Condições Gerais de Venda 363 P
1.
Âmbito de Aplicação; Lei Alemã
1.1. As nossas Condições Gerais de Venda aplicam-se
exclusivamente. Elas também aplicam-se a todas as relações
comerciais futuras, mesmo se não forem acordadas
expressamente. Não aceitamos condições contrárias ou
divergentes das nossas Condições Gerais de Venda, a não
ser que aceitemos a sua validade expressamente por escrito.
1.2. As nossas Condições Gerais de Venda também se aplicarão,
se executarmos o fornecimento ao cliente sem reservas,
estando cientes das condições contrárias ou divergentes do
cliente.
1.3. É acordado que aplica-se a legislação da República Federal
Alemã. É excluída a aplicação da Convenção das Nações
Unidas relativa à Compra e Venda Internacional de
Mercadorias, no que diz respeito a contratos celebrados com
clientes estrangeiros.
2.
Celebração e Conteúdo do Contrato
2.1. Não são consideradas propostas, folhetos, materiais
impressos e listas de preços.
2.2. As nossas propostas são susceptíveis de ser revogadas até
ao momento da respectiva aceitação por parte do cliente. As
encomendas, para efeitos de compra, realizadas pelos nossos
clientes mantêm-se, contudo, vinculativas, para estes, durante
4 semanas a contar da data da respectiva expedição.
2.3. Na determinação do conteúdo e âmbito do contrato celebrado,
deve prevalecer a nossa confirmação escrita da encomenda.
O peso bruto e o tamanho das embalagens não possuem
carácter vinculativo.
2.4. Quaisquer
transacções
concluídas
pelos
nossos
representantes devem ser confirmadas pela Sede.
3.
Preço
3.1. Salvo se de outro modo for acordado por escrito, os nossos
preços representam o preço líquido, sujeito à aplicação do
imposto sobre o valor acrescentado nos termos legalmente
previstos e à taxa legal, na data em que é efectuada a
facturação. Caso nada contrário for acordado, os preços são
“a partir da fábrica” e não incluem a embalagem e as
despesas de transporte e secundárias.
3.2. Para encomendas com um prazo de entrega contratual de
pelo menos quatro meses após a assinatura do contrato,
teremos o direito de modificar os nossos preços em função
duma modificação dos custos de materiais, das despesas
salariais, de frete ou de outros factores de custos. Em
contrapartida com o regulamento supra, um preço fixo
acordado não será alterado.
4.
Pagamento
4.1. O cliente compromete-se a pagar a remuneração acordada no
contrato sem descontos dentro de catorze dias após o
recebimento da factura, por meio de transferência bancária a
uma das nossas contas indicadas. Outras vias de pagamento
ou datas de pagamento deverão ser acordadas à parte.
4.2. Se a data de pagamento não for observada, o cliente será
colocado em mora, sem intimação para pagar. Neste caso,
sem prejuízo de outras pretensões legais, teremos o direito de
cobrar juros de mora anuais no montante de 8% acima da taxa
básica de juros do Banco Central Europeu, sem que uma
intimação seja necessária. Se provarmos um maior prejuízo de
mora, teremos o direito de reivindicá-lo.
4.3. Para o mandante, só será possível efectuar uma
compensação com os montantes das nossas facturas ou
exercer um direito de retenção, se a sua pretensão for
reconhecida por nós ou se se basear num título passado em
julgado. Também poderá compensar com contra-créditos em
relação aos quais não existem dúvidas quanto à sua validade
ou que se basearem na mesma relação contratual.
4.4. Caso um cliente se encontre em mora num determinado
pagamento, todas as dívidas que resultem das relações
comerciais estabelecidas entre nós e aquele cliente, vencerse-ão e tornar-se-ão, de imediato, pagáveis, salvo se o cliente
apresentar qualquer objecção válida a essas dívidas; nesse
caso, somos, também, titulares do direito de exigir o
pagamento adiantado em dinheiro.
4.5. Todas as cobranças de pagamentos, efectuados dos nossos
clientes, encontram-se sujeitas à nossa aprovação escrita.
5.
Entrega
5.1. O pressuposto para o início do prazo de entrega indicado por
nós é que todas as questões técnicas tenham sido
esclarecidas, que todos os documentos que o cliente deverá
arranjar e todas as autorizações e liberações das autoridades
tenham sido recebidos a tempo e que um pagamento
antecipado eventualmente acordado tenha sido pago ou que
uma carta de crédito tenha sido aberta a tempo. Um
pagamento atrasado por parte do cliente levará a um atraso
correspondente do prazo de entrega.
5.2. Se uma licença de exportação for necessária para um
fornecimento e ela não tiver sido apresentada na data da
entrega prevista, embora tenha sido requerida correctamente
e a tempo, o prazo de entrega será prorrogado até a
concessão desta licença. Indemnizações do dano não poderão
ser reivindicadas.
5.3. O prazo de entrega será considerado observado, quando as
mercadorias deixarem as instalações da fábrica ou quando
tenha sido emitido aviso de que as mercadorias se encontram
prontas para entrega, desde que tais factos ocorram antes da
data de caducidade do prazo de entrega. Entregas parciais
são autorizadas num volume razoável, caso não tenham sido
excluídas expressamente.
5.4. Os prazos de entrega indicados no contrato serão prorrogados,
segundo critérios de razoabilidade, no caso da ocorrência de
greves, interrupções operacionais (incluindo casos de falta de
matérias primas), “lockouts”, guerra, embargo, bem como,
outros casos de força maior. Em tais situações, somos
detentores do direito de rescindir o contrato, sem que tal
rescisão atribua aos clientes qualquer direito de indemnização.
5.5. Se não cumprirmos um prazo de entrega, acordado
inicialmente ou alvo de extensão, o cliente terá o direito de
rescindir o contrato após caducidade de um prazo acrescido
razoável de, pelo menos, 30 dias. O cliente deve, no entanto,
dar-nos conhecimento por escrito do início deste prazo
acrescido.
5.6. O cliente não tem o direito de exigir qualquer indemnização
quanto a entregas realizadas com atraso, salvo se as perdas
verificadas forem originadas com base em actuação dolosa ou
negligência grosseira, por parte dos nossos representantes ou
empregados, ou devido a incumprimento de obrigações
contratuais essenciais; o que se acaba de expor não invalida o
ónus da prova que cabe ao cliente.
5.7. Se a expedição da mercadoria sofrer atrasos, devido ao
pedido formulado pelo cliente ou devido à actuação culposa
deste, deverão ser-lhe facturados, mensalmente, custos de
armazenamento
–
que
consistirão,
no
caso
de
armazenamento nas instalações do fornecedor, num mínimo
de 50 % do montante facturado para cada mês – com eficácia
a partir de um mês após notificação de que a mercadoria se
encontra pronta para entrega. Será da iniciativa do cliente,
demonstrar que não existem custos de armazenamento ou
que tais custos são substancialmente inferiores.
5.8. Se os pagamentos do cliente forem atrasados por mais de três
meses, teremos o direito de rescindir do contrato. Os
pagamentos efectuados serão descontados das nossas
despesas resultantes.
1
Condições Gerais de Venda 363 P
5.9. Se, após a conclusão do contrato, a situação financeira do
cliente se deteriorar significativamente, teremos o direito de
suspender quaisquer entregas pendentes até o cliente
efectuar o pagamento integral ou tiver apresentado uma
garantia bancária ou uma garantia correspondente, à nossa
escolha. O mesmo se aplicará se o cliente tiver sido colocado
em mora repetida e/ou consideravelmente. Se o cliente não
cumprir esta exigência, teremos o direito de rescindir o
contrato.
6.
Expedição, Transferência de Riscos e Seguro
6.1. As despesas serão facturadas à parte. Os materiais de
embalagem serão contabilizados ao preço equivalente às
custas de aquisição. Eles não poderão ser devolvidos.
6.2. Se o cliente não tiver exigido uma embalagem ou um tipo de
transporte determinado, a embalagem será efectuada
correctamente e sob aspectos económicos.
6.3. Se um regulamento nos termos de INCOTERMS não tiver sido
acordado, o risco será transferido ao cliente no momento e na
medida em que o produto ou as peças do produto deixarem o
terreno da nossa fábrica ou em que a prontidão para a
expedição for comunicada ao cliente. Isso também se aplica
aos fornecimentos efectuados pelos nossos empregados, aos
fornecimentos livres de frete e de embalagem, assim como
aos casos em que a montagem, a instalação ou outros
serviços foram assumidos por nós.
6.4. Se, após a fabricação e a comunicação da prontidão para a
expedição, uma parte do produto não puder ser fornecida
devido ao atraso de aceitação por parte do cliente,
cumpriremos o nosso dever de prestação, por meio de
armazenamento do produto. Neste caso, após o envio das
facturas correspondentes, o cliente será obrigado a arcar com
todas as despesas resultantes para nós. Informaremos o
cliente imediatamente sobre o armazenamento do produto.
Direitos a indemnização legais não são afectados. Neste caso,
o risco de uma perda acidental ou de uma deterioração
acidental do produto será transferido ao cliente no momento
em que ele se encontrar em atraso de aceitação.
6.5. A pedido do cliente e por conta deste, as mercadorias devem
ser objecto de seguro, por nós realizado, contra os riscos que
o cliente determinar. Temos o direito de obter seguro de
transporte, a expensas do cliente.
6.6. O cliente compromete-se, pelo presente, a ceder-nos
quaisquer créditos que possa ter contra a companhia de
seguros, em caso de perdas ou danos. O cliente deve
empreender todos os esforços para manter intactas as
reclamações de créditos relativas a seguros, em especial,
fornecendo a nós e à seguradora, atempadamente, todas as
notificações e documentos necessários.
6.7. Por razões de facilidade de transporte, as máquinas ou
acessórios mais volumosos poderão, também, ser expedidos
parcialmente montados. Salvo se acordado o contrário, os
custos de montagem, no local do destino das mercadorias,
não se encontram incluídos no preço.
7.
Direitos de Autor e Titularidade de Documentos
7.1. Reservamo-nos os nossos direitos de autor, mesmo após o
contrato ter sido executado. O software e os documentos
(desenhos, explicações, orçamentos, etc...) não devem ser
disponibilizados a terceiros e deverão ser devolvidos mediante
nosso pedido. Tais documentos manter-se-ão propriedade
nossa. O direito de uso limita-se ao cliente ou ao utilizador
acordado no contrato. O direito de autor não é afectado.
8.
Reserva de Propriedade
8.1. Todos os bens por nós fornecidos manter-se-ão propriedade
nossa até que todos os créditos principais ou subsidiários,
resultantes da nossa relação comercial, tenham sido saldados.
8.2. Em caso de qualquer incumprimento, por parte do cliente, das
respectivas obrigações contratuais, em especial, em caso de
incumprimento da obrigação de pagamento, teremos o direito
de rescindir o contrato e de reaver os bens que já tenham sido
entregues.
8.3. O cliente tem a obrigação de tratar o objecto fornecido com o
máximo cuidado e de o assegurar à sua custa própria de
maneira adequada pelo seu valor de novo. O cliente deverá
executar a tempo e à sua custa própria os trabalhos
necessários de manutenção e de inspecção.
8.4. Até aviso subsequente, o cliente pode, a todo o tempo e no
decurso normal da sua actividade, utilizar os bens fornecidos
ou combiná-los com qualquer outro equipamento. Essa
utilização deixa de ser considerada “no decurso normal da sua
actividade” caso o negócio do cliente tenha sido cedido a título
de garantia, ou seja objecto de iliquidez temporária, penhora,
protesto de cheque ou letra.
8.5. O cliente tem o direito de revender bens por nós fornecidos, no
decurso normal da sua actividade. No caso de tal revenda, o
cliente, contudo e pela presente, cede-nos quaisquer créditos
que tenha relacionados com tal revenda, com efeitos
imediatos e nos termos seguintes:
8.5.1. Caso os bens sejam nossa propriedade exclusiva, o crédito
ser-nos-á cedido na totalidade.
8.5.2. Caso sejamos proprietários parciais dos bens, parte do
crédito será cedido, correspondendo à nossa quota-parte.
Desde que o cliente cumpra as suas obrigações de
pagamento tem o direito de cobrar os montantes cedidos.
8.6. Após a cessão, o cliente é autorizado a cobrar os seus
créditos dos seus clientes finais. Reservamo-nos o direito de
cobrar os créditos, logo que o cliente não cumprir as suas
obrigações de pagamento correctamente e for colocado em
mora. Neste caso, o cliente será obrigado a informar o cliente
sobre a cessão.
8.7. No caso de os bens por nós fornecidos, terem sido
penhorados, o cliente deve desse facto informar-nos, de
imediato e por escrito.
8.8. Assumimos o compromisso de, a pedido do cliente, libertar a
garantia que nos foi concedida, na medida em que o
respectivo valor liquido exceda, os créditos, a garantir, em
mais de 10 %. É da nossa inteira discricionariedade a opção
pela garantia que será libertada.
9.
Responsabilidade por defeitos
9.1. O pressuposto para os direitos do cliente resultantes da
responsabilidade por defeitos é que ele cumpra o seu dever de
exame e reclamação correctamente, nos termos de § 377 do
Código Comercial. Se o cliente não efectuar esta reclamação
no prazo de 3 dias úteis após a entrega efectuada, considerase que as mercadorias foram aceites no estado em que foram
entregues.
9.2. Se o cliente levantar a tempo uma reclamação motivada,
efectuaremos - à nossa escolha - a reparação ou a
substituição de todas as peças defeituosas. Todas as peças
substituídas deverão ser-nos devolvidas. Se não for possível
uma reparação ou substituição, se for recusada a reparação
ou substituição, se demorar além dum prazo razoável ou se
falhar por outras razões da nossa responsabilidade, o cliente
poderá - à sua escolha - desistir do contrato ou reduzir o preço
de compra.
9.3. O cliente deve conceder-nos o tempo e oportunidade
necessários para proceder a todas as reparações que nós,
razoavelmente, consideremos necessárias; caso contrário não
seremos responsáveis pelos defeitos existentes.
9.4. Não concedemos qualquer garantia quanto a defeitos
resultantes de desgaste resultante de uso normal, de
utilização ou manuseamento desapropriado ou incorrecto, de
uso excessivo ou de montagem ou funcionamento defeituosos,
por parte do cliente ou de terceiros.
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Condições Gerais de Venda 363 P
9.5. São excluídas todas as demais pretensões do cliente,
particularmente a de uma indemnização em vez da prestação,
o reembolso das despesas e a reparação dum prejuízo directo
ou indirecto, mesmo por falta na conclusão do contrato, a não
ser que os nossos representantes legais ou agentes sejam
culpados de premeditação ou de falta grave, ou por causa
duma garantia quanto a qualidade dos nossos produtos ou
pela violação culposa duma obrigação que causou a perda de
vida ou danos ou lesões corporais ou que existe uma
responsabilidade obrigatória devido à violação culposa de
obrigações contratuais essenciais. A indemnização pela
violação de obrigações contratuais essenciais limita-se porém,
a danos previsíveis, específicos do contrato, a não ser que
tenha havido premeditação ou falta grave. As disposições
acima expostas não implicam uma alteração do ónus da prova
ao prejuízo do cliente.
9.6. As disposições da alínea 9.5 aplicam-se de maneira análoga
às pretensões directas do cliente contra os nossos
representantes legais ou agentes.
9.7. O prazo de prescrição respeitante a todas as pretensões do
cliente originadas por reclamações, incluindo as pretensões
quanto a indemnizações e ao reembolso de despesas,
tratadas nas alíneas 9.5 e 9.6, é de um ano a partir da data de
entrega da mercadoria ao cliente.
10. Cláusulas de Segurança
10.1. Materiais de trabalho perigosos: O cliente deverá responder
completamente e com verdade ao questionário que lhe será
remetido relacionado com as condições dos materiais a serem
trabalhados.
10.2. As máquinas e instalações fornecidas respeitam as regras de
tecnologia geralmente reconhecidas, nos termos da lei de
segurança de aparelhos e produtos – GPSG de 6 de Janeiro
de 2004 (BGBl, I pág. 2).
10.3. Caso as instalações de segurança providenciadas, tais como
medidas de segurança de portas, medidas preventivas
estabelecidas em entradas e saídas, equipamento eléctrico,
etc... não sejam consideradas parte do fornecimento
(produzidas segundo especificações do cliente), o cliente deve
assegurar que a segurança seja prosseguida de outra forma.
10.4. As máquinas manufacturadas da linha de produção são
construídas de acordo com as regras progressivas de redução
de ruídos tecnológicos que são seguidas na prática. No caso
de os ruídos, no local de trabalho, ainda assim excederem o
nível de ruído admissível, o cliente deve adoptar medidas
adicionais de modo a reduzir os ruídos que possam sair para o
exterior das máquinas. O planeamento e aplicação da
tecnologia de ruído devem ser conduzidos pela Alpine após a
encomenda.
10.5. O cliente tem o dever de observar os avisos de segurança e
explicações contidos nas nossas instruções de funcionamento
e em outras regras.
10.6. No caso de venda de peças acessórias, o cliente tem o dever
de cumprir o plano técnico de segurança e as explicações
contidas nas nossas instruções de funcionamento e em outras
regras,
aquando
da
montagem
de
componentes
sobressalentes e funcionais.
11.2. Só nos responsabilizamos pelos danos não ocorridos no
objecto fornecido
e não
abrangidos
pela nossa
responsabilidade por defeitos nos termos da secção 9 - por
qualquer motivo legal que seja - :
(i) em caso de dolo;
(ii) em caso de negligência grave do proprietário/dos órgãos
ou de empregados que exercem funções de chefia;
(iii) em caso de defeitos ocultados dolosamente ou cuja
ausência foi garantida;
(iv) em caso de defeitos do objecto fornecido, na medida em
que tivermos de assumir obrigatoriamente a responsabilidade
por objectos de uso particular, no âmbito da lei relativa à
responsabilidade por defeitos para danos pessoais ou
materiais.
Em caso de violação culposa de obrigações contratuais
essenciais, também nos responsabilizaremos em caso de
negligência grave de empregados que não exerçam funções
de chefia e em caso de negligência pouco grave. No último
caso, a responsabilidade limita-se aos danos típicos do
contrato e previsíveis.
11.3. Outras pretensões são excluídas.
12.
Disponibilização de mecânicos na montagens e
colocações em funcionamento
12.1. Para a montagem e a colocação em funcionamento das
máquinas e peças fornecidas por nós disponibilizamos, a
pedido, empregados.
12.2. A execução de tais serviços técnicos deverá ser requerida por
escrito. Além disso, aplicam-se as condições aplicáveis à
disponibilização de mecânicos.
13. Cláusulas Finais
13.1. Caso qualquer cláusula ou parte de cláusula destas Condições
Gerais de Venda sejam ou se tornem inaplicáveis, tal não
afectará a aplicabilidade das restantes cláusulas.
13.2. O contrato, qualquer alteração ou suplemento do contrato e
outros acordos requerem a forma escrita para surtirem efeito.
O cliente não deve ceder a terceiros direitos de crédito ou
outros direitos contratuais sem a nossa aprovação escrita.
13.3. Salvo disposição em contrário, constante da nossa
confirmação de encomenda, o local de execução da entrega e
do pagamento será Augsburg.
13.4. O foro exclusivo para quaisquer litígios resultantes ou
relacionados ao presente contrato é Augsburg, na Alemanha.
Se formos autores de uma acção judicial, teremos o direito de
dar início a procedimentos no local do domicílio do cliente ou
onde este desenvolver a sua actividade.
11. Responsabilidade
11.1. Se o objecto fornecido não puder ser utilizado conforme o
contrato pelo cliente, por nossa culpa, devido à falta de
execução ou à execução incorrecta das propostas e consultas
realizadas antes ou após a conclusão do contrato ou devido à
violação de outras obrigações secundárias – particularmente
instruções enganadoras para a instalação, o comando e a
manutenção do objecto fornecido – os regulamentos da
secção 9 e do item 11.2 seguinte se aplicarão, sob exclusão
de qualquer outra pretensão do cliente. Não nos
responsabilizamos pelos danos resultantes da inobservância
das nossas instruções e dos nossos avisos por parte do
cliente. O cliente concorda que nos exonerará de todas as
pretensões, casos de responsabilidade e reivindicações de
indemnização eventualmente resultantes disso.
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AGB 363 Condicoes Gerais de Venda P