São Paulo, 20 de junho de 2013. Aos Cotistas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Máster I, do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Máster II e do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Máster III Ref.: Comunicado – Liquidação Extrajudicial do Banco BVA S.A. Prezados Cotistas, A CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“Administradora”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, nº 1.111, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.675.457/0001-12; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER II, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.989.256/0001-90; e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.138.813/0001-21 (juntos doravante denominados “Fundos”), diante da decretação da liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.254.138/0001-03 (“Banco BVA”), formalizada por meio do Ato do Presidente do Banco Central do Brasil nº 1.251, de 19 de junho de 2013, vem por meio da presente comunicar que: 1. envidará seus melhores esforços para manter aberta a comunicação com o liquidante nomeado, Sr. Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade nº 5519418-7 – SSP/SP e CPF nº 369.056.238-49, a fim de dar continuidade aos trabalhos iniciados na fase de intervenção, que por ora, visam principalmente (i) a obtenção das vias originais dos documentos que lastreiam os direitos creditórios cedidos aos Fundos, permitindo a retomada da cobrança dos referidos direitos creditórios, e (ii) o levantamento pelos Fundos dos recursos depositados pelos devedores em juízo por meio de ações de consignação em pagamento; 2. esclarecemos que no entendimento da Administradora, os direitos dos Fundos sobre os recursos referentes aos direitos creditórios cedidos pelo Banco BVA, bem como sobre a documentação que lastreia referidos direitos creditórios cedidos, em nada se alterada em face da decretação de liquidação extrajudicial da referida instituição, de modo que a Administradora continuará tomando as medidas que entender cabíveis e necessárias para resguardar referidos direitos dos Fundos e seus respectivos cotistas, incluindo as medidas cabíveis para restituição dos recursos recebidos pelo Banco BVA anteriormente à decretação da intervenção, e que até o momento não foram repassados aos Fundos. Por fim, manteremos V.Sas. informadas a desenvolvimentos em relação ao acima disposto. respeito de quaisquer Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.