informa Trabalhista Nesta edição: Este Boletim é um informe destinado aos clientes e integrantes do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Este Boletim não tem o objetivo de prover e não deve ser interpretado como aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas. Notícias Alterações da legislação trabalhista e previdenciária Jurisprudência trabalhista e previdenciária NOTÍCIAS Esta seção divulga notícias que são de interesse para as relações trabalhistas. PUBLICADO NOVO MANUAL DO E-SOCIAL Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de fevereiro de 2015, a Resolução n. 001/2015 do Comitê Gestor do e-Social, que aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital (e-Social), o qual unificará todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao Governo Federal. O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento das obrigações que estão sendo instituídas por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o e-Social para o sistema de dados. A nova versão do manual e o documento que contém Perguntas e Respostas estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico (www.esocial.gov.br). 1 Dario Abrahão Rabay + 55 11 3089.6646 [email protected] Aldo Martinez Neto + 55 11 3089.6717 [email protected] www.scbf.com.br NOVAS REGRAS RELACIONADAS AOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESTÃO EM VIGOR Estão em vigor as novas regras relacionadas aos benefícios auxílio-acidente e auxílio-doença passou de 15 para 30 de pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por dias. Da mesma forma, o período de responsabilidade das invalidez anunciadas pelo Governo Federal em dezembro empresas pelo pagamento dos salários dos empregados de 2014, através da Medida Provisória (MP) 664/2014. em caso de afastamento foi ampliado para 30 dias. Após esse período, o pagamento dos benefícios será realizado O período mínimo de afastamento necessário para o pelo INSS. recebimento dos benefícios de aposentadoria por invalidez, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DIVULGA CARTILHA SOBRE NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a cartilha período diminuído para 12 meses na segunda solicitação do “Novas Regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial – benefício e 6 meses a partir da terceira solicitação. O período Perguntas e Respostas” com o intuito de esclarecer de maneira de percepção do benefício também mudou de 4 meses para didática as dúvidas dos trabalhadores e empregadores sobre um período variável de 3 a 5 meses, a depender do tempo de as novas regras relacionadas à concessão e duração do seguro- serviço e do número de solicitações de benefício realizada. desemprego e do abono salarial, instituídas pela MP 665/2014. A cartilha está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.mte.gov.br). Agora, os empregados deverão possuir ao menos 18 meses de trabalho contínuo para poder solicitar o benefício, sendo tal 2 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Esta seção divulga as principais alterações na legislação trabalhista e previdenciária. PUBLICADA LEI QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de março de parada obrigatória, desde que o primeiro período de de 2015, a Lei n. 12.103 que altera a Consolidação das Leis do descanso não seja inferior a 8 horas ininterruptas. Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para A cada 6 horas na condução de veículo de transporte disciplinar a jornada de trabalho do motorista profissional, de carga, o motorista deverá descansar 30 minutos, assim considerados aqueles cuja condução exija formação sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de profissional e exerçam atividades de transporte rodoviário direção, desde que não seja ultrapassado o limite de 5,5 de passageiros ou de cargas. horas contínuas de condução. Já na condução de veículo A jornada de trabalho do motorista profissional continua rodoviário de passageiros, serão observados 30 minutos de sendo de 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação descanso para cada 4 horas de condução, sendo também de 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 extraordinárias, sendo assegurado intervalo mínimo de 1 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou hora para refeição, podendo esse período coincidir com o fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso tempo estabelecido no CTB para a parada obrigatória na condução do veículo. diário de 11 horas. Dentro do período de 24 horas, o condutor é obrigado a A Lei n. 13.103/2015 entra em vigor 45 dias após sua observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser publicação, ressalvados os prazos para produção de efeitos fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos de alguns dispositivos. 3 JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Esta seção divulga julgados que são de interesse para as relações trabalhistas e previdenciárias. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDERA TEMPESTIVO RECURSO APRESENTADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou sua dentro do prazo, ainda que antes da publicação do jurisprudência para afastar o conceito de intempestividade acórdão. O Ministro acrescentou que a jurisprudência para os recursos apresentados antes da publicação do agora superada era extremamente formalista e sacrificava acórdão (AI 703269 AgR-ED). a justiça. Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux sustentou que não pode ser considerado intempestivo um recurso apresentado SÃO PAULO RIO DE JANEIRO BELO HORIZONTE BRASÍLIA 4 SALVADOR www.scbf.com.br