Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 776/2013
DATA: 19 de Março de 2013.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 019/2013.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 019/2013 em favor da empresa ORELINA ANTONIO DE OLIVEIRA os
lotes I ao X, que tem como objeto a Contratação de uma empresa para prestação
de serviços com reposição de peças e acessórios em veículos automotores e
Patrulha Mecanizada pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Agricultura,
Educação, Saúde e da Secretaria de Administração. Os serviços serão realizados conforme relação constante nos Lotes I ao X”. As peças serão retiradas
conforme a necessidade do Município durante o exercício de 2013.P
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Março
de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 086/2013, DE 12 DE MARÇO DE 2013
NOMEIA NOVOS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pelo que dispõe o Art. 4º da Lei Municipal n.º 366/2005, de 07/
10/2005,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos abaixo mencionados para integrarem o
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE do Município de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, nos termos da legislação pertinente:
REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
-Representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: FRANCINE Mª. ZULTANSKI MELLO SILVEIRA – CPF Nº 031.150.61943
- Suplente: ELAINE MIQUELINE LIMA DE OLIVEIRA – CPF Nº 056.314.229-48
-Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
- Titular: RICARDO AUGUSTO DE PAULA MEXIA – CPF Nº 006.159.599-38
- Suplente: ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER – CPF Nº 811.362.009-59
-Representante da Secretaria de Municipal de Gabinete e Administração
- Titular: MATILDE LENZONI TAKAHASHI – CPF Nº 916.755.459-87
- Suplente: CLAUDETE PORTILHO ESTÁBILE – CPF Nº 390.553.701-00
-Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
- Titular: ROMILDA HIROMI DIAS – CPF Nº 546.359.349-34
- Suplente: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA – CPF Nº 467.211.779-00
-Representante dos Prestadores de Serviço de Nível Superior:
- Titular: CAMILO COIADO ORCELLI – CPF Nº 043.114.329-33
- Suplente: WISLAINE TENCA – CPF Nº 005.833.579-03
-Representante dos Profissionais de Nível Médio:
- Titular: SONIA MARIA CARRASCO – CPF Nº 312.644.948-40
- Suplente: MARIA APARECIDA JULIANI VIEIRA – CPF Nº 760.831.019-72
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
-Representante dos Professores do Ensino Municipal e Estadual:
- Titular: LUCIMAR GOMES BRANDÃO – CPF Nº 606.764.009-06
- Suplente: SANDRA ROSA FARIAS PEREIRA – CPF Nº 787.331.549-53
-Representante da Associação Comunitária de Cafezal do Sul
- Titular: EDILSON CANDIDO – CPF Nº 555.329.269-72
- Suplente: RAFAEL PORTILHO SPINHASSO – CPF Nº 108.000.699-00
-Representante da Associação Comunitária dos Distritos de Cafezal do Sul
- Titular: ADÉLIO PIANOVISK – CPF Nº 589.221.569-53
- Suplente: PEDRO MINORU INOUE – CPF Nº 038.937.568-33
-Representante da Igreja Católica de Cafezal do Sul
- Titular: LUCIMAR REINA COUTINHO – CPF Nº 793.730.549-53
- Suplente: MARIA APARECIDA DA SILVA – CPF Nº 776.096.389-00
-Representante das Igrejas Evangélicas de Cafezal do Sul
- Titular: VARDELEI RODRIGUES – CPF Nº 740.465.009-72
- Suplente: MARIA INES ANTONIN – CPF Nº 041.852.709-17
-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafezal do Sul
- Titular: NELSON FAUSTINO NETO – CPF Nº 188.024.519-15
- Suplente: ABÍLIO CORDEIRO SANCHES – CPF Nº 158.400.509-20
Art. 2º - O exercício de função dos Conselheiros não será remunerado considerando-se como serviço público relevante.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se das
disposições do Decreto nº 012/2011, de 15 de fevereiro de 2011.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de
março de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 777/2013
DATA: 19 de Março de 2013.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 020/2013.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 020/2013 em favor da empresa UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS
PARA TRATORES E VEICULOS ROD. LTDA, os lotes I e IV, que tem como
objeto. A contratação de uma empresa para prestação de serviços com reposição de peças e assessórios para a manutenção das Máquinas Pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Março
de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 024/2013
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Aquisição de ferramentas,
equipamentos, medicamentos veterinários e outros a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os produtos
solicitados serão retirados conforme a necessidade do Município”, e de acordo
com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 03 – Abril - 2013
HORÁRIO: 09:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 19 dias
do mês de março de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA NO 007, de 18 de Março de 2013
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições
e em conformidade com o art. 231, I e II, do Regimento Interno:
R E S O L V E:
Art. 1 o Tornar público o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná acerca da prestação de contas anuais do Município de Alto Paraíso
nº189073/12, relativas ao exercício de 2011.
Art. 2º. Encaminhe-se o Processo à Comissão de Finanças e Fiscalização,
onde permanecerá pelo prazo de sessenta dias, à disposição para exame de
qualquer interessado, que poderá questionar-lhes a legitimidade.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara de Alto Paraíso - PR, 18 de março de 2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N. º 136/2013.
Altera o percentual de gratificação da servidora VIVIANE FERNANDES DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Alterar o percentual da gratificação da servidora VIVIANE FERNANDES DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG-nº 8.504.384-6-PR, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Classe-I, Nível-12, lotada na Secretaria de
Saúde – Divisão de Saúde, acrescentando 60% (sessenta por cento) a titulo de
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, a contar de 01/03/
2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de março do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 135/2013.
Concede licença Prêmio à servidora CARMEN MARIA NOIVO NAVARRO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora CARMEN MARIA NOIVO NAVARRO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº. 1.053.962-1-PR, ocupante do cargo de Psicóloga “B”, Classe-IV, Nível-09, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 30 (trinta)
dias finais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos,
de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao
período aquisitivo compreendido entre 07/01/2007/2012, para ser gozada no
período de 01/04/2013 à 30/04/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de março do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
004/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 0144/2012.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 026 de 07 de janeiro de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: LEONIL DA SILVA MROWSKOVSKI - ME, inscrito no CNPJ sob
nº. 13.227.369/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Leonil da Silva
Mrowskovski, portador do RG nº 3.986.229-8 e CPF nº. 685.366.159-15, residente
na Avenida dos Agricultores, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 004/2013 para
entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 144/2012,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO VALOR
O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de Fornecimento nº 003/2013 para viabilizar o fornecimento dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art.
65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo.
COMBUSTIVEL
VALOR ANTERIOR
PERCENTUAL DE REAJUSTE
VALOR ATUAL LITRO
ETANOL R$ 1,82
7,7 %
R$ 1,96
GASOLINA
R$ 2,71
5,34 %
R$ 2,86
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Altônia-PR., 11 de Março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 184/2012
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2012
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 321/2012 DE 04 de Dezembro de 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG
n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de
Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de
CONTRATADA a empresa SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM
LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 67.156.943/0002-60, com sede na cidade de
GUAÍRA, neste ato representada pelo Sra. MARLI APARECIDA PENARIOL DE
SOUZA, portadora do CPF nº. 829.589.049-20, resolve firmar o presente Contrato
de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 009/2012 com
base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Execução sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):
Local : Ruas do Bairro Cidade Nova, na Sede do Município de Altônia - PR;
Objeto : Execução pavimentação asfáltica com serviços de remoção da camada
superficial; escavação, carga e transporte de material de jazida; compactação
de aterro; regularização e compactação do subleito; base de solo-cimento; meiofio e sarjeta em concreto; imprimação com emulsão; revestimento em tratamento
superficial triplo; capa selante; calçada em concreto; rampas de acesso p/ PNE;
plantio de grama e árvores no passeio; placas de sinalização regulamentar de
trânsito; drenagem de águas pluviais com galeria de tubos de concreto; dispositivos de drenagem em alvenaria e concreto armado; bacia de amortecimento
e dissipação em pedra marroada; bacia de acumulação; e placas de comunicação visual do Programa.
Trecho(s) : Rua Arapongas (entre Av. Gralha Azul - PR487 e Rua dos Flamingos)
Rua Condor (entre Av. Gralha Azul - PR487 e Rua dos Falcões)
Rua Chopim (entre Travessa Juriti e Rua dos Falcões)
Trav. Juriti (entre Rua Chopim e Rua Condor)
Trav. Pica-pau (entre Rua Chopim e Rua Condor)
Rua dos Flamingos (entre Rua Chopim e Rua Uirapuru)
Trav. dos Pombais (entre Rua Chopim e Rua Condor)
Trav. Rouxinol (entre Rua Chopim e Rua Condor)
Rua dos Falcões (entre Rua Chopim e Rua Condor)
Drenagem da Rua dos Flamingos e Trav. dos Pombais através da Faixa de
Servidão – galeria.
Área Pavimentada: 12.953,48 m².
Colocação de placas de comunicação visual;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Tomada de Preços
nº 009/ 2012, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor do lote único vencidos pela Empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA é de R$ 958.598,84 (Novecentos e cinqüenta e oito
mil Quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos)
VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 400 (quatrocentos) dias, contados
da data da assinatura do Contrato de Empreitada. .
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15
(quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços
executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado,
em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados,
número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS
já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não
apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de
execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de
conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para
a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido,
devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o
demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s);
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para aquisição do objeto desta Tomada de Preços, são os oriundos
da Fonte:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços –
07.002.154510007.1.032.4490.51 Obras e Instalações.
Altônia-PR.,05 de Dezembro de 2012.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Dispensa por Justificativa N.º 2/ 2013.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica:
O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 52/2013, refere-se à
Contratação de empresa para prestação de serviços, objetivando a realização de
CONCURSO PÚBLICO PARA O ANO DE 2013, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas., foi realizado tendo como base o Art. 24 inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista o
seguinte:
Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente
da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos.
O preço é compatível ao praticado no mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de
Licitação em concordância com o Art. 24 inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, com
redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste,,12 de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 105/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Dispensa por Justificativa nº 2 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 52/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de
serviços, objetivando a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA O ANO DE
2013, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos
pelo Tribunal de Contas..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DO VALE DO PIQUIRI
R$: 100.000,00
cem mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 12 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR
18-03 RPM ROYALTIES..........R$- 193,83
19-03 F U S........................R$- 50.886,96
19-03 I C S-ICMS.................R$-339.246,43
Cruzeiro do Oeste, 19 De Fevereiro de 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 82/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 8 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 12/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para execução de
serviços de colocação de 500 luminárias rebaixadas e 300 luminárias convencionais em diversas avenidas do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
M.A. DO C. CALDERON - ME
R$: 33.900,00 trinta e três mil e novecentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão Processante, designada pela Portaria nº147/13, do
Sr. Prefeito Municipal, Valter Pereira da Rocha, CITA o servidor E.E.H.A. RG
12.999.651, CPF 129.725.908-48, MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, para comparecer a audiência interrogatório que acontecerá no dia 22 de
março do corrente, às 8h na sala de reuniões do Centro Odontológico, sito à Av.
Brasil s/n
Cruzeiro do Oeste, 18 de março de 2013.
Luciane Manzini Sass
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 100/2013
Rescindi Parcialmente o Contrato de Prestação de Serviços nº. 027/2011, celebrado com a empresa: I. K. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME, para
execução das obras do Contrato de Repasse nº. 0311.086-01/2009, e dá outras
providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e,
Considerando o disposto na alínea “d”, da Clausula Décima Quarta do Contrato
de Prestação de Serviços nº. 027/2011;
Considerando a Notificação encaminhada através do Oficio nº. 050/2013, cujo
prazo não foi acatado pela empresa contratada;
Considerando que o Município de Altônia tem urgência na conclusão da obra em
virtude de prazo de vigência do Contrato de Repasse nº. 0311.086/01 do Ministério das Cidades,
D e c r e t a,
Art. 1º. Fica rescindido a partir desta data o Contrato de Prestação de Serviços
nº. 027/2011, celebrado com a empresa I. K. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA – ME, CNPJ nº. 02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal
Cândido Rondon – PR, por descumprimento da alínea “d) – houver atraso dos
serviços sem justificativa aceita pela contratante pelo prazo de 30(trinta) dias”,
da Clausula Décima Quarta do Contrato, para execução das obras do Contrato
de Repasse nº. 0311.086-01/2009.
Art. 2º. A Secretaria de Finanças, fica autorizado a efetuar o pagamento dos
serviços efetivamente executados até esta data, mediante boletim de medição
da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 19 dias do mes de março de
2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº.010/2013
SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo
conhecido como
“NARGUILE” aos menores de 18 anos e dá outra providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do instrumento de
origem oriental denominado como “NARGUILE” aos menores de dezoito anos
Parágrafo - 1º - o estabelecimento que comercializar o produto, inclusive o fumo
e demais componente para seu uso ficam obrigado a solicitar documento de
identidade que comprove a maioridade do comprador
Parágrafo - 2º - o descumprimento desta Lei implicará na cassação do alvará de
funcionamento do estabelecimento que comercializar o produto, pelo prazo de
dois anos. Em havendo reincidência ocorrerá o fechamento definitivo do estabelecimento.
Art. 2º - Todo e qualquer cidadão que flagrar pessoas utilizando o instrumento de
que trata o artigo 1º em local público deverá encaminhar ao conselho tutelar e
as autoridades públicas sem prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se
a infração for cometida em estabelecimento comercial.
Parágrafo 1º - O poder Executivo designará através dos seus órgãos competentes a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONVÊNIO
ORIGEM: CONVÊNIO Nº 01/2013.
PARTICIPES: Município de Cafezal do Sul-PR e Consórcio Intergestores Paraná
Saúde.
OBJETO: operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS
(Sistema Único de Saúde).
VALOR ANUAL: R$-72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/03/2013 a 18/03/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária n.º 06.01.10301.1500.2014,
Elemento de Despesa: 3.3.72.30, Fonte: 303 e Fonte: 01000.
FORO: Comarca de Iporã – Pr.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2013.
ASSINATURA: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal e JARBAS
CARNELOSSI - Presidente do Consórcio
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Pregão Presencial Registro Preço N.º 37/ 2013
Processo Licitatório nº 59/2.013
DATA DA ABERTURA.:. 08/04/13
HORÁRIO.: 10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Aquisição de Fraldas Geriátrica destinados a pacientes doentes e
acamados, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Saúde - Divisão Fundo Regional de Saúde. Conforme especificações
no anexo I.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 047/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013
ALTERA O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DA SERVIDORA CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24.02.2010 e Lei
Complementar nº 03/2011, de 04.03.2011, alterada pela Lei Complementar n°
011/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o percentual de Gratificação da Servidora CLEUZA CAMPOS
FONSECA AMADEU, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 3.715.596-9
SSP/PR e CPF n.º 732.179.219-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, designada para exercer a função gratificada de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR
SOUZA NAVES, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, passando de 5% (cinco por cento) para 12% (doze por cento), a contar
desta data (15.03.2013)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de
março de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE EMISSÃO DE RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A C.Vale Cooperativa Agroindustrial torna público que recebeu do IAP, renovação
de licença de operação para o empreendimento de Depósito e Comércio de
Agrotóxicos localizado na Rodovia PR 323, Km 315 Jaborandi, Município de
Umuarama – PR Licença n° 7213. Validade 13/03/2017.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
UMUGRÃOS Indústria e Comércio LTDA., torna público que recebeu do IAP,
Licença de Instalação nº. 14136,validade 23/04/2013, para armazenamento,
secagem, transbordo e comércio de grãos, localizada na Rod. PR 468, Km 37,5,
s/n, Umuarama-PR.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
UMUGRÃOS Indústria e Comércio LTDA., torna público que requereu ao IAP
Licença de Operação, para armazenamento, secagem, transbordo e comércio de
grãos, localizada na Rod. PR 468, Km 37,5, s/n, Umuarama-PR.
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 34/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2.013
DATA DA ABERTURA.: 03/04/2013
HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central para atuação no Programa
Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde,
por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
288.000,00
duzentos e oitenta e oito mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
2027
495
SERV. PROCEDIMENTOS-SAÚDE-ATENÇÃO BÁSICA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 35/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2.013
DATA DA ABERTURA.: 03/04/2013
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços na área
de Ortopedia aos usuários do Sistema Municipal de Saúde, compreendendo a
realização de cirurgia ortopédica a nível hospitalar em caráter eletivo, com emissão de AIH-AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, conforme normas
e valores na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS vigente e a Secretaria
Municipal de Saúde remuneraram o valor por cirurgia realizada a título de incentivo a equipe médica, conforme tabela anexada, por um período de 24 (vinte e
quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
192.000,00
cento e noventa e dois mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
2056
496
SERV. E PROCEDIMENTOS-SAÚDE-MÉDIA E ALTA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 36/ 2013
Processo Licitatório nº 58/2.013
DATA DA ABERTURA.:. 08/04/13
HORÁRIO.: 09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de filmes de Raio X destinado ao Hospital Municipal por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificação no Anexo I.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2013
SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n° 001/2013 que instituiu gratificação para Professores lotados na Secretaria Municipal de Educação e nas
Equipes Pedagógicas das Escolas Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 24 da Lei Complementar n° 132/2005, com
redação dada pela Lei Complementar n° 001/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 –...
I – ...
II - 15% pelo exercício da função na equipe pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação, tendo como base de cálculo o vencimento inicial básico da carreira, classe “A”;
III - 10% pelo exercício da função na equipe pedagógica das escolas municipais,
tendo como base de cálculo o vencimento inicial básico da carreira, classe “A”;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2013
SÚMULA: Altera a Lei Municipal Complementar nº 005/2008, que dispõe sobre
o Parcelamento do Solo do Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 005/2008
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo do Município de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2º O inciso V do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – ...
...
V – projeto completo do sistema de distribuição compacta de eletricidade e
sistema de iluminação pública, obedecidas às normas e os padrões da concessionária, a qual deverá aprovar o projeto, adotando-se o sistema de iluminação
rebaixada.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º122/2013
SÚMULA: Altera o Regulamento Geral de Concurso e Teste Seletivo para provimento de cargos ao Serviço Público Municipal.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - O artigo 3° do Anexo I do Decreto nº 003/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3° – O edital será publicado fixando prazo para inscrição dos candidatos
que será de 15 dias, no caso de concurso público, e de 05 dias, no caso de teste
seletivo, devendo o edital ser afixado na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro
do Oeste e publicado em órgão de imprensa oficial do município.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná em 19
de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 111/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, o
Senhor VALTER PEREIRA DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso XII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública para fim desapropriação amigável ou
judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a ÁREA DO
POÇO 5088 - SANEPAR, bem como as benfeitorias que possa sobre ela existir,
com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365 de
21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956, do seguinte
imóveL:
ÁREA: 150,00M² - ÁREA DO POÇO 5088 - SANEPAR.
PROPRIETÁRIO: JOSÉ DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer.
SITUAÇÃO: Lote de Terras nº A, Resultante da Subdivisão do Lote de Terras nos
6 e 6-A-Remanescente-1, da Subdivisão dos Lotes nos 6 e 6-A-Remanescente,
situados na Gleba nº 01, do Núcleo Cruzeiro, Município de Cruzeiro do Oeste-PR,
imóvel este registrado sob a matrícula nº 8.288, do Cartório de Registro de
Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Cruzeiro do Oeste-PR, com os seguintes
limites e confrontações: DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto P1, localizado na
divisa do lote de terras nº M-1, as margens da Estrada Boiadeira; do ponto P1,
seguiu-se confrontando pela divisa com o lote de terras nº M-1, no rumo NE38º15', medindo-se uma distância de 15,00 metros até o ponto P2; do ponto P2,
seguiu-se confrontando pela divisa com o lote de terras nº B, no rumo NO-49º30',
medindo-se uma distância de 10,00 metros até o ponto P3; do ponto P3, seguiuse confrontando pela divisa com o lote de terras nº B, no rumo SO-38º15', medindo-se uma distância de 15,00 metros até o ponto P4; do ponto P4, seguiu-se
margeando a Estrada Boiadeira, no rumo SE-49º30', medindo-se uma distância
de 10,00 metros até o ponto P1, ponto inicial desta descrição.
Art.2º - Fica autorizado a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a
promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação
da desapropriação da Área do Poço 5088 - SANEPAR, na área descrita no artigo
1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art.3º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação, para o fim indicado,
ficando-lhe, assegurado o direito de acesso atribuído à Empresa de praticar
todos os atos de reconhecimentos e medições da área descrita no artigo 1º
deste Decreto.
Art.4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da desapropriação, limitará o
uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da desapropriação,
abstendo-se, consequentemente, de praticar dentro da referida área, de qualquer
ato que cause danos a mesma, incluídos entre eles os de erguerem construções, fazerem plantações de elevado porte, cravarem estacas, usarem explosivos e transitarem com veículos pesados, enfim, deverão se absterem da prática
de atos que causem embaraços ou danos as desapropriações, quanto as manutenções e fiscalizações.
Art.5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar
em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei
n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art.6º - As despesas/ônus decorrente da desapropriação que se refere o art. 1º
deste Decreto, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR.
Art.7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2013
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 11 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 013/2013PMA modalidade Pregão Presencial 026/2013, pelo Decreto 087/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente
na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: EVI
SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.011.496/0001-15, neste ato representada
pelo FRANCELIZA FARIA, portador do RG nº 4.946.849-0 e do CPF nº. 779.082.019-20, residente na AV.
Rolandia, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de
Empresa para fornecimento de material para premiação esportiva e cultural em eventos realizados pelo Município de Altônia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 026/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 026/2013- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui
Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.31 - Premiações Cult. Art. Cient. Desportivas e Outras
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 026/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 026/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 11 de março de 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA
Franceliza Faria
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 026/2013
LOTE 01 - Premiações Esportivas
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
300
Medalha de premiação esportiva com no mínimo 5 cm Resinada,
10/09/13
V I TORIA
3,27
981,00
2
Unid.
300
Medalha de premiação esportiva com no mínimo 3,5 cm Adesivada
10/09/13
V I TORIA
1,47
441,00
3
Unid.
10
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 43cm
10/09/13
VITORIA
28,90
289,00
4
Unid.
10
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 55cm
10/09/13
VITORIA
61,20
612,00
5
Unid.
10
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 67 cm 10/09/13
VITORIA
75,65
756,50
6
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 80 cm 10/09/13
VITORIA
78,20
234,60
7
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 40 cm, com estatueta fixa de jogador 1 0 /
09/13
VITORIA
45,90
137,70
8
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 40 cm, Com estatueta fixa de bola
10/
09/13
VITORIA
24,14
72,42
9
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 88 cm 10/09/13
VITORIA
123,25
369,75
10
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 95 cm 10/09/13
VITORIA
128,35
385,05
11
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 100 cm 10/09/13
VITORIA
137,70
413,10
12
Unid.
03
Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 120 cm 10/09/13
VITORIA
152,15
453,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 004/2013
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A EFETUAR DESPESAS COM ENTREGA DE TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO.
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas com a entrega de TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO AO EXCELENTISSIMO SENHOR VALDOMIR ALMEIDA MACHADO – FREI MACHADO - , concedidos através do Decreto Legislativo 009/2013.
Art. 2° - As despesas corresponderão aos gastos com confecção de Título, convites, ornamentação, fotografia
e outras despesas que se fizerem necessárias.
Art. 3° - Os gastos serão realizados mediante lançamento a conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE)
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
Percival Pretti
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 117/2013
Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 18 de março de 2013, o Sr. ADALBERTO DE CASTRO, portador
da Cédula de Identidade, RG. nº 13.393.681-5 (SSP/PR), para exercer o cargo de Chefe de Seção de Manutenção
de Estradas Rurais, junto à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos, percebendo 72,97% (setenta
e dois virgula noventa e sete por cento) do símbolo CC 06 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 18/03/2013.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 119/2013
Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 18 de março de 2013, o Srtª. Ingrid Brune, portador da Cédula
de Identidade, RG. nº 9.442.629-4 (SSP/PR), para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Projetos, junto à
Secretaria Municipal de Planejamento, percebendo 67,81% (sessenta e sete virgula oitenta e um por cento) do
símbolo CC 05 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 18/03/2013.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2013
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 12 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 019/2013PMA modalidade Pregão Presencial 022/2013, pelo Decreto 099/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 11/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente
na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: J
MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano
da Silva Modonezi, portador do RG nº 9.611.487-7, CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia,
Estado do PR, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação
de Empresa para prestação de serviços especializados de fretamento de ônibus para transportes de pacientes
que necessitam de tratamento fora dos limites do município.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 022/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 022/2013- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui
Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 022/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 022/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 12 de março de 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
J MODONEZI & CIA LTDA,
Juliano da Silva Modonezi
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 022/2013
LOTE 01 - Prestação de Serviços de fretamento
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Va lidade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Km
25.000
Prestação de Serviços de transporte de pacientes para consultas na cidade
Ilha Grande 2,63
65.750,00 MODONEZI
de Umuarama
11/09/13
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 11 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 014/2013PMA modalidade Pregão Presencial 025/2013, pelo Decreto 087/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente
na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa:
MARCELO TAVARES DE LUCENA, inscrito no CNPJ sob nº. 14.173.945/0001-10 neste ato representada pelo
Sr. Marcelo Tavares de Lucena, portador do RG nº 29.585.471-6 e do CPF nº. 023.232.369-03, residente na Rua
Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de
Empresa para prestação de serviços de som fixo, móvel e telão para utilização e divulgação de eventos que
serão realizados pela Secretaria de saúde.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 025/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem
prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 025/2013- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui
Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 025/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 025/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 11 de março de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
MARCELO TAVARES DE LUCENA
Marcelo Tavares de Lucena
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 025/2013
LOTE 01 - Locação de som Fixo
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
10
Som fixo para realização de evento de pequeno porte,contendo 2 caixa de
som grave, 2 caixa de som T.215, duas potência, uma mesa de 8 canais e 2 microfones
10/09/13
Marcelinho
280,00
2.800,00 MARCELINHO
LOTE 02 - Locação de Som Móvel
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
50
Locação de Som Móvel10/09/13 Marcelinho 19,00
MARCELINHO
Marca
950,00
LOTE 03 - Locação de Telão Para Projeção
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
06
Locação de Telão para Projeção 10/09/13 Marcelinho 140,00
840,00 MARCELINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO N.º 009/2013
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Cruzeiro do Oeste ao Excelentíssimo Senhor Valdomir
Almeida Machado – Frei Machado.
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Cruzeiro do Oeste ao Excelentíssimo Senhor
Valdomir Almeida Machado – Frei Machado, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Parágrafo Único – A presente concessão se faz de acordo com o Art. 19, inciso XXI da Lei Orgânica
Municipal e Art. 233 do Regimento Interno.
Art. 2º - A data para entrega do Título Honorário ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE-ESTADO DO PARANÁ, AOS 19
(DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
Percival Pretti
Presidente
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 027/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 12 dias do mês de março, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 015/2013- PMA
modalidade Pregão Presencial 027/2013, pelo Decreto 088/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 12/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo:
Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua
Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: as Empresas FIRMA
A) MODELO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 94.510.682/0001-26, com sede a Mar. H.A.C. Branco, 56
- Bento Gonçalves - Rs, neste ato representada pelo Sr. Igelso Ludovico Cecon, portador do RG nº 5019027035
SSP/RS, CPF nº 102.757.970-15, residente na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
FIRMA B) RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 02.876.710/0001-05, com sede
a Avenida Zilde seixas do Amaral, s/n, - Apucarana - Pr, neste ato representada pelo Sr. Edison Jair de Mello,
portador do RG nº 557.101 SSP/PR, CPF nº 149.641.049-15, residente na cidade de Apucarana, Estado do
Paraná. FIRMA C) PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob
nº.14.923.524/0001-69, com sede Rodovia BR 158, Km 70 - Peabiru - Pr, neste ato representada pelo Sra.
Juliana de Morais Lopes Madureira, portadora do RG nº 5.375.464-3 SSP/PR, CPF nº 695.585.589-15, residente
na cidade de Peabiru, Estado do Paraná. FIRMA D) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975, - Umuarama - Pr, neste ato representada pelo
Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº 29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA E) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 00.105.359/
0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, - Cianorte - Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho,
portador do RG nº 7.934.983-6 SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do
Paraná. FIRMA F) A. A. SANTOS - PNEUS - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 80.540.404/0001-07, com sede a
Avenida Capitã Indio Bandeira, 3105 - Campo Mourão - Pr, neste ato representada pelo Sr. Antonio Pacifico
dos Santos, portador do RG nº 1.923.638 SSP/PR, CPF nº 327.012.259-49, residente na cidade de Campo
Mourão, Estado do Paraná. FIRMA G) AFONSO PNEUS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 96.206.123/000152, com sede a Rua A - Parque Industrial - Presidente Venceslau Bras - Sp, neste ato representada pelo Sr.
Carlos Afonso Denipotti, portador do RG nº 17.646.457 SSP/SP, CPF nº 048.270.528-08, residente na cidade
de Presidente Venceslau, Estado do São Paulo, FIRMA H) M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, inscrito
no CNPJ sob nº. 02.966.816/0001-61, com sede a Rua Jurutal - Parque Industrial II - Arapongas - Paraná, , neste
ato representada pelo Sr. Wallinson de Melo, portador do RG nº 9.069.053-1 SSP/SP, CPF nº 006.981.079-69,
residente na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de
empresa para Fornecimento de Pneus, câmaras de Are protetores Novos de fabricação nacional, Certificados
pelo Inmetro e Prestação de Serviços de Recauchutagem e Recapagem de Pneus para manutenção dos
veículos da Frota Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 027/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 027/2013- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - Gabinete do Secretario
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de consumo
.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 027/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,12 de março de 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
MODELO PNEUS LTDA
Igelso Ludovico Cecon
RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA
Edison Jair de Mello
PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME
Juliana de Morais Lopes Madureira
PNEUS UMUARAMA LTDA
Renato Ferreira Breve
BOLANHO PNEUS LTDA
Miguel Angelo Bolanho
A.
A. SANTOS - PNEUS - EPP
Antonio Pacifico dos Santos
AFONSO PNEUS LTDA - EPP
Carlos Afonso Denipotti
M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
Wallinson de Melo
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 027/2013
LOTE 01 - PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
64
Pneu, radial, normal; dimensões 175/70 R13, cod.vel.""T"", aro 13, capacidade de carga IC82, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
KELLY
127,50 8.160,00 UMUARAMA
2
UN.
28
Pneu, radial, normal; dimensões 185/65 R14, cod.vel.""T"", aro 14, capacidade de carga IC86, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
GOODYEAR
195,00 5.460,00 UMUARAMA
3
UN.
24
Pneu para kombi, radial, reforçado, dimensões 185R14, cod.vel.""S"", aro 14,
capacidade de carga IC102/100, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
GOODYEAR
254,00
6.096,00 UMUARAMA
4
UN.
08
Pneu para ambulância, radial, normal; dimensões 205/75/16, cod.vel.""Q"",
aro 16, capacidade de carga IC113, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/
09/13
GOODYEAR
445,00
3.560,00 UMUARAMA
5
UN.
08
Pneu para ambulância; radial, normal; dimensões 195/75 R16, cod.vel.""R"",
aro 16, capacidade de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/
09/13
GOODYEAR
358,00
2.864,00 UMUARAMA
6
UN.
08
Pneu radial, normal dimensões 195/75 r14, cod.vel.""R"", aro 14, capacidade
de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
MICHELAN
265,00 2.120,00 BOLANHO
7
UN.
08
Pneu liso radial, normal dimensões 215/75 r17,5, cod.vel.""T"", aro 16, capacidade de carga 12 lonas, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
STEEELMARK
642,00
5.136,00 UMUARAMA
8
UN.
08
Pneu, radial, normal dimensões 205/70 R15, cod.vel.""R"", aro 15, capacidade de carga IC104, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
GOODYEAR
362,00 2.896,00 UMUARAMA
9
UN.
02
Pneu radial; novo para (JEEP); reforçado; borrachudo dimensões 215/80R16;
aro 16; capacidade de carga IC 107; (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro 11/09/13
PIRELLI 340,00
680,00
BOLANHO
10
UN.
12
Pneu, radial, normal; dimensões 255/70 R15, cod. Vel.""S"", aro 15, capacidade de carga IC 112, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
MICHELAN
533,00 6.396,00 BOLANHO
11
UN.
08
Pneu, construção radial, normal; dimensões 265/75 R16, cod. Vel.""R"", aro
16, capacidade de carga IC123, novo (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
GOODYEAR
509,00
4.072,00 UMUARAMA
12
UN.
02
Pneu, construção radial, normal; dimensões 205/55 R16, cod. Vel.""V"", aro
16, capacidade de carga IC91, (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
GOODYEAR
280,00
560,00
UMUARAMA
13
UN
15
Pneu, construção radial, normal, dimensões: 275/80 R 22,5, cod. Vel. '''R''',
aro 22,5, capacidade de carga IC123, novo (primeira), com certificado compulsório Inmetro. 11/09/13
STEELMARK
1.042,00 15.630,00 UMUARAMA
LOTE 02 - PNEUS PARA VEÍCULOS PESADOS
Item
Unid.
Qtde estimada para 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitátio
Valor Total Empresa
1
Unid
48
Câmara de ar 10.00 r20 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de
qualidade isso 9.001
11/09/13
BF GOODRICH
72,50
3.480,00 A A PNEUS
2
Unid
12
Câmara de ar 11.00r 22 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de
91,00
1.092,00 A A PNEUS
qualidade isso 9.001
11/09/13
BF GOODRICH
3
Unid
12
Câmara de ar 7.50-16 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de
qualidade isso 9.001
11/09/13
MICHELAN 41,50
498,00
A A PNEUS
4
Unid
110
Câmara de ar 9.00 r20 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de
qualidade isso 9.001
11/09/13
MICHELAN 62,90
6.920,00 A A PNEUS
5
Unid
20
Pneu liso, novo convencional; 10.00x 20;
16 lonas; pl g8 (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro.11/09/13
MICHELAN 841,45
16.829,00
A A PNEUS
6
Unid
12
Pneu novo convencional; 7.50-16
12 lonas; pl g8 (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro.11/09/13
PIRELLI
455,00
5.460,00 BOLANHO
7
Unid
26
Pneu liso, novo convencional; 9.00-20-;
14 lonas; pl (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
BFGOODRICH
616,00 16.016,00 BOLANHO
8
Unid
08
Pneu liso, novo radial; 1.100R22 16 lonas; KS (primeira vida), com certificado
compulsória Inmetro.
11/09/13
FIRESTONE
1.195,30 9.562,40 MODELO
9
Unid
12
Pneu liso, novo radial; 10.00 r20; 16 lonas; KS 461 (primeira vida), com
certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
KELLY
1.058,00 12.696,00 UMUARAMA
10
Unid
12
Pneu novo radial liso; 9.00-20R 12 lonas; (primeira vida), com certificado
compulsória Inmetro.
11/09/13
CEAT DRIVER
926,30
11.116,00 BOLANHO
11
Unid
12
Protetores 16r fabr. Nacional, ou nacionalizado.
11/09/13
CARRETERO
17,30
207,60
BOLANHO
12
Unid
58
Protetores fabr. Nacional, ou nacionalizado; aro 20
11/09/13
CARRETERO
21,50
1.247,00 A A PNEUS
13
Unid
08
Protetores fabr. Nacional, ou nacionalizado; aro 22
11/09/13
CARRETERO
26,50
212,00
A A PNEUS
LOTE 03 - PNEUS FORA DE ESTRADA
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
04
CÂMARA DE AR 1300/1400-24; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO; COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001 11/09/13
QBOM
132,25
529,00
BOLANHO
2
UN.
12
CÂMARA DE AR 17.5-25; FABRICAÇÃO NACIONAL NACIONALIZADO; COM
CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001 11/09/13
QBOM
169,00
2.028,00 BOLANHO
3
UN.
02
PNEU CONVENCIONAL; NOVO DIANTEIRO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU
FIRESTONE
NACIONALIZADO PARA TRATOR NEW HOLLAND 14.9-24 08 LONAS11/09/13
1.515,00 3.030,00 MODELO
4
UN.
08
PNEU CONVENCIONAL; NOVO FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA A PA CARREGADEIRA - 20-5-25 - 16 LONAS L 2 - SC, BANDA DE RODAGEM L3 de L2 E 16 LONAS
11/09/13 FIRESTONE
5.384,00 43.072,00 MODELO
5
UN.
04
PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA PA CARREGADEIRA 17-5-25 - 16 LONAS, BANDA DE RODAGEM L2
11/09/13
FIRESTONE
2.888,90 11.555,60 MODELO
6
UN.
02
PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU
NACIONALIZADIANTEIRO PARA TRATOR JOHN DEER 14.9-26 12 LONAS
11/09/13
GOODYEAR
1.582,00 3.164,00 UMUARAMA
7
UN.
08
PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA PA CARREGADEIRA; 17-5-25, 12 LONAS L2
11/09/13
FIRESTONE
2.578,00 20.624,00 MODELO
8
UN.
10
PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA MOTONIVELADORA - 14-00-24; 12 LONAS SC
11/09/13
BRIDGESTONE
1.682,50 16.825,00 MODELO
9
UN.
08
PNEU RADIAL; NOVO ;FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA
A PA CARREGADEIRA - 20-5-25 - 16 LONAS L 2- SC
11/09/13
-------------------------------------------------10
UN.
32
PROTETORES 25R FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO 1 1 /
09/13
CARRETERO
109,00
3.488,00
A A PNEUS
11
UN.
04
PROTETORES FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO; 24R 1 1 /
09/13
CARRETERO
39,50
158,00 A A PNEUS
LOTE 04 - SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
18
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 COMUM LISO (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
11/09/13
LEVORIN 303,00
5.454,00 M & M PNEUS
2
UN.
15
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 BORRACHUDO (com borracha certificada pelo ISO 9000 ou Inmetro).
11/09/13
LEVORIN 311,00
4.665,00 PEABIRU
3
UN.
15
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 RADIAL (com borracha certificada
pelo ISO 9000, ou Inmetro).
11/09/13
LEVORIN 333,00
4.995,00 PEABIRU
4
UN.
02
SERV. RECAP. A FRIO PARA PNEU 215/75 R17,5 RADIAL(com borracha
certificada pelo ISO 9000)
11/09/13
BORR. RUZI
189,00
378,00
AFONSO PN.
5
UN.
12
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 900X20 COMUM LISO (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13
LEVORIN 288,00
3.456,00 M & M PNEUS
6
UN.
12
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 900X20 RADIAL LISO, (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
11/09/13
BORR RUZI
285,00
3.420,00
AFONSO PN.
7
UN.
12
SERV. RECAP A FRIO PARA PNEU 215/75/R 17,5 RADIAL (com borracha
certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
11/09/13
LEVORIN 184,00
2.208,00 M & M PNEUS
8
UN.
12
SERV. RECAP A FRIO PARA PNEU 275/80/R 22,5 RADIAL (com borracha
BOOR. RUZI
332,00
3.984,00
certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
11/09/13
AFONSO PN.
9
UN.
09
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 17-5-25 (com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
11/09/13
RECONOR 791,00
7.119,00
PNEUMELO
10
UN.
04
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 20-5-25 RADIAL (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13
VIPAL
1.979,00 7.916,00 F M PNEUS
11
UN.
04
SERV.RESSOL. A QUENTE PNEU 14/9-26(com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
11/09/13
VIPAL
610,00
2.440,00 F M PNEUS
12
UM
04
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 14/9-24 (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro)
11/09/13
RECONOR 617,00
2.468,00 PNEUMELO
13
UM
04
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 750x16 COMUM (com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
11/09/13
LEVORIN 151,00
604,00
PEABIRU
14
UN
02
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 23-1/30(com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
11/09/13
VIPAL
1.652,00 3.304,00 F M PNEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2013
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 12 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 018/2013PMA modalidade Pregão Presencial 021/2013, pelo Decreto 098/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 11/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente
na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: J
MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano
da Silva Modonezi, portador do RG nº 9.611.487-7, CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia,
Estado do PR, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação
de Empresa para prestação de serviços especializados de fretamento de ônibus para transportes de passageiros em eventos regionais
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 021/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 021/2013- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui
Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1648200182.09000- Construção de moradias Populares
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 021/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 021/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 12 de março de 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
J MODONEZI & CIA LTDA,
Juliano da Silva Modonezi
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 021/2013
LOTE 01 - Prestação de Serviços de fretamento
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Va lidade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Km
20.000
Prestação de Serviços de transporte de passageiros para eventos regionais
por Km percorrido
11/09/13
Ilha Grande 2,63
52.600,00 MODONEZI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 028/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 12 dias do mês de março, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 016/2013- PMA
modalidade Pregão Presencial 028/2013, pelo Decreto 089/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo:
Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua
Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: as Empresas FIRMAA)
PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo
Branco, 4975, - Umuarama - Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº
29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA
E) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 00.105.359/0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, Cianorte - Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº 7.934.983-6 SSP/PR,
CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de
empresa para Contratação de Fornecimento de Pneus Novos de fabricação nacional, Certificados pelo Inmetro
para manutenção dos veículos da Frota da secretaria de saude.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 028/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 028/2013- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 028/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,12 de março de 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
PNEUS UMUARAMA LTDA
Renato Ferreira Breve
BOLANHO PNEUS LTDA
Miguel Angelo Bolanho
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 028/2013
LOTE 01 - PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
64
Pneu, radial, normal; dimensões 175/70 R13, cod.vel.""T"", aro 13, capacidade de carga IC82, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
KELLY
127,50 8.160,00 UMUARAMA
2
UN.
28
Pneu, radial, normal; dimensões 185/65 R14, cod.vel.""T"", aro 14, capacidade de carga IC86, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
GOODYEAR
195,00 5.460,00 UMUARAMA
3
UN.
08
Pneu para ambulância, radial, normal; dimensões 205/75/16, cod.vel.""Q"",
aro 16, capacidade de carga IC113, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro
11/
09/13
GOODYEAR
445,00
3.560,00 UMUARAMA
4
UN.
08
Pneu para ambulância, radial, normal; dimensões 195/75/16, cod.vel.""R"",
aro 14, capacidade de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro
11/
09/13
GOODYEAR
358,00
2.864
UMUARAMA
5
UN.
08
Pneu radial, normal dimensões 195/75 r14, cod.vel.""R"", aro 14, capacidade
de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
MICHELAN
265,00 2.120,00 BOLANHO
6
UN.
08
Pneu liso radial, normal dimensões 215/75 r17,5, cod.vel.""T"", aro 16, capacidade de carga 12 lonas, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro
11/09/13
STEEELMARK
642,00
5.136,00 UMUARAMA
7
UN.
04
Pneu, radial, normal dimensões 205/70 R15, cod.vel.""R"", aro 15, capacidade de carga IC104, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
GOODYEAR
362,00 1.448,00 UMUARAMA
8
UN.
12
Pneu, radial, normal; dimensões 255/70 R15, cod. Vel.""S"", aro 15, capacidade de carga IC 112, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
MICHELAN
533,00 6.396,00 BOLANHO
9
UN.
08
Pneu, construção radial, normal; dimensões 265/75 R16, cod. Vel.""R"", aro
16, capacidade de carga IC123, novo (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13
GOODYEAR
509,00
4.072,00 UMUARAMA
10
UN.
02
Pneu, construção radial, normal; dimensões 205/55 R16, cod. Vel.""V"", aro
16, capacidade de carga IC91, (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro.
11/09/13
GOODYEAR
280,00
560,00
UMUARAMA
11
UN.
15
Pneu, construção radial, normal, dimensões: 275/80 R 22,5, cod. Vel. '''R''',
aro 22,5, capacidade de carga IC123, novo (primeira), com certificado compulsório Inmetro. 11/09/13
STEEELMARK
1.042,00 15.630,00 UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL019/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 12 dias do mês de março, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 017/2013- PMA
modalidade Pregão Presencial019/2013, pelo Decreto 089/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia
13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem
o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo: Amarildo Ribeiro
Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164,
na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: as Empresas
FIRMA A) R. CAPIOTO
- FISIOTERAPIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.723.883/0001-11, com sede a Rua Santos Dumont, 279, município
de Altônia, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Robson Capioto, portador do RG nº 7.729.679-4,
CPF nº 038.066.249-33, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de Empresa
para fornecimento de mão de obra para realização de procedimentos de fisioterapias nos pacientes do Município de Altônia-Pr, com o preço registrado neste Processo de Registro de Preços.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 019/2013- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº019/2013- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão019/2013 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia,12 de março de 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
R. CAPIOTO - FISIOTERAPIA
Robson Capioto
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL019/2013
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
Item
Unid. Qtde estimada para 06 meses
Descrição
Va lidade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
UND
4.800,00 Procedimentos de Fisioterapia ortopédica, pós operatório, ortopédicos, neurológicos e não acamados por um período mínimo de 30 minutos para cada procedimento. 11/09/13
CAPIOTO
R$
5,00 R$ 24.000,00
CAPIOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 118/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o cargo em comissão a contar do dia 06 de março de 2013, o servidor JOSÉ CARLOS
PAIVA RIBEIRO, RG. nº 19.738.691 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão Administrativo, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de 06/03/2013.
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 120/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o cargo em comissão a contar do dia 15 de março de 2013, o servidor ANTONIO
GIMENEZ JUNIOR, RG. nº 8.551.840-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, Coordenador das Oficinas de Músicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data da publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 121/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar por motivo de falecimento, a servidora IVANI CORREIA BENEGOSI, RG: 4.297.624-5, ocupante
do cargo de auxiliar de serviços gerais, falecida em 15 de março de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data da publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2013
SÚMULA: Cria os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de
Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo público de Professor de Educação Infantil, com carga
horária de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o qual será regido pelo regime estatutário.
§ 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 45 (quarenta e cinco) vagas para
o cargo de Professor de Educação Infantil.
§ 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o segundo grau completo
na modalidade normal (magistério) ou formação em nível superior, em curso de
licenciatura, de Pedagogia ou Normal superior em instituições de ensino superior.
Art. 2º - O provimento das vagas de cargo público de Professor de Educação
Infantil, criadas no artigo 1° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público.
Art. 3º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo público
de Professor de Educação Infantil são as relacionadas no anexo I desta lei.
Art. 4º - Fica criado o cargo público de Professor de Educação Física para a
Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária
de 20 (vinte) horas e vencimento base de R$-725,50 (setecentos e vinte e cinco
reais, cinqüenta centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, o qual será regido pelo regime estatutário.
§ 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de
Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do
Ensino Fundamental.
§ 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o segundo grau completo
na modalidade Normal (magistério) e formação em nível superior em licenciatura
em Educação Física.
Art. 5º - O provimento da vaga de cargo público de Professor de Educação Física
para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, criada no
artigo 4° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de
provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público.
Art. 6º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo
público de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries
Iniciais do Ensino Fundamental são as relacionadas no anexo I desta lei.
Art. 7° - As vagas dos cargos públicos criadas por esta lei serão ocupadas
atendendo ao interesse público, observadas as disponibilidades orçamentárias
e financeiras.
Art. 8° - A tabela de vencimentos com seus avanços e progressões, para o cargo
de Professor de Educação Infantil, será a mesma utilizada para o cargo de
professor, 40 (quarenta) horas.
Art. 9° - A tabela de vencimentos com seus avanços e progressões, para o cargo
de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, será a mesma utilizada para o cargo de professor, 20 (vinte)
horas.
Art. 10 - Aplicar-se-á aos cargos criados por esta lei as disposições da lei
municipal n° 132/2005 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cruzeiro do Oeste.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Atuar em atividades de educação infantil, atendendo no que lhe compete, a
criança de zero a quatro anos;
2. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
3. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
instituição educacional;
4. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7. Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico;
8. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão pensamento e interação;
9. Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador
do desenvolvimento infantil;
10. Assegurar que a criança matriculada na educação tenha suas necessidades
básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
11. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
12. Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais disponíveis;
13. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos
e às especificidades da criança de até quatro anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação
alguma;
14. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
15. Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de
desenvolvimento infantil;
16. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua,
para construção coletiva do projeto político-pedagógico;
17. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
18. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo
com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
19. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.
Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar,
definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem;
2.
Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor,
com assiduidade e pontualidade;
3.
Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando
técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;
4.
Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional,
atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de
aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;
5.
Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;
6.
Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;
7.
Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e
administrativa de sua Unidade Escolar;
8.
Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela
Secretaria Municipal de Educação.
9.
Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela
Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar
10.
Executar outras tarefas afins.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 087/2013
SÚMULA: Convoca os Candidatos Aprovados em Teste Seletivo de que se trata
o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, os candidatos abaixo relacionados, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
GARGO: Agente Comunitário de Saúde
CANDIDATO
RG
Nº INSC
MAYCON WILLIAN ALMEIDA
10.421.903-9
009
SOLANGE DA S. RIBEIRO SANTOS
7.717.665-9
027
RITA CÁSSIA FERREIRA RAYMUNDO 7.105.544-2
007
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão se apresentar com os
seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 090/2013
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 025/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Teste Seletivo nº 025/2013, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 05/02/2013 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 066/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 025/2013, item 10.
GARGO: OFICINEIRO MÚSICA/CORAL
CANDIDATAS
RG
Nº INSC
SUSAN CAROLINE CORDEIRO PEREIRA 13.561.129-8
002
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar-se com os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 12 (doze) DIAS DO MÊS DE
MARÇO DO ANO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 92/2013
SÚMULA: Exclui o candidato aprovado em Concurso Público de que se trata o
Edital nº 075/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 078/2013 do
dia 06 de março de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/03/
2013, por motivo do não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme
item 20.2 e 20.3 do Edital 075/2011.
CARGO: PSICÓLOGO
Nº INSC. NOME
RG
042864 LEONARDO AUGUSTO ROCCON 6.955.971-9
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 030/2013 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 030/2013
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de março de 2013.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: CECILIA MARIA DO NASCIMENTO, RG. nº 12.415.998-9 e C.P.F.
nº 067.801.119-29.
OBJETO: Prestação de serviços de OFICINEIRA DE DANÇA, referente Teste
Seletivo, Edital nº 025/2013.
VALOR INICIAL: R$: 756,00 (setecentos e cinqüenta e seis reais).
VIGÊNCIA: Iniciando em 20/03/2013, com término em 20/03/2014.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será
determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 18 de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2013
SÚMULA: Altera a lei municipal complementar n° 004/2010 que define a estrutura e os vencimentos dos cargos e empregos públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo público de Técnico em Farmácia, com carga horária
de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-980,97 (novecentos e oitenta
reais, noventa e sete centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o
qual será regido pelo regime estatutário.
§ 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 03 vagas para o cargo de Técnico
em Farmácia.
§ 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o curso técnico em
farmácia em nível de segundo grau.
Art. 2º - O provimento da vaga de cargo público de Técnico em Farmácia, criada
no artigo 1° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de
provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público.
Art. 3º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo
público de Técnico em Farmácia são as relacionadas no anexo desta lei e passa
a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional
Técnico, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades
dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos.
Art. 4º - Fica criado o cargo público de Inseminador, com carga horária de 40
(quarenta) horas e vencimento base de R$-980,97 (novecentos e oitenta reais,
noventa e sete centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, o qual será regido pelo regime estatutário.
§ 1° - Na estrutura administrativa fica criada 01 vaga para o cargo de Inseminador.
§ 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o segundo grau completo
e curso profissionalizante de inseminador de animais ministrados por associações, cooperativas, órgãos governamentais de apoio à agropecuária e à extensão rural e instituições de formação profissional.
Art. 5º - O provimento da vaga de cargo público de Inseminador, criada no artigo
4° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou
de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os
casos de excepcional interesse público.
Art. 6º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo
público de Inseminador são as relacionadas no anexo desta lei e passa a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional
Técnico, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades
dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos.
Art. 7º - Fica criado o cargo público de Eletricista Automotivo, com carga horária
de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-923,27 (novecentos e vinte e três
reais, vinte e sete centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos, o qual será regido pelo regime estatutário.
§ 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 02 vagas para o cargo de Eletricista Automotivo.
§ 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é a quarta série do ensino
fundamental completa.
Art. 8º - O provimento da vaga de cargo público de Eletricista Automotivo, criada
no artigo 7° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de
provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público.
Art. 9º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo
público de Eletricista Automotivo são as relacionadas no anexo desta lei e
passa a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo
Ocupacional Técnico Operacional, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades dos cargos públicos de provimento efetivo e
empregos públicos.
Art. 10 - Fica criado o emprego público de Orientador Social, com carga horária
de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-1.558,08 (um mil, quinhentos
e cinqüenta e oito reais, oito centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Ação
Social, o qual será regido pelo regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 03 vagas para o emprego público
de Orientador Social, com a seguinte vinculação:
a) 01 (uma) vaga vinculada ao Programa Pró-Jovem;
b) 02 (duas) vagas vinculadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
§ 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao emprego público de Orientador
Social é de nível superior completo em Pedagogia.
Art. 11 - O provimento das vagas de emprego público de Orientador Social, criadas no artigo 10 desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público
de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste
seletivo para os casos de excepcional interesse público.
Art. 12 - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do emprego
público de Orientador Social são as relacionadas no anexo desta lei e passa a
integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional
Profissional, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos.
Art. 13 - As vagas dos cargos públicos e empregos públicos criadas por esta lei
serão ocupadas atendendo ao interesse público, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 14 - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, assegurando-se aos ocupantes do cargo a redistribuição ao cargo de provimento efetivo
de Professor de Educação Infantil.
Parágrafo Único - Os atuais servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo
de Educador Infantil passarão a ter a nova nomenclatura de Professor de Educação Infantil e passarão a ter as atribuições e vencimentos deste novo cargo.
Art. 15 - As tabelas II e IV do artigo 4° da Lei Municipal Complementar n° 004/2010
passam a vigorar na forma anexa.
Art. 16 - As tabelas XI e XVII do artigo 8° da Lei Municipal Complementar n° 004/
2010 passam a vigorar na forma anexa.
Art. 17 - As tabelas VI e VII do artigo 11 da Lei Municipal Complementar n° 004/
2010 passam a vigorar na forma anexa.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS PÚBLICOS:
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ORIENTADOR SOCIAL
1. Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;
2. Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
3. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
4. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS;
5. Participação de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço sócio-educativo;
6. Alimentação de sistema de informação do Projovem Adolescente sempre
que for designado;
7. Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que
desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;
8. Registro da freqüência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de sua referência;
9. Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
10.Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio educativo.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
TÉCNICO EM FARMÁCIA
1. Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do
farmacêutico;
2. Conferir e efetuar reposição do estoque de medicamentos da Unidade;
3. Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos;
4. Controlar estoque de medicamentos da farmácia;
5. Manter atualizado o sistema de medicamento;
6. Receber, conferir e acondicionar adequadamente os medicamentos;
7. Organizar e zelar pela conservação de medicamentos;
8. Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados;
9. Realizar operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica
de preparação;
10.Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas,
fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do
farmacêutico;
11. Executar as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos,
além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas;
12.Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identifica as diversas
vias de administração;
13.Utilizar técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre o uso correto
e a conservação dos medicamentos;
14.Executar outras atividades correlatas.
INSEMINADOR
1. Prestar assistência aos criadores no que diz respeito à inseminação artificial;
2. Orientar os produtores rurais sobre as vantagens da inseminação artificial;
3. Zelar pelos equipamentos de trabalho;
4. Obedecer as condições de higiene e limpeza do local de trabalho;
5. Identificar os animais com manifestações de cio, verificando no registro do
rebanho a data do último parto de cada um e também outras informações de
interesse, para estabelecer a data da inseminação;
6. Recolher os animais do campo, dispondo-os em bretes ou currais, para
proceder à inseminação;
7. Retirar as ampolas de sêmen do congelador, transferindo-as para caixas
contendo água e gelo, usando linhas e óculos de proteção, para obter o descongelamento do sêmen;
8. Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas
por aspiração, para proceder à inseminação;
9. Efetuar a inseminação artificial, observando a técnica recomendada, para
obter a fecundação do animal;
10. Registrar as inseminações efetuadas, anotando em formulário apropriado
as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 214/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 20 de março de 2013, a Srtª. CECILIA MARIA DO
NASCIMENTO, RG. nº 12.415.998-9 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e
Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OFICINEIRA DE DANÇA,
sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 025/2013, homologado através do Edital nº 066/2013, convocada através do Edital 091/2013, do
dia 08/03/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/03/2013,
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
Lei nº. 1.340
De 19 de Março de 2013.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 802/2010 que dispõe sobre a Reestruturação
do Conselho Municipal de Saúde criado pela Lei Municipal n°. 034/97
A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o §3º do artigo 5° da Lei Municipal nº. 802/2010 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Acrescenta ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 802/2010 o §4º com a
seguinte redação:
§4º A Presidência do Conselho Municipal de Saúde será eleita em reunião
ordinária, realizada pela plenária do CMS, devendo o Presidente ser escolhido
dentre seus pares independente de sua representatividade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e treze (19/03/2013).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
inseminações;
11. Executar outras tarefas afins.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL
ELETRICISTA AUTOMOTIVO
1. Utilizar instrumentos de medição para grandezas elétricas;
2. Realizar leitura e interpretação de esquemas elétricos de veículos, máquinas
e equipamentos;
3. Conhecer procedimentos para localização de defeitos e fazer reparos em
sistemas elétricos;
Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos automotivos
dos circuitos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição, estabelecendo cronogramas e estimando prazos;
4. Instalar sistemas e componentes eletrônicos em veículos, elaborar layout e
esquemas, interpretar e corrigir esquemas, conectar cabo aos equipamentos e
acessórios;
5. Testar o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas;
6. Realizar manutenções preventiva, protetiva e corretiva, inspecionar visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticar defeitos eletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustar
componentes e peças e simular o funcionamento de componentes e equipamentos;
7. Elaborar documentações técnicas, cumprir normas de segurança, meio
ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas;
8. Conhecer o funcionamento, instalar e arrumar o sistema de ar condicionado
automotivo;
9. Fazer montagem e desmontagem da caixa evaporadora, caixa evaporadora ao
veículo, painel, fazer desmontagens necessárias do vão do motor, instalações
do vão do motor, instalações do filtro secador, condensador, polia motora, suporte e compressor; fazer instalação do chicote elétrico do sistema;
10.Fazer a leitura e medição elétrica; Entender dos esquemas elétricos e de
componentes;
11. Utilizar de instrumentos de medição para as grandezas elétricas;
12. Diagnosticar defeitos; executar testes simplificados de sistemas elétricos;
executar medições de grandezas elétricas;
13.Detectar/consertar/verificar Sistema de Carga e Partida, bateria, alternador,
motor de partida, circuito de carga, partida, sinalização e iluminação; Central
elétrica; Circuitos de sinalização; Circuitos de iluminação; Circuito de
arrefecimento; Acionamento de vidros; Travamento de portas; Circuito dos limpadores de pára-brisas; Sistema de alarme; Sistemas de Controle Eletrônico;
Sensores; Temperatura; Posição; Captação magnética; Oxigênio; Hall; Fio aquecido; Straing Gage; Atuadores; Motor DC; Motor de passo; Motor rotativo;
Solenóides; Válvulas solenóides; Eletroválvulas; Sistemas; Injeção eletrônica;
Freios; Análise de sinais; diagnosticar falhas automotivas;
14.Executar outras tarefas afins.
TABELA II
CARGO: PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIOBASE R$
13 Agente da Defesa Civil
40 horas 1.038,68
01 Inseminador
40 horas 980,97
03 Técnico Agrícola 40 horas 980,97
15 Técnico em Administração 40 horas 980,97
04 Técnico de Farmácia
40 horas 980,97
01 Técnico Desportivo
40 horas 980,97
04 Técnico em Informática
40 horas 980,97
02 Técnico em Contabilidade 40 horas 980,97
02 Técnico em Edificações/ Construção Civil
40 horas
02 Técnico em Radiologia
24 horas 807,26
01 Técnico em Segurança do Trabalho
40 horas 980,97
980,97
TABELA IV
CARGO: PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL
Nº DE CARGOS
CARGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
02 Eletricista
40 horas 923,27
02 Eletricista automotivo
40 horas 923,27
04 Mecânico
40 horas 923,27
65 Motorista
40 horas 923,27
10 Operador de Máquinas
40 horas 1.117,15
08 Pedreiro
40 horas 923,27
02 Torneiro Mecânico
40 horas 923,27
08 Tratorista
40 horas 923,27
TABELA XI
TABELA SALARIAL XI
Regime Estatutário - Grupo Ocupacional Técnico
Técnico em Administração, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo, Técnico em
Informática, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações/Construção
Civil, Técnico em Segurança do Trabalho, Inseminador, Técnico em Farmácia
Carga horária: 40h
NÍVEL A
TÉCNICO
B
CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 360h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo
C
CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 360h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo
01 R$ 980,97
R$ 1.079,07
R$ 1.128,12
02 R$ 1.005,49
R$ 1.106,05
R$ 1.156,32
03 R$ 1.030,01
R$ 1.133,03
R$ 1.184,52
04 R$ 1.054,53
R$ 1.160,01
R$ 1.212,72
05 R$ 1.079,05
R$ 1.186,99
R$ 1.240,92
06 R$ 1.103,57
R$ 1.213,97
R$ 1.269,12
07 R$ 1.128,09
R$ 1.240,95
R$ 1.297,32
08 R$ 1.152,61
R$ 1.267,93
R$ 1.325,52
09 R$ 1.177,13
R$ 1.294,91
R$ 1.353,72
10 R$ 1.201,65
R$ 1.321,89
R$ 1.381,92
11 R$ 1.226,17
R$ 1.348,87
R$ 1.410,12
12 R$ 1.250,69
R$ 1.375,85
R$ 1.438,32
13 R$ 1.275,21
R$ 1.402,83
R$ 1.466,52
14 R$ 1.299,73
R$ 1.429,81
R$ 1.494,72
15 R$ 1.324,25
R$ 1.456,79
R$ 1.522,92
16 R$ 1.348,77
R$ 1.483,77
R$ 1.551,12
17 R$ 1.373,29
R$ 1.510,75
R$ 1.579,32
18 R$ 1.397,81
R$ 1.537,73
R$ 1.607,52
19 R$ 1.422,33
R$ 1.564,71
R$ 1.635,72
20 R$ 1.446,85
R$ 1.591,69
R$ 1.663,92
21 R$ 1.471,37
R$ 1.618,67
R$ 1.692,12
22 R$ 1.495,89
R$ 1.645,65
R$ 1.720,32
23 R$ 1.520,41
R$ 1.672,63
R$ 1.748,52
24 R$ 1.544,93
R$ 1.699,61
R$ 1.776,72
25 R$ 1.569,45
R$ 1.726,59
R$ 1.804,92
TABELA XVII
TABELA SALARIAL XVII
Regime Estatutário - Grupo Ocupacional Técnico Operacional
Eletricista automotivo, Eletricista, Mecânico, Motorista, Pedreiro, Torneiro Mecânico, Tratorista
Carga horária: 40h
NÍVEL A
ENSINO FUNDAMENTAL-SÉRIES INICIAIS B
CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 200h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo
C
CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 200h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo
01 R$ 923,27
R$ 1.015,60
R$ 1.061,76
02 R$ 946,35
R$ 1.040,99
R$ 1.088,30
03 R$ 969,43
R$ 1.066,38
R$ 1.114,84
04 R$ 992,51
R$ 1.091,77
R$ 1.141,38
05 R$ 1.015,59
R$ 1.117,16
R$ 1.167,92
06 R$ 1.038,67
R$ 1.142,55
R$ 1.194,46
07 R$ 1.061,75
R$ 1.167,94
R$ 1.221,00
08 R$ 1.084,83
R$ 1.193,33
R$ 1.247,54
09 R$ 1.107,91
R$ 1.218,72
R$ 1.274,08
10 R$ 1.130,99
R$ 1.244,11
R$ 1.300,62
11 R$ 1.154,07
R$ 1.269,50
R$ 1.327,16
12 R$ 1.177,15
R$ 1.294,89
R$ 1.353,70
13 R$ 1.200,23
R$ 1.320,28
R$ 1.380,24
14 R$ 1.223,31
R$ 1.345,67
R$ 1.406,78
15 R$ 1.246,39
R$ 1.371,06
R$ 1.433,32
16 R$ 1.269,47
R$ 1.396,45
R$ 1.459,86
17 R$ 1.292,55
R$ 1.421,84
R$ 1.486,40
18 R$ 1.315,63
R$ 1.447,23
R$ 1.512,94
19 R$ 1.338,71
R$ 1.472,62
R$ 1.539,48
20 R$ 1.361,79
R$ 1.498,01
R$ 1.566,02
21 R$ 1.384,87
R$ 1.523,40
R$ 1.592,56
22 R$ 1.407,95
R$ 1.548,79
R$ 1.619,10
23 R$ 1.431,03
R$ 1.574,18
R$ 1.645,64
24 R$ 1.454,11
R$ 1.599,57
R$ 1.672,18
25 R$ 1.477,19
R$ 1.624,96
R$ 1.698,72
TABELA VI
EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT
Empregos Vinculados ao Programa Pró-Jovem
Número de Empregos Emprego Carga Horária Semanal Salário base R$
01 Psicóloga
30 horas R$ 1.558,02
01 Assistente Social
30 horas R$ 1.558,02
01 Orientador Social 40 horas R$ 1.558,02
TABELA VII
EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT
Empregos Vinculados ao Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Número de Empregos
Carga Horária Semanal Salário base R$
01 Psicóloga
30 horas R$ 1.558,02
01 Assistente Social
30 horas R$ 1.558,02
02 Orientador Social 40 horas R$ 1.558,02
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA
SOCIAL – CMAS
RUA ERIDECE BIRAL , 611
CEP 87570-000
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 003/2013
SUMULA:
Analise e aprovação do Plano de Reprogramação de Saldos dos Recursos
Financeiros provindo do FNAS/MDS, no Índice de Gestão Descentralizado –
IGD/PBF e no Índice de Gestão Descentralizado IGD/M, a serem aplicados
no atendimento do Programa Bolsa Família e sua gestão e na Gestão do
sistema Único de Assistência Social – SUAS, no município.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições em que lhe assegura a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS , sob
nº 8.742 de 07/12/1993 e a Lei Municipal sob nº 660 de 23/06/2009. Reunidos
em Sessão Plenária Ordinária no dia 21 de Fevereiro de 2013, para analise e
aprovação do Plano de Reprogramação do IGD/PBF e IGD/SUAS, apresentado pelo Órgão Gestor – Secretaria Municipal de Ação Social e de:
CONFORMIDADE:
Com a Portaria 19/MDS de 26 de Março de 2009 – Art. 19;
Com a Resolução 109/2009 do CNAS de que trata da Política de Assistência
Social. Todos os serviços, organizados no SUAS na Proteção Social Básica
e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Reprogramação de Saldos do Exercício de 2012, do
IGD/PBF e IGD/SUAS a serem gastos no exercício 2013. Recursos este provindos do FNAS/MDS em cumprimento a legislação vigente conforme tabela abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
Lei nº. 1.341
De 19 de Março de 2013.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 146/2003 que dispõe sobre a criação do
COMSEA – CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL.
A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o § 8º do artigo 4° da Lei Municipal nº. 146/2003 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 8° O COMSEA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DE DOURADINA, será presidido por um conselheiro escolhido
pela Plenária, em reunião ordinária, independente de sua representatividade
junto ao Conselho.
Art. 2º. Fica alterado o § 9º do artigo 4° da Lei Municipal nº. 146/2003 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º Na ausência do Presidente a Plenária poderá escolher um dos Conselheiros
presentes para presidir as sessões ou reuniões, o qual poderá ser qualquer
membro titular, independente de sua representatividade junto ao Conselho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e treze (19/03/2013).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.902
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARIA APARECIDA
DA SILVA, portadora do CPF-N.º-792.416.119-87e do RG-N.º-51241509-SSP/PR,
sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Educador Infantil, com carga
horária de 40 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.903
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora CLEUZA PRADO
BERALDI, portadora do CPF-N.º-23.824.619-18RG-N.º-2022942-SSP/PR, sob o
Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20
horas semanais, Nível/referência C-VI, passando para o Nível/referência CVIII.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
PORTARIA N.º 1.904
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora ELIZABETH CRISTINA
GIROTTO E SILVA, portadora do CPF-N.º-024.770.029-02 e do RG-N.º-77162143SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Educador Infantil, com
carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência A-III, passando para o
Nível/referência A-5.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
PORTARIA N.º 1.905
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora CELIA TEREZINHA
FURLAN SOSSAI, portadora do CPF-N.º-023.035.719-95 e do RG-N.º-43562487SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga
horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-V, passando para o Nível/referência C-VII.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.906
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVI Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARCIA ANDREIA
ZUCARELLI CALDEIRA, portadora do CPF-N.º-975.176.239-15RG-N.º-62081627SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga
horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.907
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARIA APARECIDA
MACEDO DE MELO ALVES, portadora do CPF-N.º-916.732.679-04 e do RG-N.º11324481-SSP/MT, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Educador
Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência B-III, passando para o Nível/referência B-V.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.908
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora ANA MARIA DIONISIO,
portadora do CPF-N.º-27.166.189.50 do RG-N.º-67232593SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas
semanais, Nível/referência C-VI, passando para o Nível/referência C-VIII.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.909
De 19 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora ADELI TEIXEIRA DE
ARAUJO ALVES, portadora do CPF-N.º-17.595.769.05e do RG-N.º-63070548SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga
horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VI, passando para o Nível/
referência C-VIII.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março
de dois mil e treze. (19/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2013
EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso
Público, aberto pelo Edital Nº 001/2011.
PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo
em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelos Editais 005/2012,
publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012,
publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012,
publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do
Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/2012 de 20 de março
de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27 e,
RESOLVO:
I. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir o respectivo cargo, conforme segue;
Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
N.º
Nome do candidato
Inscrição
016
ANDREIA PAWLAK
432
II.
A Candidata deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestar
interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para
iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a.
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b.
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c.
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d.
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e.
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f.
Atestado de Saúde Física e Mental;
g.
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
h.
Comprovante de Residência;
i.
Carteira de Trabalho;
j.
Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
k.
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
l.
Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo com o Anexo I do Edital nº 001/2011;
m.
Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
n.
Uma foto 3X4 recente, tirada de frente.
o.
Certidão de antecedentes criminais.
lll.
Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste,
para o comparecimento da candidata no Departamento de Recursos Humanos
deste município, para manifestação de interesse no cargo, sendo que, o não
comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o
final da lista de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015
de 20 de março de 2012, de Homologação Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves.
Francisco Alves, 19 de março de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 082 DE 19 DE MARÇO DE 2013.
SÚMULA: Designa servidor para prestar serviços de colaboração com o Governo
Federal – Emissão de Carteira de Trabalho e dá outras providências
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e na forma do disposto no art. 53 da Lei n° 8.666/1993,
RESOLVE:
I – Designar o servidor GIVANILDO BARBOSA DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 6.761.100-4 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF
sob nº 032.634.929-72, ocupante do cargo efetivo de Provimento em TÉCNICO
EM CONTABILIDADE, Grupo Semi Profissional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, para prestar serviços de colaboração com o Governo
Federal na emissão de Carteira de Trabalho, conforme Lei Municipal Nº 728/
2011.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos
dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1.901
De 18 de março de 2013
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12
de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842,
de 21/01/2013,
RESOLVE
I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora FRANCISCA MARIA
OTILIO MOTA, portadora do CPF-N.º-555.540.249-04 e do RG-N.º-1074946-SSP/
PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga
horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-III, passando para o Nível/
referência C-V.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de março de
dois mil e treze. (18/03/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação devendo a
mesma ser publicada no diário oficial do município.
Francisco Alves – Pr, 21 de Fevereiro de 2013.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente do CMAS
Estado do Paraná
DECRETO N° 036/2013
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 777/2012 –
LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/2009 E AINDA O ART. 4° DA LEI
MUNICIPAL 786/2012 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM
DIREITO,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 854,00 (Oitocentos e
cinquenta e quatro reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação
contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01
DEPARTAMENTO GERAL
288430000.0.004
DESPESAS COM DEVOLUÇÃO/REST. DE SALDOS DE
CONVÊNIOS E CONGÊNERES
FONTE 131 – SEED/TE/PNATE
3.3.30.93.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
854,00
TOTAL................................................................R$ 854,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte 131 no valor de R$ 2,07 (Dois
reais e sete centavos), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art.
43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro da fonte 131 no valor de R$ 851,93 (Oitocentos
e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), saldo das disponibilidades
financeiras líquidas).
TOTAL....................................................................R$ 854,00
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos quinze dias do mês de
março do ano de dois mil e treze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2013
SÚMULA: Altera a lei municipal complementar n° 004/2010 que define a estrutura e os vencimentos dos cargos
e empregos públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de médico anestesiologista, médico cardiologista, médico clínico geral, médico ginecologista, médico oftalmologista, médico ortopedista, médico pediatra, médico do trabalho e médico perito,
todos com carga horária semanal de 20 horas passa a ter como vencimentos o salário base de R$-5.702,89
(cinco mil, setecentos e dois reais, oitenta e nove centavos).
Art. 2º - Os cargos de médico clínico geral, médico cirurgião adulto, médico cirurgião pediátrico e médico
ginecologista Obstetra, todos com carga horária semanal de 40 horas passa a ter como vencimentos o salário
base de R$-11.405,78 (onze mil, quatrocentos e cinco reais, setenta e oito centavos).
Art. 3º - Os valores previstos nos antigos anteriores passam a vigorar a partir de 01 de março de 2.013.
Art. 4° - A tabela I do artigo 4° da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passa a vigorar na forma anexa.
Art. 5° - As tabelas III e V do artigo 8° da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passam a vigorar na forma
anexa.
Art. 6° - A tabela II do artigo 11 da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passa a vigorar na forma anexa.
Art. 7° - A tabela VII do artigo 14 da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passa a vigorar na forma anexa.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19
(DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR N°. 042.
De 19 de Março de 2013.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº. 017 de 24 de Dezembro de 2008, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A organização básica do Executivo Municipal, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos”:
V - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) SEAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) SEF - Secretaria Municipal de Finanças;
c) SETEP - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social;
d) SEVOSP - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;
e) SECE - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
f) SES - Secretaria Municipal de Saúde;
g) SEAB– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
h) SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Fica alterado o inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº. 017 de 24 de Dezembro de 2008, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os Órgãos da Administração Direta mencionados nesta Lei Municipal obedecem à subordinação
hierárquica a seguir”:
II – À Secretaria de Governo:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social;
d) Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;
e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. Fica Alterado o artigo 35 da Lei complementar nº. 017/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, órgão diretamente subordinado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Governo, tem por finalidade promover e executar a política de meio
ambiente e agricultura competindo-lhe:
I - Definir a política de abastecimento para o Município; elaborar projetos de abastecimento de feiras livres do
Município e seus distritos; ordenar e disciplinar a Central de Abastecimento e feiras livres do município e seus
distritos, de acordo com a legislação pertinente; executar as atividades relativas à produção e distribuição de
alimentos, objetivando melhor acesso à população carente; fomentar a atividade da agropecuária visando
atender à demanda do agronegócio; assessorar as ações desenvolvidas na zona rural visando o desenvolvimento sócio-econômico dos produtores rurais; promover o associativismo e cooperativismo na zona rural;
promover o desenvolvimento da agricultura familiar; estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo
orgânico; promover eventos agropecuários; administrar os equipamentos agropecuários do Município; exercer
outras competências correlatas.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será dirigida por um Secretário Municipal de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 36 da Lei Complementar nº 017/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compreende a seguinte Divisão:
I - Divisão de Agricultura e Pecuária;
Art. 5º Á Secretaria Municipal de Meio Ambiente órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e a Secretaria de Governo, tem por finalidade promover e executar a política de meio ambiente e
agricultura competindo-lhe:
I - Definir e monitorar os procedimentos legais relativos ao meio ambiente na implantação de projetos; implementar
a política de meio ambiente do Município; realizar os programas educativos relativos ao meio ambiente;
promover a análise de projetos e licenciamento do ponto de vista ambiental; executar as ações de controle,
proteção e recuperação dos recursos naturais nos limites municipais; assessorar a elaboração de projetos
para captação de recursos para prevenção de desastres ambientais e recuperação de áreas degradadas no
Município; promover os meios necessários à proteção e combate à poluição sonora, visual e ambiental do
Município; acompanhar e fiscalizar a preservação dos recursos naturais existentes no Município de acordo com
as normas relativas ao uso, controle, conservação e proteção do meio ambiente; catalogar a fauna, flora e
demais recursos naturais do Município e região, visando a sua fiscalização ambiental; fiscalizar as fontes
potenciais de poluição instaladas no município; realizar campanhas de educação ambiental junto a comunidade local; gerenciar as atividades relativas aos resíduos sólidos especialmente a gestão do aterro sanitário
municipal; atuar no execução de projetos voltados ao saneamento básico juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, gerenciar as ações e projetos relativos a arborização urbana zelando pela manutenção e pela
qualidade do atual sistema de arborização, bem como tomando medidas legais e estabelecendo regulamentos
para disciplinar o corte e plantio de novas espécies; participar dos comitês regionais relacionados ao meio
ambiente; atuar como articular e mobilização social em defesa da preservação do meio ambiente e exercer
outras competências correlatas.
Art. 6º. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende a seguinte Divisão:
I – Divisão de Meio Ambiente.
Art. 7º. Fica alterada a representação gráfica da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal
de Douradina, prevista no artigo 40 da Lei Complementar nº. 017/2008, na forma do ANEXO I parte integrante
desta Lei Complementar.
Art. 8º. Em decorrência da criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficam criados os cargos constantes do Anexo II, que integra esta Lei, obedecendo-se à lotação, simbologia e quantidade nele fixados.
Art. 9º. Em decorrência do desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dando
origem a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficam
definidas as atribuições dos cargos criados pelo anexo II desta lei, conforme as especificações constantes
no ANEXO III.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
REGIME: ESTATUTÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
TABELA I
Nº. DE CARGO CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
8% em 2012
01
Advogado
20 horas 1.558,02
04
Assistente Social
30 horas 1.558,02
01
Bibliotecário
40 horas 1.558,02
02
Cirurgião Dentista
10 horas 865,57
02
Cirurgião Dentista
20 horas 1.731,13
04
Cirurgião Dentista
40 horas 3.462,26
02
Cirurgião Dentista na área de atendimento para Pacientes Especiais
20 horas
1.731,13
02
Cirurgião Dentista na área de Cirurgia e Traumatologia
Buco Maxilo Facial e Estomatologia
20 horas 1.731,13
02
Cirurgião Dentista na área de Endodontia
20 horas 1.731,13
02
Cirurgião Dentista na área de Periodontia
20 horas 1.731,13
02
Cirurgião Dentista na área de Prótese Dentária
20 horas 1.731,13
02
Contador
40 horas 2.077,36
06
Enfermeiro
40 horas 2.163,91
01
Engenheiro Agrônomo
40 horas 1.558,02
01
Engenheiro Civil
40 horas 2.077,36
02
Farmacêutico
40 horas 1.558,02
03
Farmacêutico Bioquímico
30 horas 1.558,02
02
Fisioterapeuta
20 horas 1.038,68
03
Fisioterapeuta
30 horas 1.558,02
02
Fonoaudiólogo
30 horas 1.558,02
02
Médico - Anestesiologista
20 horas 5.702,89
02
Médico - Cardiologista
20 horas 5.702,89
05
Médico - Clínico Geral
20 horas 5.702,89
07
Médico - Clínico Geral
40 horas 11.405,78
02
Médico - Ginecologista
20 horas 5.702,89
02
Médico - Oftalmologista
20 horas 5.702,89
02
Médico - Ortopedista
20 horas 5.702,89
02
Médico - Pediatra
20 horas 5.702,89
01
Médico Veterinário
20 horas 779,01
02
Médico - Veterinário
40 horas 1.558,02
01
Médico Cirurgião Adulto
40 horas 11.405,78
01
Médico Cirurgião Pediátrico 40 horas 11.405,78
01
Médico do Trabalho
20 horas 5.702,89
02
Médico Ginecologista Obstetra
40 horas 11.405,78
01
Médico Perito
20 horas 5.702,89
04
Nutricionista
40 horas 1.558,02
06
Psicólogo
30 horas 1.558,02
REGIME: ESTATUTÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
TABELA SALARIAL III
Médico Anestesiologista, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico do Trabalho, Médico Perito
Carga Horária: 20h
NÍVEL A
B
C
GRADUAÇÃO
PÓS - GRADUAÇÃO MESTRADO
1
R$ 5.702,89
R$ 6.273,18
R$ 6.558,32
2
R$ 5.845,46
R$ 6.430,01
R$ 6.722,28
3
R$ 5.988,03
R$ 6.586,83
R$ 6.886,23
4
R$ 6.130,60
R$ 6.743,66
R$ 7.050,19
5
R$ 6.273,17
R$ 6.900,49
R$ 7.214,15
6
R$ 6.415,74
R$ 7.057,31
R$ 7.378,10
7
R$ 6.558,31
R$ 7.214,14
R$ 7.542,06
8
R$ 6.700,88
R$ 7.370,97
R$ 7.706,01
9
R$ 6.843,45
R$ 7.527,80
R$ 7.869,97
10
R$ 6.986,02
R$ 7.684,62
R$ 8.033,92
11
R$ 7.128,59
R$ 7.841,45
R$ 8.197,88
12
R$ 7.271,16
R$ 7.998,28
R$ 8.361,83
13
R$ 7.413,73
R$ 8.155,10
R$ 8.525,79
14
R$ 7.556,30
R$ 8.311,93
R$ 8.689,75
15
R$ 7.698,87
R$ 8.468,76
R$ 8.853,70
16
R$ 7.841,44
R$ 8.625,58
R$ 9.017,66
17
R$ 7.984,01
R$ 8.782,41
R$ 9.181,61
18
R$ 8.126,58
R$ 8.939,24
R$ 9.345,57
19
R$ 8.269,15
R$ 9.096,07
R$ 9.509,52
20
R$ 8.411,72
R$ 9.252,89
R$ 9.673,48
21
R$ 8.554,29
R$ 9.409,72
R$ 9.837,43
22
R$ 8.696,86
R$ 9.566,55
R$ 10.001,39
23
R$ 8.839,43
R$ 9.723,37
R$ 10.165,34
24
R$ 8.982,00
R$ 9.880,20
R$ 10.329,30
25
R$ 9.124,57
R$ 10.037,03
R$ 10.493,26
TABELA SALARIAL V
Médico Clínico Geral , Médico Cirurgião Adulto, Médico
Carga Horária: 40h
NÍVEL A
B
C
GRADUAÇÃO
PÓS - GRADUAÇÃO
1
R$ 11.405,78
R$ 12.546,36
2
R$ 11.522,69
R$ 12.674,96
3
R$ 11.665,26
R$ 12.831,79
4
R$ 11.807,83
R$ 12.988,61
5
R$ 11.950,40
R$ 13.145,44
6
R$ 12.092,97
R$ 13.302,27
7
R$ 12.235,54
R$ 13.459,09
8
R$ 12.378,11
R$ 13.615,92
9
R$ 12.520,68
R$ 13.772,75
10
R$ 12.663,25
R$ 13.929,58
11
R$ 12.805,82
R$ 14.086,40
12
R$ 12.948,39
R$ 14.243,23
13
R$ 13.090,96
R$ 14.400,06
14
R$ 13.233,53
R$ 14.556,88
15
R$ 13.376,10
R$ 14.713,71
16
R$ 13.518,67
R$ 14.870,54
17
R$ 13.661,24
R$ 15.027,36
18
R$ 13.803,81
R$ 15.184,19
19
R$ 13.946,38
R$ 15.341,02
20
R$ 14.088,95
R$ 15.497,85
21
R$ 14.231,52
R$ 15.654,67
22
R$ 14.374,09
R$ 15.811,50
23
R$ 14.516,66
R$ 15.968,33
24
R$ 14.659,23
R$ 16.125,15
25
R$ 14.801,80
R$ 16.281,98
Cirurgião Pediátrico, Médico Ginecologista Obstetra
MESTRADO
R$ 13.116,65
R$ 13.251,09
R$ 13.415,05
R$ 13.579,00
R$ 13.742,96
R$ 13.906,92
R$ 14.070,87
R$ 14.234,83
R$ 14.398,78
R$ 14.562,74
R$ 14.726,69
R$ 14.890,65
R$ 15.054,60
R$ 15.218,56
R$ 15.382,52
R$ 15.546,47
R$ 15.710,43
R$ 15.874,38
R$ 16.038,34
R$ 16.202,29
R$ 16.366,25
R$ 16.530,20
R$ 16.694,16
R$ 16.858,11
R$ 17.022,07
ANEXO II –
I - Cargo de Secretário Municipal
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
01
Secretário de Meio Ambiente
SUBSÍDIOS
II – Cargo em Comissão
NÍVEL DE DIREÇÃO
01
Diretor de Meio Ambiente
CC3
III – Função Gratificada.
NÍVEL DE DIREÇÃO
01
Diretor de Meio Ambiente
CC3
ANEXO III
I – Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente prover ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico,
através da preservação dos recursos vegetais, hídricos e animais; dar assistência no combate à erosão rural
com a implantação de micro-bacias em todo o Município; desenvolver projetos de recuperação e preservação
das matas ciliares; controlar a disposição final de resíduos sólidos; exercer outras atividades correlatas
designadas pelo Prefeito.
IV – Cargo: Diretor da Divisão de Meio Ambiente
Executar os procedimentos legais relativos à preservação do meio ambiente, bem como desenvolver projetos
para este fim; implantar e executar programas de educação ao meio ambiente; apoiar e orientar tecnicamente
os pequenos e médios produtores rurais quanto aos procedimentos para licenciamento ambiental, apoiar a
implantação de reservas legais e matas ciliares; desenvolver projetos de proteção dos mananciais e preservação da qualidade hídrica; coordenar as atividades do aterro sanitário municipal bem como as atividades de
coleta do lixo; realizar levantamento de áreas degradadas e tomar as medidas cabíveis para sua recuperação;
identificar os entraves ambientais urbanos e definir programas de saneamento básico; identificar
potencialidades quanto à fauna e flora, tomando as medidas necessárias para sua preservação; acompanhar
e controlar o plantio, o corte e podas de árvores no ambiente urbano; fiscalizar as atividades potencialmente
poluidoras e instaladas tanto no meio urbano como rural; constituir parcerias com outras esferas de governo
objetivando melhorar a qualidade ambiental; fiscalizar quaisquer atividades produtivas, recreativas, sociais e
de lazer que possam contribuir para a degradação ambiental; promover seminários, encontros e palestras de
educação ambiental e mobilização social; exercer demais atividades lhe atribuídas pelo Secretário de e Meio
Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.334
De 19 de Março de 2013.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$- 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes
classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.112
Manutenção do Programa –GDBF
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
06.003.08.243.0008.6.118
Manutenção do Programa – IGD/SUAS
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 9.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500,00
06.003.08.243.0008.6.119
Manutenção do Programa da Criança/FNAS
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.20.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.34.00.00.00
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
17.21.34.99.00.00
Transferência do SUAS, para Outros Programas de Assistência Social
17.21.34.99.01.00
Transferência do FNAS–Criança 4.500,00
17.21.34.99.05.00
Transferência do FNAS/GDBF
15.000,00
17.21.34.99.06.00
Transferência do FNAS-IGD/SUAS 13.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT
Empregos Vinculados ao Programa Saúde da Família - PSF
TABELA II
Número de Empregos
Emprego Carga Horária Semanal
Salário base R$
48
Agente Comunitário de Saúde
40
703,99
8
Auxiliar de Enfermagem
40
923,27
8
Enfermeiro 40
2.163,91
8
Médico - Clínico Geral (PSF)
40
11.405,78
EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT
Empregos Vinculados ao Programa Saúde da Família - PSF
TABELA VII
EMPREGO PÚBLICO
VINCULADO AO PROGRAMA PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA SALARIAL
Médico Clínico Geral
Carga Horária:40h
NÍVEL A
B
C
GRADUAÇÃO
PÓS - GRADUAÇÃO MESTRADO
1
R$ 11.405,78
R$ 12.546,36
R$ 13.116,65
2
R$ 11.522,69
R$ 12.674,96
R$ 13.251,09
3
R$ 11.665,26
R$ 12.831,79
R$ 13.415,05
4
R$ 11.807,83
R$ 12.988,61
R$ 13.579,00
5
R$ 11.950,40
R$ 13.145,44
R$ 13.742,96
6
R$ 12.092,97
R$ 13.302,27
R$ 13.906,92
7
R$ 12.235,54
R$ 13.459,09
R$ 14.070,87
8
R$ 12.378,11
R$ 13.615,92
R$ 14.234,83
9
R$ 12.520,68
R$ 13.772,75
R$ 14.398,78
10
R$ 12.663,25
R$ 13.929,58
R$ 14.562,74
11
R$ 12.805,82
R$ 14.086,40
R$ 14.726,69
12
R$ 12.948,39
R$ 14.243,23
R$ 14.890,65
13
R$ 13.090,96
R$ 14.400,06
R$ 15.054,60
14
R$ 13.233,53
R$ 14.556,88
R$ 15.218,56
15
R$ 13.376,10
R$ 14.713,71
R$ 15.382,52
16
R$ 13.518,67
R$ 14.870,54
R$ 15.546,47
17
R$ 13.661,24
R$ 15.027,36
R$ 15.710,43
18
R$ 13.803,81
R$ 15.184,19
R$ 15.874,38
19
R$ 13.946,38
R$ 15.341,02
R$ 16.038,34
20
R$ 14.088,95
R$ 15.497,85
R$ 16.202,29
21
R$ 14.231,52
R$ 15.654,67
R$ 16.366,25
22
R$ 14.374,09
R$ 15.811,50
R$ 16.530,20
23
R$ 14.516,66
R$ 15.968,33
R$ 16.694,16
24
R$ 14.659,23
R$ 16.125,15
R$ 16.858,11
25
R$ 14.801,80
R$ 16.281,98
R$ 17.022,07
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 161/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora NARA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES, RG. nº 7.628.301-0 SSP/PR, ocupante
do cargo de Médica Clínico Geral, da Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao período aquisitivo de 02/03/2012 a 02/03/2013, a contar do dia 01/04/2013 a 30/04/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 215/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de
20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro
de 2005, a contar do dia 18/03/2013, conforme segue abaixo:
Servidora
RG
Cargo
Local de atuação do suplementar
ELVIRA DE SOUZA QUINTELA 4.927.762-8
PROFESSORA
Centro de Educação Infantil Cantinho dos Anjos
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.336
De 19 de Março de 2013.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$- 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
02
GABINETE DO PREFEITO
02.006 ASSESSORIA JURÍDICA
02.006.04.122.0002.2.007
Manutenção da Assessoria Jurídica
F –01000Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
35.200,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35.200,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes
17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais
17.21.00.00.00.00 Transferências da União
17.21.01.00.00.00 Participação na Receita da União
17.21.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
35.200,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35.200,00
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.335
De 19 de Março de 2013.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE
27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir as Atividades no Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/
2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA –GDBF
15.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA– IGD/SUAS
13.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA CRIANÇA/FNAS
4.500,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32.500,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.337
De 19 de Março de 2013.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE
27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/
2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
35.200,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35.200,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.339
De 19 de Março de 2013.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE
27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/
2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA CRIANÇA/FNAS
7.500,00
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
165,60
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
511,58
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.177,18
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 017/2013.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº
5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa ANTONIO MARRA - ME, inscrita no CNPJ nº 81.853.442/0001-82, com sede na Avenida Brasil,
s/nº, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pelo
Antonio Marra, portador do RG nº 1.098.113, emitido pela SSP/PR, CPF nº 085.966.979-34, residente e domiciliado
na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA
SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO
CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja
interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 35.832,50 (trinta e cinco mil oitocentos e
trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Itens
Qtde
Descrição dos Produtos
Valor Unit Valor Total
01
600
Pct c/ 5 Kg
- Açúcar cristal, produto de origem vegetal industrializado embalagem de 5kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 5g do produto (1colher de chá) contém 20 calorias, 5g de
carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, 0 mg de sódio, sacarose mín-99,60%
sais minerais máx- 0,10%, umidade- 0,07%
OBS: Não contém glúten.
R$ 8,00
R$ 4.800,00
03
275 kg
Amido de milho, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 1kg
- Informação nutricional e composição: Cada 20g do produto (1colher de sopa) contém 73 calorias, 17g de
carboidrato.
OBS: Não contém glúten.
R$ 9,00
R$ 2.475,00
04
75 kg
Apresuntado
- Produto de origem animal,
industrializado, preço por kg.
Informação nutricional e composição: Cada 30g (01 fatia fina), contém: 40 calorias, 1,1g de carboidrato, 4g de
proteína, 2g de gorduras totais, 0,5g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 400mg
de sódio.
Ingredientes: Carne suína, água, amido de mandioca, antioxidante, eritorbacto de sódio INS 316, estabilizante
polifosfato de sódio INS 452 INS, Conservante nitrito extrato de sódio INS-250, aromatizantes naturais, carmim,
xoconilha INS- 120
OBS: Não contém glúten.
R$ 9,00
R$ 675,00
06
100 kg
- Abacaxi, fruta fresca, produto de origem vegetal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 58,2 calorias, 13,7g de carboidrato, 0,4g
de proteína, 0,2g de gorduras totais, og de gordura saturada, 0g de gordura trans, 0,4g de fibra alimentar, 61mg
de vit C, 0,5mg de ferro.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,50
R$ 250,00
08
1.100 kg
- Batata inglesa produto de origem vegetal.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 71,6 calorias, 17,9g de carboidrato, 1,8g
de proteína, 0,1g de gorduras, 0,4g de fibras, 0,8mg de ferro, 16mg de vit C.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,50
R$ 2.750,00
09
500 kg
-Banana nanica, produto de origem vegetal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 111,4 calorias, 25,7g de carboidrato, 1,7g
de proteína, 0,2g de gorduras, 1,2mg de ferro, 1,0g de fibra alimentar, 13mg de vitC.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,95
R$ 475,00
10
400 kg
- Biscoito água e sal, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pacote de
1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 30g (06 unidades) do produto contém 135 calorias, 23g de
carboidrato, 2g de proteína, 4g de gorduras totais, sendo 1,2g de gordura saturada 0,9g de gordura trans, 0,8g
de fibra alimentar, 250mg de sódio.
-Ingredientes:Farinha de trigo enrriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal, açúcar, amido de milho, extrato de malte, fermento biológico, fermento químico.
OBS: Contém glúten.
R$ 4,00
R$ 1.600,00
11
25 kg
Banha
-Produto de origem animal, industrializado, embalagem de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 10g ( 01 colher e meia)do produto contém: 90 calorias, 0g de
carboidrato, 0g de proteína, 10g de gorduras totais, 3,4g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans.
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,50
R$ 87,50
13
450 kg
- Cebola nacional produto de origem vegetal
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 46,2 calorias, 9,7g de carboidrato, 1,4g
de proteína, 0,2g de gordura, 1,2mg de ferro, 0,8g de fibra, 10mg de vit C .
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,70
R$ 1.215,00
20
250 pct c/ 500 gr
- Canjica de milho amarela, produto de origem vegetal industrializado, pacote
de 500g.
- Informação nutricional e composição: Cada porção contém 170 calorias, 38g de carboidratos, 3,3g de
proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1,7g de fibra alimentar, 0mg
de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,00
R$ 500,00
24
50 Kg
- Farinha de mandioca, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/2 xícara) contém 170 calorias, 44g de carboidrato,
0,6g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 3,3g de fibra alimentar,
6,2mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,30
R$ 165,00
29
500 Kg
- Frango resfriado corte tipo á passarinho, produto animal industrializado, pacote de 1kg.
- Informação nutricional composição: Cada 100g do produto, 117,7 calorias, 0g de carboidrato, 22g de proteína,
3,3g de gordura, 203mg de fósforo, 1,3mg de ferro, 25mg de vit A, 8mg de niacina.
OBS: Não contém glúten.
R$ 6,40
R$ 3.200,00
37
500 pct c/ 500gr
- Goiabada, produto de origem vegetal industrializado embalagem de 500g.
- Informação nutricional e composição: Cada 40g do produto contém 140 calorias, 35g de carboidrato, 1,5g
fibra alimentar, 9,8mg de vit C.
Ingredientes: Polpa de goiaba, açúcar, líquido acidulante, ácido cítrico e estabilizante pectina.
OBS: Não contém glúten.
R$ 1,90
R$ 950,00
39
450 Kg
- Laranja, fruta fresca, produto de origem vegetal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto, contém 1, (2 colheres de sopa) contém 75
calorias, 17g de carbo0,5g de carboidrato, 0,8g de proteína, 0,2g de gorduras, 0,4g de fibra, 0,7mg de de ferro,
59mg de vit C.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,90
R$ 405,00
42
500 Kg
- Mel , produto de origem animal industrializado, produto tende á cristalização, embalagem de 1kg.
Informação nutricional e composição: Cada 20ml do produto contém 90 calorias, 23g de carboidrato, 0g de
proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 9,50
R$ 4.750,00
47
150 pct c/500gr
- Polvilho doce, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de
500g..
Informação nutricional e composição: Cada 20g (01 colher de sopa) do produto contém 72 calorias, 18g de
carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, sendo 0g de gorduras saturada e 0g de gorduras trans, 0g
de fibra alimentar, 0mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,20
R$ 330,00
48
150 pct c/ 500 gr
- Polvilho azedo, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de
500g.
Informação nutricional e composição: Cada 20g (01 colher de sopa) contém 18g de carboidrato, 0g de proteína,
0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 0mg sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,20
R$ 330,00
49
250 Kg
Mussarela: Produto de origem animal
industrializado, embalagem de 1kg.
Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém: 345 calorias, 4g de carboidrato, 21,6g
de proteína, 26,5 de gorduras totais, 13,2g de gorduras saturadas, 0,9g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar,
349mg de cálcio e 360mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 15,00 R$ 3.750,00
50
500 Kg
- Repolho nacional, produto de origem vegetal não industrializado.
Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 33 calorias, 6,1g de carboidrato, 1,7g de
proteína, 0,2g de gorduras, 1,0g de fibras, 0,7mg de ferro,43mg de vit C.
OBS: Não contém glúten.
R$ 1,90
R$ 950,00
52
50 pct c/ 40 gr
Sal Moníaco
-Produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 40g.
Sal moníaco é um produto caracterizado por cloreto de amônia, apresenta aspecto pó branco, sabor salino
forte, serve para o preparo de bolos e biscoitos.
Informação nutricional e composição: Cloreto de amônia.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,80
R$ 40,00
53
1.500Kg
- Suco congelado, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de
***.
Informação nutricional e composição: *** Não contém quantidades significativas de carboidrato, proteína,
gorduras saturadas e trans, fibra alimentar, cálcio, ferro, sódio.
Ingredientes: ****
OBS: Não contém glúten.
R$ 1,30
R$ 1.950,00
63
250Kg
Salsichas
Produto de origem animal industrializado, embalagem com 1kg.
Informação Nutricional: Cada 50g do produto (01 unidade), contém:
112 calorias, 2g de carboidrato, 8g de proteína, 8g de gorduras totais, gorduras saturadas, og de gordura trans,
0g de fibra alimentar, 649mg de sódio.
Ingredientes: Carne mecanicamente separada de aves, pele suína, gordura suína, pele de aves, miúdos suíno,
carne suína, carne aves, água, proteína isolada, proteína texturizada soja, (amido máx 2%).
OBS: Contém glúten.
R$ 4,50
R$ 1.125,00
64
250Kg
Linguiça
Produto de origem animal industrializado, embalagem com 1kg.
Informação Nutricional: Cada 50g do produto (01 unidade), contém:
112 calorias, 2g de carboidrato, 8g de proteína, 8g de gorduras totais, gorduras saturadas, og de gordura trans,
0g de fibra alimentar, 649mg de sódio.
Ingredientes: Carne mecanicamente separada de aves, pele suína, gordura suína, pele de aves, miúdos suíno,
carne suína, carne aves, água, proteína isolada, proteína texturizada soja, (amido máx 2%).
OBS: Contém glúten.
R$ 7,50
R$ 1.875,00
Farinha de soja
65
50 pct c/ 500 gr
Produto de origem vegetal, industrializado, embalagem de 500g.
Informação nutricional: Cada 50g (01 xícara e meia) do produto contém: 179 calorias, 16,6g de carboidrato, 26g
de proteína, 1g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0,2 g de gorduras monossaturadas, 0,6g de
gorduras polinssaturadas, 0g de colesterol, 8,8g de fibra alimentar, 6mg de sódio.
Ingredientes: Farinha de soja.
OBS: Não contém glúten.
R$ 4,80
R$ 240,00
66
150Kg
Salsichão, produto industrializado, de origem vegetal.
Informação nutricional: 01 porção de 50g contém: 158 calorias, 9g de carboidrato, 7g de proteína, 11g de
gorduras totais, 4g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 62mg de sódio.
OBS: Contém glúten.
R$ 6,50
R$ 945,00
TOTAL
R$ 35.832,50(trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro
Catarinense durante seu horário de funcionamento.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Cód. Órgão
Código da Despesa
Nome do Órgão da Despesa
Cód. Da Categoria Econômica
Nome da Categoria Econômica
06
06.02
Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes.
123610018.2.048000
3987
3988
Manutenção da Merenda Escolar
Recursos Ordinários (Livres)
137 Merenda Escolar
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a)
advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das
obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município
de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc.
II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
ANTONIO MARRA - ME
CNPJ nº 81.853.442/0001-82
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 018/2013.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº
5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa C. A KELLER-MERCEARIA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 07.433.544/0001-96, com sede na
Avenida Brasil, s/nº, no distrito do Rio Bonito, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do
Paraná, Brasil, neste ato representada pelo Sr. CÍCERO APARECIDO KELLER, portador do RG nº 4.976.6483, emitido pela SSP/PR, CPF nº 706.301.359-91, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado
do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA
SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO
CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja
interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 33.125,00 (trinta e três mil cento e vinte e
cinco reais).
Itens
Qtde
Descrição dos Produtos
Valor Unit Valor Total
14
750 kg
- Carne bovina sem osso de 2º, corte em músculo produto origem animal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 140,9 calorias, Og de carboidrato, 21,5g
de proteína, 6,1g de gorduras, 5,2mg de niacina, 0g de fibra, 200mg de fósforo,3,2mg de ferro.
OBS: Não contém glúten.
R$ 8,50
R$ 6.375,00
26
25 Kg
Fermento para pão biológico fresco.
Informação nutricional e composição: Não tem
Ingredientes: saccahamyces cerveifise
OBS: Não contém glúten.
R$ 10,00 R$ 250,00
40
3.000 pct c/ 1 Kg
- Macarrão espaguete, produto de origem vegetal industrializado, embalagem
pacote de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 80g do produto contém 282 calorias, 71g de carboidrato, 8.0g
de proteína, 0,8g de gorduras totais, 0g de gorduras saturada, 0g de gordura trans, 2,4g de fibra alimentar, 0g
de sódio.
Ingredientes: Trigo, ferro, ácido fólico, trigo enriquecido, corante natural urucum e cúrcuma.
OBS: Contém glúten.
R$ 3,70
R$ 11.100,00
54
2.500Kg
- Tomate nacional, produto de origem vegetal, não industrializado.
Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 4,3 calorias, 4,6g de carboidrato, 0,8g
de proteína, 0,3g de gorduras. 0,6 g de fibras, 0,6mg de ferro, 60mg de vit A, 23mg de vit C.
OBS: Não contém glúten.
R$ 4,20
R$ 10.500,00
62
1.000Kg
Frango resfriado inteiro, inclusive com os miúdos, produto animal industrializado, pacote
de 1kg.
- Informação nutricional composição: Cada 100g do produto, 117,7 calorias, 0g de carboidrato, 22g de proteína,
3,3g de gordura, 203mg de fósforo, 1,3mg de ferro, 25mg de vit A, 8mg de niacina.
OBS: Não contém glúten.
R$ 4,90
R$ 4.900,00
TOTAL
R$- 33.125,00
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro
Catarinense durante seu horário de funcionamento.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Cód. Órgão
Código da Despesa
Nome do Órgão da Despesa
Cód. Da Categoria Econômica
Nome da Categoria Econômica
06
06.02
Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes.
123610018.2.048000
3987
3988
Manutenção da Merenda Escolar
Recursos Ordinários (Livres)
137 Merenda Escolar
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a)
advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das
obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município
de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc.
II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
C. A KELLER-MERCEARIA-ME
CNPJ/MF nº 07.433.544/0001-96
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.342
De 19 de Março de 2013.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$- 400.026,27 (quatrocentos mil, vinte e seis reais e vinte e sete centavos), de acordo
com a seguinte classificação orçamentária:
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0015.1.099
Construção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
F –31331Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
400.026,27
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400.026,27
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal nº. 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
24.00.00.00.00.00
Transferências de Capital
24.72.00.00.00.00
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades
24.72.01.00.00.00
Transferências de Convênios dos Estados p/ o Sistema Único de Saúde SUS
24.72.01.10.00.00
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204/2007
24.72.01.10.01.00
Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família 400.026,27
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400.026,27
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.343
De 19 de Março de 2013.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE
27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um Projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/
2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE DA FAMÍLIA 400.426,27
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400.426,27
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 019/2013.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº
5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa I STELA BARANDAS - MERCADO, inscrita no CNPJ/MF nº 12.095.617/0001-17, com sede na
Avenida Brasil, s/nº, no distrito do Rio Bonito, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do
Paraná, Brasil, neste ato representada pela Sr.ª. IRACI STELA BARANDAS, portadora do RG nº 4.810.333-2,
emitido pela SSP/PR, CPF nº 040.242.349-60, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado
do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA
SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO
CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja
interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 56.618,10 (cinquenta e seis mil seiscentos
e dezoito reais e dez centavos).
Itens
Qtde
Descrição dos Produtos
Valor Unit Valor Total
02
1.000 pct c/ 5 Kg
- Arroz parborizado,produto de origem vegetal industrializado, embalagem de
5kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/4 de xícara) contém 176 calorias, 40g de
carboidrato, 42g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1g de fibra
alimentar, 0 mg sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 10,50 R$ 10.500,00
05
250 pct c/ 400 gr
- Achocolatado em pó, produto de origem vegetal industrializado, embalagem
pacote de 400g.
- Informação nutricional e composição: Cada 20g do produto (2 colheres de sopa) contém 75 calorias, 17g de
carboidrato, 1g de proteína, 0g de gorduras totais, og de gordura saturada, 0g de gordura trans, 1,2g de fibra
alimentar, 42mg de sódio, 108,8mg de Vit A, 1,88 rec mg de Vit D, 22,5mg de Vit C, 0,53mg de Vit B1, 0,60mg
de Vit B2, 0,75mg de Vit B6, 6,75mg de Vit PP, 0,38mg de Vit B12 e 75cg de ácido fólico.
Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, estabilizante de leticina de soja, aroma imitação de baunilha.
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,29
R$ 822,50
12
1.000 kg
- Carne bovina sem osso de 2º moída produto origem animal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 140,9 calorias, 0g de carboidrato, 21,5g
de proteína, 6,1g de gorduras, 5,2mg de niacina, og de fibra alimentar, 200mg de fósforo, 3,2mg de ferro.
OBS: Não contém glúten
R$ 8,90
R$ 8.900,00
16
180 kg
- Carne seca á vácuo produto de origem animal industrializado
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 429 calorias, 0g de carboidrato, 42g de
proteína, 29g de gordura, 2,8mg de niacina, 0,95mg de vit B12, 9,7mg de ferro.
OBS: Não contém glúten.
R$ 12,50 R$ 2.250,00
18
80 pct c/ 500 gr
- Colorau produto de origem vegetal industrializado pacote de 500g.
- Informação nutricional e composição: Cada 20g do produto (02 colheres de sopa) contém 50 calorias, 13g
de carboidrato, 2g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturada, 0g colesterl, 0g de fibra alimentar,
0mg de cálcio, 0,3g de ferro, 220mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,69
R$ 215,20
21
250 pct c/ 500 gr
- Canjica de milho branca, produto de origem vegetal industrializado, pacote
de 500g.
- Informação nutricional e composição: Cada porção contém 170 calorias, 38g de carboidratos, 3,3g de
proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1,7g de fibra alimentar, 0mg
de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,29
R$ 572,50
22
500 lata c/ 850 gr
-Extrato de tomate, produto de origem vegetal industrializado, lata 850g.
- Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto (02 colheres de sopa) contém 20 calorias, 42g
de carboidrato, 0,9g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras trans, 0,9g fibra alimentar, 126g de sódio,
40mg de vitamina A, 1mg de vitamina E, 0,06mg de vitamina B 12.
Ingredientes: Tomate, açúcar e sal.
OBS: Não contém glúten.
R$ 4,80
R$ 2.400,00
25
1.000 Kg - Feijão carioca tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto(02 colheres de sopa) contém 80 calorias, 15g
de carboidrato, 5g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de gorduras trans, 5mg
de fibra alimentar, 20mg cálcio, 2mg de ferro, 0mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 5,10
R$ 5.100,00
27
750 pct 5 Kg
- Farinha de trigo, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 5kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto(1/2 xícara) contém 174 calorias, 37g de carboidrato,
5,0g de proteína, 0,5g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1,5g de fibra alimentar,
0mg de sódio, 2,1mg de ferro, 75mg ácido fólico.
Ingredientes: Farinha de trigo especial, ferro, ácido fólico e vitamina B9.
OBS:Contém glúten. R$ 8,90
R$ 6.675,00
41
250 Kg
- Margarina vegetal, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pote de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 10g do produto (01 colher de sopa) contém 18 calorias, 0g de
carboidrato, 0g de proteína, 2g de gorduras totais, sendo 0,5g de gorduras saturada e 0,3g de gorduras trans,
100mg sódio, 45mg de vit A.
Ingredientes: Água, óleo vegetal líquido e hidrogenados, sal (2,6%), vitamina A, estabilizante: mono e
diglicerídeos e ésteres, de poliglicerol, aroma idêntico ao natural de manteiga, conservadores: sorbato de
potássio e/ou benzoato de sódio, acidulante, ácido lático, corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico
ao natural beta-caroteno, antioxidantes: et 70-cálcico dissódico, BHT e ácido cítrico e vit A.
OBS: Não contém glúten.
R$ 4,50
R$ 1.125,00
51
210 Kg
- Sal refinado, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 1kg.
Informação nutricional e composição: Não contém quantidades significativas de carboidrato, proteína, gorduras saturada e trans e fibra alimentar.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,99
R$ 207,90
58
3.000Kg
Pão Francês:Produto de origem vegetal, preço por kg.
Informação nutricional: Cada 50g (01 unidade) do produto contém: Em média 142,80 calorias, 28,7g de carboidrato,
4,65g de proteína, 1g de gorduras totais, 0g de gorduras trans.
Ingredientes: Trigo, água, fermento.
Obs: Contém glúten. R$ 5,95
R$ 17.850,00
TOTAL
R$- 56.618,10 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos)
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro
Catarinense durante seu horário de funcionamento.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Cód. Órgão
Código da Despesa
Nome do Órgão da Despesa
Cód. Da Categoria Econômica
Nome da Categoria Econômica
06
06.02
Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes.
123610018.2.048000
3987
3988
Manutenção da Merenda Escolar
Recursos Ordinários (Livres)
137 Merenda Escolar
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a)
advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das
obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município
de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc.
II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
I STELA BARANDAS - MERCADO
CNPJ/MF nº 12.095.617/0001-17
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado
pela portaria 016/2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, as licitações na
modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 017/2013
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 010/2013
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 02 de Abril de 2013.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, PARA
SEREM UTILIZADOS, NO HOSPITAL MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes
que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento
de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante
interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento
competente.
TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias
úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves,
Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos
pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
FRANCISCO ALVES – Pr. 19 DE MARÇO DE 2013.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALIRIO JOSE MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.232
De 19 de Março de 2013.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.342 de 19 de Março de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 400.026,27
(quatrocentos mil, vinte e seis reais e vinte e sete centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0015.1.099
Construção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
F –31331Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
400.026,27
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.026,27
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal nº. 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
24.00.00.00.00.00
Transferências de Capital
24.72.00.00.00.00
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades
24.72.01.00.00.00
Transferências de Convênios dos Estados p/ o Sistema Único de Saúde SUS
24.72.01.10.00.00
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204/2007
24.72.01.10.01.00
Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família 400.026,27
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400.026,27
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.229
De 19 de Março de 2013.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.334 de 19 de Março de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 32.500,00
(trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.112
Manutenção do Programa –GDBF
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
06.003.08.243.0008.6.118
Manutenção do Programa – IGD/SUAS
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 9.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500,00
06.003.08.243.0008.6.119
Manutenção do Programa da Criança/FNAS
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.20.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.34.00.00.00
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
17.21.34.99.00.00
Transferência do SUAS, para Outros Programas de Assistência Social
17.21.34.99.01.00
Transferência do FNAS–Criança 4.500,00
17.21.34.99.05.00
Transferência do FNAS/GDBF
15.000,00
17.21.34.99.06.00
Transferência do FNAS-IGD/SUAS 13.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.230
De 19 de Março de 2013.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.336 de 19 de Março de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
02
GABINETE DO PREFEITO
02.006 ASSESSORIA JURÍDICA
02.006.04.122.0002.2.007
Manutenção da Assessoria Jurídica
F –01000Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
35.200,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.200,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.20.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.01.00.00.00
Participação na Receita da União
17.21.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
35.200,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35.200,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.231
De 19 de Março de 2013.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.338 de 19 de Março de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 8.177,18
(oito mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.119
Manutenção do Programa da Criança/FNAS
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 7.500,00
07
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
07.002.15.542.0010.2.043
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F –31753Convênio/Recape
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
165,60
09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.002.20.601.0014.2.075
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
F - 31760Convênio Recuperação de Estrada Rural/Estadual
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
511,58
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.177,18
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.20.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.01.00.00.00
Participação na Receita da União
17.21.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
8.117,18
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.117,18
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.338
De 19 de Março de 2013.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$- 8.177,18 (oito mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), de acordo com
as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.119
Manutenção do Programa da Criança/FNAS
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 7.500,00
07
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
07.002.15.542.0010.2.043
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
F –31753Convênio/Recape
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
165,60
09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.002.20.601.0014.2.075
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
F - 31760Convênio Recuperação de Estrada Rural/Estadual
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
511,58
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.177,18
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.20.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.01.00.00.00
Participação na Receita da União
17.21.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
8.117,18
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.117,18
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 020/2013.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº
5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa ROSANGELA MARINO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.810.698/0001-64, com sede
na Avenida Florianópolis, s/nº, no distrito do Bairro Catarinense, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco
Alves, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pela Sr.ª. ROSANGELA MARINO DA SILVA, portadora
do RG nº 8.910.773-3, emitido pela SSP/PR, CPF nº 053.219.459-42, residente e domiciliado na cidade de
Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA
SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO
CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja
interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 30.389,00 (trinta mil trezentos e oitenta e
nove reais).
Itens
Qtde
Descrição dos Produtos
Valor Unit Valor Total
07
150 kg
Beterraba produto de origem vegetal.
- Informação nutricional e composiçao: Cada 100g do produto contém 45,7 calorias, 9,5g de carboidrato, 1,7g
de proteína, 0,1g de gordura, 0,8mg de ferro, 5mg de vit C.
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,00
R$ 450,00
15
425 kg
- Cenoura nacional produto de origem vegetal
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 45 calorias, 9,7g de carboidrato, 1,1g
de proteína, 0,2g de gordura, 1,0g de fibra, 0,7mg de ferro, 1,100mg de vit A.
BS:Não contém glúten.
R$ 2,10
R$ 892,50
17
200 cx c/ 200gr - Chá mate granulado produto de origem vegetal industrializado, caixa de 200g.
- Informação nutricional e composição: Cada 20mldo produto (01 xícara de chá) contém 0 calorias, 0g de
carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras trans, 0g de fibra total, 0mg de sódio, 37mg
de potássio.
Ingredientes: Folhas e talos tostados de erva-mate (ilexparaguriensis)
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,50
R$ 500,00
19
150 pct c/ 500 gr
- Canjiquinha de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de
500g.
- Informação nutricional e composição: Cada porção de produto contém 182 calorias, 35g de carboidrato, 5,0g
de proteína, 2,5g de gorduras totais, 0g de gorduras totais, 0g gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 2,7g
de fibra alimentar, 0mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 1,10
R$ 165,00
23
550 Kg
- Fubá fino de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto contém 170 calorias, 38g de carboidrato, 3,3g
de proteína, 0,7g de gorduras totais, 0g de gorduras trans, 2,2g de fibra alimentar, 15mg de sódio.
Ingredientes: Fubá, ferro e ácido fólico.
OBS:
Não contém glúten. R$ 1,35
R$742,50
28
150 Kg
- Farinha de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg.
- Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto(1 xícara de chá) contém 176 calorias, 40g de
carboidrato, 3,40g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 2g de fibra
alimentar, 6mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,60
R$ 390,00
30
300 lata c/ 250 gr
Fermento
em
pó
químico,
produto
de
origem
vegetal
industrializado,embalagem de 250g.
- Informação nutricional e composição: Não contem informação nutricional.
Ingredientes: Amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcio, bicarbonato de sódio, carbonato
de cálcio
OBS: Não contém glúten.
R$ 4,69
R$ 1.407,00
31
75 pct c/ 40 gr
- Gelatina sabor tuti-fruti, produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g.
- Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato,
1,4g de proteína, 54mg de sódio.
Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante
e corante azul brilhante FCF.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,75
R$ 56,25
32
75 pct c/ 40 gr
- Gelatina sabor maracujá, produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g.
- Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato,
1,4g de proteína, 54mg de sódio.
Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante
e corante amarelo crepúsculo e
Tartazina.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,75
R$ 56,25
33
75 pct c/ 40 gr
- Gelatina sabor morango produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g.
- Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato,
1,4g de proteína, 54mg de sódio.
Ingredientes:***Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de
sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,75
R$ 56,25
34
75 pct c/ 40 gr
- Gelatina sabor uva produto de origem animal industrializado, embalagem de
40g.
- Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato,
1,4g de proteína, 54mg de sódio.
Ingredientes: **** Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de
sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,75
R$ 56,25
35
75 pct c /40 gr
- Gelatina sabor limão produto de origem animal industrializado, embalagem
de 40g.
- Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato,
1,4g de proteína, 54mg de sódio.
Ingredientes:
Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante
azul brilhante FCF.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,75
R$ 56,25
36
75 pct c/ 40 gr
- Gelatina sabor abacaxi produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g.
- Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato,
1,4g de proteína, 54mg de sódio.
Ingredientes: **** Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de
sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF.
OBS: Não contém glúten.
R$ 0,75
R$ 56,25
38
4.500 Lt
- Leite integral, produto de origem animal pasteurizado, embalagem de 1 litro.
- Informação nutricional e composição:Cada 200ml do produto contém 122,2 calorias, 10,66g de carboidrato,
6,4g de proteína, 6,0g de gorduras totais, 1,86g de gorduras saturadas.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,19
R$ 9.855,00
43
150 Kg
- Mamão, produto de origem vegetal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 36,1 calorias, 8,3g de carboidrato, 0,5g
de proteína, 0,1g de gorduras, 0,6g de fibra, 0,4mg de ferro, 37mg de vit A, 46mg de vit C.
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,00
R$ 450,00
44
500 Kg
- Maçã, produto de origem vegetal não industrializado.
- Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 64,7 calorias, 15,2g de carboidrato, 0,3g
de proteína, 0,3g de gorduras, 0,7g de fibras, 0,4mg de ferro.
OBS: Não contém glúten.
R$ 2,60
R$ 1.300,00
45
1.500 lata c/ 900 ml
- Óleo de soja produto de origem vegetal industrializado, embalagem lata de
900ml. Informação nutricional e coposição: Cada 13ml do produto contém 104 calorias, 0g de carboidrato,
0g de proteína, 11,5g de gorduras totais, sendo 2,0g de gorduras saturada e 0g de gorduras trans, 3,0g de gordura
monoisaturada, 6,5g de gordura polinsaturadas, 6,0g ácido linoléico (ômega 6), 0,5g de ácido linolênico
(ômega 3), 0g de colesterol, 0g de fibra alienatar, 0mg de sódio, 2mg de vit E.
Ingredientes: Óleo de soja refinado e antioxidante: ácido cítrico..
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,40
R$ 5.100,00
46
2.500 dúzia - Ovos tipo médio vermelho classe A, produto de origem animal industrializado.
Informação nutricional e composição: Cada unidade (50g) do produto contém 74 calorias, 0,6g de carboidrato, 6,3g de
proteína, 5,0g de gorduras totais, 1,6g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 63mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 3,20
R$ 8.000,00
55
150 frasco c/ 750 ml - Vinagre, produto de origem vegetal, industrializado, embalagem de 750ml.
Informação nutricional e composição: Não contém valor calórico.
Ingredientes: Fermentado acético de álcool hidratado e água, contém: conservante INS 224, acidez 4%.
OBS: Não contém glúten.
R$ 1,40
R$ 210,00
56
150 lata /cx c/ 395gr
Leite Cond: Produto de origem animal industrializado, embalagem de 395g.
Ingredientes: Leite integral, açúcar, leite em pó integral, lactose.
Composição e informação nutricional:
Cada 30g ( 02 colheres de sopa) contém: 97 calorias, 16g de carboidrato, 2,1g de proteína, 2,5g de gorduras
totais, 1,5g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 32mg de sódio e 74 mg de cálcio.
OBS: Não contém.
R$ 2,45
R$ 367,50
57
150 lata c/ 200 gr
Creme de leite
Produto de origem animal, industrializado, embalagem de 200g.
Ingredientes: Creme de leite, leite em pó desnatado, expessante goma de zantana, estabilizante fosfato de
sódio e cidrato de sódio homogeinizado.
Informação nutricional e composição:
Cada 20g ( 01 colher de sopa) do produto contém: 30 calorias, 0,8g de carboidrato, 0g de proteína, 3,0g de gorduras
totais, 2,3g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 12mg de cálcio, 0mg de ferro, 6,2mg de sódio.
OBS: Não contém glúten.
R$ 1,48
R$ 222,00
TOTAL
R$- 30.389,00 (trinta mil trezentos e oitenta e nove reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro
Catarinense durante seu horário de funcionamento.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Cód. Órgão
Código da Despesa
Nome do Órgão da Despesa
Cód. Da Categoria Econômica
Nome da Categoria Econômica
06
06.02
Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes.
123610018.2.048000
3987
3988
Manutenção da Merenda Escolar
Recursos Ordinários (Livres)
137 Merenda Escolar
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a)
advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das
obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente
o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha
acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc.
II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
ROSANGELA MARINO DA SILVA - ME
CNPJ/MF nº 10.810.698/0001-64
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 012/2013
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCELO GOMES DO NASCIMENTO A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO
IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 017/2013, EM DATA DE 18 DE MARÇO DE 2013.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de março de 2013, para participar do ENCONTRO DOS GESTORES PÚBLICOS
DO ESPORTE DO PARANÁ, que será realizado no Auditório do Hotel Rafain Palace Foz do Iguaçu, na Cidade
de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de duas diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e treze.
JOÃO FRANCISCO SIBIM
PRESIDENTE
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.314/2013
DATA: 19/03/2013
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 007/2013 em
favor da empresa VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968, cujo objeto trata da contratação de empresa para
serviços (material e mão de obra) de pintura complementar da Escola Tancredo Neves do distrito de Vila Rica
do Ivaí.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº M2013
PROCESSO Nº 041/2013
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA PARA
O 22º CONCURSO DE PESCA AO PACU, NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO.
CONTRATADO: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA ME
CNPJ: 04.013.487/0001-06
VALOR MÁXIMO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº “L”/2013
PROCESSO Nº 040/2013
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO COMPLETO DE SHOW DE
QUEIMA DE FOGOS PARA O 22º CONCURSO DE PESCA AO PACU, NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Vigência ate 30 de Junho de 2013.
CONTRATADO: A. J. FELISBERTO & CIA LTDA - ME
CNPJ: 75.517.656/0001-85
VALOR TOTAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.315/2013
DATA: 19/03/2013
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA - ME, o resultado do Convite
n° 003/2013.
Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA - ME, o resultado
do Convite n° 003/2013 que tem como objeto a contratação de empresa para prestações de serviços gráficos
para atendimento das diversas Secretarias do Município de Icaraíma.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
LEI Nº 841/2013
DATA: 19 de Março de 2013
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A,
operações de crédito até o limite de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de
autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução
dos seguintes projetos:
Ø
Pavimentação de vias urbanas R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais);
Ø
02 (dois) Barracões Industriais R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
Ø
01 Caminhão Basculante R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Ø
Reforma do Ginásio de Esportes R$ 300.000,00 (trezentos mil reais;
Ø
Reforma do Complexo Esportivo/Estádio Municipal R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos
financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito,
o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi
expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que,
conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o
DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: JOÃO PEDRO GEA GARCIA – ME, CNPJ/MF n° 76.052.604/
0001-43, representado pelo Sr. João Pedro Gea Garcia, representante legal, com CPF n° 024.658.259-68, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
36
Açúcar tipo cristal
1415
Pct. 5 kg
7,34
10.386,10
BRATT
42
Biscoito doce tipo Maria
920
Pct. 800gr
4,78
4.397,60
NINFA
43
Biscoito salgado
920
Pct. 800gr
4,73
4.351,60
NINFA
49
Farinha de mandioca branca 161
Pct. 1 kg
3,22
518,42
MONSIL
55
Fubá de milho 1.093
Pct. 1 kg
2,03
2.218,79
JÓIA
57
Extrato de tomate
1.955
Lata 350g
2,08
4.066,40
QUERO
66
Macarrão tipo parafuso
598
Pct. 1 kg
3,38
2.021,24
FLORIANI
69
Sal refinado iodado
1.058
Pct 1kg
1,28
1.354,24
MOC
74
desinfetante de 2 litros
700
frasco
3,54
2.478,00
CELAN PLUS
75
sabão em pedra com 5 unidades x 200gr 550
pct
4,49
2.469,50
ALPES
81
esponjas para lavar louça
500
unid
0,78
390,00
ASSOLAN
82
lã de aço com 8 unidades cada
490
pct
1,64
803,60
ASSOLAN
83
cera líquida amarela 750 ml 600
frasco
4,05
2.430,00
GUANABARA
84
cera liquida incolor 750 ml
600
frasco
4,05
2.430,00
GUANABARA
85
cera líquida vermelha 750 ml 600
frasco
4,05
2.430,00
GUANABARA
91
sabonetes 90gr
700
unid
0,95
665,00
ALBANY
102
sabão em pó 1 kg
630
cx
5,29
3.332,70
TIXAN YPE
108
escova dental infaltil
400
unid
2,74
1.096,00
DENTIL
109
escova dental adulto
200
unid
2,45
490,00
DENTIL
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela
secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
*
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras
ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma
descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições
lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim
controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações,
qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente
quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual
cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas,
constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive,
firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do
beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou
não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no
prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto
defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar
da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78,
da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°.
003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes
disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito
Municipal de Iporã, e pelo Sr. João Pedro Gea Garcia, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
João Pedro Gea Garcia
João Pedro Gea Garcia – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ADELSON BEZERRA DA SILVA - ME,
CNPJ/MF n° 85.084.218/0001-24, representado pelo Sr. Adelson Bezerra da Silva, representante legal, com
CPF n° 525.308.419-34, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
26
Carne Bovina de primeira, tipo patinho
230
Quilo
10,87
2.500,10
FRIGORICHTER
27
Carne bovina fresca bisteca com filé
460
Quilo
11,48
5.280,80
FRIGORICHTER
28
Carne bovina fresca moída de 2º 7.360
Quilo
5,66
41.657,60
FRIGORICHTER
30
Carne bovina fresca tipo medalhão 345
Quilo
8,97
3.094,65
FRIGORICHTER
33
Carne suína fresca
920
Quilo
6,01
5.529,20 LARISSA
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
*
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Adelson Bezerra da Silva, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Adelson Bezerra da Silva
Adelson Bezerra da Silva – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP
PROCESSO N° 008/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: VALVASSORI & VALVASSORI LTDA - ME,
CNPJ/MF n° 79.971.008/0001-55, representado pelo Sr. Jairo Valvassori, representante legal, com CPF n°
370.311.049-04, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
41
Esmalte Sintético Galão de 3,6 Lts20
Gl
57,61
1.152,20 RESICOLOR
56
Fundo a Óleo Galão de 3,6 Lts
35
Gl
42,00
1.470,00 RESICOLOR
57
Fundo a Óleo Lata de 18 Lts
10
Lt
165,00
1.650,00 RESICOLOR
81
Lata de Tinta a Base D´agua, cores diversas 160
Lt
165,00
26.400,00
CIACOLLOR PREMUIN
82
Lixa para construção civil; de oxido de alumínio; para ferro; grão 150; em folha; medindo 275 x 225 mm;
para acabamento
30
Unid.
2,18
65,40
3M
83
Lixa para construção civil; de oxido de alumínio; para massa; grão 150 (fina); em folha; medindo
225x275mm; para acabamento 60
Unid.
1,76
105,60
3M
85
Massa Acrílica 1lt
10
Lt
8,53
85,30
CIACOLLOR
86
Massa Acrílica Galão de 3,6 Lts
20
Gl
19,00
380,00
CIACOLLOR
87
Massa Acrílica, Barrica de 25kg
10
Bar
45,00
450,00
CIACOLLOR
88
Massa Plástica de 1 Kg
20
Lt
9,00
180,00
CIACOLLOR
91
Pincel para pintura; com cerdas; cabo de plástico laqueado, anatômico, virola em aço estanhado;
formato chato; numero 2 1/2 polegadas
40
Unid.
3,19
127,60
ATLAS
92
Pincel para pintura; com cerdas; cabo de plástico laqueado, anatômico, virola em aço estanhado;
formato chato; numero 2 polegadas
40
Unid.
3,51
140,40
ATLAS
93
Pincel para pintura; com cerdas; cabo de plástico laqueado, anatômico, virola em aço estanhado;
formato chato; numero 3 polegadas
40
Unid.
4,56
182,40
ATLAS
118
Rolos para pintura; de lã de carneiro; med. 10 cm; com altura de 10 mm; com suporte do rolo tipo gaiola
sem rosca; suporte de aço galvanizado; cabo revest. De PVC
40
Unid.
9,71
388,40 ATLAS
119
Rolos para pintura; de lã de carneiro; med. 15 cm; com altura de 10 mm; com suporte do rolo tipo gaiola
sem rosca; suporte de aço galvanizado; cabo revest. De PVC
40
Unid.
12,24
489,60 ATLAS
120
Rolos para pintura; de lã de carneiro; med. 23 cm; com altura de 10 mm; com suporte do rolo tipo gaiola
sem rosca; suporte de aço galvanizado; cabo revest. De PVC
40
Unid.
11,40
456,00 ATLAS
123
Solvente com 1lt
30
Lt
8,73
261,90
FARBEM
124
Solvente Galão 5lts
20
Gl
36,64
732,80
FARBEM
137
Tinta a Óleo Cor Amarela Galão de 3,6 Lts
25
Gl
42,00
1.050,00
RESICOLOR
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.1.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 005/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Jairo Valvassori, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Jairo Valvassori
Valvassori & Valvassori Ltda. – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 011/2013
SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO
PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 016/2013, EM DATA DE 18 DE MARÇO DE 2013.
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor LUIZ CARLOS MUNIS, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 19, 20,
21 e 22 de março de 2013, para no dia 19 de março de 2013, tratar de assuntos particulares (doença de pessoa
da família) e nos dias 20, 21 e 22 de março de 2013, participar do Curso: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
– MESA DIRETORA: a) atribuições da Mesa e de seus membros; b) tempo do mandato e reeleição e c) a
responsabilidade pela prestação de contas. DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA VEREADORES: a) o Vereador
é obrigado a contribuir para o INSS?; b) quais direitos previdenciários o Vereador possui? e c) como contar o
tempo de serviço do Vereador? A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE: a) fornecimento de
celulares pela Câmara: regras e perigos; b) pedidos de informações ao Prefeito e c) gastos com veículos e
transporte: cuidados e impedimentos. CPI – INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO: a) como realizar uma investigação parlamentar? b) quais os assuntos que podem ser investigados? e c) como evitar os erros processuais?, promovido pela PONTUAL – PONTUAL Capacitação e Treinamento Ltda., que será realizado no Auditório
do Granville Park Hotel, Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 35, (esquina com Saldanha Marinho), Centro,
na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e treze.
JOÃO FRANCISCO SIBIM
PRESIDENTE
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE N.º 005/2013
CREDENCIAMENTO Nº 003/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE,
para contratação abaixo descriminada:
OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME ENCAMINHAMENTO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA.
DATA DE CREDENCIAMENTO: 06/03/2013 A 06/12/2013
HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06 de Março de 2013, no horário comercial e será
fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone
(44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected]
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 19 de Março de 2013.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013-FMS
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução
do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 01/2013-FMS, que após a análise
e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA VALOR R$
01
E A QUEIROZ CONSTRUÇÕES EPP
106.801,10
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, para interposição de recursos.
Ivaté – Pr., 19 de março de 2013.
PRESIDENTE:
HUMBERTO APARECIDO MILANI
MEMBROS:
FLAVIA CHIRLE DELAI
ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.2368/2013
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ROSANA
GASPECHASHI GEREMIAS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 6.153.9301 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de professor, lotada na
Secretaria de Educação Cultura e Esportes, no período de 18.03.2013 à
27.03.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de março de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ
CNPJ Nº 95.640.553/0001-15
Av. Rio de Janeiro, 2758 – Município de Ivaté – Estado do Paraná
CEP 87525.000 – Fone/Fax: 44-3673-8000
e-mail: [email protected]
DECRETO Nº 001/2013-CONTABILIDADE
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 626/2012, de 27 de
dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - -– Fica aberto no corrente exercício financeiro, o Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00,(duzentos mil reais), de acordo com as
seguintes ordens classificatórias:
0300 – Secretaria de Administração , Finanças,Serv. Pub e Rodoviários
0302 – Obras Serviços Urbanos e Rodoviários
15.451.0003.1.002.00 – Pavimentação de Vias Publicas e Obras Complementares
01000 – Fonte de Recursos
1938 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações ...................................R$ 200.000,00
Art. 2º – Como recurso para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior
1º, serão utilizados os seguintes recursos:
03.00 – Secretaria de Adm. Finanças, Serv. Públicos e Rodoviários
03.01 – Administração Geral
04.122.0002.2.111.00 – Atividades Administrativas
218 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................R$ 100.000,00
01000 – fonte de recursos
03.02 – Obras, Serviços Urbanos e Rodoviário
15.452.0004.2.113.000- Obras, Serviços Urbano e Rodoviário
277 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...................................R$ 100.000,00
01000 – Fonte de recursos
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 19 dias do mês de março de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.2369/2013
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor ZILDO ALVES,
portador da Cédula de Identidade RG. nº.6.036.755-8 SSP/PR, ocupante do cargo
em provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários, no período de 18.03.2013 à 01.04.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de Março de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.2366/2013
CONCEDE SALDO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Saldo de Licença sem remuneração à servidora MARIZA
FERNANDES, portadora da cédula de identidade RG. nº.5.702.171-3 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Atendente de Creche, lotada na
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes pelo prazo de 15 (quinze) meses
e 11 (onze) dias no período de 18 de março de 2013 à 29 de junho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de Março de Dois Mil e Treze, (15/03/2013).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
Cnpj nº 76.404.136/0001-29
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 024/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
CONTRATADO: FRANCIELLE SUEMI TAKAKI
Objetivo: Prestação de Serviços – Dentista
Inicio: 04/03/2013
Término: 31/12/2013
Valor Mensal: 3.500,00
Mariluz: 19/03/2013
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
19 de março de 2013
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS
RUA EURIDECE BIRAL , 611
CEP- 87560-000
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 002/2013
SUMULA:
Analise e aprovação do Plano de Reprogramação de Saldos dos recursos
financeiros providos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS / Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome- MDS. Na Proteção Social Básica
– PAIF/ PBV –II E na Proteção Social Especial de Média Complexidade –PETI
. A serem aplicados nos programas, projetos, serviços e benefícios dentro da
mesma proteção desenvolvidos no município.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , no uso de suas atribuições em que lhe assegura a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, sob.
Nº 8.742 de 07/12/1993 e na Lei Municipal sob. Nº 660 de 23/06/2009. Reunidos
em Sessão Plenária Ordinária re4alizada no dia 21 de Fevereiro de 2013, para
analise e aprovação do Plano de Reprogramação de Saldos de 2012, apresentado pelo Órgão Gestor – Secretaria Municipal de Ação Social a serem aplicados
no ano de 2013.
DECONFORMIDADE
Com a Portaria 96 do MDS de 26 de Março de 2009 – Art. 19
Com a Resolução 109/2009 da CIT, do CNAS, de que trata da Política de Assistência Social. Todos os serviços Organizados no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS – Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDO do Exercício de 2012,
a ser aplicado no ano de 2013, com recursos provindos do FNAS/MDS, de conformidade com a legislação vigente conforme tabela abaixo.
Plano de reprogramação do saldo existente no ano 2012 a ser gasto no exercício 2013.
Proteção Social Básica – PSB –( PAIF – PBVII).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo a
mesma ser publicada no diário oficial do município.
Francisco Alves – Pr, 21 de Fevereiro de 2013.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 45/2013
Dispensa de Licitação por Limite 34/2013
Objeto – contratação de empresa especializada para a execução de serviços de
criação, edição, editoração, narração, de apresentação audiovisual, a ser utilizada pessoalmente pelo Senhor Prefeito em audiência com o Secretário da
SETEC no MEC em Brasília.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado: – MARCELO AQUINO ME
Data de Assinatura: 19/03/2013
Valor total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 19 de março de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º2.312/2013
DATA: 19/03/2013
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa UMUARAMA PUBLICIDADES
LTDA - ME, o resultado do Convite n° 001/2013.
Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa UMUARAMA PUBLICIDADES
LTDA - ME, o resultado do Conviten° 001/2013 que tem como objeto a contratação
de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, institucional
e de utilidade pública para Administração Municipal de Icaraíma, compreendendo, planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção, veiculação, distribuição e controle de resultados de campanhas, com validade até 31 de dezembro
de 2013.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de
2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2013
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para
contratação abaixo descriminada:
OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA QUE
DISPONIBILIZE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS CONFORME QUANTIDADE E
ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE ANEXO I DO EDITAL E ENCAMINHAMENTO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA.
DATA DE CREDENCIAMENTO: 06/03/2013 A 06/12/2013
HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06
de Março de 2013, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao
interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email”
[email protected]
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 19 de Março de 2013.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.313/2013
DATA: 19/03/2013
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Registro de Preços n.º 009/2013 em favor das empresas FARMÁCIA SANTA
EDWIGES LTDA ME e AVELZANTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA EPP, cujo objeto trata da contratação de empresa para
aquisições de gêneros alimentícios para composição da cesta básica e produtos de higiene (fraldas geriátricas) para atendimento dos programas sociais
desenvolvidos pela Secretaria do Bem Estar Social do Município de Icaraíma,
com vigência de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de
2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 115/2013
SÚMULA: Constitui Comissão Permanente para avaliação de valores locatícios
de imóveis urbanos da cidade de Nova Olímpia, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente para efetuar avaliações dos valores
locatícios de imóveis urbanos da cidade de Nova Olímpia, para fins de locação
pelo Município, assim composta:
JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES - (Presidente)
CIRLENE DE FÁTIMA AGUIAR - (Secretária)
NELSON PEREZ - (Membro)
JOÃOZINHO ALVES DE JESUS - (Membro)
ANTONIO VALERA GARCIA - (Membro)
Art. 2º A Comissão ora constituída tem atribuições de verificar a compatibilidade do
valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será sempre convocada por iniciativa do Prefeito Municipal, devendo elaborar “Laudo de Avaliação”, o qual será
assinado por todos os seus membros.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, em 19 de março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 19.03.2013
PORTARIA Nº 077/2013
Data: 19.03.2013
Ementa: designa servidor para Unidade Municipal de Cadastramento – UMC.
O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84 da Lei Orgânica do Município, e com base no Termo de Cooperação Técnica firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
– INCRA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DANUSA VERONA, portadora da CIRG nº 6.791.2250 SESP/PR e do CPF nº 031.337.799-58, para responder pelas funções de
responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento - UMC.
Art. 2º As atribuições do responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento
– UMC, são aquelas constantes no Termo de Cooperação firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA, para fins de desenvolvimento de ações de manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.
Art. 3º O exercício das funções de responsável pela Unidade Municipal de
Cadastramento – UMC, será considerado serviço público relevante e não será
remunerado nos termos da lei municipal 1.302/2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as da Portaria nº 37/2008.
Cientifiquem-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de março de
2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.809/2013
Data: 14/03/2013
Ementa: Cria Função Gratificada no âmbito da Administração Municipal e dá
outras disposições.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas gratificações de funções pelo exercício de encargos de
direção, chefia, assessoramento, assistência e coordenação no âmbito da
administração direta do Município de Guaíra, nos termos do artigo 66 e seguintes
da Lei Municipal 1.246/2003 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 2º. A gratificação de função é vantagem acessória ao vencimento do servidor, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia e
coordenação, para cujo desempenho não se justifique a criação de cargos em
comissão.
Art. 3º. O servidor não poderá exercer, simultaneamente, mais de uma função
com percepção de gratificação, bem como receber cumulativamente vantagens
pecuniárias da mesma natureza, salvo as exceções estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Ao Servidor no exercício das funções descritas nesta Lei, que
ultrapassar a jornada ordinária de trabalho, não lhe será remunerada as horas
extraordinárias.
Art. 4º. A gratificação de função não se incorpora à remuneração ou proventos
do servidor, sob qualquer hipótese.
Art. 5º. Pelo exercício da função gratificada o servidor que a desempenhar,
perceberá o valor correspondente a até 100% (cem por cento) do valor de sua
remuneração.
Art. 6º. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de função:
I – No âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Coordenação da Casa Lar, com as seguintes qualificações e atribuições:
formação mínima de nível superior e experiência no trato com crianças e adolescentes, amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude para
Gestão da Entidade nas questões de funcionamento e encaminhamento da
documentação pertinente, dos abrigados e encaminhamento dos mesmos à
rede sócio-assistencial, educacional e saúde; Analisar e cumprir o Projeto
Político Pedagógico do serviço; Responder legalmente pela Casa Lar, nas questões de funcionamento, autorizações para realização de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento nas internações hospitalares e realizações de exames
das crianças abrigadas; Supervisão do funcionamento da Entidade, apoio e
acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores e demais funcionários vinculados a casa; Acompanhamento e controle da documentação e
relatórios individuais de cada criança; Acompanhamento junto ao educador
social do rendimento escolar das crianças e participação nas reuniões escolares; Acompanhamento e controle das carteirinhas de vacinação das crianças;
Realizar periodicamente reuniões com as funcionárias da Casa Lar e equipe
técnica do CREAS para solicitação de atendimento social e psicológico, bem
como apoio do educador social; Atendimento das famílias das crianças abrigadas;
Organização da rotina da casa lar; Organização de Cronogramas de visitas de
familiares; Organização de cardápios (seguindo orientação de Nutricionista) e
controle de administração de medicamentos; Prestar relatórios individuais dos
abrigados ao SAIJ- Serviço de proteção a Infância e a Juventude do Fórum e para
o Juiz da Vara da Infância.
Parágrafo Único. O servidor ocupante da função de Coordenador da Casa Lar,
não precisa necessariamente residir no Abrigo Institucional Casa Lar, porém,
deverá ficar a disposição 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos
e feriados, inclusive para acompanhamento das crianças em passeios aos
finais de semana.
b) Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; com as
seguintes qualificações e atribuições; escolaridade mínima de nível superior,
concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos
serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência
de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer
relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para
lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços
socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o
registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para
a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das
ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas
públicas no território de abrangência do CRAS.
c) Coordenação do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS); com as seguintes qualificações e atribuições,
escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão
pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social
e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa
capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar,
monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar
a rede sócio-assistencial local; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar
e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo
de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os CREAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Discutir com a
equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas
que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a
oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado.
II – No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo:
a) Coordenação do Centro Náutico Marinas, com as seguintes atribuições; zelar
pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o regular funcionamento dos equipamentos públicos integrantes do Centro Náutico Marinas; comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação
e manutenção do patrimônio municipal; apoiar a realização de eventos no Centro
Náutico Marinas sempre que solicitado para tanto, independentemente de datas
e horários; gerir equipamentos e utensílios de propriedade do município a serem
utilizados no Centro Náutico; fiscalizar a regularidade da utilização das barracas,
quiosques, espaços e churrasqueiras do Centro Náutico Marinas.
III – No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Coordenação da Tesouraria da Fazenda Municipal; com formação mínima em
nível superior e as seguintes atribuições: efetuar a liquidação de empenhos;
efetuar pagamentos eletronicamente ou através de cheques; controlar a efetiva
liquidação das despesas efetuadas pelo Município; proceder ao pagamento das
despesas de caráter contínuo, como água, luz, telefones, correio, etc.; controlar
o pagamento de aluguéis sociais e de incentivo; controlar as antecipações de
pequena monta e de viagens, bem como, da respectiva prestação de contas;
efetuar controle de prestação de contas específicas, observando eventual saldo
para retorno ao erário municipal; gerir a prestação de contas de diárias concedidas; responsabilizar-se pela regular liquidação de rescisões, ordens judiciais,
pensões; proceder a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN junto a credores da
municipalidade; prestar atendimento a fornecedores e funcionários sobre assuntos de sua competência.
IV – No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
a) Coordenação da Rede de Atenção Primária à Saúde/Estratégia Saúde da
Família; com formação mínima em nível superior; com as funções de coordenar,
supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de atenção primária à
saúde, potencializando o trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família
e da Atenção Primária, tendo como foco a prevenção a doenças e a promoção
da saúde, junto a toda a população.
b) Coordenação da Rede de Urgências e Emergências; com formação mínima
em nível superior; com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de urgência/emergência do município; junto
às unidades de Pronto Atendimento/Unidade Central de Saúde, serviço móvel de
urgência/SAMU 192, Central de Leitos e referências hospitalares dentro da rede,
dinamizando o fluxo de atendimento e promovendo o acesso rápido dos pacientes às demais referências da rede.
c) Coordenação da Rede de Saúde Mental; com formação mínima em nível
superior, com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de saúde mental do município, complementada
pelas referências regionais e macro regional; com visitas domiciliares para
pacientes e familiares e a realização de oficinas e grupos terapêuticos.
d) Coordenação Administrativa - Financeira; com formação mínima em nível
superior, com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as
ações administrativo-financeiras da Secretaria Municipal de Saúde, bem como
os processos de compras de materiais e serviços.
e) Coordenação de Vigilância em Saúde; com formação mínima em nível superior, com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de
vigilância em saúde no município; integralizando os setores de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador, potencializando as
ações conjuntas e promovendo estratégias de promoção à saúde e prevenção
de doenças.
f) Coordenação de Sistemas e Cadastros Informatizados da Secretaria Municipal
de Saúde; com formação mínima em nível superior; com as funções de organizar,
coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de alimentação dos dados
e cadastros informatizados (softwares SUAS WEB, DATASUS, SigSaúde) e
outros similares, inclusive junto a sites institucionais das demais esferas de
governo; controlar estatísticas informatizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
V – No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
a) Coordenação da Unidade Gestora Energética Municipal; com as seguintes
atribuições; responsabilizar-se pela racionalização do consumo de energia elétrica no âmbito dos órgãos municipais; formular propostas, desenvolver projetos
e atividades objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito das atividades próprias do Município; desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do Plano de Gestão Energética, atentar aos dispositivos
do Decreto Municipal 192/2005 que dispõe sobre o uso racional de energia
elétrica no âmbito da Administração Municipal e cria a Unidade de Gestão
Energética Municipal – UGEM com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão
Energética Municipal.
b) Coordenação do Serviço de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos; com
as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela rotina de coleta e destinação
de resíduos sólidos no âmbito do Município, programar as operações de serviços
de limpeza e destinação de resíduos em regime ordinário e extraordinário, identificar as deficiências da atividade afeta e corrigir inconformidades para a regular
prestação do serviço, organizar escalas de trabalho para atendimento das demandas relacionadas ao serviço, comprometer-se com a boa prestação do serviço público independentemente de datas e horários; organizar e efetuar realização de serviços de coleta e destinação de resíduos após a realização de eventos
públicos ou privados realizados em locais públicos; gerenciar o regular serviço
de Coleta e Destinação de Resíduos em todo o território do Município de Guaíra.
VI – No âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
a) Coordenação do Porto Internacional Sete Quedas; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Porto
Internacional Sete Quedas; proceder a requisição de insumos e materiais a
serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Porto; efetuar reparos e pequenos consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar
e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Porto Internacional;
reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do
patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos
localizados nas dependências do Porto Internacional.
b) Coordenação do Aeródromo Municipal; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo Municipal;
proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo; efetuar reparos e pequenos consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom
funcionamento das dependências do Aeródromo; reportar ao chefe imediato as
medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela
correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do
Aeródromo; manter o Aeródromo aberto ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
c) Coordenação da Rodoviária Municipal; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal;
proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; efetuar reparos e pequenos
consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o
bom funcionamento das dependências da Rodoviária; reportar ao chefe imediato
as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela
correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências da
Rodoviária; manter a Rodoviária aberta ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
d) Coordenação do Cemitério e Capela Mortuária; com as seguintes atribuições:
responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Cemitério e Capela
Mortuária; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na
manutenção, conservação e limpeza; efetuar reparos e pequenos consertos para a
manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento
das dependências do Cemitério e Capela Mortuária; reportar ao chefe imediato as
medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta
utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Cemitério
e Capela Mortuária; manter Cemitério e Capela Mortuária abertos ao público, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
e) Coordenação do Serviço de Abastecimento da Frota; com as seguintes atribuições: coordenar, supervisionar, planejar e aperfeiçoar a rotina de abastecimento da frota municipal; alimentar os softwares específicos sobre abastecimento da frota; proceder as rotinas de controle do abastecimento, orientando os
servidores municipais e demais órgãos da administração acerca das exigências
fiscalizatórias de controle; fazer cumprir as normatizações acerca do controle de
abastecimento em todos os órgãos administrativos no âmbito municipal.
VII – No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
a) Coordenação do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário; com as funções de supervisionar, planejar e avaliar o serviço público
de Abastecimento de água e esgotamento sanitário, atentar as disposições da
Lei Municipal 1.799 de 18.10.2012 que dispõe sobre a Política Municipal de
Saneamento Básico, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo
Municipal de Saneamento.
b) Coordenação da Gestão de Convênios, com as seguintes atribuições;
coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos
visando a celebração de convênios com os demais entes da União observando
a normatização aplicável; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos
processos administrativos visando a celebração de convênios com entidades
de direito público ou privado, com base em regimento específico à área; proceder
instrução aos demais órgãos administrativos acerca da elaboração e formatação
das propostas de convênio, gerir toda documentação relacionada aos convênios, independente do estágio em que se encontram; coordenar as atividades de
execução dos recursos recebidos e repassados através de convênios; coordenar as atividades da prestação de contas dos recursos recebidos através de
convênios e demais pactuações similares.
c) Coordenação dos Programas da ITAIPU Binacional: com as seguintes atribuições; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de Programas, convênios, e demais pactuações
com a ITAIPU Binacional, visando a promoção conjunta de ações ambientais e
de desenvolvimento sustentável, nas áreas de Educação Ambiental, Gestão por
Bacias, Infraestrutura Eficiente – Saneamento Regional, Biodiversidade, Agricultura Familiar, Agricultura Orgânica, Plantas Medicinais, Produção de Peixes,
Comunidades Indígenas, Coleta Solidária e Programa Cultivando Água Boa.
Art. 7º. Caso haja mudança na nomenclatura dos órgãos administrativos municipais, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devida
adequação ao novo órgão, com relação às funções descritas nesta Lei.
Art. 8º. Revogam-se expressamente as Leis Municipais nº 1.556/2008 e 1.777/2012.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra – PR, em 14 de março de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.810/2013
Data: 14/03/2013
Ementa: Institui e disciplina gratificações aos servidores ocupantes dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias
(ACE) de que trata a Lei Municipal 1.347 de 14 de Outubro de 2005.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente
Comunitário de Endemias (ACE), conforme dispõe a Lei Municipal 1.347/2005.
Parágrafo Único. Fazem jus à gratificação os servidores que estiverem no exercício pleno de suas atividades.
Art. 2º No que concerne aos cargos contemplados, as gratificações instituídas
por esta lei só abrangerão aqueles que exerçam atividades externas consideradas como atividades de campo.
Parágrafo Único. São consideradas atividades de campo aquelas desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde (ACS) e de Agente Comunitário de
Endemias (ACE), no exercício de suas funções junto a domicílios e imóveis
diversos, em suas respectivas áreas de atuação no Município de Guaíra-PR.
Art. 3º As gratificações instituídas por esta Lei serão divididas em gratificação
por assiduidade e gratificação por produtividade, a saber:
I - entende-se por assiduidade, para efeito da gratificação, a ausência de faltas,
ou de faltas justificadas até o limite de 03 (três), no período de apuração de
freqüência para fins de folha de pagamento, bem como o cumprimento fiel do
horário estabelecido de trabalho;
II - entende-se por produtividade, para efeito da gratificação, o cumprimento
mensal das metas estabelecidas pelos responsáveis, para cada servidor.
Art. 4º Os valores das gratificações instituídas por esta lei são fixadas nos
seguintes termos:
I - A título de assiduidade, o valor da gratificação para os Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias será o valor correspondente a
20% (vinte por cento) de seu salário base mensal;
II – A título de produtividade, o valor da gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias será de 20% (vinte por
cento) de seu salário base mensal.
§ 1º Para efeito de mensuração da produtividade e meta dos Agentes Comunitários de Endemias, será considerado o quantitativo mínimo de 20 (vinte) imóveis
visitados por dia, atestado pelo responsável de Vigilância em Saúde do Município, e para os ACS o quantitativo mínimo de 08 (oito) imóveis visitados por dia,
atestado pelo Coordenador do Programa.
§ 2º Os valores das gratificações pagas com base nesta Lei não se incorporarão
à remuneração dos servidores contemplados e nem poderá ser utilizado como
base de cálculo de quaisquer parcelas, exceto para desconto de imposto de
renda e previdenciário, excluindo o direito dos Agentes Comunitários de Saúde
ao recebimento do incentivo financeiro anual repassado pelo Governo Federal e
oriundo da Portaria nº 648 de 28/03/2006, capítulo III do Ministério da Saúde.
Art. 5º As gratificações instituídas por esta Lei não contemplarão os servidores em
gozo de férias, licença de qualquer natureza ou remanejados de suas funções.
Art. 6º O pagamento será feito tomando por base o relatório emitido pelos
Supervisores das equipes, com a anuência do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7º A gratificações concernentes aos Agentes Comunitários de Saúde cessarão de imediato em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros
pelo Governo Federal.
Art. 8º As despesas para execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 9º Permanecem inalterados os dispositivos da Lei 1.347 de 14 de Outubro
de 2005.
Art. 10 O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto,
no que for necessário.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra – PR, em 14 de março de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 738/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a organização e funcionamento do Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Ivaté.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de organização e estruturação
do FMAS para garantir o atendimento às necessidades básicas da população
que vive em situações de pobreza;
DECRETA
Art. 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e
meios para o financiamento das ações da Política de Assistência social, destacadas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos da área de
assistência social, organiza-se e funciona conforme o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:
I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de
Assistência Social;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei Orçamentária Anual estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na
forma da Lei;
V - parcelas do produto de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social tenha direito de receber por força da Lei e de convênios do setor;
VI - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.
§1º - A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública
Municipal,responsável pela assistência social, será transferida para a conta do
Fundo Municipal de Assistência Social, após realização das receitas correspondentes.
§2º - Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais em contas especiais sob a denominação “Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS”.
§3º - O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em
exercício subseqüente e incorporado ao orçamento do FMAS.
Art. 3º - O FMAS será gerido e dirigido orçamentária, financeira e administrativamente pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, responsável pela Política
de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de
Assistência Social.
§1º - Compete ao gestor da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, na qualidade de dirigente do FMAS, assinar todos e quaisquer documentos administrativos, financeiros e contábeis do fundo, englobando cheques, empenhos, documentos bancários e quaisquer outros documentos junto a órgãos federais, estaduais ou municipais.
§2º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§3º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS poderão
ser aplicados em:
I - financiamento, total ou parcial, de programas, projetos e serviços de Assistência Social, desenvolvidos pela unidade gestora ou por órgão conveniado;
II - pagamento de prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público e privado para execução da Política de Assistência Social;
III - aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
IV - construção, reforma, ampliação e aquisição ou locação de imóveis para
execução da política de assistência social;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento,administração e controle das ações de assistência social;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Assistência Social;
VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do
artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social;
VIII - pagamento de recursos humanos na área de assistência social.
Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência
social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de
acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único – As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante
convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação
vigente sobre a matéria e em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social deverão ser apreciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 7º - A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Bem Estar Social, conforme a legislação
pertinente.
Art. 8º - A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente,
informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.
Art. 9º - A contabilidade será feita pelo setor contábil da Prefeitura Municipal de
Ivaté, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos dos serviços, assim
como os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de março do ano de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS
APLICATIVOS - SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE
ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do - RG
Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente
e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH
GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica reajustado pelo INPC em 6,2% (seis virgula dois por
cento)o valor do contrato nº 015/2012, passado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais ) para R$ 1.593,00 (hum mil e quinhentos e noventa três reais)
mensais, totalizando o valor de R$ 4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta
nove reais) trimestral, de acordo com o artigo nº57, IV, da lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Cláusula Segunda: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 15/2012,
para o dia 30 de junho de 2012.
Cláusula Terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 08 DE MARÇO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA
ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art.
2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos
sindicatos, partidos políticos, entidades empresariais com sede neste Município e para quem possa interessar, que foram repassados a este Município os
seguintes recursos financeiros:
Data
Recurso
Valor Liberado
15/03/2013
FMASIGD - SUAS
R$1.020,88
19/03/2013
FNS - BLATB
R$ 12.585,13
Nova Olímpia – Pr, 19 de Março de 2013.
Atenciosamente
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
ATO Nº 002/2013
SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO
Nº 002/2008.
RESOLVE
Autorizar o Vereador; Paulo Cezar Fagan a viajar á Cidade de Curitiba – Estado do
Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de março do corrente ano, para participar do curso
“Poder Legislativo Municipal”, cabendo o recebimento de três diárias ao Vereador.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 19 de março de 2013.
Márcio Flores da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 043/2013
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação
pública e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções;
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública
sob a modalidade de Convite nº. 006/2013, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa EDER DIAS CASOLA ENGENHARIA
ME, fez a proposta de fornecer o objeto deste certame pelo valor de R$. 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$. 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr, 19 de Março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 004
CONTRATO NÚMERO 013/2009 - LIC CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE
EMPENHOS, E PROJETOS JUNTO AOS MINISTÉRIOS, ACOMPANHAMENTO
E ELABORAÇÃO DE PROJETOS ATRAVÉS DO SICONV, ACOMPANHAMENTO
DE PROJETOS PELO MUNICIPIO ATRAVÉS DE SISTEMA PRÓPRIO DA
PRESTADORA DE SERVIÇOS VIA INTERNET, DE ACORDO COM A LICITAÇÃO Nº 10/2009.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. ROBERTO SILVA, brasileiro (a), portador do - Rg 5.313.053-4/
SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 916.753.089-34, residente e domiciliado
na cidade de IPORÃ/PR. representante da empresa. AVR- ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato,
conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica acrescido em 8,2%% (oito virgula dois por cento)correção
pelo IGP-M(FGV) o valor do contrato nº 013/2009, passando de R$3.604,80 (Três
mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) para R$3.900,39 ( três mil e
novecentos reais e trinta nove centavos) totalizando o valor anual em R$
46.804,68(Quarenta e seis mil oitocentos e quatro reais e sessenta oito cetavos),
de acordo com o estipulado no contrato nº 013/2009, DO PROCESSO
LICITÁTORIO CARTA CONVITE Nº 010/2009.
Cláusula segunda: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 13/2009,
para o dia 31 de Março de 2.014.
Cláusula terceira: Os contratantes se comprometem, a cumprir todas as demais
cláusulas e condições estipuladas no contrato, que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ, 11 MARÇO DE 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
AVR - ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
ROBERTO SILVA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS
APLICATIVOS – SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE
ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do – RG
Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente
e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH
GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica reajustado pelo INPC em 6,2% (seis virgula dois por
cento)o valor do contrato nº 015/2012, passado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais ) para R$ 1.593,00 (hum mil e quinhentos e noventa três reais)
mensais, totalizando o valor de R$ 4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta
nove reais) trimestral, de acordo com o artigo nº57, IV, da lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Cláusula Segunda: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 15/2012,
para o dia 30 de junho de 2013.
Cláusula Terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 08 DE MARÇO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA
ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 044/2013
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública
sob a modalidade de Convite n.º 007/2013, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor das empresas: no item 1 a empresa USINA DE
ASFALTO UMUARAMA LTDA, com o valor final de R$. 11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais) e a empresa CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. DE
ASFALTO LTDA, no item 2 com o valor final de R$. 2.640,00 (dois mil, seiscentos
e quarenta reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 19 de Março de 2013, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr., 19 de Março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS NS.º 019/2013 AO 028/2013
· Contrato de Prestação de Serviços n.º 019/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: SVZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Objeto:. Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento,
consultoria e suporte técnico na área contábil, financeira, orçamentária e prestação de contas referentes à importação e alimentação de arquivos textos, interpretação de erros, fechamento e encaminhamento das informações pertinentes
às prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
através do Sistema de Informações Mensais – SIM-AM, fechamento de conciliações, conferência nas baixas da folha de pagamento, cadastramento de empresas e sócios que participaram dos processos licitatórios e que não se encontram devidamente cadastrados no sistema de licitação, defesas de contraditórios junto ao Tribunal, acompanhamento da inspeção de Auditores do TCE/PR.
Valor Total: R$- 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais)
Data da Assinatura: 11 de Março de 2013.
Fundamentação: Tomada de Preço nº. 001/2013.
· Contrato de Fornecimento n.º 020/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: MUZACHI & SCHINCALHA LTDA ME
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/
ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013.
Valor Total: R$-7.278,80 (sete mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta
centavos)
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 005/2013.
· Contrato de Fornecimento n.º 021/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: FRANÇOLIN & CIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/
ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013.
Valor Total: R$- 15.044,95 (quinze mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco
centavos).
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 005/2013.
· Contrato de Fornecimento n.º 022/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: OLIVEIRA & ARANTES LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/
ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013.
Valor Total: R$- 16.850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 005/2013.
· Contrato de Fornecimento n.º 023/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: DAVID FERNANDO VIANA DOS SANTOS
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/
ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013.
Valor Total: R$- 10.736,50 (dez mil, setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta
centavos).
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 005/2013.
· Contrato de Fornecimento n.º 024/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: ROSANGELA A. S. CAMARGO – ME
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/
ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013.
Valor Total: R$- 15.694,00 (quinze mil, seiscentos e noventa e quatro reais).
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 005/2013.
· Contrato de Compras n.º 025/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa em regime de menor preço para fornecimento
parcelado de Materiais de Expediente e de Consumo para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelos Programas Sociais: PISO
BÁSICO (CRAS), PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO (PBT), PISO FIXO DE MÉDIA
COMPLEXIDADE (PFMC-CREAS), PROJOVEM, e PISO VARIÁVEL DE MÉDIDA
COMPLEXIDADE (PVMC) – PETI, NO CORRENTE ANO ATÉ 31/12/3013.
Valor Total: R$- 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais).
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 004/2013.
· Contrato de Compras n.º 026/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: LIVRARIA TONIN LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa em regime de menor preço para fornecimento
parcelado de Materiais de Expediente e de Consumo para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelos Programas Sociais: PISO
BÁSICO (CRAS), PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO (PBT), PISO FIXO DE MÉDIA
COMPLEXIDADE (PFMC-CREAS), PROJOVEM, e PISO VARIÁVEL DE MÉDIDA
COMPLEXIDADE (PVMC) – PETI, NO CORRENTE ANO ATÉ 31/12/3013.
Valor Total: R$- 25.380,00 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais).
Data da Assinatura: 13 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 004/2013.
· Contrato de Compra e Venda n.º 027/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: SUL MED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Contratação de uma distribuidora de medicamentos para o fornecimento
de todos os medicamentos farmacêuticos que constem em lista oficial de preços, editada pela empresa INDITEC/VISÃO para esta região e, regulamentada
pelo Ministério da Saúde mediante maior percentual de desconto sobre o preço
de fábrica da tabela INDITEC/VISÃO, para medicamentos de Éticos, Genéricos
e Similares.
Valor Total: R$- 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Data da Assinatura: 19 Março de 2013.
Fundamentação: Pregão nº. 006/2013.
· Contrato de Empreitada n.º 028/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: . CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para execução Unidade de Atenção Primária Saúde da Família (continuidade) com execução de serviços de: instalações
preliminares e limpeza; movimento de terra; superestrutura; alvenaria;
impermeabilização e isolamentos; complementação de cobertura; esquadrias
de madeira; esquadrias metálicas; revestimentos; pisos; vidros e espelhos;
pintura; instalações elétricas, telefônicas e lógicas; instalações hidráulicas,
gases e de prevenção de incêndio; serviços complementares diversos; urbanização; calçamento externo; limpeza final e demais itens e especificações constantes no projeto.
Valor Total: R$. 278.275,72 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e
cinco reais e setenta e dois centavos).
Data da Assinatura: 18 Março de 2013.
Fundamentação: Tomada de Preço nº. 002/2013.
Nova Olímpia, 19 de Março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 040/2013
Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência todo o território do Município de Nova Olímpia, atingidas por grandes precipitações
pluviométricas ocorridas no dia 14 de março do corrente ano.
LUIZ LÁZARO SORVOS, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 7º, do Decreto Federal
nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando a ocorrência de grande precipitação pluviométrica no dia 14 de
março de 2013 com inicio às 12.00 horas e duração de aproximadamente 6 (seis)
horas.
Considerando que houve grandes enxurradas e inundações bruscas nos perímetros urbano e rural do Município, com alagamento de residências, quedas de
muros, rompimentos de aterros e barragens,
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre
e caracterizada como situação de emergência, em razão enxurradas e inundações bruscas tipificada como padrão NEHEX 12.302, na Classificação Geral
dos Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos - CODAR.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas
deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova
documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e
pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para
que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro
dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por
um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de março
de 2013.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até, no
máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Nova Olímpia/Pr, 19 de março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP
PROCESSO N° 008/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: PIZZI & VISSOCI LTDA. - ME, CNPJ/MF
n° 78.716.248/0001-40, representado pelo Sr. Guilherme Pizzi Neto, representante legal, com CPF n° 370.311.04904, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
7
Cabo rede infor.4par-az cat-5 (305m)
915
MT
1,20
1.098,00
TOPI CAB
8
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura
mínima de (13)mm; haste de aço inox aisi 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm;
espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves 20
Unid.
5,09
101,80
TOPI HORSE
12
Caixa de descarga; em polietileno, furo inferior 50 mm e furo superior100 mm.; no formato retangular,
medindo 315 mm de larg x 146,5 mm de profund. X 330 mm de altura); com capacidade para capacidade para
6,8 litros; devendo o material vir acompanhado de caixa na cor branca, sistema de descarga de cordão e boia
25
Unid.
17,64
441,00
ALUMASA
15
Chuveiro elétrico; de termoplástico; na voltagem 110 v; com controle de 3 temperaturas; e potencia
de 5500 w; contendo mangueira e chuveirinho; na cor branca; com rosca 1/2" 15
Unid.
23,76
356,40
ZAGO MEL
19
Disj.1x10a nema
50
Pç
7,50
375,00
DIL
20
Disj.1x15a nema
40
Pç
7,50
300,00
DIL
21
Disj.1x20a nema
35
Pç
7,50
262,50
DIL
22
Disj.1x30a nema
40
Pç
7,50
300,00
DIL
23
Disj.1x35a nema
20
Pç
8,00
160,00
DIL
24
Disj.1x40a nema
24
Pç
10,00
240,00
DIL
25
Disj.1x50a din
15
Pç
10,00
150,00
DIL
26
Disj.2x10a nema
18
Pç
26,00
468,00
DIL
27
Disj.2x15a nema
20
Pç
26,00
520,00
DIL
28
Disj.2x20a nema
20
Pç
26,00
520,00
DIL
29
Disj.2x30a nema
15
Pç
26,00
390,00
DIL
30
Disj.2x50a nema
24
Pç
30,00
720,00
DIL
31
Disj.3x100a nema
6
Pç
65,00
390,00
DIL
32
Disj.3x150a nema
4
Pç
220,00
880,00
DIL
33
Disj.3x15a nema
20
Pç
36,00
720,00
DIL
34
Disj.3x200a nema
2
Pç
240,00
480,00
DIL
35
Disj.3x20a nema
12
Pç
35,00
420,00
DIL
36
Disj.3x25a nema
20
Pç
35,00
700,00
DIL
37
Disj.3x40a din
10
Pç
35,00
350,00
DIL
38
Disj.3x50a nema
24
Pç
35,00
840,00
DIL
39
Disj.3x70a nema
15
Pç
50,00
750,00
DIL
49
Fio solido 2,5mm 21-a (2,90k)
2500
MT
0,90
2.250,00 CONDUSPAR
52
Fita isol.20mts.anti-chama
90
Unid.
3,50
315,00
CONDUSPAR
53
Fita isol.alta fusão 10mt.
30
Unid.
14,40
432,00
TOY
59
Int. 1 par.c/branco
6
Unid.
4,00
24,00
MEC
61
Int.1 interm.emb. C/pl branco
10
Unid.
7,74
77,40
MEC
62
Int.1s+tom.2p+t 10a c/p-branco
50
Unid.
7,90
395,00
MEC
63
Int.2s.c/pl.branco
50
Unid.
7,50
375,00
MEC
65
Int.2s+tom.c/pl.branco 35
Unid.
12,00
420,00
MEC
67
Joelho 45 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola
de 150 mm; na cor branca; para ser usada em instalações prediais de esgoto 12
Pç
17,64
211,68
PEVESUL
69
Joelho 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola
de 150 mm; na cor branca; para ser usada em instalações prediais de esgoto 20
Pç
17,64
352,80
PEVESUL
Unid.
17,64
882,00
71
Lamp.compac.fluor.34w 127v 6400k
50
EMPALUX
73
Lamp.compac.fluor.45w 127v dl br 35
Unid.
35,00
1.225,00 EMPALUX
74
Lamp.compac.fluor.45w 220v dl
50
Unid.
31,36
1.568,00 EMPALUX
75
Lamp.compac.fluor.59w 220v 6400k esp.t3
40
Unid.
40,00
1.600,00
EMPALUX
76
Lamp.fluor.20w t10
200
Unid.
4,90
980,00
EMPALUX
77
Lamp.fluor.40w t10 6400k
600
Unid.
4,50
2.700,00 EMPALUX
78
Lamp.mista 250w
35
Unid.
15,00
525,00
EMPALUX
79
Lamp.vapor merc.400w 50
Unid.
20,00
1.000,00 EMPALUX
80
Lamp. Vapor met.2000w 380v p/ reator philips 8
Unid.
30,00
240,00
EMPALUX
84
Lum.aleta 2x40 pt.gemius
20
Unid.
35,00
700,00
RCE
105
Proj.ret.400-w c/lat.galv.bege
15
Unid.
36,00
540,00
LYLUX
106
Reator elet.1x20 bf-biv 40
Unid.
15,00
600,00
RCE
107
Reator elet.1x40 af-biv 60
Unid.
18,00
1.080,00 R C E
108
Reator elet.2x20 af-biv 40
Unid.
25,00
1.000,00 R C E
109
Reator elet.2x40w af-biv
150
Unid.
26,00
3.900,00 R C E
110
Reator v.merc.250w 220v s/base af 30
Unid.
73,00
2.190,00 R C E
111
Reator v.met.2000w 220v p/lamp. Philips
8
Unid.
500,00
4.000,00 R C
E
112
Redutor esgoto excêntrico, p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 568, serie reforçada; com bitola
de 150mm para 100mm, na cor branca
6
Pç
18,00
108,00
PEVESUL
113
Redutor esgoto excêntrico, p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 568, serie reforçada; com bitola
de 200mm para 150mm, na cor branca
8
Pç
34,00
272,00
PEVESUL
116
Rele foto elet.biv.nf.rfe-131
15
Unid.
26,00
390,00
FOX
121
Sensor pres.ext.biv.pmpx-40f premiun
6
Unid.
30,00
180,00
FOX
125
Soquete p/fluor.
500
Unid.
2,00
1.000,00 INTELBRAS
129
Tê de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 200
mm, na cor branca, para ser usada em instalações prediais de esgoto
10
Pç
48,00
480,00
PEVESUL
138
Tom.2p red c/pl-684-branco
50
Unid.
6,00
300,00
MEC
139
Tom.2p ret.dist. C/placa-ext.branco 20
Unid.
7,00
140,00
MEC
140
Tom.2p+t 10a branco 50
Unid.
10,00
500,00
MEC
141
Tom.2p+t 20a.c/pl.branco
20
Unid.
12,00
240,00
MEC
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.1.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
1.9.
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 005/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Guilherme Pizzi Neto, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Guilherme Pizzi Neto
Pizzi & Vissoci Ltda. – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: CRISTOVÃO & SARRANO LTDA. – ME,
CNPJ/MF n° 07.714.044/0001-22, representado pelo Sr. Artur Marques Cristovão, representante legal, com CPF
n°428.005.959-49, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
2
Bebida láctea, embalagem de saquinho de 900 ml
11.000
Litros
1,86
20.460,00
LACTBOM
6
Alface fresca
380
Unidade
1,88
714,40
CEARA
14
Chuchu
230
Quilo
2,86
657,80
SEASA
15
Couve, fresco e sem lesões
184
Unidade
1,94
356,96
SEASA
18
Maçã
69
Quilo
3,07
211,83
SEASA
21
Pimentão verde
115
Quilo
2,66
305,90
SEASA
38
Amido de milho
115
Pct 1 kg
4,19
481,85
KIMILHO
45
Canjica doce (branca) 1.656
Pct. 1 kg 4,12
6.822,72 ZAELI
54
Fermento em pó químico
150
Lata 250g 3,88
582,00
ROYAL
59
Maionese 46
Pote 500 kg
1,93
88,78
PURITY
60
Margarina 1.334
Pote 500g 1,76
2.347,84 PRIMA
61
Óleo de soja
2.530
Lata 900ml 3,58
9.057,40 COAMO
67
Orégano desidratado 23
Pct 7g
1,37
31,51
ZAELI
70
Pó para preparo de gelatina
1.334
Unid. 85g 0,75
1.000,50 OKTER
79
saco plástico para lixo, cor azul leitoso, de polietileno, capacidade 100l, alta resistencia, com 15und
280
unid
7,13
1.996,40 PRO LIXO
87
alcool 1 litro
350
litro
3,84
1.344,00 SOL
90
limpador limpeza pesada original 200
frasco
3,09
618,00
VEJA
92
sabonetes para bebes 80gr
100
unid
1,55
155,00
BABY
96
pano de limpeza chão (saco de algodão crú) 300
unid
4,04
1.212,00
APUCARANA
105
esponjas de aço para lavar panelas
140
unid
1,27
177,80
BRILHO PLUS
106
rolos de sacos plástico para freezer (3 litros) 140
pct
3,20
448,00
OXFORD
107
vela para filtro
30
unid
4,57
137,10
STEFANI
117
pedra sanitaria,redonda,c/suporte 350
unid
0,91
318,50
SANYBRIL
119
Acendedor, Tipo Fósforo, de madeira, Cx c/ 240 palitos longos (5 cm) 70
Unid
1,98
138,60
FIAT LUX
122
Bacia grande, plástico, redonda 30L, varias cores
40
Unid
10,40
416,00 PLASTINEW
127
Embalagem para freezer, 3 Kg c/ 50 Unids 23x35 cm
50
Rolo
2,79
139,50 OXFORD
128
Embalagem para freezer, 5 Kg c/ 100 Unids 28x40 cm
50
Rolo
3,84
192,00 OXFORD
129
embalagem para freezer, 7 kg c/50 Unids 35x50cm
40
Rolo
4,25
170,00 OXFORD
133
Garrafa térmica, em plástico, ampola com capacidade para 1L; com fechamento em rosca, alça Fixa
30
Unid
24,75
742,50
INVICTA
135
Guardanapo de papel tamanho pequeno 24x22 cm c/ 50 Unid
200
Pcte
0,77
154,00
SANTEPEL
144
Papel toalha 2 rolos 19x22 cm
50
Pcte
2,57
128,50
CLARIS
149
Prendedor de roupa, embalagem com 12 Unids
40
Pcte
0,80
32,00
GINA
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
*
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Artur Marques Cristovão, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Artur Marques Cristovão
Cristovão & Sarrano Ltda. – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: IRACILDA DONIZETE DOS ANJOS
SILVA, CNPJ/MF n° 08.459.043/0001-41, representado pela Sra. Iracilda Donizete dos Anjos Silva, representante legal, com CPF n° 006.042.859-73, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
16
Couve-flor 184
Unidade
4,00
736,00
PRODUTOR
19
Melância 115
Quilo
0,94
108,10
PRODUTOR
23
Rúcula, fresca, sem lesões
92
Unidade
1,89
173,88
PRODUTOR
25
Vagem
230
Quilo
5,53
1.271,90 PRODUTOR
37
Adoçante líquido
23
Frasco 200ml
3,59
82,57
ADOCIL
40
Complemento alimentar, arroz, com vit. e sais minerais, em pó
138
Lata 400g
7,57
1.044,66 NESTLE
41
Complemento alimentar, milho, com vit. e sais minerais, em pó
138
Lata 400g
7,57
1.044,66 NESTLE
46
Canjiquinha salgada (amarela)
621
Pct. 1 kg 3,09
1.918,89 ZAELI
47
Chá mate 736
cx. 200g
3,11
2.288,96 D’ MILLE
48
Corante de urucum – coloral
886
Pct. 500g 2,31
2.046,66 TOQUE
DE
CLASSE
50
Farinha de milho
460
Pct. 1 kg 2,89
1.329,40 PINDUCA
51
Farinha de trigo
69
Pct. 1 kg 1,91
131,79
ANDRE
52
Farinha de trigo
161
Pct. 5 kg 8,26
1.329,86 ANDRE
56
Polvilho azedo
230
Pct 500g 2,91
669,30
ZAELI
58
Extrato de tomate
69
Lata 800g 4,79
330,51
CIAFRIOS
62
Tempero completo
46
Pct 1 kg
4,78
219,88
ZAELI
63
Vinagre, agrin, fermentado
552
Frasco 750ml
1,26
695,52
CHEMIM
64
Macarrão tipo ave-maria
690
Pct. 1 kg 3,23
2.228,70 LIANE
71
Preparado sólido artificial para refresco, faz 1 litros cada 345
Pct. 45g
0,65
224,25 ZAELI
72
Preparado sólido artificial para refresco, faz 5 litros cada 460
Pct. 500g 2,78
1.278,80 NINFA
73
Refrigerante, garrafa PET, 2,5 litros115
PET 2,5 litros
4,25
488,75
ANTARTICA
76
flanela para limpeza alta capacidade de absorção, 100% algodão, tamanho 38x58cm
400
unid
2,51
1.004,00 NAVITEX
88
água sanitária 1 litro 500
litro
1,78
890,00
Q BOA
94
inseticida tipo spray extermina qualquer tipo de inseto caseiro, não contendo cfc-clorofluorcarbono,
embalagem não inferior a 300ml, indicado para controle de mosquitos, moscas, baratas, formigas e aranhas,
a base de água.
60
unid
6,25
375,00
MAT INSET
97
vassoura plástica v-20 c/ cabo
200
unid
7,05
1.410,00 CONDOR
unid
5,02
828,30
R.P
99
rodos para puxar água 40cm c/ cabo
165
100
rodos para espalhar cera c/ cabo 80
unid
4,85
388,00
RODOS DOURADOS
103
ácido muriático a 16% com 100ml embalagem em plástico, resistente c/ tampa de vedação 40
unid
4,22
168,80
REMOCLIN
111
sapólio liquido 300ml 90
unid
2,54
228,60
BOMBRIL
112
balde p/uso domestico, polipropileno, 20l, c/alca
100
unid
9,46
946,00 PLASNEW
113
balde p/uso domestico, polipropileno, 12l, c/alca de aço 20
unid
8,09
161,80 PLASNEW
114
balde p/uso domestico, polipropileno, 8l
20
4,65
93,00
RAINHA
116
querosene para limpeza,iluminante, 850ml
100
unid
5,62
562,00
GUANABARA
123
Bacia plástica redonda, cores variadas, capacidade 5 litros
40
Unid
4,52
180,80
UNINJET
124
Bacia plástica redonda, cores variadas, capacidade 7 litros
40
Unid
5,00
200,00
PLASNEW
130
Faca cozinha,com lamina em aço inoxidavel de corte para carne, com cabo de madeira
15
Unid
5,29
79,35
CHEFE KNIFE
131
Filtro para café
60
Unid
2,61
156,60
MELITA
134
Garrafa térmica, em plástico, ampola com capacidade para 5 Litros; com fechamento em rosca, alça
Fixa
20
Unid
24,93
498,60
TERMOCAR
143
Papel Higienico, de boa qualidade, picotado c/ 8 rolos medindo 10 cm X 60 Mts 400
Pcte
4,84
1.936,00 PALOMA
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
*
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Iracilda Donizete dos Anjos, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Iracilda Donizete dos Anjos Silva
Iracilda Donizete dos Anjos Silva/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: I. S. ESPERA – ME, CNPJ/MF n°77.844.736/
0001-70, representado pela Sra. Ivanilda Spereta Espera, representante legal, com CPF n° 395.724.639-34,
à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
29
Carne bovina fresca músculo
1.748
Quilo
5,44
9.509,12 VILVERT
31
Carne bovina, fresca, tipo fígado 23
Quilo
4,50
103,50
VILVERT
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Ivanilda Spereta Espera, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Ivanilda Spereta Espera
I.S. ESPERA - ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi
expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que,
conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o
DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: DELAI & SILVA LTDA. ME, CNPJ/MF n° 06.097.989/0001-80,
representado pela Sra. Amalia Maria Delai da Silva, representante legal, com CPF n° 395.724.639-34, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
3
Pão tipo Francês, pesando 50g por unidade 9.000
Quilos
6,90
62.100,00
BOUTIQUE PÃO
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela
secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras
ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma
descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições
lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim
controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações,
qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente
quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual
cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas,
constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive,
firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do
beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou
não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no
prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto
defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar
da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78,
da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°.
003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes
disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito
Municipal de Iporã, e pela Sra. Amalia Maria Delai da Silva, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Amalia Maria Delai da Silva
Delai & Silva Ltda. - ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP
PROCESSO N° 006/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: OLGA IATSKIU PEREIRA, CNPJ/MF
n°85.509.073/0001-66, representado pela Sra. Olga Iatskiu Pereira, representante legal, com CPF n° 395.724.63934, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
1
Leite integral, tipo “C”, pasteurizado, embalagem de saquinho de 1L 120.000
Litros
1,65
198.000,00 TIPO C
4
Abobrinha, fresca, lisa, sem lesões, cortes ou perfurações
180
Quilo
2,19
394,20
PRODUTOR
5
Acelga, lisa, fresca, sem lesões, de cor e tamanho uniformes
180
Maço
4,00
720,00
PRODUTOR
7
Alho de cabeça nº 06 390
Quilo
8,45
3.295,50 PRODUTOR
8
Almeirão, folhas frescas e sem lesões
130
Maço
1,94
252,20
PRODUTOR
9
Batata doce, de boa qualidade e livre de lesões
120
Quilo
2,01
241,20 PRODUTOR
10
Batata tipo inglesa
4.945
Quilo
2,07
10.236,15 PRODUTOR
11
Beterraba, graúda e livre de lesões 989
Quilo
2,20
2.175,80 PRODUTOR
12
Cebola, de primeira, compacta e firme, sem lesões, perfurações ou cortes
1.725
Quilo
2,16
3.726,00 PRODUTOR
13
Cenoura, de primeira, sem rama, compacta, fresca e sem lesões
1.219
Quilo
2,16
2.633,04 PRODUTOR
17
Laranja tipo beira rio 1.380
Quilo
0,85
1.173,00 PRODUTOR
20
Pepino, de boa qualidade, graúdo, sem lesões, cortes ou perfurações 184
Quilo
2,56
471,04
PRODUTOR
22
Repolho, liso, fresco, sem lesões, cor e tamanho uniformes
2.806
Quilo
1,29
3.619,74 PRODUTOR
24
Tomate maduro, de boa qualidade, graúdo, polpa firme, sem lesões, cortes e perfurações
1.495
Quilo
3,24
4.843,80 PRODUTOR
32
Carne de frango, tipo coxa e sobre-coxa
8.395
Quilo
3,98
33.412,10 C
VALE
34
Salsicha, tipo hot-dog, fresca, composta por carne bovina e suína
1.725
Quilo
4,27
7.365,75 PERDIGÃO
35
Achocolatado em pó 1426
Pct 400g 1,74
2.481,24 ZAELI
39
Arroz agulhinha tipo 1 2.427
Pct 5 kg
10,23
24.828,21 ZAELI
44
Café torrado e moído 1000
Pct. 1 kg 9,22
9.220,00 NOROESTE
53
Feijão carioquinha tipo 1
2.530
Pct. 1 kg 4,54
11.486,20 PAUAMA
65
Macarrão tipo espaguete
3.726
Pct. 1 kg 3,19
11.885,94 GALO
68
Ovos de galinha tamanho médio 2.047
Dúzia
3,03
6.202,41 OTA
77
saco plástico para coleta de resíduos infectantes,capacidade 30l, com 50und
330
unid
6,64
2.191,20 PRO CASA
78
saco plástico para coleta de resíduos infectantes,capacidade 50l, com 30 und
280
unid
7,00
1.960,00 PRO CASA
573,30
PLASVALE
80
bacia de plastico, capacidade 10l 70
unid
8,19
86
alcool gel 92 8°graus para finalização de limpeza em vidros, formicas, pisos e azuleijos, com aroma
lavanda e eucalipto, embalagem plástica com 500ml. 200
frasco
4,10
820,00
COCAMAR
89
limpador multiuso 500ml tradicional
200
frasco
2,68
536,00
VEJA
93
limpa vidros 500ml
200
unid
3,85
770,00
FACILE
95
raticicida em bloco parafinados (iscas), eficaz no combate a camudongos e ratazana, caixa com 04
unidades.
100
cx
1,99
199,00
FENOMENO
98
vassouras caipira c/ cabo
215
unid
9,40
2.021,00 ZAELI
101
soda caustica em escamas 1kg
150
pct
10,68
1.602,00 SODA BEL
104
detergente para lavar louças 500 ml
960
unid
1,26
1.209,60
YPE
110
tubo de creme dental 90gr
450
unid
1,61
724,50
COLGATE
115
cesto para lixo 200 litros
40
unid
35,00
1.400,00 RICHIOTO
118
lixeira de plastico cap. 15lts
50
unid
13,38
669,00
PLASNEV
120
Avental de cozinha, 100% algodão, 64cmX65cm
30
Unid
4,08
122,40 UMUARAMA
121
Avental de plástico
30
Unid
4,30
129,00
UMUARAMA
125
Colher de pau, cabo longo, tamanho grande
30
Unid
8,30
249,00
ARTESÃO
126
Copo descartável de plástico médio c/ 100 Unids, 180ml 1000
Pcte
2,27
2.270,00 DIVINA MESA
132
Garfo metal c/ 50 Unids
15
Cx
122,00
1.830,00 INOX
136
Jarra plástica, tamanho médio (2L) 10
Unid
4,92
49,20
TRITEC
137
Jarra plástica, tamanho pequena (1L)
10
Unid
4,40
44,00
TRITEC
138
Jarra plástica,tamanho grande(4L) 10
Unid
5,70
57,00
TRITEC
139
Palito roliço de madeira , embalagem com 100 Unids
80
Cx
0,35
28,00
GINA
140
Panela de pressão, em aluminio polido,para cozimento de alimentos;com capacidade para 7 Litros
10
Unid
57,00
570,00
REMOS
141
Panela Grande, capacidade p/ 12L, com duas alças laterais de alumínio
10
Unid
83,50
835,00
RAMOS
142
Panela Média, capacidade p/ 7L, com duas alças laterais de aluminio 8
Unid
67,42
539,36
RAMOS
145
Porta mantimento, plástico com tampa, tamanho grande (2,5L)
5
Unid
10,32
51,60
PLASVALE
146
Porta mantimento, plástico com tampa, tamanho médio (500ml)
5
Unid
7,87
39,35
PLASVALE
147
Porta mantimento, plástico com tampa, tamanho pequeno (350ml)
5
Unid
6,93
34,65
PLASVALE
148
Pratinho descartável para bolo c/ 15 cm c/ 15 Unids
45
Pcte
0,87
39,15
CRISTAL
150
Saladeira, plástica tamanho grande
20
Unid
6,93
138,60
PLASUTIL
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000.
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 003/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Olga Iatskiu Pereira, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Olga Iatskiu Pereira
Olga Iatskiu Pereira - ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP
PROCESSO N° 008/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: PIRITUBA COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 80.184.245/0001-55, representado pela Sra. Marli Jaworski
Sardim, representante legal, com CPF n° 040.123.819-97, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
42
Espelho; em vidro; com espessura mínima de 3mm; com borda filetadas; no formato retangular,
instalado15
M²
75,00
1.125,00 CEBRACE
151
Vidro Fantasia; espessura de 4mm, com borda filetadas; instalado
100
M²
55,00
5.500,00 CEBRACE
152
Vidro recozido; canelado vertical; espessura 4 mm; incolor; translucido; instalado, bordas com corte
limpo;conforme nbr 11706
30
M²
60,00
1.800,00 CEBRACE
153
Vidro temperado; 3 mm; incolor; transparente; com bordas bordas filetadas; instalado; conforme
conforme nbr 14698 2
M²
72,00
144,00
CEBRACE
154
Vidro; incolor; laminado; espessura 6mm, tcom borda filetadas, tolerância +/- 0,6mm; plano, polido;
instalado60
M²
310,00
18.600,00 CEBRACE
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 005/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Marli Jaworski Sardim, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Marli Jaworski Sardim
Pirituba Comercio de Materiais de Construção Ltda./Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL N° 003/2013 - B
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013
O Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar n° 018/
2009, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Decreto Municipal nº 025/2013, de 06 de
março de 2013 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e ainda o Decreto n° 002/2007
de 16 de janeiro de 2007 que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para provimento de cargos ao
serviço público e de Teste Seletivo para admissão de pessoal por tempo determinado, e ainda a Portaria n°053/
2013, de 15 de março de 2013, que constitui Comissão Especial, que trata da publicação do resultado final
do certame e a classificação final dos candidatos, resolve:
TORNAR PÚBLICO
Resultado Final do Processo Seletivo n°003/2013, considerando aprovados e classificados os candidatos a
seguir:
1. RESULTADO FINAL
Cargo: Agente de Endemias
N° INSCRIÇÃO NOME
RG
PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF CLASSIFI CAÇÃO.
011
Maria Aparecida Baptista de Melo 7.914.374-0 32
32
1°
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
N° INSCRIÇÃO NOME
003
Paula Fernanda Ribeiro
010
Maria da Penha de Freitas
002
Cidinéia da Silva
004
Jakeline Dayane Viana
005
Jaqueline Tatiane Bezerra
006
Eliane Benevides de Matos
008
Maura da Silva Rocha
009
Jovana Gracieli Brito
Cargo: Enfermeiro(a)
N° INSCRIÇÃO NOME
001
Renata Dayane da Silva Medeiros
007
Priscila de Melo Coras
Maria Helena, 19 de março de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
RG
9.241.350-0
3.923.204-9
7.504.126-8
8.368.594-8
10.348.139-2
8.454.060-9
29.339.262-6
13.225.021-9
PROVA DE TÍTULOSNT
48
10
-
NOTA FINALNF
48
10
-
CLASSIFICAÇÃO.
1°
2º
Não Aprovado
Não Aprovado
Não Aprovado
Não Aprovado
Não Aprovado
Não Aprovado
RG
PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF CLASSIFICAÇÃO.
10.288.595-3 57,00
57,00
1°
9.907.540-6 32,00
32,00
2°
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP
PROCESSO N° 008/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: RODOLFO MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO
LTDA, CNPJ/MF n° 80.862.568/0001-50, representado pelo Sr. Edmilson Herrig, representante legal, com CPF
n° 369.763.969-15, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
3
Argamassa; de cimento, aditivos especiais e agregado minerais; para assentamento de placas
cerâmicas, uso interno, tipo argamassa colante ac I; conforme nbr 14081
30
Sc
6,94
208,20
CIMENTOLIT
14
Cantoneira; em pinus (meia cana),pinus spp.; devendo a cantoneira ser entregue aparelhada; com
dimensões de 2x2cm; com espessura de 0,5cm
120
Mts
0,95
114,00
COMAZA
44
Fechadura de embutir; em latão cromado; uso tipo interna, para porta, com maçaneta em acabamento
cromado; para trafego intenso; trinco reversível; tamanho 63.0mm.; com espelhos cromados; conforme nbr
14913
30
Unid.
20,70
621,00
SOPRANO
45
Fio solido 10,0mm 50a amarelo (10,30k) 750v 600
MT
3,56
2.136,00
CORFIO
46
Fio solido 10,0mm 50a azul cl. (10,30k) 750v 600
MT
3,56
2.136,00
CORFIO
47
Fio solido 10,0mm 50a preto- (10,30k)
1000
MT
3,52
3.520,00
CORFIO
55
Forro; de pvc; medindo 10 cm de largura, espessura de 8 mm, comprimento de 3 m; na cor branca,
brilhante 50
M²
11,21
560,50
URIOPLAST
58
Impermeabilizante; composto de emulsão asfaltica modificada, membrana liquida; para ser usado
em vedação de paredes e rufos; na cor preta; embalada em galão de 3,6 l
10
Gl
69,50
695,00
OTTO BAUMGART (VEDACIT)
72
Lamp.compac.fluor.34w 200v 6400k
50
Unid.
17,82
891,00
EMPALUX
94
Placas cerâmicas esmaltadas (piso); 30 x 30 cm; absorção de agua de 3 a 6%; pei 4; coeficiente de
atrito maior ou igual a 0,4 (antiderrapante); nível de resistência química a; limpabilidade classe 5; dureza mohs
maior ou igual a 5; na cor bege, de primeira qualidade; conforme nbr 13817 e nbr 13818; indicadas para áreas
internas com lavagens frequentes
150
M²
10,92
1.638,00 CEDASA
95
Plafon branco.100-w 4-a e-27
50
Pç
7,92
396,00
BETEL
97
Porta de madeira externa; de cedrinho; medindo 2,10 x 0,90 m; com esp. De 35 mm; tipo lisa,
encabeçada; lixada 30
Unid.
86,73
2.601,90 SULPORTAS
98
Porta de madeira; de cedrinho,erisma uncinatum; medindo 2,10 x 0,90; com esp. De 35 mm; lisa, tipo
semi-oca; lixada
30
Unid.
85,00
2.550,00 SULPORTAS
99
Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 10x10 30
Kg
9,30
279,00 GERDAU
100
Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 13x15 30
Kg
7,84
235,20 GERDAU
101
Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 17x21 50
Kg
5,94
297,00 GERDAU
102
Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 18x27 50
Kg
6,14
307,00 GERDAU
103
Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 24x60 30
Kg
7,84
235,20 GERDAU
104
Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 25x72 30
Kg
8,82
264,60 GERDAU
114
Registro de Gaveta Bruto 3/4, Altura: 5,00 cm X Largura: 5,00 X Profundidade: 9,00 cm
35
Unid.
34,65
1.212,75 LEKAT
115
Rejunte; de cimento, agregados minerais, pigmentos inorgânicos, aditivos e polímeros, tipo ii conf.
Nbr 14992; na cor branca; para juntas de 2 a 10 mm entre placas cerâmicas; embalado em saco plástico de
1 kg
28
Kg
2,48
69,44
CIMENTOLIT
131
Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios
sintéticos); estrutural; medindo 183 x 1,10 x5 mm
120
Pç
30,93
3.711,60
IMBRALIT
132
Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios
sintéticos); estrutural; medindo 2,44x1,10x5 mm
120
Pç
36,25
4.350,00
IMBRALIT
133
Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios
sintéticos); estrutural; medindo 213x110x5 mm
120
Pç
32,88
3.945,60
IMBRALIT
134
Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios
sintéticos); estrutural; medindo 153 x 1,10 x5 mm
120
Pç
26,38
3.165,60
IMBRALIT
135
Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios
sintéticos); estrutural; medindo, 122 x 1,10 x5 mm
140
Pç
20,28
2.839,20
IMBRALIT
142
Tubo de pvc rígido para esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com diâmetro
nominal de 150 mm; com juntas de dupla atuação; na cor na cor branca; para ser usado em rede de esgoto,
comprimento de montagem mínimo de 5,88 m
50
Barra
87,12
4.356,00
TUBOZAN
143
Tubo de pvc rígido para esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com diâmetro
nominal de 200 mm; com juntas de dupla atuação; na cor branca; para ser usado em rede de esgoto, comprimento de montagem mínimo de 5,88 m
30
Barra
152,40
4.572,00 TUBOZAN
144
Tubo de pvc rígido soldável; fabricação conforme nbr 5648; com diâmetro nominal de 60mm; na cor
marrom; para ser utilizado em instalações prediais de agua fria
15
Barra
49,24
738,60 TUBOZAN
145
Tubo de pvc rígido soldável; fabricação conforme nbr 5648; com diâmetro nominal de 75 mm (2 1/2");
na cor marrom; para ser utilizado em instalações prediais de agua fria
12
Barra
95,07
1.140,84 TUBOZAN
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.1.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 005/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Edmilson Herrig, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Edmilson Herrig
Rodolfo Materiais de Construção Ltda. – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP
PROCESSO N° 008/2013
Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO
PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no
artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: J F CARVALHO – METERIAIS DE
CONSTRUÇÃO – ME., CNPJ/MF n° 08.819.772/0001-61, representado pelo Sr. Jaime Ferreira de Carvalho,
representante legal, com CPF n° 961.304.909-68, à saber:
1.1.
Descrição dos itens:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. ESTIMADA 12 MESES
UND
PREÇOUNIT.
PREÇOTOTAL12MESES
MARCA
1
Arame; recozido, nbr 5589; numero 18 bwg; com diâmetro de 1,24 mm; massa nominal 0,009 kg/m;
rolo com 1kg
150
Kg
7,42
1.113,00
GUERDAU
2
Areia Grossa Natural para Construção, composto de grãos minerais,duros,compactos,limpos e
duráveis 280
M³
47,02
13.165,60 FLORESTA
4
Assento sanitário; em estrutura de plástico em polipropileno de alta resistência c/ capacidade para
até 130kg; branca; compatível com bacia sanitária fabricante com produto que obedece a nbr 9050; convencional na forma oval; fornecido com parafusos e porcas borboletas polipropileno com fixação diretamente no
vaso
30
Unid.
12,66
379,80
METASUL
5
Batente de madeira; de cedrinho,erisma uncinatum; med. Comprimento de 0,92 m x 2,10 m; com
seção transversal largura de 14 cm x 35mm; devendo ser entregue o mesmo liso
35
Unid.
53,56
1.874,60 MARTINS
6
Bloco cerâmico de vedação (lajota); 11,5 x 14 x 24 (largura x altura x comprimento); com paredes
vazadas; furos na horizontal; uso revestido; conforme nbr15270-1
30
Mil
327,46
9.823,80 MATIAS
9
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (35)mm; altura mínima de (33)mm; espessura
mínima de (14)mm; haste de aço inox aisi 304; altura mínima de (21)mm; distancia mínima de (19)mm;
espessura mínima de (6,4)mm; com 5 pinos; chave comum; com duas chaves 20
Unid.
8,91
178,20
SEGA
10
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (50)mm; altura mínima de (40)mm; espessura
mínima de (15)mm; haste de aço inox aisi 304; altura mínima de (29)mm; distancia mínima de (27)mm;
espessura mínima de (8)mm; com 5 pinos; chave comum; com duas chaves
20
Unid.
13,96
279,20
SEGA
11
Caibro; de cambara,qualea spp.; medindo medindo 6,00 metros; com seção transversal 6,0cm x 5,0
cm; devendo ser entregue aparelhada
150
MT
3,90
585,00
CAMBARA
13
Cal Virgem, embalagem em saco 20 kg tipo plástico
400
Sc
7,34
2.936,00 MOTIM
16
Cimento portland composto (cp ii-e); com resistência de com resistência de 32 mpa; embalagem em
saco 50 kgs tipo “kraft”; com limite de porcentagem de residuo insolúvel resíduo insolúvel menor ou igual a 2,5%;
800
Sc
24,25
19.400,00 VOTORAM
17
Cumeeira; de barro (primeira); com comprimento de 42cm; com largura de 24cm; no formato tipo
francesa;400
Unid.
1,91
764,00
OURINHOS
18
Cumeeira; de fibrocimento, fios sintéticos; com comprimento de 1100 mm, espessura de 5 mm; com
largura de 290 mm cada aba; na cor cinza; conforme nbr 15210
100
Pç
20,66
2.066,00 ETERNIT
40
Engate Flexível de PVC, Branco 1/2\”x40cm
50
Pç
3,46
173,00
KRONA
43
Fechadura de embutir; em latão cromado; uso tipo externa para porta, com maçaneta em acabamento
cromado; para trafego intenso; trinco reversível; tamanho 63.0mm.; com espelhos cromados; conforme nbr
14913
30
Unid.
22,95
688,50
ALIANÇA
48
Fio solido 10,0mm 50a verm. (10,30k) 750v
600
MT
3,48
2.088,00
CONDOR SUL
50
Fio solido 4,0mm 28a preto (4,30k) 1500
MT
1,76
2.640,00 CONDOR SUL
51
Fio solido 6,0mm 36-a (6,15k)
1500
MT
1,98
2.970,00 CONDOR SUL
54
Forro; de madeira (pinus); medindo 300 x 10 x 1 cm (comp x larg x esp); na cor natural
100
M²
8,66
866,00
GALINA
60
Int.1 bip.emb.c/pl 10a branco
10
Unid.
6,43
64,30
MEC TRONIC
64
Int.2s+1tom.2p+t branco
35
Unid.
11,88
415,80
MEC TRONIC
66
Int.is.c/placa branco 50
Unid.
5,84
292,00
MEC TRONIC
68
Joelho 45 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola
de 200 mm; na cor branca; para ser usada em instalações prediais de esgoto 15
Pç
29,70
445,50
KRONA
70
Joelho 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola
de 200 mm; na cor branca, para ser usada em instalações prediais de esgoto 10
Pç
30,69
306,90
KRONA
89
Parafuso para telhas; em aço carbono sae 1010/1020; galvanizado a fogo; rosca soberba; cabeça
redonda com fenda simples; diâmetro de 8 mm; comprimento de 110 mm; fornecido com conjunto de vedação,
porca sextavada e arruela lisa de aço inoxidável; para fixação de abas de telha estrutural trapezoidal de 8 mm;
conforme nbr 8055 1000
Unid.
0,44
440,00
ZB
90
Pedra britada; agregado graúdo; forma cúbica; com granulométrica variando de 25 mm a 50 mm
170
M³
63,68
10.825,60 BRITA
117
Ripão de madeira; em pinus,pinus spp.; com comprimento de 5m; com seção transversal de 5,0 x 1,5
cm; devendo ser entregue bruta 400
Mts
1,03
412,00
GALINA
122
Sifão; de polipropileno; acabamento pvc; do tipo sanfonado universal; para múltiplo uso (lavatório,
pias e tanques); com bitola saída adaptável para 50mm e 40mm; entrada adaptável para 1",1.1/4" e 1.1/2"
80
Pç
5,94
475,20
DUDA
126
Tabua; de Guajuvira; largura de 25 cm; comprimento de 3 m; espessura de 2,5 cm; devendo ser
entregue bruta
250
Mts
4,00
1.000,00 GALINA
127
Tabua; de pinus,pinus spp.; largura de 25 cm; comprimento de 3 m; espessura de 2,5 cm; devendo
ser entregue aparelhada
200
Mts
6,00
1.200,00 GALINA
128
Tê de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 150
mm, na cor branca, para ser usada em instalações prediais de esgoto
15
Pç
29,70
445,50
KRONA
130
Telha; de barro; tipo francesa; medindo capa 38cm x 24cm, consumo 16 pecas por m².
8
Mil
1.465,00 11.720,00 OURINHOS
136
Tijolo maciço cerâmico para alvenaria; 190 x 90 x 57 mm (comprimento x largura x altura); conforme
nbr 7170 20
Mil
322,61
6.452,20 SANTA ISABEL
146
Válvula de descarga; subconjunto reparo, 40 mm, com regulagem automática (alta e baixa pressão);
dn 40 (1 1/2")
8
Unid.
128,68
1.029,44 DOCOL
147
Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 1/4
180
Kg
14,50
2.610,00 DOCOL
148
Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 3/8
200
Kg
28,08
5.616,00 DOCOL
149
Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 4,2mm
300
Kg
5,84
1.752,00 DOCOL
150
Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 5/16
250
Kg
18,95
4.737,50 DOCOL
155
Viga de madeira de guajuvira; medindo 6,00 metros; com seção transversal 10cm x 15 cm, devendo
ser entregue aparelhada
300
Mts
32,50
9.750,00 GALINA
1.2
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos
no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata.
1.1.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.3.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013.
1.4.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.5.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de
empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica
pela contratante.
1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,
deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata
e demais sanções aplicáveis.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000
1.9.
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.10.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que
não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo
se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo
de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo
superior a 02 (dois) dias úteis do pedido.
1.11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às
razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 005/2013.
1.13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.14.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Jaime Ferreira de Carvalho, qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
Roberto da Silva/ Prefeito Municipal
Município de Iporã-Pr
Jaime Ferreira de Carvalho
J F Carvalho – Materiais de Construção – ME/Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:
RG:
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001/2013
A Comissão Permanente de Licitação do CORIPA-CONS. INTER. CON. DO RIO PARANA E AREAS DE
INFLUENCIA no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3, de 12/03/2013, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará no dia 28 de março de 2013, às 10:00 horas no endereço RUA
ARNALDO FERRO 400, São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações
e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 1/2013, na modalidade Pregão.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
INTEGRADO, com Implantação de Sistema Gerenciador de Banco de Dados incluso; Com os seguintes
módulos: Contabilidade, Tesouraria, Lei de Responsabilidade Fiscal, Planejamento do Plano Plurianual e
Diretrizes Orçamentárias, TCE-PR SIM-AM, TCE-PR SIM-AP, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras e
Licitações, Controle de Frotas e Portal da Transparência; Com vigência de 12 (doze) meses à partir da data
da assinatura do contrato, em conformidade com as especificações técnicas e serviços descritos deste Edital
e seus anexos, e com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais legislações
aplicáveis
São Jorge do Patrocinio, 18 de março de 2013
Marcia Cristina Niro de Souza
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 953 DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.655 de 17 de dezembro de 2012 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
por Superávit Financeiro, no valor de R$ 99.974,02(noventa e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e
dois centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000.
GOVERNO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
02.002.04.121.0002.2.005.
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
18
3.1.90.11.00.00
01000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL
25.000,00
19
3.1.90.13.00.00
01000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
6.500,00
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.003.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
04.003.27.812.0009.1.007.
REFORMA DO ESTÁDIO AZARIAS DINIZ
182 3.3.20.93.00.00
31758
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.069,65
183
4.4.90.51.00.00
01000
OBRAS E INSTALAÇÕES
6.689,45
480
4.4.90.51.00.00
31758
OBRAS E INSTALAÇÕES
15.566,30
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.305.0010.2.034.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
292
3.1.90.11.00.00
01303
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL
4.000,00
294
3.1.90.13.00.00
01303
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
648, 62
08.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO.
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.11.334.0016.2.053.
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
425 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
32.000,00
426
3.1.90.13.00.00
01000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
7.500,00
Total Suplementação: 99.974,02
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012.
Total:
99.974,02
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos dezenove dias do mês de março de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 2/2013
A Comissão Permanente de Licitação, da CORIPA-CONS.INTER.CON. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUENCIA no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Portaria nº 3, de 12/03/2013, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de março de 2013, às 11:00 horas no endereço, RUA
ARNALDO FERRO 400, São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações
e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 2/2013 na modalidade Pregão.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS
São Jorge do Patrocinio, 19 de março de 2013
Marcia Cristina Niro de Souza
Presidente da Comissão de Licitação
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 139/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROSANGELA COLOGNESI,
portadora da Cédula de Identidade Nº.4.574.595-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria de Administração, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 13/
03/2013 a 15/03/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 140/2013
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal DANIELLE FREIRE DA SILVA MIERZWINSKI, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.458.188-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu esposo em tratamento de saúde,
sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 07.03.2013 a 26.03.2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 048, 19 de março de 2013.
Constitui membros do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o
contido na Lei 1.451 de 13 de novembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituído pelos 16(dezesseis) membros abaixo relacionados, acompanhados de seus respectivos suplentes, o Conselho Municipal de Saúde, cuja presidência caberá ao primeiro membro titular.
Titulares e Suplentes
Representação
Elizanete Morelli VidalRosangela Guandalin
Secretaria Municipal de Saúde
Fernando Luis dos AnjosJuliana Lombardi de Oliveira Departamento Municipal de Finanças
Maria Sonia CeliniCleonice Ap. Scalco Favero
Secretaria de Educação e Cultura
Prestadores
Lauro BiachinUbister de Souza Carbonera Clínica Brasil SaúdeFarmácia Duccifarma
Trabalhadores
Cleuza Barbosa de AndradeCristiane Luzia Toth
Unidade Básica de Saúde 01ACS-Unidade de Saúde 03
Fernanda Assunção dos AnjosSolange Aquino BatistaSecretaria Municipal de SaúdePNCD-Vigilancia
Sanitária
Vicente RosarAlexandra Nakau Okamato Rosar
Hospital MunicipalUnidade Básica de Saúde 03
Marta Maria Vieira FonsecaClóvis José de Oliveira Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Usuários
Diácono Orlando BiacaGildo Fernandes Organizações Religiosas (Igreja Católica)
Leonice Ribeiro da FonsecaIvone Terezinha Baú
Associações Comunitárias Urbanas (APAPE
PEROLATE)
José Cordon PeresOtávio Aquino Batista Associações Comunitárias Rurais
Elza Choren AzedoSimone Marsola Munhoz do CoutoSindicato Rural Patronal
Seyla Cristina Silvestre FurtadoFábia Carolina Teixeira Kai
Associação de Portadores de Deficiência e Patologia(APAE)
Maria Clara de Oliveira SilvaIsabela Rofrigues da Silva
Assistência Social
Maria Martins VolpatoOtilia Salgueiro Mendes
Pastoral da Saúde
Valentim Francisco MorgadoJosé Mauricio Delanhese
Sindicado dos Trabalhadores Rurais
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial o Decreto
n.º 039, de 28 de fevereiro de 2012 e as demais disposições em contrário, (com efeito retroativo a 04 de
fevereiro de 2013) inclusive.
Pérola, 19 de março de 2013.
Darlan Scalco
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
ATO DA MESA N.º 002/2013
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na
Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através do Requerimento
protocolado sob o n.º 046/2013, no dia 19 de Março de 2013, pelo Vereador da Câmara Municipal de PérolaPR., Senhor Wilson José Leandro Stefani.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o Sr. Wilson José Leandro Stefani, a viajar para a Cidade de Foz do Iguaçu neste Estado, nos
dias 21, 22 e 23 de Março do corrente ano, para participar do Encontro de Gestores Públicos do Esporte do
Paraná, cujo convite destina-se a Prefeitos, Secretários Municipais do Esporte, Dirigentes Esportivos e Vereadores.
CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias integrais, nos termos com base na
Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 19 dias do mês de Março de 2013.
Lindolfo Bazoti Filho
Juarez Alves de Souza
Presidente
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N.º 004/2013.
DATA: 18 de março de 2013.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade
de licitação PREGÃO no exercício de 2013 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art 1º.) Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação
PREGÃO no exercício de 2013, exercendo as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450/05 de 31 de maio
de 2005 e do Decreto Municipal 002/12 de 02 de janeiro de 2012, como segue:
·
PREGOEIRO – Jamil Mendes
CPF – 793.565.599-53
·
EQUIPE DE APOIO – Anderson Farias dos Santos
CPF – 041.331.839-75
·
– Jean Carlos Furquim
CPF – 050.391.119-40
·
- Juvenal Wenceslau Marques
CPF – 636.026.609-15
·
- Sandra Regina de Olivieira Torbes Bisarri
CPF – 006.439.229-54
Art. 2º.) A Equipe de apoio atuará com no mínimo de 03(três) integrantes, sempre em número impar, observandose tanto a disponibilidade para comparecer na sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o
objeto licitado.
Art.3º.) Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, sem ônus ao município.
Art.4º.) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 18 dias do mês de março de 2013.
LINDOLFO BAZOTI FILHO
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 016/2013
Nomeia o Comitê Local e Municipal do Programa Família Paranaense do Município de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.659/2012 de 29 de outubro de 2012, que autoriza o Município de São
Jorge do Patrocínio à aderir ao Programa Família Paranaense,
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomeia os membros que farão parte do Comitê Local e Comitê Municipal do Programa Família Paranaense
do município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, ficando assim:
I. Comitê Local:
Eliane Rodrigues Alcarria – RG. 5.248.937-7 SSP/PR;
Simone de Melo Bonato – RG. 7.833.265-4 SSP/PR;
Crislei Spanhol Marega – RG. 6.352.777-7 SSP/PR;
Bruno Henrique Tacon – RG. 10.256.607-6 SSP/PR;
Priscila Ramos Gimenez dos Santos RG. 10.141.650-0 SSP/PR;
Esmael Aparecido Valloto Kovalski – RG. 4.008.489-4 SSP/PR;
Andréia Aparecida Martins Granado – RG. 7.291.306-0 SSP/PR;
Tamires Borges Romito – RG. 9.286.833-8 SSP/PR.
II. Comitê Municipal:
Hytogame Rosa Porfírio – RG. 2000001038049 SSP/AL;
Sérgio Aparecido Laverde – RG. 3.773.953-7 SSP/PR;
Ronaldo Tinti – RG. 5.210.120-4 SSP/PR;
Paulo Sérgio de Souza – RG. 4.686.405-4 SSP/PR;
Egídio Facci – RG. 1.091.390 SSP/PR;
Élida Maiorani – RG. 5.741.014-0 SSP/PR;
Lilian Aparecida Bergamin Nicolau – RG. 7.865.222-5 SSP/PR;
Rosangela Aparecida Selino Gabiati – RG. 3.653.448-6 SSP/PR.
Art. 2º Os membros do Comitê Local e Municipal possuem perante o Programa Família Paranaense no município de São Jorge do Patrocínio, as seguintes atribuições:
I. Compete ao Comitê Local:
a) Mapear e articular ações com a rede de atendimento local;
b) Articular e planejar as ações intersetoriais e acompanhar os resultados das ações junto às famílias do território;
c) Articular e acompanhar a agenda intersetorial de ações que serão realizadas no território e que contemplem
as famílias atendidas no Programa;
d) Articular o Comitê para a localização e inserção das famílias em maior situação de vulnerabilidade de
acordo com IVF, bem como o seu desligamento quando necessário;
e) Promover a busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade;
f) Pactuar e assinar o Termo de Adesão junto às famílias que irão participar do Programa;
g) Garantir o sigilo das informações das famílias atendidas;
h) Monitorar periodicamente o acompanhamento das famílias e os resultados do Programa;
i) Avaliar a execução do Programa anualmente;
j) Documentar as ações realizadas e utilizar os instrumentos de gestão, acompanhamento e monitoramento
do Programa;
k) Compartilhar com os demais envolvidos a criação de instrumentos de gestão, sugestões de capacitação,
necessidades de avanços que favoreçam a fundamentação ou fortalecimento do Programa;
l) Promover reuniões do Comitê ao menos 3 vezes ao mês;
m) Utilizar e manter atualizado a metodologia de execução do Programa e instrumentos criados e indicados
para os processos de trabalho (IVF, Plano de Ação Intersetorial Familiar; Protocolo de Gestão e o Sistema
Informatizado de Acompanhamento Familiar);
n) Propor alternativas de solução de questões apontadas e já trabalhadas no Comitê Local e repassar ao
Comitê Municipal aquelas sem solução nesta instância;
o) Comprometer-se com a efetiva participação e zelar pela relação intersetorial, mantendo os participantes e
agregando novos parceiros;
p) Realizar reuniões de divulgação, apoio e informações sobre o Programa para as famílias atendidas;
q) Participar das capacitações, reuniões e eventos do Programa Família Paranaense.
II. Compete ao Comitê Municipal:
a) Articular e viabilizar a implantação do Comitê Intersetorial Local;
b) Mapear e articular ações com a rede de atendimento do município;
c) Garantir a intersetorialidade e integração das ações nas instâncias local e municipal;
d) Definir o fluxo de atendimento das famílias no município;
e) Acompanhar e monitorar os resultados das ações intersetoriais locais;
f) Comprometer-se com a efetiva participação e zelar pela relação intersetorial, mantendo os participantes e
agregando novos parceiros;
g) Garantir o sigilo das informações das famílias atendidas;
h) Planejar as ações municipais e acompanhar o desenvolvimento das ações do Comitê Local;
i) Construir Plano de ação municipal que contemple os produtos que serão oferecidos às famílias atendidas
no Programa;
j) Documentar as ações realizadas e utilizar os instrumentos de gestão, acompanhamento e monitoramento
do Programa;
k) Compartilhar com os demais envolvidos a criação de instrumentos de gestão, sugestões de capacitação,
necessidades de avanços que favoreçam a fundamentação ou fortalecimento do Programa;
l) Monitorar e avaliar o cumprimento das metas previstas;
m) Desenvolver, acompanhar e zelar pela metodologia de execução do Programa e pelos instrumentos utilizados nos processos de trabalho (IVF; Plano de Ação Intersetorial Familiar; Plano de Ação Municipal, Protocolo
de Gestão e o Sistema Informatizado de Acompanhamento Familiar);
n) Propor Alternativas de solução de questões apontadas e já trabalhadas no Comitê Local e repassar ao
Comitê Regional aquelas sem solução na instância municipal;
o) Realizar reuniões de divulgação, avaliação, apoio e informações sobre o Programa no âmbito municipal;
p) Promover reuniões do Comitê ao menos 2 vezes no mês;
q) Realizar encontros periódicos com os comitês Municipal e Local para promover a comunicação, avaliação,
troca de experiências e aprendizados, visando a construção de uma identidade do Programa;
r) Compartilhar com as instâncias de deliberação e controle social a execução do Programa Família Paranaense.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO PARANÁ, 19 de março de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Justificativa Nº 6/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 42/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 6/2013, que tem por objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM
ALVENARIA DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 260,00 M2
( DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), LOCALIZADO À
RUA JOSÉ PAULINO DUARTE N.591, FRENTE, PRIMEIRO PISO, NESTA
CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROÍNIO, ESTADO DO PARANÁ , PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE TELEATENDIMENTO,
(VENDAS POR TELEFONE NO FORMATO CALL CENTER)..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo
relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
SUELI DONIZETE DE OLIVEIRA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19/03/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2013
Processo nº 024/2013
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, para
contratação de empresa para prestação de serviço referente prestação de serviço referente Prestação de serviço referente a desinstalação e instalação de 01
(uma) moto-bomba no Poço da Captação de Água, nas quantidades especificadas,
considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente
constante em certidão, e considerando que a contratação, pela sua natureza e
valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e
concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para
dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual
se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO,
com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total
de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais), em favor da empresa GC PEFURAÇÃO
E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.606.209/0001-45, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 19 de março de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 018 DE 19 DE MARÇO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município
DECRETA
Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE TESTE SELETIVO, com a finalidade de dirigir e orientar os trabalhos do Teste Seletivo aberto pelo Edital de Teste Seletivo
n.º 001/2013, de 15 de março de 2013, composta pelos seguintes membros:
MILTON CAPRISTANO DE SOUZA JUNIOR - CPF: 056.337.159-50
OSMARINA DOS SANTOS GONÇALVES – CPF 005.334.689-06
ADRIANA ALVS ZENI CARVALHO – CPF 007.501.129-80
Art. 2º - Fica designado o servidor MILTON CAPRISTANO DE SOUZA JUNIOR como PRESIDENTE.
Art. 3º - As atribuições da Comissão Especial são as seguintes:
a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa contratada para a aplicação do Teste Seletivo;
b) Apreciar e julgar, juntamente com a empresa organizadora as dúvidas e recursos porventura apresentados;
c) Acompanhar a aplicação das provas zelando pelo bom andamento das mesmas;
d) Analisar e opinar sobre a homologação final do concurso
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 19 de março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com
sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ n°.
00.604.061/0001-68, com sede na Rua Américo Marciano de Melo, n°. 394, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº. 570.142.729-34, residente
e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e pelo Sr. Sergio Aparecido Laverde, brasileiro,
Secretário Municipal de Saúde, portador do RG n°. 3.773.953-7 SSP/PR, e do
CPF/MF n°. 527.679.729-00, residente e domiciliado nsta cidade ambos doravante
denominado simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, na qualidade de
CREDENCIADA a empresa: VIGOR - SERVIÇOS MÉDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 09.006.772/0001-05, com sede à RUA
ARTHUR VIERO, nº 1788, CENTRO - 87820000 na cidade de CIDADE GAUCHA,
Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. KELSON RUDY FERRARINI,
brasileiro, solteiro, portador(a) do RG. nº 73724104 SSP/PR, e do CPF/MF
Nº3696534919, residente e domiciliado à Avenida Rio Grandense, n°. 1.950,
centro, CEP - 87.820-000, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná., resolvem firmar
o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado
com amparo das Leis Federal nºs 8.666/93, 8.142/90 e suas alterações, Portarias n°s. 358/2006 e 2.048/2009 do Ministério da Saúde, Resolução Normativa
- RN n°. 71/2004 - ANSS, da agência Nacional de Saúde Suplementar e demais
entidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, bem como recomendações técnicas e jurisprudenciais do E. Tribunal de Contas da União e dos
Colendos Tribunais de Contas Estadual, e ainda fundamentado na Licitação
Modalidade de Inexigibilidade nº 14/2013, Processo n° 39, data da homologação
da licitação 15/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA
DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO 2013 - REF. SIS/SUS,
NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 11(onze) meses: tendo início em 19-03-2013 e
término previsto para 19/02/2014, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois)
meses, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-27.500,00(vinte sete mil e quinhentos reais), ao ANO.
Parágrafo Primeiro - O valor de cada consulta será de R$ 100,00 (cem reais), não
podendo ultrapassar o limite de 25 consultas ao mês.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente a execução da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - A remuneração dos serviços previsto no objeto deste contrato se dará unicamente com base nos anexos III do edital da licitação, referente
a Ordem de Serviço, que será aferido pela Secretária Municipal de Saúde de São
Jorge do Patrocínio, PR.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. No entanto,
na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista na Cláusula Terceira deste
instrumento, o preço poderá ser reajustado com base na aprovação do Conselho
Municipal de Saúde e nos valores da Tabela Sus e Regional.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013.
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2013
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 04 de Abril de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE,
para: Contratação de MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO
ELETRICA E HIDRAULICA.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –
3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira
no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de Março de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 38/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº
04.368.865/0001-66, com sede à RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, nº 158,
MOSSUNGUE - 81200240 na cidade de CURITIBA, Estado do PR, Brasil, neste
ato representado pelo Sr.WESLEY DE SOUZA CARVALHO, brasileiro, casado,
portador do RG. nº 6.136.938-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 020.245.259-03, residente e domiciliado à Rua Oyapock, n° 144, apto 201, Cristo Rei, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/
93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por
Justificativa nº 5/2013, Processo n° 38, data da homologação da licitação 15/
03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE LINK DE ACESSO A
INTERNET
DE ALTA QUALIDADE
E
DISPONIBILIDADE,
SEM
COMPARTILHAMENTO, ACESSO FEITO EM FIBRA ÓTICA ATRAVÉS DO TRANSPORTE À REDE DE SERVIÇOS COPEL (TAS), PARA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013
e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-18.400,08(dezoito mil e quatrocentos reais e oito centavos), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-1.533,34-(um mil quinhentos e trinta e três reais e
trinta e quatro centavos) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao
da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra
sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão sofrer alterações,
mediante prévia negociação.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 39/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no
CNPJ nº 11.099.679/0001-34, com sede à JOSE PAULINO DUARTE, nº 591,
Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Srª. SUELI DONIZETE DE OLIVEIRA, brasileira,
separada judicialmente, portadora do RG. nº 5.348.011-0 SSP/PR, e do CPF/MF
Nº. 018.142.019-80, residente e domiciliado à Rua José Paulino Duarte, n°. 591,
centro, CEP - 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado Paraná.,
resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 5/2013, Menor Preço Global, Processo n° 34, data da homologação da licitação 18/03/13, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO
DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, PARA REALIZAR MANUTENÇÃO
DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013
e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-62.400,00(sessenta e dois mil e quatrocentos reais), efetuados em parcelas mensais, no
valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra
sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão sofrer alterações,
mediante prévia negociação.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 40/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CLASSMED-PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 01.328.535/0001-59, com sede à RUA PICA-PAU, nº 1211, CENTRO
- 86701040 na cidade de ARAPONGAS, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Srª. MICHELE CRISTINA CARDOSO DA SILVA, brasileira, casada,
portadora do RG. nº 7.857.674-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 878.622.989-34,
residente e domiciliado à Rua Azulinho, n°. 182, na cidade Arapongas, Estado
Paraná., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de
Pregão nº 12/2013, Tipo Menor Preço - por Item, Processo n° 33, data da homologação da licitação 18/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a aquisição de medicamentos A - Z, destinados à manutenção da Farmácia Básica da Divisão de Saúde Municipal e pronto
socorro do Município de São Jorge do Patrocínio, sendo esses MEDICAMENTOS SIMILARES com preços editados pela INDITEC, para atendimento de prescrições médicas e para uso no Hospital Municipal e postos de saúde, conforme
quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra
o presente Edital.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013
e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-242.500,00(duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) ao ano, efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá efetuar desconto de 30% (trinta por
cento) sobre o preço de venda constante na TABELA INDITEC, dos medicamentos SIMILARES adquiridos.
Dos reajustes
Os preços praticados poderão ser reajustados diante de alterações nos preços
da TABELA INDITEC, atualizados diretamente com as Indústrias Farmacêuticas, após sua aprovação junto a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 41/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CIRURGICA PARANA DIST.DE EQUIPAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 05.746.444/0001-94, com sede à Avenida Londrina, n°4572,
Zona II, CEP - 87.502-250, na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. EDIEL DE MORAES PINHEIRO, brasileiro, casado,
portadora do RG. nº 3.755.180-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 481.840.719-49,
residente e domiciliado à Rua Marinalda, n°. 4.726, Zona III, CEP - 87.502-100,
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 12/2013, Tipo Menor Preço - por Item,
Processo n° 33, data da homologação da licitação 18/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a aquisição de medicamentos A - Z, destinados à manutenção da Farmácia Básica da Divisão de Saúde Municipal e pronto
socorro do Município de São Jorge do Patrocínio, sendo esses MEDICAMENTOS GENÉRICOS com preços editados pela INDITEC, para atendimento de
prescrições médicas e para uso no Hospital Municipal e postos de saúde, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que
integra o presente Edital.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013
e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-242.500,00(duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) ao ano, efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá efetuar desconto de 14,50% (quatorze
e meio por cento) sobre o preço de venda constante na TABELA INDITEC, dos
medicamentos GENERICOS adquiridos.
Dos reajustes
Os preços praticados poderão ser reajustados diante de alterações nos preços
da TABELA INDITEC, atualizados diretamente com as Indústrias Farmacêuticas, após sua aprovação junto a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 139 DE 18 DE MARÇO DE 2013
Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho.
O Prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos
Decretos nºs.011 e 012, de 05 de março de 2012 que regulamentou o processo
de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal
e o processo de Avaliação do Estágio Probatório.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, para o ano
letivo de 2013, composto pelos seguintes profissionais:
Marlene Paccor Rodrigues, que presidirá a Comissão;
Eudis Silvério Ferreira Pereira
Milton Capistrano de Souza Junior
Sueli Oliveira Fragoso Gimenez
Lucélia Alves de Souza Silva
Art. 2º Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas
instituições educacionais, assim constituídas:
I Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco
Membros efetivos:
Roseli Candido Baraviera
Ivanete Teixeira de Lima
Sueli Pereira da Silva
Membro suplente:
Paula Aline Cortez
II Pré Escola Municipal Doutor Arnaldo Busato – Educação Infantil
Membros efetivos:
Miriam Franco de Moraes Machado
Eliane Leandra Abreu
Roberta Possenti
Membro suplente:
Rosenilda Aranha Buena Bispo
III- Escola Municipal Doutor Ulysses da Silva Guimarães – Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Osmarina dos Santos Gonçalves
Iracema Tinte Paio
Maria de Lourdes da Silva
Zilda de Fátima Faxina Galoro
Edna Aparecida Ferreira dos Santos
Membro suplente:
Eduardo Murad Hatum
Doroty Franco de Moraes
IV - Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Adriana Alves Zeni Carvalho
Izilda Aparecida Inácio
Rosemari de Souza
Membros suplentes:
Célia Miranda dos Prazeres
V - Escola Municipal Professora Francisca Dutra – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Membros efetivos:
Sandra Rosilene Faxina do Nascimento
Claudenice de Souza Dias
Eliane Pereira
Vania Lucia Barcelos Moura
Membro suplente:
Gisleine Nele da Silva Teixeira
Francisca Quaresma de Morais
VI - Escola Municipal Tancredo Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Membros efetivos:
Neusa Aparecida Nunes da Silva
Idalma Zanotto Serra
Eliane Fátima Gonçales dos Santos
Maria Cecília Neves Baravieira
Membro suplente:
Márcia Aparecida Papa Torelli
VII - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela
Membros efetivos:
Maria do Carmo Barros
Adriana dos Santos Silva
Marta Alves de Oliveira
Vanderléia Aparecida Pedrini Luzia
Membro suplente:
Cristiane Greicy Jepes Gropo
Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva
instituição educacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 18 de março de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ.
JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do
Paraná, em conformidade com a Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de
25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, de 05/04/
90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 20 de março de 2013, às 16:30 (dezesseis horas
e trinta minutos), na Sala das Sessões da Câmara Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 – Súmula: Cria no Instituto
de Providência do Município de Tapejara – Tapejara-Prev – Função Gratificada
para o exercício do cargo de Controle Interno e dispõe sobre sua remuneração
- PROJETO DE LEI Nº 014/2013 – Súmula: Altera dispositivo da Lei 1002/2005,
de 01 de julho de 2005, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE de Tapejara-PR e dá outras
providências
- PROJETO DE LEI Nº 016/2013 – Súmula: Dispõe sobre a isenção de ISS, ITBI,
alvará e habite-se para as 58 unidades habitacionais – Residencial Tapejara I,
objeto do Convênio de Parceria nº 0094/COV/2011, que entre si celebram a
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e o Município de Tapejara
- PROJETO DE LEI Nº 017/2013 – Súmula: Dispõe sobre a alteração de ações
no PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2013 Lei
nº 1580/2012, e abre crédito adicional especial no orçamento do Executivo.
- PROJETO DE LEI Nº 018/2013 – Súmula: Dispõe sobre alteração de ações no
PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2013 Lei nº
1580/2012, e abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Legislativo e
inclui fonte de recurso
Certo de Contar com a nobre atenção e presença de Vossas Senhorias, antecipo
agradecimentos.
Tapejara, em 18 de março de 2013.
JOEL PACCOR
Presidente
cientes:
Clarindo Floriano
Edson Domingues de Souza
Helio Alves do Nascimento
Joel Feliciano da Silva
Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera
Rodrigo de Oliveira Souza Koike Rodrigo Valim
Rogério Francischini
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2013
Processo nº 025/2013
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, para
contratação de empresa para prestação de serviço referente prestação de serviço referente Prestação de serviço de conserto de conjunto moto-bomba do Bosque, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita
pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que
a contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que
possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total,
ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei
Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais),
em favor da empresa GC PEFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.606.209/0001-45, cuja situação fiscal em
relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
está regular.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 19 de março de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 020/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais
que lhe foram conferidas pela Lei, através da Divisão de Licitações e Compras,
faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial,
registrado sob nº. 020/2013, visando a aquisição de cestas básicas para funcionários da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em consonância com a Lei
Municipal nº. 1.186/2007, para o período aproximado de 08 (oito) meses. O Edital
do Pregão Presencial nº. 020/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 03 de abril
de 2013, às 09:00 horas, e será regido pelas Leis nº. 10.520/2001, 8.666/93 e
8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 19 de
março de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº.
032/2013.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 021/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais
que lhe foram conferidas pela Lei, através da Divisão de Licitações e Compras,
faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial,
registrado sob nº. 021/2013, visando a contratação de instituição integradora de
estágios supervisionados para operacionalização de programas de estágio no
Município de Tapejara/PR, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº.
11.788, para o período de 24 (vinte e quatro) meses. O Edital do Pregão Presencial
nº. 021/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 05 de abril de 2013, às 14:00
horas, e será regido pelas Leis nº. 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem
prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara
junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 19 de março de 2013. José
Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
15/03/2013
FMAS IGDSUAS
R$ 792,25
18/03/2013
PAB VARIAVEL
R$ 1.163.42
19/03/2013
PAB VARIAVEL
R$ 1.163,42
18/03/2013
RPM ROYALTES
R$ 91,63
19/03/2013
BLATB - AGENTES DE SAUDE
R$ 13.300,00
19/03/2013
FUNDEB
12.765,04
Tapira-PR., 19 de março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 995/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Público Municipal, Srª. ROSIELY MARIA
RODRIGUES, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 18 (dezoito) de
março de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 18
(dezoito) de abril de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 994/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Público Municipal, Srª. HELENA ALMEIDA
JUSTEN, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 18 (dezoito) de março
de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 997/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, Sr. GLAUCIO GHISI LOPES,
relativas ao período de 2011/2012, a partir de 18 (dezoito) de março de 2013
devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril
de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito)
dias do mês de março do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 996/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias o Funcionário Público Municipal, Sr. RENAN SUSKI BELTER,
relativas ao período de 2012/2013, a partir de 18 (dezoito) de março de 2013
devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril
de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito)
dias do mês de março do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2013
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO MUNICIPAL
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas VENDRAMINI &
TREVIZAN LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.021.151/
0001-05, tendo seu menor preço o valor de R$ 7.867,00 (sete mil oitocentos e
sessenta e sete reais); LABINGÁ COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 04.886.103/0001-51, tendo seu
menor preço o valor de R$. 46.421,30 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte
e um reais e trinta centavos).
Tapira, 19 de Março de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34/2013
“Tipo Menor Preço Item”
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Rua Paranaguá, 518, Bairro Centro, nesta cidade de Tapira (PR), a
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item
para Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Departamento de Assistência
Social, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial Nº.
26/2013, no período de 12 (doze) meses.
A licitação será regida pelas Leis Federais Nº. 8.666/1993, Nº. 10.520 e demais
legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 09:00 horas do dia 02/04/2013.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 09:15 horas do dia 02/04/2013.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente
ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal
de Tapira, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua
Paranaguá, Nº. 518, Centro, na cidade de Tapira (PR) de segunda a sexta feira,
em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão
ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3679-1133.
Tapira, 19 de março de 2013.
Edner João Peres da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 08 de abril de 2013, às 09:00 horas, na sala
de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de
Pregão Presencial nº 016/2013, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE, conforme especificações no Edital. Maiores informações
bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00
às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo
e-mail: [email protected].
Terra Roxa 19 de março de 2013.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 109/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve,
CONCEDER
A servidora CLAUDINEIA ALVES DE SOUZA, portadora do CPF. nº. 027.857.04967, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 15/05/2000 a 14/05/
2005 a ser gozada no período de 13/03/2013 a 13/06/2013, conforme Lei nº. 060
de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus
vencimentos.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 18 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 110/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a portaria nº 096/2013, de 28 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Paço Municipal João Francisco de Souza, em 18 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 111/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor AMAURI VELLIO, portador do CPF nº 570.601.699-20, ocupante do
Cargo de FISCAL DE ICMS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 40%, sobre a sua remuneração básica, a partir
de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de
10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 112/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor ANTONIO SOARES GOMES, portador do CPF nº 355.555.489-15,
ocupante do Cargo de FISCAL DE ICMS, gratificação pelo regime de tempo
integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 53%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 113/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
A Servidora CINTIA CRISTINA DE ARAUJO BEZERRA, portadora do CPF nº
196.825.918-05, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR,
gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na
ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 114/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor CLAUDIO CAVALINE DOS SANTOS, portador do CPF nº 474.148.55104, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, gratificação pelo
regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 45%, sobre
a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo
44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 115/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor EDER ZANATTA, portador do CPF nº 039.050.079-83, ocupante do
Cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo
integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 107/2013
Súmula: - Dispõe sobre a Reestruturação e nomeação da Instancia de Controle
Social do Programa Bolsa Família do Município de Tuneiras do Oeste – PR Biênio 2013 – 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná,
LUIZ ANTONIO KRAUSS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.
8.º da Lei Federal n.º 10.836 de 09 de janeiro de 2004, dos Artigos 14 e 20 do
Decreto n.º 5.209 de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n.º 01, de
20 de maio de 2005, e;
CONSIDERANDO as atribuições do Município quanto à existência do COMITÊ
GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA enquanto Instância de Controle Social
– ICS, com atribuições e relevância;
RESOLVE:
Art. 1.º - NOMEAR, mediante nova reestruturação, os membros do Comitê Gestor
do Programa Bolsa Família INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL – ICS, seus
Titulares e respectivos Suplentes Governamentais e os indicados pelas representações da Sociedade Civil Organizada, bem como a representação dos
Usuários do PBF (Programa Bolsa Família), conforme abaixo:
I – Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: - Sandra Mara da Silva;
Suplente: - Custódio Aparecido de Brito.
Secretaria Municipal de Educação
Titular: - Wilson de Lima Filho;
Suplente: - Maria Florinda Dias.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: - Maria Ilda Basseto;
Suplente: - Tatiane de Paula Silva.
Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: - Valdir de Andrade;
Suplente: - Alda Maria Torquett Rodrigues;
Centro de Referencia da Assistência Social/CRAS
Titular: - Celso Coutinho Moreira;
Suplente: - Vanessa Nicolau Darolt.
II – Representantes da Sociedade Civil:
COMETO – (Conselho dos Ministros Evangélicos de Tuneiras do Oeste)
Titular: - Nivaldo de Jesus Moreira;
Suplente: - Leonildo dos Santos.
OCADECTO – (Organização Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste)
Titular: - Vergílio Val;
Suplente: - Sebastião da Cruz.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: - Assis Barandrencht Fiori;
Suplente: - Osvaldo de Lima.
APAE – (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: - Pedro Mendes Cordeiro;
Suplente: - Aluisio Correia de Araújo.
Representação de Usuários do Programa Bolsa Família
Titular: - Zilá Felício;
Suplente: - Davi Correia Miranda.
Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Registre – se
Publique-se
Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – Paraná, 14 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº
010/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, com o devido
requerimento protolocado sob 008/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de
Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 19 à 22 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a
Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao
Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia
Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente,
e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º,
Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição
n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de
2013.
FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO
Vice - Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
ATO DA MESA Nº
012/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhora Vereadora FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO, com o
devido requerimento protolocado sob 010/2013 na Secretaria, a viajar a cidade
de Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 19 à 22 de março do corrente ano,
representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a
Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao
Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia
Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente,
e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º,
Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição
n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de
2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
ATO DA MESA Nº
011/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador ODAIR AUGUSTO, com o devido requerimento
protolocado sob 009/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Curitiba - PR.,
neste Estado, nos dias 19 à 22 de março do corrente ano, representando este
Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a Excelentíssima Sra. Maria
Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao Ministério da Saúde-Finasa,
INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º
102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de
2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
ATO DA MESA Nº
012/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhora Vereadora FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO, com o
devido requerimento protolocado sob 010/2013 na Secretaria, a viajar a cidade
de Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 20 à 22 de março do corrente ano,
representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a
Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao
Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia
Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente,
e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º,
Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição
n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de
2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2013
Processo Administrativo 060/2013
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO
NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso com base no
inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 a pedido da Secretaria de Serviços Públicos, para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade para fornecimento de Peças de Reposição para a pá Carregadeira nº 176 Komatsu da Sec. De
Serviços Públicos no valor de R$ 1.896,10 (Um mil oitocentos e noventa e seis
reais e dez centavos), com a empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 01.631.022/0001-12, sito à Rodovia BR 277, KM 112,5 nº
1504 no Município de Campo Largo Estado do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
07.003.267820009.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Altônia, 14 de Março de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2012
REF: CONVITE Nº. 001/2012
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 027/2012/2011 DE 10 de Fevereiro de 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
a empresa EPL - EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES E CONCURSOS.
Inscrito no CNPJ sob nº. 9496620000138, com sede na cidade de MARINGA,
neste ato representada pelo Sra. MAGDA ROSANGELA DE SOUZA, portadora
do CPF nº. 007.190.709-29, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços objeto da CONVITE nº. 001/2012 com base na Lei nº. 8.666/93 e
alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas,
resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
objeto do CONVITE nº. 001/2012 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas nas condições a seguir estabelecidas:
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O 1º Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor ao contrato de Prestação de
Serviços nº 014/2012, tendo em vista a não realização do Concurso na totalidade
de cargos inicialmente previstos,passando a vigorar da seguinte maneira:
4.1 - Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ 23.872,00 (Vinte e três
mil oitocentos e setenta e dois reais ), conforme propostas ofertadas em sessão
pública, sendo designado o valor de R$ 2.984,00 por cargo a ser realizado num
total de 08 tipos de cargos.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim certos e devidamente acordados, datam e assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas.
Altônia-PR. 19 de Março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 076/2013, de 01 DE MARÇO DE 2013.
Concede Aposentadoria à Servidora EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica
do Município e considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19
de dezembro de 2003 e o parecer da assessoria jurídica do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Altônia - FAPESPAL,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição
na Função de Magistério, a Servidora EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrita no CPF sob nº 467.883.309-20, detentora da Matrícula nº261-5/1,
ocupante do cargo de Professora Pós-graduada, Nível B Classe 12, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Ensino.
Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de
Magistério, é de 9.131 dias correspondentes há 25 anos, 0 meses e 6 dias, para
proventos integrais.
Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a
seguinte remuneração:
I - Vencimento do cargo efetivo (mês de fevereiro de 2013) R$ 1.576,57
II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 24%
R$
378,37
III - Total da remuneração mensal
R$
1.954,94
IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$
1.954,94
V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS
R$
1.954,94
VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS
R$
23.459,28
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar da data de 01/03/2013.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 01 de março de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 077/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Concede Aposentadoria à Servidora VALDECI THOMAZINI VICENTE e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica
do Município e considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19
de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição
na Função de Magistério, a Servidora VALDECI THOMAZINI VICENTE, devidamente inscrita no CPF sob nº 525.266.749-72, detentora da Matrícula nº148-1/1,
ocupante do cargo de Professora Pós-graduada, Nível B Classe 13, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Ensino.
Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de
Magistério, é de 9.125 dias correspondentes há 28 anos, 06 meses e 02 dias,
para proventos integrais.
Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a
seguinte remuneração:
I - Vencimento do cargo efetivo (mês de fevereiro de 2013) R$
1.612,13
II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 27%
R$
435,27
III - Total da remuneração mensal
R$
2.047,40
IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$
2.047,40
V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS
R$
2.047,40
VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS
R$
24.568,80
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar da data de 01/03/2013.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, ao 01 de março de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 005/2013
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com
base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e
tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Emerson
Aureliano da Rocha, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da
câmara José Carlos Leal.
RESOLVE:
Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei
Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha, Ovídio Alves Teixeira e
o servidor da câmara José Carlos Leal, autorizados viajarem
à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 20 à 22 de
Março do corrente ano, para participarem do “Curso o Papel
da Câmara na Gestão Fiscal (Modulo I)”, no Auditório do Hotel
Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em
Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16,
Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba,
local sede do curso, concedo ½ diária no dia 19 de Março e ½
diária no dia 23 de março, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos vereadores e do servidor
da câmara se reverterá em benefícios à comunidade deste
Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 18 de Março de 2.013.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 690/2013
Concede licença para acompanhar dependente à servidora LIGIA STRUGALA
BEZERRA FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora LIGIA STRUGALA BEZERRA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.643.351-8 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º
007.967.959-59, com dois períodos, um com nomeação em 13 de junho de 2006
e outro com nomeação em 05 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira
de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 15 (quinze) dias, com base no
Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo
n.º 3225/2013, no período de 05 de março de 2013 a 19 de março de 2013, sem
prejuízo de seu vencimento.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 691/2013
Interromper a pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora
NIVEA APARECIDA MENDONÇA COSTARDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Interromper a pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular, concedida através da Portaria n.º 538 de 18 de abril de 2011 à servidora NIVEA
APARECIDA MENDONÇA COSTARDI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
5.947.905-9-SSP/PR, inscrita no CPF n°027.290.659-03, nomeada em 07 de
abril de 2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, retornado a sua atividade de origem, ficando revogada
a Portaria já citada, a partir de 11 de março de 2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 692/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 18 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 8.070.704-5 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 029.928.67977, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar
o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para
10% (dez por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/
2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos
termos do processo n.º 2401/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 693/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora IVETE CRISTINA GREGO MEDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 18 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora IVETE CRISTINA GREGO MEDA, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 4.064.378-8 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 044.784.549-73, nomeada
em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando
o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez
por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e
194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos
do processo n.º 2375/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 694/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora JOZE DE SOUZA BAHIA MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 18 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora JOZE DE SOUZA BAHIA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 7.153.358-1 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 005.019.389-90, nomeada
em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando
o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez
por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e
194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos
do processo n.º 2444/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 695/2013
Nomeia SAMIRA NAAIME HAURANI e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear SAMIRA NAAIME HAURANI, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 9.858.709-8 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 053.699.239-81, para
ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Rede de Urgência e Emergência, símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 12 de
março de 2013.
Art.2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações:
I – o percentual de 54,25% (cinquenta e quatro vírgula vinte e cinco por cento)
sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de março de 2013, pela prestação de
serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e;
II – o percentual de 54,25% (cinquenta e quatro vírgula vinte e cinco por cento)
sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de março de 2013, a título de representação.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 696/2013
Nomeia IARA DECHICHE LIBANEO DE SOUZA e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear IARA DECHICHE LIBANEO DE SOUZA, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 9.123.185-9 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 057.440.90924, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento
e Avaliação do Plano Diretor , símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, a partir de 14 de março de 2013.
Art. 2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações:
I – o percentual de 79,26% (setenta e nove vírgula vinte e seis por cento) sobre
o símbolo CC 02, a contar de 14 de março de 2013, pela prestação de serviços
em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e;
II – o percentual de 79,26% (setenta e nove vírgula vinte e seis por cento) sobre
o símbolo CC 02, a contar de 14 de março de 2013, a título de representação.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 697/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 20 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 5.670.280-6 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 843.751.169-00, nomeada
em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando
o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez
por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e
194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos
do processo n.º 2547/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 698/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora IARA JANE DOENIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 28 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora IARA JANE DOENIA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º
4.998.222-4 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 883.992.739-53, nomeada em 16
de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual
de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com
base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que
alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo
n.º 2961/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 699/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora SANDRA MARA CAPARROZ STRUCKEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 05 de março de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora SANDRA MARA CAPARROZ STRUCKEL, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.020.350-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 865.379.469-72,
nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15%
(quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/
2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos
termos do processo n.º 3222/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 700/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora MARIA APARECIDA MARTINS VIGNOTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 01 de março de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora MARIA APARECIDA MARTINS VIGNOTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.069.000-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 765.484.739-49,
nomeada em 09 de março de 2004, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15%
(quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/
2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos
termos do processo n.º 3045/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
CÃMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 55/2013
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 e seus parágrafos,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2013,
composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal:
a) BENEDITO JACINTO DA SILVA - Presidente;
b) MARCIO TALLES PEREIRA - Membro;
c) CASSIA PATRICIA M. PEREZ UNGARO - Membro.
II - As atribuições desempenhadas pelos servidores ora designados serão sem
ônus para a Câmara Municipal, porém, consideradas relevantes.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº 34/2013, de 23 de janeiro de 2013.
Publique-se. Intimem-se.
Câmara Municipal de Umuarama, 19 de março de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
CÃMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 56/2013
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de
Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no § 1º do art. 3º, da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o contido no art. 6º, do Ato da Mesa nº 075/2009, de 10 de
dezembro de 2009, que regulamenta licitações na modalidade Pregão Presencial,
no âmbito do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
I – designar o servidor ROGÉRIO SIQUEIRA PINHEIRO, portador da Cédula de
Identidade RG. nº 6.837.424-3 SSP-PR, servidor efetivo, ocupante do cargo de
assistente de contabilidade, da Câmara Municipal de Umuarama, para atuar
como Pregoeiro, nas licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2013;
II designar para compor Equipe de Apoio os seguintes servidores:
a) LEONARDO ROMERO CARDOSO, portador da Cédula de Identidade RG. nº
5.967.452-8 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de assessor jurídico, da Câmara
Municipal de Umuarama/PR;
b) FABIANO MAZIERO LACOTIZ, portador da Cédula de Identidade RG. nº
7.299.955-0 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de assistente de informática, da
Câmara Municipal de Umuarama/PR.
III – considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para a Câmara Municipal.
Publique-se. Registre-se Intimem-se.
Câmara Municipal de Umuarama, 19 de março de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 701/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora ROSA MARIA BALANI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 26 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora ROSA MARIA BALANI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º
818.521-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 277.814.969-49, nomeada em 09 de
fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com
base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que
alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo
n.º 2806/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 702/2013
Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente à servidora LUCIANA DE FATIMA SPOSITO BITENCOURT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 05 de março de 2013, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora LUCIANA DE FATIMA SPOSITO BITENCOURT, portadora da Cédula
de Identidade RG. n.º 5.128.370-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 849.417.23953, nomeada em 07 de abril de 2003, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o
percentual de Incentivo de Progressão de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte
por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e
194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos
do processo n.º 3223/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 703/2013
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora LUCINEIA NEVES DA
SILVA SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCINEIA NEVES DA SILVA SANTOS, portadora
da cédula de identidade RG n°. 4.635.890-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º
713.325.889-72, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao
período aquisitivo de 2005/2010, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de
19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4578/2012, com fruição no
período de 18 de março de 2013 á 17 de junho de 2013, sem prejuízo de seu
vencimento.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde,
com a realização de procedimentos de reumatologia à nível ambulatorial, com
valores constantes da tabela CISA.
Valor: Até R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) anuais.
Prazo: 12 (doze) meses, com Início em 11 de março de 2013 e término em 11 de
março de 2014 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art.
57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Fundamentação: Inexigibilidade nº 005/2013.
Umuarama, 08 de março de 2013
Contrato de Prestação de Serviços nº. 014/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Serviço de Hemodinâmica de Umuarama Ltda.
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços na área da saúde,
com a realização de exames/procedimentos de arteriografia, com valores constantes da tabela CISA.
Valor: Até R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais) anuais.
Prazo: 12 (doze) meses, com Início em 18 de março de 2013 e término em 18 de
março de 2014 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art.
57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Fundamentação: Inexigibilidade nº 006/2013.
Umuarama, 18 de março de 2013.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 015/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Keila Irioda Sinhoca
Objeto: Contratação de funcionária, para prestação de serviços de telefonista,
para suprir funções de profissional titular por afastamento para usufruir saldo de
férias, sem nenhum vínculo empregatício.
Valor: 302,03 (trezentos e dois reais e três centavos).
Prazo: 10 (dez) dias, com Início em 18 de março de 2013 e término em 27 de
março de 2013.
Fundamentação: Dispensa nº 006/2013
Umuarama, 18 de março de 2013
Termo Aditivo nº. 001/2013.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 023/2010
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º
023/2010, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quinta, passando o término para 23 de março de 2014.
Cláusula Segunda: O valor do contrato será mantido em R$ 3.500,00 ( três mil e
quinhentos reais) mensais.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Umuarama, 20 de fevereiro de 2013.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
20 de março de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 011/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 011/2013, objetivando que trata da
aquisição de Veiculo novo, tipo ambulância, zero quilometro, para uso da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Xambrê, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e
seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) FIPAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, por ter apresentado
menor preço gloval para o lote 01, com valor total de R$66.346,00(sessenta seis mil trezentos quarenta seis
reaiss) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente
procedimento.
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da
Lei 8.666/93.
Xambrê, Pr 19 de março de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº034/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: CTR MARINGÁ SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por esterilização e destinação final dos resíduos de saúde dos Grupos A, B e E.
VIGÊNCIA: 05/03/2013 à 05/03/2014
VALOR:4.800,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24,
inciso II, da lei nº 8.666/93.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIAS 20 E 23/MARÇO/2013 - 18h
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
PROJETO DE LEI Nº 016/2013 - Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim Veneza II, na
cidade de Umuarama - PR.
Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos.
EM 1ª E 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 18 de março de 2013.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 116/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor EVERALDO GOMES DA SILVA, portador do CPF nº 571.408.049-15, ocupante do Cargo de
TRATORISTA, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 50%,
sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº.
069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Ato da Mesa Nº 21/2013
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,
com base na Resolução nº 01/2007 e 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Hemerson
Yukio Yokota,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Vereador Hemerson Yukio Yokota, autorizado a viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 20, 21,
22 de março do corrente ano, com o veículo VW/Bora 2005/2006, placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara
Municipal, até a cidade de Maringá, e via aérea Maringá/Curitiba/Maringá, para a partir das 10h00, audiências
no consulado japonês, com o Cônsu-Geral Yoshio Uchiyama, para tratar de assuntos ligados a parceria do
Japão com o Município de Umuarama; Satoshi Morita, para assuntos relacionados a comunidade Nipo-Brasileira, e Vice-Cônsul Nana Kawamoto, responsável por convênios de cidades coirmã, bem como, participar do
Curso Poder Legislativo, que será ministrado pela Pontual Capacitação em parceria com Unipública, que
iniciará as 14h00 do dia 20, com destaque em Mesa Diretora; Direito Previdenciário para Vereadores e Orientações diversas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três)
diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 11/2013, de 18 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 14 de março de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
PORTARIA Nº 117/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor GILBERTO RODRIGUES SOBRINHO, portador do CPF nº 571.408.049-15, ocupante do Cargo de
CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva
(TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo
44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 118/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JEAN CARLO NOGUEIRA, portador do CPF nº 033.595.409-05, ocupante do Cargo de AUXILIAR
DE SERVICOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem
de 70%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO N.° 043/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA.
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 308.544.239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e, SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito privado, entidade
representativa de classe, com sede no Parque de Exposição Dario Pimenta Nóbrega, Rodovia PR-323 – KM
304, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente WLADEMIR
GOMES DA PENNA JÚNIOR, portador do RG n.° 4.749.476-1-SSP/PR e inscrito no CPF sob n.° 752.093.30915, residente e domiciliado no Município de Umuarama, Paraná, doravante denominada ENTIDADE, celebram
entre si o presente Convênio, nos termos das Leis n.° 3910 de 14 de dezembro de 2012, Lei Orçamento Anual
e Lei 3.865 de 15 de junho de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Municipal n.° 2.324/2000, e Lei
Municipal nº 3.643/2010, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por finalidade o repasse pelo MUNICÍPIO de
recursos financeiros à ENTIDADE, destinados à realização do evento denominado EXPOSIÇÃO FEIRA DE
UMUARAMA a ser realizado no período de 07 a 17 de março de 2013;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO: Obriga-se o MUNICÍPIO, a:
I – Repassar à ENTIDADE auxilio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
II – Os valores dispostos pelo MUNICÍPIO serão provenientes da seguinte dotação:
1000
– Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
1001
– Coordenação Geral – S.M.I.C.
1001 – 23.691.0008.2.040 – Incentivo a Política Municipal do Comércio.
P – 1916 – 3.3.50.41 – Contribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: Como contrapartida ao repasse, comprometese a ENTIDADE a promover e realizar a 39° FEIRA DE EXPOSIÇÃO – EXPO UMUARAMA no Parque de
Exposições Dário Pimenta da Nóbrega, com a realização de exposição, leilões, e comercialização de produtos
da agricultura, pecuária e indústria em geral e promover certames de caráter educativo e divulgar conhecimentos científicos e técnicos com especial atenção a realização das seguintes ações:
I – BACIA LEITEIRA:
I.1 – organizar e viabilizar a realização da 10ª Olimpíada do Leite;
I.2 – estimular o produtor a adquirir animais geneticamente melhorados;
I.3 – mostrar ao produtor as vantagens do PIA – PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, através dos
animais em exposição;
I.4 – expor ao público em geral os animais oriundos da inseminação artificial;
I.5 – levar, ao produtor rural, informações de novas técnicas por palestras oferecidas durante a 10ª Olimpíada
do Leite – Expo - Umuarama 2013;
I.6 – propiciar troca de experiências, diversão e integração entre os produtores na forma da Gincana;
I.7 – premiar os animais de melhor genética e conformação, destacando seus proprietários;
I.8 – estimular os produtores rurais ofertando prêmios por categorias de animais expostos, melhor ordenha,
melhor vaca leiteira;
I.9 – premiar o Município campeão, estimulando, assim facilitar a melhor organização de seus produtores;
II – AGROINDUSTRIA:
II.1 – estimular a produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar;
II.2 – mostrar a qualidade dos produtos produzidos em nosso Município.
II.3 – estimular outros produtores a fabricarem e se adequarem as normas vigentes pelo SIM – (Serviço de
Inspeção Municipal);
II.4 – incentivar a interação e cooperação entre os produtores;
II.5 – divulgar e incentivar a agroindústria em pequenas propriedades, organizando o Centro de Tecnologia
Agropecuária de Umuarama;
II.6 – divulgar a agricultura regional;
II.7 – divulgar e incentivar a agricultura orgânica;
III – MULHER TRABALHADORA RURAL:
III.1 – Receber e organizar palestra e dia de capacitação para as mulheres trabalhadoras rurais;
III.2 – incentivar a agroindústria em pequenas propriedades;
III.3 – incentivar troca de experiência coma finalidade de fixação da família campo e melhor aproveitamento da
pequena propriedade;
IV – ARBORIZAÇÃO URBANA:
IV.1 – divulgar espécies recomendadas para que a população possa seguir a orientação;
IV.2 – divulgar a legislação referente a arborização;
IV.3 – mostrar a importância para a população do plantio adequado e a preservação das árvores;
V – MUDAS NATIVAS:
V.1 – dar conhecimento sobre a legislação ambiental;
V.2 – mostrar as espécies nativas da nossa região;
V.3 – informar a adaptação de cada espécie (local, época, unidade, etc.)
V.4 – mostrar principalmente às crianças, as importâncias das matas ciliares;
VI – FLORES:
VI.1 – divulgar a produção de flores pelo viveiro municipal e sua utilização no embelezamento da cidade;
VI.2 – incentivar o público a cuidar da cidade protegendo as flores e demais bens públicos, incentivando a
importância da participação do público, em especial as crianças;
VI.3 – incentivar os produtores a produzir flores para a comercialização, divulgando a técnica e demonstrando
a viabilidade econômica;
VIII – ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E CRECHES:
VIII.1 – receber todos os alunos das escolas e creches municipais passando orientação e informação sobre
a agricultura e pecuária do Município e região;
VIII.2 – expor às crianças as vantagens da vida no campo, focando a viabilidade econômica da pequena
propriedade tanto na área agrícola quanto na pecuária;
VIII.3 – demonstrar as vantagens trazidas pela exposição;
IX – PÚBLICO EM GERAL:
IX.1 – manter os portões abertos sem cobranças de ingresso, no mínimo três dias durante a realização do
evento, estimulando a visitação pública;
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A ENTIDADE prestará contas da importância recebida
até o dia 15 de abril de 2013;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: - O presente convênio tem início em 27 de fevereiro de 2013 e se encerra
em 15 de abril de 2013, ou com a devida prestação de contas e sua aprovação pelo setor responsável do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUPERVISÃO: - O MUNICÍPIO, através da Secretaria de Indústria e Comércio, deverá
supervisionar a execução do objetivo do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO - O presente convênio poderá ser rescindido antes do prazo de vigência,
por acordo mútuo, ou havendo descumprimento das cláusulas e condições;
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Umuarama, para dirimir dúvidas ou
divergências que possas surgir em razão do cumprimento do presente convênio, que não forem sanadas
administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 27 de fevereiro de 2013.
MOACIR SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
WLADEMIR GOMES DA PENNA JUNIOR
PRESIDENTE DA SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA
Testemunhas:
1. ______________________________
2. ______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 010/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais,
de 10 de Dezembro de 2010,
RESOLVE
Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova e Título para
o provimento do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Física no Ensino Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se
manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se
submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital.
Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não
do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,
perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou,
conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais.
PROFESSOR NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 06 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLASS.
475153 SANDRA MARIA DA CUNHA RUFINO REVESSO
4.164.631-4
120º
472755 MARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA VILELA
6.151.961-0
121º
472679 LERCI DE JESUS
6.485.031-8
122º
490820 MARIA ELIANE SILVÉRIO
7.011.731-2
123º
478091 KAREN CRISTINA DA COSTA RAMOS
9.198.372-9
124º
486461 MARIA JOSE DA SILVA
1.505.655-0
125º
PORTARIA Nº 119/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JOSE CARLOS DE ALMEIDA, portador do CPF nº 414.075.809-06, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na
ordem de 50%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 120/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JOSE CARLOS DE BRITO, portador do CPF nº 602.209.379-15, ocupante do Cargo de CONDUTOR
DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na
ordem de 50%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 08 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLASS.
477634 KAMILA DE PAULA MARCHETTI DIAS
5.764.114-2
55º
477293 FERNANDO ROBERTO DE SOUZA PIGOSSO
9.123.497-1
56º
475088 ALINE FRANCIELI VICTOR
9.970.760-7
57º
473634 EDUARDO CASAGRANDE
8.624.012-2
58º
488343 JEFERSON GABRIEL ALVES FERREIRA
955.557-0
59º
487164 LUCIMARA COMITRE
7.869.054-2
60º
478008 TÂNIA MARA DE MATTOS
9.710.614-2
61º
471255 LUCYELENA AMARAL PICELLI
6.247.978-7
62º
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de Março de 2013.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 121/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JOSE MAZIERO GABARON, portador do CPF nº 300.743.479-34, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na
ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 683/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 040/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 040/2013 - PMU, objetivando a aquisição de calçados de segurança (botina e
tênis), para atender as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Serviços Públicos, Serviços Rodoviários
e Secretaria de Obras, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa ALEXANDRE PESCA &
ESPORTE LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PORTARIA Nº 122/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JUCELINO OLIVIERI, portador do CPF nº 019.377.648-00, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE
VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem
de 53%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
ATA 13/2011
Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e onze às quatorze horas, nas dependências do CRAS – Centro
de Referência da Assistência Social – a secretária de assistência social senhora Marly Cristina Biaca Campanholi
juntamente com a presidente do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente – a senhora Vilma
Maria Fidelis Borges e os demais membros. A senhora Vilma iniciou a reunião e agradeceu a presença de
todos, e para tratar sobre a alteração de alguns membros do CMDCA, far-se-á por decreto ficando da seguinte
forma: Representante da área governamental; Representante da Secretaria Municipal da Educação, titular:
Vilma Maria Fidelis Borges, suplente: Patrícia dos Passos Campanholi; Representante da Secretaria de
Saúde, titular: Altair Rosa, suplente: Symara Rodrigues Bernadelli Oliveira; Representante da Secretaria de
Administração Social, titular: Ludmila da Silva Ferré, suplente: Juliana Moreira; titular: Rafaela Batista Santarosa,
suplente: Cleuza Stel; Representante da Secretaria de Finanças, titular: Edna Aparecida Rampasio Machado,
suplente: Adriana Galharino Gouveia; Representante da Igreja Evangélica, titular: Rute Oliveira Biasotto, suplente: Doralice Ramalho de Oliveira; Representante da Pastoral da Criança, titular: Josefina Libório Martins,
suplente: Paulo Zinerman; Representante do Setor Administrativo, titular: Robin Hudson de Oliveira, suplente:
Edilson Farias Filho; Representante da Terceira Idade, titular: Elza de Oliveira Tessaroto, suplente: Apolônia
Aparecida Groto; Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, titular: Maria Inês Silveira, suplente:
José Guedes; Representante da APMI, titular: Marly Cristina Biaca Campanholi, suplente: Márcia Cristina
Prates. Após a alteração dos membros foi constituída a nova presidência do CMDCA de comum acordo, ficando
da seguinte forma: presidente – Robin Hudson de Oliveira; vice-presidente – Vilma Maria Fidelis Borges;
primeiro secretário – José dos Santos Silva; segundo secretário – Patrícia dos Passos Campanholi; primeiro
tesoureiro – Edna Aparecida Rampasio Machado; segundo tesoureiro: Adriana Galharino Gouveia. Em seguida
definiu-se uma comissão que organizará a eleição do Conselho Tutelar deste município ficando as seguintes
pessoas: Robin Hudson de Oliveira, Vilma Maria Fidelis Borges, Marly Cristina Biaca Campanholi, Ludmila da
Silva Ferré. Definiu que a data provável para a eleição será no dia onze de dezembro de dois mil e onze, ficando
a comissão responsável por enviar os editais de convocação da eleição e organizar todo o processo eleitoral.
Nada mais tendo a relatar, eu José dos Santos Silva lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai ser
assinada por mim e demais presentes.
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 666/2013
Conceder licença Maternidade à servidora GESISLAINY CONSTANTINO DOS SANTOS E SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder á servidora GESISLAINY CONSTANTINO DOS SANTOS E SANTOS, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 7.798.656-1- SSP-PR, inscrita no CPF n.º 007.916.009-39, nomeada em 10 de outubro de
2012, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, símbolo CC – 02, lotada
na Secretaria Municipal de Fazenda, licença Maternidade, no período de 04 de março de 2013 a 01 de julho de
2013, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 685/2013
Nomeia ABANIL GOMES e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear ABANIL GOMES, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 719.819 -SSP-PR, inscrito no CPF
sob n.º 116.693.309-15, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC-04, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de março de 2013.
Art. 2.º Conceder ao ora nomeado, o percentual de 42,43% (quarenta e dois vírgula quarenta e três por cento)
sobre o símbolo CC-4, a contar de 15 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva,
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
-PORTARIA Nº. 051/2012
Designa comissão médica para analise de pedidos de licença médica e aposentadoria por invalidez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:I – Designar a Comissão Médica objetivando análise de pedido de licença médica e aposentadoria por invalidez
de servidores públicos municipais composta da seguinte forma:
Dr. Heverton Vargas Ziliotto
Drª. André Campanhã Minikowski
II – Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, sem ônus ao Município,
revogando a disposições em contrário.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 18 de março de 2013.
- LUCAS CAMPANHOLI -Prefeito MunicipalPORTARIA 052/2013
Exonera Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
EXONERAR: a pedido, a servidora LUDIMILA DA SILVA FERRE, portadora do RG sob nº. 9.732.408-5 SESP/
PR, e inscrita no CPF nº. 062.904.459-58, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de
Assistência Social, Lotada na Secretaria de Assistência, a contar de 19 de março de 2013
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 19 de março de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº039/2013
LOCADOR: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
OBJETO: Locação de Imóvel urbano Salão comercial com área de 246,00 mts² data de terras
nº.11,12,16,17(onze,doze,dezesseis,dezessete) Quadra 22(vinte dois) com área total de 1.198,00 mts²,
situado na Av. Alberto Byington, 328 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná
VIGÊNCIA: 19/03/2013 à 19/03/2014
VALOR:6.000,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o
artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE COMODATO Nº.040/2013
COMODANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
COMODATÁRIO: S.R.C SANTOS - CONFECÇÕES
OBJETO: O COMODANTE é locatário do Imóvel urbano Salão comercial com área de 246,00 mts² data
de terras nº.11,12,16,17(onze,doze,dezesseis,dezessete) Quadra 22(vinte dois) com área total de 1.198,00
mts², situado na Av. Alberto Byington, 328 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná
VIGÊNCIA: 19/03/2013 à 19/04/2014
FUNDAMENTAÇÃO: O COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO o referido imóvel, nos
termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a
quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de mão de obra, na manutenção dos veículos de injeção
eletrônica ou carburado, do Fundo Municipal de Saúde, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 09/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 18 DE MARÇO DE 2013
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 047/2013
Concede direito real de uso em loteamento fechado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 16, do Capitulo IV – da Concessão de Uso de Bens Públicos – da Lei Complementar
nº 149/2005 de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 3269/2013, por “ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CENTRAL PARK”, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Brasil nº.4337, nesta cidade de
Umuarama-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.360.584/0001-02,
CONSIDERANDO que foram juntados os documentos exigidos no art. 17, do Capitulo IV – da Concessão de
Uso de Bens Públicos – da Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, em especial o Termo de
Compromisso,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CENTRAL PARK, o direito real de uso, do logradouro
público denominado Rua Projetada “J”, do loteamento fechado denominado “RESIDENCIAL CENTRAL PARK”,
aprovado através do Decreto Municipal nº .029/2010 de 08 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso, autorizada pelo “caput” deste artigo é feita pelo prazo de
30 (trinta) anos, prorrogáveis sempre que necessário desde que cumpridos os encargos estipulados no presente decreto.
Art. 2º. O logradouro, objeto da presente concessão deverá ser utilizados de acordo com a sua finalidade
original, não podendo ser desvirtuado o seu uso, sob pena de rescisão da presente concessão.
Art. 3º. Fica a concessionária obrigada a realizar a manutenção do logradouro, primando pelo bom uso e
arcando com as despesas necessárias para tal conservação.
Art. 4º. A beneficiária não poderá alienar em parte ou no todo o bem, objeto da presente concessão.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 686/2013
Nomeia MARIANA MAIA RIBEIRO e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear MARIANA MAIA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.946.687-3 -SSP-SP,
inscrita no CPF sob n.º 041.973.989-05, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo
CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de março de 2013.
Art.2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 66,79% (sessenta e seis vírgula setenta e nove por cento)
sobre o símbolo CC-2, a contar de 11 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva,
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 687/2013
Exonera a pedido LARISSA DE OLIVEIRA SEOLIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido LARISSA DE OLIVEIRA SEOLIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.617.2664-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 066.356.039-05, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de
carreira de Professora, pelo Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de
março de 2013, ficando revogada a portaria n.º 1083/2011.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 688/2013
Nomeia FRANCIS FORTE CARNELOS e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear FRANCIS FORTE CARNELOS, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 8.980.984-3 -SSP-SP,
inscrito no CPF sob n.º 053.492.749-10, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo
CC-04, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 12 de março de 2013.
Art. 2.º Conceder ao ora nomeado, o percentual de 31,88% (trinta e um vírgula oitenta e oito por cento) sobre
o símbolo CC-04, a contar de 12 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral
e Dedicação Exclusiva,
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 689/2013
Revogar a Portaria n° 930 de 22 de maio de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 930 de 22 de maio de 2012, da Servidora KEILA APARECIDA SCHONTON,
portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.266.455-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 930.001.469-20, que
designou para prestar serviços na ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, a partir de 03
de janeiro de 2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Download

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