ASSUNTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
CRECI - 66.353
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
Nome da Empresa/ Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Representante Legal:
RG:
CPF/MF:
CONTRATADO: EDMO SIQUEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no
CRECI da 2a. Região sob nº 66.353. e no CPFMF sob nº 261.697.968-39,
estabelecido com escritório profissional na Rua São Nestor nº 372, na cidade de
São Paulo, SP.
OBJETO:
A intermediação com exclusividade para a venda do imóvel situado à Rua:
Por este particular instrumento, as partes supramencionadas resolvem, de comum
acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato de Prestação
de Serviços, cujo objeto se encontra declinado no preâmbulo e a reger-se pelas
seguintes cláusulas e condições.
PRIMEIRA: O CONTRATANTE é legítimo senhor e possuidor do(s) (ou detentor dos direitos
sobre) o imóvel no endereço do preâmbulo e tendo interesse em vendê-lo (ou ceder
os seus direitos), pretende utilizar-se dos serviços do CONTRATADO para promover
a venda com exclusividade e a seleção dos pretendentes ao negócio.
SEGUNDA: Para a realização do negócio, deverá o CONTRATADO observar o preço total mínimo
de R$
,
(
),
sendo que as eventuais condições para aquisição (propostas) ficarão sujeitas à prévia
aprovação por escrito do CONTRATANTE, as quais poderão conter: a forma de
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pagamento e eventual facilitação, obtenção de financiamento imobiliário,
transferência de financiamento, permuta, ou outra condição particular do
negócio.
§ ÚNICO: No que concerne a transferência da posse e de todos os direitos relativos a
propriedade do(s) referido(s) imóvel(is), será(ão) convencionados entre as partes por
meio de instrumento particular de venda e compra a ser produzido em razão de cada
negócio jurídico considerado em particular.
TERCEIRA: Para essa finalidade, se compromete o CONTRATANTE a fornecer ao
CONTRATADO quando for solicitado toda a documentação necessária à efetivação
do negócio, em rol não taxativo:
•
matrícula do imóvel atualizada;
•
certidão negativa da Justiça Federal;
•
certidão de quitação de tributos municipais sobre o imóvel;
•
declaração da administradora ou síndico (com ata da assembléia que os elegeu), de
quitação das despesas condominiais até a data da imissão na posse);
certidão negativa da Receita Federal;
•
QUARTA:
O CONTRATADO, em seu mister de corretor de imóveis, se obriga e o
CONTRATANTE autoriza a:
a. concentrar todos os esforços no sentido de promover a realização do negócio
objeto deste, nas condições estabelecidas, devendo para tanto anunciar
publicamente os imóveis em mídia eletrônica (Sites Acertimoveis, ZNimovel,
pagina principal e Link de Lançamento, se for o caso), e-mails Marketing, escrita
(Jornal Gazeta ZN ou SPNorte), bem como nos demais meios de publicidade
admitidos em direito, além de colocar placas alusivas à venda no local;
b. exercer com zelo, discrição, probidade e competência sua atividade;
c. observar todos os postulados do Código de Ética Profissional, comunicando ao
CONTRATANTE de imediato o recebimento de valores ou documentos a ele
destinados, bem como prestar-lhe contas, quando por ele solicitado ou logo que
concluído o negócio.
QUINTA:
O presente contato é feito em caráter de exclusividade e terá validade pelo prazo de
(
) meses da assinatura
deste, podendo, no entanto, ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
§ ÚNICO: A exclusividade aqui estabelecida não impede que o CONTRATADO, sob
sua inteira responsabilidade e sem nenhum ônus para o CONTRATANTE,
venha a efetuar parcerias com outros corretores de imóveis.
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SEXTA:
Os honorários devidos pela intermediação eficaz, serão equivalentes a
% (
por cento) sobre o
valor total do imóvel intermediado e serão pagos integralmente por ocasião do
recebimento do sinal, ou na escritura publica, ou na assinatura do contrato particular
de venda e compra, enfim, a ser ajustado formal e pormenorizadamente em cada
caso concreto. A mesma remuneração será devida pelo CONTRATANTE se, mesmo
após o término do prazo deste instrumento, vier a realizar a negociação do imóvel
objeto deste, com pretendentes indicados pelo CONTRATADO, conforme relação
nominal que lhe será entregue ao final do prazo avençado ou em outra Assessoria
Imobiliária enquanto houver exclusividade.
SÉTIMA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santana, para a solução das eventuais questões
emergentes desse instrumento, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais
privilegiado que lhes possa ser.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas infra, para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas
cláusulas e condições.
São Paulo,
CONTRATANTE:
de
de 2013
CONTRATADO:
EDMO S. COSTA
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
RG Nº
RG Nº:
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São Paulo, 31 de Março 2