1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 JOÃO PESSOA, DOMINGO, 14 DE SETEMBRO DE 2003 Nº 11.716 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400 ATAS DE DISTRIBUIÇÃO Internet: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] A coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bela. Mônica de Albuquerque Cavalcanti, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DIA: 18/08/2003 Presidente: Des. Plínio Leite Fontes Processo: 2003.006035-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Carlos Antonio Chaves De Melo, Defensor: Acrisio Alves De Almeida, Apelados: Justica Publica. Processo: 2003.006220-1, Recurso Criminal Ex-Officio, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura recorrente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a Vara Da, Comarca De Guarabira, Recorrido: Tarcisio Noberto Da Silva, Milton Bezerra De Freitas, Jose De Franca Azevedo, Vulgo Franca, Advogado: Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro, Cristina Rothier Duarte. Processo: 2003.006225-1, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, recorrente: Representante Do Ministerio Publico, Recorrido: Erinaldo Mendes De Oliveira. Processo: 2003.006262-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Espolio De Manoel Romao, De Nome, Maria Do Carmo Soares Romao, Espolio De, Paulo Mendes Barbosa, De Nome Odailza, Fereira Mendes, Espolio De Ronaldo, Vicente Do Nascimento, De Nome Marilange, Pessoa Vicente Do Nascimento E Outros, Advogado: Breno Amaro Formiga Filho E Outro, 01 Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por Seus, Procuradores, Francisco Luciano A. De, Albuquerque E Fabio Andrade Medeiros, 02 Apelados: Clube De Instituto Dos Empregados E, Aposentados Da Sociedade Anonima De, Eletrificacao Da Paraiba Neste Investimento, Advogado: Felipe Augusto F. De Negreiros. Processo: 2003.006264-2, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Instituto De Previdencia Do Estado Da, Paraíba - Ipep, Representado Por Sua, Superintendente, Izinte Bento Brasil, Advogado: Otaviano Henrique Silva Barbosa, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Marciene Dantas Moreira, Advogado: Vital Bezerra Lopses, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca De J. Pessoa. Processo: 2003.006267-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Mercantil Do Brasil Financeira S/A, Advogado: Helio Marques Braga, Apelados: Luiz Carrilho Do Rego Barros Filho E, Outros, Advogado: Joas De Brito Pereira Filho, Joas De Brito Pereira. Processo: 2003.006268-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Edna Rangel Travassos Barbosa, Advogado: Thelio Farias, Leidson Farias E Outros, Apelados: Hsbc Bank Brasil S/A, Advogado: Roberto Costa De Luna Freire E Outros. Processo: 2003.006270-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wiliam Rodrigues De Oliveira, Apelados: Maria Eliane Pereira De Lima, Advogado: Jose Dinart Freire De Lima. Processo: 2003.006271-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Go- Vice-Presidente: Des. Nestor Alves de Melo Filho Corregedor-Geral da Justiça: Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Secretário-Geral: Dr. Orlando Gonçalves Lima PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente) Des. Marcos Antônio Souto Maior Des. Jorge Ribeiro Nóbrega SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Antônio Elias de Queiroga Des. Nestor Alves de Melo Filho TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente) Des. João Antônio de Moura Des. Júlio Paulo Neto QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Wilson Pessoa da Cunha Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Plínio Leite Fontes (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Des. Nestor Alves de Melo Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira mes Pereira Filho, Apelante: Joao Luis Dos Santos, Ademar Pereira De Assis, Josenira Dos Santos Franca, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Apelados: Maria Do Socorro Batista De Lima, Jose Eduardo Da Silva, Marcelo Alessandro De Lucena Alves, Manoel Antonio Da Silva, Advogado: Weligton Alves De Andrade, Flavia De Paiva Medeiros De Oliveira. Processo: 2003.006280-4, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Municipio De Juazeirinho, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Neto Freire Rangel, Apelado: Egman Araujo De Souza, Advogado: Solon Cavaco Formiga, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca, De Juazeirinho. Processo: 2003.006281-2, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Sao Joao Do Cariri, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 6a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Autor: Municipio De Sao Joao Do Cariri, Representado Por Seu Titular, Reu: Jose Cloves Ramos De Farias. Processo: 2003.006329-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelados: Amorim Sergipe Transportes Ltda. Processo: 2003.006333-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Por Seu Procurador Geral, Walter De Agra Junior, Apelados: Arquidiocese Da Paraiba, Advogado: Joao Ricardo Coelho, Newton M. P. De Lima. Processo: 2003.006351-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Psrocurador Geral Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Apelados: Comercio De Representacoes Ltda. Processo: 2003.006353-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral, Joas De Brito Pereira Filho, Apelados: Prohouse Comercio E Representacoes Ltda. Processo: 2003.006354-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Joas De Brito Pereira Filho, Apelados: Interlig Transporte Rodoviarios Ltda. Processo: 2003.006355-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral, Joas De Brito P. Filho, Apelados: Mauro Jose Barbosa Arruda. Processo: 2003.006367-3, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Apelante: Ficamp S/A - Industria Textil, Advogado: Evandro Ferreira Dos Santos, Apelados: Ferrostaal Aktiengesellschaft, Advogado: Roseneide Araujo Pinheiro Pereira. Processo: 2003.006385-1, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Venancio V. Medeiros Filho, Apelados: Francisco Antunes Batista, Advogado: Jose Luciano Gadelha. Processo: 2003.006394-1, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Municipio De Pianco, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite De Cal- Preço R$ 2,00 das, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado: Joao Lima, Advogado: Jose Ferreira Neto, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a.Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2003.0063959, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Gipagel Auto Pecas Ltda. Advogado: Jose Mattheson Nobrega De Sousa, Emilio Henrique De Almeida, Apelados: Municipio De Imaculada, Representada Por, Seu Prefeito Constitucional, Joao Evangelista Quirino Felix, Advogado: Breno Wanderley Cesar Segundo. Processo: 2003.006401-7, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura apelante: Jose Goncalves De Almeida Junior, Defensor: Gilberto Chaves, 01 Apelado: Justica Publica. 02 Apelado: Jose Da Silva Negreiros, Advogado: Josival Pereira Da Silva. Processo: 2003.006408-4, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Heleno Luiz Da Silva, Paciente: Joao De Arruda. Processo: 2003.006409-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Joao Trajano Da Silva Filho, Defensor: Acrisio Alves De Almeida, Apelados: Justica Publica. Processo: 2003.006441-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Maria Neuda De Sousa Fernandes, Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulino, Apelados: Maria Neuda De Sousa Fernandes, Advogado: Willami De Sousa, Jose Luiz De Assis. Processo: 2003.006442-4, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Levi Sena Da Silva, Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De Assis. Processo: 2003.006520-0, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Municipio De Conde, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Advogado: Antonio Fausto Terceiro De Andrade, Agnes Pauli P. De Aquino, Apelado: Maria Rosinete De Oliveira Bastos, Advogado: Manuel Dantas De Oliveira, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Alhandra. Processo: 2003.006531-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Antonio Batista Pequeno Sobrinho E, Zelia Iris Ferreira, Advogado: Walter Campos Coutinho, Apelados: Antonio Lopes De Azevedo E, Sonia Maria Souza De Azevedo, Advogado: Elyene De Carvalho Costa. Processo: 2003.006532-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Francisco Braz De Macedo, Advogado: Jose Ferreira Neto, Apelados: Municipio De Pianco, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Edvaldo Leite De Caldas, Advogado: Jose Marcilio Batista. Processo: 2003.006534-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Companhia Energetico Da Borborema - Celb, Advogado: Dorgival Terceiro Neto E, Ivanildo De Morais Coelho, 01 Apelados: Williams Alves Dantas E, 02 Apelados: Rodrigo Figueiredo De Albuquerque, Advogado: Luciano Pires Lisboa. Processo: SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA www.tj.pb.gov.br 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 2003.006541-2, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Autor: Analice Barbosa De Araujo, Advogado: Josefa Inez De Souza, Reu: Municipio De Bayeux, Representado Po, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Janio Luis De Freitas E, Carlos Pereira De Souza, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara, Da Comarca De Bayeux. Processo: 2003.006549-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Banco Do Brasil S/A. Advogado: Hermann Cesar De Castro Pacifico, Apelados: Espolio De Geroncio Pereira Chaves, Representado Por Sua Inventariante, Vera Lucia Da Silva Chaves, Advogado: Tarcizio Chaves De Moura, Leandro De Albuquerque Menezes. Processo: 2003.006551-0, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Unimed Campina Grande Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros, Maria Rodrigues Sampaio, Apelado: Antonio Inacio Dos Santos, Josefa Elzir Dos Santos, Advogado: Valterluciana Almeida De Moraes, recorrente: Antonio Inacio Dos Santos, Josefa Elzir Dos Santos, Advogado: Valterluciana Almeida De Moraes, Recorrido: Unimed Campina Grande - Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros, Maria Rodrigues Sampaio. Processo: 2003.006552-8, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Angela Maria Marcolino Gomes, Atayde Batista De Souza, Alexandro Gomes Sousa E Outros, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Impetrado: Municipio De Barra De Sao Miguel, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Joao Tarcisio Quirino, Remetente: M.M. Juiz De Direito Da Comarca De, Cabaceiras. Processo: 2003.006556-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Joao Luis Dos Santos, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Apelados: Maelson De Lucena Alves, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira. Processo: 2003.006574-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Companhia Brasileira De Distribuicao, (Superbox), Advogado: Marcus Antonio Dantas Carneiro, Sebastiao Alves Carreiro E Outra, Apelados: Clovis Arruda De Azevedo, Advogado: Hel- Governo do Estado Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA AVENIDA DOS TABAJARAS, Nº 969 - CENTRO JOÃO PESSOA-PB FONE: 218-6546 ASSINATURA: (083) 218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. miton Pereira Da Costa E, Antonio Maroja Limeira Filho. Processo: 2003.006576-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Maria Da Conceicao De Almeida Colaco, Vasconcelos, Advogado: Francisco De Assis Vieira E, Newman Lucia Pinheiro Capodaso, Apelados: Multibank - Rede De Cobrancas E Arrendi, Mento De Contas Ltda, Advogado: Helio Veloso Da Cunha. Processo: 2003.006594-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil, Sa, Advogado: Jose Dinart Freire De Lima, Apelados: Berenaldo Leonardo Madureira, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes. Processo: 2003.006600-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Seus Procuradores, Sanny Ribeiro, Japiassu E Ricardo Sergio F. De Lucena, Advogado: Edvaldo De Farias Brito Junior, Apelados: Loja Da Construcao Do Nordeste Ltda. Processo: 2003.006612-5, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Marilia De Albuquerque Cavalcante, Valenca, Advogado: Markylwer Goes, Apelados: Josilene Barbosa Da Silva, Advogado: Wellyngton Jose C. De Lima. Processo: 2003.006654-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Eymard De Araujo Pedrosa, Advogado: Em Causa Propria, Apelados: Joao Flor Da Silva, Advogado: Jorge Luiz Camilo Da Silva. Processo: 2003.006662-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Municipio De Remigio, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho, Paulo Gustavo De Melo, Ermi Leal De Souza, Apelados: Maria Jose Coelho De Souza, Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo: 2003.006664-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Municipio De Remigio, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho, Paulo Gustavo De Melo, Erni Leal De Souza, Apelados: Maria De Lourdes Clementino Da Silva, Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo: 2003.006665-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Municipio De Remigio, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho, Paulo Gustavo De Mello, Ermi Leal De Souza, Apelados: Maria Laudiene Vicente Dos Santos, Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo: 2003.006732-6, Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Mouranoticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Jose Ferreira De Azevedo, Ex-Prefeito, De Pedra Branca, Advogado: Luiz Gonzaga Gomes E, Maria Do Carmo Silva. Processo: 2003.006748-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Joao Eliazar Bezerra, Advogado: Joao Eliazar Bezerra, Apelados: Condominio Residencial Parque Dos Ipes. Processo: 2003.006781-4, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Josefa Albuquerque Da Silva, Advogado: Joao Camilo Pereira, Representado: Municipio De Borborema, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Jose Da Costa Maranhao, Advogado: Antonio Justino De Araujo Neto. Processo: 2003.006999-0, Acao Direta De Inconst. Com Pedido Liminar, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Requerente: Camara Municipal De Matinhas, Representada Por Seu Presidente, Luiz Ermino Cobe, Advogado: Thelio Farias, Requerido: Municipio De Matinhas, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Pedro Suderio Da Silva. Processo: 2003.007070-0, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Apelante: Fabiano Gomes Do Nascimento, Advogado: Harley Hardenberg Cordeiro, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.007082-3, Noticia Crime, Automatica, Rela- tor: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Roberto Sabino De Sousa, Ex-Prefeito Constitucional Do Municipio, De Massaranduba, Advogado: Francivaldo Moreno Praxedes, Walter De Agra Junior. Processo: 2003.007394-6, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima, Advogado: Augusto Sergio Santiago De B. Pereira, Michael Peregrino Meireles E, Nadja De Oliveira Santiago, Impetrado: Tribunal De Justica Do Estado Da, Paraiba. Processo: 2003.007553-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, 01 Apelado: Francisco Cirilo Da Silva Filho, Vulgo, “Chico De Chiquinho Torrado” E, 02 Apelado: Aldaci Fernandes Garcia, Advogado: Jose Odivio Lobo Maia, 03 Apelado: Lourival Alves, Advogado: Sebastiao Marcos C. De Sousa, 04 Apelado: Odair Fernandes, 05 Apelado: Odair Fernandes Filho E, 06 Apelado: Odaci Fernandes, Advogado: Guerrison Araujo Pereira De Andrade. Processo: 2003.007554-0, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Joao Batista De Amorim, Advogado: Joao Freire Da Silva Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.0076031, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, 01 recorrente: Fabio De Oliveira Lopes, Vulgo, “Fabinho”, Advogado: Jose Alves Cardoso E, Amauri De Lima Costa, 02 recorrente: Neilson Firmino De Normando, Advogado: Dalton Molina E, Eudes Fernandes De Albuquerque, Recorrido: A Justica Publica. Processo: 2003.007615-5, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Suscitante: Exma. Dra. Juiza De Direito Substituta Da, 5a. Vara Da Comarca De Patos, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do 2. Juizado, Especial, Autor: Walfranio Peronico Ramos - Autor Do Fato. Processo: 2003.007630-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Regina Maria Campos Meira, Advogado: Felix Araujo Filho, Hugo Limeira Henriques, Apelados: Banco General Motors S/A. Advogado: Nilton Gomes Soares Junior E Outros. Processo: 2003.007936-7, Carta Precatoria De Diligencia Civel, Encaminh. Ao Presid.Relator: Presidente, Deprecante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Do, Trabalho De Aracaju-Se, Deprecado: Exmo. Sr. Presidente Do Tribunal De, Justica Do Estado Da Paraiba, Interessado: Constecca Construcoes S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto E Outros. Processo: 2003.007942-1, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Autor: Milton Da Silva Lucena, Salome De Luna Lucena, Advogado: Edivaldo Mediros Santos, Francisco Jose Vieira, Reu: Mario Nicola Delgado Porto, Advogado: Fernando Barbosa De Vasconcelos, Eliana Christina Caldas Alves. Processo: 2003.007943-0, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A, Advogado: Roberto Costa De Luna Freire, Agravado: Marcos Aurelio De M. H. Junior, Advogado: Antonio Emidio Filho. Processo: 2003.007944-8, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Paulo Lopes Da Silva, Agravado: Francisco De Assis Eleuterio, Advogado: Rodrigo Dos Santos Lima. Processo: 2003.007945-6, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Alda Teodora Silva De Souza, Advogado: Eymard De Araujo Pedrosa, Devedor: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Por Seu Procurador, Walter De Agra Junior, Remetente: Exmo. Juiz De Direito Da 7a Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.007947-2, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Autor: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Geral Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Reu: Organizacao Marques Cavalcanti Ltda, Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro. Processo: 2003.0079481, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Impetrante: Marconi Acioli Sampaio, Advogado: Jaldelenio Reis De Menezes, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca, Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.007950-2, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Walcides Ferreira Muniz, Paciente: Marcelo Gilbson Da Silva Alves. Processo: 2003.008018-7, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, Paciente: Marcelo Belo De Sousa. DIA: 19/08/2003 Processo: 2003.006438-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Shirley Alencar De Melo, Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Apelados: Felisberto Apolinario De Melo, Advogado: Valter Morais. Processo: 2003.006505-6, Remessa De Officio, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Autor: Josue Pascoal De Oliveira, Advogado: Micheline M. Carvalho, Reu: Instituto Nacional De Seguro Social -, Inss, Advogado: Guilherme Antonio Gaiao, Remetente: Exmo. Dra. Juiza De Direito Da Comarca, De Juazeirinho. Processo: 2003.006508-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, 01 Apelante: Jose Ferreira Da Silva, Defensor: Jonica Marques Coura Aragao, 02 Apelante: Representante Do Ministerio Publico, 01 Apelado: Justica Publica, 02 Apelado: Jose Ferreira Da Silva, Defensor: Jonica Marques Coura Aragao. Processo: 2003.006509-9, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social, Inss, Advogado: Carlos Antonio De Araujo Bonfim, Apelado: Antonio Felix Neto, Advogado: Edson Xavier Lucena De Araujo, Remetente: M.M. Juiz De Direito Da Comarca De Sao, Mamede, Obs. Agravo Retido As Folhas 260/262. Processo: 2003.006510-2, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Apelante: Antonio Roberto De Oliveira, Advogado: Katia Fernanda Tavares, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006523-4, Excecao De Suspeicao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Excipiente: Noemia Alves Leite, Advogado: Jose Horacio Ramalho Leite, Excepto: William De Souza Fragoso, Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da Comarca, De Pianco. Processo: 2003.006536-6, Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Noticiante: Ministerio Publico Estadual, 01 Noticiado: Paulo Sergio Alves Da Silva E, 02 Noticiado: Denis Albert Ramos, Ambos Vereadores, Com Assento Na Camara Municipal De, Sao Jose Dos Ramos, Advogado: Manoel Pio Chaves E, Luiz Dos Santos Lima. Processo: 2003.0065374, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Municipio De Campina Grande, Representa, Do Por Seu Procurador Municipal, Severino De Azevedo Neto, Apelado: Clipsi - Clinica, Pronto Socorro, Infantil, Hospital Geral De Campina Grande E, Hospital Central De Campina Grande Ltda, Advogado: Manoel Clementino De Freitas, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara, Da Fazenda Publica De Campina Grande. Processo: 2003.006606-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Marcos Fabio Da Costa Lyra Junior, Advogado: Manuel Batista De Medeiros, Apelados: Marcos Fabio Da Costa Lyra, Advogado: Walter Campos Coutinho. Processo: 2003.006623-1, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Arsenio Valter De Almeida Ramalho, Advogado: Maria Domitilia Ramalho, Impetrado: Diretor Superintendente Do Departamento, Estadual De Transito Do Estado Da, Paraiba, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2003.006628-1, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Instituto De Previdencia Do Estado Da, Paraiba - Ipep, Advogado: Otaviano Henrique Silva Barbosa E, Cleanto Gomes Pereira, Apelado: Helenilde Fernandes De Souza, Defensor: Maria De Fatima L. Ferreira, 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2003.006655-9, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura apelante: Afonso Esdras Araujo De Souza, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006657-5, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura apelante: Robson Cassiano De Paula, Advogado: Elias Tavares Da Cunha Melo E, Jose De Oliveira Gangorra, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006660-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Romao E Cavalcante Ltda. Processo: 2003.006666-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Apelante: Municipio De Remigio, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Paulo Cesar De Souza, Advogado: Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho, Paulo Gustavo De Mello E, Ermi Leal De Souza, Apelados: Pedro Paulino, Advogado: Decio Geovanio Da Silva. Processo: 2003.006670-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Fernando Ramalho Diniz, Advogado: Jose Alves Cardoso E, Amauri De Lima Costa, Apelados: Hsbc - Bank Brasil S/ A - Banco Multiplo, Advogado: Jose Edisio Simoes Souto E, Lilian Sena Cavalcanti. Processo: 2003.006679-6, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Antonio Soares Da Silva, Advogado: Eustacio Lins Da Silva, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006692-3, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Banco Panamericano S/A, Advogado: Luciano Honorio De Carvalho, Ednaldo De Lima, recorrente: Ivalda Bezerra De Oliveira, Advogado: Ednaldo De Lima, Recorrido: Banco Panamericano S/A, Advogado: Luciano Honorio De Carvalho. Processo: 2003.006694-0, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Jozilda Lima De Souza, Apelados: Magnett Eletrica Ltda, Advogado: Martsung Formiga C. R. De Alencar E, Rubens Pereira Barros. Processo: 2003.006696-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Transportadora Figueiredo Comercio E, Representacao Ltda. Processo: 2003.006778-4, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Ministerio Publico Do Trabalho, Representado: Municipio De Camalau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Antonio Mariano Sobrinho, Advogado: Inacio Justino Maracaja. Processo: 2003.006784-9, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Francisca Oliveira, Advogado: Hildebrando Diniz Araujo, Representado: Municipio De Brejo Do Cruz, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Francisco Do Nascimento Fernandes De, Alencar. Processo: 2003.006787-3, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Margarida Pereira Dos Anjos, Advogado: Fernanda Florencio Lins, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006790-3, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Coutinho De Oliveira Lima, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006794-6, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Assis Ferreira Do Nascimento, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista Da Carvalho. Processo: 2003.006795-4, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Manoel Pedro De Oliveira, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representa- do: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006796-2, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Marisa Adelaide Matos Do Nascimento, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006797-1, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Eliete De Carvalho, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006798-9, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Eva Maria Cardoso Da Mota, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006920-5, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Fac - Fundacao De Acao Comunitaria, Advogado: Fabio Liralino Da Nobrega, Paulo Roberto V. Rebello Filho, Agravado: Ilcasa - Industria De Laticinios De, Campina Grande, Advogado: Erick Macedo, Lirida Macedo. Processo: 2003.007797-6, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.007949-9, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Agravante: Sergio Ricardo Sobreira De Franca, Advogado: Jose Ricardo Porto, Roberto Franca Sobrinho, Agravado: Janine Newis Rodrigues Barbosa, Sergio Ricardo Sobreira De Franca Filho, Advogado: Soraya Lucio Ribeiro De Lima. Processo: 2003.007951-1, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos agravante: Humberto Soares De Oliveira, Advogado: Rodrigo Nobrega Soares, Agravado: Lucio Flavio Barbosa De Andrade, Advogado: Antonio Ricardo De Oliveira Filho, Kenia Raysy Costa De Medeiros. Processo: 2003.007952-9, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Agravante: Antonio Lacerda Rolim, Advogado: Jose Alves Formiga, Zilka Maria Lima De Sousa, Agravado: Adamir Araujo Da Silva, Advogado: Ronaldo Medeiros. Processo: 2003.0079537, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da, Paraiba - Saelpa, Advogado: Dorgival Terceiro Neto, Agravado: Antonio Dias De Miranda, Advogado: Djanio Antonio De Oliveira Dias. Processo: 2003.0079545, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Orlando Braz Zenaide, Advogado: Carlos Neves Dantas Freire, Agravado: Abn Amro Bank. Processo: 2003.007955-3, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Ministerio Publico Estadual, Agravado: Francisco De Paula Aguiar, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 2003.007994-4, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Rose Angelli Cirne Eloy Gondim, Agravado: Vasti Henrique Da Silva, Advogado: Antonio D Epadua Pereira De Melo Junior, Yanco Cordeiro E Outros. Processo: 2003.008019-5, Agravo, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Braz Fernandes De Oliveira, Advogado: Thelio Farias, Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008020-9, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Agravante: Ache Laboratorios Farmaceuticos S/A, Advogado: Alexandre Wanderley Lustosa, Agravado: Joselito Agra De Andrade Lima, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda. Processo: 2003.008026-8, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Daniel Rogerio Fornazza, Paciente: Tetsuya Takita, Maria Auxiliadora Prado Takita. Processo: 2003.008028-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Cisal - Companhia Industrial Do Sisal, Advo- gado: Carlos Frederico Nobrega Farias/Outros, Agravado: Officer Distribuidora De Produtos De, Informatica S/A. Processo: 2003.008029-2, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos agravante: Comissao Provisoria De Administracao Do, Condominio Do Edificio Phoenix, Advogado: Andre Vidal, Agravado: Nilton Ferreira Nunes, Advogado: Graciliano Lordao. Processo: 2003.008031-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Do, Estado Da Paraiba - Saelpa, Advogado: Rogerio Varela, Marcelo Weick E Outros, Agravado: Dakasa Materiais Ltda, Advogado: Stanislaw Costa Eloy, Giusepe Pecorelli Neto. Processo: 2003.008032-2, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante: Luis Ferreira De Sousa, Advogado: Em Causa Propria, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario Da Administracao, Do Estado Da Paraiba, Litis.Atv.Nece.: Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008033-1, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Municipio De Sousa, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Salomao Benevides Gadelha, Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto E, Claudio Cesar Gadelha Rodrigues, Agravado: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais - Sinspums, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa. Processo: 2003.008036-5, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Dalton Molina E, Eudes Fernandes De Albuquerque, Paciente: Josevaldo Da Silva Santos. DIA: 20/08/2003 Processo: 2003.006100-0, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Rozete Sousa De Lima, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Impetrado: Espedito Aldeci Mangueira Diniz, Prefei, To Constitucional do Municipio De, Santana Dse Mangueira, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca, De Conceicao. Processo: 2003.006390-8, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Francisco Fernandes Borges Neto, Advogado: Francisco Fernandes Borges Neto, Julio Cesar Borges De Paiva, Apelados: Marluce Dutra Da Silva, Advogado: Maria Dione De Souza, Eucilene Almeida. Processo: 2003.006398-3, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: Valterci Constancio Soares, Vulgo “Valtinho”. Advogado: Marcio Rodrigues Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.006443-2, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Carmelita Firmino De Almeida, Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulinno, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De Assis. Processo: 2003.006446-7, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Rosa Maria Lacerda Porfirio, Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulino, Apelados: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Willami De Souza E, Jose Luiz De Assis. Processo: 2003.006512-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Sul America Capitalizacao S/A. Advogado: Homero Freire Jardim E Outros, Apelados: Franklin De Almeida Ramalho, Advogado: Flavio Fernando Vasconcelos Costa. Processo: 2003.006526-9, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Representante Do Min. Publico Estadual, Apelado: Severino Horacio, Defensor: Milton Aurelio Dias Dos Santos. Processo: 2003.006528-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Apelante: Oscar Segundo Godoy, Advogado: Jose Barros De Farias, Apelados: Jacira Batista Godoy, Advogado: Amildo De Souza Leao. Processo: 2003.006529-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos An- tonio Souto Maior, Apelante: Transnacional Transporte Nacional De, Passageiros, Advogado: Marcos Antonio Chaves Neto, Humberto Malheiros Gouveia, Apelados: Antonio Trajano Da Costa, Advogado: Hermano Otavio T. De C. Onofre. Processo: 2003.006538-2, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Fabio Mariz Maia Filho, Lauro Adolfo Maia Serafim, Jesse Rafael De Figueiredo E, Humberto Ferreira Cavalcante, Advogado: Eduardo Sergio Cabral De Lima, Apelados: Mesa Diretora Da Camara De Catole Do, Rocha, Representado Por Seu Presidente, Erivan De Sousa Barreto. Processo: 2003.006540-4, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Apelante: Ministerio Publico, Representado Pela, Curadoria Deo Meio Ambiente De C. Grande, Apelado: Kriptus Dancing Bar, Advogado: Ricardo Araujo Rocha, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006543-9, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Autor: Luzia Araujo Leite, Advogado: Jose Matheson Nobrega De Sousa, Emilio Henrique De Almeida, Reu: Prefeitura Municipal De Olho D’agua, Representado Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Jose Marcilio Batista, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 2003.0065552, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Maria Da Guia Dos Santos Benedito, Advogado: Jose Laedson Andrade Silva, Apelado: Municipio De Coremas, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Antonio Carlos Cavalcanti Lopes, Advogado: Weliton Cardoso Oliveira, Remetente: Exma. Dra. Juiza De Direito Da Comarca De, Coremas. Processo: 2003.006582-0, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 6a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras. Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Auremar Lima Moreira, Advogado: Silvio Silva Nogueira. Processo: 2003.006584-6, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 6a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital.Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a. Vara Da, Comarca De Cajazeiras, Autor: Ministerio Publico Estadual, 01 Reu: Epitacio Leite Rolim, Advogado: Paulo Sabino De Santana, 02 Reu: Jose Cavalcanti Da Silva E Outros, Advogado: Geralda Queiroga Da Silva. Processo: 2003.006597-8, Conflito Negativo De Competencia Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Do Juizado, Especial Misto De Cajazeiras, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 4a Vara, Da Comarca De Cajazeiras, Autor: Carlos Antonio Araujo De Oliveira, Advogado: Paulo Sabino De Santana, Reu: Yvone Guimaraes, Advogado: Silvio Silva Nogueira. Processo: 2003.006614-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Sindicato Dos Trbalhadores Rurais De, Cruz Do Espirito Santo, Advogado: Haroldo Serrano De Andrade, Apelados: Instituto Nacional De Seguro Social -, Inss. Advogado: Valtarmar Mendes De Oliveira. Processo: 2003.006615-0, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Municipio De Cruz Do Espirito Santo, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Severino Bento Raimundo, Advogado: Jose Orlandode Farias, Apelado: Luciano Carneiro Da Cunha, Advogado: Viviane Moura Teixeira E, Giancarlo Goncalves De Abreu, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca, De Cruz E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA [email protected] 4 Do Espirito Santo. Processo: 2003.006617-6, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Seu Procurador Geral Adjunto, Joas De Brito Pereira Filho, Apelados: M.C. Mercadao Dos Calcados Ltda. Processo: 2003.006634-6, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, recorrente: Jaferson De Souza Costa, Vulgo “Bacalhau, Advogado: Antonio Ricardo De O. Filho, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2003.006641-9, Remessa Ex-Officio Nos Emb. A Execucao, Por Prevencao, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Embargante: Prefeitura Municipal De Pombal, Representado Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De Assis, Embargado: Lucia Gomes Da Nobrega, Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulino, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Pombal. Processo: 2003.006649-4, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Ana Maria De Souza, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, 01 Apelados: Diogenes Araujo Lins E, 02 Apelados: Victor Hugo De Queiroz Honorato, Advogado: Jair Pessoa De Albuquerque E Silva. Processo: 2003.006691-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Irma De Souza, Advogado: Viviane Moura Teixeira, Solon Henriques De Sa E Benavides, Apelados: Maria De Lourdes Bernardo Moura (Firma, Individual), Advogado: Sergio Ricardo Sales De Oliveira E, Jose Neto Barreto Junior. Processo: 2003.006693-1, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Apelante: Cristiano Joao Morais De Franca, Advogado: Gilson De Brito Lira, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.006695-8, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Abn Amro Real S/A. Advogado: Roberto Costa De Lima Freire E Outros, Apelado: Daylton Jose Ataíde Gomes, Advogado: Jose Valdemir Da Silva, recorrente: Daylton Jose Ataide Gomes, Advogado: Jose Valdemir Da Silva, Recorrido: Banco Abnn Amro Real S/A. Advogado: Roberto Costa De Lima Freire. Processo: 2003.006705-9, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Losango Promotora De Vendas Ltda, Advogado: Romulo De Sousa Carneiro, Apelados: Marilene Rosa De Oliveira, Advogado: Anastacia Gondim C. Vasconcelos E, Marcia Regina C. Pessoa. Processo: 2003.006779-2, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Dalvirene Alves Lisboa, Advogado: Hildebrando Diniz Araujo, Representado: Municipio De Brejo Dos Santos, Reprsentado Por Seu Prefeito, Constitucional, Lauri Ferreira Da Costa, Advogado: Manoel Porfirio Neves . Processo: 2003.006780-6, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Sergina Dantas Da Silva, Advogado: Hildebrando Diniz Araujo, Representado: Municipio De Brejo Dos Santos, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional, Lauri Ferreira Da Costa, Advogado: Manoel Porfirio Neves . Processo: 2003.006788-1, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Jose Pereira Da Cruz Filho, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006789-0, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Manoel Vicente Da Silva, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Cosntitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006791-1, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Severina Miguel Da Conceicao, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006792-0, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Virginia Ferreira De Lima, Advogado: Jose DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006793-8, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Jose Germano, Advogado: Jose Valdomiro H. Da Silva, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006799-7, Representacao, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Representante: Maria Lucia Pereira De Oliveira, Advogado: Fernanda Florencio Lins, Representado: Municipio De Jacarau, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Pedro Batista De Carvalho. Processo: 2003.006922-1, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Saccaro Moveis Ltda, Advogado: Magnaldo Nicolau Da Costa, Agravado: Wilma Nogueira Quaresma, Wilmara Noqueira Quaresma, Advogado: Iaramy Gomes Teotonio, Marli Pereira Tome De Arruda. Processo: 2003.006941-8, Agravo, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Agravante: Radio Comunitaria Areia Fm, Advogado: Jose De Arimateia Freire De Souza, Agravado: Newton Da Silva Chagas, Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos. Processo: 2003.007041-6, Expediente, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Historico: Expediente Procendente Da Corregedoria Geral De, Justica Deste, Contendo Pedido Dos Juizes Titulares Dos Juizados Especiais E Mistos Da Capital E, Dos Juizados Especiais Das Comarcas De Bayeux E, Cabedelo, Solicitando Mudanca No Horario De Atendimento. Processo: 2003.007165-0, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Agravante: Walter Correia De Brito Filho, Advogado: Paulo Americo Mia Peixoto E, Anibal Peixoto Neto, 01 Agravado: Paulo Rainero Brasilino, 02 Agravado: Sandra Regina Brasilino Gabino E, 03 Agravado: Roberta Galba Brasilino, Advogado: Adauto Luiz De Amorim E, Maria Muniz Lima Santos. Processo: 2003.007211-7, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura 01 Impetrante: Jose Alves Cardoso E, 02 Impetrante: Amauri De Lima Costa, Paciente: Claudio Hermes Agra De Andrade Lima. Processo: 2003.007389-0, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho, Paciente: Jose Ferreira Nunes. Processo: 2003.007390-3, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, 01 Impetrante: Jose Alves Cardoso E, 02 Impetrante: Amauri De Lima Costa, 01 Paciente: Anderson Salles Do Amaral E, 02 Paciente: Jose Adilson Da Silva. Processo: 2003.007398-9, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Bismarck Martins De Oliveira, Paciente: Marinildo Cordeiro Dos Santos, Vulgo, “Nildo”. Processo: 2003.007906-5, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Jose Amsterdam Gomes Rodrigues, Paciente: Francisco Jose Ferreira Lopes, Vulgo, “Gago”. Processo: 2003.007910-3, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Jose Liberalino Da Nobrega E, Leonardo De Farias Nobrega, Paciente: Fabio Amaro De Franca. Processo: 2003.008023-3, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Evangelina Berenice Ribeiro Coutinho De, Mesquita, Advogado: Jose Ricardo Porto, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario Da Administracao, Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008037-3, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Autor: Jose Josimar Vasconcelos, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Reu: Francisca Bezerra Gomes. Processo: 2003.008039-0, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Petronio Rodrigues Veloso, Paciente: Aecio Flavio Fernandes. Processo: 2003.008041-1, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des.Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Francisco Amilton De Souza, Advogado: Jose Mendes S. Neto, Leonardo Theodoro Aquino, Agravado: Jose Anchieta Pires Fernandes, Advogado: Em Causa Propria . Processo: 2003.008047-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, 01 Impetrante: Ariadnny Da Silva Vasconcelos Ramos E, 02 Impetrante: Marcelo Borges Loureiro Celino, Advogado: Paulo Esdras Marques Ramos, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008050-1, Precatorio, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Credor: Maissa Fabiola Cesar Amorim De Carvalho, Advogado: Jose Neto Barreto Junior, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Geral, Luciano Jose Nobrega Pires, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital. Processo: 2003.0080519, Precatorio, Encaminh. Ao Presid.Relator: Presidente, Credor: Disbel Distribuidora De Bebidas E, Representacoes Ltda, Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Luiz Ricardo Castro Guerra, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral, Luciano Jose Nobrega Pires, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.008054-3, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Octavio Celso Gondim Paulo Neto, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Rodrigo Jose De Carvalho Falcao, Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica. Processo: 2003.008055-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Impetrante: Leonardo Pereira De Assis, Advogado: Jocelio Jairo Veira, Rodrigo Jose De Carvalho Falcao/Outros, Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica. Processo: 2003.008056-0, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos impetrante: Leonardo Pereira De Assis, Advogado: Jocelio Jairo Veira, Impetrado: O Exmo. Dr. Procurador-Geral De Justica, Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008057-8, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Impetrante: Marcia Betania Casado E Silva, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral De Justica. Processo: 2003.008058-6, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Impetrante: Wilson Aquino De Macedo, Advogado: Jocelio Jairo Vieira E Outros, Impetrado: Exmo. Sr. Presidente Do Tribunal De Con, Tas Do Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador, Eugenio Goncalves Da Nobrega. Processo: 2003.0080594, Acao Direta De Inconstitucionalidade, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Requerente: Federacao Das Empressas De Transporte, De Passageiros Do Nordeste Fetronor, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Requerido: Municipio De Campina Grande. Processo: 2003.008093-4, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid.Relator: Presidente, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Francisco Luciano Alexandre De Albuquer, Que E Por, Advogado: Viviane Moura Teixeira E, Antonio Germano Ramalho, Agravado: Cremildes Da Costa Agra Mello, Represen, Tada Por Seu Filho, Manasses Da Costa Agra Melo;, Milton Alves Da Silva, Jeovah Medeiros Derosse Reinaldo E, Austriclino Cavalcanti De A. Filho, Advogado: Adriana Cavalcanti Marinheiro De Abrantes Vieira, Newton Marcelo Paulino De Lima E, Eugenio Goncalves Da Nobrega. Processo: 2003.008094-2, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Posto Magalhaes Ltda, Advogado: Fabio Andrade Medeiros, Agravado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 2003.008103-5, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Impetrante: Edileuson Diniz Lima, Advogado: Nubia Soares De Lima Goes, Impetrado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Teixeira. DIA: 21/08/2003 Processo: 2003.006266-9, Remessa De Officio, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Autor: Jurandir Alves Da Silva, Advogado: Ascendino Freire Cardoso, Reu: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Marcos De Assis H. Madruga, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006399-1, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, 01 Apelados: Francisca Oscarita Canuto, Representando O Espolio De Iremar Silva Canuto, Advogado: Mario Felix De Menezes, 02 Apelados: Hermita Francisca Da Silva, Advogado: Maria Eliesse De Queiroz Agra. Processo: 2003.006580-3, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Francisco Luciano A. De, Albuquerque, Apelados: Rita Dantas Da Nobrega, Advogado: Jose Luciano Gadelha. Processo: 2003.006581-1, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua, Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu, Apelado: Jonatas Pereira Dos Santos, Advogado: Robson De Paula Maia, Adriana Carla Lima, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006593-5, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Jorge Lucio De Macedo E, George Barbosa De Brito, Advogado: Orlando De Aquino Aguiar, Apelado: A Justica Publica. Processo: 2003.006599-4, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Municipio De Santana Dos Garrotes, Representado Por Seu Prefeito Constitucional, Jose Carlos Soares, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado: Peron Teotonio Bezerra Neves, Advogado: Antonio Remigio Da Silva Junior, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Santana Dos Garrotes. Processo: 2003.0066044, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, recorrente: Erismar Suassuna De Lima, Vulgo, “Chiquinho”. Advogado: Jose Weliton De Melo, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2003.0066079, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Apelante: Sebastiao Vieira Da Costa, Advogado: Jose Weliton De Melo, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.006624-9, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Jonas Caxias De Araujo, Advogado: Manoel James Travassos Da Luz, Impetrado: Superintendente Do Detran. Advogado: Sergio Alves De Oliveira, Jose Fernandes Mariz E Outros, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a, Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006642-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Apelante: Comercio E Distribuicao De Cimento, Sousense Ltda.Advogado: Adail Byron Pimentel, Valdemir Rocha De Aquino Mendonca, Apelados: Banco America Do Sul S/A. Advogado: Evandro Nunes De Souza. Processo: 2003.006658-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Municipio De Pombal, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Abmael De Sousa Lacerda, Advogado: Jose Willami De Souza, Jose Luiz De Assis, Apelado: Francisco Carmelio De Sousa, Advogado: Antonio Cezar Lopes Ugulino, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 2a. Vara Da, Comarca De Pombal. Processo: 2003.006661-3, Remessa Ex-Officio Na Acao Popular, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Promovente: Claudino Cesar Freire, Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides, Walter De Agra Junior, Promovido: Camara Municipal De Gurinhem, Representado Por Seu Presidente, Everaldo Silvano Dos Santos E Outros, Advogado: Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da Comarca De, Gurinhem. Processo: 2003.006668-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante: Tulio Aleffi De Oli- 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 veira Lima, Representado Por, Wilma Farias De Oliveira, Advogado: Claudia Simone Costa De Oliveira, Impetrado: O Exmo. Sr. Secretario De Saude Do Esta, Do Da Paraiba, Representado Pelo Procurador Do Estado, Venancio Viana De Medeiros Filho. Processo: 2003.006710-5, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Joao Paulo Dantas De Lima, Defensor: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.0067199, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Rose Angelli Cirne Eloy Gondim, Apelados: Manoel Martins De Souza, Advogado: Olivan Xavier Da Silva. Processo: 2003.006735-1, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura apelante: Marcos Teixeira Filho, Vulgo “Play Boy”. Joaquim Junior Goncalo Feitosa E, Marcos Antonio Pinheiro Gomes, Advogado: Paulo Sabino De Santana, Apelado: Justica Publica. Processo: 2003.006737-7, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social -, Inss, Representado Por Seu Procurador, Jose Araujo Filho, Apelados: Edisio Felipe Dos Santos, Advogado: Antonio Cordeiro De Melo. Processo: 2003.006738-5, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social -, Inss, Representado Por Seu Procurador, Pedro Vitor De Carvalho Falcao, Apelados: Maria Aparecida Candido Dos Santos, Advogado: Antonio Cordeiro De Melo. Processo: 2003.006742-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua, Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu E, Outros. Apelado: Geraldo Paulino Da Costa, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.006743-1, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Procurador, Venancio Viana Filho, Apelado: Joao De Lemos Dornelas, Advogado: Perivaldo Rocha Lopes, Edigley De Brito Bastos, Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a.Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 2003.0068373, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Jaime Clementino De Araujo, Paciente: Jose Claudio Vieira, Vulgo Mo. Processo: 2003.006918-3, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura impetrante: Valdeci Rodrigues De Araujo Filho, Paciente: Francisco Marcos Carvalho Silva. Processo: 2003.007167-6, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, 01 Impetrante: Joaquim De Souza Rolim Junior E, 02 Impetrante: Johnson Goncalves De Abrantes, Paciente: Jose Gomes Sarmento Filho. Processo: 2003.007230-3, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Municipio De Cuite, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Osvaldo Venancio Dos Santos Filho, Advogado: Edward Johnson Goncalves De Abrantes, Apelado: Maria Silva De Medeiros, Advogado: Hugo Limeira Henriques. Processo: 2003.007391-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Impetrante: Gilberto Rolim De Moura, Advogado: Sabino Abdon A. Holanda E, Walterluzia Maria Emilia B. Mendes, Impetrado: Egregio Plenario Do Tribunal De Justica, Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.007395-4, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Municipio De Santa Rita, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Severino Maroja, Advogado: Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues, Agravado: Greyce Cristiane Costa Lins, Advogado: Vladislav Ribeiro De Souza E, Jose Alberto De Sa E Benevides. Processo: 2003.0077950, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Eldorado Comercio E Representacoes Ltda, Advogado: Rogerio Varela, Felipe Negreiros E Outros, Apelados: Menphis S/A Industrial, Advogado: Lucia- na Waquim Campos De Oliveira. Processo: 2003.008104-3, Agravo De Instrumento Criminal, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Edembergue Januncio Cavalcanti Menezes, Advogado: Agripino Cavalcanti De Oliveira, Agravado: A Justica Publica. Processo: 2003.008105-1, Agravo De Instrumento Criminal, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Edembergue Januncio Cavalcanti Menezes, Advogado: Agripino Cavalcanti De Oliveira, Agravado: A Justica Publica. Processo: 2003.008114-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Impetrante: Rizonaldo Rodrigues Da Costa, Advogado: Severino Da Costa Medeiros, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Estado Da Administracao Da Paraiba. Processo: 2003.008121-3, Interpelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Interpelante: Genival Veloso De Franca Filho, Advogado: Genival Veloso De Franca Filho, Em Causa Propria. Interpelado: Sr.Marinho Mendes Machado, Promotor De, Justica Da Paraiba. Processo: 2003.008122-1, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Antonio Souto Maior, Agravante: Sul America Companhia Nacional De, Seguros, Advogado: Diogo Maia Mariz, Agravado: Waldesio Batista Da Cunha, Advogado: Antoniel Maximo Da Silva. Processo: 2003.008123-0, Agravo Regimental, Encaminh. Ao Relator, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Finaustria Cia. De Credito Financiamento E Investimento Ltda, Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti De Souza, Agravado: Germana Sousa Campos. Processo: 2003.008132-9, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Sindicato Dos Trabalhadores Municipais, Do Agreste E Mata Sul Da Paraiba -, Sintrams, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto, Agravado: Municipio De Pedras De Fogo, Representa, Do Por Seu Procurador, Advogado: Jeconias Rosendo Da Silva Junior. Processo: 2003.008133-7, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Roberto Julio Da Silva E, Gideon Benjamin Cavalcante, Paciente: Sandoval Ferreira Da Silva, Vulgo, “Dodo Torrado”. Processo: 2003.008134-5, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Mucio Marques Da Silva, Advogado: Jose Samarony, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008135-3, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Evandro Nunes De Souza, Paciente: Emmanuel De Lima Pinto, Vulgo “Mano”, Luiz Carlos De Lima Pinto, Vulgo “Cal”, Edvaldo De Lima Pinto, Vulgo “Valdinho”, Erick De Lima Pinto. Processo: 2003.008136-1, Agravo Regimental, Encaminh. Ao Relator, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Agravante: Fazenda Publica Estadual Da Paraiba, Representada Por Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Agravado: Seara Quimica Ltda. Processo: 2003.008137-0, Agravo, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Por Seu Procurador Geral, Walter De Agra Junior, Advogado: Jose Augusto Nobre Filho, Agravado: Centro Especializado De Odontologia, S/C Ltda, Advogado: Jose Luciano Gadelha. Processo: 2003.008138-8, Agravo, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Nossa Negocios, Servicos Solucoes, Automotivas Ltda, Advogado: Erivaldo Henrique De Melo Medeiros, Agravado: Lucia Pereira Marsicano, Advogado: Vital Bezerra Lopes. Processo: 2003.008139-6, Agravo, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Agravante: Fazenda Publica Estadual, Representada, Por Sua Procruadora, Monica N. Figueiredo, Agravado: Doctor Byte Comercio E Servicos Ltda E, Outros. Processo: 2003.008141-8, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega, Impetrante: Mayce Veras Maia Santos, Advogado: Mayce Veras Maia Santos, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario Estadual De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008142-6, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Joselio Gomes Martins, Advogado: Amuri De Lima Costa E Outros, Agravado: Emilia Maria De Andra- de, Representada E, Assistida Por Sua Genitora, Simone De Andrade, Defensor: Antonio De Padua Fernandes. Processo: 2003.008143-4, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Aurelio Moreira Coutinho, Impetrante: Carlos Magno Barcia Araruna, 01 Paciente: Erika Silva De Oliveira E, 02 Paciente: Priscilla De Melo Ferreira. Processo: 2003.008144-2, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Agravante: Opcao Revendedora De Combustiveis Ltda. Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008145-1, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Tribunal De Contas Do Estado Da Paraiba, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega, Agravado: Ingrid Biermann De Azevedo Costa, Advogado: Jose Baptista De Mello Neto. Processo: 2003.008146-9, Agravo De Instrumento Civel, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Agravante: Tribunal De Contas Do Estado Da Paraiba, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega, Agravado: Ingrid Biermann De Azevedo Costa, Advogado: Jsoe Baptista De Mello Neto E, Humberto Cavalcanti De Mello. Processo: 2003.008147-7, Carta De Ordem, Encaminh. Ao Presid. Relator: Presidente, Deprecante: Egregio Supremo Tribunal Federal, Deprecado: Egregio Tribunal De Justica Do Estado, Da Paraiba, Cristiano Patricio - Interessado. Processo: 2003.008148-5, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Impetrante: Roberto Domingos Da Mota, Advogado: Gustavo Do A. Fernandes De Sousa, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008149-3, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura impetrante: Luiz Eduardo Cabral Da Silva, Paciente: Cicero Benevaldo Lacerda. Processo: 2003.008151-5, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Wilson Pessoa Da Cunha, Rel. Subst.: Tercio Chaves De Moura impetrante: Francinalda Ferreira De Andrade Lima E, Maria Domitilia Ramalho, Paciente: Itamar Brasil. Processo: 2003.008152-3, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Geraldo Rolim Tavares Junior, Leonardo Alexandre Martins Da Costa E, Marcio Eduardo Pinheiro Maciel, Impetrado: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba E, Presidente Da Comvest/Uepb (Comissao, Permanente Do Vestibular). Processo: 2003.008153-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Antonio De Moura, Impetrante: Raquel Herika Santos Soares E, Teresa Cristina Alves De Oliveira, Impetrado: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba E O, Presidente Da Comvest/ Uepb (Comissao, Permanente Do Vestibular). Processo: 2003.008154-0, Acao Cautelar Inominada C/ C Medida Liminar, Red. Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Remetente: Fabiana Guerra Da Silva E, Thais Renata Lundgren De Lima, Reu: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008155-8, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Impetrante: Maria Eduarda De Almeida Barbosa, Advogado: Marcos Pires, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008158-2, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Jose Dutra Da Rosa Filho, Tatyane Guimaraes Oliveira, Paciente: Ronaldo Andre Dos Santos. Processo: 2003.008159-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Impetrante: Cristina Rothier Duarte, Advogado: Em Causa Propria, 01 Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Exmo. Governador Do Estado Da Paraiba E, 03 Impetrado: Comissao Do Concurso Publico - Uepb -, Comvest. Processo: 2003.0081604, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Joao Henrique De Freitas Ferreira, Advogado: Edvania Lins, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008161-2, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Impetrante: Antonio Mendonca Monteiro Junior E, Luciana Amaral Da Silva, 01 Paciente: Edilson Da Silva Dos Santos E, 02 Paciente: Givanildo Araujo Dos Santos. Processo: 2003.008162-1, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos agravante: Humberto Soares De Oliveira, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias E, Rodrigo Nobrega Farias, Agravado: Lucio Flavio Barbosa De Andrade, Advogado: Antonio Ricardo De Oliveira Filho E, Kenia Rousy Costa De Medeiros. Processo: 2003.008163-9, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, 01 Impetrante: Izabelle Candido Carneiro E, 02 Impetrante: Luciana De Albuquerque Cavalcanti, Advogado: Marcio Henrique Carvalho Garcia, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba, Litis. Psv. Nece.: Exmo. Sr. Presidente Da Comvest - Comis, Sao Permanente Do Vestibular. Processo: 2003.008166-3, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Nestor Alves De Melo Filho, Impetrante: Renata Conceicao Nobrega Santos, Advogado: Diogo Maia Da Silva Mariz, 01 Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba E, 02 Impetrado: Comissao Permanente Do Vestibular Da, Uepb - Comvest. Processo: 2003.008170-1, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Wvirlania Rodrigues Arruda, Advogado: Fabricia Flavia Mauricio De M. Matos, Impetrado: Exmo. Sr. Secretario De Seguranca Publica Do Estado Da Paraiba. Processo: 2003.008171-0, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Rodrigues De Ataide, Impetrante: Juliana Varela Antunes Correia, Ana Keyla Ferreira Da Silva, Valeska Basilio Feijo E Outros, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Filho, Isaias Bezerra Do Nascimento Neto, Impetrado: Exmo Sr Secretario De Seguranca Publica, Do Estado Da Paraiba E O, Presidente Da Comveste/Uepb (Comissao, Permanente De Vestibular). Processo: 2003.008174-4, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel. Subst.: Dr. Marcio Murilo Da Cunha Ramos impetrante: Alexandre Menino De Farias, Advogado: Jose De Souza Campos, Impetrado: Presidente Da Comvest/Uepb Comisao Permanente Do Vestibular. EDITAIS CAPITAL COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 20020023769322 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentença foi decretada a interdição de EDILSON PEREIRA DE MORAIS, nomeando-lhe curadora CARMONISA BERNARDA PEREIRA DE MORAIS, que responderá por toda a vida civil da interditanda. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2003. Eu, Fábio Andrade, escrevente que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa. Juíza de Direito Titular. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 20020011372634 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Família se processa uma Ação de Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA E REU DANIEL JOSÉ DA SILVA, cuja sentença teve final seguinte:Vistos, etc, Decreto a sua interdição face a incapacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens nomeando curadora na pessoa da autora. João Pessoa, 28 de agosto de 2003, Francisco Francinaldo Tavares, Juiz de Direito. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 20019990362069 Acao: 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar o presente edital, por este juizo e cartorio, onde tramita a acao de INTERDIÇÃO ajuizada por MARIA APARECIDA CAVALCANTI DO NASCIMENTO em favor ANA BEZERRA CAVALCANTI, brasileira, solteira, aposentada, residente no loteamento recreio do paraiso, quadra 633, lote 142, no conjunto do Valentina de Figueiredo I, nesta capital, sendo mae da requerente e absolutamente incapaz, e no qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido no dia 04/07/2003, decretando a interdicao total da ANA BEZERRA CAVALCANTI, por ser ela portadora de demencia senil, e nomeado a requerente como sua curadora, sem limites para curatela nos termos do art. 454 do Cód. Civil, do art. 1109 do CPC e do art. 269, I, do CPC, para que posteriormente ninguem alegue ignorancia, inclusive as partes, mandou o MM. Juiz de direito expedir o presente edital, nos termos da legislacao vigente. Tudo isto conforme a sentenca de fls. 55/56, a saber: - “Vistos, etc... Assim em harmonia com o r. entendimento ministerial, nos termos do art. 269, I, julgo procedente o pedido, decretando a interdicao de ANA BEZERRA CAVALCANTI nomeando-lhe curadora a SRª MARIA APARECIDA CAVALCANTI DO NASCIMENTO. Increva-se a sentenca de interdicao no registro de pessoas naturais, doc de fls. 06, e publicada no Diario Oficial por tres vezes com intervalos de 10 dias, constando no edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdicao e os limites da curatela. P. R. I. JPA, 04/07/2003, Dr. Flavio Teixeira de Oliveira, juiz de direito”. CUMPRA-SE. JPA, 19/08/2003, eu, esc. judicial o digitei e assino.(OBS: ESTE EDITAL DEVERA SER PUBLICADO POR TRES VEZES NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULACAO). INTERIOR COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS PROCESSO: 00120010034930 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citacao com o prazo de 60 (sessenta) dias virem ou conhecimento dele tiverem que por este juizo e cartorio tranmita uma acao de Declaratoria de Ausencia, pormovida por EUNICE BARRETO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF nr 395249304-04 residente na rua Cel. Dias Novo 224, nesta cidade, contra FERNANDO DE ALMEIDA LIMA. A requerente alega que conviveu marittalmente com o promovido e desde 1978 viajou para o sul do pais nao mais dando noticias encotrando-se em lugar incerto e nao sabido fato publico e notorio alem de provado atraves da acao de justificao 20000105244-4 protocolacolada em 28/08/2000 perante a sexta vara da justica federal. Sendo o presente para chamar o ausente para entrar na posse de seus bens e CITAR os possiveis herdeiros credores e sucessores do referido promovido para no prazo de 06 (seis) meses contados da primeira publicacao deste se habiltar no processo onde os bens foram depositados e entregues a Sra. Eunice Barreto da Silva, curadora nomeada. E para nao se alegue ingnorancia mandou expedir o presente edital que sera publicado no DJ/PB e afixado no atrio do Forum local na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 08/07/ 2003. Eu, Analia do Socorro Maia Farias Paz, Escrevente, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030336984 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER SEVERINO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, brasileiro, separado judicialmente,residente na Rua Do Bu, 131, Apartamento 101, Bloco IV A, Bairro do Catole, nesta cidade, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que e promovente MARCIA SOARES SIQUEIRA, brasileira, separada judicial- mente, do lar, residente na Rua Edesio Silva, 364, Bairro da Liberdade, nesta cidade. Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADO para querendo, no prazo de 15 dias, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC, a contar do termino do prazo deste edital. Dado e passado nesta cidade, em 10/09/2003. Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Escrivao, o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00119990053009 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra o Sr. GERALDO FERREIRA RODRIGUES. Valor do Debito, R$ 4.530,50 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00119990116657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra o Sr. FRANCISCO DE A. QUIRINO, pelo que CHAMA E INTIMA o mesmo e sua esposa, se casado for, para que tomem conhecimento da penhora realizada em bem de sua propriedade, a saber: Um imovel localizado na rua Rodrigues Alves, n. 328, no bairro da Prata, nesta cidade, com inscricao municipal sob n. 05.01.108.3.0306.001.251.0. E, para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, que vai publicado na forma da lei, afixando uma via no atrio do edf. do Forum, local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, em 10/09/03. Eu, Luis Eduardo de Farias Aires, escrevente, o digitei e assino. OBS: Ficam os executados intimados, tambem, para opor embargos a execucao, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apartir da publicacao do presente edital. data supra. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120010032355 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra a firma MOTORTECH PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS LTDA, e seus co-responsaveis: PAULO MACEDO CAMPOS MEIRA e CARLOS FERNANDO CAMPOS MEIRA. Valor do Debito, R$ 34,71 (trinta e quatro reais e setenta e um centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ig- norancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120020008528 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra a firma MEGASHOP DA CONSTRUCAO LTDA e seus co-responsaveis: EUNAPIO DE SOUZA TAVARES e ROBERTO DE SOUZA TAVARES. Valor do Debito, R$ 5.171,39 (cinco mil, cento e setenta e um reais e trinta e nove centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00119940001108 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste Edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa,que perante este Juizo,se processam os autos da acao acima qualificada, promovida pela Fazenda Publica Estadual contra Polimalhas Comercio de Malhas Ltda, na pessoa de seus co-responsaveis:Silvino C.da Silva Filho,CPF 568.990.25-34 e Maria Augusta Cordeiro,CPF 439.794.674-49,e estando a executada e seus co-responsaveis em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital afim de que sejam os mesmos intimados para as Pracas a seguir designadas: Primeira Praca no dia 24/ 09/03,segunda praca no dia 08/10/03,as 15:44,na Agencia D’Leilao J.Marcos, na Praca do Trabalho,n.160-Sao Jose, n/cidade.Despacho de fls.37,em 10/09/03,Bel.Antonio Reginaldo NunesJuiz de Direito em Substituicao.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,aos 10 dias do mes de setembro de 2003.Eu,Juliana Christina M.de Moura,escrev.o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00119960020228 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste Edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que perante este Juizo, se processam os autos da acao acima qualificada,promovida pela Fazenda Publica Estadual contra Casa B.Bezerra Caca e Pesca Ltda., na pessoa de seus co-responsaveis: Manoel Gomes Bezerra, Emmanoel Queiroz Bezerra e Odilon Tavares,e estando a executada e seus co-responsaveis em lugar incerto e nao sabido,e expedido o presente Edital, a fim de que sejam os mesmos intimados das pracas a seguir designadas: Peimeira Praca no dia 24/09/03, segunda praca no dia 08/10/03, as 16:00 horas, na Agencia D’Leilao J. Marcos, na Praca do Trabalho, n.160 Sao Jose, n/cidade. Despacho de fls. 92, em 10/ 09/03, Bel. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito em Substituicao. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB., aos 10 dias do mes de setembro de 2003. Eu, Juliana Christina M.de Moura, escrev.o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00120020004832 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que perante este Juizo,se processam os autos da acao acima,qualificada, promovida pela Fazenda Publica Estadual contra Salute Industria e Comercio de Produtos Cirurgicos Ltda.,na pessoa de seus co-responsaveis Nicola Cosentino Neto e Jose Maria de Albuqueruque,e estando a executada e seus coresponsaveis em lugar incerto e nao sabido e expedido o presente edital a fim de que sejam os mesmos intimados das pracas a serem designadas a seguir: Primeira Praca no dia 24/09/03, segunda praca no dia 08/10/03, as 16:34 horas, na Agencia D’Leilao J. Marcos na Praca do Trabalho, n.160 - Sao Jose, n/cidade. Despacho de fls. 19, em 03/09/03 - Bel. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito em Substituicao. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, PB, aos 10 dias do mes de setembro de 2003. Eu, Juliana Christina M. de Moura,escrev. o digitei. (Republicado.) COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120020138150 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quato o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra POLIGRAN POLIMENTOS DE GRANITOS DO BRASIL e seus co-responsaveis ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, JOSE LUIZ MAUNART TENORIO E ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO, para cobranca da quantia de R$ 69.250,59 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), inscrita na divida ativa n/ 00012720020831-8, em 02 de setembro de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030054090 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que, por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra GUILHERME MELO DE FARIAS, para cobranca da quantia no valor de R$ 1.993,60 (hum mil, novecentos e noventa e tres reais e sessenta centavos), inscrito na divida ativa n. 0012820030310-0 de 05/05/2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030059438 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba, contra LUIZ MARTINS DE COUTO, para cobranca da quantia no valor de R$ 119,56 (cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), inscrito na divida ativa n. 00012820030166-3, em 09/04/2003, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030059628 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem qua por este Juizo se processa a acao supra mencionada movida pela fazenda Publica do Estado da Paraiba contra JOELSON SANTOS DA SILVA co-responsalvel e TENORIO BRITO COMERCIO E REPRESEN, para cobraca da quantia de R$ 7.650,00( sete mil, seiscentos e cinquenta reais), inscrita na divida ativa n/ 00012820030072-1, em 01 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030059677 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra TELEFON SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e seus co-responsaveis CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALES MARIA DE FATIMA SALVINO GADELHA E JOSE JAILSON DA NOBREGA SOUTO, inscrita na divida ativa n/ 00012820030255-4, em 09 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao co- nheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030060220 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhjecimento tiverem que por este Juizo, se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra ANDREA FREIRE RODRIGUES, para cobranca da quantia de R$ 2.997,46 ( dois mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), inscrito na divida ativa n 00012820030138-8, 09 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030060246 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra M ARAUJO BARROS FERREIRA, para cobranca da quantia no valor de R$ 1.041,94 (hum mil, quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), inscrito na divida ativa n. 0012820030132-9, em 09/04/2003, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030060279 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processa a acao supra mencionada requerida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra C0TECIL COURO TECNICO INSDUSTRIAL LTDA e seus co-responsaveis JOAO PAULO DA SILVA E ROBERTO MANOEL COSTA, para cobranca da quantia de R$ 1.055,71 (um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) inscrita na divida ativa n/ 00012820030141-8 em 09 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030061137 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processa a presente acao movida pela Fazendo Publica do Estado da Paraiba contra MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA, para cobranca da quantia de R$ 259,52 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), inscrita na divida ativa n/ 00012820030169-8, em 09 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030061178 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a acao supra movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra ROBERTO CARVALHO DE LIMA, para cobranca da quantia de R$ 30.115,52 (trinta mil,cernto e quinze reais e cinquenta e dois centavos), inscrito na divida ativa n/ 0012820030109-4, em 09 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030061608 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que, por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra FRANCISCO FABIO BURITI DE LIMA, para cobranca da quantia de R$ 20.142,00 (vinte mil, cento e quarenta e dois reais), inscrito na divida ativa 0012820030107-8 em 09/04/2003, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030333023 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tivem que por este juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiva contra RENOPE LTDA E SEUS CO-RESPONSAVEIS MARCIO ANDRE PEIXOTO RIBEIRO, MARCO AURELIO PEIXOTO ROBERTO E MARC ELO ALESSANDRO PEIXOTO RIBEIRO), para cobranca da quantia de R$ 318,60 (tresentos e dezoito reais e sessenta centavos), incrito na divida ativa n/ 0012720021193-3, em 20 de dezembro de 2002. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030337586 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processa a presente acao movida pela Fazenda do Estado da Paraiba contra JOUBERTO NUNES RIBEIRO, para cobranca da quantia de R$ 625,19 (seiscentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030339129 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem e dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra KALLEY LISVAS LINKINGS FREIRE, para cobranca da quantia de R$ 1.216,18 (um mil, duzentos e dezesseis reais e dezoito centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) 8 a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030342958 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra ATACADO DE ESTIVAS SAO CRISTOVAO LTDA, na pessoa de seus co-responsaveis JEORGE DA SILVA E EDENILSON GUEDES DA SILVA, para cobranca da quantia de R$ 74.875,59 (setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), inscrito na divida ativa n. 00012820030361-5, em 14/05/2003, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030349441 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra JOSE COUTINHO DE CASTRO, para cobranca da quantia de R$ 124.753,44 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), inscrito na divida ativa n. 00012820030373-9 de 14/05/2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350035 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a presente acao movida pela Fazenda do Estado da Paraiba contra MARIA DO SOCORRO G B MACEDO, para cobranca da quantia de R$ 16.092,90 (desesseis mil, noventa e dois reais e noventa centavos), inscrito na divida ati- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 va n/ 00012820030182-5, em 07 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350043 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processa a presente acao movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra HR COMERCIAL LTDA e seus co-responsaveis RAIMUNDO ROCHE FILHO E HERBERT ANTUNES ROCHA, para cobranca da quantia de R$ 330,65 (trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) incrita na divida ativa n/ 00012820030150-7, em 01 de abril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350282 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que, por este Juizo se processa a presente acao movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra DISTRIBUIDORA FELIZ LTDA, na pessoa de seu co-responsavel ADERCIO DE ALMEIDA DINIZ, para cobranca da divida no valor de R$ 1.324,71 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), inscrito na divida ativa n. 0012520030117-5 de 09/04/2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350340 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra CARAMOTOS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA, na pessoa de seus co-responsaveis JOSE NORONHA CARACAS E ERIKA CRISTIANNY DE SOUSA FERNANDES NORONHA, para cobranca da divida no valor de R$ 10.616,44 (dez mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), inscrito na divida ativa n.00012820030223-6 de 09/04/ 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350407 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o preeente edital virem e dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a acao supra movida pela Fazenda do Estado da Paraiba contra W. T. NOGUEIRA e seus co-responsaveis WILLAMI TORRES NOGUEIRA, para cobranca da quantia de R$ 704.777,10 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e dez centavos), inscrito na divida ativa n/00012820030187-6, em 09 de abbril de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030350449 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento que, por este Juizo se processa a acao supra citada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra MARIA DO SOCORRO PINTO DINIZ, para cobranca da quantia de R$ 624,75 (seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), inscrito na divida ativa n. 0012820030101-5 de 09/04/2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120030351348 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a acao supra mencionada movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba contra TENORIO BRITO COM E REPRESENTACOES LTDA e seus co-responsaveis TENORIO DE ALMEIDA BRITO E VLADEMIR CARNEIRO DE MELO, para cobranca da quantia de R$ 4.015.688,25 (quatro milhoes, quinze mil, sescentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) inscrito na divida ativa n. 000127820030056-0, em 25 de marco de 2003. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Maria de Fatima Lima Palmeira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/ CG. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 00120010145918 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo existe uma acao Penal , movida pela Justica publica contra EDNALDO FREITAS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, com26 anos de idade, filho de Francisco Luiz da Silva e de Eunice de Freitas, residente no Sitio Riachao minicipio de Aroeiras/PB, o presentre edital para INTIMA-LO da sentenca condenatoria , cujo final da sentenca segue transcrito: Isto posto, considerando as circunstancias judiciais analisadas e situacao economica do reu, fixo a pena-base em 06(seis) anos e 6(seis) meses de reclusao e 30(trinta) dias-multa, na razoa de1/30 do salario minimio a epoca do fato e corrigido. Considerando a causa especial de diminuicao contido no paragrafo unico do artigo 14, do CP, diminuindo a pena - base em 1/3, perfazendo assim em 05(cinco) anos de reclusao e 20(vinte) dias-multa, que as torno em definitiva. O reu deve cumprir a pena em regime semi-aberto, no Presidio do Monte santo, ou outro estabelecimento a criterio do MM juiz das Execucoes Penais E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, mandou o MM juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 10/09/2003. Dr. antonio Reginaldo Nunes - Juiz de direito. Raul Alexandre Lopes Sales, escrevente, digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120030052920 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juizo uma ACAO PENAL movida pela Justica Publica contra MARCONI TARGINO FIRMINO, brasileiro, solteiro, soldador, com28 anos de idade, filho de Antonio Firmino Targino e Teresinha Josefa Firmino, residente na rua Joaquim Goncalves, 23, Pedregal, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo o Ministerio Publico oferecido denuncia contra o citado denunciado,dando-o como incurso nas penas doartigo 180 caput, do CP. Ficando o mesmo citado para comparecer neste juizo em data de 16-102003,as 14:00 horas, a fim de ser interrogado nos autos da acao supra, ficando o mesmo desde ja citado para os demais termos do processo,sob pena de revelia. Assim, para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente EDITAL que sera publicado no Diario da Justica deste estado e afixado no atrio deste forum. Eu, Raul Alexan- 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 dre Lopes sales, escrevente, o digitei. Bel. Antonio Reginaldo Nunes. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 04120000003628 Acao: PREC.AVALIACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juizo, tramita os autos acima mencionado, oriunda do 4 Cartorio da Comarca de Patos-Pb., proveniente dos autos n. 0251998001916-7, Acao de Execucao Fiscal CDA - 42 1 98 000053-80, movida pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSE AFONSO GAYOSO FILHO, tendo sido designado os dias 19/09/2003 as 09.40 horas, em primeira paraca, e o dia 30/09/2003, as 09.40 horas, em segunda praca,para realizacao de leilao, a serem realizadas no atrio d/Forum, pelo valor de quatorze mil, cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos (R$ 14.165,19), conforme calculos de fls. 38, que atualizou a avaliacao de fls. 19, o seguinte bem - UM LOTE DE TERRENO N 04, QUADRA A-8, DO LOTEAMENTOVILLAGE JACUMA, MEDINDO 17M00 DE FRENTE E FUNDOS, POR 45M00 DE COMPRIMENTO P/LADO DIREITO E 37M00 DE COMPRIMENTO DO L/ESQUERDO, CONFORME CONSTA DO AUTO DE PENHORA DE FLS. 06, A QUAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE AVERBADA A MARGEM DO LIVRO 2-K, AS FOLHAS 121, SOB N Av-2-2.560, EM DATA DE 06/09/2000. Bem este pertencente ao executado acima mencionado. O bem acima sera levado a leilao em primeira praca no dia 19/09/2003, e no dia 30/09/ 2003, em segunda praca, ambas as 09.40 horas, a serem realizadas no atrio d/Forum, conforme despacho do MM Juiz de fls. 43, se o bem nao alcancar lanco superior ao valor da avaliacao acima, em primeira praca, seguir-se-a em sedgunda praca pelo maior lanco. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz expedir o competente edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado uma so vez na imprensa Oficial. Fica de logo intimado o executado, caso o mesmo nao seja intimado pessoalmente. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 10 (dez) dias do mes de setembro do ano de dois mil e tres (2003) Eu Silvando Torres Ferreira, Esc. mat. 469.310-8, o digitei e assino. COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 04720020022662 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio tramita uma A cao de I n t e r d i c a o / Cu ra t e la de n 04720020022662, requerida por MARIA DE LOURDES SABINO, contra sua filha ANALIA SABINO DO NASCIMENTO, tendo sido proferida sentenca pela MM Juiza, na qual julgou procedente a Acao de Interdicao/Curatela que interditou ANALIA SABINO DO NASCIMENTO, nomeandolhe curadora MARIA DE LOURDES SABINO, sendo a causa da interdicao ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID X F 20.0). E o(s) limite(s) da curatela ( reger a sua pessoa e administrar os seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias pela Justica Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Aroeiras, aos 10 dias do mes de setembro do ano de 2003. Eu, Josilda Maria Tavares, escrevente o digitei. COMARCA DE BAYEUX. JUIZ ESP BAY. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030020079 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A VITIMA LUCIANA PATRICIA ALVES DO NASCIMENTO QUE ENCONTRA-SE EM LUGARINCERTO E NAO SABIDO QUE FOI DESIGNADO NOS AUTOS SUPRA AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/10/2003, AS 18:30 HORAS, QUERENDO FAZER-SE ACOMPANHAR POR ADVOGADO. COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01120030009184 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital e dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio Unico de Oficio, se processam os termos da acao supra, requerida por Eliane Barbosa Silva Brito contra Alexsandro Barbosa de Brito, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao alegue ignorancia ordenou a MM. Juiza a expedicao do presente edital, para CITA-LO de todos os termos da acao, ficando advertido que nao sendo contestada a acao no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 10 dias do mes de setembro de 2003. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Escrevente, o digitei. (as) Silvana Carvalho Soares - Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320020006455 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A MARKAS MARKETING ASSESSORIA E SERVICOS LTDA,Valor do Debito R$2.767,93 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa tres centavospelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030010117 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. HERONILDES ALVES DE SOUZA, Valor do Debito R$ 148,06 (cento e qua renta e oito reais e seis centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030010497 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. TADASHI SATO, valor do debito R$ 389,78(trezentos e oitenta e novereais e setenta e oito centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expe- dir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030010968 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. HUMBERTO DE CARVALHO ARAGAO, Valor do Debito R$ 1.205,23(um mil e duzentos e cinco reais e vinte e tres centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030015769 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Sr. FERNANDO ANTONIO BARBOSA ou a quem possa interessar nos autos da Execucao Fiscal movida pela Fazenda Municipal de Cabedelo extraida da CDA n°09522/01 no valor de R$ 312,75 (trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos) pelo chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, e para que pague a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta a execucao, na forma do art.9 e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expediro presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copiano atrio do Forum local.Dada e passada nesta cidade aos 10 de setembrode 2003. Eu, Gerlandia Queiorga E. Maia Paiva, escrevente, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030017096 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Sr. FLAVIANO QUINTO R COUTINHO ou a quem possa interessar nos autos da Execucao Fiscal movida pela Fazenda Municipal de Cabedelo extraida da CDA n°06129.6;06130.0; 06131.8/02 no valor de R$ 867,66(oitocentos e sessenta e sete reais) pelo chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, e para que pague a importancia acima cobrada, no prazo de 59cinco) dias, ou garanta a execucao, na forma do art.9 e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor embargos a execucao no prazo de 30(trinta)dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expediro presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no artio do Forum. Dado e passado nesta cidade aos 10 de setembro de 2003. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, escrevente o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030022237 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. PATRICIO GUIMARAES LIMA, Valor do Debito R$ 2.054,75 (dois mil e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030023136 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. PAULO ELIAS RIBEIRO, Valor do Debito R$ 367,72 (trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030023268 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS,Valor do Debito R$ 501,09(quinhentos e um reais e nove centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030023607 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. PAULO EMILIO MAROJA,Valor do Debito R$2.629,57(dois mil seissentose vinte nove reais e cinquenta e sete centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, man- 10 dou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030024266 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. OSMAR DE LIMA CARNEIRO, Valor do Debito R$ 1.418,58 (um mil e qua trocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030024746 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. PAULO ANTONIO DOS SANTOS MONTEIRO, Valor do Debito R$ 1.124,89 (um mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030039017 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER TATIANA KESIA TOSCANO DE A BAKKE, Valor do Debito R$ 194,47 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO . PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030042888 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. HELIO GARCIA, Valor do Debito R$ 1.074,30 (um mil e setenta e quattro DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 reais e trinta centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030042979 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA, Valor do Debito R$ 8.862,39(oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030112897 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. PAULO LICON VIEIRA, Valor do Debito R$ 702,82 (setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030115197 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. TEOCRITO LEAL, Valor do Debito R$ 207,04(duzentos e sete reais e quatro centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030116757 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER PAULO DE SOUZA AZEVEDO, Valor do Debito R$ 1.523,79 (hum mil quinhentose vinte e tres reais e setenta e nove centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320030117177 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Sr. HELDER MORAES DE OLIVEIRA, Valor do Debito R$ 907,53 (novecentos esete reais e cinquenta e tres centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Gerlandia Queiroga Estrela Maia, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAICARA. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 01252000003561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia judicial do 1. oficio tramita a acao supra citada promovida por JOSEFA CARLOS DO NASCIMENTO, brasileira, viuva, pensionista, residente a rua prefeito antonio miranda, s/n, caicara-PB, tewndo sido decretada por Sentenca a INTERDICAO de BARTOLOMEU CARLOS DO NASCIMENTO, por ser declarado absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 5, Inciso II do CC, e de acordo com o art. 454, paragrafo I, do referido codigo, sendo nomeada curadora a requerente acima citada, a qual devera responder por todos os atos da vida do interditando, conforme Sentenca deste Juizo datada de 03de junho de 2003 e transitada em julgado no dia 11 de agosto do ano emcurso, cujo edital sera publicado no DJ/PB por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara, Estado da Paraiba, aos 19 (dezenove dias do mes de agosto do ano de dois mil e tres (2003). Eu, Carlos Alberto de Carvalho, Escrevente Judicial o digitei. Dra. Thana Michelle Carneiro rodrigues - Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 01320020044254 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER se processam aos termos de uma cao Penal movida pela Justica Publica contra CI- CERO ALEXANDRE AFONSO, brasileiro, solteiro, pedreiro, 23 anos de idade, filho de Livino Alexandre Afonso e Francisca Alexandre Afonso, atualmente em lugar incerto e nao sabido, como incurso nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76, com o presente fica o mesmo citado para responder a presente acao, no prazo de 10 dias e para todos os demais termos da acao, até final sentenca. Para constar, lavrei este edital, o qual vai assinado. Eu Escrevente, digitei e assino. (aa). Dra. Dayse Maria Mota Aquino. Juiza de Direito. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01720030025468 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele noticia tiverem que tranita neste juizo e cartorio os autos da acao de divorcio litigioso n.01720030025468, requerida por FABIANO DE ARAUJO PEQUENO, bras. casado, estudante, residente a rua Santo Antonio, 96, nesta cidade, contra WALKIRIA DE LUNA LINS ARAUJO, brasileira, casada, de profissao ignorada, residente em lugar incerto e nao sabido, citando e intimando o requerido acima qualificado, para comparecer a audiencia de reconciliacao desiganada para o proximo dia 23 de outubro de 2003, pelas 8:30 horas, no forum local, que frustada a reconciliacao, inclusive por sua ausencia, comecara a fluir o prazo da contestacao que e de (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 10 dias do mes de setembro de 2003. Eu, M.Ozanilda C. D. e Araujo, escrevente o lavrei e assino. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo: 01820030015855 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE TRAMITA NESTE JUIZO A ACAO SUPRACITADA em que e autor Ronaldo Souzade Moura e promovida MARINALVA PINHEIRO DE MOURA,com fundamento Lei n.6515/77. E como consta nos autos que a promovida encontra-se em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao alegue ignorancia ordenou a MM.Juiza a expedicao do presente edital para cita-la de todos os termos da acao acima nominada, a fim de que conteste a referida acao, sob pena de revelia. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 10/09/2003. Eu Ronaldo Felipe da Silva, escrevente o digitei. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03820030024434 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem oua quem interessar possa que, perante o Juizo desta Comarca de Itabaiana, cartorio da 2 Vara, tramita os autos de Acao acima mencionada, promovida por SEVERINA FELIX DA SILVA, brasileira, casada, agricultora residente e domiciliada a Rua Emiliano Ferreira Campos, 03, Salgado de Sao Felix-PB, em favor de seu filho IVAN FERREIRA DA SILVA, tendo sido decretada por Sentenca a INTERDICAO de IVAN FERREIRA DA SILVA, por ser declarado absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 5, Inciso II do CC, e de acordo com o art. 454, paragrafo I, do referido codigo, sendo nomeada curadora a requerente acima citada, a qual devera responder por todos os atos da vida do Interditando, conforme Sentenca deste Juizo datada de 06/05/2003, cujo Edital sera publicado no Diario da Justica por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ItabaianaPB, aos 18 dias do mes de agosto de 2003. Eu, Marcia Xavier da Silva, Escrevente Judicial autorizada, o digitei. Dr. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito Titular. COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 10720030005824 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital e dele tiverem conhecimento, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio tramitam os autos da Ação de Substituicao de Curatela de n. 10720030005824, que tem como requerente: SEVERINA BERNARDO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua do Comercio, n. 92, Lagoa de Dentro (PB), e como requerido: JOSE MARIA MENDES, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereco da requerente, onde fora prolatada sentenca cujo dispositivo final eo seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para deferir a requerente SEVERINA BERNARDO DA SILVA, ja qualificada, a curatela de seu irmao JOSE MARIA MENDES, tambem qualificado, que devera prestar o compromisso de estilo. Expeca-se o competente Mandado para a inscricao da substituicao no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento do interditado, bem como no livro proprio do Cartorio desta Comarca. Publiquem-se os editais. Isento de custas e taxa judiciaria. Apos o transito em julgado desta decisao, arquivem-se os autos, com baixa na distribuicao e no registro. P.R.I. CUMPRA-SE. Jacarau (PB), 4 de Junho de 2003. Marcial Henrique Ferraz da Cruz - Juiz de Direito. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado por 03 (tres) vezes com intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da Justica com gratuidade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacarau (PB), aos 15 dias de Agosto de 2003. Eu,Marcos Antonio Almeida Diniz, escrevente o digitei. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz - Juiz de Direito. COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02320030006607 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente virem e dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que neste Juizo e 1º cartorio se processam os autos da ação acima qualificada, requerida por NARCISO BEZERRA DE MOURA FILHO, brasileiro, casado, aposentado, residente na rua Horacio Trajano,nº 1343, Apto. 203, Cristo Redentor, João Pessoa-PB, para aquisição de01(um) imovel assim descrito: Casa situada na rua Marques de Herval nº288, Mamanguape-PB, tendo como confinantes o Sr. Marcelino de JesusMonteiro, residente na casa de nº 294(vizinho da direita), e a Srª Maria de Araujo Pontes, residente na casa nº 272 (vizinha da esquerda)ambas situadas na Rua Marques de Herval. Pelo que chamo e CITO os possiveis herdeiros do Sr. MIGUEL TOMAZ SOARES, os incertos e desconhecidos e os eventuais interessados, para, querendo, contestarem o pleito,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguem alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justiça e afixado nolocal de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Mamanguape-PB,aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2003. Eu Jose Galberto Pontes de Carvalho, escrevente, o digitei. COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO . PRAZO: 15 DIAS Processo: 02320020018356 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que pr este Juízo tramita a acao supracitada que a JUSTICA PUBLICA move contra JOZIAS RODRIGUES JORDAO, alcunha de Jacare, filho de Izaias Rodrigues Jordao e de Irene Chagas Jordao, brasileiro, solteiro, natural de Salgado de Sao Felix, Porteiro, e, por encontra-se em Lugar Incerto e Nao Sabido, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Manuel Maria Antunes de Melo expedir o presente Edital a fim de CITAR o acusado JOZIAS RODRIGUES JORDAO para comparecer a Audiencia de Interrogatorio designada para o dia 26/09/2003, pelas 11:00 horas, como tambem tomar ciencia de todo teor da denuncia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos 10 de setembro de 2003. Eu, Jose Galberto Fernandes de Carvalho Pontes, Escrevente Judicial o digitei. COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02320030005518 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que pr este Juízo tramita a acao supracitada que a JUSTICA PUBLICA move conJOSE MANOEL DOS SANTOS , alcunha de ZE DO LOURO, filho de Louro Manoel dos Santos e de Anita dos Santos, brasileiro, casado, natural de Capim/PB, agricultor, e, por encontra-se em Lugar Incerto e Nao Sabido, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Manuel Maria Antunes de Melo expedir o presente Edital a fim de CITAR o acusado JOSE MANOEL DOS SANTOS para comparecer a Audiencia de Interrogatorio designada para o dia 02/10/2003, pelas 08:00 horas, como tambem tomar ciencia de todo o teor da denuncia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos 10 de setembro de 2003. Eu, Jose Galberto Fernandes de Carvalho Pontes, Escrevente Judicial o digitei. COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420030006308 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ CELESTINO SABINO LEITE, brasileiro, casado, agricultor, com 63 anos de idade, filho de Antonio sabino Leite e de Maria Clara da Conceicao, residente na Vila Santa Maria- Monteiro-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que contra ele e movido a ACAO PENAL PUBLICA, como incurso nas penas do art. 129 caput do C.P.B., por fato ocorrido na Vila santa Maria, nesta cidade de Monteiro, no dia 23 de junho de 2003, sendo vitima REGINA DE CASSIA TORRES, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo no 02420030006308/1a vara, sob pena de REVELIA, devendo o reu comparecer ao INTERROGATORIO designado para o dia 21 de outubro de 2003, pelas 09:00 horas, na sala de audiencias da 1a Vara da comarca, forum de Monteiro, localizado a Rua Abelardo P. dos Santos. Dado e passado nesta escrivania da 1a vara, aos 10 dias do mes de setembro do ano de 2003. Eu, Gilmar Neves Rafael, escrevente, o digitei e assino. Giovanni Magalhaes Porto - Juiz de Direito. COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02420030006308 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a HELENA DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, do lar, com 49 anos de idade, filha de Manoel Francisco Pereira e de Josina dos Santos, residente na Vila da Papa- Monteiro - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que contra ela e movida a ACAO PENAL PUBLICA, como incursa nas nas penas do art. 129 caput do C.P.B., por fato ocorrido na Vila Santa Marita, nesta cidade de Monteiro, no dia 23 de junho de 2003, sendo vitima REGINA DE CASSIA TORRES, CITANDO O para acompanhar todos os termos do processo no 02420030006308/1a vara, sob pena de REVELIA, devendo a re comparecer ao INTERROGATORIO designado para o dia 21 de oututubro de 2003, pelas 09:00 horas, na sala de audiencia da 1a vara da comarca, forum de Monteiro, sito a rua Abelardo P. dos Santos. Dado e passado nesta escrivania da 1a vara, aos 10 dias do mes de setembro do ano de 2003. Eu, Gilmar Neves Rafael, escrevente, o digitei e assino .Giovanni Magalhaes Porto- Juiz de Direito. COMARCA DE PICUI. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 02720020007020 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juizo, tramita a Acao de Interdicao, requerida FRANCIS- CO GOMES DE OLIVEIRA, em favor de ALDENOR MOREIRA DE MENESES, que foi decretada por sentenca datada de 10/10/2003, a INTERDICAO de ALDENOR MOREIRA DE MENESES, e foi nemeado curador FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital. Dado e passado nesta cidade, aos 10/09/2003. Eu, Cleide Soares do Nascimento, Escrevente digitei. Mario Lucio Costa Araujo - Juiz de Direito. O presente edital, devera ser publicaddo por tres vezes, com intervalo de dez 10 dias, na forma da lei. COMARCA DE PICUI. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 02720030017332 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juizo, tramita a Acao de Interdicao, requerida por FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DE QUEIROZ, em favor de DOMICIO ALVES DE QUEIROZ, que foi decretada por sentenca datada de 09/09/ 2003, a INTERDICAO de DOMICIO ALVES DE QUEIROZ, e foi nomeado curador FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DE QUEIROZ. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. juiz publicar o presente edital. Dado e passado nesta cidade, aos 10/09/2003. Eu, Cleide Soares do Nascimento, Escrevente o digitei. Maria Lucio Costa Araujo - Juiz de Direito. O presente eedital, devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de dez 10 dias, na forma da lei. COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05420030018227 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessa possa, que tramita neste juizo uma acao Penal, processo n°05420030018227, que tem como autor a justica publica move contra os acusados Severino Felix dos Santos e amilton Miranda da Silva e Divanaldo dos Santos Pereira, em cujos autos foi determinada a publicacao do presente edital na forma da lei para CITAR o acusado DIVANALDO DOS SANTOSPEREIRA, VULGO ALEMAO, estando atualamente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, pelo reu, mandoua mm. juiza de direito, expedir o presente edital de citacao, com prazzo de 15 dias, ficando o reu citado sobre os termos do processo e parao interrogatorio que designo para o dia 07 de outubro de 2003, as 11:30 horas, no forum local de pocinhos-Pb.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, aos 10 dias do mes de setembro de 2003.Eu, Alice cCavalcanti Silva Costa, escrevente o digitei. COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03019980011016 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando a ACAO DE EXECUCAO FISCAL sob numero acima especificada, em tramitacao neste Cartorio do 1 oficio promovida pelo INSS contra VICENCIA SOARES DE ANDRADE E OUTROS, determinou a CITACAO dos executados: LAZARO DAVY (por seu procurador), MAX DORNELEY (por seu procurador), MAGNO DEMYS, MARLUS TEYVD e ANGELA MAGALI, com endereco a rua Tenente Jose Pedro n 22, municipio de Lavoa-PB, atuamente em lugar incerto e nao sabido, para pagarem a quantia de 3.576,82 (tres mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), acrescido de juros, multa, correcao monetaria, custas e demais encargos, estando debito representado pela CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA Nº 32056105-4, datada de 13.10.98; pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Setembro do ano 2003. Eu, Lilian Carla Sena Figueiredo, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03220030005980 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartorio do 1º Oficio se processam os autos da acao penal supra. E por se encontrar o denunciado Jose Clodoaldo dos Sanntos em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital com o prazo de15 dias a fim de cita-lo para comparecer no dia 30 de setembro de 2003as 8h30min, Forum local, para o interrogatorio do mesmo. Santa Luzia, 10/09/2003. Ligia Regina Araujo de Lima ESCREVENTE. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03319980002043 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que virem este Edital e em especial ao reu GLAUCIO JOSE DE LIMA, que por este Juízo foi prolatada sentenca condenatoria, nos autos do processo 03319980002043, cujo teor principal vai adiante transcrito: “Diante do quadro fatico JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensao punitivado Estado para condenar GLAUCIO JOSE DE LIMA...por haver infringido o art 155, caput do CP...ficando em 02 (dois) anos de reclusão ...Determino o regime semi-aberto... Estabeleco a pena pecuniaria em 10 diasmultas...”E para que chegue ao conhecimento do reu foi expedido o presente Edital de intimacao. Santa Rita, 10/09/2003. Eu, EScrevente, o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03319960011964 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e cartorio tramita os autos da Execucao Fiscal que tem como Exequente a FAZENDA NACIONAL e Executada a USINA SANTA RITA S/A, a qual foi EXTINTA ficando atraves do presente INTIMADO O EXECUTADO, da sentenca e o seguinte: Recebido hoje. Vistos etc. Homologo por sentenca o pedido de desistencia em apreco, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Em consequencia, julgo extino o processo, sem adentralhe ao merito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Codigo de Processo Civil. P.R.I. Dado e passado nesta cidade de St. Rita, aos 10 de Setembro de 2003. Eu, Jacinta Maria Pereira, Escrevente, autorizada, o digitei. COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 11620030001808 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por sentença deste juízo, dtada de 24 de julho de 2003, foi decretada a interdição de FRANCISCO ANSELMO DE SOUZA, brasileiro, casado, filho de Antonio Alselmo de Souza e Maria Teodózio, decretando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3.º, II e art. 1767, I, ambos do Código Cívil, c/c art. 1177, nomeio-lhe curadora a requerente MARIA JOSE PAULO DE SOUZA,já qualificada nos autos. É para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, de um para o outro, e afixado no local de costume. CUMPRASE.Dado e passado nesta cidade de Santana dos Garrotes, aos 10 de Setembro de 2003. Dr. JOSÉ MILTON BARROS DE ARA JO, Juiz de Direito Subs- 12 tituto. Eu, Edcarlos Ribeiro de MOrais, Escrivão o digitei e assino. COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00520030017312 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Segundo Oficio, tramitam os autos da Acao Penal, Proc. 00520030017312, que tem como reu JOSI BIA ANTONIO DE SOUSA, brasileiro,natural de Nazarezinho, com 22_anos de idade, agricultor, filho de Espedito Antonio de Sousa e Maria de Fatima de Sousa, atualmente em lugarincerto e nao sabido. E o presente edital para CITAR o reu acima mencionado de todos os termos da denuncia contra ele oferecida, encontrando-se o mesmo incurso nas sancoes do art. 214, c/c os artigos 224, alinea a, 225, § 1º, inciso II e; 226, inciso II, todos do CPP, bem como para INTIMA-LO para interrogatorio designado para o dia 01 DE OUTUBRO DE2003, PELAS 10.50 HORAS, no Forum desta Comarca, podendo oferecer defesa previa no prazo de tres dias contados a partir do interrogatorio, arrolar testemunhas, requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado no atrio deste Forum, bem como publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Rio do Peixe, aos dez dias do mes de setembro do ano de dois mil e tres. Eu, Suzana Fernandes Santos, escrevente o digitei. COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 09120030002850 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este Cartorio e Escrivania da Unica Ser ventia Judicial desta Comarca de Serra Branca, tramita uma AÇAO DE ADOÇAO, sob o nº 091.2003.000.285-0 em que os Srs. JORDI ALVES DE QUEIROZE MARIA JOSE RAMOS DE QUEIROZ, pleiteam em Juizo pela adoçao de um menor de nove(09) meses de idade e, para querendo contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nao o fazendo presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes.E, para que mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital com o prazo de trinta(30) dias, que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justiça.Dado e Passado nesta cidade de Serra Branca, aos dez dias do mes de setembro do ano de dois mil e tres (10/09/03). EU, Maria Devania Tavares dos Santos, Escrevente Autorizada, o digitei.Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves - Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01920030002893 Acao: HOMICIDIO CULPOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a LINDOMAR SOARES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, comerciante, 23 anos de idade, filho de Narcizo Cavalcante e de Antonia Flausino Soares e a JERONIMO CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, filho de Sebastiao Cavalcante e de Expedita Soares, atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido, que contra eles é movida a Ação Penal supra, movida pela Justiça P?blica, desta comarca, como incursos nas penas do art. 157, § 3º, ?ltima parte do Código Penal, c/c o art. 29 e 61, II, “d” e “h”, pelo fato ocorrido no dia 11 de novembro de 2000, nesta cidade de Soledade, na residencia da Sra. Maria Pastora de Melo, localizada na Rua Francisco F. de Ara?jo, 48, Bairro Santa Tereza, os acima qualificados tentaram subtrair, mediante violência, para proveito comum, coisa alheia móvel, cuja violência provocada por instrumento contundente resultou na morte da citada senhora, CITANDOOS para acompanhar todos os termos do processo supra, sob pena de REVELIA, INTIMANDO-OS para comparecerem ao Interrogatório designado DIÁRIO DA JUSTIÇA • Domingo, 14 de setembro de 2003 para o dia 30 de outubro de 2003, as 11:40 horas, na sala de audiências do Fórum Dr. João Batista Loureiro, situado na rua Venâncio Martins Sampaio, sn, Soledade-PB. Dado e passado nesta cidade de Soledade, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Escrevente, o digitei e assino. Ass. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito Substituta. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720010006585 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Eremita Flora de Honorio em face de Geralda Francisca dos Santos. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Geralda Francisca dos Santos, nomeando-lhe curadora sua prima Eremita Flora de Honorio, que nao podera por qualquer modo, alienar ou onerar bens moveis ou imoveis pertencentes a interditanda, sem autoorizacao judicia. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digiteio. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020001261 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Benedito Andrade da Silva em face de Geraldo de Andrade Silva. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Geraldo de Andrade Silva, nomeando-lhe curador seu irmao Benedito Andrade da Silva, que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis, porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/ 2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020002285 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Jose Gomes Sarmento em face de Francisco Severino Sarmento. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Francisco Severino Sarmento, nomeando-lhe curador seu irmao Jose Gomes Sarmento, que nao podera alienar ou onerar quaisquer bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020004869 Acao: CURATELA ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e csartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Onofra Helia Alves da Silva em face de Cecilia Alves da Silva. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Cecilia Alves da Silva, nomeando-lhe curadora sua irma Onofra Helia Alves da Silva, que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis, porventura pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digiteio. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020021053 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Maria Pereira de Melo em face de Edson Pereira de Melo. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Edson Pereira de Melo, nomeando-lhe curadora sua irma Maria Pereira de Melo, que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020025203 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Francisco Lourenco de Sousa Filho em face de Jose Lourenco de Sousa. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Jose Lourenco de Sousa, nomeando-lhe curador seu irmao Francisco Lourenco de Sousa Filho, que nao podera por qualque modo lienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020027381 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Estenia Cristina Queiroga em face de Vitalina Pereira da Silva. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Vitalina Pereira da Silva, nomeando-lhe curadora sua neta Estenia Cristina Queiroga, que nao podera por qualquer modo, alienar ou onerar bens moveis ou imeveis, porventua pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que nonguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito,Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020029221 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizda por Maria Jose da Silva em face de Julieta Ana da Silva. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Julieta Ana da Silva, nomeando-lhe curadora sua filha Maria Jose da Silva, que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes a interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o Mm. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB, aos 18/08/ 2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o.Dr.Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020037356 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Francisco Soares da Silva em face de Ana Maria da Silva. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Ana Maria da Silva, nomando-lhe curador seu irmao Francisco Soares da Silva, que nao podera por qualquer modo alienar ou onera bens moveis ou imoveis, porventura pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Souss/ PB, aos 18/08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Susbtituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020037646 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Rita Ferreira de Melo em face de Francisco Gomes Filho. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Francisco Gomes filho, nomeando-lhe curadora sua companheira Rita Ferreira de Melo, que nao podera alienar ou onerar quaisquer bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa/PB,aos, 18/08/2003. Eu, janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o.Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020038800 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Benedita Monteiro Rocha em face de Luzia Monteiro de Sousa. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Luzia Monteiro de Sousa, nomeando-lhe curadora sua irma Benedita Monteiro Rocha, que nao podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis, porventura pertencentes a interditanda, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca dede Sousa/PB, aos 18/ 08/2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03720020046167 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar, que por este juizo e cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, ajuizada por Francisco Joaquim dos Santos em face de Joao Jose de Oliveira. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Joao Jose de Oliveira, nomeando-lhe curador seu primo Francisco Joaquim dos Santos, que nao podera por qualquer modo alienar ou onera bens moveis ou imoveis, porventura pertencentes ao interditando, sem autorizacao judicial. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de sousa/PB, aos 18/08/ 2003. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito, Escriva, digitei-o. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito Substituto.