São Paulo, 20 de junho de 2013.
Aos
Cotistas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA
Máster I, do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA
Máster II e do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA
Máster III
Ref.: Comunicado – Liquidação Extrajudicial do Banco BVA S.A.
Prezados Cotistas,
A CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
(“Administradora”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Av. Paulista, nº 1.111, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, na
qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER I, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 11.675.457/0001-12; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER II, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 11.989.256/0001-90; e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 12.138.813/0001-21 (juntos doravante denominados “Fundos”), diante da
decretação da liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A., instituição financeira
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 32.254.138/0001-03 (“Banco BVA”), formalizada por meio
do Ato do Presidente do Banco Central do Brasil nº 1.251, de 19 de junho de
2013, vem por meio da presente comunicar que:
1. envidará seus melhores esforços para manter aberta a comunicação com o
liquidante nomeado, Sr. Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade nº
5519418-7 – SSP/SP e CPF nº 369.056.238-49, a fim de dar continuidade aos
trabalhos iniciados na fase de intervenção, que por ora, visam principalmente
(i) a obtenção das vias originais dos documentos que lastreiam os direitos
creditórios cedidos aos Fundos, permitindo a retomada da cobrança dos
referidos direitos creditórios, e (ii) o levantamento pelos Fundos dos recursos
depositados pelos devedores em juízo por meio de ações de consignação em
pagamento;
2. esclarecemos que no entendimento da Administradora, os direitos dos
Fundos sobre os recursos referentes aos direitos creditórios cedidos pelo
Banco BVA, bem como sobre a documentação que lastreia referidos direitos
creditórios cedidos, em nada se alterada em face da decretação de liquidação
extrajudicial da referida instituição, de modo que a Administradora continuará
tomando as medidas que entender cabíveis e necessárias para resguardar
referidos direitos dos Fundos e seus respectivos cotistas, incluindo as medidas
cabíveis para restituição dos recursos recebidos pelo Banco BVA anteriormente
à decretação da intervenção, e que até o momento não foram repassados aos
Fundos.
Por fim, manteremos V.Sas. informadas a
desenvolvimentos em relação ao acima disposto.
respeito
de
quaisquer
Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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Comunicado Cotistas Liquidação BVA MASTER II