Respostas da Anatel às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 47/2009, encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo: • Contribuição nº 1: alteração no artigo 17, caput, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Comentário: a contribuição não foi acatada. Motivo: Embora busque a adequação do Regulamento ao Decreto nº 6.523/2008, a contribuição não aborda questão relativa ao objeto específico da Consulta Pública nº 47/2009. No entanto, tal contribuição poderá ser considerada quando da revisão do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado. • Contribuição nº 2: alteração do §1º do artigo 15 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Comentário: a contribuição não foi acatada. Motivo: Embora busque a adequação do Regulamento ao Decreto nº 6.523/2008, a contribuição não aborda questão relativa ao objeto específico da Consulta Pública nº 47/2009. No entanto, tal contribuição poderá ser considerada quando da revisão do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. • Contribuição nº 3: alteração do artigo 5º, inciso VII, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Comentário: a contribuição não foi acatada. Motivo: Embora busque a adequação do Regulamento ao Decreto nº 6.523/2008, a contribuição não aborda questão relativa ao objeto específico da Consulta Pública nº 47/2009. No entanto, tal contribuição poderá ser considerada quando da revisão do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Q:\P_2011_102_SMP\08-Fraseologia\Pós Resolução\Ministério Público do Estado de São Paulo_resposta.doc