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SUMÁRIO
1.
HISTÓRICO DE MUDANÇAS ................................................................................................................................................ 3
2.
ESCOPO ................................................................................................................................................................................ 4
3.
MANUTENÇÃO ...................................................................................................................................................................... 4
4.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES .................................................................................................................................. 4
5.
SIGLAS E DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................................ 5
5.2 DEFINIÇÕES ............................................................................................................................................................................ 5
6.
CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................................... 5
7.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ................................................................................................................................................. 7
8.
MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE .......................................................................................................... 7
9.
ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO .................................................................................................................... 7
10. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES ................................................................................................................................... 11
11. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OACS ESTRANGEIROS.............................................................................................. 11
12. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO .............................................................................................................................. 11
13. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ............................................................................................................. 11
14. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ........................................................ 11
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES .......................................................................................................................... 11
16. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO ................................................................................................................................ 11
17. PENALIDADES .................................................................................................................................................................... 11
18. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE DO PRODUTO .............................................. 12
19. ANEXO ESPECÍFICO I – AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO ...................................................................................... 14
20. ANEXO ESPECÍFICO II – BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO ........................ 19
21. ANEXO ESPECÍFICO III – BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES ................................. 23
22. ANEXO ESPECÍFICO IV – PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO)........... 27
23. ANEXO ESPECÍFICO V – ANÉIS DE PISTÃO .................................................................................................................... 34
24. ANEXO ESPECÍFICO VI – BRONZINAS ............................................................................................................................. 39
25. ANEXO ESPECÍFICO VII – LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS .................................................................... 45
26. ANEXO ESPECÍFICO VIII – BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ...................................... 50
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27. ANEXO ESPECÍFICO IX – TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E
TERMINAIS AXIAIS ...................................................................................................................................................................... 62
28. ANEXO ESPECÍFICO X – MATERIAIS DE ATRITO PARA FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIARIOS
AUTOMOTORES .......................................................................................................................................................................... 67
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HISTÓRICO DE MUDANÇAS
PÁGINA
SUMÁRIO DE MUDANÇA
DATA
ELABORADO
Todas
Primeira Emissão
Revisão Geral em adequação aos requisitos das portarias Inmetro n°s 275/2012,
239/2012 e 299/2012
Revisão Geral em adequação aos requisitos das portarias Inmetro n°s 247/2013,
268/2013 e 16/2013.
Revisão Geral em adequação aos requisitos das Portarias Inmetro n°s 55/2014 e
17/2014
- Revisão geral no formato da Instrução.
- Adequação às Portarias 455, de
07/10/2014, Portaria 29, de 22/01/2015,
Portaria n.º 199, de 16 de abril de 2015.
08/08/2011
Marcelo Velenosi Paulo Facchini
14/12/2012
João R.M.Maino
Paulo Facchini
20/12/2013
Felipe Meira
Paulo Facchini
04/02/2014
Felipe Meira
Paulo Facchini
07/10/2015
Mauro Shino/
Washington
Paulo Facchini
Todas
Todas
Várias
Todas
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2. ESCOPO
Esta Instrução Técnica tem por finalidade estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da
Conformidade-PAC para Componentes Automotivos, com foco na segurança, através do mecanismo de
certificação compulsória, atendendo aos requisitos especificados nas normas técnicas de cada produto
citado em ITEM 18 estes Requisitos de Avaliação da Conformidade-RAC, visando reduzir acidentes em
vias públicas.
3. MANUTENÇÃO
A responsabilidade pela manutenção e atualização deste Procedimento é do Coordenador Técnico da
área e a aprovação é do Diretor de Certificação de Produto.
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
GP01 P- BR
IA 31 BR
Lei n° 9.933/1999
Lei
n°
5.966/1973
Resolução Conmetro
nº 04/2002
Portaria
Inmetro
274/2010
Portaria n º 301 de 21
de julho de 2011
Portaria n.º 275, de 31
de maio de 2012.
Portaria n.º 299, de 14
de junho de 2012.
Portaria n.º 16, de 11
de janeiro de 2013.
Portaria n.º 268, de 28
de maio de 2013.
nº
Procedimento para Certificação de Produtos.
Procedimento para Qualificação de auditores
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de
Serviços Metrológicos, e dá outras providências
Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências
Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e do Regime Interno do Comitê de Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Aprovar o Regulamento para Uso das Marcas, dos Símbolos, dos
Selos e Das Etiquetas do Inmetro
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos
Considerações para dar maior clareza quanto a aplicação e abrangência da Portaria Inmetro 301/2011.
Requisitos de avaliação da conformidade de baterias chumbo-ácido, para veículos automotores, constante no Anexo Específico VIII que deverá
ser incluído nos requisitos aprovados pela Portaria Inmetro 301/2011.
Considerações para dar maior clareza quanto a aplicação e abrangência
da Portaria Inmetro 301/2011.
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Terminais de Direção,
Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais para veículos
rodoviários automotores, constantes no Anexo Específico IX que deverá
ser incluído nos requisitos aprovados pela Portaria Inmetro 301/2011.
Portaria n.º 55, de 28 de janei- Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais de Atrito para Freios
ro de 2014.
de Veículos Rodoviários Automotores constantes no Anexo Específico X que
deverá ser incluído nos requisitos aprovados pela Portaria Inmetro 301/2011.
Adequação de requisitos para estabelecer critérios de avaliação da conformiPortaria n.º 455, de 07 de oudade para qualquer tamanho de lote produzido dos componentes automotivos
tubro de 2014.
abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 301/2011 e suas complementares supracitadas
Portaria n.º 29, de 21 de janei- Esclarecer os requisitos constituintes de formação das famílias para terminais
ro de 2015.
de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais dispostos
na Portaria Inmetro n.º 268/2013
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Portaria n.º 199, de 16 de abril Adequação de requisitos para estabelecer critérios de avaliação da conformide 2015.
dade para qualquer bateria chumbo-ácido de uso automotivo, abrangida pela
Portaria Inmetro n.º 301/2011 e suas complementares supracitadas.
Aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro
Portaria Inmetro nº 491/2010
de Objeto
Nota: demais documentos complementares são citados no anexo específico de cada produto
5. SIGLAS E DEFINIÇÕES
Para fins desta Instrução Técnica, são adotadas como siglas aquelas especificadas na Portaria - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, complementadas pelas siglas contidas nos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP).
5.1 SIGLAS
ABNT
CNPJ
C10
C20
CCA
Conama
dB
DIN
EPA
G
Ibama
INMETRO
L
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Capacidade nominal no regime de 10 horas
Capacidade nominal no regime de 20 horas
Corrente de partida a frio
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Decibel
German Institute for Standardization
Enviromental Protection Agency dos Estados Unidos da América
Categoria de veículos fora-de-estrada
Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Categoria de veículos automotores com menos de quatro rodas
5.2 DEFINIÇÕES
Para fins deste procedimento específico, são adotadas as definições contidas em cada ANEXO
ESPECÍFICO e também no RGCP.
5.2.1 Componente Automotivo
É todo tipo de produto aplicável em veículos rodoviários automotores que possui vida útil.
6.
CONDIÇÕES GERAIS
Os Componentes Automotivos abrangidos por este Programa de Avaliação da Conformidade são aqueles destinados ao mercado de reposição, contidos nos anexos específicos deste procedimento.
As Condições Gerais estão descritas no GP01 e na IA 51 para Avaliação da Conformidade certificação
compulsória do produto Componentes Automotivos - Amortecedores da Suspensão, Bombas Elétricas de Combustível para Motores do Ciclo Otto, Buzinas, ou Equipamentos Similares utilizados
em veículos rodoviários automotores, Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos de Pistão, Anéis
de Trava (retenção), Anéis de pistão, Bronzinas. Lâmpadas para Veículos Automotivos, Baterias
Chumbo-Ácido, Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais
para veículos rodoviários automotores e Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários
Automotores.
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Ficarão isentos de atendimento ao disposto nesta Portaria e nos Requisitos ora aprovados os
itens abaixo:
I - os componentes automotivos destinados às linhas de montagem de veículos automotores;
II - os componentes automotivos a serem aplicados em veículos devido a recall;
III - os componentes automotivos de veículos de produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999;
IV – os componentes automotivos destinados exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140, calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo “Pn” a potência na
unidade em quilowatts (kW) e “m” a massa na unidade em quilogramas (kg);
V – os componentes automotivos destinados exclusivamente a veículos que possuam potência máxima
superior a 195kW;
VI – os componentes automotivos destinados exclusivamente a veículos com peso bruto total (PBT) igual
ou inferior a 3,5 toneladas que possuam preço mínimo de venda de R$250.000,00;
VII – os componentes automotivos abrangidos por esta Portaria e que sejam importados como parte de
um conjunto montado.
O BUREAU VERITAS CERTIFICATION tem responsabilidade pela implementação do programa de
avaliação da conformidade definido nesta Instrução.
A identificação da certificação no âmbito do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou do SBAC no produto tem por objetivo indicar a existência de um nível adequado de confiança de que os produtos estão em
conformidade com o Regulamento Técnico da Qualidade para Componentes Automotivos ITEM 18
Portaria n.º 301 de 21/07/2011 do INMETRO e com as normas complementares citadas no anexo de
cada produto.
O uso da identificação da certificação no âmbito do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou do SBAC
no produto está vinculado à concessão do Certificado de Conformidade emitido pelo BUREAU VERITAS
CERTIFICATION, conforme previsto nesta instrução técnica, e aos compromissos assumidos pela empresa através do Contrato de Serviços firmado com o mesmo. Para os Programas de Avaliação da
Conformidade dos quais o Registro do Objeto é obrigatório, a autorização para utilização do selo de
identificação da conformidade, bem como a comercialização do objeto, é dada pelo Inmetro, condicionada à existência do Certificado de Conformidade.
O Certificado de Conformidade deve conter no mínimo os dados definidos no RGCP em vigor, no Documento interno GP01P – BR e nos dados prescritos nos anexos de cada produto.
Caso haja revisão das normas que servem de referência para a concessão do Certificado de Conformidade, cabe ao Inmetro estabelecer o prazo para adequação às novas exigências.
O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve verificar a rastreabilidade dos produtos certificados nos
controles da empresa licenciada.
No caso de solicitação de extensão do escopo da certificação, os componentes automotivos pertinentes
a esta só poderão ser comercializados a partir do momento em que o BUREAU VERITAS
CERTIFICATION aprovar a extensão. Não aplicável a Certificação de Lote.
Quando o solicitante desejar estender a certificação para modelos adicionais do mesmo projeto básico
de um produto, de uma mesma unidade fabril, atendendo às mesmas normas técnicas, poderá solicitar
ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION a extensão da mesma. A solicitação deve ser feita para um
determinado modelo e para uma mesma unidade fabril.
Quando o solicitante mudar de localidade ou produzir em mais de uma localidade mantendo o mesmo
projeto do produto, atendendo às mesmas normas técnicas, poderá solicitar ao BUREAU VERITAS
CERTIFICATION a extensão da certificação, realizando a avaliação do sistema da qualidade da fábrica e
os ensaios de acompanhamento.
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O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve determinar se a solicitação de extensão é pertinente,
considerando o preenchimento das seguintes condições, para a avaliação como uma série homogênea
conforme os anexos de cada produto.
7.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Todos os produtos avaliados atenderão ao requerido neste procedimento mostrando a sua conformidade
às Portarias Inmetro relacionadas no ítem 4 neste documento.
Caso haja revisão dos documentos que serviram de base para a elaboração deste procedimento, apresentando mudanças significativas quanto à metodologia requerida, o BVC estabelecerá, quando aplicável, após considerações das opiniões das partes interessadas, um prazo para adequação às novas
exigências.
Caso haja modificações no produto certificado, o fornecedor deve comunicá-las ao BVC que, por deliberação do Gerente Geral, poderá exigir nova auditoria para verificação das mesmas.
Caso o BVC encontre alguma não-conformidade que leve a suspensão ou cancelamento da Certificação,
este deverá dar ciência ao cliente e ao Inmetro, dentro de, no máximo 5 (cinco) dias úteis após a comprovação do fato, dando detalhes do produto e da não-conformidade encontrada, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
8.
MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Esta IT utiliza a certificação compulsória, como mecanismo de avaliação da conformidade para Componentes Automotivos.
9.
ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
9.1
Definição do Modelo de Certificação utilizado
Os modelos de certificação utilizados para os produtos contemplados por esta IT 562C BR são os
Modelo 5 e 7.
Modelo 5: Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante,
acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaios em amostras retiradas no comércio e
no fabricante.
Modelo 7: Modelo de certificação de Lote
9.2 Avaliação inicial
9.2.1 Solicitação Inicial e Elaboração de Proposta-Contrato
Devem ser encaminhados os seguintes documentos para iniciar o processo:
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao BUREAU VERITAS de acordo com os requisitos do RGCP, juntamente com;
-Memorial Descritivo, conforme descrito nos anexos específicos deste RAC;
-Documentação prevista para a Auditoria Inicial dos Sistemas de Gestão, conforme itens da tabela 2
do RGCP, por meio físico ou eletrônico;
-Cópia autenticada do Contrato Social do fornecedor, com suas alterações;
-Cópia do comprovante de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
-Cópia autenticada do Contrato de relação comercial entre fabricante e fornecedor, quando o fornecedor for diferente do fabricante do componente a ser certificado.
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9.2.2 Análise da solicitação e da documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as orientações gerais descritas no RGCP e neste RAC.
9.2.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão
Os critérios de Auditoria inicial do Sistema de Gestão devem seguir as orientações gerais descritas no
RGCP.
Nota: O Sistema de Gestão pode ser avaliado conforme a norma técnica ABNT NBR ISO/TS 16949,
sendo válidos os mesmos requisitos da tabela 2 do RGCP.
9.2.3.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Após a realização da auditoria inicial na fábrica, o BUREAU VERITAS deve realizar a amostragem e
os ensaios previstos no anexo específico de cada Componente Automotivo.
9.2.3.2 Definição de amostragem
A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição devem seguir as condições gerais expostas no RGCP. Critérios específicos estão descritos no anexo específico de cada Componente Automotivo.
9.2.3.2.1 Caso a amostra de prova do Componente Automotivo atenda aos requisitos estabelecidos
em seu anexo específico, não é necessário ensaiar e inspecionar as amostras de contraprova e testemunha.
9.2.3.2.2 Caso a amostra de prova seja reprovada o ensaio deve ser repetido, obrigatoriamente, nas
amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas atender aos requisitos estabelecidos no
anexo específico do Componente Automotivo.
9.2.3.2.3 Caso ocorra reprovação na amostra de contraprova e/ou de testemunha, a amostra deve ser
considerada não conforme e aquela família e/ou modelo do Componente Automotivo ter sua certificação suspensa.
9.2.3.3 Definição do Laboratório
A definição de laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
9.2.4 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as
condições descritas no RGCP.
9.2.4.1 Constatada alguma não conformidade relativa à auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade
do processo produtivo, o fornecedor deve enviar ao BUREAU VERITAS as evidências da implementação das ações corretivas num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
9.2.4.2 O BCV deve emitir um Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas detalhando as
ações adotadas pelo fornecedor para eliminação da(s) não conformidade(s) e a(s) evidência(s) de
implementação e sua efetividade.
9.2.5 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir
as condições descritas no RGCP.
9.2.5.1 O instrumento formal de emissão do Certificado de Conformidade deve conter, além dos requisitos exigidos no item 6.2.6.3.1 do RGCP:
a) número do Certificado de Conformidade;
b) razão social, endereço eletrônico / sítio da Internet, telefone / fax do BVC;
c) número e data do relatório de ensaio expedido pelo laboratório;
d) identificação e endereço completo da unidade fabril.
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Nota: se for necessária mais de uma página como anexo, estas devem estar identificadas de forma
sequencial e inequívoca, referenciando-se em correspondência à numeração e codificação do atestado de conformidade. Neste caso, deve constar no atestado a expressão ―Certificado de Conformidade válido somente acompanhado do(s) anexo(s)‖.
9.2.5.2 O Certificado de Conformidade terá sua validade por 4 (quatro) anos a partir de sua emissão,
de acordo com a Portaria nº 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora, referente a Registro
de Objeto.
9.3 Avaliação da manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo BUREAU VERITAS, de acordo com os critérios estabelecidos nas etapas subsequentes:
9.3.1 Auditoria de Manutenção
Os critérios da auditoria de manutenção estão contemplados no RGCP, com a periodicidade máxima
de 12 (doze) meses.
9.3.1.1 O BUREAU VERITAS, durante a auditoria, deve emitir relatório, registrando seu resultado,
tendo como referência os requisitos do RGCP e deste RAC, sendo assinados pelo fabricante, pelo
fornecedor e pelo BUREAU VERITAS. Uma cópia deve ser disponibilizada ao fabricante e ao fornecedor.
9.3.1.2 Com base em evidências que as justifiquem, o BUREAU VERITAS pode realizar outras auditorias dentro do período de 12 (doze) meses.
9.3.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Estes ensaios devem ser realizados e registrados, atendendo às etapas a seguir descritas:
9.3.2.1 Definição de ensaios a serem realizados
Os ensaios devem ser realizados de acordo o anexo específico de cada Componente Automotivo.
9.3.2.2 Definição da amostragem de Manutenção
Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica,
amostras conforme cada anexo específico do Componente Automotivo.
9.3.2.3 Definição do Laboratório
A definição de laboratório deve seguir as condições descritas no RGCP.
9.3.3 Tratamento de não conformidades na etapa de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
9.3.3.1 Caso seja suspenso ou cancelado o Certificado de Conformidade, o BUREAU VERITAS deve
informar ao Inmetro para que sejam tomadas ações com relação ao Registro do Objeto.
9.3.3.2 O BUREAU VERITAS deve emitir um Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas detalhando as ações adotadas para eliminação da(s) não conformidade(s) e a(s) evidência(s) de implementação e sua efetividade.
9.3.3.3 O BUREAU VERITAS deve anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório ao Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas.
9.3.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
9.4 Avaliação de Recertificação
Os critérios gerais de avaliação para a recertificação estão contemplados no RGCP. O prazo para a
recertificação será de 4 (quatro) anos.
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9.4.1 Tratamento de não conformidades na etapa de Recertificação
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de recertificação devem
seguir as condições descritas no RGCP.
9.4.2 Confirmação da Recertificação
Os critérios para confirmação da recertificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
9.5
Modelo de Certificação 7 – Ensaio de Lote para Componentes Automotivos
Para atendimento quento ao Modelo de Certificação 7 (Lote), devem ser seguidas as etapas
conforme abaixo:
I-O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao BUREAU VERITAS, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011, juntamente com a identificação do
lote sujeito à certificação e com a Licença de Importação, no caso de componentes importados.
II- Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011.
III- O Plano de Ensaios deve ser realizado pelo BUREAU VERITAS conforme os requisitos estabelecidos no RGCP, na Portaria Inmetro n.º 301/2011, acrescidos dos seguintes critérios:
a) - Devem ser realizados planos de ensaios individuais para cada família ou marca/modelo;
b) - O plano de ensaios deve contemplar a amostragem especificada conforme a tabela 1, ao final
deste artigo, dentre os modelos de uma mesma família ou marca/modelo.
IV- Os ensaios devem ser realizados conforme os requisitos estabelecidos para cada componente automotivo abrangido pela Portaria Inmetro n.º 301/2011.
V- O BUREAU VERITAS é responsável pela coleta das amostras do componente a ser certificado,
por família ou marca/modelo, de acordo com o Anexo Específico referente ao componente abrangido
pela Portaria Inmetro n.º 301/2011, conforme tabela 1, ao final deste artigo.
VI- A amostragem da tabela 1 deve ser dividida proporcionalmente aos ensaios estabelecidos nos
Anexos Específicos da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares.
VII- A definição de laboratório deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro
n.º 301/2011.
VIII- O tratamento de não conformidades deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011.
IX-A emissão do Certificado de Conformidade deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na
Portaria Inmetro n.º 301/2011, referenciando a Licença de Importação, no caso de componentes importados.
X- O Certificado de Conformidade tem sua validade indeterminada, sendo válido apenas para o lote
em questão, que deve ser mencionado no Certificado.
XI- O Registro do Objeto junto ao Inmetro deve ser solicitado pelo fornecedor após a emissão do Certificado de Conformidade, anexando ao Sistema Orquestra os documentos solicitados pelas Portarias
Inmetro nº 491/2010 ou sua substitutiva, e n.º 301/2011, além da Licença de Importação, no caso de
componentes importados.
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XII- A marcação dos componentes automotivos deve ser conforme estabelecido pela Portaria Inmetro
n.º 301/2011 e suas Portarias Complementares, excluindo-se a obrigatoriedade de a marcação nos
produtos ser em baixo ou alto relevo.
10.
TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
11.
12.
ATIVIDADES EXECUTADAS POR OACS ESTRANGEIROS
Os critérios para atividades executadas por OAC estrangeiros devem seguir as condições descritas
no RGCP.
ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
13.
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão contemplados no RGCP e no
ITEM 18 desta Instrução Técnica. Demais critérios necessários estão descritos no anexo específico de
cada produto.
14.
15.
AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
15.1 Obrigações do Fornecedor
15.1.1 O fornecedor deve aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos registrados, conforme critérios estabelecidos no RGCP e neste RAC.
15.1.2 O fornecedor deve acatar as decisões pertinentes ao Registro tomadas pelo Inmetro.
15.1.3 O fornecedor deve retirar do mercado produtos registrados que apresentem irregularidades e dar
disposição final obedecendo à legislação vigente.
15.2 Obrigações do BVC
15.2.1 Realizar a verificação da conformidade do produto a qualquer tempo, caso seja solicitado pelo
Inmetro.
15.2.2 Orientar o fornecedor quanto à necessidade de registrar o produto junto ao Inmetro.
16.
ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
17.
PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
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18.
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SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE DO PRODUTO
Nota : Excepcionalmente devido a impossibilidades técnicas do produto, será permitida a gravação da
identificação do Inmetro e do nº do Registro do Inmetro em outras disposições que forem pertinentes,
desde que sejam mantidos juntos e seguindo as proporções abaixo.
Nota: É admitida a utilização de qualquer uma das duas opções de apresentação do número de
Registro apresentadas acima
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ANEXO ESPECÍFICO I – AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade-PAC para Amortecedores da
Suspensão.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Amortecedor
Dispositivo utilizado para reduzir ou amortecer oscilações da suspensão durante sua movimentação, com o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade, conforto e segurança.
4.1.1 Família de Amortecedor Convencional
Amortecedor que não tem função estrutural na suspensão do veículo.
Nota: para os amortecedores traseiros de motocicleta, é comum que tenham mola externa ao corpo da peça.
4.1.2 Família de Amortecedor Estrutural
Amortecedor que é parte integral do sistema de suspensão e rígido o suficiente para resistir às forças laterais,
elevadas nas situações dinâmicas de curvas, aceleração e frenagem.
Nota: este amortecedor é geralmente utilizado nas suspensões dianteiras nos veículos.
4.1.3 Família de Amortecedor Semi-estrutural
Amortecedor que possui características tanto do amortecedor convencional, como do amortecedor estrutural. Ele
é parte integrante do sistema de suspensão, porém com menor resistência às forças laterais.
4.1.4 Família de Amortecedor tipo Cartucho
Amortecedor que, quando montado na carcaça da suspensão, transforma-se em um amortecedor estrutural.
4.2 Ensaio de Durabilidade
Ensaio que avalia a vida útil dos amortecedores, através de uma simulação (em máquinas especiais para tal fim)
das condições reais de trabalho.
4.3 Ensaio de Resistência à Corrosão
Ensaio que avalia a resistência à corrosão de todos os tipos de amortecedores, após os ensaios de névoa salina e
câmara úmida.
4.3.1 Ensaio de Câmara Úmida
Ensaio realizado em uma câmara fechada, para estanqueidade do vapor, e com controle de temperatura.
4.3.2 Ensaio de Névoa Salina (Corrosão)
Ensaio realizado em ambiente com uma solução de cloreto de sódio, pulverizada continuamente como um material atacante.
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4.4 Ensaio de Resistência à Tração do Conjunto Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência à tração do conjunto amortecedor.
4.5 Ensaio de Resistência da Fixação do Assento de Mola
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência de fixação do assento de mola.
4.6 Ensaio de Verificação de Bloqueio Hidráulico
Ensaio que verifica a ocorrência de bloqueio hidráulico.
4.7 Ensaio para Homologação de Haste de Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido para hastes de amortecedores.
4.8 Força Lateral do Amortecedor
Força aplicada perpendicularmente ao eixo longitudinal do amortecedor.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de amortecedor e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS DO FABRICANTE / IMPORTADOR:
- Razão social do fabricante/importador:
- Nome fantasia e/ou Marca do produto:
- CNPJ do fabricante/importador:
- Endereço do Fabricante/importador:
DADOS DO PRODUTO:
- Codificação do produto (número em catálogo de aplicações):
- Aplicação (veículos):
- Família do Produto:
( ) A - Convencional
( ) 1 - Veículos de passeio e comerciais leves
( ) 2 - Veículos pesados (ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5 t)
( ) B - Estrutural
( ) C - Semi-estrutural
( ) D – Cartucho
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POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS:
- Desenho do produto com dimensões externas (layout):
- Exemplo:
- Data do documento:
- Assinatura dos responsáveis:
- Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 13308. A tabela 1 relaciona
os ensaios para cada família e/ou modelo de amortecedor, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação.
Tabela 1: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para amortecedores, de acordo com
a norma ABNT NBR 13308.
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*Nota: Para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t o ensaio de
durabilidade deve ser conforme ao item ―Ensaio de durabilidade para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t‖.‖ (N.R.)
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BVC deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em 25% das famílias de amortecedores certificados.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável ou
impressa (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no
Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no ITEM 18, figura A.‖ (N.R.)
8.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável,
contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca do BUREAU VERITAS, seguindo
um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.‖ (N.R.)
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20. ANEXO ESPECÍFICO II – BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO
CICLO OTTO
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo Otto, para utilização interna no tanque de
combustível do veículo.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto
Motor elétrico acoplado a um dispositivo de bombeamento, responsável por gerar um fluxo de
combustível para o sistema de alimentação do veículo, de acordo com a pressão determinada por
este sistema.
4.1.1 Família de bombas elétricas de combustível - bicombustível
Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam com álcool etílico hidratado combustível, gasolina ou qualquer mistura destes.
4.1.2 Família de bombas elétricas de combustível – gasolina tipo C, conforme legislação vigente
Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam somente com gasolina tipo C.
4.2 Materiais nocivos
Materiais existentes nos componentes da bomba que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
4.3 Válvula de Alívio
Válvula de segurança que tem a função de aliviar a pressão da bomba em casos de sobre pressão
no sistema (válvula de shut-off)
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto e
conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto:
Nome e endereço do fabricante:
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CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BOMBA ELÉTRICA PARA MOTORES DO CICLO
OTTO
Material:
Dimensões:
Aplicação:
Princípios Construtivos e de Funcionamento:
Processo de Fabricação:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos;
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15754. A
tabela 1 relaciona os ensaios para cada família e/ou modelo de bomba elétrica para motores do ciclo Otto, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação.
“Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para
bomba elétrica para motores do ciclo Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15754.
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7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1,
em todas as famílias de bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas.
8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO
8.1 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas não podem ser construídas com
materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente.
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8.2 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas devem conter válvula de alívio
com pressão mínima de abertura de 100 (cem) kPa adicionada à pressão nominal do sistema, limitada a 950 kPa para pressão do sistema até 450 kPa e para pressão de sistema maior que 450 kPa,
o limite deve ser igual à pressão do sistema acrescido de 500 kPa.
Nota: no caso da pressão máxima do combustível após bloqueio da tubulação não alcançar os limites supracitados ou se existir outra válvula com função similar no sistema no qual a bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto é instalada, a presença da referida válvula na
bomba não se faz necessária.‖ (N.R.)
9 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
9.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não
violável, em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme
dimensões e proporções estabelecidas no ITEM 18, figura A.‖ (N.R.)
9.1.1 Devido à configuração do produto, o Selo de Identificação da Conformidade deve possuir no
mínimo 2,5mm.‖ (N.R.)
9.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca do
BUREAU VERITAS, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.‖ (N.R.)
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21.
ANEXO
AUTOMOTORES
ESPECÍFICO
III
–
BUZINA
UTILIZADA
EM
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VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Buzina ou Equipamento Similar utilizado em veículos rodoviários automotores.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4 DEFINIÇÕES
4.1 Buzina
Dispositivo de sinalização utilizado em veículos rodoviários automotores, destinado a produzir
um som para efeito de advertência.
4.1.1 Família de buzina de funcionamento elétrico
Buzina tipo corneta, caracol ou prato, acionada diretamente por corrente elétrica.
4.1.2 Família de buzina de funcionamento eletropneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada através de fonte de ar comprimido integrante do sistema
ou incorporada, fonte esta acionada eletricamente.
4.1.3 Família de buzina de funcionamento pneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada somente por fonte de ar comprimido independente.
4.2 Decibel
É uma medida da razão entre duas quantidades que permite definir nível de intensidade sonora.
4.3 Materiais nocivos
Materiais existentes nos componentes da buzina que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de buzina e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Família de buzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
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CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS BUZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da buzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Selo)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos;
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 7014,
ABNT NBR 5535, ABNT NBR 5536. A tabela 1 relaciona o ensaio, a distribuição de amostras e
os critérios de aceitação para cada família de buzina ou equipamento similar.
Tabela 1: Tipo de ensaio, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para buzina ou
equipamento similar.
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7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1,
das famílias de buzinas ou equipamentos similares certificados.
8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO
8.1 As buzinas certificadas não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente.
9 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
―9.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e
não violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no ITEM
18, figura A.‖ (N.R.)
―9.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével
e não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca do
BUREAU VERITAS, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.‖ (N.R.)
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22.
ANEXO ESPECÍFICO IV – PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE
TRAVA (RETENÇÃO)
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Pistões de liga leve de alumínio, Pinos e Anéis de Trava (retenção) utilizados em motores de
combustão interna de veículos rodoviários automotores.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
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4 DEFINIÇÕES
4.1 Anel de Trava (Retenção)
É aquele componente de aplicação automotiva que retêm componentes montados em furos, têm
conformação excêntrica e são fixados por efeito de mola em ranhuras nos furos, sendo adequados
para limitar movimentos decorrentes de forças axiais.
4.1.1 Família de Anel de Trava de Seção Circular
É constituída por anel(eis) de trava com seção de área circular.
4.1.2 Família de Anel de Trava Seção Retangular
É constituída por anel(eis) de trava com seção de área retangular.
4.2 Pino de Pistão
Componente cilíndrico de precisão que conecta o pistão à biela e que tem uma superfície periférica dura e lisa.
4.2.1 Família de Pino Classe 1
É constituída por pino(s) com diâmetro menor ou igual à 30 mm
4.2.2 Família de Pino Classe 2
É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 30 e menor ou igual à 60 mm.
4.2.3 Família de Pino Classe 3
É constituída por pino(s) com diâmetro maior 60 mm.
4.3 Pistão
Peça de geometria cilíndrica, geralmente de ligas de alumínio, fechada na parte superior e aberta
na parte inferior, composta por reentrâncias, ranhuras e furos, para alojamento de anéis e pinos,
que se adapta perfeitamente ao diâmetro do cilindro do motor.
4.3.1 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.3.2 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.3.3 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
4.3.4 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.3.5 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.3.6 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
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5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de pistões de liga leve de alumínio e pinos,
contendo no mínimo as informações abaixo: (verificar junto com os fabricantes).
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de pistão, pino e anel de trava, classe de diâmetro:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PISTÃO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento superficial)
Dimensões: (diâmetro nominal, altura total, altura de compressão, diâmetro do furo para pino, altura das canaletas).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PINO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, comprimento, diâmetro interno).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ANEL DE TRAVA
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, espessura ou diâmetro do arame).
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
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6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15905 e
com o a norma técnica ABNT NBR 15934 para pistões, a norma técnica ABNT NBR ISO 18669
– Partes 1 e 2 para pinos de pistão, ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933
para anéis trava.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas
as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Otto.
A Tabela 2 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas
as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Diesel.
A Tabela 3 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada
família e/ou modelo de pinos de pistão.
A Tabela 4 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada
família e/ou modelo de anéis de trava.
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Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Otto, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15905.
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Tabela 3: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pinos de pistão,
de acordo com a norma ABNT NBR 18669 – Partes 1 e 2.
Tabela 4: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de trava, de
acordo com a norma técnica ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933.
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7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela 1
e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade são descritas abaixo:
―8.1 Em pistões a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara e indelével, em
baixo ou alto relevo, contendo o ―I‖ do Inmetro no corpo do produto, conforme dimensões e proporções estabelecidas no ITEM 18, na figura A. ‖(N.R.)
8.1.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével
e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS, podendo seguir um dos modelos do
Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.
8.2 Em pinos a identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma
clara e indelével, em baixo ou alto relevo, contendo o ‗„I„„ do Inmetro, conforme dimensões e
proporções estabelecidas no ITEM 18, na figura A.
8.2.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével
e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do InmeCOPYRIGHT, 2015, Bureau Veritas Certification
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tro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS, podendo seguir um dos modelos do
Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.
Nota: Quando não for possível gravar o ―I‖ do Inmetro devido a pequena dimensão do pino (pinos com espessura de parede menor ou igual a 6mm, sem chanfros) o selo de identificação da conformidade pode ser apenas impresso na embalagem.
8.3 Em anéis de trava a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem a aplicação automotiva, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não),
contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU
VERITAS, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos
no ITEM 18, na figura B.
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23.
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ANEXO ESPECÍFICO V – ANÉIS DE PISTÃO
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Anéis de Pistão utilizados em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Anel de Pistão
Mola circular metálica com tensão expansora pré-determinada, encaixada em uma canaleta de pistão, vedando contra o diferencial de pressão de gases ou líquidos entre as faces externa e lateral do
anel, o diâmetro e canaleta do pistão e a parede do cilindro do motor respectivamente.
4.1.1 Família de anel Classe 1
É constituída por anel(eis) com diâmetro menor ou igual à 65 mm. (confirmar com setor)
4.1.2 Família de anel Classe 2
É constituída por anel(eis) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.1.3 Família de anel Classe 3
É constituída por anel(eis) com diâmetro maior 105 mm.
4.2 Anel de uma só peça
Anel de pistão formado a partir de uma só peça que se destina à instalação em uma canaleta simples.
4.3 Anel de múltiplas peças
Anel de pistão compreendendo dois ou mais componentes que se destinam à instalação em uma
canaleta simples.
4.4 Anel de Compressão
Anel de pistão cuja finalidade principal é evitar o vazamento de gás pelo pistão.
―4.5 Anel de Óleo
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Anel de pistão com fendas de retorno de óleo ou equivalente, cuja finalidade principal é controlar
a espessura do filme (película) de óleo da parede do cilindro.‖ (N.R.) (Redação dada pela Portaria INMETRO número 275 de 31/05/2012)
4.6 Anel Retangular
Anel de compressão com uma seção transversal retangular, cuja forma geometricamente simples
oferece vedação adequada sob condições de operação normal do motor.
4.7 Anel Trapezoidal
Anel de compressão com ambos os lados cônicos. É utilizado em casos onde está previsto aprisionamento. Devido a sua forma de cunha, qualquer movimento radial do anel alterará sua folga axial e então minimizará o acúmulo de resíduos de combustão.
4.8 Anel Semitrapezoidal
Anel de compressão com uma face lateral cônica apenas. Geralmente a face lateral cônica é aquela de
frente para câmara de combustão.
4.9 Anel Raspador (stepped)
Anel com um rebaixo de forma retangular na aresta externa inferior para raspar o óleo da parede
do cilindro. Também pode atuar como um anel de compressão.
4.10 Anel Raspador “Napier” (rebaixado)
Anel raspador com rebaixo raiado.
4.11 Anel de Óleo com Fendas
Anel de óleo com fendas e faces laterais paralelas e duas superfícies de contato. Devido às superfícies
de contato estreitas deste tipo de anel, produz-se uma alta pressão de contato.
―4.12 Anel de Óleo de Chanfros Simétricos
Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas nas suas arestas externas. As arestas externas
de ambas as superfícies de contato são chanfradas com o objetivo de atingir aumento adicional da
pressão de contato e, portanto, um melhor efeito de raspagem do óleo.‖ (N.R.) (Redação dada pela Portaria INMETRO número 275 de 31/05/2012)
4.13 Anel de Óleo de Chanfros Paralelos
Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas em suas arestas ascendentes.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de anel:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DO ANEL
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
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6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 6621 –
todas as partes.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de anéis de pistão conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
―Tabela 1: Tipos de ensaios para cada família de anéis de pistão, de acordo com a norma ABNT
NBR ISO 6621 e ABNT NBR ISO 4287, com os critérios de aceitação conforme as normas técnicas
ABNT NBR 6621. (...).‖ (N.R.)
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Nota 1 : Os ensaios de espessura de revestimento de camadas e profundidade da camada nitretada
são excludentes entre si para o mesmo anel.
Nota 2 : Para os anéis assimétricos deve haver identificação do lado de montagem. (Exemplos: A
designação Top, rebaixo na superfície e etc.)
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1, em
25% das famílias de anéis de pistão certificadas.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não
violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº
do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.
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ANEXO ESPECÍFICO VI – BRONZINAS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Bronzinas Planas utilizadas em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores.
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3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Altura de encosto (crush)
Distância pela qual uma bronzina montada sob uma carga pré-determinada de ensaio em um bloco
de checagem excede o comprimento semicircular definido pelo diâmetro interno do bloco de checagem
4.2 Bronzina
Componente mecânico que protege contra o desgaste provocado pela fricção entre componentes
móveis.
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4.2.1 Bronzina plana
Bronzina na qual o tipo de movimento relativo é o deslizamento
4.2.1.1 Família de bronzina plana de parede fina
Família de bronzinas planas com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a
geometria da bronzina é influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento
4.2.1.2 Família de bronzina plana de parede fina flangeada
Família de bronzinas planas flangeadas em uma ou ambas extremidades, capaz de suportar uma carga
nas direções axial e radial, com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina será influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento
―4.2.1.3 Família de bronzina plana - bucha conformada (ou usinada)
Família de bronzinas planas de formato cilíndrico fabricadas a partir de tubos ou com uma tira conformada com um material de camada única ou multicamadas.‖ (N.R.) (
4.2.1.4 Família de bronzina plana - arruela de encosto
Família de placas anulares utilizada para receber esforços axiais em conjunto com uma bronzina
plana
4.3 Conformabilidade
Capacidade de um material de deslizamento de adaptar-se a distorções geométricas de eixos e alojamentos
4.4 Embedabilidade (capacidade de retenção)
Capacidade de um material de deslizamento em reter contaminantes de partículas duras
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bronzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BRONZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da bronzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
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Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas referenciadas nas tabelas.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para os materiais de construção de cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
Tabela 1: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para cada família de bronzinas planas, de acordo
com as normas técnicas correlatas.
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Tabela 2: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para os materiais de construção das famílias de
bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas.
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela 1
e 2, em 25% das famílias de bronzinas certificadas.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não
violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº
do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.
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25.
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ANEXO ESPECÍFICO VII – LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para
Lâmpadas para Veículos Automotivos aplicadas no sistema de iluminação de veículos rodoviários
automotores.
―1.1 Estes requisitos se aplicam somente às seguintes categorias de lâmpadas automotivas:
H1 (6/12/24V), H3 (6/12/24V), H4 (12V/24V), H7 (12V/24V), H21W (12V/24V), H27W/1
(12V), H27W/2 (12V), HB3 (12V), HB4 (12V), HS1 (6/12V), HS2 (6/12V), S2 (6/12V), S3
(6/12V), C5W (6/12/24V), P21W (6/12/24V), P21/4W (6/12/24V), P21/5W (6/12/24V), PY21W
(12/24V), R5W (6/12/24V), R10W (6/12/24V), T4W (6/12/24V), W3W (6/12/24V), W5W
(6/12/24V), W21W (12V), W21/5W (12V), C21W (12V), R2 (6/12/24V), S1 (6/12V), HB1
(12V), S4 (6/12V), H5 (12V), H2 (6/12/24V), HS3 (6V), H6 (12V), H6W (12V), T1.4W (12V),
B1,13W (2.7V), B0,6W (6V), B2,4W (6V), T2W (6/12V), W2W (12V), W2.2W / SAE161 (12V),
SAE57 (12V),R4W / SAE1895 (12V), T3W (24V), H5W (12V), H10W (12V), H20W (12V),
W1.2W / SAE14 (12V), W2.5W (24V), TX1.4W (12V).
1.2 Estes requisitos não se aplicam às lâmpadas automotivas da categoria H4 35/35W (12V), assim
como às demais categorias não listadas no item 1.1.‖ (N.R.)
3 SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas
4 DEFINIÇÕES
4.1 Lâmpada de filamento
Lâmpada de filamento com bulbo incolor, se nenhuma outra cor for permitida pela correspondente
folha de características da lâmpada
4.1.1 Família de lâmpadas de filamento
Cada família corresponde à categoria de lâmpada de filamento, de acordo com a norma técnica
ABNT NBR IEC 60809.
4.2 Lâmpada miniatura
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Lâmpadas halógenas e não halógenas, com tensão nominal até 30V e potência nominal até 25W,
não inclusas na ABNT NBR IEC 60809
4.2.1 Família de lâmpadas miniatura
Cada família corresponde à categoria de lâmpada miniatura, de acordo com a norma técnica
ABNT NBR IEC 60983.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de lâmpada e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de lâmpada:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DA LÂMPADA
Processo de Fabricação:
Tipo da lâmpada:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Documentos relativos à lâmpada contendo desenho da peça, dados dimensionais, elétricos, fotométrico, durabilidade e coordenada de cor da luz para tipos que tenha correção de luz.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR IEC
60809, ABNT NBR IEC 60810, ABNT NBR IEC 60983 e ABNT NBR IEC 60061 para todas as
lâmpadas para veículos automotivos.
A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de lâmpadas de filamento, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de lâmpadas miniatura, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
Tabela 1: Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas de filamento, de acordo com a norma
ABNT NBR IEC 60809, ABNT NBR IEC 60810 e ABNT NBR IEC 60061, com os critérios de
aceitação conforme mencionados.
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7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1,
em 25% das famílias.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro,
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o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS, podendo seguir um dos modelos referenciados à segurança do Selo de Identificação da Conformidade descritos no ITEM 18, na figura B.
8.2 No corpo de lâmpadas de filamento devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações:
- nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
- tensão nominal;
- designação internacional da categoria correspondente;
- potência nominal (se lâmpadas de dois filamentos, filamento de alta potência e filamento de baixa potência, nesta ordem).
8.3 No corpo de lâmpadas miniatura devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações:
- nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
- tensão nominal e/ou designação internacional da categoria correspondente.
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26.
ANEXO
AUTOMOTORES
ESPECÍFICO
VIII
–
BATERIAS
CHUMBO-ÁCIDO
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Página 50 de 73
PARA
VEÍCULOS
1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos de avaliação da conformidade específicos para o Programa de Avaliação da
Conformidade para baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido utilizadas em veículos automotores e motocicletas e suas derivações, exceto aquelas com tensão nominal de 6 e 8 Volts, com foco
na segurança do usuário e desempenho do produto, visando a conformidade ao Regulamento Técnico da Qualidade específico do produto.
1.1 Escopo de aplicação
Este RAC se aplica aos produtos denominados baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido, sejam eles carregados, seco-carregados, ativados ou desativados, de fabricação nova ou oriundos de
processos de reforma, reciclagem ou remanufatura e destinados ao uso em veículos rodoviários automotores, bem como para qualquer acessório, inclusive sistema de som, instalado nos respectivos
veículos automotores das seguintes classificações:
1.1.1 Automóveis, camionetas de carga, camionetas de uso misto, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N, conforme ABNT NBR 13776 e inclusive máquinas agrícolas.
1.1.2 Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, da categoria L, conforme ABNT NBR 13776 e
inclusive quadriciclos.
1.1.3 Ficam excluídos deste procedimento as baterias ou acumuladores chumbo-ácido destinadas
especificamente para uso em motores náuticos, aeronáuticos e em sistemas estacionários, como
centrais de iluminação de emergência, no-breaks, sistemas de energia fotovoltaico e estações de
transmissão de telefonia ou similares, que sejam regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações.
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4 DEFINIÇÕES
4.1 Bateria ou acumulador elétrico chumbo-ácido para veículos automotores
Dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas eletricamente, apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como sendo
o dióxido de chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico (Pb), e o
eletrólito, uma solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar imobilizada na
forma de gel ou absorvida no separador. É destinada ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos de veículos automotores. Limitadas à tensão nominal de
12 Volts.
4.2 Automóveis
Para fins deste documento, são denominados automóveis todos os veículos das categorias M e N,
tanto para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão
ou capacidade, de acordo com a norma ABNT NBR 13776.
4.3 Motocicletas
Para fins deste documento, são denominadas motocicletas todos os veículos da categoria L, com
duas ou três rodas e inclusive os quadriciclos, de acordo com a norma ABNT NBR 13776.
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4.4 Famílias de baterias ou acumuladores de chumbo-ácido
As famílias de baterias para veículos automotores se caracterizam por tipo de tecnologia e faixa de
capacidade nominal (Ah).
4.4.1 As faixas de capacidade nominal (Ah) para cada família de baterias estão definidas nas Tabelas 1 e 2 a seguir.
4.5 Tensão nominal
Valor utilizado para designar a tensão entre os polos de uma bateria chumbo-ácido medida nas
condições padrões de concentração do eletrólito (1 mol/l), pressão (1 atm) e temperatura (25°C).
Este termo também é conhecido como força eletromotriz ou potencial padrão que, para baterias do
tipo chumbo-ácido nestas condições padrões de concentração, pressão e temperatura, apresenta o
valor aproximado de 2,0Volts por vaso ou célula.”
4.6 Tecnologia de baterias reguladas por válvulas (VRLA)
Bateria chumbo-ácido selada que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a
sua pressão interna excede um valor predeterminado.
4.7 Tecnologia de bateria ventilada ou inundada (Vent)
Bateria chumbo-ácido que apresenta seu eletrólito livremente distribuído, sendo provida de uma
ou mais aberturas para escape dos gases produzidos.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o projeto das famílias de baterias a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar ao auditor, de forma clara e sucinta, as informações mais importantes, em especial as relativas
aos seus detalhes construtivos e funcionais.
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Deve ser codificado para cada família de baterias chumbo-ácido e conter, no mínimo, as informações a seguir:
5.1 Dados gerais
5.1.1 Razão social do fabricante ou importador:
5.1.2 CNPJ do fabricante ou importador:” (N.R.)
5.1.3. Endereço do fabricante:
5.1.4. Denominações comerciais: Marcas comerciais.
5.2 Características gerais da bateria
5.2.1. Família da bateria (segundo classificação das Tabelas 1 e 2 deste anexo);
5.2.2. Materiais utilizados;
5.2.3. Processo de fabricação;
5.2.4. Modelos;
5.2.5. “5.2.5. Peso da bateria na forma como ela é comercializada.”
5.2.6. Classificação da bateria: “Regulada por válvula” ou “Ventilada” usando os seguintes termos
claramente expressos - "Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção”;
(quando aplicável)
“5.2.7. Características elétricas:
a) Tensão nominal, em Volts (V),
b) Capacidade nominal, em Ampères-hora (Ah), a 25°C (regime de descarga de 20 horas para automóveis e 10 horas para motocicletas),
c) Reserva de capacidade, em minutos (min), para automóveis,
d) Corrente de partida a frio, CCA (-18°C para automóveis e -10°C para motocicletas e suas derivações) e
e) Tempo do ensaio de CCA, para as baterias de aplicação em motocicletas
5.3 Posicionamento das informações obrigatórias no rótulo do produto (Conforme capítulo 9);
5.4 Data de aprovação do Documento;
5.5 Assinaturas dos responsáveis técnicos pela fabricação do produto;
5.6 Data de análise pelo BUREAU VERITAS;
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos ensaios iniciais, amostragem para baterias novas coletadas no fornecedor.
Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias de baterias, objeto de avaliação, de
acordo com as normas técnicas ABNT NBR 15940, ABNT NBR 15941 e o RTQ específico, observando-se os seus critérios de aceitação.
6.1.1 As tabelas 3 e 4 relacionam para cada família de baterias os ensaios, a sequencia dos mesmos e a distribuição de amostras.
6.1.2 6.1.2. Para cada família de baterias de automóveis, devem ser coletadas 18 (dezoito) unidades, sendo 6 (seis) unidades para composição da amostra de prova, 6 (seis) unidades para composição da amostra de contra-prova e 6 (seis) unidades para composição da amostra de testemunha.
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Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de baterias, segundo as definições do Capítulo 4.4.”.
6.1.2.1 Para cada família de baterias de motocicletas, devem ser coletadas 9 (nove) unidades, sendo 3 (três) unidades para composição da amostra de prova, 3 (três) unidades para composição da
amostra de contra-prova e 3 (três) unidades para composição da amostra de testemunha.
6.1.2.2 A amostragem deve ser constituída por seis corpos de prova identificados de 1 a 6 para as
baterias de veículos das categorias M e N, e três corpos de prova identificados de 1 a 3 para as baterias de veículos da categoria L. Cada corpo de prova deve ser associado a sua respectiva contraprova e testemunha e, em caso de reprovação de um ou mais corpos de prova, os ensaios a serem
realizados nas respectivas contraprova e testemunha devem seguir a mesma sequência de ensaios
do corpo de prova reprovado. Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem
ter as mesmas características construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal.
6.1.3 Os ensaios deverão obedecer à sequência relacionada nas Tabelas 3 e 4.
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Nota 1: Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de
três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as
amostras de prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 4 - Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequencia de realização dos ensaios
para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma
ABNT NBR 15941
Nota 2: O ensaio de estanqueidade (5.3.5) é obrigatório somente para baterias ventiladas.
*Nota 3: Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída
de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as
amostras de prova, contra-prova e testemunha.
6.1.4 Somente devem ser coletadas, para a realização de ensaios, as baterias que estiverem em
condições de armazenamento adequadas, conforme estabelecido nos itens correspondentes das
normas ABNT NBR 15940 e ABNT NBR 15941.
“6.1.5 Os critérios para aprovação dos resultados de ensaios estão definidos no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro no 239/2012, ou outras que vierem a complementá-la ou substitui-la.”
6.2 Critérios de aceitação para baterias novas coletadas no fornecedor
Os critérios para aceitação ou rejeição das baterias ensaiadas estão definidos no RTQ específico do
produto.
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7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
7.1 O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada ano, ensaios em 50% das famílias de baterias
certificadas, de acordo com as Tabelas 1 e 2. Após 2 anos, todas as famílias certificadas devem ter
sido ensaiadas.
7.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica,
amostras das famílias de baterias certificadas.
7.3 Definição dos ensaios de manutenção, amostragem e critérios de aceitação
7.3.1 As baterias coletadas no fabricante, para ensaios de manutenção, devem seguir os critérios
de amostragem definidos nas Tabelas 3 e 4 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ
específico do produto.
7.3.2 As baterias coletadas no comércio, para ensaios de manutenção, devem seguir apenas os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 5 e 6 e atender os critérios de aceitação definidos no
RTQ específico do produto.
7.3.3 Para as baterias coletadas no comércio, destinadas a ensaios de manutenção, deve ser verificada a data de fabricação informada pelo fabricante da mesma, na medida em que, para fins de
avaliação da conformidade, as baterias que se apresentem com mais de 90 (noventa) dias a partir
da sua data de fabricação, devem atender aos critérios de ensaios diferenciados definidos no RTQ
específico.
Tabela 5 – Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequencia de realização dos ensaios
para baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, coletadas no comércio, segundo a norma ABNT NBR 15940
*Nota 7: Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída
de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as
amostras de prova, contra-prova e testemunha.
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Tabela 6 – Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequencia de realização dos ensaios
para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma
ABNT NBR 15941
*Nota 7: Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída
de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as
amostras de prova, contra-prova e testemunha.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no rótulo da bateria, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação do BUREAU VERITAS
e o número de registro da família do produto no Inmetro.
8.2 No caso de baterias comercializadas embaladas, a embalagem também deverá apresentar o Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável impresso, contendo
o logotipo do Inmetro, a identificação do BUREAU VERITAS e o número de registro da família
do produto no Inmetro.
8.3 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade são descritas conforme dimensões e proporções estabelecidas na Figura 1 a seguir.
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9 INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO RÓTULO DO PRODUTO
Cada bateria deve apresentar gravado em seu corpo, ou de forma impressa através da aplicação de
rótulos indeléveis, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência
mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria, no mínimo as seguintes informações:
a) Razão social do fabricante ou importador;
b) CNPJ do fabricante ou importador;
c) Endereço do fabricante ou importador;
d) País de origem, identificação e endereço do fabricante no exterior, em caso de produto importado;
e) Denominação comercial (Marca);
f) Data de fabricação (dia/mês/ano ou semana/ano)*;
g) Tensão nominal em Volts;
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h) Capacidade nominal em Ampére-hora (Ah) a 25ºC (regime de descarga de 20 horas para automóveis e 10 horas para motocicletas), não sendo permitido informar no rótulo da bateria a capacidade nominal em outros regimes de descarga e não sendo admitida a utilização de informações
alusivas a outros valores de capacidade nominal;
i) Reserva de capacidade em minutos a 25ºC**;
j) Corrente de partida a frio (CCA) (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e tempo em
segundos até a tensão de 6 Volts para baterias de moto);
k) Classificação da tecnologia das baterias
- para automóveis: “Regulada por Válvula”, ou se for “Ventilada”, usando os seguintes termos
claramente expressos: “Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção” conforme o caso
- para motocicletas: “Regulada por Válvula”, ou “Ventilada”;
l) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro;
m) Texto informativo sobre a destinação adequada após seu uso: “Devem ser devolvidas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores, segundo Resolução Conama 401/2008”;
n) Advertências sobre risco à saúde humana e ao meio ambiente, bem como simbologias sobre
cuidados no manuseio do produto, de acordo com o Anexo I da Resolução Conama 401/2008;
o) Selo de identificação da conformidade incorporado no rótulo do produto e, quando houver, na
embalagem;
p) Normas Técnicas da ABNT que a bateria deve atender;
q) Peso da bateria na forma como ela é comercializada, em quilogramas (kg), declarado pelo fabricante.”.
“r) simbologia de segurança conforme norma ABNT NBR 15914 para baterias para automóveis*
s) simbologia de segurança conforme norma ABNT NBR 15916 para baterias para motocicletas*”
9.1 A indicação da capacidade nominal da bateria (Ah) deve estar escrita em fonte com tamanho
igual ou maior do que quaisquer outras informações técnicas existentes no produto. Não é permitido ostentar no rótulo do produto quaisquer informações que façam alusão a outras capacidades
nominais diferentes daquela real verificada no produto” (N.R.)
“9.1.1 Para as baterias destinadas a veículos da categoria L (motocicletas e assemelhados) não será caracterizada como alusiva a utilização de nomenclatura referente a modelo/código do fabricante, cuja denominação seja distinta da capacidade nominal da bateria.”
10 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DO PRODUTO
10.1 O fornecedor de baterias de chumbo-ácido deve sempre apresentar ao BUREAU VERITAS,
durante as auditorias inicial e de manutenção, os seguintes documentos:
10.1.1 Inventário de gerenciamento de baterias inservíveis, objeto de logística reversa, que contemple a destinação ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental em vigor, para fabricantes e importadores.
“10.1.2 Licença de Operação de sua(s) unidade(s) fabril(is) emitida pelo órgão ambiental competente, com o objeto de fabricação de baterias chumbo-ácido, atualizada e em validade, somente
para os fabricantes estabelecidos em território nacional.
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10.1.3 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, para fabricantes, importadores
e das empresas responsáveis pela reciclagem, por eles contratadas.
10.1.4 Evidencias de envio anual, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do laudo físico-químico de composição das famílias de baterias objeto
deste RAC, emitido por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE,
do Inmetro.
“10.1.5 Licença de operação para atividade de reciclagem de chumbo, emitida pelo órgão de fiscalização ambiental estadual em nome do reciclador contratado pelo fabricante/importador, que
esteja dentro do período de validade.
10.1.6 Documento emitido pelo reciclador (declaração) contratado pelo fabricante /importador,
onde conste expressamente:
a) Caracterização da empresa responsável pela reciclagem das baterias inservíveis (razão social e
CNPJ);
b) Endereço completo;
c) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
d) Número e validade da Licença de Operação;
e) Atividades constantes da Licença de Operação;
f) Técnico Responsável;
g) Método de destinação e/ou tratamento (indicar os processos e tratamentos a serem utilizados).
h) Quantidade de baterias (em peso) recebidas do fabricante/importador,
i) Relação de todas notas fiscais de remessa e
j) Resumo quantitativo das baterias enviadas, mês a mês e totalizado para o ano.
“10.2 Nos atos de solicitação e renovação do Registro de Objeto junto ao Inmetro, o fornecedor de
baterias chumbo-ácido, em conformidade com este RAC, deve apresentar ao Inmetro os seguintes
documentos atualizados:
a) Certificado de Conformidade para todos os modelos e famílias de baterias chumbo-ácido objeto
da solicitação, contendo informações sobre o peso nominal, a capacidade nominal de cada modelo
e as marcas fantasia com as quais os produtos certificados serão comercializados,
b) Relatório Anual de Atividades do fornecedor, que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
b.1) quantidade (em peso) de baterias comercializadas e importadas;
b.2) quantidade (em peso) de baterias inservíveis recebidas do mercado, objeto de logística reversa;
b.3) quantidade (em peso) de baterias inservíveis enviadas para o reciclador contratado para os
serviços de reciclagem de chumbo;
b.4) declaração emitida pelo reciclador contratado de que recebeu a quantidade de baterias de baterias inservíveis enviada pelo fabricante ou importador, declarada no subitem b.3, e que procedeu
a reciclagem dos componentes de forma ambientalmente adequada.
c) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF),
d) Contrato firmado entre o fabricante/importador e reciclador, cujo objeto seja o de reciclagem
dos componentes das baterias,
e)Licença de Operação de sua(s) unidade(s) fabril(is) emitida pelo órgão ambiental competente,
com o objeto de fabricação de baterias chumbo-ácido, atualizada e em validade, somente para os
fabricantes estabelecidos em território nacional.
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f) Licença de operação para a atividade de reciclagem de chumbo, emitida pelo órgão governamental de fiscalização ambiental, em nome do reciclador contratado pelo fabricante/importador,
que esteja dentro do período de validade.”
“11 A conformidade das Baterias chumbo-ácido para veículos automotores quanto aos requisitos
deste RAC deve ser demonstrada por meio de inspeção e ensaios, conforme referenciados nas Tabelas 7 e 8.”
“Tabela 7: Tipos de ensaios e suas referências a serem realizados em baterias chumbo-ácido
para veículos das categorias M e N.”
“Tabela 8: Tipos de ensaios e suas referências a serem realizados em baterias chumbo-ácido
para veículos da categoria L.”
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27. ANEXO ESPECÍFICO IX – TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE
LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores.
1.1 Escopo de aplicação
1.1.1 A delimitação do escopo de aplicação destes Requisitos de Avaliação da Conformidade está definida na Portaria Inmetro n° 301/2011 e em suas complementares, ou suas substitutivas.
1.1.2 Este RAC se aplica aos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, enquadrados nas classificações:
- Automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e
micro-ônibus, das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descritos na
norma ABNT NBR 13776.
1.1.3 Este RAC não se aplica a terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais
axiais dos veículos da categoria “L” (veículo automotor com menos de quatro rodas), conforme descrito na norma ABNT NBR 13776, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.
1.2 Agrupamento para efeitos de Certificação e Registro
1.2.1 Para a Certificação e o Registro do Objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família.
1.2.2 As famílias dos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para
veículos rodoviários automotores são formadas por cada tipo de componente (terminal de direção, barra de direção, barra de ligação e terminal axial) e de acordo com o diâmetro da esfera (D) aplicado no
respectivo componente, conforme os quadros a seguir:
Quadro 1 – Divisão de famílias para terminais de direção, barras de direção e barras de ligação.
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1.2.2.1 Caso sejam aplicáveis mais de um diâmetro de esfera no referido componente, a família
deve ser referenciada com o menor diâmetro aplicável.”
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Portaria Inmetro vigente
ABNT NBR 13776
Regulamento Técnico da Qualidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de
Ligação e Terminais Axiais para Veículos Rodoviários Automotores
Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação
3 SIGLAS
G
L
M
M1
M2
M3
N
N1
N2
Categoria de veículos fora-de-estrada
Categoria de veículos automotores com menos de quatro rodas
Categoria de veículos rodoviários que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e
construídos para o transporte de passageiros
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não
tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma
massa máxima não superior a 5 t
Categoria de Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor e que contenham uma
massa máxima superior a 5 t
Categoria de veículos automotores que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e
construídos para o transporte de cargas
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a 12 t
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N3
O
O1
O2
O3
O4
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Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t
Categoria de reboques, incluindo semi-reboques
Categoria de reboques com uma massa máxima não superior a 0,75 t
Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 0,75 t, porém não superior a
3,5 t
Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a
10 t
Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 10 t
Regulamento Técnico da Qualidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais para Veículos Rodoviários Automotores
4 DEFINIÇÕES
As definições estão contempladas no RTQ do objeto.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser elaborado para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação
e terminais axiais e, conter no mínimo, as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE
DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do fabricante e ou importador:
ANEXOS
Desenho N°......
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com o RTQ do objeto.
As tabelas abaixo relacionam os ensaios por componente, distribuição de amostras e os critérios
de aceitação para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
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Tabela 1: Ensaios para o componente pino esférico, distribuição de amostragem e critérios de
aceitação.
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7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada 12 (doze) meses, um ensaio completo, de acordo
com as tabelas 1, 2 e 3 em todas as famílias de terminais de direção, barras de direção, barras de
ligação e terminais axiais certificadas.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 Na embalagem a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara, indelével e
não violável, ter o selo com o símbolo do Inmetro, o número do registro e a logomarca do
BUREAU VERITAS, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade
descritos no Anexo B, na figura B, da Portaria Inmetro n°301/2011 ou sua substitutiva.
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28.
ANEXO ESPECÍFICO X – MATERIAIS DE ATRITO PARA FREIOS DE VEÍCULOS
RODOVIARIOS AUTOMOTORES
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Materiais de
Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores, das categorias M, N e O, com foco na segurança, visando à prevenção de acidentes em vias públicas.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3 SIGLAS
M1 Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais do que oito
assentos, além do assento do condutor.
M2 Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito
assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma massa máxima não superior a 5 t.
M3 Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito
assentos, além do assento do condutor e que contenham uma massa máxima superior a 5 t.
N1 Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
não superior a 3,5 t.
N2 Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
superior a 3,5 t, porém não superior a 12 t.
N3 Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
superior a 12 t. O1 Reboques com uma massa máxima não superior a 0,75 t.
O2 Reboques com uma massa máxima superior a 0,75 t, porém não superior a 3,5 t.
O3 Reboques com uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a 10 t.
O4 Reboques com uma massa máxima superior a 10 t.
BUREAU VERITAS Organismo de Certificação de Produtos
RTQ Regulamento Técnico da Qualidade
4 DEFINIÇÕES
4.1 Conjunto Pastilha
Componente do freio a disco constituído de plaqueta metálica e material de atrito do freio, que recebe a
força de atuação do freio a disco.
4.2 Conjunto Lona
Componente do freio a tambor, constituído de sapata metálica e material de atrito do freio, que recebe a
força de atuação do freio a tambor.
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4.3 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Leves
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona de freios), de mesma categoria do veículo
leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona) e
mesma faixa de massa total do veículo, de acordo com a Tabela 1.
As famílias de lonas de freio de veículos leves, para fins de avaliação, são indicadas a seguir.
Família 1: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro até 185 mm e massa total até 1100
kg;
Família 2: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 185 mm e até 200 mm, e
massa total até 1490 kg;
Família 3: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 200 mm e até 230 mm, e
massa total até 1850 kg;
Família 4: veículos da categoria M2 com tambor de freio de diâmetro até 252 mm e massa total até 2250 kg;
Família 5: veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro acima de 230 mm e até 280 mm, e massa
total até 3030 kg;
Família 6 – Veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro de 280 mm e até 295 mm, e com massa total
até 3500 kg;
4.4 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Leves
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilhas de freios), de mesma categoria do veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e pastilha),
mesma aplicação (eixo dianteiro ou traseiro para veículos leves) e mesma faixa de massa total do veículo,
de acordo com a Tabela 2. As famílias de pastilhas de freio de veículos leves, para fins de avaliação são
indicadas a seguir.
Família 1: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido e ventilado, com diâmetro até 240 mm e
massa total até 1442 kg;
Família 2: veículos da categoria M1 com disco de freio ventilado com diâmetro maior que 240 mm e até
310 mm, e massa total até 1820 kg;
Família 3: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido ou ventilado e massa total até 2035 kg;
Família 4: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado e massa total até 3020 kg;
Família 5: veículos da categoria M1 com freio a disco aplicado ao eixo traseiro e massa total até 2035 kg;
Família 6: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado ou sólido e com massa total até 2300
kg;
Família 7: veículos da categoria M2 com freio a disco com massa total até 3500 kg.
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4.5 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Pesados
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona), de mesma categoria do veículo pesado (M3,
N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona,
hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado), de acordo com a Tabela 3.
As famílias de lonas de freio de veículos pesados, para fins da avaliação, são indicadas a seguir.
Família 1: veículos automotores equipados com freio a tambor hidráulico;
Família 2: veículos automotores equipados com freio a tambor pneumático;
Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a tambor pneumático.
4.6 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Pesados
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilha), de mesma categoria do veículo pesado
(M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e
pastilha, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado), de acordo com
tabela 4.
As famílias de pastilhas de freio para veículos pesados são indicadas a seguir.
Família 1: veículos automotores equipados com freio a disco hidráulico;
Família 2: veículos automotores equipados com freio a disco pneumático;
Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a disco pneumático.
4.7 Material de Atrito ou Guarnição
Componente do sistema de freio, produto de uma mistura especifica de materiais e processos que, juntos,
determinam as características de uma lona ou pastilha de freio.
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4.8 Sapata Metálica
Componente de um conjunto lona de freio que suporta a lona de freio.
4.9 Plaqueta Metálica
Componente de um conjunto pastilha de freio que suporta o material de atrito.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o projeto
das famílias de lonas e pastilhas de freios a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o
objetivo de explicitar ao auditor, de forma sucinta, as informações mais importantes, em especial às
relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto. O memorial descritivo deve ser identificado
para cada família e modelo de material de atrito para freios e conter no mínimo as informações abaixo:
5.1 Dados gerais
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Endereço do fabricante:
Denominações comerciais: marcas ou nomes fantasia
5.2 Características gerais do conjunto lona ou conjunto pastilha de freio
Família do material de atrito (segundo classificação das tabelas 1, 2, 3 e 4 deste RAC):
Materiais utilizados:
Processo de fabricação:
5.3 Posicionamento das informações obrigatórias
Conforme o item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores.
Data do Documento Assinaturas dos responsáveis da empresa
Analisado pelo BUREAU VERITAS em: ____/____/______
6 ENSAIOS INICIAIS
6.1 Definição dos ensaios e amostragem para conjuntos lonas de freios. Os ensaios iniciais devem ser realizados em
todas as famílias dos conjuntos lonas de freios, objetos de avaliação, de acordo com as normas técnicas relacionadas
no RTQ específico, observando-se os critérios de aceitação definidos neste mesmo documento.
6.1.1 As tabelas 5 e 6 relacionam os ensaios para cada família de materiais de atrito e a distribuição de amostras para
os ensaios
6.1.2 Para realização dos ensaios em conjuntos lonas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1), devem
ser coletadas 9 (nove) lonas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as
amostras contraprova e testemunha.
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Nota 1: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto lona de freio, segundo as
definições do item 4.3.
Nota 2: O ensaio de cisalhamento aplica–se somente aos casos em que a guarnição é colada ou moldada no suporte
metálico da sapata de freio, não sendo aplicável quando a guarnição é fixada no processo de rebitagem.
6.1.3 Para realização dos ensaios em conjuntos lonas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e
O4), devem ser coletadas 3 (três) lonas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto lona de freio, segundo as
definições do item 4.5.
6.2 Definição dos ensaios e amostragem para conjuntos pastilhas de freios. Os ensaios iniciais devem ser realizados
em todas as famílias dos conjuntos pastilhas de freios, objetos de avaliação, de acordo com o RTQ específico,
observando-se os critérios de aceitação definidos neste mesmo documento.
6.2.1 As tabelas 7 e 8 relacionam os ensaios para cada família de conjunto pastilhas de freios e a distribuição de
amostras para os ensaios. 6.2.2 Para realização dos ensaios em conjuntos pastilhas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1), devem ser coletadas 5 (cinco) conjuntos de pastilhas de cada família para composição das
amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
6.2.3 A ordem de realização dos ensaios deve obedecer à sequência listada nas tabelas 7 e 8.
6.2.4 Para realização dos ensaios em conjuntos pastilhas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e
O4), devem ser coletadas 3 (três) pastilhas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta
quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
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Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto pastilha de freio,
segundo as definições do item 4.6.
6.3 Critérios de aceitação para aprovação das amostras ensaiadas.
Os critérios para aceitação ou rejeição dos conjuntos lonas e pastilhas de freios ensaiados estão definidos
no RTQ específico do objeto.
7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO
Os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
7.1 O BUREAU VERITAS deve realizar, a cada 12 (doze) meses, ensaios em todas as famílias de materiais de atrito registradas pelo fornecedor, de acordo com as tabelas 1 a 8.
7.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas aleatoriamente no comércio amostras de todas as
famílias de materiais de atrito para freios certificados.
8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
8.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no
corpo dos conjuntos lona e pastilha de freio e/ou na embalagem.
8.2 No caso de materiais de atrito comercializados embalados, a embalagem deverá apresentar o Selo de
Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável.
8.3 Caso as informações descritas no item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em
freios de veículos rodoviários automotores estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter
alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida.
8.4 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade a serem aplicados no rótulo
dos materiais de atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores devem estar
conforme modelo estabelecido no item 8.5.
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9 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DO PRODUTO
9.1 O fornecedor do produto deve sempre apresentar ao auditor durante as auditorias inicial e de manutenção os
seguintes documentos:
9.1.1 Licença de Operação da unidade fabril emitida pelo órgão ambiental estadual, atualizada e em validade,
somente para os fabricantes estabelecidos em território nacional.
9.1.2 Memorial Descritivo contendo todos os modelos de lonas e pastilhas de freios objeto da certificação, devendo
conter a identificação do material para cada família de veículo e suas aplicações.
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