EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 02/2008.
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
OBJETIVANDO
A
OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA, PARA
ESPLORAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA,
DE
ESTABELECIMENTO
COMERCIAL-BAR
E
RESTAURANTE LOCALIZADO ANEXO AO PRÉDIO DO
PORTO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR.
O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, através da Secretaria de Administração,
torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações e Lei Orgânica do Município, encontra-se aberta a licitação
sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, em que, às 14 horas do dia 05 de janeiro de 2009,
na Sala de Licitações, anexa ao Departamento de Compras, situada à Rua Mirapalhete, 1179,
Prédio Sede da Prefeitura Municipal, em Santa Vitória do Palmar, RS, estará recebendo
documentação e propostas para a Permissão de Uso Onerosa para exploração de
estabelecimento comercial-bar e restaurante, anexo ao Prédio do Porto de Santa Vitória do
Palmar.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a outorga de permissão de uso onerosa, para exploração
por pessoa jurídica ou física, de estabelecimento comercial-bar e restaurante, localizado anexo
ao Prédio do Porto de Santa Vitória do Palmar, sito a Av. Getulio Vargas s/n, neste Município,
tudo conforme este Edital e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação.
2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados até às 14 horas do dia
05 de janeiro de 2009, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na
Rua Mirapalhete nº. 1179, em Santa Vitória do Palmar, RS.
2.1.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial serão
abertos às 14h e 15 min. do dia 05 de janeiro de 2009, pela Comissão Julgadora de
Propostas, que se reunirá para dirigir e julgar o processo, na Sala de Licitações, na Prefeitura
Municipal de Santa Vitória do Palmar.
2.2. Poderão apresentar-se como concorrentes pessoas físicas ou jurídicas, que satisfaçam as
condições de habilitação estabelecidas neste EDITAL.
2.2.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição:
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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Envelope nº. 01:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2008
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA OU NOME
COMPLETO DA PESSOA FÍSICA )
Envelope nº. 02:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2008
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA OU NOME
COMPLETO DA PESSOA FÍSICA )
3. DOCUMENTAÇÃO:
A. DA PESSOA JURÍDICA:
A1. Credenciamento:
O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor
da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento, (conforme
modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular de procuração, em que ambos os
casos deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O Credenciamento será necessário
somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos
envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por
empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
3.1. ENVELOPE Nº. 01 - Referente a Pessoa Jurídica
3.1.1. No envelope nº. 01 (Documentação), apresentado pelas pessoas jurídicas concorrentes,
deverão constar os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo, declaração de firma individual, estatuto, contrato social ou última alteração
contratual em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores
onde conste o objeto social da empresa o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
II - Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
III - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor na data
de abertura desta licitação;
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IV - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal) dentro de seu período de validade;
VI - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do
proponente, dentro de seu período de validade;
VII - Prova de regularidade com a Fazenda
proponente, dentro de seu período de validade;
Municipal, relativa à sede ou domicílio do
VIII - Prova de regularidade com a Previdência Social (CND - Certidão Negativa de Débito,
expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
IX - Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação,
expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
XI - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com, no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para a
disputa de preços;
XII - Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos), nos termos do modelo anexo ao presente edital;
XIII - Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com
a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes
impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
B. DA PESSOA FÍSICA:
B1. Credenciamento:
B.1.1. A entrega dos envelopes, se feita pela própria licitante, deverá esta apresentar à
Comissão Julgadora de Propostas, documento de identidade (Cédula de Identidade), que
será confrontado com as indicações constantes nos envelopes.
B.1.2. A entrega dos envelopes, se feita por procurador, deverá este apresentar à Comissão
Julgadora de Propostas, Procuração reconhecida em Cartório com poderes para assinar,
receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse do
mandante junto à Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar.
B.1.3. Na falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos neste Edital, a
licitante ficará sem representante na sessão, perante a Comissão, não podendo consignar em
ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um
mandatário. A falta da procuração não implica em inabilitação ou desclassificação das
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propostas, a menos que a documentação apresentada esteja incompleta ou não atenda às
exigências editalícias.
B.1.4. Somente será admitida a participação de um único representante da licitante na
sessão de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão, não
poderão pronunciar-se.
3.2. ENVELOPE Nº. 01 - Referente à Pessoa Física:
3.2.1. Do envelope nº. 01 (Documentação) apresentado pelas pessoas físicas concorrentes,
deverão constar os seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade;
II - Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Prova de regularidade relativa à fazenda municipal, do domicílio ou sede do licitante, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, exceto quando constar expressamente no
corpo do documento seu prazo de validade;
IV - Prova de inscrição relativa à Seguridade Social (INSS);
V - Certidão Negativa de execução patrimonial, em vigor, expedida no domicílio da pessoa
física. As certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de emissão
não superior a 90 (noventa) dias úteis, contados da data de emissão.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão para
Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por
representante(s) legal(is) da empresa ou por pessoa física. A proposta deverá apresentar
também a razão social e o nº. do CNPJ/MF da pessoa jurídica ou o nome completo da
pessoa física e o nº. do CIC/CPF.
4.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer
rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer alteração quanto a ordem e características
do mesmo, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2. A proposta deverá conter preço unitário mensal, à vista, cotado em Reais, válido para ser
praticado desde a data da entrega dos envelopes proposta, até o efetivo pagamento ao
Permitente. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II da lei
8.666/93, e suas alterações.
4.3. A proposta deverá especificar o valor da oferta que a Permissionária pagará ao Município,
sendo que o valor mínimo ofertado deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
4.3.1. As propostas que tiverem valor inferior ao mencionado no subitem acima serão
desclassificadas.
4.4. A licitante poderá visitar o local do estabelecimento comercial, objeto da presente
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Permissão, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, no horário de atendimento externo, ou
seja, das 13h às 18h30min.
4.5. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem
tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de aumento sobre a proposta
de maior oferta.
5. DO PRAZO DE CARENCIA E CAUÇÃO
5.1. O prazo de carência será de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato;
5.2. A concessionária deverá depositar caução no valor correspondente a 06 meses do
contrato em no máximo 30 dias após a homologação do mesmo, na Tesouraria Municipal, sito
a Rua Mirapalhete nº. 1179, sendo devolvida no final do 1º ano.
6. DO JULGAMENTO
6.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos Artigos 43 e 44 da Lei nº. 8.666-93 e suas
alterações.
6.2. Será considerada vencedora a proposta de MAIOR OFERTA, observado o subitem 4.3 e
4.3.1, deste edital.
6.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no §
2º. do art. 3º. da lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e da Lei pertinente às licitações.
7. DA ADJUDICAÇÃO
7.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for
verificada, será a PERMISSÃO do serviço adjudicada ao autor da proposta mais vantajosa, de
acordo com as condições mencionadas no subitem 6.2 deste Edital.
7.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, mediante
decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá
aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita
observância aos critérios previstos neste Edital e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. A homologação e adjudicação do julgamento desta licitação são de competência do
Senhor Prefeito Municipal.
8. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTE
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da
Lei nº. 8.666-93.
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8.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato,
contados da data da convocação feita por escrito pelo Município.
8.2. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do mesmo, em igual
prazo e condições propostas pela primeira classificada.
8.3. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da publicação de sua súmula
na imprensa oficial, e vigerá pelo período de 36 meses, podendo ser renovado por mais 24
meses, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666-93 e suas alterações.
8.4. Durante o período de vigência do contrato (36 meses), haverá reajustes sobre o valor
ofertado e contratado após os 24(vinte e quatro) primeiros meses, com base na variação do
índice IGP-M/FGV.
8.5. A licitante vencedora terá um prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato para
que o objeto deste entre em pleno funcionamento.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Nenhum pagamento será devido pelo Município de Santa Vitória do Palmar à licitante
vencedora ou a terceiros, correndo por conta desta, todas as despesas aludidas na minuta do
contrato, bem como quaisquer outras que venham a se relacionar com o objeto desta
Concorrência.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Como contraprestação pela permissão onerosa do objeto licitado, a licitante vencedora
pagará ao PERMITENTE, até o 10º (décimo) dia consecutivo do mês subseqüente ao vencido,
a importância ofertada na proposta, sendo o valor depositado na Tesouraria Municipal, sito a
Rua Mirapalhete nº 1179.
10.2. Até a data a que se refere o pagamento, deverá a licitante vencedora comprovar, junto
Secretaria da Fazenda, o recolhimento feito a título de pagamento da Permissão. Endereço da
SMF: Rua Mirapalhete, nº. 1179, Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do
Palmar.
10.3. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por
cento) ao mês acrescido de multa de 2% (dois por cento) até o prazo de 30 dias; no prazo de
31 aos 90 dias a multa será de 5% (cinco por cento) e acima de 90 dias a multa será de 10%
(dez por cento), incidente sobre o valor do débito, até a data do efetivo pagamento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
11.2. As penalidades contratuais serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério
sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
da Administração
Municipal e,
11.4. Serão aplicadas as penalidades:
11.4.1. quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido pela Administração;
11.4.2. sempre que verificadas pequenas irregularidades;
11.4.3. quando não corrigir deficiência e/ou não executar serviços determinados ou ajustados
com o Município;
11.4.4. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações originadas
de norma legal ou regulamentar pertinente.
11.5. Para o caso previsto no subitem 14.4.1 será aplicada uma multa de 50% (cinqüenta por
cento) sobre o valor mensal ofertado.
11.6. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis,
sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 14.4.2). A sua reiteração
demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração.
11.7. Para os casos previstos nos subitens 14.4.3 e 14.4.4 será aplicada a multa de 30% (trinta
por cento) sobre o valor mensal ofertado.
11.8. A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
11.9. Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos
decorrentes para a Prefeitura Municipal.
11.10. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração
de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior
gravidade depois de exame por Comissão designada pelo Prefeito Municipal.
11.11. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
12. DAS ESPECIFICAÇÕES
12.1. Não há nenhum encargo ao PERMITENTE, sendo que o contrato advindo desta
permissão será realizado sem desembolso para o mesmo, inclusive perante terceiros, por
eventuais danos que a presente permissão possa causar.
12.2. O espaço objeto desta permissão de uso destinar-se-á exclusivamente, à instalação de
estabelecimento comercial de alimentação, Bar e Restaurante, (635m2), constantes do
segundo e terceiro pavimento do Prédio do Porto de Santa Vitória do Palmar.
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12.3. O espaço em questão poderá ser utilizado para realização de eventos em espaço lateral
coberto desde que permitido acesso livre às demais dependências.
12.4. O segundo andar (observatório de pássaros e astros) poderá ser sub-locado à terceiros,
cujo contrato deverá ser aprovado pela PERMITENTE, e obedecer as normas constantes desta
licitação.
12.5. O horário mínimo de funcionamento do mesmo será de terça domingo, obedecendo as
seguintes especificações:
- Na baixa temporada (de abril à outubro), ao meio dia e a partir das 17 horas;
- Na temporada (de novembro à março), ao meio dia e a partir 18 horas.
12.6. A licitante vencedora poderá comercializar cafés, chás, doces, salgados, refeições em
geral, lanches em geral, bebidas variadas, sorvetes, picolés e outros.
12.7. A licitante vencedora, além de oferecer as refeições tradicionais, deverá manter cardápio
com pratos típicos da região, como:
- Alimentos ao molho de butiá (2), peixes (2), carne de ovelha (2) e outros;
- Sobremesas típicas da região como arroz com leite, ambrozias, doces em pasta e outros;
- Carta de vinhos finos, destilados, licor de butiá e outros.
OBS: Os itens citados acima deverão possuir nomenclatura referente a região e estar em
destaque no cardápio.
12.8. O mobiliário, utensílios e equipamentos e equipamentos da área concedida, será de
responsabilidade da concessionária e deverá obedecer as seguintes especificações:
- Mesa em madeira medindo no mínimo 1.00 mt x 0.80 cm e cadeiras estofadas, medindo 0.40
x 0.40 cm2.
OBS: A instalação das mesmas deverá ser analisada e autorizada pela Permitente.
12.9. Fica expressamente vedado ao concessionário transferir, ceder, locar ou sub-locar o
objeto da concessão, sem prévia e expressa autorização do Município, salvo o previsto no
subitem 12.4
12.10. Os acréscimos patrimoniais poderão ser autorizados pelo Município, desde que
atendidas as disposições legais, e finda a concessão, incorporarão o patrimônio do Município.
12.11. Qualquer modificação nas benfeitorias não poderá ser realizada sem expressa
autorização escrita da Administração Pública.
12.12. Ao final do contrato de concessão, o direito de uso do imóvel com suas benfeitorias
retornarão ao patrimônio do Município.
12.13. Fica expressamente vedada a utilização do espaço concedido para atividades contrarias
a moral e aos bons costumes.
12.14. Fica vedada a realização de eventos que não se relacionem diretamente com as
atividades normais de copa sem autorização da concedente.
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12.15. O concessionário será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
Patrimônio da Concedente.
12.16. Deverá a concessionária obedecer aos critérios de preços de mercado a serem
adotados quanto a alimentação fornecida ao público, sob pena de ser autuada pela fiscalização
municipal.
12.17. A Permissionária deverá manter limpo o local interno e a escada de acesso ao
estabelecimento, de acordo com as normas de higiene e saúde exigidas, bem como, conservar
o local permitido trazendo-o em bom estado, sem ônus para o Município.
12.18. Em caso de vazamento de água, entupimentos de rede ou outros similares, deverá o
concessionário providenciar reparo e comunicar imediatamente o concedente (na Secretaria de
Obras), por escrito, em 02 vias, exigindo o protocolo de recebimento para registro.
12.19. Quando ocorrer a rescisão contratual, a concessionária deverá entregar os bens nas
mesmas condições em que recebeu, além de efetuar a limpeza e pintura das paredes da área
concedida.
12.20. Os equipamentos de propriedade do concedente não poderão ser retirados quando da
rescisão contratual.
12.21. Serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da contratação dos
serviços que constituem objeto deste edital, isentando a contratante de qualquer
responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de
reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e
de qualquer tipo de demanda.
12.22. A concessionária será responsável pela segurança e vigilância da área compreendida
na concessão, ficando as demais e entorno sob a responsabilidade da Permitente.
12.23. Os equipamentos de propriedade da concessionária deverão ser retirados no prazo de
15 (quinze) dias a contar da rescisão contratual ou término da concessão.
12.24. A concessionária deverá garantir a segurança de seus equipamentos, bem como manter
seguro contra danos causados à totalidade do prédio desde que ocasionados pelo mau uso do
mesmo, tendo como beneficiária a Permitente.
12.25. A Permitente deverá manter seguro total do prédio contra sinistros naturais, (enchentes,
raios, etc...).
12.26. A concessionária deverá responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos contra
incêndio.
12.27. As despesas com energia elétrica, água, telefone e internet da área compreendida na
concessão serão de responsabilidade da concessionária, ficando as demais áreas e o entorno
sob a responsabilidade do Permitente.
12.28. Não será permitida à licitante vencedora a colocação de quaisquer tipos de publicidade
no espaço externo ao Bar e Restaurante.
12.29. A licitante vencedora deverá recolher, junto ao Município de Santa Vitória do Palmar,
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todas as taxas decorrentes desta atividade, previstas na legislação municipal, fazendo prova
dessa obrigação.
12.30. Será criada uma comissão de avaliação, indicada pelo COMTUR e nomeada pelo
Prefeito Municipal, que poderá valer-se de pesquisa junto aos clientes, para formar conceito
referente a qualidade, preços e serviços oferecidos, formulando relatório semestral. A
concessionária terá prazo máximo de trinta dias para adequar-se às recomendações quanto
existentes.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste Edital, bem como das
normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao
cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
13.2. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou de quaisquer outros documentos.
13.3. De todas as reuniões de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual
se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão
Julgadora de Propostas e pelos representantes credenciados presentes.
13.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e
propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
13.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e
os membros da Comissão Julgadora de Propostas.
13.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidas à licitação as participantes retardatárias.
13.7. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da
Lei nº. 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no
Protocolo Municipal. Caso as licitantes interporem recursos administrativos através de facsímile, os mesmos deverão ser transmitidos à COMISSÃO JULGADORA DE PROPOSTAS
dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues em até 02 (dois) dias úteis da data
do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
13.8. Os documentos exigidos no subitem 3.1.1 e 3.2.1, poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada por tabelião ou por servidor desta Administração, publicação em órgão
da imprensa oficial ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo
órgão competente.
13.9. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original
ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua
autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Julgadora de Propostas.
13.10. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro
meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado
em aparelhos de fac-símile, exceto o disposto no subitem 13.7.
13.11. O envelope nº. 02 - Proposta, da licitante inabilitada, não retirado no momento da
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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abertura, poderá ser solicitado, na Unidade de Licitações, no prazo de até 30 (trinta) dias após
aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento.
13.12. Os envelopes-proposta não retirados nos prazos especificados no subitem anterior
serão inutilizados.
13.13. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal
de Administração, Unidade de Licitações, localizada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal,
sito a Rua Mirapalhete, 1179, no horário de atendimento externo (13h às 18:30h), ou no site:
www.santavitoria.rs.gov.br (Editais & Licitações)
13.14. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito e endereçadas a Unidade de
Licitações, sito a Rua Mirapalhete, 1179, Santa Vitória do Palmar – RS, CEP: 96230-000,
fones/fax: 053–3263-8000, e-mail: [email protected], com antecedência
mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura das propostas.
13.15. Este processo de licitação poderá ser retirado mediante o pagamento de uma taxa de
R$ 4,00 (quatro reais). Também estará disponível, gratuitamente, no seguinte local:
– no site da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - www.santavitoria.rs.gov.br ;
13.16. Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Modelo de Credenciamento.
- Anexo II - Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF).
- Anexo III - Declaração de Idoneidade.
- Anexo IV - Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta.
- Anexo V - Minuta de Contrato.
13.17. A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93 e suas alterações e a Lei Orgânica,
as quais, juntamente com as normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Santa Vitória do Palmar, 18 de novembro de 2008.
Claudio Fernando Brayer Pereira
Prefeito Municipal
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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ANEXO I
(Somente para pessoa jurídica)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente credenciamos o(a) Sr.(a) _____________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº. __________________________, para
participar em procedimento licitatório, consistente na Concorrência nº. 02/2008, podendo
praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses
da representada.
________________________,em ______ de ________________de 2008
______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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ANEXO II
(Somente para pessoa jurídica)
À Comissão Julgadora de Propostas
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório
sob a modalidade de Concorrência nº. 02/2008, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo
7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não
possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
________________________,em ______ de ________________de 2008.
_______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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ANEXO I I I
(Somente para pessoa jurídica)
À Comissão Julgadora de Propostas
Declaração de Idoneidade
(Razão Social da Licitante) ..............................................................................., através
de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
________________, em ______ de __________________ de 2008.
_______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE A
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2008.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU NOME COMPLETO DA PESSOA FÍSICA:
..........................................................................................................................................
CNPJ-MF OU CPF Nº.: ............................................ FONE/FAX: .................................
VALOR
LOCATÍCIO
UNIDADE
ITEM
01
DESCRIÇÃO
MENSAL
Permissão de uso onerosa para exploração por Estabelecimento
pessoa jurídica ou pessoa física de espaço para
Estabelecimento Comercial, Bar e restaurante,
localizado anexo ao Prédio do Porto de Santa
Vitória do Palmar, sito a Avenida Getulio Vargas
s/nº.
.....................
Obs.: Declaramos para todos os fins, conforme exigência do subitem 4.4, deste Edital, que
visitamos e temos pleno conhecimento do espaço e condições para a permissão de
uso, objeto desta licitação, e nos sujeitamos a todas as condições estabelecidas.
LOCAL E DATA: __________________________________________________
___________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou
assinatura da pessoa física.
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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ANEXO V
MINUTA
Por este instrumento contratual, de um lado o Município de Santa Vitória do Palmar, entidade
de direito público, com sede sito na Rua Mirapalhete, 1179, em Santa Vitória do Palmar, RS,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Claudio Fernando Brayer Pereira, de ora
em diante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro a empresa ou pessoa
física......................................................, estabelecida na Rua ..................................., nº .........,
em ................................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº. ou CPF nº.
.................................., representada pelo(a) Sr.(a) ...................................... (qualificação),
inscrito(a) no CIC/MF sob nº. ....................................de ora em diante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente termo de permissão de acordo com as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo licitatório denominado
CONCORRÊNCIA sob nº. 02/2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato de permissão de uso onerosa, tem por objeto a exploração de
estabelecimento comercial-Bar e restaurante, localizado anexo ao Prédio do Porto de Santa
Vitória do Palmar, sito a Avenida Getulio Vargas s/nº, sem custos para o Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE CARENCIA E CAUÇÃO
a) O prazo de carência será de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato;
b) A concessionária deverá depositar caução no valor correspondente a 06 meses do contrato
em no máximo 30 dias após a homologação do mesmo, na Tesouraria Municipal, sito a Rua
Mirapalhete nº. 1179, sendo devolvida no final do 1º ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente permissão de uso onerosa reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal,
Leis nº 8.666/93 (art. 2º) e Lei Orgânica do Município de Santa Vitória do Palmar - LOM, bem
como as normas de direito público, que resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
a) Como contraprestação pela permissão onerosa do objeto licitado, a licitante vencedora
pagará ao PERMITENTE, até o 10º (décimo) dia consecutivo do mês subseqüente ao vencido,
a importância ofertada na proposta, sendo o valor depositado na Tesouraria Municipal, sito a
Rua Mirapalhete nº. 1179.
b) Até a data a que se refere o pagamento, deverá a licitante vencedora comprovar, junto a
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
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Secretaria da Fazenda, o recolhimento feito a título de pagamento da Permissão. Endereço da
SMF: Rua Mirapalhete, nº. 1179, Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do
Palmar.
c) Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por
cento) ao mês acrescido de multa de 2% (dois por cento) até o prazo de 30 dias; no prazo de
31 aos 90 dias a multa será de 5% (cinco por cento) e acima de 90 dias a multa será de 10%
(dez por cento), incidente sobre o valor do débito, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE
a) O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na
imprensa oficial, e vigerá pelo período de 36 meses, podendo ser renovado por mais 24 meses,
de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666-93 e suas alterações.
b) Durante o período de vigência do contrato (36 meses), haverá reajustes sobre o valor
ofertado e contratado, após os 24(vinte e quatro) primeiros meses, com base na variação do
índice IGP-M/FGV.
c) A licitante vencedora terá um prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato para
que o objeto deste entre em pleno funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há nenhum encargo ao PERMITENTE, sendo que este contrato de permissão será
realizado sem desembolso para o mesmo, inclusive perante terceiros, por eventuais danos que
a presente permissão possa causar.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Nenhum pagamento será devido pelo Município de Santa Vitória do Palmar à licitante
vencedora ou a terceiros, correndo por conta desta, todas as despesas aludidas na minuta do
contrato, bem como quaisquer outras que venham a se relacionar com o objeto desta
Concorrência.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
São encargos da PERMISSIONÁRIA, além do pagamento do valor da contraprestação,
o seguinte:
a) Indenizar ao PERMITENTE e/ou terceiros por todo e qualquer dano que porventura venha
ocorrer;
b) responsabilizar-se por salários de funcionários que contratar, bem como recolhimentos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais;
c) arcar com impostos, taxas, limpeza, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou
municipais, encargos previdenciários e securitários, e outros gastos ordinários destinados à
conservação e funcionamento do espaço permitido e fazer a prova do pagamento junto ao
Município, bem como, multas e/ou quaisquer infrações, conforme Código Tributário Municipal e
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demais legislações pertinentes;
d) o pagamento dos tributos e taxas devidos em razão da atividade, em especial o artigo 183
do CTM (Código Tributário do Município), fazendo prova dessa obrigação.
e) pagar, pontualmente, a contraprestação pela permissão de uso onerosa, de acordo com a
cláusula quarta deste contrato;
f) providenciar alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis;
g) apresentar os comprovantes de recolhimento das importâncias relativas aos encargos
sociais (FGTS e INSS), sempre que o Permitente solicitar, bem como a folha de pagamento
dos funcionários.
h) providenciar o Alvará de Licença para Funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O PERMITENTE poderá revogar o presente termo de permissão independente de
interpelação ou procedimento judicial, sem que caiba a PERMISSIONÁRIA direito à
indenização de qualquer natureza, ocorrendo nos casos previstos no Art.78, da Lei nº 8.666-93,
acrescidos de:
a) Não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
b) Cessão ou transferência do termo de permissão a terceiros, total ou parcialmente.
c) Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços.
d) Falência, Concordata ou dissolução da empresa, ou insolvência de seus sócios, gerentes ou
diretores ou alteração do objeto social da empresa (quando a alteração prejudicar a execução
do contrato).
e) Morte do representante da PERMISSIONÁRIA.
f) Simulação ou fraude.
g) Incêndio com destruição total ou parcial do imóvel/espaço permitido.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA REINTEGRAÇÃO
Rescindida a permissão, o PERMITENTE, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do
local, e de todos os bens afetados à permissão, indenização seja a que título for, ou de
retenção a favor da PERMISSIONÁRIA, revertendo esses, automaticamente, ao patrimônio do
PERMITENTE, facultado, entretanto, o direito de exigir a reposição do bem à situação anterior,
se assim lhe aprouver.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
a) Não há nenhum encargo ao PERMITENTE, sendo que o contrato advindo desta permissão
será realizado sem desembolso para o mesmo, inclusive perante terceiros, por eventuais
danos que a presente permissão possa causar.
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b) O espaço objeto desta permissão de uso destinar-se-á exclusivamente, à instalação de
estabelecimento comercial de alimentação, Bar e Restaurante, (635m2), constantes do
segundo e terceiro pavimento do Prédio do Porto de Santa Vitória do Palmar.
c) O espaço em questão poderá ser utilizado para realização de eventos em espaço lateral
coberto desde que permitido acesso livre às demais dependências.
d) O segundo andar (observatório de pássaros e astros) poderá ser sub-locado à terceiros,
cujo contrato deverá ser aprovado pela PERMITENTE, e obedecer as normas constantes desta
licitação.
e) O horário mínimo de funcionamento do mesmo será de terça domingo, obedecendo as
seguintes especificações:
- Na baixa temporada (de abril à outubro), ao meio dia e a partir das 17 horas;
- Na temporada (de novembro à março), ao meio dia e a partir 18 horas.
f) A licitante vencedora poderá comercializar cafés, chás, doces, salgados, refeições em geral,
lanches em geral, bebidas variadas, sorvetes, picolés e outros.
g) A licitante vencedora, além de oferecer as refeições tradicionais, deverá manter cardápio
com pratos típicos da região, como:
- Alimentos ao molho de butiá (2), peixes (2), carne de ovelha (2) e outros;
- Sobremesas típicas da região como arroz com leite, ambrozias, doces em pasta e outros;
- Carta de vinhos finos, destilados, licor de butiá e outros.
OBS: Os itens citados acima deverão possuir nomenclatura referente a região e estar em
destaque no cardápio.
h) O mobiliário, utensílios e equipamentos e equipamentos da área concedida, será de
responsabilidade da concessionária e deverá obedecer as seguintes especificações:
- Mesa em madeira medindo no mínimo 1.00 mt x 0.80 cm e cadeiras estofadas, medindo 0.40
x 0.40 cm2.
OBS: A instalação das mesmas deverá ser analisada e autorizada pela Permitente.
i) Fica expressamente vedado ao concessionário transferir, ceder, locar ou sub-locar o objeto
da concessão, sem prévia e expressa autorização do Município, salvo o previsto no subitem
12.4.
j) Os acréscimos patrimoniais poderão ser autorizados pelo Município, desde que atendidas as
disposições legais, e finda a concessão, incorporarão o patrimônio do Município.
k) Qualquer modificação nas benfeitorias não poderá ser realizada sem expressa autorização
escrita da Administração Pública.
l) Ao final do contrato de concessão, o direito de uso do imóvel com suas benfeitorias
retornarão ao patrimônio do Município.
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m) Fica expressamente vedada a utilização do espaço concedido para atividades contrarias a
moral e aos bons costumes.
n) Fica vedada a realização de eventos que não se relacionem diretamente com as atividades
normais de copa sem autorização da concedente.
o) O concessionário será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
Patrimônio da Concedente.
p) Deverá a concessionária obedecer aos critérios de preços de mercado a serem adotados
quanto a alimentação fornecida ao público, sob pena de ser autuada pela fiscalização
municipal.
q) A Permissionária deverá manter limpo o local interno e a escada de acesso ao
estabelecimento, de acordo com as normas de higiene e saúde exigidas, bem como, conservar
o local permitido trazendo-o em bom estado, sem ônus para o Município.
r) Em caso de vazamento de água, entupimentos de rede ou outros similares, deverá o
concessionário providenciar reparo e comunicar imediatamente o concedente (na Secretaria de
Obras), por escrito, em 02 vias, exigindo o protocolo de recebimento para registro.
s) Quando ocorrer a rescisão contratual, a concessionária deverá entregar os bens nas
mesmas condições em que recebeu, além de efetuar a limpeza e pintura das paredes da área
concedida.
t) Os equipamentos de propriedade da Concedente não poderão ser retirados quando da
rescisão contratual.
u) Serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da contratação dos serviços que
constituem objeto deste edital, isentando a contratante de qualquer responsabilidade no
tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações
trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer
tipo de demanda.
v) A concessionária será responsável pela segurança e vigilância da área compreendida na
concessão, ficando as demais e entorno sob a responsabilidade da Permitente.
x) Os equipamentos de propriedade da concessionária deverão ser retirados no prazo de 15
(quinze) dias a contar da rescisão contratual ou término da concessão.
z) A concessionária deverá garantir a segurança de seus equipamentos, bem como manter
seguro contra danos causados à totalidade do prédio desde que ocasionados pelo mau uso do
mesmo, tendo como beneficiária a Permitente.
a.1) A Permitente deverá manter seguro total do prédio contra sinistros naturais, (enchentes,
raios, etc...).
b.1) A concessionária deverá responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos contra
incêndio.
c.1) As despesas com energia elétrica, água, telefone e internet da área compreendida na
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concessão serão de responsabilidade da concessionária, ficando as demais áreas e o entorno
sob a responsabilidade do Permitente.
d.1). Não será permitido à licitante vencedora a colocação de quaisquer tipos de publicidade no
espaço externo ao Bar e Restaurante.
e.1) A licitante vencedora deverá recolher, junto ao Município de Santa Vitória do Palmar, todas
as taxas decorrentes desta atividade, previstas na legislação municipal, fazendo prova dessa
obrigação.
f).1) Será criada uma comissão de avaliação, indicada pelo COMTUR e nomeada pelo Prefeito
Municipal, que poderá valer-se de pesquisa junto aos clientes, para formar conceito referente a
qualidade, preços e serviços oferecidos, formulando relatório semestral. A concessionária terá
prazo máximo de trinta dias para adequar-se às recomendações quanto existentes.
g.1) O Permitente deverá fiscalizar, vistoriar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da
execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
a.1) As penalidades contratuais serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Essas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre
que aplicadas, serão devidamente registradas.
c) Serão aplicadas as penalidades:
c.1) quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pela Administração;
c.2) sempre que verificadas pequenas irregularidades;
c.3) quando não corrigir deficiência e/ou não executar serviços determinados ou ajustados com
o Município;
c.4) quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações originadas de
norma legal ou regulamentar pertinente.
c.5) Para o caso previsto no subitem c.1 será aplicada uma multa de 50% (cinqüenta por
cento) sobre o valor mensal ofertado.
c.6) A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis,
sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem c.2). A sua reiteração
demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração.
c.7) Para os casos previstos nos subitens c.3 e c.4 será aplicada a multa de 30% (trinta por
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cento) sobre o valor mensal ofertado.
c.8) A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
c.9) Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos
decorrentes para a Prefeitura Municipal.
c.10) A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de
inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior
gravidade depois de exame por Comissão designada pelo Prefeito Municipal.
c.11) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima - Terceira, o
PERMITENTE notificará a PERMISSIONÁRIA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único Justificarão o inadimplemento:
a- Acidentes, sem culpa da PERMISSIONÁRIA.
b- Caso fortuito ou força maior, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA- DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA em caso de rescisão administrativa reconhece todos os direitos
do Permitente, consoante prevê o Artigo 77 da Lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA - DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
Por razões de interesse público, poderá o Permitente, em decisão justificada, pela
autoridade máxima do mesmo, extinguir a permissão, objeto do presente contrato, o que não
gerará, à PERMISSIONÁRIA, nenhum direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - DA NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM
Nos termos do artigo 409 e seguintes do Código Civil, a PERMISSIONÁRIA ficará
sujeita à multa diária de 10% (dez por cento) do valor da contraprestação onerosa se,
terminada a permissão por qualquer da formas previstas, não restituir o local na data
estipulada, ou nas condições em que o recebeu. A multa será cobrada até o dia em que o local
seja efetivamente restituído ou retorne àquelas condições, seja por providências da
PERMISSIONÁRIA, seja por medidas tomadas pelo PERMITENTE. Nesta última hipótese,
ficará a PERMISSIONÁRIA responsável por todas as despesas realizadas com essa finalidade,
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sejam em nível administrativo ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO ABANDONO DO BEM
O não interesse da PERMISSIONÁRIA em manter a permissão onerosa deverá ser
comunicado, expressamente, ao PERMITENTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras,
com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de permanecer
devedor da contraprestação onerosa nesse período de abandono do local.
Parágrafo Único: Constatado o abandono do local pela PERMISSIONÁRIA, promoverá o
PERMITENTE a imediata imissão na posse desse e promoverá a remoção imediata e
compulsória de quaisquer bens, não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham
sido espontaneamente retirados do local, sejam eles da PERMISSIONÁRIA ou de seus
empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - NONA - DAS COBRANÇAS
A cobrança de quaisquer quantias devidas ao PERMITENTE e decorrentes desse
termo, far-se-á pelo processo de execução fiscal (dívida de natureza contratual).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
a) As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar-RS, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da
presente permissão.
b) E, por estarem assim justos e permissionados, assinam o presente instrumento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que
o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Santa Vitória do Palmar, .... de ............................ de 2008.
____________________________
Claudio Fernando Brayer Pereira
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_____________________________
______________________________
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edital de concorrência nº. 02/2008. concorrência pública