LEI MUNICIPAL Nº 2.360/1999 “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município e dá outras providências”. TITO LÍVIO JAEGER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens inservíveis pertencentes ao Município a seguir relacionados: uma retro escavadeira, marca Massey Fergusson, ano 1986, chassi 504 61 02481, avaliada em R$ 7.500,00; uma retro escavadeira, marca Massey Fergusson, ano 1986, chassi 5046102463, avaliada em R$ 7.500,00; uma ambulância, marca Chevrolet, ano 1987, chassi 9BG/VN15DHHP121305, avaliada em R$ 1.500,00; uma caminhonete marca Fiat Elba, ano 1988, chassi 9BD146000H3287756, avaliada em R$ 2.000,00; uma caminhonete Santana Quantum, ano 1987, chassi 9BWZZZ33ZHP230926; avaliada em R$ 3.000,00; um caminhão, marca Chevrolet, ano 1986, chassi 9BG5653NXGC005003; avaliada em R$ 4.000,00; um caminhão, marca Chevrolet, ano 1988, chassi 9BG683NXJHC000391, avaliado em R$ 6.000,00; um caminhão, marca Chevrolet, ano 1979, chassi 34404112439864, avaliado em R$ 4.000,00; um automóvel, marca Fiat Uno, ano 1991, chassi 9BD146000M3784558, avaliado em R$ 3.000,00; um caminhão, marca Mercedes Bens, ano 1974, chassi 34404112067604, avaliado em R$ 3.000,00; uma moto niveladora, marca Huber Warco, ano 1973, chassi 10MD1591, avaliada em R$ 500,00; uma motocicleta, marca YAMARA, ano 1981, chassi 2H3031846, avaliada em R$ 300,00; uma caminhonete, marca Chevrolet, ano 1978, chassi BC1542BH2346, avaliada em R$ 300,00; um caminhão, marca Mercedes Bens, ano 1974, chassi 34404112053095, avaliado em R$ 1.500,00. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquara, 06 de janeiro de 1999. TITO LÍVIO JAEGER Prefeito Municipal