Mafra, 22 de Setembro de 2014.
Ao
Sr. Lindomar Miguel
CELESC
Comunicado N° 02/2014
Com base no ART. 27° Capítulo II do Código de Justiça Desportivo do SESI, verificou-se que o
Sr. Lindomar Miguel, teve na partida 01 do Futebol Sete Máster no dia 17/09/2014 entre BIG SAFRA e
CELESC, atitudes que não estão de acordo com nosso regulamento e muito menos com o qual
objetivamos a realização dos Jogos do SESI, nossa intenção permeia valores de união, amizade,
integração a acima de tudo o respeito pelo próximo, ao qual naquele momento foi esquecido.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS
II – Praticar jogada violenta durante a competição, na forma descrita pelo árbitro em súmula:
PENA - Suspensão de um a seis jogos ou de 30 a 120 dias.
Em julgamento realizado em primeira instância pelos representantes do SESI, resolve-se pela
seguinte pena ao atleta Lindomar Miguel.
PENA: Suspensão de 30 dias, conforme o Inciso II do Art. 27° do Código de Justiça Desportiva do SESI.
Neste período, o réu não poderá participar e representar a empresa em qualquer modalidade dos JOGOS
DO SESI.
O atleta citado terá o prazo de 72 horas para recorrer da decisão.
Cordialmente,
Fernando Henrique Mayer
Promotor de Atividades Físicas
PO-14-01-An09-LA
Nome/assinatura:
Ciente em: /
/2014
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COMUNICADO DE PUNIÇÃO 02