quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 123 (229) – 29 ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA CNPJ/MF nº 10.462.524/0002-39 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Capítulo I- Introdução Art. 1°- 0 presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios documentos necessários à análise das compras. Capítulo lll- Da Contratação De Obras Título l- Definição Art. 24para compras e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados da Santa Marcelina Cultura, Depar- Para fins do presente Regulamento, considera-se obra toda construção, reforma, recuperação ou ampliação, realitamento de Cultura organizado e constituído especialmente para o desenvolvimento de parceria com o Governo do zada por terceiros. Título ll- Da contratação Art. 25- Para a realização de obras deverão ser elaborados previamenEstado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1.998, a seguir denominado te os projetos básico e executivo, bem como o cronograma físico-financeiro, a seguir definidos: l- projeto básico simplesmente Santa Marcelina Cultura. Parágrafo único- 0 presente regulamento aplica-se somente quando as - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o compras e a contratação de obras e serviços terceirizados e especializados forem realizadas com recursos públicos complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viae recursos obtidos através de captação de recursos decorrente do contrato de gestão. Capítulo ll - Das Compras bilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação Titulo l - Definição Art. 2°- Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; ll- projeto executivo - conjunto de elementos bens de consumo e materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com finalidade necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação de suprir a Santa Marcelina Cultura com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Título ll Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; lll- cronograma físico-financeiro - documento contendo a previsão de prazo - Do procedimento de compras Art. 3º O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir de execução de cada etapa da obra e respectivo desembolso financeiro. Art. 26- Na elaboração dos projetos básiespecificadas: I - solicitação de compras; ll - seleção de fornecedores; III - apuração da melhor oferta; IV - emissão cos e executivos deverão ser considerados os seguintes requisitos: l- segurança; ll- funcionalidade adequação ao de ordem de compra. Art. 4°- 0 procedimento de compras terá início com o recebimento da solicitação de compra, interesse público; lll- economia na execução, conservação e operação; IV- possibilidade de emprego de mão-deque deverá ser feito no impresso denominado “Solicitação de Cotação para Compras”, que deverá conter as seguin- obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V- facilites informações: l - descrição do bem que deve ser adquirido; ll - especificações técnicas; lll - quantidade a ser ad- dade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; Vl- adoção das quirida; IV - regime de compra: rotina ou urgente; V - informações sobre a movimentação do material no estoque; VI normas técnicas adequadas; Vll- avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução. Art 27- 0 início da - justificativa. Art. 5º Considera-se de urgência a aquisição de material inexistente no estoque, com imediata neces- execução da obra será obrigatoriamente precedido da conclusão e aprovação, pela Diretoria da Associação, dos sidade de utilização. Parágrafo primeiro- 0 Setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o bem em projetos de que trata o Art. 25. Art. 28- As obras poderão ser executadas nos seguintes regimes: I - empreitada regime de urgência. Parágrafo segundo - 0 Departamento de Compras poderá dar ao procedimento de compras o global - quando se contrata a execução da obra e fornecimento de materiais por preço certo e global; ll- empreitada regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência. Parágrafo terceiro - Quando for de lavor - quando se contrata apenas mão de obra por preço certo de unidades determinadas. Parágrafo únicoutilizado o regime de urgência para a aquisição de material em falta no estoque, que comprometa o funcionamento caberá à Diretoria da Associação determinar o regime de contratação da obra. Art. 29- O processo de contratação da Santa Marcelina Cultura, a Diretoria Executiva deverá apurar de quem é a responsabilidade por tal falha e adotar da empresa deverá obedecer às seguintes etapas: I- seleção; ll- apuração da melhor proposta; lll- celebração do as providências cabíveis. Art. 6°- 0 Departamento de Compras deverá selecionar criteriosamente os fornecedores contrato. Art. 30- A Diretoria da Associação deverá selecionar criteriosamente as empresas que participarão da que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além de garantia de manu- seleção, considerando o regime de contratação, a idoneidade da empresa, a qualidade e o menor custo, definido tenção, reposição de peças e atendimento de urgência, quando for o caso. Parágrafo único Para fins do disposto no no parágrafo único do Art. 6°. Art. 31- A empresa selecionada deverá apresentar proposta de execução da obra nos “caput” deste Art. considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fato- moldes do projeto de execução, indicando o prazo de execução da obra e o custo total, Deverá, também, apresenres utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo tar os seguintes documentos: l- cópia do contrato social registrado na junta comercial ou no órgão competente; IIpara a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: 1- custos de transporte e seguro cópia dos três últimos balanços; lll- certidões públicas de inexistência de débito: municipais, estaduais e federais; a) até o local da entrega; 2- forma de pagamento; 3- prazo de entrega; 4- custos para operação do produto, eficiência certidão negativa de débito do INSS; b) certificado de regularidade do FGTS. IV- certidões forenses: a) certidões da e compatibilidade; 5 - durabilidade do produto; 6- credibilidade mercadológica da empresa proponente; 7- disponi- Justiça Federal de distribuições cíveis e executivos fiscais; b) certidões da Justiça Comum de distribuições cíveis, bilidade de serviços; 8- eventual necessidade de treinamento de pessoal; 9- qualidade do produto. Art. 7°- 0 proces- executivos fiscais, falência e concordata; c) certidão de protestos. Parágrafo único- Somente participará da seleção so de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita, no mínimo, na seguinte quan- a empresa que atender todos os requisitos do presente Art.. Art. 32- O processo de seleção compreenderá a cotatidade: l- compras no valor de até R$ 8 000,00 (oito mil reais) - 03 (três) cotações com diferentes fornecedores; ção entre, no mínimo, três diferentes empresas do ramo. Art. 33- A melhor proposta será apurada considerando-se II- compras acima do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) - 04 (quatro) cotações com diferentes fornecedores. Pa- os princípios contidos no Art. 30 do presente Regulamento e será apresentada à Diretoria da Associação, a quem rágrafo Primeiro- Para as compras realizadas em regime de urgência poderão ser feitas três cotações, através de competirá, exclusivamente, aprovar a realização da obra. Art. 34- Não poderá participar do processo de seleção, e-mail, fax ou telefone. Parágrafo Segundo- Quando não for possível realizar o número de cotações estabelecido no direta ou indiretamente: l- o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ll- empresa, isoladamenpresente Art., a Diretoria Executiva autorizará a compra com o número de cotações que houver, mediante justifica- te ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja tiva. Art. 8°- A melhor oferta será apurada considerando-se os princípios contidos no art. 6° do presente Regula- dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável mento e será apresentada à Diretoria Executiva, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da com- técnico ou subcontratado; lll- empregado ou dirigente da entidade. Parágrafo primeiro- É permitida a participação pra. Parágrafo Primeiro- Para apuração, apresentação e aprovação da melhor oferta será utilizado o impresso do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste Art., na seleção do empreiteiro ou na execução denominado “Grade Comparativa de Preços”. Parágrafo Segundo- Para a apuração e apresentação da melhor da obra, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a oferta poderão ser utilizadas todas as formas de realização de negócios disponíveis na internet, como a consulta a serviço da entidade. Parágrafo segundo- Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste Art., a sites e portais de compras e fornecedores, assim como o pregão eletrônico, através do qual é anunciada a compra existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do que se pretende fazer, utilizando-se de site próprio inserido em um sítio de sites de interesse dos fornecedores e, projeto, pessoa física ou jurídica, e o empreiteiro. Título lll- Do contrato Art 35- 0 contrato de empreitada regular-seainda, outras modalidades que vierem a ser desenvolvidas. Art. 9°- Após aprovada a compra, o Departamento de á pelas suas cláusulas, pelo direito civil e pelos princípios da teoria geral dos contratos. Parágrafo único- 0 contrato Compras emitirá a Ordem de Compra, em três vias, utilizando-se de impresso próprio ou por meio eletrônico de deve estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os sistema informatizado, distribuindo da seguinte forma: l- uma via para o fornecedor escolhido; ll- uma via para a direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Art. 36- São cláusulas necessárias ao contrato de empreitada: Central de Suprimentos; lll- uma via para o arquivo do Departamento de Compras. Art. 10- A Ordem de Compra l- o objeto e seus elementos característicos; ll- o regime de execução; lII- o preço e as condições de pagamento, os corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, devendo repre- critérios, data-base periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do sentar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação. Parágrafo Primeiro- A Ordem de Compra adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV- os prazos de início e término; V- as garantias oferecidas deverá ser expedida pelo Comprador, devidamente identificado, ou pelo responsável pelo Departamento de Com- para assegurar sua plena execução, quando exigidas; Vl- os direitos e as responsabilidades das partes, as penalipras. Parágrafo Segundo- Para as compras efetuadas através de meio eletrônico serão emitidos os documentos dades cabíveis e os valores das multas; Vll- os casos de rescisão; Vlll- a obrigação do empreiteiro de manter, duobtidos nas negociações eletrônicas, contendo as condições do negócio realizado. Parágrafo Terceiro- As compras rante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições realizadas através de processo de importação serão formalizadas em conformidade com a legislação em vigor. Art. existentes na seleção. Título IV- Da Fiscalização Art. 37- A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo siste11- O recebimento dos bens e materiais será realizado, pela Central de Suprimentos responsável pela conferência mático e permanente, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e especificações previstas dos materiais, consoante as especificações contidas na Ordem de Compra. O acompanhamento das ordens de no contrato e no projeto de execução. Art. 38- A fiscalização poderá ser executada por pessoa física ou jurídica, compra será diário, realizado pela Central de Suprimentos, que acionará o Departamento de Compras caso haja especialmente contratada para esta finalidade, aplicando-se a esta contratação todos os impedimentos estabeleciatraso nos prazos de entrega ou qualquer inconformidade com a Ordem de Compra. Título lll- Das compras de dos no Art. 42 do presente Regulamento. Art. 39- Caberá à fiscalização: l- rejeitar os serviços ou materiais que não pequeno valor Art. 12- Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de correspondam às condições e especificações estabelecidas; ll- verificar se os valores cobrados correspondem aos bens de consumo inexistentes no estoque e sem previsão de consumo, adquiridas através de nota fiscal ao consu- serviços efetivamente executados; lll- acompanhar o ritmo de execução da obra, informando à Diretoria da Associamidor, cujo valor total não ultrapasse um salário mínimo nacional vigente a época da aquisição. Art. 13- As compras ção as irregularidades detectadas; IV- emitir parecer final, ao término da obra, recomendando ou não sua aceitação. de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das etapas definidas nos incisos II e III do Art. 3° do presen- Título V- Dos controles Art. 40- A Diretoria da Associação deverá exigir a atualização das certidões mencionadas te Regulamento. Art. 14- As compras de pequeno valor serão autorizadas pelo Comprador ou responsável pelo no Art. 31 e somente poderá autorizar o pagamento das faturas mediante a apresentação da seguinte documentaDepartamento de Compras e deverão ser comprovadas através de Nota Fiscal ao consumidor nominal ao Depar- ção: L- cópia autenticada da folha de pagamento de salários, férias e décimo terceiro salário, elaborada separadatamento de Cultura. Título IV- Do fornecedor exclusivo Art. 15- A compra de bens de consumo e materiais perma- mente para os empregados que trabalham na obra; II - cópia autenticada da Gula de Recolhimento da Previdência nentes fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos incisos II Social correspondente à folha de pagamento apresentada, contendo as seguintes especificações: a) número de e III do art. 3° do presente Regulamento. Art. 16- A condição de fornecedor exclusivo será comprovada através de matrícula da obra no campo 10; b) no campo “outras informações” deverão constar os seguintes dados: nome e carta de exclusividade apresentada pelo fornecedor, renovada a cada doze meses. Parágrafo primeiro - O Compra- CNPJ/MF da entidade, número, data e valor total da nota fiscal de serviço/faturas a qual se vincula; lll- cópia autendor ou responsável pelo Departamento de Compras deverá consultar sindicatos, associações de classe e outros ticada da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Parágrafo único- A Diretoria Executiva órgãos afins, para comprovar a veracidade da carta de exclusividade apresentada pelo fornecedor. Em caso de deverá reter o pagamento caso a empresa não apresente os documentos mencionados no presente Art. Capítulo suspeita de falsidade oficiar-se-á o Ministério Público para providências cabíveis. Parágrafo segundo- A condição IV- Da Contratação De Serviços Título I- Definição Art. 41- Para fins do presente Regulamento considera-se serviço de fornecedor exclusivo deverá ser avalizada pela Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Com- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Santa Marcelina Cultura, através de procespras. Título V- Da Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras Art. 17- A Comissão Consul- so de terceirização, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, tiva e de Fiscalização dos Processos de Compras tem natureza consultiva e fiscal, sendo de sua competência: l- adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade e seguro. Título ll- Da contratação Art. 42- Aplifiscalizar as ações do Departamento de Compras; ll- opinar sobre questões relativas a compras; lll- dar parecer cam-se à contratação de serviços terceirizados, no que couber, todas as regras estabelecidas no Capítulo III do sobre os casos de dúvida ou omissão na aplicação do presente Regulamento; IV- dar parecer sobre os procedimen- presente regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados da tos de compra em andamento, quando solicitado pela Diretoria. Art. 18- A Comissão Consultiva e de Fiscalização exigência estabelecida nos arts. 29, inciso II e 32 do presente Regulamento. Título Ill - Dos Serviços Técnicos Prodos Processos de Compras é composta por, no mínimo, cinco membros indicados pela Diretora do Departamento fissionais Especializados Art. 43- Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissiode Cultura que poderá substitui-los a qualquer momento. Art. 19- O Presidente da Comissão Consultiva e de Fisca- nais especializados os trabalhos relativos a: l- estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; lização dos Processos de Compras será nomeado pela Diretora do Departamento de Cultura, sendo de sua com- ll- pareceres, perícias e avaliações em geral; lll- assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias finanpetência: l- agendar e presidir as reuniões; ll- convocar os demais membros para as reuniões; lll- nomear o Secre- ceiras; IV- fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V- patrocínio ou defesa de causas juditário; IV- os relatórios e pareceres à Diretoria da Associação; V- zelar pela guarda de todos os documentos e livros ciais ou administrativas; Vl- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Vll- prestação de serviços de assessoria ou de registro de atas da Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras. Art. 20- A Comissão consultoria musical em áreas específicas; Vlll- informática, inclusive quando envolver aquisição de programas e Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordi- gerenciamento de sistema. Parágrafo Único A contratação dos serviços técnicos especializados de que trata este nariamente, sempre que houver necessidade ou que for convocada pela Diretoria. Parágrafo único- As deliberações Art. deve ser realizada se caracterizada a singularidade do objeto a ser contratado, a notoriedade dos profissionais das reuniões serão registradas em livro de atas próprio da Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos a serem contratados, bem como que os serviços se apresentem como essenciais e adequados à satisfação do de Compras ou elaboradas por processamento de dados e arquivadas em pasta própria, assinadas por todos os Contrato de Gestão. Art. 44- A Diretoria Executiva deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnimembros. Art. 21- A Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras deverá fiscalizar, no míni- cos profissionais especializados, que poderá ser pessoa jurídica ou física, considerando a idoneidade, a experiênmo, 20% das compras efetuadas em cada mês. Parágrafo único - Havendo irregularidade a Comissão Consultiva e cia e a especialização do contratado, dentro da respectiva área. Capítulo V- Das Disposições Finais Art. 45 - As de Fiscalização dos Processos de Compras deverá fiscalizar todas as compras realizadas no mês. Art. 22- A Co- contratações de obras e serviços, bem como as compras que a Santa Marcelina Cultura pretenda fazer, devem ser missão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras deverá apresentar mensalmente à Diretoria Exe- divulgadas em seu sítio eletrônico na internet. Art. 46- Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presencutiva relatório circunstanciado da fiscalização realizada nos procedimentos de compra. Parágrafo único- As irregu- te Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Associação, com base nos princípios gerais de direito. Art. 47laridades encontradas deverão ser comunicadas imediatamente à Diretoria da Associação, com sugestão das Os valores estabelecidos no presente regulamento serão anualmente revistos e atualizados pela Diretoria da Assoprovidências que poderão ser adotadas. Art. 23- A Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Com- ciação, se necessário. Art. 48- O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo pras terá livre acesso a todos os documentos relativos às compras, inclusive livros de registro, notas fiscais e outros Conselho de Administração e será publicado no Diário Oficial do Estado e na imprensa. Yewa Negócios Imobiliários S.A. CNPJ 56.663.636/0001-78 - NIRE 35300322631 Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária Data/Hora/Local: 04/11/2013, às 16h, na sede, em S.Paulo/SP. Presença: 100% dos acionistas. Instalação: aclamado como Presidente o acionista Werner Klaus Häusslein que indicou Eliana Maria Vaz de Arruda Häusslein para secretariar. Ordem do Dia: examinar e votar: a) as contas e o Relatório da Administração de 31/12/2012; b) o destino do lucro do exercício; c) outros assuntos de interesse da sociedade. Deliberações: aprovadas por unanimidade: a) as contas e o Relatório da Administração de 31/12/2012; b) distribuição de lucros de R$295.000,00; c) os atrasos na divulgação dos documentos de 31/12/2012 e na realização da AGO, e ainda a volta dos procedimentos de contabilização das depreciações e exaustões dos bens. Encerramento: Esgotado o exame da ordem do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, foi elaborada esta ata, lida e achada conforme pelos presentes. Presidente: Werner K. Häusslein; Secretária: Eliana M. V. de A. Häusslein. Acionistas: Maria Yolanda Häusslein; Mathias Klaus Häusslein; Werner K. Häusslein; Eliana M. V. de A. Häusslein. Visto do advogado: Andrea L. C. Biselli, OAB/SP nº 157.130. A presente é o extrato fiel da original lavrada em livro próprio e sob registro JUCESP nº 451.629/13-9, em 26/11/2013. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. SP, 03/12/2013, Werner Klaus Häusslein - Presidente. FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava CNPJ nº 50.453.703/0001-43 REVOGAÇÃO Levamos ao conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO do Processo nº 354/2013 - Pregão Presencial nº 086/2013 - Objeto - Aquisição de Gases Medicinais em razão de interesse público conforme artigo 49 da lei nº 8.666/93 e alterações. Caçapava, 05 de dezembro de 2013. Amaury Silva - Presidente da FUSAM. Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. Petronio Portela Empreendimentos Imobiliários S.A. NIRE 353.001.431.91 - CNPJ/MF 00.861.626/0001-92 Edital de convocação de Assembleia Geral de Debenturistas Ficam convocados os titulares das debêntures da 1ª e 2ª Séries da 2ª Emissão Pública de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada e com garantia flutuante, da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (“Companhia” e “Oferta” respectivamente) a reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.1 e seguintes da escritura de emissão da Oferta (“Escritura”) e artigo 67 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2013, às 11:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116/SP/RJ), km 184,3/SP, Morro Grande, para deliberar sobre: (i) a substituição do agente fiduciário da Oferta pela Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, em razão de renúncia manifestada pelo Banco Paulista S.A. em 29 de novembro de 2013 que, conforme os termos da Escritura, permanecerá no exercício de suas atribuições até a data de sua efetiva substituição; e (ii) o aditamento à Escritura, de modo a refletir a substituição do agente fiduciário da Oferta. São Paulo, 4 de dezembro de 2013. Ascendino da Silva Mendes Diretor Presidente e de Relações com Investidores CNPJ/MF 08.242.756/0001-59 - NIRE 35.300.340.761 Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 10.09.2013 Data, hora e local. 10.09.2013, às 10 hs., na sede social, Av. Engenheiro Roberto Zuccolo, 555, 1º and., sl. 88, parte, SP/SP. Presença: Totalidade do capital social. Convocação. Dispensada. Mesa. Presidente: Rafael Novellino, Claudio Carvalho de Lima - Secretário. Deliberações Aprovadas. 1. Redução do capital social em R$ 498.158,00, considerado excessivo em relação ao objeto, com o cancelamento, proporcional à participação de cada acionista, de 498.158 ações ordinárias, sem valor nominal. Os acionistas farão jus ao recebimento de R$ 498.158,00, na proporção de suas respectivas participações no capital social. 2. O Capital social passa de R$ 508.158,00 para R$ 10.000,00 dividido em 10.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, alterando-se o caput do Art. 5º do Estatuto Social: “Artigo 5º: O capital social da Cia., totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 10.000,00 dividido em 10.000 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Encerramento. Nada mais, lavrou-se a ata. São Paulo, 10.9.2013. Rafael Novellino - Presidente, Claudio Carvalho de Lima - Secretário, Living Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rafael Novellino - Claudio Carvalho de Lima, Goldfarb Incorporações e Construções S.A., Milton Goldfarb, Paulo César Petrin. DACUNHA S/A SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA CNPJ/MF Nº: 59.172.676/0001-05 (Cia. Fechada) NIRE: 35300042140 Extrato da Ata da Assembléia Geral Extraordinária em 13/11/2013. Data, hora e local: 13/11/2013, às 17h,em SBC/SP.Quórum: Totalidade. Mesa: Pres.: Vittorio Medioli, Sec.: Alberto Medioli. Deliberações por unanimidade: a) Distrib. de Parte de Lucros Acumul. em 31/12/2012. R$ 7.999.200,00 p/a acionista Sada Participações S/A, c/sede em SBC/SP, inscrita no Cartório Oficial das Pessoas Jurídicas de Betim/MG, no livro nº AO4 nº 1214 e arquivados sob o nº 31167 em 12.04.1994, JUCESP/NIRE 3530043654-7 em 23/03/2012, CNPJ 97.482.897/0001-79; R$ 800,00 p/ o acionista Vittorio Medioli, bras., casado c/sep. total de bens, empresário, c/ end. com. em Betim/MG. S/nenhum aumento do Cap.Social e das Ações Preferenciais e Ordinárias existentes. b) Outros assuntos de interesse social. Encerramento: Nada mais. JUCESP 452.641/13-5 em 27/11/13 CNPJ/MF nº 55.962.369/0001-77 - NIRE 35300049985 Edital de Convocação Ficam convocados os acionistas para se reunirem em AGE, a realizarse em 13/12/2013, às 14h, na sede da Companhia, na Av. dos Bandeirantes, 384, em Ribeirão Preto/SP, para deliberarem acerca do aumento do capital social da Companhia. Nos termos do artigo 135, §3º, da Lei 6.404/1976, encontram-se na sede da Companhia, à disposição dos acionistas, os documentos pertinentes ao aumento de capital social. Ribeirão Preto, 28/11/2013. André Müller Carioba Presidente do Conselho de Administração. (04, 05 e 06/12/2013)