Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 776/2013 DATA: 19 de Março de 2013. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 019/2013. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 019/2013 em favor da empresa ORELINA ANTONIO DE OLIVEIRA os lotes I ao X, que tem como objeto a Contratação de uma empresa para prestação de serviços com reposição de peças e acessórios em veículos automotores e Patrulha Mecanizada pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Agricultura, Educação, Saúde e da Secretaria de Administração. Os serviços serão realizados conforme relação constante nos Lotes I ao X”. As peças serão retiradas conforme a necessidade do Município durante o exercício de 2013.P Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Março de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 086/2013, DE 12 DE MARÇO DE 2013 NOMEIA NOVOS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pelo que dispõe o Art. 4º da Lei Municipal n.º 366/2005, de 07/ 10/2005, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos abaixo mencionados para integrarem o CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE do Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, nos termos da legislação pertinente: REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E PROFISSIONAIS DE SAÚDE: -Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Titular: FRANCINE Mª. ZULTANSKI MELLO SILVEIRA – CPF Nº 031.150.61943 - Suplente: ELAINE MIQUELINE LIMA DE OLIVEIRA – CPF Nº 056.314.229-48 -Representante da Secretaria Municipal de Fazenda - Titular: RICARDO AUGUSTO DE PAULA MEXIA – CPF Nº 006.159.599-38 - Suplente: ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER – CPF Nº 811.362.009-59 -Representante da Secretaria de Municipal de Gabinete e Administração - Titular: MATILDE LENZONI TAKAHASHI – CPF Nº 916.755.459-87 - Suplente: CLAUDETE PORTILHO ESTÁBILE – CPF Nº 390.553.701-00 -Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Titular: ROMILDA HIROMI DIAS – CPF Nº 546.359.349-34 - Suplente: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA – CPF Nº 467.211.779-00 -Representante dos Prestadores de Serviço de Nível Superior: - Titular: CAMILO COIADO ORCELLI – CPF Nº 043.114.329-33 - Suplente: WISLAINE TENCA – CPF Nº 005.833.579-03 -Representante dos Profissionais de Nível Médio: - Titular: SONIA MARIA CARRASCO – CPF Nº 312.644.948-40 - Suplente: MARIA APARECIDA JULIANI VIEIRA – CPF Nº 760.831.019-72 REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -Representante dos Professores do Ensino Municipal e Estadual: - Titular: LUCIMAR GOMES BRANDÃO – CPF Nº 606.764.009-06 - Suplente: SANDRA ROSA FARIAS PEREIRA – CPF Nº 787.331.549-53 -Representante da Associação Comunitária de Cafezal do Sul - Titular: EDILSON CANDIDO – CPF Nº 555.329.269-72 - Suplente: RAFAEL PORTILHO SPINHASSO – CPF Nº 108.000.699-00 -Representante da Associação Comunitária dos Distritos de Cafezal do Sul - Titular: ADÉLIO PIANOVISK – CPF Nº 589.221.569-53 - Suplente: PEDRO MINORU INOUE – CPF Nº 038.937.568-33 -Representante da Igreja Católica de Cafezal do Sul - Titular: LUCIMAR REINA COUTINHO – CPF Nº 793.730.549-53 - Suplente: MARIA APARECIDA DA SILVA – CPF Nº 776.096.389-00 -Representante das Igrejas Evangélicas de Cafezal do Sul - Titular: VARDELEI RODRIGUES – CPF Nº 740.465.009-72 - Suplente: MARIA INES ANTONIN – CPF Nº 041.852.709-17 -Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafezal do Sul - Titular: NELSON FAUSTINO NETO – CPF Nº 188.024.519-15 - Suplente: ABÍLIO CORDEIRO SANCHES – CPF Nº 158.400.509-20 Art. 2º - O exercício de função dos Conselheiros não será remunerado considerando-se como serviço público relevante. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se das disposições do Decreto nº 012/2011, de 15 de fevereiro de 2011. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de março de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 777/2013 DATA: 19 de Março de 2013. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 020/2013. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 020/2013 em favor da empresa UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS ROD. LTDA, os lotes I e IV, que tem como objeto. A contratação de uma empresa para prestação de serviços com reposição de peças e assessórios para a manutenção das Máquinas Pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Março de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 024/2013 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Aquisição de ferramentas, equipamentos, medicamentos veterinários e outros a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os produtos solicitados serão retirados conforme a necessidade do Município”, e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 03 – Abril - 2013 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de março de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA NO 007, de 18 de Março de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 231, I e II, do Regimento Interno: R E S O L V E: Art. 1 o Tornar público o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca da prestação de contas anuais do Município de Alto Paraíso nº189073/12, relativas ao exercício de 2011. Art. 2º. Encaminhe-se o Processo à Comissão de Finanças e Fiscalização, onde permanecerá pelo prazo de sessenta dias, à disposição para exame de qualquer interessado, que poderá questionar-lhes a legitimidade. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara de Alto Paraíso - PR, 18 de março de 2013. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N. º 136/2013. Altera o percentual de gratificação da servidora VIVIANE FERNANDES DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Alterar o percentual da gratificação da servidora VIVIANE FERNANDES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG-nº 8.504.384-6-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Classe-I, Nível-12, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, acrescentando 60% (sessenta por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, a contar de 01/03/ 2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de março do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 135/2013. Concede licença Prêmio à servidora CARMEN MARIA NOIVO NAVARRO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora CARMEN MARIA NOIVO NAVARRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.053.962-1-PR, ocupante do cargo de Psicóloga “B”, Classe-IV, Nível-09, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 30 (trinta) dias finais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 07/01/2007/2012, para ser gozada no período de 01/04/2013 à 30/04/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de março do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 0144/2012. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 026 de 07 de janeiro de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: LEONIL DA SILVA MROWSKOVSKI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 13.227.369/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Leonil da Silva Mrowskovski, portador do RG nº 3.986.229-8 e CPF nº. 685.366.159-15, residente na Avenida dos Agricultores, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 004/2013 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 144/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO VALOR O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de Fornecimento nº 003/2013 para viabilizar o fornecimento dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo. COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE VALOR ATUAL LITRO ETANOL R$ 1,82 7,7 % R$ 1,96 GASOLINA R$ 2,71 5,34 % R$ 2,86 DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR., 11 de Março de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 184/2012 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2012 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 321/2012 DE 04 de Dezembro de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 67.156.943/0002-60, com sede na cidade de GUAÍRA, neste ato representada pelo Sra. MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, portadora do CPF nº. 829.589.049-20, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 009/2012 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Contratação de Empresa Especializada para Execução sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s): Local : Ruas do Bairro Cidade Nova, na Sede do Município de Altônia - PR; Objeto : Execução pavimentação asfáltica com serviços de remoção da camada superficial; escavação, carga e transporte de material de jazida; compactação de aterro; regularização e compactação do subleito; base de solo-cimento; meiofio e sarjeta em concreto; imprimação com emulsão; revestimento em tratamento superficial triplo; capa selante; calçada em concreto; rampas de acesso p/ PNE; plantio de grama e árvores no passeio; placas de sinalização regulamentar de trânsito; drenagem de águas pluviais com galeria de tubos de concreto; dispositivos de drenagem em alvenaria e concreto armado; bacia de amortecimento e dissipação em pedra marroada; bacia de acumulação; e placas de comunicação visual do Programa. Trecho(s) : Rua Arapongas (entre Av. Gralha Azul - PR487 e Rua dos Flamingos) Rua Condor (entre Av. Gralha Azul - PR487 e Rua dos Falcões) Rua Chopim (entre Travessa Juriti e Rua dos Falcões) Trav. Juriti (entre Rua Chopim e Rua Condor) Trav. Pica-pau (entre Rua Chopim e Rua Condor) Rua dos Flamingos (entre Rua Chopim e Rua Uirapuru) Trav. dos Pombais (entre Rua Chopim e Rua Condor) Trav. Rouxinol (entre Rua Chopim e Rua Condor) Rua dos Falcões (entre Rua Chopim e Rua Condor) Drenagem da Rua dos Flamingos e Trav. dos Pombais através da Faixa de Servidão – galeria. Área Pavimentada: 12.953,48 m². Colocação de placas de comunicação visual; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Tomada de Preços nº 009/ 2012, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor do lote único vencidos pela Empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA é de R$ 958.598,84 (Novecentos e cinqüenta e oito mil Quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 400 (quatrocentos) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. . DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido, devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s); DO PRAZO DE EXECUÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para aquisição do objeto desta Tomada de Preços, são os oriundos da Fonte: Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços – 07.002.154510007.1.032.4490.51 Obras e Instalações. Altônia-PR.,05 de Dezembro de 2012. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Dispensa por Justificativa N.º 2/ 2013. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica: O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 52/2013, refere-se à Contratação de empresa para prestação de serviços, objetivando a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA O ANO DE 2013, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas., foi realizado tendo como base o Art. 24 inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. O preço é compatível ao praticado no mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de Licitação em concordância com o Art. 24 inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste,,12 de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 105/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Dispensa por Justificativa nº 2 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 52/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de serviços, objetivando a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA O ANO DE 2013, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUIRI R$: 100.000,00 cem mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 12 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 18-03 RPM ROYALTIES..........R$- 193,83 19-03 F U S........................R$- 50.886,96 19-03 I C S-ICMS.................R$-339.246,43 Cruzeiro do Oeste, 19 De Fevereiro de 2013. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 82/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 8 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 12/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para execução de serviços de colocação de 500 luminárias rebaixadas e 300 luminárias convencionais em diversas avenidas do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO M.A. DO C. CALDERON - ME R$: 33.900,00 trinta e três mil e novecentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 05 de março de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná MANDADO DE CITAÇÃO A Presidente da Comissão Processante, designada pela Portaria nº147/13, do Sr. Prefeito Municipal, Valter Pereira da Rocha, CITA o servidor E.E.H.A. RG 12.999.651, CPF 129.725.908-48, MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer a audiência interrogatório que acontecerá no dia 22 de março do corrente, às 8h na sala de reuniões do Centro Odontológico, sito à Av. Brasil s/n Cruzeiro do Oeste, 18 de março de 2013. Luciane Manzini Sass Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 100/2013 Rescindi Parcialmente o Contrato de Prestação de Serviços nº. 027/2011, celebrado com a empresa: I. K. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME, para execução das obras do Contrato de Repasse nº. 0311.086-01/2009, e dá outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e, Considerando o disposto na alínea “d”, da Clausula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº. 027/2011; Considerando a Notificação encaminhada através do Oficio nº. 050/2013, cujo prazo não foi acatado pela empresa contratada; Considerando que o Município de Altônia tem urgência na conclusão da obra em virtude de prazo de vigência do Contrato de Repasse nº. 0311.086/01 do Ministério das Cidades, D e c r e t a, Art. 1º. Fica rescindido a partir desta data o Contrato de Prestação de Serviços nº. 027/2011, celebrado com a empresa I. K. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME, CNPJ nº. 02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon – PR, por descumprimento da alínea “d) – houver atraso dos serviços sem justificativa aceita pela contratante pelo prazo de 30(trinta) dias”, da Clausula Décima Quarta do Contrato, para execução das obras do Contrato de Repasse nº. 0311.086-01/2009. Art. 2º. A Secretaria de Finanças, fica autorizado a efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados até esta data, mediante boletim de medição da Secretaria de Serviços Públicos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 19 dias do mes de março de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº.010/2013 SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo conhecido como “NARGUILE” aos menores de 18 anos e dá outra providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do instrumento de origem oriental denominado como “NARGUILE” aos menores de dezoito anos Parágrafo - 1º - o estabelecimento que comercializar o produto, inclusive o fumo e demais componente para seu uso ficam obrigado a solicitar documento de identidade que comprove a maioridade do comprador Parágrafo - 2º - o descumprimento desta Lei implicará na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que comercializar o produto, pelo prazo de dois anos. Em havendo reincidência ocorrerá o fechamento definitivo do estabelecimento. Art. 2º - Todo e qualquer cidadão que flagrar pessoas utilizando o instrumento de que trata o artigo 1º em local público deverá encaminhar ao conselho tutelar e as autoridades públicas sem prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial. Parágrafo 1º - O poder Executivo designará através dos seus órgãos competentes a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONVÊNIO ORIGEM: CONVÊNIO Nº 01/2013. PARTICIPES: Município de Cafezal do Sul-PR e Consórcio Intergestores Paraná Saúde. OBJETO: operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). VALOR ANUAL: R$-72.000,00 (Setenta e dois mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/03/2013 a 18/03/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária n.º 06.01.10301.1500.2014, Elemento de Despesa: 3.3.72.30, Fonte: 303 e Fonte: 01000. FORO: Comarca de Iporã – Pr. DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2013. ASSINATURA: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal e JARBAS CARNELOSSI - Presidente do Consórcio PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Pregão Presencial Registro Preço N.º 37/ 2013 Processo Licitatório nº 59/2.013 DATA DA ABERTURA.:. 08/04/13 HORÁRIO.: 10:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Aquisição de Fraldas Geriátrica destinados a pacientes doentes e acamados, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Regional de Saúde. Conforme especificações no anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA Nº 047/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013 ALTERA O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DA SERVIDORA CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24.02.2010 e Lei Complementar nº 03/2011, de 04.03.2011, alterada pela Lei Complementar n° 011/2013, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o percentual de Gratificação da Servidora CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 3.715.596-9 SSP/PR e CPF n.º 732.179.219-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, designada para exercer a função gratificada de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR SOUZA NAVES, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, passando de 5% (cinco por cento) para 12% (doze por cento), a contar desta data (15.03.2013) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de março de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal SÚMULA DE EMISSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A C.Vale Cooperativa Agroindustrial torna público que recebeu do IAP, renovação de licença de operação para o empreendimento de Depósito e Comércio de Agrotóxicos localizado na Rodovia PR 323, Km 315 Jaborandi, Município de Umuarama – PR Licença n° 7213. Validade 13/03/2017. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO UMUGRÃOS Indústria e Comércio LTDA., torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação nº. 14136,validade 23/04/2013, para armazenamento, secagem, transbordo e comércio de grãos, localizada na Rod. PR 468, Km 37,5, s/n, Umuarama-PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO UMUGRÃOS Indústria e Comércio LTDA., torna público que requereu ao IAP Licença de Operação, para armazenamento, secagem, transbordo e comércio de grãos, localizada na Rod. PR 468, Km 37,5, s/n, Umuarama-PR. Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 34/2.013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2.013 DATA DA ABERTURA.: 03/04/2013 HORÁRIO.:09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central para atuação no Programa Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 288.000,00 duzentos e oitenta e oito mil reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 2027 495 SERV. PROCEDIMENTOS-SAÚDE-ATENÇÃO BÁSICA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 35/2.013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2.013 DATA DA ABERTURA.: 03/04/2013 HORÁRIO.:10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços na área de Ortopedia aos usuários do Sistema Municipal de Saúde, compreendendo a realização de cirurgia ortopédica a nível hospitalar em caráter eletivo, com emissão de AIH-AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, conforme normas e valores na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS vigente e a Secretaria Municipal de Saúde remuneraram o valor por cirurgia realizada a título de incentivo a equipe médica, conforme tabela anexada, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 192.000,00 cento e noventa e dois mil reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 2056 496 SERV. E PROCEDIMENTOS-SAÚDE-MÉDIA E ALTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 36/ 2013 Processo Licitatório nº 58/2.013 DATA DA ABERTURA.:. 08/04/13 HORÁRIO.: 09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de filmes de Raio X destinado ao Hospital Municipal por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificação no Anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 18/mar/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2013 SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n° 001/2013 que instituiu gratificação para Professores lotados na Secretaria Municipal de Educação e nas Equipes Pedagógicas das Escolas Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 24 da Lei Complementar n° 132/2005, com redação dada pela Lei Complementar n° 001/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 –... I – ... II - 15% pelo exercício da função na equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, tendo como base de cálculo o vencimento inicial básico da carreira, classe “A”; III - 10% pelo exercício da função na equipe pedagógica das escolas municipais, tendo como base de cálculo o vencimento inicial básico da carreira, classe “A”; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2013 SÚMULA: Altera a Lei Municipal Complementar nº 005/2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo do Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 005/2008 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo do Município de Cruzeiro do Oeste. Art. 2º O inciso V do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – ... ... V – projeto completo do sistema de distribuição compacta de eletricidade e sistema de iluminação pública, obedecidas às normas e os padrões da concessionária, a qual deverá aprovar o projeto, adotando-se o sistema de iluminação rebaixada. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º122/2013 SÚMULA: Altera o Regulamento Geral de Concurso e Teste Seletivo para provimento de cargos ao Serviço Público Municipal. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - O artigo 3° do Anexo I do Decreto nº 003/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° – O edital será publicado fixando prazo para inscrição dos candidatos que será de 15 dias, no caso de concurso público, e de 05 dias, no caso de teste seletivo, devendo o edital ser afixado na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste e publicado em órgão de imprensa oficial do município. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná em 19 de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº. 111/2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, o Senhor VALTER PEREIRA DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso XII da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art.1º - Fica declarada de utilidade pública para fim desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a ÁREA DO POÇO 5088 - SANEPAR, bem como as benfeitorias que possa sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956, do seguinte imóveL: ÁREA: 150,00M² - ÁREA DO POÇO 5088 - SANEPAR. PROPRIETÁRIO: JOSÉ DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. SITUAÇÃO: Lote de Terras nº A, Resultante da Subdivisão do Lote de Terras nos 6 e 6-A-Remanescente-1, da Subdivisão dos Lotes nos 6 e 6-A-Remanescente, situados na Gleba nº 01, do Núcleo Cruzeiro, Município de Cruzeiro do Oeste-PR, imóvel este registrado sob a matrícula nº 8.288, do Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Cruzeiro do Oeste-PR, com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto P1, localizado na divisa do lote de terras nº M-1, as margens da Estrada Boiadeira; do ponto P1, seguiu-se confrontando pela divisa com o lote de terras nº M-1, no rumo NE38º15', medindo-se uma distância de 15,00 metros até o ponto P2; do ponto P2, seguiu-se confrontando pela divisa com o lote de terras nº B, no rumo NO-49º30', medindo-se uma distância de 10,00 metros até o ponto P3; do ponto P3, seguiuse confrontando pela divisa com o lote de terras nº B, no rumo SO-38º15', medindo-se uma distância de 15,00 metros até o ponto P4; do ponto P4, seguiu-se margeando a Estrada Boiadeira, no rumo SE-49º30', medindo-se uma distância de 10,00 metros até o ponto P1, ponto inicial desta descrição. Art.2º - Fica autorizado a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da Área do Poço 5088 - SANEPAR, na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art.3º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação, para o fim indicado, ficando-lhe, assegurado o direito de acesso atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimentos e medições da área descrita no artigo 1º deste Decreto. Art.4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da desapropriação, limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da desapropriação, abstendo-se, consequentemente, de praticar dentro da referida área, de qualquer ato que cause danos a mesma, incluídos entre eles os de erguerem construções, fazerem plantações de elevado porte, cravarem estacas, usarem explosivos e transitarem com veículos pesados, enfim, deverão se absterem da prática de atos que causem embaraços ou danos as desapropriações, quanto as manutenções e fiscalizações. Art.5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art.6º - As despesas/ônus decorrente da desapropriação que se refere o art. 1º deste Decreto, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. Art.7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2013 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 11 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 013/2013PMA modalidade Pregão Presencial 026/2013, pelo Decreto 087/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.011.496/0001-15, neste ato representada pelo FRANCELIZA FARIA, portador do RG nº 4.946.849-0 e do CPF nº. 779.082.019-20, residente na AV. Rolandia, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para fornecimento de material para premiação esportiva e cultural em eventos realizados pelo Município de Altônia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 026/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 026/2013- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.31 - Premiações Cult. Art. Cient. Desportivas e Outras 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 026/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 026/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 11 de março de 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA Franceliza Faria Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 026/2013 LOTE 01 - Premiações Esportivas Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 300 Medalha de premiação esportiva com no mínimo 5 cm Resinada, 10/09/13 V I TORIA 3,27 981,00 2 Unid. 300 Medalha de premiação esportiva com no mínimo 3,5 cm Adesivada 10/09/13 V I TORIA 1,47 441,00 3 Unid. 10 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 43cm 10/09/13 VITORIA 28,90 289,00 4 Unid. 10 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 55cm 10/09/13 VITORIA 61,20 612,00 5 Unid. 10 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 67 cm 10/09/13 VITORIA 75,65 756,50 6 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 80 cm 10/09/13 VITORIA 78,20 234,60 7 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 40 cm, com estatueta fixa de jogador 1 0 / 09/13 VITORIA 45,90 137,70 8 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 40 cm, Com estatueta fixa de bola 10/ 09/13 VITORIA 24,14 72,42 9 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 88 cm 10/09/13 VITORIA 123,25 369,75 10 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 95 cm 10/09/13 VITORIA 128,35 385,05 11 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 100 cm 10/09/13 VITORIA 137,70 413,10 12 Unid. 03 Troféu em plástico Rígido com altura mínima de 120 cm 10/09/13 VITORIA 152,15 453,45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N° 004/2013 SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A EFETUAR DESPESAS COM ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO. Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas com a entrega de TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO EXCELENTISSIMO SENHOR VALDOMIR ALMEIDA MACHADO – FREI MACHADO - , concedidos através do Decreto Legislativo 009/2013. Art. 2° - As despesas corresponderão aos gastos com confecção de Título, convites, ornamentação, fotografia e outras despesas que se fizerem necessárias. Art. 3° - Os gastos serão realizados mediante lançamento a conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. Percival Pretti Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 117/2013 Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, D E C R E T A: Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 18 de março de 2013, o Sr. ADALBERTO DE CASTRO, portador da Cédula de Identidade, RG. nº 13.393.681-5 (SSP/PR), para exercer o cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Estradas Rurais, junto à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos, percebendo 72,97% (setenta e dois virgula noventa e sete por cento) do símbolo CC 06 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 18/03/2013. Cruzeiro do Oeste, Paraná, 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 119/2013 Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, D E C R E T A: Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 18 de março de 2013, o Srtª. Ingrid Brune, portador da Cédula de Identidade, RG. nº 9.442.629-4 (SSP/PR), para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Projetos, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, percebendo 67,81% (sessenta e sete virgula oitenta e um por cento) do símbolo CC 05 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 18/03/2013. Cruzeiro do Oeste, Paraná, 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2013 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 12 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 019/2013PMA modalidade Pregão Presencial 022/2013, pelo Decreto 099/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 11/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: J MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano da Silva Modonezi, portador do RG nº 9.611.487-7, CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia, Estado do PR, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para prestação de serviços especializados de fretamento de ônibus para transportes de pacientes que necessitam de tratamento fora dos limites do município. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 022/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 022/2013- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 022/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 022/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 12 de março de 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante J MODONEZI & CIA LTDA, Juliano da Silva Modonezi Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 022/2013 LOTE 01 - Prestação de Serviços de fretamento Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Va lidade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Km 25.000 Prestação de Serviços de transporte de pacientes para consultas na cidade Ilha Grande 2,63 65.750,00 MODONEZI de Umuarama 11/09/13 Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 11 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 014/2013PMA modalidade Pregão Presencial 025/2013, pelo Decreto 087/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: MARCELO TAVARES DE LUCENA, inscrito no CNPJ sob nº. 14.173.945/0001-10 neste ato representada pelo Sr. Marcelo Tavares de Lucena, portador do RG nº 29.585.471-6 e do CPF nº. 023.232.369-03, residente na Rua Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para prestação de serviços de som fixo, móvel e telão para utilização e divulgação de eventos que serão realizados pela Secretaria de saúde. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 025/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 025/2013- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 025/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 025/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 11 de março de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante MARCELO TAVARES DE LUCENA Marcelo Tavares de Lucena Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 025/2013 LOTE 01 - Locação de som Fixo Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 10 Som fixo para realização de evento de pequeno porte,contendo 2 caixa de som grave, 2 caixa de som T.215, duas potência, uma mesa de 8 canais e 2 microfones 10/09/13 Marcelinho 280,00 2.800,00 MARCELINHO LOTE 02 - Locação de Som Móvel Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 50 Locação de Som Móvel10/09/13 Marcelinho 19,00 MARCELINHO Marca 950,00 LOTE 03 - Locação de Telão Para Projeção Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 06 Locação de Telão para Projeção 10/09/13 Marcelinho 140,00 840,00 MARCELINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO N.º 009/2013 Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Cruzeiro do Oeste ao Excelentíssimo Senhor Valdomir Almeida Machado – Frei Machado. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Cruzeiro do Oeste ao Excelentíssimo Senhor Valdomir Almeida Machado – Frei Machado, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Parágrafo Único – A presente concessão se faz de acordo com o Art. 19, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal e Art. 233 do Regimento Interno. Art. 2º - A data para entrega do Título Honorário ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE-ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. Percival Pretti Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 027/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 12 dias do mês de março, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 015/2013- PMA modalidade Pregão Presencial 027/2013, pelo Decreto 088/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 12/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: as Empresas FIRMA A) MODELO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 94.510.682/0001-26, com sede a Mar. H.A.C. Branco, 56 - Bento Gonçalves - Rs, neste ato representada pelo Sr. Igelso Ludovico Cecon, portador do RG nº 5019027035 SSP/RS, CPF nº 102.757.970-15, residente na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. FIRMA B) RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 02.876.710/0001-05, com sede a Avenida Zilde seixas do Amaral, s/n, - Apucarana - Pr, neste ato representada pelo Sr. Edison Jair de Mello, portador do RG nº 557.101 SSP/PR, CPF nº 149.641.049-15, residente na cidade de Apucarana, Estado do Paraná. FIRMA C) PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº.14.923.524/0001-69, com sede Rodovia BR 158, Km 70 - Peabiru - Pr, neste ato representada pelo Sra. Juliana de Morais Lopes Madureira, portadora do RG nº 5.375.464-3 SSP/PR, CPF nº 695.585.589-15, residente na cidade de Peabiru, Estado do Paraná. FIRMA D) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975, - Umuarama - Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº 29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA E) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 00.105.359/ 0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, - Cianorte - Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº 7.934.983-6 SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná. FIRMA F) A. A. SANTOS - PNEUS - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 80.540.404/0001-07, com sede a Avenida Capitã Indio Bandeira, 3105 - Campo Mourão - Pr, neste ato representada pelo Sr. Antonio Pacifico dos Santos, portador do RG nº 1.923.638 SSP/PR, CPF nº 327.012.259-49, residente na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná. FIRMA G) AFONSO PNEUS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 96.206.123/000152, com sede a Rua A - Parque Industrial - Presidente Venceslau Bras - Sp, neste ato representada pelo Sr. Carlos Afonso Denipotti, portador do RG nº 17.646.457 SSP/SP, CPF nº 048.270.528-08, residente na cidade de Presidente Venceslau, Estado do São Paulo, FIRMA H) M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 02.966.816/0001-61, com sede a Rua Jurutal - Parque Industrial II - Arapongas - Paraná, , neste ato representada pelo Sr. Wallinson de Melo, portador do RG nº 9.069.053-1 SSP/SP, CPF nº 006.981.079-69, residente na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de empresa para Fornecimento de Pneus, câmaras de Are protetores Novos de fabricação nacional, Certificados pelo Inmetro e Prestação de Serviços de Recauchutagem e Recapagem de Pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 027/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 027/2013- PMA. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0601 - Gabinete do Secretario 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- GABINETE DO SECRETARIO 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de consumo .3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 027/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia ,12 de março de 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante MODELO PNEUS LTDA Igelso Ludovico Cecon RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA Edison Jair de Mello PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME Juliana de Morais Lopes Madureira PNEUS UMUARAMA LTDA Renato Ferreira Breve BOLANHO PNEUS LTDA Miguel Angelo Bolanho A. A. SANTOS - PNEUS - EPP Antonio Pacifico dos Santos AFONSO PNEUS LTDA - EPP Carlos Afonso Denipotti M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME Wallinson de Melo TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 027/2013 LOTE 01 - PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Va lor Unitário Valor Total Empresa 1 UN. 64 Pneu, radial, normal; dimensões 175/70 R13, cod.vel.""T"", aro 13, capacidade de carga IC82, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 KELLY 127,50 8.160,00 UMUARAMA 2 UN. 28 Pneu, radial, normal; dimensões 185/65 R14, cod.vel.""T"", aro 14, capacidade de carga IC86, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 195,00 5.460,00 UMUARAMA 3 UN. 24 Pneu para kombi, radial, reforçado, dimensões 185R14, cod.vel.""S"", aro 14, capacidade de carga IC102/100, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 254,00 6.096,00 UMUARAMA 4 UN. 08 Pneu para ambulância, radial, normal; dimensões 205/75/16, cod.vel.""Q"", aro 16, capacidade de carga IC113, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/ 09/13 GOODYEAR 445,00 3.560,00 UMUARAMA 5 UN. 08 Pneu para ambulância; radial, normal; dimensões 195/75 R16, cod.vel.""R"", aro 16, capacidade de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/ 09/13 GOODYEAR 358,00 2.864,00 UMUARAMA 6 UN. 08 Pneu radial, normal dimensões 195/75 r14, cod.vel.""R"", aro 14, capacidade de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 MICHELAN 265,00 2.120,00 BOLANHO 7 UN. 08 Pneu liso radial, normal dimensões 215/75 r17,5, cod.vel.""T"", aro 16, capacidade de carga 12 lonas, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 STEEELMARK 642,00 5.136,00 UMUARAMA 8 UN. 08 Pneu, radial, normal dimensões 205/70 R15, cod.vel.""R"", aro 15, capacidade de carga IC104, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 362,00 2.896,00 UMUARAMA 9 UN. 02 Pneu radial; novo para (JEEP); reforçado; borrachudo dimensões 215/80R16; aro 16; capacidade de carga IC 107; (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro 11/09/13 PIRELLI 340,00 680,00 BOLANHO 10 UN. 12 Pneu, radial, normal; dimensões 255/70 R15, cod. Vel.""S"", aro 15, capacidade de carga IC 112, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 MICHELAN 533,00 6.396,00 BOLANHO 11 UN. 08 Pneu, construção radial, normal; dimensões 265/75 R16, cod. Vel.""R"", aro 16, capacidade de carga IC123, novo (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 509,00 4.072,00 UMUARAMA 12 UN. 02 Pneu, construção radial, normal; dimensões 205/55 R16, cod. Vel.""V"", aro 16, capacidade de carga IC91, (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 280,00 560,00 UMUARAMA 13 UN 15 Pneu, construção radial, normal, dimensões: 275/80 R 22,5, cod. Vel. '''R''', aro 22,5, capacidade de carga IC123, novo (primeira), com certificado compulsório Inmetro. 11/09/13 STEELMARK 1.042,00 15.630,00 UMUARAMA LOTE 02 - PNEUS PARA VEÍCULOS PESADOS Item Unid. Qtde estimada para 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Va lor Unitátio Valor Total Empresa 1 Unid 48 Câmara de ar 10.00 r20 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de qualidade isso 9.001 11/09/13 BF GOODRICH 72,50 3.480,00 A A PNEUS 2 Unid 12 Câmara de ar 11.00r 22 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de 91,00 1.092,00 A A PNEUS qualidade isso 9.001 11/09/13 BF GOODRICH 3 Unid 12 Câmara de ar 7.50-16 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de qualidade isso 9.001 11/09/13 MICHELAN 41,50 498,00 A A PNEUS 4 Unid 110 Câmara de ar 9.00 r20 fabr. Nacional ou nacionalizado; com certificação de qualidade isso 9.001 11/09/13 MICHELAN 62,90 6.920,00 A A PNEUS 5 Unid 20 Pneu liso, novo convencional; 10.00x 20; 16 lonas; pl g8 (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro.11/09/13 MICHELAN 841,45 16.829,00 A A PNEUS 6 Unid 12 Pneu novo convencional; 7.50-16 12 lonas; pl g8 (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro.11/09/13 PIRELLI 455,00 5.460,00 BOLANHO 7 Unid 26 Pneu liso, novo convencional; 9.00-20-; 14 lonas; pl (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 BFGOODRICH 616,00 16.016,00 BOLANHO 8 Unid 08 Pneu liso, novo radial; 1.100R22 16 lonas; KS (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 FIRESTONE 1.195,30 9.562,40 MODELO 9 Unid 12 Pneu liso, novo radial; 10.00 r20; 16 lonas; KS 461 (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 KELLY 1.058,00 12.696,00 UMUARAMA 10 Unid 12 Pneu novo radial liso; 9.00-20R 12 lonas; (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 CEAT DRIVER 926,30 11.116,00 BOLANHO 11 Unid 12 Protetores 16r fabr. Nacional, ou nacionalizado. 11/09/13 CARRETERO 17,30 207,60 BOLANHO 12 Unid 58 Protetores fabr. Nacional, ou nacionalizado; aro 20 11/09/13 CARRETERO 21,50 1.247,00 A A PNEUS 13 Unid 08 Protetores fabr. Nacional, ou nacionalizado; aro 22 11/09/13 CARRETERO 26,50 212,00 A A PNEUS LOTE 03 - PNEUS FORA DE ESTRADA Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Va lor Unitário Valor Total Empresa 1 UN. 04 CÂMARA DE AR 1300/1400-24; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO; COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001 11/09/13 QBOM 132,25 529,00 BOLANHO 2 UN. 12 CÂMARA DE AR 17.5-25; FABRICAÇÃO NACIONAL NACIONALIZADO; COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001 11/09/13 QBOM 169,00 2.028,00 BOLANHO 3 UN. 02 PNEU CONVENCIONAL; NOVO DIANTEIRO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU FIRESTONE NACIONALIZADO PARA TRATOR NEW HOLLAND 14.9-24 08 LONAS11/09/13 1.515,00 3.030,00 MODELO 4 UN. 08 PNEU CONVENCIONAL; NOVO FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA A PA CARREGADEIRA - 20-5-25 - 16 LONAS L 2 - SC, BANDA DE RODAGEM L3 de L2 E 16 LONAS 11/09/13 FIRESTONE 5.384,00 43.072,00 MODELO 5 UN. 04 PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA PA CARREGADEIRA 17-5-25 - 16 LONAS, BANDA DE RODAGEM L2 11/09/13 FIRESTONE 2.888,90 11.555,60 MODELO 6 UN. 02 PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADIANTEIRO PARA TRATOR JOHN DEER 14.9-26 12 LONAS 11/09/13 GOODYEAR 1.582,00 3.164,00 UMUARAMA 7 UN. 08 PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA PA CARREGADEIRA; 17-5-25, 12 LONAS L2 11/09/13 FIRESTONE 2.578,00 20.624,00 MODELO 8 UN. 10 PNEU CONVENCIONAL; NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA MOTONIVELADORA - 14-00-24; 12 LONAS SC 11/09/13 BRIDGESTONE 1.682,50 16.825,00 MODELO 9 UN. 08 PNEU RADIAL; NOVO ;FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO PARA A PA CARREGADEIRA - 20-5-25 - 16 LONAS L 2- SC 11/09/13 -------------------------------------------------10 UN. 32 PROTETORES 25R FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO 1 1 / 09/13 CARRETERO 109,00 3.488,00 A A PNEUS 11 UN. 04 PROTETORES FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADO; 24R 1 1 / 09/13 CARRETERO 39,50 158,00 A A PNEUS LOTE 04 - SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Va lor Unitário Valor Total Empresa 1 UN. 18 SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 COMUM LISO (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13 LEVORIN 303,00 5.454,00 M & M PNEUS 2 UN. 15 SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 BORRACHUDO (com borracha certificada pelo ISO 9000 ou Inmetro). 11/09/13 LEVORIN 311,00 4.665,00 PEABIRU 3 UN. 15 SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 RADIAL (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13 LEVORIN 333,00 4.995,00 PEABIRU 4 UN. 02 SERV. RECAP. A FRIO PARA PNEU 215/75 R17,5 RADIAL(com borracha certificada pelo ISO 9000) 11/09/13 BORR. RUZI 189,00 378,00 AFONSO PN. 5 UN. 12 SERV. RECAP. A FRIO PNEU 900X20 COMUM LISO (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13 LEVORIN 288,00 3.456,00 M & M PNEUS 6 UN. 12 SERV. RECAP. A FRIO PNEU 900X20 RADIAL LISO, (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13 BORR RUZI 285,00 3.420,00 AFONSO PN. 7 UN. 12 SERV. RECAP A FRIO PARA PNEU 215/75/R 17,5 RADIAL (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13 LEVORIN 184,00 2.208,00 M & M PNEUS 8 UN. 12 SERV. RECAP A FRIO PARA PNEU 275/80/R 22,5 RADIAL (com borracha BOOR. RUZI 332,00 3.984,00 certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 11/09/13 AFONSO PN. 9 UN. 09 SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 17-5-25 (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13 RECONOR 791,00 7.119,00 PNEUMELO 10 UN. 04 SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 20-5-25 RADIAL (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13 VIPAL 1.979,00 7.916,00 F M PNEUS 11 UN. 04 SERV.RESSOL. A QUENTE PNEU 14/9-26(com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13 VIPAL 610,00 2.440,00 F M PNEUS 12 UM 04 SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 14/9-24 (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13 RECONOR 617,00 2.468,00 PNEUMELO 13 UM 04 SERV. RECAP. A FRIO PNEU 750x16 COMUM (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13 LEVORIN 151,00 604,00 PEABIRU 14 UN 02 SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 23-1/30(com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 11/09/13 VIPAL 1.652,00 3.304,00 F M PNEUS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2013 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 12 dias do mês de março de 2013, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 018/2013PMA modalidade Pregão Presencial 021/2013, pelo Decreto 098/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 11/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: Empresa: J MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano da Silva Modonezi, portador do RG nº 9.611.487-7, CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia, Estado do PR, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para prestação de serviços especializados de fretamento de ônibus para transportes de passageiros em eventos regionais 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 021/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 02 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 021/2013- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1824400102.063000 - Manutenção da Capela Mutuaria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1102 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1648200182.09000- Construção de moradias Populares 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 2266100032.00900 - Apoio a Implantação de Industrias 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1302 - DIVISÃO DE ESPORTE 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 021/2013 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 021/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 12 de março de 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante J MODONEZI & CIA LTDA, Juliano da Silva Modonezi Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 021/2013 LOTE 01 - Prestação de Serviços de fretamento Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Va lidade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Km 20.000 Prestação de Serviços de transporte de passageiros para eventos regionais por Km percorrido 11/09/13 Ilha Grande 2,63 52.600,00 MODONEZI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 028/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 12 dias do mês de março, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 016/2013- PMA modalidade Pregão Presencial 028/2013, pelo Decreto 089/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: as Empresas FIRMAA) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975, - Umuarama - Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº 29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA E) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 00.105.359/0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, Cianorte - Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº 7.934.983-6 SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de empresa para Contratação de Fornecimento de Pneus Novos de fabricação nacional, Certificados pelo Inmetro para manutenção dos veículos da Frota da secretaria de saude. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 028/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 028/2013- PMA. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 028/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia ,12 de março de 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante PNEUS UMUARAMA LTDA Renato Ferreira Breve BOLANHO PNEUS LTDA Miguel Angelo Bolanho TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 028/2013 LOTE 01 - PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Va lor Unitário Valor Total Empresa 1 UN. 64 Pneu, radial, normal; dimensões 175/70 R13, cod.vel.""T"", aro 13, capacidade de carga IC82, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 KELLY 127,50 8.160,00 UMUARAMA 2 UN. 28 Pneu, radial, normal; dimensões 185/65 R14, cod.vel.""T"", aro 14, capacidade de carga IC86, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 195,00 5.460,00 UMUARAMA 3 UN. 08 Pneu para ambulância, radial, normal; dimensões 205/75/16, cod.vel.""Q"", aro 16, capacidade de carga IC113, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro 11/ 09/13 GOODYEAR 445,00 3.560,00 UMUARAMA 4 UN. 08 Pneu para ambulância, radial, normal; dimensões 195/75/16, cod.vel.""R"", aro 14, capacidade de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro 11/ 09/13 GOODYEAR 358,00 2.864 UMUARAMA 5 UN. 08 Pneu radial, normal dimensões 195/75 r14, cod.vel.""R"", aro 14, capacidade de carga IC106, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 MICHELAN 265,00 2.120,00 BOLANHO 6 UN. 08 Pneu liso radial, normal dimensões 215/75 r17,5, cod.vel.""T"", aro 16, capacidade de carga 12 lonas, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro 11/09/13 STEEELMARK 642,00 5.136,00 UMUARAMA 7 UN. 04 Pneu, radial, normal dimensões 205/70 R15, cod.vel.""R"", aro 15, capacidade de carga IC104, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 362,00 1.448,00 UMUARAMA 8 UN. 12 Pneu, radial, normal; dimensões 255/70 R15, cod. Vel.""S"", aro 15, capacidade de carga IC 112, novo (primeira vida),com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 MICHELAN 533,00 6.396,00 BOLANHO 9 UN. 08 Pneu, construção radial, normal; dimensões 265/75 R16, cod. Vel.""R"", aro 16, capacidade de carga IC123, novo (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 509,00 4.072,00 UMUARAMA 10 UN. 02 Pneu, construção radial, normal; dimensões 205/55 R16, cod. Vel.""V"", aro 16, capacidade de carga IC91, (primeira vida), com certificado compulsória Inmetro. 11/09/13 GOODYEAR 280,00 560,00 UMUARAMA 11 UN. 15 Pneu, construção radial, normal, dimensões: 275/80 R 22,5, cod. Vel. '''R''', aro 22,5, capacidade de carga IC123, novo (primeira), com certificado compulsório Inmetro. 11/09/13 STEEELMARK 1.042,00 15.630,00 UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL019/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2013 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 12 dias do mês de março, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 017/2013- PMA modalidade Pregão Presencial019/2013, pelo Decreto 089/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 13/03/2013, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e os DETENTORES DA ATA: as Empresas FIRMA A) R. CAPIOTO - FISIOTERAPIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.723.883/0001-11, com sede a Rua Santos Dumont, 279, município de Altônia, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Robson Capioto, portador do RG nº 7.729.679-4, CPF nº 038.066.249-33, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de Empresa para fornecimento de mão de obra para realização de procedimentos de fisioterapias nos pacientes do Município de Altônia-Pr, com o preço registrado neste Processo de Registro de Preços. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 019/2013- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº019/2013- PMA. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão019/2013 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia,12 de março de 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante R. CAPIOTO - FISIOTERAPIA Robson Capioto TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2013 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL019/2013 LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA Item Unid. Qtde estimada para 06 meses Descrição Va lidade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 UND 4.800,00 Procedimentos de Fisioterapia ortopédica, pós operatório, ortopédicos, neurológicos e não acamados por um período mínimo de 30 minutos para cada procedimento. 11/09/13 CAPIOTO R$ 5,00 R$ 24.000,00 CAPIOTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 118/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, o cargo em comissão a contar do dia 06 de março de 2013, o servidor JOSÉ CARLOS PAIVA RIBEIRO, RG. nº 19.738.691 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de 06/03/2013. Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 120/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, o cargo em comissão a contar do dia 15 de março de 2013, o servidor ANTONIO GIMENEZ JUNIOR, RG. nº 8.551.840-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, Coordenador das Oficinas de Músicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data da publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 121/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar por motivo de falecimento, a servidora IVANI CORREIA BENEGOSI, RG: 4.297.624-5, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, falecida em 15 de março de 2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data da publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2013 SÚMULA: Cria os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo público de Professor de Educação Infantil, com carga horária de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o qual será regido pelo regime estatutário. § 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil. § 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o segundo grau completo na modalidade normal (magistério) ou formação em nível superior, em curso de licenciatura, de Pedagogia ou Normal superior em instituições de ensino superior. Art. 2º - O provimento das vagas de cargo público de Professor de Educação Infantil, criadas no artigo 1° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público. Art. 3º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo público de Professor de Educação Infantil são as relacionadas no anexo I desta lei. Art. 4º - Fica criado o cargo público de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária de 20 (vinte) horas e vencimento base de R$-725,50 (setecentos e vinte e cinco reais, cinqüenta centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o qual será regido pelo regime estatutário. § 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. § 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o segundo grau completo na modalidade Normal (magistério) e formação em nível superior em licenciatura em Educação Física. Art. 5º - O provimento da vaga de cargo público de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, criada no artigo 4° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público. Art. 6º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo público de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental são as relacionadas no anexo I desta lei. Art. 7° - As vagas dos cargos públicos criadas por esta lei serão ocupadas atendendo ao interesse público, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 8° - A tabela de vencimentos com seus avanços e progressões, para o cargo de Professor de Educação Infantil, será a mesma utilizada para o cargo de professor, 40 (quarenta) horas. Art. 9° - A tabela de vencimentos com seus avanços e progressões, para o cargo de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, será a mesma utilizada para o cargo de professor, 20 (vinte) horas. Art. 10 - Aplicar-se-á aos cargos criados por esta lei as disposições da lei municipal n° 132/2005 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cruzeiro do Oeste. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1. Atuar em atividades de educação infantil, atendendo no que lhe compete, a criança de zero a quatro anos; 2. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; 3. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; 4. Zelar pela aprendizagem dos alunos; 5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 7. Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico; 8. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão pensamento e interação; 9. Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; 10. Assegurar que a criança matriculada na educação tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; 11. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; 12. Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais disponíveis; 13. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até quatro anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; 14. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; 15. Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; 16. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; 17. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; 18. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 19. Executar outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; 2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade; 3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor; 4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais; 5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar; 6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; 7. Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar; 8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela Secretaria Municipal de Educação. 9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar 10. Executar outras tarefas afins. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 087/2013 SÚMULA: Convoca os Candidatos Aprovados em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, os candidatos abaixo relacionados, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: Agente Comunitário de Saúde CANDIDATO RG Nº INSC MAYCON WILLIAN ALMEIDA 10.421.903-9 009 SOLANGE DA S. RIBEIRO SANTOS 7.717.665-9 027 RITA CÁSSIA FERREIRA RAYMUNDO 7.105.544-2 007 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão se apresentar com os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 090/2013 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 025/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 025/2013, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 05/02/2013 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 066/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 025/2013, item 10. GARGO: OFICINEIRO MÚSICA/CORAL CANDIDATAS RG Nº INSC SUSAN CAROLINE CORDEIRO PEREIRA 13.561.129-8 002 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar-se com os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 12 (doze) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 92/2013 SÚMULA: Exclui o candidato aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 078/2013 do dia 06 de março de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/03/ 2013, por motivo do não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 20.2 e 20.3 do Edital 075/2011. CARGO: PSICÓLOGO Nº INSC. NOME RG 042864 LEONARDO AUGUSTO ROCCON 6.955.971-9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 030/2013 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 030/2013 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de março de 2013. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: CECILIA MARIA DO NASCIMENTO, RG. nº 12.415.998-9 e C.P.F. nº 067.801.119-29. OBJETO: Prestação de serviços de OFICINEIRA DE DANÇA, referente Teste Seletivo, Edital nº 025/2013. VALOR INICIAL: R$: 756,00 (setecentos e cinqüenta e seis reais). VIGÊNCIA: Iniciando em 20/03/2013, com término em 20/03/2014. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 18 de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2013 SÚMULA: Altera a lei municipal complementar n° 004/2010 que define a estrutura e os vencimentos dos cargos e empregos públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo público de Técnico em Farmácia, com carga horária de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-980,97 (novecentos e oitenta reais, noventa e sete centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual será regido pelo regime estatutário. § 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 03 vagas para o cargo de Técnico em Farmácia. § 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o curso técnico em farmácia em nível de segundo grau. Art. 2º - O provimento da vaga de cargo público de Técnico em Farmácia, criada no artigo 1° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público. Art. 3º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo público de Técnico em Farmácia são as relacionadas no anexo desta lei e passa a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional Técnico, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos. Art. 4º - Fica criado o cargo público de Inseminador, com carga horária de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-980,97 (novecentos e oitenta reais, noventa e sete centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o qual será regido pelo regime estatutário. § 1° - Na estrutura administrativa fica criada 01 vaga para o cargo de Inseminador. § 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é o segundo grau completo e curso profissionalizante de inseminador de animais ministrados por associações, cooperativas, órgãos governamentais de apoio à agropecuária e à extensão rural e instituições de formação profissional. Art. 5º - O provimento da vaga de cargo público de Inseminador, criada no artigo 4° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público. Art. 6º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo público de Inseminador são as relacionadas no anexo desta lei e passa a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional Técnico, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos. Art. 7º - Fica criado o cargo público de Eletricista Automotivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-923,27 (novecentos e vinte e três reais, vinte e sete centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, o qual será regido pelo regime estatutário. § 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 02 vagas para o cargo de Eletricista Automotivo. § 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao cargo é a quarta série do ensino fundamental completa. Art. 8º - O provimento da vaga de cargo público de Eletricista Automotivo, criada no artigo 7° desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público. Art. 9º - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do cargo público de Eletricista Automotivo são as relacionadas no anexo desta lei e passa a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional Técnico Operacional, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos. Art. 10 - Fica criado o emprego público de Orientador Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas e vencimento base de R$-1.558,08 (um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais, oito centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, o qual será regido pelo regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. § 1° - Na estrutura administrativa ficam criadas 03 vagas para o emprego público de Orientador Social, com a seguinte vinculação: a) 01 (uma) vaga vinculada ao Programa Pró-Jovem; b) 02 (duas) vagas vinculadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social. § 2° - O requisito mínimo para a habilitação ao emprego público de Orientador Social é de nível superior completo em Pedagogia. Art. 11 - O provimento das vagas de emprego público de Orientador Social, criadas no artigo 10 desta lei, se dará obrigatoriamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se a contratação através de teste seletivo para os casos de excepcional interesse público. Art. 12 - As atribuições a serem executadas pelo servidor ocupante do emprego público de Orientador Social são as relacionadas no anexo desta lei e passa a integrar o anexo I da Lei Municipal Complementar n° 004/2010, Grupo Ocupacional Profissional, que dispõe sobre a descrição das atribuições e das responsabilidades dos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos. Art. 13 - As vagas dos cargos públicos e empregos públicos criadas por esta lei serão ocupadas atendendo ao interesse público, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 14 - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, assegurando-se aos ocupantes do cargo a redistribuição ao cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil. Parágrafo Único - Os atuais servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil passarão a ter a nova nomenclatura de Professor de Educação Infantil e passarão a ter as atribuições e vencimentos deste novo cargo. Art. 15 - As tabelas II e IV do artigo 4° da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passam a vigorar na forma anexa. Art. 16 - As tabelas XI e XVII do artigo 8° da Lei Municipal Complementar n° 004/ 2010 passam a vigorar na forma anexa. Art. 17 - As tabelas VI e VII do artigo 11 da Lei Municipal Complementar n° 004/ 2010 passam a vigorar na forma anexa. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS PÚBLICOS: GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL ORIENTADOR SOCIAL 1. Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; 2. Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; 3. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; 4. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS; 5. Participação de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço sócio-educativo; 6. Alimentação de sistema de informação do Projovem Adolescente sempre que for designado; 7. Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; 8. Registro da freqüência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de sua referência; 9. Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; 10.Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio educativo. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO TÉCNICO EM FARMÁCIA 1. Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico; 2. Conferir e efetuar reposição do estoque de medicamentos da Unidade; 3. Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos; 4. Controlar estoque de medicamentos da farmácia; 5. Manter atualizado o sistema de medicamento; 6. Receber, conferir e acondicionar adequadamente os medicamentos; 7. Organizar e zelar pela conservação de medicamentos; 8. Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados; 9. Realizar operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação; 10.Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico; 11. Executar as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas; 12.Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identifica as diversas vias de administração; 13.Utilizar técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos; 14.Executar outras atividades correlatas. INSEMINADOR 1. Prestar assistência aos criadores no que diz respeito à inseminação artificial; 2. Orientar os produtores rurais sobre as vantagens da inseminação artificial; 3. Zelar pelos equipamentos de trabalho; 4. Obedecer as condições de higiene e limpeza do local de trabalho; 5. Identificar os animais com manifestações de cio, verificando no registro do rebanho a data do último parto de cada um e também outras informações de interesse, para estabelecer a data da inseminação; 6. Recolher os animais do campo, dispondo-os em bretes ou currais, para proceder à inseminação; 7. Retirar as ampolas de sêmen do congelador, transferindo-as para caixas contendo água e gelo, usando linhas e óculos de proteção, para obter o descongelamento do sêmen; 8. Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração, para proceder à inseminação; 9. Efetuar a inseminação artificial, observando a técnica recomendada, para obter a fecundação do animal; 10. Registrar as inseminações efetuadas, anotando em formulário apropriado as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 214/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 20 de março de 2013, a Srtª. CECILIA MARIA DO NASCIMENTO, RG. nº 12.415.998-9 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OFICINEIRA DE DANÇA, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 025/2013, homologado através do Edital nº 066/2013, convocada através do Edital 091/2013, do dia 08/03/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/03/2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná Lei nº. 1.340 De 19 de Março de 2013. Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 802/2010 que dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde criado pela Lei Municipal n°. 034/97 A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o §3º do artigo 5° da Lei Municipal nº. 802/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3° O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Acrescenta ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 802/2010 o §4º com a seguinte redação: §4º A Presidência do Conselho Municipal de Saúde será eleita em reunião ordinária, realizada pela plenária do CMS, devendo o Presidente ser escolhido dentre seus pares independente de sua representatividade. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo inseminações; 11. Executar outras tarefas afins. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO OPERACIONAL ELETRICISTA AUTOMOTIVO 1. Utilizar instrumentos de medição para grandezas elétricas; 2. Realizar leitura e interpretação de esquemas elétricos de veículos, máquinas e equipamentos; 3. Conhecer procedimentos para localização de defeitos e fazer reparos em sistemas elétricos; Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos automotivos dos circuitos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; 4. Instalar sistemas e componentes eletrônicos em veículos, elaborar layout e esquemas, interpretar e corrigir esquemas, conectar cabo aos equipamentos e acessórios; 5. Testar o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; 6. Realizar manutenções preventiva, protetiva e corretiva, inspecionar visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticar defeitos eletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustar componentes e peças e simular o funcionamento de componentes e equipamentos; 7. Elaborar documentações técnicas, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; 8. Conhecer o funcionamento, instalar e arrumar o sistema de ar condicionado automotivo; 9. Fazer montagem e desmontagem da caixa evaporadora, caixa evaporadora ao veículo, painel, fazer desmontagens necessárias do vão do motor, instalações do vão do motor, instalações do filtro secador, condensador, polia motora, suporte e compressor; fazer instalação do chicote elétrico do sistema; 10.Fazer a leitura e medição elétrica; Entender dos esquemas elétricos e de componentes; 11. Utilizar de instrumentos de medição para as grandezas elétricas; 12. Diagnosticar defeitos; executar testes simplificados de sistemas elétricos; executar medições de grandezas elétricas; 13.Detectar/consertar/verificar Sistema de Carga e Partida, bateria, alternador, motor de partida, circuito de carga, partida, sinalização e iluminação; Central elétrica; Circuitos de sinalização; Circuitos de iluminação; Circuito de arrefecimento; Acionamento de vidros; Travamento de portas; Circuito dos limpadores de pára-brisas; Sistema de alarme; Sistemas de Controle Eletrônico; Sensores; Temperatura; Posição; Captação magnética; Oxigênio; Hall; Fio aquecido; Straing Gage; Atuadores; Motor DC; Motor de passo; Motor rotativo; Solenóides; Válvulas solenóides; Eletroválvulas; Sistemas; Injeção eletrônica; Freios; Análise de sinais; diagnosticar falhas automotivas; 14.Executar outras tarefas afins. TABELA II CARGO: PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIOBASE R$ 13 Agente da Defesa Civil 40 horas 1.038,68 01 Inseminador 40 horas 980,97 03 Técnico Agrícola 40 horas 980,97 15 Técnico em Administração 40 horas 980,97 04 Técnico de Farmácia 40 horas 980,97 01 Técnico Desportivo 40 horas 980,97 04 Técnico em Informática 40 horas 980,97 02 Técnico em Contabilidade 40 horas 980,97 02 Técnico em Edificações/ Construção Civil 40 horas 02 Técnico em Radiologia 24 horas 807,26 01 Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas 980,97 980,97 TABELA IV CARGO: PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL Nº DE CARGOS CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO 02 Eletricista 40 horas 923,27 02 Eletricista automotivo 40 horas 923,27 04 Mecânico 40 horas 923,27 65 Motorista 40 horas 923,27 10 Operador de Máquinas 40 horas 1.117,15 08 Pedreiro 40 horas 923,27 02 Torneiro Mecânico 40 horas 923,27 08 Tratorista 40 horas 923,27 TABELA XI TABELA SALARIAL XI Regime Estatutário - Grupo Ocupacional Técnico Técnico em Administração, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo, Técnico em Informática, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações/Construção Civil, Técnico em Segurança do Trabalho, Inseminador, Técnico em Farmácia Carga horária: 40h NÍVEL A TÉCNICO B CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 360h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo C CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 360h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo 01 R$ 980,97 R$ 1.079,07 R$ 1.128,12 02 R$ 1.005,49 R$ 1.106,05 R$ 1.156,32 03 R$ 1.030,01 R$ 1.133,03 R$ 1.184,52 04 R$ 1.054,53 R$ 1.160,01 R$ 1.212,72 05 R$ 1.079,05 R$ 1.186,99 R$ 1.240,92 06 R$ 1.103,57 R$ 1.213,97 R$ 1.269,12 07 R$ 1.128,09 R$ 1.240,95 R$ 1.297,32 08 R$ 1.152,61 R$ 1.267,93 R$ 1.325,52 09 R$ 1.177,13 R$ 1.294,91 R$ 1.353,72 10 R$ 1.201,65 R$ 1.321,89 R$ 1.381,92 11 R$ 1.226,17 R$ 1.348,87 R$ 1.410,12 12 R$ 1.250,69 R$ 1.375,85 R$ 1.438,32 13 R$ 1.275,21 R$ 1.402,83 R$ 1.466,52 14 R$ 1.299,73 R$ 1.429,81 R$ 1.494,72 15 R$ 1.324,25 R$ 1.456,79 R$ 1.522,92 16 R$ 1.348,77 R$ 1.483,77 R$ 1.551,12 17 R$ 1.373,29 R$ 1.510,75 R$ 1.579,32 18 R$ 1.397,81 R$ 1.537,73 R$ 1.607,52 19 R$ 1.422,33 R$ 1.564,71 R$ 1.635,72 20 R$ 1.446,85 R$ 1.591,69 R$ 1.663,92 21 R$ 1.471,37 R$ 1.618,67 R$ 1.692,12 22 R$ 1.495,89 R$ 1.645,65 R$ 1.720,32 23 R$ 1.520,41 R$ 1.672,63 R$ 1.748,52 24 R$ 1.544,93 R$ 1.699,61 R$ 1.776,72 25 R$ 1.569,45 R$ 1.726,59 R$ 1.804,92 TABELA XVII TABELA SALARIAL XVII Regime Estatutário - Grupo Ocupacional Técnico Operacional Eletricista automotivo, Eletricista, Mecânico, Motorista, Pedreiro, Torneiro Mecânico, Tratorista Carga horária: 40h NÍVEL A ENSINO FUNDAMENTAL-SÉRIES INICIAIS B CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 200h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo C CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA - TOTAL DE 200h. Cada curso com no mínimo 40 horas e reconhecido pela Prefeitura mediante Decreto do Executivo 01 R$ 923,27 R$ 1.015,60 R$ 1.061,76 02 R$ 946,35 R$ 1.040,99 R$ 1.088,30 03 R$ 969,43 R$ 1.066,38 R$ 1.114,84 04 R$ 992,51 R$ 1.091,77 R$ 1.141,38 05 R$ 1.015,59 R$ 1.117,16 R$ 1.167,92 06 R$ 1.038,67 R$ 1.142,55 R$ 1.194,46 07 R$ 1.061,75 R$ 1.167,94 R$ 1.221,00 08 R$ 1.084,83 R$ 1.193,33 R$ 1.247,54 09 R$ 1.107,91 R$ 1.218,72 R$ 1.274,08 10 R$ 1.130,99 R$ 1.244,11 R$ 1.300,62 11 R$ 1.154,07 R$ 1.269,50 R$ 1.327,16 12 R$ 1.177,15 R$ 1.294,89 R$ 1.353,70 13 R$ 1.200,23 R$ 1.320,28 R$ 1.380,24 14 R$ 1.223,31 R$ 1.345,67 R$ 1.406,78 15 R$ 1.246,39 R$ 1.371,06 R$ 1.433,32 16 R$ 1.269,47 R$ 1.396,45 R$ 1.459,86 17 R$ 1.292,55 R$ 1.421,84 R$ 1.486,40 18 R$ 1.315,63 R$ 1.447,23 R$ 1.512,94 19 R$ 1.338,71 R$ 1.472,62 R$ 1.539,48 20 R$ 1.361,79 R$ 1.498,01 R$ 1.566,02 21 R$ 1.384,87 R$ 1.523,40 R$ 1.592,56 22 R$ 1.407,95 R$ 1.548,79 R$ 1.619,10 23 R$ 1.431,03 R$ 1.574,18 R$ 1.645,64 24 R$ 1.454,11 R$ 1.599,57 R$ 1.672,18 25 R$ 1.477,19 R$ 1.624,96 R$ 1.698,72 TABELA VI EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT Empregos Vinculados ao Programa Pró-Jovem Número de Empregos Emprego Carga Horária Semanal Salário base R$ 01 Psicóloga 30 horas R$ 1.558,02 01 Assistente Social 30 horas R$ 1.558,02 01 Orientador Social 40 horas R$ 1.558,02 TABELA VII EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT Empregos Vinculados ao Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social Número de Empregos Carga Horária Semanal Salário base R$ 01 Psicóloga 30 horas R$ 1.558,02 01 Assistente Social 30 horas R$ 1.558,02 02 Orientador Social 40 horas R$ 1.558,02 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL – CMAS RUA ERIDECE BIRAL , 611 CEP 87570-000 FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 003/2013 SUMULA: Analise e aprovação do Plano de Reprogramação de Saldos dos Recursos Financeiros provindo do FNAS/MDS, no Índice de Gestão Descentralizado – IGD/PBF e no Índice de Gestão Descentralizado IGD/M, a serem aplicados no atendimento do Programa Bolsa Família e sua gestão e na Gestão do sistema Único de Assistência Social – SUAS, no município. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições em que lhe assegura a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS , sob nº 8.742 de 07/12/1993 e a Lei Municipal sob nº 660 de 23/06/2009. Reunidos em Sessão Plenária Ordinária no dia 21 de Fevereiro de 2013, para analise e aprovação do Plano de Reprogramação do IGD/PBF e IGD/SUAS, apresentado pelo Órgão Gestor – Secretaria Municipal de Ação Social e de: CONFORMIDADE: Com a Portaria 19/MDS de 26 de Março de 2009 – Art. 19; Com a Resolução 109/2009 do CNAS de que trata da Política de Assistência Social. Todos os serviços, organizados no SUAS na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Reprogramação de Saldos do Exercício de 2012, do IGD/PBF e IGD/SUAS a serem gastos no exercício 2013. Recursos este provindos do FNAS/MDS em cumprimento a legislação vigente conforme tabela abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná Lei nº. 1.341 De 19 de Março de 2013. Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 146/2003 que dispõe sobre a criação do COMSEA – CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o § 8º do artigo 4° da Lei Municipal nº. 146/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação: § 8° O COMSEA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE DOURADINA, será presidido por um conselheiro escolhido pela Plenária, em reunião ordinária, independente de sua representatividade junto ao Conselho. Art. 2º. Fica alterado o § 9º do artigo 4° da Lei Municipal nº. 146/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação: § 9º Na ausência do Presidente a Plenária poderá escolher um dos Conselheiros presentes para presidir as sessões ou reuniões, o qual poderá ser qualquer membro titular, independente de sua representatividade junto ao Conselho. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.902 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF-N.º-792.416.119-87e do RG-N.º-51241509-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Educador Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.903 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora CLEUZA PRADO BERALDI, portadora do CPF-N.º-23.824.619-18RG-N.º-2022942-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VI, passando para o Nível/referência CVIII.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). PORTARIA N.º 1.904 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora ELIZABETH CRISTINA GIROTTO E SILVA, portadora do CPF-N.º-024.770.029-02 e do RG-N.º-77162143SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Educador Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência A-III, passando para o Nível/referência A-5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). PORTARIA N.º 1.905 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora CELIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI, portadora do CPF-N.º-023.035.719-95 e do RG-N.º-43562487SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-V, passando para o Nível/referência C-VII. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.906 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVI Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARCIA ANDREIA ZUCARELLI CALDEIRA, portadora do CPF-N.º-975.176.239-15RG-N.º-62081627SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.907 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARIA APARECIDA MACEDO DE MELO ALVES, portadora do CPF-N.º-916.732.679-04 e do RG-N.º11324481-SSP/MT, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Educador Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, Nível/referência B-III, passando para o Nível/referência B-V. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.908 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora ANA MARIA DIONISIO, portadora do CPF-N.º-27.166.189.50 do RG-N.º-67232593SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VI, passando para o Nível/referência C-VIII. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.909 De 19 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora ADELI TEIXEIRA DE ARAUJO ALVES, portadora do CPF-N.º-17.595.769.05e do RG-N.º-63070548SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VI, passando para o Nível/ referência C-VIII. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze. (19/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2013 EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2011. PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelos Editais 005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012, publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/2012 de 20 de março de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27 e, RESOLVO: I. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público, homologado pelo Decreto nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir o respectivo cargo, conforme segue; Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N.º Nome do candidato Inscrição 016 ANDREIA PAWLAK 432 II. A Candidata deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestar interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados: a. Xerox; Cédula de Identidade - RG; b. Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c. Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d. Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e. Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f. Atestado de Saúde Física e Mental; g. Xerox: Cartão do PIS/PASEP; h. Comprovante de Residência; i. Carteira de Trabalho; j. Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição; k. Xerox: Certidão de Reservista se Homem; l. Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo com o Anexo I do Edital nº 001/2011; m. Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; n. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente. o. Certidão de antecedentes criminais. lll. Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento da candidata no Departamento de Recursos Humanos deste município, para manifestação de interesse no cargo, sendo que, o não comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o final da lista de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015 de 20 de março de 2012, de Homologação Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves. Francisco Alves, 19 de março de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA Nº 082 DE 19 DE MARÇO DE 2013. SÚMULA: Designa servidor para prestar serviços de colaboração com o Governo Federal – Emissão de Carteira de Trabalho e dá outras providências ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma do disposto no art. 53 da Lei n° 8.666/1993, RESOLVE: I – Designar o servidor GIVANILDO BARBOSA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.761.100-4 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 032.634.929-72, ocupante do cargo efetivo de Provimento em TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Grupo Semi Profissional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, para prestar serviços de colaboração com o Governo Federal na emissão de Carteira de Trabalho, conforme Lei Municipal Nº 728/ 2011. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º 1.901 De 18 de março de 2013 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.842, de 21/01/2013, RESOLVE I - Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora FRANCISCA MARIA OTILIO MOTA, portadora do CPF-N.º-555.540.249-04 e do RG-N.º-1074946-SSP/ PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-III, passando para o Nível/ referência C-V. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e treze. (18/03/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação devendo a mesma ser publicada no diário oficial do município. Francisco Alves – Pr, 21 de Fevereiro de 2013. Rosani Pereira Ferrari Presidente do CMAS Estado do Paraná DECRETO N° 036/2013 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 777/2012 – LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/2009 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 786/2012 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 854,00 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 04.01 DEPARTAMENTO GERAL 288430000.0.004 DESPESAS COM DEVOLUÇÃO/REST. DE SALDOS DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES FONTE 131 – SEED/TE/PNATE 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 854,00 TOTAL................................................................R$ 854,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação da fonte 131 no valor de R$ 2,07 (Dois reais e sete centavos), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro da fonte 131 no valor de R$ 851,93 (Oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas). TOTAL....................................................................R$ 854,00 Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e treze. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2013 SÚMULA: Altera a lei municipal complementar n° 004/2010 que define a estrutura e os vencimentos dos cargos e empregos públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os cargos de médico anestesiologista, médico cardiologista, médico clínico geral, médico ginecologista, médico oftalmologista, médico ortopedista, médico pediatra, médico do trabalho e médico perito, todos com carga horária semanal de 20 horas passa a ter como vencimentos o salário base de R$-5.702,89 (cinco mil, setecentos e dois reais, oitenta e nove centavos). Art. 2º - Os cargos de médico clínico geral, médico cirurgião adulto, médico cirurgião pediátrico e médico ginecologista Obstetra, todos com carga horária semanal de 40 horas passa a ter como vencimentos o salário base de R$-11.405,78 (onze mil, quatrocentos e cinco reais, setenta e oito centavos). Art. 3º - Os valores previstos nos antigos anteriores passam a vigorar a partir de 01 de março de 2.013. Art. 4° - A tabela I do artigo 4° da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passa a vigorar na forma anexa. Art. 5° - As tabelas III e V do artigo 8° da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passam a vigorar na forma anexa. Art. 6° - A tabela II do artigo 11 da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passa a vigorar na forma anexa. Art. 7° - A tabela VII do artigo 14 da Lei Municipal Complementar n° 004/2010 passa a vigorar na forma anexa. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR N°. 042. De 19 de Março de 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº. 017 de 24 de Dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. A organização básica do Executivo Municipal, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos”: V - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA a) SEAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b) SEF - Secretaria Municipal de Finanças; c) SETEP - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social; d) SEVOSP - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos; e) SECE - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; f) SES - Secretaria Municipal de Saúde; g) SEAB– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; h) SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º. Fica alterado o inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº. 017 de 24 de Dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Os Órgãos da Administração Direta mencionados nesta Lei Municipal obedecem à subordinação hierárquica a seguir”: II – À Secretaria de Governo: a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b) Secretaria Municipal de Finanças; c) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social; d) Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos; e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; f) Secretaria Municipal de Saúde; g) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 3º. Fica Alterado o artigo 35 da Lei complementar nº. 017/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Governo, tem por finalidade promover e executar a política de meio ambiente e agricultura competindo-lhe: I - Definir a política de abastecimento para o Município; elaborar projetos de abastecimento de feiras livres do Município e seus distritos; ordenar e disciplinar a Central de Abastecimento e feiras livres do município e seus distritos, de acordo com a legislação pertinente; executar as atividades relativas à produção e distribuição de alimentos, objetivando melhor acesso à população carente; fomentar a atividade da agropecuária visando atender à demanda do agronegócio; assessorar as ações desenvolvidas na zona rural visando o desenvolvimento sócio-econômico dos produtores rurais; promover o associativismo e cooperativismo na zona rural; promover o desenvolvimento da agricultura familiar; estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo orgânico; promover eventos agropecuários; administrar os equipamentos agropecuários do Município; exercer outras competências correlatas. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será dirigida por um Secretário Municipal de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 4º. Fica alterado o artigo 36 da Lei Complementar nº 017/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compreende a seguinte Divisão: I - Divisão de Agricultura e Pecuária; Art. 5º Á Secretaria Municipal de Meio Ambiente órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Governo, tem por finalidade promover e executar a política de meio ambiente e agricultura competindo-lhe: I - Definir e monitorar os procedimentos legais relativos ao meio ambiente na implantação de projetos; implementar a política de meio ambiente do Município; realizar os programas educativos relativos ao meio ambiente; promover a análise de projetos e licenciamento do ponto de vista ambiental; executar as ações de controle, proteção e recuperação dos recursos naturais nos limites municipais; assessorar a elaboração de projetos para captação de recursos para prevenção de desastres ambientais e recuperação de áreas degradadas no Município; promover os meios necessários à proteção e combate à poluição sonora, visual e ambiental do Município; acompanhar e fiscalizar a preservação dos recursos naturais existentes no Município de acordo com as normas relativas ao uso, controle, conservação e proteção do meio ambiente; catalogar a fauna, flora e demais recursos naturais do Município e região, visando a sua fiscalização ambiental; fiscalizar as fontes potenciais de poluição instaladas no município; realizar campanhas de educação ambiental junto a comunidade local; gerenciar as atividades relativas aos resíduos sólidos especialmente a gestão do aterro sanitário municipal; atuar no execução de projetos voltados ao saneamento básico juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, gerenciar as ações e projetos relativos a arborização urbana zelando pela manutenção e pela qualidade do atual sistema de arborização, bem como tomando medidas legais e estabelecendo regulamentos para disciplinar o corte e plantio de novas espécies; participar dos comitês regionais relacionados ao meio ambiente; atuar como articular e mobilização social em defesa da preservação do meio ambiente e exercer outras competências correlatas. Art. 6º. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende a seguinte Divisão: I – Divisão de Meio Ambiente. Art. 7º. Fica alterada a representação gráfica da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Douradina, prevista no artigo 40 da Lei Complementar nº. 017/2008, na forma do ANEXO I parte integrante desta Lei Complementar. Art. 8º. Em decorrência da criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficam criados os cargos constantes do Anexo II, que integra esta Lei, obedecendo-se à lotação, simbologia e quantidade nele fixados. Art. 9º. Em decorrência do desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dando origem a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficam definidas as atribuições dos cargos criados pelo anexo II desta lei, conforme as especificações constantes no ANEXO III. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo REGIME: ESTATUTÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL TABELA I Nº. DE CARGO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL 8% em 2012 01 Advogado 20 horas 1.558,02 04 Assistente Social 30 horas 1.558,02 01 Bibliotecário 40 horas 1.558,02 02 Cirurgião Dentista 10 horas 865,57 02 Cirurgião Dentista 20 horas 1.731,13 04 Cirurgião Dentista 40 horas 3.462,26 02 Cirurgião Dentista na área de atendimento para Pacientes Especiais 20 horas 1.731,13 02 Cirurgião Dentista na área de Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e Estomatologia 20 horas 1.731,13 02 Cirurgião Dentista na área de Endodontia 20 horas 1.731,13 02 Cirurgião Dentista na área de Periodontia 20 horas 1.731,13 02 Cirurgião Dentista na área de Prótese Dentária 20 horas 1.731,13 02 Contador 40 horas 2.077,36 06 Enfermeiro 40 horas 2.163,91 01 Engenheiro Agrônomo 40 horas 1.558,02 01 Engenheiro Civil 40 horas 2.077,36 02 Farmacêutico 40 horas 1.558,02 03 Farmacêutico Bioquímico 30 horas 1.558,02 02 Fisioterapeuta 20 horas 1.038,68 03 Fisioterapeuta 30 horas 1.558,02 02 Fonoaudiólogo 30 horas 1.558,02 02 Médico - Anestesiologista 20 horas 5.702,89 02 Médico - Cardiologista 20 horas 5.702,89 05 Médico - Clínico Geral 20 horas 5.702,89 07 Médico - Clínico Geral 40 horas 11.405,78 02 Médico - Ginecologista 20 horas 5.702,89 02 Médico - Oftalmologista 20 horas 5.702,89 02 Médico - Ortopedista 20 horas 5.702,89 02 Médico - Pediatra 20 horas 5.702,89 01 Médico Veterinário 20 horas 779,01 02 Médico - Veterinário 40 horas 1.558,02 01 Médico Cirurgião Adulto 40 horas 11.405,78 01 Médico Cirurgião Pediátrico 40 horas 11.405,78 01 Médico do Trabalho 20 horas 5.702,89 02 Médico Ginecologista Obstetra 40 horas 11.405,78 01 Médico Perito 20 horas 5.702,89 04 Nutricionista 40 horas 1.558,02 06 Psicólogo 30 horas 1.558,02 REGIME: ESTATUTÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL TABELA SALARIAL III Médico Anestesiologista, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico do Trabalho, Médico Perito Carga Horária: 20h NÍVEL A B C GRADUAÇÃO PÓS - GRADUAÇÃO MESTRADO 1 R$ 5.702,89 R$ 6.273,18 R$ 6.558,32 2 R$ 5.845,46 R$ 6.430,01 R$ 6.722,28 3 R$ 5.988,03 R$ 6.586,83 R$ 6.886,23 4 R$ 6.130,60 R$ 6.743,66 R$ 7.050,19 5 R$ 6.273,17 R$ 6.900,49 R$ 7.214,15 6 R$ 6.415,74 R$ 7.057,31 R$ 7.378,10 7 R$ 6.558,31 R$ 7.214,14 R$ 7.542,06 8 R$ 6.700,88 R$ 7.370,97 R$ 7.706,01 9 R$ 6.843,45 R$ 7.527,80 R$ 7.869,97 10 R$ 6.986,02 R$ 7.684,62 R$ 8.033,92 11 R$ 7.128,59 R$ 7.841,45 R$ 8.197,88 12 R$ 7.271,16 R$ 7.998,28 R$ 8.361,83 13 R$ 7.413,73 R$ 8.155,10 R$ 8.525,79 14 R$ 7.556,30 R$ 8.311,93 R$ 8.689,75 15 R$ 7.698,87 R$ 8.468,76 R$ 8.853,70 16 R$ 7.841,44 R$ 8.625,58 R$ 9.017,66 17 R$ 7.984,01 R$ 8.782,41 R$ 9.181,61 18 R$ 8.126,58 R$ 8.939,24 R$ 9.345,57 19 R$ 8.269,15 R$ 9.096,07 R$ 9.509,52 20 R$ 8.411,72 R$ 9.252,89 R$ 9.673,48 21 R$ 8.554,29 R$ 9.409,72 R$ 9.837,43 22 R$ 8.696,86 R$ 9.566,55 R$ 10.001,39 23 R$ 8.839,43 R$ 9.723,37 R$ 10.165,34 24 R$ 8.982,00 R$ 9.880,20 R$ 10.329,30 25 R$ 9.124,57 R$ 10.037,03 R$ 10.493,26 TABELA SALARIAL V Médico Clínico Geral , Médico Cirurgião Adulto, Médico Carga Horária: 40h NÍVEL A B C GRADUAÇÃO PÓS - GRADUAÇÃO 1 R$ 11.405,78 R$ 12.546,36 2 R$ 11.522,69 R$ 12.674,96 3 R$ 11.665,26 R$ 12.831,79 4 R$ 11.807,83 R$ 12.988,61 5 R$ 11.950,40 R$ 13.145,44 6 R$ 12.092,97 R$ 13.302,27 7 R$ 12.235,54 R$ 13.459,09 8 R$ 12.378,11 R$ 13.615,92 9 R$ 12.520,68 R$ 13.772,75 10 R$ 12.663,25 R$ 13.929,58 11 R$ 12.805,82 R$ 14.086,40 12 R$ 12.948,39 R$ 14.243,23 13 R$ 13.090,96 R$ 14.400,06 14 R$ 13.233,53 R$ 14.556,88 15 R$ 13.376,10 R$ 14.713,71 16 R$ 13.518,67 R$ 14.870,54 17 R$ 13.661,24 R$ 15.027,36 18 R$ 13.803,81 R$ 15.184,19 19 R$ 13.946,38 R$ 15.341,02 20 R$ 14.088,95 R$ 15.497,85 21 R$ 14.231,52 R$ 15.654,67 22 R$ 14.374,09 R$ 15.811,50 23 R$ 14.516,66 R$ 15.968,33 24 R$ 14.659,23 R$ 16.125,15 25 R$ 14.801,80 R$ 16.281,98 Cirurgião Pediátrico, Médico Ginecologista Obstetra MESTRADO R$ 13.116,65 R$ 13.251,09 R$ 13.415,05 R$ 13.579,00 R$ 13.742,96 R$ 13.906,92 R$ 14.070,87 R$ 14.234,83 R$ 14.398,78 R$ 14.562,74 R$ 14.726,69 R$ 14.890,65 R$ 15.054,60 R$ 15.218,56 R$ 15.382,52 R$ 15.546,47 R$ 15.710,43 R$ 15.874,38 R$ 16.038,34 R$ 16.202,29 R$ 16.366,25 R$ 16.530,20 R$ 16.694,16 R$ 16.858,11 R$ 17.022,07 ANEXO II – I - Cargo de Secretário Municipal NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 01 Secretário de Meio Ambiente SUBSÍDIOS II – Cargo em Comissão NÍVEL DE DIREÇÃO 01 Diretor de Meio Ambiente CC3 III – Função Gratificada. NÍVEL DE DIREÇÃO 01 Diretor de Meio Ambiente CC3 ANEXO III I – Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente prover ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais, hídricos e animais; dar assistência no combate à erosão rural com a implantação de micro-bacias em todo o Município; desenvolver projetos de recuperação e preservação das matas ciliares; controlar a disposição final de resíduos sólidos; exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito. IV – Cargo: Diretor da Divisão de Meio Ambiente Executar os procedimentos legais relativos à preservação do meio ambiente, bem como desenvolver projetos para este fim; implantar e executar programas de educação ao meio ambiente; apoiar e orientar tecnicamente os pequenos e médios produtores rurais quanto aos procedimentos para licenciamento ambiental, apoiar a implantação de reservas legais e matas ciliares; desenvolver projetos de proteção dos mananciais e preservação da qualidade hídrica; coordenar as atividades do aterro sanitário municipal bem como as atividades de coleta do lixo; realizar levantamento de áreas degradadas e tomar as medidas cabíveis para sua recuperação; identificar os entraves ambientais urbanos e definir programas de saneamento básico; identificar potencialidades quanto à fauna e flora, tomando as medidas necessárias para sua preservação; acompanhar e controlar o plantio, o corte e podas de árvores no ambiente urbano; fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e instaladas tanto no meio urbano como rural; constituir parcerias com outras esferas de governo objetivando melhorar a qualidade ambiental; fiscalizar quaisquer atividades produtivas, recreativas, sociais e de lazer que possam contribuir para a degradação ambiental; promover seminários, encontros e palestras de educação ambiental e mobilização social; exercer demais atividades lhe atribuídas pelo Secretário de e Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.334 De 19 de Março de 2013. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.112 Manutenção do Programa –GDBF F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 06.003.08.243.0008.6.118 Manutenção do Programa – IGD/SUAS F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 9.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00 06.003.08.243.0008.6.119 Manutenção do Programa da Criança/FNAS F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 17.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.34.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS 17.21.34.99.00.00 Transferência do SUAS, para Outros Programas de Assistência Social 17.21.34.99.01.00 Transferência do FNAS–Criança 4.500,00 17.21.34.99.05.00 Transferência do FNAS/GDBF 15.000,00 17.21.34.99.06.00 Transferência do FNAS-IGD/SUAS 13.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT Empregos Vinculados ao Programa Saúde da Família - PSF TABELA II Número de Empregos Emprego Carga Horária Semanal Salário base R$ 48 Agente Comunitário de Saúde 40 703,99 8 Auxiliar de Enfermagem 40 923,27 8 Enfermeiro 40 2.163,91 8 Médico - Clínico Geral (PSF) 40 11.405,78 EMPREGOS PÚBLICOS/REGIME CLT Empregos Vinculados ao Programa Saúde da Família - PSF TABELA VII EMPREGO PÚBLICO VINCULADO AO PROGRAMA PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA TABELA SALARIAL Médico Clínico Geral Carga Horária:40h NÍVEL A B C GRADUAÇÃO PÓS - GRADUAÇÃO MESTRADO 1 R$ 11.405,78 R$ 12.546,36 R$ 13.116,65 2 R$ 11.522,69 R$ 12.674,96 R$ 13.251,09 3 R$ 11.665,26 R$ 12.831,79 R$ 13.415,05 4 R$ 11.807,83 R$ 12.988,61 R$ 13.579,00 5 R$ 11.950,40 R$ 13.145,44 R$ 13.742,96 6 R$ 12.092,97 R$ 13.302,27 R$ 13.906,92 7 R$ 12.235,54 R$ 13.459,09 R$ 14.070,87 8 R$ 12.378,11 R$ 13.615,92 R$ 14.234,83 9 R$ 12.520,68 R$ 13.772,75 R$ 14.398,78 10 R$ 12.663,25 R$ 13.929,58 R$ 14.562,74 11 R$ 12.805,82 R$ 14.086,40 R$ 14.726,69 12 R$ 12.948,39 R$ 14.243,23 R$ 14.890,65 13 R$ 13.090,96 R$ 14.400,06 R$ 15.054,60 14 R$ 13.233,53 R$ 14.556,88 R$ 15.218,56 15 R$ 13.376,10 R$ 14.713,71 R$ 15.382,52 16 R$ 13.518,67 R$ 14.870,54 R$ 15.546,47 17 R$ 13.661,24 R$ 15.027,36 R$ 15.710,43 18 R$ 13.803,81 R$ 15.184,19 R$ 15.874,38 19 R$ 13.946,38 R$ 15.341,02 R$ 16.038,34 20 R$ 14.088,95 R$ 15.497,85 R$ 16.202,29 21 R$ 14.231,52 R$ 15.654,67 R$ 16.366,25 22 R$ 14.374,09 R$ 15.811,50 R$ 16.530,20 23 R$ 14.516,66 R$ 15.968,33 R$ 16.694,16 24 R$ 14.659,23 R$ 16.125,15 R$ 16.858,11 25 R$ 14.801,80 R$ 16.281,98 R$ 17.022,07 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 161/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora NARA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES, RG. nº 7.628.301-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Médica Clínico Geral, da Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2012 a 02/03/2013, a contar do dia 01/04/2013 a 30/04/2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 215/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, a contar do dia 18/03/2013, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar ELVIRA DE SOUZA QUINTELA 4.927.762-8 PROFESSORA Centro de Educação Infantil Cantinho dos Anjos Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.336 De 19 de Março de 2013. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$- 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 ASSESSORIA JURÍDICA 02.006.04.122.0002.2.007 Manutenção da Assessoria Jurídica F –01000Recursos Livres 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.200,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.200,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 17.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.01.00.00.00 Participação na Receita da União 17.21.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 35.200,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.200,00 Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.335 De 19 de Março de 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE 27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir as Atividades no Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/ 2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA –GDBF 15.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA– IGD/SUAS 13.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA CRIANÇA/FNAS 4.500,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.337 De 19 de Março de 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE 27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/ 2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 35.200,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.200,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI Nº. 1.339 De 19 de Março de 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE 27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/ 2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA CRIANÇA/FNAS 7.500,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 165,60 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 511,58 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.177,18 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 017/2013. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa ANTONIO MARRA - ME, inscrita no CNPJ nº 81.853.442/0001-82, com sede na Avenida Brasil, s/nº, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pelo Antonio Marra, portador do RG nº 1.098.113, emitido pela SSP/PR, CPF nº 085.966.979-34, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 35.832,50 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Itens Qtde Descrição dos Produtos Valor Unit Valor Total 01 600 Pct c/ 5 Kg - Açúcar cristal, produto de origem vegetal industrializado embalagem de 5kg. - Informação nutricional e composição: Cada 5g do produto (1colher de chá) contém 20 calorias, 5g de carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, 0 mg de sódio, sacarose mín-99,60% sais minerais máx- 0,10%, umidade- 0,07% OBS: Não contém glúten. R$ 8,00 R$ 4.800,00 03 275 kg Amido de milho, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 1kg - Informação nutricional e composição: Cada 20g do produto (1colher de sopa) contém 73 calorias, 17g de carboidrato. OBS: Não contém glúten. R$ 9,00 R$ 2.475,00 04 75 kg Apresuntado - Produto de origem animal, industrializado, preço por kg. Informação nutricional e composição: Cada 30g (01 fatia fina), contém: 40 calorias, 1,1g de carboidrato, 4g de proteína, 2g de gorduras totais, 0,5g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 400mg de sódio. Ingredientes: Carne suína, água, amido de mandioca, antioxidante, eritorbacto de sódio INS 316, estabilizante polifosfato de sódio INS 452 INS, Conservante nitrito extrato de sódio INS-250, aromatizantes naturais, carmim, xoconilha INS- 120 OBS: Não contém glúten. R$ 9,00 R$ 675,00 06 100 kg - Abacaxi, fruta fresca, produto de origem vegetal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 58,2 calorias, 13,7g de carboidrato, 0,4g de proteína, 0,2g de gorduras totais, og de gordura saturada, 0g de gordura trans, 0,4g de fibra alimentar, 61mg de vit C, 0,5mg de ferro. OBS: Não contém glúten. R$ 2,50 R$ 250,00 08 1.100 kg - Batata inglesa produto de origem vegetal. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 71,6 calorias, 17,9g de carboidrato, 1,8g de proteína, 0,1g de gorduras, 0,4g de fibras, 0,8mg de ferro, 16mg de vit C. OBS: Não contém glúten. R$ 2,50 R$ 2.750,00 09 500 kg -Banana nanica, produto de origem vegetal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 111,4 calorias, 25,7g de carboidrato, 1,7g de proteína, 0,2g de gorduras, 1,2mg de ferro, 1,0g de fibra alimentar, 13mg de vitC. OBS: Não contém glúten. R$ 0,95 R$ 475,00 10 400 kg - Biscoito água e sal, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pacote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 30g (06 unidades) do produto contém 135 calorias, 23g de carboidrato, 2g de proteína, 4g de gorduras totais, sendo 1,2g de gordura saturada 0,9g de gordura trans, 0,8g de fibra alimentar, 250mg de sódio. -Ingredientes:Farinha de trigo enrriquecida com ferro, ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal, açúcar, amido de milho, extrato de malte, fermento biológico, fermento químico. OBS: Contém glúten. R$ 4,00 R$ 1.600,00 11 25 kg Banha -Produto de origem animal, industrializado, embalagem de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 10g ( 01 colher e meia)do produto contém: 90 calorias, 0g de carboidrato, 0g de proteína, 10g de gorduras totais, 3,4g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans. OBS: Não contém glúten. R$ 3,50 R$ 87,50 13 450 kg - Cebola nacional produto de origem vegetal - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 46,2 calorias, 9,7g de carboidrato, 1,4g de proteína, 0,2g de gordura, 1,2mg de ferro, 0,8g de fibra, 10mg de vit C . OBS: Não contém glúten. R$ 2,70 R$ 1.215,00 20 250 pct c/ 500 gr - Canjica de milho amarela, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 500g. - Informação nutricional e composição: Cada porção contém 170 calorias, 38g de carboidratos, 3,3g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1,7g de fibra alimentar, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 2,00 R$ 500,00 24 50 Kg - Farinha de mandioca, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/2 xícara) contém 170 calorias, 44g de carboidrato, 0,6g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 3,3g de fibra alimentar, 6,2mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 3,30 R$ 165,00 29 500 Kg - Frango resfriado corte tipo á passarinho, produto animal industrializado, pacote de 1kg. - Informação nutricional composição: Cada 100g do produto, 117,7 calorias, 0g de carboidrato, 22g de proteína, 3,3g de gordura, 203mg de fósforo, 1,3mg de ferro, 25mg de vit A, 8mg de niacina. OBS: Não contém glúten. R$ 6,40 R$ 3.200,00 37 500 pct c/ 500gr - Goiabada, produto de origem vegetal industrializado embalagem de 500g. - Informação nutricional e composição: Cada 40g do produto contém 140 calorias, 35g de carboidrato, 1,5g fibra alimentar, 9,8mg de vit C. Ingredientes: Polpa de goiaba, açúcar, líquido acidulante, ácido cítrico e estabilizante pectina. OBS: Não contém glúten. R$ 1,90 R$ 950,00 39 450 Kg - Laranja, fruta fresca, produto de origem vegetal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto, contém 1, (2 colheres de sopa) contém 75 calorias, 17g de carbo0,5g de carboidrato, 0,8g de proteína, 0,2g de gorduras, 0,4g de fibra, 0,7mg de de ferro, 59mg de vit C. OBS: Não contém glúten. R$ 0,90 R$ 405,00 42 500 Kg - Mel , produto de origem animal industrializado, produto tende á cristalização, embalagem de 1kg. Informação nutricional e composição: Cada 20ml do produto contém 90 calorias, 23g de carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 9,50 R$ 4.750,00 47 150 pct c/500gr - Polvilho doce, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 500g.. Informação nutricional e composição: Cada 20g (01 colher de sopa) do produto contém 72 calorias, 18g de carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, sendo 0g de gorduras saturada e 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 2,20 R$ 330,00 48 150 pct c/ 500 gr - Polvilho azedo, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 500g. Informação nutricional e composição: Cada 20g (01 colher de sopa) contém 18g de carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 0mg sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 2,20 R$ 330,00 49 250 Kg Mussarela: Produto de origem animal industrializado, embalagem de 1kg. Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém: 345 calorias, 4g de carboidrato, 21,6g de proteína, 26,5 de gorduras totais, 13,2g de gorduras saturadas, 0,9g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 349mg de cálcio e 360mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 15,00 R$ 3.750,00 50 500 Kg - Repolho nacional, produto de origem vegetal não industrializado. Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 33 calorias, 6,1g de carboidrato, 1,7g de proteína, 0,2g de gorduras, 1,0g de fibras, 0,7mg de ferro,43mg de vit C. OBS: Não contém glúten. R$ 1,90 R$ 950,00 52 50 pct c/ 40 gr Sal Moníaco -Produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 40g. Sal moníaco é um produto caracterizado por cloreto de amônia, apresenta aspecto pó branco, sabor salino forte, serve para o preparo de bolos e biscoitos. Informação nutricional e composição: Cloreto de amônia. OBS: Não contém glúten. R$ 0,80 R$ 40,00 53 1.500Kg - Suco congelado, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de ***. Informação nutricional e composição: *** Não contém quantidades significativas de carboidrato, proteína, gorduras saturadas e trans, fibra alimentar, cálcio, ferro, sódio. Ingredientes: **** OBS: Não contém glúten. R$ 1,30 R$ 1.950,00 63 250Kg Salsichas Produto de origem animal industrializado, embalagem com 1kg. Informação Nutricional: Cada 50g do produto (01 unidade), contém: 112 calorias, 2g de carboidrato, 8g de proteína, 8g de gorduras totais, gorduras saturadas, og de gordura trans, 0g de fibra alimentar, 649mg de sódio. Ingredientes: Carne mecanicamente separada de aves, pele suína, gordura suína, pele de aves, miúdos suíno, carne suína, carne aves, água, proteína isolada, proteína texturizada soja, (amido máx 2%). OBS: Contém glúten. R$ 4,50 R$ 1.125,00 64 250Kg Linguiça Produto de origem animal industrializado, embalagem com 1kg. Informação Nutricional: Cada 50g do produto (01 unidade), contém: 112 calorias, 2g de carboidrato, 8g de proteína, 8g de gorduras totais, gorduras saturadas, og de gordura trans, 0g de fibra alimentar, 649mg de sódio. Ingredientes: Carne mecanicamente separada de aves, pele suína, gordura suína, pele de aves, miúdos suíno, carne suína, carne aves, água, proteína isolada, proteína texturizada soja, (amido máx 2%). OBS: Contém glúten. R$ 7,50 R$ 1.875,00 Farinha de soja 65 50 pct c/ 500 gr Produto de origem vegetal, industrializado, embalagem de 500g. Informação nutricional: Cada 50g (01 xícara e meia) do produto contém: 179 calorias, 16,6g de carboidrato, 26g de proteína, 1g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0,2 g de gorduras monossaturadas, 0,6g de gorduras polinssaturadas, 0g de colesterol, 8,8g de fibra alimentar, 6mg de sódio. Ingredientes: Farinha de soja. OBS: Não contém glúten. R$ 4,80 R$ 240,00 66 150Kg Salsichão, produto industrializado, de origem vegetal. Informação nutricional: 01 porção de 50g contém: 158 calorias, 9g de carboidrato, 7g de proteína, 11g de gorduras totais, 4g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 62mg de sódio. OBS: Contém glúten. R$ 6,50 R$ 945,00 TOTAL R$ 35.832,50(trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro Catarinense durante seu horário de funcionamento. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Cód. Órgão Código da Despesa Nome do Órgão da Despesa Cód. Da Categoria Econômica Nome da Categoria Econômica 06 06.02 Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes. 123610018.2.048000 3987 3988 Manutenção da Merenda Escolar Recursos Ordinários (Livres) 137 Merenda Escolar CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante ANTONIO MARRA - ME CNPJ nº 81.853.442/0001-82 TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 018/2013. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa C. A KELLER-MERCEARIA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 07.433.544/0001-96, com sede na Avenida Brasil, s/nº, no distrito do Rio Bonito, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pelo Sr. CÍCERO APARECIDO KELLER, portador do RG nº 4.976.6483, emitido pela SSP/PR, CPF nº 706.301.359-91, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 33.125,00 (trinta e três mil cento e vinte e cinco reais). Itens Qtde Descrição dos Produtos Valor Unit Valor Total 14 750 kg - Carne bovina sem osso de 2º, corte em músculo produto origem animal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 140,9 calorias, Og de carboidrato, 21,5g de proteína, 6,1g de gorduras, 5,2mg de niacina, 0g de fibra, 200mg de fósforo,3,2mg de ferro. OBS: Não contém glúten. R$ 8,50 R$ 6.375,00 26 25 Kg Fermento para pão biológico fresco. Informação nutricional e composição: Não tem Ingredientes: saccahamyces cerveifise OBS: Não contém glúten. R$ 10,00 R$ 250,00 40 3.000 pct c/ 1 Kg - Macarrão espaguete, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pacote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 80g do produto contém 282 calorias, 71g de carboidrato, 8.0g de proteína, 0,8g de gorduras totais, 0g de gorduras saturada, 0g de gordura trans, 2,4g de fibra alimentar, 0g de sódio. Ingredientes: Trigo, ferro, ácido fólico, trigo enriquecido, corante natural urucum e cúrcuma. OBS: Contém glúten. R$ 3,70 R$ 11.100,00 54 2.500Kg - Tomate nacional, produto de origem vegetal, não industrializado. Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 4,3 calorias, 4,6g de carboidrato, 0,8g de proteína, 0,3g de gorduras. 0,6 g de fibras, 0,6mg de ferro, 60mg de vit A, 23mg de vit C. OBS: Não contém glúten. R$ 4,20 R$ 10.500,00 62 1.000Kg Frango resfriado inteiro, inclusive com os miúdos, produto animal industrializado, pacote de 1kg. - Informação nutricional composição: Cada 100g do produto, 117,7 calorias, 0g de carboidrato, 22g de proteína, 3,3g de gordura, 203mg de fósforo, 1,3mg de ferro, 25mg de vit A, 8mg de niacina. OBS: Não contém glúten. R$ 4,90 R$ 4.900,00 TOTAL R$- 33.125,00 Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro Catarinense durante seu horário de funcionamento. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Cód. Órgão Código da Despesa Nome do Órgão da Despesa Cód. Da Categoria Econômica Nome da Categoria Econômica 06 06.02 Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes. 123610018.2.048000 3987 3988 Manutenção da Merenda Escolar Recursos Ordinários (Livres) 137 Merenda Escolar CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante C. A KELLER-MERCEARIA-ME CNPJ/MF nº 07.433.544/0001-96 TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.342 De 19 de Março de 2013. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 400.026,27 (quatrocentos mil, vinte e seis reais e vinte e sete centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.1.099 Construção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família F –31331Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 400.026,27 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.026,27 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 24.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 24.72.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades 24.72.01.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados p/ o Sistema Único de Saúde SUS 24.72.01.10.00.00 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204/2007 24.72.01.10.01.00 Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família 400.026,27 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.026,27 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.343 De 19 de Março de 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.190/2012 DE 27/06/2012 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um Projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.190/ 2012, de 27/06/2012 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2013, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE DA FAMÍLIA 400.426,27 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.426,27 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 019/2013. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa I STELA BARANDAS - MERCADO, inscrita no CNPJ/MF nº 12.095.617/0001-17, com sede na Avenida Brasil, s/nº, no distrito do Rio Bonito, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pela Sr.ª. IRACI STELA BARANDAS, portadora do RG nº 4.810.333-2, emitido pela SSP/PR, CPF nº 040.242.349-60, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 56.618,10 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos). Itens Qtde Descrição dos Produtos Valor Unit Valor Total 02 1.000 pct c/ 5 Kg - Arroz parborizado,produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 5kg. - Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/4 de xícara) contém 176 calorias, 40g de carboidrato, 42g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1g de fibra alimentar, 0 mg sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 10,50 R$ 10.500,00 05 250 pct c/ 400 gr - Achocolatado em pó, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pacote de 400g. - Informação nutricional e composição: Cada 20g do produto (2 colheres de sopa) contém 75 calorias, 17g de carboidrato, 1g de proteína, 0g de gorduras totais, og de gordura saturada, 0g de gordura trans, 1,2g de fibra alimentar, 42mg de sódio, 108,8mg de Vit A, 1,88 rec mg de Vit D, 22,5mg de Vit C, 0,53mg de Vit B1, 0,60mg de Vit B2, 0,75mg de Vit B6, 6,75mg de Vit PP, 0,38mg de Vit B12 e 75cg de ácido fólico. Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, estabilizante de leticina de soja, aroma imitação de baunilha. OBS: Não contém glúten. R$ 3,29 R$ 822,50 12 1.000 kg - Carne bovina sem osso de 2º moída produto origem animal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 140,9 calorias, 0g de carboidrato, 21,5g de proteína, 6,1g de gorduras, 5,2mg de niacina, og de fibra alimentar, 200mg de fósforo, 3,2mg de ferro. OBS: Não contém glúten R$ 8,90 R$ 8.900,00 16 180 kg - Carne seca á vácuo produto de origem animal industrializado - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 429 calorias, 0g de carboidrato, 42g de proteína, 29g de gordura, 2,8mg de niacina, 0,95mg de vit B12, 9,7mg de ferro. OBS: Não contém glúten. R$ 12,50 R$ 2.250,00 18 80 pct c/ 500 gr - Colorau produto de origem vegetal industrializado pacote de 500g. - Informação nutricional e composição: Cada 20g do produto (02 colheres de sopa) contém 50 calorias, 13g de carboidrato, 2g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturada, 0g colesterl, 0g de fibra alimentar, 0mg de cálcio, 0,3g de ferro, 220mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 2,69 R$ 215,20 21 250 pct c/ 500 gr - Canjica de milho branca, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 500g. - Informação nutricional e composição: Cada porção contém 170 calorias, 38g de carboidratos, 3,3g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1,7g de fibra alimentar, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 2,29 R$ 572,50 22 500 lata c/ 850 gr -Extrato de tomate, produto de origem vegetal industrializado, lata 850g. - Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto (02 colheres de sopa) contém 20 calorias, 42g de carboidrato, 0,9g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras trans, 0,9g fibra alimentar, 126g de sódio, 40mg de vitamina A, 1mg de vitamina E, 0,06mg de vitamina B 12. Ingredientes: Tomate, açúcar e sal. OBS: Não contém glúten. R$ 4,80 R$ 2.400,00 25 1.000 Kg - Feijão carioca tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto(02 colheres de sopa) contém 80 calorias, 15g de carboidrato, 5g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de gorduras trans, 5mg de fibra alimentar, 20mg cálcio, 2mg de ferro, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 5,10 R$ 5.100,00 27 750 pct 5 Kg - Farinha de trigo, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 5kg. - Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto(1/2 xícara) contém 174 calorias, 37g de carboidrato, 5,0g de proteína, 0,5g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 1,5g de fibra alimentar, 0mg de sódio, 2,1mg de ferro, 75mg ácido fólico. Ingredientes: Farinha de trigo especial, ferro, ácido fólico e vitamina B9. OBS:Contém glúten. R$ 8,90 R$ 6.675,00 41 250 Kg - Margarina vegetal, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 10g do produto (01 colher de sopa) contém 18 calorias, 0g de carboidrato, 0g de proteína, 2g de gorduras totais, sendo 0,5g de gorduras saturada e 0,3g de gorduras trans, 100mg sódio, 45mg de vit A. Ingredientes: Água, óleo vegetal líquido e hidrogenados, sal (2,6%), vitamina A, estabilizante: mono e diglicerídeos e ésteres, de poliglicerol, aroma idêntico ao natural de manteiga, conservadores: sorbato de potássio e/ou benzoato de sódio, acidulante, ácido lático, corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta-caroteno, antioxidantes: et 70-cálcico dissódico, BHT e ácido cítrico e vit A. OBS: Não contém glúten. R$ 4,50 R$ 1.125,00 51 210 Kg - Sal refinado, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 1kg. Informação nutricional e composição: Não contém quantidades significativas de carboidrato, proteína, gorduras saturada e trans e fibra alimentar. OBS: Não contém glúten. R$ 0,99 R$ 207,90 58 3.000Kg Pão Francês:Produto de origem vegetal, preço por kg. Informação nutricional: Cada 50g (01 unidade) do produto contém: Em média 142,80 calorias, 28,7g de carboidrato, 4,65g de proteína, 1g de gorduras totais, 0g de gorduras trans. Ingredientes: Trigo, água, fermento. Obs: Contém glúten. R$ 5,95 R$ 17.850,00 TOTAL R$- 56.618,10 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos) Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro Catarinense durante seu horário de funcionamento. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Cód. Órgão Código da Despesa Nome do Órgão da Despesa Cód. Da Categoria Econômica Nome da Categoria Econômica 06 06.02 Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes. 123610018.2.048000 3987 3988 Manutenção da Merenda Escolar Recursos Ordinários (Livres) 137 Merenda Escolar CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante I STELA BARANDAS - MERCADO CNPJ/MF nº 12.095.617/0001-17 TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 016/2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 017/2013 PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 010/2013 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 02 de Abril de 2013. HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, PARA SEREM UTILIZADOS, NO HOSPITAL MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. FRANCISCO ALVES – Pr. 19 DE MARÇO DE 2013. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALIRIO JOSE MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.232 De 19 de Março de 2013. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.342 de 19 de Março de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 400.026,27 (quatrocentos mil, vinte e seis reais e vinte e sete centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.1.099 Construção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família F –31331Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 400.026,27 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.026,27 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 24.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 24.72.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades 24.72.01.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados p/ o Sistema Único de Saúde SUS 24.72.01.10.00.00 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204/2007 24.72.01.10.01.00 Convênio-Unidade de Atenção Primária Saúde da Família 400.026,27 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.026,27 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.229 De 19 de Março de 2013. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.334 de 19 de Março de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.112 Manutenção do Programa –GDBF F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 06.003.08.243.0008.6.118 Manutenção do Programa – IGD/SUAS F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 9.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00 06.003.08.243.0008.6.119 Manutenção do Programa da Criança/FNAS F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 17.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.34.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS 17.21.34.99.00.00 Transferência do SUAS, para Outros Programas de Assistência Social 17.21.34.99.01.00 Transferência do FNAS–Criança 4.500,00 17.21.34.99.05.00 Transferência do FNAS/GDBF 15.000,00 17.21.34.99.06.00 Transferência do FNAS-IGD/SUAS 13.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.230 De 19 de Março de 2013. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.336 de 19 de Março de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 ASSESSORIA JURÍDICA 02.006.04.122.0002.2.007 Manutenção da Assessoria Jurídica F –01000Recursos Livres 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.200,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.200,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 17.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.01.00.00.00 Participação na Receita da União 17.21.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 35.200,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.200,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.231 De 19 de Março de 2013. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.338 de 19 de Março de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 8.177,18 (oito mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.119 Manutenção do Programa da Criança/FNAS F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 7.500,00 07 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 07.002.15.542.0010.2.043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F –31753Convênio/Recape 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 165,60 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 09.002.20.601.0014.2.075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F - 31760Convênio Recuperação de Estrada Rural/Estadual 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 511,58 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.177,18 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 17.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.01.00.00.00 Participação na Receita da União 17.21.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 8.117,18 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.117,18 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Estado do Paraná LEI Nº. 1.338 De 19 de Março de 2013. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 8.177,18 (oito mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.003 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.119 Manutenção do Programa da Criança/FNAS F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica (Suas) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 7.500,00 07 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 07.002.15.542.0010.2.043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia F –31753Convênio/Recape 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 165,60 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 09.002.20.601.0014.2.075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F - 31760Convênio Recuperação de Estrada Rural/Estadual 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 511,58 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.177,18 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2013. 17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 17.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.01.00.00.00 Participação na Receita da União 17.21.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 8.117,18 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.117,18 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2013). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR Nº 020/2013. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADO a empresa ROSANGELA MARINO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.810.698/0001-64, com sede na Avenida Florianópolis, s/nº, no distrito do Bairro Catarinense, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pela Sr.ª. ROSANGELA MARINO DA SILVA, portadora do RG nº 8.910.773-3, emitido pela SSP/PR, CPF nº 053.219.459-42, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERENDA ESCOLAR, PARA SEREM DISTRIBUIDOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DOS DISTRITOS DO RIO BONITO E BAIRRO CATARINENSE, DESTE MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 005/2013, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até 13/03/2014 podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 30.389,00 (trinta mil trezentos e oitenta e nove reais). Itens Qtde Descrição dos Produtos Valor Unit Valor Total 07 150 kg Beterraba produto de origem vegetal. - Informação nutricional e composiçao: Cada 100g do produto contém 45,7 calorias, 9,5g de carboidrato, 1,7g de proteína, 0,1g de gordura, 0,8mg de ferro, 5mg de vit C. OBS: Não contém glúten. R$ 3,00 R$ 450,00 15 425 kg - Cenoura nacional produto de origem vegetal - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 45 calorias, 9,7g de carboidrato, 1,1g de proteína, 0,2g de gordura, 1,0g de fibra, 0,7mg de ferro, 1,100mg de vit A. BS:Não contém glúten. R$ 2,10 R$ 892,50 17 200 cx c/ 200gr - Chá mate granulado produto de origem vegetal industrializado, caixa de 200g. - Informação nutricional e composição: Cada 20mldo produto (01 xícara de chá) contém 0 calorias, 0g de carboidrato, 0g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras trans, 0g de fibra total, 0mg de sódio, 37mg de potássio. Ingredientes: Folhas e talos tostados de erva-mate (ilexparaguriensis) OBS: Não contém glúten. R$ 2,50 R$ 500,00 19 150 pct c/ 500 gr - Canjiquinha de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 500g. - Informação nutricional e composição: Cada porção de produto contém 182 calorias, 35g de carboidrato, 5,0g de proteína, 2,5g de gorduras totais, 0g de gorduras totais, 0g gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 2,7g de fibra alimentar, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 1,10 R$ 165,00 23 550 Kg - Fubá fino de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto contém 170 calorias, 38g de carboidrato, 3,3g de proteína, 0,7g de gorduras totais, 0g de gorduras trans, 2,2g de fibra alimentar, 15mg de sódio. Ingredientes: Fubá, ferro e ácido fólico. OBS: Não contém glúten. R$ 1,35 R$742,50 28 150 Kg - Farinha de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. - Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto(1 xícara de chá) contém 176 calorias, 40g de carboidrato, 3,40g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 2g de fibra alimentar, 6mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 2,60 R$ 390,00 30 300 lata c/ 250 gr Fermento em pó químico, produto de origem vegetal industrializado,embalagem de 250g. - Informação nutricional e composição: Não contem informação nutricional. Ingredientes: Amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio OBS: Não contém glúten. R$ 4,69 R$ 1.407,00 31 75 pct c/ 40 gr - Gelatina sabor tuti-fruti, produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g. - Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato, 1,4g de proteína, 54mg de sódio. Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF. OBS: Não contém glúten. R$ 0,75 R$ 56,25 32 75 pct c/ 40 gr - Gelatina sabor maracujá, produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g. - Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato, 1,4g de proteína, 54mg de sódio. Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante amarelo crepúsculo e Tartazina. OBS: Não contém glúten. R$ 0,75 R$ 56,25 33 75 pct c/ 40 gr - Gelatina sabor morango produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g. - Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato, 1,4g de proteína, 54mg de sódio. Ingredientes:***Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF. OBS: Não contém glúten. R$ 0,75 R$ 56,25 34 75 pct c/ 40 gr - Gelatina sabor uva produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g. - Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato, 1,4g de proteína, 54mg de sódio. Ingredientes: **** Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF. OBS: Não contém glúten. R$ 0,75 R$ 56,25 35 75 pct c /40 gr - Gelatina sabor limão produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g. - Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato, 1,4g de proteína, 54mg de sódio. Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF. OBS: Não contém glúten. R$ 0,75 R$ 56,25 36 75 pct c/ 40 gr - Gelatina sabor abacaxi produto de origem animal industrializado, embalagem de 40g. - Informação nutricional e composição: Cada 18g (01 colher de sopa) contém 70 calorias, 16g de carboidrato, 1,4g de proteína, 54mg de sódio. Ingredientes: **** Açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio,aromatizante e corante azul brilhante FCF. OBS: Não contém glúten. R$ 0,75 R$ 56,25 38 4.500 Lt - Leite integral, produto de origem animal pasteurizado, embalagem de 1 litro. - Informação nutricional e composição:Cada 200ml do produto contém 122,2 calorias, 10,66g de carboidrato, 6,4g de proteína, 6,0g de gorduras totais, 1,86g de gorduras saturadas. OBS: Não contém glúten. R$ 2,19 R$ 9.855,00 43 150 Kg - Mamão, produto de origem vegetal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 36,1 calorias, 8,3g de carboidrato, 0,5g de proteína, 0,1g de gorduras, 0,6g de fibra, 0,4mg de ferro, 37mg de vit A, 46mg de vit C. OBS: Não contém glúten. R$ 3,00 R$ 450,00 44 500 Kg - Maçã, produto de origem vegetal não industrializado. - Informação nutricional e composição: Cada 100g do produto contém 64,7 calorias, 15,2g de carboidrato, 0,3g de proteína, 0,3g de gorduras, 0,7g de fibras, 0,4mg de ferro. OBS: Não contém glúten. R$ 2,60 R$ 1.300,00 45 1.500 lata c/ 900 ml - Óleo de soja produto de origem vegetal industrializado, embalagem lata de 900ml. Informação nutricional e coposição: Cada 13ml do produto contém 104 calorias, 0g de carboidrato, 0g de proteína, 11,5g de gorduras totais, sendo 2,0g de gorduras saturada e 0g de gorduras trans, 3,0g de gordura monoisaturada, 6,5g de gordura polinsaturadas, 6,0g ácido linoléico (ômega 6), 0,5g de ácido linolênico (ômega 3), 0g de colesterol, 0g de fibra alienatar, 0mg de sódio, 2mg de vit E. Ingredientes: Óleo de soja refinado e antioxidante: ácido cítrico.. OBS: Não contém glúten. R$ 3,40 R$ 5.100,00 46 2.500 dúzia - Ovos tipo médio vermelho classe A, produto de origem animal industrializado. Informação nutricional e composição: Cada unidade (50g) do produto contém 74 calorias, 0,6g de carboidrato, 6,3g de proteína, 5,0g de gorduras totais, 1,6g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 0g de fibra alimentar, 63mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 3,20 R$ 8.000,00 55 150 frasco c/ 750 ml - Vinagre, produto de origem vegetal, industrializado, embalagem de 750ml. Informação nutricional e composição: Não contém valor calórico. Ingredientes: Fermentado acético de álcool hidratado e água, contém: conservante INS 224, acidez 4%. OBS: Não contém glúten. R$ 1,40 R$ 210,00 56 150 lata /cx c/ 395gr Leite Cond: Produto de origem animal industrializado, embalagem de 395g. Ingredientes: Leite integral, açúcar, leite em pó integral, lactose. Composição e informação nutricional: Cada 30g ( 02 colheres de sopa) contém: 97 calorias, 16g de carboidrato, 2,1g de proteína, 2,5g de gorduras totais, 1,5g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 32mg de sódio e 74 mg de cálcio. OBS: Não contém. R$ 2,45 R$ 367,50 57 150 lata c/ 200 gr Creme de leite Produto de origem animal, industrializado, embalagem de 200g. Ingredientes: Creme de leite, leite em pó desnatado, expessante goma de zantana, estabilizante fosfato de sódio e cidrato de sódio homogeinizado. Informação nutricional e composição: Cada 20g ( 01 colher de sopa) do produto contém: 30 calorias, 0,8g de carboidrato, 0g de proteína, 3,0g de gorduras totais, 2,3g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 12mg de cálcio, 0mg de ferro, 6,2mg de sódio. OBS: Não contém glúten. R$ 1,48 R$ 222,00 TOTAL R$- 30.389,00 (trinta mil trezentos e oitenta e nove reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os produtos serão entregues diretamente no estabelecimento de ensino nos distritos do Rio Bonito e Bairro Catarinense durante seu horário de funcionamento. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Cód. Órgão Código da Despesa Nome do Órgão da Despesa Cód. Da Categoria Econômica Nome da Categoria Econômica 06 06.02 Secretaria Municipal da Educação, Cultura E Esportes. 123610018.2.048000 3987 3988 Manutenção da Merenda Escolar Recursos Ordinários (Livres) 137 Merenda Escolar CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Paraná, 13 de março de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante ROSANGELA MARINO DA SILVA - ME CNPJ/MF nº 10.810.698/0001-64 TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 012/2013 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCELO GOMES DO NASCIMENTO A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 017/2013, EM DATA DE 18 DE MARÇO DE 2013. R E S O L V E: Autorizar o Vereador MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de março de 2013, para participar do ENCONTRO DOS GESTORES PÚBLICOS DO ESPORTE DO PARANÁ, que será realizado no Auditório do Hotel Rafain Palace Foz do Iguaçu, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de duas diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e treze. JOÃO FRANCISCO SIBIM PRESIDENTE MARCELO GOMES DO NASCIMENTO 1º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.314/2013 DATA: 19/03/2013 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 007/2013 em favor da empresa VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968, cujo objeto trata da contratação de empresa para serviços (material e mão de obra) de pintura complementar da Escola Tancredo Neves do distrito de Vila Rica do Ivaí. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº M2013 PROCESSO Nº 041/2013 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA PARA O 22º CONCURSO DE PESCA AO PACU, NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO. CONTRATADO: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA ME CNPJ: 04.013.487/0001-06 VALOR MÁXIMO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº “L”/2013 PROCESSO Nº 040/2013 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO COMPLETO DE SHOW DE QUEIMA DE FOGOS PARA O 22º CONCURSO DE PESCA AO PACU, NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO. PRAZO DE VIGÊNCIA: Vigência ate 30 de Junho de 2013. CONTRATADO: A. J. FELISBERTO & CIA LTDA - ME CNPJ: 75.517.656/0001-85 VALOR TOTAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.315/2013 DATA: 19/03/2013 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA - ME, o resultado do Convite n° 003/2013. Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA - ME, o resultado do Convite n° 003/2013 que tem como objeto a contratação de empresa para prestações de serviços gráficos para atendimento das diversas Secretarias do Município de Icaraíma. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná LEI Nº 841/2013 DATA: 19 de Março de 2013 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: Ø Pavimentação de vias urbanas R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais); Ø 02 (dois) Barracões Industriais R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); Ø 01 Caminhão Basculante R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Ø Reforma do Ginásio de Esportes R$ 300.000,00 (trezentos mil reais; Ø Reforma do Complexo Esportivo/Estádio Municipal R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: JOÃO PEDRO GEA GARCIA – ME, CNPJ/MF n° 76.052.604/ 0001-43, representado pelo Sr. João Pedro Gea Garcia, representante legal, com CPF n° 024.658.259-68, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 36 Açúcar tipo cristal 1415 Pct. 5 kg 7,34 10.386,10 BRATT 42 Biscoito doce tipo Maria 920 Pct. 800gr 4,78 4.397,60 NINFA 43 Biscoito salgado 920 Pct. 800gr 4,73 4.351,60 NINFA 49 Farinha de mandioca branca 161 Pct. 1 kg 3,22 518,42 MONSIL 55 Fubá de milho 1.093 Pct. 1 kg 2,03 2.218,79 JÓIA 57 Extrato de tomate 1.955 Lata 350g 2,08 4.066,40 QUERO 66 Macarrão tipo parafuso 598 Pct. 1 kg 3,38 2.021,24 FLORIANI 69 Sal refinado iodado 1.058 Pct 1kg 1,28 1.354,24 MOC 74 desinfetante de 2 litros 700 frasco 3,54 2.478,00 CELAN PLUS 75 sabão em pedra com 5 unidades x 200gr 550 pct 4,49 2.469,50 ALPES 81 esponjas para lavar louça 500 unid 0,78 390,00 ASSOLAN 82 lã de aço com 8 unidades cada 490 pct 1,64 803,60 ASSOLAN 83 cera líquida amarela 750 ml 600 frasco 4,05 2.430,00 GUANABARA 84 cera liquida incolor 750 ml 600 frasco 4,05 2.430,00 GUANABARA 85 cera líquida vermelha 750 ml 600 frasco 4,05 2.430,00 GUANABARA 91 sabonetes 90gr 700 unid 0,95 665,00 ALBANY 102 sabão em pó 1 kg 630 cx 5,29 3.332,70 TIXAN YPE 108 escova dental infaltil 400 unid 2,74 1.096,00 DENTIL 109 escova dental adulto 200 unid 2,45 490,00 DENTIL 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. * 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. João Pedro Gea Garcia, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr João Pedro Gea Garcia João Pedro Gea Garcia – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ADELSON BEZERRA DA SILVA - ME, CNPJ/MF n° 85.084.218/0001-24, representado pelo Sr. Adelson Bezerra da Silva, representante legal, com CPF n° 525.308.419-34, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 26 Carne Bovina de primeira, tipo patinho 230 Quilo 10,87 2.500,10 FRIGORICHTER 27 Carne bovina fresca bisteca com filé 460 Quilo 11,48 5.280,80 FRIGORICHTER 28 Carne bovina fresca moída de 2º 7.360 Quilo 5,66 41.657,60 FRIGORICHTER 30 Carne bovina fresca tipo medalhão 345 Quilo 8,97 3.094,65 FRIGORICHTER 33 Carne suína fresca 920 Quilo 6,01 5.529,20 LARISSA 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. * 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Adelson Bezerra da Silva, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Adelson Bezerra da Silva Adelson Bezerra da Silva – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP PROCESSO N° 008/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: VALVASSORI & VALVASSORI LTDA - ME, CNPJ/MF n° 79.971.008/0001-55, representado pelo Sr. Jairo Valvassori, representante legal, com CPF n° 370.311.049-04, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 41 Esmalte Sintético Galão de 3,6 Lts20 Gl 57,61 1.152,20 RESICOLOR 56 Fundo a Óleo Galão de 3,6 Lts 35 Gl 42,00 1.470,00 RESICOLOR 57 Fundo a Óleo Lata de 18 Lts 10 Lt 165,00 1.650,00 RESICOLOR 81 Lata de Tinta a Base D´agua, cores diversas 160 Lt 165,00 26.400,00 CIACOLLOR PREMUIN 82 Lixa para construção civil; de oxido de alumínio; para ferro; grão 150; em folha; medindo 275 x 225 mm; para acabamento 30 Unid. 2,18 65,40 3M 83 Lixa para construção civil; de oxido de alumínio; para massa; grão 150 (fina); em folha; medindo 225x275mm; para acabamento 60 Unid. 1,76 105,60 3M 85 Massa Acrílica 1lt 10 Lt 8,53 85,30 CIACOLLOR 86 Massa Acrílica Galão de 3,6 Lts 20 Gl 19,00 380,00 CIACOLLOR 87 Massa Acrílica, Barrica de 25kg 10 Bar 45,00 450,00 CIACOLLOR 88 Massa Plástica de 1 Kg 20 Lt 9,00 180,00 CIACOLLOR 91 Pincel para pintura; com cerdas; cabo de plástico laqueado, anatômico, virola em aço estanhado; formato chato; numero 2 1/2 polegadas 40 Unid. 3,19 127,60 ATLAS 92 Pincel para pintura; com cerdas; cabo de plástico laqueado, anatômico, virola em aço estanhado; formato chato; numero 2 polegadas 40 Unid. 3,51 140,40 ATLAS 93 Pincel para pintura; com cerdas; cabo de plástico laqueado, anatômico, virola em aço estanhado; formato chato; numero 3 polegadas 40 Unid. 4,56 182,40 ATLAS 118 Rolos para pintura; de lã de carneiro; med. 10 cm; com altura de 10 mm; com suporte do rolo tipo gaiola sem rosca; suporte de aço galvanizado; cabo revest. De PVC 40 Unid. 9,71 388,40 ATLAS 119 Rolos para pintura; de lã de carneiro; med. 15 cm; com altura de 10 mm; com suporte do rolo tipo gaiola sem rosca; suporte de aço galvanizado; cabo revest. De PVC 40 Unid. 12,24 489,60 ATLAS 120 Rolos para pintura; de lã de carneiro; med. 23 cm; com altura de 10 mm; com suporte do rolo tipo gaiola sem rosca; suporte de aço galvanizado; cabo revest. De PVC 40 Unid. 11,40 456,00 ATLAS 123 Solvente com 1lt 30 Lt 8,73 261,90 FARBEM 124 Solvente Galão 5lts 20 Gl 36,64 732,80 FARBEM 137 Tinta a Óleo Cor Amarela Galão de 3,6 Lts 25 Gl 42,00 1.050,00 RESICOLOR 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 005/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Jairo Valvassori, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Jairo Valvassori Valvassori & Valvassori Ltda. – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 011/2013 SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 016/2013, EM DATA DE 18 DE MARÇO DE 2013. R E S O L V E: Autorizar o Servidor LUIZ CARLOS MUNIS, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2013, para no dia 19 de março de 2013, tratar de assuntos particulares (doença de pessoa da família) e nos dias 20, 21 e 22 de março de 2013, participar do Curso: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – MESA DIRETORA: a) atribuições da Mesa e de seus membros; b) tempo do mandato e reeleição e c) a responsabilidade pela prestação de contas. DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA VEREADORES: a) o Vereador é obrigado a contribuir para o INSS?; b) quais direitos previdenciários o Vereador possui? e c) como contar o tempo de serviço do Vereador? A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE: a) fornecimento de celulares pela Câmara: regras e perigos; b) pedidos de informações ao Prefeito e c) gastos com veículos e transporte: cuidados e impedimentos. CPI – INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO: a) como realizar uma investigação parlamentar? b) quais os assuntos que podem ser investigados? e c) como evitar os erros processuais?, promovido pela PONTUAL – PONTUAL Capacitação e Treinamento Ltda., que será realizado no Auditório do Granville Park Hotel, Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 35, (esquina com Saldanha Marinho), Centro, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e treze. JOÃO FRANCISCO SIBIM PRESIDENTE MARCELO GOMES DO NASCIMENTO 1º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 005/2013 CREDENCIAMENTO Nº 003/2013 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para contratação abaixo descriminada: OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA. DATA DE CREDENCIAMENTO: 06/03/2013 A 06/12/2013 HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06 de Março de 2013, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected] Prefeitura Municipal de Icaraíma, 19 de Março de 2013. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2013-FMS A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 01/2013-FMS, que após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 E A QUEIROZ CONSTRUÇÕES EPP 106.801,10 Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, para interposição de recursos. Ivaté – Pr., 19 de março de 2013. PRESIDENTE: HUMBERTO APARECIDO MILANI MEMBROS: FLAVIA CHIRLE DELAI ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.2368/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ROSANA GASPECHASHI GEREMIAS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 6.153.9301 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de professor, lotada na Secretaria de Educação Cultura e Esportes, no período de 18.03.2013 à 27.03.2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de março de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ CNPJ Nº 95.640.553/0001-15 Av. Rio de Janeiro, 2758 – Município de Ivaté – Estado do Paraná CEP 87525.000 – Fone/Fax: 44-3673-8000 e-mail: [email protected] DECRETO Nº 001/2013-CONTABILIDADE Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 626/2012, de 27 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - -– Fica aberto no corrente exercício financeiro, o Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00,(duzentos mil reais), de acordo com as seguintes ordens classificatórias: 0300 – Secretaria de Administração , Finanças,Serv. Pub e Rodoviários 0302 – Obras Serviços Urbanos e Rodoviários 15.451.0003.1.002.00 – Pavimentação de Vias Publicas e Obras Complementares 01000 – Fonte de Recursos 1938 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações ...................................R$ 200.000,00 Art. 2º – Como recurso para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º, serão utilizados os seguintes recursos: 03.00 – Secretaria de Adm. Finanças, Serv. Públicos e Rodoviários 03.01 – Administração Geral 04.122.0002.2.111.00 – Atividades Administrativas 218 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................R$ 100.000,00 01000 – fonte de recursos 03.02 – Obras, Serviços Urbanos e Rodoviário 15.452.0004.2.113.000- Obras, Serviços Urbano e Rodoviário 277 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...................................R$ 100.000,00 01000 – Fonte de recursos Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 19 dias do mês de março de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito Municipal PORTARIA Nº.2369/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor ZILDO ALVES, portador da Cédula de Identidade RG. nº.6.036.755-8 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de 18.03.2013 à 01.04.2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Março de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2366/2013 CONCEDE SALDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Saldo de Licença sem remuneração à servidora MARIZA FERNANDES, portadora da cédula de identidade RG. nº.5.702.171-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Atendente de Creche, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes pelo prazo de 15 (quinze) meses e 11 (onze) dias no período de 18 de março de 2013 à 29 de junho de 2014. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Março de Dois Mil e Treze, (15/03/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ Cnpj nº 76.404.136/0001-29 Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 024/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ CONTRATADO: FRANCIELLE SUEMI TAKAKI Objetivo: Prestação de Serviços – Dentista Inicio: 04/03/2013 Término: 31/12/2013 Valor Mensal: 3.500,00 Mariluz: 19/03/2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 19 de março de 2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RUA EURIDECE BIRAL , 611 CEP- 87560-000 FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 002/2013 SUMULA: Analise e aprovação do Plano de Reprogramação de Saldos dos recursos financeiros providos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS / Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome- MDS. Na Proteção Social Básica – PAIF/ PBV –II E na Proteção Social Especial de Média Complexidade –PETI . A serem aplicados nos programas, projetos, serviços e benefícios dentro da mesma proteção desenvolvidos no município. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , no uso de suas atribuições em que lhe assegura a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, sob. Nº 8.742 de 07/12/1993 e na Lei Municipal sob. Nº 660 de 23/06/2009. Reunidos em Sessão Plenária Ordinária re4alizada no dia 21 de Fevereiro de 2013, para analise e aprovação do Plano de Reprogramação de Saldos de 2012, apresentado pelo Órgão Gestor – Secretaria Municipal de Ação Social a serem aplicados no ano de 2013. DECONFORMIDADE Com a Portaria 96 do MDS de 26 de Março de 2009 – Art. 19 Com a Resolução 109/2009 da CIT, do CNAS, de que trata da Política de Assistência Social. Todos os serviços Organizados no Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDO do Exercício de 2012, a ser aplicado no ano de 2013, com recursos provindos do FNAS/MDS, de conformidade com a legislação vigente conforme tabela abaixo. Plano de reprogramação do saldo existente no ano 2012 a ser gasto no exercício 2013. Proteção Social Básica – PSB –( PAIF – PBVII). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo a mesma ser publicada no diário oficial do município. Francisco Alves – Pr, 21 de Fevereiro de 2013. Rosani Pereira Ferrari Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO 45/2013 Dispensa de Licitação por Limite 34/2013 Objeto – contratação de empresa especializada para a execução de serviços de criação, edição, editoração, narração, de apresentação audiovisual, a ser utilizada pessoalmente pelo Senhor Prefeito em audiência com o Secretário da SETEC no MEC em Brasília. Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado: – MARCELO AQUINO ME Data de Assinatura: 19/03/2013 Valor total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 19 de março de 2013. Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º2.312/2013 DATA: 19/03/2013 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME, o resultado do Convite n° 001/2013. Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME, o resultado do Conviten° 001/2013 que tem como objeto a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, institucional e de utilidade pública para Administração Municipal de Icaraíma, compreendendo, planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção, veiculação, distribuição e controle de resultados de campanhas, com validade até 31 de dezembro de 2013. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 004/2013 CREDENCIAMENTO Nº 002/2013 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para contratação abaixo descriminada: OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE ANEXO I DO EDITAL E ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA. DATA DE CREDENCIAMENTO: 06/03/2013 A 06/12/2013 HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06 de Março de 2013, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected] Prefeitura Municipal de Icaraíma, 19 de Março de 2013. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.313/2013 DATA: 19/03/2013 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços n.º 009/2013 em favor das empresas FARMÁCIA SANTA EDWIGES LTDA ME e AVELZANTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP, cujo objeto trata da contratação de empresa para aquisições de gêneros alimentícios para composição da cesta básica e produtos de higiene (fraldas geriátricas) para atendimento dos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria do Bem Estar Social do Município de Icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Março de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 115/2013 SÚMULA: Constitui Comissão Permanente para avaliação de valores locatícios de imóveis urbanos da cidade de Nova Olímpia, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão Permanente para efetuar avaliações dos valores locatícios de imóveis urbanos da cidade de Nova Olímpia, para fins de locação pelo Município, assim composta: JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES - (Presidente) CIRLENE DE FÁTIMA AGUIAR - (Secretária) NELSON PEREZ - (Membro) JOÃOZINHO ALVES DE JESUS - (Membro) ANTONIO VALERA GARCIA - (Membro) Art. 2º A Comissão ora constituída tem atribuições de verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local. Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será sempre convocada por iniciativa do Prefeito Municipal, devendo elaborar “Laudo de Avaliação”, o qual será assinado por todos os seus membros. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, em 19 de março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 19.03.2013 PORTARIA Nº 077/2013 Data: 19.03.2013 Ementa: designa servidor para Unidade Municipal de Cadastramento – UMC. O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Lei Orgânica do Município, e com base no Termo de Cooperação Técnica firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DANUSA VERONA, portadora da CIRG nº 6.791.2250 SESP/PR e do CPF nº 031.337.799-58, para responder pelas funções de responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. Art. 2º As atribuições do responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, são aquelas constantes no Termo de Cooperação firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para fins de desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. Art. 3º O exercício das funções de responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, será considerado serviço público relevante e não será remunerado nos termos da lei municipal 1.302/2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as da Portaria nº 37/2008. Cientifiquem-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal LEI Nº 1.809/2013 Data: 14/03/2013 Ementa: Cria Função Gratificada no âmbito da Administração Municipal e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas gratificações de funções pelo exercício de encargos de direção, chefia, assessoramento, assistência e coordenação no âmbito da administração direta do Município de Guaíra, nos termos do artigo 66 e seguintes da Lei Municipal 1.246/2003 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 2º. A gratificação de função é vantagem acessória ao vencimento do servidor, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia e coordenação, para cujo desempenho não se justifique a criação de cargos em comissão. Art. 3º. O servidor não poderá exercer, simultaneamente, mais de uma função com percepção de gratificação, bem como receber cumulativamente vantagens pecuniárias da mesma natureza, salvo as exceções estabelecidas em lei. Parágrafo único. Ao Servidor no exercício das funções descritas nesta Lei, que ultrapassar a jornada ordinária de trabalho, não lhe será remunerada as horas extraordinárias. Art. 4º. A gratificação de função não se incorpora à remuneração ou proventos do servidor, sob qualquer hipótese. Art. 5º. Pelo exercício da função gratificada o servidor que a desempenhar, perceberá o valor correspondente a até 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração. Art. 6º. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de função: I – No âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social: a) Coordenação da Casa Lar, com as seguintes qualificações e atribuições: formação mínima de nível superior e experiência no trato com crianças e adolescentes, amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude para Gestão da Entidade nas questões de funcionamento e encaminhamento da documentação pertinente, dos abrigados e encaminhamento dos mesmos à rede sócio-assistencial, educacional e saúde; Analisar e cumprir o Projeto Político Pedagógico do serviço; Responder legalmente pela Casa Lar, nas questões de funcionamento, autorizações para realização de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento nas internações hospitalares e realizações de exames das crianças abrigadas; Supervisão do funcionamento da Entidade, apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores e demais funcionários vinculados a casa; Acompanhamento e controle da documentação e relatórios individuais de cada criança; Acompanhamento junto ao educador social do rendimento escolar das crianças e participação nas reuniões escolares; Acompanhamento e controle das carteirinhas de vacinação das crianças; Realizar periodicamente reuniões com as funcionárias da Casa Lar e equipe técnica do CREAS para solicitação de atendimento social e psicológico, bem como apoio do educador social; Atendimento das famílias das crianças abrigadas; Organização da rotina da casa lar; Organização de Cronogramas de visitas de familiares; Organização de cardápios (seguindo orientação de Nutricionista) e controle de administração de medicamentos; Prestar relatórios individuais dos abrigados ao SAIJ- Serviço de proteção a Infância e a Juventude do Fórum e para o Juiz da Vara da Infância. Parágrafo Único. O servidor ocupante da função de Coordenador da Casa Lar, não precisa necessariamente residir no Abrigo Institucional Casa Lar, porém, deverá ficar a disposição 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados, inclusive para acompanhamento das crianças em passeios aos finais de semana. b) Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; com as seguintes qualificações e atribuições; escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. c) Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); com as seguintes qualificações e atribuições, escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CREAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado. II – No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo: a) Coordenação do Centro Náutico Marinas, com as seguintes atribuições; zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o regular funcionamento dos equipamentos públicos integrantes do Centro Náutico Marinas; comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação e manutenção do patrimônio municipal; apoiar a realização de eventos no Centro Náutico Marinas sempre que solicitado para tanto, independentemente de datas e horários; gerir equipamentos e utensílios de propriedade do município a serem utilizados no Centro Náutico; fiscalizar a regularidade da utilização das barracas, quiosques, espaços e churrasqueiras do Centro Náutico Marinas. III – No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda: a) Coordenação da Tesouraria da Fazenda Municipal; com formação mínima em nível superior e as seguintes atribuições: efetuar a liquidação de empenhos; efetuar pagamentos eletronicamente ou através de cheques; controlar a efetiva liquidação das despesas efetuadas pelo Município; proceder ao pagamento das despesas de caráter contínuo, como água, luz, telefones, correio, etc.; controlar o pagamento de aluguéis sociais e de incentivo; controlar as antecipações de pequena monta e de viagens, bem como, da respectiva prestação de contas; efetuar controle de prestação de contas específicas, observando eventual saldo para retorno ao erário municipal; gerir a prestação de contas de diárias concedidas; responsabilizar-se pela regular liquidação de rescisões, ordens judiciais, pensões; proceder a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN junto a credores da municipalidade; prestar atendimento a fornecedores e funcionários sobre assuntos de sua competência. IV – No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; a) Coordenação da Rede de Atenção Primária à Saúde/Estratégia Saúde da Família; com formação mínima em nível superior; com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de atenção primária à saúde, potencializando o trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família e da Atenção Primária, tendo como foco a prevenção a doenças e a promoção da saúde, junto a toda a população. b) Coordenação da Rede de Urgências e Emergências; com formação mínima em nível superior; com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de urgência/emergência do município; junto às unidades de Pronto Atendimento/Unidade Central de Saúde, serviço móvel de urgência/SAMU 192, Central de Leitos e referências hospitalares dentro da rede, dinamizando o fluxo de atendimento e promovendo o acesso rápido dos pacientes às demais referências da rede. c) Coordenação da Rede de Saúde Mental; com formação mínima em nível superior, com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de toda a rede de saúde mental do município, complementada pelas referências regionais e macro regional; com visitas domiciliares para pacientes e familiares e a realização de oficinas e grupos terapêuticos. d) Coordenação Administrativa - Financeira; com formação mínima em nível superior, com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações administrativo-financeiras da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os processos de compras de materiais e serviços. e) Coordenação de Vigilância em Saúde; com formação mínima em nível superior, com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de vigilância em saúde no município; integralizando os setores de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador, potencializando as ações conjuntas e promovendo estratégias de promoção à saúde e prevenção de doenças. f) Coordenação de Sistemas e Cadastros Informatizados da Secretaria Municipal de Saúde; com formação mínima em nível superior; com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações de alimentação dos dados e cadastros informatizados (softwares SUAS WEB, DATASUS, SigSaúde) e outros similares, inclusive junto a sites institucionais das demais esferas de governo; controlar estatísticas informatizadas da Secretaria Municipal de Saúde. V – No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura; a) Coordenação da Unidade Gestora Energética Municipal; com as seguintes atribuições; responsabilizar-se pela racionalização do consumo de energia elétrica no âmbito dos órgãos municipais; formular propostas, desenvolver projetos e atividades objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito das atividades próprias do Município; desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do Plano de Gestão Energética, atentar aos dispositivos do Decreto Municipal 192/2005 que dispõe sobre o uso racional de energia elétrica no âmbito da Administração Municipal e cria a Unidade de Gestão Energética Municipal – UGEM com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão Energética Municipal. b) Coordenação do Serviço de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela rotina de coleta e destinação de resíduos sólidos no âmbito do Município, programar as operações de serviços de limpeza e destinação de resíduos em regime ordinário e extraordinário, identificar as deficiências da atividade afeta e corrigir inconformidades para a regular prestação do serviço, organizar escalas de trabalho para atendimento das demandas relacionadas ao serviço, comprometer-se com a boa prestação do serviço público independentemente de datas e horários; organizar e efetuar realização de serviços de coleta e destinação de resíduos após a realização de eventos públicos ou privados realizados em locais públicos; gerenciar o regular serviço de Coleta e Destinação de Resíduos em todo o território do Município de Guaíra. VI – No âmbito da Secretaria Municipal de Administração; a) Coordenação do Porto Internacional Sete Quedas; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Porto Internacional Sete Quedas; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Porto; efetuar reparos e pequenos consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Porto Internacional; reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Porto Internacional. b) Coordenação do Aeródromo Municipal; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo Municipal; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo; efetuar reparos e pequenos consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Aeródromo; reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Aeródromo; manter o Aeródromo aberto ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública. c) Coordenação da Rodoviária Municipal; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; efetuar reparos e pequenos consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências da Rodoviária; reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências da Rodoviária; manter a Rodoviária aberta ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública. d) Coordenação do Cemitério e Capela Mortuária; com as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do Cemitério e Capela Mortuária; proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza; efetuar reparos e pequenos consertos para a manutenção do patrimônio municipal; controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Cemitério e Capela Mortuária; reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Cemitério e Capela Mortuária; manter Cemitério e Capela Mortuária abertos ao público, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública. e) Coordenação do Serviço de Abastecimento da Frota; com as seguintes atribuições: coordenar, supervisionar, planejar e aperfeiçoar a rotina de abastecimento da frota municipal; alimentar os softwares específicos sobre abastecimento da frota; proceder as rotinas de controle do abastecimento, orientando os servidores municipais e demais órgãos da administração acerca das exigências fiscalizatórias de controle; fazer cumprir as normatizações acerca do controle de abastecimento em todos os órgãos administrativos no âmbito municipal. VII – No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; a) Coordenação do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; com as funções de supervisionar, planejar e avaliar o serviço público de Abastecimento de água e esgotamento sanitário, atentar as disposições da Lei Municipal 1.799 de 18.10.2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento. b) Coordenação da Gestão de Convênios, com as seguintes atribuições; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios com os demais entes da União observando a normatização aplicável; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios com entidades de direito público ou privado, com base em regimento específico à área; proceder instrução aos demais órgãos administrativos acerca da elaboração e formatação das propostas de convênio, gerir toda documentação relacionada aos convênios, independente do estágio em que se encontram; coordenar as atividades de execução dos recursos recebidos e repassados através de convênios; coordenar as atividades da prestação de contas dos recursos recebidos através de convênios e demais pactuações similares. c) Coordenação dos Programas da ITAIPU Binacional: com as seguintes atribuições; coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de Programas, convênios, e demais pactuações com a ITAIPU Binacional, visando a promoção conjunta de ações ambientais e de desenvolvimento sustentável, nas áreas de Educação Ambiental, Gestão por Bacias, Infraestrutura Eficiente – Saneamento Regional, Biodiversidade, Agricultura Familiar, Agricultura Orgânica, Plantas Medicinais, Produção de Peixes, Comunidades Indígenas, Coleta Solidária e Programa Cultivando Água Boa. Art. 7º. Caso haja mudança na nomenclatura dos órgãos administrativos municipais, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devida adequação ao novo órgão, com relação às funções descritas nesta Lei. Art. 8º. Revogam-se expressamente as Leis Municipais nº 1.556/2008 e 1.777/2012. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra – PR, em 14 de março de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal LEI Nº 1.810/2013 Data: 14/03/2013 Ementa: Institui e disciplina gratificações aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE) de que trata a Lei Municipal 1.347 de 14 de Outubro de 2005. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente Comunitário de Endemias (ACE), conforme dispõe a Lei Municipal 1.347/2005. Parágrafo Único. Fazem jus à gratificação os servidores que estiverem no exercício pleno de suas atividades. Art. 2º No que concerne aos cargos contemplados, as gratificações instituídas por esta lei só abrangerão aqueles que exerçam atividades externas consideradas como atividades de campo. Parágrafo Único. São consideradas atividades de campo aquelas desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde (ACS) e de Agente Comunitário de Endemias (ACE), no exercício de suas funções junto a domicílios e imóveis diversos, em suas respectivas áreas de atuação no Município de Guaíra-PR. Art. 3º As gratificações instituídas por esta Lei serão divididas em gratificação por assiduidade e gratificação por produtividade, a saber: I - entende-se por assiduidade, para efeito da gratificação, a ausência de faltas, ou de faltas justificadas até o limite de 03 (três), no período de apuração de freqüência para fins de folha de pagamento, bem como o cumprimento fiel do horário estabelecido de trabalho; II - entende-se por produtividade, para efeito da gratificação, o cumprimento mensal das metas estabelecidas pelos responsáveis, para cada servidor. Art. 4º Os valores das gratificações instituídas por esta lei são fixadas nos seguintes termos: I - A título de assiduidade, o valor da gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias será o valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seu salário base mensal; II – A título de produtividade, o valor da gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias será de 20% (vinte por cento) de seu salário base mensal. § 1º Para efeito de mensuração da produtividade e meta dos Agentes Comunitários de Endemias, será considerado o quantitativo mínimo de 20 (vinte) imóveis visitados por dia, atestado pelo responsável de Vigilância em Saúde do Município, e para os ACS o quantitativo mínimo de 08 (oito) imóveis visitados por dia, atestado pelo Coordenador do Programa. § 2º Os valores das gratificações pagas com base nesta Lei não se incorporarão à remuneração dos servidores contemplados e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas, exceto para desconto de imposto de renda e previdenciário, excluindo o direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao recebimento do incentivo financeiro anual repassado pelo Governo Federal e oriundo da Portaria nº 648 de 28/03/2006, capítulo III do Ministério da Saúde. Art. 5º As gratificações instituídas por esta Lei não contemplarão os servidores em gozo de férias, licença de qualquer natureza ou remanejados de suas funções. Art. 6º O pagamento será feito tomando por base o relatório emitido pelos Supervisores das equipes, com a anuência do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º A gratificações concernentes aos Agentes Comunitários de Saúde cessarão de imediato em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pelo Governo Federal. Art. 8º As despesas para execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9º Permanecem inalterados os dispositivos da Lei 1.347 de 14 de Outubro de 2005. Art. 10 O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, no que for necessário. Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra – PR, em 14 de março de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 738/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a organização e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ivaté. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organização e estruturação do FMAS para garantir o atendimento às necessidades básicas da população que vive em situações de pobreza; DECRETA Art. 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política de Assistência social, destacadas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos da área de assistência social, organiza-se e funciona conforme o estabelecido neste Decreto. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei Orçamentária Anual estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V - parcelas do produto de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social tenha direito de receber por força da Lei e de convênios do setor; VI - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas. §1º - A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal,responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, após realização das receitas correspondentes. §2º - Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais em contas especiais sob a denominação “Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS”. §3º - O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em exercício subseqüente e incorporado ao orçamento do FMAS. Art. 3º - O FMAS será gerido e dirigido orçamentária, financeira e administrativamente pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. §1º - Compete ao gestor da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, na qualidade de dirigente do FMAS, assinar todos e quaisquer documentos administrativos, financeiros e contábeis do fundo, englobando cheques, empenhos, documentos bancários e quaisquer outros documentos junto a órgãos federais, estaduais ou municipais. §2º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias. §3º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Bem Estar Social. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS poderão ser aplicados em: I - financiamento, total ou parcial, de programas, projetos e serviços de Assistência Social, desenvolvidos pela unidade gestora ou por órgão conveniado; II - pagamento de prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Assistência Social; III - aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV - construção, reforma, ampliação e aquisição ou locação de imóveis para execução da política de assistência social; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,administração e controle das ações de assistência social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Assistência Social; VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social; VIII - pagamento de recursos humanos na área de assistência social. Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único – As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social deverão ser apreciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 7º - A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Bem Estar Social, conforme a legislação pertinente. Art. 8º - A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos. Art. 9º - A contabilidade será feita pelo setor contábil da Prefeitura Municipal de Ivaté, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos dos serviços, assim como os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de março do ano de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS APLICATIVOS - SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do - RG Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica reajustado pelo INPC em 6,2% (seis virgula dois por cento)o valor do contrato nº 015/2012, passado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais ) para R$ 1.593,00 (hum mil e quinhentos e noventa três reais) mensais, totalizando o valor de R$ 4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta nove reais) trimestral, de acordo com o artigo nº57, IV, da lei nº 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 15/2012, para o dia 30 de junho de 2012. Cláusula Terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 08 DE MARÇO DE 2013 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos sindicatos, partidos políticos, entidades empresariais com sede neste Município e para quem possa interessar, que foram repassados a este Município os seguintes recursos financeiros: Data Recurso Valor Liberado 15/03/2013 FMASIGD - SUAS R$1.020,88 19/03/2013 FNS - BLATB R$ 12.585,13 Nova Olímpia – Pr, 19 de Março de 2013. Atenciosamente LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ ATO Nº 002/2013 SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2008. RESOLVE Autorizar o Vereador; Paulo Cezar Fagan a viajar á Cidade de Curitiba – Estado do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de março do corrente ano, para participar do curso “Poder Legislativo Municipal”, cabendo o recebimento de três diárias ao Vereador. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 19 de março de 2013. Márcio Flores da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 043/2013 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções; DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite nº. 006/2013, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa EDER DIAS CASOLA ENGENHARIA ME, fez a proposta de fornecer o objeto deste certame pelo valor de R$. 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$. 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr, 19 de Março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 004 CONTRATO NÚMERO 013/2009 - LIC CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE EMPENHOS, E PROJETOS JUNTO AOS MINISTÉRIOS, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS ATRAVÉS DO SICONV, ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS PELO MUNICIPIO ATRAVÉS DE SISTEMA PRÓPRIO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS VIA INTERNET, DE ACORDO COM A LICITAÇÃO Nº 10/2009. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. ROBERTO SILVA, brasileiro (a), portador do - Rg 5.313.053-4/ SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 916.753.089-34, residente e domiciliado na cidade de IPORÃ/PR. representante da empresa. AVR- ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica acrescido em 8,2%% (oito virgula dois por cento)correção pelo IGP-M(FGV) o valor do contrato nº 013/2009, passando de R$3.604,80 (Três mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) para R$3.900,39 ( três mil e novecentos reais e trinta nove centavos) totalizando o valor anual em R$ 46.804,68(Quarenta e seis mil oitocentos e quatro reais e sessenta oito cetavos), de acordo com o estipulado no contrato nº 013/2009, DO PROCESSO LICITÁTORIO CARTA CONVITE Nº 010/2009. Cláusula segunda: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 13/2009, para o dia 31 de Março de 2.014. Cláusula terceira: Os contratantes se comprometem, a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato, que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ, 11 MARÇO DE 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante AVR - ASSESSORIA TÉCNICA LTDA ROBERTO SILVA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS APLICATIVOS – SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do – RG Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica reajustado pelo INPC em 6,2% (seis virgula dois por cento)o valor do contrato nº 015/2012, passado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais ) para R$ 1.593,00 (hum mil e quinhentos e noventa três reais) mensais, totalizando o valor de R$ 4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta nove reais) trimestral, de acordo com o artigo nº57, IV, da lei nº 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 15/2012, para o dia 30 de junho de 2013. Cláusula Terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 08 DE MARÇO DE 2013 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 044/2013 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite n.º 007/2013, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor das empresas: no item 1 a empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, com o valor final de R$. 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e a empresa CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA, no item 2 com o valor final de R$. 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 19 de Março de 2013, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr., 19 de Março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS NS.º 019/2013 AO 028/2013 · Contrato de Prestação de Serviços n.º 019/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: SVZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:. Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento, consultoria e suporte técnico na área contábil, financeira, orçamentária e prestação de contas referentes à importação e alimentação de arquivos textos, interpretação de erros, fechamento e encaminhamento das informações pertinentes às prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do Sistema de Informações Mensais – SIM-AM, fechamento de conciliações, conferência nas baixas da folha de pagamento, cadastramento de empresas e sócios que participaram dos processos licitatórios e que não se encontram devidamente cadastrados no sistema de licitação, defesas de contraditórios junto ao Tribunal, acompanhamento da inspeção de Auditores do TCE/PR. Valor Total: R$- 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais) Data da Assinatura: 11 de Março de 2013. Fundamentação: Tomada de Preço nº. 001/2013. · Contrato de Fornecimento n.º 020/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: MUZACHI & SCHINCALHA LTDA ME Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/ ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013. Valor Total: R$-7.278,80 (sete mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 005/2013. · Contrato de Fornecimento n.º 021/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: FRANÇOLIN & CIA LTDA Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/ ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013. Valor Total: R$- 15.044,95 (quinze mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 005/2013. · Contrato de Fornecimento n.º 022/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: OLIVEIRA & ARANTES LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/ ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013. Valor Total: R$- 16.850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta reais). Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 005/2013. · Contrato de Fornecimento n.º 023/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: DAVID FERNANDO VIANA DOS SANTOS Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/ ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013. Valor Total: R$- 10.736,50 (dez mil, setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos). Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 005/2013. · Contrato de Fornecimento n.º 024/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: ROSANGELA A. S. CAMARGO – ME Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios e/ ou Gás de Cozinha para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, no corrente ano de 2013. Valor Total: R$- 15.694,00 (quinze mil, seiscentos e noventa e quatro reais). Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 005/2013. · Contrato de Compras n.º 025/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa em regime de menor preço para fornecimento parcelado de Materiais de Expediente e de Consumo para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelos Programas Sociais: PISO BÁSICO (CRAS), PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO (PBT), PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE (PFMC-CREAS), PROJOVEM, e PISO VARIÁVEL DE MÉDIDA COMPLEXIDADE (PVMC) – PETI, NO CORRENTE ANO ATÉ 31/12/3013. Valor Total: R$- 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais). Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 004/2013. · Contrato de Compras n.º 026/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: LIVRARIA TONIN LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa em regime de menor preço para fornecimento parcelado de Materiais de Expediente e de Consumo para garantir o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelos Programas Sociais: PISO BÁSICO (CRAS), PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO (PBT), PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE (PFMC-CREAS), PROJOVEM, e PISO VARIÁVEL DE MÉDIDA COMPLEXIDADE (PVMC) – PETI, NO CORRENTE ANO ATÉ 31/12/3013. Valor Total: R$- 25.380,00 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 13 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 004/2013. · Contrato de Compra e Venda n.º 027/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: SUL MED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Contratação de uma distribuidora de medicamentos para o fornecimento de todos os medicamentos farmacêuticos que constem em lista oficial de preços, editada pela empresa INDITEC/VISÃO para esta região e, regulamentada pelo Ministério da Saúde mediante maior percentual de desconto sobre o preço de fábrica da tabela INDITEC/VISÃO, para medicamentos de Éticos, Genéricos e Similares. Valor Total: R$- 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Data da Assinatura: 19 Março de 2013. Fundamentação: Pregão nº. 006/2013. · Contrato de Empreitada n.º 028/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: . CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA Objeto: Contratação de empresa para execução Unidade de Atenção Primária Saúde da Família (continuidade) com execução de serviços de: instalações preliminares e limpeza; movimento de terra; superestrutura; alvenaria; impermeabilização e isolamentos; complementação de cobertura; esquadrias de madeira; esquadrias metálicas; revestimentos; pisos; vidros e espelhos; pintura; instalações elétricas, telefônicas e lógicas; instalações hidráulicas, gases e de prevenção de incêndio; serviços complementares diversos; urbanização; calçamento externo; limpeza final e demais itens e especificações constantes no projeto. Valor Total: R$. 278.275,72 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Data da Assinatura: 18 Março de 2013. Fundamentação: Tomada de Preço nº. 002/2013. Nova Olímpia, 19 de Março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 040/2013 Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência todo o território do Município de Nova Olímpia, atingidas por grandes precipitações pluviométricas ocorridas no dia 14 de março do corrente ano. LUIZ LÁZARO SORVOS, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando a ocorrência de grande precipitação pluviométrica no dia 14 de março de 2013 com inicio às 12.00 horas e duração de aproximadamente 6 (seis) horas. Considerando que houve grandes enxurradas e inundações bruscas nos perímetros urbano e rural do Município, com alagamento de residências, quedas de muros, rompimentos de aterros e barragens, Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão enxurradas e inundações bruscas tipificada como padrão NEHEX 12.302, na Classificação Geral dos Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos - CODAR. Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de março de 2013. Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. Nova Olímpia/Pr, 19 de março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP PROCESSO N° 008/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: PIZZI & VISSOCI LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 78.716.248/0001-40, representado pelo Sr. Guilherme Pizzi Neto, representante legal, com CPF n° 370.311.04904, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 7 Cabo rede infor.4par-az cat-5 (305m) 915 MT 1,20 1.098,00 TOPI CAB 8 Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox aisi 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves 20 Unid. 5,09 101,80 TOPI HORSE 12 Caixa de descarga; em polietileno, furo inferior 50 mm e furo superior100 mm.; no formato retangular, medindo 315 mm de larg x 146,5 mm de profund. X 330 mm de altura); com capacidade para capacidade para 6,8 litros; devendo o material vir acompanhado de caixa na cor branca, sistema de descarga de cordão e boia 25 Unid. 17,64 441,00 ALUMASA 15 Chuveiro elétrico; de termoplástico; na voltagem 110 v; com controle de 3 temperaturas; e potencia de 5500 w; contendo mangueira e chuveirinho; na cor branca; com rosca 1/2" 15 Unid. 23,76 356,40 ZAGO MEL 19 Disj.1x10a nema 50 Pç 7,50 375,00 DIL 20 Disj.1x15a nema 40 Pç 7,50 300,00 DIL 21 Disj.1x20a nema 35 Pç 7,50 262,50 DIL 22 Disj.1x30a nema 40 Pç 7,50 300,00 DIL 23 Disj.1x35a nema 20 Pç 8,00 160,00 DIL 24 Disj.1x40a nema 24 Pç 10,00 240,00 DIL 25 Disj.1x50a din 15 Pç 10,00 150,00 DIL 26 Disj.2x10a nema 18 Pç 26,00 468,00 DIL 27 Disj.2x15a nema 20 Pç 26,00 520,00 DIL 28 Disj.2x20a nema 20 Pç 26,00 520,00 DIL 29 Disj.2x30a nema 15 Pç 26,00 390,00 DIL 30 Disj.2x50a nema 24 Pç 30,00 720,00 DIL 31 Disj.3x100a nema 6 Pç 65,00 390,00 DIL 32 Disj.3x150a nema 4 Pç 220,00 880,00 DIL 33 Disj.3x15a nema 20 Pç 36,00 720,00 DIL 34 Disj.3x200a nema 2 Pç 240,00 480,00 DIL 35 Disj.3x20a nema 12 Pç 35,00 420,00 DIL 36 Disj.3x25a nema 20 Pç 35,00 700,00 DIL 37 Disj.3x40a din 10 Pç 35,00 350,00 DIL 38 Disj.3x50a nema 24 Pç 35,00 840,00 DIL 39 Disj.3x70a nema 15 Pç 50,00 750,00 DIL 49 Fio solido 2,5mm 21-a (2,90k) 2500 MT 0,90 2.250,00 CONDUSPAR 52 Fita isol.20mts.anti-chama 90 Unid. 3,50 315,00 CONDUSPAR 53 Fita isol.alta fusão 10mt. 30 Unid. 14,40 432,00 TOY 59 Int. 1 par.c/branco 6 Unid. 4,00 24,00 MEC 61 Int.1 interm.emb. C/pl branco 10 Unid. 7,74 77,40 MEC 62 Int.1s+tom.2p+t 10a c/p-branco 50 Unid. 7,90 395,00 MEC 63 Int.2s.c/pl.branco 50 Unid. 7,50 375,00 MEC 65 Int.2s+tom.c/pl.branco 35 Unid. 12,00 420,00 MEC 67 Joelho 45 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 150 mm; na cor branca; para ser usada em instalações prediais de esgoto 12 Pç 17,64 211,68 PEVESUL 69 Joelho 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 150 mm; na cor branca; para ser usada em instalações prediais de esgoto 20 Pç 17,64 352,80 PEVESUL Unid. 17,64 882,00 71 Lamp.compac.fluor.34w 127v 6400k 50 EMPALUX 73 Lamp.compac.fluor.45w 127v dl br 35 Unid. 35,00 1.225,00 EMPALUX 74 Lamp.compac.fluor.45w 220v dl 50 Unid. 31,36 1.568,00 EMPALUX 75 Lamp.compac.fluor.59w 220v 6400k esp.t3 40 Unid. 40,00 1.600,00 EMPALUX 76 Lamp.fluor.20w t10 200 Unid. 4,90 980,00 EMPALUX 77 Lamp.fluor.40w t10 6400k 600 Unid. 4,50 2.700,00 EMPALUX 78 Lamp.mista 250w 35 Unid. 15,00 525,00 EMPALUX 79 Lamp.vapor merc.400w 50 Unid. 20,00 1.000,00 EMPALUX 80 Lamp. Vapor met.2000w 380v p/ reator philips 8 Unid. 30,00 240,00 EMPALUX 84 Lum.aleta 2x40 pt.gemius 20 Unid. 35,00 700,00 RCE 105 Proj.ret.400-w c/lat.galv.bege 15 Unid. 36,00 540,00 LYLUX 106 Reator elet.1x20 bf-biv 40 Unid. 15,00 600,00 RCE 107 Reator elet.1x40 af-biv 60 Unid. 18,00 1.080,00 R C E 108 Reator elet.2x20 af-biv 40 Unid. 25,00 1.000,00 R C E 109 Reator elet.2x40w af-biv 150 Unid. 26,00 3.900,00 R C E 110 Reator v.merc.250w 220v s/base af 30 Unid. 73,00 2.190,00 R C E 111 Reator v.met.2000w 220v p/lamp. Philips 8 Unid. 500,00 4.000,00 R C E 112 Redutor esgoto excêntrico, p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 568, serie reforçada; com bitola de 150mm para 100mm, na cor branca 6 Pç 18,00 108,00 PEVESUL 113 Redutor esgoto excêntrico, p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 568, serie reforçada; com bitola de 200mm para 150mm, na cor branca 8 Pç 34,00 272,00 PEVESUL 116 Rele foto elet.biv.nf.rfe-131 15 Unid. 26,00 390,00 FOX 121 Sensor pres.ext.biv.pmpx-40f premiun 6 Unid. 30,00 180,00 FOX 125 Soquete p/fluor. 500 Unid. 2,00 1.000,00 INTELBRAS 129 Tê de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 200 mm, na cor branca, para ser usada em instalações prediais de esgoto 10 Pç 48,00 480,00 PEVESUL 138 Tom.2p red c/pl-684-branco 50 Unid. 6,00 300,00 MEC 139 Tom.2p ret.dist. C/placa-ext.branco 20 Unid. 7,00 140,00 MEC 140 Tom.2p+t 10a branco 50 Unid. 10,00 500,00 MEC 141 Tom.2p+t 20a.c/pl.branco 20 Unid. 12,00 240,00 MEC 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor 1.9. da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 005/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Guilherme Pizzi Neto, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Guilherme Pizzi Neto Pizzi & Vissoci Ltda. – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: CRISTOVÃO & SARRANO LTDA. – ME, CNPJ/MF n° 07.714.044/0001-22, representado pelo Sr. Artur Marques Cristovão, representante legal, com CPF n°428.005.959-49, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 2 Bebida láctea, embalagem de saquinho de 900 ml 11.000 Litros 1,86 20.460,00 LACTBOM 6 Alface fresca 380 Unidade 1,88 714,40 CEARA 14 Chuchu 230 Quilo 2,86 657,80 SEASA 15 Couve, fresco e sem lesões 184 Unidade 1,94 356,96 SEASA 18 Maçã 69 Quilo 3,07 211,83 SEASA 21 Pimentão verde 115 Quilo 2,66 305,90 SEASA 38 Amido de milho 115 Pct 1 kg 4,19 481,85 KIMILHO 45 Canjica doce (branca) 1.656 Pct. 1 kg 4,12 6.822,72 ZAELI 54 Fermento em pó químico 150 Lata 250g 3,88 582,00 ROYAL 59 Maionese 46 Pote 500 kg 1,93 88,78 PURITY 60 Margarina 1.334 Pote 500g 1,76 2.347,84 PRIMA 61 Óleo de soja 2.530 Lata 900ml 3,58 9.057,40 COAMO 67 Orégano desidratado 23 Pct 7g 1,37 31,51 ZAELI 70 Pó para preparo de gelatina 1.334 Unid. 85g 0,75 1.000,50 OKTER 79 saco plástico para lixo, cor azul leitoso, de polietileno, capacidade 100l, alta resistencia, com 15und 280 unid 7,13 1.996,40 PRO LIXO 87 alcool 1 litro 350 litro 3,84 1.344,00 SOL 90 limpador limpeza pesada original 200 frasco 3,09 618,00 VEJA 92 sabonetes para bebes 80gr 100 unid 1,55 155,00 BABY 96 pano de limpeza chão (saco de algodão crú) 300 unid 4,04 1.212,00 APUCARANA 105 esponjas de aço para lavar panelas 140 unid 1,27 177,80 BRILHO PLUS 106 rolos de sacos plástico para freezer (3 litros) 140 pct 3,20 448,00 OXFORD 107 vela para filtro 30 unid 4,57 137,10 STEFANI 117 pedra sanitaria,redonda,c/suporte 350 unid 0,91 318,50 SANYBRIL 119 Acendedor, Tipo Fósforo, de madeira, Cx c/ 240 palitos longos (5 cm) 70 Unid 1,98 138,60 FIAT LUX 122 Bacia grande, plástico, redonda 30L, varias cores 40 Unid 10,40 416,00 PLASTINEW 127 Embalagem para freezer, 3 Kg c/ 50 Unids 23x35 cm 50 Rolo 2,79 139,50 OXFORD 128 Embalagem para freezer, 5 Kg c/ 100 Unids 28x40 cm 50 Rolo 3,84 192,00 OXFORD 129 embalagem para freezer, 7 kg c/50 Unids 35x50cm 40 Rolo 4,25 170,00 OXFORD 133 Garrafa térmica, em plástico, ampola com capacidade para 1L; com fechamento em rosca, alça Fixa 30 Unid 24,75 742,50 INVICTA 135 Guardanapo de papel tamanho pequeno 24x22 cm c/ 50 Unid 200 Pcte 0,77 154,00 SANTEPEL 144 Papel toalha 2 rolos 19x22 cm 50 Pcte 2,57 128,50 CLARIS 149 Prendedor de roupa, embalagem com 12 Unids 40 Pcte 0,80 32,00 GINA 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. * 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Artur Marques Cristovão, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Artur Marques Cristovão Cristovão & Sarrano Ltda. – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: IRACILDA DONIZETE DOS ANJOS SILVA, CNPJ/MF n° 08.459.043/0001-41, representado pela Sra. Iracilda Donizete dos Anjos Silva, representante legal, com CPF n° 006.042.859-73, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 16 Couve-flor 184 Unidade 4,00 736,00 PRODUTOR 19 Melância 115 Quilo 0,94 108,10 PRODUTOR 23 Rúcula, fresca, sem lesões 92 Unidade 1,89 173,88 PRODUTOR 25 Vagem 230 Quilo 5,53 1.271,90 PRODUTOR 37 Adoçante líquido 23 Frasco 200ml 3,59 82,57 ADOCIL 40 Complemento alimentar, arroz, com vit. e sais minerais, em pó 138 Lata 400g 7,57 1.044,66 NESTLE 41 Complemento alimentar, milho, com vit. e sais minerais, em pó 138 Lata 400g 7,57 1.044,66 NESTLE 46 Canjiquinha salgada (amarela) 621 Pct. 1 kg 3,09 1.918,89 ZAELI 47 Chá mate 736 cx. 200g 3,11 2.288,96 D’ MILLE 48 Corante de urucum – coloral 886 Pct. 500g 2,31 2.046,66 TOQUE DE CLASSE 50 Farinha de milho 460 Pct. 1 kg 2,89 1.329,40 PINDUCA 51 Farinha de trigo 69 Pct. 1 kg 1,91 131,79 ANDRE 52 Farinha de trigo 161 Pct. 5 kg 8,26 1.329,86 ANDRE 56 Polvilho azedo 230 Pct 500g 2,91 669,30 ZAELI 58 Extrato de tomate 69 Lata 800g 4,79 330,51 CIAFRIOS 62 Tempero completo 46 Pct 1 kg 4,78 219,88 ZAELI 63 Vinagre, agrin, fermentado 552 Frasco 750ml 1,26 695,52 CHEMIM 64 Macarrão tipo ave-maria 690 Pct. 1 kg 3,23 2.228,70 LIANE 71 Preparado sólido artificial para refresco, faz 1 litros cada 345 Pct. 45g 0,65 224,25 ZAELI 72 Preparado sólido artificial para refresco, faz 5 litros cada 460 Pct. 500g 2,78 1.278,80 NINFA 73 Refrigerante, garrafa PET, 2,5 litros115 PET 2,5 litros 4,25 488,75 ANTARTICA 76 flanela para limpeza alta capacidade de absorção, 100% algodão, tamanho 38x58cm 400 unid 2,51 1.004,00 NAVITEX 88 água sanitária 1 litro 500 litro 1,78 890,00 Q BOA 94 inseticida tipo spray extermina qualquer tipo de inseto caseiro, não contendo cfc-clorofluorcarbono, embalagem não inferior a 300ml, indicado para controle de mosquitos, moscas, baratas, formigas e aranhas, a base de água. 60 unid 6,25 375,00 MAT INSET 97 vassoura plástica v-20 c/ cabo 200 unid 7,05 1.410,00 CONDOR unid 5,02 828,30 R.P 99 rodos para puxar água 40cm c/ cabo 165 100 rodos para espalhar cera c/ cabo 80 unid 4,85 388,00 RODOS DOURADOS 103 ácido muriático a 16% com 100ml embalagem em plástico, resistente c/ tampa de vedação 40 unid 4,22 168,80 REMOCLIN 111 sapólio liquido 300ml 90 unid 2,54 228,60 BOMBRIL 112 balde p/uso domestico, polipropileno, 20l, c/alca 100 unid 9,46 946,00 PLASNEW 113 balde p/uso domestico, polipropileno, 12l, c/alca de aço 20 unid 8,09 161,80 PLASNEW 114 balde p/uso domestico, polipropileno, 8l 20 4,65 93,00 RAINHA 116 querosene para limpeza,iluminante, 850ml 100 unid 5,62 562,00 GUANABARA 123 Bacia plástica redonda, cores variadas, capacidade 5 litros 40 Unid 4,52 180,80 UNINJET 124 Bacia plástica redonda, cores variadas, capacidade 7 litros 40 Unid 5,00 200,00 PLASNEW 130 Faca cozinha,com lamina em aço inoxidavel de corte para carne, com cabo de madeira 15 Unid 5,29 79,35 CHEFE KNIFE 131 Filtro para café 60 Unid 2,61 156,60 MELITA 134 Garrafa térmica, em plástico, ampola com capacidade para 5 Litros; com fechamento em rosca, alça Fixa 20 Unid 24,93 498,60 TERMOCAR 143 Papel Higienico, de boa qualidade, picotado c/ 8 rolos medindo 10 cm X 60 Mts 400 Pcte 4,84 1.936,00 PALOMA 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. * 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Iracilda Donizete dos Anjos, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Iracilda Donizete dos Anjos Silva Iracilda Donizete dos Anjos Silva/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: I. S. ESPERA – ME, CNPJ/MF n°77.844.736/ 0001-70, representado pela Sra. Ivanilda Spereta Espera, representante legal, com CPF n° 395.724.639-34, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 29 Carne bovina fresca músculo 1.748 Quilo 5,44 9.509,12 VILVERT 31 Carne bovina, fresca, tipo fígado 23 Quilo 4,50 103,50 VILVERT 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Ivanilda Spereta Espera, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Ivanilda Spereta Espera I.S. ESPERA - ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: DELAI & SILVA LTDA. ME, CNPJ/MF n° 06.097.989/0001-80, representado pela Sra. Amalia Maria Delai da Silva, representante legal, com CPF n° 395.724.639-34, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 3 Pão tipo Francês, pesando 50g por unidade 9.000 Quilos 6,90 62.100,00 BOUTIQUE PÃO 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Amalia Maria Delai da Silva, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Amalia Maria Delai da Silva Delai & Silva Ltda. - ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2013 – SRP PROCESSO N° 006/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (93) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: OLGA IATSKIU PEREIRA, CNPJ/MF n°85.509.073/0001-66, representado pela Sra. Olga Iatskiu Pereira, representante legal, com CPF n° 395.724.63934, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 1 Leite integral, tipo “C”, pasteurizado, embalagem de saquinho de 1L 120.000 Litros 1,65 198.000,00 TIPO C 4 Abobrinha, fresca, lisa, sem lesões, cortes ou perfurações 180 Quilo 2,19 394,20 PRODUTOR 5 Acelga, lisa, fresca, sem lesões, de cor e tamanho uniformes 180 Maço 4,00 720,00 PRODUTOR 7 Alho de cabeça nº 06 390 Quilo 8,45 3.295,50 PRODUTOR 8 Almeirão, folhas frescas e sem lesões 130 Maço 1,94 252,20 PRODUTOR 9 Batata doce, de boa qualidade e livre de lesões 120 Quilo 2,01 241,20 PRODUTOR 10 Batata tipo inglesa 4.945 Quilo 2,07 10.236,15 PRODUTOR 11 Beterraba, graúda e livre de lesões 989 Quilo 2,20 2.175,80 PRODUTOR 12 Cebola, de primeira, compacta e firme, sem lesões, perfurações ou cortes 1.725 Quilo 2,16 3.726,00 PRODUTOR 13 Cenoura, de primeira, sem rama, compacta, fresca e sem lesões 1.219 Quilo 2,16 2.633,04 PRODUTOR 17 Laranja tipo beira rio 1.380 Quilo 0,85 1.173,00 PRODUTOR 20 Pepino, de boa qualidade, graúdo, sem lesões, cortes ou perfurações 184 Quilo 2,56 471,04 PRODUTOR 22 Repolho, liso, fresco, sem lesões, cor e tamanho uniformes 2.806 Quilo 1,29 3.619,74 PRODUTOR 24 Tomate maduro, de boa qualidade, graúdo, polpa firme, sem lesões, cortes e perfurações 1.495 Quilo 3,24 4.843,80 PRODUTOR 32 Carne de frango, tipo coxa e sobre-coxa 8.395 Quilo 3,98 33.412,10 C VALE 34 Salsicha, tipo hot-dog, fresca, composta por carne bovina e suína 1.725 Quilo 4,27 7.365,75 PERDIGÃO 35 Achocolatado em pó 1426 Pct 400g 1,74 2.481,24 ZAELI 39 Arroz agulhinha tipo 1 2.427 Pct 5 kg 10,23 24.828,21 ZAELI 44 Café torrado e moído 1000 Pct. 1 kg 9,22 9.220,00 NOROESTE 53 Feijão carioquinha tipo 1 2.530 Pct. 1 kg 4,54 11.486,20 PAUAMA 65 Macarrão tipo espaguete 3.726 Pct. 1 kg 3,19 11.885,94 GALO 68 Ovos de galinha tamanho médio 2.047 Dúzia 3,03 6.202,41 OTA 77 saco plástico para coleta de resíduos infectantes,capacidade 30l, com 50und 330 unid 6,64 2.191,20 PRO CASA 78 saco plástico para coleta de resíduos infectantes,capacidade 50l, com 30 und 280 unid 7,00 1.960,00 PRO CASA 573,30 PLASVALE 80 bacia de plastico, capacidade 10l 70 unid 8,19 86 alcool gel 92 8°graus para finalização de limpeza em vidros, formicas, pisos e azuleijos, com aroma lavanda e eucalipto, embalagem plástica com 500ml. 200 frasco 4,10 820,00 COCAMAR 89 limpador multiuso 500ml tradicional 200 frasco 2,68 536,00 VEJA 93 limpa vidros 500ml 200 unid 3,85 770,00 FACILE 95 raticicida em bloco parafinados (iscas), eficaz no combate a camudongos e ratazana, caixa com 04 unidades. 100 cx 1,99 199,00 FENOMENO 98 vassouras caipira c/ cabo 215 unid 9,40 2.021,00 ZAELI 101 soda caustica em escamas 1kg 150 pct 10,68 1.602,00 SODA BEL 104 detergente para lavar louças 500 ml 960 unid 1,26 1.209,60 YPE 110 tubo de creme dental 90gr 450 unid 1,61 724,50 COLGATE 115 cesto para lixo 200 litros 40 unid 35,00 1.400,00 RICHIOTO 118 lixeira de plastico cap. 15lts 50 unid 13,38 669,00 PLASNEV 120 Avental de cozinha, 100% algodão, 64cmX65cm 30 Unid 4,08 122,40 UMUARAMA 121 Avental de plástico 30 Unid 4,30 129,00 UMUARAMA 125 Colher de pau, cabo longo, tamanho grande 30 Unid 8,30 249,00 ARTESÃO 126 Copo descartável de plástico médio c/ 100 Unids, 180ml 1000 Pcte 2,27 2.270,00 DIVINA MESA 132 Garfo metal c/ 50 Unids 15 Cx 122,00 1.830,00 INOX 136 Jarra plástica, tamanho médio (2L) 10 Unid 4,92 49,20 TRITEC 137 Jarra plástica, tamanho pequena (1L) 10 Unid 4,40 44,00 TRITEC 138 Jarra plástica,tamanho grande(4L) 10 Unid 5,70 57,00 TRITEC 139 Palito roliço de madeira , embalagem com 100 Unids 80 Cx 0,35 28,00 GINA 140 Panela de pressão, em aluminio polido,para cozimento de alimentos;com capacidade para 7 Litros 10 Unid 57,00 570,00 REMOS 141 Panela Grande, capacidade p/ 12L, com duas alças laterais de alumínio 10 Unid 83,50 835,00 RAMOS 142 Panela Média, capacidade p/ 7L, com duas alças laterais de aluminio 8 Unid 67,42 539,36 RAMOS 145 Porta mantimento, plástico com tampa, tamanho grande (2,5L) 5 Unid 10,32 51,60 PLASVALE 146 Porta mantimento, plástico com tampa, tamanho médio (500ml) 5 Unid 7,87 39,35 PLASVALE 147 Porta mantimento, plástico com tampa, tamanho pequeno (350ml) 5 Unid 6,93 34,65 PLASVALE 148 Pratinho descartável para bolo c/ 15 cm c/ 15 Unids 45 Pcte 0,87 39,15 CRISTAL 150 Saladeira, plástica tamanho grande 20 Unid 6,93 138,60 PLASUTIL 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.003/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 003/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 003/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Olga Iatskiu Pereira, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Olga Iatskiu Pereira Olga Iatskiu Pereira - ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP PROCESSO N° 008/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: PIRITUBA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 80.184.245/0001-55, representado pela Sra. Marli Jaworski Sardim, representante legal, com CPF n° 040.123.819-97, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 42 Espelho; em vidro; com espessura mínima de 3mm; com borda filetadas; no formato retangular, instalado15 M² 75,00 1.125,00 CEBRACE 151 Vidro Fantasia; espessura de 4mm, com borda filetadas; instalado 100 M² 55,00 5.500,00 CEBRACE 152 Vidro recozido; canelado vertical; espessura 4 mm; incolor; translucido; instalado, bordas com corte limpo;conforme nbr 11706 30 M² 60,00 1.800,00 CEBRACE 153 Vidro temperado; 3 mm; incolor; transparente; com bordas bordas filetadas; instalado; conforme conforme nbr 14698 2 M² 72,00 144,00 CEBRACE 154 Vidro; incolor; laminado; espessura 6mm, tcom borda filetadas, tolerância +/- 0,6mm; plano, polido; instalado60 M² 310,00 18.600,00 CEBRACE 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, as despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 005/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pela Sra. Marli Jaworski Sardim, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Marli Jaworski Sardim Pirituba Comercio de Materiais de Construção Ltda./Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL N° 003/2013 - B RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013 O Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar n° 018/ 2009, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Decreto Municipal nº 025/2013, de 06 de março de 2013 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e ainda o Decreto n° 002/2007 de 16 de janeiro de 2007 que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para provimento de cargos ao serviço público e de Teste Seletivo para admissão de pessoal por tempo determinado, e ainda a Portaria n°053/ 2013, de 15 de março de 2013, que constitui Comissão Especial, que trata da publicação do resultado final do certame e a classificação final dos candidatos, resolve: TORNAR PÚBLICO Resultado Final do Processo Seletivo n°003/2013, considerando aprovados e classificados os candidatos a seguir: 1. RESULTADO FINAL Cargo: Agente de Endemias N° INSCRIÇÃO NOME RG PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF CLASSIFI CAÇÃO. 011 Maria Aparecida Baptista de Melo 7.914.374-0 32 32 1° Cargo: Agente Comunitário de Saúde N° INSCRIÇÃO NOME 003 Paula Fernanda Ribeiro 010 Maria da Penha de Freitas 002 Cidinéia da Silva 004 Jakeline Dayane Viana 005 Jaqueline Tatiane Bezerra 006 Eliane Benevides de Matos 008 Maura da Silva Rocha 009 Jovana Gracieli Brito Cargo: Enfermeiro(a) N° INSCRIÇÃO NOME 001 Renata Dayane da Silva Medeiros 007 Priscila de Melo Coras Maria Helena, 19 de março de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal RG 9.241.350-0 3.923.204-9 7.504.126-8 8.368.594-8 10.348.139-2 8.454.060-9 29.339.262-6 13.225.021-9 PROVA DE TÍTULOSNT 48 10 - NOTA FINALNF 48 10 - CLASSIFICAÇÃO. 1° 2º Não Aprovado Não Aprovado Não Aprovado Não Aprovado Não Aprovado Não Aprovado RG PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF CLASSIFICAÇÃO. 10.288.595-3 57,00 57,00 1° 9.907.540-6 32,00 32,00 2° Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP PROCESSO N° 008/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: RODOLFO MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO LTDA, CNPJ/MF n° 80.862.568/0001-50, representado pelo Sr. Edmilson Herrig, representante legal, com CPF n° 369.763.969-15, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 3 Argamassa; de cimento, aditivos especiais e agregado minerais; para assentamento de placas cerâmicas, uso interno, tipo argamassa colante ac I; conforme nbr 14081 30 Sc 6,94 208,20 CIMENTOLIT 14 Cantoneira; em pinus (meia cana),pinus spp.; devendo a cantoneira ser entregue aparelhada; com dimensões de 2x2cm; com espessura de 0,5cm 120 Mts 0,95 114,00 COMAZA 44 Fechadura de embutir; em latão cromado; uso tipo interna, para porta, com maçaneta em acabamento cromado; para trafego intenso; trinco reversível; tamanho 63.0mm.; com espelhos cromados; conforme nbr 14913 30 Unid. 20,70 621,00 SOPRANO 45 Fio solido 10,0mm 50a amarelo (10,30k) 750v 600 MT 3,56 2.136,00 CORFIO 46 Fio solido 10,0mm 50a azul cl. (10,30k) 750v 600 MT 3,56 2.136,00 CORFIO 47 Fio solido 10,0mm 50a preto- (10,30k) 1000 MT 3,52 3.520,00 CORFIO 55 Forro; de pvc; medindo 10 cm de largura, espessura de 8 mm, comprimento de 3 m; na cor branca, brilhante 50 M² 11,21 560,50 URIOPLAST 58 Impermeabilizante; composto de emulsão asfaltica modificada, membrana liquida; para ser usado em vedação de paredes e rufos; na cor preta; embalada em galão de 3,6 l 10 Gl 69,50 695,00 OTTO BAUMGART (VEDACIT) 72 Lamp.compac.fluor.34w 200v 6400k 50 Unid. 17,82 891,00 EMPALUX 94 Placas cerâmicas esmaltadas (piso); 30 x 30 cm; absorção de agua de 3 a 6%; pei 4; coeficiente de atrito maior ou igual a 0,4 (antiderrapante); nível de resistência química a; limpabilidade classe 5; dureza mohs maior ou igual a 5; na cor bege, de primeira qualidade; conforme nbr 13817 e nbr 13818; indicadas para áreas internas com lavagens frequentes 150 M² 10,92 1.638,00 CEDASA 95 Plafon branco.100-w 4-a e-27 50 Pç 7,92 396,00 BETEL 97 Porta de madeira externa; de cedrinho; medindo 2,10 x 0,90 m; com esp. De 35 mm; tipo lisa, encabeçada; lixada 30 Unid. 86,73 2.601,90 SULPORTAS 98 Porta de madeira; de cedrinho,erisma uncinatum; medindo 2,10 x 0,90; com esp. De 35 mm; lisa, tipo semi-oca; lixada 30 Unid. 85,00 2.550,00 SULPORTAS 99 Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 10x10 30 Kg 9,30 279,00 GERDAU 100 Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 13x15 30 Kg 7,84 235,20 GERDAU 101 Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 17x21 50 Kg 5,94 297,00 GERDAU 102 Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 18x27 50 Kg 6,14 307,00 GERDAU 103 Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 24x60 30 Kg 7,84 235,20 GERDAU 104 Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 25x72 30 Kg 8,82 264,60 GERDAU 114 Registro de Gaveta Bruto 3/4, Altura: 5,00 cm X Largura: 5,00 X Profundidade: 9,00 cm 35 Unid. 34,65 1.212,75 LEKAT 115 Rejunte; de cimento, agregados minerais, pigmentos inorgânicos, aditivos e polímeros, tipo ii conf. Nbr 14992; na cor branca; para juntas de 2 a 10 mm entre placas cerâmicas; embalado em saco plástico de 1 kg 28 Kg 2,48 69,44 CIMENTOLIT 131 Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios sintéticos); estrutural; medindo 183 x 1,10 x5 mm 120 Pç 30,93 3.711,60 IMBRALIT 132 Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios sintéticos); estrutural; medindo 2,44x1,10x5 mm 120 Pç 36,25 4.350,00 IMBRALIT 133 Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios sintéticos); estrutural; medindo 213x110x5 mm 120 Pç 32,88 3.945,60 IMBRALIT 134 Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios sintéticos); estrutural; medindo 153 x 1,10 x5 mm 120 Pç 26,38 3.165,60 IMBRALIT 135 Telha; de fabricada de fibrocimento sem amianto, com tecnologia crfs (cimento reforçado com fios sintéticos); estrutural; medindo, 122 x 1,10 x5 mm 140 Pç 20,28 2.839,20 IMBRALIT 142 Tubo de pvc rígido para esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com diâmetro nominal de 150 mm; com juntas de dupla atuação; na cor na cor branca; para ser usado em rede de esgoto, comprimento de montagem mínimo de 5,88 m 50 Barra 87,12 4.356,00 TUBOZAN 143 Tubo de pvc rígido para esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com diâmetro nominal de 200 mm; com juntas de dupla atuação; na cor branca; para ser usado em rede de esgoto, comprimento de montagem mínimo de 5,88 m 30 Barra 152,40 4.572,00 TUBOZAN 144 Tubo de pvc rígido soldável; fabricação conforme nbr 5648; com diâmetro nominal de 60mm; na cor marrom; para ser utilizado em instalações prediais de agua fria 15 Barra 49,24 738,60 TUBOZAN 145 Tubo de pvc rígido soldável; fabricação conforme nbr 5648; com diâmetro nominal de 75 mm (2 1/2"); na cor marrom; para ser utilizado em instalações prediais de agua fria 12 Barra 95,07 1.140,84 TUBOZAN 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 005/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Edmilson Herrig, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Edmilson Herrig Rodolfo Materiais de Construção Ltda. – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2013 – SRP PROCESSO N° 008/2013 Aos 18 dias do mês de março do ano de 2013, autorizado pelo ato de folha (79) do processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: J F CARVALHO – METERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ME., CNPJ/MF n° 08.819.772/0001-61, representado pelo Sr. Jaime Ferreira de Carvalho, representante legal, com CPF n° 961.304.909-68, à saber: 1.1. Descrição dos itens: ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. ESTIMADA 12 MESES UND PREÇOUNIT. PREÇOTOTAL12MESES MARCA 1 Arame; recozido, nbr 5589; numero 18 bwg; com diâmetro de 1,24 mm; massa nominal 0,009 kg/m; rolo com 1kg 150 Kg 7,42 1.113,00 GUERDAU 2 Areia Grossa Natural para Construção, composto de grãos minerais,duros,compactos,limpos e duráveis 280 M³ 47,02 13.165,60 FLORESTA 4 Assento sanitário; em estrutura de plástico em polipropileno de alta resistência c/ capacidade para até 130kg; branca; compatível com bacia sanitária fabricante com produto que obedece a nbr 9050; convencional na forma oval; fornecido com parafusos e porcas borboletas polipropileno com fixação diretamente no vaso 30 Unid. 12,66 379,80 METASUL 5 Batente de madeira; de cedrinho,erisma uncinatum; med. Comprimento de 0,92 m x 2,10 m; com seção transversal largura de 14 cm x 35mm; devendo ser entregue o mesmo liso 35 Unid. 53,56 1.874,60 MARTINS 6 Bloco cerâmico de vedação (lajota); 11,5 x 14 x 24 (largura x altura x comprimento); com paredes vazadas; furos na horizontal; uso revestido; conforme nbr15270-1 30 Mil 327,46 9.823,80 MATIAS 9 Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (35)mm; altura mínima de (33)mm; espessura mínima de (14)mm; haste de aço inox aisi 304; altura mínima de (21)mm; distancia mínima de (19)mm; espessura mínima de (6,4)mm; com 5 pinos; chave comum; com duas chaves 20 Unid. 8,91 178,20 SEGA 10 Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (50)mm; altura mínima de (40)mm; espessura mínima de (15)mm; haste de aço inox aisi 304; altura mínima de (29)mm; distancia mínima de (27)mm; espessura mínima de (8)mm; com 5 pinos; chave comum; com duas chaves 20 Unid. 13,96 279,20 SEGA 11 Caibro; de cambara,qualea spp.; medindo medindo 6,00 metros; com seção transversal 6,0cm x 5,0 cm; devendo ser entregue aparelhada 150 MT 3,90 585,00 CAMBARA 13 Cal Virgem, embalagem em saco 20 kg tipo plástico 400 Sc 7,34 2.936,00 MOTIM 16 Cimento portland composto (cp ii-e); com resistência de com resistência de 32 mpa; embalagem em saco 50 kgs tipo “kraft”; com limite de porcentagem de residuo insolúvel resíduo insolúvel menor ou igual a 2,5%; 800 Sc 24,25 19.400,00 VOTORAM 17 Cumeeira; de barro (primeira); com comprimento de 42cm; com largura de 24cm; no formato tipo francesa;400 Unid. 1,91 764,00 OURINHOS 18 Cumeeira; de fibrocimento, fios sintéticos; com comprimento de 1100 mm, espessura de 5 mm; com largura de 290 mm cada aba; na cor cinza; conforme nbr 15210 100 Pç 20,66 2.066,00 ETERNIT 40 Engate Flexível de PVC, Branco 1/2\”x40cm 50 Pç 3,46 173,00 KRONA 43 Fechadura de embutir; em latão cromado; uso tipo externa para porta, com maçaneta em acabamento cromado; para trafego intenso; trinco reversível; tamanho 63.0mm.; com espelhos cromados; conforme nbr 14913 30 Unid. 22,95 688,50 ALIANÇA 48 Fio solido 10,0mm 50a verm. (10,30k) 750v 600 MT 3,48 2.088,00 CONDOR SUL 50 Fio solido 4,0mm 28a preto (4,30k) 1500 MT 1,76 2.640,00 CONDOR SUL 51 Fio solido 6,0mm 36-a (6,15k) 1500 MT 1,98 2.970,00 CONDOR SUL 54 Forro; de madeira (pinus); medindo 300 x 10 x 1 cm (comp x larg x esp); na cor natural 100 M² 8,66 866,00 GALINA 60 Int.1 bip.emb.c/pl 10a branco 10 Unid. 6,43 64,30 MEC TRONIC 64 Int.2s+1tom.2p+t branco 35 Unid. 11,88 415,80 MEC TRONIC 66 Int.is.c/placa branco 50 Unid. 5,84 292,00 MEC TRONIC 68 Joelho 45 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 200 mm; na cor branca; para ser usada em instalações prediais de esgoto 15 Pç 29,70 445,50 KRONA 70 Joelho 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 200 mm; na cor branca, para ser usada em instalações prediais de esgoto 10 Pç 30,69 306,90 KRONA 89 Parafuso para telhas; em aço carbono sae 1010/1020; galvanizado a fogo; rosca soberba; cabeça redonda com fenda simples; diâmetro de 8 mm; comprimento de 110 mm; fornecido com conjunto de vedação, porca sextavada e arruela lisa de aço inoxidável; para fixação de abas de telha estrutural trapezoidal de 8 mm; conforme nbr 8055 1000 Unid. 0,44 440,00 ZB 90 Pedra britada; agregado graúdo; forma cúbica; com granulométrica variando de 25 mm a 50 mm 170 M³ 63,68 10.825,60 BRITA 117 Ripão de madeira; em pinus,pinus spp.; com comprimento de 5m; com seção transversal de 5,0 x 1,5 cm; devendo ser entregue bruta 400 Mts 1,03 412,00 GALINA 122 Sifão; de polipropileno; acabamento pvc; do tipo sanfonado universal; para múltiplo uso (lavatório, pias e tanques); com bitola saída adaptável para 50mm e 40mm; entrada adaptável para 1",1.1/4" e 1.1/2" 80 Pç 5,94 475,20 DUDA 126 Tabua; de Guajuvira; largura de 25 cm; comprimento de 3 m; espessura de 2,5 cm; devendo ser entregue bruta 250 Mts 4,00 1.000,00 GALINA 127 Tabua; de pinus,pinus spp.; largura de 25 cm; comprimento de 3 m; espessura de 2,5 cm; devendo ser entregue aparelhada 200 Mts 6,00 1.200,00 GALINA 128 Tê de pvc rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme nbr 5688, serie reforçada; com bitola de 150 mm, na cor branca, para ser usada em instalações prediais de esgoto 15 Pç 29,70 445,50 KRONA 130 Telha; de barro; tipo francesa; medindo capa 38cm x 24cm, consumo 16 pecas por m². 8 Mil 1.465,00 11.720,00 OURINHOS 136 Tijolo maciço cerâmico para alvenaria; 190 x 90 x 57 mm (comprimento x largura x altura); conforme nbr 7170 20 Mil 322,61 6.452,20 SANTA ISABEL 146 Válvula de descarga; subconjunto reparo, 40 mm, com regulagem automática (alta e baixa pressão); dn 40 (1 1/2") 8 Unid. 128,68 1.029,44 DOCOL 147 Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 1/4 180 Kg 14,50 2.610,00 DOCOL 148 Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 3/8 200 Kg 28,08 5.616,00 DOCOL 149 Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 4,2mm 300 Kg 5,84 1.752,00 DOCOL 150 Vergalhão em aço para construção civil, barra de no mínimo 5,88mts, bitola de 5/16 250 Kg 18,95 4.737,50 DOCOL 155 Viga de madeira de guajuvira; medindo 6,00 metros; com seção transversal 10cm x 15 cm, devendo ser entregue aparelhada 300 Mts 32,50 9.750,00 GALINA 1.2 Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos produtos no local indicado pela secretaria solicitante, às despesas será de responsabilidade da detentora da Ata. 1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da autorização de compras ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.005/2013. 1.4. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 30 (trinta) dia após a entrega, emissão da nota de empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°.005/2013, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja vícios de qualidade nos Produtos que não venha ser corrigido no prazo de 01 (uma) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o produto defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare os vícios de qualidade no prazo de 02 (dois) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 02 (dois) dias úteis do pedido. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 005/2013. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 005/2013 a Nota de Empenho (ANEXO X) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr. Jaime Ferreira de Carvalho, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Roberto da Silva/ Prefeito Municipal Município de Iporã-Pr Jaime Ferreira de Carvalho J F Carvalho – Materiais de Construção – ME/Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001/2013 A Comissão Permanente de Licitação do CORIPA-CONS. INTER. CON. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUENCIA no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3, de 12/03/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 28 de março de 2013, às 10:00 horas no endereço RUA ARNALDO FERRO 400, São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 1/2013, na modalidade Pregão. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO, com Implantação de Sistema Gerenciador de Banco de Dados incluso; Com os seguintes módulos: Contabilidade, Tesouraria, Lei de Responsabilidade Fiscal, Planejamento do Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias, TCE-PR SIM-AM, TCE-PR SIM-AP, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras e Licitações, Controle de Frotas e Portal da Transparência; Com vigência de 12 (doze) meses à partir da data da assinatura do contrato, em conformidade com as especificações técnicas e serviços descritos deste Edital e seus anexos, e com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis São Jorge do Patrocinio, 18 de março de 2013 Marcia Cristina Niro de Souza Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 953 DE 19 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.655 de 17 de dezembro de 2012 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 99.974,02(noventa e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL 02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 02.002.04.121.0002.2.005. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 18 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 25.000,00 19 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 04.003.27.812.0009.1.007. REFORMA DO ESTÁDIO AZARIAS DINIZ 182 3.3.20.93.00.00 31758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.069,65 183 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.689,45 480 4.4.90.51.00.00 31758 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.566,30 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.305.0010.2.034. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 292 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 4.000,00 294 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 648, 62 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO. DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.11.334.0016.2.053. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 425 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 32.000,00 426 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00 Total Suplementação: 99.974,02 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012. Total: 99.974,02 Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos dezenove dias do mês de março de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO Nº 2/2013 A Comissão Permanente de Licitação, da CORIPA-CONS.INTER.CON. DO RIO PARANA E AREAS DE INFLUENCIA no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Portaria nº 3, de 12/03/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de março de 2013, às 11:00 horas no endereço, RUA ARNALDO FERRO 400, São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 2/2013 na modalidade Pregão. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: AQUISIÇAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS São Jorge do Patrocinio, 19 de março de 2013 Marcia Cristina Niro de Souza Presidente da Comissão de Licitação Estado do Paraná PORTARIA Nº. 139/2013 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROSANGELA COLOGNESI, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.574.595-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 13/ 03/2013 a 15/03/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 140/2013 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal DANIELLE FREIRE DA SILVA MIERZWINSKI, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.458.188-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu esposo em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 07.03.2013 a 26.03.2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 048, 19 de março de 2013. Constitui membros do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei 1.451 de 13 de novembro de 2009; DECRETA: Art. 1º - Fica constituído pelos 16(dezesseis) membros abaixo relacionados, acompanhados de seus respectivos suplentes, o Conselho Municipal de Saúde, cuja presidência caberá ao primeiro membro titular. Titulares e Suplentes Representação Elizanete Morelli VidalRosangela Guandalin Secretaria Municipal de Saúde Fernando Luis dos AnjosJuliana Lombardi de Oliveira Departamento Municipal de Finanças Maria Sonia CeliniCleonice Ap. Scalco Favero Secretaria de Educação e Cultura Prestadores Lauro BiachinUbister de Souza Carbonera Clínica Brasil SaúdeFarmácia Duccifarma Trabalhadores Cleuza Barbosa de AndradeCristiane Luzia Toth Unidade Básica de Saúde 01ACS-Unidade de Saúde 03 Fernanda Assunção dos AnjosSolange Aquino BatistaSecretaria Municipal de SaúdePNCD-Vigilancia Sanitária Vicente RosarAlexandra Nakau Okamato Rosar Hospital MunicipalUnidade Básica de Saúde 03 Marta Maria Vieira FonsecaClóvis José de Oliveira Vigilância Sanitária e Epidemiológica Usuários Diácono Orlando BiacaGildo Fernandes Organizações Religiosas (Igreja Católica) Leonice Ribeiro da FonsecaIvone Terezinha Baú Associações Comunitárias Urbanas (APAPE PEROLATE) José Cordon PeresOtávio Aquino Batista Associações Comunitárias Rurais Elza Choren AzedoSimone Marsola Munhoz do CoutoSindicato Rural Patronal Seyla Cristina Silvestre FurtadoFábia Carolina Teixeira Kai Associação de Portadores de Deficiência e Patologia(APAE) Maria Clara de Oliveira SilvaIsabela Rofrigues da Silva Assistência Social Maria Martins VolpatoOtilia Salgueiro Mendes Pastoral da Saúde Valentim Francisco MorgadoJosé Mauricio Delanhese Sindicado dos Trabalhadores Rurais Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n.º 039, de 28 de fevereiro de 2012 e as demais disposições em contrário, (com efeito retroativo a 04 de fevereiro de 2013) inclusive. Pérola, 19 de março de 2013. Darlan Scalco Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ. ATO DA MESA N.º 002/2013 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através do Requerimento protocolado sob o n.º 046/2013, no dia 19 de Março de 2013, pelo Vereador da Câmara Municipal de PérolaPR., Senhor Wilson José Leandro Stefani. R E S O L V E: AUTORIZAR, o Sr. Wilson José Leandro Stefani, a viajar para a Cidade de Foz do Iguaçu neste Estado, nos dias 21, 22 e 23 de Março do corrente ano, para participar do Encontro de Gestores Públicos do Esporte do Paraná, cujo convite destina-se a Prefeitos, Secretários Municipais do Esporte, Dirigentes Esportivos e Vereadores. CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias integrais, nos termos com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 19 dias do mês de Março de 2013. Lindolfo Bazoti Filho Juarez Alves de Souza Presidente 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N.º 004/2013. DATA: 18 de março de 2013. SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO no exercício de 2013 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Art 1º.) Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO no exercício de 2013, exercendo as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450/05 de 31 de maio de 2005 e do Decreto Municipal 002/12 de 02 de janeiro de 2012, como segue: · PREGOEIRO – Jamil Mendes CPF – 793.565.599-53 · EQUIPE DE APOIO – Anderson Farias dos Santos CPF – 041.331.839-75 · – Jean Carlos Furquim CPF – 050.391.119-40 · - Juvenal Wenceslau Marques CPF – 636.026.609-15 · - Sandra Regina de Olivieira Torbes Bisarri CPF – 006.439.229-54 Art. 2º.) A Equipe de apoio atuará com no mínimo de 03(três) integrantes, sempre em número impar, observandose tanto a disponibilidade para comparecer na sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado. Art.3º.) Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, sem ônus ao município. Art.4º.) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 18 dias do mês de março de 2013. LINDOLFO BAZOTI FILHO Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº. 016/2013 Nomeia o Comitê Local e Municipal do Programa Família Paranaense do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.659/2012 de 29 de outubro de 2012, que autoriza o Município de São Jorge do Patrocínio à aderir ao Programa Família Paranaense, D E C R E T A: Art. 1º- Nomeia os membros que farão parte do Comitê Local e Comitê Municipal do Programa Família Paranaense do município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, ficando assim: I. Comitê Local: Eliane Rodrigues Alcarria – RG. 5.248.937-7 SSP/PR; Simone de Melo Bonato – RG. 7.833.265-4 SSP/PR; Crislei Spanhol Marega – RG. 6.352.777-7 SSP/PR; Bruno Henrique Tacon – RG. 10.256.607-6 SSP/PR; Priscila Ramos Gimenez dos Santos RG. 10.141.650-0 SSP/PR; Esmael Aparecido Valloto Kovalski – RG. 4.008.489-4 SSP/PR; Andréia Aparecida Martins Granado – RG. 7.291.306-0 SSP/PR; Tamires Borges Romito – RG. 9.286.833-8 SSP/PR. II. Comitê Municipal: Hytogame Rosa Porfírio – RG. 2000001038049 SSP/AL; Sérgio Aparecido Laverde – RG. 3.773.953-7 SSP/PR; Ronaldo Tinti – RG. 5.210.120-4 SSP/PR; Paulo Sérgio de Souza – RG. 4.686.405-4 SSP/PR; Egídio Facci – RG. 1.091.390 SSP/PR; Élida Maiorani – RG. 5.741.014-0 SSP/PR; Lilian Aparecida Bergamin Nicolau – RG. 7.865.222-5 SSP/PR; Rosangela Aparecida Selino Gabiati – RG. 3.653.448-6 SSP/PR. Art. 2º Os membros do Comitê Local e Municipal possuem perante o Programa Família Paranaense no município de São Jorge do Patrocínio, as seguintes atribuições: I. Compete ao Comitê Local: a) Mapear e articular ações com a rede de atendimento local; b) Articular e planejar as ações intersetoriais e acompanhar os resultados das ações junto às famílias do território; c) Articular e acompanhar a agenda intersetorial de ações que serão realizadas no território e que contemplem as famílias atendidas no Programa; d) Articular o Comitê para a localização e inserção das famílias em maior situação de vulnerabilidade de acordo com IVF, bem como o seu desligamento quando necessário; e) Promover a busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade; f) Pactuar e assinar o Termo de Adesão junto às famílias que irão participar do Programa; g) Garantir o sigilo das informações das famílias atendidas; h) Monitorar periodicamente o acompanhamento das famílias e os resultados do Programa; i) Avaliar a execução do Programa anualmente; j) Documentar as ações realizadas e utilizar os instrumentos de gestão, acompanhamento e monitoramento do Programa; k) Compartilhar com os demais envolvidos a criação de instrumentos de gestão, sugestões de capacitação, necessidades de avanços que favoreçam a fundamentação ou fortalecimento do Programa; l) Promover reuniões do Comitê ao menos 3 vezes ao mês; m) Utilizar e manter atualizado a metodologia de execução do Programa e instrumentos criados e indicados para os processos de trabalho (IVF, Plano de Ação Intersetorial Familiar; Protocolo de Gestão e o Sistema Informatizado de Acompanhamento Familiar); n) Propor alternativas de solução de questões apontadas e já trabalhadas no Comitê Local e repassar ao Comitê Municipal aquelas sem solução nesta instância; o) Comprometer-se com a efetiva participação e zelar pela relação intersetorial, mantendo os participantes e agregando novos parceiros; p) Realizar reuniões de divulgação, apoio e informações sobre o Programa para as famílias atendidas; q) Participar das capacitações, reuniões e eventos do Programa Família Paranaense. II. Compete ao Comitê Municipal: a) Articular e viabilizar a implantação do Comitê Intersetorial Local; b) Mapear e articular ações com a rede de atendimento do município; c) Garantir a intersetorialidade e integração das ações nas instâncias local e municipal; d) Definir o fluxo de atendimento das famílias no município; e) Acompanhar e monitorar os resultados das ações intersetoriais locais; f) Comprometer-se com a efetiva participação e zelar pela relação intersetorial, mantendo os participantes e agregando novos parceiros; g) Garantir o sigilo das informações das famílias atendidas; h) Planejar as ações municipais e acompanhar o desenvolvimento das ações do Comitê Local; i) Construir Plano de ação municipal que contemple os produtos que serão oferecidos às famílias atendidas no Programa; j) Documentar as ações realizadas e utilizar os instrumentos de gestão, acompanhamento e monitoramento do Programa; k) Compartilhar com os demais envolvidos a criação de instrumentos de gestão, sugestões de capacitação, necessidades de avanços que favoreçam a fundamentação ou fortalecimento do Programa; l) Monitorar e avaliar o cumprimento das metas previstas; m) Desenvolver, acompanhar e zelar pela metodologia de execução do Programa e pelos instrumentos utilizados nos processos de trabalho (IVF; Plano de Ação Intersetorial Familiar; Plano de Ação Municipal, Protocolo de Gestão e o Sistema Informatizado de Acompanhamento Familiar); n) Propor Alternativas de solução de questões apontadas e já trabalhadas no Comitê Local e repassar ao Comitê Regional aquelas sem solução na instância municipal; o) Realizar reuniões de divulgação, avaliação, apoio e informações sobre o Programa no âmbito municipal; p) Promover reuniões do Comitê ao menos 2 vezes no mês; q) Realizar encontros periódicos com os comitês Municipal e Local para promover a comunicação, avaliação, troca de experiências e aprendizados, visando a construção de uma identidade do Programa; r) Compartilhar com as instâncias de deliberação e controle social a execução do Programa Família Paranaense. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO PARANÁ, 19 de março de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Justificativa Nº 6/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 42/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 6/2013, que tem por objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM ALVENARIA DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 260,00 M2 ( DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), LOCALIZADO À RUA JOSÉ PAULINO DUARTE N.591, FRENTE, PRIMEIRO PISO, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROÍNIO, ESTADO DO PARANÁ , PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE TELEATENDIMENTO, (VENDAS POR TELEFONE NO FORMATO CALL CENTER).. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. SUELI DONIZETE DE OLIVEIRA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 19/03/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2013 Processo nº 024/2013 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, para contratação de empresa para prestação de serviço referente prestação de serviço referente Prestação de serviço referente a desinstalação e instalação de 01 (uma) moto-bomba no Poço da Captação de Água, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais), em favor da empresa GC PEFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.606.209/0001-45, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 19 de março de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 018 DE 19 DE MARÇO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município DECRETA Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE TESTE SELETIVO, com a finalidade de dirigir e orientar os trabalhos do Teste Seletivo aberto pelo Edital de Teste Seletivo n.º 001/2013, de 15 de março de 2013, composta pelos seguintes membros: MILTON CAPRISTANO DE SOUZA JUNIOR - CPF: 056.337.159-50 OSMARINA DOS SANTOS GONÇALVES – CPF 005.334.689-06 ADRIANA ALVS ZENI CARVALHO – CPF 007.501.129-80 Art. 2º - Fica designado o servidor MILTON CAPRISTANO DE SOUZA JUNIOR como PRESIDENTE. Art. 3º - As atribuições da Comissão Especial são as seguintes: a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa contratada para a aplicação do Teste Seletivo; b) Apreciar e julgar, juntamente com a empresa organizadora as dúvidas e recursos porventura apresentados; c) Acompanhar a aplicação das provas zelando pelo bom andamento das mesmas; d) Analisar e opinar sobre a homologação final do concurso Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 19 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ n°. 00.604.061/0001-68, com sede na Rua Américo Marciano de Melo, n°. 394, na cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº. 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e pelo Sr. Sergio Aparecido Laverde, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG n°. 3.773.953-7 SSP/PR, e do CPF/MF n°. 527.679.729-00, residente e domiciliado nsta cidade ambos doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, na qualidade de CREDENCIADA a empresa: VIGOR - SERVIÇOS MÉDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 09.006.772/0001-05, com sede à RUA ARTHUR VIERO, nº 1788, CENTRO - 87820000 na cidade de CIDADE GAUCHA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. KELSON RUDY FERRARINI, brasileiro, solteiro, portador(a) do RG. nº 73724104 SSP/PR, e do CPF/MF Nº3696534919, residente e domiciliado à Avenida Rio Grandense, n°. 1.950, centro, CEP - 87.820-000, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo das Leis Federal nºs 8.666/93, 8.142/90 e suas alterações, Portarias n°s. 358/2006 e 2.048/2009 do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN n°. 71/2004 - ANSS, da agência Nacional de Saúde Suplementar e demais entidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, bem como recomendações técnicas e jurisprudenciais do E. Tribunal de Contas da União e dos Colendos Tribunais de Contas Estadual, e ainda fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 14/2013, Processo n° 39, data da homologação da licitação 15/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO 2013 - REF. SIS/SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 11(onze) meses: tendo início em 19-03-2013 e término previsto para 19/02/2014, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-27.500,00(vinte sete mil e quinhentos reais), ao ANO. Parágrafo Primeiro - O valor de cada consulta será de R$ 100,00 (cem reais), não podendo ultrapassar o limite de 25 consultas ao mês. Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a execução da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro - A remuneração dos serviços previsto no objeto deste contrato se dará unicamente com base nos anexos III do edital da licitação, referente a Ordem de Serviço, que será aferido pela Secretária Municipal de Saúde de São Jorge do Patrocínio, PR. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista na Cláusula Terceira deste instrumento, o preço poderá ser reajustado com base na aprovação do Conselho Municipal de Saúde e nos valores da Tabela Sus e Regional. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013. Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2013 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 04 de Abril de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE, para: Contratação de MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO ELETRICA E HIDRAULICA. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de Março de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 38/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 04.368.865/0001-66, com sede à RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, nº 158, MOSSUNGUE - 81200240 na cidade de CURITIBA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.WESLEY DE SOUZA CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.136.938-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 020.245.259-03, residente e domiciliado à Rua Oyapock, n° 144, apto 201, Cristo Rei, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 5/2013, Processo n° 38, data da homologação da licitação 15/ 03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE LINK DE ACESSO A INTERNET DE ALTA QUALIDADE E DISPONIBILIDADE, SEM COMPARTILHAMENTO, ACESSO FEITO EM FIBRA ÓTICA ATRAVÉS DO TRANSPORTE À REDE DE SERVIÇOS COPEL (TAS), PARA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013 e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-18.400,08(dezoito mil e quatrocentos reais e oito centavos), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-1.533,34-(um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão sofrer alterações, mediante prévia negociação. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 39/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 11.099.679/0001-34, com sede à JOSE PAULINO DUARTE, nº 591, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Srª. SUELI DONIZETE DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG. nº 5.348.011-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 018.142.019-80, residente e domiciliado à Rua José Paulino Duarte, n°. 591, centro, CEP - 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 5/2013, Menor Preço Global, Processo n° 34, data da homologação da licitação 18/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, PARA REALIZAR MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013 e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-62.400,00(sessenta e dois mil e quatrocentos reais), efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, objeto desta licitação. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão sofrer alterações, mediante prévia negociação. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 40/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CLASSMED-PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.328.535/0001-59, com sede à RUA PICA-PAU, nº 1211, CENTRO - 86701040 na cidade de ARAPONGAS, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Srª. MICHELE CRISTINA CARDOSO DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 7.857.674-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 878.622.989-34, residente e domiciliado à Rua Azulinho, n°. 182, na cidade Arapongas, Estado Paraná., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 12/2013, Tipo Menor Preço - por Item, Processo n° 33, data da homologação da licitação 18/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a aquisição de medicamentos A - Z, destinados à manutenção da Farmácia Básica da Divisão de Saúde Municipal e pronto socorro do Município de São Jorge do Patrocínio, sendo esses MEDICAMENTOS SIMILARES com preços editados pela INDITEC, para atendimento de prescrições médicas e para uso no Hospital Municipal e postos de saúde, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013 e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-242.500,00(duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) ao ano, efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Parágrafo Primeiro - A contratada deverá efetuar desconto de 30% (trinta por cento) sobre o preço de venda constante na TABELA INDITEC, dos medicamentos SIMILARES adquiridos. Dos reajustes Os preços praticados poderão ser reajustados diante de alterações nos preços da TABELA INDITEC, atualizados diretamente com as Indústrias Farmacêuticas, após sua aprovação junto a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 41/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CIRURGICA PARANA DIST.DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.746.444/0001-94, com sede à Avenida Londrina, n°4572, Zona II, CEP - 87.502-250, na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDIEL DE MORAES PINHEIRO, brasileiro, casado, portadora do RG. nº 3.755.180-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 481.840.719-49, residente e domiciliado à Rua Marinalda, n°. 4.726, Zona III, CEP - 87.502-100, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 12/2013, Tipo Menor Preço - por Item, Processo n° 33, data da homologação da licitação 18/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a aquisição de medicamentos A - Z, destinados à manutenção da Farmácia Básica da Divisão de Saúde Municipal e pronto socorro do Município de São Jorge do Patrocínio, sendo esses MEDICAMENTOS GENÉRICOS com preços editados pela INDITEC, para atendimento de prescrições médicas e para uso no Hospital Municipal e postos de saúde, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 19-03-2013 e término previsto para 19/03/2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-242.500,00(duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) ao ano, efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Parágrafo Primeiro - A contratada deverá efetuar desconto de 14,50% (quatorze e meio por cento) sobre o preço de venda constante na TABELA INDITEC, dos medicamentos GENERICOS adquiridos. Dos reajustes Os preços praticados poderão ser reajustados diante de alterações nos preços da TABELA INDITEC, atualizados diretamente com as Indústrias Farmacêuticas, após sua aprovação junto a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de março de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 139 DE 18 DE MARÇO DE 2013 Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho. O Prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs.011 e 012, de 05 de março de 2012 que regulamentou o processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal e o processo de Avaliação do Estágio Probatório. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, para o ano letivo de 2013, composto pelos seguintes profissionais: Marlene Paccor Rodrigues, que presidirá a Comissão; Eudis Silvério Ferreira Pereira Milton Capistrano de Souza Junior Sueli Oliveira Fragoso Gimenez Lucélia Alves de Souza Silva Art. 2º Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim constituídas: I Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco Membros efetivos: Roseli Candido Baraviera Ivanete Teixeira de Lima Sueli Pereira da Silva Membro suplente: Paula Aline Cortez II Pré Escola Municipal Doutor Arnaldo Busato – Educação Infantil Membros efetivos: Miriam Franco de Moraes Machado Eliane Leandra Abreu Roberta Possenti Membro suplente: Rosenilda Aranha Buena Bispo III- Escola Municipal Doutor Ulysses da Silva Guimarães – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Osmarina dos Santos Gonçalves Iracema Tinte Paio Maria de Lourdes da Silva Zilda de Fátima Faxina Galoro Edna Aparecida Ferreira dos Santos Membro suplente: Eduardo Murad Hatum Doroty Franco de Moraes IV - Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Adriana Alves Zeni Carvalho Izilda Aparecida Inácio Rosemari de Souza Membros suplentes: Célia Miranda dos Prazeres V - Escola Municipal Professora Francisca Dutra – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Sandra Rosilene Faxina do Nascimento Claudenice de Souza Dias Eliane Pereira Vania Lucia Barcelos Moura Membro suplente: Gisleine Nele da Silva Teixeira Francisca Quaresma de Morais VI - Escola Municipal Tancredo Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Neusa Aparecida Nunes da Silva Idalma Zanotto Serra Eliane Fátima Gonçales dos Santos Maria Cecília Neves Baravieira Membro suplente: Márcia Aparecida Papa Torelli VII - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela Membros efetivos: Maria do Carmo Barros Adriana dos Santos Silva Marta Alves de Oliveira Vanderléia Aparecida Pedrini Luzia Membro suplente: Cristiane Greicy Jepes Gropo Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 18 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ. JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de 25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, de 05/04/ 90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 20 de março de 2013, às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), na Sala das Sessões da Câmara Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 – Súmula: Cria no Instituto de Providência do Município de Tapejara – Tapejara-Prev – Função Gratificada para o exercício do cargo de Controle Interno e dispõe sobre sua remuneração - PROJETO DE LEI Nº 014/2013 – Súmula: Altera dispositivo da Lei 1002/2005, de 01 de julho de 2005, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE de Tapejara-PR e dá outras providências - PROJETO DE LEI Nº 016/2013 – Súmula: Dispõe sobre a isenção de ISS, ITBI, alvará e habite-se para as 58 unidades habitacionais – Residencial Tapejara I, objeto do Convênio de Parceria nº 0094/COV/2011, que entre si celebram a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e o Município de Tapejara - PROJETO DE LEI Nº 017/2013 – Súmula: Dispõe sobre a alteração de ações no PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2013 Lei nº 1580/2012, e abre crédito adicional especial no orçamento do Executivo. - PROJETO DE LEI Nº 018/2013 – Súmula: Dispõe sobre alteração de ações no PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2013 Lei nº 1580/2012, e abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Legislativo e inclui fonte de recurso Certo de Contar com a nobre atenção e presença de Vossas Senhorias, antecipo agradecimentos. Tapejara, em 18 de março de 2013. JOEL PACCOR Presidente cientes: Clarindo Floriano Edson Domingues de Souza Helio Alves do Nascimento Joel Feliciano da Silva Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera Rodrigo de Oliveira Souza Koike Rodrigo Valim Rogério Francischini SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2013 Processo nº 025/2013 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, para contratação de empresa para prestação de serviço referente prestação de serviço referente Prestação de serviço de conserto de conjunto moto-bomba do Bosque, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa GC PEFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.606.209/0001-45, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 19 de março de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 020/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei, através da Divisão de Licitações e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 020/2013, visando a aquisição de cestas básicas para funcionários da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em consonância com a Lei Municipal nº. 1.186/2007, para o período aproximado de 08 (oito) meses. O Edital do Pregão Presencial nº. 020/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 03 de abril de 2013, às 09:00 horas, e será regido pelas Leis nº. 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 19 de março de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 021/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei, através da Divisão de Licitações e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 021/2013, visando a contratação de instituição integradora de estágios supervisionados para operacionalização de programas de estágio no Município de Tapejara/PR, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 11.788, para o período de 24 (vinte e quatro) meses. O Edital do Pregão Presencial nº. 021/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 05 de abril de 2013, às 14:00 horas, e será regido pelas Leis nº. 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 19 de março de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 15/03/2013 FMAS IGDSUAS R$ 792,25 18/03/2013 PAB VARIAVEL R$ 1.163.42 19/03/2013 PAB VARIAVEL R$ 1.163,42 18/03/2013 RPM ROYALTES R$ 91,63 19/03/2013 BLATB - AGENTES DE SAUDE R$ 13.300,00 19/03/2013 FUNDEB 12.765,04 Tapira-PR., 19 de março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 995/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Público Municipal, Srª. ROSIELY MARIA RODRIGUES, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 18 (dezoito) de março de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 994/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Público Municipal, Srª. HELENA ALMEIDA JUSTEN, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 18 (dezoito) de março de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 997/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, Sr. GLAUCIO GHISI LOPES, relativas ao período de 2011/2012, a partir de 18 (dezoito) de março de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 996/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias o Funcionário Público Municipal, Sr. RENAN SUSKI BELTER, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 18 (dezoito) de março de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 18 (dezoito) de abril de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO MUNICIPAL DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas VENDRAMINI & TREVIZAN LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.021.151/ 0001-05, tendo seu menor preço o valor de R$ 7.867,00 (sete mil oitocentos e sessenta e sete reais); LABINGÁ COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 04.886.103/0001-51, tendo seu menor preço o valor de R$. 46.421,30 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta centavos). Tapira, 19 de Março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34/2013 “Tipo Menor Preço Item” Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Rua Paranaguá, 518, Bairro Centro, nesta cidade de Tapira (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item para Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Departamento de Assistência Social, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial Nº. 26/2013, no período de 12 (doze) meses. A licitação será regida pelas Leis Federais Nº. 8.666/1993, Nº. 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00 horas do dia 02/04/2013. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:15 horas do dia 02/04/2013. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Tapira, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua Paranaguá, Nº. 518, Centro, na cidade de Tapira (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3679-1133. Tapira, 19 de março de 2013. Edner João Peres da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/ 93, torna público a realização no dia 08 de abril de 2013, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 016/2013, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, conforme especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa 19 de março de 2013. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 109/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER A servidora CLAUDINEIA ALVES DE SOUZA, portadora do CPF. nº. 027.857.04967, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 15/05/2000 a 14/05/ 2005 a ser gozada no período de 13/03/2013 a 13/06/2013, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 18 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 110/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a portaria nº 096/2013, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Paço Municipal João Francisco de Souza, em 18 de março de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 111/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor AMAURI VELLIO, portador do CPF nº 570.601.699-20, ocupante do Cargo de FISCAL DE ICMS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 40%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 112/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor ANTONIO SOARES GOMES, portador do CPF nº 355.555.489-15, ocupante do Cargo de FISCAL DE ICMS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 53%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 113/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER A Servidora CINTIA CRISTINA DE ARAUJO BEZERRA, portadora do CPF nº 196.825.918-05, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 114/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor CLAUDIO CAVALINE DOS SANTOS, portador do CPF nº 474.148.55104, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 45%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 115/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor EDER ZANATTA, portador do CPF nº 039.050.079-83, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná PORTARIA N.º 107/2013 Súmula: - Dispõe sobre a Reestruturação e nomeação da Instancia de Controle Social do Programa Bolsa Família do Município de Tuneiras do Oeste – PR Biênio 2013 – 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, LUIZ ANTONIO KRAUSS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 8.º da Lei Federal n.º 10.836 de 09 de janeiro de 2004, dos Artigos 14 e 20 do Decreto n.º 5.209 de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n.º 01, de 20 de maio de 2005, e; CONSIDERANDO as atribuições do Município quanto à existência do COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA enquanto Instância de Controle Social – ICS, com atribuições e relevância; RESOLVE: Art. 1.º - NOMEAR, mediante nova reestruturação, os membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa Família INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL – ICS, seus Titulares e respectivos Suplentes Governamentais e os indicados pelas representações da Sociedade Civil Organizada, bem como a representação dos Usuários do PBF (Programa Bolsa Família), conforme abaixo: I – Representantes Governamentais: Secretaria Municipal de Saúde Titular: - Sandra Mara da Silva; Suplente: - Custódio Aparecido de Brito. Secretaria Municipal de Educação Titular: - Wilson de Lima Filho; Suplente: - Maria Florinda Dias. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: - Maria Ilda Basseto; Suplente: - Tatiane de Paula Silva. Secretaria Municipal de Agricultura Titular: - Valdir de Andrade; Suplente: - Alda Maria Torquett Rodrigues; Centro de Referencia da Assistência Social/CRAS Titular: - Celso Coutinho Moreira; Suplente: - Vanessa Nicolau Darolt. II – Representantes da Sociedade Civil: COMETO – (Conselho dos Ministros Evangélicos de Tuneiras do Oeste) Titular: - Nivaldo de Jesus Moreira; Suplente: - Leonildo dos Santos. OCADECTO – (Organização Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste) Titular: - Vergílio Val; Suplente: - Sebastião da Cruz. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular: - Assis Barandrencht Fiori; Suplente: - Osvaldo de Lima. APAE – (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Titular: - Pedro Mendes Cordeiro; Suplente: - Aluisio Correia de Araújo. Representação de Usuários do Programa Bolsa Família Titular: - Zilá Felício; Suplente: - Davi Correia Miranda. Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre – se Publique-se Cumpra-se Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – Paraná, 14 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 010/2013 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado sob 008/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 19 à 22 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de 2013. FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO Vice - Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1º Secretária ATO DA MESA Nº 012/2013 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR a Senhora Vereadora FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO, com o devido requerimento protolocado sob 010/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 19 à 22 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de 2013. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1º Secretária ATO DA MESA Nº 011/2013 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador ODAIR AUGUSTO, com o devido requerimento protolocado sob 009/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 19 à 22 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de 2013. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1º Secretária ATO DA MESA Nº 012/2013 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR a Senhora Vereadora FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO, com o devido requerimento protolocado sob 010/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Curitiba - PR., neste Estado, nos dias 20 à 22 de março do corrente ano, representando este Poder Legislativo com a finalidade de acompanhar a Excelentíssima Sra. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal junto ao Ministério da Saúde-Finasa, INCRA, Paraná Urbano, Cohapar e Assembléia Legislativa, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de março de 2013. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1º Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2013 Processo Administrativo 060/2013 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 a pedido da Secretaria de Serviços Públicos, para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade para fornecimento de Peças de Reposição para a pá Carregadeira nº 176 Komatsu da Sec. De Serviços Públicos no valor de R$ 1.896,10 (Um mil oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos), com a empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 01.631.022/0001-12, sito à Rodovia BR 277, KM 112,5 nº 1504 no Município de Campo Largo Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 07.003.267820009.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO Altônia, 14 de Março de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2012 REF: CONVITE Nº. 001/2012 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 027/2012/2011 DE 10 de Fevereiro de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa EPL - EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES E CONCURSOS. Inscrito no CNPJ sob nº. 9496620000138, com sede na cidade de MARINGA, neste ato representada pelo Sra. MAGDA ROSANGELA DE SOUZA, portadora do CPF nº. 007.190.709-29, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da CONVITE nº. 001/2012 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços objeto do CONVITE nº. 001/2012 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas nas condições a seguir estabelecidas: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O 1º Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor ao contrato de Prestação de Serviços nº 014/2012, tendo em vista a não realização do Concurso na totalidade de cargos inicialmente previstos,passando a vigorar da seguinte maneira: 4.1 - Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ 23.872,00 (Vinte e três mil oitocentos e setenta e dois reais ), conforme propostas ofertadas em sessão pública, sendo designado o valor de R$ 2.984,00 por cargo a ser realizado num total de 08 tipos de cargos. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. E por estarem assim certos e devidamente acordados, datam e assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas. Altônia-PR. 19 de Março de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 076/2013, de 01 DE MARÇO DE 2013. Concede Aposentadoria à Servidora EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19 de dezembro de 2003 e o parecer da assessoria jurídica do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Altônia - FAPESPAL, DECRETA: Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição na Função de Magistério, a Servidora EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrita no CPF sob nº 467.883.309-20, detentora da Matrícula nº261-5/1, ocupante do cargo de Professora Pós-graduada, Nível B Classe 12, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Ensino. Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de Magistério, é de 9.131 dias correspondentes há 25 anos, 0 meses e 6 dias, para proventos integrais. Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a seguinte remuneração: I - Vencimento do cargo efetivo (mês de fevereiro de 2013) R$ 1.576,57 II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 24% R$ 378,37 III - Total da remuneração mensal R$ 1.954,94 IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$ 1.954,94 V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS R$ 1.954,94 VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$ 23.459,28 Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 01/03/2013. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 01 de março de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 077/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013. Concede Aposentadoria à Servidora VALDECI THOMAZINI VICENTE e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição na Função de Magistério, a Servidora VALDECI THOMAZINI VICENTE, devidamente inscrita no CPF sob nº 525.266.749-72, detentora da Matrícula nº148-1/1, ocupante do cargo de Professora Pós-graduada, Nível B Classe 13, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Ensino. Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de Magistério, é de 9.125 dias correspondentes há 28 anos, 06 meses e 02 dias, para proventos integrais. Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a seguinte remuneração: I - Vencimento do cargo efetivo (mês de fevereiro de 2013) R$ 1.612,13 II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 27% R$ 435,27 III - Total da remuneração mensal R$ 2.047,40 IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$ 2.047,40 V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS R$ 2.047,40 VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$ 24.568,80 Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 01/03/2013. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, ao 01 de março de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 005/2013 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara José Carlos Leal. RESOLVE: Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara José Carlos Leal, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 20 à 22 de Março do corrente ano, para participarem do “Curso o Papel da Câmara na Gestão Fiscal (Modulo I)”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 19 de Março e ½ diária no dia 23 de março, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação dos vereadores e do servidor da câmara se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 18 de Março de 2.013. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 690/2013 Concede licença para acompanhar dependente à servidora LIGIA STRUGALA BEZERRA FERREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LIGIA STRUGALA BEZERRA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.643.351-8 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 007.967.959-59, com dois períodos, um com nomeação em 13 de junho de 2006 e outro com nomeação em 05 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 15 (quinze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 3225/2013, no período de 05 de março de 2013 a 19 de março de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 691/2013 Interromper a pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora NIVEA APARECIDA MENDONÇA COSTARDI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Interromper a pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular, concedida através da Portaria n.º 538 de 18 de abril de 2011 à servidora NIVEA APARECIDA MENDONÇA COSTARDI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.947.905-9-SSP/PR, inscrita no CPF n°027.290.659-03, nomeada em 07 de abril de 2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retornado a sua atividade de origem, ficando revogada a Portaria já citada, a partir de 11 de março de 2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 692/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 18 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.070.704-5 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 029.928.67977, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/ 2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2401/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 693/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora IVETE CRISTINA GREGO MEDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 18 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora IVETE CRISTINA GREGO MEDA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.064.378-8 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 044.784.549-73, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2375/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 694/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora JOZE DE SOUZA BAHIA MARTINS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 18 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora JOZE DE SOUZA BAHIA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.153.358-1 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 005.019.389-90, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2444/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 695/2013 Nomeia SAMIRA NAAIME HAURANI e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear SAMIRA NAAIME HAURANI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.858.709-8 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 053.699.239-81, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Rede de Urgência e Emergência, símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 12 de março de 2013. Art.2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações: I – o percentual de 54,25% (cinquenta e quatro vírgula vinte e cinco por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e; II – o percentual de 54,25% (cinquenta e quatro vírgula vinte e cinco por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 12 de março de 2013, a título de representação. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 696/2013 Nomeia IARA DECHICHE LIBANEO DE SOUZA e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear IARA DECHICHE LIBANEO DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.123.185-9 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 057.440.90924, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor , símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a partir de 14 de março de 2013. Art. 2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações: I – o percentual de 79,26% (setenta e nove vírgula vinte e seis por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 14 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e; II – o percentual de 79,26% (setenta e nove vírgula vinte e seis por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 14 de março de 2013, a título de representação. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 697/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 20 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.670.280-6 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 843.751.169-00, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2547/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 698/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora IARA JANE DOENIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 28 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora IARA JANE DOENIA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.998.222-4 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 883.992.739-53, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2961/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 699/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora SANDRA MARA CAPARROZ STRUCKEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 05 de março de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora SANDRA MARA CAPARROZ STRUCKEL, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.020.350-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 865.379.469-72, nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/ 2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 3222/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 700/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora MARIA APARECIDA MARTINS VIGNOTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 01 de março de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora MARIA APARECIDA MARTINS VIGNOTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.069.000-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 765.484.739-49, nomeada em 09 de março de 2004, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/ 2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 3045/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração CÃMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 55/2013 CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2013, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal: a) BENEDITO JACINTO DA SILVA - Presidente; b) MARCIO TALLES PEREIRA - Membro; c) CASSIA PATRICIA M. PEREZ UNGARO - Membro. II - As atribuições desempenhadas pelos servidores ora designados serão sem ônus para a Câmara Municipal, porém, consideradas relevantes. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 34/2013, de 23 de janeiro de 2013. Publique-se. Intimem-se. Câmara Municipal de Umuarama, 19 de março de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente CÃMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 56/2013 O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no § 1º do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO o contido no art. 6º, do Ato da Mesa nº 075/2009, de 10 de dezembro de 2009, que regulamenta licitações na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Poder Legislativo, no Município de Umuarama, RESOLVE: I – designar o servidor ROGÉRIO SIQUEIRA PINHEIRO, portador da Cédula de Identidade RG. nº 6.837.424-3 SSP-PR, servidor efetivo, ocupante do cargo de assistente de contabilidade, da Câmara Municipal de Umuarama, para atuar como Pregoeiro, nas licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2013; II designar para compor Equipe de Apoio os seguintes servidores: a) LEONARDO ROMERO CARDOSO, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.967.452-8 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de assessor jurídico, da Câmara Municipal de Umuarama/PR; b) FABIANO MAZIERO LACOTIZ, portador da Cédula de Identidade RG. nº 7.299.955-0 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de assistente de informática, da Câmara Municipal de Umuarama/PR. III – considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para a Câmara Municipal. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Câmara Municipal de Umuarama, 19 de março de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 701/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora ROSA MARIA BALANI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 26 de fevereiro de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora ROSA MARIA BALANI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 818.521-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 277.814.969-49, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2806/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 702/2013 Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora LUCIANA DE FATIMA SPOSITO BITENCOURT. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 05 de março de 2013, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora LUCIANA DE FATIMA SPOSITO BITENCOURT, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.128.370-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 849.417.23953, nomeada em 07 de abril de 2003, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 3223/2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 703/2013 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora LUCINEIA NEVES DA SILVA SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LUCINEIA NEVES DA SILVA SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.635.890-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 713.325.889-72, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2005/2010, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4578/2012, com fruição no período de 18 de março de 2013 á 17 de junho de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde, com a realização de procedimentos de reumatologia à nível ambulatorial, com valores constantes da tabela CISA. Valor: Até R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) anuais. Prazo: 12 (doze) meses, com Início em 11 de março de 2013 e término em 11 de março de 2014 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Fundamentação: Inexigibilidade nº 005/2013. Umuarama, 08 de março de 2013 Contrato de Prestação de Serviços nº. 014/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Serviço de Hemodinâmica de Umuarama Ltda. Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços na área da saúde, com a realização de exames/procedimentos de arteriografia, com valores constantes da tabela CISA. Valor: Até R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais) anuais. Prazo: 12 (doze) meses, com Início em 18 de março de 2013 e término em 18 de março de 2014 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Fundamentação: Inexigibilidade nº 006/2013. Umuarama, 18 de março de 2013. Contrato de Prestação de Serviços nº. 015/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Keila Irioda Sinhoca Objeto: Contratação de funcionária, para prestação de serviços de telefonista, para suprir funções de profissional titular por afastamento para usufruir saldo de férias, sem nenhum vínculo empregatício. Valor: 302,03 (trezentos e dois reais e três centavos). Prazo: 10 (dez) dias, com Início em 18 de março de 2013 e término em 27 de março de 2013. Fundamentação: Dispensa nº 006/2013 Umuarama, 18 de março de 2013 Termo Aditivo nº. 001/2013. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 023/2010 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 023/2010, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quinta, passando o término para 23 de março de 2014. Cláusula Segunda: O valor do contrato será mantido em R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) mensais. Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Umuarama, 20 de fevereiro de 2013. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 20 de março de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 011/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 011/2013, objetivando que trata da aquisição de Veiculo novo, tipo ambulância, zero quilometro, para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xambrê, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) FIPAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, por ter apresentado menor preço gloval para o lote 01, com valor total de R$66.346,00(sessenta seis mil trezentos quarenta seis reaiss) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 19 de março de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº034/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: CTR MARINGÁ SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - EPP OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento por esterilização e destinação final dos resíduos de saúde dos Grupos A, B e E. VIGÊNCIA: 05/03/2013 à 05/03/2014 VALOR:4.800,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PAUTA DA ORDEM DO DIA DIAS 20 E 23/MARÇO/2013 - 18h SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PROJETO DE LEI Nº 016/2013 - Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim Veneza II, na cidade de Umuarama - PR. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª E 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 18 de março de 2013. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 116/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor EVERALDO GOMES DA SILVA, portador do CPF nº 571.408.049-15, ocupante do Cargo de TRATORISTA, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 50%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Ato da Mesa Nº 21/2013 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Hemerson Yukio Yokota, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Vereador Hemerson Yukio Yokota, autorizado a viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 20, 21, 22 de março do corrente ano, com o veículo VW/Bora 2005/2006, placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal, até a cidade de Maringá, e via aérea Maringá/Curitiba/Maringá, para a partir das 10h00, audiências no consulado japonês, com o Cônsu-Geral Yoshio Uchiyama, para tratar de assuntos ligados a parceria do Japão com o Município de Umuarama; Satoshi Morita, para assuntos relacionados a comunidade Nipo-Brasileira, e Vice-Cônsul Nana Kawamoto, responsável por convênios de cidades coirmã, bem como, participar do Curso Poder Legislativo, que será ministrado pela Pontual Capacitação em parceria com Unipública, que iniciará as 14h00 do dia 20, com destaque em Mesa Diretora; Direito Previdenciário para Vereadores e Orientações diversas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 14 de março de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário PORTARIA Nº 117/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor GILBERTO RODRIGUES SOBRINHO, portador do CPF nº 571.408.049-15, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 118/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JEAN CARLO NOGUEIRA, portador do CPF nº 033.595.409-05, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 70%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO N.° 043/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA. MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e, SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito privado, entidade representativa de classe, com sede no Parque de Exposição Dario Pimenta Nóbrega, Rodovia PR-323 – KM 304, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente WLADEMIR GOMES DA PENNA JÚNIOR, portador do RG n.° 4.749.476-1-SSP/PR e inscrito no CPF sob n.° 752.093.30915, residente e domiciliado no Município de Umuarama, Paraná, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Convênio, nos termos das Leis n.° 3910 de 14 de dezembro de 2012, Lei Orçamento Anual e Lei 3.865 de 15 de junho de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Municipal n.° 2.324/2000, e Lei Municipal nº 3.643/2010, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por finalidade o repasse pelo MUNICÍPIO de recursos financeiros à ENTIDADE, destinados à realização do evento denominado EXPOSIÇÃO FEIRA DE UMUARAMA a ser realizado no período de 07 a 17 de março de 2013; CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO: Obriga-se o MUNICÍPIO, a: I – Repassar à ENTIDADE auxilio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). II – Os valores dispostos pelo MUNICÍPIO serão provenientes da seguinte dotação: 1000 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. 1001 – Coordenação Geral – S.M.I.C. 1001 – 23.691.0008.2.040 – Incentivo a Política Municipal do Comércio. P – 1916 – 3.3.50.41 – Contribuições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: Como contrapartida ao repasse, comprometese a ENTIDADE a promover e realizar a 39° FEIRA DE EXPOSIÇÃO – EXPO UMUARAMA no Parque de Exposições Dário Pimenta da Nóbrega, com a realização de exposição, leilões, e comercialização de produtos da agricultura, pecuária e indústria em geral e promover certames de caráter educativo e divulgar conhecimentos científicos e técnicos com especial atenção a realização das seguintes ações: I – BACIA LEITEIRA: I.1 – organizar e viabilizar a realização da 10ª Olimpíada do Leite; I.2 – estimular o produtor a adquirir animais geneticamente melhorados; I.3 – mostrar ao produtor as vantagens do PIA – PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, através dos animais em exposição; I.4 – expor ao público em geral os animais oriundos da inseminação artificial; I.5 – levar, ao produtor rural, informações de novas técnicas por palestras oferecidas durante a 10ª Olimpíada do Leite – Expo - Umuarama 2013; I.6 – propiciar troca de experiências, diversão e integração entre os produtores na forma da Gincana; I.7 – premiar os animais de melhor genética e conformação, destacando seus proprietários; I.8 – estimular os produtores rurais ofertando prêmios por categorias de animais expostos, melhor ordenha, melhor vaca leiteira; I.9 – premiar o Município campeão, estimulando, assim facilitar a melhor organização de seus produtores; II – AGROINDUSTRIA: II.1 – estimular a produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar; II.2 – mostrar a qualidade dos produtos produzidos em nosso Município. II.3 – estimular outros produtores a fabricarem e se adequarem as normas vigentes pelo SIM – (Serviço de Inspeção Municipal); II.4 – incentivar a interação e cooperação entre os produtores; II.5 – divulgar e incentivar a agroindústria em pequenas propriedades, organizando o Centro de Tecnologia Agropecuária de Umuarama; II.6 – divulgar a agricultura regional; II.7 – divulgar e incentivar a agricultura orgânica; III – MULHER TRABALHADORA RURAL: III.1 – Receber e organizar palestra e dia de capacitação para as mulheres trabalhadoras rurais; III.2 – incentivar a agroindústria em pequenas propriedades; III.3 – incentivar troca de experiência coma finalidade de fixação da família campo e melhor aproveitamento da pequena propriedade; IV – ARBORIZAÇÃO URBANA: IV.1 – divulgar espécies recomendadas para que a população possa seguir a orientação; IV.2 – divulgar a legislação referente a arborização; IV.3 – mostrar a importância para a população do plantio adequado e a preservação das árvores; V – MUDAS NATIVAS: V.1 – dar conhecimento sobre a legislação ambiental; V.2 – mostrar as espécies nativas da nossa região; V.3 – informar a adaptação de cada espécie (local, época, unidade, etc.) V.4 – mostrar principalmente às crianças, as importâncias das matas ciliares; VI – FLORES: VI.1 – divulgar a produção de flores pelo viveiro municipal e sua utilização no embelezamento da cidade; VI.2 – incentivar o público a cuidar da cidade protegendo as flores e demais bens públicos, incentivando a importância da participação do público, em especial as crianças; VI.3 – incentivar os produtores a produzir flores para a comercialização, divulgando a técnica e demonstrando a viabilidade econômica; VIII – ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E CRECHES: VIII.1 – receber todos os alunos das escolas e creches municipais passando orientação e informação sobre a agricultura e pecuária do Município e região; VIII.2 – expor às crianças as vantagens da vida no campo, focando a viabilidade econômica da pequena propriedade tanto na área agrícola quanto na pecuária; VIII.3 – demonstrar as vantagens trazidas pela exposição; IX – PÚBLICO EM GERAL: IX.1 – manter os portões abertos sem cobranças de ingresso, no mínimo três dias durante a realização do evento, estimulando a visitação pública; CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A ENTIDADE prestará contas da importância recebida até o dia 15 de abril de 2013; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: - O presente convênio tem início em 27 de fevereiro de 2013 e se encerra em 15 de abril de 2013, ou com a devida prestação de contas e sua aprovação pelo setor responsável do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA – DA SUPERVISÃO: - O MUNICÍPIO, através da Secretaria de Indústria e Comércio, deverá supervisionar a execução do objetivo do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO - O presente convênio poderá ser rescindido antes do prazo de vigência, por acordo mútuo, ou havendo descumprimento das cláusulas e condições; CLÁUSULA OITAVA – DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Umuarama, para dirimir dúvidas ou divergências que possas surgir em razão do cumprimento do presente convênio, que não forem sanadas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 27 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA PREFEITO MUNICIPAL WLADEMIR GOMES DA PENNA JUNIOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 010/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Física no Ensino Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais. PROFESSOR NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 06 VAGAS) INSCR. NOME RG CLASS. 475153 SANDRA MARIA DA CUNHA RUFINO REVESSO 4.164.631-4 120º 472755 MARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA VILELA 6.151.961-0 121º 472679 LERCI DE JESUS 6.485.031-8 122º 490820 MARIA ELIANE SILVÉRIO 7.011.731-2 123º 478091 KAREN CRISTINA DA COSTA RAMOS 9.198.372-9 124º 486461 MARIA JOSE DA SILVA 1.505.655-0 125º PORTARIA Nº 119/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JOSE CARLOS DE ALMEIDA, portador do CPF nº 414.075.809-06, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 50%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 120/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JOSE CARLOS DE BRITO, portador do CPF nº 602.209.379-15, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 50%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 08 VAGAS) INSCR. NOME RG CLASS. 477634 KAMILA DE PAULA MARCHETTI DIAS 5.764.114-2 55º 477293 FERNANDO ROBERTO DE SOUZA PIGOSSO 9.123.497-1 56º 475088 ALINE FRANCIELI VICTOR 9.970.760-7 57º 473634 EDUARDO CASAGRANDE 8.624.012-2 58º 488343 JEFERSON GABRIEL ALVES FERREIRA 955.557-0 59º 487164 LUCIMARA COMITRE 7.869.054-2 60º 478008 TÂNIA MARA DE MATTOS 9.710.614-2 61º 471255 LUCYELENA AMARAL PICELLI 6.247.978-7 62º PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de Março de 2013. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PORTARIA Nº 121/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JOSE MAZIERO GABARON, portador do CPF nº 300.743.479-34, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 683/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 040/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 040/2013 - PMU, objetivando a aquisição de calçados de segurança (botina e tênis), para atender as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Serviços Públicos, Serviços Rodoviários e Secretaria de Obras, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PORTARIA Nº 122/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JUCELINO OLIVIERI, portador do CPF nº 019.377.648-00, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 53%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/03/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 19 de março de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná ATA 13/2011 Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e onze às quatorze horas, nas dependências do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – a secretária de assistência social senhora Marly Cristina Biaca Campanholi juntamente com a presidente do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente – a senhora Vilma Maria Fidelis Borges e os demais membros. A senhora Vilma iniciou a reunião e agradeceu a presença de todos, e para tratar sobre a alteração de alguns membros do CMDCA, far-se-á por decreto ficando da seguinte forma: Representante da área governamental; Representante da Secretaria Municipal da Educação, titular: Vilma Maria Fidelis Borges, suplente: Patrícia dos Passos Campanholi; Representante da Secretaria de Saúde, titular: Altair Rosa, suplente: Symara Rodrigues Bernadelli Oliveira; Representante da Secretaria de Administração Social, titular: Ludmila da Silva Ferré, suplente: Juliana Moreira; titular: Rafaela Batista Santarosa, suplente: Cleuza Stel; Representante da Secretaria de Finanças, titular: Edna Aparecida Rampasio Machado, suplente: Adriana Galharino Gouveia; Representante da Igreja Evangélica, titular: Rute Oliveira Biasotto, suplente: Doralice Ramalho de Oliveira; Representante da Pastoral da Criança, titular: Josefina Libório Martins, suplente: Paulo Zinerman; Representante do Setor Administrativo, titular: Robin Hudson de Oliveira, suplente: Edilson Farias Filho; Representante da Terceira Idade, titular: Elza de Oliveira Tessaroto, suplente: Apolônia Aparecida Groto; Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, titular: Maria Inês Silveira, suplente: José Guedes; Representante da APMI, titular: Marly Cristina Biaca Campanholi, suplente: Márcia Cristina Prates. Após a alteração dos membros foi constituída a nova presidência do CMDCA de comum acordo, ficando da seguinte forma: presidente – Robin Hudson de Oliveira; vice-presidente – Vilma Maria Fidelis Borges; primeiro secretário – José dos Santos Silva; segundo secretário – Patrícia dos Passos Campanholi; primeiro tesoureiro – Edna Aparecida Rampasio Machado; segundo tesoureiro: Adriana Galharino Gouveia. Em seguida definiu-se uma comissão que organizará a eleição do Conselho Tutelar deste município ficando as seguintes pessoas: Robin Hudson de Oliveira, Vilma Maria Fidelis Borges, Marly Cristina Biaca Campanholi, Ludmila da Silva Ferré. Definiu que a data provável para a eleição será no dia onze de dezembro de dois mil e onze, ficando a comissão responsável por enviar os editais de convocação da eleição e organizar todo o processo eleitoral. Nada mais tendo a relatar, eu José dos Santos Silva lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai ser assinada por mim e demais presentes. ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção PORTARIA Nº 666/2013 Conceder licença Maternidade à servidora GESISLAINY CONSTANTINO DOS SANTOS E SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder á servidora GESISLAINY CONSTANTINO DOS SANTOS E SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.798.656-1- SSP-PR, inscrita no CPF n.º 007.916.009-39, nomeada em 10 de outubro de 2012, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, símbolo CC – 02, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, licença Maternidade, no período de 04 de março de 2013 a 01 de julho de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 685/2013 Nomeia ABANIL GOMES e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear ABANIL GOMES, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 719.819 -SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 116.693.309-15, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC-04, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de março de 2013. Art. 2.º Conceder ao ora nomeado, o percentual de 42,43% (quarenta e dois vírgula quarenta e três por cento) sobre o símbolo CC-4, a contar de 15 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná -PORTARIA Nº. 051/2012 Designa comissão médica para analise de pedidos de licença médica e aposentadoria por invalidez. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:I – Designar a Comissão Médica objetivando análise de pedido de licença médica e aposentadoria por invalidez de servidores públicos municipais composta da seguinte forma: Dr. Heverton Vargas Ziliotto Drª. André Campanhã Minikowski II – Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, sem ônus ao Município, revogando a disposições em contrário. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 18 de março de 2013. - LUCAS CAMPANHOLI -Prefeito MunicipalPORTARIA 052/2013 Exonera Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR: a pedido, a servidora LUDIMILA DA SILVA FERRE, portadora do RG sob nº. 9.732.408-5 SESP/ PR, e inscrita no CPF nº. 062.904.459-58, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Assistência Social, Lotada na Secretaria de Assistência, a contar de 19 de março de 2013 Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 19 de março de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº039/2013 LOCADOR: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ OBJETO: Locação de Imóvel urbano Salão comercial com área de 246,00 mts² data de terras nº.11,12,16,17(onze,doze,dezesseis,dezessete) Quadra 22(vinte dois) com área total de 1.198,00 mts², situado na Av. Alberto Byington, 328 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná VIGÊNCIA: 19/03/2013 à 19/03/2014 VALOR:6.000,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE COMODATO Nº.040/2013 COMODANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ COMODATÁRIO: S.R.C SANTOS - CONFECÇÕES OBJETO: O COMODANTE é locatário do Imóvel urbano Salão comercial com área de 246,00 mts² data de terras nº.11,12,16,17(onze,doze,dezesseis,dezessete) Quadra 22(vinte dois) com área total de 1.198,00 mts², situado na Av. Alberto Byington, 328 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná VIGÊNCIA: 19/03/2013 à 19/04/2014 FUNDAMENTAÇÃO: O COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO o referido imóvel, nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de mão de obra, na manutenção dos veículos de injeção eletrônica ou carburado, do Fundo Municipal de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA: 09/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 18 DE MARÇO DE 2013 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 047/2013 Concede direito real de uso em loteamento fechado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, do Capitulo IV – da Concessão de Uso de Bens Públicos – da Lei Complementar nº 149/2005 de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 3269/2013, por “ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CENTRAL PARK”, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Brasil nº.4337, nesta cidade de Umuarama-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.360.584/0001-02, CONSIDERANDO que foram juntados os documentos exigidos no art. 17, do Capitulo IV – da Concessão de Uso de Bens Públicos – da Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, em especial o Termo de Compromisso, D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedido à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CENTRAL PARK, o direito real de uso, do logradouro público denominado Rua Projetada “J”, do loteamento fechado denominado “RESIDENCIAL CENTRAL PARK”, aprovado através do Decreto Municipal nº .029/2010 de 08 de fevereiro de 2010. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso, autorizada pelo “caput” deste artigo é feita pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis sempre que necessário desde que cumpridos os encargos estipulados no presente decreto. Art. 2º. O logradouro, objeto da presente concessão deverá ser utilizados de acordo com a sua finalidade original, não podendo ser desvirtuado o seu uso, sob pena de rescisão da presente concessão. Art. 3º. Fica a concessionária obrigada a realizar a manutenção do logradouro, primando pelo bom uso e arcando com as despesas necessárias para tal conservação. Art. 4º. A beneficiária não poderá alienar em parte ou no todo o bem, objeto da presente concessão. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 686/2013 Nomeia MARIANA MAIA RIBEIRO e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear MARIANA MAIA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.946.687-3 -SSP-SP, inscrita no CPF sob n.º 041.973.989-05, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de março de 2013. Art.2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 66,79% (sessenta e seis vírgula setenta e nove por cento) sobre o símbolo CC-2, a contar de 11 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 687/2013 Exonera a pedido LARISSA DE OLIVEIRA SEOLIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido LARISSA DE OLIVEIRA SEOLIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.617.2664-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 066.356.039-05, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de março de 2013, ficando revogada a portaria n.º 1083/2011. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 688/2013 Nomeia FRANCIS FORTE CARNELOS e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear FRANCIS FORTE CARNELOS, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 8.980.984-3 -SSP-SP, inscrito no CPF sob n.º 053.492.749-10, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC-04, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 12 de março de 2013. Art. 2.º Conceder ao ora nomeado, o percentual de 31,88% (trinta e um vírgula oitenta e oito por cento) sobre o símbolo CC-04, a contar de 12 de março de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 689/2013 Revogar a Portaria n° 930 de 22 de maio de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 930 de 22 de maio de 2012, da Servidora KEILA APARECIDA SCHONTON, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.266.455-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 930.001.469-20, que designou para prestar serviços na ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, a partir de 03 de janeiro de 2013. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração