nº. 10.522,
de 19 de julho de 2002.
18.6 – Na hipótese de a licitante vencedora não atender à condição acima ou recusar-se
a assinar o Contrato, ou outro instrumento que o substitua, sem apresentar pertinente
justificativa, o Ministério do Desenvolvimento Agrário convocará a segunda licitante
classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação,
obedecido ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§ 2º e 3º, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos
no certame.
18.7 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá acrescer ou suprimir até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas
condições estipuladas, sem que caiba a licitante qualquer recusa ou reclamação,
conforme dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
18.7.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes. (inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93).
18.8 – Antes do prazo final para assinatura do Contrato, a Licitante poderá apresentar os
outros dados, caso sejam diferentes ao registrado na sua proposta do Certame: Banco,
agência, número da conta corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.
19 - DA GARANTIA
19.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto no item 13 do
Termo de Referência, anexo I do Edital.
20 – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
20.1 – Os itens apresentados na Planilha de Custos Estimativos, constante do Anexo III
deste Edital são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade
e interesse da Administração.
20.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse
quantitativo em sua totalidade.
20.3 – Para execução dos serviços objeto do presente Edital, estima-se um montante
total de R$ 233.846,67 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis
rerais e sessenta e sete centavos), conforme Planilha de Custos Estimativos, Anexo III
deste edital, e que será utilizado conforme demanda deste Ministério.
21 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
21.1 - A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93 por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante
Termo Aditivo, e conforme manifestação expressa das partes quanto a sua prorrogação.
21.2 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para
a renovação.
22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão atendidas
em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento-Geral da União para o exercício
de 2013, na classificação abaixo:
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Unidade/Gestão:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
Nota de Empenho: 2013 NE______
22.2 – As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas às dotações
orçamentárias previstas para atendimento dessa finalidade, a serem consignadas à
CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
23. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
23.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se dará de acordo com as disposições
constantes no Item 11 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços,
de acordo com as disposições constantes no Item 8 do Termo de Referência, anexo I do
Edital.
25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, art. 7º, o
licitante/adjudicatário que:
25.1.1 – não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
25.1.2 – apresentar documentação falsa;
25.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.5 – não mantiver a proposta;
25.1.6 – comportar-se de modo inidôneo;
25.1.7 – cometer fraude fiscal.
25.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
25.2.1 – Multa até 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicados(s) pela conduta do licitante;
25.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
25.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
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25.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.7 – As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da contratação, que
poderão ser aplicadas à licitante/contratada, estão dispostas na Cláusula Dezesseis, da
Minuta de Contrato anexo II deste edital e/ou no Item 12 do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
26 – DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
26.1 – Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir
rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste edital, conforme disposições
contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como conforme as normas e
regulamentos inerentes aos serviços a serem prestados.
27 – DA ENTREGA E ACEITE DOS SERVIÇOS
27.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto
previsto no contrato, serão aceitos e deverão ser entregues conforme as disposições
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 - Fica assegurado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA o direito de, no
interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar
omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório;
28.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública;
28.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do
contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua
idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
28.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório;
28.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
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o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
28.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
28.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão;
28.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
28.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 que
regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, e subsidiariamente as normas da Lei nº
8.666/93 e demais legislações correlatas.
29 – DO REAJUSTE
29.1 – Visando a adequação aos novos preços de mercado, será admitida a repactuação
do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de
apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da
data da última repactuação. A repactuação deve visar a adequação aos novos preços de
mercado e a demostraçao analítica da variação dos componentes de custos do contrato,
devidamente justificada, em conformidade com o Decreto nº 2.271/1997, ou outro
dispositivo legal que venha a ser editado pelo Poder Público, em complementação ou
substituição à referida norma.
29.2 - O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar
aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
29.3 - Caberá à CONTRATADA o encargo de efetuar os cálculos e submeter à apreciação
da CONTRATANTE, cabendo, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a
variação dos componentes dos custos ocorrida no período, apresentando inclusive a
memória de cálculo em planilhas apropriadas para análise pela CONTRATANTE, na
forma prevista no Decreto nº 2.271/1997.
29.4 – Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da
aceitação por parte da CONTRATANTE do novo valor.
29.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir do
último reajuste;
29.6 - O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da
prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte:
29.6.1- Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
29.6.1.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo
reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um)
ano, contado da prorrogação contratual.
29.7 - A alegação de esquecimento por parte da Contratada quanto ao direito de propor
reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo a data a que
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legalmente faria jus, se não requerer dentro do prazo, responsabilizando-se a mesma
pela própria inércia.
30 – DO FORO
30.1 - O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja;
31 – DOS ANEXOS
31.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
31.1.1 - ANEXO I do Edital – Termo de Referência;
31.1.1.1 - ANEXO I do Termo de Referência – Especificações e Condições dos Serviços;
31.1.1.2 - ANEXO II do Termo de Referência – Modelo de Propostas Detalhada;
31.1.1.3 - ANEXO III do Termo de Referência - Modelo de Aceite dos Serviços;
31.1.2 – ANEXO II do Edital - Minuta de Contrato;
31.1.2.1 – Anexo I do Contrato – Minuta de Termo de Confidencialidade.
31.4 – Anexo III do Edital – Planilha de Custos Estimativos
Brasília - DF,
Ronil Carlos da Silva Junior
Assistente de Licitação
de
de 2013.
Marcelo Geraldo de Souza
Coordenador de Licitações e Contratos
Vânia Sueli Debrassi Francato
Coordenadora-Geral de Administração e Recursos Humanos
15
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CLIPPING ELETRÔNICO
DE JORNAIS, REVISTAS E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS COM RELATÓRIO DE
AVALIAÇÃO CRÍTICA ANALÍTICA.
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping de
mídia impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da
mídia impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com
rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre agricultura familiar,
Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e
especificações constantes neste Termo de Referência e em seus anexos.
2 – DA JUSTIFICATIVA
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, atuando na articulação e implementação de
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar, da reforma
agrária, da agricultura e economia de modo geral, precisa ter acesso diário às notícias,
em tempo real, sobre os diversos temas ligado a sua área de atuação, bem como a
repercussão de ações e programas que implementa.
A velocidade das informações torna imprescindível o monitoramento e acompanhamento
contínuo das notícias para atender ao público interno e demais envolvidos nos temas
debatidos por este órgão.
Graças aos meios eletrônicos, que conduzem a Administração Pública a fazer uso dessas
ferramentas, podemos realizar consultas sistematizadas das notícias veiculadas na mídia
nacional e internacional, sobre questões pertinentes às respectivas áreas de atuação em
especial referente ao tema da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, noticias essas
essenciais à tomada de decisões por parte de seus dirigentes.
O MDA assim como outros órgãos públicos, precisa fazer o acompanhamento diário das
notícias que são publicadas, para sua posterior avaliação crítica e analítica dentro da sua
área de interesse, bem como para posterior consulta, pesquisa, comparações,
esclarecimentos, inclusive para compor a memória do Órgão, justificando-se assim
plenamente a contratação do objeto proposto.
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3 – OBJETIVO
Para esse fim, objetiva-se à contratação dos serviços de fornecimento diário de clipping
jornalístico de todos os noticiários na temática da Agricultura Familiar e Reforma Agrária,
visando análise, acompanhamento e avaliação crítica.
3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a
quantidade solicitada, o valor unitário e valor total, prazo de validade da proposta e prazo
de execução, já consideradas todas as despesas que incidam direta ou indiretamente,
nos preços para fornecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como número
da conta corrente, agência e nome do banco do fornecedor.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes deverão apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, em
nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a prestação satisfatória de serviços de organização de eventos, incluindo
fornecimento de mercadorias, infraestrutura e apoio logístico compatíveis com as
características e quantitativos previstos no anexo I desse Termo de Referência.
4.1.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as seguintes
informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O(s) atestado(s)
também deverá (ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que
os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de
Referência.
4.2 A empresa deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter prestado
ou estar prestando, a contento, serviços de monitoramento de notícias, com
características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
funcionários da empresa a ser contratada.
5.2 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom
desempenho.
5.3- Assegurar-se de que, sempre que possível, os preços contratados estão compatíveis
com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas que executem serviços
similares ao objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir que sejam mais
vantajosos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
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5.4- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inclusive quanto
à continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos.
5.5- Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
5.6- Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
5.7- Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pela empresa contratada.
5.8- Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
5.9- Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
5.10- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do serviço.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar os serviços de acordo com as condições e especificações constantes
neste Termo de Referência;
6.2 – Entregar, por via eletrônica para os endereços indicados, das informações em duas
edições diárias, sendo a primeira até às 8 horas e outra complementar até às 17 horas. O
serviço compreende o rastreamento de notícias 24 horas e envio de alertas.
6.3 – Entregar, ao final de cada mês (no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte),
em CD, todo o conteúdo clipado no período com relatório qualitativo e quantitativo. O
relatório deve trazer cálculo e avaliação por centimetragem das notícias publicadas, com
gráficos comparativos mês a mês, e também a avaliação do conteúdo editorial (matérias
positivas, negativas e neutras). O conteúdo clipado deve ter cópia de todas as matérias
relativas ao mês em curso, inclusive em arquivos separados por região;
6.4 - Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das
atividades específicas.
6.5 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
6.6 - Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente,
e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz
respeito aos seus funcionários;
6.7 - Indicar um representante a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem
como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
6.8 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou
observada na execução dos serviços;
6.9 - Autorizar a divulgação do clipping diário nas páginas eletrônicas do Ministério do
Desenvolvimento Agrário;
6.10 - Realizar pesquisas sobre assuntos específicos, na área de fortalecimento da
agricultura familiar, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
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6.11 – Indicar um representante, aceito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário,
durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente
sempre que necessário;
6.12 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo fiscal do contrato,
atendendo de imediato as reclamações;
6.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
6.14 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
6.15 – Prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, fiscalizando regularmente os seus funcionários designados para a prestação
do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
6.16 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários aos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
7 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo
estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades
entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e o Edital tendo sua
vigência, contada a partir da sua assinatura que deverá ocorrer até o dia 22/11/2013.
7.2 A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
podendo sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93
por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante Termo
Aditivo, e conforme manifestação expressa das partes quanto a sua prorrogação.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente
executada, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada preferencialemente
até o último dia do mês ao da prestação dos serviços, após aceite e atesto pelo fiscal do
Contrato, e apresentação do relatório mensal descrito no item 6.2.
8.2 - O pagamento será creditado a favor da empresa contratada, por meio de ordem
bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado
o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, contados do
recebimento da Nota
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9 - DOS CUSTOS ESTIMADOS
O custo estimado para a contratação, objeto deste Termo de Referência, é de R$
27.140,00 (vinte sete mil e setecentos e oitenta reais). Será adotada como preço médio a
pesquisa de preço do Ministério do Meio Ambiente que é a mais econômica e atende aos
requisitos do objeto (mídia impressa – jornal e revista, rádio, TV e Web).
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados
no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, cujos programas de trabalho e elemento de despesas
específicas deverão constar na respectiva Nota de Empenho.
11- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor, na condição
de representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual deverá autorizar e
atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução para
fins de pagamento.
11.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa contratada, perante o
Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais
ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, a qualquer hora.
11.3 - A presença da fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Agrário não elide nem
diminui a responsabilidade da empresa contratada;
11.4 – O fiscal do contrato deverá sustar, recusar e/ou mandar refazer os serviços,
quando executados em desacordo com as especificações e recomendações deste Termo
de Referência.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da comunicação, pelo descumprimento de cláusulas contratuais inerentes a
esta licitação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a
ampla defesa e o contraditório.
12.1.1 ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material ao
MDA;
b) atrasos na entrega até 5 (cinco) dias;
c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material
12.1.2 MULTA (S)
a) de 0,5% (meio por cento), do total empenhado, por dia de atraso no fornecimento de
material, em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias, contada desde o primeiro dia de
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atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta)
dias;
b) de 20% (vinte por cento) do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se
a prestar os serviços sem motivo consistente devidamente apurado pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimentos das
condições desta Licitação, levar o MDA ao cancelamento da Nota de Empenho;
12.1.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A UNIÃO: pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
conforme deliberação deste Ministério, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer
em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados,
levar o Ministério do Desenvolvimento Agrário ao cancelamento da Nota de Empenho,
não mantiver a proposta, falhar, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à
empresa fornecedora;
12.3 Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da intimação, dirigido à autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da
Lei 8.666/93
13- DA GARANTIA
13.1 - A Contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, garantia para
execução dos serviços, no valor de R$ _______ (________), correspondente a 5% (cinco
por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei
8666/93, cuja validade será de 03 (três) meses após o período de vigência do contrato.
13.2. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
13.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a
execução deste Contrato ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração, conforme estabelecido no inciso IV, art. 19-A, da Instrução Normativa nº
03/2009 e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
13.4. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou
não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
14- DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
21
A natureza deste serviço para a Assessoria de Comunicação deste Ministério é de
natureza continua, uma vez que este serviço norteia a comunicação interna e externa
deste Ministério, inclusive para esclarecimentos para a sociedade.
O monitoramento é feito como uma constante e é essencial para uma Assessoria de
Comunicação que tem o dever de prestar esclarecimentos e se manter informada para
dar o direcionamento correto do Ministério na pauta de comunicação.
A interrupção destes serviços prejudicaria imensamente a comunicação interna e externa
deste Ministério, uma vez que ficaria sem meios para monitorar as pautas midiáticas e
realizar a devida prestação de contas.
Em suma, este objeto tem o escopo de atender as necessidades permanentes da
Assessoria de Comunicação e das suas Secretarias, sendo caracterizado como um
serviço essencial, havendo portanto uma necessidade pública permanente e contínua.
15- DA RENOVAÇÃO
Por força da Lei 8.666/93, art. 57, II, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos de 12 (doze) meses com vistas à obtenção de preços e condições
mais vantajosas para a Administração até o limite de 60 meses.
16- DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado será considerado aceito quando a CONTRATADA realizar a
clippagem mensal (diária) do objeto contratado, obedecendo aos horários de estipulados
no subitem 6.2 e 6.3;
Não serão aceitos clippings enviados com matérias do dia anterior, uma vez que o
serviço é diário;
Para realizar o aceite dos serviços, deve-se observar o disposto no anexo III deste Termo
de Referência.
Brasília, 13 de março de 2013
__________________________________
Ila Baraúna Mendes
Chefe da Assessoria de Comunicação
22
DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
1. Clipping diário:
Monitoramento e coleta das notícias sobre os temas referentes à agricultura familiar,
reforma agrária e assuntos de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário
veiculados em mídia impressa (jornal, revista), web (site, blog), televisão e rádio.
Disponibilização do conteúdo via Internet por meio de texto, áudio e vídeo, com texto
resumo e links para acesso à íntegra das informações em duas edições diárias, sendo a
primeira até às 8 horas e outra complementar até às 17 horas. O serviço compreende o
rastreamento de notícias 24 horas e envio de alertas, especialmente no horário das 7
horas às 27 horas.
Ao final de cada mês, e com prazo até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa
contratada deverá disponibilizar em arquivo (CD) todo o conteúdo clipado durante o
período, acompanhado de relatório* com avaliação quantitativa e qualitativa, considerado
as especificidades de cada tipo de mídia. O relatório deve conter o cálculo e análise do
noticiário impresso por centimetragem e a avaliação de conteúdo editorial do noticiário
(noticias positivas, negativas e neutras).
* O modelo de relatório deverá ser proposto pela contratada e aprovado pela Assessoria
de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
1.1 - Clipping mídia impressa e web:
1.1.1 - Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos da mídia
impressa (jornais, revistas) e web (sites, agências de notícias on line e blogs) ,
digitalizados ou transformados em PDF, no formato A-4, ou de outra forma que permita o
acesso ágil e fácil às matérias sobre Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
1.1.2 - Operacionalização:
1.1.2.1 - Todas as notícias de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário serão
“clipadas” dos veículos (jornais) relacionados no subitem 1.1.3, deste Termo de
Referência;
1.1.2.2 - As notícias serão divididas em pelo menos 02 (dois) arquivos: o 1º (primeiro)
com notícias sobre o Ministro do Desenvolvimento Agrário e o 2º (segundo) arquivo com
matérias relacionadas aos programas e atividades do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
1.1.2.3 - O clipping com o conteúdo dos arquivos citados no subitem 1.1.2.2, deverá ser
enviado à Assessoria de Comunicação Social do MDA de segunda a sexta-feira em duas
edições diárias (uma até às 8 horas e outra complementar até às 17 horas). Nos finais de
semana e feriados o clipping seguirá para os e-mails a serem indicados pela Assessoria
de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em edição única, até
às 12 horas.
1.1.2.4 - Os clippings relativos aos dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Ano
Novo) deverão ser transmitidos no dia útil subseqüente.
23
1.1.3 - Veículos a ser monitorados e clipados:
1.1.3.1 Impressos (jornais e revistas):
- Correio Braziliense - DF
- Folha de S. Paulo - SP
- Gazeta Mercantil - SP
- Jornal do Brasil - RJ
- O Estado de São Paulo - SP
- O Globo - RJ
- Econômico - SP
- Revista Carta Capital - BR
- Revista Época - BR
- Revista Exame - BR
- Revista Istoé - BR
- Revista Istoé Dinheiro - BR
- Revista Veja – BR
- Jornal Pioneiro – RS
- Tribuna do Pará – PA
- A Tarde – BA
- Revista Globo Rural – BR
- Revista Planeta Sustentável – BR
- Dinheiro Rural – BR
- Época Negócios – BR
- Caros Amigos – BR
1.1.3.2 Veículos on line (sites de jornais, revistas, agências de notícias, órgãos
federais, estaduais e municipais)
- 180 graus.com - PI
- 24 Horas News - Cuiabá - MT
- 360 Graus - SP
- A Cidade - Espirito Santo do Pinhal - SP
- A Cidade - Votuporanga - SP
- A Coluna - SC
- A Comarca - SP
- A Crítica - MS
- A Crítica - Manaus - AM
- A Crítica Online - MS
- A Folha - RR
-A Folha Regional - RS
- A Gazeta - AC
- A Gazeta - Digital - MT - MT
- A Gazeta - ES - ES
24
- A Gazeta - MT - MT
- A Gazeta da Zona Norte - SP
- A Hora - SP
- A Notícia - SC
- A Notícia Agora - SC
- A Platéia - RS
- A Razão - RS
- A Região - BA
- A Semana Mogi - SP
- A Tarde - BA
- A Tarde - Plantão - BA
- A Tribuna - MT
- A Tribuna - AC
- A Tribuna - ES
- A Tribuna - Amparo - SP
- A Tribuna - Baixada Santista - SP
- A Tribuna de São Carlos - Últimas Notícias - SP
- A Tribuna Digital - Baixada Santista - SP
- A Tribuna do Povo - Umuarama - PR
- A Tribuna Online - Jales - ES
- A Voz da Cidade - RJ
- A Voz da Serra - RJ
- A Voz do Vale - SP
- ABC - Associação Brasiliense de Corredores - DF
- ABC Repórter - SP
- Academia de Desenvolvimento Social - BR
- Ação Educativa - BR
- Acesse Piauí - PI
- AE - Agência Estado Últimas Notícias - SP
- Aerobusiness - SP
- Agência Brasil - BR
- Agência Brasília - GDF - DF
- Agência Câmara - BR
- Agência Carta Maior - BR
- Agência de Notícias da Contag - BR
- Agência de Notícias da Previdência Social - BR
- Agência EFE - Espanhol - IN
- Agência EFE - Inglês - IN
- Agência Ibase - BR
- Agência Nordeste de Notícias - BR
25
- Agência Sebrae de Notícias - BR
- Agência Senado - BR
- Agora MS - MS
- Agora Online - BA
- Ajufe - BR
- Ajuris - RS
- ALT Notícias - MT
- Alto Madeira - RO
- Amanhã: Economia & Negócios Online - BR
- Amazonas em Tempo - AM
- América Economia - BR
- ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Pre - BR
- ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância - BR
- Aneel - Últimas Notícias - BR
- Antena 10 Online - PI
- Ao mestre com carinho - BR
-Apamagis - SP
-Aprendiz - Guia de Empregos - BR
-Aquidauana News - MS
-AranduNews - MS
-Arca Universal - BR
-Asas Brasil - SC
Associated Press - IN
-Ativo.com - SP
-AVENTURA.com.BR - BR
-Aviação Brasil - SP
-B2B Magazine - Notícias do Dia - BR
-Banco do Brasil - Sala de Imprensa - BR
-Banco Mundial - BR
-Bastidores do Poder Online - MT
-BBC News - IN
-BBC News Brasil - BR
-Blog do Noblat - BR
-Bloomberg - IN
-Bóia 1 - BR
-Bom Dia Brasil Online - BR
-Boqueirão News - SP
-Bragança Jornal Diário - SP
-Brasil de Fato - BR
-Brasil Norte - RR
26
-Brasil Online - BR
-Brasília Em Dia - DF
-Brasília em Tempo Real - DF
-Brasilturis - SP
-Brazzil - IN
-Brexó - MG
-Business Travel Magazine - SP
-Buxixo - SP
-Cabugi.com - RN
-Cadernos de Seguros Online - BR
-Caixa Econômica Federal - Imprensa - BR
-Callcenter.inf.br - BR
-Campo Grande News - MS
-CampoGrande.com.br - MS
-Canal do Transporte - SP
-Canal Energia - BR
-Canal Executivo - BR
-Canal RH - BR
-Candeia - SP
-Capital de Minas - MG
-Capital do Pantanal - MS
-Capital Gaúcha - RS
-Capital News - MS
-Carrefour Notícias - BR
-Cassilândia Online - MS
-CBAt - Confederação Brasileira de Atletismo - BR
-CBNNews - MS
-Celulose Online - BR
-Centro de Mídia Independente - BR
-Cidade Biz - SP
-Cidadeverde.com - PI
-Cinform - SE
-Cleber Toledo.com.br - TO
-ClicNews - MS
-ClipSeguro - BR
-Clix - Portal - IN
-CMA - BR
-cnn.com - IN
-COEP Brasil - BR
-Coluna Alexandre Torres - DF
27
-Comércio da Franca - SP
-ComputerWorld - Últimas Notícias - BR
-Comunique-se - BR
-ComuniWeb - DF
-ConeSul News - MS
-Conexão Empresarial - Sebrae - DF
-Conexão Tocantins - TO
-Congresso em Foco - BR
-Conselho da Justiça Federal - BR
-Consulado da Mulher - BR
-Consultor Jurídico - BR
-Contadez - SP
-Correio Braziliense - DF
-Correio da Bahia - BA
-Correio da Cidadania - SP
-Correio da Paraíba - PB
-Correio de Sergipe - SE
-Correio de Uberlândia - MG
-Correio do Estado - MS
-Correio do Litoral - SP
-Correio do Povo - RS
-Correio do Povo do Paraná - PR
-Correio do Tocantins - PA
-Correio Lageano - SC
-Correio Popular - SP
-CorreioWeb - DF
-Corumbá On line - MS
-Cosmo On Line - SP
-Costa Norte - SP
-Costa Rica Net - MS
-Costa Rica News - MS
-CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros - BR
-Cultura e Mercado - BR
-DCI - Comércio, Indústria e Serviços - SP
-DCI OnLine - SP
-Debate - SP
-Diálogo Regional - SP
-Diário Catarinense - SC
-Diário da Amazônia - RO
-Diário da Amazônia - Últimas Notícias - RO
28
-Diário da Borborema - PB
-Diário da Franca - SP
-Diário da Manhã - GO
-Diário da Manhã - Últimas Notícias - GO
-Diário da Região - Osasco - SP
-Diário da Região - S. J. do Rio Preto - SP
-Diário da Região - S. J. do Rio Preto - Últimas - SP
-Diário da Serra - MT
-Diário da Tarde - MG
-Diário de Cuiabá - MT
-Diário de Cuiabá - Últimas Notícias - MT
-Diário de Natal - RN
-Diário de Natal Online - RN
-Diário de Notícias - SP
-Diário de Notícias | Lisboa - BR
-Diário de Pernambuco - PE
-Diário de Santa Maria - RS
-Diário de Suzano - SP
-Diário de Taubaté - SP
-Diário de Vitória - ES
-Diário do Amapá - AP
-Diário do Amazonas - AM
-Diário do Comércio - SP - SP
-Diário do Grande ABC Online - SP
-Diário do Litoral - SP
-Diário do Litoral - Últimas Notícias - SP
-Diário do M. Grosso do Sul - MS
-Diário do Nordeste - CE
-Diário do Oeste - SP
-Diário do Pará - PA
-Diário do Povo - PI
-Diário do Povo - Campinas - SP
-Diário do Sul - SC
-Diário do Vale - RJ
-Diário do Vale On Line - Tempo Real - RJ
-Diário dos Campos - PR
-Diário News - MT
-Diário Oficial do Estado de Pernambuco - PE
-Diário Popular - RS
-Diárionet - SP
29
-Direito Vivo - SP
-Dourados Agora - MS
-Dourados News - MS
-Dow Jones - IN
-E-Agora - BR
-E-Varginha - MG
-eAprender - BR
-El diario de Wall Street - IN
-El Mercurio | Santiago de Chile - BR
-El País | Madrid - BR
-El Peruano - IN
-Elo Internet - São Luis - MA
-Em Dia News - PI
-Em Questão - BR
-Empresário Online - BR
-Energia Brasil - BR
-Envolverde - SP
-Escola Paulista de Magistratura - SP
-Estadão do Norte Online - RO
-Estado de Minas - MG
-Estado de São Paulo - Últimas notícias - SP
-Exame - Últimas Notícias - BR
-Executivos Financeiros Online - BR
-Extra Online - RJ
-Faculdade de Mercado Amplo - Notícias - PE
-Fantástico Online - BR
-FAP - Federação Aquática Paulista - SP
-Fasecolda - Federación de Aseguradores Colombianos - IN
-Fatorama - DF
-Feminina.jor.br - BR
-Fenacor - BR
-Fenapef - BR
-FENAPREVI Informa - BR
-Fenaseg - Notícias - BR
-FIEP Paraíba - PB
-FIEP Paraná - PR
-Final Sports - RS
-FinanceOne - SP
-Folha D'Oeste - SP
-Folha da Manhã - Campos dos Goytacazes - RJ
30
-Folha da Manhã Online - Campos dos Goytacazes - RJ
-Folha da Região - Araçatuba - SP
-Folha da Região Online - Araçatuba - SP
-Folha da Região Online - Olímpia - SP
-Folha de Boa Vista - RR
-Folha de Cerquilho - SP
-Folha de Limeira - SP
-Folha de Londrina - PR
-Folha de Londrina - Últimas - PR
-Folha de Pernambuco - PE
-Folha de Rondônia - RO
-Folha de S. Paulo - SP
-Folha de São Caetano - SP
-Folha de São Pedro - SP
-Folha de Vila Prudente - SP
-Folha Dirigida - SP
-Folha do Comércio - MG
-Folha do Estado - BA
-Folha do Sudoeste - GO
-Folha do Sul - Itapeva - SP
-Folha OnLine - SP
-Folha Popular - Lençóis Paulista - SP
-Folha Regional - Flórida Paulista - SP
-Forbes - IN
-Fotosite - BR
-Freguesia News - SP
-Funenseg - BR
-Futebol Interior - SP
-Gasvirtual - BR
-Gazeta - São João Del Rei - MG
-Gazeta de Alagoas - AL
-Gazeta de Araçariguama - SP
-Gazeta de Piracicaba - SP
-Gazeta de Ribeirão - SP
-Gazeta de Santarém - PA
-Gazeta de Santo Amaro - SP
-Gazeta de Toledo - PR
-Gazeta de Vargem Grande - SP
-Gazeta do Cambuí - SP
-Gazeta do Ipiranga - SP
31
-Gazeta do Litoral - SP
-Gazeta do Oeste - MG
-Gazeta do Oeste - Mossoró - RN
-Gazeta do Povo - PR
-Gazeta do Povo - Online - PR
-Gazeta do Sul - RS
-Gazeta do Sul - Últimas Notícias - RS
-Gazeta Esportiva - SP
-Gazeta Mercantil - SP
-Gazeta Mercantil - Norte - BR
-Gazeta Mercantil - RJ e ES - RJ
-Gazeta On Line - ES
-Gazeta Pará-Minense - MG
-Gestão C&T Eletrônico - BR
-Gife - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - BR
-Gilberto Amaral Online - DF
-Globo Online - RJ
-Goiás Agora - GO
-Goiásnet - GO
-Governo do Estado de São Paulo - SP
-Grupo Pão de Açúcar - BR
-Guardian | Londres - IN
-Guia da Semana - BR
-Guia Rio Claro - SP
-Hoje em Dia - MG
-Hora H - PR
-IBDI - Instituto Brasileito de Política e Direito - BR
-IDG Now! - BR
-Inese - IN
-Info Exame Online - BR
-Infojus - BR
-InfoMoney - BR
-InfoNet - SE
-Informática Hoje - BR
-Informativo STF - BR
-Informe Geral - MT
-Informes - BR
-Informes Abong - BR
-Instituto Ethos - BR
-Integração São Francisco - Sala de Imprensa - BR
32
-Intelog - RS
-InterCidadania - BR
-Interesportes Online - SP
-Invertia - BR
-Invest News On Line - BR
-IRB - Brasil Resseguros - BR
-IT Web - BR
-Itaquera em Notícias - SP
-Ivinhema News - MS
-JB online - RJ
-Joelmir Beting On-Line - BR
-Jornal A Cidade - Ribeirão Preto - SP
-Jornal Agora - Rio Grande - RS
-Jornal ANJ - BR
-Jornal Campos do Jordão - SP
-Jornal Cidade de Serra Negra - SP
-Jornal Coletivo - DF
-Jornal Correio de Lins - SP
-Jornal Cruzeiro do Sul - SP
-Jornal Cruzeiro do Sul Online - SP
-Jornal da Baixada - SP
-Jornal da Band - BR
-Jornal da Câmara - BR
-Jornal da Cidade - Aracaju - SE
-Jornal da Cidade - Bauru - SP
-Jornal da Cidade - Jundiaí - SP
-Jornal da Cidade - Poços de Caldas - MG
-Jornal da Cidade - Torres - RS
-Jornal da Cidade de Arujá - SP
-Jornal da Cidade Holambra - SP
-Jornal da Ciência - BR
-Jornal da Comunicação Corporativa - BR
-Jornal da Comunidade - DF
-Jornal da Divisa - SP
-Jornal da Economia - SP
-Jornal da Gente - SP
-Jornal da Globo Online - BR
-Jornal da Manhã - Marília - SP
-Jornal da Manhã - Ponta Grossa - PR
-Jornal da Manhã - Uberaba - MG
33
-Jornal da Manhã Online - Uberaba - MG
-Jornal da Mídia - BA
-Jornal da Orla - SP
-Jornal da Paraíba - PB
-Jornal da Tarde - SP
-Jornal da Universidade - UFRGS - RS
-Jornal da USP - SP
-Jornal de Araraquara - SP
-Jornal de Brasília - DF
-Jornal de Domingo - MS
-Jornal de Fato - RN
-Jornal de Hoje - Nova Iguaçu - RJ
-Jornal de Itatiba - SP
-Jornal de Jales - SP
-Jornal de Jundiaí - SP
-Jornal de Limeira - SP
-Jornal de Londrina - PR
-Jornal de Nova Odessa - SP
-Jornal de Opinião - Belo Horizonte - MG
-Jornal de Piracicaba - SP
-Jornal de Piracicaba - Últimas Notícias - SP
-Jornal de Santa Catarina - SC
-Jornal de Turismo - RJ
-Jornal de Uberaba - MG
-Jornal de Valinhos - SP
-Jornal Diário - Marília - SP
-Jornal Diário - Tupã - SP
-Jornal do Brasil - RJ
-Jornal do Comércio RS - RS
-Jornal do Commercio AM - AM
-Jornal do Commercio Online - PE
-Jornal do Commercio PE - PE
-Jornal do Commercio RJ - RJ
-Jornal do Dia - AP
-Jornal do Dia Online - SE
-Jornal do Estado - PR
-Jornal do Povo - RS
-Jornal do Senado - BR
-Jornal do Tocantins - TO
-Jornal dos Concursos e Empregos - SP
34
-Jornal dos Sports - RJ
-Jornal Extra - AL
-Jornal Gazeta de São João - SP
-Jornal Gazeta do Rio Pardo - SP
-Jornal Hoje - MS
-Jornal Hoje Online - BR
-Jornal Ibiá - RS
-Jornal Interior - SP
-Jornal Metropolitano Últimas Notícias - SC
-Jornal Nippo-Brasil - SP
-Jornal Noroeste - SP
-Jornal Notícias da Manhã - IN
-Jornal Nova Era - SC
-Jornal Nova Imprensa - MG
-Jornal Oeste Notícias - Presidente Prudente - SP
-Jornal Pequeno - MA
-Jornal República - Itu - SP
-Jornal Stylo - TO
-Jornal Taperá - SP
-Jornal Vale do Aço - Últimas Notícias - MG
-Jornal VS - Sinosnet - RS
-La Insignia - IN
-La Nación | Buenos Aires - IN
-Lance A+ - BR
-Lance Net - BR
-Le Monde | Paris - BR
-Los Angeles Times - IN
-Maracaju News - MS
-Marie Claire - BR
-Maskate - AM
-Mato Grosso On Line - MT
-MaxPress - BR
-Meio & Mensagem Online - BR
-Meio Norte Online - PI
-Mercado & Eventos - RJ
-Meu Dinheiro Online - SP
-Midiamax News - MS
-MidiaNews - MT
-MidiaSports.com.br - BR
-Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento - BR
35
-Ministério da Fazenda - BR
-Ministério da Integração Nacional - BR
-Ministério da Justiça - DF
-Ministério da Saúde - BR
-Ministério de Minas e Energia - BR
-Ministério do Desenvolvimento Agrário - DF
-Ministério do Esporte e Turismo - DF
-Ministério do Planejamento - DF
-Ministério do Trabalho e Emprego - DF
-Ministério do Turismo - BR
-Moderna OnLine - BR
-Mogi News - SP
-Monitor Campista - OnLine - RJ
-Monitor Mercantil Digital - RJ
-Monitor Mercantil São Paulo - SP
-MS Notícias - MS
-Mundo Legal - DF
-NEAD Notícias - BR
-NEAD Notícias Agrárias - Boletim - BR
-Negócios Exame - BR
-Negócios.pt - BR
-Net Babillons - SC
-Net Marinha - BR
-New York Times - IN
-News Enter-Net - RO
-Notícia da Manhã - SP
-Notícias ANA - BR
-Notícias Anatel - BR
-Notícias ANP - BR
-Notícias ANTT - BR
-Notícias CNPQ - BR
-Noticias da Amazonia - BR
-Notícias da Anvisa - BR
-Notícias da Petrobras - BR
-Notícias FIESP/CIESP - SP
-Notícias FINEP - BR
-Notícias Unesco - BR
-Notícias Unisys - BR
-Notícias Vivo - BR
-Notícias WWF - BR
36
-NotíciasNet - SP
-Notisul - SC
-NSC Online - National Sports Channel - BR
-O Atibaiense - SP
-O Colinense - SP
-O Debate - MG
-O Democrata Online - São Roque - SP
-O Dia online - RJ
-O Diário - Campos dos Goytacazes - RJ
O Diário de Maringá - PR
-O Diário de Mogi - SP
-O Documento - MT
-O Estado - AC
-O Estado de São Paulo - SP
-O Estado do Maranhão - MA
-O Estado do Paraná - PR
-O Estado do Tapajós - PA
-O Estado Online - AC
-O Fluminense Online - RJ
-O Girassol - Palmas - TO
-O Globo - RJ
-O Guaporé Online - RO
-O Impacto - PA
-O Imparcial - Presidente Prudente - SP
-O Imparcial - São Luís - MA
-O Jornal - AL
-O Jornal - RS
-O Jornal de Hoje - RN
-O Liberal - PA
-O Liberal Online - Americana - SP
-O Momento - SC
-O Momento - SP
-O Mossoroense - RN
-O Nacional - RS
-O Norte - PB
-O Norte On Line - PB
-O Oeste Paulista - Santo Anastácio - SP
-O Pantaneiro - MS
-O Paraná - PR
-O Popular - GO
37
-O Popular - Últimas Notícias - GO
-O Povo - CE
-O Povo - Últimas - CE
-O Presente - PR
-O Progresso - MS
-O Progresso - MA
-O Progresso - Tatuí - SP
-O Rio Branco - AC
-O São Gonçalo - RJ
-O Semanário - SP
-O Serrano - SP
-O Sul - RS
-O Sul de Minas - MG
-O Tempo - MG
-OAB - Notícias - BR
-ObaOba.com.br - BR
-Observatório da Imprensa - BR
-Olhão - SP
-Olhar Direto - MT
-Opção - GO
-Open Notícias - PI
-Página 12 - IN
-Página 20 - AC
-Panorama - RS
-Panorama Brasil - BR
-Panorama Rural - BR
-Panrotas - SP
-Pão de Açúcar Club - BR
-Paraí-bê-a-bá Notícias - PB
-Paraná On-line - PR
-Pauta Mega Brasil - BR
-PautaSocial - BR
-Pelé.net - BR
-Pequenas Empresas Grandes Negócios - BR
-Pequenas Empresas Grandes Negócios Online - BR
-Perfil News - MS
-Pernambuco.com - PE
-Pioneiro - RS
-Politica Real - BR
-Portal AZ - PI
38
-Portal Biguá - SC
-Portal Biotecnologia - BR
-Portal da Propaganda - BR
-Portal de Notícias do MEC - BR
-Portal do Estado de Mato Grosso - MT
-Portal Educacional - BR
-Portal GásEnergia - BR
-Portal Imprensa - BR
-Portal ORM - PA
-Portal Photos - SP
-Portal Radio Livre - BR
-Portal Uai - MG
-Portos e Navios Online - BR
-Primeira Leitura - BR
-Primeira Linha - PR
-ProCana - BR
-Projeto Brasil - BR
-Propaganda e Marketing - BR
-Propaganda e Marketing - Últimas Notícias - BR
-Psicologia Online - BR
-PT.org.br - BR
-Puro Esporte - RJ
-Radar Kids Online - BR
-Regional News - SP
-ReporterMS - MS
-República do Livro - BR
-Reuters - IN
-Reuters Brasil - BR
-Revista Amanhã: Economia & Negócios - RS
-Revista Brasil Sempre - BR
-Revista Ciência Hoje - BR
-Revista ComCiência - BR
-Revista Conjuntura Econômica - BR
-Revista da Folha - SP
-Revista da Indústria Brasileira - BR
-Revista da Web! Online - BR
-Revista do Terceiro Setor - BR
-Revista Ecologia e Desenvolvimento - BR
-Revista Educação - BR
-Revista Exame - BR
39
-Revista Fórum - BR
-Revista Globo Rural - BR
-Revista Investidor Institucional - BR
-Revista Link - BR
-Revista Mais - BR
-Revista Mar&Mar Online - BR
-Revista Meio Filtrante Online - BR
-Revista Náutica - BR
-Revista O2 online - BR
-Revista PC World Online - BR
-Revista Pesquisa Fapesp - BR
-Revista Pesquisa Fapesp Online - SP
-Revista Quarteirão Paulista - SP
-Revista Razão Contábil - BR
-Revista República - BR
-Revista Sebrae - BR
-Revista Sentidos - SP
-Revista Tema - BR
-Revista TI - BR
-Revista Tudo - BR
-Revista Tudo Online - BR
-Revista Veja - BR
-Revista Veja Rio - RJ
-Revista Veja São Paulo - SP
-Revista Velejar e Meio Ambiente Online - BR
-Revista Viva São Paulo Online - SP
-RH.com.br - BR
-RITS - Rede de Informações para o Terceiro Setor - BR
-RJTV Online - RJ
-RMT Online - MS
-Rondoniagora.com - RO
-Rondonotícias - RO
-Rota Brasil Oeste - BR
-RTJSA - Rádio e TV Jornal Seguro Amanhã - RS
-Runner Brasil - BR
-São Caetano Agora - SP
-São Vicente Jornal - SP
-SãoBento.net - SC
-Sebrae Notícias - BR
-Seguros.com.br - BR
40
-Só Esporte - PB
-SóNotícias - MT
-Sortimentos.com.br - BR
-StarMedia Notícias - BR
-STF - Últimas Notícias - BR
-STJ - Últimas Notícias - BR
-Superavit.com.br - MG
-TCInet Notícias - SP
-Tech Channel - SP
-Tela Viva News - BR
-Telecom Online - SP
-TelecomWeb - BR
-Terra Notícias - BR
-Time - IN
-Tn Petróleo Online - BR
-Todo Dia - Americana - SP
-Top Sinop - MT
-TRF - 1a Região - BR
-TRF - 2a Região - BR
-TRF - 3a Região - BR
-TRF - 4a Região - BR
-TRF - 5a Região - BR
-Tribuna - Ribeirão Preto - SP
-Tribuna Catarinense - SC
-Tribuna da Bahia - BA
-Tribuna da Imprensa Online - RJ
-Tribuna de Minas - MG
-Tribuna do Brasil - DF
-Tribuna do Dia - SC
-Tribuna do Norte - Natal - RN
-Tribuna do Norte - Pindamonhangaba - SP
-Tribuna do Norte Online - Natal - RN
-Tribuna do Pará - PA
-Tribuna do Planalto - GO
-Tribuna do Povo Online - Araras - SP
-Tribuna do Sol - PI
-Tribuna Impressa - SP
-Tribuna Lençoense - SP
-Tribuna Popular News - MS
-Tribuna Regional - SP
41
-Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - PI
-Try Sports - BR
-Última Instância - BR
-Última Notícia - DF
-Último Segundo - BR
-Umuarama Ilustrado - PR
-Unesco News - BR
-Universia - BR
-Universidade Católica de Pernambuco - Notícias - PE
-Universidade Federal de Pernambuco - Notícias - PE
-Universidade Potiguar - RN
-Universo Jurídico - BR
-UOL Mídia Global - BR
-Vale Paraibano - SP
-Valor Econômico - SP
-Valor OnLine - BR
-Vanguarda de Caruaru - PE
-Veja Online - BR
-Você s.a. online - BR
-Vossa Senhoria - MG
-Washington Post - IN
-Water Mag. - SP
-Web Insider - BR
-WebNáuticos - PR
-Webpiaui.com - PI
-Webrun - SP
-Webtranspo - SP
-Webventure - SP
-WebWorld - BR
-World Telecom Online - SP
-WSCOM - O Jornal Eletrônico do Nordeste - BR
-Yahoo! News - IN
-Yahoo! Notícias Brasil - BR
-ZDL de Comunicação - SP
-Zero Hora - RS
1.1.3.3 – Jornais e Notícias On Line (web)
- Folha On Line
- G1
- BBC Brasil
- Terra
42
- Último Segundo
- R7
- Sul21
- Agência Estado
1.1.3.4 – Meio e Mensagem – Propaganda
- Panorama Brasil – Política (SP)
- Visão Crítica – Temas Variados
- Consultor Jurídico
- Última Instância
- Comunique-se – Imprensa
- Propaganda e Marketing
- Gibba Um – Política
- AOL Notícias
- Jornal do Terra
- UOL Notícias
1.1.3.5 – Blogs
- Terra Magazine
- Planalto
- Advivo
- COOPAPI
- Agriculturafamiliarratter
- blogiveco
- jangadeiroonline
- forumtradicionais
- rogeliocasado
- mercadoetico
- Luiz Nassif
- Lúcia Hippolito
- Paulo Henrique Amorim
- Miriam Leitão
1.1.3.6 – Jornais e revistas estrangeiras
ARGENTINA
El Clarin
La Nacion
EUA
The New York Times
Washington Post
EUROPA
The Financial Times
The Guardian
43
El Pais
Corriere de La Serra
Le Monde
Diário de Notícias
Jornal de Notícias
Seminário Expresso Público
1.2 - Clipping TV
1.2.1 - Constituir-se-á de notícias e reportagens extraídas de telejornais e outros
programas de televisão de conteúdo jornalístico.
1.2.1.1 - O material será disponibilizado via Internet diariamente com a transcrição e link
para vídeo, de forma a permitir o acesso integral a reportagens e notícias sobre
Agricultura Familiar e Reforma Agrária veiculadas em televisão.
1.2.2 – Operacionalização:
1.2.2.1 - Todas as notícias de interesse do MDA serão “gravadas”, dos principais
telejornais relacionados no subitem 1.2.3 deste Anexo.
1.2.2.2 - As notícias serão gravadas em arquivos (CDs) que contemplem as notícias
sobre o Ministro do MDA e também as matérias relacionadas aos programas do Ministério
do Desenvolvimento Agrário – MDA e às atividades dos subsecretários e diretores. Até o
quinto dia útil do mês seguinte, a empresa enviará um relatório que contenha a totalidade
de matérias veiculadas durante o mês anterior, total do tempo ocupado pelas mesmas por
emissoras e avaliação do valor estimado do espaço editorial ocupado.
1.2.2.3 - O clipping com conteúdo dos arquivos citados no subitem 1.2.2.2, deverá ser
enviado de segunda a sexta-feira à Assessoria de Comunicação Social do MDA, em duas
edições (uma até as 8 horas e outra complementar até às 17 horas). Nos finais de
semana e feriados o clipping seguirá para os e-mails a serem indicados pela Assessoria
de Comunicação Social do MDA, em edição única, até as 12h.
1.2.2.4 - Os clippings relativos aos dias 25 de dezembro (Natal), 1° de janeiro (Ano Novo)
deverão ser transmitidos no dia útil subsequente.
1.2.3 - Telejornais de abrangência Nacional e local a ser monitorados e dos quais serão
extraídas matérias:
1.2.3.1 - Emissoras e programas para clipping
REDE GLOBO
Bom Dia Brasil
Jornal Hoje
Jornal Nacional
Globo Notícia 1ª Edição
Globo Notícia 2ª Edição
Jornal da Globo
Globo Repórter
Fantástico
44
DF TV 1ª Edição
DF TV 2ª Edição
Bom Dia DF
Globo Rural
REDE RECORD
Fala Brasil
Jornal da Record
Balanço Geral
Repórter Record
Domingo Espetacular
Tudo a Ver
Tudo a Ver 2ª Edição
O Rural
SBT
Jornal da Massa
Jornal do SBT Noite
SBT Brasil
Jornal do SBT Manhã
SBT Repórter
MS Rural
Negócios da Terra
BANDEIRANTES
Brasil Urgente
Jornal da Band
Jornal da Noite
Primeiro Jornal
Band Rural
EDUCATIVA
Cultura Meio Dia
Jornal da Noite
Jornal da Cultura
Opinião Nacional
Roda Viva
Observatório da Imprensa
Diálogo Brasil
REDE TV
Leitura Dinâmica
Notícias das 6
Rede TV News
REDE CNN
45
1.3 - Clipping Rádio
1.3.1 - Constituir-se-á de gravações e transcrições de entrevistas, reportagens e notícias
extraídas da programação de rádios AM e FM.
1.3.1.1 - O material será disponibilizado via Internet diariamente por meio de transcrição e
áudio, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada e o acompanhamento das
matérias sobre Agricultura Familiar e Reforma Agrária transmitidas no rádio.
1.3.2 - Operacionalização:
1.3.2.1 - Todas as notícias de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário
deverão ser “gravadas”, das emissoras relacionadas no subitem 1.3.3, deste Anexo.
1.3.2.2 - As notícias serão gravadas em arquivos (inclusive CDs), especialmente as
entrevistas do Ministro do MDA, secretário-adjunto, subsecretários, além de todas as
matérias relacionadas aos programas e atividades do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
1.3.2.3 - Deverão ser emitidos alertas, via e-mail, para os responsáveis, que serão
informados ao licitante vencedor, em no máximo duas horas após a emissão da notícia.
1.3.2.4 - Até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa enviará um relatório que
contenha a totalidade de matérias veiculadas durante o mês anterior, total do tempo
ocupado pelas mesmas por emissoras e avaliação do valor estimado do espaço editorial
ocupado.
1.3.3 - Emissoras de rádio para clipping:
EMISSORAS DE ALCANCE NACIONAL
CBN Brasil
Bandeirantes
Band News
Jovem Pan
Eldorado
Rádio Globo
Rádio Nacional
Rádio Senado
Rádio Câmara
Rádio Nacional
RIO GRANDE DO SUL
Rádio Gaúcha e Rádio Guaíba
REGIÃO NORTE
Rede Nacional da Amazônia
Rádio Amazônia
1.4 - Oferecer o Clipping em PDF é fundamental para preservar a integridade do clipping
diário mesmo em formato eletrônico, garantindo a aparência original das matérias e
documentos, seja na visualização na tela do computador ou no momento da impressão,
em qualquer configuração de equipamentos.
46
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Optante pelo Simples(Sim/Não):
Endereço:
Bairro:
Cidade:
C.E.P.:
E-mail:
Telefone:
FAX:
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome:
Cargo:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Fone:
Fax:
E-mail:
CPF
Carteira de Identidade:
Órgão Expedidor:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA
Banco:
Agência:
Conta:
DADOS DO CONTATO COM A EMPRESA:
Nome:
Cargo:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Estado:
Fone:
Fax:
E-mail:
ITEM 01
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping de mídia
impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma) assinatura, constituída de matérias da mídia
impressa (jornais e revistas), web (sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com
rastreamento durante 24 (vinte e quatro) horas das notícias sobre agricultura familiar,
Reforma Agrária, Economia, agricultura e demais temas de interesse do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, bem como envio de alertas de notícias, conforme condições e
especificações constantes neste Termo de Referência e em seus anexos.
VALOR TOTAL DA
UNIDADE
Quantidade (A)
Valor Mensal (B)
CONTRATAÇÃO
(C=AxB)
47
SERVIÇO MENSAL
12
______________, ______ de ______________ de 2013.
Carimbo
Assinatura
48
49
ANEXO III
MODELO DE ACEITE DOS SERVIÇOS
1) Análise Diária da Entrega dos Clippins
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
2
0
2
1
2
2
2
3
2
4
2
5
2
6
2
7
2
8
2) Análise entrega do CD com gravação dos clippings por região
a) Mídia Impressa (Revistas e Jornais): Sim (
b) Rádio: Sim (
)
Não (
Não (
)
)
c) Sites e blogs (internet): Sim (
)
d) Televisão: Sim (
)
)
)
Não (
Não (
)
3) Respeito aos prazos estabelecidos no Termo de ReferênciaSim (
)
Não (
)
Declaro que os serviços foram prestados em conformidade com as determinações
Editalícias
_____________________________________________________________
(Assinatura do Fiscal)
BSB, ____ de ____________________ de 20____
50
2
9
3
0
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2013
ANEXO II DO EDITAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA E A EMPRESA
_______________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
A União, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA,
doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/000197, representado pelo Sr. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração,
Sr. ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº
_________________,expedida pelo _______, e do CPF nº ________________,
consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº ___, de __ de _______ de
____, publicada no Diário Oficial da União de __ de _____ de ___, e a empresa
_____________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF
sob
o
nº
_____________,
neste
ato
representada
pelo
Sr(a).
_______________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________,
expedida pela ________ e do CPF nº ___________________, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, conforme especificações constantes do Edital do Pregão
Eletrônico nº __/2013 e seus anexos, Processo nº 55000.001036/2013-25, autorizado
mediante ato homologatório às fls.____ deste processo, sujeitando-se as partes às
disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº 10.522/2002,
Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, subsidiariamente
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais
legislações e normas inerentes ao assunto, mediante as cláusulas e as condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de Clipping de mídia impressa e eletrônica, por meio de 01
(uma) assinatura, constituída de matérias da mídia impressa (jornais e revistas), web
(sites, blogs), imprensa televisiva e rádio, com rastreamento durante 24 (vinte e quatro)
horas das notícias sobre agricultura familiar, Reforma Agrária, Economia, agricultura e
demais temas de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como envio
de alertas de notícias, conforme condições e especificações constantes neste Edital, no
Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 - O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta
da CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 17/2013,
com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº.
55000.001036/2013-25.
51
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento-Geral da União para o exercício de 2013, na classificação
abaixo:
Unidade/Gestão:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
Nota de Empenho: 2013NE______
3.2 – As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas às dotações
orçamentárias previstas para atendimento dessa finalidade, a serem consignadas à
CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – Os itens apresentados na Planilha de Custos Estimativos, constante do Anexo III do
Edital são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e
interesse da Administração.
4.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse
quantitativo em sua totalidade.
4.3 – Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, estima-se um montante
total de R$ ___________ (____________) e que será utilizado conforme demanda deste
Ministério.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir rigorosamente
todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste contrato, conforme disposições
contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão), e demais anexos da
licitação, bem como, conforme as normas e regulamentos inerentes aos serviços a serem
prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A Vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93 por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante
Termo Aditivo, e conforme manifestação expressa das partes quanto a sua prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 6, do
Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 5, do Termo
de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
52
9.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto no item 13 do
Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações
assumidas neste Contrato sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços,
de acordo com as disposições constantes no Item 8 do Termo de Referência, anexo I do
Edital.
CLÁUSULA DOZE - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as
quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA TREZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 - A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
CONTRATO, garantido o contraditório e a ampla defesa das partes.
13.2 - A fiscalização ou o acompanhamento deste CONTRATO pela CONTRATANTE não
exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
13.3 - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos
porventura causados durante a execução do objeto deste CONTRATO, se for o caso.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se dará de acordo com as disposições
constantes no Item 11 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINZE - DOS ÔNUS E ENCARGOS
15.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, inclusive os
materiais, máquinas e aparelhos que se destinem à realização dos serviços, a locomoção
de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão
totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.7 – As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da contratação, que
poderão ser aplicadas à licitante/contratada, estão dispostas no Item 12 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO
17.1 - Este Contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo,
independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base
nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
17.2 - A rescisão contratual determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79,
inciso I, e art. 80, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, o direito da Contratante executar o
53
valor das multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes do
Contrato até o limite dos prejuízos experimentados.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
17.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE
contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação subsequente, observadas
as disposições do inciso XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
17.6 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES
18.1 - Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas
justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo
celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA VINTE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMISSOS
20.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54 da Lei n. º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art.
55, do mesmo diploma legal, com observância ao disposto nos artigos 66 a 76 da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO
21.1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,
ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MDA
22.1 - A Contratada se obriga a cumprir os requisitos da Instrução Normativa nº. 01/2011,
de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e
Comunicações do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
23.1 - A Contratada se obriga a assinar o Termo de Confidencialidade, parte integrante
deste Contrato, e a cumprir todos os seus termos.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
54
24.1 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto deste
contrato, serão aceitos e deverão ser entregues conforme as disposições estabelecidas
no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA VINTE E SEIS – DO REAJUSTE
26.1 – Será admitida a repactuação do contrato, devendo a CONTRATADA atentar para
as determinações do Item 29, do Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA VINTE E SETE - DO FORO
27.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.2 - E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 03
(três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido
e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes
assinado, as quais se obrigam a cumprí-lo.
Brasília – DF,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
CONTRANTE
de
de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
C.P.F:
R.G.:
NOME:
C.P.F:
R.G.:
55
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Anexo I ao Contrato nº. ___/___
Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Referente ao Contrato nº. XX/2013
Em atendimento à Cláusula _______ do Contrato nº. ___/_____, declaro manter a mais
absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos,
fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou
outros materiais de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, aos
quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido contrato,
estando terminantemente proibido de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer
justificativa.
Declaro, ainda, ser responsável pelos danos causados diretamente ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando
da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e/ou ao acompanhamento realizados pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA.
[Local e Data]
________________________________________________________
[nome, CPF e assinatura do Responsável Legal da CONTRATADA]
Obs.: o termo deverá ser feito em papel timbrado, com todos os dados que possibilitem a
identificação da Contratada.
56
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMATIVOS
ITEM
1
DESCRIÇÃO
QTD.
UNIDADE
Prestação de serviços de Clipping de mídia
impressa e eletrônica, por meio de 01 (uma)
assinatura, constituída de matérias da mídia
impressa (jornais e revistas), web (sites,
blogs), imprensa televisiva e rádio, com
rastreamento durante 24 (vinte e quatro)
horas das notícias sobre agricultura familiar,
Reforma Agrária, Economia, agricultura e
demais temas de interesse do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, bem como envio
de alertas de notícias, conforme condições e
especificações constantes no Edital, no
Termo de Referência (Anexo I do Edital) e
demais anexos.
Brasília/DF,
MENSALIDADE
de
12
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
ESTIMADO
R$
19.487,22
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
PARA 12
MESES
R$
233.846,67
de 2013
___________________________
57
Download

Edital Clipping Eletrônico - Ministério do Desenvolvimento Agrário