Respostas da Anatel às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 47/2009, encaminhadas
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo:
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Contribuição nº 1: alteração no artigo 17, caput, do Regulamento do Serviço
Telefônico Fixo Comutado.
Comentário: a contribuição não foi acatada.
Motivo: Embora busque a adequação do Regulamento ao Decreto nº
6.523/2008, a contribuição não aborda questão relativa ao objeto específico
da Consulta Pública nº 47/2009. No entanto, tal contribuição poderá ser
considerada quando da revisão do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo
Comutado.
•
Contribuição nº 2: alteração do §1º do artigo 15 do Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal.
Comentário: a contribuição não foi acatada.
Motivo: Embora busque a adequação do Regulamento ao Decreto nº
6.523/2008, a contribuição não aborda questão relativa ao objeto específico
da Consulta Pública nº 47/2009. No entanto, tal contribuição poderá ser
considerada quando da revisão do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.
•
Contribuição nº 3: alteração do artigo 5º, inciso VII, do Regulamento de
Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por
Assinatura.
Comentário: a contribuição não foi acatada.
Motivo: Embora busque a adequação do Regulamento ao Decreto nº
6.523/2008, a contribuição não aborda questão relativa ao objeto específico
da Consulta Pública nº 47/2009. No entanto, tal contribuição poderá ser
considerada quando da revisão do Regulamento de Proteção e Defesa dos
Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Q:\P_2011_102_SMP\08-Fraseologia\Pós Resolução\Ministério Público do Estado de São Paulo_resposta.doc
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