QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 42/2008 QUESTIONAMENTO I 1 - O Edital, no item 6.1.a), determina como condição da contratação que a vencedora do certame apresente, em até 7 (sete) dias úteis, os seguintes documentos: “a. Documentação comprobatória de regularidade relativa à empresa e aos profissionais integrantes de seus quadros (com vínculo empregatício em regime de CLT, demonstrando as cópias das carteiras de trabalho e/ou contratos de prestação de serviços), designados para a prestação de serviços ao BNDES;” A exigência de contratação da equipe em 7 dias úteis para a assinatura do contrato obrigará a Contratada a manter uma equipe sem a respectiva contrapartida de renda durante o prazo que o BNDES levará para assinar o contrato e autorizar o início da prestação dos serviços. Neste sentido solicitamos que a referida documentação seja entregue após assinatura do contrato, em um prazo de 7 dias úteis para que a contratada possa organizar a sua capacidade produtiva (seleção e recrutamento de pessoal). RESPOSTA: A documentação exigida no item 6.1, “a”, do Edital constitui condição da contratação, ou seja, deverá ser apresentada no prazo estipulado no instrumento convocatório, antes da assinatura do Contrato. QUESTIONAMENTO II 2 – O ANEXO II – PLANILHA DE PREÇOS determina que deve ser apresentado o PREÇO MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL , o PREÇO MENSAL TOTAL DO SERVIÇO, o PREÇO ANUAL TOTAL DO SERVIÇO e o PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA. Considerando que a proposta contém diversos perfis profissionais, entendemos que no campo PREÇO MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL deve ser apresentado os preços de cada perfil , item J dos modelos do ANEXO II, e que no campo PREÇO MENSAL TOTAL DO SERVIÇO deve ser apresentado o somatório dos itens K dos modelos do ANEXO II. Solicitamos confirmar nosso entendimento. RESPOSTA: Para cada perfil profissional foi elaborado o respectivo modelo de planilha, trazendo todos, ao final, o “QUADRO RESUMO DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO”, composto pelos seguintes itens: a) - Valor Mensal do Serviço por Profissional (item J); b) - Valor Mensal do Serviço (item K): corresponde ao valor mensal apurado no item J, multiplicado pelo número de profissionais a serem contratados; c) – Valor Global do Serviço (item L): corresponde ao valor apurado no item K, multiplicado pela quantidade de meses durante os quais serão prestados os serviços. Exemplificando: Com relação ao perfil profissional Operador de Computador (Modelo 1 do Anexo II), o “QUADRO RESUMO DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO” deverá ser preenchido da seguinte forma: a) O resultado da soma dos itens E, F, G e H, já lançado no Item I, será repetido no campo reservado ao Item J (Valor Mensal dos Serviços por Profissional); b) Para fins de apuração do Valor Mensal do Serviço (Item K), multiplicar-se-á o valor por profissional pela quantidade de profissionais desejados – no caso, 22 operadores de computador; c) Finalmente, para se conhecer o Valor Global do Serviço (item L) pertinente ao perfil profissional indicado no Modelo 1, o valor constante do Item K – valor mensal dos serviços de 22 operadores de computador – será multiplicado pelo número de meses de duração do contrato, qual seja, 30 meses. A operação descrita acima serve para todos os modelos que integram o ANEXO II: Operador de Periférico (Modelo 2), Operador de Impressoras em Rede (Modelo 3), Profissional de Produção (Modelo 4), Supervisor de Turno (Modelo 5) e Supervisor Geral (Modelo 6). Sendo assim, o valor global da proposta que será encaminhada ao portal www.comprasnet.gov.br, conforme Cláusula 3.1 do Edital, deverá corresponder ao resultado obtido pela soma de cada um dos valores globais do serviço apurados por perfil profissional e lançados no item L de cada um dos Modelos, ou seja: PROPOSTA GLOBAL = Item L Modelo 1 + Item L Modelo 2 + Item L Modelo 3 + Item L Modelo 4 + Item L Modelo 5 + Item L Modelo 6. QUESTIONAMENTO III 3 ) O Edital determina no item 8.2.1 que: “8.2.1 Os LICITANTES interessados em participar do certame deverão observar as normas fixadas pela Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados, de Informática, Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro (SINDPD-RJ) e o Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (SEPRORJ), com data-base em 1º de setembro de 2007, dentre as quais:” Entendemos que deve ser seguido o SEGUNDO TERMO ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados, de Informática, Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro (SINDPD-RJ) e o Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (SEPRORJ), de 13 de novembro de 2008, que estabelece novos pisos salariais, e valores para o auxílio refeição, benefícios indiretos e despesas funerárias. RESPOSTA: Deverá ser considerada a Convenção Coletiva, bem como todos os seus aditivos já aprovados, em vigor na data da apresentação da proposta. Cabe lembrar que neste aditivo houve um reajuste no piso salarial, que deverá ser considerado no item 8.1, “c” da especificação técnica anexa ao edital.