Condições Gerais de Venda 363 P 1. Âmbito de Aplicação; Lei Alemã 1.1. As nossas Condições Gerais de Venda aplicam-se exclusivamente. Elas também aplicam-se a todas as relações comerciais futuras, mesmo se não forem acordadas expressamente. Não aceitamos condições contrárias ou divergentes das nossas Condições Gerais de Venda, a não ser que aceitemos a sua validade expressamente por escrito. 1.2. As nossas Condições Gerais de Venda também se aplicarão, se executarmos o fornecimento ao cliente sem reservas, estando cientes das condições contrárias ou divergentes do cliente. 1.3. É acordado que aplica-se a legislação da República Federal Alemã. É excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas relativa à Compra e Venda Internacional de Mercadorias, no que diz respeito a contratos celebrados com clientes estrangeiros. 2. Celebração e Conteúdo do Contrato 2.1. Não são consideradas propostas, folhetos, materiais impressos e listas de preços. 2.2. As nossas propostas são susceptíveis de ser revogadas até ao momento da respectiva aceitação por parte do cliente. As encomendas, para efeitos de compra, realizadas pelos nossos clientes mantêm-se, contudo, vinculativas, para estes, durante 4 semanas a contar da data da respectiva expedição. 2.3. Na determinação do conteúdo e âmbito do contrato celebrado, deve prevalecer a nossa confirmação escrita da encomenda. O peso bruto e o tamanho das embalagens não possuem carácter vinculativo. 2.4. Quaisquer transacções concluídas pelos nossos representantes devem ser confirmadas pela Sede. 3. Preço 3.1. Salvo se de outro modo for acordado por escrito, os nossos preços representam o preço líquido, sujeito à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado nos termos legalmente previstos e à taxa legal, na data em que é efectuada a facturação. Caso nada contrário for acordado, os preços são “a partir da fábrica” e não incluem a embalagem e as despesas de transporte e secundárias. 3.2. Para encomendas com um prazo de entrega contratual de pelo menos quatro meses após a assinatura do contrato, teremos o direito de modificar os nossos preços em função duma modificação dos custos de materiais, das despesas salariais, de frete ou de outros factores de custos. Em contrapartida com o regulamento supra, um preço fixo acordado não será alterado. 4. Pagamento 4.1. O cliente compromete-se a pagar a remuneração acordada no contrato sem descontos dentro de catorze dias após o recebimento da factura, por meio de transferência bancária a uma das nossas contas indicadas. Outras vias de pagamento ou datas de pagamento deverão ser acordadas à parte. 4.2. Se a data de pagamento não for observada, o cliente será colocado em mora, sem intimação para pagar. Neste caso, sem prejuízo de outras pretensões legais, teremos o direito de cobrar juros de mora anuais no montante de 8% acima da taxa básica de juros do Banco Central Europeu, sem que uma intimação seja necessária. Se provarmos um maior prejuízo de mora, teremos o direito de reivindicá-lo. 4.3. Para o mandante, só será possível efectuar uma compensação com os montantes das nossas facturas ou exercer um direito de retenção, se a sua pretensão for reconhecida por nós ou se se basear num título passado em julgado. Também poderá compensar com contra-créditos em relação aos quais não existem dúvidas quanto à sua validade ou que se basearem na mesma relação contratual. 4.4. Caso um cliente se encontre em mora num determinado pagamento, todas as dívidas que resultem das relações comerciais estabelecidas entre nós e aquele cliente, vencerse-ão e tornar-se-ão, de imediato, pagáveis, salvo se o cliente apresentar qualquer objecção válida a essas dívidas; nesse caso, somos, também, titulares do direito de exigir o pagamento adiantado em dinheiro. 4.5. Todas as cobranças de pagamentos, efectuados dos nossos clientes, encontram-se sujeitas à nossa aprovação escrita. 5. Entrega 5.1. O pressuposto para o início do prazo de entrega indicado por nós é que todas as questões técnicas tenham sido esclarecidas, que todos os documentos que o cliente deverá arranjar e todas as autorizações e liberações das autoridades tenham sido recebidos a tempo e que um pagamento antecipado eventualmente acordado tenha sido pago ou que uma carta de crédito tenha sido aberta a tempo. Um pagamento atrasado por parte do cliente levará a um atraso correspondente do prazo de entrega. 5.2. Se uma licença de exportação for necessária para um fornecimento e ela não tiver sido apresentada na data da entrega prevista, embora tenha sido requerida correctamente e a tempo, o prazo de entrega será prorrogado até a concessão desta licença. Indemnizações do dano não poderão ser reivindicadas. 5.3. O prazo de entrega será considerado observado, quando as mercadorias deixarem as instalações da fábrica ou quando tenha sido emitido aviso de que as mercadorias se encontram prontas para entrega, desde que tais factos ocorram antes da data de caducidade do prazo de entrega. Entregas parciais são autorizadas num volume razoável, caso não tenham sido excluídas expressamente. 5.4. Os prazos de entrega indicados no contrato serão prorrogados, segundo critérios de razoabilidade, no caso da ocorrência de greves, interrupções operacionais (incluindo casos de falta de matérias primas), “lockouts”, guerra, embargo, bem como, outros casos de força maior. Em tais situações, somos detentores do direito de rescindir o contrato, sem que tal rescisão atribua aos clientes qualquer direito de indemnização. 5.5. Se não cumprirmos um prazo de entrega, acordado inicialmente ou alvo de extensão, o cliente terá o direito de rescindir o contrato após caducidade de um prazo acrescido razoável de, pelo menos, 30 dias. O cliente deve, no entanto, dar-nos conhecimento por escrito do início deste prazo acrescido. 5.6. O cliente não tem o direito de exigir qualquer indemnização quanto a entregas realizadas com atraso, salvo se as perdas verificadas forem originadas com base em actuação dolosa ou negligência grosseira, por parte dos nossos representantes ou empregados, ou devido a incumprimento de obrigações contratuais essenciais; o que se acaba de expor não invalida o ónus da prova que cabe ao cliente. 5.7. Se a expedição da mercadoria sofrer atrasos, devido ao pedido formulado pelo cliente ou devido à actuação culposa deste, deverão ser-lhe facturados, mensalmente, custos de armazenamento – que consistirão, no caso de armazenamento nas instalações do fornecedor, num mínimo de 50 % do montante facturado para cada mês – com eficácia a partir de um mês após notificação de que a mercadoria se encontra pronta para entrega. Será da iniciativa do cliente, demonstrar que não existem custos de armazenamento ou que tais custos são substancialmente inferiores. 5.8. Se os pagamentos do cliente forem atrasados por mais de três meses, teremos o direito de rescindir do contrato. Os pagamentos efectuados serão descontados das nossas despesas resultantes. 1 Condições Gerais de Venda 363 P 5.9. Se, após a conclusão do contrato, a situação financeira do cliente se deteriorar significativamente, teremos o direito de suspender quaisquer entregas pendentes até o cliente efectuar o pagamento integral ou tiver apresentado uma garantia bancária ou uma garantia correspondente, à nossa escolha. O mesmo se aplicará se o cliente tiver sido colocado em mora repetida e/ou consideravelmente. Se o cliente não cumprir esta exigência, teremos o direito de rescindir o contrato. 6. Expedição, Transferência de Riscos e Seguro 6.1. As despesas serão facturadas à parte. Os materiais de embalagem serão contabilizados ao preço equivalente às custas de aquisição. Eles não poderão ser devolvidos. 6.2. Se o cliente não tiver exigido uma embalagem ou um tipo de transporte determinado, a embalagem será efectuada correctamente e sob aspectos económicos. 6.3. Se um regulamento nos termos de INCOTERMS não tiver sido acordado, o risco será transferido ao cliente no momento e na medida em que o produto ou as peças do produto deixarem o terreno da nossa fábrica ou em que a prontidão para a expedição for comunicada ao cliente. Isso também se aplica aos fornecimentos efectuados pelos nossos empregados, aos fornecimentos livres de frete e de embalagem, assim como aos casos em que a montagem, a instalação ou outros serviços foram assumidos por nós. 6.4. Se, após a fabricação e a comunicação da prontidão para a expedição, uma parte do produto não puder ser fornecida devido ao atraso de aceitação por parte do cliente, cumpriremos o nosso dever de prestação, por meio de armazenamento do produto. Neste caso, após o envio das facturas correspondentes, o cliente será obrigado a arcar com todas as despesas resultantes para nós. Informaremos o cliente imediatamente sobre o armazenamento do produto. Direitos a indemnização legais não são afectados. Neste caso, o risco de uma perda acidental ou de uma deterioração acidental do produto será transferido ao cliente no momento em que ele se encontrar em atraso de aceitação. 6.5. A pedido do cliente e por conta deste, as mercadorias devem ser objecto de seguro, por nós realizado, contra os riscos que o cliente determinar. Temos o direito de obter seguro de transporte, a expensas do cliente. 6.6. O cliente compromete-se, pelo presente, a ceder-nos quaisquer créditos que possa ter contra a companhia de seguros, em caso de perdas ou danos. O cliente deve empreender todos os esforços para manter intactas as reclamações de créditos relativas a seguros, em especial, fornecendo a nós e à seguradora, atempadamente, todas as notificações e documentos necessários. 6.7. Por razões de facilidade de transporte, as máquinas ou acessórios mais volumosos poderão, também, ser expedidos parcialmente montados. Salvo se acordado o contrário, os custos de montagem, no local do destino das mercadorias, não se encontram incluídos no preço. 7. Direitos de Autor e Titularidade de Documentos 7.1. Reservamo-nos os nossos direitos de autor, mesmo após o contrato ter sido executado. O software e os documentos (desenhos, explicações, orçamentos, etc...) não devem ser disponibilizados a terceiros e deverão ser devolvidos mediante nosso pedido. Tais documentos manter-se-ão propriedade nossa. O direito de uso limita-se ao cliente ou ao utilizador acordado no contrato. O direito de autor não é afectado. 8. Reserva de Propriedade 8.1. Todos os bens por nós fornecidos manter-se-ão propriedade nossa até que todos os créditos principais ou subsidiários, resultantes da nossa relação comercial, tenham sido saldados. 8.2. Em caso de qualquer incumprimento, por parte do cliente, das respectivas obrigações contratuais, em especial, em caso de incumprimento da obrigação de pagamento, teremos o direito de rescindir o contrato e de reaver os bens que já tenham sido entregues. 8.3. O cliente tem a obrigação de tratar o objecto fornecido com o máximo cuidado e de o assegurar à sua custa própria de maneira adequada pelo seu valor de novo. O cliente deverá executar a tempo e à sua custa própria os trabalhos necessários de manutenção e de inspecção. 8.4. Até aviso subsequente, o cliente pode, a todo o tempo e no decurso normal da sua actividade, utilizar os bens fornecidos ou combiná-los com qualquer outro equipamento. Essa utilização deixa de ser considerada “no decurso normal da sua actividade” caso o negócio do cliente tenha sido cedido a título de garantia, ou seja objecto de iliquidez temporária, penhora, protesto de cheque ou letra. 8.5. O cliente tem o direito de revender bens por nós fornecidos, no decurso normal da sua actividade. No caso de tal revenda, o cliente, contudo e pela presente, cede-nos quaisquer créditos que tenha relacionados com tal revenda, com efeitos imediatos e nos termos seguintes: 8.5.1. Caso os bens sejam nossa propriedade exclusiva, o crédito ser-nos-á cedido na totalidade. 8.5.2. Caso sejamos proprietários parciais dos bens, parte do crédito será cedido, correspondendo à nossa quota-parte. Desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento tem o direito de cobrar os montantes cedidos. 8.6. Após a cessão, o cliente é autorizado a cobrar os seus créditos dos seus clientes finais. Reservamo-nos o direito de cobrar os créditos, logo que o cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento correctamente e for colocado em mora. Neste caso, o cliente será obrigado a informar o cliente sobre a cessão. 8.7. No caso de os bens por nós fornecidos, terem sido penhorados, o cliente deve desse facto informar-nos, de imediato e por escrito. 8.8. Assumimos o compromisso de, a pedido do cliente, libertar a garantia que nos foi concedida, na medida em que o respectivo valor liquido exceda, os créditos, a garantir, em mais de 10 %. É da nossa inteira discricionariedade a opção pela garantia que será libertada. 9. Responsabilidade por defeitos 9.1. O pressuposto para os direitos do cliente resultantes da responsabilidade por defeitos é que ele cumpra o seu dever de exame e reclamação correctamente, nos termos de § 377 do Código Comercial. Se o cliente não efectuar esta reclamação no prazo de 3 dias úteis após a entrega efectuada, considerase que as mercadorias foram aceites no estado em que foram entregues. 9.2. Se o cliente levantar a tempo uma reclamação motivada, efectuaremos - à nossa escolha - a reparação ou a substituição de todas as peças defeituosas. Todas as peças substituídas deverão ser-nos devolvidas. Se não for possível uma reparação ou substituição, se for recusada a reparação ou substituição, se demorar além dum prazo razoável ou se falhar por outras razões da nossa responsabilidade, o cliente poderá - à sua escolha - desistir do contrato ou reduzir o preço de compra. 9.3. O cliente deve conceder-nos o tempo e oportunidade necessários para proceder a todas as reparações que nós, razoavelmente, consideremos necessárias; caso contrário não seremos responsáveis pelos defeitos existentes. 9.4. Não concedemos qualquer garantia quanto a defeitos resultantes de desgaste resultante de uso normal, de utilização ou manuseamento desapropriado ou incorrecto, de uso excessivo ou de montagem ou funcionamento defeituosos, por parte do cliente ou de terceiros. 2 Condições Gerais de Venda 363 P 9.5. São excluídas todas as demais pretensões do cliente, particularmente a de uma indemnização em vez da prestação, o reembolso das despesas e a reparação dum prejuízo directo ou indirecto, mesmo por falta na conclusão do contrato, a não ser que os nossos representantes legais ou agentes sejam culpados de premeditação ou de falta grave, ou por causa duma garantia quanto a qualidade dos nossos produtos ou pela violação culposa duma obrigação que causou a perda de vida ou danos ou lesões corporais ou que existe uma responsabilidade obrigatória devido à violação culposa de obrigações contratuais essenciais. A indemnização pela violação de obrigações contratuais essenciais limita-se porém, a danos previsíveis, específicos do contrato, a não ser que tenha havido premeditação ou falta grave. As disposições acima expostas não implicam uma alteração do ónus da prova ao prejuízo do cliente. 9.6. As disposições da alínea 9.5 aplicam-se de maneira análoga às pretensões directas do cliente contra os nossos representantes legais ou agentes. 9.7. O prazo de prescrição respeitante a todas as pretensões do cliente originadas por reclamações, incluindo as pretensões quanto a indemnizações e ao reembolso de despesas, tratadas nas alíneas 9.5 e 9.6, é de um ano a partir da data de entrega da mercadoria ao cliente. 10. Cláusulas de Segurança 10.1. Materiais de trabalho perigosos: O cliente deverá responder completamente e com verdade ao questionário que lhe será remetido relacionado com as condições dos materiais a serem trabalhados. 10.2. As máquinas e instalações fornecidas respeitam as regras de tecnologia geralmente reconhecidas, nos termos da lei de segurança de aparelhos e produtos – GPSG de 6 de Janeiro de 2004 (BGBl, I pág. 2). 10.3. Caso as instalações de segurança providenciadas, tais como medidas de segurança de portas, medidas preventivas estabelecidas em entradas e saídas, equipamento eléctrico, etc... não sejam consideradas parte do fornecimento (produzidas segundo especificações do cliente), o cliente deve assegurar que a segurança seja prosseguida de outra forma. 10.4. As máquinas manufacturadas da linha de produção são construídas de acordo com as regras progressivas de redução de ruídos tecnológicos que são seguidas na prática. No caso de os ruídos, no local de trabalho, ainda assim excederem o nível de ruído admissível, o cliente deve adoptar medidas adicionais de modo a reduzir os ruídos que possam sair para o exterior das máquinas. O planeamento e aplicação da tecnologia de ruído devem ser conduzidos pela Alpine após a encomenda. 10.5. O cliente tem o dever de observar os avisos de segurança e explicações contidos nas nossas instruções de funcionamento e em outras regras. 10.6. No caso de venda de peças acessórias, o cliente tem o dever de cumprir o plano técnico de segurança e as explicações contidas nas nossas instruções de funcionamento e em outras regras, aquando da montagem de componentes sobressalentes e funcionais. 11.2. Só nos responsabilizamos pelos danos não ocorridos no objecto fornecido e não abrangidos pela nossa responsabilidade por defeitos nos termos da secção 9 - por qualquer motivo legal que seja - : (i) em caso de dolo; (ii) em caso de negligência grave do proprietário/dos órgãos ou de empregados que exercem funções de chefia; (iii) em caso de defeitos ocultados dolosamente ou cuja ausência foi garantida; (iv) em caso de defeitos do objecto fornecido, na medida em que tivermos de assumir obrigatoriamente a responsabilidade por objectos de uso particular, no âmbito da lei relativa à responsabilidade por defeitos para danos pessoais ou materiais. Em caso de violação culposa de obrigações contratuais essenciais, também nos responsabilizaremos em caso de negligência grave de empregados que não exerçam funções de chefia e em caso de negligência pouco grave. No último caso, a responsabilidade limita-se aos danos típicos do contrato e previsíveis. 11.3. Outras pretensões são excluídas. 12. Disponibilização de mecânicos na montagens e colocações em funcionamento 12.1. Para a montagem e a colocação em funcionamento das máquinas e peças fornecidas por nós disponibilizamos, a pedido, empregados. 12.2. A execução de tais serviços técnicos deverá ser requerida por escrito. Além disso, aplicam-se as condições aplicáveis à disponibilização de mecânicos. 13. Cláusulas Finais 13.1. Caso qualquer cláusula ou parte de cláusula destas Condições Gerais de Venda sejam ou se tornem inaplicáveis, tal não afectará a aplicabilidade das restantes cláusulas. 13.2. O contrato, qualquer alteração ou suplemento do contrato e outros acordos requerem a forma escrita para surtirem efeito. O cliente não deve ceder a terceiros direitos de crédito ou outros direitos contratuais sem a nossa aprovação escrita. 13.3. Salvo disposição em contrário, constante da nossa confirmação de encomenda, o local de execução da entrega e do pagamento será Augsburg. 13.4. O foro exclusivo para quaisquer litígios resultantes ou relacionados ao presente contrato é Augsburg, na Alemanha. Se formos autores de uma acção judicial, teremos o direito de dar início a procedimentos no local do domicílio do cliente ou onde este desenvolver a sua actividade. 11. Responsabilidade 11.1. Se o objecto fornecido não puder ser utilizado conforme o contrato pelo cliente, por nossa culpa, devido à falta de execução ou à execução incorrecta das propostas e consultas realizadas antes ou após a conclusão do contrato ou devido à violação de outras obrigações secundárias – particularmente instruções enganadoras para a instalação, o comando e a manutenção do objecto fornecido – os regulamentos da secção 9 e do item 11.2 seguinte se aplicarão, sob exclusão de qualquer outra pretensão do cliente. Não nos responsabilizamos pelos danos resultantes da inobservância das nossas instruções e dos nossos avisos por parte do cliente. O cliente concorda que nos exonerará de todas as pretensões, casos de responsabilidade e reivindicações de indemnização eventualmente resultantes disso. 3