Época Desportiva 2016
A época desportiva tem início no dia 1 de janeiro e termina no dia 31 de dezembro 2016. Os
procedimentos anunciados neste documento deverão ser cumpridos de modo a agilizar o processo
administrativo de filiação e respectiva emissão de licença para a presente época.
A FPC responsabiliza-se pela emissão das licenças dos atletas e agentes da modalidade num prazo
máximo de 15 dias úteis (após entrada na secretaria da FPC).
A emissão de licença urgente nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, implica o pagamento de um
valor acrescido de 15€/por licença. O prazo para emissão de uma licença urgente é de 3 dias úteis. O
pedido de licença urgente deverá estar expressamente indicado no processo de filiação.
Todos os atletas filiados ficam automaticamente abrangidos pelo seguro de Acidentes Pessoais, e de
Responsabilidade Civil (ver Comunicado anexo).
Valor a pagar em caso de emissão de mais do que uma licença será correspondente à Taxa da
Licença mais elevada, acrescido do valor de 10€ por cada Certificado.
A filiação dos Agentes da Modalidade deverá estar isenta de incompatibilidades como por exemplo:
Comissário/Treinador, Dirigente/Comissário.
Para efectuar o pagamento através de transferência bancária:
NIB - 0010 0000 42395570001 18 - BPI
ESCALÕES
Escolas
de Ciclismo
CATEGORIAS
IDADES
VALOR
DORSAIS
Pupilos
5 – 6 anos
16 €
Laranja
Benjamins
7 - 8 anos
16 €
Laranja
Iniciados
9 - 10 anos
16 €
Laranja
Infantis
11 - 12 anos
16 €
Laranja
Juvenis
13 - 14 anos
16 €
Laranja
Cadetes
15 - 16 anos
32 €
Verde
Cadetes DH
15 - 16 anos
32 €
Verde
Juniores
17 - 18 anos
42 €
Amarelo
Juniores DH
17 - 18 anos
42 €
Amarelo
Sub 23
19 - 22 anos
62 €
Vermelho
Sub 23 Neoprofissional
19 - 22 anos
72 €
Vermelho
Sub 23 Cont. e Profissional
19 - 22 anos
212 €
Vermelho
Sub 23 DH
19 - 22 anos
102 €
Vermelho
Elites
> 23 anos
72 €
Branco
Elites Neoprofissional
> 23 anos
72 €
Branco
Elite Cont. E Profissional
> 23 anos
282 €
Branco
Elites DH
> 23 anos
112 €
Branco
Master 30
30 – 39 anos
72 €
Azul
Quadro
Master 30 DH
30 – 39 anos
112 €
Azul
competitivo
Master 40
40- 49 anos
72 €
Cinzento
nacional
Master 40 DH
40- 49 anos
112 €
Cinzento
Master 50
50- 59 anos
72 €
Castanho
Master 50 DH
50- 59 anos
112 €
Castanho
Master 60
≥ 60 anos
72 €
Preto
Cadete Feminina
15 - 16 anos
24 €
Rosa
Junior Feminina
17 - 18 anos
24 €
Rosa
Sub 23 Feminina
19 - 22 anos
42 €
Rosa
Elite Feminina
> 23 anos
42 €
Rosa
Master Feminina
≥ 30 anos
42 €
Rosa
Cadete Fem. DH
15 - 16 anos
24 €
Rosa
Junior Fem. DH
17 - 18 anos
24 €
Rosa
Sub 23 Fem. DH
19 - 22 anos
42 €
Rosa
Elite Fem. DH
> 23 anos
42 €
Rosa
Master Fem. DH
≥ 30 anos
42 €
Rosa
36 €
N/Aplica
Praticantes com
deficiência
Trial ou Ciclocrosse
Paraciclismo
Todas as idades
Todas as categorias
oficiais
36 €
Conforme categoria
1. CLUBES
Os clubes deverão registar os seus atletas através da Associação Regional da sua área geográfica. A
Associação validará o dossier de filiação, remetendo-o posteriormente aos serviços da Federação
Portuguesa de Ciclismo, para a respectiva emissão do cartão de filiado.
Os clubes deverão preencher todos os campos do Boletim de Filiação de Clube, nomeadamente:
Denominação do Clube, Morada, Contactos, Número de Contribuinte, Publicação de Estatutos. Este
boletim deverá ser acompanhado pelo Boletim de Equipamento da Equipa, anexando as respectivas
autorizações publicitárias das marcas.
O pedido de filiação deverá ser sempre acompanhado do valor correspondente às quotas anuais de
filiação em dinheiro ou comprovativo de pagamento por transferência bancária. (ver Regulamento
Financeiro).
Após o primeiro registo do clube na Federação, o clube poderá utilizar o sistema on-line de Pré-registo
do atleta e efectuarem as renovações com o seu login de acesso.
As equipas de juniores (estrada) têm de filiar um Médico responsável pela equipa.
2. FILIAÇÃO DE ATLETAS
Filiação (1ª vez) – Documentos a remeter
- Boletim de Filiação de Atleta da UVP-FPC (exemplar disponível em www.fpciclismo.pt). No caso de
um atleta menor de idade, o boletim deverá obrigatoriamente seguir assinado pelo encarregado de
educação.
- Boletim de Exame Médico do IPJD (Instituto Português da Juventude e Desporto), obrigatório para os
escalões: Cadetes, Juniores, Sub-23, Elites, Masters e Comissários (masculinos e femininos)
- Declaração Médica: para as Escolas (Modelo aqui)
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do requerente e, no caso de menores,
também do Encarregado de Educação.
- Uma fotografia a cores atualizada (tipo passe).
O pedido de filiação deverá ser remetido com o valor correspondente à taxa de filiação (ver
Regulamento Financeiro).
Renovação
O processo de renovação de filiação poderá ser feito de duas formas:
- sistema on-line: trata-se de um Pre-registo em www.uvp-fpc.pt, ficando sempre obrigado ao envio do
formulário de filiação e respectivo Boletim de Exame Médico por correio para a Federação
- via correio enviado o boletim de filiação e boletim de exame médico para a Secretaria da Federação.
NOTAS:
Em 2015, os portadores de licença de sub-23 e de elites que não integrem equipas de Clube ou
Continentais e que pretendam participar em eventos de ciclismo de estrada fora do país, terão de
pedir uma licença adicional com a denominação Sub 23 Amador ou Senior, cujo custo é de €15.
Por outro lado a classificação de licenças Sub23 e Elite tem esta nova fórmula:
-Sub 23 UCI / Elite UCI – Equipas Continentais + Equipas Continentais Profissionais
-Sub 23 C / Elite C – Equipas de Clube
-Sub 23 / Elite – Todas as restantes equipas amadoras
Nas equipas de categoria Júnior que tenham ciclistas Sub23 de 1º ano, será aplicado o código J para
os diferenciar dos Sub23 das equipas de clube (aplica-se exclusivamente á vertente Estrada)
Qualquer pedido de filiação (atleta ou clube) que não esteja devidamente preenchido e completo será
devolvido à entidade que o enviou (Associação ou Clube).
FILIAÇÃO EM MAIS DO QUE UM CARGO / FUNÇÃO
De acordo com o artigo 1.1.010 dos Regulamentos da UCI, “Categorias dos Titulares:
1.1.010 Uma licença é requerida por:
Ciclista (feminino ou masculino, de todas as categorias)
Ciclismo para todos CPT
Treinador
Staff
diretor
diretor desportivo
treinador
médico
paramédico
mecânico
motorista
outra função a designar na licença
Oficial
dirigente da estrutura federada
comissário
outra função a designar na licença (por ex. operador de fotofinish, speaker, operador de rádio volta
etc.)
Organizador
diretor da organização
outra função a designar na licença
Sempre que um licenciado exerça mais do que uma função, desde que não incompatível, deverá
solicitar e ser licenciado em cada uma das funções. Compete à federação nacional emitir a licença
correspondente à primeira função segundo a ordem acima mencionada. Em complemento da licença,
a federação nacional emitirá um certificado designando as outras funções reconhecendo-o como
licenciado.”
3. FILIAÇÃO DE AGENTES DA MODALIDADE
Comissários
Os comissários deverão registar-se na Associação da sua área de residência. Caso pretendam
registar-se numa Associação fora da sua área de residência deverão obter uma autorização da sua
Associação para registar-se numa outra Associação.
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Normas de Filiação 2016