ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO DIRETORIA DE LICITAÇÕES CONTRATO Nº 028/2014 ORIGEM: PROCESSO 045/2014 INEXIGIBILIDADE 005/2014 O MUNICÍPIO DE CARAZINHO com sede na Avenida Flores da Cunha, 1264, inscrito no CNPJ nº 87.613.535/0001-16, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Renato Süss, doravante denominado CONTRATANTE e HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 88.450.234/0001-81, com sede a Rua General Câmara, 70, na cidade de Carazinho/RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. AZELAR KISSMANN, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 3005473263, CPF n° 029.306.500-44, residente e domiciliado na Avenida Flores da Cunha, 1663 Aptº. 602, Centro, em Carazinho/RS, doravante denominada CONTRATADO. As partes, acima qualificadas, têm entre si ajustado o objeto descrito neste contrato, com inexigibilidade de licitação, nº 005/2014, com fulcro no art. 25, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto 39.681/1999, pela Norma Operacional Básica – NOB nº 01/96 e de acordo com a Constituição Federal, art. 166 e seguinte; as Leis nº 8080/1990 e 8142/90; as Portarias do Ministério da Saúde GM/MS 1.721/2005 e GM/MS 3123/2006, SAS /MS 635/2005 e SAS/MS 552/2006, e a Portaria 2506/2011 incentivos que trata a Resolução CIB 091/201/2 resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde - SUS e contratar a prestação de serviços hospitalares ambulatoriais e de internação, técnico-profissionais e ações de saúde a serem prestados ao cidadão, visando à garantia da atenção integral a saúde dos munícipes que integram a região de saúde, na qual o Hospital está inserido, ou referenciados de seu Pólo Assistencial, integrado pelos municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Coqueiros do Sul, Santo Antônio do Planalto, Victor Graeff, Lagoa dos Três Cantos, Tapera e Não Me Toque, no que se referir a média e alta complexidade, além dos municípios acima citados, são referenciados os municípios de Pontão, Chapada, Barra Funda, Sarandi, Constantina, Nova Boa Vista, Novo Barreiro e Palmeira das Missões para os serviços de Nefrologia. Parágrafo 1º: Os serviços contratados encontram-se discriminados no Plano Operativo Anual, previamente pactuado entre as partes, na Ficha de Programação Orçamentária e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), que integram este instrumento, para todos os efeitos legais, devendo estar á disposição do Complexo Regulador local. Parágrafo 2º: Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, PDR, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS. Parágrafo 3º: Os serviços contratados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do Hospital de Caridade de Carazinho, incluídos seus serviços médico-hospitalares, os quais poderão ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades privadas, desde que ofertados, no mínimo 60% (sessenta por cento) da disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada. CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 1 Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS PRESTADOS Para o cumprimento do objeto deste termo, o contratado se obriga a declarar o compromisso com a gratuidade nas ações e serviços do SUS e oferecer ao paciente os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo: I - Assistência médico-ambulatorial especializada: 1. Oferecer atendimento médico, por especialidade, com realização de todos os procedimentos específicos necessários para cada área, dentro da resolutividade do Contratado, e através de seus serviços próprios ou contratados. Áreas habilitadas conforme o Plano Operativo Anual. II - Assistência Ambulatorial de Urgência e Emergência: 1. Possuir capacidade de atendimento nas clínicas médica, cirúrgica, pediátrica, obstétrico-ginecológica, anestesiológica e neurológica, nas 24 horas em regime de plantão presencial e/ou de sobreaviso; 2. Possuir serviço de pronto-atendimento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, com plantão presente no Hospital; 3. Garantir os serviços de anestesia, quando os mesmos se fizerem necessários; 4. Ter acesso aos Serviços de Radiologia, Laboratório de Análises Clínicas e Serviço de Hemoterapia, com plantão 24 (vinte e quatro) horas, próprio ou contratado; 5. Prestar atendimento aos pacientes em situação de urgência e emergência com a utilização dos recursos técnicos de que disponha o Hospital, e cujos serviços estejam habilitados pelo SUS; III - Assistência técnico-profissional e hospitalar: 1. Possuir capacidade de atendimento nas clínicas médica, cirúrgica, pediátrica, obstétrico-ginecológica, anestesiológica e neuro-psiquiatria, com garantia de pronto-atendimento obstétrico, plantão médico na UTI e atendimento médico-pediátrico ao RN, na sala do parto; 2. Disponibilizar internações hospitalares no limite físico-financeiro discriminados no Plano Operativo; 3. Disponibilizar todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento necessários ao atendimento dos usuários do SUS; 4. Responsabilizar-se por encargos profissionais e nosocomial necessários; 5. Disponibilizar a utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas; 6. Fornecer medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados, de acordo com as necessidades dos pacientes, mediante prescrição médica; 7. Disponibilizar serviço de enfermagem; 8. Disponibilizar os serviços gerais; 9. Fornecer roupa hospitalar; 10. Fornecer a alimentação com observância das dietas prescritas; e 11. Disponibilizar os procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, endoscopia, tomografia computadorizada, quimioterapia e demais serviços cadastrados no CNES. IV – Dos serviços de Traumatologia/Ortopedia Trata-se de serviço de atendimento ambulatorial eletivo especializado em Traumato-Ortopedia dos pacientes de Carazinho e região de referência ao Hospital de Caridade de Carazinho. O contratado compromete-se a realizar: a) até 260 (duzentos e sessenta) consultas/mês nas diversas sub-especialidades de TraumatoOrtopedia que serão realizadas no Ambulatório do contratado, mediante encaminhamento pela rede de atenção básica através de Boletim de Referência e Contra-referência. O valor da consulta será de R$ 21,00 (vinte e um reais) pagos com recursos próprios, perfazendo um Teto Financeiro de R$ 5.460,00/mês que serão pagos por produção, mediante apresentação de relatório contendo o nome do paciente, local de procedência, discriminação do procedimento realizado e valor unitário; b) até 20 (vinte) cirurgias eletivas nas diversas sub-especialidades de Traumato-Ortopedia que serão realizadas no Local do Contratado. O valor da Cirurgia será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) pagos com recursos próprios, perfazendo um Teto Financeiro de R$ 12.400,00/mês CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 2 que serão pagos por produção, mediante apresentação de relatório contendo o nome do paciente, local de procedência, discriminação do procedimento realizado e valor unitário; V – Dos Serviços de Biópsia Hepática Trata-se de serviço de Exame Complementar para o Diagnóstico Definitivo de Hepatites. As Biópsias são pequenas intervenções cirúrgicas de Média Complexidade que requerem Ambiente Hospitalar. O contratado compromete-se a realizar até 06 (seis) exames mensais nas suas instalações, mediante encaminhamento pela Rede Municipal de Saúde, através de Boletim de Referência e Contra-Referência. O valor do procedimento será de R$ 600,00/un, perfazendo um Teto Financeiro de R$ 3.600,00/mês que serão custeadas com recursos próprios e serão pagos por produção, mediante apresentação de relatório contendo o nome do paciente, local de procedência, discriminação do procedimento realizado e valor unitário; VI – Dos Serviços de Cirurgias Ambulatoriais Trata-se de serviço de pequenas Cirurgias Ambulatoriais realizados em Ambiente Hospitalar. O Contratado compromete-se a realizar até 42 procedimentos ao valor de R$ 220,00/un, e até 04 Citoscopias ao valor de R$ 202,00/un, perfazendo um Teto Financeiro de R$ 10.048,00/mês que serão custeados com recursos próprios e serão pagos por produção, mediante apresentação de relatório contendo o nome do paciente, local de procedência, discriminação do procedimento realizado e valor unitário; VII – Dos Serviços de Atendimento Odontológico de Urgência Trata-se de serviço de Atendimento Odontológico de Urgência, traumas de face e cirurgias orais menores, a ser realizado em Ambiente Ambulatorial de Emergência. Para viabilização do Atendimento foi formalizado o Termo de Parceria entre o Contratante e Contratado em 19/11/2013, prevendo a cedência do espaço físico por parte do Contratado e a disponibilização de profissionais e equipamentos por parte do Contratante; O valor do atendimento será equivalente ao valor da produção SUS apresentada e será pago por produção; Cláusula Terceira – DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: 1. O acesso ao SUS se fará, preferencialmente, pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; 2. O encaminhamento e atendimento do usuário serão feitos de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; 3. A gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário será garantida, integralmente, no âmbito deste contrato; 4. A prescrição de medicamentos deverá observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pelas Comissões de Infecção Hospitalar e de Ética Médica do contratado; 5. A prestação de atendimento deverá obedecer às diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS; 6. Os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS deverão ser seguidos; 7. O estabelecimento de metas e indicadores de qualidade deverá ser definido para todas as atividades de saúde decorrentes deste contrato; 8. O contratado colocará à disposição do SUS a capacidade instalada necessária para o atendimento do volume assistencial definido no Plano Operativo Anual; 9. A garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados será mantida desde que atendidas as normas do Sistema. CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 3 Cláusula Quarta – DOS ENCARGOS DOS PARTÍCIPES I. Dos encargos comuns: São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento: 1. Criar mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica, prestadas pelo contratado, para a rede assistencial do gestor local, considerando a pactuação entre ambos; 2. Contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde; 3. Aprovar, anualmente, o Plano Operativo Anual e contribuir para o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas; 4. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Fiscalização do Instrumento, através de indicação de seus representantes e do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos; 5. Manter a educação permanente de recursos humanos, com auxílio à qualificação de profissionais da rede básica; 6. Aprimorar ações de atenção à saúde. II. Do contratado: Além das obrigações previstas na legislação do SUS/MS o contratado deve: 1. Disponibilizar até 8% (oito por cento) das internações mensais para cirurgias eletivas, autorizadas, previamente, pelo médico autorizador municipal do Sistema Único de Saúde; 2. Realizar até 20 (vinte) cirurgias/mês em Traumato-Ortopedia; 3. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus colaboradores a trabalhar com equipamentos individuais e em especial, nas disposições contidas na Lei nº 9096/90; 4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 5. Ofertar, no mínimo, 60% (sessenta) por cento da disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada. 6. Manter afixado, em local visível aos seus usuários, aviso de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade aos usuários do SUS dos serviços prestados nessa condição; 7. Aplicar os recursos financeiros provenientes deste instrumento integralmente no Hospital; 8. Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por qualquer atividade prestada pelo contratado, em razão da execução do objeto do presente instrumento; 9. Integrar-se nos Sistemas de Regulação da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria Municipal da Saúde de Carazinho, assim como todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde existentes, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, o Sistema Informações Hospitalares – SIH, Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA; 10. Responsabilizar-se pela utilização do pessoal de apoio, tais como enfermagem, administração, limpeza, etc., necessário à execução dos serviços previstos no presente contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município de Carazinho ou para o Ministério da Saúde; Os serviços ora contratados poderão ser prestados por profissionais de saúde, que tenham vínculo de emprego com o contratado e por profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências do Hospital, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área de saúde. CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 4 III. Do contratante: 1. Transferir os recursos financeiros previstos neste termo ao contratado, conforme valores estipulados na cláusula sexta deste termo; 2. Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados; 3. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; 4. Analisar os relatórios elaborados pelo contratado comparando as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados. Cláusula Quinta – DO PLANO OPERATIVO ANUAL O Plano Operativo Anual é parte integrante deste contrato e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pelo nível regional, microrregional, gestor municipal e hospital e deverá ser repactuado a cada 12 (doze) meses, inclusive em seus aspectos financeiros, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Carazinho. Cláusula Sexta – DOS RECURSOS O valor global estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 13.605.359,03 (Treze milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e três centavos). Considerando: a) Planilha de Média (Ambulatorial e Hospitalar) – série histórica 2013. Programação de março a dezembro de 2014 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O HOSPITAL HOSPITALAR Pós-fixado: Alta Complexidade Pós-fixado:FAEC Pré-Fixado: Média Complexidade (Internações com AIHs) SUBTOTAL PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O HOSPITAL AMBULATORIAL Pós-fixado: Alta Complexidade Pós-fixado: FAEC * Pré-Fixado: Média Complexidade SUBTOTAL PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O HOSPITAL TOTAL Pós-fixado: Alta Complexidade Pós-fixado: FAEC Pós-fixado: Incentivos Federais, Estaduais e Municipais Pré-Fixado: Média Complexidade TOTAL GERAL MENSAL 19.489,20 110,30 298.717,39 318.316,89 MENSAL 184.744,27 124.628,69 85.442,39 394.815,34 MENSAL 204.233,47 124.738,99 647.403,67 384.159,77 1.360.535,90 TOTAL 194.892,01 1.103,03 2.987.173,88 3.183.168,91 TOTAL 1.847.442,66 1.246.286,90 854.423,86 3.948.153,42 TOTAL 2.042.334,67 1.247.389,93 6.474.036,70 3.841.597,73 13.605.359,03 * Teto Financeiro Anual estabelecido pela Portaria MS nº 3.053 de 11/12/2013 CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 5 b) Planilha de Incentivos (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS) Programação de março a dezembro de 2014 FEDERAIS PLANILHA DE REPASSE DE INCENTIVOS – HCC MÊS TOTAL INCENTIVO DE INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - INTEGRAUS R$ 20.352,06 R$ 203.520,60 INCENTIVO REDE PSICOSSOCIAL (RSM-CRACK) - PORTARIA GM/MS 1.586/2013 R$ 22.440,00 R$ 224.400,00 INCENTIVO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO - IAC - PORTARIAS GM/MS 2.035 E 3.166 DE 2013 R$ 151.135,27 R$ 193.927,33 R$ 113.068,70 R$ 10.000,00 R$ 45.000,00 R$ 18.000,00 R$ 8.000,00 R$ 194.068,70 R$ 20.000,00 R$ 784,92 R$ 17.394,72 R$ 18.600,00 R$ 18.600,00 R$ 18.600,00 R$ 1.511.352,65 R$ 1.939.273,25 R$ 1.130.687,00 R$ 100.000,00 R$ 450.000,00 R$ 180.000,00 R$ 80.000,00 R$ 1.940.687,00 R$ 200.000,00 R$ 7.849,20 R$ 173.947,20 R$ 186.000,00 R$ 186.000,00 R$ 186.000,00 R$ 12.400,00 R$ 124.000,00 R$ 49.600,00 R$ 12.400,00 R$ 496.000,00 R$ 124.000,00 R$ 49.600,00 R$ 496.000,00 R$ 9.920,00 R$ 227.899,64 R$ 615.895,67 R$ 99.200,00 R$ 2.278.996,40 R$ 6.158.956,65 ESTADUAIS SUB-TOTAL INCENTIVO FEDERAL INCENTIVO DE METAS – PORTARIA SES 331/2013 – (trimestral*) INCENTIVO TRAUMATO/ORTOPEDIA - PORTARIA SES 112/2013 INCENTIVO SAMU II - PORTARIA SES 112/2013 INCENTIVO SAÚDE MENTAL - PORTARIA SES 112/2013 INCENTIVO CASA DA GESTANTE - PORTARIA SES 112/2013 SUB-TOTAL INCENTIVO ESTADUAL MUNICIPAIS SITUAÇÃO PREVISTA - (2014) INCENTIVO DE METAS INCENTIVO TRANSPORTE DE PACIENTES - HEMODIÁLISE INCENTIVO PLANTÃO DA UTI INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE - CLÍNICA MÉDICA INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE - CLÍNICA CIRÚRGICA INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE -CLÍNICA PEDIÁTRICA INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE - CLINICA NEUROLÓGICA/SAÚDE MENTAL INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE - CLINICA ANESTESIOLÓGICA INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE – CLINICA UROLÓGICA INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE – CLINICA OBSTÉTRICA (PRESENCIAL) R$ 62,00/HS INCENTIVO SOBREAVISO ESPECIALIDADE – CLINICA TRAUMATO/ORTOPÉDICA SUB-TOTAL INCENTIVO MUNICIPAL TOTAL DE INCENTIVO DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO * O valor mensal é depositado acumulado trimestralmente MUNICIPAIS PLANILHA DE REPASSE DE INCENTIVOS (PÓS - FIXADO) – HCC - Serão pagos por produção SITUAÇÃO PREVISTA - (2014) MÊS INCENTIVO TRAUMATO/ORTOPEDIA - ATÉ 260 CONSULTAS/MÊS AO VALOR DE R$ 5.460,00 R$ 21,00/CONSULTA INCENTIVO TRAUMATO/ORTOPEDIA - ATÉ 20 CIRURGIAS ELETIVAS/MÊS AO VAR$ 12.400,00 LOR DE R$ 620,00/CIRURGIA INCENTIVO BIÓPSIAS HEPÁTICAS - ATÉ 06 PROCEDIMENTOS/MÊS AO VALOR DE R$ 3.600,00 R$600,00 INCENTIVO CIRURGIAS AMBULATORIAIS - ATÉ 42 PROCEDIMENTOS AO VALOR DE R$ 220,00/PROCEDIMENTO E ATÉ 4 CITOSCOPIAS AO VALOR DE 202,00/CI- R$ 10.048,00 TOSCOPIA TOTAL R$ 54.600,00 R$ 124.000,00 R$ 36.000,00 R$ 100.480,00 SUB-TOTAL INCENTIVO MUNICIPAL R$ 31.508,00 R$ 315.080,00 TOTAL DE INCENTIVOS (PÓS-FIXADO) - HCC R$ 31.508,00 R$ 315.080,00 TOTAL ACUMULADO DE INCENTIVOS R$ 647.403,67 R$ 6.474.036,65 CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 6 Parágrafo 2º – Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado e enviado ao Ministério da Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, os mesmos serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Estado. Parágrafo 3º – A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e hospitalar) e o repasse de verbas de que trata este contrato (média complexidade ambulatorial e hospitalar) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Anualmente, quando a renovação do Plano Operativo, serão realizadas revisões dos quantitativos físicos e financeiros, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Parágrafo 4º – Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do Contratado e as necessidades do Contratante, os contraentes poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência. Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1970/09.02.10.302.0173.2106.3339039000000.4590 1969/09.02.10.302.0173.2106.3339039000000.4690 568/09.02.10.302.0173.2106.3339039000000.0040 2277/09.02.10.302.0173.2106.3335043000000.4590 4746/09.02.10.302.0173.2106.3339039000000.4230 Cláusula Oitava - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE O presente contrato contará com duas Comissões de Fiscalização: Comissão de Fiscalização da Execução dos Serviços Contratados e Comissão de Fiscalização da Aplicação dos Recursos Financeiros. Parágrafo 1º – A Comissão de Fiscalização da Execução dos Serviços Contratados será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes partícipes: 6ª Coordenadoria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Carazinho, Hospital de Caridade de Carazinho, Conselho Municipal da Saúde de Carazinho e Microrregião I da 6ª CRS. Parágrafo 2º – A atribuição desta Comissão será de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. Parágrafo 3° - A Comissão de Fiscalização da Aplicação dos Recursos Financeiros será composta por representantes nomeados pelo contratante; Parágrafo 4° - A atribuição desta Comissão será de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo contratante para contraprestação do presente contrato; I – Semestralmente incumbe à Comissão verificar e se necessário, ajustar, o montante de valores repassados pela Contratante a Título de Pré-fixado e os valores de Produção apresentados pelo Contratado; Parágrafo 5º – O contratado fica obrigado a fornecer às Comissões de Fiscalização todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Parágrafo 6º – A existência das comissões supramencionadas nesta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). Parágrafo 7° - As Comissões de Fiscalização deverão reunir-se bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 7 Cláusula Nona – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS O contratado se obriga a encaminhar ao contratante, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: a) relatório bimestral das atividades desenvolvidas em observância ao Plano Operativo a ser encaminhado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Fiscalização; b) faturas mensais do Sistema de Informações Ambulatoriais, do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou de outro sistema de informação que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, até o 5° dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços; c) relatório anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente contrato; d) atualização mensal das informações para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato e o seu respectivo plano operativo e plano de aplicação dos recursos financeiros poderão ser alterados a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo 1º: Os valores previstos neste contrato poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas. Parágrafo 2º. Para fins de cumprir o estabelecido no anexo I, da Portaria SAS nº 635/2006, incisos V e VII, as partes poderão, mediante Termo Aditivo, acrescer à contratação quaisquer outros incentivos repassados de forma destacada, bem como recursos financeiros repassados ao Hospital pelos Municípios e ou Estados. Cláusula Décima Primeira – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pelos contratantes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: Pelo contratado: a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde; c) pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; e d) pela não observância dos procedimentos referentes à alimentação dos sistemas de informações em saúde. Pela contratada: a) pela inobservância da legislação vigente e dos compromissos previstos neste contrato. Parágrafo Único: O Conselho Municipal da Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população referenciada. Cláusula Décima Segunda - DAS PENALIDADES Convencionam as partes que o contratante poderá aplicar penalidades ao contratado pelo descumprimento das cláusulas deste contrato, sempre de forma gradativa, observando a ordem de advertência, suspensão temporária dos atendimentos previstos no Plano Operativo Anual e, por último, rescisão do contrato, conforme o disposto neste instrumento. Cláusula Décima Terceira - DA DENÚNCIA Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato, com a comunicação do fato, por escrito, CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 8 com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos a saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste contrato. Cláusula Décima Quarta – DOS CASOS OMISSOS Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente as referentes ao Plano Operativo, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Saúde. Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei n° 8.666/93. Cláusula Décima Sexta – DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor na data nesta data e finalizará em 31/12/2014, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e de comum acordo mediante termo aditivo. Cláusula Décima Sétima - DO FORO Fica eleito o foro de Carazinho/RS para dirimir litígios oriundos desse contrato. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Carazinho, 12 de março de 2014. RENATO SÜSS MUNICÍPIO DE CARAZINHO AZELAR KISSMANN HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO - HCC Testemunhas: ____________________ Consultor Jurídico Wagner Cassiano Zeni OAB/RS 84.952 ____________________ CONTRATO HCC 028/2014 Pág. 9