PORTARIA Nº 05/2015
Regulamento da “Prova Final” do Curso de Direito
do Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Alterações aprovadas em Reunião de Colegiado realizada em 29/06/2015:
Acréscimo ao Item 4: Para o aluno que tenha sido dispensado da Avaliação Integrada e não a
realizou, a “Prova Final” terá peso 10 (dez).
Inclusão do Item 7: Se a nota da “Prova Final” for inferior à soma das avaliações a que foi
submetido, exceto a Integrada, a “Prova Final” será desconsiderada para fins de apuração da
nota final.
Alteração de itens: 7, 8 e 9, para, respectivamente, 8, 9 e 10.
Acréscimo ao item 10: Para os demais casos não haverá aplicação de provas substitutivas, salvo
por decisão majoritária do Colegiado.
Revoga-se a Portaria nº 04/2015
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
UNISAL – Unidade Americana / Campus Maria Auxiliadora
Avenida de Cillo, 3.500 – Pq. Novo Mundo – 13467-600
(19) 3471-9700
www.unisal.br/americana
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UNISAL - CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
Regulamento da “Prova Final” do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário
Salesiano de São Paulo – UNISAL – Unidade de Ensino de Americana
O Colegiado do Curso de Direito do UNISAL – Unidade de Ensino de Americana e o Núcleo
Docente Estruturante – NDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de
conferir aos alunos o máximo de possibilidades para que atinjam os objetivos de
aprendizagem, as finalidades pedagógicas e toda a transparência do processo de avaliação, fica
instituída a “Prova Final” para os alunos que não obtiveram aproveitamento mínimo no
processo avaliativo semestral nas disciplinas do curso, nos temos que se seguem:
1. O aluno que não atingir média final 5,0 (cinco) em qualquer disciplina, considerando a
soma de todas as avaliações e da Avaliação Integrada a que foi submetido, poderá fazer a
“Prova Final” em semana específica definida pelo Colegiado.
2. Caso a soma das avaliações e da Avaliação Integrada resultar no mínimo 5,0 (cinco) e
eventualmente o aluno realizar a “Prova Final”, esta será desconsiderada, permanecendo
a nota anteriormente obtida como resultado final.
3. É de responsabilidade do aluno o controle de suas notas, em especial a conferência dos
pontos obtidos na Avaliação Integrada, por meio da conferência dos gabaritos divulgados.
4. A “Prova Final” terá peso 8,0 (oito) e seu resultado será somado ao peso da Avaliação
Integrada, para composição de sua média final. Para o aluno que tenha sido dispensado
da Avaliação Integrada e não a realizou, a “Prova Final” terá peso 10 (dez).
5. Será considerado aprovado o aluno que após a “Prova Final”, obtiver no mínimo a nota
5,0 (cinco) por meio da soma da “Prova Final” e da Avaliação Integrada.
6. Ao aluno que se submeter à “Prova Final” será atribuído no máximo a média final 5,0
(cinco), mesmo que a soma desta prova mais a Avaliação Integrada ultrapasse essa
pontuação.
7. Se a nota da “Prova Final” for inferior à soma das avaliações a que foi submetido, exceto a
Integrada, a “Prova Final” será desconsiderada para fins de apuração da nota final.
8. A matéria exigida será a do conteúdo programático integral da disciplina e,
obrigatoriamente, será dissertativa e sem consulta a qualquer tipo de material.
9. Caso a “Prova Final” seja necessária, as notas das avaliações anteriores serão
desconsideradas e substituídas pelo resultado desta mais o resultado da Avaliação
Integrada.
10.Somente serão aplicadas provas substitutivas aos alunos em exercício domiciliar,
afastados das atividades acadêmicas presenciais por problemas médicos, devidamente
comprovados junto à Secretaria. Para os demais casos não haverá aplicação de provas
substitutivas, salvo por decisão majoritária do Colegiado. A ausência nas avaliações
implica na atribuição da nota zero. Caso o aluno ausente não obtenha nas demais
avaliações a nota mínima para a aprovação, resta garantida a possibilidade de realização
da presente “Prova Final”.
Americana, 29 de junho de 2015.
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
UNISAL – Unidade Americana / Campus Maria Auxiliadora
Avenida de Cillo, 3.500 – Pq. Novo Mundo – 13467-600
(19) 3471-9700
www.unisal.br/americana
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Portaria 05-2015 – Regulamento Prova Final