Superintendência Comercial da
Distribuição
DEPARTAMENTO DE MEDIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
ETC 5.02 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PARA SISTEMA DE LEITURA HS PARA
PLATAFORMA ANDROID
Outubro/2015
CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet
SUMÁRIO
HISTÓRICO DE VERSÃO ......................................................................................1
1 DESCRIÇÃO ........................................................................................................2
2 CÓDIGO COPEL DO MATERIAL ........................................................................2
3 NORMAS APLICÁVEIS .......................................................................................2
4 REQUISITOS GERAIS .........................................................................................2
4.1 CONDIÇÕES GERAIS ......................................................................................2
4.2 ASSISTÊNCIA TÉCNICA..................................................................................3
4.3 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS E DE MANUTENÇÃO ......................3
4.4 TESTES DE ACEITAÇÃO ................................................................................3
5 REQUISITOS ESPECÍFICOS ...............................................................................4
5.1 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS .................................................................4
5.1.1 Software ..........................................................................................................4
5.1.2 Interface (hardware) para comunicação via porta óptica ................................6
6 CUSTOMIZAÇÃO ................................................................................................7
7 GARANTIA ...........................................................................................................8
7.1 GARANTIA INICIAL ..........................................................................................8
7.2 GARANTIA ESTENDIDA ..................................................................................9
8 DESCARTE ..........................................................................................................11
Sistema de Leitura HS para Plataforma Android
ETC 5.02
HISTÓRICO DE VERSÃO
Data
Nome/Telefone
Itens alterados
Junho/2014
Mauro / 41 3331-2346 Elaboração desta especificação.
Outubro/2014
Tiago / 41 3331-4746
Inclusão de necessidade de ficha técnica.
Normas aplicáveis.
Adequação do documento para compatibilização
com IEC 62056.
Garantia.
Abril/2015
Tiago / 41 3331-4746
Retirada da possibilidade da interface descrita em
5.1.2 possuir cabo para comunicação.
Agosto/2015
Tiago / 41 3331-4746
2 – inclusão de novos itens.
Retirada a obrigatoriedade de ficha técnica para
participação.
4.4 – Testes de aceitação.
5.1.1.h – Alteração.
5.1.1.m – Inclusão de característica.
5.1.2 – Alterada a descrição da interface.
6 – Incluído item de customização.
Outubro/2015
Tiago / 41 3331-4746
4.4 – Testes de aceitação
7 – Garantia
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Sistema de Leitura HS para Plataforma Android
ETC 5.02
1 DESCRIÇÃO
Esta especificação estabelece os requisitos que deverão ser atendidos pelos
fabricantes e desenvolvedores para o fornecimento de sistema de leitura em campo
de medidores eletrônicos horossazonais padrão ABNT 14522 e IEC 62056.
2 CÓDIGO COPEL DO MATERIAL
20014302 – Interface de comunicação com medidores multifunção via porta óptica.
25001008 – Sistema Android para leitura de medidores multifunção.
25001009 – Customização do sistema Android para leitura de medidores
multifunção.
3 NORMAS APLICÁVEIS
O sistema deve atender as características constantes nesta especificação e as
condições mínimas exigíveis nas normas relacionadas a seguir:
NBR 14519 – Medidores eletrônicos de energia elétrica;
NBR 14522 – Intercâmbio de informações para sistemas de medição de energia
elétrica;
IEC 62056 – Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and load
control.
4 REQUISITOS GERAIS
4.1 CONDIÇÕES GERAIS
O projeto, a matéria prima, a mão de obra, a fabricação e o acabamento deverão
incorporar, tanto quanto possível, os melhoramentos que a técnica moderna sugerir,
mesmo quando não referidos nesta especificação.
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ETC 5.02
4.2 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O proponente deverá detalhar na proposta os critérios adotados para prestação de
serviços de manutenção e assistência técnica para os produtos ofertados, tanto para
cobertura de falhas de fabricação quanto de projeto ocorridas no período de
garantia.
4.3 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS E DE MANUTENÇÃO
Para cada item do fornecimento o proponente deve fornecer, quando aplicáveis,
manuais de instruções técnicas e de manutenção dos equipamentos.
Os manuais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Instruções completas cobrindo, descrição, funcionamento, manuseio,
instalação, ajustes, operação, manutenção e reparos;
b) Relação completa de todos os componentes e acessórios, incluindo
nome,
descrição,
número
de
catálogo,
quantidade
usada,
identificação do desenho e instruções para aquisição quando
necessários;
c) Procedimentos específicos relativos ao descarte dos equipamentos
propostos, quer ao final da sua vida útil, quer em caso de inutilização
por avaria;
d) Deve ser fornecido no idioma português, preferencialmente em meio
eletrônico, utilizando-se editor de texto executável em ambiente
LibreOffice ou equivalente.
4.4 TESTES DE ACEITAÇÃO
A aceitação do sistema acontecerá nas dependências da COPEL com aplicação de
simulações das rotinas completas descritas na presente especificação.
O proponente deverá apresentar uma amostra de cada item que compõe sua
solução em até 30 dias úteis após comunicação da COPEL. Juntamente com a
apresentação de cada item da solução o proponente deverá apresentar os manuais
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de instruções técnicas escrito em português. Os testes de aceitação da solução
poderão ter duração máxima de 10 dias úteis após a apresentação da solução.
Alterações posteriores efetuadas pelo fabricante nos modelos já aprovados, deverão
ser submetidas a prévia aprovação pela COPEL. Caso estas alterações não tenham
sido previamente aprovadas, constituirão em não-conformidade para efeito de
inspeção de recebimento.
A aceitação da solução não dispensa os equipamentos fornecidos de passarem por
inspeção.
5 REQUISITOS ESPECÍFICOS
5.1 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS
5.1.1 Software
a) Desenvolvido para a plataforma Android versão 4.0.0 e superior para
qualquer hardware desta plataforma com comunicação Bluetooth;
b) Capaz de efetuar as seguintes leituras dos medidores eletrônicos
ABNT 14522 (mínimo) e as leituras equivalentes dos medidores
eletrônicos IEC 620561:
a. Parâmetros atuais (em tela);
b. Parâmetros anteriores (em tela);
c. Totalizadores atuais (em tela);
d. Totalizadores anteriores (em tela);
e. Alterações (em tela);
f. Faltas de Energia (em tela);
g. Reposição de demanda (geração de arquivo Formato Público);
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Para medidores IEC a apresentação das leituras, em tela ou em arquivo, devem ser iguais às
dos medidores ABNT. Esta nota é válida para os outros tópicos desta especificação.
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h. Verificação completa (geração de arquivo Formato Público);
i.
Verificação resumida (geração de arquivo Formato Público);
j.
Recuperação completa (geração de arquivo Formato Público);
k. Recuperação resumida (geração de arquivo Formato Público);
l.
Toda a memória de massa (geração de arquivo Formato
Público);
c) O sistema de leitura não deve apresentar opção de escolha de tipo de
medidor, ABNT ou IEC. O sistema deve reconhecer automaticamente
o tipo de medidor.
d) Leituras de no mínimo 12 canais;
e) O comando de reposição de demanda deve ter um sistema de
confirmação para evitar comando acidental;
f) Deverá ter pontos de acesso rápido para leituras de parâmetros
atuais em tela dos canais 123, verificação completa dos canais 123
com geração do arquivo, recuperação completa dos canais 123 com
geração do arquivo e reposição de demanda com geração do arquivo
dos canais 123, este último com proteção contra comando acidental;
g) Durante uma leitura a aplicação deve mostrar o progresso desta
leitura com previsão de término (barra de progresso), ao final da
leitura deve exibir o nome do arquivo gerado;
h) Capaz de efetuar os seguintes comandos de parametrização de
medidores eletrônicos ABNT 14522 (mínimo) e equivalente em
medidores IEC 62056:
a. Acerto de data e hora com reposição de demanda;
b. Implementação de Feriados Nacionais com reposição de
demanda por meio de arquivo (item não obrigatório para
medidores com protocolo IEC);
c. Implementação de reposição automática de demanda com dia
e hora;
i) Se o software permitir programação (carga de programa) ou
parametrização de outros comandos ABNT que não são exigidos
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nesta ETC, o sistema deverá ter diferentes níveis de perfis para
atender diferentes níveis de usuários e os parâmetros deverão ser
enviados por meio de arquivo;
j) O software deverá permitir verificar a existência dos arquivos lidos no
próprio aplicativo, sem necessidade de mudar de aplicação;
k) Deverá permitir a transferência dos arquivos de leitura para um
computador tipo PC;
l) As informações em tela deverão ser claras, objetivas em formato de
tabela tabulada com grandezas com separação de milhar e decimal
no formato brasileiro, no caso de grandezas inteiras (pulsos) não
deverão apresentar casas decimais;
m) É desejável a visualização da página fiscal do medidor no formato de
gráfico fasorial instantâneo. No caso de apresentação do gráfico
fasorial é necessário a apresentação conjunta dos valores dos
vetores.
n) A interface gráfica da aplicação deverá ser de tamanho tal que
permita fácil visualização e os comandos por toque compatíveis para
os dedos das mãos;
o) O sistema deverá possuir ferramenta de controle de instalação do
software gerenciado pela Copel com geração de senha.
p) O desenvolvedor do software deverá dar condições para customizar a
aplicação conforme necessidade da Copel.
5.1.2 Interface (hardware) para comunicação via porta óptica
Padrão ABNT 14519 e 14522 e compatível com padrão IEC 62056-21 via Bluetooth.
a) A comunicação entre o hardware e o sistema deverá ser feita por
meio de Bluetooth;
b) Opcionalmente, no caso de medidores portadores de protocolo IEC, a
interface Bluetooth poderá se comunicar com medidores deste padrão
por meio de porta serial RS232, ao invés de usar a porta óptica. Neste
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caso a comunicação deverá ser feita por meio de conector RJ45
segundo o padrão da imagem a seguir:
c) A interface deverá possuir bateria recarregável (carregador incluído)
permitindo uma autonomia para 8 horas consecutivas sem recarga.
Deverá possuir característica construtiva que permita manter-se
conectado à porta óptica do medidor sem auxilio manual, acessórios
ou adesivos e manter-se conectado temporária ou permanentemente.
6 CUSTOMIZAÇÃO
O fornecedor deverá oferecer 50 pontos de função não ajustados (PFNA), segundo
as regras definidas pelo IFPUG (International Function Point Users Group) em seu
manual de contagem com versão 4.2.1 ou mais atualizada, para construção de
módulos adicionais ou customizações demandadas exclusivamente pela COPEL.
Para atender esta demanda o fornecedor deverá:
•
O fornecedor deverá ofertar os PFNAs durante toda a vigência do contrato,
podendo ser demandado pela COPEL a qualquer momento. A COPEL pode
não fazer uso destes PFNAs caso não haja demanda, remunerando apenas
os PFNAs consumidos. O pacote mínimo de consumo dos PFNAs será de 2
pontos e será feito através de termo de solicitação de módulos adicionais.
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•
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A contagem dos PFNAs que comporão as porções de software a serem
desenvolvidas ficará por conta da COPEL, sendo que o fornecedor deverá
emitir termo de concordância assinando o “de acordo” no termo de solicitação
de módulos adicionais, em até 5 dias úteis, informando prazo para conclusão
do trabalho. Caso não haja concordância em relação à dimensão da porção
de software expressa em PFNA, o fornecedor deverá, junto ao mesmo
documento, emitir sua justificativa.
•
A mão de obra envolvida na construção destas porções de software deverá
abranger desde a análise, modelagem, modelos lógicos e físicos,
desenvolvimento, testes e implantação da porção de software em questão.
•
Caso não haja acordo entre a COPEL e fornecedor em relação à dimensão
da porção de software expressa em PFNA, o fornecedor, deverá em comum
acordo com a COPEL, convocar entidade mediadora para dirimir a
divergência. Neste caso as despesas correrão por conta do fornecedor.
•
Despesas de deslocamento, alimentação e estadia correrão por conta do
fornecedor.
•
Os módulos adicionais construídos através da utilização dos PFNAs estarão
sujeitos às mesmas penalidades aplicadas aos outros módulos.
7 GARANTIA
7.1 GARANTIA INICIAL
As interfaces de comunicação via porta óptica devem ser garantidas pelo
PROPONENTE contra falhas ou defeitos de funcionamento que venham a ocorrer
no período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de recebimento nas
instalações (almoxarifado) da COPEL e aceitação, por parte da área de medição da
COPEL, destes equipamentos.
Não serão considerados em Garantia Inicial, os casos onde se comprovem erros de
ligação, manuseio inadequado, má utilização ou ação de vandalismo.
No decurso do prazo de garantia, o PROPONENTE deverá reparar nos
equipamentos defeituosos, todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e,
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se necessário, substituir os equipamentos defeituosos por novos, responsabilizandose pelos custos oriundos do transporte de ida e volta entre o almoxarifado da
COPEL e do PROPONENTE, dos referidos equipamentos.
O material que apresentar defeito, mau funcionamento ou não conformidade durante
o período de garantia inicial ou garantia estendida, deverá ser reposto pelo
PROPONENTE, em condições perfeitas de utilização, num prazo máximo idêntico
ao constante no campo "prazo de entrega" de sua proposta, contado a partir da
devolução por parte da COPEL.
Caso o PROPONENTE não cumpra o disposto no parágrafo anterior, a COPEL
cobrará daquela o valor do material, a preço de mercado, independentemente da
cobrança de indenização por quaisquer prejuízos decorrentes de defeito, mau
funcionamento ou não conformidade apresentada pelo material.
7.2 GARANTIA ESTENDIDA
A garantia estendida poderá, conforme as regras abaixo, se estender por até 24
meses após a garantia inicial. Desta forma, o prazo de garantia (composição de
garantia inicial e estendida) pode chegar a 60 meses.
Define-se taxa de falhas como o número de falhas e ou defeitos divididos pelo
número de equipamentos de mesmo modelo pertencentes ao mesmo contrato. A
taxa de falhas dos equipamentos deverá ser apurada a cada 12 meses a partir da
data de recebimento.
Não serão considerados para efeito de cálculo da taxa de falhas, os casos onde se
comprovem erros de ligação, manuseio inadequado, má utilização ou ação de
vandalismo.
O limite máximo admissível de taxa de falhas de equipamentos é de 3%. Caso a
taxa de falhas ao ano fique entre 3% e 5% durante o período de garantia inicial em
alguma das apurações, a garantia inicial deverá se estender por mais 12 meses.
Assim, o PROPONENTE deverá reparar nos equipamentos defeituosos, todos os
defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário substituir os
equipamentos defeituosos por novos, responsabilizando-se pelos custos, oriundos
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do transporte de ida e volta, entre o almoxarifado da COPEL e do PROPONENTE,
dos referidos equipamentos.
Ao final do período de 12 meses de garantia estendida a taxa de falhas do período
de garantia estendida deverá ser novamente apurada. Caso a taxa de falhas
apurada fique entre 3% e 5% a garantia deve ser estendida por mais 12 meses.
Caso isso ocorra, o PROPONENTE deverá reparar nos equipamentos defeituosos,
todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário substituir os
equipamentos defeituosos por novos, responsabilizando-se pelos custos, oriundos
do transporte de ida e volta, entre o almoxarifado da COPEL e do PROPONENTE,
dos referidos equipamentos.
A formalização da extensão da garantia será feita mediante apresentação dos
equipamentos defeituosos.
Caso a taxa de falhas ultrapasse o limite de 5% ao ano, no período de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data de recebimento no almoxarifado da COPEL, o
PROPONENTE deverá reparar nos equipamentos defeituosos, todos os defeitos de
fabricação que venham a ocorrer e, se necessário substituir os equipamentos
defeituosos por novos, responsabilizando-se pelos custos, oriundos do transporte de
ida e volta entre o almoxarifado da COPEL e do PROPONENTE e mão-de-obra de
retirada e reinstalação, dos referidos equipamentos.
Se constatada a falha em qualquer equipamento, material e/ou componente ou parte
do mesmo que apresente defeito oculto, assim compreendido, exclusivamente,
como aquele existente desde a sua fabricação, mas não revelado no período de
garantia inicial, que decorra de falha de projeto ou de produção, a Copel poderá em
até 3 (três) anos após o término do prazo da garantia inicial, reclamar o reparo sem
ônus perante o PROPONENTE, observado, neste caso, o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados do conhecimento do defeito. Danos decorrentes de erros de
ligação, manuseio inadequado, má utilização ou ação de vandalismo, não serão
objeto de reparação pelo PROPONENTE. Se detectado algum defeito oculto,
massivo ou sistêmico, que venha a comprometer o bom desempenho dos
equipamentos, o PROPONENTE deverá reparar/substituir os equipamentos
defeituosos, responsabilizando-se pelos custos, oriundos do transporte de ida e volta
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entre o almoxarifado da COPEL e do PROPONENTE, mão-de-obra de retirada e
reinstalação, podendo, inclusive e dependendo da natureza do defeito, ter que
reparar/substituir todo o lote rastreado e identificado com o defeito em questão.
8 DESCARTE
O fornecedor é responsável pelo destino final de seus produtos, podendo a Copel
devolver ao fornecedor por ocasião do descarte.
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