ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ EDITAL DE LEILÃO Nº 222/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Leilão, através do Leiloeiro Nomeado, Sr. RUY WALTER BALDISSERA, designado através do decreto nº 31.583/2015, para a alienação de bens inservíveis, regendo-se o presente processo licitatório pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei 8.883 de 08/06/94, bem como pelo contido no presente edital: 1 - DO OBJETO 1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Leilão, consiste na ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, de propriedade do Município, conforme descrição abaixo: LOTE PATRIM PLACA 79052 MIR-0061 27 MAB 2681 1. 2. 3. 78031 GM/Monza SL LZW-3881 RENAVAN: 004745965 CHASSI: 9BGJG69TLKB019422 4. 45.144 MBZ 0492 45141 MBZ-0012 5. 6. 45143 7. 45142 MARCA/MODELO Fiat/Uno Mille Way Economy RENAVAN: 287751864 CHASSI: 9BD15844AB6562975 ANO: 2011 COMB.: A/G M. Bens – basculante RENAVAN: 553085743 CHASSI: 34404112277983 ANO: 1976 COMB.: D ANO: 1989 COMB.: G Fiat / Uno Mille RENAVAN: 756822378 CHASSI: 9BD15808814257104 ANO: 2001 COMB.: G Fiat/Uno Mille Smart RENAVAN: 756816432 CHASSI: 9BD15828814255591 ANO: 2001 COMB.: G Fiat/Uno Mille Smart MBZ-0832 RENAVAN: 756774713 CHASSI: 9BD15808814257106 ANO: 2001 MBZ-0552 COMB.: G Fiat/Uno Mille Smart RENAVAN: 756823226 R$ VALOR 3.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00 800,00 800,00 800,00 Pág. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ 8. 45145 MBZ-0572 45146 MBZ-0702 45149 MBZ-0872 47545 MCN-0262 56675 LZU 6772 9. 10. 11. 12. 13. 47.544 MCN 0732 14. 40685 BPN-8263 15. MCN 7123 16. 1236 FMS LYO-9043 6640 MDD-7473 17. CHASSI: 9BD15808814257112 ANO: 2001 COMB.: G Fiat/Uno Mille Smart RENAVAN: 756823404 CHASSI: 9BD15808814257097 ANO: 2001 COMB.: G Fiat/Uno Mille Smart RENAVAN: 756824559 CHASSI: 9BD15808814257085 ANO: 2001 COMB.: G Fiat/Uno Mille Smart RENAVAN: 756829240 CHASSI: 9BD15808814255203 ANO: 2001 COMB.: G Fiat/Uno Mille Fire RENAVAN: 778214281 CHASSI: 9BD15822524371508 ANO: 2002 COMB.: G Blazer CH RENAVAN: 849177200 CHASSI: 9BJ116GX05C418389 ANO: 2006 COMB.: G Fiat/Uno Mille RENAVAN: 778220338 CHASSI: 9BD15822524370391 ANO: 2002 COMB.: G VW/Gol 1000 RENAVAN: 625964969 CHASSI: 9BWZZZ30ZRT141362 ANO: 1994 COMB.: G Renault/Master/Amb RENAVAN: 829879579 CHASSI: 93YADCCH54J496794 ANO: 2004 COMB.: D VW/Gol CL 1.6 MI RENAVAN: 674459393 CHASSI: 9BWZZZ377VT081384 ANO: 1997 COMB.: G Fiat/UNO mille RENAVAN: 884781283 CHASSI: 9BD15822764845465 ANO: 2006 1.000,00 200,00 1.000,00 1.200,00 15.000,00 1.000,00 800,00 800,00 1.000,00 3.000,00 Pág. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ 18. 79307 LWW-7344 3042 FMS MBN-7284 3041 MBP-0064 3471 MBQ-0994 78965 MCS 9634 19. 20. 21. 22. 23. 73.092 MHH 2174 2040 FMS LZY-2865 15315 MAF-2755 FMS MEA-5595 40684 LYU-0096 73164 LXR-7547 24. 25. 26. 27. 28. COMB.: AG GM/C20 Custom RENAVAN: 633339970 CHASSI: 9BG258NHSSC011623 ANO: 1995 COMB.: G Fiat/Palio Week/Adventure RENAVAN: 783649959 CHASSI: 9BD17309824066496 ANO: 2002 COMB.: G GM/Corsa/Hatch RENAVAN: 783934998 CHASSI: 9BGXF68R02C168794 ANO: 2002 COMB.: G Fiat/Palio EX RENAVAN: 784276811 CHASSI: 9BD17140322156890 ANO: 2002 COMB.: G Renault Master RENAVAN: 857311905 CHASSI: 93YADCUH55J603472 ANO: 2005 COMB.: D Ford/Transit 350 L TA RENAVAN: 146832744 CHASSI: WFOXXXT9TU73548 ANO: 2009 COMB.: D GM/Corsa Wind RENAVAN: 701750529 CHASSI: 9BGSC68ZXWC625324 ANO: 1998 COMB.: G Fiat/Uno Mille RENAVAN: 553213741 CHASSI: 9BD146000M3692698 ANO: 1991 COMB.: G Iveco/Daily/13 Rontan RENAVAN: 972071245 CHASSI: 93ZC3890178329203 ANO: 2008 COMB.: D Fiat/Uno Mille SX RENAVAN: 680846689 CHASSI: 9BD146048V5941119 ANO: 1997 COMB.: G Volvo/B10M 6x2 RENAVAN: 545388309 2.000,00 1.500,00 1.500,00 1.200,00 2.000,00 800,00 2.000,00 1.000,00 800,00 1.000,00 5.000,00 Pág. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ 29. 8866 MAP-8937 126 MBH-3647 30. 31. 0023 FMS MAQ-3698 38889 MBL-5598 91852 LZH 9188 79303 MBE-1159 79305 MBE-1219 79943 MBZ-8459 32. 33. 34. 35. 36. 37. 25446 38. 39. 40. MDY-410 CHASSI: 9BV1MKC10LE311461 ANO: 1990 COMB.: D VW/Gol CL RENAVAN: 553186795 CHASSI: 9BWZZZ30ZKT050488 ANO: 1989 COMB.: G Ford/Cargo 1514-Basculante RENAVAN: 553064355 CHASSI: M54GDR04519 ANO: 1986 COMB.: D Fiat/Uno Mille RENAVAN: 553231081 CHASSI: 9BD146000N3882949 ANO: 1992 COMB.: G VW/Kombi RENAVAN: 553842757 CHASSI: 9BWZZZ23ZPP001199 ANO: 1993 COMB.: G GM/Corsa/GL Wind RENAVAN: 685500640 CHASSI: 9bgse35nwvc624210 ANO: 1997 COMB.: G Fiat/Palio Weekend EX RENAVAN: 709976941 CHASSI: 9BD178813W0783014 ANO: 1998 COMB.: A Fiat/Palio Weekend EX RENAVAN: 709977476 CHASSI: 9BD178813W0781869 ANO: 1998 COMB.: G Fiat/Palio 1.6 RENAVAN: 750587865 CHASSI: 9BD178245Y2240572 ANO: 2000 COMB.: G GM/Corsa Wind RENAVAN: 553274929 CHASSI: 9BGSC08WSRC610792 ANO: 1994 COMB.: G Veículo Pálio Weekend – Polícia Militar Baixado Veículo Pálio Weekend – Polícia Militar Baixado Veículo Pálio Weekend – Sec. Saúde 500,00 3.000,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Pág. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ Baixado 41. 42. 49794 43. 44. Ambulância Renault – Baixado Trator de Pneus Agrale Ano Trator de Corte de Grama pequeno (tratorito) Três unidades de caçambas (somente parte da carga) R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 500,00 1.2 O Leilão será realizado no dia dez de novembro de 2015, as 14 horas, no Auditório do Prédio da Administração, sito a Av. Getúlio Vargas, nº 957-S. O Leiloeiro poderá disponibilizar “site” para recebimento de lances via “internet”. 2 – DAS CONDIÇÕES: 2.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório. 2.2 No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: 2.2.1 Pessoa Física - RG e CPF, comprovante de endereço e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso. 2.2.2 Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 2.2.3 Cabe ao Leiloeiro contratado a responsabilidade pelo cadastro dos participantes do leilão. 2.3 Os bens objeto do presente Leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido. O Município de Chapecó, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso na tabela do item 1.1 deste edital. 2.4 O pagamento será à vista, através de cheque nominal ao Município ou mediante depósito em conta corrente em nome do Município de Chapecó - SC, junto ao Banco Banco do Brasil, Agência 0321-2. 2.5 Será cobrado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro, mediante recibo. 2.6 Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias úteis, após o prazo de pagamento do arremate, para a retirada dos bens. Findo este prazo ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de permanência de 2%(dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda, até 30(trinta) dias da data da arrematação, quando então, a venda será considerada nula, e os bens materiais revertidos ao patrimônio do Município, sem que caiba indenização ao arrematante. 2.7 No dia do Leilão serão aceitos pagamentos em cheques de outras agências bancárias, e a liberação do bem arrematado se dará após sua cobrança ter sido creditada na conta corrente do Município de Chapecó – SC. Pág. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ 2.8 Findo o prazo de 10 (dez) dias previsto no item nº 2.6, o Município não se responsabiliza pelos bens arrematados. 2.9 O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade. 2.10 Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente ao transporte de bens leiloados, assim não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências ou devoluções. 2.11 A regularização dos veículos junto ao DETRAN, a retirado do local, bem como quaisquer outras despesas pertinente, correrão por conta exclusiva do arrematante. As eventuais multas que por ventura existirem junto ao DETRAN ou outros órgãos fiscalizadores até a data do Leilão, correrão por conta do Município. 2.12 A transferência do veículo arrematado deverá ser efetuada dentro de 30(trinta) dias, conforme legislação do Departamento de Trânsito, sob pena das sanções cabíveis. 2.13 Será emitido recibo como comprovante do pagamento. 2.14 No ato da arrematação deverão ser fornecidos pelo arrematante todas as informações solicitadas pelo comitente ou pelo Leiloeiro designado. 2.15 A incidência de impostos, bem como, as despesas e outros encargos decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens ou materiais, correrão por conta do arrematante. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O encerramento do processo de leilão ocorre com o recebimento do valor da arrematação, a entrega do bem vendido e a prestação de contas do leiloeiro ao Município de Chapecó. 3.2 Os interessados poderão examinar todos os bens à serem leiloados em horário de expediente, no estacionamento da Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura, localizada na Rua Sete de Setembro nº 2063-D, bairro Presidente Médici (lotes 02, 09, 15, 22, 23, 26, 28, 30, 38, 39,40, 41, 42, 43 e 44) e os demais lotes, no estacionamento do Prédio da Administração sito a Avenida Getúlio Vargas, nº 957-S. 3.3 Qualquer omissão do presente Edital, prevalecerão as normas administrativas e os princípios legais, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores, independente de menção expressa. 3.4 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar ou procurar afastar arrematantes por oferecimentos ou vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará incurso nas penas de 6(seis) meses à 2(dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro. 3.5 Informações poderão ser obtidas no local onde será realizado o leilão e no Dpto de Licitações do Município de Chapecó, ou pelo telefone (49) 3321-8456. CHAPECÓ/SC, 29 de setembro de 2015. JOSE CLAUDIO CARAMORI Prefeito Municipal Pág. 6 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CHAPECÓ Pág. 7