Mafra, 22 de Setembro de 2014. Ao Sr. Lindomar Miguel CELESC Comunicado N° 02/2014 Com base no ART. 27° Capítulo II do Código de Justiça Desportivo do SESI, verificou-se que o Sr. Lindomar Miguel, teve na partida 01 do Futebol Sete Máster no dia 17/09/2014 entre BIG SAFRA e CELESC, atitudes que não estão de acordo com nosso regulamento e muito menos com o qual objetivamos a realização dos Jogos do SESI, nossa intenção permeia valores de união, amizade, integração a acima de tudo o respeito pelo próximo, ao qual naquele momento foi esquecido. CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS II – Praticar jogada violenta durante a competição, na forma descrita pelo árbitro em súmula: PENA - Suspensão de um a seis jogos ou de 30 a 120 dias. Em julgamento realizado em primeira instância pelos representantes do SESI, resolve-se pela seguinte pena ao atleta Lindomar Miguel. PENA: Suspensão de 30 dias, conforme o Inciso II do Art. 27° do Código de Justiça Desportiva do SESI. Neste período, o réu não poderá participar e representar a empresa em qualquer modalidade dos JOGOS DO SESI. O atleta citado terá o prazo de 72 horas para recorrer da decisão. Cordialmente, Fernando Henrique Mayer Promotor de Atividades Físicas PO-14-01-An09-LA Nome/assinatura: Ciente em: / /2014