Dermatopatias crônicas em equinos: relato de dez casos Carlos Eduardo P. dos Santos¹, Jânio M. Santúrio² & Luiz Carlos Marques³ unesp ¹Doutorando em Medicina Veterinária / Área de Clínica Médica / FCAV-UNESP ²Universidade Federal de Santa Maria / Laboratório de Pesquisas Micológicas ³Universidade Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal / Departamento de Clínica e Cirurgia Introdução e objetivos A C E B Dermatopatias caracterizadas por injúrias localizadas, agudas ou crônicas, são comuns em equideos. Podem evoluir desencadeando transtornos sistêmicos que culminam com a morte do animal. Ressalta-se a necessidade de diagnóstico diferencial entre lesões cutâneas crônicas, dada à similitude entre elas, facilidade de desenvolvimento de tecido de granulação por vezes mascarado por tratamentos empíricos abrasivos. O objetivo deste trabalho é descrever as principais características clínicas e morfológicas de dez casos de dermatopatias crônicas em equinos, refratários à terapêutica medicamentosa. D Material e métodos F Figura 1: Equinos acometidos por pitiose cutânea. Em A lesão rasada ao centro com bordas elevadas comum nas evoluções abaixo de 30 dias. Em B detalhe da lesão. Em C e E lesões acima de 60 dias. Detalhamento de ambas em D e F. Nas evoluções mais tardias é comum elevação no centro da lesão e bordas rasadas. Invariavelmente os animais apresentam emaciação progressiva. A C B D Figura 2: Equinos acometidos por sarcóide cutâneo. Em A, B e C sarcóides fibroblásticos. Em B reincidente após 4 intervenções cirúrgicas. Em D sarcóide do tipo verrucoso. Nestes casos não houve nenhuma influência no escore corporal. A B Figura 3: Equino apresentando extenso tecido de granulação devido a múltiplas escoriaçoes provocadas por ataque de Panthera onca em A. Em B detalhe da lesão úmida e granulomatosa. Equinos com lesões cutâneas crônicas foram atendidos em datas distintas por veterinários de campo para propósitos terapêuticos e acompanhados pelo setor de Clínica Médica Veterinária da UFMT. O direcionamento do diagnóstico baseou-se na epidemiologia, aspecto clínico, velocidade de desenvolvimento e distribuição das lesões. A confirmação do diagnóstico foi realizada em cortes histológicos de tecidos, colhidos através de biópsias incisionais, conservados em formalina a 10% e corados pela hematoxilina-eosina (HE) e Grocott. Resultados e discussão Em cinco casos (50%) identificou-se pitiose (Figuras 1A-1F), dessa estratificação, quatro eram oriundos do bioma Pantanal (80%) e um do cerrado (20%). Sarcóide (Figuras 2A-2D) foi diagnosticado em quatro oportunidades (40%) distribuídos na mesma proporção nos dois biomas. Apenas em um dos casos (Figura 3A-3B) oriundo do Pantanal (10%), diagnosticou-se tecido de granulação inespecífico. As lesões de pitiose, frequentemente vistas em membros, eram ulceradas, invariavelmente úmidas, circunscritas, com diâmetros variáveis e apresentavam sinus com drenagem de exsudato serossanguinolento e material semelhante a corais (kunkers). Ainda, os animais apresentavam prurido, emaciação e claudicação. Os sarcóides vistos predominantemente no abdômen e face, apresentavam-se ligeiramente úmidos ou dessecados e esfoliantes por vezes ulcerados. O tecido de granulação, diagnosticado em membro, era caracterizado por tecido exuberante de aspecto granulomatoso, úmido, com secreção. A pitiose dentre as dermatopatias estudadas, apresentou maior gravidade com relação a evolução, sendo que um dos animais evoluiu para êxito letal, a despeito da regressão mais facilitada nas outras enfermidades, por vezes de cura espontânea. Desta forma, o diagnóstico diferencial, deve ser estabelecido o mais precoce possível, pois o sucesso terapêutico dessas enfermidades é fortemente aliado à temporalidade de evolução das feridas. Esta casuística pode mudar em conformidade com epidemiologia e condições ambientais da região estudada, considerando outros estudos nos quais os sarcóides foram mais frequentemente diagnosticados. Agradecimentos a CAPES pela concessão de bolsa programa Prodoutoral e FAPEMAT pelo financiamento do projeto. Processo 002.282/2007