informa
Trabalhista
Nesta edição:
Este Boletim é um informe destinado
aos clientes e integrantes do Souza,
Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.
Este Boletim não tem o objetivo de
prover e não deve ser interpretado
como aconselhamento legal sobre as
matérias aqui tratadas.
Notícias
Alterações da legislação trabalhista e previdenciária
Jurisprudência trabalhista e previdenciária
NOTÍCIAS
Esta seção divulga notícias que são de interesse para as relações
trabalhistas.
PUBLICADO NOVO MANUAL DO E-SOCIAL
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de fevereiro de 2015, a
Resolução n. 001/2015 do Comitê Gestor do e-Social, que aprova a versão
2.0 do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital
(e-Social), o qual unificará todas as informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas enviadas pelas empresas ao Governo Federal.
O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento das
obrigações que estão sendo instituídas por meio do novo sistema, além
de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas
e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o e-Social para
o sistema de dados.
A nova versão do manual e o documento que contém Perguntas e
Respostas estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico
(www.esocial.gov.br).
1
Dario Abrahão Rabay
+ 55 11 3089.6646
[email protected]
Aldo Martinez Neto
+ 55 11 3089.6717
[email protected]
www.scbf.com.br
NOVAS REGRAS RELACIONADAS AOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE,
AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESTÃO EM VIGOR
Estão em vigor as novas regras relacionadas aos benefícios
auxílio-acidente e auxílio-doença passou de 15 para 30
de pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por
dias. Da mesma forma, o período de responsabilidade das
invalidez anunciadas pelo Governo Federal em dezembro
empresas pelo pagamento dos salários dos empregados
de 2014, através da Medida Provisória (MP) 664/2014.
em caso de afastamento foi ampliado para 30 dias. Após
esse período, o pagamento dos benefícios será realizado
O período mínimo de afastamento necessário para o
pelo INSS.
recebimento dos benefícios de aposentadoria por invalidez,
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DIVULGA CARTILHA SOBRE NOVAS
REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a cartilha
período diminuído para 12 meses na segunda solicitação do
“Novas Regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial –
benefício e 6 meses a partir da terceira solicitação. O período
Perguntas e Respostas” com o intuito de esclarecer de maneira
de percepção do benefício também mudou de 4 meses para
didática as dúvidas dos trabalhadores e empregadores sobre
um período variável de 3 a 5 meses, a depender do tempo de
as novas regras relacionadas à concessão e duração do seguro-
serviço e do número de solicitações de benefício realizada.
desemprego e do abono salarial, instituídas pela MP 665/2014.
A cartilha está disponível para consulta no endereço eletrônico
(www.mte.gov.br).
Agora, os empregados deverão possuir ao menos 18 meses de
trabalho contínuo para poder solicitar o benefício, sendo tal
2
ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Esta seção divulga as principais alterações na legislação trabalhista e
previdenciária.
PUBLICADA LEI QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE
MOTORISTA
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de março
de parada obrigatória, desde que o primeiro período de
de 2015, a Lei n. 12.103 que altera a Consolidação das Leis do
descanso não seja inferior a 8 horas ininterruptas.
Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para
A cada 6 horas na condução de veículo de transporte
disciplinar a jornada de trabalho do motorista profissional,
de carga, o motorista deverá descansar 30 minutos,
assim considerados aqueles cuja condução exija formação
sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de
profissional e exerçam atividades de transporte rodoviário
direção, desde que não seja ultrapassado o limite de 5,5
de passageiros ou de cargas.
horas contínuas de condução. Já na condução de veículo
A jornada de trabalho do motorista profissional continua
rodoviário de passageiros, serão observados 30 minutos de
sendo de 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação
descanso para cada 4 horas de condução, sendo também
de 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão
facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas
Nas viagens de longa distância com duração superior a 7
extraordinárias, sendo assegurado intervalo mínimo de 1
dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou
hora para refeição, podendo esse período coincidir com o
fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso
tempo estabelecido no CTB para a parada obrigatória na
condução do veículo.
diário de 11 horas.
Dentro do período de 24 horas, o condutor é obrigado a
A Lei n. 13.103/2015 entra em vigor 45 dias após sua
observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser
publicação, ressalvados os prazos para produção de efeitos
fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos
de alguns dispositivos.
3
JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Esta seção divulga julgados que são de interesse para as relações
trabalhistas e previdenciárias.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDERA TEMPESTIVO RECURSO
APRESENTADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou sua
dentro do prazo, ainda que antes da publicação do
jurisprudência para afastar o conceito de intempestividade
acórdão. O Ministro acrescentou que a jurisprudência
para os recursos apresentados antes da publicação do
agora superada era extremamente formalista e sacrificava
acórdão (AI 703269 AgR-ED).
a justiça.
Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux sustentou que não pode
ser considerado intempestivo um recurso apresentado
SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
BELO HORIZONTE
BRASÍLIA
4
SALVADOR
www.scbf.com.br
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