1 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 11 Nome do Projeto DADOS DO PROJETO Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, autorizados pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.195, de 25 de junho de 2013. Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Trindade, compreendendo: I - instalar um Reator Trifásico em 13,8 kV de 36 Mvar no Terciário do 3o Banco de Autotransformadores 500/230 kV existente; II - instalar um Módulo de Conexão em 13,8 kV para o Reator Trifásico em 13,8 kV de 36 Mvar; III - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral de 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, referente ao Módulo de Infraestrutura de Manobra de 500 kV e ao Módulo de Infraestrutura de Manobra de 230 kV associados aos Módulos de Conexão do 4o Banco de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA; IV - instalar o 4o Banco de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA; V - instalar um Módulo de Conexão em 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, referente ao 4o Banco de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA; VI - instalar um Módulo de Interligação de Barramentos em 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio; e VII - instalar um Módulo de Conexão em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, referente ao 4o Banco de Autotransformadores 500/230 kV de 3x133 MVA. Período de Execução De 04/07/2013 a 04/02/2015. Localidade do Projeto [Muni- Município de Trindade, Estado de Goiás. cípio(s)/UF(s)] 12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Mauro Martins Leone. CPF: 958.061.808-91. Nome: Luiz Gonzaga Werdine. CPF: 100.035.096-72. Nome: Anderson de Freitas da Silva. CPF: 750.370.507-82. 13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 21.385.554,00. Serviços 16.332.000,00. Outros 789.379,00. Total (1) 38.506.933,00. 14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 19.574.878,00. Serviços 14.949.199,00. Outros 789.379,00. Total (2) 35.313.456,00. . Ministério do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO (Safra 2012/2013) UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL BA BA BA BA BA BA BA BA BA MA MA MA MA MA PB PB PB PE PE PE PE RN RN RN RN REGIÃO Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R1 R2 R2 R2 R1 R1 R1 R1 CDIBGE 2700102 2702355 2702405 2703304 2704609 2705705 2705804 2706109 2706208 2706406 2707107 2905107 2906857 2911402 2917508 2924009 2925253 2926608 2929370 2929800 2102101 2103307 2106631 2110203 2112704 2505105 2511400 2516151 2604304 2601904 2602100 2608404 2400109 2400208 2400406 2400505 MUNICÍPIOS Água Branca Craíbas Delmiro Gouveia Inhapi Maravilha Olho d'Agua das Flores Olho d'Agua do Casado Ouro Branco Palestina Pão de Açúcar Piranhas Caém Capela do Alto Alegre Glória Jacobina Paulo Afonso Ponto Novo Ribeira do Pombal São José do Jacuípe Saúde Brejo Codó Matões do Norte Santa Rita Vargem Grande Cuité Picuí Sossêgo Cedro Bezerros Bom Conselho Jurema Acari Açu Agua Nova Alexandria ADERIDOS 1450 186 802 1120 721 672 606 1002 564 1788 1563 73 501 642 177 959 1032 1377 338 321 1034 382 624 465 694 1193 1253 317 930 251 820 314 80 621 161 362 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014021100039 2400604 2400703 2400901 2401008 2401107 2401305 2401453 2401651 2402006 2402303 2402402 2402501 2402709 2402907 2403004 2403103 2403202 2403301 2403400 2403707 2403806 2403905 2404002 2404408 2404705 2404804 2404853 2404903 2405207 2405603 2405702 2405900 2406007 2406502 2406908 2407005 2407252 2407401 2407609 2408003 2408409 2408607 2408904 2409308 2409407 2409902 2410009 2410207 2410256 2410504 2410603 2410702 2410801 2411007 2411056 2411429 2411809 2411908 2412104 2412401 2412500 2412807 2413003 2413359 2413409 2413557 2413607 2413805 2414100 Almino Afonso Alto do Rodrigues Antonio Martins Apodi Areia Branca Augusto Severo Baraúna Bodó Caicó Caraúbas Carnaúba dos Dantas Carnaubais Cerro Corá Coronel João Pessoa Cruzeta Currais Novos Doutor Severiano Encanto Equador Felipe Guerra Florânea Francisco Dantas Frutuoso Gomes Grossos Ipanguaçu Ipueira Itajá Itau Janduís Jardim de Piranhas Jardim do Seridó João Dias Jose da Penha Lagoa Nova Lucrécia Luis Gomes Major Sales Martins Messias Targino Mossoró Olho-d'Agua do Borges Paraná Parelhas Patu Pau dos Ferros Pendências Pilões Portalegre Porto do Mangue Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Rodolfo Fernandes Tibau Santana do Seridó São Fernando São Francisco do Oeste São João do Sabugi São José do Seridó São Miguel São Rafael São Vicente Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos Severiano Melo Taboleiro Grande Tenente Ananias 265 82 390 846 209 741 401 493 180 912 202 531 626 269 90 601 634 331 122 164 682 130 256 284 298 89 126 87 268 157 344 135 72 802 223 943 194 116 209 2319 105 214 395 267 167 88 293 272 436 117 173 72 250 138 55 135 56 112 96 112 409 115 415 306 254 149 270 68 96 ISSN 1677-7042 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN SE . R1 R1 R1 R1 R1 R1 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 Única 2414159 2414456 2414506 2414605 2414753 2414902 2400802 2401503 2401701 2401909 2402105 2402808 2403756 2404507 2404606 2405009 2405306 2405801 2406205 2406304 2406403 2406601 2407104 2407708 2407906 2408300 2408805 2409100 2409209 2409332 2409506 2409605 2409704 2410306 2411106 2411205 2411502 2411601 2411700 2412302 2412609 2412708 2412906 2413102 2413508 2413706 2413904 2414001 2414704 2414803 2802403 39 Tenente Laurentino Cruz Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Venha-Ver Viçosa Angicos Barcelona Bom Jesus Caiçara do Rio do Vento Campo Redondo Coronel Ezequiel Fernando Pedroza Guamaré Ielmo Marinho Jaçanã Januário Cicco João Câmara Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa de Velhos Lagoa Salgada Macaíba Montanhas Monte das Gameleiras Nova Cruz Parazinho Passa e Fica Passagem Santa Maria Pedra Grande Pedra Preta Pedro Avelino Presidente Juscelino Ruy Barbosa Santa Cruz Santo Antonio São Bento do Norte São Bento do Trairi São José do Campestre São Paulo do Potengi São Pedro São Tomé Senador Elói de Souza Serrinha Sítio Novo Taipu Tangará Varzea Vera Cruz Gararu 954 88 234 710 573 99 298 362 269 191 572 467 131 105 412 423 191 954 205 266 416 237 444 122 289 57 187 305 102 168 244 307 481 94 337 1094 419 337 285 285 891 677 1621 499 334 586 109 467 184 215 1840 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 04/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.001758/2013-36, resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Abrigo dos Idosos São Vicente de Paulo de Goiânia, CNPJ 86.840.378/0001-19, com sede em Goiânia/GO, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 e. art. 5º do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI PORTARIA N o- 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 05/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.001757/2013-91, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Conselho Central de Goiânia da SSVP, CNPJ 02.309.466/0001-07, com sede em Goiânia/GO, por infringir o disposto no artigo 35, § 2º, do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.