PORTARIA Nº 04/2015 Regulamento da “Prova Final” do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo Aprovado na Reunião de Colegiado em 03/02/2015 COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO UNISAL – Unidade Americana / Campus Maria Auxiliadora Avenida de Cillo, 3.500 – Pq. Novo Mundo – 13467-600 (19) 3471-9700 www.unisal.br/americana 1 UNISAL - CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO Regulamento da “Prova Final” do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL – Unidade de Ensino de Americana O Colegiado do Curso de Direito do UNISAL – Unidade de Ensino de Americana e o Núcleo Docente Estruturante – NDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de conferir aos alunos o máximo de possibilidades para que atinjam os objetivos de aprendizagem, as finalidades pedagógicas e toda a transparência do processo de avaliação, fica instituída a “Prova Final” para os alunos que não obtiveram aproveitamento mínimo no processo avaliativo semestral nas disciplinas do curso, nos temos que se seguem: 1. O aluno que não atingir média final 5,0 (cinco) em qualquer disciplina, considerando a soma de todas as avaliações e da Avaliação Integrada a que foi submetido, poderá fazer a “Prova Final” em semana específica definida pelo Colegiado. 2. Caso a soma das avaliações e da Avaliação Integrada resultar no mínimo 5,0 (cinco) e eventualmente o aluno realizar a “Prova Final”, esta será desconsiderada, permanecendo a nota anteriormente obtida como resultado final. 3. É de responsabilidade do aluno o controle de suas notas, em especial a conferência dos pontos obtidos na Avaliação Integrada, por meio da conferência dos gabaritos divulgados. 4. A “Prova Final” terá peso 8,0 (oito) e seu resultado será somado ao peso da Avaliação Integrada, para composição de sua média final. 5. Será considerado aprovado o aluno que após a “Prova Final”, obtiver no mínimo a nota 5,0 (cinco) por meio da soma da “Prova Final” e da Avaliação Integrada. 6. Ao aluno que se submeter à “Prova Final” será atribuído no máximo a média final 5,0 (cinco), mesmo que a soma desta prova mais a Avaliação Integrada ultrapasse essa pontuação. 7. A matéria exigida será a do conteúdo programático integral da disciplina e, obrigatoriamente, será dissertativa e sem consulta a qualquer tipo de material. 8. Caso a “Prova Final” seja necessária, as notas das avaliações anteriores serão desconsideradas e substituídas pelo resultado desta mais o resultado da Avaliação Integrada. 9. Somente serão aplicadas provas substitutivas aos alunos em exercício domiciliar, afastados das atividades acadêmicas presenciais por problemas médicos, devidamente comprovados junto à Secretaria. Para os demais casos não haverá aplicação de provas substitutivas. A ausência nas avaliações implica na atribuição da nota zero. Caso o aluno ausente não obtenha nas demais avaliações a nota mínima para a aprovação, resta garantida a possibilidade de realização da presente “Prova Final”. Americana, 05 de fevereiro de 2015. COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ UNISAL – Unidade Americana / Campus Maria Auxiliadora Avenida de Cillo, 3.500 – Pq. Novo Mundo – 13467-600 (19) 3471-9700 www.unisal.br/americana 2