ASSUNTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS CRECI - 66.353 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Nome da Empresa/ Nome: CNPJ/CPF: Endereço: Representante Legal: RG: CPF/MF: CONTRATADO: EDMO SIQUEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CRECI da 2a. Região sob nº 66.353. e no CPFMF sob nº 261.697.968-39, estabelecido com escritório profissional na Rua São Nestor nº 372, na cidade de São Paulo, SP. OBJETO: A intermediação com exclusividade para a venda do imóvel situado à Rua: Por este particular instrumento, as partes supramencionadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto se encontra declinado no preâmbulo e a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições. PRIMEIRA: O CONTRATANTE é legítimo senhor e possuidor do(s) (ou detentor dos direitos sobre) o imóvel no endereço do preâmbulo e tendo interesse em vendê-lo (ou ceder os seus direitos), pretende utilizar-se dos serviços do CONTRATADO para promover a venda com exclusividade e a seleção dos pretendentes ao negócio. SEGUNDA: Para a realização do negócio, deverá o CONTRATADO observar o preço total mínimo de R$ , ( ), sendo que as eventuais condições para aquisição (propostas) ficarão sujeitas à prévia aprovação por escrito do CONTRATANTE, as quais poderão conter: a forma de Av. Mazzei 500 – Vl. Mazzei – São Paulo - CEP 02310-000 – Fones: 2262 8182 / 2206-1097 Site: www.acertimoveis.com.br – E-mail: [email protected] ASSUNTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS CRECI - 66.353 pagamento e eventual facilitação, obtenção de financiamento imobiliário, transferência de financiamento, permuta, ou outra condição particular do negócio. § ÚNICO: No que concerne a transferência da posse e de todos os direitos relativos a propriedade do(s) referido(s) imóvel(is), será(ão) convencionados entre as partes por meio de instrumento particular de venda e compra a ser produzido em razão de cada negócio jurídico considerado em particular. TERCEIRA: Para essa finalidade, se compromete o CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO quando for solicitado toda a documentação necessária à efetivação do negócio, em rol não taxativo: • matrícula do imóvel atualizada; • certidão negativa da Justiça Federal; • certidão de quitação de tributos municipais sobre o imóvel; • declaração da administradora ou síndico (com ata da assembléia que os elegeu), de quitação das despesas condominiais até a data da imissão na posse); certidão negativa da Receita Federal; • QUARTA: O CONTRATADO, em seu mister de corretor de imóveis, se obriga e o CONTRATANTE autoriza a: a. concentrar todos os esforços no sentido de promover a realização do negócio objeto deste, nas condições estabelecidas, devendo para tanto anunciar publicamente os imóveis em mídia eletrônica (Sites Acertimoveis, ZNimovel, pagina principal e Link de Lançamento, se for o caso), e-mails Marketing, escrita (Jornal Gazeta ZN ou SPNorte), bem como nos demais meios de publicidade admitidos em direito, além de colocar placas alusivas à venda no local; b. exercer com zelo, discrição, probidade e competência sua atividade; c. observar todos os postulados do Código de Ética Profissional, comunicando ao CONTRATANTE de imediato o recebimento de valores ou documentos a ele destinados, bem como prestar-lhe contas, quando por ele solicitado ou logo que concluído o negócio. QUINTA: O presente contato é feito em caráter de exclusividade e terá validade pelo prazo de ( ) meses da assinatura deste, podendo, no entanto, ser prorrogado de comum acordo entre as partes. § ÚNICO: A exclusividade aqui estabelecida não impede que o CONTRATADO, sob sua inteira responsabilidade e sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, venha a efetuar parcerias com outros corretores de imóveis. Av. Mazzei 500 – Vl. Mazzei – São Paulo - CEP 02310-000 – Fones: 2262 8182 / 2206-1097 Site: www.acertimoveis.com.br – E-mail: [email protected] ASSUNTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS CRECI - 66.353 SEXTA: Os honorários devidos pela intermediação eficaz, serão equivalentes a % ( por cento) sobre o valor total do imóvel intermediado e serão pagos integralmente por ocasião do recebimento do sinal, ou na escritura publica, ou na assinatura do contrato particular de venda e compra, enfim, a ser ajustado formal e pormenorizadamente em cada caso concreto. A mesma remuneração será devida pelo CONTRATANTE se, mesmo após o término do prazo deste instrumento, vier a realizar a negociação do imóvel objeto deste, com pretendentes indicados pelo CONTRATADO, conforme relação nominal que lhe será entregue ao final do prazo avençado ou em outra Assessoria Imobiliária enquanto houver exclusividade. SÉTIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santana, para a solução das eventuais questões emergentes desse instrumento, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que lhes possa ser. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. São Paulo, CONTRATANTE: de de 2013 CONTRATADO: EDMO S. COSTA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG Nº RG Nº: Av. Mazzei 500 – Vl. Mazzei – São Paulo - CEP 02310-000 – Fones: 2262 8182 / 2206-1097 Site: www.acertimoveis.com.br – E-mail: [email protected]