LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM JOÃO PESSOA/PB
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ISO 9001:2008
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Certificado de Qualidade
LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A – JOÃO PESSOA/PB
LEILÃO: 08/11/12 (QUINTA-FEIRA), A PARTIR DAS 10:00 HORAS
LOCAL: HOTEL PORTAL DO SOL BRISTOL, AV. JOÃO MAURÍCIO, 1.861, JD. OCEANIA, JOÃO PESSOA/PB
LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, P/ PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS
DEVERÃO FAZER CADASTRO NO SITE www.leiloesjudiciais.com.br EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO
LEILÃO PRESENCIAL
E ELETRÔNICO
Lote
OS BENS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADOS EM ATÉ 60 VEZES, C/ SINAL DE 10%,
OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE-NOS
ALGUNS IMÓVEIS ENCONTRAM-SE OCUPADOS
LEILÃO PRESENCIAL
E ELETRÔNICO
Descrição do Lote
Lance Mínimo
(R$)
1
PARAÍBA – CAMPINA GRANDE (AG. CAMPINA GRANDE-PB) Uma eletrobomba composta por um motor de 10CV. Localização: imóvel onde funciona a agência do
R$
BNB em Campina Grande-PB.
500,00
2
PARAÍBA – CUITÉ (AG. SOLÂNEA-PB) Uma parte de terra com área de 12ha, localizado no lugar denominado Olho D’ Água do Boi, no município de Cuité-PB, com as
seguintes confrontações: ao Norte, com terras de José Nilton Casado de Oliveira; ao Sul, com terras de José Paulino da Silva; ao Poente, com terras dos herdeiros de
R$
Pedro Azevedo da Silva e ao Nascente com terras de Francisco de Tal, conhecido por Chiquinho. Nome da antiga proprietária: Maria das Dores Damásio da Silva. Obs:
ocupado pela antiga proprietária.
3.754,29
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
PARAÍBA – IBIARA (AG. ITAPORANGA – PB) Um imóvel rural denominado SAQUINHO II, com área total de 317ha, localizado no município de Ibiara-PB.
Confrontações: ao Leste, com terras de João Feitosa; ao Oeste, com terras dos Vitorinos; ao Sul, com terras dos Galdinos e ao Norte, com terras de Tarcisio Melo. Nome
da antiga proprietária: Helane Marne Feitosa Nunes.
PARAÍBA – PATOS (AG. PATOS-PB) 01 motor 3CV mono baixa M-14; 01 motor esmeril; 01 serra fita de 1,5 polegadas, 01 serra circular Fanfer com motor, 01 eixo
para serra ¾; 01 serra fita Acerby 400mm, 01 motor de 3CV de alta; 01 máquina de solda para serra de fita e 01 compressor de 2.6/60. Localização: BNB Clube de
Patos-PB.
PARAÍBA – PATOS (AG. PATOS-PB) 03 (três) terrenos próprios para construção, encravados no Loteamento Jardim Bela Vista, Q-127, lotes 21,22 e 23, medindo
cada um 10 metros por 30 metros, localizados, aproximadamente, a 70 metros da BR-230, município de Patos-PB.
PARAÍBA – PATOS (AG. PATOS-PB) Um prédio comercial medindo 4 metros por 26,40 metros, localizado na Rua do Prado, 223, Patos-PB.
PARAÍBA – PAULISTA (AG. POMBAL-PB) Um prédio comercial localizado na Rua João Dantas de Assis, nº 352, Centro, na cidade de Paulista-PB, confrontando-se ao
Norte, com a Rua João Dantas de Assis; ao Sul, com a Rua Joaquim Carneiro de Almeida; a Oeste, com Pedro Ribeiro de Sousa e ao Leste com Jailson Cabral de Sousa.
Nome do antigo proprietário: Manasses Ferreira da Silva. Obs: ocupado pelo antigo proprietário.
PARAÍBA – SERRARIA (AG. SOLÂNEA-PB) Uma propriedade rural medindo 11,00ha, no Sítio Avenca, município de Serraria-PB, limitando-se ao Norte, com terras do
senhor Luis Sebastião Pinto; ao Sul e Oeste, com terras de Adalberto Barreto; ao Leste com terras do senhor Adalberto Bezerra Pinto. Registrado sob a matrícula 700 do
Cartório de Registro de Imóveis de Serraria-PB (Cartório J. Pereira). Nome do antigo proprietário: Edílson Mendes Barbosa.
PB - CAJAZEIRAS - RUA PADRE ROLIM, 653, CENTRO, CAJAZEIRAS - 2012/1192 - 010 Cadeira - 001 Gravador – 001 Impressora a Jato de Tinta - 001 Máquina
Fragmentadora de Papel - 001 Microcomputador Servidor - 001 Scanner - 001 Televisor – 003 Terminal de Caixa - 001 Videocassete
PB - CAJAZEIRAS - RUA PADRE ROLIM, 653, CENTRO, CAJAZEIRAS - 2012/440 - 001 Aparelho de Ar Condicionado tipo Janela - 001 Armário de Madeira - 009
Cadeira - 001 Furadeira Elétrica - 001 Gravador - 001 Impressora a Jato de Tinta – 005 Microcomputador - 001 Painel Expositor
PB - CAMPINA GRANDE - RUA SETE DE SETEMBRO, 86, CENTRO, CAMPINA GRANDE - 2012/492 - 001 Balança – 001 Cadeira - 001 Caixa Postal - 001 Cash
Dispenser - 002 Gravador - 002 HUB - 004 Impressora a Jato de Tinta - 001 Impressora a Laser - 001 Impressora Matricial - 003 Leitor de Código de Barras – 002
Máquina de Calcular - 001 Máquina Fragmentadora de Papel – 001 Mesa - 001 Microcomputador - 001 Microcomputador Servidor – 001 Notebook - 001 Painel
Eletrônico de Senha
PB - CAMPINA GRANDE - RUA SETE DE SETEMBRO, 86, CENTRO, CAMPINA GRANDE - 2012/609 - 001 Cadeira - 001 Caixa Postal - 001 Cash Dispenser - 001
Flanelógrafo - 003 Gravador – 002 HUB - 003 Impressora a Jato de Tinta - 001 Impressora a Laser – 004 Leitor de Código de Barras - 002 Máquina de Calcular - 001
Máquina de Contar Numerário - 001 Microcomputador - 001 Modem – 001 Porta de Segurança (Partes e Peças) - 001 Scanner - 001 Switch
PB - CATOLÉ DO ROCHA - AV. DEPUTADO AMÉRICO MAIA, 129, CATOLE DO ROCHA - 2012/610 - 001 Armário de Madeira – 001 Arquivo de Aço - 001 Balcão p/
Caixa Executivo - 001 Bebedouro - 001 Biombo para Autoatendimento - 003 Cadeira - 001 Geladeira - 001 HUB - 001 Impressora a Jato de Tinta - 001 Leitor de
Microfichas - 013 Mesa
R$
99.253,40
R$
283,27
R$
60.000,00
R$
160.000,00
R$
49.649,00
R$
9.811,54
R$
155,00
R$
105,00
R$
230,00
R$
140,00
R$
130,00
PB - CATOLÉ DO ROCHA - AV. DEPUTADO AMÉRICO MAIA, 129, CATOLE DO ROCHA - 2012/611 - 001 Biombo para Autoatendimento - 003 Cadeira - 001 Central
de Ar Condicionado - 001 Conj. de Espera sobre Longarinas - 001 Console para Preenchimento de Documentos - 013 Mesa - 001 Microcomputador - 002 No Break - R$
001 Switch
180,00
PB - CATOLÉ DO ROCHA - AV. DEPUTADO AMÉRICO MAIA, 129, CATOLE DO ROCHA - 2012/91 - 001 Antena Parabólica – 001 Aparelho de Ar Condicionado tipo
Janela - 001 Armário de Madeira - 001 Balcão p/ Caixa Executivo - 003 Cadeira - 001 Conj. de Espera sobre Longarinas - 002 Estabilizador Elétrico - 001 HUB – 001 R$
Máquina de Contar Numerário - 013 Mesa - 001 Microcomputador Servidor
R$
PB - GUARABIRA - RUA PEDRO II, 435, CENTRO, GUARABIRA - 2012/231 - 002 Cadeira - 001 Documentoscópio
PB - POMBAL - RUA PADRE AMÂNCIO LEITE, 35, POMBAL - 2012/142 - 001 Aparelho de Ar Condicionado tipo Janela – 001 Armário de Madeira - 001 Balcão p/
Caixa Executivo - 004 Cadeira - 001 Cash Dispenser - 001 Gravador - 002 Impressora a Jato de Tinta - 001 Leitor de Código de Barras - 001 Máquina de Ar R$
Condicionado - 001 Máquina Fragmentadora de Papel - 006 Mesa - 001 Notebook - 001 Retroprojetor - 001 Televisor - 002 Videocassete
18
PB - POMBAL - RUA PADRE AMÂNCIO LEITE, 35, POMBAL - 2012/612 - 001 Aparelho Fax - 002 Balcão p/ Caixa Executivo – 004 Cadeira - 001 Gravador - 001
Impressora a Jato de Tinta – 001 Impressora a Laser - 001 Máquina de Ar Condicionado - 001 Máquina de Calcular - 006 Mesa - 001 Notebook - 001 Porta de R$
Segurança (Partes e Peças)
19
PB - SOUSA - RUA CEL. JOSÉ GOMES DE SÁ, 5, CENTRO, SOUSA - 2012/541 - 001 Aparelho Fax - 001 Mesa – 001 Microcomputador - 003 Terminal de Caixa
R$
210,00
20,00
185,00
130,00
60,00
Para saber a localização de alguns imóveis, procure a Prefeitura ou o CRI - Material de caráter publicitário. Havendo divergência, vale o que consta em edital
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 2012/184
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por meio da Comissão de Licitação, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, a partir das 10 (dez) horas do dia 08/11/2012,
horário LOCAL, na Av. João Maurício, 1861, Jardim Oceania - CEP: 58.037-010 – João Pessoa - PB, para a
alienação de bens, conforme item 1 deste Edital. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Leandro
Prudente Ferreira, com escritório na Av. Colombo, nº 11.101, Maringá - PR, CEP: 87.070-000, Fone/Fax: (44)
2101.9272 / 0800.707.9272, e-mail: [email protected] e [email protected];
website: www.leiloesjudiciais.com.br. A presente licitação, do tipo MAIOR OFERTA POR LOTE, será regida pela Lei
n° 8.666, de 21/6/1993 e Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de
1º/02/1933, que regula a profissão de leiloeiro.
1. DO OBJETO
1.1. Alienação de bens móveis e imóveis não de uso próprio, localizados no Estado da Paraíba, caracterizados no
Anexo I deste Edital, distribuídos em vários lotes com características e preços mínimos para a alienação.
1.1.1. Os bens serão alienados nas condições em que se encontram, podendo, no caso dos bens móveis, estarem
desprovidos de componentes ou partes, tendo sido consideradas essas situações por ocasião das avaliações dos
lotes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, devidamente credenciadas, e que
atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.2. É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas nos termos do Art. 9º da Lei 8.666/93.
2.3. Para o credenciamento do licitante é necessária a apresentação dos documentos a seguir, cujas cópias serão
parte integrante do processo:
2.3.1. CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
2.3.2. carteira de identidade, se pessoa física, e Contrato Social, se pessoa jurídica;
2.3.3. instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, em original ou cópia
autenticada, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome do proponente.
2.3.3.1. A procuração por instrumento particular deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da
capacidade do outorgante para constituir mandatários, este último devidamente registrado na Junta Comercial ou
no órgão competente.
2.3.3.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do respectivo Estatuto Social, Ata de eleição da Diretoria, Contrato Social e Aditivos, conforme o
caso, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.4. Os documentos mencionados nos subitens 2.3.3.1 e 2.3.3.2 poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial já anteriomente identificado que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante a sessão pública do leilão;
c) declarar o vencedor;
d) elaborar a ata da sessão.
3.2. Os lances deverão ser ofertados diretamente pelos interessados ou por seus representantes credenciados, na
forma do subitem 2.3 deste Edital.
3.3. Os licitantes que não puderem comparecer ao leilão, terão direito de participar do mesmo, concordando
tacitamente com todas as disposições emanadas do presente Edital, desde que depositem, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, o valor de seu lance à vista ou mínimo de 10% (dez por
cento) de sinal, se opção a prazo, juntamente com os percentuais de acréscimo de que tratam os subitens 3.5 e
3.5.1 deste Edital, na conta nº 024-248-4 OP. 013 da Caixa Econômica Federal, Agência 0729, em nome do
Leiloeiro. Em caso de o lance ofertado ser o vencedor, o mesmo será transformado em arrematação ou sinal e
princípio de pagamento, conforme o caso. Se for vencido, será devolvido até o segundo dia útil bancário, após a
realização do leilão. Os lances assim ofertados deverão ser discriminados na forma do Anexo II e informados
através do FAX: 0800.707.9272, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (dez) horas antes da realização do leilão, em
que constará além do número do lote, o valor do lance, forma de pagamento, nome, endereço, telefone, CPF ou
CNPJ do licitante, juntamente com o respectivo recibo de depósito.
3.4. Os preços mínimos de venda são os constantes do Anexo I deste Edital, admitindo-se lances para pagamento
em Reais (R$). As ofertas de preço entre um lance e outro deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido
pelo Leiloeiro no decorrer do leilão.
3.5. O Leiloeiro Oficial fará jus à comissão, pelos serviços prestados, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a qual deverá ser paga pelos adquirentes dos bens, no ato de arrematação. Referido percentual não
será dedutível do preço ofertado pelos bens.
3.5.1. Adicionalmente, e exclusivamente no caso de venda de bem(ns) móvel(eis), será pago ao Leiloeiro, pelos
adquirentes do(s) bem(ns), o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, não dedutível
deste, a título de ressarcimento de despesas administrativas com o leilão.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento deverá obedecer aos seguintes critérios, cujo arrematante deverá, de imediato, fornecer aos
funcionários do Leiloeiro seu documento de identidade, CPF ou CNPJ e proceder ao pagamento do valor da
arrematação e de seus acréscimos. Excepcionalmente, a critério e por conta e risco do Leiloeiro, o pagamento do
valor de arrematação poderá ser efetivado no final do leilão:
4.1.1. Bens Móveis: à vista, no ato da arrematação, em moeda corrente (espécie ou através de cheque),
adicionado dos percentuais de acréscimos de que tratam os subitens 3.5 e 3.5.1 deste Edital.
4.1.2. Bens Imóveis:
4.1.2.1. até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - à vista, no ato da arrematação, em moeda corrente (espécie
ou através de cheque), adicionado dos percentuais de acréscimos de que trata o subitem 3.5 deste Edital;
4.1.2.2. para valores de arrematação superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - à vista, conforme subitem
4.1.2.1, ou a prazo, conforme abaixo:
4.1.2.2.1. entrada mínima de 10% (dez por cento), a título de sinal e princípio de pagamento, adicionada do
percentual de acréscimo de que trata o subitem 3.5, a ser efetuado no ato da arrematação;
4.1.2.2.2. financiamento do saldo devedor, cuja escritura deverá ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias após a
data de arrematação;
i) O valor financiado deverá ser totalmente amortizado através do pagamento de prestações mensais e sucessivas,
calculadas pelo sistema PRICE à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês). Além disso, o valor de cada prestação
calculada será atualizado monetariamente, desde a data da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda
com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Obrigações até a data do seu efetivo pagamento, pela variação mensal do
IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na hipótese de extinção
do IGP-M, será utilizado, a critério exclusivo do Banco, o índice que vier a substituí-lo ou qualquer outro índice de
conhecimento público.
ii) O número de prestações será de acordo com a tabela a seguir:
VALOR MÍNIMO
(R$)
PRAZO MÁXIMO PARA
FINANCIMENTO
4.001,00
10.000,00
12 parcelas
10.001,00
20.000,00
24 parcelas
20.001,00
40.000,00
36 parcelas
40.001,00
80.000,00
48 parcelas
Acima de 80.000,00
60 parcelas
iii) Vencimento: o promissário-comprador deve informar o dia de vencimento das parcelas, podendo optar dentre os
dias 1º, 10 ou 20 do mês, sendo que a 1ª parcela não poderá exceder a 60 (sessenta) dias do registro da escritura em
favor do BANCO.
iv) Atualização financeira: no caso de compra a prazo, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o
promissário-comprador tenha providenciado o registro da escritura, sem motivo justificável, incidirão os encargos
previstos no subitem 4.1.2.2.2, acrescidos do encargos previstos no item 7.10, até a data de efetivação do negócio
(registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente).
v) Seguro: a operação deverá ser coberta por apólice de seguro, com cláusula em favor do Banco do Nordeste.
4.1.2.2.3. O licitante que apresentar lance vencedor para compra a prazo, deverá, até 10 (dez) dias após o leilão,
dirigir-se a uma agência do Banco do Nordeste para que seja feita a devida Avaliação Cadastral com base na qual a
venda a prazo será efetuada, sob pena de perda da entrada.
i) Aprovada a avaliação cadastral, com vistas à aquisição a prazo do bem posto à venda, a Agência expedirá
correspondência ao interessado informando-lhe o resultado.
4.1.2.2.4. Sem prejuízo da incidência de encargos de que trata o subitem 4.1.2.2.2, no caso de atraso no pagamento
de qualquer parcela, o BANCO cobrará juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês)
no período de atraso, contado a partir do 1° (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do
efetivo pagamento.
4.1.2.2.5. atraso de qualquer parcela sujeitará, ainda, o promitente comprador ao pagamento de multa
compensatória equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, atualizada pelos encargos de
inadimplência até a data do pagamento da parcela.
4.1.2.2.6. O atraso no pagamento de qualquer prestação por mais de 90 (noventa) dias acarretará, a único e
exclusivo critério do BANCO: o vencimento antecipado da dívida, com o conseqüente desfazimento do negócio; a
perda do sinal e das despesas que incidiram em decorrência desse negócio, sem prejuízo de o BANCO vir a imitirse, de imediato, na posse do imóvel; sua imediata exigibilidade, independente de notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, possuindo, para isso, o presente Instrumento, força de título executivo extrajudicial, nos termos do
inciso II, Art. 585 do Código de Processo Civil, não incorrendo o BANCO em nenhum encargo do desfazimento.
4.1.2.2.7. a aceitação, pelo BANCO, do pagamento de qualquer prestação em atraso, não constitui alteração ou
novação contratual mas, sim, mero ato de tolerância por parte do BANCO, o qual receberá a dívida devidamente
atualizada, com base no subitem deste Edital que trata do financiamento do saldo devedor (4.1.2.2.2) acrescido dos
encargos pactuados nos subitens 4.1.2.2.4 e 4.1.2.2.5, sobre o montante devido até a data de seu efetivo
pagamento, ficando cientes as partes de que o comprovante de pagamento da última prestação vencida não
presume quitação da anterior.
4.1.2.2.8. Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente da compra e venda pactuada, ainda que em
processo administrativo, o promitente comprador pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos
da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios, devidos a partir do primeiro
despacho da autoridade competente na petição ajuizada, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos
ocasionados pela frustração da venda.
4.2. Independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, correrão por sua conta todas as
despesas necessárias à remoção e transferência, tais como: impostos, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
emolumentos cartorários, registros, averbações etc, ou quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação,
inclusive ICMS, na forma da legislação estadual.
4.3. Nos pagamentos procedidos através de cheques, a impossibilidade de compensação dos mesmos será
considerada como falta de pagamento, sem prejuízo da cobrança de juros e atualização monetária contados da
data do leilão até efetivo pagamento e de eventuais ações cíveis e criminais pertinentes.
5. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
5.1. Os bens serão entregues da seguinte forma:
5.1.1. bens móveis: após a apresentação de autorização de entrega emitida pelo leiloeiro, nota fiscal avulsa, cópia
do CPF e RG, se pessoa física, ou contrato social, se pessoa jurídica. PRAZO: 30 (trinta) dias após a arrematação,
ficando a cargo do adquirente todas as despesas relativas a desmontagem, embalagem, transportes, carretos,
guarda, conservação, inclusive por danos que porventura ocorram nos mesmos, quando de sua retirada. Expirado
esse prazo, o arrematante ficará sujeito a encargos de 1% (um por cento), a título de guarda, sobre o valor
arrematado, por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias, findos os quais os bens não retirados poderão ser
reintegrados ao patrimônio do BANCO, de acordo com o subitem 7.6 deste Edital.
5.1.2. bens imóveis: após o registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. PRAZO: 30
(trinta) dias após a data de arrematação para lavratura da Escritura e 60 (sessenta) dias para registro no Cartório de
Registro de Imóveis competente. Excepcionalmente, por conveniência do BANCO, esse prazo poderá ser alterado.
5.1.2.1. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o adquirente tenha providenciado o registro da Escritura,
sem motivo justificável, o BANCO poderá desfazer o negócio, não incorrendo em nenhum encargo decorrente do
desfazimento.
6. DAS PENALIDADES
6.1. A falta de pagamento do valor de arrematação ou da entrada mínima de 10%, prevista no subitem 4.1.2.2.1
deste Edital, sujeita o licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
6.1.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação;
6.1.2. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até
2 (dois) anos;
6.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Para os bens imóveis que se encontrarem em situações especiais, como as de ocupação, locação, objeto de
processos administrativos ou judiciais etc, de acordo com a descrição constante do Anexo I deste Edital, o
adquirente arcará com as despesas para retomada, regularização e posse, não sendo admitidas reivindicações
posteriores no sentido de atribuir ao BANCO responsabilidade por referidas despesas, tendo os licitantes
conhecimento, por meio deste Edital, de que os imóveis em questão foram avaliados abaixo do valor de mercado,
tendo em vista os custos para fazer face às mencionadas despesas.
7.2. Os bens imóveis serão vendidos, sempre e em qualquer hipótese, em caráter “AD CORPUS” e no estado em
que se encontram, ficando esclarecido que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e refletem ou as dimensões constantes no lançamento do Imposto
Predial Territorial Urbano, ou no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou em levantamento topográfico
realizado pelo Banco do Nordeste. Portanto, o licitante está ciente de que adquire o imóvel como ele se apresenta
como um todo, independentemente de seus exatos e verdadeiros limites, dimensões e confrontações, sejam elas
quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complementação de área, reclamar de eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos dos imóveis alienados. Não poderá o licitante, ainda, alegar desconhecimento
das condições, características e estado de conservação dos bens, não sendo cabível pleitear a rescisão do contrato
ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses ou, ainda, imputar ao Banco do Nordeste qualquer
responsabilidade nesse sentido.
7.3. O Banco responderá pela evicção de direito, para os bens levados a leilão que se encontrem livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, não respondendo, entretanto, nos casos em que constem
ressalvas de situações especiais, conforme subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens ou alegações de
desconhecimento do disposto neste Edital, para se eximirem de obrigações geradas pelo mesmo.
7.5. O desfazimento do negócio sujeitará o adquirente à perda do valor pago a título de sinal e princípio de
pagamento, mencionado no subitem 4.1.2.2.1. deste Edital, bem como ao ônus das despesas que incidiram sobre a
venda, não incorrendo o Banco em nenhum encargo decorrente do desfazimento.
7.6. Os bens que não forem retirados na forma e no prazo fixados neste Edital serão reintegrados ao patrimônio do
Banco, perdendo seus adquirentes os valores já desembolsados, ou seja, a entrada ou sinal, bem como as
comissões do Leiloeiro de que tratam os subitens 3.5 e 3.5.1 deste Edital, sem que lhes caibam quaisquer direitos a
reclamações administrativas, judiciais ou extrajudiciais, ressalvado o disposto no subitem 4.1.2.2.6.
7.7. O oferecimento do lance para aquisição de bens de que trata este Edital importa na total aceitação das normas
no mesmo fixadas e na expressa renúncia dos arrematantes a ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais para
contestação de suas cláusulas.
7.8. A guarda e manutenção dos bens constantes deste Edital são de responsabilidade do BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A., até a sua real entrega aos arrematantes, não se responsabilizando o Leiloeiro pela guarda,
manutenção ou posse dos bens levados a Leilão. O Leiloeiro nada afirma ou garante sobre a qualidade, estado
físico ou situação jurídica dos bens apregoados.
7.9. Os instrumentos escriturais referentes aos imóveis deste Edital serão lavrados em tabelionatos de livre escolha
do adquirente.
7.10.A escritura definitiva, no caso de venda à vista, deverá ser lavrada e assinada em 30 (trinta) dias da
concretização do negócio. O respectivo registro será feito dentro de 60 (sessenta) dias contados da outorga da
escritura, sob pena de pagamento de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel, devida desde o
vencimento do prazo estabelecido e não cumprido até a efetiva regularidade da pendência.
7.11.No caso dos imóveis adquiridos a prazo, será firmado Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto
de Hipoteca e Outras Obrigações, com força de título executivo extrajudicial, de acordo com as disposições do
inciso II do Artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 5.869, de 11/1/73, com redação determinada
pela Lei n.° 8.953, de 13/12/94), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação do
resultado.
7.12. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no
processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer
indenização.
7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
7.14. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições definidas neste
Edital, salvo aquelas expressamente declinadas, cujo acatamento ficará sujeito ao julgamento da Comissão de
Licitação.
7.15 Os bens móveis, objeto deste Edital, poderão ser vistos nas diversas Unidades do Banco, nos endereços
constantes do Anexo I, a partir de 25/10/2012, no horário comercial das respectivas localidades.
7.16 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias deste Edital ou da documentação dos imóveis levados a leilão,
poderão ser obtidos no escritório do Leiloeiro, na Av. João Maurício, nº 1861, Jardim Oceania, em João Pessoa - PB,
CEP: 58037-010, Fone/Fax: (44) 2101.9272 / 0800.707.9272, e-mail: [email protected] e
[email protected], ou ainda na Comissão de Licitação, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 – Bloco
E1-Térreo – Passaré - CEP: 60.743-902 – Fortaleza (CE), FAX: (85) 3299.3202 e 3299.3318, no horário das 9h às
17h.
7.17 O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos:
Anexo I - Discriminação dos Lotes/Valores Mínimos;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Obrigações.
Fortaleza-CE, 23/10/2012
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Comissão de Licitação
VIDE VERSO
“CONTRIBUA COM A LIMPEZA DA NOSSA CIDADE. JOGUE ESTE PAPEL SÓ NO LIXO”
Joaquim SALDANHA de Brito Filho
COORDENADOR
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