Época Desportiva 2016 A época desportiva tem início no dia 1 de janeiro e termina no dia 31 de dezembro 2016. Os procedimentos anunciados neste documento deverão ser cumpridos de modo a agilizar o processo administrativo de filiação e respectiva emissão de licença para a presente época. A FPC responsabiliza-se pela emissão das licenças dos atletas e agentes da modalidade num prazo máximo de 15 dias úteis (após entrada na secretaria da FPC). A emissão de licença urgente nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, implica o pagamento de um valor acrescido de 15€/por licença. O prazo para emissão de uma licença urgente é de 3 dias úteis. O pedido de licença urgente deverá estar expressamente indicado no processo de filiação. Todos os atletas filiados ficam automaticamente abrangidos pelo seguro de Acidentes Pessoais, e de Responsabilidade Civil (ver Comunicado anexo). Valor a pagar em caso de emissão de mais do que uma licença será correspondente à Taxa da Licença mais elevada, acrescido do valor de 10€ por cada Certificado. A filiação dos Agentes da Modalidade deverá estar isenta de incompatibilidades como por exemplo: Comissário/Treinador, Dirigente/Comissário. Para efectuar o pagamento através de transferência bancária: NIB - 0010 0000 42395570001 18 - BPI ESCALÕES Escolas de Ciclismo CATEGORIAS IDADES VALOR DORSAIS Pupilos 5 – 6 anos 16 € Laranja Benjamins 7 - 8 anos 16 € Laranja Iniciados 9 - 10 anos 16 € Laranja Infantis 11 - 12 anos 16 € Laranja Juvenis 13 - 14 anos 16 € Laranja Cadetes 15 - 16 anos 32 € Verde Cadetes DH 15 - 16 anos 32 € Verde Juniores 17 - 18 anos 42 € Amarelo Juniores DH 17 - 18 anos 42 € Amarelo Sub 23 19 - 22 anos 62 € Vermelho Sub 23 Neoprofissional 19 - 22 anos 72 € Vermelho Sub 23 Cont. e Profissional 19 - 22 anos 212 € Vermelho Sub 23 DH 19 - 22 anos 102 € Vermelho Elites > 23 anos 72 € Branco Elites Neoprofissional > 23 anos 72 € Branco Elite Cont. E Profissional > 23 anos 282 € Branco Elites DH > 23 anos 112 € Branco Master 30 30 – 39 anos 72 € Azul Quadro Master 30 DH 30 – 39 anos 112 € Azul competitivo Master 40 40- 49 anos 72 € Cinzento nacional Master 40 DH 40- 49 anos 112 € Cinzento Master 50 50- 59 anos 72 € Castanho Master 50 DH 50- 59 anos 112 € Castanho Master 60 ≥ 60 anos 72 € Preto Cadete Feminina 15 - 16 anos 24 € Rosa Junior Feminina 17 - 18 anos 24 € Rosa Sub 23 Feminina 19 - 22 anos 42 € Rosa Elite Feminina > 23 anos 42 € Rosa Master Feminina ≥ 30 anos 42 € Rosa Cadete Fem. DH 15 - 16 anos 24 € Rosa Junior Fem. DH 17 - 18 anos 24 € Rosa Sub 23 Fem. DH 19 - 22 anos 42 € Rosa Elite Fem. DH > 23 anos 42 € Rosa Master Fem. DH ≥ 30 anos 42 € Rosa 36 € N/Aplica Praticantes com deficiência Trial ou Ciclocrosse Paraciclismo Todas as idades Todas as categorias oficiais 36 € Conforme categoria 1. CLUBES Os clubes deverão registar os seus atletas através da Associação Regional da sua área geográfica. A Associação validará o dossier de filiação, remetendo-o posteriormente aos serviços da Federação Portuguesa de Ciclismo, para a respectiva emissão do cartão de filiado. Os clubes deverão preencher todos os campos do Boletim de Filiação de Clube, nomeadamente: Denominação do Clube, Morada, Contactos, Número de Contribuinte, Publicação de Estatutos. Este boletim deverá ser acompanhado pelo Boletim de Equipamento da Equipa, anexando as respectivas autorizações publicitárias das marcas. O pedido de filiação deverá ser sempre acompanhado do valor correspondente às quotas anuais de filiação em dinheiro ou comprovativo de pagamento por transferência bancária. (ver Regulamento Financeiro). Após o primeiro registo do clube na Federação, o clube poderá utilizar o sistema on-line de Pré-registo do atleta e efectuarem as renovações com o seu login de acesso. As equipas de juniores (estrada) têm de filiar um Médico responsável pela equipa. 2. FILIAÇÃO DE ATLETAS Filiação (1ª vez) – Documentos a remeter - Boletim de Filiação de Atleta da UVP-FPC (exemplar disponível em www.fpciclismo.pt). No caso de um atleta menor de idade, o boletim deverá obrigatoriamente seguir assinado pelo encarregado de educação. - Boletim de Exame Médico do IPJD (Instituto Português da Juventude e Desporto), obrigatório para os escalões: Cadetes, Juniores, Sub-23, Elites, Masters e Comissários (masculinos e femininos) - Declaração Médica: para as Escolas (Modelo aqui) - Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do requerente e, no caso de menores, também do Encarregado de Educação. - Uma fotografia a cores atualizada (tipo passe). O pedido de filiação deverá ser remetido com o valor correspondente à taxa de filiação (ver Regulamento Financeiro). Renovação O processo de renovação de filiação poderá ser feito de duas formas: - sistema on-line: trata-se de um Pre-registo em www.uvp-fpc.pt, ficando sempre obrigado ao envio do formulário de filiação e respectivo Boletim de Exame Médico por correio para a Federação - via correio enviado o boletim de filiação e boletim de exame médico para a Secretaria da Federação. NOTAS: Em 2015, os portadores de licença de sub-23 e de elites que não integrem equipas de Clube ou Continentais e que pretendam participar em eventos de ciclismo de estrada fora do país, terão de pedir uma licença adicional com a denominação Sub 23 Amador ou Senior, cujo custo é de €15. Por outro lado a classificação de licenças Sub23 e Elite tem esta nova fórmula: -Sub 23 UCI / Elite UCI – Equipas Continentais + Equipas Continentais Profissionais -Sub 23 C / Elite C – Equipas de Clube -Sub 23 / Elite – Todas as restantes equipas amadoras Nas equipas de categoria Júnior que tenham ciclistas Sub23 de 1º ano, será aplicado o código J para os diferenciar dos Sub23 das equipas de clube (aplica-se exclusivamente á vertente Estrada) Qualquer pedido de filiação (atleta ou clube) que não esteja devidamente preenchido e completo será devolvido à entidade que o enviou (Associação ou Clube). FILIAÇÃO EM MAIS DO QUE UM CARGO / FUNÇÃO De acordo com o artigo 1.1.010 dos Regulamentos da UCI, “Categorias dos Titulares: 1.1.010 Uma licença é requerida por: Ciclista (feminino ou masculino, de todas as categorias) Ciclismo para todos CPT Treinador Staff diretor diretor desportivo treinador médico paramédico mecânico motorista outra função a designar na licença Oficial dirigente da estrutura federada comissário outra função a designar na licença (por ex. operador de fotofinish, speaker, operador de rádio volta etc.) Organizador diretor da organização outra função a designar na licença Sempre que um licenciado exerça mais do que uma função, desde que não incompatível, deverá solicitar e ser licenciado em cada uma das funções. Compete à federação nacional emitir a licença correspondente à primeira função segundo a ordem acima mencionada. Em complemento da licença, a federação nacional emitirá um certificado designando as outras funções reconhecendo-o como licenciado.” 3. FILIAÇÃO DE AGENTES DA MODALIDADE Comissários Os comissários deverão registar-se na Associação da sua área de residência. Caso pretendam registar-se numa Associação fora da sua área de residência deverão obter uma autorização da sua Associação para registar-se numa outra Associação.