Tire suas dúvidas
1. CONHECENDO O FIES
1.1. O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho
de 2001 , é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não
gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes).
1.2. Quais são as condições do financiamento para novos contratos?
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies a partir do segundo semestre de
2015 têm taxa de juros de 6,5% ao ano.
Durante o curso, o estudante deve pagar, a cada três meses, o valor máximo de até R$
150, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para começar a pagar
o financiamento. Nesse período, deve continuar pagando, a cada três meses, o valor de
até R$ 150, referente aos juros que incidem sobre o financiamento.
Encerrado o período de carência, o financiamento pode ser pago pelo estudante em até
três vezes o período financiado do curso.
1.3. Qual é o percentual máximo do valor do curso financiado pelo Fies?
O percentual de financiamento do valor do curso é definido de acordo com o
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
O cálculo do percentual de financiamento é realizado de acordo com a fórmula:
Onde:
=
percentual
de
financiamento
=
percentual
de
comprometimento
=
renda
familiar
mensal
bruta
do
valor
do
curso
marginal
de
renda
per
capita,
em
R$
= parcela a deduzir por faixa de renda familiar mensal bruta per capita
= valor do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino, em R$
Para fins de aplicação da fórmula, o valor de participação do estudante não pode ser
inferior ao valor mínimo de participação (VMP), que é de R$ 50.
Parâmetros para definição do percentual de financiamento:
2. NOVIDADES DO FIES 2015
2.1. O que muda no Fies neste segundo semestre de 2015?
No segundo semestre de 2015, o Fies apresenta as seguintes mudanças:
• • • • • • Concessão do financiamento a estudantes com renda familiar mensal bruta, por
pessoa, de até dois e meio salários mínimos.
Prioridade na oferta de financiamento em cursos com conceitos 5 e 4 no Sinaes.
Prioridade na oferta de financiamento em cursos nas áreas de formação de
professores (licenciatura, pedagogia e normal superior), saúde e engenharias.
Prioridade na oferta de financiamento em cursos nas regiões Norte, Nordeste e
Centro–Oeste, exceto o Distrito Federal.
Processo seletivo, com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), para que o estudante obtenha o financiamento.
Concessão de desconto de 5% no valor das mensalidades, pelas instituições, para
os estudantes financiados pelo Fies.
2.2. As mudanças são válidas somente para novos contratos?
As novas regras são válidas somente para os contratos assinados a partir deste segundo
semestre de 2015. Os estudantes que contrataram o financiamento até o primeiro
semestre mantêm as antigas condições.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Quem pode se inscrever no Fies?
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve inscrever–se
no processo seletivo do Fies. Pode participar do processo seletivo do segundo semestre
de 2015 o estudante que:
Não tenha concluído curso superior.
Tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários
mínimos.
• Tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 e obtido nota
mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação que não seja zero.
• • Podem se inscrever ainda, independentemente de terem participado do Enem:
• • Os estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
Os professores do quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo
exercício na educação básica, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura,
normal superior ou pedagogia na sua área de atuação. Nesse caso, podem
participar também os professores que já tenham concluído curso superior.
3.2. Qual o período de inscrições do processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2015?
As inscrições do processo seletivo do Fies devem ser realizadas no período de 3 de
agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de agosto de 2015, observado o
horário oficial de Brasília.
3.3. Como devem ser efetuadas as inscrições do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2015?
As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do
Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção), no endereço eletrônico
http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br ,no período de 3 a 6 de agosto de 2015.
Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deve se cadastrar no Fies Seleção,
selecionando a opção Primeiro acesso.
Para efetuar o cadastro, o estudante deve informar o número no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e a data de nascimento, conforme consta no CPF. A partir desses dados, o
sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, a partir da
edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das notas
nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação que não seja zero.
Havendo registro de participação no Enem e da nota mínima, o sistema pedirá ao
candidato que cadastre uma senha, com a qual terá acesso ao sistema para fazer a
inscrição no processo seletivo do Fies, e que informe um e–mail pessoal válido, para o
qual será enviado o link de ativação do cadastro.
Os estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010 e os professores do
quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica,
que desejarem se inscrever em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia na
sua área de atuação, também podem participar do processo seletivo, independentemente
da participação no Enem. Nesse caso, basta informar o ano de conclusão do ensino
médio, no caso do estudante, ou a condição de professor para prosseguir com o
cadastro.
Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado pelo
estudante um link para ativação.
Após a ativação, o estudante deve buscar, no sistema de inscrição, a opção Já sou
cadastrado e informar o CPF e a senha cadastrada.
Além dos dados pessoais, o estudante deve informar o número de registro no CPF dos
membros do grupo familiar com idade igual ou superior a 14 anos, as respectivas datas
de nascimento, conforme constam do referido CPF, e a renda bruta mensal de cada
componente do grupo familiar, se for o caso.
Para concluir a inscrição, o estudante deve escolher um curso e turno dentre aqueles
com vagas disponíveis no Fies Seleção, de acordo com o seu perfil.
3.4. Como deve ser a senha cadastrada pelo estudante?
A senha a ser cadastrada pelo estudante deve ter no mínimo seis caracteres e no máximo
dez. São aceitos números e letras, com distinção entre minúsculas e maiúsculas.
3.5. Como recuperar a senha cadastrada pelo estudante?
Caso o candidato tenha esquecido ou perdido a senha, deve recuperá–la no site do
processo seletivo do Fies, no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br
3.6. Como solicitar novo envio do e–mail com o link de ativação do
cadastro?
Para que um novo e–mail com o link de ativação do cadastro seja enviado, é necessário
que o estudante selecione a opção Primeiro acesso e informe o número de CPF e a data
de nascimento.
O link de ativação do cadastro é enviado automaticamente pelo sistema para o(s) e–
mail(s) informado(s) pelo estudante. Assim, é importante que o estudante registre um
endereço de e–mail alternativo, para o qual também será enviado o link de ativação.
Caso o estudante não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que
verifique a caixa de spam do seu e–mail.
3.7. Quais são as pessoas que compõem o grupo familiar?
Entende–se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um
mesmo domicílio.
3.8. Quais cursos podem ser financiados pelo Fies?
Podem ser financiados pelo Fies somente os cursos disponíveis pelo Fies Seleção,
observado o número de vagas ofertadas.
3.9. É possível escolher qualquer curso, em qualquer instituição, daqueles
disponíveis para o processo seletivo?
O estudante pode escolher qualquer curso, daqueles com vagas disponíveis no Fies
Seleção, em qualquer instituição, de acordo com seu perfil. Deve se inscrever em um
único curso e turno para concorrer no processo seletivo do Fies.
3.10. Há alguma restrição para inscrição no processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2015?
O estudante já beneficiado pelo Fies e aquele inadimplente com o Programa de Crédito
Educativo (PCE-Creduc) não podem participar do processo seletivo do Fies.
3.11. O estudante pode alterar a opção de curso depois de concluir a
inscrição?
O estudante pode alterar a opção de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente
durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e
confirmada pelo estudante no Fies Seleção.
3.12. O estudante pode imprimir o comprovante de inscrição?
Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao estudante imprimir o comprovante.
4. NOTA DE CORTE
4.1. O que é a nota de corte?
A nota de corte é a nota mínima que mantém o candidato entre os selecionados em um
curso, com base no número de vagas e no total de inscritos.
4.2. Como é calculada a nota de corte de cada curso apresentada como
referência pelo sistema?
A partir do segundo dia de inscrições, uma vez por dia, o Fies Seleção calcula a nota de
corte parcial (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada
curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos
naquele curso.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de
sua inscrição. Não é garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o
cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.
O estudante pode acompanhar as notas de corte e alterar a opção de curso até o
encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo
estudante.
5. CLASSIFICAÇÃO E PRÉ–SELEÇÃO
5.1. Quando será divulgado o resultado do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2015?
O resultado do processo seletivo será divulgado em 10 de agosto de 2015.
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso serão pré–
selecionados na chamada única. Os demais, não pré–selecionados, serão
automaticamente incluídos em lista de espera.
5.2. Como são classificados os estudantes inscritos no processo seletivo do
Fies referente ao segundo semestre de 2015?
O estudante é classificado de acordo com a nota obtida no Enem ou, no caso de não ter
participado do exame, de acordo com o índice calculado a partir das informações
socioeconômicas prestadas na inscrição.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de
sua inscrição. Não é garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o
cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.
O estudante pode acompanhar as notas de corte e alterar a opção de curso até o
encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo
estudante.
5.3. Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios:
• • • • • I - maior nota obtida na redação;
II - maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
III - maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
IV - maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
V - maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
No caso de índices idênticos obtidos pelos estudantes que não tenham participado do
Enem, o desempate observará os critérios:
I - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública;
• II - estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena ou que seja pessoa com
deficiência;
• III - estudante que seja professor integrante do quadro de pessoal permanente da
rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica; e
• IV - estudante com menor renda familiar mensal bruta per capita
• Persistindo o empate, o desempate beneficiará o estudante mais idoso.
5.4. Como saber os resultados do processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2015?
O estudante pode consultar o resultado dos candidatos pré–selecionados na chamada
regular, bem como a lista de espera, no Fies Seleção, no endereço eletrônico
http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br , e na instituição em que efetuou a inscrição.
É de inteira responsabilidade dos estudantes a consulta aos resultados e o cumprimento
dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A pré–
seleção dos estudantes assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se
inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015. A
contratação do financiamento fica condicionada à conclusão da inscrição no Sistema
Informatizado do Fies (SisFies) e ao cumprimento das demais regras e procedimentos
do programa.
6. LISTA DE ESPERA
6.1. Como deve proceder o estudante participante da lista de espera do
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015?
As vagas não ocupadas pelos pré–selecionados serão liberadas aos participantes da lista
de espera. Esses estudantes devem acompanhar a eventual pré–seleção na página do
Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br.
7. CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. Como proceder após ser pré–selecionado na chamada única do
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015?
Os estudantes pré-selecionados na chamada única devem concluir a inscrição no sistema
SisFies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, para contratação do
financiamento no prazo de 13 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia
22 de agosto de 2015.
7.2. Como deve proceder o estudante participante da lista de espera que
for pré–selecionado no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2015?
O estudante participante da lista de espera que for pré–selecionado deverá acessar o
SisFies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição
para contratação do financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
divulgação de sua pré–seleção no Fies Seleção.
8. CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO
8.1. Como o estudante deve proceder após concluir a inscrição no SisFies?
Após a conclusão da inscrição no SisFies, o estudante deve:
Validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em até 10 dias, contados a
partir do dia seguinte ao da conclusão da inscrição.
• Comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do
terceiro dia útil seguinte à data da validação das informações pela CPSA.
• 8.2. Quais as implicações para o candidato que apresentar informações
ou documentos falsos em alguma das fases do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2015?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do
estudante no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do
contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
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Dúvidas frequentes FIES 2015