RDC 2014/4565 (4905) Respostas aos Questionamentos 06 a 21 Questionamento 6: O que é para ser preenchido no caso abaixo? Anexo 07 - item 3.4: "3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de ___/____ (mês/ano). Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta." Resposta 6: Deve ser informado a data base do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, cujos valores foram considerados para elaboração do orçamento. Questionamento 7: É possível o fornecimento em meio editável dos seguintes documentos que precisarão ser preenchidos pela proponente: - "ANEXO 07 RDC PRESENCIAL N.º 2014/4565 (4905) MINUTA DE CARTAPROPOSTA" - Planilhas de quantitativos e valores (documento nº 1 da carta proposta), e planilhas de composição analítica dos do BDI e Encargos sociais, e de composição dos custos unitários. Resposta 7: Os documentos necessários para elaboração da Carta Proposta – Anexo 07, encontram-se disponíveis no documento Composição dos custos, em formato exel, constante no sítio http://www.bb.com.br/licitacoesdearmazens - Outros Sites-Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Licitações de Armazens – RDC Presencial 2014/4565. Questionamento 8: Na página 45 do Edital, consta que as planilhas de BDI, Encargos, e custos unitários somente deverão ser enviadas quando diferirem dos sistemas de referência adotados nesta licitação. Entendo que essa premissa ocorrerá em todo e qualquer caso, visto que qualquer proposta cujo preço seja diferente da referência adotada na licitação implicará em adoção de custos e/ou BDI diferentes da referência da licitação. Favor esclarecer. Resposta 8: Não está correto o entendimento. Na página 45 do Edital consta que as composições analíticas do BDI e dos Encargos Sociais deverão ser apresentadas em qualquer situação e que as composições dos custos unitários deverão ser apresentadas quando o custo unitário da proponente for diferente do custo unitário constante do sistema de referência adotado pela Administração. Por exemplo, para o custo unitário da Hora Técnica, a Administração adotou o valor do SINAPI. Caso o custo unitário da Hora Técnica apresentado pelo proponente seja diferente do valor do SINAPI, a proponente deverá apresentar a composição deste custo unitário. Questionamento 9: Há um modelo-padrão de apresentação da composição de custos unitários, BDI e encargos, ou a proponente poderá demonstrar essas composições no modelo que desejar? Resposta 9: Não há modelos padrão para apresentação das composições analíticas de custos unitários, BDI e Encargos Sociais. A proponente poderá demonstrar essas composições no modelo que desejar. Questionamento 10: No documento "ANEXO 1 - DOCUMENTO Nº 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" item 2.1.1, b.2, na página 3, consta no escopo: "Elaborar Estudo Preliminar contendo: (...) b) O Levantamento das intervenções (serviços e obras) Necessárias: (...) b.2) cuja necessidade for verificada pela CONTRATADA na vistoria técnica, e que não estejam relacionados no Documento nº 2 do Projeto Básico;" Solicitamos o seguinte esclarecimento: Como poderemos nesta fase licitatória compor o nosso preço para execução (estudo preliminar, projeto, topografia e sondagem) de itens que eventualmente poderão surgir, uma vez que não há como prevê-los nesta fase licitatória? Tais itens serão objeto de aditivo contratual? Não faz sentido embutir no preço da proposta itens de serviço impossível de se prever se e como serão executados. Resposta 10: O que se pretende com a Visita Técnica e com a elaboração do Estudo Preliminar é justamente levantar toda a necessidade de conservação predial além daquela já declarada pela Administração, conforme o Documento nº 2 do Projeto Básico. Vale registrar que o custo da Visita Técnica está incluído dentro do Estudo Preliminar e que os itens de conservação predial porventura não relacionados pela Administração devem constar deste Estudo Preliminar, sem celebração de aditivo contratual. Somente nos casos em que estas intervenções precisem ser incluídas no escopo do Projeto Executivo (esta decisão é a cargo da Administração), poderá ser celebrado aditivo contratual, referente apenas à elaboração do Projeto Executivo. Questionamento 11: Para os projetos executivos precisaríamos de mais informações para mensurar dimensionamentos de nossos preços. Além da informação já existente da área construída e área total dos armazéns, e do anteprojeto de guarita/escritório/ vestiário/cabine de balança, favor informar, por armazém: 1. Quantidade e comprimento das correias transportadoras horizontal e de corrente? 2. Potência das subestações? 3. Quantidades e capacidades de silos, tanques, moegas, elevadores de caneca, balanças, sistemas de aeração e demais equipamentos de processo? 4. Quantidades e potências dos secadores de óleo? 5. Quantidades e potências dos filtros de manga? 6. Idem para secadores de lenha? 7. Área e quantidade de laboratórios de classificação? Não é possível compormos nossos preços para os projetos de instalação desses equipamentos sem sabermos a quantidade e a ordem de grandeza dos mesmos. Resposta 11: 11.1 A quantidade de correias transportadoras horizontais e de corrente a serem instaladas está indicada no Documento n° 2 (D emanda para cada Armazém). O comprimento das correias deverá ser dimensionado pela projetista, de acordo com as necessidades de cada armazém. 11.2 A potência das subestações a serem instaladas deverá ser dimensionada pela projetista de acordo com as necessidades de cada armazém. 11.3 A quantidade e capacidade dos silos, tanques, moegas, elevadores de caneca, balanças, sistema de aeração e demais equipamentos a serem instalados está indicada no Documento n° 2. 11.4 A quantidade e a capacidade dos secadores a óleo a serem instalados está indicada no Documento n° 2. 11.5 A quantidade e a capacidade dos filtros de manga a serem instalados está indicada no Documento n° 2. 11.6 A quantidade e a capacidade dos secadores a lenha a serem instalados está indicada no Documento n° 2. 11.7 A área e a quantidade de laboratórios de classificação a serem instalados está indicada no Documento n° 2. Questionamento 12: Nos itens que serão subcontratados (topografia e sondagem), é necessária a composição detalhada dos custos (custos e quantidades de horas da mão-de-obra envolvida por função, etc.), sendo que, para o proponente, o custo direto unitário dos itens de topografia e de sondagem é fechado, pois representa o custo unitário que será pago à subcontratada? Nesse caso, o proponente apresentaria o custo até este nível de detalhe: "custo cobrado pela subcontrada" x kb, sendo que o "custo cobrado pela subcontratada" não será detalhado, visto que para o proponente apresenta-se como um item fechado. Resposta 12: Caso o custo unitário da proponente seja diferente do custo unitário constante do sistema de referência adotado pela Administração, a composição do custo unitário deverá ser apresentada, tanto para os serviços prestados diretamente pela proponente quanto para os serviços subcontratados. Questionamento 13: Consta no item 15.2 do edital: "15.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo PROPONENTE mais bem classificado, na data/horário e local definidos pela COMISSÃO." Quais são a data, o local e o horário para apresentação dos documentos de habilitação, nesta licitação? É no mesmo dia/sessão do dia 05/05/2014, às 10:00h, em Brasília? Haverá inversão de fases nesta licitação? Resposta 13: Na sessão Publica para recebimento dos envelopes Proposta a Comissão informará a data para entrega dos documentos de habilitação. Questionamento 14: Há possibilidade de subcontratação de outros itens além de levantamentos topográficos e de sondagem, tais como o estudo preliminar e projeto executivo de disciplinas específicas que não sejam de domínio do corpo técnico do proponente? Resposta 14: Não há possibilidade de subcontratação de outros itens além de levantamentos topográficos e de sondagem. Questionamento 15: É necessário que sejam definidas as quantidades de reuniões a serem realizadas em Brasília, visto que o custo para se realizar reuniões semanais, é bem diferente de se realizar reuniões mensais ou bimestrais, por exemplo. Também esse custo varia conforme a exigência da CONTRATANTE quanto aos profissionais que deverão participar de cada reunião. Resposta 15: Será realizada, na sede da CONTRATANTE (em Brasília-DF), uma reunião de partida com a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, para alinhamento das ações. Outras eventuais reuniões poderão ser convocadas caso os trabalhos não sejam desenvolvidos conforme esperado. Nestas reuniões deve estar presente, no mínimo, o Responsável Técnico (RT) da Contratada. Questionamento 16: Qual a disponibilidade de documentação existente (projetos das instalações existentes)? Caso haja documentação existente, essa está em formato digital (editável?) ou em papel? A existência de documentação existente, principalmente em meio digital editável, diminui bastante o tempo gasto com o levantamento de campo, o que consequentemente diminui o preço. Resposta 16: Existem alguns projetos das instalações existente. Os projetos estão em meio físico (papel). Estes projetos serão digitalizados como imagem (não editável) e serão entregues à empresa Contratada por ocasião da assinatura do contrato. Questionamento 17: Haverá autorização da CONTRATANTE para que a CONTRATADA ceda créditos do contrato para antecipação junto a instituições bancárias, visando à melhora do fluxo financeiro? Resposta 17: A Cláusula Décima Oitava do Anexo 08 (Minuta do Contrato) do Edital dispõe que: “É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.”, o descumprimento está sujeito às penalidades previstas na Minuta do Contrato (Anexo 08). Questionamento 18: Quanto a exigência do ITEM 2.3 e 3 – Anexo 2 do Edital: Para que sejam os meios de comprovação da qualificação econômico-financeira ampliados, entendemos que conforme consta em edital somente os licitantes que possuam índices iguais ou inferiores a 1,00 deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor de sua proposta, garantindo-se assim a competitividade do certame. Está correto tal entendimento? Resposta 18: o entendimento não está correto. Não existe divergência no Edital com relação às exigências dos itens 2.3 e 3 do Anexo 2. Referidas exigências não restringem a competitividade do certame. Pelo contrário, tratam de forma isonômica, tanto empresas que se habilitem pelo Sicaf quanto pela Comissão, uma vez que as empresas que se habilitam pelo Sicaf devem apresentar todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um), conforme item 2.3, o mesmo valendo para as empresas que se habilitem pela Comissão, conforme item 1.17 do Anexo 2. Em ambas situações, empresas que apresentem índices relativos à situação financeira iguais ou menores que 1,0 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços após a fase de lances, conforme itens 2.3.1 e 1.18 do Anexo 2. Empresas que se habilitem pelo Sicaf ou pela Comissão, conforme item 3, deverão comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços após a fase de lances, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor. Questionamento 19: Quanto a exigência do item 9.1.2 do edital: “9.1.2 O PROPONENTE que, individualmente ou em consórcio, participe da disputa desta licitação e de certame cujo objeto contemple a nálise de estudos preliminares e de projetos executivos de armazéns existentes da CONAB, caso venham a ser declarado vencedor em qualquer deles, deverá consoante razões explicitadas no Anexo 01 (Projeto Básico) deste Edital, optar por somente um deles.” Diante da análise deste item, e evitando interpretações divergentes, entendemos que os licitantes interessados poderão vencer os 3 lotes objeto desta licitação. Está correto tal entendimento? Resposta 19: O entendimento está correto. Questionamento 20: Gostaríamos de tirar a seguinte duvida quanto a montagem da documentação da licitate, no item Qualificação Técnica do anexo 02. Resposta 20: Esclarecemos que, NA DATA DA HABILITAÇÂO, a qualificação técnica exigida no subitem 1.12 do Anexo 02 do RDC Presencial nº. 2014/4565 (4905) deverá ser comprovada por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) fornecidos em nome do PROPONENTE, ou seja, da empresa licitante. Questionamento 21: no item 11 CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA, SUB ITEM 11.1.3 - O PERCENTUAL DE DESCONTO DEVERA INCIDIR LINEARMENTE SOBRE OS PREÇOS DE TODOS OS ITENS DO ORÇAMENTO ESTIMADO (DOCUMENTO Nº 04 DO ANEXO 01), nossa duvida é a seguinte, na minha composição do preço unitário em alguns itens consegui dar um desconto maior e em outro um desconto menos, no final cheguei a um desconto X, para apresentação da planilha na hora da licitação este desconto que obtive X devera ser aplicado tanto para o desconto menor quanto para o desconto maior sendo que os mesmos passaram a ter o mesmo percentual de desconto? Resposta 21: Esclarecemos que, conforme os subitens 11.1.1 e 11.1.3 do Edital RDC Presencial Nº 2014/4565 (4905), as propostas deverão ser apresentadas em percentual de desconto sobre o valor global dos serviços. O percentual de desconto deverá incidir desta forma: o mesmo percentual de desconto deverá incidir, tanto sobre o valor global quanto linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado.