ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CHAPECÓ
EDITAL DE LEILÃO Nº 222/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação na modalidade de Leilão, através do Leiloeiro Nomeado, Sr. RUY WALTER
BALDISSERA, designado através do decreto nº 31.583/2015, para a alienação de bens inservíveis,
regendo-se o presente processo licitatório pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei 8.883 de
08/06/94, bem como pelo contido no presente edital:
1
- DO OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Leilão, consiste na ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, de propriedade do Município, conforme descrição abaixo:
LOTE
PATRIM
PLACA
79052
MIR-0061
27
MAB 2681
1.
2.
3.
78031
GM/Monza SL
LZW-3881 RENAVAN: 004745965
CHASSI: 9BGJG69TLKB019422
4.
45.144
MBZ 0492
45141
MBZ-0012
5.
6.
45143
7.
45142
MARCA/MODELO
Fiat/Uno Mille Way Economy
RENAVAN: 287751864
CHASSI: 9BD15844AB6562975
ANO: 2011
COMB.: A/G
M. Bens – basculante
RENAVAN: 553085743
CHASSI: 34404112277983
ANO: 1976
COMB.: D
ANO: 1989
COMB.: G
Fiat / Uno Mille
RENAVAN: 756822378
CHASSI: 9BD15808814257104
ANO: 2001
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Smart
RENAVAN: 756816432
CHASSI: 9BD15828814255591
ANO: 2001
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Smart
MBZ-0832 RENAVAN: 756774713
CHASSI: 9BD15808814257106
ANO: 2001
MBZ-0552
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Smart
RENAVAN: 756823226
R$ VALOR
3.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
800,00
800,00
800,00
Pág. 1
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8.
45145
MBZ-0572
45146
MBZ-0702
45149
MBZ-0872
47545
MCN-0262
56675
LZU 6772
9.
10.
11.
12.
13.
47.544
MCN 0732
14.
40685
BPN-8263
15.
MCN 7123
16.
1236 FMS
LYO-9043
6640
MDD-7473
17.
CHASSI: 9BD15808814257112
ANO: 2001
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Smart
RENAVAN: 756823404
CHASSI: 9BD15808814257097
ANO: 2001
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Smart
RENAVAN: 756824559
CHASSI: 9BD15808814257085
ANO: 2001
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Smart
RENAVAN: 756829240
CHASSI: 9BD15808814255203
ANO: 2001
COMB.: G
Fiat/Uno Mille Fire
RENAVAN: 778214281
CHASSI: 9BD15822524371508
ANO: 2002
COMB.: G
Blazer CH
RENAVAN: 849177200
CHASSI: 9BJ116GX05C418389
ANO: 2006
COMB.: G
Fiat/Uno Mille
RENAVAN: 778220338
CHASSI: 9BD15822524370391
ANO: 2002
COMB.: G
VW/Gol 1000
RENAVAN: 625964969
CHASSI: 9BWZZZ30ZRT141362
ANO: 1994
COMB.: G
Renault/Master/Amb
RENAVAN: 829879579
CHASSI: 93YADCCH54J496794
ANO: 2004
COMB.: D
VW/Gol CL 1.6 MI
RENAVAN: 674459393
CHASSI: 9BWZZZ377VT081384
ANO: 1997
COMB.: G
Fiat/UNO mille
RENAVAN: 884781283
CHASSI: 9BD15822764845465
ANO: 2006
1.000,00
200,00
1.000,00
1.200,00
15.000,00
1.000,00
800,00
800,00
1.000,00
3.000,00
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18.
79307
LWW-7344
3042 FMS
MBN-7284
3041
MBP-0064
3471
MBQ-0994
78965
MCS 9634
19.
20.
21.
22.
23.
73.092
MHH 2174
2040 FMS
LZY-2865
15315
MAF-2755
FMS
MEA-5595
40684
LYU-0096
73164
LXR-7547
24.
25.
26.
27.
28.
COMB.: AG
GM/C20 Custom
RENAVAN: 633339970
CHASSI: 9BG258NHSSC011623
ANO: 1995
COMB.: G
Fiat/Palio Week/Adventure
RENAVAN: 783649959
CHASSI: 9BD17309824066496
ANO: 2002
COMB.: G
GM/Corsa/Hatch
RENAVAN: 783934998
CHASSI: 9BGXF68R02C168794
ANO: 2002
COMB.: G
Fiat/Palio EX
RENAVAN: 784276811
CHASSI: 9BD17140322156890
ANO: 2002
COMB.: G
Renault Master
RENAVAN: 857311905
CHASSI: 93YADCUH55J603472
ANO: 2005
COMB.: D
Ford/Transit 350 L TA
RENAVAN: 146832744
CHASSI: WFOXXXT9TU73548
ANO: 2009
COMB.: D
GM/Corsa Wind
RENAVAN: 701750529
CHASSI: 9BGSC68ZXWC625324
ANO: 1998
COMB.: G
Fiat/Uno Mille
RENAVAN: 553213741
CHASSI: 9BD146000M3692698
ANO: 1991
COMB.: G
Iveco/Daily/13 Rontan
RENAVAN: 972071245
CHASSI: 93ZC3890178329203
ANO: 2008
COMB.: D
Fiat/Uno Mille SX
RENAVAN: 680846689
CHASSI: 9BD146048V5941119
ANO: 1997
COMB.: G
Volvo/B10M 6x2
RENAVAN: 545388309
2.000,00
1.500,00
1.500,00
1.200,00
2.000,00
800,00
2.000,00
1.000,00
800,00
1.000,00
5.000,00
Pág. 3
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29.
8866
MAP-8937
126
MBH-3647
30.
31.
0023 FMS
MAQ-3698
38889
MBL-5598
91852
LZH 9188
79303
MBE-1159
79305
MBE-1219
79943
MBZ-8459
32.
33.
34.
35.
36.
37.
25446
38.
39.
40.
MDY-410
CHASSI: 9BV1MKC10LE311461
ANO: 1990
COMB.: D
VW/Gol CL
RENAVAN: 553186795
CHASSI: 9BWZZZ30ZKT050488
ANO: 1989
COMB.: G
Ford/Cargo 1514-Basculante
RENAVAN: 553064355
CHASSI: M54GDR04519
ANO: 1986
COMB.: D
Fiat/Uno Mille
RENAVAN: 553231081
CHASSI: 9BD146000N3882949
ANO: 1992
COMB.: G
VW/Kombi
RENAVAN: 553842757
CHASSI: 9BWZZZ23ZPP001199
ANO: 1993
COMB.: G
GM/Corsa/GL Wind
RENAVAN: 685500640
CHASSI: 9bgse35nwvc624210
ANO: 1997
COMB.: G
Fiat/Palio Weekend EX
RENAVAN: 709976941
CHASSI: 9BD178813W0783014
ANO: 1998
COMB.: A
Fiat/Palio Weekend EX
RENAVAN: 709977476
CHASSI: 9BD178813W0781869
ANO: 1998
COMB.: G
Fiat/Palio 1.6
RENAVAN: 750587865
CHASSI: 9BD178245Y2240572
ANO: 2000
COMB.: G
GM/Corsa Wind
RENAVAN: 553274929
CHASSI: 9BGSC08WSRC610792
ANO: 1994
COMB.: G
Veículo Pálio Weekend – Polícia Militar
Baixado
Veículo Pálio Weekend – Polícia Militar
Baixado
Veículo Pálio Weekend – Sec. Saúde
500,00
3.000,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
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Baixado
41.
42.
49794
43.
44.
Ambulância Renault – Baixado
Trator de Pneus Agrale
Ano
Trator de Corte de Grama pequeno
(tratorito)
Três unidades de caçambas (somente parte da
carga)
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
1.2 O Leilão será realizado no dia dez de novembro de 2015, as 14 horas, no Auditório do Prédio da
Administração, sito a Av. Getúlio Vargas, nº 957-S. O Leiloeiro poderá disponibilizar “site” para
recebimento de lances via “internet”.
2 – DAS CONDIÇÕES:
2.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas,
respectivamente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF, do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito)
anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou
particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.
2.2 No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos
originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
2.2.1 Pessoa Física - RG e CPF, comprovante de endereço e/ou comprovante de emancipação,
quando for o caso.
2.2.2 Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório,
dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos
documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso.
2.2.3 Cabe ao Leiloeiro contratado a responsabilidade pelo cadastro dos participantes do leilão.
2.3 Os bens objeto do presente Leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido. O Município de
Chapecó, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará
os bens cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso na tabela do
item 1.1 deste edital.
2.4 O pagamento será à vista, através de cheque nominal ao Município ou mediante depósito em
conta corrente em nome do Município de Chapecó - SC, junto ao Banco Banco do Brasil, Agência
0321-2.
2.5 Será cobrado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial o percentual de 5% (cinco por cento), sobre
o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro, mediante recibo.
2.6 Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias úteis, após o prazo de pagamento do arremate, para a
retirada dos bens. Findo este prazo ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de
permanência de 2%(dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda, até 30(trinta) dias da
data da arrematação, quando então, a venda será considerada nula, e os bens materiais revertidos
ao patrimônio do Município, sem que caiba indenização ao arrematante.
2.7 No dia do Leilão serão aceitos pagamentos em cheques de outras agências bancárias, e a
liberação do bem arrematado se dará após sua cobrança ter sido creditada na conta corrente do
Município de Chapecó – SC.
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2.8 Findo o prazo de 10 (dez) dias previsto no item nº 2.6, o Município não se responsabiliza pelos
bens arrematados.
2.9 O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade.
2.10 Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer
responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente ao transporte de bens
leiloados, assim não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão
aceitas desistências ou devoluções.
2.11 A regularização dos veículos junto ao DETRAN, a retirado do local, bem como quaisquer outras
despesas pertinente, correrão por conta exclusiva do arrematante. As eventuais multas que por
ventura existirem junto ao DETRAN ou outros órgãos fiscalizadores até a data do Leilão, correrão por
conta do Município.
2.12 A transferência do veículo arrematado deverá ser efetuada dentro de 30(trinta) dias, conforme
legislação do Departamento de Trânsito, sob pena das sanções cabíveis.
2.13 Será emitido recibo como comprovante do pagamento.
2.14 No ato da arrematação deverão ser fornecidos pelo arrematante todas as informações
solicitadas pelo comitente ou pelo Leiloeiro designado.
2.15 A incidência de impostos, bem como, as despesas e outros encargos decorrentes da retirada,
carregamento e transporte dos bens ou materiais, correrão por conta do arrematante.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O encerramento do processo de leilão ocorre com o recebimento do valor da arrematação, a
entrega do bem vendido e a prestação de contas do leiloeiro ao Município de Chapecó.
3.2 Os interessados poderão examinar todos os bens à serem leiloados em horário de expediente, no
estacionamento da Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura, localizada na Rua Sete de
Setembro nº 2063-D, bairro Presidente Médici (lotes 02, 09, 15, 22, 23, 26, 28, 30, 38, 39,40, 41, 42,
43 e 44) e os demais lotes, no estacionamento do Prédio da Administração sito a Avenida Getúlio
Vargas, nº 957-S.
3.3 Qualquer omissão do presente Edital, prevalecerão as normas administrativas e os princípios
legais, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores, independente de menção
expressa.
3.4 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar ou procurar afastar arrematantes por oferecimentos
ou vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará incurso nas penas de 6(seis) meses à 2(dois)
anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro.
3.5 Informações poderão ser obtidas no local onde será realizado o leilão e no Dpto de Licitações do
Município de Chapecó, ou pelo telefone (49) 3321-8456.
CHAPECÓ/SC, 29 de setembro de 2015.
JOSE CLAUDIO CARAMORI
Prefeito Municipal
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