RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. Companhia Aberta CNPJ nº 67.010.660/0001-24 - NIRE 35.300.335.210 FATO RELEVANTE A administração da Rodobens Negócios Imobiliários S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM n° 358/02 e na Instrução CVM n° 319/99, conforme alteradas, vem a público informar que o Conselho de Administração da Companhia aprovou submeter a seus acionistas, em assembleia geral extraordinária da Companhia, o Instrumento de Justificação e Protocolo de Incorporação (“Protocolo”), celebrado nesta data entre as administrações da Companhia e de suas subsidiárias integrais Marck Holdings S.A., Leval Holdings S.A. e Companhia de Participações Imobiliárias (“Subsidiárias”), o qual estabelece os principais termos e condições da proposta de incorporação das Subsidiárias pela Companhia (“Incorporações”). A administração da Companhia pretende convocar e realizar a assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as Incorporações junto com a convocação e realização da assembleia geral ordinária da Companhia prevista para o dia 23 de abril de 2014. Entretanto, tal convocação ficará condicionada à aprovação do pedido de dispensa do cumprimento das formalidades previstas no artigo 264 da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM n° 319/99 apresentado pela Companhia à Comissão de Valores Mobiliários em 07 de março de 2014 (“Pedido de Dispensa”). I. Incorporações e Aprovações Societárias Conforme aprovado na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada nesta data e condicionada à aprovação do Pedido de Dispensa, será convocada Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para (i) aprovar as Incorporações, nos termos e condições propostos no Protocolo; (ii) ratificar a escolha da empresa especializada que elaborou os laudos de avaliação do patrimônio líquido das Subsidiárias pelo seu valor contábil (“Laudos de Avaliação”) e (iii) aprovar os Laudos de Avaliação. II. Justificativa das Incorporações As Subsidiárias são holdings que foram constituídas pela Companhia no âmbito de parcerias realizadas com terceiros entre 2010 e 2012 com relação a projetos imobiliários específicos, conforme devidamente divulgado nos itens 10.1 e 10.3 do Formulário de Referência da Companhia e cujas parcerias e empreendimentos já se encerraram. Tendo em vista que a Companhia detém a totalidade do capital social das Subsidiárias, as Incorporações trarão consideráveis benefícios às sociedades de ordem administrativa, econômica e financeira, quais sejam: (i) racionalização e simplificação de sua estrutura societária e, consequentemente, consolidação e redução de gastos e despesas operacionais combinadas; e (ii) a união dos recursos empresariais e patrimônios envolvidos na operação da Companhia e das Subsidiárias, o que permitirá uma melhor gestão de operações, ativos e fluxos de caixa destas, resultando, assim, numa melhor utilização de seus recursos operacionais, o que trará maiores benefícios para as atividades sociais desempenhadas. III. Avaliação do Patrimônio Líquido das Subsidiárias 3.1 Empresa Especializada e Critério de Avaliação. A Companhia contratou, ad referendum da Assembleia Geral, a KPMG Auditores Independentes, sociedade estabelecida na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, na Rua Sete de Setembro, n° 1950, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 57.755.217/0002-00, registrada originalmente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob n° 2SP014428/O-6-F-SC (“Avaliadora”), para avaliar o patrimônio líquido das Subsidiárias pelo seu valor contábil e elaborar o Laudo de Avaliação, com base nas Demonstrações Financeiras das Subsidiárias levantadas em 31 de dezembro de 2013. 3.2 Declaração da Avaliadora. A Avaliadora manifestou por escrito não ter qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, em face dos acionistas controladores da Companhia, de qualquer de suas controladas diretas ou indiretas, das Subsidiárias, ou, ainda, com relação às Incorporações. 3.3 Acervo Incorporado. A avaliação do acervo das Subsidiárias foi realizada, na forma da lei, pela Avaliadora, que atribuiu ao acervo total das Subsidiárias os seguintes valores: Valor Apurado no Companhia Avaliações Realizadas Laudo de Avaliação Leval Holdings S.A. Patrimônio líquido contábil R$129.808,88 Marck Holdings S.A. Patrimônio líquido contábil R$4.285,76 Companhia de Participações Imobiliárias Patrimônio líquido contábil R$72.286,79 3.4 Variações Patrimoniais. As variações patrimoniais ocorridas entre 31 de dezembro de 2013 e a data de aprovação das Incorporações serão absorvidas pela Companhia. 3.5 Eficácia das Incorporações. A eficácia das Incorporações ficará condicionada à eficácia das reduções do capital social das Subsidiárias aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária da Leval Holdings S.A., da Marck Holdings S.A. e da Companhia de Participações Imobiliárias realizadas, respectivamente, em 08.11.2013, 12.11.2013 e 19.12.2013. 3.6 Relação de Substituição de Ações. Tendo em vista que a Companhia detém a totalidade do capital social das Subsidiárias, as Incorporações serão realizadas sem aumento do capital social da Companhia; não havendo, assim, relação de substituição. Desta forma, não foram elaborados os laudos de avaliação do patrimônio líquido da Companhia e das Subsidiárias a preços de mercado para o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores e/ou para fins de exercício por esses do direito de recesso, conforme previsto no artigo 264 da Lei das S.A. e na Instrução CVM n° 319/99, sujeito à aprovação do Pedido de Dispensa. IV. Incorporação dos Acervos das Subsidiárias pela Companhia 4.1 Versão Patrimonial, Extinção das Subsidiárias e Sucessão pela Companhia. Por meio das Incorporações, a totalidade do patrimônio das Subsidiárias será transferida para a Companhia, com a consequente extinção das Subsidiárias e a sucessão universal de todos os seus direitos e obrigações pela Companhia. 4.2 Reforma do Estatuto Social da Companhia. Não haverá alteração do Estatuto Social da Companhia em decorrência das Incorporações. 4.3 Direito de Retirada. Tendo em vista que a Companhia atualmente detém e deterá, na data das Incorporações, a totalidade do capital social das Subsidiárias, não é aplicável o disposto no Art. 137 da Lei das S.A. V. Aprovações Regulatórias 5.1 As Incorporações não estão sujeitas à prévia aprovação de quaisquer autoridades reguladoras e / ou de defesa da concorrência. VI. Custos das Incorporações 6.1 Estima-se que o custo das Incorporações, incluídas despesas com elaboração de laudos, honorários de auditores, avaliadores, consultores e advogados, e, ainda, registros e publicações dos documentos pertinentes será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), assumindo a aprovação do Pedido de Dispensa por parte da CVM e considerando que tal estimativa inclui não apenas o trabalho relacionado às Incorporações, mas também o valor dos serviços de auditoria da Companhia para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013. VII. Documentos Disponibilizados para Consulta 7.1 Os documentos relacionados às Incorporações, incluindo o Protocolo e os Laudos de Avaliação estão disponíveis na sede da Companhia, localizada na Cidade de São José do Rio Preto, SP, na Av. Francisco das Chagas de Oliveira, 2500, Higienópolis. Telefone: (17) 2137-1752 e Fax: (17) 2137-1736, no seu site de Relações com Investidores (www.rodobens.com.br/ri) e foram encaminhados à Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e à Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA (www.bovespa.com.br). A proposta de administração referente às Incorporações, a ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, será enviada junto à proposta de administração da Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada em 23 de abril de 2014. São José do Rio Preto, 19 de março de 2014 FLÁVIO VIDIGAL DE CAPUA Diretor Financeiro e de Relações com Investidores