O PAPEL DA MÍDIA NA DISSEMINAÇÃO DO MEDO
Carlo Velho Masi
A liberdade de informar e de ser informado constitui um dos pilares das
sociedades democráticas. Luhmann afirma que "aquilo que sabemos sobre nossa
sociedade, ou mesmo sobre o mundo onde vivemos, o sabemos pelos meios de
comunicação" 1. Por essa razão, a instituição da mídia legitimou-se historicamente
como a principal difusora de informações sobre o ambiente que cerca seus leitores e
ouvintes.
Na contemporaneidade, a mídia goza de enorme credibilidade e confiança
aos olhos da população, de modo que é possível afirmar que a sociedade se tornou
dependente dela para se atualizar e ter ciência dos acontecimentos do mundo. A
complexidade
das
sociedades
impôs
a
massificação
dos
mecanismos
comunicacionais. Uma massificação de meios (jornais, rádio, televisão, internet,
etc.), mas também de mensagens, de emissores e de destinatários 2.
O problema surge precisamente quando se constata que a expansão da mídia
causou um grande embate entre a velocidade do mundo 3, impulsionada pelo fetiche
do imediatismo, e o conhecimento científico, erudito, técnico e refletido, que
demanda um tempo de maturação menos acelerado. Esse conflito torna cada vez
mais atrativos os meios de comunicação em massa como principal fonte de
"conhecimento" 4.
A mídia de massa (mass media), fortemente pautada pela fragmentariedade,
efemeridade e ambiguidade, produziu uma realidade centrada na instantaneidade do
consumo e no impacto sensacionalista, com pouca profundidade de análise. O
abandono da distinção entre informação e entretenimento causou dois problemas
1
LUHMANN, Niklas. A realidade dos meios de comunicação. São Paulo: Paulus, 2005. p. 15.
GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia, poder e delinquência. Boletim IBCCRIM, n. 238, São Paulo,
ano 20, set. 2012, p. 4-5.
3
VIRILIO, Paul. A inércia polar. Lisboa: Dom Quixote, 1993. p. 128.
4
SOUZA, Bernardo de Azevedo e; SOTO, Rafael Eduardo de Andrade. Criminologia cultural,
"marketing" e mídia. Boletim IBCCRIM, n. 234, São Paulo, ano 20, maio 2012, p. 14-15.
2
1
fundamentais. Em primeiro lugar, a ameaça ao debate significativo que o pósmodernismo implica, pois o público perde a noção do que é verdade e do que não é.
E, em segundo, a dificuldade de definição do que hoje constitui recreação,
porquanto a violência passou a entreter o público, que tornou-se mais
emocionalmente desapegado e insensível ante à vasta gama de imagens que o
bombardeia diariamente 5.
O exemplo mais convincente da performance da mídia pós-moderna ocorreu
nos atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA, porque congregou uma série
de fatores que propiciaram uma cobertura midiática sem precedentes. As imagens
televisivas
daquele
dia
tornaram-se
as
mais
memoráveis
já
vistas.
Foi
verdadeiramente um "espetáculo pós-moderno" que exaltou a sensação de
insegurança, trazendo a ideia de ataques terroristas contra civis inocentes.
No Brasil, os efeitos midiáticos podem ser sentidos cada vez com maior
intensidade, especialmente na deflagração de "megaoperações" das polícias civil e
federal - nas quais ocorre a prisão simultânea de dezenas de pessoas por fraudes
escandalosas em algum setor determinado e geralmente ocorrem coletivas de
imprensa para "esclarecer" os fatos - e nas transmissões ao vivo de julgamentos
pelo Tribunal do Júri - nas quais não é raro que diversos "especialistas" sejam
chamados a dar sua opinião pessoal sobre os desdobramentos, as condenações
são aplaudidas como sinônimos de justiça e as absolvições como vitórias dos
defensores experientes contratados pelos réus para convencer os jurados. Numa
categoria à parte, pode-se situar os julgamentos da Suprema Corte, que, por sempre
envolverem casos de elevada notoriedade, não raro adquirem ainda um componente
político.
Os atuais discursos da mídia transformam os observadores em sujeitos do
perigo fragmentado e aleatório da criminalidade, proporcionando condições para
infindáveis narrativas da criminalidade que perpetuam a sensação de perigo
constante. Essa é a explicação que os pós-modernistas dão à fascinação da mídia
pelo crime: todos os expectadores são potenciais vítimas.
5
JEWKES, Yvonne. Media e crime. 2. ed. Londres: Sage, 2011. p. 7-38.
2
Outro aspecto da histeria que envolve os casos criminais noticiados é que a
mídia não faz a distinção entre o ordinário e o extraordinário. A audiência é
bombardeada com a representação de crimes raros, como, por exemplo,
assassinatos em série (serial killings), extermínios coletivos ("chacinas"), tráfico de
pessoas e sequestros de crianças por estrangeiros, como se fossem comuns. Isso
provoca um aumento da ansiedade do público e desvia a atenção de crimes cuja
reiteração é frequente e mais preocupante.
Rodrigues
sustenta
que
a
responsabilidade
pública
dos
meios
de
comunicação de massa é muito grande, pois, se há uma forma de problematização
da violência urbana capaz de produzir pânico e, consequentemente, desordem, é a
que se produz quando a ênfase do noticiário é dada sobre o desamparo de todos
diante de uma situação totalmente fora de controle6. Silva Sánchez descreve o papel
dos meios de comunicação na construção (subjetiva) do medo social:
"(...) en lo que hace al derecho penal, resulta ineludible la puesta en relación de la
sensación social de inseguridad con el modo de proceder de los medios de
comunicación. Estos, por un lado, desde la posición privilegiada que ostentan en el
seno de la ‘sociedad de la información’ y en el marco de una concepción del mundo
como aldea global, transmiten una imagen de la realidad en la que lo lejano y lo
cercano tienen una presencia casi idéntica en la representación del receptor del
mensaje. Ello da lugar, en unas ocasiones, directamente a percepciones inexactas; y
en otras, en general, a una sensación de impotencia. A mayor abundamiento, por
otro lado, la reiteración y la propia actitud (dramatización, morbo) con la que se
examinan determinadas noticias actúan a modo de multiplicador de los ilícitos y las
catástrofes, generando una inseguridad subjetiva que no se corresponde con el nivel
de riesgo objetivo." 7
A sensação de insegurança, alimentada e acentuada permanentemente pelos
meios de comunicação, se apresenta desproporcional em relação à existência
concreta do risco. Essa percepção se potencializa e se sobreleva em virtude da ação
de alguns setores dos meios de comunicação. Dessa forma, tendo-se em conta o
6
RODRIGUES, José Augusto de Souza. A economia política do medo. Discursos Sediciosos: crime,
direito e sociedade, n. 2, Rio de Janeiro, ano 1, 2º sem. 1996, p. 269-276, p. 273.
7
SILVA SÁNCHEZ, Jesús Maria. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en
las sociedades postindustriales. 1. ed. Madrid: Civitas, 1999. p. 27-28.
3
papel extremamente significativo que cumprem as agências de comunicação no
processo de dramatização do universo penal, chega-se à conclusão de que o
sistema penal não se apresenta como o meio próprio e legítimo para a mitigação
desse quadro, o que torna as propostas e reclamos sociais punitivos absolutamente
falhos de qualquer racionalidade 8.
Como se pode concluir, o sentimento de insegurança que brota da sociedade
se potencializa e se sobreleva em virtude da ação de alguns setores dos meios de
comunicação. Nesse quadro, a desproporcional sensação de insegurança em
relação à existência concreta dos riscos dissemina um clima generalizado de
ansiedade social, ou uma cultura fóbica, influenciando de forma marcante a política
criminal. As novas propostas de enfrentamento da criminalidade têm em comum a
bandeira do eficientismo em seu combate e do intervencionismo, sob a etiqueta de
uma suposta "guerra urbana". O incremento do sentimento de insegurança, as
tensões sociais e o clamor por uma política criminal de "combate" efetivo são o
corolário lógico 9.
Então, com enfoques descontextualizados, sob um clima punitivista, os meios
de comunicação convolam-se numa verdadeira "fábrica de medo" e, com isso,
geram infindáveis postulações por segurança, acriticamente abrigadas pelas
instituições estatais 10.
A complexidade de novas questões, na perspectiva de uma sociedade
globalizada, na qual os riscos são constantemente objeto de exposição midiática,
acaba por denunciar, também, as fraquezas das estruturas clássicas de proteção,
experimentado pelo sistema punitivo desemboca em um controle em que é difícil
distinguir, com a necessária clareza, a legítima intervenção estatal da crua violência,
fruto da exigência de implementação de medidas de contenção (força). Vendo ruir os
pressupostos modernos sobre os quais assentava um projeto emancipatório rumo a
8
FAYET Jr., Ney; MARINHO Jr., Inezil Penna. Complexidade, insegurança e globalização:
repercussões no sistema penal contemporâneo. Sistema Penal & Violência, n. 1, v. 1, Porto Alegre,
jul./dez. 2009, p. 84-100, p. 88.
9
Idem, p. 93.
10
DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La política criminal en la encrucijada. Buenos Aires: B de F, 2007. p.
108.
4
uma sociedade segura, o uso da força pública, sob a bandeira da segurança, tem-se
mostrado a opção dos governos contemporâneos 11.
Obviamente, a violência nem sempre é produto do consumo; todavia, as
respostas às imagens de violência, sejam de medo, desconforto ou indiferença,
demonstram como se dão as relações interpessoais e sociais atualmente,
produzindo, assim, novos sentimentos, que surgem dessa hiperexposição 12.
É induvidoso que os meios de comunicação transitam hoje por todas as
esferas do poder político, interferindo nas ações tomadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo. A dimensão do poder de influência dos políticos que atuam nesse campo
se reflete na busca pela futura reeleição, para a qual se faz necessário o suporte da
mídia. Na outra ponta, está o Judiciário, composto por membros teoricamente
independentes e que julgam conforme o seu "livre-convencimento".
No entanto, é inegável que até os magistrados podem ser influenciados por
motivos externos, como, por exemplo, a exposição dada pela mídia a determinados
casos, dificultando, assim, o trabalho de coleta de provas perante a autoridade
policial, ou, em casos do Tribunal do Júri, nos quais os jurados, juízes de fato, estão
muito expostos à atuação da mídia. No Supremo Tribunal Federal, tivemos prova
recente, e por todos conhecida, dessa influência.
Assim sendo, a capacidade de formar opiniões através das notícias
propagadas pelos meios de comunicação em massa e comover a população com
sensacionalismo transformou o fiscal em guia. Quem deveria limitar, segundo balizas
legais e orientações éticas, passou, em muitos casos, a verdadeiramente conduzir o
exercício do poder.
Leis passam a ser promulgadas em virtude da pressão provocada pela
cobertura midiática - não raras vezes estereotipada e preconceituosa - que os meios
11
FAYET Jr., Ney; MARINHO Jr., Inezil Penna. Complexidade, insegurança e globalização:
repercussões no sistema penal contemporâneo. Sistema Penal & Violência, n. 1, v. 1, Porto Alegre,
jul./dez. 2009, p. 84-100, p. 93.
12
CARVALHO, Salo de. Criminologia cultural, complexidade e as fronteiras de pesquisa nas ciências
criminais. RBCCrim, n. 81, São Paulo, dez. 2009, p. 294-338, p. 321-322.
5
de comunicação reservam a determinados fatos, sobretudo no âmbito da
delinquência. Atos de gestão pública são executados para afastar a atenção da
mídia ou para seduzi-la (o que significa seduzir também o público). Decisões
judiciais são proferidas para não contrariar as expectativas criadas e alimentadas
pelo discurso dos meios de comunicação.
Basta vermos as ferrenhas disputas travadas em público entre os próprios
julgadores e amplamente divulgadas pela mídia no tão propalado caso do Mensalão
(AP 470), julgado pelo STF13. Aquele que deveria estar fora do poder, para vigiá-lo,
passa a exercê-lo, de modo sutil e dissimulado.
O ideal iluminista da imprensa guardiã da democracia, que servia aos
interesses e necessidades da cidadania, foi paulatinamente substituído pela
essência da indústria cultural, na qual o indivíduo não precisa de informação, e sim
de mercadoria, como consumidor que é.
A informação é ofertada nas "prateleiras midiáticas" (jornais, televisão, rádio,
internet, etc.) em "embalagens" muito parecidas, o que limita as opções. E todo
aquele que não pode eleger está sendo, seguramente, dominado, conduzido. Então,
manipular significa, no contexto da mídia, dominar pela informação mercantilizada.
O noticiário sobre a delinquência se vale de clichês e de estereótipos para
criar heróis e vilões, personagens com os quais o consumidor certamente irá se
identificar. Se há uma condenação, é pela culpa do acusado. Agora, se há
absolvição, é pela agilidade dos defensores. Nesse rumo, a violência das imagens
passa para o plano do imaginário e produz reflexos nos padrões de comportamento
da vida real.
13
Este, aliás, um dos casos mais emblemáticos do poder de manipulação midiático dos últimos
tempos. Por se tratarem de crimes do colarinho-branco, os meios de comunicação comumente
valeram-se das expressões escândalo, esquema, crise política, e adotaram a palavra mensalão como
forma de facilitar a identificação por parte do público. O Mensalão foi responsável por um aumento
exponencial da audiência dos telejornais e da venda de revistas que, semanalmente, apresentavam
algum componente novo ainda mais extraordinário e chocante. A pressão popular por condenações
dos supostos envolvidos ficou explícita na cobertura do maior e mais publicizado julgamento da
história do Brasil.
6
Talvez isso não signifique que as pessoas simplesmente imitem a violência
veiculada pelos meios de comunicação, até porque o processo pode ser inverso. Em
vez de agirem com violência, as pessoas simplesmente passam a tolerá-la. Torna-se
banal assistir aos massacres diários veiculados pelos telejornais. Tais notícias já não
causam mais o impacto de antigamente. Aceitamos que se tratam de fatos do
cotidiano e que com eles temos de conviver.
Perdemos a capacidade de indignação. Nossa postura é passiva, de
aceitação. Vamos nos acostumando à violência como se fosse a única linguagem
eficiente para lidar com a diferença. "Vamos achando normal que, na ficção, todos
os conflitos terminem com a eliminação ou a violação do corpo do outro"14.
Esse é, sem dúvida, um dos fatores que contribui para o período de crise que
Carlos Sandano identifica no jornalismo. Uma crise econômica em que o jornalismo
perde leitores para a internet e outras formas de entretenimento. Uma crise de
identidade em que a tendência dos grandes grupos de comunicação em transformar
tudo em espetáculo descaracteriza o conteúdo jornalístico. E, não menos, uma crise
profissional em que se assiste à diluição das fronteiras entre a publicidade e o
jornalismo,
assim
como
à
manipulação
(consciente
ou
inconsciente)
da
15
informação .
A velocidade do mundo acaba servindo até mesmo de desculpa para a
vulgarização da qualidade das notícias que são apresentadas ao público. Nesse
ínterim, coloca-se a sedutora ideia da criminalidade urbana violenta trazida pela
mídia de massa, incutindo a já mencionada sensação falaciosa de insegurança
permanente.
Hoje, o medo constrói muros. Para suportar a ansiedade causada pelo terror,
aceitamos depender da ideia de viver gradeados em uma fortaleza. O risco de
ultrapassar seus domínios nos é muitas vezes alto demais. Preferimos não sair mais
14
KEHL, Maria Rita. Televisão e violência do imaginário. In: BUCCI, Eugênio; KEHL, Maria Rita.
Videologias: ensaios sobre televisão. São Paulo: Boitempo, 2004. p. 88-89.
15
SANDANO, Carlos et al. A informação-mercadoria do jornalismo e as novas formas de trocas
culturais na sociedade globalizada. In: COELHO, Cláudio Novaes Pinto; CASTRO, Valdir José de
(Org.). Comunicação e sociedade do espetáculo. São Paulo: Paulus, 2006. p. 61-80.
7
à noite, não estacionar o carro na rua, não frequentar determinados locais. É um
preço que julgamos aceitável. Aquele que deixar sua porta destrancada assume o
risco de que alguém possa invadir sua casa.
Só não conseguimos viver isolados por muito tempo sem informação. O
telespectador, ouvinte ou leitor é reduzido à condição de consumidor por um
mercado composto por cartéis que, com isso, obtém ganhos exorbitantes à custa da
tragédia e do sofrimento alheios16.
Eis aí a maior vitória da mídia contemporânea, que tem a garantia de
audiência em todas as faixas da população e, consequentemente, lucros financeiros
e simbólicos incomensuráveis.
Ao fim e ao cabo, nem tudo é o que a mídia quer transparecer. Devemos
entender que a violência é um "produto" que gera muitos lucros para determinados
setores. As posições editoriais nem sempre são a resposta final para todas as
questões, mas, antes, são posturas institucionais historicamente situadas, que
sempre possuem um interesse relacionado17. Precisamos resgatar, portanto, uma
atitude crítica e cautelosa, e não meramente reprodutiva, pois a mídia tem o poder
de construir e destruir reputações em reportagens que duram segundos na vida dos
espectadores, porém, muitas vezes, uma vida inteira na vida daqueles que tiveram
seus nomes expostos. As imagens e sons que vemos e ouvimos são, na realidade,
vidas que estão em jogo.
16
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff. Possibilidades insurgentes: as políticas da criminologia cultural.
Sistema Penal & Violência, n. 2, v. 4, Porto Alegre, jul./dez. 2012, p. 206-218.
17
Recentemente, por exemplo, as Organizações Globo, maior conglomerado de empresas do setor
de mídia da América Latina, admitiu publicamente que apoiou a ditadura militar que se estabeleceu
no Brasil entre 1964 e 1985, deixando de divulgar crimes militares praticados nesse período, bem
como negando cobertura aos movimentos pró-democracia que existiam no país, tudo em função de
interesses econômicos e políticos do grupo.
8
Referências
CARVALHO, Salo de. Criminologia cultural, complexidade e as fronteiras de
pesquisa nas ciências criminais. RBCCrim, n. 81, São Paulo, dez. 2009, p. 294-338.
DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La política criminal en la encrucijada. Buenos Aires: B
de F, 2007.
FAYET Jr., Ney; MARINHO Jr., Inezil Penna. Complexidade, insegurança e
globalização: repercussões no sistema penal contemporâneo. Sistema Penal &
Violência, n. 1, v. 1, Porto Alegre, jul./dez. 2009, p. 84-100.
GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia, poder e delinquência. Boletim IBCCRIM, n.
238, São Paulo, ano 20, set. 2012, p. 4-5.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff. Possibilidades insurgentes: as políticas da
criminologia cultural. Sistema Penal & Violência, n. 2, v. 4, Porto Alegre, jul./dez.
2012, p. 206-218.
JEWKES, Yvonne. Media e crime. 2. ed. Londres: Sage, 2011.
KEHL, Maria Rita. Televisão e violência do imaginário. In: BUCCI, Eugênio; KEHL,
Maria Rita. Videologias: ensaios sobre televisão. São Paulo: Boitempo, 2004. p. 8889.
LUHMANN, Niklas. A realidade dos meios de comunicação. São Paulo: Paulus,
2005.
RODRIGUES, José Augusto de Souza. A economia política do medo. Discursos
Sediciosos: crime, direito e sociedade, n. 2, Rio de Janeiro, ano 1, 2º sem. 1996, p.
269-276, p. 273.
SANDANO, Carlos et al. A informação-mercadoria do jornalismo e as novas formas
de trocas culturais na sociedade globalizada. In: COELHO, Cláudio Novaes Pinto;
CASTRO, Valdir José de (Org.). Comunicação e sociedade do espetáculo. São
Paulo: Paulus, 2006. p. 61-80.
9
SILVA SÁNCHEZ, Jesús Maria. La expansión del derecho penal: aspectos de la
política criminal en las sociedades postindustriales. 1. ed. Madrid: Civitas, 1999.
SOUZA, Bernardo de Azevedo e; SOTO, Rafael Eduardo de Andrade. Criminologia
cultural, "marketing" e mídia. Boletim IBCCRIM, n. 234, São Paulo, ano 20, maio
2012, p. 14-15.
VIRILIO, Paul. A inércia polar. Lisboa: Dom Quixote, 1993.
10
Download

o papel da mídia na disseminação do medo