O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos O que é a propriedade fiduciária? A propriedade fiduciária decorre de um negócio jurídico, denominado alienação fiduciária, negócio este pelo qual o devedor, chamado fiduciante, com escopo de garantia de obrigação contratada, transfere ao credor, chamado fiduciário, a propriedade do bem, no caso, bem imóvel. Com o registro deste negócio jurídico, no Registro de Imóveis, constitui-se a propriedade fiduciária e, neste momento, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante o possuidor direto, e o fiduciário o possuidor indireto do bem. O fiduciário recebe a propriedade numa condição resolutiva, ou seja, obriga-se a devolvê-la se o fiduciante cumprir a obrigação contratada. O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos “A partir, precipuamente, do século passado, se tem sentido, cada vez mais, a necessidade da criação de novas garantias reais para a proteção do direito de crédito. As existentes nos sistemas jurídicos de origem romana - e são elas a hipoteca, o penhor e a anticrese não mais satisfazem a uma sociedade industrializada, nem mesmo nas relações creditícias entre pessoas físicas, pois apresentam graves desvantagens pelo custo e morosidade em executá-las, e pela superposição a elas de privilégios em favor de certas pessoas, especialmente o Estado.” José Carlos Moreira Alves O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos “O modelo usual de hipoteca, e existente no Direito brasileiro, é incapaz de dotar os negócios imobiliários da rapidez indispensável, requerida em economia de escala como solução para a recuperação do crédito concedido, caso exista a impontualidade do devedor, a que se deve aliar o descrédito de duas características dos direitos reais em geral, a sequela e a prevalência, - na dicção de Oliveira Ascensão - , como capazes de reforçar a obrigação realizada em favor do credor. “ Frederico Henrique Viegas de Lima O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos “As execuções judiciais judiciais hipotecárias infindáveis, por anos a são procedimentos arrastando-se fio, nos acobertadas foros por um sistema recursal que protege aquela parte que deseja procrastinar o feito, uma vez que no Brasil há recurso para tudo.” Frederico Henrique Viegas de Lima O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos “A boa receptividade e a larga utilização da alienação fiduciária em garantia de bens móveis, aliada à necessidade de se dar novo impulso ao mercado imobiliário, possibilitando que o mesmo funcione em condições compatíveis com a economia de mercado, levou o Governo Federal a idealizar uma nova também incipiente garantia Sistema real, de dentro do Financiamento Imobiliário.” Frederico Henrique Viegas de Lima O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos O procedimento de execução na alienação fiduciária feito perante o Cartório de Registro de Imóveis é extremamente rápido. Todo o procedimento se realiza diretamente por intermédio do registrador imobiliário, atividade que, no Brasil, é exercida por um profissional do Direito delegado pelo Estado, em caráter privado. A execução, por ser extrajudicial, não sofre assim os entraves do procedimento judicial, como prazos longos, excesso de recursos, muitos meramente procrastinatórios, desânimo de funcionários, greves, custo elevado, propensão do Juiz a proteger o mutuário, e outros tão conhecidos de todos nós. O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos ANO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA HIPOTECA 2002 . . . . . . . . . 281 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 577 2003 . . . . . . . . . 344 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 663 2004 . . . . . . . . . 737 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 509 2005 . . . . . . . . . 654 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 674 2006 . . . . . . . . . 1277 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 617 Fonte: 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos 1400 1277 1200 1000 800 737 alienação 674 654 663 hipoteca 617 600 577 509 400 344 281 200 0 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos ANO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA HIPOTECA 1998 . . . . . . 0 . . . . . . . . . . . . . 768 1999 . . . . . . 2 . . . . . . . . . . . . . 510 2000 . . . . . . 12 . . . . . . . . . . . . . 767 2001 . . . . . . 135 . . . . . . . . . . . . . 491 2002 . . . . . . 98 . . . . . . . . . . . . . 535 2003 . . . . . . 47 . . . . . . . . . . . . . 466 2004 . . . . . 293 . . . . . . . . . . . . . 238 2005 . . . . . 408 . . . . . . . . . . . . . . 248 2006 . . . . . 820 . . . . . . . . . . . . . . 103 2007 . . . . . 1.148 . . . . . . . . . . . . . 79 2008 . . . . . 1.357 . . . . . . . . . . . . . 41 2009 . . . . . 1.557 . . . . . . . . . . . . . 34 Fonte: Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos 1800 1600 1400 1200 1000 Alienação 800 Hipoteca 600 400 200 0 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Fonte: Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos Execução Extrajudicial (BOVESPA, Espaço Jurídico, 23/02/2006), republicada no Boletim Eletrônico do IRIB n. 2.373 de , 07 de abril de 2006. O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos “A hipoteca é uma boa garantia, mas em virtude do posicionamento do Judiciário, que permite que o comprador inadimplente continue no imóvel durante todo o processo de execução da hipoteca, essa situação não traz uma boa recuperação de crédito para os agentes financeiros, incluindo o Santander. O devedor não paga IPTU e nem condomínio, portanto, quando o banco finalmente vai retomar o imóvel, as dívidas dessas taxas acumuladas são tão elevadas que não vale a pena arrematar. Às vezes, a divida é de 70 mil e o imóvel vale 60 mil, o banco vai ter que comprar o imóvel, pagar a dívida e ainda fica no prejuízo”. Dra. Grace Rocha - Banco Santander O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos “Para o banco foi um grande sucesso! Temos mais de seis mil contratos firmados com alienação fiduciária e somente seis imóveis retomados. A alienação fiduciária fomentou o crédito para o banco e diminuiu a inadimplência dos compradores.” Dra. Grace Rocha - Banco Santander O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos Muito obrigado! O MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E O REGISTRO DE IMÓVEIS Francisco José Rezende dos Santos