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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
JOÃO PESSOA, DOMINGO, 14 DE SETEMBRO DE 2003
Nº 11.716
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902
João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
Internet: www.tj.pb.gov.br
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A coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal
de Justiça da Paraíba a Bela. Mônica de Albuquerque
Cavalcanti, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
DIA: 18/08/2003
Presidente:
Des. Plínio Leite Fontes
Processo: 2003.006035-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho,
Apelante: Carlos Antonio Chaves De Melo, Defensor: Acrisio Alves De Almeida, Apelados: Justica Publica. Processo: 2003.006220-1, Recurso
Criminal Ex-Officio, Automatica, Relator: Des.
Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio
Chaves De Moura recorrente: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da 1a Vara Da, Comarca De Guarabira,
Recorrido: Tarcisio Noberto Da Silva, Milton
Bezerra De Freitas, Jose De Franca Azevedo,
Vulgo Franca, Advogado: Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro, Cristina Rothier Duarte. Processo:
2003.006225-1, Recurso Criminal Em Sentido
Estrito, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio
Moreira Coutinho, recorrente: Representante Do
Ministerio Publico, Recorrido: Erinaldo Mendes
De Oliveira. Processo: 2003.006262-6, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Espolio De Manoel Romao, De Nome, Maria Do Carmo Soares
Romao, Espolio De, Paulo Mendes Barbosa, De
Nome Odailza, Fereira Mendes, Espolio De Ronaldo, Vicente Do Nascimento, De Nome Marilange, Pessoa Vicente Do Nascimento E Outros,
Advogado: Breno Amaro Formiga Filho E Outro,
01 Apelados: Estado Da Paraiba, Representado
Por Seus, Procuradores, Francisco Luciano A.
De, Albuquerque E Fabio Andrade Medeiros, 02
Apelados: Clube De Instituto Dos Empregados
E, Aposentados Da Sociedade Anonima De, Eletrificacao Da Paraiba Neste Investimento, Advogado: Felipe Augusto F. De Negreiros. Processo:
2003.006264-2, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Instituto De Previdencia Do Estado Da,
Paraíba - Ipep, Representado Por Sua, Superintendente, Izinte Bento Brasil, Advogado: Otaviano Henrique Silva Barbosa, Euclides Dias De Sa
Filho, Apelado: Marciene Dantas Moreira, Advogado: Vital Bezerra Lopses, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca De J. Pessoa. Processo:
2003.006267-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Mercantil
Do Brasil Financeira S/A, Advogado: Helio Marques Braga, Apelados: Luiz Carrilho Do Rego
Barros Filho E, Outros, Advogado: Joas De Brito Pereira Filho, Joas De Brito Pereira. Processo: 2003.006268-5, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Edna Rangel Travassos Barbosa,
Advogado: Thelio Farias, Leidson Farias E Outros, Apelados: Hsbc Bank Brasil S/A, Advogado:
Roberto Costa De Luna Freire E Outros. Processo: 2003.006270-7, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado:
Wiliam Rodrigues De Oliveira, Apelados: Maria
Eliane Pereira De Lima, Advogado: Jose Dinart
Freire De Lima. Processo: 2003.006271-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Go-
Vice-Presidente:
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Secretário-Geral:
Dr. Orlando Gonçalves Lima
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente)
Des. Marcos Antônio Souto Maior
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. Nestor Alves de Melo Filho
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Antônio de Moura
Des. Júlio Paulo Neto
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Wilson Pessoa da Cunha
Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Plínio Leite Fontes (Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
mes Pereira Filho, Apelante: Joao Luis Dos Santos, Ademar Pereira De Assis, Josenira Dos Santos Franca, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues,
Apelados: Maria Do Socorro Batista De Lima,
Jose Eduardo Da Silva, Marcelo Alessandro De
Lucena Alves, Manoel Antonio Da Silva, Advogado: Weligton Alves De Andrade, Flavia De Paiva
Medeiros De Oliveira. Processo: 2003.006280-4,
Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Municipio De Juazeirinho, Representado, Por
Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose
Neto Freire Rangel, Apelado: Egman Araujo De
Souza, Advogado: Solon Cavaco Formiga, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca,
De Juazeirinho. Processo: 2003.006281-2, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica,
Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De,
Sao Joao Do Cariri, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Da 6a.Vara Da, Fazenda Publica Da
Comarca Da Capital. Autor: Municipio De Sao
Joao Do Cariri, Representado Por Seu Titular,
Reu: Jose Cloves Ramos De Farias. Processo:
2003.006329-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Seu
Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena,
Apelados: Amorim Sergipe Transportes Ltda. Processo: 2003.006333-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos apelante: Municipio De Joao Pessoa,
Representado, Por Seu Procurador Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Arquidiocese Da
Paraiba, Advogado: Joao Ricardo Coelho,
Newton M. P. De Lima. Processo: 2003.006351-7,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Psrocurador Geral Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Apelados: Comercio De Representacoes Ltda. Processo: 2003.006353-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por
Seu, Procurador Geral, Joas De Brito Pereira
Filho, Apelados: Prohouse Comercio E Representacoes Ltda. Processo: 2003.006354-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelante: Estado Da Paraiba,
Representado Por, Seu Procurador, Joas De Brito
Pereira Filho, Apelados: Interlig Transporte Rodoviarios Ltda. Processo: 2003.006355-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves
De Melo Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral, Joas De
Brito P. Filho, Apelados: Mauro Jose Barbosa
Arruda. Processo: 2003.006367-3, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio
Souto Maior, Apelante: Ficamp S/A - Industria
Textil, Advogado: Evandro Ferreira Dos Santos,
Apelados: Ferrostaal Aktiengesellschaft, Advogado: Roseneide Araujo Pinheiro Pereira. Processo: 2003.006385-1, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu
Procurador, Venancio V. Medeiros Filho, Apelados: Francisco Antunes Batista, Advogado: Jose
Luciano Gadelha. Processo: 2003.006394-1, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante:
Municipio De Pianco, Representado Por, Seu
Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite De Cal-
Preço R$ 2,00
das, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado:
Joao Lima, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a.Vara
Da, Comarca De Pianco. Processo: 2003.0063959, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao
Antonio De Moura, Apelante: Gipagel Auto Pecas
Ltda. Advogado: Jose Mattheson Nobrega De
Sousa, Emilio Henrique De Almeida, Apelados:
Municipio De Imaculada, Representada Por, Seu
Prefeito Constitucional, Joao Evangelista Quirino Felix, Advogado: Breno Wanderley Cesar
Segundo. Processo: 2003.006401-7, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa
Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura
apelante: Jose Goncalves De Almeida Junior,
Defensor: Gilberto Chaves, 01 Apelado: Justica
Publica. 02 Apelado: Jose Da Silva Negreiros,
Advogado: Josival Pereira Da Silva. Processo:
2003.006408-4, Habeas-Corpus, Por Prevencao,
Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho,
Impetrante: Heleno Luiz Da Silva, Paciente: Joao
De Arruda. Processo: 2003.006409-2, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Apelante: Joao Trajano Da Silva
Filho, Defensor: Acrisio Alves De Almeida, Apelados: Justica Publica. Processo: 2003.006441-6,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.:
Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante:
Maria Neuda De Sousa Fernandes, Advogado:
Antonio Cezar Lopes Ugulino, Apelados: Maria
Neuda De Sousa Fernandes, Advogado: Willami
De Sousa, Jose Luiz De Assis. Processo:
2003.006442-4, Apelacao Civel, Por Prevencao,
Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Levi Sena Da Silva, Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelados: Municipio De Pombal,
Representado Por, Seu Prefeito Constitucional,
Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De
Assis. Processo: 2003.006520-0, Recurso Oficial E
Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Municipio De
Conde, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Advogado: Antonio Fausto Terceiro De
Andrade, Agnes Pauli P. De Aquino, Apelado:
Maria Rosinete De Oliveira Bastos, Advogado:
Manuel Dantas De Oliveira, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Alhandra.
Processo: 2003.006531-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante:
Antonio Batista Pequeno Sobrinho E, Zelia Iris
Ferreira, Advogado: Walter Campos Coutinho,
Apelados: Antonio Lopes De Azevedo E, Sonia
Maria Souza De Azevedo, Advogado: Elyene De
Carvalho Costa. Processo: 2003.006532-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Francisco Braz
De Macedo, Advogado: Jose Ferreira Neto, Apelados: Municipio De Pianco, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite De
Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista. Processo: 2003.006534-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Companhia Energetico Da Borborema - Celb, Advogado: Dorgival Terceiro Neto E, Ivanildo De Morais
Coelho, 01 Apelados: Williams Alves Dantas E,
02 Apelados: Rodrigo Figueiredo De Albuquerque, Advogado: Luciano Pires Lisboa. Processo:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
2003.006541-2, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord.
De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Autor: Analice Barbosa De Araujo, Advogado: Josefa Inez De Souza, Reu: Municipio De Bayeux, Representado Po, Seu Prefeito
Constitucional, Advogado: Janio Luis De Freitas E, Carlos Pereira De Souza, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara, Da Comarca De
Bayeux. Processo: 2003.006549-8, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Apelante: Banco Do Brasil S/A. Advogado:
Hermann Cesar De Castro Pacifico, Apelados:
Espolio De Geroncio Pereira Chaves, Representado Por Sua Inventariante, Vera Lucia Da Silva
Chaves, Advogado: Tarcizio Chaves De Moura,
Leandro De Albuquerque Menezes. Processo:
2003.006551-0, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De
Melo Filho, Apelante: Unimed Campina Grande Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros, Maria
Rodrigues Sampaio, Apelado: Antonio Inacio Dos
Santos, Josefa Elzir Dos Santos, Advogado: Valterluciana Almeida De Moraes, recorrente: Antonio Inacio Dos Santos, Josefa Elzir Dos Santos,
Advogado: Valterluciana Almeida De Moraes, Recorrido: Unimed Campina Grande - Cooperativa
De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Giovanni
Bosco Dantas De Medeiros, Maria Rodrigues
Sampaio. Processo: 2003.006552-8, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Angela
Maria Marcolino Gomes, Atayde Batista De Souza, Alexandro Gomes Sousa E Outros, Defensor:
Dulce Almeida De Andrade, Impetrado: Municipio De Barra De Sao Miguel, Representado Por
Seu Prefeito, Constitucional, Joao Tarcisio Quirino, Remetente: M.M. Juiz De Direito Da Comarca De, Cabaceiras. Processo: 2003.006556-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Joao Luis Dos
Santos, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues,
Apelados: Maelson De Lucena Alves, Advogado:
Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 2003.006574-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Companhia Brasileira De Distribuicao, (Superbox), Advogado: Marcus Antonio Dantas Carneiro, Sebastiao Alves Carreiro E Outra, Apelados: Clovis Arruda De Azevedo, Advogado: Hel-
Governo do Estado
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miton Pereira Da Costa E, Antonio Maroja Limeira Filho. Processo: 2003.006576-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De
Moura, Apelante: Maria Da Conceicao De Almeida
Colaco, Vasconcelos, Advogado: Francisco De
Assis Vieira E, Newman Lucia Pinheiro Capodaso, Apelados: Multibank - Rede De Cobrancas E
Arrendi, Mento De Contas Ltda, Advogado: Helio
Veloso Da Cunha. Processo: 2003.006594-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil, Sa, Advogado: Jose Dinart Freire De Lima, Apelados: Berenaldo Leonardo Madureira, Advogado: Jose De Alencar
Guimaraes. Processo: 2003.006600-1, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos apelante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Seus Procuradores, Sanny Ribeiro, Japiassu E Ricardo Sergio F. De Lucena, Advogado: Edvaldo De Farias
Brito Junior, Apelados: Loja Da Construcao Do
Nordeste Ltda. Processo: 2003.006612-5, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Marilia De
Albuquerque Cavalcante, Valenca, Advogado:
Markylwer Goes, Apelados: Josilene Barbosa Da
Silva, Advogado: Wellyngton Jose C. De Lima.
Processo: 2003.006654-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho,
Apelante: Eymard De Araujo Pedrosa, Advogado:
Em Causa Propria, Apelados: Joao Flor Da Silva,
Advogado: Jorge Luiz Camilo Da Silva. Processo: 2003.006662-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro,
Apelante: Municipio De Remigio, Representado
Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar
De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F.
Sobrinho, Paulo Gustavo De Melo, Ermi Leal De
Souza, Apelados: Maria Jose Coelho De Souza,
Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo:
2003.006664-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante:
Municipio De Remigio, Representado Por, Seu
Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza,
Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho,
Paulo Gustavo De Melo, Erni Leal De Souza, Apelados: Maria De Lourdes Clementino Da Silva,
Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo:
2003.006665-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Municipio De Remigio, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho,
Paulo Gustavo De Mello, Ermi Leal De Souza,
Apelados: Maria Laudiene Vicente Dos Santos,
Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo:
2003.006732-6, Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.:
Tercio Chaves De Mouranoticiante: Ministerio
Publico Estadual, Noticiado: Jose Ferreira De
Azevedo, Ex-Prefeito, De Pedra Branca, Advogado: Luiz Gonzaga Gomes E, Maria Do Carmo
Silva. Processo: 2003.006748-2, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelante: Joao Eliazar Bezerra, Advogado: Joao Eliazar Bezerra, Apelados: Condominio Residencial Parque Dos Ipes. Processo:
2003.006781-4, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Josefa
Albuquerque Da Silva, Advogado: Joao Camilo
Pereira, Representado: Municipio De Borborema, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Jose Da Costa Maranhao, Advogado: Antonio Justino De Araujo Neto. Processo:
2003.006999-0, Acao Direta De Inconst. Com Pedido Liminar, Automatica, Relator: Des. Joao
Antonio De Moura, Requerente: Camara Municipal De Matinhas, Representada Por Seu Presidente, Luiz Ermino Cobe, Advogado: Thelio Farias, Requerido: Municipio De Matinhas, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Pedro
Suderio Da Silva. Processo: 2003.007070-0, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose
Martinho Lisboa, Apelante: Fabiano Gomes Do
Nascimento, Advogado: Harley Hardenberg Cordeiro, Apelado: Justica Publica. Processo:
2003.007082-3, Noticia Crime, Automatica, Rela-
tor: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.:
Tercio Chaves De Moura noticiante: Ministerio
Publico Estadual, Noticiado: Roberto Sabino De
Sousa, Ex-Prefeito Constitucional Do Municipio,
De Massaranduba, Advogado: Francivaldo Moreno Praxedes, Walter De Agra Junior. Processo:
2003.007394-6, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante:
Jose Edvaldo Albuquerque De Lima, Advogado:
Augusto Sergio Santiago De B. Pereira, Michael
Peregrino Meireles E, Nadja De Oliveira Santiago, Impetrado: Tribunal De Justica Do Estado
Da, Paraiba. Processo: 2003.007553-1, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio
Moreira Coutinho, Apelante: Representante Do
Ministerio Publico, 01 Apelado: Francisco Cirilo
Da Silva Filho, Vulgo, “Chico De Chiquinho Torrado” E, 02 Apelado: Aldaci Fernandes Garcia,
Advogado: Jose Odivio Lobo Maia, 03 Apelado:
Lourival Alves, Advogado: Sebastiao Marcos C.
De Sousa, 04 Apelado: Odair Fernandes, 05 Apelado: Odair Fernandes Filho E, 06 Apelado: Odaci Fernandes, Advogado: Guerrison Araujo Pereira De Andrade. Processo: 2003.007554-0, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo
Luis Ramalho Vieira, Apelante: Joao Batista De
Amorim, Advogado: Joao Freire Da Silva Filho,
Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.0076031, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, 01 recorrente: Fabio De Oliveira Lopes, Vulgo, “Fabinho”, Advogado: Jose Alves Cardoso E, Amauri
De Lima Costa, 02 recorrente: Neilson Firmino
De Normando, Advogado: Dalton Molina E, Eudes Fernandes De Albuquerque, Recorrido: A
Justica Publica. Processo: 2003.007615-5, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exma. Dra. Juiza De Direito Substituta Da,
5a. Vara Da Comarca De Patos, Suscitado: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Do 2. Juizado, Especial, Autor: Walfranio Peronico Ramos - Autor Do Fato.
Processo: 2003.007630-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga,
Apelante: Regina Maria Campos Meira, Advogado: Felix Araujo Filho, Hugo Limeira Henriques,
Apelados: Banco General Motors S/A. Advogado:
Nilton Gomes Soares Junior E Outros. Processo:
2003.007936-7, Carta Precatoria De Diligencia
Civel, Encaminh. Ao Presid.Relator: Presidente,
Deprecante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara
Do, Trabalho De Aracaju-Se, Deprecado: Exmo.
Sr. Presidente Do Tribunal De, Justica Do Estado Da Paraiba, Interessado: Constecca Construcoes S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos
Neto E Outros. Processo: 2003.007942-1, Acao
Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Autor: Milton Da Silva Lucena, Salome
De Luna Lucena, Advogado: Edivaldo Mediros
Santos, Francisco Jose Vieira, Reu: Mario Nicola Delgado Porto, Advogado: Fernando Barbosa
De Vasconcelos, Eliana Christina Caldas Alves.
Processo: 2003.007943-0, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A, Advogado: Roberto
Costa De Luna Freire, Agravado: Marcos Aurelio
De M. H. Junior, Advogado: Antonio Emidio Filho. Processo: 2003.007944-8, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Paulo Lopes Da Silva, Agravado: Francisco De Assis Eleuterio, Advogado: Rodrigo Dos
Santos Lima. Processo: 2003.007945-6, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Credor: Alda Teodora Silva De Souza, Advogado:
Eymard De Araujo Pedrosa, Devedor: Municipio
De Joao Pessoa, Representado, Por Seu Procurador, Walter De Agra Junior, Remetente: Exmo.
Juiz De Direito Da 7a Vara Da, Fazenda Publica
Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.007947-2,
Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Autor: Estado Da Paraiba,
Representado Por, Seu Procurador Geral Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Reu: Organizacao Marques Cavalcanti Ltda, Advogado: Bruno
Romero Pedrosa Monteiro. Processo: 2003.0079481, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator:
Des. Jose Rodrigues De Ataide, Impetrante: Marconi Acioli Sampaio, Advogado: Jaldelenio Reis
De Menezes, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De
Seguranca, Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.007950-2, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Walcides Ferreira Muniz, Paciente: Marcelo Gilbson Da Silva Alves. Processo:
2003.008018-7, Habeas-Corpus, Por Prevencao,
Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho,
Impetrante: Antonio Jucelio Amancio Queiroga,
Paciente: Marcelo Belo De Sousa.
DIA: 19/08/2003
Processo: 2003.006438-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Shirley Alencar De Melo, Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Apelados:
Felisberto Apolinario De Melo, Advogado: Valter
Morais. Processo: 2003.006505-6, Remessa De Officio, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto,
Autor: Josue Pascoal De Oliveira, Advogado: Micheline M. Carvalho, Reu: Instituto Nacional De
Seguro Social -, Inss, Advogado: Guilherme Antonio Gaiao, Remetente: Exmo. Dra. Juiza De
Direito Da Comarca, De Juazeirinho. Processo:
2003.006508-1, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, 01 Apelante: Jose Ferreira Da Silva, Defensor: Jonica
Marques Coura Aragao, 02 Apelante: Representante Do Ministerio Publico, 01 Apelado: Justica
Publica, 02 Apelado: Jose Ferreira Da Silva, Defensor: Jonica Marques Coura Aragao. Processo:
2003.006509-9, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social, Inss, Advogado: Carlos Antonio De
Araujo Bonfim, Apelado: Antonio Felix Neto, Advogado: Edson Xavier Lucena De Araujo, Remetente: M.M. Juiz De Direito Da Comarca De Sao,
Mamede, Obs. Agravo Retido As Folhas 260/262.
Processo: 2003.006510-2, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa,
Apelante: Antonio Roberto De Oliveira, Advogado: Katia Fernanda Tavares, Apelado: A Justica
Publica. Processo: 2003.006523-4, Excecao De
Suspeicao Criminal, Automatica, Relator: Des.
Nilo Luis Ramalho Vieira, Excipiente: Noemia
Alves Leite, Advogado: Jose Horacio Ramalho
Leite, Excepto: William De Souza Fragoso, Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da Comarca, De
Pianco. Processo: 2003.006536-6, Noticia Crime,
Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Noticiante: Ministerio Publico Estadual,
01 Noticiado: Paulo Sergio Alves Da Silva E, 02
Noticiado: Denis Albert Ramos, Ambos Vereadores, Com Assento Na Camara Municipal De, Sao
Jose Dos Ramos, Advogado: Manoel Pio Chaves
E, Luiz Dos Santos Lima. Processo: 2003.0065374, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Municipio De Campina Grande, Representa, Do Por Seu Procurador Municipal, Severino
De Azevedo Neto, Apelado: Clipsi - Clinica, Pronto
Socorro, Infantil, Hospital Geral De Campina
Grande E, Hospital Central De Campina Grande
Ltda, Advogado: Manoel Clementino De Freitas,
Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara,
Da Fazenda Publica De Campina Grande. Processo: 2003.006606-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Marcos Fabio Da Costa Lyra Junior, Advogado: Manuel Batista De Medeiros, Apelados:
Marcos Fabio Da Costa Lyra, Advogado: Walter
Campos Coutinho. Processo: 2003.006623-1, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, Impetrante: Arsenio Valter De Almeida Ramalho, Advogado: Maria Domitilia Ramalho, Impetrado: Diretor Superintendente Do
Departamento, Estadual De Transito Do Estado
Da, Paraiba, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital.
Processo: 2003.006628-1, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Instituto De Previdencia Do Estado Da, Paraiba - Ipep, Advogado: Otaviano Henrique Silva Barbosa E, Cleanto
Gomes Pereira, Apelado: Helenilde Fernandes
De Souza, Defensor: Maria De Fatima L. Ferreira,
3
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara,
Da Fazenda Publica Da Capital. Processo:
2003.006655-9, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel.
Subst.: Tercio Chaves De Moura apelante: Afonso Esdras Araujo De Souza, Advogado: Gildasio
Alcantara Morais, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006657-5, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha,
Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura apelante:
Robson Cassiano De Paula, Advogado: Elias Tavares Da Cunha Melo E, Jose De Oliveira Gangorra, Apelado: A Justica Publica. Processo:
2003.006660-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu
Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena,
Apelados: Romao E Cavalcante Ltda. Processo:
2003.006666-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Municipio De Remigio, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho,
Paulo Gustavo De Mello E, Ermi Leal De Souza,
Apelados: Pedro Paulino, Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo: 2003.006670-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelante: Fernando Ramalho
Diniz, Advogado: Jose Alves Cardoso E, Amauri
De Lima Costa, Apelados: Hsbc - Bank Brasil S/
A - Banco Multiplo, Advogado: Jose Edisio Simoes Souto E, Lilian Sena Cavalcanti. Processo:
2003.006679-6, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Antonio Soares Da Silva, Advogado: Eustacio
Lins Da Silva, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006692-3, Apelacao Civel E Recurso
Adesivo, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Banco Panamericano S/A, Advogado: Luciano Honorio De Carvalho, Ednaldo De Lima, recorrente: Ivalda Bezerra De Oliveira, Advogado: Ednaldo De Lima,
Recorrido: Banco Panamericano S/A, Advogado:
Luciano Honorio De Carvalho. Processo:
2003.006694-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Jozilda Lima
De Souza, Apelados: Magnett Eletrica Ltda, Advogado: Martsung Formiga C. R. De Alencar E,
Rubens Pereira Barros. Processo: 2003.006696-6,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio
Paulo Neto, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Transportadora Figueiredo Comercio E, Representacao Ltda. Processo: 2003.006778-4, Representacao, Encaminh.
Ao Presid. Relator: Presidente, Representante:
Ministerio Publico Do Trabalho, Representado:
Municipio De Camalau, Representado Por, Seu
Prefeito Constitucional, Antonio Mariano Sobrinho, Advogado: Inacio Justino Maracaja. Processo: 2003.006784-9, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Francisca Oliveira, Advogado: Hildebrando Diniz Araujo, Representado: Municipio De Brejo Do Cruz,
Representado Por Seu Prefeito, Constitucional,
Francisco Do Nascimento Fernandes De, Alencar. Processo: 2003.006787-3, Representacao,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Margarida Pereira Dos Anjos, Advogado: Fernanda Florencio Lins, Representado:
Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu
Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006790-3, Representacao,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Coutinho De Oliveira Lima,
Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado
Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista
De Carvalho. Processo: 2003.006794-6, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Assis Ferreira Do Nascimento,
Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado
Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista
Da Carvalho. Processo: 2003.006795-4, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Manoel Pedro De Oliveira, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representa-
do: Municipio De Jacarau, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De
Carvalho. Processo: 2003.006796-2, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente,
Representante: Marisa Adelaide Matos Do Nascimento, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva,
Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro
Batista De Carvalho. Processo: 2003.006797-1, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Eliete De Carvalho, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006798-9, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Eva Maria Cardoso Da
Mota, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva,
Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro
Batista De Carvalho. Processo: 2003.006920-5,
Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Fac - Fundacao De
Acao Comunitaria, Advogado: Fabio Liralino Da
Nobrega, Paulo Roberto V. Rebello Filho, Agravado: Ilcasa - Industria De Laticinios De, Campina Grande, Advogado: Erick Macedo, Lirida Macedo. Processo: 2003.007797-6, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Apelado: A Justica Publica. Processo:
2003.007949-9, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Jorge Ribeiro Nobrega, Agravante: Sergio Ricardo Sobreira De Franca, Advogado: Jose Ricardo Porto, Roberto Franca Sobrinho, Agravado: Janine Newis Rodrigues Barbosa, Sergio
Ricardo Sobreira De Franca Filho, Advogado:
Soraya Lucio Ribeiro De Lima. Processo:
2003.007951-1, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.:
Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos agravante:
Humberto Soares De Oliveira, Advogado: Rodrigo Nobrega Soares, Agravado: Lucio Flavio Barbosa De Andrade, Advogado: Antonio Ricardo
De Oliveira Filho, Kenia Raysy Costa De Medeiros. Processo: 2003.007952-9, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Agravante: Antonio Lacerda Rolim, Advogado: Jose Alves Formiga, Zilka Maria Lima De
Sousa, Agravado: Adamir Araujo Da Silva, Advogado: Ronaldo Medeiros. Processo: 2003.0079537, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba - Saelpa, Advogado: Dorgival Terceiro Neto, Agravado: Antonio Dias De Miranda, Advogado: Djanio
Antonio De Oliveira Dias. Processo: 2003.0079545, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Orlando Braz Zenaide, Advogado: Carlos Neves Dantas Freire, Agravado: Abn Amro Bank. Processo: 2003.007955-3,
Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Ministerio Publico
Estadual, Agravado: Francisco De Paula Aguiar,
Advogado: Em Causa Propria. Processo:
2003.007994-4, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Rose
Angelli Cirne Eloy Gondim, Agravado: Vasti Henrique Da Silva, Advogado: Antonio D Epadua Pereira De Melo Junior, Yanco Cordeiro E Outros.
Processo: 2003.008019-5, Agravo, Automatica,
Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Agravante: Braz Fernandes De Oliveira, Advogado: Thelio Farias, Agravado: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008020-9,
Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio
De Moura, Agravante: Ache Laboratorios Farmaceuticos S/A, Advogado: Alexandre Wanderley
Lustosa, Agravado: Joselito Agra De Andrade
Lima, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda.
Processo: 2003.008026-8, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Daniel Rogerio Fornazza, Paciente: Tetsuya Takita, Maria Auxiliadora Prado Takita. Processo: 2003.008028-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Cisal - Companhia Industrial Do Sisal, Advo-
gado: Carlos Frederico Nobrega Farias/Outros,
Agravado: Officer Distribuidora De Produtos De,
Informatica S/A. Processo: 2003.008029-2, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos agravante: Comissao Provisoria De Administracao Do, Condominio Do Edificio Phoenix, Advogado: Andre Vidal, Agravado:
Nilton Ferreira Nunes, Advogado: Graciliano Lordao. Processo: 2003.008031-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho,
Agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao
Do, Estado Da Paraiba - Saelpa, Advogado: Rogerio Varela, Marcelo Weick E Outros, Agravado:
Dakasa Materiais Ltda, Advogado: Stanislaw Costa Eloy, Giusepe Pecorelli Neto. Processo:
2003.008032-2, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante: Luis Ferreira De Sousa, Advogado: Em
Causa Propria, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario
Da Administracao, Do Estado Da Paraiba,
Litis.Atv.Nece.: Estado Da Paraiba. Processo:
2003.008033-1, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Julio Paulo Neto, Agravante: Municipio De Sousa, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Salomao Benevides Gadelha, Advogado:
Josias Gomes Dos Santos Neto E, Claudio Cesar
Gadelha Rodrigues, Agravado: Sindicato Dos
Servidores Publicos Municipais - Sinspums, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa. Processo:
2003.008036-5, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante:
Dalton Molina E, Eudes Fernandes De Albuquerque, Paciente: Josevaldo Da Silva Santos.
DIA: 20/08/2003
Processo: 2003.006100-0, Remessa Ex-Officio No
Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des.
Julio Paulo Neto, Impetrante: Rozete Sousa De
Lima, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Impetrado: Espedito Aldeci Mangueira Diniz, Prefei,
To Constitucional do Municipio De, Santana Dse
Mangueira, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca,
De Conceicao. Processo: 2003.006390-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelante: Francisco Fernandes Borges Neto, Advogado: Francisco Fernandes Borges Neto, Julio Cesar Borges De Paiva,
Apelados: Marluce Dutra Da Silva, Advogado:
Maria Dione De Souza, Eucilene Almeida. Processo: 2003.006398-3, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: Valterci Constancio Soares,
Vulgo “Valtinho”. Advogado: Marcio Rodrigues
Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo:
2003.006443-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos
apelante: Carmelita Firmino De Almeida, Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulinno, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose
Willami De Souza, Jose Luiz De Assis. Processo: 2003.006446-7, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Rosa Maria Lacerda Porfirio,
Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulino, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Willami De Souza E, Jose Luiz De Assis. Processo:
2003.006512-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro,
Apelante: Sul America Capitalizacao S/A. Advogado: Homero Freire Jardim E Outros, Apelados: Franklin De Almeida Ramalho, Advogado:
Flavio Fernando Vasconcelos Costa. Processo:
2003.006526-9, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Representante Do Min. Publico Estadual, Apelado: Severino Horacio, Defensor: Milton Aurelio Dias Dos Santos. Processo: 2003.006528-5,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose
Rodrigues De Ataide, Apelante: Oscar Segundo
Godoy, Advogado: Jose Barros De Farias, Apelados: Jacira Batista Godoy, Advogado: Amildo
De Souza Leao. Processo: 2003.006529-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos An-
tonio Souto Maior, Apelante: Transnacional Transporte Nacional De, Passageiros, Advogado: Marcos Antonio Chaves Neto, Humberto
Malheiros Gouveia, Apelados: Antonio Trajano
Da Costa, Advogado: Hermano Otavio T. De C.
Onofre. Processo: 2003.006538-2, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo
Neto, Apelante: Fabio Mariz Maia Filho, Lauro
Adolfo Maia Serafim, Jesse Rafael De Figueiredo E, Humberto Ferreira Cavalcante, Advogado: Eduardo Sergio Cabral De Lima, Apelados:
Mesa Diretora Da Camara De Catole Do, Rocha,
Representado Por Seu Presidente, Erivan De
Sousa Barreto. Processo: 2003.006540-4, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Apelante:
Ministerio Publico, Representado Pela, Curadoria Deo Meio Ambiente De C. Grande, Apelado: Kriptus Dancing Bar, Advogado: Ricardo
Araujo Rocha, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da 2a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006543-9, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca,
Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Autor: Luzia Araujo Leite, Advogado: Jose
Matheson Nobrega De Sousa, Emilio Henrique
De Almeida, Reu: Prefeitura Municipal De Olho
D’agua, Representado Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Jose Marcilio Batista, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara
Da, Comarca De Pianco. Processo: 2003.0065552, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho,
Apelante: Maria Da Guia Dos Santos Benedito,
Advogado: Jose Laedson Andrade Silva, Apelado: Municipio De Coremas, Representado Por,
Seu Prefeito Constitucional, Antonio Carlos
Cavalcanti Lopes, Advogado: Weliton Cardoso
Oliveira, Remetente: Exma. Dra. Juiza De Direito Da Comarca De, Coremas. Processo:
2003.006582-0, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Suscitante: Exmo. Dr.
Juiz De Direito Da 6a. Vara Da, Fazenda Publica
Da Comarca Da Capital. Suscitado: Exmo. Dr.
Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De
Cajazeiras. Autor: Ministerio Publico Estadual,
Reu: Auremar Lima Moreira, Advogado: Silvio
Silva Nogueira. Processo: 2003.006584-6, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da
6a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da
Capital.Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da
4a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Ministerio Publico Estadual, 01 Reu: Epitacio Leite Rolim, Advogado: Paulo Sabino De Santana,
02 Reu: Jose Cavalcanti Da Silva E Outros, Advogado: Geralda Queiroga Da Silva. Processo:
2003.006597-8, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael
Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Do Juizado, Especial Misto De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a
Vara, Da Comarca De Cajazeiras, Autor: Carlos
Antonio Araujo De Oliveira, Advogado: Paulo
Sabino De Santana, Reu: Yvone Guimaraes, Advogado: Silvio Silva Nogueira. Processo:
2003.006614-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante:
Sindicato Dos Trbalhadores Rurais De, Cruz
Do Espirito Santo, Advogado: Haroldo Serrano
De Andrade, Apelados: Instituto Nacional De Seguro Social -, Inss. Advogado: Valtarmar Mendes De Oliveira. Processo: 2003.006615-0, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro,
Apelante: Municipio De Cruz Do Espirito Santo,
Representado Por Seu, Prefeito Constitucional,
Severino Bento Raimundo, Advogado: Jose Orlandode Farias, Apelado: Luciano Carneiro Da
Cunha, Advogado: Viviane Moura Teixeira E,
Giancarlo Goncalves De Abreu, Remetente:
Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca, De Cruz
E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
[email protected]
4
Do Espirito Santo. Processo: 2003.006617-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Fazenda Publica
Estadual, Representada, Por Seu Procurador
Geral Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Apelados: M.C. Mercadao Dos Calcados Ltda. Processo: 2003.006634-6, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis
Ramalho Vieira, recorrente: Jaferson De Souza
Costa, Vulgo “Bacalhau, Advogado: Antonio
Ricardo De O. Filho, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2003.006641-9, Remessa Ex-Officio Nos Emb. A Execucao, Por Prevencao, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Embargante: Prefeitura Municipal De Pombal, Representado Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De
Assis, Embargado: Lucia Gomes Da Nobrega,
Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulino, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca
De, Pombal. Processo: 2003.006649-4, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Ana Maria De
Souza, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, 01
Apelados: Diogenes Araujo Lins E, 02 Apelados:
Victor Hugo De Queiroz Honorato, Advogado:
Jair Pessoa De Albuquerque E Silva. Processo:
2003.006691-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante:
Irma De Souza, Advogado: Viviane Moura Teixeira, Solon Henriques De Sa E Benavides, Apelados: Maria De Lourdes Bernardo Moura (Firma, Individual), Advogado: Sergio Ricardo Sales De Oliveira E, Jose Neto Barreto Junior.
Processo: 2003.006693-1, Apelacao Criminal, Por
Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa,
Apelante: Cristiano Joao Morais De Franca, Advogado: Gilson De Brito Lira, Apelado: Justica
Publica. Processo: 2003.006695-8, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des.
Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco
Abn Amro Real S/A. Advogado: Roberto Costa
De Lima Freire E Outros, Apelado: Daylton Jose
Ataíde Gomes, Advogado: Jose Valdemir Da Silva, recorrente: Daylton Jose Ataide Gomes, Advogado: Jose Valdemir Da Silva, Recorrido:
Banco Abnn Amro Real S/A. Advogado: Roberto
Costa De Lima Freire. Processo: 2003.006705-9,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Losango Promotora De Vendas Ltda, Advogado: Romulo De
Sousa Carneiro, Apelados: Marilene Rosa De
Oliveira, Advogado: Anastacia Gondim C. Vasconcelos E, Marcia Regina C. Pessoa. Processo:
2003.006779-2, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Dalvirene Alves Lisboa, Advogado: Hildebrando
Diniz Araujo, Representado: Municipio De Brejo Dos Santos, Reprsentado Por Seu Prefeito,
Constitucional, Lauri Ferreira Da Costa, Advogado: Manoel Porfirio Neves . Processo:
2003.006780-6, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Sergina Dantas Da Silva, Advogado: Hildebrando
Diniz Araujo, Representado: Municipio De Brejo Dos Santos, Representado Por Seu Prefeito,
Constitucional, Lauri Ferreira Da Costa, Advogado: Manoel Porfirio Neves . Processo:
2003.006788-1, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Jose
Pereira Da Cruz Filho, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De
Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006789-0, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Manoel Vicente Da Silva, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Cosntitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo:
2003.006791-1, Representacao, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Representante: Severina Miguel Da Conceicao, Advogado: Jose
Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006792-0, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Virginia Ferreira De Lima, Advogado: Jose
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006793-8, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Jose Germano, Advogado: Jose
Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito
Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006799-7, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Lucia Pereira De Oliveira, Advogado: Fernanda Florencio Lins, Representado:
Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu
Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006922-1, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga,
Agravante: Saccaro Moveis Ltda, Advogado: Magnaldo Nicolau Da Costa, Agravado: Wilma Nogueira Quaresma, Wilmara Noqueira Quaresma,
Advogado: Iaramy Gomes Teotonio, Marli Pereira Tome De Arruda. Processo: 2003.006941-8,
Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Radio Comunitaria Areia Fm, Advogado: Jose De Arimateia Freire De Souza, Agravado: Newton Da Silva Chagas, Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos. Processo: 2003.007041-6, Expediente, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Historico: Expediente Procendente
Da Corregedoria Geral De, Justica Deste, Contendo Pedido Dos Juizes Titulares Dos Juizados Especiais E Mistos Da Capital E, Dos Juizados Especiais Das Comarcas De Bayeux E, Cabedelo, Solicitando Mudanca No Horario De
Atendimento. Processo: 2003.007165-0, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, Agravante: Walter Correia De Brito Filho, Advogado: Paulo Americo Mia Peixoto
E, Anibal Peixoto Neto, 01 Agravado: Paulo Rainero Brasilino, 02 Agravado: Sandra Regina
Brasilino Gabino E, 03 Agravado: Roberta Galba Brasilino, Advogado: Adauto Luiz De Amorim E, Maria Muniz Lima Santos. Processo:
2003.007211-7, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.:
Tercio Chaves De Moura 01 Impetrante: Jose Alves Cardoso E, 02 Impetrante: Amauri De Lima
Costa, Paciente: Claudio Hermes Agra De Andrade Lima. Processo: 2003.007389-0, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho, Paciente: Jose Ferreira Nunes. Processo: 2003.007390-3, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, 01
Impetrante: Jose Alves Cardoso E, 02 Impetrante: Amauri De Lima Costa, 01 Paciente: Anderson Salles Do Amaral E, 02 Paciente: Jose Adilson Da Silva. Processo: 2003.007398-9, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Bismarck Martins De
Oliveira, Paciente: Marinildo Cordeiro Dos Santos, Vulgo, “Nildo”. Processo: 2003.007906-5, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Jose
Amsterdam Gomes Rodrigues, Paciente: Francisco Jose Ferreira Lopes, Vulgo, “Gago”. Processo: 2003.007910-3, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Jose Liberalino Da Nobrega
E, Leonardo De Farias Nobrega, Paciente: Fabio Amaro De Franca. Processo: 2003.008023-3,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator:
Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante:
Evangelina Berenice Ribeiro Coutinho De, Mesquita, Advogado: Jose Ricardo Porto, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario Da Administracao, Do
Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008037-3, Acao
Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Antonio
De Padua Lima Montenegro, Autor: Jose Josimar Vasconcelos, Advogado: Americo Gomes De
Almeida, Reu: Francisca Bezerra Gomes. Processo: 2003.008039-0, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud,
Impetrante: Petronio Rodrigues Veloso, Paciente: Aecio Flavio Fernandes. Processo:
2003.008041-1, Agravo, Por Prevencao, Relator:
Des.Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante:
Francisco Amilton De Souza, Advogado: Jose
Mendes S. Neto, Leonardo Theodoro Aquino,
Agravado: Jose Anchieta Pires Fernandes, Advogado: Em Causa Propria . Processo:
2003.008047-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga,
01 Impetrante: Ariadnny Da Silva Vasconcelos
Ramos E, 02 Impetrante: Marcelo Borges Loureiro Celino, Advogado: Paulo Esdras Marques
Ramos, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008050-1, Precatorio, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Credor: Maissa Fabiola Cesar Amorim De Carvalho, Advogado:
Jose Neto Barreto Junior, Devedor: Estado Da
Paraiba, Representado Por, Seu Procurador
Geral, Luciano Jose Nobrega Pires, Remetente:
Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2003.0080519, Precatorio, Encaminh. Ao Presid.Relator: Presidente, Credor: Disbel Distribuidora De Bebidas E, Representacoes Ltda, Advogado: Bruno
Romero Pedrosa Monteiro, Luiz Ricardo Castro Guerra, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral, Luciano
Jose Nobrega Pires, Remetente: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da
Comarca Da Capital. Processo: 2003.008054-3,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator:
Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Octavio Celso Gondim Paulo Neto, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Rodrigo Jose
De Carvalho Falcao, Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica. Processo:
2003.008055-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto
Maior, Impetrante: Leonardo Pereira De Assis,
Advogado: Jocelio Jairo Veira, Rodrigo Jose
De Carvalho Falcao/Outros, Impetrado: Exmo.
Sr. Procurador Geral De Justica. Processo:
2003.008056-0, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos impetrante: Leonardo Pereira
De Assis, Advogado: Jocelio Jairo Veira, Impetrado: O Exmo. Dr. Procurador-Geral De
Justica, Do Estado Da Paraiba. Processo:
2003.008057-8, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Impetrante: Marcia Betania Casado E
Silva, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica.
Processo: 2003.008058-6, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima
M. B. Cavalcanti, Impetrante: Wilson Aquino
De Macedo, Advogado: Jocelio Jairo Vieira E
Outros, Impetrado: Exmo. Sr. Presidente Do
Tribunal De Con, Tas Do Estado Da Paraiba,
Representado, Por Seu Procurador, Eugenio
Goncalves Da Nobrega. Processo: 2003.0080594, Acao Direta De Inconstitucionalidade, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Requerente: Federacao Das Empressas
De Transporte, De Passageiros Do Nordeste Fetronor, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Requerido: Municipio De Campina Grande. Processo: 2003.008093-4, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid.Relator:
Presidente, Agravante: Estado Da Paraiba,
Representado Por Seu, Procurador, Francisco Luciano Alexandre De Albuquer, Que E Por,
Advogado: Viviane Moura Teixeira E, Antonio
Germano Ramalho, Agravado: Cremildes Da
Costa Agra Mello, Represen, Tada Por Seu Filho, Manasses Da Costa Agra Melo;, Milton Alves Da Silva, Jeovah Medeiros Derosse Reinaldo E, Austriclino Cavalcanti De A. Filho,
Advogado: Adriana Cavalcanti Marinheiro De
Abrantes Vieira, Newton Marcelo Paulino De
Lima E, Eugenio Goncalves Da Nobrega. Processo: 2003.008094-2, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Posto Magalhaes Ltda, Advogado: Fabio Andrade Medeiros, Agravado: Ministerio
Publico Estadual. Processo: 2003.008103-5,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator:
Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Impetrante: Edileuson Diniz Lima, Advogado: Nubia Soares
De Lima Goes, Impetrado: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da Comarca De, Teixeira.
DIA: 21/08/2003
Processo: 2003.006266-9, Remessa De Officio, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura,
Autor: Jurandir Alves Da Silva, Advogado: Ascendino Freire Cardoso, Reu: Estado Da Paraiba,
Representado Por Seu, Procurador, Marcos De
Assis H. Madruga, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da 1a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006399-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio
De Moura, 01 Apelados: Francisca Oscarita Canuto, Representando O Espolio De Iremar Silva Canuto, Advogado: Mario Felix De Menezes, 02 Apelados: Hermita Francisca Da Silva, Advogado: Maria
Eliesse De Queiroz Agra. Processo: 2003.006580-3,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio
Elias De Queiroga, Apelante: Estado Da Paraiba,
Representado Por Seu, Procurador, Francisco
Luciano A. De, Albuquerque, Apelados: Rita Dantas Da Nobrega, Advogado: Jose Luciano Gadelha. Processo: 2003.006581-1, Recurso Oficial E
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua, Procuradora, Sanny
Ribeiro Japiassu, Apelado: Jonatas Pereira Dos
Santos, Advogado: Robson De Paula Maia, Adriana Carla Lima, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006593-5, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Jorge Lucio De Macedo E,
George Barbosa De Brito, Advogado: Orlando De
Aquino Aguiar, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006599-4, Recurso Oficial E Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto,
Apelante: Municipio De Santana Dos Garrotes,
Representado Por Seu Prefeito Constitucional,
Jose Carlos Soares, Advogado: Jose Marcilio
Batista, Apelado: Peron Teotonio Bezerra Neves,
Advogado: Antonio Remigio Da Silva Junior, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca
De, Santana Dos Garrotes. Processo: 2003.0066044, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, recorrente: Erismar Suassuna De Lima, Vulgo, “Chiquinho”. Advogado: Jose Weliton De Melo, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2003.0066079, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des.
Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: Sebastiao Vieira Da Costa, Advogado: Jose Weliton De
Melo, Apelado: Justica Publica. Processo:
2003.006624-9, Remessa Ex-Officio No Mand. De
Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio
Gomes Pereira Filho, Impetrante: Jonas Caxias
De Araujo, Advogado: Manoel James Travassos
Da Luz, Impetrado: Superintendente Do Detran.
Advogado: Sergio Alves De Oliveira, Jose Fernandes Mariz E Outros, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da 2a, Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006642-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Apelante: Comercio E Distribuicao De Cimento, Sousense Ltda.Advogado: Adail
Byron Pimentel, Valdemir Rocha De Aquino Mendonca, Apelados: Banco America Do Sul S/A. Advogado: Evandro Nunes De Souza. Processo:
2003.006658-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Apelante: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Abmael De
Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De Assis, Apelado: Francisco Carmelio De Sousa, Advogado: Antonio Cezar Lopes
Ugulino, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito
Da 2a. Vara Da, Comarca De Pombal. Processo:
2003.006661-3, Remessa Ex-Officio Na Acao Popular, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Promovente: Claudino Cesar Freire, Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides, Walter De Agra Junior, Promovido: Camara Municipal De Gurinhem, Representado Por Seu Presidente, Everaldo Silvano Dos Santos E Outros,
Advogado: Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva,
Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Gurinhem. Processo: 2003.006668-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao
Antonio De Moura, Impetrante: Tulio Aleffi De Oli-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
veira Lima, Representado Por, Wilma Farias De
Oliveira, Advogado: Claudia Simone Costa De
Oliveira, Impetrado: O Exmo. Sr. Secretario De
Saude Do Esta, Do Da Paraiba, Representado Pelo
Procurador Do Estado, Venancio Viana De Medeiros Filho. Processo: 2003.006710-5, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Joao Paulo Dantas De Lima,
Defensor: Maria De Fatima Andrade De Sousa,
Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.0067199, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Rose Angelli Cirne Eloy Gondim, Apelados: Manoel Martins De Souza, Advogado: Olivan Xavier Da Silva. Processo:
2003.006735-1, Apelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.:
Tercio Chaves De Moura apelante: Marcos Teixeira
Filho, Vulgo “Play Boy”. Joaquim Junior Goncalo Feitosa E, Marcos Antonio Pinheiro Gomes,
Advogado: Paulo Sabino De Santana, Apelado:
Justica Publica. Processo: 2003.006737-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Apelante: Instituto Nacional Do
Seguro Social -, Inss, Representado Por Seu Procurador, Jose Araujo Filho, Apelados: Edisio Felipe Dos Santos, Advogado: Antonio Cordeiro De
Melo. Processo: 2003.006738-5, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Apelante: Instituto Nacional Do Seguro
Social -, Inss, Representado Por Seu Procurador,
Pedro Vitor De Carvalho Falcao, Apelados: Maria
Aparecida Candido Dos Santos, Advogado: Antonio Cordeiro De Melo. Processo: 2003.006742-3,
Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua,
Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu E, Outros.
Apelado: Geraldo Paulino Da Costa, Advogado:
Jose Luciano Gadelha, Remetente: Exmo. Dr. Juiz
De Direito Da 3a.Vara Da, Fazenda Publica Da
Comarca Da Capital. Processo: 2003.006743-1,
Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu,
Procurador, Venancio Viana Filho, Apelado: Joao
De Lemos Dornelas, Advogado: Perivaldo Rocha
Lopes, Edigley De Brito Bastos, Remetente: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 3a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.0068373, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Jaime Clementino De Araujo, Paciente: Jose Claudio Vieira,
Vulgo Mo. Processo: 2003.006918-3, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da
Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura impetrante: Valdeci Rodrigues De Araujo Filho, Paciente: Francisco Marcos Carvalho Silva. Processo: 2003.007167-6, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, 01 Impetrante: Joaquim De Souza Rolim Junior E, 02 Impetrante: Johnson Goncalves De Abrantes, Paciente: Jose Gomes Sarmento Filho. Processo:
2003.007230-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelante: Municipio De Cuite, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Osvaldo Venancio Dos Santos Filho, Advogado: Edward
Johnson Goncalves De Abrantes, Apelado: Maria
Silva De Medeiros, Advogado: Hugo Limeira Henriques. Processo: 2003.007391-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias
De Queiroga, Impetrante: Gilberto Rolim De Moura, Advogado: Sabino Abdon A. Holanda E, Walterluzia Maria Emilia B. Mendes, Impetrado: Egregio Plenario Do Tribunal De Justica, Do Estado
Da Paraiba. Processo: 2003.007395-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Municipio De Santa Rita, Representado,
Por Seu Prefeito Constitucional, Severino Maroja, Advogado: Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues, Agravado: Greyce Cristiane Costa Lins,
Advogado: Vladislav Ribeiro De Souza E, Jose
Alberto De Sa E Benevides. Processo: 2003.0077950, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Eldorado
Comercio E Representacoes Ltda, Advogado:
Rogerio Varela, Felipe Negreiros E Outros, Apelados: Menphis S/A Industrial, Advogado: Lucia-
na Waquim Campos De Oliveira. Processo:
2003.008104-3, Agravo De Instrumento Criminal,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Edembergue Januncio Cavalcanti Menezes,
Advogado: Agripino Cavalcanti De Oliveira, Agravado: A Justica Publica. Processo: 2003.008105-1,
Agravo De Instrumento Criminal, Encaminh. Ao
Presid. Relator: Presidente, Agravante: Edembergue Januncio Cavalcanti Menezes, Advogado:
Agripino Cavalcanti De Oliveira, Agravado: A Justica Publica. Processo: 2003.008114-1, Mandado
De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos
Antonio Souto Maior, Impetrante: Rizonaldo Rodrigues Da Costa, Advogado: Severino Da Costa
Medeiros, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De
Estado Da Administracao Da Paraiba. Processo:
2003.008121-3, Interpelacao Criminal, Automatica,
Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Interpelante: Genival Veloso De Franca Filho, Advogado: Genival Veloso De Franca Filho, Em Causa
Propria. Interpelado: Sr.Marinho Mendes Machado, Promotor De, Justica Da Paraiba. Processo:
2003.008122-1, Agravo, Por Prevencao, Relator:
Des. Marcos Antonio Souto Maior, Agravante: Sul
America Companhia Nacional De, Seguros, Advogado: Diogo Maia Mariz, Agravado: Waldesio Batista Da Cunha, Advogado: Antoniel Maximo Da
Silva. Processo: 2003.008123-0, Agravo Regimental, Encaminh. Ao Relator, Relator: Desa Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Finaustria Cia.
De Credito Financiamento E Investimento Ltda,
Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti De Souza,
Agravado: Germana Sousa Campos. Processo:
2003.008132-9, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Sindicato Dos Trabalhadores Municipais, Do
Agreste E Mata Sul Da Paraiba -, Sintrams, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto, Agravado:
Municipio De Pedras De Fogo, Representa, Do
Por Seu Procurador, Advogado: Jeconias Rosendo Da Silva Junior. Processo: 2003.008133-7, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael
Carneiro Arnaud, Impetrante: Roberto Julio Da
Silva E, Gideon Benjamin Cavalcante, Paciente:
Sandoval Ferreira Da Silva, Vulgo, “Dodo Torrado”. Processo: 2003.008134-5, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Impetrante: Mucio Marques Da Silva, Advogado: Jose Samarony, Impetrado: Exmo.
Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado
Da Paraiba. Processo: 2003.008135-3, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho
Vieira, Impetrante: Evandro Nunes De Souza, Paciente: Emmanuel De Lima Pinto, Vulgo “Mano”,
Luiz Carlos De Lima Pinto, Vulgo “Cal”, Edvaldo
De Lima Pinto, Vulgo “Valdinho”, Erick De Lima
Pinto. Processo: 2003.008136-1, Agravo Regimental, Encaminh. Ao Relator, Relator: Des. Antonio
De Padua Lima Montenegro, Agravante: Fazenda
Publica Estadual Da Paraiba, Representada Por
Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo,
Agravado: Seara Quimica Ltda. Processo:
2003.008137-0, Agravo, Automatica, Relator: Desa
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Por Seu
Procurador Geral, Walter De Agra Junior, Advogado: Jose Augusto Nobre Filho, Agravado: Centro Especializado De Odontologia, S/C Ltda, Advogado: Jose Luciano Gadelha. Processo:
2003.008138-8, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Nossa
Negocios, Servicos Solucoes, Automotivas Ltda,
Advogado: Erivaldo Henrique De Melo Medeiros,
Agravado: Lucia Pereira Marsicano, Advogado:
Vital Bezerra Lopes. Processo: 2003.008139-6, Agravo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo
Filho, Agravante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Sua Procruadora, Monica N. Figueiredo, Agravado: Doctor Byte Comercio E Servicos Ltda E, Outros. Processo: 2003.008141-8,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des.
Jorge Ribeiro Nobrega, Impetrante: Mayce Veras
Maia Santos, Advogado: Mayce Veras Maia Santos, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario Estadual De
Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008142-6, Agravo, Automatica, Relator:
Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Joselio Gomes Martins, Advogado: Amuri De Lima
Costa E Outros, Agravado: Emilia Maria De Andra-
de, Representada E, Assistida Por Sua Genitora,
Simone De Andrade, Defensor: Antonio De Padua
Fernandes. Processo: 2003.008143-4, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio
Moreira Coutinho, Impetrante: Carlos Magno Barcia Araruna, 01 Paciente: Erika Silva De Oliveira E,
02 Paciente: Priscilla De Melo Ferreira. Processo:
2003.008144-2, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Joao Antonio De Moura, Agravante: Opcao Revendedora De Combustiveis Ltda. Advogado: Caius
Marcellus Lacerda, Agravado: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008145-1,
Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Tribunal De
Contas Do Estado Da Paraiba, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega, Agravado: Ingrid Biermann De Azevedo Costa, Advogado: Jose Baptista De Mello Neto. Processo: 2003.008146-9, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid.
Relator: Presidente, Agravante: Tribunal De Contas Do Estado Da Paraiba, Advogado: Eugenio
Goncalves Da Nobrega, Agravado: Ingrid Biermann De Azevedo Costa, Advogado: Jsoe Baptista De Mello Neto E, Humberto Cavalcanti De Mello. Processo: 2003.008147-7, Carta De Ordem,
Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Deprecante: Egregio Supremo Tribunal Federal, Deprecado: Egregio Tribunal De Justica Do Estado, Da
Paraiba, Cristiano Patricio - Interessado. Processo: 2003.008148-5, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide,
Impetrante: Roberto Domingos Da Mota, Advogado: Gustavo Do A. Fernandes De Sousa, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica,
Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008149-3,
Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson
Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De
Moura impetrante: Luiz Eduardo Cabral Da Silva,
Paciente: Cicero Benevaldo Lacerda. Processo:
2003.008151-5, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.:
Tercio Chaves De Moura impetrante: Francinalda
Ferreira De Andrade Lima E, Maria Domitilia Ramalho, Paciente: Itamar Brasil. Processo:
2003.008152-3, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante:
Geraldo Rolim Tavares Junior, Leonardo Alexandre Martins Da Costa E, Marcio Eduardo Pinheiro
Maciel, Impetrado: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba E, Presidente Da Comvest/Uepb (Comissao, Permanente Do
Vestibular). Processo: 2003.008153-1, Mandado De
Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante: Raquel Herika Santos
Soares E, Teresa Cristina Alves De Oliveira, Impetrado: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica,
Do Estado Da Paraiba E O, Presidente Da Comvest/
Uepb (Comissao, Permanente Do Vestibular). Processo: 2003.008154-0, Acao Cautelar Inominada C/
C Medida Liminar, Red. Automatica, Relator: Des.
Julio Paulo Neto, Remetente: Fabiana Guerra Da
Silva E, Thais Renata Lundgren De Lima, Reu:
Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do
Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008155-8, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator:
Des. Antonio Elias De Queiroga, Impetrante: Maria Eduarda De Almeida Barbosa, Advogado: Marcos Pires, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De
Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008158-2, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Jose Dutra Da Rosa Filho, Tatyane Guimaraes
Oliveira, Paciente: Ronaldo Andre Dos Santos.
Processo: 2003.008159-1, Mandado De Seguranca,
Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Cristina Rothier Duarte, Advogado: Em
Causa Propria, 01 Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba,
02 Impetrado: Exmo. Governador Do Estado Da
Paraiba E, 03 Impetrado: Comissao Do Concurso
Publico - Uepb -, Comvest. Processo: 2003.0081604, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Joao Henrique De Freitas Ferreira, Advogado: Edvania Lins, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008161-2, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud,
Impetrante: Antonio Mendonca Monteiro Junior
E, Luciana Amaral Da Silva, 01 Paciente: Edilson
Da Silva Dos Santos E, 02 Paciente: Givanildo
Araujo Dos Santos. Processo: 2003.008162-1, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos agravante: Humberto Soares
De Oliveira, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias E, Rodrigo Nobrega Farias, Agravado:
Lucio Flavio Barbosa De Andrade, Advogado:
Antonio Ricardo De Oliveira Filho E, Kenia Rousy Costa De Medeiros. Processo: 2003.008163-9,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, 01 Impetrante:
Izabelle Candido Carneiro E, 02 Impetrante: Luciana De Albuquerque Cavalcanti, Advogado: Marcio Henrique Carvalho Garcia, Impetrado: Exmo.
Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado
Da Paraiba, Litis. Psv. Nece.: Exmo. Sr. Presidente Da Comvest - Comis, Sao Permanente Do Vestibular. Processo: 2003.008166-3, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves
De Melo Filho, Impetrante: Renata Conceicao
Nobrega Santos, Advogado: Diogo Maia Da Silva
Mariz, 01 Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba E, 02 Impetrado: Comissao Permanente Do Vestibular Da,
Uepb - Comvest. Processo: 2003.008170-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Wvirlania Rodrigues Arruda, Advogado: Fabricia Flavia Mauricio De M. Matos, Impetrado: Exmo. Sr.
Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da
Paraiba. Processo: 2003.008171-0, Mandado De
Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Impetrante: Juliana Varela Antunes Correia, Ana Keyla Ferreira Da Silva, Valeska
Basilio Feijo E Outros, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Filho, Isaias Bezerra Do Nascimento
Neto, Impetrado: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba E O, Presidente
Da Comveste/Uepb (Comissao, Permanente De
Vestibular). Processo: 2003.008174-4, Mandado De
Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos impetrante: Alexandre
Menino De Farias, Advogado: Jose De Souza Campos, Impetrado: Presidente Da Comvest/Uepb Comisao Permanente Do Vestibular.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL E
INTERDICAO. Processo: 20020023769322 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa interessar ou conhecimento deste tiver,
que por sentença foi decretada a interdição de
EDILSON PEREIRA DE MORAIS, nomeando-lhe
curadora CARMONISA BERNARDA PEREIRA DE
MORAIS, que responderá por toda a vida civil da
interditanda. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 18 dias do mês de agosto do
ano de 2003. Eu, Fábio Andrade, escrevente que o
digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa.
Juíza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL E
INTERDICAO. Processo: 20020011372634 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem que
nesta Vara de Família se processa uma Ação de
Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS DA
SILVA E REU DANIEL JOSÉ DA SILVA, cuja sentença teve final seguinte:Vistos, etc, Decreto a
sua interdição face a incapacidade de gerir sua
pessoa e administrar seus bens nomeando curadora na pessoa da autora. João Pessoa, 28 de
agosto de 2003, Francisco Francinaldo Tavares,
Juiz de Direito. Obs. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL E
INTERDICAO. Processo: 20019990362069 Acao:
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos vierem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem possa interessar o presente
edital, por este juizo e cartorio, onde tramita a
acao de INTERDIÇÃO ajuizada por MARIA APARECIDA CAVALCANTI DO NASCIMENTO em favor ANA
BEZERRA CAVALCANTI, brasileira, solteira, aposentada, residente no loteamento recreio do paraiso, quadra 633, lote 142, no conjunto do Valentina de Figueiredo I, nesta capital, sendo mae
da requerente e absolutamente incapaz, e no
qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido no dia 04/07/2003, decretando a interdicao total da ANA BEZERRA CAVALCANTI, por ser
ela portadora de demencia senil, e nomeado a
requerente como sua curadora, sem limites para
curatela nos termos do art. 454 do Cód. Civil, do
art. 1109 do CPC e do art. 269, I, do CPC, para
que posteriormente ninguem alegue ignorancia,
inclusive as partes, mandou o MM. Juiz de direito expedir o presente edital, nos termos da legislacao vigente. Tudo isto conforme a sentenca
de fls. 55/56, a saber: - “Vistos, etc... Assim em
harmonia com o r. entendimento ministerial, nos
termos do art. 269, I, julgo procedente o pedido,
decretando a interdicao de ANA BEZERRA CAVALCANTI nomeando-lhe curadora a SRª MARIA
APARECIDA CAVALCANTI DO NASCIMENTO. Increva-se a sentenca de interdicao no registro de
pessoas naturais, doc de fls. 06, e publicada no
Diario Oficial por tres vezes com intervalos de
10 dias, constando no edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdicao e os
limites da curatela. P. R. I. JPA, 04/07/2003, Dr.
Flavio Teixeira de Oliveira, juiz de direito”. CUMPRA-SE. JPA, 19/08/2003, eu, esc. judicial o digitei e assino.(OBS: ESTE EDITAL DEVERA SER
PUBLICADO POR TRES VEZES NOS JORNAIS DE
GRANDE CIRCULACAO).
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS PROCESSO: 00120010034930 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Citacao com o prazo de 60
(sessenta) dias virem ou conhecimento dele tiverem que por este juizo e cartorio tranmita uma
acao de Declaratoria de Ausencia, pormovida por
EUNICE BARRETO DA SILVA, brasileira, solteira,
portadora do CPF nr 395249304-04 residente na
rua Cel. Dias Novo 224, nesta cidade, contra FERNANDO DE ALMEIDA LIMA. A requerente alega que
conviveu marittalmente com o promovido e desde 1978 viajou para o sul do pais nao mais dando
noticias encotrando-se em lugar incerto e nao
sabido fato publico e notorio alem de provado
atraves da acao de justificao 20000105244-4 protocolacolada em 28/08/2000 perante a sexta vara
da justica federal. Sendo o presente para chamar
o ausente para entrar na posse de seus bens e CITAR os possiveis herdeiros credores e sucessores do referido promovido para no prazo de 06
(seis) meses contados da primeira publicacao deste
se habiltar no processo onde os bens foram depositados e entregues a Sra. Eunice Barreto da
Silva, curadora nomeada. E para nao se alegue
ingnorancia mandou expedir o presente edital
que sera publicado no DJ/PB e afixado no atrio
do Forum local na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 08/07/
2003. Eu, Analia do Socorro Maia Farias Paz, Escrevente, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030336984 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER SEVERINO BARBOSA DE
ALMEIDA
FILHO,
brasileiro,
separado
judicialmente,residente na Rua Do Bu, 131, Apartamento 101, Bloco IV A, Bairro do Catole, nesta
cidade, que por este Juizo e Cartorio, tramita a
acao supracitada, em que e promovente MARCIA
SOARES SIQUEIRA, brasileira, separada judicial-
mente, do lar, residente na Rua Edesio Silva, 364,
Bairro da Liberdade, nesta cidade. Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADO para querendo,
no prazo de 15 dias, contestar a presente acao,
com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC,
a contar do termino do prazo deste edital. Dado e
passado nesta cidade, em 10/09/2003. Eu, Alcides
Ribeiro Sobrinho, Escrivao, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00119990053009 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao
supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL contra o Sr. GERALDO FERREIRA RODRIGUES. Valor do Debito, R$ 4.530,50 (quatro
mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00119990116657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar
possa, que perante este Juizo se processa os
autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra o Sr. FRANCISCO DE A. QUIRINO, pelo que CHAMA E INTIMA
o mesmo e sua esposa, se casado for, para que
tomem conhecimento da penhora realizada em
bem de sua propriedade, a saber: Um imovel localizado na rua Rodrigues Alves, n. 328, no bairro da Prata, nesta cidade, com inscricao municipal sob n. 05.01.108.3.0306.001.251.0. E, para que
nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente edital, que vai publicado na forma da lei, afixando uma via no atrio
do edf. do Forum, local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, em 10/09/03. Eu, Luis Eduardo de
Farias Aires, escrevente, o digitei e assino. OBS:
Ficam os executados intimados, tambem, para
opor embargos a execucao, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias, apartir da publicacao do presente edital. data supra.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120010032355 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao
supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL contra a firma MOTORTECH PECAS PARA
VEICULOS E SERVICOS LTDA, e seus co-responsaveis: PAULO MACEDO CAMPOS MEIRA e CARLOS FERNANDO CAMPOS MEIRA. Valor do Debito, R$ 34,71 (trinta e quatro reais e setenta e um
centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ig-
norancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120020008528 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este Juizo se processa os autos da acao
supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL contra a firma MEGASHOP DA CONSTRUCAO LTDA e seus co-responsaveis: EUNAPIO DE SOUZA TAVARES e ROBERTO DE SOUZA
TAVARES. Valor do Debito, R$ 5.171,39 (cinco
mil, cento e setenta e um reais e trinta e nove
centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco)
dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos
termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade,
aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003.
Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 00119940001108 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
e deste Edital tiverem conhecimento e a quem
interessar possa,que perante este Juizo,se processam os autos da acao acima qualificada, promovida pela Fazenda Publica Estadual contra
Polimalhas Comercio de Malhas Ltda, na pessoa
de seus co-responsaveis:Silvino C.da Silva
Filho,CPF 568.990.25-34 e Maria Augusta
Cordeiro,CPF 439.794.674-49,e estando a executada e seus co-responsaveis em lugar incerto e
nao sabido, e expedido o presente Edital afim de
que sejam os mesmos intimados para as Pracas
a seguir designadas: Primeira Praca no dia 24/
09/03,segunda praca no dia 08/10/03,as 15:44,na
Agencia D’Leilao J.Marcos, na Praca do
Trabalho,n.160-Sao Jose, n/cidade.Despacho de
fls.37,em 10/09/03,Bel.Antonio Reginaldo NunesJuiz de Direito em Substituicao.Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande,aos 10 dias do
mes de setembro de 2003.Eu,Juliana Christina
M.de Moura,escrev.o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 00119960020228 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
e deste Edital tiverem conhecimento e a quem
interessar possa, que perante este Juizo, se processam
os
autos
da
acao
acima
qualificada,promovida pela Fazenda Publica Estadual contra Casa B.Bezerra Caca e Pesca Ltda.,
na pessoa de seus co-responsaveis: Manoel Gomes Bezerra, Emmanoel Queiroz Bezerra e Odilon Tavares,e estando a executada e seus co-responsaveis em lugar incerto e nao sabido,e expedido o presente Edital, a fim de que sejam os
mesmos intimados das pracas a seguir designadas: Peimeira Praca no dia 24/09/03, segunda praca no dia 08/10/03, as 16:00 horas, na Agencia
D’Leilao J. Marcos, na Praca do Trabalho, n.160 Sao Jose, n/cidade. Despacho de fls. 92, em 10/
09/03, Bel. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de
Direito em Substituicao. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB., aos 10 dias do
mes de setembro de 2003. Eu, Juliana Christina
M.de Moura, escrev.o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 00120020004832 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
e deste edital tiverem conhecimento e a quem
interessar possa, que perante este Juizo,se processam os autos da acao acima,qualificada, promovida pela Fazenda Publica Estadual contra
Salute Industria e Comercio de Produtos Cirurgicos Ltda.,na pessoa de seus co-responsaveis Nicola Cosentino Neto e Jose Maria de
Albuqueruque,e estando a executada e seus coresponsaveis em lugar incerto e nao sabido e
expedido o presente edital a fim de que sejam os
mesmos intimados das pracas a serem designadas a seguir: Primeira Praca no dia 24/09/03, segunda praca no dia 08/10/03, as 16:34 horas, na
Agencia D’Leilao J. Marcos na Praca do Trabalho,
n.160 - Sao Jose, n/cidade. Despacho de fls. 19,
em 03/09/03 - Bel. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz
de Direito em Substituicao. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, PB, aos 10 dias do
mes de setembro de 2003. Eu, Juliana Christina
M. de Moura,escrev. o digitei. (Republicado.)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120020138150 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quato o presente edital
virem e dele conhecimento tiverem que por este
juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra POLIGRAN POLIMENTOS DE GRANITOS DO BRASIL e seus co-responsaveis ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, JOSE LUIZ MAUNART
TENORIO E ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO, para cobranca da quantia de R$ 69.250,59
(sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), inscrita na
divida ativa n/ 00012720020831-8, em 02 de setembro de 2003. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano
2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030054090 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que, por este Juizo se
processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra GUILHERME MELO DE FARIAS, para cobranca da
quantia no valor de R$ 1.993,60 (hum mil, novecentos e noventa e tres reais e sessenta centavos), inscrito na divida ativa n. 0012820030310-0
de 05/05/2003. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
7
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do
mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030059438 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda
Publica do Estado da Paraiba, contra LUIZ MARTINS DE COUTO, para cobranca da quantia no
valor de R$ 119,56 (cento e dezenove reais e
cinquenta e seis centavos), inscrito na divida
ativa n. 00012820030166-3, em 09/04/2003, pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa
Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030059628 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o edital virem ou
dele conhecimento tiverem qua por este Juizo
se processa a acao supra mencionada movida
pela fazenda Publica do Estado da Paraiba contra JOELSON SANTOS DA SILVA co-responsalvel
e TENORIO BRITO COMERCIO E REPRESEN, para
cobraca da quantia de R$ 7.650,00( sete mil, seiscentos e cinquenta reais), inscrita na divida ativa n/ 00012820030072-1, em 01 de abril de 2003.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco)
dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do
mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030059677 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo se processa a acao supra mencionada
movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra TELEFON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e seus co-responsaveis CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALES MARIA DE
FATIMA SALVINO GADELHA E JOSE JAILSON DA
NOBREGA SOUTO, inscrita na divida ativa n/
00012820030255-4, em 09 de abril de 2003. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao co-
nheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030060220 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhjecimento tiverem que por
este Juizo, se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da
Paraiba contra ANDREA FREIRE RODRIGUES,
para cobranca da quantia de R$ 2.997,46 ( dois
mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), inscrito na divida ativa n
00012820030138-8, 09 de abril de 2003. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano
2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030060246 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada movida pela Fazenda
Publica do Estado da Paraiba contra M ARAUJO
BARROS FERREIRA, para cobranca da quantia
no valor de R$ 1.041,94 (hum mil, quarenta e um
reais e noventa e quatro centavos), inscrito na
divida ativa n. 0012820030132-9, em 09/04/2003,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado
(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de
Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030060279 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo se processa a acao supra mencionada requerida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra C0TECIL COURO TECNICO INSDUSTRIAL LTDA e seus co-responsaveis JOAO PAULO
DA SILVA E ROBERTO MANOEL COSTA, para cobranca da quantia de R$ 1.055,71 (um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos)
inscrita na divida ativa n/ 00012820030141-8 em 09
de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima
Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030061137 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo se processa a presente acao movida pela
Fazendo Publica do Estado da Paraiba contra
MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA, para cobranca
da quantia de R$ 259,52 (duzentos e cinquenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos), inscrita
na divida ativa n/ 00012820030169-8, em 09 de abril
de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030061178 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem e dele conhecimento tiverem que por este
juizo se processa a acao supra movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra ROBERTO CARVALHO DE LIMA, para cobranca da
quantia de R$ 30.115,52 (trinta mil,cernto e quinze reais e cinquenta e dois centavos), inscrito na
divida ativa n/ 0012820030109-4, em 09 de abril de
2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030061608 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que, por este Juizo se
processa a acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra
FRANCISCO FABIO BURITI DE LIMA, para cobranca da quantia de R$ 20.142,00 (vinte mil, cento e
quarenta e dois reais), inscrito na divida ativa
0012820030107-8 em 09/04/2003, pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano
2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030333023 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem e dele conhecimento tivem que por este
juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiva
contra RENOPE LTDA E SEUS CO-RESPONSAVEIS MARCIO ANDRE PEIXOTO RIBEIRO, MARCO
AURELIO PEIXOTO ROBERTO E MARC ELO ALESSANDRO PEIXOTO RIBEIRO), para cobranca da
quantia de R$ 318,60 (tresentos e dezoito reais e
sessenta centavos), incrito na divida ativa n/
0012720021193-3, em 20 de dezembro de 2002.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado
(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima
Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030337586 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem e dele conhecimento tiverem que por
este Juizo se processa a presente acao movida
pela Fazenda do Estado da Paraiba contra JOUBERTO NUNES RIBEIRO, para cobranca da quantia de R$ 625,19 (seiscentos e vinte e cinco reais e
dezenove centavos). pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima
Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030339129 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
este edital virem e dele conhecimento tiverem
que por este juizo se processa a acao supra
mencionada movida pela Fazenda Publica do
Estado da Paraiba contra KALLEY LISVAS LINKINGS FREIRE, para cobranca da quantia de R$
1.216,18 (um mil, duzentos e dezesseis reais e
dezoito centavos). pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
8
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do
mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030342958 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda
Publica do Estado da Paraiba contra ATACADO DE
ESTIVAS SAO CRISTOVAO LTDA, na pessoa de seus
co-responsaveis JEORGE DA SILVA E EDENILSON
GUEDES DA SILVA, para cobranca da quantia de
R$ 74.875,59 (setenta e quatro mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), inscrito na divida ativa n. 00012820030361-5,
em 14/05/2003, pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de
Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030349441 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda
Publica do Estado da Paraiba contra JOSE COUTINHO DE CASTRO, para cobranca da quantia de
R$ 124.753,44 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), inscrito na divida ativa n.
00012820030373-9 de 14/05/2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano
2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350035 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem e dele conhecimento tiverem que por este
juizo se processa a presente acao movida pela
Fazenda do Estado da Paraiba contra MARIA DO
SOCORRO G B MACEDO, para cobranca da quantia de R$ 16.092,90 (desesseis mil, noventa e dois
reais e noventa centavos), inscrito na divida ati-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
va n/ 00012820030182-5, em 07 de abril de 2003.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado
(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima
Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350043 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo se processa a presente acao movida pela
Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra HR
COMERCIAL LTDA e seus co-responsaveis RAIMUNDO ROCHE FILHO E HERBERT ANTUNES
ROCHA, para cobranca da quantia de R$ 330,65
(trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) incrita na divida ativa n/ 00012820030150-7,
em 01 de abril de 2003. pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima
Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350282 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que, por este Juizo se processa a presente acao movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra DISTRIBUIDORA FELIZ LTDA, na pessoa de seu co-responsavel
ADERCIO DE ALMEIDA DINIZ, para cobranca da
divida no valor de R$ 1.324,71 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), inscrito na divida ativa n. 0012520030117-5
de 09/04/2003. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de
Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350340 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda
Publica do Estado da Paraiba contra CARAMOTOS
COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA, na pessoa de seus co-responsaveis JOSE NORONHA
CARACAS E ERIKA CRISTIANNY DE SOUSA FERNANDES NORONHA, para cobranca da divida no
valor de R$ 10.616,44 (dez mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), inscrito na divida ativa n.00012820030223-6 de 09/04/
2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350407 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o preeente edital
virem e dele conhecimento tiverem que por este
juizo se processa a acao supra movida pela Fazenda do Estado da Paraiba contra W. T. NOGUEIRA e seus co-responsaveis WILLAMI TORRES NOGUEIRA, para cobranca da quantia de R$
704.777,10 (setecentos e quatro mil, setecentos e
setenta e sete reais e dez centavos), inscrito na
divida ativa n/00012820030187-6, em 09 de abbril
de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco)
dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do
mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350449 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste
tiverem conhecimento que, por este Juizo se
processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra MARIA DO SOCORRO PINTO DINIZ, para cobranca
da quantia de R$ 624,75 (seiscentos e vinte e
quatro reais e setenta e cinco centavos), inscrito
na divida ativa n. 0012820030101-5 de 09/04/2003.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado
(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de
Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030351348 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba
contra TENORIO BRITO COM E REPRESENTACOES LTDA e seus co-responsaveis TENORIO DE
ALMEIDA BRITO E VLADEMIR CARNEIRO DE MELO,
para cobranca da quantia de R$ 4.015.688,25 (quatro milhoes, quinze mil, sescentos e oitenta e
oito reais e vinte e cinco centavos) inscrito na
divida ativa n. 000127820030056-0, em 25 de marco de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/
CG. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90
DIAS Processo: 00120010145918 Acao: CRIME C/
PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo existe uma
acao Penal , movida pela Justica publica contra
EDNALDO FREITAS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, com26 anos de idade, filho de
Francisco Luiz da Silva e de Eunice de Freitas,
residente no Sitio Riachao minicipio de Aroeiras/PB, o presentre edital para INTIMA-LO da
sentenca condenatoria , cujo final da sentenca
segue transcrito: Isto posto, considerando as
circunstancias judiciais analisadas e situacao
economica do reu, fixo a pena-base em 06(seis)
anos e 6(seis) meses de reclusao e 30(trinta)
dias-multa, na razoa de1/30 do salario minimio
a epoca do fato e corrigido. Considerando a
causa especial de diminuicao contido no paragrafo unico do artigo 14, do CP, diminuindo a
pena - base em 1/3, perfazendo assim em 05(cinco) anos de reclusao e 20(vinte) dias-multa, que
as torno em definitiva. O reu deve cumprir a
pena em regime semi-aberto, no Presidio do
Monte santo, ou outro estabelecimento a criterio do MM juiz das Execucoes Penais E, para
que mais tarde nao seja alegado ignorancia,
mandou o MM juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 10/09/2003. Dr. antonio
Reginaldo Nunes - Juiz de direito. Raul Alexandre Lopes Sales, escrevente, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120030052920 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que tramita
neste juizo uma ACAO PENAL movida pela Justica
Publica contra MARCONI TARGINO FIRMINO, brasileiro, solteiro, soldador, com28 anos de idade,
filho de Antonio Firmino Targino e Teresinha Josefa Firmino, residente na rua Joaquim Goncalves, 23, Pedregal, nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, tendo o Ministerio
Publico oferecido denuncia contra o citado
denunciado,dando-o como incurso nas penas
doartigo 180 caput, do CP. Ficando o mesmo citado para comparecer neste juizo em data de 16-102003,as 14:00 horas, a fim de ser interrogado nos
autos da acao supra, ficando o mesmo desde ja
citado para os demais termos do processo,sob
pena de revelia. Assim, para que nao se alegue
ignorancia, foi expedido o presente EDITAL que
sera publicado no Diario da Justica deste estado
e afixado no atrio deste forum. Eu, Raul Alexan-
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
dre Lopes sales, escrevente, o digitei. Bel. Antonio Reginaldo Nunes.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 04120000003628
Acao: PREC.AVALIACAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que perante este juizo,
tramita os autos acima mencionado, oriunda do
4 Cartorio da Comarca de Patos-Pb., proveniente dos autos n. 0251998001916-7, Acao de Execucao Fiscal CDA - 42 1 98 000053-80, movida pela A
UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSE AFONSO GAYOSO FILHO, tendo sido designado os
dias 19/09/2003 as 09.40 horas, em primeira paraca, e o dia 30/09/2003, as 09.40 horas, em segunda praca,para realizacao de leilao, a serem realizadas no atrio d/Forum, pelo valor de quatorze
mil, cento e sessenta e cinco reais e dezenove
centavos (R$ 14.165,19), conforme calculos de
fls. 38, que atualizou a avaliacao de fls. 19, o
seguinte bem - UM LOTE DE TERRENO N 04,
QUADRA A-8, DO LOTEAMENTOVILLAGE JACUMA,
MEDINDO 17M00 DE FRENTE E FUNDOS, POR
45M00 DE COMPRIMENTO P/LADO DIREITO E
37M00 DE COMPRIMENTO DO L/ESQUERDO,
CONFORME CONSTA DO AUTO DE PENHORA DE
FLS. 06, A QUAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE
AVERBADA A MARGEM DO LIVRO 2-K, AS FOLHAS
121, SOB N Av-2-2.560, EM DATA DE 06/09/2000.
Bem este pertencente ao executado acima mencionado. O bem acima sera levado a leilao em
primeira praca no dia 19/09/2003, e no dia 30/09/
2003, em segunda praca, ambas as 09.40 horas, a
serem realizadas no atrio d/Forum, conforme
despacho do MM Juiz de fls. 43, se o bem nao
alcancar lanco superior ao valor da avaliacao
acima, em primeira praca, seguir-se-a em sedgunda praca pelo maior lanco. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM
Juiz expedir o competente edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado uma so vez na
imprensa Oficial. Fica de logo intimado o executado, caso o mesmo nao seja intimado pessoalmente. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 10 (dez) dias do mes de
setembro do ano de dois mil e tres (2003) Eu
Silvando Torres Ferreira, Esc. mat. 469.310-8, o
digitei e assino.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL
E INTERDICAO. Processo: 04720020022662 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa,
que perante este Juizo e Cartorio tramita uma
A cao
de
I n t e r d i c a o / Cu ra t e la
de
n
04720020022662, requerida por MARIA DE LOURDES SABINO, contra sua filha ANALIA SABINO
DO NASCIMENTO, tendo sido proferida sentenca pela MM Juiza, na qual julgou procedente a Acao de Interdicao/Curatela que interditou
ANALIA SABINO DO NASCIMENTO, nomeandolhe curadora MARIA DE LOURDES SABINO, sendo a causa da interdicao ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID X F 20.0). E o(s) limite(s) da curatela ( reger a sua pessoa e administrar os
seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias pela Justica
Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Aroeiras, aos 10 dias do mes de
setembro do ano de 2003. Eu, Josilda Maria
Tavares, escrevente o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. JUIZ ESP BAY. EDITAL
DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030020079 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A VITIMA LUCIANA
PATRICIA ALVES DO NASCIMENTO QUE ENCONTRA-SE EM LUGARINCERTO E NAO SABIDO QUE
FOI DESIGNADO NOS AUTOS SUPRA AUDIENCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 16/10/2003, AS 18:30
HORAS, QUERENDO FAZER-SE ACOMPANHAR
POR ADVOGADO.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01120030009184 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital e dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio Unico de Oficio, se processam os termos da acao supra, requerida por Eliane Barbosa Silva Brito contra Alexsandro Barbosa de Brito, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao
alegue ignorancia ordenou a MM. Juiza a expedicao do presente edital, para CITA-LO de todos os
termos da acao, ficando advertido que nao sendo
contestada a acao no prazo de 15 (quinze) dias,
presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 10 dias do mes de
setembro de 2003. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Escrevente, o digitei. (as) Silvana Carvalho
Soares - Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320020006455 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A MARKAS MARKETING ASSESSORIA E SERVICOS LTDA,Valor do Debito R$2.767,93
(dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa tres centavospelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030010117 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. HERONILDES ALVES DE SOUZA, Valor do Debito R$ 148,06 (cento e qua renta
e oito reais e seis centavos). pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030010497 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. TADASHI SATO, valor do debito
R$ 389,78(trezentos e oitenta e novereais e setenta e oito centavos) pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expe-
dir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030010968 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. HUMBERTO DE CARVALHO
ARAGAO, Valor do Debito R$ 1.205,23(um mil e
duzentos e cinco reais e vinte e tres centavos)
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030015769 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Sr. FERNANDO ANTONIO BARBOSA ou a quem possa interessar nos autos da
Execucao Fiscal movida pela Fazenda Municipal
de Cabedelo extraida da CDA n°09522/01 no valor de R$ 312,75 (trezentos e doze reais e setenta
e cinco centavos) pelo chamo e cito, o mesmo
executado, por se encontrar em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta a execucao, na forma do art.9 e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expediro presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copiano atrio do Forum
local.Dada e passada nesta cidade aos 10 de
setembrode 2003. Eu, Gerlandia Queiorga E. Maia
Paiva, escrevente, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030017096 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Sr. FLAVIANO QUINTO R COUTINHO ou a quem possa interessar nos autos da
Execucao Fiscal movida pela Fazenda Municipal
de Cabedelo extraida da CDA n°06129.6;06130.0;
06131.8/02 no valor de R$ 867,66(oitocentos e
sessenta e sete reais) pelo chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, e para que pague a importancia
acima cobrada, no prazo de 59cinco) dias, ou
garanta a execucao, na forma do art.9 e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor embargos a execucao no prazo de
30(trinta)dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expediro presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8, inciso IV, da
Lei 6.830/80, e afixada copia no artio do Forum.
Dado e passado nesta cidade aos 10 de setembro de 2003. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, escrevente o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030022237 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. PATRICIO GUIMARAES LIMA,
Valor do Debito R$ 2.054,75 (dois mil e cinquenta
e quatro reais e setenta e cinco centavos). pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030023136 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. PAULO ELIAS RIBEIRO, Valor
do Debito R$ 367,72 (trezentos e sessenta e dois
reais e setenta e dois centavos) pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030023268 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS,Valor do Debito R$ 501,09(quinhentos e um reais e nove centavos). pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030023607 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. PAULO EMILIO MAROJA,Valor
do Debito R$2.629,57(dois mil seissentose vinte
nove reais e cinquenta e sete centavos) pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, man-
10
dou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030024266 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. OSMAR DE LIMA CARNEIRO,
Valor do Debito R$ 1.418,58 (um mil e qua trocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos)
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030024746 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. PAULO ANTONIO DOS SANTOS
MONTEIRO, Valor do Debito R$ 1.124,89 (um mil
cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030039017 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER TATIANA KESIA TOSCANO DE A
BAKKE, Valor do Debito R$ 194,47 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos)
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO . PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030042888 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. HELIO GARCIA, Valor do
Debito R$ 1.074,30 (um mil e setenta e quattro
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
reais e trinta centavos) pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano
2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030042979 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA, Valor do Debito R$ 8.862,39(oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove
centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030112897 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. PAULO LICON VIEIRA, Valor
do Debito R$ 702,82 (setecentos e dois reais e
oitenta e dois centavos) pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030115197 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. TEOCRITO LEAL, Valor do
Debito R$ 207,04(duzentos e sete reais e quatro
centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030116757 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER PAULO DE SOUZA AZEVEDO, Valor do Debito R$ 1.523,79 (hum mil quinhentose
vinte e tres reais e setenta e nove centavos) pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320030117177 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Sr. HELDER MORAES DE OLIVEIRA, Valor do Debito R$ 907,53 (novecentos esete
reais e cinquenta e tres centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu,
Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAICARA. 1. CARTORIO. EDITAL E
INTERDICAO. Processo: 01252000003561 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia
judicial do 1. oficio tramita a acao supra citada
promovida por JOSEFA CARLOS DO NASCIMENTO, brasileira, viuva, pensionista, residente a rua
prefeito antonio miranda, s/n, caicara-PB, tewndo sido decretada por Sentenca a INTERDICAO
de BARTOLOMEU CARLOS DO NASCIMENTO, por
ser declarado absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil, na forma do art. 5, Inciso II
do CC, e de acordo com o art. 454, paragrafo I, do
referido codigo, sendo nomeada curadora a requerente acima citada, a qual devera responder
por todos os atos da vida do interditando, conforme Sentenca deste Juizo datada de 03de junho
de 2003 e transitada em julgado no dia 11 de
agosto do ano emcurso, cujo edital sera publicado no DJ/PB por 03 (tres) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias entre uma publicacao e outra. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Caicara,
Estado da Paraiba, aos 19 (dezenove dias do mes
de agosto do ano de dois mil e tres (2003). Eu,
Carlos Alberto de Carvalho, Escrevente Judicial
o digitei. Dra. Thana Michelle Carneiro rodrigues
- Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
01320020044254 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER se processam aos termos de uma
cao Penal movida pela Justica Publica contra CI-
CERO ALEXANDRE AFONSO, brasileiro, solteiro,
pedreiro, 23 anos de idade, filho de Livino Alexandre Afonso e Francisca Alexandre Afonso, atualmente em lugar incerto e nao sabido, como
incurso nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76, com
o presente fica o mesmo citado para responder a
presente acao, no prazo de 10 dias e para todos
os demais termos da acao, até final sentenca.
Para constar, lavrei este edital, o qual vai assinado. Eu Escrevente, digitei e assino. (aa). Dra.
Dayse Maria Mota Aquino. Juiza de Direito.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01720030025468 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele noticia tiverem que tranita neste
juizo e cartorio os autos da acao de divorcio
litigioso n.01720030025468, requerida por FABIANO DE ARAUJO PEQUENO, bras. casado, estudante, residente a rua Santo Antonio, 96, nesta
cidade, contra WALKIRIA DE LUNA LINS ARAUJO,
brasileira, casada, de profissao ignorada, residente em lugar incerto e nao sabido, citando e
intimando o requerido acima qualificado, para
comparecer a audiencia de reconciliacao desiganada para o proximo dia 23 de outubro de 2003,
pelas 8:30 horas, no forum local, que frustada a
reconciliacao, inclusive por sua ausencia, comecara a fluir o prazo da contestacao que e de (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 10 dias do mes de
setembro de 2003. Eu, M.Ozanilda C. D. e Araujo,
escrevente o lavrei e assino.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo:
01820030015855 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE TRAMITA NESTE JUIZO A ACAO SUPRACITADA em que e autor Ronaldo Souzade
Moura e promovida MARINALVA PINHEIRO DE
MOURA,com fundamento Lei n.6515/77. E como
consta nos autos que a promovida encontra-se
em lugar incerto e nao sabido e para que mais
tarde nao alegue ignorancia ordenou a MM.Juiza
a expedicao do presente edital para cita-la de
todos os termos da acao acima nominada, a fim
de que conteste a referida acao, sob pena de
revelia. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 10/09/2003. Eu Ronaldo Felipe da Silva,
escrevente o digitei.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL E
INTERDICAO. Processo: 03820030024434 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem oua quem interessar possa que, perante o Juizo desta Comarca de Itabaiana, cartorio da 2 Vara, tramita os autos de
Acao acima mencionada, promovida por SEVERINA FELIX DA SILVA, brasileira, casada, agricultora residente e domiciliada a Rua Emiliano
Ferreira Campos, 03, Salgado de Sao Felix-PB,
em favor de seu filho IVAN FERREIRA DA SILVA,
tendo sido decretada por Sentenca a INTERDICAO de IVAN FERREIRA DA SILVA, por ser declarado absolutamente incapaz de exercer os
atos da vida civil, na forma do art. 5, Inciso II
do CC, e de acordo com o art. 454, paragrafo I,
do referido codigo, sendo nomeada curadora
a requerente acima citada, a qual devera responder por todos os atos da vida do Interditando, conforme Sentenca deste Juizo datada
de 06/05/2003, cujo Edital sera publicado no
Diario da Justica por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de ItabaianaPB, aos 18 dias do mes de agosto de 2003. Eu,
Marcia Xavier da Silva, Escrevente Judicial autorizada, o digitei. Dr. Meales Medeiros de Melo,
Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
10720030005824 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital e dele tiverem conhecimento, que por este
Juizo e Cartorio do Unico Oficio tramitam os autos da Ação de Substituicao de Curatela de n.
10720030005824, que tem como requerente: SEVERINA BERNARDO DA SILVA, brasileira, casada,
agricultora, residente na Rua do Comercio, n. 92,
Lagoa de Dentro (PB), e como requerido: JOSE
MARIA MENDES, brasileiro, solteiro, residente no
mesmo endereco da requerente, onde fora prolatada sentenca cujo dispositivo final eo seguinte:
DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para deferir a requerente SEVERINA BERNARDO DA SILVA, ja qualificada, a curatela de seu
irmao JOSE MARIA MENDES, tambem qualificado,
que devera prestar o compromisso de estilo. Expeca-se o competente Mandado para a inscricao
da substituicao no Registro de Pessoas Naturais
onde se acha lavrado o assento de nascimento
do interditado, bem como no livro proprio do
Cartorio desta Comarca. Publiquem-se os editais. Isento de custas e taxa judiciaria. Apos o
transito em julgado desta decisao, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuicao e no registro. P.R.I. CUMPRA-SE. Jacarau (PB), 4 de Junho
de 2003. Marcial Henrique Ferraz da Cruz - Juiz
de Direito. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado por 03 (tres) vezes com intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da
Justica com gratuidade. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Jacarau (PB), aos 15 dias de
Agosto de 2003. Eu,Marcos Antonio Almeida Diniz, escrevente o digitei. Dr. Marcial Henrique
Ferraz da Cruz - Juiz de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02320030006607 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente virem e dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que neste Juizo e 1º cartorio se processam os
autos da ação acima qualificada, requerida por
NARCISO BEZERRA DE MOURA FILHO, brasileiro, casado, aposentado, residente na rua Horacio Trajano,nº 1343, Apto. 203, Cristo Redentor,
João Pessoa-PB, para aquisição de01(um) imovel
assim descrito: Casa situada na rua Marques de
Herval nº288, Mamanguape-PB, tendo como confinantes o Sr. Marcelino de JesusMonteiro, residente na casa de nº 294(vizinho da direita), e a Srª
Maria de Araujo Pontes, residente na casa nº 272
(vizinha da esquerda)ambas situadas na Rua Marques de Herval. Pelo que chamo e CITO os possiveis herdeiros do Sr. MIGUEL TOMAZ SOARES, os
incertos e desconhecidos e os eventuais interessados, para, querendo, contestarem o pleito,no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos narrados na
inicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e que ninguem alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diario da Justiça e afixado nolocal
de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Mamanguape-PB,aos 10 dias do mês de
setembro do ano de 2003. Eu Jose Galberto Pontes de Carvalho, escrevente, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL
DE CITACAO . PRAZO: 15 DIAS Processo:
02320020018356 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que pr
este Juízo tramita a acao supracitada que a JUSTICA PUBLICA move contra JOZIAS RODRIGUES
JORDAO, alcunha de Jacare, filho de Izaias Rodrigues Jordao e de Irene Chagas Jordao, brasileiro, solteiro, natural de Salgado de Sao Felix, Porteiro, e, por encontra-se em Lugar Incerto e Nao Sabido, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Manuel Maria Antunes de Melo expedir
o presente Edital a fim de CITAR o acusado JOZIAS RODRIGUES JORDAO para comparecer a
Audiencia de Interrogatorio designada para o
dia 26/09/2003, pelas 11:00 horas, como tambem
tomar ciencia de todo teor da denuncia. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos 10 de setembro de 2003. Eu, Jose
Galberto Fernandes de Carvalho Pontes, Escrevente Judicial o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02320030005518 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que pr este
Juízo tramita a acao supracitada que a JUSTICA
PUBLICA move conJOSE MANOEL DOS SANTOS ,
alcunha de ZE DO LOURO, filho de Louro Manoel
dos Santos e de Anita dos Santos, brasileiro, casado, natural de Capim/PB, agricultor, e, por
encontra-se em Lugar Incerto e Nao Sabido, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Manuel Maria Antunes de Melo expedir o presente Edital a fim de
CITAR o acusado JOSE MANOEL DOS SANTOS para
comparecer a Audiencia de Interrogatorio designada para o dia 02/10/2003, pelas 08:00 horas,
como tambem tomar ciencia de todo o teor da
denuncia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos 10 de setembro de
2003. Eu, Jose Galberto Fernandes de Carvalho
Pontes, Escrevente Judicial o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420030006308 Acao: LESAO CORPORAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a JOSÉ CELESTINO SABINO LEITE, brasileiro, casado, agricultor, com 63 anos
de idade, filho de Antonio sabino Leite e de Maria
Clara da Conceicao, residente na Vila Santa Maria- Monteiro-PB, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, que contra ele e movido a ACAO PENAL PUBLICA, como incurso nas penas do art.
129 caput do C.P.B., por fato ocorrido na Vila
santa Maria, nesta cidade de Monteiro, no dia 23
de junho de 2003, sendo vitima REGINA DE CASSIA TORRES, CITANDO-O para acompanhar todos
os termos do processo no 02420030006308/1a vara,
sob pena de REVELIA, devendo o reu comparecer
ao INTERROGATORIO designado para o dia 21 de
outubro de 2003, pelas 09:00 horas, na sala de
audiencias da 1a Vara da comarca, forum de Monteiro, localizado a Rua Abelardo P. dos Santos.
Dado e passado nesta escrivania da 1a vara, aos
10 dias do mes de setembro do ano de 2003. Eu,
Gilmar Neves Rafael, escrevente, o digitei e assino. Giovanni Magalhaes Porto - Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420030006308 Acao: LESAO CORPORAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a HELENA DOS SANTOS SILVA,
brasileira, casada, do lar, com 49 anos de idade,
filha de Manoel Francisco Pereira e de Josina dos
Santos, residente na Vila da Papa- Monteiro - PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que
contra ela e movida a ACAO PENAL PUBLICA, como
incursa nas nas penas do art. 129 caput do C.P.B.,
por fato ocorrido na Vila Santa Marita, nesta cidade de Monteiro, no dia 23 de junho de 2003, sendo vitima REGINA DE CASSIA TORRES, CITANDO O para acompanhar todos os termos do processo
no 02420030006308/1a vara, sob pena de REVELIA, devendo a re comparecer ao INTERROGATORIO designado para o dia 21 de oututubro de
2003, pelas 09:00 horas, na sala de audiencia da
1a vara da comarca, forum de Monteiro, sito a rua
Abelardo P. dos Santos. Dado e passado nesta
escrivania da 1a vara, aos 10 dias do mes de
setembro do ano de 2003. Eu, Gilmar Neves Rafael, escrevente, o digitei e assino .Giovanni Magalhaes Porto- Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 02720020007020 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juizo,
tramita a Acao de Interdicao, requerida FRANCIS-
CO GOMES DE OLIVEIRA, em favor de ALDENOR
MOREIRA DE MENESES, que foi decretada por
sentenca datada de 10/10/2003, a INTERDICAO de
ALDENOR MOREIRA DE MENESES, e foi nemeado
curador FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital. Dado e passado
nesta cidade, aos 10/09/2003. Eu, Cleide Soares
do Nascimento, Escrevente digitei. Mario Lucio
Costa Araujo - Juiz de Direito. O presente edital,
devera ser publicaddo por tres vezes, com intervalo de dez 10 dias, na forma da lei.
COMARCA DE PICUI. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 02720030017332 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juizo,
tramita a Acao de Interdicao, requerida por FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DE QUEIROZ, em
favor de DOMICIO ALVES DE QUEIROZ, que foi
decretada por sentenca datada de 09/09/ 2003, a
INTERDICAO de DOMICIO ALVES DE QUEIROZ, e
foi nomeado curador FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DE QUEIROZ. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. juiz publicar o
presente edital. Dado e passado nesta cidade,
aos 10/09/2003. Eu, Cleide Soares do Nascimento, Escrevente o digitei. Maria Lucio Costa Araujo
- Juiz de Direito. O presente eedital, devera ser
publicado por tres vezes, com intervalo de dez 10
dias, na forma da lei.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
05420030018227 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem ou
interessa possa, que tramita neste juizo uma acao
Penal, processo n°05420030018227, que tem como
autor a justica publica move contra os acusados
Severino Felix dos Santos e amilton Miranda da
Silva e Divanaldo dos Santos Pereira, em cujos
autos foi determinada a publicacao do presente
edital na forma da lei para CITAR o acusado DIVANALDO DOS SANTOSPEREIRA, VULGO ALEMAO,
estando atualamente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, pelo reu, mandoua mm. juiza de direito,
expedir o presente edital de citacao, com prazzo
de 15 dias, ficando o reu citado sobre os termos
do processo e parao interrogatorio que designo
para o dia 07 de outubro de 2003, as 11:30 horas,
no forum local de pocinhos-Pb.Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade de Pocinhos, aos 10 dias
do mes de setembro de 2003.Eu, Alice cCavalcanti
Silva Costa, escrevente o digitei.
COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03019980011016
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando a ACAO
DE EXECUCAO FISCAL sob numero acima especificada, em tramitacao neste Cartorio do 1 oficio
promovida pelo INSS contra VICENCIA SOARES
DE ANDRADE E OUTROS, determinou a CITACAO
dos executados: LAZARO DAVY (por seu procurador), MAX DORNELEY (por seu procurador), MAGNO DEMYS, MARLUS TEYVD e ANGELA MAGALI,
com endereco a rua Tenente Jose Pedro n 22,
municipio de Lavoa-PB, atuamente em lugar incerto e nao sabido, para pagarem a quantia de
3.576,82 (tres mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), acrescido de juros,
multa, correcao monetaria, custas e demais encargos, estando debito representado pela CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA Nº 32056105-4, datada de
13.10.98; pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do
ano 2003. Eu, Lilian Carla Sena Figueiredo, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03220030005980 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartorio do 1º Oficio se processam os
autos da acao penal supra. E por se encontrar o
denunciado Jose Clodoaldo dos Sanntos em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital com
o prazo de15 dias a fim de cita-lo para comparecer no dia 30 de setembro de 2003as 8h30min,
Forum local, para o interrogatorio do mesmo.
Santa Luzia, 10/09/2003. Ligia Regina Araujo de
Lima ESCREVENTE. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
03319980002043 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que virem este Edital e em
especial ao reu GLAUCIO JOSE DE LIMA, que por
este Juízo foi prolatada sentenca condenatoria,
nos autos do processo 03319980002043, cujo teor
principal vai adiante transcrito: “Diante do quadro fatico JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensao punitivado Estado para condenar GLAUCIO JOSE DE LIMA...por haver infringido o art
155, caput do CP...ficando em 02 (dois) anos de
reclusão ...Determino o regime semi-aberto...
Estabeleco a pena pecuniaria em 10 diasmultas...”E para que chegue ao conhecimento do
reu foi expedido o presente Edital de intimacao.
Santa Rita, 10/09/2003. Eu, EScrevente, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03319960011964 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
juizo e cartorio tramita os autos da Execucao
Fiscal que tem como Exequente a FAZENDA NACIONAL e Executada a USINA SANTA RITA S/A, a qual
foi EXTINTA ficando atraves do presente INTIMADO O EXECUTADO, da sentenca e o seguinte: Recebido hoje. Vistos etc. Homologo por sentenca
o pedido de desistencia em apreco, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Em consequencia, julgo extino o processo, sem adentralhe ao merito, nos termos do art. 267, inciso VIII,
do Codigo de Processo Civil. P.R.I. Dado e passado nesta cidade de St. Rita, aos 10 de Setembro
de 2003. Eu, Jacinta Maria Pereira, Escrevente,
autorizada, o digitei.
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA
UNICA. EDITAL E INTERDICAO. Processo:
11620030001808 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, que por
sentença deste juízo, dtada de 24 de julho de
2003, foi decretada a interdição de FRANCISCO
ANSELMO DE SOUZA, brasileiro, casado, filho de
Antonio Alselmo de Souza e Maria Teodózio, decretando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3.º, II e art. 1767, I, ambos do Código Cívil, c/c art.
1177, nomeio-lhe curadora a requerente MARIA
JOSE PAULO DE SOUZA,já qualificada nos autos.
É para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
que será publicado no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias, de um para
o outro, e afixado no local de costume. CUMPRASE.Dado e passado nesta cidade de Santana dos
Garrotes, aos 10 de Setembro de 2003. Dr. JOSÉ
MILTON BARROS DE ARA JO, Juiz de Direito Subs-
12
tituto. Eu, Edcarlos Ribeiro de MOrais, Escrivão
o digitei e assino.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2.
CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00520030017312 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio do Segundo Oficio, tramitam os
autos da Acao Penal, Proc. 00520030017312, que
tem como reu JOSI BIA ANTONIO DE SOUSA,
brasileiro,natural de Nazarezinho, com 22_anos
de idade, agricultor, filho de Espedito Antonio de
Sousa e Maria de Fatima de Sousa, atualmente em
lugarincerto e nao sabido. E o presente edital
para CITAR o reu acima mencionado de todos os
termos da denuncia contra ele oferecida, encontrando-se o mesmo incurso nas sancoes do art.
214, c/c os artigos 224, alinea a, 225, § 1º, inciso II
e; 226, inciso II, todos do CPP, bem como para
INTIMA-LO para interrogatorio designado para o
dia 01 DE OUTUBRO DE2003, PELAS 10.50 HORAS, no Forum desta Comarca, podendo oferecer defesa previa no prazo de tres dias contados
a partir do interrogatorio, arrolar testemunhas,
requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que sera afixado no atrio deste Forum, bem
como publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade de Sao Joao do Rio do
Peixe, aos dez dias do mes de setembro do ano
de dois mil e tres. Eu, Suzana Fernandes Santos,
escrevente o digitei.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
09120030002850 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este Cartorio e Escrivania
da Unica Ser ventia Judicial desta Comarca de
Serra Branca, tramita uma AÇAO DE ADOÇAO, sob
o nº 091.2003.000.285-0 em que os Srs. JORDI
ALVES DE QUEIROZE MARIA JOSE RAMOS DE
QUEIROZ, pleiteam em Juizo pela adoçao de um
menor de nove(09) meses de idade e, para querendo contestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
nao o fazendo presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes.E,
para que mais tarde alguem nao venha alegar
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital com o prazo de trinta(30)
dias, que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justiça.Dado e Passado nesta
cidade de Serra Branca, aos dez dias do mes de
setembro do ano de dois mil e tres (10/09/03). EU,
Maria Devania Tavares dos Santos, Escrevente
Autorizada, o digitei.Dra. Audrey Kramy Araruna
Gonçalves - Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01920030002893 Acao: HOMICIDIO CULPOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a LINDOMAR SOARES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, comerciante, 23 anos
de idade, filho de Narcizo Cavalcante e de Antonia Flausino Soares e a JERONIMO CAVALCANTE,
brasileiro, solteiro, filho de Sebastiao Cavalcante e de Expedita Soares, atualmente se encontram
em lugar incerto e não sabido, que contra eles é
movida a Ação Penal supra, movida pela Justiça
P?blica, desta comarca, como incursos nas penas do art. 157, § 3º, ?ltima parte do Código Penal, c/c o art. 29 e 61, II, “d” e “h”, pelo fato
ocorrido no dia 11 de novembro de 2000, nesta
cidade de Soledade, na residencia da Sra. Maria
Pastora de Melo, localizada na Rua Francisco F.
de Ara?jo, 48, Bairro Santa Tereza, os acima qualificados tentaram subtrair, mediante violência,
para proveito comum, coisa alheia móvel, cuja
violência provocada por instrumento contundente resultou na morte da citada senhora, CITANDOOS para acompanhar todos os termos do processo supra, sob pena de REVELIA, INTIMANDO-OS
para comparecerem ao Interrogatório designado
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003
para o dia 30 de outubro de 2003, as 11:40 horas,
na sala de audiências do Fórum Dr. João Batista
Loureiro, situado na rua Venâncio Martins Sampaio, sn, Soledade-PB. Dado e passado nesta cidade de Soledade, Estado da Paraíba, aos 10 dias
do mês de setembro de 2003. Eu, Ailza de Cássia
Ouriques de Oliveira Moreira, Escrevente, o digitei e assino. Ass. Rosimeire Ventura Leite, Juíza
de Direito Substituta.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720010006585 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Eremita Flora de Honorio em face de
Geralda Francisca dos Santos. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Geralda Francisca dos Santos, nomeando-lhe curadora sua
prima Eremita Flora de Honorio, que nao podera
por qualquer modo, alienar ou onerar bens moveis ou imoveis pertencentes a interditanda, sem
autoorizacao judicia. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito,
publicar o presente edital por tres vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu,
Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digiteio. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020001261 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Benedito Andrade da Silva em
face de Geraldo de Andrade Silva. Foi prolatada
sentenca decretando a interdicao de Geraldo de
Andrade Silva, nomeando-lhe curador seu irmao
Benedito Andrade da Silva, que nao podera por
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis
ou imoveis, porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/
2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho,
Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020002285 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Jose Gomes Sarmento em face de Francisco Severino Sarmento. Foi prolatada sentenca
decretando a interdicao de Francisco Severino
Sarmento, nomeando-lhe curador seu irmao Jose
Gomes Sarmento, que nao podera alienar ou onerar quaisquer bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao
judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez
dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos
Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020004869 Acao: CURATELA ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos possam interessar que por este juizo e
csartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Onofra Helia Alves da Silva
em face de Cecilia Alves da Silva. Foi prolatada
sentenca decretando a interdicao de Cecilia Alves
da Silva, nomeando-lhe curadora sua irma Onofra Helia Alves da Silva, que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imoveis, porventura pertencentes a interditanda,
sem autorizacao judicial. E, para que ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
publicar o presente edital por tres vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu,
Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digiteio. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020021053 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Maria Pereira de Melo em face de Edson
Pereira de Melo. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Edson Pereira de Melo, nomeando-lhe curadora sua irma Maria Pereira de Melo,
que nao podera por qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez
dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos
Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020025203 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Francisco Lourenco de Sousa Filho em
face de Jose Lourenco de Sousa. Foi prolatada
sentenca decretando a interdicao de Jose Lourenco de Sousa, nomeando-lhe curador seu irmao Francisco Lourenco de Sousa Filho, que
nao podera por qualque modo lienar ou onerar
bens moveis ou imoveis porventura pertencentes
ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar o presente edital por
tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB,
aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira
Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020027381 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Estenia Cristina Queiroga em face de
Vitalina Pereira da Silva. Foi prolatada sentenca
decretando a interdicao de Vitalina Pereira da
Silva, nomeando-lhe curadora sua neta Estenia
Cristina Queiroga, que nao podera por qualquer
modo, alienar ou onerar bens moveis ou imeveis,
porventua pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que nonguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar
o presente edital por tres vezes, com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria
dos Santos Brito,Escriva, digitei-o. Dr. Antonio
Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020029221 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizda por Maria Jose da Silva em face de Julieta Ana
da Silva. Foi prolatada sentenca decretando a
interdicao de Julieta Ana da Silva, nomeando-lhe
curadora sua filha Maria Jose da Silva, que nao
podera por qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis porventura pertencentes a interditando, sem autorizacao judicial. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o Mm. Juiz
de Direito, publicar o presente edital por tres
vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/
2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o.Dr.Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz
de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020037356 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Francisco Soares da Silva em face de
Ana Maria da Silva. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Ana Maria da Silva, nomando-lhe curador seu irmao Francisco Soares da
Silva, que nao podera por qualquer modo alienar
ou onera bens moveis ou imoveis, porventura
pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Souss/
PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos
Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Susbtituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020037646 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este juizo e cartorio
tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Rita Ferreira de Melo em face de Francisco Gomes Filho. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Francisco Gomes filho,
nomeando-lhe curadora sua companheira Rita
Ferreira de Melo, que nao podera alienar ou onerar quaisquer bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao
judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez
dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Sousa/PB,aos, 18/08/2003. Eu, janaina Maria dos
Santos Brito, Escriva, digitei-o.Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020038800 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Benedita Monteiro Rocha em
face de Luzia Monteiro de Sousa. Foi prolatada
sentenca decretando a interdicao de Luzia Monteiro de Sousa, nomeando-lhe curadora sua irma
Benedita Monteiro Rocha, que nao podera por
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis
ou imoveis, porventura pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado
nesta cidade e comarca dede Sousa/PB, aos 18/
08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito,
Escriva, digitei-o. Dr. Antonio maroja Limeira
Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020046167 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar, que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Francisco Joaquim dos Santos
em face de Joao Jose de Oliveira. Foi prolatada
sentenca decretando a interdicao de Joao Jose
de Oliveira, nomeando-lhe curador seu primo
Francisco Joaquim dos Santos, que nao podera
por qualquer modo alienar ou onera bens moveis ou imoveis, porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito, publicar o presente edital por tres
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade e comarca de sousa/PB, aos 18/08/
2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho,
Juiz de Direito Substituto.
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