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Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
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Nome do Projeto
DADOS DO PROJETO
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, autorizados pela Resolução Autorizativa ANEEL
no 4.195, de 25 de junho de 2013.
Descrição do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Trindade, compreendendo:
I - instalar um Reator Trifásico em 13,8 kV de 36 Mvar no Terciário do 3o Banco de Autotransformadores
500/230 kV existente;
II - instalar um Módulo de Conexão em 13,8 kV para o Reator Trifásico em 13,8 kV de 36 Mvar;
III - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral de 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, referente ao
Módulo de Infraestrutura de Manobra de 500 kV e ao Módulo de Infraestrutura de Manobra de 230 kV
associados aos Módulos de Conexão do 4o Banco de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA;
IV - instalar o 4o Banco de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA;
V - instalar um Módulo de Conexão em 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, referente ao 4o Banco de
Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA;
VI - instalar um Módulo de Interligação de Barramentos em 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio; e
VII - instalar um Módulo de Conexão em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, referente ao 4o Banco
de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA.
Período de Execução
De 04/07/2013 a 04/02/2015.
Localidade do Projeto [Muni- Município de Trindade, Estado de Goiás.
cípio(s)/UF(s)]
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PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Mauro Martins Leone.
CPF: 958.061.808-91.
Nome: Luiz Gonzaga Werdine.
CPF: 100.035.096-72.
Nome: Anderson de Freitas da Silva.
CPF: 750.370.507-82.
13
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
21.385.554,00.
Serviços
16.332.000,00.
Outros
789.379,00.
Total (1)
38.506.933,00.
14
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
19.574.878,00.
Serviços
14.949.199,00.
Outros
789.379,00.
Total (2)
35.313.456,00.
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
fevereiro de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
(Safra 2012/2013)
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
MA
MA
MA
MA
MA
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
RN
RN
RN
RN
REGIÃO
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R1
R2
R2
R2
R1
R1
R1
R1
CDIBGE
2700102
2702355
2702405
2703304
2704609
2705705
2705804
2706109
2706208
2706406
2707107
2905107
2906857
2911402
2917508
2924009
2925253
2926608
2929370
2929800
2102101
2103307
2106631
2110203
2112704
2505105
2511400
2516151
2604304
2601904
2602100
2608404
2400109
2400208
2400406
2400505
MUNICÍPIOS
Água Branca
Craíbas
Delmiro Gouveia
Inhapi
Maravilha
Olho d'Agua das Flores
Olho d'Agua do Casado
Ouro Branco
Palestina
Pão de Açúcar
Piranhas
Caém
Capela do Alto Alegre
Glória
Jacobina
Paulo Afonso
Ponto Novo
Ribeira do Pombal
São José do Jacuípe
Saúde
Brejo
Codó
Matões do Norte
Santa Rita
Vargem Grande
Cuité
Picuí
Sossêgo
Cedro
Bezerros
Bom Conselho
Jurema
Acari
Açu
Agua Nova
Alexandria
ADERIDOS
1450
186
802
1120
721
672
606
1002
564
1788
1563
73
501
642
177
959
1032
1377
338
321
1034
382
624
465
694
1193
1253
317
930
251
820
314
80
621
161
362
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014021100039
2400604
2400703
2400901
2401008
2401107
2401305
2401453
2401651
2402006
2402303
2402402
2402501
2402709
2402907
2403004
2403103
2403202
2403301
2403400
2403707
2403806
2403905
2404002
2404408
2404705
2404804
2404853
2404903
2405207
2405603
2405702
2405900
2406007
2406502
2406908
2407005
2407252
2407401
2407609
2408003
2408409
2408607
2408904
2409308
2409407
2409902
2410009
2410207
2410256
2410504
2410603
2410702
2410801
2411007
2411056
2411429
2411809
2411908
2412104
2412401
2412500
2412807
2413003
2413359
2413409
2413557
2413607
2413805
2414100
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Antonio Martins
Apodi
Areia Branca
Augusto Severo
Baraúna
Bodó
Caicó
Caraúbas
Carnaúba dos Dantas
Carnaubais
Cerro Corá
Coronel João Pessoa
Cruzeta
Currais Novos
Doutor Severiano
Encanto
Equador
Felipe Guerra
Florânea
Francisco Dantas
Frutuoso Gomes
Grossos
Ipanguaçu
Ipueira
Itajá
Itau
Janduís
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
João Dias
Jose da Penha
Lagoa Nova
Lucrécia
Luis Gomes
Major Sales
Martins
Messias Targino
Mossoró
Olho-d'Agua do Borges
Paraná
Parelhas
Patu
Pau dos Ferros
Pendências
Pilões
Portalegre
Porto do Mangue
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Rodolfo Fernandes
Tibau
Santana do Seridó
São Fernando
São Francisco do Oeste
São João do Sabugi
São José do Seridó
São Miguel
São Rafael
São Vicente
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Taboleiro Grande
Tenente Ananias
265
82
390
846
209
741
401
493
180
912
202
531
626
269
90
601
634
331
122
164
682
130
256
284
298
89
126
87
268
157
344
135
72
802
223
943
194
116
209
2319
105
214
395
267
167
88
293
272
436
117
173
72
250
138
55
135
56
112
96
112
409
115
415
306
254
149
270
68
96
ISSN 1677-7042
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
SE
.
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
Única
2414159
2414456
2414506
2414605
2414753
2414902
2400802
2401503
2401701
2401909
2402105
2402808
2403756
2404507
2404606
2405009
2405306
2405801
2406205
2406304
2406403
2406601
2407104
2407708
2407906
2408300
2408805
2409100
2409209
2409332
2409506
2409605
2409704
2410306
2411106
2411205
2411502
2411601
2411700
2412302
2412609
2412708
2412906
2413102
2413508
2413706
2413904
2414001
2414704
2414803
2802403
39
Tenente Laurentino Cruz
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Venha-Ver
Viçosa
Angicos
Barcelona
Bom Jesus
Caiçara do Rio do Vento
Campo Redondo
Coronel Ezequiel
Fernando Pedroza
Guamaré
Ielmo Marinho
Jaçanã
Januário Cicco
João Câmara
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
Lagoa Salgada
Macaíba
Montanhas
Monte das Gameleiras
Nova Cruz
Parazinho
Passa e Fica
Passagem
Santa Maria
Pedra Grande
Pedra Preta
Pedro Avelino
Presidente Juscelino
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santo Antonio
São Bento do Norte
São Bento do Trairi
São José do Campestre
São Paulo do Potengi
São Pedro
São Tomé
Senador Elói de Souza
Serrinha
Sítio Novo
Taipu
Tangará
Varzea
Vera Cruz
Gararu
954
88
234
710
573
99
298
362
269
191
572
467
131
105
412
423
191
954
205
266
416
237
444
122
289
57
187
305
102
168
244
307
481
94
337
1094
419
337
285
285
891
677
1621
499
334
586
109
467
184
215
1840
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N o- 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADJUNTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
Técnico
nº
04/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº
71000.001758/2013-36, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Abrigo dos Idosos São
Vicente de Paulo de Goiânia, CNPJ 86.840.378/0001-19, com sede
em Goiânia/GO, com validade de 03 (três) anos, a contar da data
desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 18 da
Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 e. art. 5º do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer
dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de
sua validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI
PORTARIA N o- 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADJUNTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
Técnico
nº
05/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº
71000.001757/2013-91, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pelo Conselho Central de
Goiânia da SSVP, CNPJ 02.309.466/0001-07, com sede em Goiânia/GO, por infringir o disposto no artigo 35, § 2º, do Decreto nº
7.237/2010.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI
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Portaria n° 03, de 10 de fevereiro de 2014