Caderno 2 JUDICIÁRIO Presidente: Ari Jorge Moutinho da Costa Ano VI • Edição 1381 • Manaus, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimações 1D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Kennedy Monteiro de Oliveira (7389/AM) e Leonardo de Souza Guimarães (27432/ DF), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 24/25, nos autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 000092523.2014.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Alesson Pessoa Mota e Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas. 2D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Alvaro Luiz da Costa Fernandes (3592/AM) e Florindo Silvestre Poersch (800/AC) , Djane Oliveira Marinho (5849/AM) intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 801/84, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0003008-46.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Dpvat - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A e Recorrido: Wallace Rodrigues Ferreira. 3D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ana Marcela Grana de Almeida (7513/AM) , Alessandrandos Santos Vieira (5264/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 22/24, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0005724-46.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Estado do Amazonas e Recorrido: Paulino Bittencourt Cardoso. 4D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Celso Marcon (566A/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 14/21, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0005832-75.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e Recorrido: Elcyo Ferreira Ribeiro. 5D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Enyssom Alacantara Barroso (5097/AM) , Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 43/46, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0005872-57.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Mil Madeiras Preciosas Ltda (Anteriormente Denominada Mil Madeireira Itacoatiara Ltda) e Recorrido: Rio Claro Trust de Recebibíveis S.A. 6D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Élida de Lima Reis (7458/ AM) , Adnilso Gomes Nery (4124/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 79/81, nos autos de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 0006079-56.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Estado do Amazonas e Recorrido: Emanuel Radson Souza Alves. 7D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (4334/AM) , Saulo Manoel Rezende da Costa (7300/AM), Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM), intimado dje.tjam.jus.br (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 6/8, nos autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL nº 0007456-62.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Severino Cavalcante de Souza e Recorrido: Petrobrás Distribuidora S/A. 8D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (4334/AM) , Saulo Manoel Rezende da Costa (7300/AM), Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 6/9, nos autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL nº 0007513-80.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Auto Posto Garcia Ltda e Recorrido: Petrobrás Distribuidora S/A. 9D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (98709/SP) , Cláudia Nadaf da Costa Val (2553/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 77/79, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 000773633.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Schahin Engenharia e Comercio Ltda e Recorrido: Rio Claro Trust de Recebiveis S/A e Valle s Construções e Conservação Ltda. 10D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Sergio Pereira Cavalheiro (180889/SP) e Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (235229/SP), intimado (a,s), no prazo DE 05 (cinco) dias, do despacho/decisão de fls. 38, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 000803425.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Novodisc Mídia Digital da Amazônia Ltda e Recorrido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. 11D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ana Cláudia Conde Vieiralves (6073/AM) e Delias Tupinambá (2268/AM), Magda Raquel Guimarães Ferreira (724A/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 26/27, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0008098-35.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Panificadora e Confeitaria Monteiro Ltda e Recorrido: Pontual Factoring Formento Comercial Ltda. 12D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Erik Lorenzzo Marinho da Silva (4944/AM) e Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/ AM) , Miguel Barrela Filho (1622/AM) intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 17/19, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0008101-87.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Banco Rural S/A e Recorrido: Espólio de Dálcio Vicente Tavares. 13D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Almério Augusto C. dos Anjos de Castro e Costa (5171/AM) e Marcelo Ferreira da Costa Filho (7023/AM) , intimado (a,s), no prazo DE 05 (cinco) dias, do despacho/decisão de fls. 19, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0011084-59.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Banco do Brasil S/A e Recorrido: Argentina Alves de Araújo. 14D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Thais de Almeida Miana (339200/SP) , Todos os representantes das partes passivas Não informado intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 1249/1250, nos autos de PEDIDO DE SUSPENSÃO DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário LIMINAR nº 4004279-22.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: MUNICIPIO DE MAUA e Recorrido: Viação Cidade de Mauá Ltda. Os referidos autos foram cadastrados eletronicamente (virtual) e sua peças podem ser integralmente visualizadas na página do TJAM, qual seja, www.tjam.jus.br. Em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM. Digitado por: Rita Cláudia Sahdo de Oliveira DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU ATA DE DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL DO SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM Assunto: Foram distribuídos nos termos da resolução N R. 119/92 de 12/03/1992 os seguintes feitos: Processo: 0001310-68.2014.8.04.0000 Reexame Necessário Vara de Origem: Fórum de Presidente Figueiredo Requerente: Edimilson Sousa Lima e Valdeia Martins da Gama Requerido: Municipio de Presidente Figueiredo/am Advogado: Valdeir da Rocha Falcão Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0001685-69.2014.8.04.0000 Revisão Criminal Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: I. D. da S. Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Marcia de Oliveira Fróes Relator: Djalma Martins da Costa Câmaras Reunidas Processo: 0001714-22.2014.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara de Humaitá Apelantes: Luciano Marcos Formiga de Magalhães Júnior e Raimundo Elton Oliveira Lima Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Jorge André Santiago Neves Relator: João Mauro Bessa Primeira Câmara Criminal Processo: 0001859-78.2014.8.04.0000 Conflito de Competência Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado Suscitante: Exmo Sr Desdor Flavio Humberto Pascarelli Lopes Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa Presidência/Secretaria Judiciária Processo: 0008143-33.1995.8.04.0012 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Apelante: Wanderley Botrel Lima Apelado: Município de Manaus Advogados: Jair Ferreira Rodrigues e Solon Angelim Alencar Ferreira Procurador: Osni Amaral Santana Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0012796-73.1998.8.04.0012 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Jose Itamar da Silva Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogados: Eduardo Moreno Izel, Francisco Sálvio Barbosa Montenegro, Jonathan Andrade Moreira e Raimundo de Amorim Francisco Soares Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1381 2 Processo: 0013090-39.2013.8.04.0000 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara de Maués Apelante: Dayse Mara Goes da Silva Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Mozarth Ribeiro Bessa Neto Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 0203155-22.2012.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadua Requerente: Angela Maria Costa Cortez Moreira Requerido: Estado do Amazonas Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes Primeira Câmara Cível Processo: 0204407-65.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Davi Oliveira Rocha, João Carlos Silva Rocha, JFDD Participações e Administração Ltda, Felicia Oliveira Rocha, Platinum Importadora e Distribuidora de Alimentos LTDA e Di Felicia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Raimundo Cardoso dos Santos, Thales Silvestre Júnior e Marcondes Fonseca Luniere Junior Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0204738-42.2012.8.04.0001 Apelação / Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Sidney Barros de Araujo Apelado: Estado do Amazonas Advogados: Mauricio Pereira da Silva e Eneias de Paula Bezerra Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0213587-03.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Mylksonjoa Sanches dos Santos Apelado: Estado do Amazonas Advogado: Martha M. Gonzalez Procurador: Ana Marcela Grana de Almeida e Ingrid Monteiro Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Câmaras Reunidas Processo: 0219964-58.2010.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Maria Madalena Coimbra Alves Apelado: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON Advogado: Fabio Braga Gomes Defensores: Luiz Mauricio Oliveiras Bastos e Maria Domingas Gomes Laranjeira Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0228034-30.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Ub -Mc Incorporação e Construção SPE Ltda e Gabriel Camargo Brandão Apelados: Gabriel Camargo Brandão e Ub-mc Incorporação e Construção Spe. Advogados: Danielle Ramalho Rodrigues Grosso, Thammy das Neves Athayde, Marco Lucio Athayde, Thammy das Neves Athayde e Danielle Ramalho Rodrigues Grosso Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0229493-38.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Jose Etamar da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogados: Raimundo de Amorim Francisco Soares e João Pedro de Deus Neto Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0235578-69.2011.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Jurcicley Rodrigues do Espirito Santo e Larles Rodrigues do Espirito Santo Requeridos: Estado do Amazonas, Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas PMAM e ISAE - Instituto Superior de Administração e Economia Advogado: Elcinete Cardoso de Almeida Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Processo: 0248710-67.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Robert Esthefamo da Silva Apelado: O Estado do Amazonas Advogado: Antonio Azevedo de Lira Procurador: Leila Maria Raposo Xavier Leite Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0250385-65.2009.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Natan Marinho Apelado: Banco Santander S/A Advogados: José Francisco Santos Silva, Fabio Vinicius Lessa Carvalho e Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0266942-59.2011.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Patri Quatro Empreedimentos Imobiliários Ltda, Francisco Edson Ferreira Rebouças e Marileide Lemos Rabelo Rebouças Apelados: Marileide Lemos Rabelo Rebouças, Francisco Edson Ferreira Rebouças e Patri Quatro - Patrimônio Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Jorge Yamaniski Filho, Germano Costa Andrade, Rennalt Lessa de Freitas, Bruno Cláudio Elesbão, Bruno Cláudio Elesbão e Rennalt Lessa de Freitas Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0601336-48.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Apelado: Manoel Gilberto Piranha Advogado: Thatiane Tupinambá de Carvalho Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Manaus, Ano VI - Edição 1381 3 Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0607898-73.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Itaú S/A (UNIBANCO) Apelado: CARLOS MARCULINO DA SILVA Advogados: Luis Carlos Monteiro Lourenço e Miqueias Matias Fernandes Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0608090-06.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apelado: Manua Salignac Mussa Advogados: Carolina Ribeiro Botelho, Luiz Gustavo Negro Vaz Júnior, Rafael Reis Pereira e Rennalt Lessa de Freitas Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0608353-38.2013.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: Solange Figueiredo Gomes Requerido: Estado do Amazonas Advogado: Reginaldo souza de Oliveira Procurador: Roberta Ferreira de Andrade Mota Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Processo: 0610545-41.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Apelante: Maria do Socorro Tito Pantoja Apelado: Estado do Amazonas Defensor Público: Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa Procurador: Ernando Simião da Silva Filho Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 0614212-35.2013.8.04.0001 Reexame Necessário Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Requerente: GRAZENYR SALES DE ARAÚJO Requerido: Estado do Amazonas Defensor Público: Ricardo Queiroz de Paiva Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0614493-88.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Willinthon Pinto de Souza Apelado: Dpvat - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Djane Oliveira Marinho Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 0602523-91.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Wanderson Gonçalves Afaia Apelado: B.V. Financeira S.A. C.F.I., Advogados: Eduardo José Borges Guerra e Celso Marcon Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 0617603-95.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: Emir Pinheiro Advogado: Maria Lucília Gomes Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 0607555-77.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Sabrina Maranhão da Cruz Apelado: Banco GMAC S/A Advogados: Alexander Simonette Pereira, Andréa Cristina da Costa Le Sueur, Gisele Cordeiro Sampaio e Annie Mara Arruda de Sá e Brito Processo: 0623800-66.2013.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Renan Barbosa de Azevedo Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Processo: 0705661-11.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Apelado: Francisco Carlos Martins de Oliveira Advogados: Luis Felipe Avelino Medina e Oyama Cezar Rocha Magalhães Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 0711123-46.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelantes: Marilena Cabral dos Anjos Marinho, Antônio Ferreira Marinho e Global Consultoria Imobiliária S/A Apelados: Global Empreendimentos Imobiliários Ltda, WL Sistema Amazonense de Turismo Ltda, ANTÔNIO FERREIRA MARINHO e Marilena Cabral dos Anjos Marinho Advogados: Fabrício Cabral dos Anjos Marinho, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Jéssica Ferreira Botelho, Claudevan de Souza Pereira, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Fabrício Cabral dos Anjos Marinho e Claudevan de Souza Pereira Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 0716347-62.2012.8.04.0001 Apelação Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A Apelado: Jose Carlos Alberto do Nascimento Junior Advogados: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES e Francisco Valadares Neto Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 4000270-80.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: MACLEI GOMES RAMOS Agravado: HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS Advogados: Jorge Secaf Neto, Andrei Farias de Barros, Natasja Deschoolmeester, Fábio da Silva Machado Cardoso, Arthur de Souza Rego Tavares e Malber Souza Tavares Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing Terceira Câmara Cível Processo: 4000271-65.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Agravado: Sadoc Pereira Neto Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis, Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, Maria Luiza Ribeiro, Paulo Amaral Amorim e Estevan Nogueira Pegoraro Relator: Aristóteles Lima Thury Terceira Câmara Cível Processo: 4000272-50.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO BRADESCO S/A Agravado: JRP VIEGAS E CIA LTDA Advogado: Ana Carolina Sousa Cei Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima Primeira Câmara Cível Processo: 4000273-35.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: Paulo Junior Garcia Ribeiro Advogado: sidney de souza nunes Procurador: Leila Maria Raposo Xavier Leite Relator: Sabino da Silva Marques Câmaras Reunidas Manaus, Ano VI - Edição 1381 4 Toledano e Adriana Ferreira do Nascimento Relator: Wellington José de Araújo Segunda Câmara Cível Processo: 4000275-05.2014.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Impetrante: Hermeson dos Santos Rodrigues Paciente: Frederico Theophilo Chagas Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute) Advogado: Hermerson dos Santos Rodrigues Relator: Djalma Martins da Costa Segunda Câmara Criminal Processo: 4000276-87.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA Agravado: CIRILO BRANDÃO OLIVEIRA Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Sônia Maria Cansação da Silva Relator: João de Jesus Abdala Simões Terceira Câmara Cível Processo: 4000277-72.2014.8.04.0000 Habeas Corpus Vara de Origem: Fórum de Nhamundá Impetrante: ANTONIO CLEMENTINO DO MONTE JUNIOR Paciente: Kleonidas Nobre de Araújo Impetrado: Juizo de Direito da Comarca de Nhamunda/am Advogado: Antônio Monte Júnior Relator: Jorge Manoel Lopes Lins Primeira Câmara Criminal Processo: 4000278-57.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: RONALDO DE BRITO LEITE e Fátima Maria Olímpio Leite Agravado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual Denominação de Manaus Energia S/a) Advogado: Célio Antônio Szlachta Relator: Sabino da Silva Marques Primeira Câmara Cível Processo: 4000280-27.2014.8.04.0000 Revisão Criminal Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E. Requerente: AGNALDO COSMO DE SOUZA Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas Advogado: Armando de Souza Negrão Relator: Onilza Abreu Gerth Câmaras Reunidas Processo: 4000281-12.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante: BANCO BRADESCO S/A Agravado: RUTH BARBOSA SAMPAIO Advogados: Isana Silva Guedes, Adriane Ortiz G. de Souza e João de Deus Gomes dos Anjos Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo Segunda Câmara Cível Manaus, 23 de janeiro de 2014 Maria Cristina Oliveira de Souza Processo: 4000274-20.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado do Amazonas Agravado: TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO Advogados: Vanessa Lima do Nascimento, João Bosco A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 5 SEÇÃO II Decisões TRIBUNAL PLENO PROCESSO DIGITAL: DECISÃO exarada pelo Exmo. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing nos autos de Petição (PROCESSO DIGITAL) Nº 0001167-50.2012.8.04.0000, em que é Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas, e Requerido: Francisco Togo Soares - Prefeito do Município de Uarini. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima referidos na qual, "... Diante do exposto, em consonância com Parecer do Graduado Órgão Ministerial, declino da competência para processo e julgamento da presente ação penal em favor do Juízo de Direito da Comarca de Uarini-AM. Determino que esses autos sejam enviados para aquele Juízo com a urgência que o caso requer. À Secretaria para as providências. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing - Relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr.Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. * Este processo digital está disponível para consulta no site: www.tjam.jus.br * Despachos PROCESSO DIGITAL: Despacho: exarado pelo Exmo. Sr. Des. WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO, Relator nos autos PETIÇÃO (PROCESSO DIGITAL) Nº 0002411-53.2008.8.04.0000. Requerenter: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Requerido: FRANCISCO TAGO SOARES- Prefieto do Município de Uarini. Advogados: Drs. Aldeneze Magalhães Alfiero (OAB/AM 1.874) e outros. Decisão:”.. Antes o exposto, determino à Secretaria que certifique o transito e, após , adote as providências necessárias ao arquivamento do feito. Exmo. Sr. Des. Welilington José de Araújo – Relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário Geral. PROCESSO DIGITAL: DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Rafael de Araújo Romano nos autos de Inquérito Policial (PROCESSO DIGITAL) Nº 0225904-33.2012.8.04.0001, em que é Autor : D. D. P. C. D. D.. Indiciados: W. D. S. O. Advogado: Dr. Alcimar Almeida Sena (OAB/AM N° 2788); A. R. D. A. Advogados: Dr. Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM N° 1.579) e Outros. W. A. F. Advogado: Dr. Jayme Pereira Junior OAB/AM N° 3.918); O. C. H. Advogada: Dra. Eliete de Oliveira (OAB/AM N° 3.523); J. R. A. Advogados: Dra. Danielle Aufiero M. De Paula (OAB/AM N° 6.945) e Outros. A. C. D. S. Advogado: Dr. Alcimar Almeida Sena (OAB/ AM N° 2.788); R. S. D. Q. P. Advogado: Dr. José Francisco Lima Pessoa (OAB/AM N° 1.897); L. C. S. Advogado: Dr. Marcos Paulo Coelho de Souza (OAB/AM N° 4.395); J. T. R. Advogado: Wendell de Araújo Lima (OAB/AM N° 393-A); T. S. D. S. Advogado: Dr. Antonio Hilton Pereira Dourado (OAB/AM N° 5.330); V. N.. Advogado: Dr. Marcus Vinicius Rosa (OAB/SP N° 256.203); W. M. F. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. W. A. F. J. Advogado: Dr. Jayme Pereira Júnior (OAB/AM N° 3.918); A. J. R. Advogado: Dr. Alexandre Magno Aranha Rodrigues (OAB/AM N° 6821); F. D. S. N. Advogado: Dr. João Bosco Lopes Maia Júnior (OAB/AM N° 8.107) e Outros; C. P. V. Advogado: Dr. Candido Honório Soares Ferreira Neto (OAB/AM N° 5.199) e Outros; F. C. F. F. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira; J. M. D. Advogado: Dr. Solon Angelim Alencar Ferreira (OAB/AM N° 3.338); P. T. G D. C.; P. S. M. V. Advogado: Dr. João Bosco Lopes Maia Junior (OAB/AM N° 8.107) e Outros. Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual, "Defiro todos os pedidos de sustentação oral, tanto os requeridos em petição autônoma quanto os formulados em sede de resposta à acusação. À Secretaria para as providências. Des. Rafael de Araújo Romano - Relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr.Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. * Este processo digital está disponível para consulta no site: www.tjam.jus.br * DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.004683-8, em que é Impetrante: NATÉRCIA LOPES SOBREIRA. (Advogados: Dr Ivson Coêlho e Silva – OAB/AM A-550 e Outros). Impetrado: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Procuradora: Dra. Roberta Ferreira de Andrade Mota). Ficam as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos no qual: “Certificado o trânsito em julgado do Mandado de Segurança (fl. 497), à Secretaria para providenciar o encerramento e arquivamento do Feito no Sistema SAJ-GG/2o Grau. Cumprase. Manaus/AM, 21 de janeiro de 2014. Des. PAULO LIMA RELATOR". Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral. DECISÃO exarada pelo Exmo. Des. Sabino da Silva Marques nos autos de Mandado de Segurança Coletivo Nº 400011662.2014.8.04.0000 (Processo Digital), em que é Impetrante: Francisco Torres, Almério Bandeira de Mello Neto e Outros. (Advogados: Dr. Abel Rodrigues Alves OAB/AM 3-A e Dr. José Arthur de Souza Rodrigues Alves OAB/AM 7906). Impetrados: Governo do Estado do Amazonas e Secretaria de Educação do Estado do Amazonas- SEDUC. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima referidos na qual: “02.06. Diante do exposto, indefiro o pedido da concessão de liminar por estarem ausentes os requisitos autorizadores do art. 7 da lei 12.016 de 7 de agosto de 2009. 02.07. Intime-se à parte do teor da presente decisão. 02.09. À Secretaria para os fins devidos. 02.10. Cumpra-se. 02.11. Manaus (Am). Sabino da Silva Marques Desembargador Relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. * Processo digital - disponível para consulta no site: www. tjam.jus.br * PROCESSO DIGITAL: DECISÃO exarada pelo Exmo. Des. Jorge Manoel Lopes Lins nos autos de Mandado de Segurança (PROCESSO DIGITAL) Nº 4000115-77.2014.8.04.0000, em que é Impetrante: Alírio José Sanches Fernandes. Advogado: Dr. Rafael Carvalho Fernandes - OAB 7.099/AM, e Impetrados: DiretorPresidente do Amazonprev e Exmo Sr. Governador do Estado do Amazonas. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima referidos na qual, "... Diante disso, é forçoso concluir que o Juízo de Direito da Fazenda Pública Estadual é competente para processar os mandados de segurança impetrados contra o Diretor-Presidente do Amazonprev, vez que desempenha função decorrente da competência outorgada pelo Poder Público, equiparando-se às autoridades coatoras. Ante o exposto, declaro a ilegitimidade passiva ad causam do Governador do Estado do Amazonas, julgando, quanto a ele, extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e denegando a segurança, conforme o artigo 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Ademais, considerando a permanência do Diretor-Presidente do Amazonprev no pólo passivo da demanda, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, com fundamento no § 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 12.016/2009, c/c o artigo 152, inciso I, alínea c, da Lei Complementar n.º 17/1997. À Secretaria para as providências. Des. Jorge Manoel Lopes Lins - Relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. * Este processo digital está disponível para consulta no site: www.tjam.jus.br * Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Intimações Manaus, Ano VI - Edição 1381 6 Intimações CÂMARAS REUNIDAS DITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES INTIMAÇÃO ADV.: Dr. Abdalla Issac Sahdo Junior (Advogado da Parte Requerente – OAB/AM sob o nº 2.207) - Processo 020011765.2014.8.04.0022 - Pedido de Providências - Requerente: Syrslane Ferreira Navegante Santos – Requerido: E.J.D.D.C.A.F (Matrícula nº 1563-6) - DESPACHO/OFÍCIO nº 172/2014 Exmo. Sr. CorregedorGeral de Justiça, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA : “(...) ACOLHO o Parecer de lavra do Exmo. Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho (fls. 47), para DETERMINAR a expedição de ofício à E.J.D.D.C.A.F (Matrícula nº 1563-6) , para que manifeste-se sobre os fatos narrados na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 9º, §1º da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Grife-se que a íntegra destes autos pode ser acessada por meio da ferramenta de consulta processual de primeiro grau disponível no sítio desta Corte de Justiça na internet (www.tjam.jus.br). Cópia do presente servirá como Ofício, que deverá ser acompanhado de senha de acesso aos autos digitais. Dê-se ciência a parte requerente, encaminhando-lhe senha para acompanhamento dos presentes autos. À Divisão de Expediente para acompanhar o transcurso do prazo, após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Corregedor Geral de Justiça De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento N.º 4000517-95.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Universidade do Estado do Amazonas - UEA, e Agravado Nayara Trajano Seixas, ficam as Partes intimadas, na pessoa de seus Advogados, respectivamente, Dr. Aly Nasser Abrahim Ballut Filho, OAB/AM 6.002 e outros; e, Dra. Kamila de Araújo Barros do Nascimento OAB/AM 7.885, do despacho com o seguinte teor: “(...) Assim, constatada a prolação de sentença de mérito na qual a questão discutida no presente agravo resultou resolvida; nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo, em razão da perda superveniente do objeto’’. Em 17.01.2014. Desembargador(a) Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator(a). SEÇÃO III De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 0701752-58.2012.8.04.0001 Manaus(AM), em que é Impetrante Laurimar Vinhote de Souza - Nefronorte e Impetrado Secretário Estadual da Fazenda do Estado do Amazonas, fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Fernando Valente Pereira OAB/AM A-361 e Outros, do despacho com o seguinte teor: “(...) No que diz respeito à liminar, acautelo-me quanto à sua concessão. (...)”. Em 17.01.2014. Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira Roessing - Relator(a). CÂMARAS REUNIDAS Conclusões de Acórdãos Câmaras Reunidas Conclusões de Acórdãos Processo nº 4002179-94.2013.8.04.0000 - Embargos À Execução. Embargante: Estado do Amazonas. Procurador: Dr. Ticiano Alves e Silva (764A/AM). Embargado: Dr. Moisés Cardoso Souza. Advogada: Dra. Martha M. Gonzales (4103/AM). Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Desembargadores Presentes: Aristóteles Lima Thury, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Djalma Martins da Costa, João de Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Domingos Jorge Chalub Pereira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Paulo Cesar Caminha e Lima. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA INADEQUADA PARA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONCESSIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS DA PROVA. 1. Os acórdãos concessivos em mandado de segurança de cunho condenatório, como na presente hipótese, concernente à recomposição de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, contemplam a possibilidade de um rito de execução da sentença mandamental. 2. É do embargante o ônus da prova dos fatos alegados na petição inicial, já que lhe incumbe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do art. 333, inc. II do CPC, o que não foi atendido por este, que deixou de juntar os recibos de quitação dos valores executados. 3. Embargos à execução improcedentes. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em julgá-lo improcedente nos termos e fundamento do voto do relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014 Dr. Roberval Wilkens Marinho Secretário da Câmaras Reunidas De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator(a) nos autos de Revisão Criminal N.º 4003871-31.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente RUBEN LIMA DO AMARAL, e Requerido Ministério Público do Estado do Amazonas, fica o Requerente intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Luís Juscelino Augusto Leite OAB/AM 4.092, do despacho com o seguinte teor: “Tendo em vista o teor do parecer do Ministério Público, abra-se vista à parte Requerente”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira Roessing - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Mandado deSegurança N.º 4002052-93.2012.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos (AM) e Impetrado Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos (AM), fica a Autora intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. João Manoel Silva de Oliveira OAB/AM 4.677, do despacho com o seguinte teor: “(...) Com o cumprimento da determinação, intime-se o patrono do impetrante para se manifestar sobre o seu conteúdo”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Apelação N.º025882987.2009.8.04.0001 Manaus(AM), em que é Apelante Estado do Amazonas, e Apelado Carlos Alberto Pereira da Silva, fica o Apelado intimado, na pessoa de seus Advogados, Dr. Valdeir da Rocha Falcão - OAB/AM 5.429 e outros, do despacho com o seguinte teor: “Intime-se a parte adversa para oferecer, no prazo legal, contrarrazões ao presente recurso”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Sabino da Silva Marques, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º 400011747.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autora SINDICARGAS, e Ré Entracontam - Empresa de Trabalho e Contrato Temporário Diversificado Ltda., fica a Autora intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. Amadeu Jardim Maués Filho OAB/AM 6.059, Fabionellito Santos de Almeida OAB/AM 7.930 , do despacho com o seguinte teor: “(...) 1.02. Acautelo-me na concessão da medida liminar requerida. (...)”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Sabino da Silva Marques - Relator(a). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário De ordem do(a) Exmo.(a) Juiz(a) Convocado(a) Onilza Abreu Gerth, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 0000929-60.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Alda Sena Machado, e Impetrado Sônia Ferreira da Silva Responsável Pelos Atos da Comissão Permanente de Concursos Copec do Cetam, fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Alvaro Ferreira Pinto Neto OAB/AM 4.077, do despacho com o seguinte teor: “Apreciarei o pedido de liminar no presente Mandado de Segurança somente após as informações da autoridade impetrada. (...)”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Onilza Abreu Gerth - Juiz(a) Convocado(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 0005638-75.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Daciane de Almeida Carneiro, e Impetrado Município de Tapauá (AM), fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Otoniel Queiroz de Souza Neto OAB/AM 8.821, da decisão com o seguinte teor: “(...) Assim, acolho a manifestação do Ministério Público Estadual, declinando da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Tapuá, para julgar o presente mandado de segurança. “. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º 0007527-35.2011.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autor Companhia Tropical de Hoteis da Amazonia - Tropical Hotel Manaus, e Réus Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte, Aldair José Pereira Moura, Sonia Maria Cansanção da Silva, Álcio Adler Silva Bezerra, Manoel Affonso Ferreira Neto, Spencer Daltro de Miranda Filho, Sebastiao Alves dos Reis Junior, Jose Eduardo Pereira Junior, Antonio Jose Bezerra Vale, Antonio Frederico Pereira da Silva, Claudio Ruggero Zucca, Luiz Carlos Gatto, Gilson Alberto Nascimento, Antonio Arcuri Filho, Abrahao Joaquim Pereira, Bernardo Rosario Fusco Pessoa de Oliveira, Lazara de Sousa Brasileiro, ficam os Réus Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, Aldair José Pereira Moura, Sonia Maria Cansanção da Silva, Álcio Adler Silva Bezerra intimados, na pessoa de seus Advogados, respectivamente, Dra. Carem Ribeiro de Souza OAB/DF 22.258 e Dra. Ticiane Fukushima Tegoshi OAB/ DF 19.148; Dr. Aldair José Pereira Moura OAB/AM 1.251 e Sonia Maria Cansanção da Silva OAB/AM 2.431; e, Dr. Amilcar Augusto César de Carvalho OAB/AM 1.450, do despacho com o seguinte teor: “Sobre o petitório de fls. 2.167, manifeste-se a ré sobre o seu inteiro teor “. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Agravo Regimental N.º 001306441.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante AMAZÔNIA CABO LTDA, e Agravada REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, ficam as Partes intimada, na pessoa de seus Advogados, Dra. Loren Gisele de Lima Nicácio Pazos OAB/AM 5.211 e outros ; e, Dr. Ronaldo Lázaro Tiradentes OAB/AM 4.113 e Dra. Kie Mariee Cavalcante Hara OAB/AM 4.779, da decisão com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, defiro e homologo o pedido de desistência formulado à fl. 14, relativamente ao agravo regimental interposto nos presentes autos”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º 000771443.2011.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autor José Luiz de Lima, e Réus Arlette de Miranda Corrêa, Anabela Corrêa Miranda, Luiz Miranda, Acrísio Fúlvio de Miranda Corrêa Júnior, Sergio Pery Gomes, fica o Autor intimado, na pessoa de seus Advogados, Dr. Roosevelt Jobim Filho OAB/AM 3.920 e outros, do despacho com o seguinte teor: “Intime-se novamente o autor para que adote as providências necessárias ao andamento da presente ação rescisória, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, conforme o artigo 267, § 1.º, do Código de Processo Civil.”. Em 20.01.20114. Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins- Relator(a). Manaus, Ano VI - Edição 1381 7 De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Agravo Regimental N.º 0002675-94.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Município de Manaus, e Agravada Tolentino & Glória Advogados e Consultoria S/S Ltda, fica a Agravada intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. Mário da Cruz Glória OAB 4013/AM Dr. João Antônio da Silva Tolentino OAB-2300/AM, do despacho com o seguinte teor: “Intime-se o agravado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) João de Jesus Abdala Simões, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º 4002322-83.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autor Francisco Raimundo de Oliveira, e Réu Maria Eduarda Teles de Melo, fica o Autor intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Lúcio de Almeida Braga Júnior OAB/GO 20.836, do despacho com o seguinte teor: “Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 95, indicando o correto endereço para citação da Ré.”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) João de Jesus Abdala Simões - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Mandado deSegurança N.º 4000091-49.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante PERPÉTUA FARIAS DE LIMA, e Impetrados Prefeito Municipal de Careiro da Várzea (AM), fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. JOSÉ JULIO CESAR CORRÊA OAB/AM nº 7.810, da decisão com o seguinte teor: “(...) Pelo exposto, indeferese a liminar pleiteada. (...)”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 4004533-92.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Lindomar Caldas de Melo, e Impetrado Josué Rocha de Freitas, fica o Impetrante intimado, na pessoa de sua Advogada, Dra. Ildenice Ramos de Oliveira OAB/AM 7.856, da decisão com o seguinte teor: “(...) Assim, indefiro a liminar. (...)”. Em 17.01.2014. Desembargador(a) DomingosJorge Chalub Pereira - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 0002987-17.2006.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Lúcia Coutinho da Cruz, e Impetrado Exmo. Sr. Secretário de Estado de Administração e Gestão - Sead, fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Joenilson dos Santos Rodrigues OAB/AM 3.178, do despacho com o seguinte teor: “Defiro o pedido de fls. 325, oportunidade que determino seja aberto prazo de 5 (cinco) dias para que a impetrante apresente memoriais”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Embargos de Declaração N.º 0010656-77.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante GABRIEL PAIVA QUEIROZ e Outros, e Embargado Prefeito Municipal de Santa Izabel do Rio Negro (AM), fica o Embargante intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Leandro Henrique Peres Araújo _ OAB/AM 1.697, do despacho com o seguinte teor: “(...) Isto posto, conheço mas nego provimento aos presentes embargos. (...)”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Agravo deInstrumento N.º 4002986-17.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO- MANAUSTRANS, e Agravado Sindicato dos Agentes de Fiscalização Controle e Operação de Trânsito de Manaus Sindtran, fica o Agravante intimado, na pessoa de seus Advogados, Dr. Júlio César Lima OAB/AM 6.182 e Dr. Eudes Menezes Albuquerque OAB/AM A-529, da decisão com o seguinte teor: “(...) Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, por falta de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário documento necessário, nego seguimento ao presente recurso, nos termos acima expostos”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) João de Jesus Abdala Simões, Relator(a) nos autos de Impugnação de Assistência Judiciária N.º 0000927-90.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impugnante Comagi -Construções e Comércio Ltda, e Impugnado Nacional Futebol Clube, fica o Impugnado intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Giordano Bruno Costa da Cruz OAB/AM A761, do despacho com o seguinte teor: “(...) intime-se o Nacional Futebol Clube para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a presente impugnação “. Em 21.01.2014. Desembargador(a) João de Jesus Abdala Simões - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Sabino da Silva Marques, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento N.º 4000192-86.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Estado do Amazonas, e Agravado ELISANGELO MARTINS COSTA, fica o Agravado intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Mozarth Ribeiro Bessa Neto OAB/AM 4.390, do despacho com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, intimese o agravado a fim de que se manifeste nos presentes autos”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Sabino da Silva Marques - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000228187.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente Jacimara Sena Carvalho, e Requerido Secretário Estadual de Saude do Estado do Amazonas, fica a Requerente intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Rafael Carvalho Fernandes OAB/AM n.º 7099, do despacho com o seguinte teor: “Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição do requerido a fl. 22 e documentos a fl. 23”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício. De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício, nos autos de Embargos de Declaração N.º 0001475-18.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante Estado do Amazonas, e Embargados Auricary Jorge Menta de Sá e Outros, ficam os Embargados intimados, na pessoa de seu Advogado, Dr. João de Deus Gomes dos Anjos OAB/AM 903, do despacho com o seguinte teor: “Diante do caráter modificativo dos presentes embargos de declaração, e em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte adversa, para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso ora interposto”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo - Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício. De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício, nos autos de Embargos À Execução N.º 0014022-27.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante Governo do Estado do Amazonas e Embargado Paulo Evangelista Ventura, fica o Embargado intimado, na pessoa de suas Advogadas, Dra. Ana Esmelinda Menezes de Melo OAB/AM A-356; Dra. Michele Freitas Correa OAB/AM 3348; Dr. Moisés Vieira Queiroz OAB/AM 2830 e Dra. Adriana Azevedo da Silva OAB/AM 3555, do despacho com o seguinte teor: “(...) Diligencie a Secretaria no sentido de intimar o(a)s advogado(a)s do requerente (Dr(a). Ana Esmelinda Menezes de Melo OAB/AM A-356; Dr(a). Michele Freitas Correa OAB/ AM 3348; Dr. Moisés Vieira Queiroz OAB/AM 2830 e Dr(a). Adriana Azevedo da Silva OAB/AM 3555) a fim de juntarem aos autos os documentos necessários a instrução do Precatório, ex vi da Resolução TJAM nº 11/2012”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício. Manaus, Ano VI - Edição 1381 8 De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício, nos autos de Embargos À Execução N.º 001490656.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante Município de Coari(AM) - Prefeitura Municipal, e Embargados Edineide Balieiro da Silva, Elson Alves de Freitas, Maria Antonia Araújo de Carvalho, Laelson da Cruz Freitas, José Ribamar Ribeiro de Oliveira, ficam os Embargados intimados, na pessoa de seus Advogados, Dr.Hugo Fernandes Levy Neto OAB/AM 4.366 e Robert Merrill York Júnior OAB/AM 4.416, do despacho com o seguinte teor: “(...) Posto isso, a fim de se verificar o percentual pactuado entre as partes para cumprimento do que determina o art. 22, §4.º do Estatuto da OAB², citado a fls. 460, intime-se o patrono dos embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos cópia dos correspondentes contratos de honorários, sob pena de prosseguimento do feito sem a dedução requerida.”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo - Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício. De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Embargos de Declaração N.º 0014266-53.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UEA, e Embargada Bianca Guedes Moura, fica a Embargada intimada, na pessoa de seus Advogados, Dra. Mara Mônica Vieira Jucá OAB/AM 5.382 e outros, do despacho com o seguinte teor: “Considerando que do julgamento dos presentes embargos de declaração podem decorrer efeitos modificativos, determino que o embargado seja intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 4002335-82.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Jair Gomes Rosas, e Impetrado Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, fica o Impetrante intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Adnilso Gomes Nery OAB/AM 4.124, da decisão com o seguinte teor: “(...) Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial, declino da competência para julgamento do presente mandado de segurança em favor do Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira Roessing - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Sabino da Silva Marques, Relator(a) nos autos de Agravo N.º 000751805.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Secretário de Fazenda do Estado do Amazonas, e Agravada Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.a, fica a Agravada intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. Paulo Mario Reis Medeiros OAB/RJ 82.129 e outros, da decisão com o seguinte teor: “(...) Assim sendo, ante a perda superveniente do interesse recursal nego seguimento ao recurso, nos moldes do art. 557, caput, do Código de Processo Civil”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Sabino da Silva Marques - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício, nos autos de Mandado de Segurança N.º 000336303.2006.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Moisés Cardoso Souza, e Impetrado Estado do Amazonas - Secretária de Estado da Administração e Gestão - SEAD, fica o Impetrante intimado, na pessoa de suas advogadas, Dra. Martha M. Gonzalez OAB/AM 4.103, Dra. Cynthia Luiza M e Silva OAB/AM 5.627, do despacho com o seguinte teor: “Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito “. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo -Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício. De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 0001269-04.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrantes Aparecido Francisco de Souza, Emilly Sena de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário e Marilene dos Santos Sena, e Impetrado Secretário Estadual de Educação do Estado do Amazonas - Seduc, ficam os Impetrantes intimados, na pessoa de seus Advogados, Dr. Antônio Frazão Amaral OAB/AM 3.042, da decisão com o seguinte teor: “(...) Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Em consequência, denego a segurança, nos termos do art. 6.º, §5.º, da Lei n.º 12.016/2009 e determino o cancelamento da distribuição, à luz do art. 257 do CPC “. Em 21.01.2014 Desembargador(a) Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Wellington José de Araújo, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento N.º 4000516-13.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Universidade do Estado do Amazonas - UEA, e Agravado Cláudia de Moraes Martins Pereira, ficam as Partes intimadas, na pessoa de seus Advogados, respectivamente, Dr. Aly Nasser Brahim Ballut Filho OAB/Am 6.002; e, Dr. Fausto Mendonça Ventura OAB/AM 2.503, da decisão com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, com arrimo no art. 557 do CPC, que atribui ao Relator “decidir o pedido ou o recurso que haja perdido o seu objeto” (RSTJ 21/260), nego seguimento ao presente recurso, em face da superveniente perda de seu objeto.”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Wellington José de Araújo - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Djalma Martins da Costa, Relator(a) nos autos de Agravo Regimental N.º 000171082.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Estado do Amazonas, e Agravado Thiago de Souza Redman, fica o Agravado intimado, na pessoa de seus advogados, Dr. João Ricardo Machado de Oliveira OAB/RJ 74.290 e Dr. Luiz Felipe da Luz de Queiroz OAB/AM 7.271, do despacho com o seguinte teor: “Intimese o agravado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 5 (cinco) dias”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Djalma Martins da Costa - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º 4000098-41.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Nickole Raquel Franco da Costa, e Impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO DO AMAZONAS, fica a Impetrante intimada, na pessoa de seus Advogados, Dr. José Mário de Carvalho Neto OAB/AM 4.861 e outros, da decisão com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, por entender presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, no sentido de realizar à matrícula da impetrante no 6º ano do ensino fundamental, na Escola Estadual Professor Djalma da Cunha. (...).”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins - Relator(a). De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Aristóteles Lima Thury, Relator(a) nos autos de Apelação N.º 070021391.2011.8.04.0001 Manaus(AM), em que é Apelante RAILZA PEREIRA MORAES, e Apelado COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, fica a Autora intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Irandy Rodrigues da Cruz OAB/AM 3.294, da decisão com o seguinte teor: “(...) Posto isso, sendo possível a anulação da sentença ex officio, tenho por bem, com fulcro na doutrina e jurisprudência acima colacionadas e, em integral consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial de fls.105/115, decidir desde logo o presente apelo, com base no art. 557, §1º-A do CPC, para dar provimento ao recurso interposto, cassando a sentença de primeiro grau, para determinar que o magistrado a quo cumpra a disposição legal contida no artigo 284 do Diploma Processual Civil, determinando que o impetrante emende à inicial e, por consequência, que o feito prossiga no seu regular trâmite.”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Aristóteles Lima Thury - Relator(a). De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Aristóteles Lima Thury, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento N.º 4002823-37.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Antonelly Construções e Serviços Ltda, e Agravado Jaks Serviços Comércio e Representações, ficam as Partes intimadas, na pessoa Manaus, Ano VI - Edição 1381 9 de seus Advogados, respectivamente, Dr. RAPAHEL HEINRICH B. DE OLIVEIRA OAB/AM 5.885, Dra. PRISCILA LIMA MONTEIRO OAB/AM 5.901, Dra. SILVYANE PARENTE DE ARAÚJO CASTRO OAB/AM 7.237 e IGOR DE MENDONÇA CAMPOS OAB/AM A-766; e, Dr. Waldemar Costa da Rocha Júnior OAB/AM 3.520, da decisão com o seguinte teor: “(...) Tendo em vista o exposto, verificada a incompetência absoluta da Juízo da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho para processar os autos principais, declaro, de ofício, a nulidade de todos os atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente, no que se inclui a decisão guerreado no presente recurso, e determino a redistribuição dos autos de mandado de segurança de nº 0231389-77.2013.8.04.0001 dentre uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Aristóteles Lima Thury - Relator(a). Secretaria das Egrégias Câmaras Reunidas, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. SEÇÃO IV CÂMARAS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Conclusões de Acórdãos Apelação Cível nº 2008.004881-5, de Manaus. Apelante: Viman - Viação Manauense Ltda.. Advogada: Dra. Fabrícia Arruda Moreira (5043/AM). Apelado: Clodoaldo Pinheiro. Apelado: Clotilde Batista. Advogado: Dr. Paulo Barreto de Araújo (3770/AM). Presidente: Des. Sabino da Silva Marques. Revisor: Des. Paulo Lima. Relator: DES. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Membro : Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DELEGAT´´ARIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, §6º, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS APELADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. VALOR ARBITRADO AO DANO MORAL PROPORCIONAL. SENTENÇA MANUTENIDA. I - A apelante, delegatária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a outrem, independetemente da existência de dolo ou culpa. II - Deste modo, inexistindo lastro probatório apto à demostração da culpa exclusiva da vítima e concorrência de culpas, impôe-se o dever de reparar o dano moral sofrido. III - Quanto à alegação de valor excessivo arbitrado a título de dano moral pelo Juízo sentenciante, também não assiste razão à recorrente. Assim, de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra desproporcional para fins de repararação da morte de um ente familiar. IV- Apelação conhecida e improvida. Decisão: Em votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação Cível nº 2011.004743-5, de Manaus. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Dr. Edson de Aguiar Rosas (465/AM) . Apelado: H Mendes Mota. Advogado: José Alfredo Ferreira de Andrade (A-29/AM) . Presidente: Des. Sabino da Silva Marques. Revisor: Des. Paulo Lima. Relator: DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Procuradora de Justiça: Dra. Sandra Cal Oliveira. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO. CASO CONCRETO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. Cabível a prestação de contas requerida, porquanto o correntista de banco possui interesse em obtê-la, e este a obrigação de prestá-las (art. 914 do CPC). Aprestação de contas se estende a todas as situações que seja a forma de acertar-se, em face de um negócio jurídico, a existência de um débito ou de um crédito. A súmula 259 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “ a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de contas pode Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ser proposta pelo titular de conta corrente bancário”. Correta a sentença que julgou procedente o pedido na Ação de Prestação de Contas, amparada nos elemantos probatórios produzidos nos autos, bem como nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em conta, ainda, a revelia do requerido do requerido. Decisão: Por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo desprovido, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 2010.006551-9/0001.01, de Manaus. Embargante: Livia Regina Prado de Negreiros Mendes. Embargante: Ellen Lívia Farias Mendonça. Embargante: Leandro Beiragrande da Costa. Advogados: Drs. Raineri Ramos Ramalho de Castro (7598/AM) e outro.Embargado: Ministério Público do Estado. Promotor: Dr. Edilson Queiroz Martins. Presidente: Des. Paulo Lima. Relator: DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Membro: Des. Sabino da Silva Marques. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE. EFEITO INFRIGENTE. O Acórdão embargado apresentado omissão quando a ponto relevante levantando nas razões recursais, devem ser providos os Aclaratórios e, como consequência, aplicar efeito infrigente ao recurso. É nula a decisão que, ao fazer o juízo prelibatório, utiliza-se de fundamentação concisa e genérica, não declinando especificamente todos os fundamentos essenciais para o recebimento da o recebimento da petição inicial da Ação Civil Pública para a apuração de supostos atos de improbidade administrativa. Decisão: Por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, suprindo-se a omissão e aplicando efeito modificativo ao acórdão para anular a decisão agravada, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. Manaus, 23 de janeiro de 2014 Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes Secretária, em exercício da Primeira Câmara Cível Intimações De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4004301-80.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA. (Advogados: Drs. Bairon Antônio do Nascimento Júnior (3795/AM) e Paula Donolina Meireles Ramos (8559/ AM)). Agravado: Raimundo Arteiro de Paiva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Firme nestas razões, deixo de conhecer o recurso de agravo, e denego seu seguimento, por manifestamente desrespeitar seu pressuposto de admissibilidade, nos moldes do artigo 557 do Estatuto dos Ritos. À Secretaria para providências. (as) Des. Lafayette Junior –Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4004210-87.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas. (Procurador: Dr. Francisco de Assis Aires Argüelles). Agravado: S.B. Imóveis LTDA. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Nesse sentido, uma vez que o ato atacado não possui conteúdo decisório consistindo em ato ordinatório de citação da parte contrária e acautelamento de liminar e não indeferimento, resta incabível o presente recurso. Pelo exposto, com supedâneo no art. 557, do CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências subsequentes. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Manaus, Ano VI - Edição 1381 10 De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4004129-41.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante: ROBSON GIL VIANA DE SOUZA. (Advogado: Dr. Ronélio Cardoso de Lima (6432/AM)). Agravado: Adão Felismino da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, nos termos dos artigos 527, I e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso em razão da ausência da procuração do Advogado do Agravado, peça obrigatória para a formação do presente recurso, consoante art.525, I, do CPC. Intime-se o agravante. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetamse os autos à Vara de origem, em cumprimento ao art. 1º, da Resolução nº 38/2006, do TJ/AM, de 18.04.2006. À Secretaria para as providências subsequentes.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093765493.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Maria Henriette D Magnani. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083564842.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Raimunda Dantas. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091906031.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Maria Conceicao S Rodrigues. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092156070.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Kontik S/A Hoteis e Turismo. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091863249.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário (4329/AM)). Apelado: Carlos H. B. Lucena. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092396834.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradoras: Dras. Ivete Ivo de Barros (1341/AM) e Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Joao Castro Palheta. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092164204.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Edmilson de Souza Feijo. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083584242.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em INTIMADASque é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Nilton Goncalves de Lima. Ficam as partes, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083850816.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Ela Emp. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083492098.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Mirna Maria Kapeny Ferreira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Manaus, Ano VI - Edição 1381 11 De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083739964.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Raimundo Lopes Farias. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090853757.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Ercilia F. Marques. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084453515.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Maria das Dores Menezes. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091260465.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Joao V de Souza. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091345422.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: M de C Rodrigues. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091723467.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Sham. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084218032.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Carlos A Bezerra. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091364045.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Rosalina Bittencourt Gomes. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091376865.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Francisca de Lima Taveira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084423808.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Maria do Socorro R. da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083894472.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Arnoldo Grangeiro da Rocha. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lfayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 0845065- Manaus, Ano VI - Edição 1381 12 19.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Joaquim Ramos. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084502707.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/ AM)). Apelado: Joao Santiago. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091781497.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Ma do Perpetuo Socorro Castro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091389770.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Fabrica de Moveis e Esquadrias. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091356251.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/ AM)). Apelado: V Brasil Pereira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084437672.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Jose Ferreira Maciel Neto. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091309657.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Maria do Ceu de Souza Sampaio. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091266608.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Maria Auxiliadora de S Soares. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091360063.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Ivo Garcia. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083829255.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Eliana de Morais Porto. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083476595.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Serraria Furtado Ltda. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084416888.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Judith Gadelha Herculano. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO Manaus, Ano VI - Edição 1381 13 exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 094506323.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Deusa Maria Costa da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 094087317.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Francisco Lopes da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grand eteor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093000225.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Alberto Borba Catarina. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090870729.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/ AM)). Apelado: Maria de Nazareth Silva Lage. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090877139.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Deusamir Pereira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092615867.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Ela Emp. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091358242.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Antonio dos S Lagarinhos. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084807486.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Vitor Barreto Filho. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092764050.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Roney de Oliveira Lopes. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092051446.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Antonio Maciel da Silva. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091986314.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Francisco das Chagas Ribeiro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, Manaus, Ano VI - Edição 1381 14 vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090932219.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Luiz Claudio Dias. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084706322.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Maria da C Nascimento. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091397734.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Vivaldo V Leal e Irmao. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092311270.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Maria L S de Araujo. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091731261.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Raimunda Carvalho de Lima. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092430268.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Ela Emp Lider Assessoria Ltda. Ficam as Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem granse teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093693259.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Laurionor Tadeu Barbosa. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084571566.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Osteval Granjeiro de Menezes. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091977743.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Vania Lucia Sampaio. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092208297.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradores: Drs. Pablo da Silva Negreiros (4227/ AM) e Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Paulo Franssinete Cordeiro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091859097.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Valdemir Carlos Tridapalli. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Manaus, Ano VI - Edição 1381 15 De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090954909.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Celina de Paiva G. Nogueira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090660449.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Maria A. Florenca. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084685368.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Maria Lucia de S do Nascimento. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084516304.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Aluizio de Abreu. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084622919.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Miguel Brilhante Oliveira. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091948036.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Edivania Lins de Arujo Bezerra. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083536786.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Nagib Hoaegem. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada, tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093924408.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Zuleide da Costa Carmo. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 094037785.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Jose M Belem. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093922077.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Francisca Alves Carneiro. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Manaus, Ano VI - Edição 1381 16 INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4004162-31.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (Advogados: Drs. Irlane Lima de Oliveira Araújo (7784/AM), Moisés Batista de Souza (149225/SP) e Roberta Braga Pinheiro (5853/AM)). Agravado: ROSINEIDE DE LIMA ALVES. (Advogado: Dr. Renan Barbosa de Azevedo (23112/CE)) Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, embasado nos termos dos artigos 527, I e 557, ‘caput’, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso para negar seguimento. Intime-se o agravante. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem, em cumprimento ao art. 1º, da Resolução nº 38/2006, do TJ/AM, de 18.04.2006. À Secretaria para as providências subsequentes.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka Decisões Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4004185-74.2013.8.04.0000 Manaus-AM em que é Agravante: MARIA LÚCIA VIANA MORAES. (Advogado: Dr. José da Rocha Freire (3768/AM)). Agravado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MONTEIRO DOS SANTOS. (Advogado: Dr. Odair Alan Rodrigues de Melo (4715/AM)) DECISÃO: A decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte: “Posto isso, recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo. Intime-se o Agravado para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias e Oficie-se ao Juízo de origem, solicitando-lhe as devidas informações no decêndio legal. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”. Fica INTIMADO o Dr. Odair Alan Rodrigues de Melo (4715/ AM) a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 23 de janeiro de 2014. (As) Nelsilene Lima da Silva Gomes - Secretária em exercício. Rms. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093769475.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. Apelado: Lucilene Silva Souza. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092377094.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Ariston Nobre Almeida. Ficam as partes Despachos Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing Relator dos Autos Virtuais de Agravo Regimental nº. 0010789-22.2013.8.04.0000/Manaus – AM, em que é Agravante: A B C Fomento Mercantil Ltda, advogados: Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (3139/AM), Antonio Fabio B. de Mendonça (2275/AM) e Márcio Greyk José de Paula Raposo (6312/AM). Agravado: Rodrigo de Oliveira Simões, advogados:Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior (8744/ AM) e Isabela Farias Neves (7950/AM). Despacho: “(...) Abra-se vista à parte Agravada. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Claudio Roessing – Relator.” Ficam intimados os advogados do Agravado, HielLevy Maia Vasconcelos Júnior (8744/AM) e Isabela Farias Neves (7950/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário AM) do inteiro teor do presente Despacho, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Manaus, Ano VI - Edição 1381 17 Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400240536.2012.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: José Expedito de Paiva, advogada: Gisella Moura de Paiva (7184/AM). Agravada: Maria José Gomes de Souza, advogada: Caroline da Silva Braz de Oliveira (4846/AM). Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing Relator dos Autos Virtuais de Embargos de Declaração nº. 0014233-63.2013.8.04.0000/ Manaus – AM, em que é Embargante: Estado do Amazonas, Procurador: Luis Carlos de Paula e Souza. Embargado: Neusa Oliveira Ferreira, advogado: Eneias de Paula Bezerra (2354/AM). Despacho: “Considerando os efeitos infringentes que se pretende dar aos aclaratórios, intime-se a parte adversa para apresentar suas contrarrazões. Cumpra-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Claudio Roessing – Relator.” Fica intimado o advogado da Embargada, Eneias de Paula Bezerra (2354/AM) do inteiroteor do presente Despacho, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Fica intimada a advogada da Agravada, Caroline da Silva Braz de Oliveira (4846/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400024045.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Estado do Amazonas, Procuradora: Lorena Silva de Albuquerque (6023/ AM). Agravado: André Seixas Paiva, advogado: João Ricardo Machado de Oliveira (74290/RJ) e Luiz Felipe da Luz de Queiroz (7271/AM). Ficam intimados os advogados do Agravado, João Ricardo Machado de Oliveira (74290/RJ) e Luiz Felipe da Luz de Queiroz (7271/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Intimações Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400011492.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Estado do Amazonas, advogado: Leila Maria Raposo Xavier Leite (3726/ AM). Agravado: Josinaldo Faustino Fonseca, advogado: João Rodrigo Augusto da Silva Junior (8650/AM). Fica intimado o advogado do Agravado, João Rodrigo Augusto da Silva Junior (8650/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400021969.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: DANI SCHWARCZ, advogados: Alexander Cavalcante Xavier (7196/ AM) e Jorge Luiz Peixoto do Nascimento (2305/AM). Agravado: Michael Schwarcz, advogado: José Francisco Lima Pessoa (1897/AM). Fica intimado o advogado do Agravado, José Francisco Lima Pessoa (1897/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisões Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0216600-15.2009.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Apelante: Banco Santander S/A, advogado: Celso Marcon (566A/ AM). Apelado: A R Souza e Cia Ltda. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 15. Por tudo quanto exposto, conheço mas nego provimento ao Recurso de Apelação em comento, uma vez que está em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, por ser prescindível a intimação pessoal da parte para a extinção do feito pelo art. 267, IV do CPC, tudo nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 16. Intimem-se as partes por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. 17. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 13 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimado o Dr. Celso Marcon (566A/AM) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4000128-76.2014.8.04.0000/Manaus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - AM, em que é Agravante: ROSSINEIA CASTRO DA SILVA, advogado: Renan Barbosa de Azevedo (23112/CE). Agravado: BANCO FIAT S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 10. Fincado nessas razões, estando configurada a inadequação recursal, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, com espeque no art. 557, caput, do CPC. 11. Dê-se conhecimento desta decisão ao Magistrado prolator da decisão agravada ou a quem estiver na direção da ação principal. 12. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. 13. À secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 14 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimado(a) o(a) Dr.(a) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003194-98.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, advogada: Thatiane Tupinambá de Carvalho (3696/AM). Agravado: José Luiz Ribeiro do Nascimento. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 14. Fincado nessas razões, nego provimento ao presente Agravo de Instrumento, porquanto em dissonância com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, com espeque no art. 557, caput, do CPC. 15. Dê-se conhecimento desta decisão ao Magistrado prolator da decisão agravada ou a quem estiver na direção da ação principal. 16. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. 17. À secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 15 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimada a Dra. Thatiane Tupinambá de Carvalho (3696/ AM) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 0000102-54.2011.8.04.0000/Manaus AM, em que é Agravante: Município de Manaus, Procuradora: Adriana Carla de Souza Silva (3030/AM). Agravada: Bianca Abinader Gavinho, advogados: José Nunes de Abreu Neto (7318/ AM) e Laura Driele Gomes Melo Barbosa (7353/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 10. Ante o exposto, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento, a teor do art. 557, caput do CPC. 11. Dê-se conhecimento desta decisão ao Magistrado prolator da decisão agravada ou a quem estiver na direção da ação principal. 12. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. 13. À secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 15 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Ficam intimados os Drs. Adriana Carla de Souza Silva (3030/ AM) e José Nunes de Abreu Neto (7318/AM) e Laura Driele Gomes Melo Barbosa (7353/AM) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Manaus, Ano VI - Edição 1381 18 Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0624854-67.2013.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Apelante: Jander Mario da Silva Correa, advogado: Renan Barbosa de Azevedo (23112/CE). Apelado: Banco Fiat S.A., advogado: Celso Marcon (566/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 08. Fincado nessas razões, estando constatada a intempestividade, não conheço o recurso em questão, na forma do 508 do CPC. 09. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. 10. À secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 16 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Ficam intimados os Drs. Renan Barbosa de Azevedo (23112/ CE) e Celso Marcon (566/AM) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Intimações EDITAL DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus nº 400448706.2013.8.04.0000Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogada Adriane Ortiz G. de Souza (OAB/AM 5129) e Paciente Francisco Rodrigo Barão, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente Francisco Rodrigo Barão na pessoa da Advogada Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB/AM 5129), para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA: “Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Roberto Gomes Trindade, indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus, nos autos do processo nº 023997943.2013.8.04.0001, no bojo do qual foi denunciado pela prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35, c/c o artigo 40, VI, todos da Lei nº 11.343/2006. Pretende o Impetrante o relaxamento da prisão por excesso de prazo, por encontrar-se o Paciente segregado cautelarmente há aproximadamente 110 (cento e dez) dias. Liminar indeferida às fls. 60/61. O Graduado Órgão do Ministério Público, em Parecer de fls. 63/66, manifestou-se no sentido de conhecer do writ, mas lhe denegar a ordem. (...). Diante do exposto, verifica-se a ocorrência de litispendência entre as duas ações, que, por ser causa de nulidade absoluta e matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse diapasão, considerando que os writs foram distribuídos em datas distintas, sendo o outro antecessor a este, importa reconhecer a litispendência nestes autos, o qual extingo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 3° do CPP c/c art. 267, inc. V, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. À Secretaria para as providências legais subsequentes. CARLA MARIA S. DOS REIS - Desembargadora Relatora.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis – Relatora. . Secretaria da Egrégia 1 ª. Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M.33901 Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 025498323.2013.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/AM, em que é Apelante Rosenildo Silva dos Santos, Advogadas Dra. Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) e Dra. Cinthia Cristiane dos Santos Silva (OAB 2302/AM), usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante Rosenildo Silva dos Santos na pessoa de suas advogadas, Dra. Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) e Dra. Cinthia Cristiane dos Santos Silva (OAB 2302/AM)para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins - Relator. ª Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação nº 020648283.2010.8.04.0020 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas e Apelado Francisco Carlos do Nascimento Junior usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelado Francisco Carlos do Nascimento Junior, para que constitua um novo advogado com escopo de oferecer as contrarrazões recursais referentes aos autos em epígrafe, no prazo de lei. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis Relatora. /pop/ ª Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação nº 020622695.2013.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Apelante Claudio Serrão Gonçalves, Advogado Dr. Andrews Nascimento de Abreu (OAB/AM-4899), usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante Claudio Serrão Gonçalves na pessoa de seu advogado Andrews Nascimento de Abreu (OAB/AM-4899), para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis - Relatora. /pop/ ª Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação nº 020444146.2010.8.04.0020 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e Apelado ENILSON PANTOJA FRANÇA, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelado ENILSON PANTOJA FRANÇA, para que constitua um novo advogado com escopo de oferecer as contrarrazões recursais referentes aos autos em epígrafe, no prazo de lei. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 Manaus, Ano VI - Edição 1381 19 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis Relatora. /pop/ ª Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400022831.2014.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Jonilson Maia Pereira (7871/AM) e José Gomes de Souza (1143/AM) e Pacientes Francisco das Chagas Gomesde Souza, Lucivaldo Fernandes Tavares, Elias Aidem Pereira, Messias Leôncio de Lima, Natanael Lima da Silva, Wellinton Oliveira de Souza, Abraão Belem de Souza, Sameque de Lima Rodrigues, Danilo Ferreira Pires, Raimundo Domingo Batista Guedes, Manoel Elias da Silva, José dos Santos Guedes, Pedro Augusto Borges de França, Impetrado Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tapauá, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS os Paciente Francisco das Chagas Gomes de Souza, Lucivaldo Fernandes Tavares, Elias Aidem Pereira, Messias Leôncio de Lima, Natanael Lima da Silva, Wellinton Oliveira de Souza, Abraão Belem de Souza, Sameque de Lima Rodrigues, Danilo Ferreira Pires, Raimundo Domingo Batista Guedes, Manoel Elias da Silva, José dos Santos Guedes, Pedro Augusto Borges de França na pessoa de seus Advogados Jonilson Maia Pereira (7871/AM) e José Gomes de Souza (1143/ AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO: “Os Impetrantes requereram (fls. 62) a desistência do presente writ. Verifico, contudo, que inexiste nos autos mandato outorgado pelos Pacientes aos Impetrantes, com poderes especiais para tal fim. A propósito, in verbis: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE SUSCITADA PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. Ausente na procuração poderes específicos para desistir, não hácomo homologar pedido de desistência de writ impetrado perante esta corte de justiça, em que pese ser dispensável o instrumentoprocuratório para o ajuizamento. Deixando de existir a violência ou coação ilegal após a impetração do habeas corpus, resta flagrante sua inutilidade pela superveniente ausência de interesse processual, tornando o impetrante carecedor do direito de ação. 3. Considera-se prejudicado o habeas corpus liberatório quando, após a impetração, o paciente tenha sido posto em liberdade por ordem da autoridade impetrada. 4. Habeas corpus prejudicado”. (g.n.). (TJRN. HC 14192. Relator: Armando da Costa Ferreira. Câmara Criminal. Julgado em 20/04/2010) CRIMINAL. RHC. DESISTÊNCIA NÃO-HOMOLOGADA. EXIGÊNCIA DE PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES EXPRESSOS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. LEI Nº 8.072/90. VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.455/97. EXCLUSIVIDADE À TORTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não obstante considerar-se desnecessário o instrumento de mandato para o conhecimento de recurso ordinário criminal, exige-se, para a homologação de pedido de desistência, a sua formalização por procurador habilitado, com poderes expressos para tanto. II. As condenações por tráfico de entorpecentes, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. III. Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário dos Crimes Hediondos já afirmada pelo e. STF. IV. A Lei 9.455/97 refere-se exclusivamente aos crimes de tortura, sendo descabida a sua extensão aos demais delitos previstos na Lei 8.072/90, em relação aos quais é mantida a vedação à progressão de regime prisional. Precedentes. V. Recurso desprovido”. (g.n.). (STJ. RHC 9694/SP. Relator. Ministro Gilson Dipp. Quinta Turma. Julgado em 06/06/2000. Publicado em 21/08/2000) Ao exposto, condiciono o deferimento do pedido de desistência à juntada, no prazo de 10 (dez) dias, do competente instrumento de procuração com poderes especiais para desistir da presente ação ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de janeiro de 2014. (a) Desembargador João Mauro Bessa – Relator. Secretaria da Egrégia 1ª. Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 4000237-90.2014.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Alan Johnny Feitosa da Fonseca (7799/AM) e Paciente JOHNSON ALVES BARBOSA, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/Am, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente JOHNSON ALVES BARBOSA, na pessoa de seu Advogado Alan Johnny Feitosa da Fonseca (7799/AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO: “O Impetrante requer, à fl. 214, a desistência do presente writ. Verifico, contudo, que inexiste nos autos mandato outorgado pelo Paciente ao Impetrante, com poderes especiais para tal fim. A propósito, in verbis: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE SUSCITADA PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. Ausente na procuração poderes específicos para desistir, não há como homologar pedido de desistência de writ impetrado perante esta corte de justiça, em que pese ser dispensável o instrumento procuratório para o ajuizamento. Deixando de existir a violência ou coação ilegal após a impetração do habeas corpus, resta flagrante sua inutilidade pela superveniente ausência de interesse processual, tornandoo impetrante carecedor do direito de ação. 3. Considera-se prejudicado o habeas corpus liberatório quando, após a impetração, o paciente tenha sido posto em liberdade por ordem da autoridade impetrada. 4. Habeas corpus prejudicado”. (g.n.). (TJRN. HC 14192. Relator: : Armando da Costa Ferreira. Câmara Criminal. Julgado em 20/04/2010) “CRIMINAL. RHC. DESISTÊNCIA NÃO-HOMOLOGADA. EXIGÊNCIA DE PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES EXPRESSOS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. LEI Nº 8.072/90. VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.455/97. EXCLUSIVIDADE À TORTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não obstante considerar-se desnecessário o instrumento de mandato para o conhecimento de recurso ordinário criminal, exige-se, para a homologação de pedido de desistência, a sua formalização por procurador habilitado, com poderes expressos para tanto. II. As condenações por tráfico de entorpecentes, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. III. Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos já afirmada pelo e. STF. IV. A Lei 9.455/97 refere-se exclusivamente aos crimes de tortura, sendo descabida a sua extensão aos demais delitos previstos na Lei 8.072/90, em relação aos quais é mantida a vedação à progressão de regime prisional. Precedentes. V. Recurso desprovido”. (g.n.). (STJ. RHC 9694/SP. Relator. Ministro Gilson Dipp. Quinta Turma. Julgado em 06/06/2000. Publicado em 21/08/2000). Ao exposto, condiciono o deferimento do pedido de desistência à juntada, no prazo de 10 (dez) dias, do competente instrumento de procuração com poderes Manaus, Ano VI - Edição 1381 20 especiais para desistir da presente ação ” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de janeiro de 2014. (a) Desembargador João Mauro Bessa – Relator. Secretaria da Egrégia 1ª. Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014.Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. Pauta de Julgamento Designado PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO – PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação nº 0000821-65.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaquiri/Am. Apelante: Janielison Achão da Silva. Advogado: Dr. Wagner Silva de Oliveira (6116/AM). Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014 Petição nº 0002983-33.2013.8.04.0000(Processo Digital). Manaus/Am. Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Requerido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Apelação nº 0257826-29.2011.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: GUILHERME CORREA DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Genesino Braga Neto. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 22 de janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Intimações INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0206617-95.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:JOÃO SALES MENEZES DOS ANJOS DE: JOÃO SALES MENEZES DOS ANJOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 17/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária em Exercício. M1104 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0206526-05.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:MIGUEL VASPEANO LEPECO JUNIOR DE: MIGUEL VASPEANO LEPECO JUNIOR FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0206333-87.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:João Bosco Cavalcante Sobrinho Silva Manaus, Ano VI - Edição 1381 21 DE: ADEILSON ALVES DE SOUZA FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO: 0205901-68.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas, Apelado:ADEILSON ALVES DE SOUZA DE: ADEILSON ALVES DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0205731-96.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:ÍSIO DE OLIVEIRA BARROS DE: João Bosco Cavalcante Sobrinho Silva DE: ÍSIO DE OLIVEIRA BARROS FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 17/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária em Exercício. M1104. FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0206088-76.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: ANTÔNIO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0205241-74.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:MOACIR DE OLIVEIRA SILVA DE: ANTÔNIO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0205901-68.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas, Apelado:ADEILSON ALVES DE SOUZA DE: MOACIR DE OLIVEIRA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO: 0205217-46.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:MARIO JORGE FERREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DE: MARIO JORGE FERREIRA FINALIDADE: NTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC.Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO: 0205067-65.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:Jorge Rodrigo Alves Barbosa DE: Jorge Rodrigo Alves Barbosa FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0205044-22.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:JANDERSON BENJAMIM DE OLIVEIRA DE: JANDERSON BENJAMIM DE OLIVEIRA FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO: 0204834-68.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:JOSÉ WILSON BRIZDO SERAFINI Manaus, Ano VI - Edição 1381 22 Apelado:JOSIVALDO DA SILVA MENEZES DE: JOSIVALDO DA SILVA MENEZES FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0204465-74.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS Apelado: ERIVELTON DA SILVA MOREIRA ESTADO DO DE: ERIVELTON DA SILVA MOREIRA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0204455-30.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado: JORGE LUIZ DA SILVA DE: JORGE LUIZ DA SILVA FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0204455-30.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa DE: JOSÉ WILSON BRIZDO SERAFINI FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0204823-39.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO AMAZONAS Apelado: JORGE LUIZ DA SILVA DO ESTADO DO DE: JORGE LUIZ DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 PROCESSO: 0204366-07.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS Apelado: ELLANZEI ANGIOLES DA SILVA ESTADO DO DE: ELLANZEI ANGIOLES DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) Art. 363, §1º do CPP. PROCESSO:0204168-67.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO AMAZONAS Apelado:ADEMIR AGUIAR TAVARES DO ESTADO DO Manaus, Ano VI - Edição 1381 23 Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP. PROCESSO:0208159-51.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Taina Menezes Sarmento da Silva Neto DE: Taina Menezes Sarmento da Silva Neto FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais, nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em 23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP. PROCESSO: 0205805-53.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Altair dos Santos Guimarães DE: ADEMIR AGUIAR TAVARES DE: Altair dos Santos Guimarães FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais, nos termos do art. 363,§1º do CPP. Expediu-se o presente edital em 17/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária, em exercício. M1104. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0204119-60.2009.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:IVONEY FARIAS BAHIA DE: IVONEY FARIAS BAHIA FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0200850-76.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:ELIÉSIO PINHEIRO DE LIMA DE: ELIÉSIO PINHEIRO DE LIMA FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais, nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em 23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP. PROCESSO:0205131-75.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:DELMO DE PAIVA CORREA DE: DELMO DE PAIVA CORREA FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais, nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em 23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP. PROCESSO:0200906-12.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:ERNANE MONTEIRO FILHO DE: ERNANE MONTEIRO FILHO FINALIDADE:INTIMAR o Apelado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º para que constitua Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais, nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em 23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP. PROCESSO:0200332-86.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE: Apelação ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Apelado:ARILSON DELAIAS MENDES DE SOUZA DE: ARILSON DELAIAS MENDES DE SOUZA FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais, nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em 23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Decisões EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0209465-89.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto, Apelado FRANCIMAR NASCIMENTO LIMA, Defensores Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Karleno José Pereira, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, FRANCIMAR NASCIMENTO LIMA, em dissonância do parecer ministerial de fls. 63/66, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, e da contravenção penal, denominada vias de fato, tipificada no art. 21, do Decreto Lei n. 3688/41, ambos supostamente ocorrido em 08.11.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão para o crime de ameça e prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, para vias de fato, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020856424.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto e Apelado HERMANO JOSÉ VALENTE COUTINHO, Defensores Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos, que o presente Manaus, Ano VI - Edição 1381 24 Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, HERMANO JOSÉ VALENTE COUTINHO, em dissonância do parecer ministerial de fls. 55/58, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 28.09.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n.12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020855040.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto, Apelado EMERSON DE MESQUITA COSTA, Defenfores Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, EMERSON DE MESQUITA COSTA, em dissonância do parecer ministerial de fls. 90/93, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 06.10.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0207881-84.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto e Apelado Orlei Gomes dos Santos, Defensores Públicos Dra. Fávia Lopes de Oliveira e Dr. Marco Autélio Martins da Silva, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, ORLEI GOMES DOS SANTOS, em dissonância do parecer ministerial de fls. 67/70, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 11.6.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020752237.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto, Apelado AURELIANO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, Defensores Públicos: Dra. Flávia Lopes de oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, AURELIANO PEREIRA DOS SANTOS, em dissonância do parecer ministerial de fls. 73/76, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 4.08.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020675596.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Davi Santana da Camara e Apelado Márcio Santos Ribeiro, Defensores Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, Márcio Santos Ribeiro, consoante o parecer ministerial de fls. 61/62, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 20.7.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020650733.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Manaus, Ano VI - Edição 1381 25 Público do Estado do Amazonas, Advogado Dr. Davi Santana da Camara e Apelado Estelliano Negreiros Vallejo, Defensora Pública Dra. Flávia Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, ESTELIANO NEGREIROS VALLEJO, consoante o parecer ministerial de fls. 65/67, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 8.5.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0206421-62.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Davi Santana da Camara e Apelado Leodam Baliero Amoedo, Defensora Pública Dra. Flávia Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, LEODAM BALIERO AMOEDO, consoante o parecer ministerial de fls. 63/65, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 9.7.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0206350-60.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Davi Santana da Camara, e Apelado Eduardo Lima Cerqueira, Defensora Pública Dra. Flávia Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, EDUARDO DE LIMA CERQUEIRA, consoante o parecer ministerial de fls. 72/74, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 30.6.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contandose retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0206134-02.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor Mário Yipiranga Monteiro Neto e Apelado Moises da Silva Menezes Filho, Defensora Pública Dra. Flávia Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, MOISES DA SILVA MENEZES FILHO, em dissonância do parecer ministerial de fls. 69/72, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 1.7.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o prazo rescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Rafael de Araújo Romano, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400444724.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Tiago Brito Mendes (7814/AM) e Pacientes ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA e EVANILSON DA SILVA BENTES, Impetrado Juízo de Ditreito da 2ª V.E.C.U.T.E, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADOS os Paciente ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA e EVANILSON DA SILVA BENTES na pessoa de seu Advogado Dr. Tiago Brito Mendes (7814/AM) para tomarconhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte: ... Do exposto, JULGO MONOCRATICAMENTE PREJUDICADO o presente Habeas Corpus, em face do perecimento do seu objeto, nos termos do art. 61, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. Após, encerre-se os autos no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de janeiro de 2014. (a) Desembargador Rafael de Araújo Romano Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Pauta de Julgamento Designado PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0208435-19.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus, Ano VI - Edição 1381 26 Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Apelado: Alan Dantas da Silva. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0208001-30.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Manoel Fagundes da Silva Junior. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Antônio Ferreira Coêlho. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0207821-14.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Andelcarlos Freitas Alves. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0207677-40.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Denis Marcelo Santos Ribeiro. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. apelação Nº 0206894-82.2008.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Apelado: Idelzo Cardoso Menezes. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0206643-30.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Francisco Brandão da Silva. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0206530-76.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Paulo Roberto Freire da Silva. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0206502-11.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto. Apelado: José Raimundo Leite Pessoa. Defensoras Públicas: Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dra. Camila Maués dos Santos Flausino. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Manaus, Ano VI - Edição 1381 27 Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0204837-23.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Josué Ferreira da Silva. Advogado: Dr. José Nazareno da Silva (OAB/AM 3052). Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Antônio Ferreira Coêlho. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0204037-29.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Wagner Lopes Rodrigues. Defensores Públicos: Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Nilson Gomes Oliveira Meireles. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0202335-48.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Renilson Viana Leite. Defensoras Públicas: Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dra. Caroline Pereira de Souza. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0000281-17.2013.8.04.0000(Processo Digital). Novo Airão/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues. Apelado: Claudemir Gonçalves Pereira. Defensores Públicos: Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Paulo José Rezende Borges. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias. Juiza Prolatora da Decisão: Exma. Sra. Dra. Sheila Jordana de Sales. Incidência penal: Art. 213 do CPB- Estupro. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário SEÇÃO V CONSELHO DA MAGISTRATURA Decisões CONSELHO DA MAGISTRATURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 4000019-94.2013.8.04.0906 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MANAUS. Procurador: Dr. Daniel Octávio Silva Marinho. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Vânia Marques Marinho. DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em que foi deferida antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a SEMED providenciasse, no prazo de 20 dias, as correções indicadas nos relatórios da DVISA e do Corpo de Bombeiros, com o fito de adequar a infraestrutura da EMEF ANTÔNIO MORAES de forma que atenda aos padrões de segurança e higiene exigidos, tendo ainda, fixado multa diária no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo das sanções criminais aplicáveis à espécie Por fim, deferiu a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal de testemunhas eventualmente arroladas. Em suas razões recursais alega o Município, por meio de sua Procuradoria, que apesar da incompetência do Juízo, este teria concedido antecipação de tutela inaudita altera parte, muito embora inexistisse o periculum im mora e a verossimilhança do alegado. É o relatório. Decido. Acostados os documentos obrigatórios e necessários, bem como verificada a tempestividade recursal, entendo pelo seu processamento. Passo a julgar a concessão do efeito suspensivo. Em uma análise preliminar, verifico que não prospera a alegação quanto a incompetência do juízo. No que concerne a aduzida ausência de verossimilhança também, em sede de juízo perfunctório, entendo não assistir razão a Recorrente, uma vez que, o Ministério Público levou a colação documentos comprobatórios do aduzido, assim como, justificou exaustivamente as razões do pedido constate de sua inicial. Quanto ao periculum in mora a determinar a concessão do requerido em primeiro grau, restou devidamente demonstrado pelos laudos apresentados que determinam a necessidade de correção dos itens indicados em relatório da DVISA e do Corpo de Bombeiros, objetivando adequar a Infraestrutura da escola aos padrões de segurança e higiene. No que concerne ao pedido de redução do valor da multa ou de sua impossibilidade, melhor sorte não não assiste ao Agravante, uma vez que, esta será objeto de análise quando da prolação da sentença que poderá retificá-la ou ratificá-la, podendo ainda ser impugnada por apelo. Observo ainda, em juízo inicial, que no presente caso o periculum in mora inverso resta patente, uma vez que, suspensa a decisão e não adequada a escola municipal as normas de segurança, todas as crianças, jovens e adolescentes lá matriculados, assim como seus funcionários estarão em perigo constante por omissão do Poder do Poder Público Municipal. Do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido e determino a intimação da Agravada para que apresente contra-razões no prazo legal. Por oportuno, notifique-se o juiz do feito para que preste as informações que entender necessárias. Recebidas as informações, remeta-se o feito ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2.014 DESEMBARGADOR YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA. RELATOR Autos nº 0000046-48.2013.8.04.0906. Classe: Petição. Órgão Julgador: Conselho de Magistratura. Objeto: Recurso. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Recorrente: Movimento Folcolares do Norte. Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas. Procurador: José Hamilton Saraiva dos Santos. Manaus, Ano VI - Edição 1381 28 EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Wellington José de Araújo, Relator dos autos de nº 0000046-48.2013.8.04.0906, Manaus/AM, em que é Recorrente: Movimento Folcolares do Norte, Advogado: Dr. Elon Ataliba de Almeida, OAB/AM Nº 6746 e Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste INTIME o Sr. Lucas Frota de Souza, para que, querendo, manifestese quanto aos termos do recurso. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. Desembargador Wellington José de Araújo- Relator. Secretaria do Conselho da Magistratura 22 de janeiro de 2014 Dra. Dulcemar Oliveira Ferreira Secretária. Pauta de Julgamento Designado PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO: De ordem do Exmo. Sr. Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA, Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura, torno público para que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, o seguinte processo: Processo:0000025-09.2012.8.04.0906 Agravo de Instrumento. Agravante: Edmilson Freitas Mesquita. Advogado: Dra. Maria do Perpétuo Socorro Lopes Colares (OAB Nº 3313/AM). Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotora de Justiça: Dra. Vânia Marques Marinho. Relator: Des. Wellington José de Araújo. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos. Secretaria do Conselho da Magistratura 22 de janeiro de 2014 Dra. Dulcemar Oliveira Ferreira Secretária SEÇÃO VI VARAS - COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL JUÍZA DE DIREITO ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2014 ADV: FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA (OAB 1753/ AM) - Processo 0804307-22.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda- Dê-se vista ao Exequente, para, no prazo que assino de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade oferecida às fls. retro. Cumpra-se. Intime-se. Relação de Advogados Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM) Manaus, 23 de janiro de 2014. Dra. Glaucilene Menezes Gadelha Assessora Jurídicaa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JUIZ(A) DE DIREITO LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA MARIA DA CUNHA RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2014 ADV: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM), LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM), ENEIAS DE PAULA BEZERRA (OAB 2354/AM) - Processo 0202333-67.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão - RECLAMANTE: Jaqueline Batista Lopes Simoes- RECLAMADA: Estado do Amazonas Governo do Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESEG- Isto posto e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, termos do art. 269, I, do CPC, para o fim de DECRETAR A NULIDADE do Contrato de prestação de serviços por tempo determinado que admitiu profissionais para atuarem na função de Auxiliar de Segurança. Outrossim, CONDENO o Estado do Amazonas ao pagamento ao autor dos 5/12 avos referentes ao 13º salário dos meses de janeiro a maio do ano de 2007, bem como os valores referentes ao FGTS, em relação à todo o período trabalhado, que deverão ser objeto de liquidação de sentença por simples cálculo aritmético, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da presente ação. Sem custas e honorários advocatícios face à sucumbência recíproca. Sentença sujeita ao reexame necessário. Assim, transcorrido o lapso temporal para o recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ABRAHAM NISSIM BENOLIEL (OAB 2375/AM) Processo 0224301-85.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: Olga Araujo de Souza- Intime-se o Estado do Amazonas para manifestar-se acerca dos cálculos carreados nos autos de fls. 1/2 dos autos. Cumpra-se. ADV: FIDELIS AGUIAR ANDRADE (OAB 6486/AM) - Processo 0226515-54.2010.8.04.0001 (001.10.226515-2) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Akerna Marques Chagas Corado- REQUERIDO: Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas- Por este motivo, considerando que o autor abandonou a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, e acatando o parecer ministerial contido nos autos, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO processo, nos termos do art. 267, III, do CPC. Desentranhem-se os documentos, se requeridos. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Isento de custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/ AM), CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM) - Processo 0237776-45.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar IMPETRANTE: Claudiomar da Costa Gonçalves- IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar do AmazonasLITSPASSIV: Estado do Amazonas- Isto posto e considerando tudo mais que dos autos constam, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, termos do art. 269, I, do CPC, para o fim de para assegurar ao impetrante o recebimento do soldo correspondente ao posto de 3º Sargento PM, em virtude da aposentaria por invalidez se referir apenas e tão somente ao soldo, o qual constitui seu vencimento básico, juntamente com o acréscimo de 5% do Auxílio invalidez (art. 98 Lei 1.502/98), calculado com base no posto em que se deu a sua aposentadoria (Soldado QPPM). Defiro Justiça Gratuita. Isento de Custas e Honorários Advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário, na forma do contido no art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009. Após o decurso do prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio tribunal de Justiça do Amazonas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 29 ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), THIAGO PACHEO RODRIGUES (OAB 8826/AM) - Processo 024554825.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Eletrolux do Brasil S/A- REQUERIDO: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM- No caso em tela, inexiste prova inequívoca de que os danos sofridos pelo autor tenham sido oriundos de uma conduta do requerido, restando afastada a plausibilidade do direito vindicado, pelo menos no que tange a clareza necessária para concessão da medida de urgência. À vista do exposto, ante a ausência dos requisitos previstos no art 273 do CPC, INDEFIRO A LIMINAR. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo legal. Intime-se o Estado do Amazonas para dizer se tem interesse em integrar a lide. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 17752/PA), ALCIDES MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 7306/ AM), ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA (OAB 4177/ AM) - Processo 0256627-69.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Ernesto Gomes da Rocha- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Tribunal de Contas do Estado- Nos termos do Provimento nº 63/02 CGJTJAM, que dispõe: Art. 1º - Os atos processuais a seguir descritos, serão praticados pelos Escrivães e Diretores de Secretaria das Varas Cíveis e Criminais das Comarcas da Capital e do interior, ou por servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial: XXV- (...) para se manifestarem sobre cálculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias ( CPC, art. 185); ADV: INGO DIETER PIETZSCH, MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 6193/AM) - Processo 0610129-73.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Sylvia da Costa Negrão- REQUERIDA: Universidade do Estado do Amazonas - UEA- Não tendo sido alegadas na contestação da Universidade do Estado do Amazonas de fls. 41/55 nenhuma das hipóteses do art.301 do CPC, prossigo no feito. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação, devem as partes indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente, se quiserem. Se satisfeitas as partes só com prova documental carreada nos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para fim de emitir parecer conclusivo, querendo. Após, conclusos para a sentença. Intime-se e cumpra-se. ADV: RODRIGO MENDONÇA PINTO DOS SANTOS (OAB 7241/AM), WALDIR ROSAS DOS SANTOS (OAB 2404/ AM), FABIANO BURIOL (OAB 7657/AM) - Processo 062038053.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Myosotes de Souza Brandão MoslayREQUERIDO: Ministério Público do Estado do Amazonas- Em que pese os argumentos do Estado do Amazonas, tenho que em casos restritos existe a possibilidade de o Ministério Público figurar em processos na condição de parte requerida, ou seja, integrar o pólo passivo da demanda. Lembre-se que no caso vertente, o Ministério Público é o gestor do fundo de aposentadoria, não promovendo a migração para o sistema único como determina a Constituição Federal. Levando-se em conta que atualmente a situação em comento, assim como a do próprio Poder Judiciário encontra-se completamente indefinida, entendo ser necessário que tanto o Ministério Público do Estado do Amazonas, como o Estado do Amazonas componham o polo passivo na presente demanda. Diante do exposto, mantenho o Ministério Público no Polo Passivo e determino que o Estado do Amazonas integre a lide na condição de litisconsórcio necessário, devendo ser renovada a oportunidade para o ente público - Estado do Amazonas - contestar a ação. Intime-se. Cumpra-se. ADV: KARINA TATIANA DA CÂMARA ELIAS (OAB 5420/AM), ZENIZE RIBEIRO TAMER (OAB 5489/AM) - Processo 062605242.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: PRISCILA PRINTES TRAVASSOSREQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS- CITE-SE o Estado do Amazonas na pessoa do Procurador-Geral, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Abraham Nissim Benoliel (OAB 2375/AM) Alcides Martins de Oliveira Neto (OAB 7306/AM) Antônio das Chagas Ferreira Batista (OAB 4177/AM) Clinger Belém Pereira (OAB 5340/AM) Eneias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM) Fabiano Buriol (OAB 7657/AM) Fabricia Taliele Cardoso dos Santos (OAB 17752/PA) Fidelis Aguiar Andrade (OAB 6486/AM) Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM) Ingo Dieter Pietzsch Karina Tatiana da Câmara Elias (OAB 5420/AM) Leila Maria Raposo Xavier Leite (OAB 3726/AM) Luís Carlos de Paula e Sousa (OAB 1667/AM) Marcelo Carvalho da Silva (OAB 6193/AM) Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM) Rodrigo Mendonça Pinto dos Santos (OAB 7241/AM) Thiago Pacheo Rodrigues (OAB 8826/AM) Waldir Rosas dos Santos (OAB 2404/AM) Zenize Ribeiro Tamer (OAB 5489/AM) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL JUIZ(A) DE DIREITO CEZAR LUIZ BANDIERA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA MARTINS DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2014 ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ANTONIO DUARTE (OAB 002.316/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0012119-19.1993.8.04.0012 (012.93.012119-0) - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - REQUERENTE: Antonio Platao de Almeida e Outros - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO O processo deverá aguardar, suspenso, a conclusos dos Embargos à Execução opostos pelo Município de Manaus. À Secretaria para adoção das providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/ AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0201250-11.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade EMBARGANTE: Município de Manaus - EMBARGADO: Francisco Felix de Souza - Francisco Barbosa - Francisco da Costa Rocha francisco Lopes da Silva - Francisco das Chagas Moreira Cajado DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimemse os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 020127524.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADO: Francisco Waldeir Machado - Francisco Elival Rodrigues - Fernando Humberto de Souza - Frank Gutemberg Paiva dos Santos - Gilberto Pereira Nery - GERSON FELIX - Gilberto Menezes Pereira - Gilberto Reis do Nascimento GEORGE WILTON DE AGUIAR RAIOL - Gilberto Pimentel de Souza - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intime-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumprase. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Manaus, Ano VI - Edição 1381 30 ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/ AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/ AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0201402-59.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADO: José Jorge Soares Calheiros - Joao Almeida Costa - João Barbosa Cordovil - João José da Costa Neto - João Pereira de Castro - JOÃO VAZ DOS SANTOS - Jorge Hudson Ribeiro Lima - Jorge Ferreira Soares - JOAQUIM DA SILVA LOPES - JOZIMAR BATISTA CATIVO - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) - Processo 020144848.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADO: Harley Araujo Pereira - HERMINIO MORAES FILHO - Isael carlos Marques de Souza - Jasilau Serafim de Abreu - José Alberto Castro de Assunção - José Anchieta de Souza Garcia - José Almir Pereira de Oliveira - José Augusto Cardoso dos Santos - Jorge Constantino da Silva - João Carneiro da Silva - José Geraldo de Carvalho Vieira - José de Fatimo dos Santos Girão - JOSE GADELHA DE LIMA - Jose Carlos Pinto Pereira José Martins Moura - José Ondino Marques Pinheiro - José Kleber Fernandes - JOSE RAMIRO - José Ribamar Fernandes Dias José Rodrigues dos Santos - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 020147361.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADO: Luciano Palmeira Silva - Luis Erbton de Souza Vale - Luis Ferreira de Souza - Luiz Mário Batista das Chagas - LUIZ SÉRGIO MARTINS PEREIRA - Luiz Toicima de Araujo - Maria Alice da Silva Paixao - Mário Jorge de Souza Marques - MAURO DA SILVA PONTES - Marcelo de Oliveira Corrêa - Manoel dos santos - Manoel Rolim - Manoel Gomes Ferreira - Marcos André Chaves Sarkis - NARCISO DOS SANTOS CARDOSO - Neuton Guimarães Barros - Nilso Batista da Silva Nilson Pereira Barbosa - Nilton Guimaraes Barros - Nilton Cesar da Silva Gadelha - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) - Processo 020149437.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADO: Osvaldino Menezes Alves - Paulo Borges da Costa Filho - Paulo Feitosa de Freitas - Paulo Pedro Ferreira da Silva - Placio Xavier do Carmo Filho - Raimundo Caxias Oliveira da Silva - Raiumundo da Silva Rayol Junior - RAIMUNDO NONATO FONSECA - Raimundo Nonato Santos Tavares Filho - Raimundo Giomar Medeiros da Silva - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) - Processo 020171350.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADA: Raimundo Olanda Ladislau - Raimundo Matos da Silva - Raimundo Ferreira da Silva - Raimundo Rodrigues de Souza - Raymundo Gomes de Oliveira - Rodrigo Talles Oliveira dos Santos - Retclis Alves Matos - Roberto Carlos Nunes Bastos - RUBENS LUIZ DA SILVA - Sebastião Dimas da Silva - Sueli Santiago de Amorim - Valdemar da Silva Correia - Valdemar Raimundo de Barros - WELLINGTON CARLOS SANTOS DE BRITO - Weliton Cesar Lourenço - Wilson Melo do Nascimento - Zulmira Maria Pereira da Silva - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA, ANDRÉA VIANEZ C. CAVALCANTI (OAB 2413/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM) - Processo 0203244-45.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Rescisão - REQUERENTE: Maria do Socorro Simões Martins - REQUERIDO: Município de Manaus - SEMED Secretaria Municipal de Educação - DESPACHO Recebo a apelação em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões do prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Manaus, 13 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Manaus, Ano VI - Edição 1381 31 HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 021421067.2012.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Arquidiocese de Manaus - Instituto Municipal de Planejamento Urbano - Implurb - Município de Manaus - Diga o Autor em face ao cronograma apresentado pela Arquidiocese de Manaus. Anote a Secretaria quanto às próximas intimações para serem feitas em nome do advogado indicado fls. 352 Dr. José Alberto Maciel Dantas. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB 5003/AM) - Processo 0216953-84.2011.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Mineracao Itaete Ltda - José Círio Barbosa de Oliveira - Município de Manaus - DESPACHO Intime-se o Autor para se manifestar acerca da não localização dos Requeridos, José Círio Barbosa de Oliveira e Mineração Itaetê Ltda., certificadas às fls. 135 e 163, respectivamente. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 704/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0209819-69.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ruth Pereira Libório - REQUERIDA: Secretaria Municipal de Educacao (semed) - DESPACHO Recebo a apelação em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Manaus, 15 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: VALDEMIR DA SILVA (OAB 3018/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0218528-30.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Lindenberg Fernandes Saraiva - REQUERIDA: Prefeitura de Manaus - Vistos,etc ... Trata-se de pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre o MUNICÍPIO DE MANAUS e LINDENBERG FERNANDES SARAIVA, tendo por objeto a desapropriação do imóvel localizado na Rua Barão do Rio Branco, Lote 2 e Lote 3, Quadra A-18, Loteamento Novo Aleixo, conforme processos administrativos nº 2011/11217/11261/01391 e 2012/2287/2908/00207. Diante do cumprimento das obrigações pactuadas pelo Município de Manaus, com quitação integral do ajustado à título de indenização, cujo pagamento se operou em 02 (duas) parcelas, através da Ordens Bancárias nº 2013OB30163, de 27 de novembro de 2013 e nº. 2013OB30951, de 04 de dezembro de 2013, no valor de R$ 128.938,08 (cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e oito centavos), emitido pela SEMEF - Secretaria Municipal de Finanças contra o Banco do Brasil S/A e recebido pelo expropriado, requerem a Homologação, por sentença, do acordo subscrito. Constam dos autos, cópia dos documentos pessoais do indenizado, certidões negativas da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência, registro dos imóveis e certidão de inexistência de ônus reais e gravames por ações reais e pessoas reipersecutórias. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: Ao que se vê dos autos, as partes celebraram acordo visando a expropriação do imóvel acima indicado, sendo atendidas as questões administrativas e legais impostas, na forma do Decreto-lei nº 3.365/41, e em especial o Decreto nº 0749, de 25/01/2011. A matéria versada nos autos não comporta maiores indagações, pelo que declarado incorporados ao patrimônio do Município de Manaus os imóveis situados na Rua Barão do Rio Branco, Lote 2 e Lote 3, QD A - 18, Loteamento Novo Aleixo, bairro Novo Aleixo. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre o Município de Manaus e Lindenberg Fernandes Saraiva, e declaro EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelo Expropriante, Município de Manaus, na forma do art. 30 do Dec.-lei nº 3.365/41. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, servirá a mesma como título hábil para transferência do domínio ao Município de Manaus, com registro e averbação na matrícula do imóvel (nº 46.421) junto ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Serve a presente, por cópia, a ser acompanhada pela certidão de trânsito em julgado, como Ofício para transcrição no Registro Imobiliário, no 4º Ofício desta Comarca. Manaus, 14 de dezembro de 2013. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/ AM), THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM), NÚBIA JEFRES MARTINS (OAB 5332/AM), MARCOS RICARDO ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/ AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/ AM), ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA (OAB 9008/AL), JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS (OAB 6695/AL), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0208990-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: LIMPEL - Limpeza Urbana Ltda - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO Recebo as apelações em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intimemse os apelados para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Manaus, 15 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARA INES RIBEIRO DE LIMA (OAB 6449/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM) - Processo 020939238.2013.8.04.0001 - Interdito Proibitório - Posse - REQUERENTE: Maria do Carmo de Castro Souza - REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB - Município de Manaus - Em cumprimento a determinação do Eg. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, designo audiência de justificação para o dia 13 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas. Determino ainda à Secretaria que proceda ao desentranhamento da petição às fls. 469/560 apresentada pelo IMPLURB, a qual foi juntada aos presentes autos por equívoco, visto não pertencer à este processo. Intimem-se as testemunhas arroladas. Intimem-se. Manaus, 19 de dezembro de 2013. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário JADYLSON GUEISON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 5567/ AM), JEAN CARLOS PINTO DA SILVA (OAB 5328/AM) - Processo 0224906-02.2011.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: REAL CERTEZA - EMPRESA DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Petronilda Saldanha Bezerra - Érico Matos Franco - José Evangelista Benatti - Valentina Xavier Jácome - GUTEMBERGUE JACOME SILVA - Gilberto Vicente Franco - Construtora Máxima Ltda - João Batista Andrade de Queiroz - Município de Manaus - ADVOGADO: João Batista Andrade de Queiroz e outros - DESPACHO Defiro o requerido na promoção ministerial de fls. 354/355. Cite-se o réu, Gilberto Vicente Franco, por oficial de justiça, no endereço apontado à fl. 354. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM), EDUARDO BONATES DE LIMA, ROSELY DA COSTA TRIBUZY (OAB 3440/AM), DANIEL BOTELHO CAMPELO (OAB 5100/AM) - Processo 0242535-86.2011.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Special Amazon Turismo LTDA. IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU - Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Diligências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 16 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0244972-03.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Dathia Lemos Melo - REQUERIDA: Prefeitura Municipal de Manaus/ SEMED - Secretaria Municipal de Educação - Vistos, etc... Trata-se de Ação Ordinária, originária de Reclamação Trabalhista proposta perante a Justiça do Trabalho, onde a Requerente Dathia Lemos Melo, reclama do Município de Manaus, o pagamento de verbas de natureza trabalhista. A matéria objeto do processo trata da contratação temporária, pelo regime especial, da Requerente pelo Requerido, o qual a teria dispensado sem o pagamento dos seus "direitos trabalhistas". O processo iniciou na Justiça do Trabalho, por fim aquela jurisdição deu-se por incompetente, remetendo os autos para a Justiça comum Estadual, da qual foi firmada a competência para essa natureza de matéria por recentes decisões dos Colendos STJ e STF Às fls. 131, fora proferido despacho designando audiência de conciliação tendo em vista a realização da Semana Nacional de Conciliação, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Termo de Audiência às fls. 141/142, na qual foi proposto acordo pela municipalidade, sendo devidamente aceito pela Autora conforme petição às fls. 153/154. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: Ao que se vê dos autos, as partes celebraram acordo visando a Homologação por Sentença, conforme os termos dispostos às fls. 233. Ab initio, impende ressalvar a desnecessidade de manifestação do Ministério Público, uma vez que em demandas como a que aqui se apresenta, o Parquet Estadual têm apresentado promoções informando a ausência de interesse público a justificar intervenção. A matéria versada nos autos não comporta maiores indagações. A Autora comparece em juízo pleiteando o pagamento de indenização em razão de sua dispensa do serviço público. A proposta de acordo formulada pelo Requerido Município de Manaus conforme Termo de Audiência às fls. 141/142, foi implementado pela aceitação da Autora em sua petição acostada às fls. 153/154, a qual concordou com todas as condições impostas pela municipalidade. Portanto, não havendo óbice a impedir a homologação do presente acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre DATHIA LEMOS MELO e o MUNICÍPIO DE MANAUS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos e condições apresentados às fls. 141/142 destes autos, devendo o Requerido efetuar o pagamento do valor de R$ 7.038,35 (sete mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), no prazo em até 60 (sessenta) dias à parte Autora. Uma vez cumprido em todas as suas condições, conforme pactuado entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos moldes no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito expeça-se Manaus, Ano VI - Edição 1381 32 desde logo alvará para levantamento, sendo comunicado por nota de intimação e AR a parte pessoalmente interessada, sem mais requerimentos e tudo cumprido dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus, 13 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM) - Processo 0254365-78.2013.8.04.0001 - Restauração de Autos - Posse REQUERENTE: Adão dos Santos Silva - REQUERIDO: Município de Manaus - Vista ao Ministério Público. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM), JUAREZ CAMELO ROSA (OAB 2695/AM) - Processo 026461022.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cristiana Albuquerque Pedrosa - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO Cite-se o Município de Manaus para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 730, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: JOSÉ LUIZ LEITE (OAB 622A/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 026610249.2011.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar IMPETRANTE: Manaus Shopping São José Ltda - IMPETRADO: Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Manaus/AM Departamento de Vigilância Sanitária do Municipio de Manaus/AM - SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por MANAUS SHOPPING SÃO JOSÉ LTDA contra ato das autoridades apontadas como coatoras, Sr.ª ÂNGELA DE OLIVEIRA REIS DA SILVA e Sr.ª ÂNGELA PEREIRA, fiscais da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, devidamente qualificados a fl. 01. O Impetrante relata na petição inicial que as impetradas lavraram auto de infração no dia 08/11/2011, tendo como fundamento suposta inexecução por parte de Manaus Shopping São José em implantar um posto de saúde de atendimento emergencial para atender seus funcionários e usuários, dotado de um médico especializado em clínica geral, um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem, com "desfibrilador", "aparelho de pressão", "eletrocardiograma" e "balão de oxigênio". Teria o Impetrante infringido os dispositivos da Lei n.º 1.489/2010, regulamentada pelo Decreto n.º 0802/2011, do Município de Manaus. Alega o Impetrante que a legislação que embasa o ato administrativo objeto da presente demanda é inconstitucional, haja vista, em síntese, a ofensa ao direito adquirido, ao princípio constitucional da livre iniciativa e da legalidade, bem como os artigos 196 e 199 da Constituição Federal. Alega, ainda, vício formal de iniciativa, requerendo, como causa de pedir, seja declarada incidentalmente a ilegalidade da Lei Municipal n.º 1.489/10, concedendo-se, ao fim, a segurança, para determinar que as autoridades Impetradas se abstenham de exigir do Impetrante o cumprimento das obrigações constantes na lei. Em sede de liminar, requer a suspensão dos efeitos do auto de infração n.º 003040, bem como a possibilidade de aplicação de multas e outras sanções administrativas. No mérito, pleiteia a revogação definitiva do auto de infração como consequência da declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.489/2010. Foi exarada decisão interlocutórias as fls. 88-90 deferindo o pedido liminar, o que suspendeu os efeitos do auto de infração n.º 003040. Como fato superveniente, o Impetrante pleiteia a juntada da Lei Municipal n.º 1.653/2012 (fls. 104 a 106), que alterou a redação da Lei Municipal n.º 1.489/2010, argumentando que as alterações trazidas pelo novo diploma legal não afastam a sua inconstitucionalidade, haja vista que permaneceu inalterado o dispositivo que obriga os estabelecimentos comerciais a implantarem um posto de saúde, com profissionais e aparelhagem específicos. O Município de Manaus apresenta manifestação as fls. 107 a 129, em que requer preliminarmente a perda do objeto do Mandado de Segurança tendo em vista a revogação de inúmeros dispositivos da Lei n.º 1.489/210 pela Lei n.º 1.653/2012, a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário impossibilidade jurídica do pedido, pois o presente mandamus não seria instrumento adequado para atacar lei em tese, conforme Súmula n.º 266 do STF, a impossibilidade de concessão de medida liminar por ausência do fumus boni iuris e o consequente esvaziamento do conteúdo do mérito da ação por ocasião da sua concessão, nos moldes do art. 1.º, §3.º, da Lei n.º 8.437/92. Alega, no mérito, que a lei objeto da presente demanda não é inconstitucional, pois atende aos princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. A declaração de inconstitucionalidade seria medida extrema. Invoca o princípio constitucional da solidariedade e defende a competência municipal para legislar sobre direito sanitário e assuntos de interesse local. O Município as fls. 131 e 132 requer a juntada de cópia de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar. Decorrido o prazo para que as Impetradas apresentassem informações, abriu-se vista ao Ministério Público, que apresentou parecer as fls. 153 a 159. Em sua manifestação, o parquet afasta a preliminar de perda do objeto em razão da revogação de dispositivos da Lei n.º 1.489/2010 pela Lei n.º 1.653/2012, pois os dispositivos que obrigam os shoppings centers a manter posto de atendimento médico com toda aparelhagem foi mantido. Ainda em sede preliminar, entende pela rejeição da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois a declaração de inconstitucionalidade é causa de pedir do Mandado de Segurança, que gerará efeito apenas entre as partes. O Ministério Público informa a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4001027-45.2012.8.04.0000, proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers contra a Lei Municipal n.º 1.653/2012, tendo o Egrégio Tribunal Pleno declarado, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da referida lei. Sustenta o parquet que a decisão em comento possui efeito vinculante e erga omnes, devendo ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. Assim, a lei objeto da presente demanda encontra-se expurgada do ordenamento jurídico, não possuindo mais aplicabilidade, razão pela qual o auto de infração n.º 003040, lavrado em face do Impetrante, tornou-se sem efeito, já que fundado em lei declarada inconstitucional. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: O Impetrante buscou com o presente mandamus, em sede liminar, a suspensão da eficácia do auto de infração n.º 003040, lavrado com base na Lei Municipal n.º 1.489/2010, posteriormente alterada pela Lei n.º 1.653/2012, haja vista o descumprimento da obrigação de implantar em seu shopping center posto de saúde de atendimento emergencial para atender seus funcionários e usuários, devidamente equipado com profissionais e aparelhagem específica. Como causa de pedir sustentou a inconstitucionalidade da indigitada lei, por afronta a diversos dispositivos constitucionais. No mérito, requereu a revogação definitiva do auto de infração, haja vista o esvaziamento do supedâneo legal que lhe deu causa. Passo à análise das preliminares arguidas pelo Município de Manaus. A perda do objeto alegada, em razão da revogação de dispositivos da Lei Municipal n.º 1.489/2010 pela Lei n.º 1.653/2012 não merece prosperar, pois o cerne da questão envolve a obrigatoriedade de implantação de posto de saúde, obrigação essa que foi mantida expressamente. Portanto, DEIXO DE ACOLHER a preliminar de perda do objeto. Quanto à impossibilidade jurídica do pedido, haja vista a inviabilidade de atacar lei em tese em sede de Mandado de Segurança, DEIXO DE ACOLHER a indigitada preliminar, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade pleiteada na petição inicial é mera causa de pedir, constituindo fundamento do pedido, sendo perfeitamente possível a sua declaração de forma incidental, haja vista o instituto do controle difuso de constitucionalidade. Passando à análise do mérito, verifica-se que a Lei Municipal n.º 1.653/2012, que revogou a Lei n.º 1.489/2010, instituidora da obrigatoriedade de shoppings centers implantarem sala de atendimento de urgência, foi declarada inconstitucional pelo Egrégio Tribunal Pleno, no julgamento da ADI n.º 4001027-45.2012.8.04.0000. A referida decisão, consubstanciando o controle concentrado de constitucionalidade de competência do Tribunal de Justiça do Amazonas, possui efeito erga omnes e vinculante, esvaziando a análise de constitucionalidade em sede de controle difuso por este juízo. Portanto, o auto de infração n.º 003040 lavrado pelas Impetradas, ato administrativo fundamentado na lei municipal expurgada do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade, perdeu o Manaus, Ano VI - Edição 1381 33 supedâneo legal que autorizava a sua existência, devendo ser revogado definitivamente. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA nos moldes do pedido formulado na exordial, revogando o auto de infração n.º 003040 por inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.653/2012, que alterou a Lei n.º 1.489/2010, declarada pelo Tribunal Pleno em sede de ADI n.º 400102745.2012.8.04.0000, que constituía o fundamento legal para a sua lavratura. Sem honorários advocatícios na forma do artigo 25, da Lei n.º 12.016/09. Expeça-se ofício às autoridades coatoras e à pessoa jurídica interessada do inteiro teor da presente decisão (art. 13, Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, na forma do artigo 14, parágrafo 1.º, da Lei n.º 12.016/2009. Transitada e julgada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: LUIZ MAURICIO OLIVEIRA BASTOS (OAB 2620/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), AMÂNDIO PRUDENTE DA COSTA (OAB 2584/AM) - Processo 0354947-96.2007.8.04.0001 (001.07.354947-0) - Usucapião Aquisição - REQUERENTE: Nadir Soares dos Santos REQUERIDO: Rubem Pereira de Melo - O processo de usucapião teve início na 10ª Vara Cível da Capital, no qual foi citado o Município de Manaus, nos termos do CPC, apresentando resposta a manifestar seu interesse na lide por se tratar a área usucapienda supostamente de patrimônio público municipal, fls. 116. Promoção ministerial, fls. 189/191 conclama o Município a comprovar o alegado domínio da área usucapienda, reiterado em segunda promoção de fls. 204/205. O Município de Manaus, por sua vez fls. 208/209 faz menção à existência de um documento de "fls.", sem indicar qual seja, o qual não encontrei, como hábil para comprovar seu domínio, e também seria o imóvel de sua propriedade em "razão dos Atos interventoríais do Governador - Interventor Federal, nº 2156, de 18 de abril de 1933, e nº 530, de 1931, e ainda o Decreto Municipal, 159, de 28 de abril de 1934. Alega também, nos termos do art. 183 da Carta Magna de 1988, serem insuscetíveis de usucapião os imóveis públicos. Não juntou nenhum outro documento É um breve relatório. A propriedade imobiliária, por constituir um direito real, no regime jurídico brasileiro, ao qual está submetido o Município de Manaus, prova-se com o registro imobiliário, conforme o art. 1225 e seguintes do Código Civil. Na inexistência do mesmo, não se estabelece, por mera presunção, ser a propriedade do Município, como pretende este em sua manifestação de fls. 208/209. Isso é confirmado pela jurisprudência citada pelo Ministério Público, fls. 186, na qual o STJ adota esse entendimento. Por oportuno, registro não se ter notícia, no âmbito do Estado do Amazonas, de nenhuma discriminação de terras públicas das particulares, procedimento judicial ou administrativo (Lei Federal 6.383/76) utilizado pelos Estado ou pela União para separar, dentro de uma determinada área, as terras de propriedade particular, regularmente registradas no Registro Imobiliário, das terras devolutas (públicas), ou seja, sem registro ou com ilegalidades em sua origem registral. Tal procedimento, ressaltese, foi utilizado pela União Federal em décadas passadas, especialmente na região amazônica, para implementar sua política fundiária. Em regra, quando se conclui a dita discriminação das áreas de terras julgadas devolutas consideradas inseridas no perímetro da área legal destinada aos Municípios, a eles são transferidas, então se efetua a matricula no Registro Imobiliário e nelas os Poderes Executivo e Legislativo Municipais promoverão a regularização fundiária. No caso em questão, temos atos interventoriais os quais supostamente transferiram a propriedade ao Município de Manaus de determinadas porções de terrras, as quais é razoável supor não foram registradas em seu nome, fosse o contrário teria sido trazido tal prova ao processo pelo Município de Manaus. Também não foram objeto de regularização fundiária, implementando-se uma política nesses sentido, uma das tantas razões do verdadeiro caos fundiário existente em determinadas áreas do município de Manaus. Os instrumentos legais existem para qualquer município promover o ordenamento e a regularização fundiária no ambito do seu território, a qual não pode ser suprida pelo Poder Judiciário, nem ser oposta aos cidadãos a sua desorganização, os quais muitas vezes são ocupantes de boa fé Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário dos terrenos urbanos não regularizados. Nesse sentido, já decidiu o Superior Trbunal de Justiça ao julgar o Resp. 964.223, cujo inteiro teor reproduzo na íntegra, por ser elucidativoo do caso: "RECURSO ESPECIAL Nº 964.223 - RN (2007/0145963-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO : MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : JETRO MAIA DANTAS ADVOGADO : VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator): 1. Jetro Maia Dantas ajuizou ação de usucapião extraordinária que tramitou perante a Vara Única da Comarca de Taipu/RN, aduzindo ter adquirido o imóvel descrito na inicial de Helena Rodrigues de Araújo, que, por sua vez, houvera-o adquirido de Luciano Miranda, ainda no ano de 1977. Sustentou que, desde então, detém a posse do imóvel de forma mansa e pacífica, como se dono fosse. A União e o Município de Taipu manifestaram desinteresse na ação. O Cartório do Registro de Imóveis informou a inexistência de registro do terreno, em razão do que o procurador do Estado do Rio Grande do Norte pugnou pela rejeição do pedido de usucapião, alegando tratar-se de terra devoluta. A sentença julgou procedente o pedido de usucapião, declarando a aquisição do domínio do imóvel em litígio (fls. 64-66). O Estado do Rio Grande do Norte interpôs recurso de apelação ao qual foi negado provimento por acórdão assim ementado: EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 c/c 1.243 DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PREJUDICIAL, SUSCITADA PELO ESTADO RECORRENTE, EM SEDE DE PRELIMINAR, DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE SER O IMÓVEL USUCAPIENDO TERRA DEVOLUTA E, POR CONSEQÜENTE, PERTENCENTE AO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Deve-se considerar que, tratando-se de ação de usucapião, aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independente de título e boa-fé. - A questão prejudicial suscitada pelo Estadoapelante em sede de preliminar de nulidade da sentença, em razão da suspeição do Magistrado-sentenciante não procede, uma vez que o juiz condutor do feito e que proferiu a sentença foi o Juiz Substituto, bem como que o autor-apelado, in casu, não funcionou como serventuário da justiça, de modo que não restam dúvidas ao tratamento impessoal e igualitário entre as partes, que deve nortear o julgador quando da condução do regular tramitar do processo, restou devidamente assegurado. - A ausência de transcrição no Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas; o Estado deve provar essa alegação. Sobreveio recurso especial apoiado na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual alega o recorrente ofensa ao art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto caberia ao autor a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o de se tratar de imóvel de propriedade particular. No caso concreto, não estando o imóvel vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal de origem reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do Estado. Contraarrazoado (fls. 133-137), o especial foi admitido (fls. 139-141). O Ministério Público Federal, mediante parecer subscrito pelo Subprocurador-Geral da República Pedro Henrique Távora Niess, opina pelo não provimento do recurso especial (fls. 148-149). É o relatório. VOTO O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator): 2. A questão relativa ao ônus de se provar que o imóvel usucapido é particular, quando objeto de usucapião sem registro no cartório imobiliário respectivo, já é bastante conhecida por este Tribunal, bem como pelo STF, sobretudo quando o Estado sustenta a tese de que, nessa hipótese, a terra é devoluta. Na generalidade dos casos, busca-se apoio na Lei de Terras (Lei nº 601 de 1850), no seu art. 3º, verbis : "Art. 3º São terras devolutas: § 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal. § 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura. § 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, Manaus, Ano VI - Edição 1381 34 apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei. § 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei." 3. Ocorre que essa tese está superada desde há muito tempo e tive oportunidade de rechaçá-la na relatoria do REsp. n. 647-558/ RS, apoiando-me em doutrina e em precedentes, tanto do STF quanto do STJ. De fato, em emblemático precedente de relatoria do então Ministro Moreira Alves, o STF examinou com profundidade o tema, proclamando inexistir em favor do Estado presunção iuris tantum de domínio, pois imóveis destituídos de registro não são terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Colhem-se do voto proferido no RE 86.234 - MG os seguintes fundamentos: Esse dispositivo legal [§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 601 de 1850] - que não se exaure nesse parágrafo 2º (um, apenas, dos casos em que as terras seriam consideradas devolutas) e que se encontra em Lei que visou, em face da circunstância de que a propriedade particular sobre imóveis se formou em nosso país mediante a concessão de sesmarias e simples posses, a extremar o domínio do Estado, nas terras públicas ainda não ocupadas ou já abandonadas, e o domínio particular [...] - esse dispositivo legal, repito, definiu, por exclusão, as terras públicas que deveriam ser consideradas devolutas, o que é diferente de declarar que toda terra que não seja particular é pública, havendo presunção iuris tantum de que as terras são públicas. (sem grifo no original) Extraise, ainda, das lições de Pontes de Miranda, o seguinte: Devoluta é a terra que devolvida ao Estado, esse não exerce sobre ela o direito de propriedade, ou pela destinação ao uso comum, ou especial, ou pelo conferimento de poder de uso ou posse a alguém. João de Barros disse que, fugindo os Mouros, as terras ficaram devolutas. Os bens do Estado, se não recebem destino, nem exerce o Estado os direitos que tem, ficam devolutos. Não se deve, porém, porque se dilataria, atecnicamente, o conceito, dizer que o dono do prédio que se ausenta o deixa devoluto. Pode ele renunciar à propriedade (art. 589, lI), abandoná-Ia (art. 589, III), ou perder a posse própria. Nenhum desses atos faz devoluta, em sentido estrito e exato, a terra. A renúncia fá-Ia adéspota, sem dono. O abandono põe-na em situação que se descreve no art. 589, § 2º. A terra devoluta de que cogitava a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, art. 3º, não era sem dono; era terra pública ( do Estado), a que o Estado podia dar destino. Se a terra não é pública não é devoluta no sentido da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, ou do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854. É terra sem dono. Terra que se adquire por usucapião de cinco anos, ou dez anos, ou quinze anos, ou por usucapião de vinte anos, conforme os princípios. O art. 5º, e) e f), do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, admitiu a usucapião das terras devolutas, conforme o Código Civil; mas o mesmo Decreto-Lei nº 9.760, no art. 200, estabeleceu: "Os bens imóveis da União, seja qual for a sua natureza, não são os sujeitos a usucapião." Adiante, § 1.419, 3. A concepção de que ao Príncipe toca o que, no território, não pertence o outrem, particular ou entidade de direito público, é concepção superada. As terras ou são dos particulares, ou do Estado, ou nullius. Nem todas as terras que deixam de ser de pessoas físicas ou jurídicas se devolvem ao Estado. Ao Estado vai o que foi abandonado, no sentido preciso do art. 589, III. Ao Estado foi o que, segundo as legislações anteriores ao Código Civil, ao Estado se devolvia. A expressão "devolutas", acompanhando "terras", a esse fato se refere. O que não foi devolvido não é devoluto. Pertence a particular, ou ao Estado, ou a ninguém pertence. Quanto às terras que a ninguém pertence e sobre as quais ninguém tem poder, o Estado - como qualquer outra pessoa, física ou jurídica - delas pode tomar posse. Então, é possuidor sem ser dono. Não foi a essas terras que se referiu a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, art. 3º, tanto assim que se permitia a usucapião das terras não-apropriadas. Cf. Lei nº 601, art. 1 Q, alínea 1ª: "Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra." Tal proposição existia no mesmo sistema jurídico em que existiam as regras jurídicas sobre usucapião (de tempo longo e de tempo breve). (Tratado de direito privado. v. 12, Campinas: Bookseller, 2001, p. 523/524) Na esteira desse entendimento, a jurisprudência desta Corte Superior também se inclinou no sentido de inexistir em favor do Estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro: 'CIVIL. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO, PELO ESTADO, DE QUE O Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário IMÓVEL CONSTITUI TERRA DEVOLUTA. A ausência de transcrição no Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas; o Estado deve provar essa alegação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido.' (REsp 113255/MT, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2000, DJ 08/05/2000 p. 89) No mesmo sentido, foi o precedente inicialmente citado, de minha relatoria: ‘RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3. Recurso especial não conhecido.’ (REsp 674.558/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 26/10/2009) Com efeito, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado, e não se desincumbindo este do ônus probatório que lhe cabia, o acórdão recorrido há de ser mantido. 4. Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. É como voto.” (Resp 964.223 - RN. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dj: 04/11/2011) Conquanto o julgado tenha expressamente julgado um caso relativo a uma unidade da federação, o seu conteúdo jurídico se amolda exatamente às situações como a deste processo em que Município alega domínio sobre porção de terras que não lhe pertencem. À propósito, é um precioso repositório de informação sobre a questão fundiária brasileira e sua resolução o acórdão referido no bojo da jurisprudência supra do Min. Moreira Alves, do Colendo STF. Ressalvada a má-fé ou o dolo na ocupação de terras, deve ser ressaltado contitui-se um fato normal da vida a ocupação de terras disponíveis, mormente num país de pobres e desvalidos. As pessoas precisam se estabelecer fixar moradia, se organizar, e esse direito essencial da vida é exercido quer esteja ou não organizado o Estado para cumprir suas funções elementares. A vida segue para frente, tem urgência. Em conclusão não assiste razão ao Município de Manaus na sua pretensão de integrar a lide porque não demonstrou o domínio sobre a área usucapienda como lhe incumbia fazê-lo, provando sua alegação. Excluo o Município de Manaus da lide, retornando a competência para o processo ao Juízo de origem, conforme fixado pela distribuição processual, para retomada da ação que se encontra em fase inicial. Cumprase. Intimem-se Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0600203-34.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DIAS REQUERIDO: Município de Manaus - Cite-se o Requerido para, querendo, contestar no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, requerido à fl. 22. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 0600319-40.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: ANTONIO PLATÃO DE ALMEIDA - AILTON PEREIRA BRITO - ANISIO PIMENTEL MARQUES - ANTONIO ADVALDISON PALMA DE OLIVEIRA - ALZENIRA ALVES CHAVES - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargado para, querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA, MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 060033409.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer Manaus, Ano VI - Edição 1381 35 / Não Fazer - REQUERENTE: ROXANE FABYOLA DE OLIVEIRA MORENO - REQUERIDO: PREFEITURA MUNICÍPAL DE MANAUS - DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, na qual a Autora Roxane Fabyola de Oliveira Moreno reclama da municipalidade o pagamento do valor de R$ 7.885,83 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) referente à décimo terceiro, férias e FGTS devidos em razão de sua exoneração. Face ao exposto, em obediência aos princípios da economia, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional, na busca da rápida solução do litígio e ainda diante da possibilidade de conciliação entre as partes, em face a natureza do direito pleiteado, determino: 1 - A expedição de Mandado de Citação e Intimação para o Município de Manaus, apresentar contestação no prazo legal e comparecer a audiência preliminar de conciliação (art. 277, CPC), designada para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na qual deverá comparecer o Autor pessoalmente. 2 - A intimação pessoal do Autor e do Ministério Público para comparecerem na audiência de conciliação acima pautada. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA, MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 060033591.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DIAS REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - Citese o Requerido para, querendo, contestar no prazo legal. Defiro o benefício da justiça gratuita requerido à fl. 20. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0600388-72.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: ARMANDO RICARDO LIMA DE OLIVEIRA - ALDENOR DOS SANTOS XAVIER - ALMIR COSTA DA SILVA - ADNEI BATALHA CASTILHO - AILTON BONFIM PEREIRA DOS SANTOS - AFRENILTON CUNHA BRAGANÇA - ADELSON CARDOSO DE OLIVEIRA - AILTON MARINHO DE MELO - ADELIA RUBIA DE OLIVEIRA PORTO - ALDADIMO JOAQUIM CETAURO DE MORAES - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: RAFAEL REIS PEREIRA (OAB 7219/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), JÚLIO CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM) - Processo 060039246.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Winnie Clajus Oliveira - REQUERIDO: Município de Manaus - LITSPASSIV: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS - SENTENÇA Vistos, etc... Versam os autos sobre Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por WINNIE CLAJUS OLIVEIRA contra MUNICÍPIO DE MANAUS e INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO MANAUSTRANS, devidamente qualificados na fl. 01 dos autos. A Requerente aduz que é proprietária do veículo marca FIAT, modelo SIENA, de placa NOK 4408, conforme documento a fl. 23 e que, no dia 31/08/2011, este foi avariado pelo veículo marca CHEVROLET, modelo MONTANA, de placa JXW 8205, conduzido pelo Sr. Edison Ferreira Comap. Narra que o sinistro ocorreu na Avenida Carvalho Leal, bairro Cachoeirinha, quando o veículo da Autora trafegava sentido terminal de ônibus para o posto Texaco, com condições boas de visibilidade e com atenção, quando o veículo Montana, que trafegava sentido posto Texaco para o banco Bradesco, colidiu. Alega a Autora que o acidente ocorreu devido a ausência de sinalização, conforme laudo pericial emitido pelo Sr. Adson Alves de Lima (fls. 18 a 20). No referido laudo, o perito conclui que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação, conclusão essa que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário encontra respaldo no §1.º do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, a Autora requer no mérito a condenação das Requeridas ao pagamento da quantia de R$13.615,54 (treze mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos) a título de indenização por danos materiais, bem como a condenação na obrigação de fazer quanto a implantação da sinalização na Avenida Carvalho Leal e Rua Itacoatiara, bairro Cachoeirinha, sob pena de interdição das vias mencionadas até o cumprimento da obrigação. Citado a se manifestar, o MANAUSTRANS apresentou contestação as fls. 37 a 39, impugnando o documento produzido pelo Gabinete de Perícia, por considerar "suspeitas" e "tendenciosas" as afirmativas sustentadas na conclusão assinada pelo Sr. Adson Alves de Lima, que se identifica como Perito de Trânsito. Aduz que, ainda que não houvesse nenhuma sinalização naquele trecho, será sempre dever e obrigação dos condutores ter toda a atenção no estrito cumprimento das regras de circulação e de preferência, estabelecidos no CTB, art. 29, inciso III, alínea "c". O Município de Manaus juntou contestação (fls. 42 a 53) limitando-se a alegar sua ilegitimidade passiva ad causam, haja vista que o MANAUSTRANS é Autarquia Municipal, com personalidade jurídica e pertencente à administração indireta, que também é Fazenda Pública, com orçamento e receita próprios, criada mediante Lei Municipal n.º 1.508/2010. Assim, o Município não apresenta defesa meritória, requerendo tão somente sua exclusão da lide, requerendo a extinção do processo sem julgamento de mérito. Em réplica, a Autora mantém o posicionamento de que a responsabilidade da Requerida é patente, haja vista norma contida no §1.º do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro. Quanto à alegação da Requerida de que a Autora não observou a preferência de passagem em locais não sinalizados, insurge-se a Requerente questionando por que razões a Requerida não indicou quem estava na preferência de circulação no local do acidente, pois a ausência de sinalização prejudica qualquer condutor de veículos automotores de se situar, reiterando o pedido de indenização, bem como a procedência total dos pleitos requeridos na petição inicial. O Ministério Público, em parecer de fls. 60 a 62, não vislumbra interesse público a justificar sua intervenção no presente feito. O processo foi saneado e as partes não apresentaram qualquer requerimento ou comunicado a interposição de Agravo de Instrumento. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: Inicialmente, atenho-me à apreciação da preliminar arguida pelo requerido Município de Manaus, qual seja, a ilegitimidade passiva ad causam. Aduz que o MANAUSTRANS é Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n.º 1.508/2010, com personalidade jurídica de Direito Público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 2.º da referida lei. Ainda com base na lei apontada, o art. 4.º, inciso I, prevê como competência do MANAUSTRANS aquelas elencadas no art. 24 e incisos da Lei Federal n.º 9.503/1997. Destaco o inciso III: Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Por tais razões, ACOLHO a preliminar, determinando a extinção do processo em relação ao Município de Manaus, em conformidade com o art. 267, inciso VI do CPC, prosseguindo-se o feito contra o MANAUTRANS. Passando à análise meritória, vislumbro que os autos noticiam caso de responsabilidade civil do Estado, para quem a Carta Magna de 1988 adotou como regra a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Assim estabelece o art. 37, §6º da CF/88: Art. 37 [. . .] §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Entretanto, em caso de omissão estatal, a doutrina e a jurisprudência ensinam que a regra constitucional deve ser afastada, sendo imperiosa a aferição da subjetividade da conduta do Poder Público para fins de responsabilização por ilícito civil. Nesta linha, discorre Celso Antônio Bandeira de Mello: Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor do dano, só cabe responsabilizá-lo caso este obrigado a impedir o Manaus, Ano VI - Edição 1381 36 dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo. (...) Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E, não sendo responsabilidade por ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado (...) que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo)." (Curso de Direito Administrativo, 14ª ed., 2002, São Paulo, Malheiros, p. 854) Entretanto, na presente responsabilização por omissão, os elementos dolo e culpa não têm o mesmo contorno que na noção civilista, sendo a culpa ampla atribuída ao serviço que ou não fora prestado ou fora mal prestado. É o que a doutrina chama de faute du service, só configurando a responsabilidade quando a vítima conseguir demonstrar que a ausência de um serviço, seja por sua inexistência, seja por sua prestação defeituosa, foi causa do dano sofrido. In casu, o requerente, ao enquadrar o MANAUSTRANS como responsável pelo acidente, o faz afirmando que a responsabilidade do ente público decorre da omissão em cumprir com o dever legal de implantar sinalização na via de trânsito, que impossibilitou às pessoas envolvidas no sinistro de "se situar". Cumpre, portanto, àquele que sofreu os efeitos do fato danoso demonstrar que a Administração, por meio de seus agentes, incorreu em dolo ou uma das modalidades de culpa: negligência, imprudência ou imperícia. Ainda, haverá sempre os demais elementos a serem comprovados: o dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade. Ausentes quaisquer um desses requisitos e não há que se falar em responsabilização civil da Administração. Entretanto, no caso em análise, restaram estes evidenciados no conjunto probatório presente no bojo dos autos. Conforme documentos acostados, em especial o parecer técnico emitido pelo Agente Adson Alves de Lima do Departamento de Trânsito (fls. 18 a 20), fica claro que o acidente fora provocado por ausência de sinalização adequada. Manifesto ainda, nas provas colacionadas, em especial a fotografia de fl. 15 e o orçamento de fls. 21 e 22, o nexo causal entre a omissão da Requerida, em liberar via para o tráfego de veículos sem a devida sinalização, e o dano experimentado pela Requerente. Restou demonstrada a omissão da Requerida, visto que agiu com negligência quanto ao dever de gerir a prestação do serviço com eficiência e de zelar pela sinalização das vias públicas. No caso, a ausência da sinalização se mostrou como fator decisivo para o infortúnio, ainda que hipoteticamente não tenha sido sua única causa. Assim, depreendese da fundamentação esposada e do conjunto probatório a responsabilidade da MANAUSTRANS pelos danos ocorridos, uma vez que houve faute du service, ante a ineficiência na prestação do serviço, como também na negligência quanto a sinalização adequada. No caso concreto, a alegação de concorrência da Requerente para o sinistro, com base apenas no disposto no art. 29, inciso III, alínea "c" do CTB, não foi suficiente para demonstrar que a mesma se furtou em observar o dever de cuidado na condução de seu veículo. Ademais, a Requerida se limita a tecer considerações desarrazoadas quanto ao agente público que emitiu o parecer técnico preliminar, não comprovando em que ponto as opiniões emitidas no documento são "suspeitas" e "tendenciosas", haja vista que o agente concluiu que (fl.20) "(...) Diante do exposto os peritos infra-assinados, SÃO DE PARECER QUE, o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação, face aos argumentos retromencionados". Ora, a indigitada conclusão é ipsis litteris a redação do art. 90, §1.º do CTB, que a seguir transcrevo: Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Quanto a esse fato o MANAUSTRANS não contestou nem apresentou qualquer justificativa referente a ausência de sinalização no local do sinistro, o que atrai a aplicabilidade do dispositivo acima transcrito, responsabilizando-o pelos dando materiais sofridos pela Requerente. Por todo o contexto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MANAUSTRANS ao pagamento de danos materiais a Requerente no valor de R$ 13.615,54 (treze mil, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário seiscentos e quinze reais reais e cinquenta e quatro centavos), com juros e correção a partir do arbitramento, incidindo de uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação determinada pela Lei nº 11.690, de 30 de junho de 2009. CONDENO o MANAUSTRANS a implantar a devida sinalização na Avenida Carvalho Leal e Rua Itacoatiara, no bairro da Cachoeirinha, sob pena de interdição das vias mencionadas até o cumprimento da obrigação. CONDENO, ainda, o MANAUSTRANS ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o qual arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Sem reexame necessário, na forma do artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Transitada e julgada esta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM) - Processo 0600458-89.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: ALDECY PONCE DE LEAO FILHO - ADERLON DE JESUS RIBEIRO DEDIER - ANTONIO LUCIVALDO SOUZA LIMA - ANTONIO BARTOLOMEU DIAS DO MONTE - AMARILDO BATISTA DE MACEDA - ABELARDO JANSEN PEREIRA DE OLIVEIRA - AMARILDO FERREIRA DA SILVA - ANTONIO CARLOS PEREIRA - BERNARDO SANTOS RODRIGUES - CARLOS ALBERTO SEVALHO FIGUEIREDO DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimese os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intime-se. Cumprase. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 0600463-14.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: CLAUDIO DE MIRANDA PEREIRA - CICERO RIBEIRO DA ROCHA CICERO VILACA ARRUDA - CLAUDIONEI DOS SANTOS BARBOZA - CARLOS SANDRO BARROSO DOS SANTOS CLAUDIONOR DOS SANTOS XAVIER - CARLOS AUGUSTO BINDA DE CARVALHO - DEOCLIDES DE PAULA E SOUZA DEWSON SEVERINO BRAGA DA SILVA - DOMINGOS TORRES SILVA - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0600565-36.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Município de Manaus REQUERIDO: DIDIMO PEREIRA DA SILVA - EDVALDO BRAGA DE OLIVEIRA - EBER SERRAO BEZERRA - ELCIO BARBOSA FREITAS - EDIVALDO MARTINS ALVES - EDNELSON MILLER FERNANDES DUARTE e outros - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 0600581-87.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Manaus, Ano VI - Edição 1381 37 Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: FRANCISCO MORAIS - FRANCISCO FERREIRA SILVA - FRANCISCO ALMIR DE MENEZES NUNES - FRANCILDO DE PAIVA PINTO - FRANCISCO DAS CHAGAS DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimemse os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO (OAB 4079/AM) - Processo 0600655-44.2014.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE: Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Município de Manaus - Cuidam os autos de Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em face do Município de Manaus. A Defensoria comparece em juízo requerendo a anulação do exame psicotécnico do certame previsto no edital nº. 001/2011 - MANAUSTRANS/ PMM, bem como a reintegração dos servidores outrora nomeados para exercerem o cargo de Agente de Autoridade de Trânsito mediante aprovação em concurso público. Diante do pedido liminar formulado, imprescindível se faz intimar o representante judicial da pessoa jurídica de direito público, para se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.437/92. Após, voltem-me conclusos para análise. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 13 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: JUAREZ CAMELO ROSA (OAB 2695/AM), KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) - Processo 060074637.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Juros - REQUERENTE: CRISTIANA ALBUQUERQUE PEDROSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MANAUS - DESPACHO Remetamse os autos para o setor de Distribuição para cancelamento da mesma, tendo em vista se tratar de processo aberto equivocadamente. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/ AM), OSMARINO DA ROCHA CAMPOS (OAB 6962/AM) - Processo 0601117-98.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Gracinei Prestes de Vasconcelos - REQUERIDO: Município de Manaus - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o Município de Manaus. Indefiro a inversão do ônus da prova por falta de amparo legal. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), EDINELSON ALVES DE SOUSA - Processo 060137341.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Solane de Fátima Ferreira Carvalho REQUERIDO: PREFEITURA MUNICÍPAL DE MANAUS - Defiro o benefício da Justiça Gratuita requerido pela Autora. Cite-se o Município de Manaus. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0603947-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - REQUERENTE: ROSIETE DE SOUZA GOMES REQUERIDO: Município de Manaus - O processo está em ordem, não irregularidades a suprir nem nulidades para sanar. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 12 de março vindouro, as 9:00 horas. Faculto as partes a produção de provas úteis ao deslinde do processo, as quais deverão ser requeridas tempestivamente. Intime-se. CUMPRA-SE. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM), JOSÉ ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487SP) - Processo 0604796-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MC Mensagem e Comunicação Visual S/C Ltda - REQUERIDO: Insituto Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário de Planejamento Urbano - IMPLURB - DECISÃO O processo está em ordem não irregularidades para sanar, nem nulidades à suprir. As preliminares deduzidas na contestação serão apreciadas ao final, em face a sua natureza. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 28/02/2014, as 09:00 horas Intimem-se Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: RAFAEL DA CRUZ LAURIA (OAB 5716/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM), MARIA SONIA SILVA REBELLO (OAB 587A/AM) - Processo 0611530-10.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria de Nazare da Silva Moreira - REQUERIDO: Manausprev - LITSPASSIV: Prefeitura de Manaus - Dê-se conhecimento para as partes da juntada dos processos administrativos pelo Município de Manaus. Designo desde logo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2014, as 9:00 horas. As partes poderão requerer a produção de provas úteis ao deslinde do processo, no prazo legal. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY (OAB 1361/ AM), FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO (OAB 6910/AM), JÚLIO CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM) - Processo 061826389.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Flávio Cordeiro Antony - REQUERIDO: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Transito MANAUSTRANS - DESPACHO Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir. Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 16 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARIA SONIA SILVA REBELLO (OAB 587A/AM), ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0620162-25.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Daniel Aparicio Balieiro - REQUERIDO: Município de Manaus - Secretaria Municipal de Educação - Autos nº:0620162-25.2013.8.04.0001 Classe: Procedimento Ordinário RequerenteDaniel Aparicio Balieiro RequeridoMunicípio de Manaus - Secretaria Municipal de Educação DECISÃO O processo está em ordem não irregularidades para sanar, nem nulidades à suprir. A inversão do ônus da prova é de ser indeferida por absoluta falta de amparo legal. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2014, as 9;00 horas. Intimem-se Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, PATRÍCIA DA COSTA CHAGAS (OAB 7436/AM) - Processo 0631408-18.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: EDNOR PACHECO - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MANAUS - DESPACHO Remetamse os autos à Contadoria para que se proceda ao cálculo das custas processuais, conforme petição a fl. 33. Após, intime-se o autor para, no prazo de dez (10) dias, proceder ao recolhimento do valor apurado, sob pena de cancelamento da distribuição. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO AZEVEDO DE LIRA (OAB 5474/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0636116-14.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Maristela Lago Pinheiro de Lima - CIMARA SANTOS DA SILVA - Ricardo Jose Branco da Costa - REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD - LITSPASSIV: MUNICÍPIO DE MANAUS - Cite-se o Requerido para, querendo, contestar no prazo legal. Defiro o benefício da justiça gratuita requerido à fl. 05 dos autos. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Manaus, Ano VI - Edição 1381 38 ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM) - Processo 063651458.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - REQUERENTE: Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliario LTDA - REQUERIDO: Governo do Estado do Amazonas (Ente Personalizado) - INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB - Vistos, etc... Trata-se de ação de Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela proposta por DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, todos devidamente qualificados à fl. 01/02 dos autos. A Autora, em apertada síntese, relata que se comprometeu a entregar pronto o Condomínio Residencial Allegro, localizado na Estrada Torquato Tapajós, KM 11, Rodovia AM - 010, até o dia 31/05/2013. Todavia, informa restarem pendentes apenas as providências finais meramente burocráticas de concessão do chamado "Habite-se", em virtude de ainda não ter conseguido obter a Certidão de Vistoria apresentada pelo Corpo de Bombeiros face à inércia deste. Por sua vez, a Autora requereu o deferimento da liminar para expedição do respectivo "Habite-se" provisório, para que possa adotar as providências necessárias para entrega do imóvel aos seus contratantes, bem como pleiteou fosse determinada a imediata realização de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Decisão à fl. 178/179 proferida pelo Juiz de Direito da Central de Plantão Cível, determinando a distribuição dos presentes autos. Em seguida, petição acostada pela Autora às fls. 181/182 requerendo pela tramitação do processo no plantão judicial para evitar grave lesão de difícil ou reparação ou impossível reparação a Requerente. Após, a Autora às fls. 187/189, informou que no dia 07/01/2014 o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas realizou a vistoria pleiteada na presente ação, sanando a suposta omissão que se buscava sanar por meio do provimento judicial. Desta feita, com a vistoria realizada e a futura emissão do laudo, alegou a perda do objeto e por conseguinte requereu a extinção do processo com fulcro no artigo 267, VII do CPC. Juntou documentos às fls. 191/192. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: A legislação processual brasileira, privilegiando o princípio da disponibilidade da ação, criou o instituto da desistência, possibilitando que o Autor abra mão da ação proposta, a qualquer tempo, exceto quando o réu já houver sido citado, ocasião em que a desistência dependerá da anuência deste. No caso presente, o Réu IMPLURB sequer chegou a ser citado, sendo o pedido de desistência apresentado antes mesmos que houvesse despacho ordenando a citação. Assim, não resta qualquer óbice ao deferimento da desistência da ação, formulado às fls. 187/189. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela Autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela Autora. Sem honorário por não ter se estabelecido a relação jurídico processual. Transitada e julgada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: EFIGÊNIA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 4508/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0637060-16.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança Da Lei de licitações - REQUERENTE: CLEVESON DOS SANTOS - ME - REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS Requisitem-se informações da autoridade Impetrada, a seguir ao Ministério Público. Intimem-se. Manaus, 16 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM) Processo 0637213-49.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ruy Luiz Barbosa Soares REQUERIDO: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de Manaus - DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, na qual o Autor Ruy Luiz Barbosa Soares reclama da municipalidade o pagamento do valor de R$ 10.307,22 (dez mil, trezentos e sete reais e vinte e dois centavos) referente à décimo terceiro, férias e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário FGTS devidos em razão de sua exoneração. Face ao exposto, em obediência aos princípios da economia, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional, na busca da rápida solução do litígio e ainda diante da possibilidade de conciliação entre as partes, em face a natureza do direito pleiteado, determino: 1 - A expedição de Mandado de Citação e Intimação para o Município de Manaus, apresentar contestação no prazo legal e comparecer a audiência preliminar de conciliação (art. 277, CPC), designada para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na qual deverá comparecer o Autor pessoalmente. 2 - A intimação pessoal do Autor e do Ministério Público para comparecerem na audiência de conciliação acima pautada. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM) Processo 0700543-54.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: João Damasceno Mustafa - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO A execução contra a Fazenda Pública, seja qual for o valor do débito, se processa na forma dos arts. 730 e 731, do Código de Processo Civil. Em vista disso, CITE-SE o Município de Manaus para que, querendo, embargue a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), PATRÍCIA REJANE DE BRITO ALVES (OAB 8178/AM), ANA CECILIA BARROS CASTELO (OAB 3485/AM) - Processo 0713130-11.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Francisco Roberto Alves - REQUERIDA: Prefeitura de Manaus - SENTENÇA Processo nº: 0713130-11.2012.8.04.0001 Classe: Procedimento Ordinário Requerente: Francisco Roberto Alves Requerido: Prefeitura de Manaus Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança de diferença de remuneração decorrente de desconto de salário produtividade e tempo integral proposta por FRANCISCO ROBERTO ALVES, qualificado a fl. 01, contra o MUNICÍPIO DE MANAUS. Relata o Autor ser servidor estatutário da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA no cargo de administrador, admitido em 17/04/1996. Aduz que no mês de maio de 2006 percebia na sua remuneração os valores de salário produtividade e tempo integral equivalentes a R$606,00 (seiscentos e seis reais) e R$303,00 (trezentos e três reais), respectivamente. Entretanto, no período de junho de 2006 a abril de 2007, em virtude de ter ocupado o cargo comissionado de Diretor, simbologia SGAS-4, que corresponde ao valor de R$1.862,00 (hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais), alega que deixou de perceber os indigitados valores de salário produtividade e tempo integral. Inconforma-se o Autor com a exclusão do pagamento das referidas parcelas, trazendo como fundamento a Lei n.º 1.206 de 31 de Dezembro que, nos arts. 3.º e 4.º, garante o recebimento do somatório da remuneração do servidor efetivo acrescido do valor correspondente ao Assessoramento em saúde - SGAS, com efeitos financeiros a partir de abril de 2006. O Requerente alega, ainda, que de 01/02/2008 a 31/12/2008 passou a ocupar o cargo comissionado da simbologia SGAS-3 e estava até então recebendo salário produtividade e tempo integral, cujos respectivos valores foram descontados nos meses subsequentes, conforme comprovantes as fls. 22 a 24. Aduz que a própria SEMSA, mediante documento a fl. 25, extraído do Processo Administrativo n.º 2750/08, disponibilizou valores correspondentes a diferença de SGAS dos anos de 2006, 2007 e 2008. Ao final, requer a gratuidade da justiça - pedido esse deferido mediante decisão a fl. 29 -, a procedência total da ação, com a condenação do Município de Manaus ao pagamento dos valores que entende foram descontados indevidamente nos meses de junho de 2006 a abril de 2007, acrescido do décimo terceiro salário, totalizando o montante de R$10.908,00 (dez mil, novecentos e oito reais); a devolução de dois meses descontados de forma indevida no ano de 2008, no valor de R$1.818,00 (hum mil oitocentos e dezoito reais); e o pagamento da diferença de SGAS correspondente aos anos de 2006, 2007 e 2008, nos valores de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) e Manaus, Ano VI - Edição 1381 39 R$408,33 (quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos), respectivamente. Requer a condenação da Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a inversão do ônus da prova. O Município de Manaus contesta os pedidos do Requerente. Aduz que a obrigação de trato sucessivo do período pleiteado referente ao exercício 2006/2007 foi atingido pelo instituto da prescrição, conforme Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Quanto ao recebimento de salário produtividade, o Requerido defende que a sua concessão é incompatível com servidor em exercício de cargo comissionado, haja vista que aquela vantagem é devida apenas a quem está em efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado não de forma transitória. Fundamenta tal argumento na norma contida no art. 8.º do Decreto n.º 3.077 de 31 de outubro de 1995. Relativo ao período de dois meses do ano de 2008, fevereiro e março, o Requerido aduz que não é cabível o pagamento, haja vista que a legislação não permite que o servidor estável investido em cargo diverso do seu, temporariamente, receba salário produtividade. Como causa de pedir, o Requerente sustenta que a Lei Municipal n.º 1.206/07 é inconstitucional em virtude da inexistência de prévia dotação orçamentária, contrariando disposição do inciso I do §1.º do art. 169 da Constituição Federal. Ademais, prevê o cômputo de acréscimos pecuniários para fim de concessão de acréscimos ulteriores, em dissonância ao inciso XIII do art. 109 da Constituição Estadual. O Requerido pede o reconhecimento da prescrição do período de 2006 a 2007 e, caso não reconhecida, que este juízo declare a Lei Municipal n.º 1.206/07 inconstitucional por ausência de dotação orçamentária, julgando improcedentes os pedido do Autor. O Ministério Público emitiu parecer demonstrando não haver interesse público que justifique a sua intervenção no presente feito. Em réplica, o Autor defende que seu direito não foi atingido pela prescrição, uma vez que houve a interposição de requerimento administrativo em outubro de 2011, conforme documento a fl. 13. Aduz que a Lei n.º 1.206/07 não é inconstitucional, haja vista que a própria PGM consultou o departamento de planejamento da SEMSA que informou existência de dotação orçamentária e levantamento dos servidores efetivos em exercício de cargo comissionado beneficiados pela lei municipal em comento, conforme informação a fl. 25. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: O Autor requer o pagamento de salário produtividade e tempo integral descontados em dois períodos, de junho de 2006 a abril de 2007 e fevereiro e março de 2008, bem como valores referentes a diferença de SGAS correspondente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Aduz como fundamento de seu direito a Lei Municipal n.º 1.206/07. O Requerido sustenta que os valores relativos ao período de 2006/2007 foram atingidos pelo instituto da prescrição, o que foi impugnado pelo Autor, sob a alegação de ter formalizado requerimento administrativo em outubro de 2011, prova acostada a fl. 13. O Decreto n.º 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal, com aplicação na esfera municipal, dispõe da seguinte forma no art. 6.º: Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. (Grifei). O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Lei n.º 1.118/71, estabelece no art. 165 os prazos que o servidor público municipal dispõe para pleitear na esfera administrativa. Transcrevo o dispositivo a seguir: Art. 165 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I - em cinco anos, quanto aos atos de que decorrem demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. II -Em cento e vinte dias, nos demais casos. (Grifei). Verifica-se que o Autor ingressou com requerimento administrativo em outubro de 2011 pleiteando valores relativos aos exercícios 2006 a 2008, fora do prazo legal para tanto. Assim, tal requerimento não teve o condão de interromper o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1.º do decreto federal mencionado acima. Ante o exposto, declaro prescrita a obrigação do Município de Manaus em ressarcir os valores de produtividade e tempo integral, bem como diferença de SGAS, relativos ao período de 2006 a 2007. Quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.206/07, passo à sua análise, por se tratar de questão prejudicial ao mérito. O Requerido invoca como fundamento para a inconstitucionalidade a inexistência de prévia dotação orçamentária, conforme inciso I do §1.º do art. 169 da Constituição Federal. Entretanto, não faz a juntada de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário documentos que possam comprovar o alegado, ônus esse que lhe cabia, conforme determinação da legislação processual brasileira. Cumpre registrar que a Lei Municipal n.º 1.206/07, antes de sua promulgação, passou pelo crivo da PGM, que certamente analisou quanto à constitucionalidade da então proposta legislativa, nos termos da Lei n.º 1.015/06.. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal disciplina a matéria, determinando que a ausência de prévia dotação orçamentária de lei não autoriza a declaração de inconstitucionalidade, mas tão somente a suspensão de seus efeitos naquele exercício financeiro, conforme ementa a seguir transcrita: "Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes: ADI 1.585/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ de 3-4-1998; ADI 2.339/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ de 1-6-2001; ADI 2.343/SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ de 13-6-2003. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente." (ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-5-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.). (Grifei). Reitero, por derradeiro, que não houve por parte do Município a comprovação de ausência de dotação orçamentária. Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.206/07. Passo a examinar o pleito de produtividade e tempo integral do período não atingido pela prescrição, qual seja, fevereiro e março de 2008. O Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde, instituído pela Lei Municipal n.º 1.222 de 26 de março de 2008, extinguiu o salário produtividade e o pagamento de valores referentes ao tempo integral, conforme expressa determinação do art. 67, inciso I, alíneas "a" e "b", uma vez que a remuneração dos servidores passou a ser paga em parcela única, sob nova roupagem jurídica denominada subsídio, que passou a vigorar a partir de 1.º de abril daquele mesmo ano. Inconforma-se o autor em não ter recebido salário produtividade e tempo integral nos meses de fevereiro março de 2008, posto que a extinção dessas vantagens deu-se somente a partir de abril. Ademais, entende que o fato de ter passado a ocupar cargo comissionado em fevereiro de 2008 não prejudica seu direito em receber as vantagens em comento, haja vista a aplicabilidade da Lei Municipal n.º 1.206/07, que admite o recebimento de remuneração decorrente da função gratificada tendo como base a soma da remuneração do servidor, inclusive produtividade e tempo integral. Vejamos o que dispõe o art. 3.º da referida lei: Art. 3º O servidor efetivo ocupante de cargo que integra o quadro de que trata esta Lei, quando nomeado para cargo de provimento em comissão perceberá o somatório entre a remuneração ou o subsídio de seu cargo de carreira e o valor do correspondente Salário de Gestão e Assessoramento em SaúdeSGAS. O antigo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, Lei n.º 205, de 15 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de julho de 1993, que regia os valores recebidos pelo Requerente nos meses de fevereiro e março de 2008, antes da entrada em vigor do novo Plano, possui norma semelhante, conforme se extrai do art. 6.º, incisos I e II e §1.º, que transcrevo a seguir: Art. 6º - Até a aprovação do novo Estatuto dos Servidores Municipais, ficam mantidas as seguintes Gratificações, calculadas sobre o vencimento-base do cargo: I - de Tempo Integral, instituída pela Lei nº 166, de 17.12.92; II - de Produtividade, de que tratam as Leis nºs 1.944, de 16.12.87 e 175, de 10.03.93; [...] §1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os cargos comissionados, cujas vantagens serão calculadas tendo-se por base a soma do vencimento e da representação. (Grifei). A legislação municipal apontada afronta a Constituição Estadual, haja vista que a vedação contida no art. 109, inciso XIII busca evitar o denominado "repique", ou cálculo de vantagens Manaus, Ano VI - Edição 1381 40 pessoais uma sobre a outra, ocasionando o efeito "cascata". O percebimento de valores correspondentes ao exercício de cargo comissionado é incompatível com salário-produtividade e tempo integral, por possuirem o mesmo fundamento das atribuições de chefia. Por fim, no que diz respeito ao pedido de pagamento de diferença de SGAS do ano de 2008, no valor de R$408,33 (quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos), conforme documento a fl. 25, haja vista ser tão somente correção de valor do cargo comissionado do Autor pago a menor, não ter sido alcançado pelo instituto da prescrição e, ainda, não ter o Requerido impugnado tal parcela, incontroverso está o direito do Requerente ao seu recebimento. Isto posto, julgo PARCILAMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando o Município de Manaus a pagar ao Autor, Francisco Roberto Alves, o valor de R$408,33 (quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos) correspondente a diferença de SGAS do ano de 2008 . Tendo havido sucumbência recíproca, mas o Município decaído de parte mínima do pedido (art. 21, parágrafo único, CPC), condeno o Autor no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo por eqüidade em 500,00 (quinhentos reais), ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, face ao deferimento do benefício da justiça gratuita (fl. 29), e até que sobrevenha regular situação financeira, na forma do artigo 12, da Lei nº 1.060/1950. Sem reexame necessário, face ao disposto no art. 475, § 2º do Código de Processo Civil. Transitada e julgada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 15 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA (OAB 5043/AM) Processo 0714145-15.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - IMPETRANTE: Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino (Unidade de Acolhimento Institucional Moacyr Alves) - IMPETRADO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito Humanos - SEMASDH - Não são devidas custas na espécie, como aliás é do conhecimento do Contador, assim, desde logo dê-se baixa e arquivem-se. Intimese. CUMPRA-SE. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito ADV: DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO (OAB 4301/ AM) - Processo 0716164-91.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Empreitada - REQUERENTE: Município de Manaus REQUERIDO: Construtora Engegab LTDA - DESPACHO Defiro a citação editalícia requerida pelo Município de Manaus à fl. 294. À Secretaria, para expedir o Edital. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: NÚBIA JEFRES MARTINS (OAB 5332/AM), SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 0718374-18.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Importadora Nova Olinda Ltda - REQUERIDO: Município de Manaus - Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano -IMPLURB - Vistos,etc ... Trata-se de Ação Declaratória proposta pela Importadora Nova Olinda LTDA, qualificada à fl. 01 dos autos, contra o Município de Manaus e Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano IMPLURB, por meio da qual requer a declaração de inexistência de obrigação de fazer para substituição de seu letreiro indicativo. Decisão às fls. 33/35, deferindo a liminar nos moldes requeridos à fl. 07 dos autos. Citado, os Requeridos contestaram a ação às fls. 66/165, pugnando pela improcedência da ação. Termo de Audiência às fls. 200/203, na qual foi proposto acordo pelo IMPLURB, sendo aceito pela parte Autora através da petição à fl. 205. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: A transação, por ser forma de composição amigável de litígio, é iniciativa que deve ser apoiada, prestigiada e fomentada, ainda mais quando se tem de um dos lados a Fazenda Pública, que como se sabe, tem como característica levar as demandas até as últimas instâncias. No caso, a proposta formulada pelo Requerido foi expressamente implementado pela aceita da Autora, nos termos da petição acostada à fl. 205, a qual concordou com as condições firmadas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário em audiência, nada obstando a homologação requerida. Ante o exposto HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, nos termos firmados às fls. 200/201, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 269, III do CPC. Transitada em julgado esta decisão, dêse baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 13 de janeiro de 2013. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/ AM), PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES (OAB 146MP/AM) - Processo 0718685-09.2012.8.04.0001 - Ação Civil Pública Ordenação da Cidade / Plano Diretor - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Município de Manaus - LITSPASSIV: Manaus Ambiental - Não houve oposição à concessão do prazo requerida por Manaus Ambiental, assim defiro-o. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito ADV: WALLESTEIN MONTEIRO DE SOUZA (OAB 4907/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0719159-77.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: IRIS EMILIA SOARES DA COSTA - REQUERIDO: Município de Manaus Verifique a Secretaria quanto à intimação do perito, se não efetivada ou se não houver resposta comunique-o por qualquer meio hábil, certificando nos autos, para darmos celeridade ao processo. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Adelaide da Costa Novo Antony (OAB 1361/AM) ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM) Amândio Prudente da Costa (OAB 2584/AM) Ana Cecilia Barros Castelo (OAB 3485/AM) Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (OAB 5763/AM) Andréa Vianez C. Cavalcanti (OAB 2413/AM) Antônio Azevedo de Lira (OAB 5474/AM) Antonio Duarte (OAB 002.316/AM) Antônio Duarte de Oliveira Filho (OAB 2316/AM) Antônio Rodrigues dos Passos (OAB 704/AM) Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior Beatriz de Araújo Lima Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (OAB 4079/AM) Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM) Daniel Botelho Campelo (OAB 5100/AM) Daniel Octávio Silva Marinho (OAB 4301/AM) Edinelson Alves de Sousa Eduardo Bonates de Lima Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM) Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM) Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM) Fábio de Assunção Acosta (OAB 8415/AM) Fabrícia Arruda Moreira (OAB 5043/AM) Fernanda Miranda Ferreira de Mattos (OAB 5003/AM) Flávio Cordeiro Antony Filho (OAB 6910/AM) ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM) Jadylson Gueison Oliveira Cavalcante (OAB 5567/AM) Jean Carlos Pinto da Silva (OAB 5328/AM) João Alvaro Quintiliano Barros (OAB 6695/AL) João Batista Andrade de Queiroz (OAB 2372/AM) José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM) José Luiz Leite (OAB 622A/AM) José Roberto Silveira Batista (OAB 87487SP) Juarez Camelo Rosa (OAB 2695/AM) JÚLIO CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM) Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM) Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM) Luciano Valente Macambira (OAB 7555/AM) Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM) Luiz Mauricio Oliveira Bastos (OAB 2620/AM) Mara Ines Ribeiro de Lima (OAB 6449/AM) Marcelo de Lima (OAB 2797/AM) Márcio Lobão Silva (OAB 8661/AM) Manaus, Ano VI - Edição 1381 41 Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti (OAB 2324/AM) Maria Sonia Silva Rebello (OAB 587A/AM) Núbia Jefres Martins (OAB 5332/AM) Osmarino da Rocha Campos (OAB 6962/AM) Patrícia da Costa Chagas (OAB 7436/AM) Patrícia Rejane de Brito Alves (OAB 8178/AM) PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES (OAB 146MP/AM) Rafael da Cruz Lauria (OAB 5716/AM) Rafael Reis Pereira (OAB 7219/AM) Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM) Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM) Rosely da Costa Tribuzy (OAB 3440/AM) Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM) Thalita Lopes Motta (OAB 7225/AM) Valdemir da Silva (OAB 3018/AM) Vinicius de Faria Cerqueira (OAB 9008/AL) Wallestein Monteiro de Souza (OAB 4907/AM) 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juíz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 0225800-46.2009.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Fábio Rodrigues Ribeiro, por infração Art. 121 "caput", do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPB, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. Antônio Coimbra Filho e o Dr. Diego Américo Costa Silva, OAB 3252/ AM e OAB 5819/AM, a fim de APRESENTAR OU RATIFICAR O ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO, bem como para juntarem documentos e requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, desde que não sejam diligências consideradas protelatórias, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, neste juízo, na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Bairro Adrianópolis, CEP – 69.057-021, Fone: 3303-5225, e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 0024708-22.2006.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Alan Cássio de Sena Peres, por infração Art. 121 § 2º, II, do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPP, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. Andrews Nascimento de Abreu, OAB 4899/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário AM, a fim de apresentar as Alegações Finais na forma de MEMORIAIS escritos, disposto no Art. 403, § 3º do Código de Processo Penal Brasileiro NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, neste juízo, na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Bairro Adrianópolis, CEP – 69.057-021, Fones: 3303-5225, e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a) o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime 0236555-61.2011.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Geremias Ribeiro da Silva, por infração Art. 121 § 2º, I, do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR a Dra. Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel, OAB 4700/AM, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte Pronuncio o acusado Geremias Ribeiro da Silva , qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe) do Código Penal Brasileiro. Reconhecendo a periculosidade do acusado demonstrada pela sua extensa ficha criminal e que, encerrada a fase de pronúncia, não se deve cogitar o excesso de prazo na prisão cautelar, sendo este o posicionamento consolidado e amplamente dominante na doutrina e jurisprudência, vejo que o decreto preventivo deve ser mantido como forma de garantia da ordem pública, representando a custódia do acusado verdadeira medida de segurança à coletividade. Assim, persistindo causa legal para a manutenção de sua custódia, DETERMINO que aguarde me custódia o julgamento, com fundamento no art. 312 do CPP. Expeça-se mandado de Prisão contra o réu pelos fatos e fundamentos narrados nesta senteça. Intimem-se pessoalmente o acusado desta sentença, entregando-lhes cópia da Pronúncia. Intime-se a Defesa do acusado. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014", no prazo legal DE 05 (CINCO) dias e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de 2014 Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente O ACUSADO, adiante Manaus, Ano VI - Edição 1381 42 identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 025151272.2008.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Ulisses Magalhães da Cruz, por infração Art. 121 "caput" c/c Art. 14 "caput", II, todos do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 420, Parágrafo único, do CPP, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR O ACUSADO, não localizado, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte Pronuncio o acusado ULISSES MAGALHÃES DA CRUZ, filho de Marly Magalhães da Cruz, nascido no dia 05/02/1985, natural de Manaus-AM, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro. Outrossim, em consulta à Certidão de Antecedentes Criminais em anexo, verifica-se responde a diversos outros crimes, portanto, percebe-se que durante o tempo que permaneceu solto, o réu continuou exercendo práticas delitivas, demonstrando, portanto, o comportamento inclinado à prática criminosa, revelando-se perigoso e nocivo ao meio social. Sendo assim, considerando a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, principalmente, a necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a sua periculosidade do réu (periculum libertatis), aliado ao fato de restar comprovado nesta deliberação a presença de materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), DECRETO a prisão do ora pronunciado Ulisses Magalhães da Cruz, mantendo em constrito até ordem contrária deste Juízo ou de Instância Superior, aguardando seu julgamento pelo Tribunal do Povo. Intimem-se pessoalmente o acusado pronunciado, desta sentença, entregando-lhe cópia da Pronúncia. Em caso de certidão negativa, intime-o por edital. Intime-se a Defesa dos réu, na forma do artigo 370, §1º do Código Processo Penal.Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Não havendo recurso desta decisão, na forma do artigo 422 do CPP, determino, a intimação do Ministério Público, por seu representante, e posteriormente ao advogado do acusado , para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, bem como para juntarem documentos e requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, desde que não sejam diligências consideradas protelatórias. Sem diligências requeridas e com a juntada dos róis de testemunhas, junte-se o relatório do processo. Após, paute-se data para o julgamento do réu, no Plenário do Tribunal do Júri. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 05 de dezembro de 2013", e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 0213176-96.2008.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Alvaro Ferreira de Lima, por infração Art. 121 "caput", do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPP, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário INTIMAR o Dr. Jefferson da Paixão Leite, OAB 7857/AM, a fim de apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, em favor do acusado, na forma do Art. 406 do Código de Processo Penal Brasileiro, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, neste juízo, na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Bairro Adrianópolis, CEP – 69.057-021, Fones: 3303-5225, e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a) o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime 0045440-04.2000.8.04.0011, que a Justiça Pública move contra Raimundo Marivando Sales do Nascimento, por infração Art. 121 "caput" do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR a Dra. Veranice Mello da Frota, OAB A-851/AM, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Assim, reconheço, sob todos os aspectos, a excludente de criminalidade de legítima defesa invocada pela Defesa Técnica do acusado Raimundo Marivando Sales do Nascimento, a qual me parece extreme de dúvida, admitindo-se, consoante iterativa orientação jurisprudencial, a absolvição sumária do mesmo, concernentemente à acusação inserida na denúncia. Diante do exposto, com base no art. 415, IV do Código de Processo Penal, absolvo sumariamente Raimundo Marivando Sales do Nascimento da imputação que lhe é feita, por reconhecer que agiu sob o pálio da excludente da criminalidade do art. 23, II, c/c o art. 25, todos do Código Penal ", no prazo legal de 05 ( cinco) e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de 2014 Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime 0209223-56.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Severino Jerônimo da Silva Filho, por infração Art. 121 "caput" c/c Art. 14 "caput", II todos do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente Manaus, Ano VI - Edição 1381 43 EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. Alan Johnny Feitosa da Fonseca, OAB 7799/AM, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte Pronuncio o acusado SEVERINO JERÔNIMO DA SILVA FILHO, brasileiro, natural de João Alfredo-PE, nascido em 12/11/1970, motorista, filho de Severino Jerônimo da Silva e de Maria Moura da Silva, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Por fim, considerando que o réu permaneceu solto durante toda a instrução processual, e inexistindo nos autos qualquer elemento novo e/ou modificação nas circunstâncias fáticas e processuais, a ensejar um novo decreto prisional, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mantenho-o em liberdade, até ulterior julgamento em plenário. Junte-se aos autos os documentos em anexo. Juntese aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais em anexo. Intimem-se pessoalmente o acusado pronunciado, desta sentença, entregando-lhe cópia da Pronúncia. Em caso de certidão negativa, intime-o por edital. Intime-se a Defesa dos réu, na forma do artigo 370, §1º do Código Processo Penal. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Inexistindo recurso desta decisão, na forma do artigo 422 do CPP, determino, a intimação do Ministério Público, por seu representante, e posteriormente ao advogado do acusado , para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, bem como para juntarem documentos e requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, desde que não sejam diligências consideradas protelatórias. Sem diligências requeridas e com a juntada dos róis de testemunhas, junte-se o relatório do processo. Após, paute-se data para o julgamento do réu, no Plenário do Tribunal do Júri. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 25 de outubro de 2012. Rosália Guimarães Sarmento Juíza de Direito", no prazo legal de 05 ( cinco) dias e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de 2014 Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime 0257658-27.2011.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Paulo Cesar do Nascimento Porto, por infração Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art. 14 "caput", II, todos do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR a Dra. Maria Nafice de Oliveira, OAB 3929/AM, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte Pronuncio o acusado Paulo Cesar do Nascimento Porto , já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II (motivo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. Estando o réu em liberdade neste momento, inexistindo motivo para sua prisão, determino que aguarde em liberdade seu julgamento. Intimem-se o acusado desta sentença, entregando-lhes cópia da Pronúncia. Intime-se a Defesa do acusado. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014", no prazo legal de 05 ( cinco) dias e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de 2014 Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito 3ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO DIRETORA (O) JUDICIAL MÁRCIA DE SOUZA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2014 ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, JOSE ALBERTO R. SIMONETTI CABRAL (OAB 003.725/AM) - Processo 0002457-44.2005.8.04.0001 (001.05.002457-5) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Empresa de Navegacao Juberi Limitada - REQUERIDO: Equatorial Transporte da Amazonia Ltda - Arquivem-se os autos administrativamente, na forma do art. 475- J §5° do CPC. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de setembro de 2013. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/ RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 91871/MG) - Processo 0005993-29.2006.8.04.0001 (001.06.005993-2) - Monitória REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: U.A.T. de S. Loureiro - ME - Diante da norma legal antes citada e da certidão da Diretora de Secretaria de fl. 109, determino a extinção da presente ação com fundamento no art. 267, III, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/ AM) - Processo 0053430-08.2002.8.04.0001 (001.02.053430-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. - REQUERIDO: Cleber Dias de Assis - Diante da norma legal antes citada e da certidão da Diretora de Secretaria de fl. 61, determino a extinção da presente ação com fundamento no art. 267, III, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: FRANK FIGUEIREDO CÉSAR, JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), ERNANI FIGUEIREDO DANTAS (OAB 2281/ AM), NICOLE ROESSING CRUZ (OAB 7639/AM), NAYANNE PIRES CÉSAR (OAB 7782/AM), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313A/AM) - Processo 0208257-25.2012.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: José Lima Menezes - REQUERIDO: Jaílton Costa - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 19 de fevereiro de 2014, às Manaus, Ano VI - Edição 1381 44 13h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/AM), RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM) - Processo 0208750-36.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Ronny Peterson Baima Picanço - EXECUTADO: Banco Sofisa S/A - ADVOGADO: Ronny Peterson Baima Picanço - I Lavre-se o auto de penhora dos valores bloqueados às fls. 17/21 dos autos; II Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, §1º do CPC. Cumpra-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: REBECA CALDAS FERREIRA (OAB 6586/AM), ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0210712-31.2010.8.04.0001 (001.10.210712-3) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Eliezer Alves Matos - I Defiro o pedido de fl. 66 dos autos; II À diretora de Secretaria para incluir o novo patrono do requerente nos autos; III Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), RÔMULO GERALDO FIGUEIREDO BARRETO JÚNIOR (OAB 4211/AM), JULIO CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD (OAB 4765/AM), ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM) - Processo 021580856.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Aldemir Nascimento Medeiros REQUERIDA: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 12h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: FLÁVIO EMANOEL DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRO (OAB 8515/AM), CLAUDIA DE SANTANA (OAB 8369/AM), DIEGO LUCAS MACEDO PEREIRA (OAB 7928/AM), JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ROBERTO CARLOS CLEBIS (OAB 5509/AM), JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM) - Processo 0219579-08.2013.8.04.0001 Embargos à Execução - Nota Promissória - EMBARGANTE: Luiz Roberto Caldeira Junior - EMBARGADA: Pearge Empreendimentos Ltda - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl.35, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014. ADV: WALLESTEIN MONTEIRO DE SOUZA (OAB 4907/AM) - Processo 0225965-25.2011.8.04.0001 - Cautelar Inominada Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Movenorte Comércio e Representações Ltda - REQUERIDO: Neoplast Industria e Comercio Plástico Ltda - Manifeste-se a autora acerca da devolução da Carta Precatória de fls. 90/94, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. ADV: FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/AM), IONE MONTEIRO DA SILVA (OAB 4426/AM) - Processo 023472475.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - REQUERIDO: Condominio São Salvador - Analisando detidamente os autos verifico que foram criados incidentes ao processo principal de números 023472475.2011.8.04.0001/01, 0234724-75.2011.8.04.0001/02 e 023472475.2011.8.04.0001/03, sendo que as peças e documentos desses incidentes pertecem ao processo principal. Ex positis, Determino a exclusão dos referidos incidentes e o devido desentranhamento das peças e documentos para serem juntados ao processo principal. Após, volte-me concluso para decisão. Cumpra-se. Manaus (AM), 17 de dezembro de 2013. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM) - Processo 0235078-71.2009.8.04.0001 (001.09.235078-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Vera Lúcia Pimentel - REQUERIDO: Águas do Amazonas - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, DETERMINO a Expedição de Alvará em favor da Autora para o levantamento da quantia bloqueada, devidamente atualizado. Ao receber o alvará, a credora dará à devedora, por termo nos autos, quitação da quantia paga. (CPC, 475-R, c/c 709, parágrafo único). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 15 de janeiro de 2014. ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM), ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM), SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 55893/RS) - Processo 0241425-57.2008.8.04.0001 (001.08.241425-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Paulo Cesar Farias de Almeida - I Defiro os pedidos de fl. 65 dos autos; II À Diretora de Secretaria para incluir a nova patrona do autor; III Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a cópia dos autos, consoante requerido. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0242117-80.2013.8.04.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco JSafra S/A - REQUERIDO: Iracildo de L Bezerra - I. Intime-se o Requerido para comprovar o cumprimento do acordo firmado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014. ADV: ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM), FÁBIO AUGUSTO PIMENTA VERAS (OAB 6810/ AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), MÁRCIA LÚCIA TURIEL HAGGE (OAB 7681/AM), PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM) - Processo 024580266.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Philippe Daou S/A - REQUERIDA: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Em Juízo prévio de admissibilidade, em face do recurso de Apelação interposto, DECLARO tempestivo o recurso proposto e LANÇADO o preparo do recurso. Ainda, considerando o disposto no caput do art. 518, e caput do art. 520 do CPC, RECEBO a Apelação no duplo efeito e determino a remessa dos autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, tendo em vista que a parte autora já juntou suas contra-razões. Cumprase. Manaus (AM), 10 de janeiro de 2014. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 0251067-20.2009.8.04.0001 (001.09.251067-2) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - REQUERIDO: Marcos José Pereira de Figueiredo - I- Defiro o pedido de fl. 60. II- Á Sr. Diretora para alterar no sistema SAJ o nome do patrono de requerente. III- Após dê-se vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS (OAB 903/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0252922-92.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: João de Deus Gomes dos Anjos - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - ADVOGADO: João de Deus Gomes dos Anjos - I- Lavre-se o auto de penhora do valor depositado ás fls. 10/12 dos autos. II- Intime-se o executado para impugnar, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014. ADV: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 000.480/AM), MICHELE FREITAS CORRÊA, OMAR ANTONIO LIMA SALUM JÚNIOR, SIMONE DE OLIVEIRA CAMBEIRO (OAB 2855/AM) - Processo Manaus, Ano VI - Edição 1381 45 0310278-55.2007.8.04.0001 (001.07.310278-5) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Vandersi Cavalcante Souza - Hélio Nobre de Souza - REQUERIDO: Sérgio da Silva Barbosa - Paulo Fárias Imóveis Ltda - Intime-se o autor para fundamentar melhor seu pedido de fl. 129 dos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 27 de novembro de 2013. ADV: RAIANA CUNHA OLIVEIRA (OAB 7704/AM), HENRIQUE COELHO DA ROCHA GOBBI (OAB 7361/AM), JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 7675/AM), EVELY PAULA NOGUEIRA CZUBATY (OAB 7140/AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM), JOSA PAULA ALVES FURTADO (OAB 7811/AM), JULIE STEPHANE LIMA BRUCE (OAB 8096/AM) - Processo 0601620-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Azemar Holanda dos Santos - REQUERIDO: Petros - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - I- Designo o dia 26 de fevereiro de 2014, às 13h:30m, para realização da audiência de instrução neste juízo. II - Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir na respectiva audiência. III - Intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem à audiência. Cumpra-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM), WILSON PEÇANHA NETO (OAB 4630/AM), MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA (OAB 2520/AM), LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/ AM), ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA KARAM (OAB 5904/AM), PATRÍCIA FONSECA BENAYON ALBANO DE SOUZA (OAB 2500/ AM), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) Processo 0604238-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jorge Chalub Pereira - Durango Martins Duarte - Gilmar do Nascimento Caldeira - Joaquim José da Cunha Filho - Ida Maria da Silva Menezes Agnaldo Brito - Maria das Graças Cavalcante de Oliveira - Florentino Naranjo Neto - Devanei Grigoletto - Gilberto Rodrigues dos Santos - Ilídio Barbosa Vieira de Carvalho - Marcel Heibel - Maria Socorro Rodrigues de Souza - Élson Santos de Melo - Anadir Soares Mendonça - Estevão Soares da Silva - Ariovaldo F de Souza - CF Borges EPP - REQUERIDA: Construtora Senso Engenharia Ltda - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (OAB 6869/AM), LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 15841/PA), THIRSO DEL CORSO NETO (OAB 8359/AM), ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM), JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 2896/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADROALDO ALEXANDRE ARRUDA DA SILVA (OAB 5483/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608/AM) - Processo 0606111-09.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Cesar Augusto Mendes da Silva - REQUERIDO: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalhos Medicos e Hospitalares - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 12h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: VICENTE EMANUEL ALMEIDA DE PAULA (OAB 8569/ AM), ZACARIAS LAUREANO DE SOUZA NETO (OAB 8328/ AM), JÚLIO CÉZAR FLORÊNCIO DA CUNHA (OAB 58642/ PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/AM), ALAN FERREIRA SOUZA (OAB 21801/CE) - Processo 060958925.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDA: Maridalva da Silva Matos - De acordo com o art. 125, IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2014 às 11h:30m horas, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: ALAN JOHNNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/ AM) - Processo 0615479-42.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - REQUERENTE: RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de fl. 30 dos autos. Desentranhem-se as peças de fls. 20/29, bem como, determino a secretaria que torne sem efeito no sistema Saj, consoante solicitado. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de dezembro de 2013. ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), LEONARDO GUIMARÃES BRITO (OAB 4096/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), PABLO DA SILVA NEGREIROS (OAB 4227/AM), ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM), JORGE YAMANISKI FILHO (OAB 68997/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDÓIA (OAB 143406/SP), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/ AM) - Processo 0616392-24.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Carlos de Castro Paiva Filho - REQUERIDO: Patri Onze EmpreendimentosImobiliários Ltda. - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM), WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM) - Processo 061887527.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EXEQUENTE: Tereza Torres Bezerra Leite - EXECUTADO: Alumazon - Alumínio e Construções Ltda - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl.31, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprase. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO, JOSÉ MARIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/AM) - Processo 062206850.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDO: Thaisy Carla de Abreu - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl.40, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014. ADV: ANGELA MARIA DANTAS DE ALENCAR (OAB 8924/ AM), SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS (OAB 7944/AM), PAULA DONOLINA MEIRELES RAMOS (OAB 8559/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0623053-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Tana Suzy Araujo Foster - Maria Diva Araújo da Silva - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprase. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM), LUÍS EDUARDO HADDAD PENNA RIBEIRO (OAB 6822/AM) - Processo 0625192-41.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Emerson Barbosa de Souza - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl. 58 dos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 17 de dezembro de 2013. ADV: NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM) Processo 0625694-77.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Ismael da Cruz Domingues - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: EDSON BELMONT DE LIMA (OAB 8931/AM) - Processo 0626734-94.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Jádson Alves Lima - Zeni Teresinha Schnorr Bortoli - Carlos Christiano Karkhecke Filho - EXECUTADA: Lenice Abrantes Bezerra - I. Intime-se o Autor Manaus, Ano VI - Edição 1381 46 para informar a este Juízo se efetuou o pagamento das custas processuais inicias, caso positivo, junte aos autos as guias, caso negativo efetue o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprase. Manaus (AM), 06 de dezembro de 2013. ADV: RIULNA VENTURA MULLER (OAB 6654/AM), ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) Processo 0630403-58.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA CARDOSO FARES - LEONARDO HENRIQUE FARES FIGUEIREDO - REQUERIDO: Jonasa Empreendimentos Imboliários Ltda - Direcional Engenharia S/A - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fls. 188/189, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0630445-10.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDO: SILVIO DO NASCIMENTO PEREIRA Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631383-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIVAN DA SILVA LOPES - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631412-55.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ MOTA DA SILVA - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631433-31.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDSON BARROS DE SENA - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0634410-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A - REQUERIDO: F. Andre Martinot-epp - I. Intimese o Autor para juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES Processo 0634665-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: M.B. 3000 SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - REQUERIDO: REFORCE SISTEMAS ELETRONICOS E TECNOLOGIA EIRELI - EPP Assim sendo, DENEGO a concessão de justiça gratuita, de acordo com a lei 1060/50 e Constituição Federal da República. Intime-se a Requerente, por seu digno Patrono, para no prazo de 10 (dez) dias providenciar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), INALDO XAVIER DE SIQUEIRA (OAB 9270/MT), RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA (OAB 9259/MT), LUCIANA JOANUCCI MOTTI (OAB 7832/MT) - Processo 0636036-50.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 47 Bradesco S/A - EXECUTADO: C. R. R. NAZARÉ MAGALHÃES CLAÚDIA REGINA RODRIGUES NAZARÉ - I. Intime-se o Autor para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014. no caput do art. 518, e caput do art. 520 do CPC, RECEBO a Apelação no duplo efeito e determino a remessa os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Manaus (AM), 08 de janeiro de 2014. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, JOELMA ABREU ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5573/AM), JACQUES MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), ANDRÉ DE SANTA MARIA BINDÁ (OAB 3707/AM), JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM), SARA REGINA OLIMPIO MAMEDE (OAB 4504/ AM) - Processo 0700785-13.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA - ME - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 13h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: CLÁUDIA DA SILVA DAVID (OAB 4863/AM), ANDRÉA MARQUES TELLES DE SOUZA (OAB 3283/AM), ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM), AMANDA LADEIRA BENZION (OAB 3587/AM), ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM), NEUSA DÍDIA BRANDÃO SOARES (OAB 2342/AM), GLÍCIA PEREIRA BRAGA E SILVA (OAB 2269/AM), NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA (OAB 1889/AM) - Processo 071870682.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: José Augusto Pereira Neto - Rosely Pedraça de Azevedo Pereira - REQUERIDO: Torquato Empreendimento Imobiliário S.A. - Tecnisa S/A - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 12h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) Processo 0701938-81.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: IVAN MENEZES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 13h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/ AC), ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR), MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR), ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 753A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0705219-45.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ivan Ricardo Silva - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcio do Seguro DPVAT - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), BRUNO MONTEIRO LOBATO (OAB 7951/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) Processo 0708261-05.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Deuza Maria do Couto Souza - REQUERIDO: Banco Santander S/A - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. ADV: FIORELLA DEL MILAGRO ZELVAGGIO ALARCÓN (OAB 8287/AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA, CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (OAB 6869/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/ AM) - Processo 0716031-49.2012.8.04.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: DALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA - EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - Claro Fixo Embratel - Lavre-se o auto de penhora dos valores bloqueados às fls. 151/152. Após, intime-se a executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 475-J, § 1º do CPC. Cumpra-se. Manaus (AM), 18 de dezembro de 2013. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/ PR) - Processo 0717859-80.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: JOAO ODINOR CANTO PEREIRA - Em Juízo prévio de admissibilidade, em face do recurso de Apelação interposto, DECLARO tempestivo o recurso proposto e LANÇADO o preparo do recurso. Ainda, considerando o disposto ADV: ROBERTA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 3582/AM), ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 5543/ AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM - Processo 071929744.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Jonny Estefferson Mendonça Lopes - REQUERIDO: johnson André de Souza Moreira - De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 12:h, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014. Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM) Adroaldo Alexandre Arruda da Silva (OAB 5483/AM) ALAN FERREIRA SOUZA (OAB 21801/CE) Alan Johnny Feitosa da Fonseca (OAB 7799/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Amanda Ladeira Benzion (OAB 3587/AM) Ana Carolina Pinheiro Machado (OAB 6932/AM) Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM) André de Santa Maria Bindá (OAB 3707/AM) Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM) Andréa Marques Telles de Souza (OAB 3283/AM) Angela Maria Dantas de Alencar (OAB 8924/AM) Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM) Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM) Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM) Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior (OAB 3194/AM) Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM) Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (OAB 4334/AM) Bruno Monteiro Lobato (OAB 7951/AM) Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM) Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Celso Marcon (OAB A566/AM) Cláudia da Silva David (OAB 4863/AM) Claudia de Santana (OAB 8369/AM) Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 751A/AM) Diego Lucas Macedo Pereira (OAB 7928/AM) EDSON BELMONT DE LIMA (OAB 8931/AM) Edson de Oliveira (OAB 000.480/AM) Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM) Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM) Elci Simões de Oliveira Júnior (OAB 5543/AM) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) Ernani Figueiredo Dantas (OAB 2281/AM) Evely Paula Nogueira Czubaty (OAB 7140/AM) Fábio Augusto Pimenta Veras (OAB 6810/AM) Fábio Nogueira Corrêa (OAB 5674/AM) Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB 4331/AM) Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fiorella Del Milagro Zelvaggio Alarcón (OAB 8287/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Flávio Emanoel do Espírito Santo Terceiro (OAB 8515/AM) Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC) Frank Figueiredo César (OAB 6560/AM) Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM) Gilmara Aparecida Martins Bidóia (OAB 143406/SP) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Glícia Pereira Braga e Silva (OAB 2269/AM) Henrique Coelho da Rocha Gobbi (OAB 7361/AM) Icaroty José da Silva (OAB 6010/AM) Inaldo Xavier de Siqueira (OAB 9270/MT) Ione Monteiro da Silva (OAB 4426/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) Jacques Machado Portela (OAB 2722/AM) Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM) João de Deus Gomes dos Anjos (OAB 903/AM) João Gilson Pereira da Silva Júnior (OAB 7675/AM) Joelma Abreu Rocha de Oliveira (OAB 5573/AM) Johnny de Oliveira Salles (OAB 8430/AM) Jonny Cleuter Simões Mendonça (OAB 8340/AM) Jorge Yamaniski Filho (OAB 68997/SP) Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) Jose Alberto R. Simonetti Cabral (OAB 003.725/AM) José Carlos Skrzyszowski junior (OAB 45445/PR) José Leite Neto (OAB 6506/AM) José Luís Cantuária dos Reis (OAB 2896/AM) José Maria dos Santos Carvalho (OAB 1028/AM) JULIE STEPHANE LIMA BRUCE (OAB 8096/AM) Julio Cesar de Vasconcellos Assad (OAB 4765/AM) Júlio Cézar Florêncio da Cunha (OAB 58642/PR) Jurandir Alves da Costa Filho (OAB 001.297/AM) Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 91871/MG) Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM) Leonardo Pereira de Mello (OAB 15841/PA) LUCIANA JOANUCCI MOTTI (OAB 7832/MT) Luís Eduardo Haddad Penna Ribeiro (OAB 6822/AM) Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (OAB 833/AM) MÁRCIA LÚCIA TURIEL HAGGE (OAB 7681/AM) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Marcus Vinícius Cavalcanti Albano de Souza (OAB 2520/AM) Maria Lucília Gomes (OAB 313A/AM) Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS) Mariza Lustoza Ribeiro (OAB 6869/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG) Mauro Paulo Galera Mari (OAB 877A/AM) Michele Freitas Corrêa (OAB 3348/AM) Nayanne Pires César (OAB 7782/AM) Nelson Luiz mestieri de Macedo (OAB 608/AM) Neusa Dídia Brandão Soares (OAB 2342/AM) Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM) Nicole Roessing Cruz (OAB 7639/AM) Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca (OAB 1889/AM) Noeli de Almeida Lorenzoni (OAB 2197/AM) Omar Antonio Lima Salum Júnior (OAB 4295/AM) Onilda Abreu da Silva (OAB 2288/AM) Pablo da Silva Negreiros (OAB 4227/AM) Patrícia Fonseca Benayon Albano de Souza (OAB 2500/AM) Paula Donolina Meireles Ramos (OAB 8559/AM) Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM) Raiana Cunha Oliveira (OAB 7704/AM) Rebeca Caldas Ferreira (OAB 6586/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM) Riulna Ventura Muller (OAB 6654/AM) Roberta Cintrão Simões de Oliveira (OAB 3582/AM) Roberto Carlos Clebis (OAB 5509/AM) Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM) RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA (OAB 9259/MT) Rogério Ferreira de Carvalho (OAB 510/RR) rogério ferreira de carvalho (OAB 753A/AM) Manaus, Ano VI - Edição 1381 48 Rômulo Geraldo Figueiredo Barreto Júnior (OAB 4211/AM) Ronny Peterson Baima Picanço (OAB 6175/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Sabrina Camargo de Oliveira (OAB 55893/RS) Sandoval Fernando Cardoso de Freitas (OAB 7944/AM) Sara Regina Olimpio Mamede (OAB 4504/AM) Simone de Oliveira Cambeiro (OAB 2855/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Thirso Del Corso Neto (OAB 8359/AM) Vicente Emanuel Almeida de Paula (OAB 8569/AM) Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM) Wagner de Oliveira Vieira (OAB 2786/AM) Wallestein Monteiro de Souza (OAB 4907/AM) Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM) Zacarias Laureano de Souza Neto (OAB 8328/AM) 3ª VARA CRIMINAL NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO 3ª VARA CRIMINAL A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0245232-46.2012.8.04.0001, o qual figuram como Melquiades Benicio de Oliveira, vêm por meio desta dar publicidade ao DESPACHO proferido nos referidos autos, com o seguinte teor: Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 142 e redesigno o dia 12/02/2014 às 09:30 horas para realizar a oitiva da vítima e o interrogatório do réu. À Secretaria para as providências. Fica por meio desta INTIMADO(A) o advogado, Dr(a). Raimundo Nunes Amazonas (OAB/AM n.º 7379/AM) e Dra. Maria da Graça Carvalho Monteiro (OAB/AM n.º 1964) da Audiência e Instrução e Julgamento no dia 12/02/2014 às 09:30h. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____ Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretor de Secretaria em Exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Eulinete Melo Silva Tribuzzy Juíza de Direito NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO 3ª VARA CRIMINAL A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0217903-25.2013.8.04.0001, o qual figuram como Waldir da Silva Nascimento e outro, vêm por meio desta dar publicidade ao DESPACHO proferido nos referidos autos, com o seguinte teor: Designo o dia 14/02/2014 às 09:00 horas para a continuação da audiência de instrução e julgamento para fins de interrogar os acusados. Intimem-se as partes. À Secretaria para as providências. Fica por meio desta INTIMADO(A) o advogado, Dr(a). Maria do Perpetuo Socorro Nunes Feijó Florencio (OAB/AM n.º 6541/ AM) e Dra. Aniely Valena de Oliveira Mariano Formiga (OAB/AM n.º 7258) da Audiência e Instrução e Julgamento no dia 14/02/2014 às 09:00h. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em Exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Eulinete Melo Silva Tribuzzy Juíza de Direito NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO 3ª VARA CRIMINAL A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0225970-47.2011.8.04.0001, o qual figuram como Jose Augusto Passos Neves e outros, vêm por meio desta dar publicidade ao DESPACHO proferido nos referidos autos, com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário o seguinte teor: Designo o dia 14/02/2014 às 11:00 horas para a continuação da audiência de instrução e julgamento para fins de interrogar os acusados.Intimem-se as partes.À Secretaria para as providências. Fica por meio desta INTIMADO(A) o advogado, Dr(a). Geysa Caroline de Souza Machado (OAB/AM n.º 6149), Dra. Lucia Maria de Paiva Bulbol (OAB/AM n.º 1462) e Dra.Rosangela Amorim da Silva (OAB/AM n.º 5760) da Audiência e Instrução e Julgamento no dia 14/02/2014 às 11:00h. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em Exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Eulinete Melo Silva Tribuzzy Juíza de Direito NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO 3ª VARA CRIMINAL A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0236454-53.2013.8.04.0001, o qual figuram como Daniel Figueiredo Ferreira e outro, vêm por meio desta dar publicidade ao DESPACHO proferido nos referidos autos (fls. 218), com o seguinte teor: Intime-se o acusado, por meio de seu advogado, para informar o modelo e a placa do veículo apreendido do qual se quer a informação do Detran/AM. À Secretaria para as providências. Fica por meio desta INTIMADO o advogado, Dr. WELLYNGTON DA SILVA E SILVA (OAB/AM n.º A-422AM) do Despacho acima. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____ Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretor de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Eulinete Melo Silva Tribuzy Juiz de Direito NOTA DE INTIMAÇÃO 3ª Vara Criminal A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0208121-91.2013.8.04.0001, acusado Marco Antonio Silva, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Raphael Coelho da Silva (OAB/AM n.º 7998/AM), para apresentar Memorial, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP), contados a partir do primeiro dia útil que seguir à data desta publicação (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06), devendo comparecer perante este Juízo, sito à Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3, São Francisco, Fórum Henoch da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Eulinete Melo Silva Tribuzy Juíza de Direito NOTA DE INTIMAÇÃO 3ª Vara Criminal A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0209137-17.2012.8.04.0001, acusado Fabio Souza Marques, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro de Souza (OAB/AM n.º 3219/AM), para apresentar Memorial, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP), contados a partir do primeiro dia útil que seguir à data desta publicação (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06), devendo comparecer perante este Juízo, sito à Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3, São Francisco, Fórum Henoch da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Manaus, Ano VI - Edição 1381 49 Eulinete Melo Silva Tribuzy Juíza de Direito NOTA DE INTIMAÇÃO 3ª Vara Criminal A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0205151-21.2013.8.04.0001, acusado Dalton Lucas Oliveira Souza, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Fabrício Daniel Correia do Nascimento (OAB/AM n.º 7320/AM), para apresentar Memorial, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP), contados a partir do primeiro dia útil que seguir à data desta publicação (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06), devendo comparecer perante este Juízo, sito à Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3, São Francisco, Fórum Henoch da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Eulinete Melo Silva Tribuzy Juíza de Direito NOTA DE INTIMAÇÃO 3ª Vara Criminal A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos de n.º 0239525-97.2012.8.04.0001, acusado Rafael David da Silva Monteiro, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Raphael Coelho da Silva (OAB/AM n.º 7998/AM), para apresentar Memorial, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP), contados a partir do primeiro dia útil que seguir à data desta publicação (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06), devendo comparecer perante este Juízo, sito à Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3, São Francisco, Fórum Henoch da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Eulinete Melo Silva Tribuzy Juíza de Direito 5ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HIPÓLYTO SIMÃO CORDEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2014 ADV: RICARDO CARVALHO PAIXÃO (OAB 3742/AM), CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 000.607/AM), OCTÁVIO AUGUSTO CARVALHO PAIXÃO (OAB 5294/AM), MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 262030/SP), ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE CASTRO E COSTA (OAB 5171/AM) - Processo 0015012-41.1997.8.04.0012 (012.97.015012-8) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Waisser Botelho Barrozo REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A. - Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 318/320, determinando seja expedido Alvará de Levantamento dos valores incontroversos depositados, conforme comprovante de fl. 308, em nome do patrono do exequente, Dr. Ricardo Carvalho Paixão, OAB/AM 3742. Ainda, defiro o bloqueio do remanescente no valor de R$ 57.165,72 (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), via Bacenjud. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes à falarem. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: LUANA BARROSO COLARES, MARIA ISÉLIA SARAIVA DE OLIVEIRA, ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA (OAB 6773/AM) Processo 0204778-58.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Águas Claras Serviços e Transportes Marítimos Ltda ME - REQUERIDO: Alex Alves da Rocha - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o dia 07/05/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala padrão desta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ROMERO MARANHÃO MENDES (OAB 21166/PE) - Processo 022233728.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - REQUERIDA: Maria do Carmo Rodrigues - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) Processo 0229065-85.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Alan Freitas de Souza - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0267128-82.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A - REQUERIDA: Bruna Amazonas Rodrigues da Silva - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANGELA MARIA DANTAS DE ALENCAR (OAB 8924/AM) - Processo 0600238-91.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Adelazir de Nazare Traude - Vistos etc. Intime-se o autor à juntar aos autos comprovante de pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0612601-47.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander S/A - REQUERIDO: K.R.S.RIBEIRO - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0615224-84.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO: Dysney Joseph Araújo - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0616363-71.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A - REQUERIDA: Andréia da Silva Bulcão - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/ AM) - Processo 0618292-42.2013.8.04.0001 - Execução de Título Manaus, Ano VI - Edição 1381 50 Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: M. L.da S. França - ME e outros - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: KAMILA DA SILVA FREITAS (OAB 8458/AM) Processo 0619770-85.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: Lea do Socorro Barbosa Batista - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0620918-34.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: Aucelio de Lima Peres - ME e outro - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0622097-03.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A - REQUERIDO: Gmetal Industria com Serviços - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0622881-77.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDA: Associação de Produção C I Yakino - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 0622960-56.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda. - EXECUTADO: GDS CONSTRUÇÃO E OBRAS LTDA. e outros - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0628639-37.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Ana Lucia Chacon Vasquez - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO, JOSÉ MARIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/AM) - Processo 063008308.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: DAYSE AGUIAR DA COSTA - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0631837-82.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: DAVI GONZALEZ RAMOS - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de DAVI GONZALEZ RAMOS. Em petição de fls. 27/28, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Intime-se o oficial de justiça à devolução do Mandado de Busca e Apreensão expedido. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JOSÉ KLEBER ARRAES BANDEIRA (OAB A-223AM) - Processo 0633344-78.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ALUIZIO DA SILVA CARNEIRO e outro - REQUERIDO: ALLAN ALVES DA SILVA e outro - Vistos etc. Pela análise dos autos, verifico a falta de pagamento das custas judiciais. Desta forma, determino seja intimada a parte autora para, no prazo legal, realizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 257 do CPC. Cumprida as diligências necessárias, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB 128579/RJ) Processo 0635631-14.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADO: Juliano Augusto de Andrade Pinheiro-epp e outro - Pela análise dos autos, verifico a falta de pagamento das custas judiciais. Desta forma, determino seja intimada a parte autora para, no prazo legal, realizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 257 do CPC. Cumprida as diligências necessárias, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0635776-70.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDA ITACYARA MACIEL DA SILVA REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Conciliação Data: 13/05/2014 Hora 10:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) Processo 0635816-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: GENILSON DE LIMA DA SILVA REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Conciliação Data: 20/05/2014 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0636008-82.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADO: Nilton Cesar Martins Santos Me (Mercantil e Açougue União) e outro - Pela análise dos autos, verifico a falta de pagamento das custas judiciais. Desta forma, determino seja intimada a parte autora para, no prazo legal, realizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 257 do CPC. Cumprida as diligências necessárias, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) Processo 0636037-35.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - RECLAMANTE: Alangisbegio Lima dos Santos RECLAMADO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Conciliação Data: 20/05/2014 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM) Processo 0636055-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ELDER DE OLIVEIRA GADELHA REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Conciliação Data: 13/05/2014 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente Manaus, Ano VI - Edição 1381 51 ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0636135-20.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDO: Irailton Costa Dos Santos - Vistos etc. Não satisfeitos os requisitos do art. 2º, §2º, do DL 911/69, uma vez não ser suficiente o documento de fl. 29 à comprovação da ciência do réu, indefiro o pedido liminar. Intime-se o autor à emenda da inicial em 10 (dez) dias, nos termos do CPC 284, pena de extinção. Cumpra-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0636614-13.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDA: TATIANA DE CASTILHO CRUZ - Vistos etc. Não satisfeitos os requisitos do art. 2º, §2º, do DL 911/69, uma vez não comprovada a ciência do réu, indefiro o pedido liminar. Intime-se o autor à emenda da inicial em 10 (dez) dias, nos termos do CPC 284, pena de extinção. Cumpra-se. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0706775-82.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.V - REQUERIDO: Wilker Alexandre de Jesus Pinto - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por B.V. Financeira S.A. C.F.I.V em face de Wilker Alexandre de Jesus Pinto. Em petição de fls. 25/27, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Instado à manifestação, o requerido deixou prazo transcorrer in albis. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/ AM) - Processo 0710334-47.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: PINHEIRO E PINHEIRO COM. MAT. PINT. LTDA - EXECUTADO: INSTECOM CONSTRUÇÕES LTDA - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0714140-90.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: Maria Esperança dos Santos Viana - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0715124-74.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Alexsandro Lopes de Oliveira - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0717032-69.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco SA - EXECUTADO: A. S. C. VEÍCULOS - AVALISTA: ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA CRUZ - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 5ª VARA DE FAMÍLIA TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELYN REBELO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2014 ADV: EDINILZA DA SILVA PORTELA (OAB 7823/AM), FÁBIO ALEX DIAS (OAB 12154/MA), ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS (OAB 7823/MA), ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0200836-47.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L. A. de M.- REQUERIDO: L. A. D.- Ação que repete outra. Litispendência configurada. Extinção do processo com fundamento no art. 267, V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo 0200906-64.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D. M. de O. C. - REQUERIDA: B. T. A. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0201069-10.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: S. M. C. B.- REQUERIDO: S. B.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso nº 020106910.2014.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) SONIA MARIA CASTRO BARRETO e Requerido(s) SEBASTIÃO BARRETO, encontrando-se este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). SEBASTIÃO BARRETO para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo 0201139-27.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: T. de M. P.- REQUERIDO: R. R. de P.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso nº 0201139-27.2014.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) TATIANE DE MATOS PAULA e Requerido(s) RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA, encontrandose este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0201213-81.2014.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: M. DA C. DA S. P. - REQUERIDO: J. A. P.- O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente Manaus, Ano VI - Edição 1381 52 edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Consensual nº 0201213-81.2014.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAIXÃO e Requerido(s) JOSE ALVES PAIXAO, encontrando-se este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). JOSE ALVES PAIXAO para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0201280-17.2012.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: N. R. L. de A. - A. L. de A. - B. C. L. de A.- REQUERIDO: I. L. de A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM) - Processo 0201615-02.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: L. S. C. F.- REQUERIDO: D. M. F. de J.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), AROLDO DÊNIS MAGALHÃES SILVA (OAB 2821/AM), AMAURI MARINHO FARIAS (OAB 6515/AM) - Processo 0202377-86.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: I. de S. Q. - K. de S. Q.- REQUERIDO: J. S. B. Q.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM) - Processo 0202892-53.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Y. A. V.REQUERIDO: J. M. V.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo 0203023-91.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: V. G. de S. e outro Requerimento de homologação de acordo - dissolução de união estável. Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0203418-54.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. K. B. da S.- EXECUTADO: D. S. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM) - Processo 0204856-81.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: E. R. E. B.REQUERIDO: R. C. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0206674-10.2009.8.04.0001 (001.09.206674-8) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: E. M. de O.- EXECUTADO: C. A. de O.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO, JEAN CARLOS PINTO DA SILVA (OAB 5328/AM) - Processo 0207232-74.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M. M. P.- EXECUTADO: F. R. S. P.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 7130/AM) Processo 0208029-84.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - REQUERENTE: T. M. da S.- REQUERIDO: E. F. da S.- Dê-se vista ao patrono do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição do executado. ADV: JUSSARA FILARDI DA SILVA (OAB 4550/AM) Processo 0208046-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. J. A. da S.- REQUERIDO: E. de S. S. ( e outros - Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado. ADV: ODEMILTON PINHEIRO MACENA JUNIOR (OAB 7155/ AM) - Processo 0208065-29.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: I. R. C. de C. - EXECUTADO: M. A. DE C. - Vista ao(à) advogado(a) do(a) Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da promoção ministerial (fls. 61). ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0208370-76.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: R. G. B.- REQUERIDA: G. F. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA (OAB 1489/AM) Processo 0208672-71.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: S. V. da S.- REQUERIDO: S. L. M. V.- Exoneração de alimentos. Autor e réu qualificados nos autos. Citação do réu. Ausência de resposta. Ministério Público favorável à procedência do pedido. A situação é de fato de exoneração, uma vez que, citado, o réu não se manifestou a respeito do pedido, quando teria oportunidade de alegar e provas circunstância de preservação de eventual direito. Em razão disso, Manaus, Ano VI - Edição 1381 53 tem-se por acolhido o pedido, declarando-se o autor exonerado do pagamento de pensão alimentícia. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0209618-43.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: K. M. de A. - R. M. de A.- REQUERIDO: E. C. de A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0210376-22.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: D. de O. S.REQUERIDO: D. da C. S. - R. P. S. G. D. da C. A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0210388-36.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E. B. da S. J. e outro - Cadastramento equivocado. Intime-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o correto cadastramento da peça. Após, à Secretaria, para tornar sem efeito a partir de fls. 17 dos autos. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0211013-70.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Y. G. de C. N.- REQUERIDO: C. dos S. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0211779-26.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C. A. N. M. F. e outros - REQUERIDO: C. A. N. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/ AM) - Processo 0212021-82.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E. da S. C. e outro - REQUERIDO: M. H. P. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0212166-41.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERENTE: S. F. M. C.REQUERIDO: R. A. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0212709-44.2013.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome REQUERENTE: C. de O. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: AMARILDO PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) Processo 0212907-81.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. D. L. M.- REQUERIDO: D. T. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0213041-11.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: A. L. de S. B.- REQUERIDA: S. R. P. - R. H. L. G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0213224-79.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D. T. da S. C. e outro - REQUERIDO: W. de O. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0214420-84.2013.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A. J. G. da S.REQUERIDA: L. F. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0214774-46.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - REQUERENTE: D. F. C. L. ( N. P. de S. M.- EXECUTADO: M. V. L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 021478893.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: A. S. de M.- REQUERIDO: P. S. de M. (Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0215110-16.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: Manaus, Ano VI - Edição 1381 54 R. V. B.- REQUERIDA: A. K. V. B. - D. L. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0215152-36.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. B. dos S.- REQUERIDO: G. de O. dos S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0215240-74.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S. M. da S. S.- REQUERIDO: A. P. N. de S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0215742-13.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: C. J. M. B.- REQUERIDO: P. S. B.- Execução de alimentos. Pagamento integral da dívida. Tem-se por revogada a prisão. Expeça-se alvará de soltura. Expeça-se, outrossim, alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente. Extinção, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo. ADV: MAYKA SALOMÃO CORDEIRO DE ABREU (OAB 6321/ AM), SILVYA KAREN DE CARVALHO MARTINS (OAB 6125/ AM) - Processo 0216484-67.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: P. H. dos S. N.REQUERIDO: H. S. N.- Instrução e Julgamento Data: 28/02/2014 Hora 09:30 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0216796-77.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R. C. A. de M. O. e outro REQUERIDO: R. N. O.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0217140-58.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: L. da S. C. - L. da S. C.- REQUERIDO: L. S. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0217689-34.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A. C. P.- REQUERIDO: ALLAN SOUZA SOARES- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 55 ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo 0217789-86.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. V. M. P.- REQUERIDO: R. D. P.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) Processo 0222162-63.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: S. da S. de S.- REQUERIDO: A. S. T.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM) - Processo 0219905-65.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: D. C. L. M. e outro - REQUERIDO: D. A. M. da C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0222184-24.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: F. A. P. de C.- REQUERIDA: G. S. de C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM), MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY (OAB 4271/AM), JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA (OAB 1489/AM), MÁRCIA CRISTINA NERY DA FONSECA ROCHA MEDINA (OAB 2247/AM), DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/ MG) - Processo 0220283-26.2010.8.04.0001 (001.10.220283-5) Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R. N. da S. S.REQUERIDA: M. do S. P. L. da S. S.- Arquive-se. ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo 0222491-75.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: W. E. S. C.- REQUERIDO: E. M. C.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM) - Processo 0220471-14.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. M. C. de O. e outro - REQUERIDO: A. L. de O.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0221075-09.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. S. de S.REQUERIDO: M. J. dos A. de S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0221276-98.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: F. R. M. H.REQUERIDO: R. A. H.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo 0221386-63.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E. G. dos A.- REQUERIDO: C. E. M. dos A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0222501-56.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. O. das C.REQUERIDO: A. J. F. das C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0223061-61.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução REQUERENTE: S. C. M. P.- REQUERIDO: S. C. B. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM) - Processo 0223114-42.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: C. D. dos S. P.- REQUERIDO: M. P. M. da C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0223753-60.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J. V. da S. L. e outro - REQUERIDO: C. J. da S. L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0223783-66.2011.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão - REQUERENTE: R. A. S.- REQUERIDO: R. S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM) - Processo 0224228-16.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S. B. R.- REQUERIDO: C. de S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/ AM) - Processo 0224230-83.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: L. R. B. C.REQUERIDO: V. A. C. (- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: FABIANA RIBEIRO FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 3447/ AM) - Processo 0224479-34.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: E. C. de F. - EXECUTADO: G. N. de F.- Dê-se vista ao exequente para oferecimento de impugnação à justificativa. 10 (dez) dias. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), SÔNIA D’ARC OLIVEIRA BARROS DE CARVALHO (OAB 4071/AM), PAULO JOSÉ PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM), ADRIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 3555/AM), ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE (OAB 5300/AM), ANA BEATRIZ MACIEL PIVATELLI NASSUR (OAB 637/AM) - Processo 022452528.2010.8.04.0001 (001.10.224525-9) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: W. de B. L.- REQUERIDO: E. da S. L.- Processo parado por falta de promoção do(a) autor(a). Em razão disso, intime-se pessoalmente (o)a autor(a), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE (OAB 5300/AM), ADRIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 3555/AM), SÔNIA D’ARC OLIVEIRA BARROS DE CARVALHO (OAB 4071/AM), ANA BEATRIZ MACIEL PIVATELLI NASSUR (OAB 637/AM), PAULO JOSÉ PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo 022452528.2010.8.04.0001 (001.10.224525-9) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: W. de B. L.- REQUERIDO: E. da S. L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0226365-73.2010.8.04.0001 (001.10.226365-6) - Alvará Judicial - Concessão / Permissão / Autorização REQUERENTE: L. S. DA S. - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Manaus, Ano VI - Edição 1381 56 ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/ AM) - Processo 0226727-70.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. B. M.- REQUERIDA: A. da S. M.- Processo parado por falta de promoção do(a) autor(a). Em razão disso, intime-se pessoalmente (o)a autor(a), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/ AM), GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0226727-70.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. B. M.- REQUERIDA: A. da S. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0227155-52.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: R. S. e S. - R. S. e S.- REQUERIDO: F. E. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo 0227281-05.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: S. V. da C. N.- REQUERIDO: E. dos S. N.- Pelo exposto, julgo procedente a pretensão deduzida, e decreto o divórcio de S. V. DA C. N. e E. DOS S. N. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados de averbação necessários. Após, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0228269-26.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. V. de A.REQUERIDO: M. S. de A. - K. S. de A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0228347-20.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: V. R. de O.- REQUERIDO: M. G. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo 0228693-68.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: V. da S. C. e outro - EXECUTADO: M. A. da S. L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/ AM) - Processo 0228834-87.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. O. G. da S.- REQUERIDO: R. G. L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0229245-33.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B. A. M. DA S.- REQUERIDO: A. S. DA S. - Fixam-se os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) da renda mensal bruta do réu, menos os descontos obrigatórios, com desconto em folha, para pagamento diretamente à autora ou depósito em conta bancária que for indicada. Expeça ofício ao empregador do réu. Paute-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimese o réu via carta precatória. Intimem-se a autora, o patrono e o Ministério Público. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0229245-33.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B. A. M. DA S. - REQUERIDO: A. S. DA S. - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM), KÊNIO MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM), CLÁUDIA MARIA NOBRE LISBOA (OAB 2109/AM), MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM) - Processo 022929933.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: P. W. S. da S. e outro EXECUTADO: B. L. C. da S.- Requerimento de homologação de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/AM) - Processo 0229707-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: E. de L. S.- REQUERIDA: M. do P. S. F. B. e outros - Pelo exposto, e em consonância com o parecer ministerial, declaro a união estável entre Ednir de Lima Soares e Paulo Ferreira Barauna, na forma requerida na exordial, para todos os efeitos legais. ADV: DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/ MG), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/AM), REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM) - Processo 0230193-72.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: W. R. de O.- REQUERIDO: F. M. de O.Conciliação Data: 21/02/2014 Hora 11:00 Local: Sala Padrão ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0230197-12.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda REQUERENTE: L. L. da S.- REQUERIDO: E. da S. de F.- Guarda de menor. Requerente com a guarda de fato. Citação por edital sem resposta. Nomeação de curador. Contestação por negativa geral. Parecer favorável do Ministério Público. A situação respalda Manaus, Ano VI - Edição 1381 57 decisão no sentido de ser deferida à requerente a guarda da menor, sobre quem exerce a guarda de fato há algum tempo. Além disso, a formalização da guarda possibilitará que a requerente dispense à menor uma melhor assistência. Por outro lado, a guarda em favor da requerente não retira dos pais as outras prerrogativas decorrentes do poder familiar. Por derradeiro, a guarda vai ao encontro do melhor interesse da menor. Em razão disso, temse por deferida a guarda da menor em favor da requerente, ressalvadas as prerrogativas decorrentes do poder familiar e as limitações decorrentes de legislação excepcional, especialmente previdenciária. Expeça-se o termo. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/ AM) - Processo 0230214-48.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S. E. C. C. e outro - REQUERIDO: M. de S. C. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0230247-72.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: S. Q. F.EXECUTADO: S. T. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0230611-10.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. R. M. da S.- REQUERIDO: R. R. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0230636-23.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: M. M. M.- REQUERIDO: F. da S. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 023074889.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. M. de S. F. e outro - REQUERIDO: G. de S. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) - Processo 0230936-53.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: H. I. S. DA C. - EXECUTADO: J. M. DA C. - Audiência p/ coleta de material genético Data: 21/03/2014 Hora 10:30 Local: Sala Padrão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0232447-52.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: L. R. de S. B.EXECUTADO: L. A. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM) - Processo 0232471-46.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. G. C. de A.- REQUERIDO: F. P. de A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ADRIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 3555/ AM) - Processo 0233125-04.2011.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: E. C. S. de C.- REQUERIDO: J. A. dos S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0233511-68.2010.8.04.0001 (001.10.233511-8) - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A. R. dos S.- REQUERIDA: A. L. S. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0233531-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - REQUERENTE: C. C. dos S.REQUERIDA: L. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 023354016.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: C. C. da S. F.REQUERIDO: L. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0233542-83.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: L. P. de A.- REQUERIDO: H. G. N. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do Manaus, Ano VI - Edição 1381 58 CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0233597-34.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Y. A. Q.- REQUERIDO: M. da C. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0233606-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Z. P. M. - R. O. da P.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0233663-14.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: D. F. M. A.- REQUERIDO: R. dos S. A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 023393338.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: I. de M. M.- REQUERIDO: M. F. de M. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM) - Processo 0234238-22.2013.8.04.0001 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador - Tutela e Curatela - REQUERENTE: A. M. M. da S.- REQUERIDO: A. P. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo 0235713-47.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: E. S. de A. - M. S. M. de A.- REQUERIDA: L. P. S.- Guarda de menor. Requerentes com a guarda de fato. Parecer favorável do Ministério Público. A situação respalda decisão no sentido de ser deferida aos requerentes a guarda da menor, sobre quem exercem a guarda de fato há algum tempo. Não há oposição por parte dos pais da menor. Além disso, a formalização da guarda possibilitará que os requerentes dispensem à menor uma melhor assistência. Por outro lado, a guarda em favor dos requerentes não retira dos pais as outras prerrogativas decorrentes do poder familiar. Por derradeiro, a guarda vai ao encontro do melhor interesse da menor. Em razão disso, tem-se por deferida a guarda da menor em favor dos requerentes, ressalvadas as prerrogativas decorrentes do poder familiar e as limitações decorrentes de legislação excepcional, especialmente previdenciária. Expeça-se o termo. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, com as providências de estilo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo 0236538-54.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. G. L. da S. e D. L. da S.- REQUERIDO: J. B. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0236575-81.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. J. de S.- REQUERIDO: A. T. de L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0237021-84.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda REQUERENTE: R. E. M. M.- REQUERIDO: A. E. M. F. - L. T. de S. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0237034-83.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. E. da C. S.REQUERIDO: R. F. S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0237094-90.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: T. R. de S.- REQUERIDO: E. P. de S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0237234-27.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. A. M. M.- REQUERIDA: K. F. de M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/ AM) - Processo 0237582-45.2012.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXEQUENTE: M. B. F. da S.- EXECUTADO: M. S. F. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com Manaus, Ano VI - Edição 1381 59 fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0237626-30.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: M. G. T.REQUERIDO: J. V. G. de S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: FÁBIO GADELHA CARDOSO (OAB 5408/AM), ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 023763611.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: P. F. N. N. I.- REQUERIDO: J. C. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0237644-51.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Y. F. C.REQUERIDO: A. C. A. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0237744-06.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. V. C.- REQUERIDO: M. R. C. S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA (OAB 6302/AM) - Processo 0237911-23.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: W. F. A.- REQUERIDA: C. P. A.- Parte assistida por advogado particular. Incompetência deste juízo, em razão de atuação jurisdiconal limitada aos casos em que a parte está assistida pela Defensoria Pública. Competência declinada. Redistribua-se. Intime-se. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0238058-49.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: F. M. M. C.REQUERIDO: H. C. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN, MÁRCIO GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB 6312/AM), ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/AM), RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA (OAB 867A/AM) - Processo 023820138.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: E. S. da S.REQUERIDA: A. M. de S. C.- Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/04/2014 Hora 10:00 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) Processo 0238339-39.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: F. V. de A. e outro - REQUERIDO: H. A. de S.- Guarda de menor. Requerentes com a guarda de fato. Termo de acordo firmado junto a Defensoria Pùblica (fls. 03). Citação da requerida sem resposta. Revelia decretada. Audiência de instrução e julgamento. Relatório psicossocial. Parecer favorável do Ministério Público. A situação respalda decisão no sentido de ser deferida aos requerentes a guarda do menor, sobre quem exerce a guarda de fato há algum tempo. Não há oposição por parte da genitora do menor. Além disso, a formalização da guarda possibilitará que os requerentes dispensem ao menor uma melhor assistência. Por outro lado, a guarda em favor da requerente não retira dos pais as outras prerrogativas decorrentes do poder familiar. Por derradeiro, a guarda vai ao encontro do melhor interesse do menor. Em razão disso, tem-se por deferida a guarda do menor em favor dos requerentes, ressalvadas as prerrogativas decorrentes do poder familiar e as limitações decorrentes de legislação excepcional, especialmente previdenciária. Expeça-se o termo. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0238623-13.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. N. da S. e outros - REQUERIDO: F. O. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0239150-62.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: M. do S. de L. M.- REQUERIDO: S. M. dos S.-Diante dessas considerações, favorável o Ministério Público, tem-se por deferida a guarda do menor à requerente para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o termo necessário. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), ALESSANDRO ALVES MELO (OAB 6687/AM) - Processo 024009838.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: V. H. da S. E.- REQUERIDO: J. R. da E.- Execução de alimentos. Acordo com pagamento parcial e restante parcelado. Transação. Diante disso, tem-se por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Tem-se por revogada a prisão. Recolha-se o mandado. Na eventualidade de descumprimento do acordo, poderá a credora requerer o cumprimento da sentença ou, até mesmo, executar. Intimem-se. Arquive-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 60 A.- REQUERIDO: R. da S. F.- Reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e alimentos. Partes qualificadas. Acordo celebrado em audiência Ministério Público favorável a homologação. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo de fls. 36/37 dos autos, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0241983-53.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: M. de L. R. dos S.- REQUERIDO: L. B. G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0242332-90.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: J. C. das G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: FÁBIO LEANDRO LIRA PEREIRA (OAB 4730/AM) Processo 0243145-83.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. A. dos S. C.- REQUERIDO: D. da S. C.- Vista ao patrono do recorrido, para resposta no prazo legal. ADV: MÁRCIA CRISTINA NERY DA FONSECA ROCHA MEDINA (OAB 2247/AM), MÔNICA NAZARÉ PICANÇO DIAS (OAB 2983/AM), LUCIA PORTO VEIGA MALAVASI (OAB A485/AM), MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM), HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO, ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0243839-86.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: J. V. D. G.- REQUERIDO: A. R. B. G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo 0240406-40.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: M. A. R. A.- REQUERIDO: R. M. A.- Pelo exposto, julgo procedente a pretensão deduzida, e decreto o divórcio de M. A. R. A. e R. M. A. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados de averbação necessários. Após, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0243971-46.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERENTE: P. B. V. P.REQUERIDO: J. B. N. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo 0240487-23.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: G. B. dos S.- REQUERIDO: R. de M. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 024405258.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria Albertina Barbosa da CostaREQUERIDO: Lauro Gonçalves Tavares- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo 0241127-89.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T. de J. S. ADV: ALICE CATARINA MORAES (OAB 91899/RJ), ANA CRISTINA DE LIMA LOUREIRO (OAB 3427/AM), ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0246797-16.2010.8.04.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: T. M. de A.- EXECUTADO: G. M. de A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) - Processo 024713990.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: R. M.- EXECUTADO: R. M.Vista ao patrono do executado. 05 (cinco) dias. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0248947-96.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: J. G. de F. - T. de S. F.- REQUERIDO: E. de S. F. - S. S. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ALZIMAR JULIÃO LAHAN (OAB 7545/AM), TÂMARA MENDES GONÇALVES DE SOUSA (OAB 6857/AM), CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 024901109.2012.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: W. M. P.- REQUERIDO: W. T. P. P. (- Audiência p/ coleta de material genético Data: 21/03/2014 Hora 10:00 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0249244-06.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: M. H. M. C.- REQUERIDO: M. R. G. de M. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitam os autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por LUIZA GONÇALVES MENEZES, RG 01201670, CPF 036.934.812-53, falecida em 04/03/2012, na qual foi nomeado(a) inventariante o(a) Sr(a). MARIA HELENA MENEZES COUTINHO, tendo prestado compromisso, e, em razão disso, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo que fica(m) TODOS OS INTERESSADOS CITADOS para os termos do aludido inventário para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se sobre as declarações prestadas pelo(a) inventariante. Manaus, Ano VI - Edição 1381 61 AM, CPF 125.006.402-30, portadora de deficiência mental, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ILZALETE FERREIRA JORDÃO, RG 1394509-2-SSP/AM, CPF 638.824.422-04, residente e domiciliado(a) na Rua Cruzeiro, 16, Redenção - CEP 69047-560, Fone: (92) 3228-4161, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. ADV: JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA (OAB 1489/AM) - Processo 0250590-26.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: C. de V. D.- REQUERIDO: A. D. de F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0250709-84.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: T. B. B. da S.REQUERIDO: J. C. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0250721-64.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: I. F. R.REQUERIDO: J. P. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0251086-21.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: E. W. D. F.- REQUERIDO: W. dos S. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0249785-05.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: M. A. N. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Guarda nº 0249785-05.2013.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) MANOEL ALFAIA NEVES e outro e requerida Ranilce Zacarias Martins encontrando-se esta, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO da Sra. Ranilce Zacarias Martins querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0251328-43.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. F. de S. B.- REQUERIDA: I. L. de S.- EDITAL DE CITAÇÃO - O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso nº 0251328-43.2013.8.04.0001, onde é Requerente MARCOS FABRICIO DE SOUSA BEZERRA e Requerido IVANI LIMA DE SOUSA, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do Sr. IVANI LIMA DE SOUSA para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0249895-04.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: I. F. J.- REQUERIDA: S. S. B.- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO: O Dr. Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0249895-04.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de SAHARA SABINO BEKER, RG 3030877-1-SSP/ ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0251338-87.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: I. M. S.- REQUERIDO: R. M. S.EDITAL DE CITAÇÃO - O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso nº 0251338-87.2013.8.04.0001, onde é Requerente ITAMARA MACHADO SANTIAGO e Requerido RONIVON MONTEIRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário SANTIAGO, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do Sr. RONIVON MONTEIRO SANTIAGO para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0251379-88.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J. M. D.REQUERIDO: A. S. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 0251570-36.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J. A. P. M.- REQUERIDO: N. da C. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM), HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO, LÚCIA PORTO VEIGA MALAVASI (OAB 485A/AM), MÔNICA NAZARÉ PICANÇO DIAS (OAB 2983/AM) - Processo 0251744-79.2011.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. R. dos S.- REQUERIDO: V. V. dos S.- Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado (fls. 66-67). ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 025231346.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: W. G. L. S. (- REQUERIDO: F. C. e S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intimese. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0252362-53.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: A. G. C.- REQUERIDO: A. L. de O.- Edital de Citação O Dr. Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o(a)(s) Sr(a)(s) LIDIANE TAIANE NUNES DE OLIVEIRA, atualmente, residente(s) e domiciliado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação de Guarda, na qual figura como requerente , através de seu(ua) Advogado(a)/Defensor(a) Público(a) e procurador(a), tudo em conformidade com a petição inicial, devendo o(a) Sr(a). LIDIANE TAIANE NUNES DE OLIVEIRA comparecer na sede deste Juízo, para audiência de Conciliação, que será realizada no dia 13/03/2014 às 09:00h. Da audiência, caso não haja acordo, correrá o prazo de 15(quinze) dias para oferta de contestação. Em não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial pela parte requerente. ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0253746-85.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: E. P. C. S.- REQUERIDO: M. P. de C. e outro - Processo parado Manaus, Ano VI - Edição 1381 62 há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/ AM) - Processo 0254073-30.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. M. de L.REQUERIDO: M. W. F. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: JEFFERSON LABORDA DA SILVA (OAB 4322/ AM) - Processo 0254420-29.2013.8.04.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - IMPUGNANTE: E. D. V. IMPUGNADO: J. F. da S. F. - Vista ao(à) advogado(a) do(a) Impugnante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado. ADV: PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/ AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM), REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/AM), RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM) - Processo 0254699-49.2012.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. P. da S. R. e outro Cadastramento equivocado. Intime-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o correto cadastramento da peça. Após, à Secretaria, para tornar sem efeito fls. 28 - 42 dos autos ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0255478-67.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda REQUERENTE: S. M. O. de F.- REQUERIDA: L. de F. M. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO: O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Guarda nº 0255478-67.2013.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) ANDRA MARIA OLIVEIRA DE FREITAS e Requerido(s) DIEGO THALISSON FERNANDES PINHEIRO, encontrando-se este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediuse o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). DIEGO THALISSON FERNANDES PINHEIRO para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo 0258228-42.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: J. C. C.- REQUERIDO: L. R. G.- (Edital de Citação) O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Guarda nº 0258228-42.2013.8.04.0001, onde é Requerente JUNIO COELHO CORREA e Requerido LEONORA REIS GARCIA, encontrando-se esta, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO da Sr(a). LEONORA REIS GARCIA para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 4871/AM), KATHLEEN SENNA DA SILVA (OAB 3323/AM), IVANA MAUÉS MARQUES (OAB 4462/ AM), ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM), KELLEN DOS SANTOS SENNA (OAB 4626/AM) - Processo 032422494.2007.8.04.0001/01 (001.07.324224-2/00001) - Cumprimento de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 63 sentença - EXEQUENTE: G. de A. B.- EXECUTADO: C. W. de F. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Público favorável. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. ADV: FLÁVIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 4382/AM) - Processo 0355151-43.2007.8.04.0001 (001.07.355151-2) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: Francilene da Silva Alves- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0611719-85.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: R. G. B.- REQUERIDO: M. R. G.- Execução de alimentos com pagamento da dívida. Extinção, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo. ADV: DALIMAR DE MATOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 8159/ AM) - Processo 0362035-88.2007.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: F.S.de S.- EXECUTADA: L.B.A.- Vista ao patrono do requerente. 05 (cinco) dias. ADV: CLÉUCIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5060/AM) Processo 0600364-44.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - REQUERENTE: M. J. da S. N.- Declaratória de exclusividade de bem adquirido por casada após separação de fato. Documentação pertinente. Ponderada a situação, temse por razoável o acolhimento do pedido. Realmente, pelo que consta do processo de divórcio, com sentença de março de 2010, transitada em julgado, a requerente e o ex-marido, por ocasião do ajuizamento da ação - julho de 2009 - estavam separados de fato há 20 (vinte) anos, ou seja, a partir de 1989; o imóvel em questão foi adquirido pela requerente em abril de 1992, quase 03 (três) anos após. Dessa constatação, tem-se que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivos da requerente; que só constou da escritura e do registro imobiliário o estado civil de casada porque realmente ainda esta casada, embora separada de fato. Nesses casos exclusão da comunicabilidade patrimonial de bem adquirido por um dos cônjuges após separação de fato -, a jurisprudência tem manifestado entendimento nos termos seguintes: “O conjunto de bens adquiridos por um dos cônjuges, após a separação de fato, não se comunica ao outro, não podendo, por isso, ser partilhado” (STJ-3ª T., AI 682.230-AgRg, Min. Vasco Della Giustina, j. 16.6.09, DJ 24.6.09). Diante disso, acolhido o pedido formulado, tem-se por declarada a exclusiva propriedade do imóvel à requerente, com exclusão de comunicabilidade ao ex-marido, podendo dele dispor sem autorização deste, ainda que consta do registro o estado civil de casada. Sem custas, deferida a gratuidade. Publique-se. Intimese. Transitando em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM) - Processo 0600390-42.2014.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: V. L. F. M.- REQUERIDA: D. A. F. M. - A. da S. S.O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Guarda nº 0600390-42.2014.8.04.0001, onde é Requerente VERA LUCIA FERREIRA MONTEIRO e Requerido ADAMAZIO DA SILVA SOUZA, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do Sr. ADAMAZIO DA SILVA SOUZA para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0600797-48.2014.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: F. T. de S. e outro - Requerimento de homologação de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Ministério ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0613755-03.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M. H. R. M.- REPTANTE: F. J. N. R.ALIMENTANT: C. H. dos S. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0613883-23.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: S. C. da S.- ALIMENTANT: S. J. P. da S.- REQUERIDA: R. O. de C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0613900-59.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: G. A. da S. S.- REQUERENTE: M. R. da S.- ALIMENTANT: J. B. S.- Pelo exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, fixando a pensão alimentícia no aporte de 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos , em favor dos autores, devida pelo requerido, o que faço com fundamento no art. 269, I do CPC. Comunicações necessárias. Sem custas. Deferida a gratuidade judiciária. Intime-se. Transitando em julgado, arquive-se com as providências de estilo. ADV: EULER VILAÇA BATISTA BORGES (OAB 2428/ AM), VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 061401665.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: E. dos S. G.- EXECUTADO: I. da S. G.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614039-11.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. C. do N.- REQUERIDO: J. B. P.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614456-61.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: P.R.O. S. - EXECUTADO: F.S.S. - Processo parado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614616-86.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: E.P.E.EXECUTADO: H.S.C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614617-71.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: E.P.E. - REQUERIDO: H.S.C. Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614630-70.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: K. C. da S.REQUERIDO: P. P. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614642-84.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação - REQUERENTE: S. da S. R.- REQUERIDO: P. M. L. de O.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intimese. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614646-24.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E. de L. S.- ALIMENTANT: V. R. B.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614703-42.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. F. S.- ALIMENTAND: A. B. S. d P.- ALIMENTANT: A. P. da P.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. Manaus, Ano VI - Edição 1381 64 ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0614723-33.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: V. B. de C.- REQUERIDA: L. B. de C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0615433-53.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: F. C. da S. G.- REQUERIDA: A. de C. G. - H. de C. G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0615731-45.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E. B. de M.- REQUERIDA: M. B. C.- ASSISTIDO: E. C. de M. e outro - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0616012-98.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: H. M. C. de A.- REQUERIDO: S. P. dos S.- ASSISTIDA: Y. C. dos S. e outro - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0616602-75.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: R. M.B.DA S. REQUERIDO: J.L.P. - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0616920-58.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: M. A. M. e outros Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0617140-56.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: S.F.S.G.outro - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0617782-29.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: R. V. A. e outro - REQUERIDO: E. de M. A.- Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0617880-14.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S. Q. F.EXECUTADO: M. dos S. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0618134-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. T. I.EXEQUENTE: J. C. R. da S. e outro - EXECUTADO: J. C. R. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM), ALEXANDRE GOMES RIBEIRO, MARCOS PAULO COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM) - Processo 0618398-04.2013.8.04.0001 Execução de Alimentos - Alimentos - REPTANTE: T. R. S. de B.EXEQUENTE: J.V.B.DA S.- EXECUTADO: A.P.da S. Intime-se os patronos da exequente para esclarecer pedido de fls. 112. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0618677-87.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: S. M. de O.- REQUERIDO: N. T. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0618694-26.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. B. R. da S.- REQUERIDO: E. C. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0619713-67.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: F. H. do C. B.- EXECUTADO: F. da S. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem Manaus, Ano VI - Edição 1381 65 informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0623309-59.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: E. T. de O.- REQUERIDO: R. P. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0623312-14.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos REQUERENTE: E. R. P.- REQUERIDO: G. N. L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0625836-81.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: S.B.F.J.R.P. E.M.R.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Homologação de Transação Extrajudicial nº 0625836-81.2013.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) SIMONE BATALHA FREIRE e outros,em face de Joelson Rios Piva este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). Joelson Rios Piva para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es). ADV: JORGE LUIZ VIANA DE CARVALHO (OAB 8291/AM) Processo 0626561-70.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: J. G. de A. B. e outro - EXECUTADO: G. M. B.- 5ª VFS DESPACHO: Vista ao patrono do executado, para manifestação, nos termos do parecer ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0627840-91.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: R.R.G. REQUERIDO: L.L.G.- Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, declarando o (a) interditando (a), L.LGATO absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0627840-91.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: R. R. G. - REQUERIDO: L. L. G.- O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0627840-91.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Lazaro Lucena Gato, RG 2670686-5 CPF 540.771.502-30 portador(a) de deficiência mental/ física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). RAIMUNDO RODRIGUES GATO, RG 0249884-7, CPF 076.802.442-00, residente e domiciliado(a) na SAO VICENTE, 718, SAO LAZARO - CEP 69073-010, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0627854-75.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Y. M. M.- INTERDITAN: F. R. M. - Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, declarando o (a) interditando (a), F. R. M. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0627854-75.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Y. M. M.- INTERDITAN: F. R. M. - EDITAL DE CITAÇÃO: O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 062785475.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Fabio Rocha Martins, RG 1553423-5, CPF 531.955.152-53, portador(a) de deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). Yeda Monteiro Martins, RG 532.180, CPF 337.805.362-34, residente e domiciliado(a) na RAU JONATHAS PEDROSA, 377, CENTRO CEP 69020-255, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 13 de janeiro de 2014. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0627997-64.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. W. G. de O.- REQUERIDA: J. G. S. - Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, declarando o (a) interditando (a), J. G. S. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/ AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM), REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA, ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM) - Processo 0628361-36.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. H. dos S. P.EXECUTADO: E. F. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0628392-56.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. DE F. S. DA S. - REQUERIDO: H. de A. S. - Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, declarando o (a) interditando (a), H. de A. S. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências de estilo. Manaus, Ano VI - Edição 1381 66 ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0628392-56.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. DE F. S. DA S. - REQUERIDO: H. de A. S. - (Edital de Publicação de Sentença de Interdição) O Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0628392-56.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Henrique de Albuquerque Silva, RG 1819824-4/ AM, CPF 790.664.532-49, portador(a) de deficiência mental, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sr(a). MARIA DE FÁTIMA SALES DA SILVA, RG 0256698-2, CPF 463.753.762-20, residente e domiciliado(a) na 19 (CJ C BRANCO), 757, PARQUE 10 DE NOVEMBRO - CEP 69055-370, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 13 de janeiro de 2014. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0628395-11.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: R. A. C. DO N. - REQUERIDA: D. C. DO N.- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0628395-11.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de DOCIMÉA COSTA DO ANSCIMENTO, RG 0497972-9, CPF 558.701.552-15, portador(a) de deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). RAINÊ ASSUNÇÃO COSTA DO NASCIMENTO, RG 0832171-0, CPF 313.466.932-34, residente e domiciliado(a) na RUA JOÃO PESSOA, 110, SÃO LÁZARO - CEP 69073-522, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/ AM), ANTONIO HUMBERTO BEZERRA DE MATOS JUNIOR (OAB 8442/AM) - Processo 0629418-89.2013.8.04.0001 Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: V. M. R.- EXECUTADO: J. G. M.- MODELO PADRÃO DÍDIMO ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0630211-28.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: N. M. C. S. - REQUERIDO: N. F. C.- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0630211-28.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de NATIVIO FLORENCIO CARDOSO, RG 0119649-9, CPF 063.266.092-91, portador(a) de deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). NELDAISA MACIEL CARDOSO SOUZA, RG 0993058-2, CPF 436.460.18291, residente e domiciliado(a) na BECO SAO JOSE, 23, MORRO DA LIBERDADE - CEP 69074-680, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063057330.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: P. S. R. P.- REQUERIDA: P. R. M. P.- Vista à advogada do autor. 05 (cinco) dias. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0631224-62.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. V. B.- REQUERIDO: A. F. dos R. B.-Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário a interdição, declarando o (a) interditando (a), A. F. dos R. B. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0631224-62.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. V. B. - REQUERIDO: A. F. dos R. B.- (Edital de publicação de sentença de interdição) O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0631224-62.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Azemar Francisco dos Reis Barroso, RG 08597863, CPF 413.848.902-97, portador(a) de deficiência mental/ física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). MARIA VALDA BARROSO, RG 0458540-2, CPF 187.144.042-49, residente e domiciliado(a) na RUA GABRIEL GONÇALVES, BECO TEFÉ, 18, ALEIXO - CEP 69060-001, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0631555-44.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: L. A. M.- EXECUTADO: R. A. M.- Vista ao patrono da exequente, para manifestação em 05 (cinco) dias. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0631962-50.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. A. N. P.- INTERDITAN: I. N. de S. - (Edital de Publicação) O Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 0631962-50.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Iracema Nunes de Souza, RG 1432198-0 ,portadora de deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADOR(A) a Sr(a). Maria Auxiliadora Nunes Pereira, RG 882924, CPF 343.015.422-72, residente e domiciliado(a) na JOSE MONTEIRO, 206, JAPIIM - CEP 69078-400, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 09 de janeiro de 2014. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063234188.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos REQUERENTE: F. C. de S. B.- REQUERIDO: J. B. S. B.- Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado. Manaus, Ano VI - Edição 1381 67 ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063537911.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: L. F. G.- INTERDITAN: F. P. V. - Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, declarando o (a) interditando (a), F. P. V. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063537911.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: L. F. G.- INTERDITAN: F. P. V. - O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 063537911.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO PEREIRA VIEIRA, RG 0546228-2SSSP/AM, de deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida, sendolhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). LUCINEIDA FIGUEIREDO GOMES, RG 08538492, CPF 276.769.432-72, residente e domiciliado(a) na TRAVESSA N. SRA. DE FATIMA, 17, PRÓXIMO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, SANTA ETELVINA - CEP 69000-000, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM) - Processo 0635394-77.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: R. C. P. e outro - Vistos etc... Divórcio direto consensual. Partes qualificadas nos autos. Condições que resguardam os interesses das partes. O Ministério Público opinou favoravelmente. Cumpridas as formalidades legais, tem-se por homologado o divórcio, nos termos e condições acordadas. Sem custas, deferida a gratuidade da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados e os ofícios necessários. Após, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0635573-11.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. C. de S. R.- REQUERIDO: J. E. F. R.- Vistos etc... Divórcio direto consensual. Partes qualificadas nos autos. Condições que resguardam os interesses das partes. O Ministério Público opinou favoravelmente. Cumpridas as formalidades legais, tem-se por homologado o divórcio, nos termos e condições acordadas. Sem custas, deferida a gratuidade da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados e os ofícios necessários. Após, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0634050-61.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: S. M. da S.- REQUERIDO: S. L. da S. F.- Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0635761-04.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: J. A. S. e outro - Requerimento de homologação de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Ministério Público favorável. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0635239-74.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: J. S. S. da S.- REQUERIDO: V. de S. G.- Requerimento de homologação de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Ministério Público favorável. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, temse por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 0635787-02.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: R. C. de L.- REQUERIDO: L. T. dos S.- Requerimento de homologação de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Ministério Público favorável. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, temse por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0636153-41.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: R. J. B. G. e outro - Vistos etc... Divórcio direto consensual. Partes qualificadas nos autos. Condições que resguardam os interesses das partes. O Ministério Público opinou favoravelmente. Cumpridas as formalidades legais, tem-se por homologado o divórcio, nos termos e condições acordadas. Sem custas, deferida a gratuidade da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados e os ofícios necessários. Após, arquive-se, com as providências de estilo. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0636660-02.2013.8.04.0001 - Outras medidas provisionais - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: J. M. P. - REQUERIDO: T. H. P. e outro - O peticionamento, no caso, deve ser feito por distribuição vinculada à execução, para processamento em apenso. Intime-se o advogado. Cancele-se a distribuição. ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0636755-32.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - REQUERENTE: H. G. DE S. N. - Cadastramento equivocado. Intime-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o correto cadastramento da peça, nos autos da execução. Após, à Distribuição para cancelamento. ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo 0636890-44.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. C. de A. M.- REQUERIDO: R. N. da S. M.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso nº 0636890-44.2013.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) ANA CECILIA DE ARAUJO MOTA e Requerido(s) RAIMUNDO NONATO DA SILVA MOTA, encontrando-se este(a) (s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). RAIMUNDO NONATO DA SILVA MOTA para, querendo, contestar(em) os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a) (es). Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM) Adriana Lo Presti Mendonça Cohen Adriana Mírian de Miranda Trindade (OAB 5300/AM) Adriana Oliveira de Azevedo (OAB 3555/AM) Alessandro Alves Melo (OAB 6687/AM) Alexandre Gomes Ribeiro Alice Arlinda Santos Sobral (OAB 3884/AM) Alice Catarina Moraes (OAB 91899/RJ) Alzimar Julião Lahan (OAB 7545/AM) Amarildo Pereira da Silva Amauri Marinho Farias (OAB 6515/AM) Ana Beatriz Maciel Pivatelli Nassur (OAB 637/AM) Ana Cristina de Lima Loureiro (OAB 3427/AM) Ana Regina Souza (OAB 1797/AM) Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior (OAB 2992/AM) Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM) Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM) ANTONIO HUMBERTO BEZERRA DE MATOS JUNIOR (OAB 8442/AM) Aroldo Dênis Magalhães Silva (OAB 2821/AM) Átila de Medeiros Affonso Carlos Alberto Rodrigues de Souza Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Cláudia Maria Nobre Lisboa (OAB 2109/AM) Cléucio da Silva Oliveira (OAB 5060/AM) Dalimar de Matos Ribeiro da Silva (OAB 8159/AM) Dempsey Pereira Ramos Júnior (OAB 84145/MG) Manaus, Ano VI - Edição 1381 68 Edinilza da Silva Portela (OAB 7823/AM) Euler Vilaça Batista Borges (OAB 2428/AM) Fabiana Ribeiro Florêncio da Silva (OAB 3447/AM) Fábio Alex Dias (OAB 12154/MA) Fábio Gadelha Cardoso (OAB 5408/AM) Fábio Leandro Lira Pereira (OAB 4730/AM) Flávia Lopes de Oliveira (OAB 4382/AM) GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) Gilvan Geraldo de Aquino Seixas (OAB 1497/AM) Hilda Maria Figueiredo Mandato Ivana Maués Marques (OAB 4462/AM) Jean Carlos Pinto da Silva (OAB 5328/AM) Jefferson Laborda da Silva (OAB 4322/AM) João Leonel de Britto Feitoza (OAB 1489/AM) Jorge Luiz Viana de Carvalho (OAB 8291/AM) José Bezerra de Araújo (OAB 4871/AM) Júlio César Adami Berneira (OAB 6302/AM) Jussara Filardi da Silva (OAB 4550/AM) Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM) Kathleen Senna da Silva (OAB 3323/AM) Kellen dos Santos Senna (OAB 4626/AM) Kênio Marcos Santos e Silva (OAB 6406/AM) Leonardo Cunha e Silva de Aguiar Leyla Viga Yurtsever Lúcia Porto Veiga Malavasi (OAB 485A/AM) Lucia Porto Veiga Malavasi (OAB A485/AM) Luiz Carlos Sampaio (OAB 983/AM) LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP) Márcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina (OAB 2247/AM) Márcio Greyk José de Paula Raposo (OAB 6312/AM) Marco Aurélio de Lima Choy (OAB 4271/AM) Marco Aurélio Martins da Silva Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM) Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM) Maria Fátima Loureiro (OAB 1377/AM) Mariana Soares de Lima Faria (OAB 3528/AM) Mayka Salomão Cordeiro de Abreu (OAB 6321/AM) Miguel Henrique Tinoco de Alencar (OAB 1409/AM) Mônica Nazaré Picanço Dias (OAB 2983/AM) Odemilton Pinheiro Macena Junior (OAB 7155/AM) Patrícia Fortes Attademo Ferreira (OAB 6170/AM) Paulo José Pereira Trindade Júnior (OAB 4992/AM) Paulo Roberto Farias de Oliveira (OAB 6011/AM) Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB 3135/AM) Raquel Raimunda Batista Braga (OAB 772/AM) Regina Jansen Simões (OAB 1086/AM) Rejane da Silva Viana (OAB 4496/AM) Ricardo de Oliveira Cabral (OAB 7130/AM) Roberto Charles de Menezes Dias (OAB 7823/MA) RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP) RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA (OAB 867A/AM) Silvya Karen de Carvalho Martins (OAB 6125/AM) Sônia D’Arc Oliveira Barros de Carvalho (OAB 4071/AM) Tâmara Mendes Gonçalves de Sousa (OAB 6857/AM) Valeria de Melo Silva (OAB 1566/AM) Victor Kikuda (OAB 199259/SP) Vitor Kikuda (OAB 424/AM) Yolanda Ana Edelman (OAB 1319/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 6ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS DE MATOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXIMIANO DOS SANTOS RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2014 ADV: MAURO COUTO DA CUNHA (OAB 4200AM), GLEN WILDE DO LAGO FREITAS (OAB 4160/AM), LIA REGINA DE ALMEIDA PINTO (OAB 3777/AM) - Processo 020373676.2008.8.04.0001 (001.08.203736-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Guillermo Ezequiel Negrin Tiant- REQUERIDO: Copa Airlines- DECISÃO Averbo-me suspeita para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo superveniente, na forma do parágrafo único do art. 135, do CPC. Para tanto, transcrevo: EMENTA: SUSPEIÇÃO DECLARADA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. ATO VINCULADO AO DEVER DE IMPARCIALIDADE. Além das hipóteses mencionadas pelo artigo 135 da lei adjetiva, prevê, ainda, o seu parágrafo, a possibilidade de o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.(TJMG; Número do processo:1.0000.07.451612-1/000(1); Relator: FERNANDO BRÁULIO ; Relator do Acórdão:FERNANDO BRÁULIO; Data do Julgamento: 02/07/2007; Data da Publicação: 29/08/2007; SUSPEIÇÃO AFIRMADA POR JUIZ DE DIREITO N° 1.0000.07.451612-1/000 - COMARCA DE MONTE CARMELO - COMUNICANTE(S): JD 1 V COMARCA MONTE CARMELO RELATOR: EXMO. SR. DES. CONS. FERNANDO BRÁULIO). Deixo entrementes de indicar a causa por não estar obrigada a decliná-la, seguindo entendimento jurisprudencial, infra transcrito: “O juiz não está obrigado a declinar os motivos da suspeição por foro íntimo, porque estão em seu âmago.”(RTRF-1ª Reg. 10/267) No mesmo sentido:RT754/432. Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao meu substituto legal, em conformidade com a Resolução 023/2010. Publique-se a presente decisão. ADV: KELMA SOUZA LIMA (OAB 5470/AM), WANDERLENE LIMA FERREIRA LUNGAREZE (OAB 2459/AM) - Processo 0204890-90.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Uatumã Empreendimentos Turísmos LtdaREQUERIDO: Instituto Superior de Administracao e EconomiaISAE- Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/04/2014 às 10:30h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho ADV: FRANCISCO ÉZIO VIANA DE OLIVEIRA (OAB 2160/ AM), VICENTE DE PAULO SOARES COELHO (OAB 1144/AM), IRAN BAYMA DE MELO (OAB 2463/AM) - Processo 024749925.2011.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Dodó Veículos Ltda- REQUERIDA: Magalhães E.M. Buffet Ltda e outro - Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/02/2014 às 11:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM), SILVANA CASTRO MUNIZ (OAB 648A/AM) - Processo 060712188.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguros Marítimos - REQUERENTE: Humberto Vieira Pinto e outro - REQUERIDO: Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais- Designo audiência de conciliação para o dia 13/03/2012, às 10:30 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Manaus, Ano VI - Edição 1381 69 ADV: ANDREA FONSÊCA OLIVEIRA (OAB 5959/AM) Processo 0614134-41.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Teresa Raquel das Chagas FerreiraREQUERIDO: HDI Seguros S/A- Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/03/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: HILDERSON FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 7364/ AM) - Processo 0619169-79.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Joaquim Trindade dos Santos- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A.- Designo audiência de conciliação para o dia 13 / 03 /2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0622165-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jorge Franco Palheta- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2012, às 11:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0622225-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: MARILU COLARES DE LIMA- REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 27 /02 /2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) Processo 0626193-61.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Aderaldo Marques da Silva- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 09/04/2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 062818205.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: SAMANTA SOUZA ARAUJO- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 12 /03 /2014, às 10:00 horas. Cite-se a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 063186113.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MATEUS LEONARDO DOS SANTOSREQUERIDO: lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/ADesigno audiência de conciliação para o dia 13/03/2014, às 11:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0631889-78.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Robson Marcelo da Silva- REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2014, às 10:30 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR) - Processo 0634059-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JAILSON COSTA DA SILVAREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 063479711.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: PABLO COUTINHO ARAUJO- REQUERIDO: LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 12/03/2014, às 10:30 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR) - Processo 0634921-91.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Lucelino da Frota Lima- Manaus, Ano VI - Edição 1381 70 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 12/03/2014, às 11:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 063534706.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: ANTONIO LENALDO CALIXTO SILVAREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 26/02 /2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR) - Processo 0635472-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Michael Alexandro Ferreira Sales- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Concedo os benefícios de gratuidade judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 27/ 02 /2014, às 10:30 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0713992-79.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Eliana Serra Martins- REQUERIDO: Claudio Moreira Ferreira- Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/04/2014 às 10:30h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), KÁTIA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 4333/AM) - Processo 072003277.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Alexandre Almir Ferreira Rivas- REQUERIDA: Tam Linhas Aéreas- Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/02/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Andrea Fonsêca Oliveira (OAB 5959/AM) Edson Silva Santiago Elio Francisco de Carvalho (OAB 493/AM) Francisco Ézio Viana de Oliveira (OAB 2160/AM) Glen Wilde do Lago Freitas (OAB 4160/AM) Hilderson Farias de Oliveira (OAB 7364/AM) Iran Bayma de Melo (OAB 2463/AM) João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM) Kátia de Oliveira Pinheiro (OAB 4333/AM) Kelma Souza Lima (OAB 5470/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Lia Regina de Almeida Pinto (OAB 3777/AM) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Mauro Couto da Cunha (OAB 4200am) Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM) Silvana Castro Muniz (OAB 648A/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Vicente de Paulo Soares Coelho (OAB 1144/AM) Wanderlene Lima Ferreira Lungareze (OAB 2459/AM) TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS DE MATOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXIMIANO DOS SANTOS RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2014 ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0206484-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO: Edilson Valeriano de Alencar- Diante das razões expostas na r. Petição, defiro o bloqueio do bem descrito na exordial. Providências junto ao RENAJUD. Após, intime-se o Requerente para que promova a citação do Requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intime-se ADV: MÁRCIA CHEILA FARIAS THOMÉ (OAB 3471/AM), CYNTHIA LUÍZA MAFRA E SILVA (OAB 5627/AM), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC), DÉBORA OLIVEIRA BARCELOS (OAB 43524/RS), ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) - Processo 0224607-25.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Aureni Moita da Costa e outros - REQUERIDO: Federal de Seguros- Recebi hoje. No caso em exame é imprescindível a realização de perícia técnica. Concedo novo prazo de 10 (dez) dias, para a parte requerida manifestar-se acerca dos honorários do perito nomeado pelo Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltemme. Cumpra-se. ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC), LIDIANE DA COSTA BATISTA (OAB 7492/AM), MALBA TÂNIA OLIVEIRA GATO (OAB 6409/AM), CYNTHIA LUÍZA MAFRA E SILVA (OAB 5627/AM) - Processo 0224700-85.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ana Meyre Alves da Cunha e outros - REQUERIDO: Federal de SegurosRecebi hoje. Intimem-se as partes, ex vi do §2º do art. 331 do Digesto Processual Civil, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir. No tocante às questões de fato controvertidas, deixo para aprecia-las quando do proferimento da decisão de mérito. Cumpra-se. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), ANNE CRISTINA SOUZA DE SÃO PAULO AGUIAR (OAB 7855/ AM) - Processo 0260870-56.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Erlandes dos Santos Guedes- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 026801044.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO: Maria Gorete de Oliveira Cruz Romualdo- Recebi hoje. Indefiro o pedido de suspensão por ausência de previsão na lei de regência, promova a parte autora o andamento processual adequado. Cumpra-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 71 ADV: TADEUZA BENTES DE ALMEIDA (OAB 8205/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 8136/AM) - Processo 060001575.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: José Roberto de Oliveira Silva- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600020-63.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GILBERTO HELIO NUNES DE SOUZA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. C.F.I- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600113-26.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GILBERTO HELIO NUNES DE SOUZA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. C.F.I- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES Processo 0600208-56.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MANOEL HENOCH GOMES PEREIRA- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A e outros - Diante do exposto, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos indiciários de sua condição de beneficiário da justiça gratuita, bem como declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. . Intime-se. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0600236-24.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SONIA AMORIM FEITOSA- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 4.º da Lei 1060/50, ante a afirmação da parte de que não pode pagar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Ressalto, no entanto, que o benefício é provisório, uma vez que, nos termos do art. 12 da referida lei, a parte beneficiada com a isenção ficará obrigada a pagar as custas, desde que possa fazê-lo. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. ADV: RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834AM) Processo 0600284-80.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: IVANELSON DA CRUZ TRINDADE- REQUERIDO: Banco Safra S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0600418-44.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,- REQUERIDO: ALEX SANDRO ALMEIDA DE SOUZA- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publiquese, registre-se e intimem-se. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM) - Processo 0600489-12.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FERNANDO DO NASCIMENTO PRINTES- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora demonstre e comprove ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 72 ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0600722-43.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,- REQUERIDO: ROBERTO ALBUQUERQUE PINHEIRO- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: ANDRÉ GUIMARÃES DA CRUZ - Processo 060086595.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Tatiana Bentes CraveiroREQUERIDO: ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outro - Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE), ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 060097849.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSILENE RIBEIRA DE MELO- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: SÔNIA MARIA FERNANDES PACHECO (OAB 4868/ AM) - Processo 0601249-58.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: RAQUEL ANA OLIVEIRA PONTESREQUERIDA: LEANDRO FORTE DE OLIVEIRA- R.H. A concessão da justiça gratuita não pode ser concedida por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo ser considerado ainda a comprovação do estado de pobreza. Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Vislumbro ainda, que a autora não atentou para o disposto no art. 259, inciso V, do CPC, motivo pelo qual, supedaneado no art. 284, caput e parágrafo único, do referido Estatuto Processual, determino que a requerente, emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento e extinção do feito. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta do requerente, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0601535-36.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CEZAR FRANCA DA SILVA- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOSÉ MARIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/ AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 060215060.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SAA- REQUERIDA: MICHELLA ELANE PINHO TEIXEIRA- Recebi hoje. Indefiro o pedido de fls. 39, por não haver o requerente comprovado que esgotou as tentativas de localização da parte requerida. Não cabe ao Judiciário, ab initio o ônus de diligenciar em busca de informações acerca da parte requerida. Defiro, entretanto, o bloqueio do bem através do sistema Renajud. Cumpra-se. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0603079-93.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Dhiarlen Ransmille Souza do Nascimento- Por isso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios. Assevero que, cabe a parte autora promover a citação da demandada nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que ordenar a citação, tal prazo pode ser prorrogado, conforme disciplinam os §2.º e §3.º do art. 219, do CPC. Desta feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para que a parte autora promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0605407-93.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDA: K. P. K. Construções Ltda- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publiquese, registre-se e intimem-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0608053-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Crédito Financiamento e Inv S.A.- REQUERIDO: Adair da Silva Fernandes- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 73 ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) - Processo 0609757-27.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDA: Maria Auxiliadora M Pessoa- Por isso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios. Assevero que, cabe a parte autora promover a citação da demandada nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que ordenar a citação, tal prazo pode ser prorrogado, conforme disciplinam os §2.º e §3.º do art. 219, do CPC. Desta feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para que a parte autora promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0612377-12.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDO: Edmilson Correa Cabral- O autor não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Desentranhem-se dos autos a contestação de fl. 33/60, vez que extemporânea, já que a exordial não indeferida pelo Juízo. Arquive-se e dê-se baixa na distribuição. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Processo 0625798-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BENJAMIM LOPES DA SILVA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A- Recebi hoje. Cumprase o despacho de fl. 18, sob pena de indeferimento. ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 0625800-39.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Cassiano Dutra Souza- Indefiro a utilização do sistema Infojud, uma vez que não restou demonstrado nos autos qualquer tentativa de esgotamento de diligências extrajudiciais para localização do devedor. Defiro, no entanto, o pedido de bloqueio do bem através do sistema Renajud. Após, intime-se o Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias promova a citação do Requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes disciplinados no art. 267, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0626095-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AREQUERIDO: Jair Barbosa das Chagas- Isto posto, homologo a presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 8136/ AM) - Processo 0626422-21.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Esmeraldo Alves de Oliveira- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual a comprovação das parcelas pagas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE DA CRUZ (OAB 7694/AM), MÁRIO JOSÉ PEREIRA JÚNIOR - Processo 0626840-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Gilson Ferreira dos Santos- REQUERIDA: Ciex Laghi Engenharia SPE Ltda.- Intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada no petitório de fls. 32/39. À Secretaria para providências. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ) - Processo 0626915-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Bernadeth Aparecida SoaresREQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Recebi hoje. Cumpra-se o despacho de fls. 32, sob pena de indeferimento. ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM) - Processo 0626937-56.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco GMAC S/A.- REQUERIDA: Olgarina Ferreira Mota- Isto posto, homologo a presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0627317-79.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento SA- REQUERIDA: Celma de Souza- Em 09 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), CÍCERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/ CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Processo 0627332-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SILVANA LOPES ELLIBOX- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A- Não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CÍCERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/ CE), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0627368-90.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Elane dos Santos Castro- REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A- Recebi hoje. Cumprase o despacho de fl.18, sob pena de indeferimento. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Processo 0627732-62.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Silvia Maria Leal Coimbra Lima- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV Manaus, Ano VI - Edição 1381 74 da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Deverá ainda, juntar cópia legível do documento de fl. 16. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: VIVIANE CARVALHO SILVA (OAB 5536/AM), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo 062784176.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Nadiro de Jesus Santos - Efetivamente angularizada a relação processual, intime-se o Requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo Requerente. Intime-se. ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo 0627848-68.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Anderson de Almeida Maia- REQUERIDO: Itaucard S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: KARINALIMAMORENO (OAB 3932/AM), LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 52820/RS) - Processo 0629525-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Marca - REQUERENTE: Italínea Industria de Móveis Ltda.- REQUERIDO: Artmoveis Comercio de Moveis Ltda.- Intime-se o autor para que se manifeste acerca da Contestação apresentada por meio do petitório de fls. 64/81. À Secretaria para providências. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0630956-08.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: Celso Mustafa Guimaraes- Estando comprovada a mora, e assim atendidos os requisitos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a busca apreensão e depósito do veículo descrito na inicial. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta. Conste do mandado a advertência do art. 285 do CPC. À Secretaria para providências. ADV: LÉA FERNANDES AMAZONAS (OAB 8612/AM) Processo 0631628-16.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ecleomar Monteiro de Almeida- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o demonstrativo e comprovação das parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE), FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE) - Processo 0632375-63.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Aline Cristina Neves Dantasq- REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Portando, inexistindo elementos nos autos capazes de confirmar a presunção da miserabilidade afirmada na declaração juntada, não há como conceder a benesse. Com efeito, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de ser cancelada a distribuição deste feito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0632535-88.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra S/A- REQUERIDA: CRISTHIE VINICIUS N DE SOUSA- Em 13 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0632577-40.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DELRY THOMAS ARAUJO PESSOA- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Recebi hoje. Cumpra-se o despacho de fl. 18, sob pena de indeferimento. ADV: LEONARDO GUIMARÃES BRITO (OAB 4096/AM), PABLO DA SILVA NEGREIROS (OAB 4227/AM) - Processo 0633033-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: LEILA MARIA BELONI- REQUERIDO: Agra Bergen Incorporadora e Aliança IncorporadoraRecebi hoje. Cumpra-se o despacho de fl. 101, sob pena de indeferimento. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0633370-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: BRUNO RODRIGO DA SILVA E SILVA- Em 20 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo 0633393-22.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALAECSON PEREIRA GOMES- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/AAssevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte demonstre e comprove ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 75 ADV: FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE), ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 063361587.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: N F O DA COSTAREQUERIDO: Banco Fiat S/A- Portando, inexistindo elementos nos autos capazes de confirmar a presunção da miserabilidade afirmada na declaração juntada, não há como conceder a benesse. Com efeito, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de ser cancelada a distribuição deste feito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM) - Processo 0634034-10.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A- REQUERIDO: Ranolfo Batista Pereira- Em 20 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063582866.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: RAIMUNDA LIMA DE VASCONCELOS e outro - REQUERIDO: EUNICE LIMA DE VASCONCELOS e outro Recebi hoje. Primeiramente, acautelo-me quanto ao deferimento da liminar. Defiro o benefício da gratuidade judiciária, na forma da Lei 1.060/50. Que o Requerente justifique previamente o alegado (art. 928, caput, do CPC). Paute-se audiência de Justificação. Intime-se a Requerente. Cite-se o Requerido. Cumpra-se. ADV: MONICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM), ADOLPHO MAURO MAUÉS NAZARETH (OAB 5540/AM) - Processo 0635925-66.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Seção Cível - IMPETRANTE: José Nilton Pereira da Silva- IMPETRADO: PAULO GILBERTO DO LAVOR BARRETO- Isto posto, homologo a presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0636233-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FREDSON DA SILVA DOS SANTOS- REQUERIDO: Banco Fiat S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA, WILLIAM BRUNO TOYODA HITOTUZI (OAB 7506/AM), TIAGO BRITO MENDES (OAB 7814/AM) - Processo 0636274-69.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: EVERALDO VICENTE BATISTA- REQUERIDO: BANCO DO BRASIL- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o demonstrativo e comprovação das parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Deve ainda juntar aos autos cópia legível dos documentos de fls. 14 e 15. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0636436-64.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELANE MENDES DE PAULA SOUZA- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0636480-83.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - REQUERENTE: LEUDA MARIA MACEDO VIEIRA- REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0636490-30.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO DUARTE DA TRINDADE JUNIOR- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o demonstrativo e a comprovação das parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a Manaus, Ano VI - Edição 1381 76 declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0636602-96.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BARROSO PEREIRA- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário completo e assinado, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0636697-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOAO ROBERTO VALENTIM- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: BRUNO CALHEIRO DE OLIVEIRA - Processo 063670081.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ROSIANE NEVES CRUZ- REQUERIDO: Banco Santander S/A- Diante do exposto, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos indiciários de sua condição de beneficiário da justiça gratuita, bem como declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. . Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0636703-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TATIANE VASCONCELOS- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0636709-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO BENTO MACEDO DA MOTA- REQUERIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Processo 0636829-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LIDIANE MARIA DE OLIVEIRA BENEZAR- REQUERIDO: Banco Itaú S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário o demonstrativo e a comprovação das parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: HELDER SOARES DE LIMA (OAB 7536/AM) Processo 0636834-11.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: TATIANA SUKY OLIVEIRA RIBEIRO- REQUERIDO: AGRA SINGOLARE INCORPORADORA LTDA- Recebi hoje. Acolho a emenda a inicial, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias no sistema. Diante modificação do valor, frente ao novo valor das custas judiciais, defiro os benefício de gratuidade de justiça. Reservo a analise do pedido liminar para momento posterior a resposta da parte requerida. Cite-se o Requerido para, querendo, responder aos termos da presente demanda no prazo legal. Intimese. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ) - Processo 0637008-20.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JAIR SEIXAS DE SOUZA- REQUERIDO: ITAUCARD S.A.- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da Manaus, Ano VI - Edição 1381 77 justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que o requerente demonstre e comprove ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora juntar cópias legíveis dos documentos de fls. 29 a 32 Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0637009-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: FRANCINOR RAIMUNDO ARAUJO DE SOUZA- REQUERIDO: Itaú Unibanco S/A- Nessa seara, se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora demonstre e comprove ao Juízo quais as parcelas já foram pagas. Outrossim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 5071/RO) - Processo 0701383-64.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AREQUERIDO: THYAGO DE OLIVEIRA TOBIAS- Em 09 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM), JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0719812-79.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Saimon Macambira JeziniPor isso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios. Assevero que, cabe a parte autora promover a citação da demandada nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que ordenar a citação, tal prazo pode ser prorrogado, conforme disciplinam os §2.º e §3.º do art. 219, do CPC. Desta feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para que a parte autora promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 8136/AM), TADEUZA BENTES DE ALMEIDA (OAB 8205/AM), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 072005353.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.IREQUERIDO: Alexandre Andrade do Nascimento- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Adolpho Mauro Maués Nazareth (OAB 5540/AM) Adriane Cristine Cabral Magalhães Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) André Guimarães da Cruz André Luiz Duarte da Cruz (OAB 7694/AM) Anne Cristina Souza de São Paulo Aguiar (OAB 7855/AM) Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE) Bruno Braz Cordeiro (OAB 6849/AM) Bruno Calheiro de Oliveira Celso Marcon (OAB A566/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Cícero Cezar Quezado Fernandes (OAB 9947/CE) Cynthia Luíza Mafra e Silva (OAB 5627/AM) Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM) Débora Oliveira Barcelos (OAB 43524/RS) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE) Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Felipe Alvernaz Gomes (OAB 27210/CE) Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ) Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) HELDER SOARES DE LIMA (OAB 7536/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 5071/RO) José Leite Neto (OAB 6506/AM) José Maria dos Santos Carvalho (OAB 1028/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 870A/AM) Karina Lima Moreno (OAB 3932/AM) Léa Fernandes Amazonas (OAB 8612/AM) LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 52820/RS) Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM) Lidiane da Costa Batista (OAB 7492/AM) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Malba Tânia Oliveira Gato (OAB 6409/AM) Márcia Cheila Farias Thomé (OAB 3471/AM) Maria Lucília Gomes (OAB 84206/SP) Mário José Pereira Júnior Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Monica Vicente Taketa (OAB 7988/AM) Orlando Patrício de Sousa OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Pablo da Silva Negreiros (OAB 4227/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Rosângela Dias Guerreiro (OAB 48812/RJ) RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834AM) Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM) Sônia Maria Fernandes Pacheco (OAB 4868/AM) Tadeuza Bentes de Almeida (OAB 8205/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho Tiago Brito Mendes (OAB 7814/AM) Victor Kikuda (OAB 199259/SP) Viviane Carvalho Silva (OAB 5536/AM) William Bruno Toyoda Hitotuzi (OAB 7506/AM) 7ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO ROSSELBERTO HIMENES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0013/2014 ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872AM) - Processo 0006327-97.2005.8.04.0001 (001.05.006327-9) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: CREDRIO - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda- REQUERIDO: Jackson Fabian Ferreira Costa - Margarida Maria Ferreira da Cruz Costa- Defiro como requerido fls. 139. Suspenda o feito por 30 dia.. Manaus, Ano VI - Edição 1381 78 ADV: ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA, MITHAN VASCONCELOS CORRÊA (OAB 5784/AM) - Processo 002182857.2006.8.04.0001 (001.06.021828-3) - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Dennis Magaldi Barroso- REQUERIDA: Rosane Pires de Souza- R.H. Analizando os autos, verificou-se que a audiência de conciliação, foi pautada para o dia 18/02/2014 às 09:30 Hr, conforme r. Despacho de fls. 368. Intime-se. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0052829-85.2010.8.04.0012 (012.10.052829-8) Monitória - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: R Nonato Gomes- R.H. Intime-se o autor para dar proceguimento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. ADV: HILEANO PEREIRA PRAIA (OAB 3834/AM), RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM) - Processo 021272010.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ertha Tavares dos Santos - Nelson Machado Barros- REQUERIDA: Ephigênio Salles Empreendimentos Imobiliários SPE - S.A- Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. P. R. I. Cumprase. ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM), STÊNIO HOLANDA ALVES (OAB 4254/AM) - Processo 021578632.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: EMAS - Empresa de Embalagens Moldadas da América do Sul Ltda- REQUERIDA: Holyversanskay Eletrônicos e Ferramenteiros Associados Ltda- Considerando a petição de fls. 170 e documentos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, DECLARO EXTINTA a presente , em que são partes litigantes EMAS - Empresa de Embalagens Moldadas da América do Sul Ltda e Holyversanskay Eletrônicos e Ferramenteiros Associados Ltda, e o faço nos termos do Art. 269, III, do CPC. Custas processuais já recolhidas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. ADV: KARINA AUXILIADORA PINTO (OAB 2496/AM), MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) - Processo 022101541.2009.8.04.0001 (001.09.221015-6) - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José RibamarQueiroz de Lima- REQUERIDA: Náutica Salvador Industria de Canoas e Botes - MARIZETE RODRIGUES DE CARVALHO- Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. P. R. I. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0222225-30.2009.8.04.0001 (001.09.222225-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: MARCELIA FERNANDES LEITE- R.H. O pedido de fls. 124/125, não condiz com a realidade dos autos, visto que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e o autor deve se manifestar quanto a resposta negativa ao bloqueio Bacenjud e não requer o julgamento antecipado como o fez. Intime-se o autor para esclarecer o pedido ou requerer a providência adequada ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0224074-03.2010.8.04.0001 (001.10.224074-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/AREQUERIDO: E G Costa Comércio - Edvan Guimarães da Costa- Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 267, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO, GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA (OAB 1632/AM) - Processo 0240315-86.2009.8.04.0001 (001.09.240315-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: L. J. GUERRA LTDA- REQUERIDO: Cristal Poços Artesianos Ltda- Considerando a petição de fls. 202/205, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, DECLARO EXTINTA a presente , em que são partes litigantes L. J. GUERRA LTDA e Cristal Poços Artesianos Ltda. e, o faço nos termos do Art. 269, III, do CPC. Custas processuais já recolhidas. Considerando tratar-se de prestações periódicas, aguarde-se o cumprimento do acordo, após dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. ADV: ALY NASSER ABRAHIM BALLUT FILHO (OAB 6002/ AM), CLAUDINE BASÍLIO KLENKE (OAB 4099/AM) - Processo 0242039-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Ivelize de Oliveira Andrade - Sana Amaura Coelho Félix Nogueira- REQUERIDA: Eladis Delzuita de PaulaConsiderando a petição de fls. 136/137, DECLARO EXTINTA a presente ação, ajuizada por Ivelize de Oliveira Andrade, Sana Amaura Coelho Félix Nogueira, contra Eladis Delzuita de Paula e o faço nos termos do Art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. ADV: GERALDO CORREA DANTAS DE ARAUJO (OAB 1370/ AM), LÚCIO DE REZENDE NETO (OAB 512A/AM) - Processo 0250935-26.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: GDA Imobiliária Ltda- EXECUTADO: Geraldo Correa Dantas de Araújo- Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. P.R.I.C. ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM) Processo 0601186-33.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: MARIA DE NAZARE TEIXEIRA SOARES- REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS- Defiro Gratuidade de Justiça, na forma da lei. Acautelo-me quanto a concessão da antecipação de tutela, que podera se apreciada oportunamente, após a contestação. Cite-se o Requerido, com as cautelas de praxe, para responder aos termos da presente. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0601336-14.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: DENILZA GONZAGA DA SILVA- Intime-se a Autora, para as providencias cabíveis, sobre a certidão de fls. 41 ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM) - Processo 0601369-04.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: LUIZ PEREIRA LIMA- REQUERIDO: ADEMIR OLIVEIRA DE SOUZA - MARIO GONDIM USCHOA -IMOVEIS - MARIO GONDIN USCHOA- Compulsando os autos verifico que não foram cumpridos os requisitos da Lei 1.060/50, sendo estes indispensáveis para o feito. Posto isso, intime-se o autor, para no prazo de 05 dias, juntar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: I- Comprovante de rendimentos; II- Declaração do seu patrono nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0601403-76.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDA: CAMILA GOMES DOS SANTOS- R. H. Especificamente na Ação de Busca e Apreensão prevista no Decreto Lei n.º 911/69, segundo precedente do STJ, para o estabelecimento do valor da causa há de se levar em conta que o real objetivo da referida ação é obter o pagamento do restante da Manaus, Ano VI - Edição 1381 79 dívida, portanto, o valor da causa será igual ao débito existente, ou seja, o saldo devedor em aberto, representando pelas parcelas vencidas e vincendas do contrato. Observo que o Autor deu a causa o valor correspondente somente das parcelas atrasadas, assim retifico de ofício o valor da causa para atribuir a mesma o valor das parcelas vencidas e vincendas do contrato (fl. 13), deferindo o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor complemente as respectivas custas judiciais, sob pena de indeferimento. Intimese. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Rosselberto Himenes Juiz de Direito ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0601475-63.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: M. A. Industria, Comercio de Papelaria e Servicos LTDA - ME- R. H. Especificamente na Ação de Busca e Apreensão prevista no Decreto Lei n.º 911/69, segundo precedente do STJ, para o estabelecimento do valor da causa há de se levar em conta que o real objetivo da referida ação é obter o pagamento do restante da dívida, portanto, o valor da causa será igual ao débito existente, ou seja, o saldo devedor em aberto, representando pelas parcelas vencidas e vincendas do contrato. Observo que o Autor deu a causa o valor correspondente somente das parcelas atrasadas, assim retifico de ofício o valor da causa para atribuir a mesma o valor das parcelas vencidas e vincendas do contrato (fl.13), deferindo o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor complemente as respectivas custas judiciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Rosselberto Himenes Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN - Processo 0601521-52.2014.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: ANTONIA MARINHO FERREIRA- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.ACompulsando os autos verifico que não foram cumpridos os requisitos da Lei 1.060/50, sendo estes indispensáveis para o feito. Posto isso, intime-se o autor, para no prazo de 05 dias, juntar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: I- Comprovante de rendimentos; II- Declaração do seu patrono nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0601557-94.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: Ronaldo de Sena Vilar- R. H. Especificamente na Ação de Busca e Apreensão prevista no Decreto Lei n.º 911/69, segundo precedente do STJ, para o estabelecimento do valor da causa há de se levar em conta que o real objetivo da referida ação é obter o pagamento do restante da dívida, portanto, o valor da causa será igual ao débito existente, ou seja, o saldo devedor em aberto, representando pelas parcelas vencidas e vincendas do contrato. Observo que o Autor deu a causa o valor correspondente somente das parcelas atrasadas, assim retifico de ofício o valor da causa para atribuir a mesma o valor das parcelas vencidas e vincendas do contrato (fl.13), deferindo o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor complemente as respectivas custas judiciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Rosselberto Himenes Juiz de Direito ADV: FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Processo 0601603-83.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valmir Pedro De Albuquerque- REQUERIDO: Banco Itaú S/A- Compulsando os autos verifico que não foram cumpridos os requisitos da Lei 1.060/50, sendo estes indispensáveis para o feito. Posto isso, intime-se o autor, para no prazo de 05 dias, juntar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: I- Comprovante de rendimentos; II- Declaração do seu patrono nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo 0604190-15.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Manoel Messias Pereira Silva- Intimese a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito ou, no mínimo, demonstrar interesse no prosseguimento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Cumpra-se. ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM), RAIMUNDO ROCHA DE SOUZA (OAB 6662/CE) - Processo 0605709-25.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Mercedes-Benz do Brasil S/A- REQUERIDO: Agostinho Justino de Andrade Neto- Afigura-se cabível o julgamento antecipado da lide, eis que desnecessária a produção de provas em audiência (CPC, art. 330, I), devendo o juízo velar pela rápida solução do litígio (CPC, art. 125, II). Decorrido o prazo, sem manifestação recursal, voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) Processo 0607354-85.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,- REQUERIDA: MARIA INES ARCANJO PINTO- Tendo em vista os documentos acostados na inicial, defiro liminarmente a medida requerida. Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão. Executada a medida liminar cite(m)-se o(s) Réu(s), para pagar integralmente a divida em 5 dias ou contestar no prazo de quinze (15) dias, conforme disposto (art. 3º, § 2º, § 3° do Decreto - Lei nº 911/69 - Alterado pela Lei 10.931/04). Em caso de pagamento, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor recolhido. ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/ AM), NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM) - Processo 0609033-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: Marival Vieira de SouzaREQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus AmbientalDesigne-se audiência de Conciliação para o dia 16/04/2014 às 11:00h. Intimem-se as partes e seus patronos. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/ AM) - Processo 0612391-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: João Acácio Moreira- REQUERIDO: Banco Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil (Brasil) S.A.- R.H. A questão de mérito é exclusivamente de direito. Aplico ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Voltemme os autos para decisão. ADV: FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAGÃO (OAB 6982/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) - Processo 0613265-78.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Angela de Lima Victor da Cunha- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- R.H. Trata-se de cobrança de saldo remanescente de seguro DPVAT. Considerando que a prova pericial já foi produzida, inclusive, com vista do Laudo às partes, entendo não haverem outras provas para serem produzidas, consequentemente, aplico ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Voltem-me os autos conclusos para decisão. ADV: PERY AUGUSTO VIEIRA GARRIDO (OAB 8214/AM), MAURICIO COIMBRA GUILHERME (OAB 98811/MG) - Processo 0614287-74.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE: Jiovan de Lima Angulo- CONSIGNADA: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- Designese audiência de Conciliação para o dia 22/04/2014 às 10:30h. Intimem-se as partes e seus patronos. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/ RO), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0614790-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Manaus, Ano VI - Edição 1381 80 - REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DE CASTROREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- R.H. Considerando que a prova pericial já foi produzida, inclusive, com vista do Laudo às partes, entendo não haverem outras provas para serem produzidas, consequentemente, aplico ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Voltem-me os autos conclusos para decisão. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0616355-94.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: Lojao Manaus Comercio de Tecidos e Confeccções Ltda-ME- Defiro o (s) pedido (s) de fls. 86. Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias, decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ADV: ANTÔNIO JOSÉ BATISTA NOGUEIRA (OAB 6834/ AM) - Processo 0619498-91.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO- EXECUTADO: WALDIR PEREIRA MARQUES- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0619891-16.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A- EXECUTADA: Izabela Cristina Siqueira Guerra- Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito ou, no mínimo, demonstrar interesse no prosseguimento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Cumpra-se. ADV: SENDER JACAÚNA DE LIMA (OAB 6292/AM) - Processo 0620499-14.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: ALUÍZIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CARLES WALDEMAR CORREA DOS SANTOS - DULCE RODRIGUES SENA - JANAINA AUGUSTA NEVES DE SOUZA - Júlio Alberto Corrêa Salas - MARCOS ROBERTO BRITO DE CARVALHO - MARIA LÚCIA DA SILVA DE OLIVEIRA - PEDRO DA CRUZ MONTEIRO- REQUERIDO: ALEXANDRE SIMÕES DE SOUZA - MAZON Movimento Amigos da Zona Norte- Trata-se de Ação de Obrigaçaõ de Não Fazer, em que o autor não promoveu a citação do segundo requerido, mesmo após ter sido intimado duas vezes para o fazer. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente Procedimento Ordinário/PROC, ajuizada por ALUÍZIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CARLES WALDEMAR CORREA DOS SANTOS, contra ALEXANDRE SIMÕES DE SOUZA, MAZON Movimento Amigos da Zona Norte e o faço nos termos do Art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo 0624811-33.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A- REQUERIDA: CELIA REGINA GARRIDO DA CUNHA- Considerando a petição de fls. 26, em que o autor requer a desistência, DECLARO EXTINTA a presente ação, ajuizada por Banco Panamericano S/A, contra CELIA REGINA GARRIDO DA CUNHA e o faço nos termos do Art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062599609.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EMERSON SOARES DA SILVA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Certifico para os devidos fins que, até a presente data, o Autor não se manifestou a respeito do ato ordinatório de fl.61, dos presentes autos. O referido é verdade. Dou fé. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/ AM) - Processo 0628444-52.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.REQUERIDA: ROSANE AMED DE MOURA- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. ADV: CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0628997-02.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDA: Lenice Freire Gomes- R. H. Intime-se o Oficial de Justiça para que proceda a devolução do Mandado de Restituição do Veículo de fls. 37. Após,aguarde-se a Audiência de Conciliação. ADV: SEILA MARIA PENNAFORT GARCIA (OAB 3611/AM) Processo 0629319-22.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - REQUERENTE: Seila Maria Pennafort GarciaREQUERIDO: Rogério Pereira de Sales- LISTPASSIV: Tatiana Meirelles de França- REQUERIDO: Rogério Pereira de SalesADVOGADA: Seila Maria Pennafort Garcia e outros - Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV, do Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é verdade. Dou fé. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 062936256.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: RAIMUNDA ALCIENE NOGUEIRA DE FREITASREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Certifico para os devidos fins , que de acordo com o inciso 5º do provimento de nº 063/02-CGJ e art.327 do CPC. Abro vista ao Autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. O referido é verdade dou fé. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), INGO DIETER PIETZSCH - Processo 0629491-61.2013.8.04.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A- REQUERIDO: Herbert Pereira do Nascimento-me- Assim, Intimem-se as PARTES, para em 5 dias: Autor, informar a quitação do veiculo e interesse na lide. Requerido: juntar comprovante da quitação/deposito, valor da quitação, etc. Após, voltem os autos conclusos. ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Processo 0629561-78.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda Ltda.- REQUERIDO: ALEX ERASMO AGUIAR- Considerando a petição de fls.43, em que o autor requer a desistência, DECLARO EXTINTA a presente ação, ajuizada por Consórcio Nacional Honda Ltda., contra ALEX ERASMO AGUIAR e o faço nos termos do Art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062961107.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Santander S/A- EXECUTADA: LUSIANE FERREIRA DOS SANTOS CHAVES- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0629888-23.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Edith Pereira da Conceiçao- R.H. Defiro o pedido, suspendo o feito, conforme pedido de fls. 50/62. Manaus, Ano VI - Edição 1381 81 ADV: EDIANAVE LIMA CAVALCANTE (OAB 8469/AM) Processo 0630677-22.2013.8.04.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: NOVA VIDA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDAREQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO)- R.H. Apesar da renúncia do patrono do autor, Dr. Josias Ferreira Cavalcante, verifico que consta na procuração outra advogada, que inclusive, assinou a petição incial. Portanto, intime-se, por meio do DJE, a advogada Edianave Mendonça Lima, OAB/AM Nº 8.469, para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0631489-64.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: Almir Filho Nogueira Coelho- R. H. Sem informação do Advogado. Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção e arquivamento. Manaus,22 de janeiro de 2014 . Rosselberto Himenes Juiz de Direito ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) Processo 0631658-51.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A- REQUERIDA: Denise Aparecida Benvenutti- R.H. Revendo os autos, percebo que as fls. 22, determinei a Redistribuição dos presentes autos para o juízo da 4ª Vara Cível, face a conexão com o processo nº 061126083.2013.8.04.0001. O autor foi intimado da referida decisão, mas não Agravou, consequentemente transitou em julgado. Portanto, não resta mais nada a ser feito, se não a remessa do autos para a 4ª Vara Cível. Isto posto, chamo o processo a ordem para tornar sem efeito a intimação do autor para falar sobre o mandado negativo de fls. 28 e deixo de apreciar a petição de fls. 32, que deverá ser analisada pelo juízo prevento. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB A921AM) Processo 0631712-17.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: A B Andrade Pena ME - Transportadora Andrade- R.H. Manifeste-se o autor sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM) - Processo 0632280-33.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Manaciel Ferreira dos Santos- REQUERIDO: Banco Credifibra S.A.- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV, do Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é verdade. Dou fé. ADV: ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM) Processo 0632400-76.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Empreitada - REQUERENTE: KLEBER JUNIOR FERREIRA FRANCISCO IVANILSON DA SILVA OLIVEIRA- REQUERIDO: Dinâmica Tecnologia de Concreto e Terrização Ltda.- Nessa esteira, constatada a desobediência ao disposto no artigo 257 do CPC, indefiro o pedido inicial, determinando o cancelamento da distribuição e a consequente baixa do feito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquive-se. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0632771-40.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDA: VANDERLEIA VALENTIM BARROSO- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 82 ADV: MAISA VIVIANE PEREIRA PARENTE CAMPOS (OAB 5897/AM) - Processo 0632805-15.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Veículos - REQUERENTE: LEVY BEZERRA MAIAREQUERIDO: BV Financeira S.A.- Nessa esteira, constatada a desobediência ao disposto no artigo 257 do CPC, indefiro o pedido inicial, determinando o cancelamento da distribuição e a consequente baixa do feito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquive-se. ADV: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR (OAB 5488/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0702297-31.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: Maria Josivany Lopes Duarte - Williame Roger da Silva de Souza- REQUERIDA: Direcional Engenharia (Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda)- Recebo a apelação de fls.337/376, em seus efeitos. Vista a apelada. Após, remetam-se à Superior Instância. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/ AM) - Processo 0635449-28.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: HEMERSON RAMOS DE FARIAS- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- R.H. Considerando o não cumprimento do despacho de fls. 28, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) Processo 0708265-42.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADO: Prismatic da Amazonia Industria e com LTDA MAO AN WANG- R.H. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ADV: MAISA VIVIANE PEREIRA PARENTE CAMPOS (OAB 5897/AM) - Processo 0635458-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Veículos - REQUERENTE: DARCYMAR SANTOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA- REQUERIDO: Bv Financeira S/AR.H. Considerando o não cumprimento do despacho de fls. 62, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0635637-21.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SOCORRO LEITE GAMA- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- R.H. Considerando o não cumprimento do despacho de fls. 31, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. ADV: GLEN WILLDE DO LAGO FREITAS, CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0635739-43.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.- REQUERIDO: Paulo Jose De Moura Meira- R.H. Considerando o deposito de fls. 28/29, suspendo a liminar. Defiro a purgação da mora. Oficie-se a central de mandado para recolher o respectivo mandado de Busca e Apreensão. Intime-se o réu para recolher as custas e honorários do advogado. Vista ao autor ADV: ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 6457/AM) Processo 0635922-14.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ROBERT LIRA SOARES- REQUERIDO: CONSTRUTORA RESENDE LTDA- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV, do Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é verdade. Dou fé. ADV: RICARDO YANO BARROS FREITAS (OAB 1248/AM), PAULO ROBERTO BRAGA BARBOSA JÚNIOR (OAB 2356/ AM) - Processo 0700597-20.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE: Robinson Santos Marcião - Ilizete Maria Lopes Marcião- REQUERIDA: Beliane de Andrade Couto- Recebo a apelação de fls.166/182, em seus efeitos. Vista a apelada. Após, remetam-se à Superior Instância. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0701606-17.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - ACS Navegação e Comércio de Material de Construção Ltda - ABC Fomento Mercantl Ltda- Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito ou, no mínimo, demonstrar interesse no prosseguimento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Cumpra-se. ADV: GLÁUCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8470/AM) Processo 0709078-69.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Helia de Amorim da Cruz- REQUERIDA: Michelle Luiza Silva Torreão- Ademais, o Ar de fls. 75, foi assinado por terceiro estranho a lide. Isto posto, em razão da dúvida que gira em torna da citação da requerida e como a citação pode gerar a nulidade de todo o processo, não se admitindo dúvidas quanto a sua validade. Portanto, CHAMO O PROCESSO A ORDEM para tornar sem efeito os atos decisórios a partir das fls. 75. Intime-se o autor, para no prazo de cinco dias, informar novo endereço,requer a citação por Oficial de Justiça ou requerer outra providência que entender de direito. ADV: WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 2993/AM) - Processo 0710198-50.2012.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Walewska Telles de Souza Pinheiro Coelho- REQUERIDA: S.R.C. de Araújo (Central Park Estacionamento)- Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. P. R. I. Cumpra-se. ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM) - Processo 0710405-49.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Nelson dos Santos Ale JúniorEXECUTADO: Jader Antonio Andrade de Araujo- R.H. Aguardese o decurso de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0714638-89.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Fabiana Costa Mattos- Defiro o (s) pedido (s) de fls.139/140. Suspenda por 10 dias. ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), FERNANDO FRANCO PALHETA (OAB 4359/AM) - Processo 0716867-22.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Tirciana Carvalho DiasREQUERIDO: Patri Onze Empreendimentos Imobiliarios Ltda- Recebo a apelação de fls.477/525, em seus efeitos. Vista a apelada. Após, remetam-se à Superior Instância. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/ SP) - Processo 0717642-37.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREQUERIDO: Sidney Parintins da Silva- R.H. Manifeste-se o autor sobre as pesquisas, Infojud, Renajud e Bacenjud. Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM) Adriana Lo Presti Mendonça Cohen Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Aly Nasser Abrahim Ballut Filho (OAB 6002/AM) Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB A739/AM) Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Antônio José Batista Nogueira (OAB 6834/AM) Bairon Antônio do Nascimento Júnior Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM) Celso Marcon (OAB A566/AM) Claudine Basílio Klenke (OAB 4099/AM) Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM) Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP) Edianave Lima Cavalcante (OAB 8469/AM) Edson Silva Santiago Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM) Erivelt Sabino de Araujo (OAB 7920/AM) Fabiana Zappia de Azevedo Frota Aragão (OAB 6982/AM) Fábio de Assunção Acosta (OAB 8415/AM) FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) FERNANDO FRANCO PALHETA (OAB 4359/AM) Flávio Simões da Silva Sobrinho Geraldo Correa Dantas de Araujo (OAB 1370/AM) Gilberto de Freitas Magalhães Júnior (OAB 123792/RJ) Gilvan Simões Pires da Motta (OAB 1632/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Gláucia da Silva Oliveira (OAB 8470/AM) Glen Willde do Lago Freitas Hamilton Novo Lucena Junior (OAB 5488/AM) Hileano Pereira Praia (OAB 3834/AM) Ingo Dieter Pietzsch Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP) Karina Auxiliadora Pinto (OAB 2496/AM) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872AM) Lúcio de Rezende Neto (OAB 512A/AM) Maisa Viviane Pereira Parente Campos (OAB 5897/AM) Maria Edileusa Moraes de Medeiros (OAB 7060/AM) Martha Mafra Gonzales (OAB 4103/AM) Mauricio Coimbra Guilherme (OAB 98811/MG) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Mithan Vasconcelos Corrêa (OAB 5784/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM) Paulo Roberto Braga Barbosa Júnior (OAB 2356/AM) Pery Augusto Vieira Garrido (OAB 8214/AM) Raimundo Rocha de Souza (OAB 6662/CE) Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM) Ricardo Yano Barros Freitas (OAB 1248/AM) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Robson Almeida de Oliveira (OAB 6457/AM) Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM) Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB A921AM) Rosemeire Simões de Almeida Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM) Seila Maria Pennafort Garcia (OAB 3611/AM) Sender Jacaúna de Lima (OAB 6292/AM) Stênio Holanda Alves (OAB 4254/AM) Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM) Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM) Manaus, Ano VI - Edição 1381 83 7ª VARA DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: ONILDO SANTANA DE BRITO DIRETORA DE SECRETARIA: PATRICIA MARIA ASTUTO CHÃ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2014 PERIODO DE 16/01/2014 a 23/01/2014 ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ALBERT BASTOS ANDRADE (OAB 5042/AM), EDUARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 7171/AM), CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM) - Processo 0205181-27.2011.8.04.0001 Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: I. de C. P. V. - EXECUTADO: J. L. L. V. - Indefiro o pedido de revisão de alimentos, formulado pelo Executado na petição de fls. 45/170, devendo o referido senhor, querendo, ajuizar a competente Ação Revisional de Alimentos, através de processo autônomo. Intime-se a Exequente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, atender à promoção ministerial de fls. 177. Intimem-se. Cumprase, com urgência. ADV: WLISSES RAPHAEL BRITO HONORATO (OAB 7692/ AM), KAREN VIEIRA DA SILVA (OAB 8366/AM), LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM), MARIA IARA PESSOA SILVA DE ARAÚJO (OAB 4856/AM), HELEN SUSANE MACHADO DE MIRANDA (OAB 7627/AM) - Processo 0210894-46.2012.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - União Estável ou Concubinato REQUERENTE: V. dos S. P. - REQUERIDA: M. P. C. - Em tempo, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5788/ AM) - Processo 0219588-67.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Silvia Rebeca de Oliveira Marques - Sopesado o exposto, e em consonância com a promoção ministerial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C.. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e providencie-se o arquivamento atinente com as cautelas legais. P.R.I. ADV: ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM), JOSÉ NETO PONTES (OAB 923/AM), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) - Processo 0226618-27.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Antônia Falcão da Silva - REQUERIDA: Maria Goretti Falcão de Araújo e outros - Ato contínuo, o MM. Juíz fixou o dia 01/04/2014, às 10:30 horas como data para realização da coleta de material genético, ressaltando que o não pagamento dos honorário do perito por ocasião da realização da referida audiência, importará em arquivamento desta Ação, dando os presentes por intimados em audiência ressaltando que a requerida deverá comparecer acompanhada de dois de seus irmãos, bem como de sua mãe e seu advogado, independente de intimação e a Requerente deverá comparecer acompanhada de seu advogado, independente de intimação. Outrossim, como a requerente informou que sua mãe, hoje com 83 anos de idade, reside no município de Lábrea/AM e não tem condições de se locomover até esta capital para participar da referida audiência, o MM. Juiz determinou a expedição de Carta precatória a Comarca de Lábrea para que proceda à coleta do material genético da Srª Severina Pinheiro da Silva, em endereço a ser fornecido pela Autora, no prazo de cinco dias. ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/AM), TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680A/AM) - Processo 0254236-73.2013.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - IMPUGNANTE: IZA PAULA LIMA DA SILVA IMPUGNADO: DANILLO MAIA DA SILVA - Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o autor, por seu advogado e por carta com AR, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a resposta seja negativa, proceda-se à intimação por Mandado. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/AM), TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680A/AM) - Processo 0254236-73.2013.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - IMPUGNANTE: IZA PAULA LIMA DA SILVA IMPUGNADO: DANILLO MAIA DA SILVA - Em tempo, providenciese o apensamento do presente processo ao de número 062093740.2013. Cumpra-se, com urgência. ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM) - Processo 0255275-08.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. S. F. - EXECUTADO: G. M. F. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: ROGENILTON FERREIRA GOMES (OAB 337/RR), SUDJANE DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM) - Processo 0600004-46.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Família EXEQUENTE: T. S. de S. - EXECUTADO: R. S. de S. - Ante o teor da petição de fls. 61, intime-se o Executado, pessoalmente e por intermédio da Defensoria Pública do Estado Roraima, Núcleo de Rorainópolis, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de parcelamento da dívida, apresentada pela Exequente na petição de fls. 54. Cumpra-se, com urgência. ADV: JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB 8342/ AM) - Processo 0600039-69.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: M. Z. de C. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que, na certidão de óbito de fls. 08, consta que a de cujus deixou um filho, Gérson Ferreira Neto, nascido em 08/12/2002, portanto, único herdeiro da falecida, uma vez que os ascendentes só possuem vocação hereditária caso inexistam as pessoas relacionadas no art. 1.829, I, do Código Civil, intime-se a autora, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, incluindo o menor no polo passivo da ação, qualificando-o e requerendo a sua citação, na pessoa de seu representante legal, sob pena de indeferimento, ressalvando-se que, caso não exista litígio entre as partes, poderá o herdeiro integrar o polo ativo da ação, hipótese em que deverá juntar a procuração outorgada ao seu patrono, bem como a cópia de seus documentos pessoais. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome da falecida (C.P.F. 797.802.882-87) Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA - Processo 0600175-66.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: M. de O. C. e outro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as requerentes, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem bens a inventariar. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do falecido (C.P.F. 016.631.29240) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título de FGTS e PIS, em nome do Sr. Alexandre dos Santos, bem como ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual o de cujus estivesse vinculado, juntando aos autos a certidão de existência/ inexistência de dependentes. Cumpra-se, com urgência. ADV: ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 6457/AM) Processo 0600221-55.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: L. A. de F. F. - EXECUTADO: L. A. Manaus, Ano VI - Edição 1381 84 de F. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo 0600276-06.2014.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão - REQUERENTE: M. J. C. M. e outros - Exsurge da análise detida dos autos que o processo nº 0206946-33.2011, encontrase devidamente julgado e baixado, motivo pelo qual, inexiste dependência, uma vez que a finalidade desta é evitar decisões contraditórias, devendo as ações serem conexas e estarem em curso. Nesse sentido é a orientação da Súmula 235 STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para ser redistribuído, por sorteio, à uma das Varas de Família desta Comarca. Cumpra-se, com urgência. ADV: BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA - Processo 060027788.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: C. da S. T. - REQUERIDO: J. R. F. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, incluindo no polo ativo da ação a filha do de cujus, representada pela requerente, além de juntar novamente a certidão de existência/ inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, uma vez que a certidão de fls. 12 não foi emitida em nome do falecido. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título de FGTS, em nome do Sr. Jefferson Ribeiro Ferreira. Cumpra-se, com urgência. ADV: ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM) Processo 0600306-41.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: V. de S. A. - REQUERIDO: T. de S. A. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, alterando o polo ativo da ação, fazendo constar os filhos da de cujus, representados pela autora, bem como de juntar aos autos a certidão de existência/inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual a falecida estivesse vinculada, além da cópia dos documentos pessoais da mesma. Cumpra-se, com urgência. ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/ AM) - Processo 0600389-57.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: N. M. L. S. J. - REQUERIDA: A. V. S. - Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do requerido, no valor por ele ofertado, correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada a ser indicada pela representante legal do menor. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: ANTÔNIO CARLOS SANTOS DOS REIS (OAB 2208/ AM) - Processo 0600443-23.2014.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - REQUERENTE: A. M. R. C. - REQUERIDO: E. J. F. M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor das filhas do requerido, no valor correspondente a 01 (um) salários mínimos, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, a ser depositado na conta bancária indicada às fls. 07. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: MICHELLE MELO BARBOSA - Processo 060045452.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J. dos S. N. - REQUERIDA: C. P. D. da S. e outros - Defiro a gratuidade da Justiça. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citem-se os réus. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta dos requeridos. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência. ADV: LUIZ JOSÉ LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM) - Processo 0600601-78.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: R. S. M. e outros - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a inicial, excluindo do polo ativo da ação a Sra. Maria Aparecida Ramos dos Reis Marques, uma vez que não é herdeira do de cujus, sendo, portanto, parte ilegítima no presente feito, além de informarem se o falecido deixou outros bens a inventariar, devendo, ainda, juntarem aos autos a certidão de existência/inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual o Sr. Francisco Cabral Marques estivesse vinculado. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do falecido (C.P.F. 005.568.822-53) Cumpra-se, com urgência. ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA - Processo 060075329.2014.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exoneração - REQUERENTE: M. R. P. B. - REQUERIDO: K. S. B. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, proposta por Manoel Rosino Porto Batista contra seu filho Kelvin Siqueira Batista, devidamente qualificados nos autos. Exsurge da análise detida dos autos que a obrigação alimentar foi deferida em favor do filho do autor, sendo que este já atingiu a maioridade, conforme certidão de nascimento de fls. 09. Contudo, ante a natureza da causa e peculiaridades do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o pedido de tutela antecipada, deixando para fazê-lo somente depois da contestação, uma vez que entendo temerária a concessão da tutela antecipada, sem ouvir o requerido, pelo risco de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação, mormente pela possibilidade de que ele, com pouco mais de 18 (dezoito) anos de idade, possa estar cursando ensino superior. Cite-se o requerido, por Carta com AR, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não o encontre ou suspeite que o mesmo está se ocultando para não ser citado(a), deverá proceder à citação com hora certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência. ADV: NAZIRA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 8707AM) - Processo 0600883-19.2014.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. L. M. de O. e outro - REQUERIDO: F. L. de A. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citem-se os réus. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta dos requeridos. Intimem- Manaus, Ano VI - Edição 1381 85 se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: JUSSARA DA SILVA PONTES (OAB 7062/AM), NEIRY MARQUES ROCHA JÚNIOR (OAB 4962/AM) - Processo 060135957.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - REQUERENTE: H. da S. R. - REQUERIDO: N. S. R. - SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor, proposta por Helane da Silva Rocha contra NERYMAR SILVA ROCHA, no escopo de reaver a guarda da(o) menor FILIPE DA SILVA ROCHA. Decisão interlocutória de fls. 18/19, concedendo a liminar requerida e citando o réu para contestar no prazo legal. O Réu citado contestou, alegando que seu filho menor estava em sua companhia de forma legítima, porquanto durante o período de visita fixada na sentença de fls. 08/15. É o relatório. Decido. Exsurge da análise detida dos autos que a liminar deferida teve natureza satisfativa, uma vez que este próprio processo tem cunho satisfativo, sem que a finalidade da mesma já se esgotou pois a criança foi entregue a mãe - Autora da ação, na forma pretendida. No mérito, verifico que a ação deve ser julgada improcedente, porquanto a própria Autora da ação juntou com sua inicial cópia da sentença judicial proferida em ação de divórcio na qual foi acordado e homologado quanto a direito de visita paterna que " as férias escolares do Felipe deverão ser partilhadas entre ambos os genitores, sendo metade para cada um; " (fls. 12). Eo réu comprovou nos autos que as férias escolares de seu filho Felipe termina somente em 26.01.2014, bem como pelo que tudo indica nos autos a mãe já permaneceu com a criança na primeira metade de aludidas férias escolares. Sopesado o exposto, Julgo improcedente o pedido, extinguindo o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 269, inciso I, do CPC. Na forma requerida, Expeça-se mandado de busca e apreensão domiciliar do menor Filipe da Silva Rocha, a ser cumprido na residência da mãe ou avós maternos, devendo o menor ser entregue aos cuidados do pai, até o dia 26.01.2014 quando este fica intimado para proceder ao retorno da criança a mãe, sem prejuízo do direito de visita que fixado na sentença acima referida. Condeno a Autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Custas na forma da lei. P.R.I. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito, arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: MARCIA CAROLINE MILLEO LAREDO (OAB 268729/ SP), ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM), HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM) - Processo 060354587.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERIDA: P. da S. O. - "Vistos etc. As partes, em audiência, acordaram quanto a conversão da Ação de Divórcio Litigioso em Consensual. O Promotor de Justiça opinou pela homologação do pedido. É o relatório sucinto. Passo a decidir: HOMOLOGO por sentença o acordo acima celebrado pelas partes, decretando, por conseguinte, o Divórcio de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA OLIVEIRA e PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA, ao tempo em que, HOMOLOGO também o acordo de partilha amigável celebrado nesta audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva de que a divorciada continuará a usar o seu nome de casada, qual seja, PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA. O presente termo servirá como mandado para fins de averbação junto ao Cartório do Registro Civil, bem como perante o Cartório do Registro de Imóveis competentes. A pedido das partes e com a anuência do Ministério Público, dispenso o prazo recursal. Isento de Custas. Sentença publicada em audiência, sendo intimadas as partes e seus respectivos patronos. Oficie-se à empresa MONTAGES, PINTURAS E LOCAÇÕES LTDA, localizada na Rodovia RN 227, KM 07 - Zona Rural - Guamaré, Rio Grande do Norte, Cnpj nº 03949137-0001/85, para que tome ciência do acordo acima firmado entre as partes e cumpra a presente decisão, procedendo aos descontos devidos. Expeça-se o competente formal de patilha e Termo de Guarda e Responsabilidade em favor da Requerida. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos." ADV: EDUARDO ALEXANDRE GUEDES CIDADE (OAB 7179/AM), JANE DOS SANTOS EVANGELISTA (OAB 1498/ AM) - Processo 0605803-70.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Dissolução - REQUERENTE: L. H. T. - REQUERIDA: A. dos S. E. - " Ante o exposto, frustrada a conciliação, fixo o dia 13/05/2014, às 11:00 horas com data para realização da Audiência de Instrução e Julgamento desta Ação, dando os presentes por intimados em audiência e a Requerida por intimada na pessoa de sua Advogada, ressaltando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas, independente de intimação. Quanto ao pedido de fls. 239/240, voltem-me os autos conclusos para decidir". ADV: MARCIA DE SOUZA MARTINS (OAB 7714/AM) - Processo 0607931-63.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: J. de O. G. - REQUERIDA: J. do N. G. - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, tendo o requerente ratificado o firme propósito de divorciar-se, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando o Divórcio Direto Litigioso de JOÃO DE OLIVEIRA GOMES e JOANIDES DO NASCIMENTO GOMES, com supedâneo no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cessando, em conseqüência, os deveres de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como o regime de bens. Quanto à partilha do patrimônio do casal, caberá a cada um dos cônjuges 50% (cinquenta por cento) dos bens, adquiridos durante o casamento, nos termos do disposto no art. 1.660 do Código Civil, a serem apurados em liquidação de sentença. Sem custas, em face do deferimento da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação, para os fins do art. 100, da Lei 6.015, de 31/12/73, a ser cumprido pelo Oficial do Cartório do 5º Ofício do Registro Civil desta Comarca, ressaltando que, com o divórcio, a divorcianda continuará usando o seu nome de casada. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: KARLA PATRÍCIA BRASIL LUZZI (OAB 4714/AM) Processo 0607974-97.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Kissia Gomes Coelho - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 04/04/2014 às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/MG), REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/ AM) - Processo 0608531-84.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - REQUERENTE: J. G. de A. - REQUERIDA: J. M. de Q. - Compulsando os autos, verifico que a parte autora esta assistida por Defensor Público. Destarte, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para ser encaminhado à uma das Varas de Família assistida pela Defensoria Pública, conforme estabelecido pela Resolução n.º 015/2010. Cumpra-se, com urgência. ADV: BEATRIZ CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM), HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO - Processo 0609723-52.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F. A. L. de S. - EXECUTADO: A. S. de S. - Intime-se o Exequente, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débitos atualizada. Cumpra-se, com urgência. ADV: JULIANA LÚCI MESSA PEREIRA (OAB 5374/AM) Processo 0610159-11.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: B. de S. C. M. e outro - EXECUTADO: S. M. F. - Sopesado o exposto, e em consonância com o douto parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades firmado por Brenda de Souza Camurça Maia e Bruna Nathaly Camurça Lima, representadas por sua genitora, Sra. Daniele de Souza Camurça Lima e Sandro Maia Freire, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 794, II do C.P.C... Sem Manaus, Ano VI - Edição 1381 86 custas. Mantenham-se os autos sobrestados até junho de 2015. Transcorrido o prazo sem manifestação dos Exequentes, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 607/ AM) - Processo 0610631-12.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MATOS DE CASTRO - Sopesado o exposto e mais o que dos autos consta, em consonância com o Ministério Público, com supedâneo no art. 1º, da Lei 6.858 de 24/11/1980, DEFIRO o pedido formulado por PEDRO HENRIQUE MATOS DE CASTRO. Sem custas, em razão da gratuidade da Justiça deferida. Expeçamse os Alvarás, em nome de PEDRO HENRIQUE MATOS DE CASTRO, representado por sua genitora, Sra. Orlanda Straus de Matos, autorizando-o a sacar os valores existentes junto à Caixa Economica Federal, referentes ao FGTS, acrescidos de juros e correção monetária, bem como resgatar o título de capitalização n.º 143-0258803-5, junto ao Bradesco Capitalização S/A, em nome de seu genitor, Sr. Marcos Lamego de Castro, falecido em 18/04/2013. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/ AM) - Processo 0611784-80.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: S. V. C. N. - REQUERIDO: E. da C. P. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência para Coleta de Material Genético nesta Ação, para o dia 24/03/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE, ressalvando quanto à intimação do requerido, que deverá constar do mandado todo o teor dos arts. 231 e 232 do Código Civil. ADV: SÉRVULO MORAIS OLIVEIRA (OAB 6320/AM), CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) - Processo 061221347.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Dissolução - REQUERENTE: S. R. da S. - REQUERIDA: V. B. de A. - "Vistos etc. Em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo, por conseguinte, a existência da união estável entre Sídio Ribeiro da Silva e Vilma Barbosa de Andrade, durante o período compreendido entre maio de 1991 a 17/02/2013 , decretando a sua dissolução, com base no art. 1723 do Código Civil, ao tempo em que HOMOLOGO também acordo de partilha amigável celebrado nesta audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando que o presente termo servirá como mandado perante o Cartório do Registro de Imóveis competente, a fim de cumpram fielmente os termos do acordo celebrado pelas partes e devidamente homologado por sentença deste Juízo. A pedido das partes e com a anuência do Ministério Público, foi dispensado o prazo recursal. Isento de Custas. Sentença publicada em audiência, dando por intimadas as partes e seus respectivos patronos. Expeça-se o competente formal de patilha. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos." ADV: RICARDO PINHEIRO DA COSTA (OAB 7952/AM) - Processo 0612610-09.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: J. N. de S. F. - Intimese a autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 26/29. Cumpra-se, com urgência. ADV: DÍNIA RAIMUNDA SILVA MORAES (OAB 5091/ AM), CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA (OAB 5712/ AM) - Processo 0613608-74.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: H. de S. M. REQUERIDO: T. G. S. L. - "Vistos etc. Em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo, por conseguinte, a existência da união estável Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário entre Hidja de Souza Moraes e Túlio Gustavo Silva Lobo, durante o período compreendido entre o final de 2009 e o início de 2013, decretando a sua dissolução, com base no art. 1723 do Código Civil. A pedido das partes e com a anuência do Ministério Público, foi dispensado o prazo recursal. Isento de Custas. Sentença publicada em audiência, dando por intimadas as partes e seus respectivos patronos. Expeça-se o competente Termo de Guarda e Responsabilidade em favor da Requerente. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos." ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/ AM) - Processo 0619257-20.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - REQUERIDA: M. C. A. dos S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 25/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, e por Carta Precatória para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR (OAB 4652/AM) Processo 0619381-03.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Luiz Antonio da Silva REQUERIDO: L. P. da S. F. - razão pela qual redesignou-se a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento desta ação para o dia 28/03/2014, às 10:00 horas, dando as partes, bem como seus respectivos advogados, por intimados em audiência, ressaltando que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas e advogados, independente de intimação. ADV: LUIZ FELIPE DA LUZ DE QUEIROZ (OAB 7271/ AM) - Processo 0619744-87.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: P. I. V. - REQUERIDO: M. A. M. V. - o MM. Juíz "intimou a Interditando para que esta apresente impugnação aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, a ser contado a partir da data da presente audiência. Determinou ainda, que, após o decurso do prazo, com ou sem impugnação, sejam os presentes autos passados com vista ao Ministério Público." ADV: MARIA IARA PESSOA SILVA DE ARAÚJO (OAB 4856/ AM) - Processo 0620173-54.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. C. B. de S. - REQUERIDA: C. A. F. de S. - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, e em consonância com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, III, do C.P.C., para exonerar o Sr. AUGUSTO CÉSAR BATISTA DE SENNA, da obrigação de pagar alimentos à sua filha, CAROLINA AUGUSTA FÉLIX DE SENNA, nascida em 18/12/1995, determinando, em conseqüência, o cancelamento do desconto de 15% (quinze por cento) no contracheque do requerente. Oficie-se ao empregador do autor, encaminhando-se cópia desta decisão, objetivando seu cumprimento imediato. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, Ano VI - Edição 1381 87 Isento de Custas . Sentença Publicada em Audiência. Ciente as partes e seus respectivos patronos. Intime-se o Ministério Público. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se Termo de Guarda e Responsabilidade em favor da Requerente. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. " ADV: ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA MOTA (OAB 6359/ AM) - Processo 0622405-39.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A. de L. P. - REQUERIDA: M. M. P. - razão pela qual o MM. Juiz intimou o Requerente para emendar a inicial, fazendo constar no polo passivo a Srtª Monique Maciel Pessoa, promovendo sua citação. Fixo o dia 27/03/2014, às 09:00 horas como nova data para realização da audiência de Conciliação desta Ação, dando o Requerente, bem como sua advogada por intimados em audiência, ressaltando que o Requerente deverá comparecer, acompanhado de sua advogada, independente de intimação. ADV: GEYZON OLIVEIRA REIS (OAB 5031/AM) - Processo 0623134-65.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - REQUERENTE: F. G. M. N. REQUERIDA: M. de M. M. R. P. S. G. R. A. de M. - redesignou-se a presente audiência para o dia 02/04/2014, às 09:00 horas, dando as partes, bem como o advogado do Requerente por intimados em audiência, ressaltando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e do menor M. de M.M., independente de intimação. ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/ AM) - Processo 0623960-91.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. da S. F. - REQUERIDO: A. da S. F. e outro - Defiro a gratuidade da Justiça. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, proposta por Alfredo da Silva Fernandes contra seus filhos Alfredo da Silva Fernandes e Adriana Freire Carvalho da Silva Fernandes, devidamente qualificados nos autos. Exsurge da análise detida dos autos que a obrigação alimentar foi deferida em favor dos filhos do autor, sendo que estes já atingiram a maioridade, conforme certidão de nascimento de fls. 11 e 12. Contudo, ante a natureza da causa e peculiaridades do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o pedido de tutela antecipada, deixando para fazê-lo somente depois da contestação, uma vez que entendo temerária a concessão da tutela antecipada, sem ouvir os requeridos, pelo risco de causar-lhes dano irreparável ou de difícil reparação, mormente pela possibilidade de que eles, com pouco mais de 19 (dezenove) e 22 (vinte e dois) anos de idade, respectivamente possam estar cursando ensino superior. Citem-se os requeridos, por Carta com AR, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não os encontre ou suspeite que os mesmos estão se ocultando para não serem citados, deverá proceder à citação com hora certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS PEDRO CASTELO BARROS (OAB 1229/AM) - Processo 0620197-82.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: Leoni Bezerra Correa - REQUERIDA: S. G. M. - "Ante o exposto, frustrada a conciliação, abro o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar desta audiência, para a parte Requerida ofertar contestação escrita, sob pena de revelia, nos termos do art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil." ADV: WILSON JORGE BRAGA DO VALE (OAB 6360/AM) - Processo 0624366-15.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: RIVANE DA SILVA CARVALHO - REQUERIDA: TAIANNY MARRY CARVALHO DO VALE razão pela qual redesignou-se a Audiência de Exame Pessoal e Interrogatório desta ação para o dia 29/01/2014, às 12:30 horas, dando as partes, bem como o patrono da Requerente por intimados em audiência, ressaltando que a requerente deverá comparecer acompanhada de seu advogado, independente de intimação. ADV: JANE SILVA DA SILVEIRA, MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM), MARIA AMÁLIA CASTELO BRANCO AFFONSO (OAB 3783/AM), ANA CAROLINA DA COSTA MAGALHÃES (OAB 6477/AM), JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/AM) - Processo 0621482-13.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA "Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dispenso o prazo recursal a pedido das partes, ressalvando quanto ao Ministério Público. ADV: ANA CECÍLIA SALVADOR MARQUES - Processo 0624372-22.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria da Glória de Oliveira Pessoa REQUERIDO: Manoel Roberto Pessoa - Intime-se a autora, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 24/25. Cumpra-se, com urgência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: MARIA DE NAZARÉ GALVÃO DA SILVA (OAB 3049/AM) - Processo 0624562-82.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Edgar Rodrigues de Negreiros - REQUERIDO: Edgar Rodrigues de Negreiros Junior Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, nos termos do art. 5º c/c art. 1.635, inciso III do Código Civil e Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para exonerar o requerente, Sr. Edgar Rodrigues de Negreiros, da obrigação de pagar alimentos ao requerido, por ter o seu filho, Edgar Rodrigues de Negreiros Junior, atingido a maioridade civil, determinando, em conseqüência, o cancelamento do desconto de 15% (quinze por cento) no contracheque do autor. Oficie-se ao empregador do requerente, encaminhando-se cópia desta decisão, objetivando seu cumprimento imediato. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO - Processo 0626181-47.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERENTE: ACEFF RAMALHO PEREIRA - REQUERIDO: MARCOS EDUARDO GONCALVES PEREIRA e outro - "Ante o exposto, oficie-se à Central de Mandados, para que proceda à devolução do mandado de citação e intimação expedido para o requerido, de fls. 20, devidamente cumprido e com a máxima urgência, sendo que, após a juntada do referido mandado, voltem-me os autos conclusos." ADV: FÁBIO LEANDRO LIRA PEREIRA (OAB 4730/AM), KÊNIO MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM), MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM) - Processo 062643605.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERIDO: Walmar dos Santos Ribeiro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ante o teor da contestação de fls. 38/41, intime-se a requerente, por seu advogado e por carta com AR, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, com urgência. ADV: DAVIDSON REIS DA SILVA (OAB 8228/AM) Processo 0626735-79.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: M. J. B. de O. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 27/03/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: MONICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM) - Processo 0626907-21.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: S. C. S. R. e outro - REQUERIDO: J. K. B. R. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 7675/AM) - Processo 0627000-81.2013.8.04.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: K. dos R. C. - REQUERIDO: G. B. dos R. - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, estando convencido da verossimilhança das alegações do requerente e em consonância com o Ministério Público, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 273, inciso I do C.P.C., para REDUZIR os alimentos, anteriormente fixados em 01 (um) salário mínimo, Manaus, Ano VI - Edição 1381 88 para 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do autor, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se do total dos rendimentos, para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, cujo montante deverá ser descontado mensalmente da folha de pagamento do autor e depositados na conta corrente n.º 14609-9, Agência 2239, do Banco Bradesco, em nome da genitora da requerida. Oficie-se ao empregador do requerente, encaminhandose cópia desta decisão, objetivando seu cumprimento imediato. Após, fixe-se data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento do requerente determinará o arquivamento do pedido e que a ausência do requerido importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta do AR ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 7675/AM) - Processo 0627000-81.2013.8.04.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: K. dos R. C. - REQUERIDO: G. B. dos R. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 31/03/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: FREDERICO SANTOS PAIVA (OAB 6569/AM), CREUZA BARBOSA COHEN (OAB 5822/AM) - Processo 062774391.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Paulo Ulisses Silva do Nascimento - REQUERIDA: Jessica Souza Nunes - Intimem-se as partes, por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos procuração devidamente outorgada ao patrono. Cumpra-se, com urgência. ADV: ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM) - Processo 0627987-20.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: CASSIO ALBUQUERQUE BATISTA - REQUERIDA: Vitória Souza Batista - Intime-se o requerente, por seu advogado, para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência. ADV: IRANY SOLANO E SILVA (OAB 3603/AM) - Processo 0628613-39.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Andreas Greve - REQUERIDA: A. L. L. de S. G. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se a requerida, por Carta com AR, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não a encontre ou suspeite que a mesma está se ocultando para não ser citada, deverá proceder à citação com hora certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência. ADV: MARCELO NOBRE DE SOUZA (OAB 7089/AM) Processo 0628804-84.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: E. de O. S. - REQUERIDA: R. C. F. - Defiro a gratuidade da Justiça. Ante o lapso temporal transcorrido, intimese o requerente, por seu advogado e por mandado, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar seu interesse no feito, promovendo o seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Cumpra-se, com urgência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 89 ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM) - Processo 0629126-07.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - ALIMENTAND: Ivo Leonardo dos Santos Momes Torres - ALIMENTANT: L. M. T. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 07/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0630646-02.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Guarda - REQUERENTE: Maria Costa da Silva - REQUERIDO: Alexandre de Lima Simões e outro - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 25/03/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0629495-98.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: STEPHNY EMANUELLE FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO: Sérgio Torres da Silva - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. À Secretaria, para certificar acerca da apresentação de contestação pelo requerido. Cumpra-se, com urgência. ADV: BRUNO RODRIGUES VALENTE (OAB 840A/AM) Processo 0631091-20.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: S. T. da S. Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 28/03/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) Processo 0630128-12.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. P. C. - REQUERIDA: H. M. C. - Defiro a gratuidade da Justiça. Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se o requerente, por seu advogado e por mandado, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar seu interesse no feito, promovendo o seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Cumpra-se, com urgência. ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) - Processo 0630132-49.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Mauro Monteiro Duarte e outro - Ante o teor da certidão de fls. 18, cumpra-se o despacho de fls. 16, por carta com AR, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063055254.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: A. de S. P. e outro - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 14/05/2014 às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: SIDNEY DE SOUZA NUNES (OAB 7803/AM) - Processo 0630580-22.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: BRENO FERNANDO ANDRADE LISBOA e outros - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de pedido de Alvará Judicial, requerido por Breno Fernando Andrade Lisboa, Bruna Ferreira Andrade Lisboa e Maria Alcinete Souza Andrade, no escopo de sacarem o saldo de FGTS do seu pai, Sr. Jorge Fernando de Jesus Lisboa, a fim de comprarem uma casa, conforme acordo celebrado nos autos do processo n.º 0226832-47.2013, que tramitou perante esta 7ª Vara de Família e Sucessões. Ocorre que o indigitado acordo não prevê que o FGTS seria disponibilizado diretamente aos autores, para que eles próprios efetuassem a compra do imóvel, nele constando, apenas, que incumbiria ao genitor, pessoalmente, tal obrigação, mediante a utilização desse recurso financeiro, de modo que o pedido, tal como foi formulado não merece prosperar. Contudo, prestigiando os princípios da economia e celeridade processuais, convém facultar aos autores, por seu advogado, emendarem a inicial, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o competente cumprimento de sentença, aplicando-se o procedimento previsto no art. 461 do C.P.C., c/c os arts 475-I, 632 a 638 e 644, todos do C.P.C.. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN - Processo 063152424.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: A. C. da S. L. e outros - EXECUTADO: A. L. da M. L. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se os Exequentes, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a inicial, especificando quais são as parcelas objeto da presente execução, apresentando a respectiva planilha de débitos, ressalvando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso do processo, devendo as outras parcelas dos alimentos em atraso, serem executadas aplicando-se o procedimento previsto no art. 652 e segts. do C.P.C., que se refere à execução por quantia certa, através de processo autônomo. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. ADV: EDINEY COSTA DA SILVA (OAB 7646/AM) Processo 0631731-23.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: L. L. F. S. - REQUERIDO: Rodrigo Alexandria do Nascimento - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 01/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 5386/AM) - Processo 0631783-19.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: O. S. de M. J. - ALIMENTANT: O. S. de M. - Defiro a gratuidade da Justiça. Exsurge da análise detida dos autos, que o requerente, em seu nome, ajuizou Ação de Alimentos, objetivando a fixação de alimentos para si, contra o seu genitor, requerendo, igualmente, a Guarda, em favor de sua genitora, e a Regulamentação do Direito de Visita, inferindo-se pelo teor da petição que a intenção do autor era de propor Ação de Guarda, cumulada com Regulamentação de Direito de Visita e Alimentos. Ocorre que a Ação de Alimentos processa-se pelo rito especial previsto na Lei n.º 5.478/68, o qual é incompatível com o procedimento ordinário, seguido pela Ação Declaratória de União Estável, sendo permitida, porém, a cumulação de pedidos dessa natureza, quando adotado este último rito. Nesse sentido, permitome transcrever o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NO MESMO PROCESSO. RITOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. É possível cumular pedido de alimentos em favor do filho do casal e de reconhecimento de união estável, caso adotado ao processo o rito ordinário (artigo 292, § 2º do CPC).Precedentes. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70050270628, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 06/08/2012) Ademais, o menor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário é parte ilegítima para requerer a concessão da Guarda em favor da sua mãe, assim como a Regulamentação do Direito de Visita, cujos pedidos devem ser formulados pela própria genitora. Sopesado o exposto, determino o processamento do feito pelo rito ordinário, alterando sua designação para Ação de Guarda, cumulada com Regulamentação de Direito de Visita e Alimentos. Intime-se o requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação, devendo constar, no que tange aos pedidos de Guarda e Regulamentação de Direito de Visita, a Sra. Dionne Fernandes Reis. Cumpra-se, com urgência. ADV: JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB 8342/AM) - Processo 0631908-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. de P. O. S. - EXECUTADO: A. M. dos S. e outro - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: JOÃO SOARES GOMES (OAB 2545/AM) - Processo 0631913-09.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Sonia Thereza Garcia Jana Riker - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a falecida deixou outros herdeiros, informar se existem bens a inventariar, além de juntar aos autos a certidão de existência/inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual a de cujus estivesse vinculado. Oficie-se à Seguradora Indiana Seguros, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe apólice de seguro contratada em nome da Sra. Thereza Garcia Jana, esclarecendo ainda, se existem valores a serem resgatados. Cumpra-se, com urgência. ADV: CLÉA LUSIA RIBEIRO BRAGA - Processo 063206120.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Fixação EXEQUENTE: T. V. dos S. S. e outro - EXECUTADO: J. A. A. de S. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM) - Processo 0632100-17.2013.8.04.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: A. M. das C. e outro Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 15/05/2014 às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. Manaus, Ano VI - Edição 1381 90 ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN - Processo 063211316.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: A. M. M. - EXECUTADO: F. P. M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Na execução de alimentos, prevista no rito do art. 733 do C.P.C., o devedor será citado para, em (03) três dias, efetuar o pagamento da obrigação alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser lhe decretada a prisão, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento consolidado na Súmula 309 STJ, destacou que o débito alimentar que autoriza a referida prisão civil é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso do processo. Diante disto, intime-se a Exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, executando apenas as três parcelas anteriores ao ajuizamento da presente ação, assim como as que se vencerem no curso do processo, pelo rito do art. 733, § 1º do C.P.C., juntando aos autos a respectiva planilha de débitos. Outrossim, no tocante às demais parcelas dos alimentos em atraso, pode a Exequente, querendo, ajuizar execução, na forma devida, por meio de incidente, a ser distribuído por dependência aos autos da ação que arbitrou os alimentos, aplicando-se o procedimento previsto no art. 475-J do C.P.C., que se refere ao cumprimento de sentença, juntando a respectiva planilha de cálculo Cumpra-se, com urgência. ADV: WAGNER AMÂNCIO DOS SANTOS (OAB 4660/AM) - Processo 0632123-60.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Família - REQUERENTE: Marcelly Lopes Pessoa - REQUERIDA: Francisca Correia dos Santos - Defiro em parte a liminar, determinando que a ré, a Sra. Francisca Correa dos Santos seja intimada para depositar em Cartório a documentação pretendida, no prazo de 5 dias, sob pena de busca e apreensão domiciliar e crime de desobediência. Cite-se. ADV: CARMEM VALÉRYA PINTO ROMERO (OAB 6328/AM) - Processo 0632206-76.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: A. C. M. e outro - EXECUTADO: P. S. L. M. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: ARLINDO JORGE OLIVEIRA DA SILVA - Processo 0632330-59.2013.8.04.0001 - Exibição - Provas - REQUERENTE: R. M. de C. A. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, compulsando os autos para cumprimento das determinações exaradas no Despacho retro, ou seja, para proceder a intimação/citação do Banco BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CNPJ nº 90.400.888/0001-42, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 2041 (E-2235), Bloco A, Cep. 04.543-011, Bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo/SP., constatei não ter sido recolhida as custas da Carta Precatória a ser enviada ao Juízo de Direito da Comarca de São Paulo/SP, as quais deverão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Juízo Deprecado, no link da Corregedoria de Justiça. Desta forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, ou por carta, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da Carta Precatória a ser enviada ao Juízo Deprecado juntando aos autos o respectivo comprovante. ADV: MICHELLE FALCONE MEDINA (OAB 7969AM) Processo 0632350-50.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G. C. B. P. - REQUERIDO: F. L. B. da S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário os alimentos provisórios em favor da filha da requerida, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos líquidos, devidos a partir da citação, a serem descontados na folha de pagamento da ré, devendo ser entendido como vencimentos líquidos a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindose o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias e 1/3 Constitucional das férias. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o empregador da requerida, bem como a conta bancária na qual deverão ser depositados os alimentos. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento do requerente determinará o arquivamento do pedido e que a ausência da requerida importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado/Carta Precatória; Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: MICHELLE FALCONE MEDINA (OAB 7969AM) Processo 0632350-50.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G. C. B. P. - REQUERIDO: F. L. B. da S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 08/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: PHELIPE ERNESTO SILVA PINTO (OAB 7725/AM) Processo 0632377-33.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais - Revisão - REQUERENTE: R. M. P. e outro - REQUERIDO: C. R. de O. P. - Defiro a gratuidade da justiça. Defiro a tutela antecipatória pretendida, pois, junto com a inicial, a parte autora fez prova documental de sua necessidade atual, bem como da capacidade econômica do pai/devedor dos alimentos - o qual é sócio administrador de sociedade comercial com aparente fluxo financeiro moderado (fls. 39/45). Dessa forma, majoro os alimentos devidos aos autores da ação em 01(um) salário mínimo. Intimemse as partes, sendo que o réu para cumprimento a partir do mês vindouro de fevereiro/2014. Cite-se. Após a preclusão do prazo de defesa, vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: GÉRSON MENEZES EVANGELISTA - Processo 0632393-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: A. M. L. de S. - EXECUTADO: R. M. de S. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Na execução de alimentos, prevista no rito do art. 733 do C.P.C., o devedor será citado para, em (03) três dias, efetuar o pagamento da obrigação alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser lhe decretada a prisão, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento consolidado na Súmula 309 STJ, destacou que o débito alimentar que autoriza a referida prisão civil é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso do processo. Diante disto, intime-se a Exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, executando as parcelas relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013, assim como as que se vencerem no curso do processo, pelo rito do art. 733, § 1º do C.P.C., juntando aos autos a respectiva planilha de débitos. Outrossim, no tocante as outras parcelas dos alimentos em atraso, relativas ao período anterior a agosto de 2013, pode a Exequente, querendo, ajuizar execução, na forma devida, por meio de incidente, a ser distribuído por dependência aos autos da ação que arbitrou os alimentos, aplicando-se o procedimento previsto no art. 475-J do C.P.C., que se refere ao cumprimento de sentença, juntando a respectiva planilha de cálculo Cumpra-se, com urgência. Manaus, Ano VI - Edição 1381 91 ADV: MARIVALDA DE SOUZA MELO (OAB 8231/AM) Processo 0632465-71.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: L. H. dos S. A. - EXECUTADO: I. G. S. A. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA (OAB 3004/AM), JANNE SALES GOMES (OAB 3045/AM) Processo 0632541-95.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B. O. da S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do falecido (C.P.F. 011.343.882-68). Resposta nos autos, intime-se a autora, por seu advogado e por carta com AR, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, dêse vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) Processo 0632742-87.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: J. L. A. da S. ALIMENTANT: P. A. S. - Intime-se o requerente, por seu advogado, para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência. ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM) Processo 0632924-73.2013.8.04.0001 - Justificação - Provas REQUERENTE: Maria Feitoza da Silva - O pedido tal como foi formulado apresenta-se impossível, uma vez que, no julgamento das ações de justificação, o Juiz não se pronuncia sobre o mérito da prova colhida, limitando-se apenas a verificar se foram observadas as formalidades legais, conforme dispõe o art. 866, parágrafo único do C.P.C., o que, em tese, determinaria o indeferimento da inicial e a extinção do processo. Contudo, prestigiando os princípios da utilidade e da economia processuais, entendo que deva ser facultada à requerente aditar a inicial, de modo a alterar a designação da ação, convertendo-a para Ação Declaratória de União Estável, indicando para compor o pólo passivo os herdeiros do falecido, qualificando-os e promovendo a sua citação. Destarte, intime-se a requerente, suprir as faltas apontadas, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, com urgência. ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM) - Processo 0632950-71.2013.8.04.0001 - Prestação de Contas Oferecidas - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Maria Feitoza da Silva - Providencie-se o apensamento do presente processo ao de número 0262537-77.2011. Citem-se os demais herdeiros, por carta com AR, para apresentarem contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 916 do C.P.C.. Caso a resposta seja negativa, proceda-se à citação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM) Processo 0632954-11.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: P. M. D. M. dos S. - REQUERIDO: M. A. G. D. - Exsurge da análise detida dos autos, que o Sr. Paulo Maurício Gomes Dias reside no único imóvel objeto da espólio. Considerando que o art. 990, inciso II, do C.P.C., estabelece que incumbe ao herdeiro que se encontra na posse e administração Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário dos bens da herança, o múnus da inventariança, determino a citação do indigitado herdeiro, por carta com AR, para manifestarse sobre o inventário e partilha, bem como sobre o seu interesse em ser nomeado inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a resposta seja negativa, proceda-se à intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM) Processo 0633011-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDA: MONIQUE LEITE RIBEIRO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM) Processo 0633011-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDA: MONIQUE LEITE RIBEIRO - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 09/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/AM), DEIWES ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 6355/AM) - Processo 0633091-90.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: D. A. dos S. e outro Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se a falecida deixou outros herdeiros, informarem se existem bens a inventariar, além de juntar aos autos a certidão de existência/ inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual a de cujus estivesse vinculada. Cumpra-se, com urgência. ADV: ELMA FARIAS BORGES (OAB 7285/AM) - Processo 0633274-61.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: D. B. de A. - REQUERIDO: J. O. de A. e outro - Vistos e etc... Ante a natureza da causa e peculiaridades do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o pedido de tutela antecipada, deixando para fazê-lo somente depois da contestação. Citem-se os requeridos, por Carta com AR, para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não os encontre ou suspeite que os mesmos estão se ocultando para não serem citados, deverá proceder à citação com hora certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência. ADV: RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM) Processo 0633325-72.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: CELIA REGINA CASTRO NUNES e outro - REQUERIDO: José Eduardo Thomé Lopes - Compulsando os autos, verifico que o valor da causa está equivocado. Intimemse os requerentes, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, retificarem o valor, que deve ser o total dos valores atribuídos aos bens. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, com urgência. ADV: HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 8744/AM) - Processo 0633511-95.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F. V. de C. P. - EXECUTADO: V. M. P. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada Manaus, Ano VI - Edição 1381 92 em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: FRANCISCO SOUZA DE MELO (OAB 7808/AM) - Processo 0633541-33.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F. F. da S. S. - REQUERIDO: F. D. de S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do requerido, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindose para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls. 03. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu, por Carta Precatória. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: FRANCISCO SOUZA DE MELO (OAB 7808/AM) - Processo 0633541-33.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F. F. da S. S. - REQUERIDO: F. D. de S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 02/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Processo 0633559-54.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: A. F. de O. - REQUERIDO: N. S. F. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos da requerida, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente ao representante legal dos menores, ou depositado em conta bancária que este venha a indicar. Efetue-se o estudo psicossocial do caso. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Processo 0633559-54.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: A. F. de O. - REQUERIDO: N. S. F. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 09/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: THIAGO GOMES DA SILVA - Processo 063361672.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: R. D. R. S. - EXECUTADO: S. L. S. - DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o Executado para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário pagar a pensão alimentícia relativa aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013, assim como as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, conforme o art. 733, §1º do C.P.C. Cumpra-se, com urgência. ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0633716-27.2013.8.04.0001 Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. da S. G. - M. I. 1 e outro - REQUERENTE: B. M. da M. da S. - R. L. - EXECUTADO: G. A. M. G. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR - Processo 063372841.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. R. P. B. - REQUERIDO: R. P. B. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o requerente, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se o acordo de alimentos foi homologado judicialmente, hipótese em que deverá juntar aos autos a respectiva sentença. Cumpra-se, com urgência. ADV: SARAH TALIA BEZERRA SERUDO (OAB 4934/AM) Processo 0633750-02.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - ALIMENTAND: A. P. de S. M. G. e outro - ASSISTENTE: A. L. de S. M. - ALIMENTANT: P. da C. G. - Defiro a gratuidade da Justiça. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do requerido, no valor correspondente a 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos deste, para cada um, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindose o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls. 06. Oficie-se ao empregador do réu, para que proceda aos descontos devidos, cumprindo rigorosamente a presente decisão, sob pena de incorrer nas sanções do art. 22 da Lei nº. 5.478/68. Fixese data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento dos requerentes determinará o arquivamento do pedido e que a ausência do réu importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: SARAH TALIA BEZERRA SERUDO (OAB 4934/AM) Processo 0633750-02.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - ALIMENTAND: A. P. de S. M. G. e outro - ASSISTENTE: A. L. de S. M. - ALIMENTANT: P. da C. G. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 03/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. Manaus, Ano VI - Edição 1381 93 ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0633875-67.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação - REQUERENTE: S. da S. M. e outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do requerido, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente à representante legal da autora, ou depositado em conta bancária que esta venha a indicar. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento do requerente determinará o arquivamento do pedido e que a ausência do requerido importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0633875-67.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. da S. M. e outro - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 10/04/2014 às 09:45h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB 1137/AM), RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE - Processo 0633878-22.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: R. A. G. M. B. - REQUERIDO: D. C. B. - Defiro a gratuidade da Justiça. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho do requerido, no percentual de 15% (quinze por cento), e em favor da autora, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre os vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls. 02. Indefiro o pedido constante no item "5" da petição inicial, por absoluta falta de previsão legal. Indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 20/25, uma vez que este Juízo não possui competência para conceder as medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/06, facultando-se à requerente, querendo, formulá-los perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE, RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB 1137/ AM) - Processo 0633878-22.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERIDO: D. C. B. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 04/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus respectivos advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0633890-36.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: R. S. de O. J. e outros - REQUERIDO: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário R. da S. de O. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixese data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento dos requerentes determinará o arquivamento do pedido e que a ausência do requerido importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0633890-36.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: R. S. de O. J. e outros - REQUERIDO: R. da S. de O. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 10/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM) - Processo 0633904-20.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: P. C. V. da S. - REQUERIDO: R. O. da S. e outro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tratase de Ação de Exoneração de Alimentos, proposta por Paulo Cesar Vieira da Silva contra seus filhos Rodrigo Oliveira da Silva, Ana Paula de Oliveira Silva, devidamente qualificados nos autos. Exsurge da análise detida dos autos que a obrigação alimentar foi deferida em favor dos filhos do autor, sendo que estes já atingiram a maioridade. Contudo, ante a natureza da causa e peculiaridades do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o pedido de liminar, deixando para fazê-lo somente depois da contestação, uma vez que entendo temerária a concessão da tutela antecipada, sem ouvir os requeridos, pelo risco de causar-lhes dano irreparável ou de difícil reparação, mormente pela possibilidade de que eles, com pouco mais de 18 (dezoito) e 20 (vinte) anos de idade, respectivamente, possam estar cursando ensino superior. Citem-se os requeridos, por Carta Precatória, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o requerente, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da decisão que fixou os alimentos. Cumpra-se, com urgência. ADV: ANTÔNIO HILTON GOMES PINHEIRO (OAB 7592/ AM) - Processo 0633909-42.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: P. B. P. M. da S. J. e outro - REQUERIDA: M. da S. S. - Efetue-se o estudo psicossocial do caos. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência. ADV: ANTÔNIO HILTON GOMES PINHEIRO (OAB 7592/ AM) - Processo 0633909-42.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: P. B. P. M. da S. J. e outro - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, para o dia 11/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: JAIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 1275/AM) Processo 0633971-82.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: L. C. I. de O. e outro - Intimem-se os autores, por seus advogados e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos a procuração outorgada pela divorcianda, Sra. Katia Regina Nascimento de Oliveira, ao seu Manaus, Ano VI - Edição 1381 94 advogado, ressaltando que a referida senhora deverá, também, assinar a petição inicial, uma vez que a peça de fls. 01/03 não foi subscrita por ela, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, com urgência. ADV: JAMES RODRIGUES MOREIRA (OAB 8227/AM) Processo 0634002-05.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: A. M. de A. - REQUERIDA: J. A. B. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 01/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: AUDREY LOUISE DA MATTA COSTA (OAB 6749/AM) - Processo 0634093-95.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: MARIA ROSA DA SILVA FREIRE REQUERIDO: Luiz da Silva Freire - Nomeio inventariante a Sra. Maria Rosa da Silva Freire, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte dias) subsequentes. Intime-se. Prestados o compromisso e as primeiras declarações, citem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, na pessoa de um dos seus respectivos procuradores, para sobre elas manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existem saldos depositados na conta vinculada do de cujus, referentes ao FGTS e PIS, bem como à UNICRED, para informar, no mesmo prazo, acerca de seguro contratado em nome do falecido, indicando os beneficiários, bem como eventuais valores disponíveis para resgate. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do Sr. Luiz da Silva Freire (CPF 052.639.802-72). Respostas nos autos, intime-se a inventariante, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, com urgência. ADV: VIOLETA CRISTINA MUNIZ TEIXEIRA (OAB 8452/AM) - Processo 0634095-65.2013.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: Radameses Marinho da Cunha Breves - REQUERIDO: Jessica Araujo Freitas - DESPACHO Intime-se o autor para emendar a inicial juntando documento essencial a causa - certidão de nascimento do menor, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. ADV: HELIOMAR MADEIRA DE MACEDO - Processo 063421863.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor REQUERENTE: Raimunda Nonata Soares de Souza - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o art. 1º da Lei n.º 6.858/80 prevê que os saldos depositados na conta vinculada do de cujus, referentes ao FGTS, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e que, na certidão de fls. 05, consta habilitada, também, a Sra. Letícia Soares do Nascimento, intime-se a autora, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, incluindo a referida senhora no polo passivo da demanda, qualificando-a e requerendo a sua citação, ressalvando-se que, caso não exista litígio entre as partes, poderá a outra dependente integrar o polo ativo da ação, hipótese em que deverá juntar a procuração outorgada ao seu patrono, bem como a cópia de seus documentos pessoais. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título de FGTS, em nome do Sr. José Frank Coelho do Nascimento. Cumpra-se, com urgência. ADV: ANA VIRGÍNIA ARAKIAN IZEL (OAB 3701/AM) Processo 0634311-26.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: D. S. F. M. - REQUERIDO: M. de S. M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Providencie-se o apensamento do presente processo ao de número 062896157.2013. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho do requerido, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 95 dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls. 07. Oficie-se à Empresa Digibras Indústria do Brasil S/A, no endereço indicado às fls. 07, para que proceda aos descontos devidos, cumprindo rigorosamente a presente decisão, sob pena de incorrer nas sanções do art. 22 da Lei nº. 5.478/68. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citese o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência. ADV: ANA VIRGÍNIA ARAKIAN IZEL (OAB 3701/AM) Processo 0634311-26.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: D. S. F. M. - REQUERIDO: M. de S. M. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 03/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus respectivos advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: CAMILA DOLORES BEIRUTH CÉZAR (OAB 7039/ AM), ÉRICO DE VERÇOSA ROESSING - Processo 063459886.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: V. de S. V. - REQUERIDO: P. A. R. da S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, por Carta com AR, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não o encontre ou suspeite que o mesmo está se ocultando para não ser citado, deverá proceder à citação com hora certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência. ADV: IGOR BRANDÃO BARBOSA (OAB 6598/AM) - Processo 0634342-46.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T. G. do N. - REQUERIDO: Carlos Henrique Freitas do Nascimento - Defiro a gratuidade da Justiça. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/ intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: IGOR BRANDÃO BARBOSA (OAB 6598/AM) - Processo 0634342-46.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T. G. do N. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 14/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 4296/AM) - Processo 0634370-14.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: ROSANGELA BARBOSA MATUTE MACIEL - REQUERIDO: ELOM DA SILVA MACIEL - Intime-se a autora, por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a procuração outorgada ao seu advogado, além da cópia dos seus documentos pessoais. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0634399-64.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: W. da S. M. e outro REQUERIDO: W. V. M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se os Exequentes, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem quais são as parcelas objeto da presente Execução, apresentando a respectiva planilha de débitos. Cumpra-se, com urgência. ADV: WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM), VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM) - Processo 063440219.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: W. da S. A. - REQUERIDA: L. de S. P. A. A. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM), WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM) - Processo 063440219.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: W. da S. A. - REQUERIDA: L. de S. P. A. A. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 11/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7790/AM) - Processo 0634623-02.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. P. da S. - REQUERIDA: G. P. de C. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citese a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7790/AM) - Processo 0634623-02.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. P. da S. - REQUERIDA: G. P. de C. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 14/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063472609.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos REQUERENTE: G. J. S. D. e outro - REQUERIDA: S. B. S. Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063472961.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Fixação - REQUERENTE: F. A. D. M. - REQUERIDA: S. B. S. - Trata- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) Processo 0634818-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: M. N. C. C. - EXECUTADO: FRANKLIN CINTRA DA SILVA - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: RONALDO SPERRY (OAB 77222/RS) - Processo 0634829-16.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: SELMA ROSANGELA BARROS DA COSTA - REQUERIDO: Willams de Alencar Abdu - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do falecido (C.P.F. 693.751.272-49). Resposta nos autos, intime-se a autora, por seu advogado e por carta com AR, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) Processo 0634830-98.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: M. N. C. C. - EXECUTADO: FRANKLIN CINTRA DA SILVA - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/ AM) - Processo 0634874-20.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: L. C. de S. - REQUERIDA: L. M. O. de S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da decisão que fixou os alimentos. Cite-se a requerida, por Carta com AR, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso Manaus, Ano VI - Edição 1381 96 de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não a encontre ou suspeite que a mesma está se ocultando para não ser citada, deverá proceder à citação com hora certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência. ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO - Processo 063506480.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: A. A. N. L. - REQUERIDA: M. de S. S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Efetue-se o estudo psicossocial do caso. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, procedase à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO - Processo 063506480.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: A. A. N. L. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 15/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM) Processo 0635191-18.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: D. J. S. R. - EXECUTADO: S. P. Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/ AM) - Processo 0635266-57.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: K. G. F. e outro - ALIMENTANT: J. C. F. - Exsurge da análise detida dos autos que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ocorre que, em Ação de Exoneração de Alimentos, o valor da causa deverá corresponder à soma das 12 (doze) prestações devidas anualmente aos alimentandos. Nesse sentido, permito-me transcrever o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras. AJG. CASO CONCRETO. Diante da natureza do litígio e da prova de que o alimentante já adquiriu empréstimo para adimplemento da dívida alimentar, entendo que pode ser deferido o beneplácito almejado. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Agravo de Instrumento Nº 70048672059. Oitava Câmara Cível. Tribunal de Justiça do RS. Relator: Alzir Felippe Schmitz. Julgado em 28/06/2012. Destarte, determino a intimação do autor, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, retificando o valor atribuído à causa. bem como recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento. Suprida a irregularidade apontada, à Contadoria, para novo cálculo das custas. Cálculo nos autos, intime-se o advogado, para complementação das custas no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: ELIAS BINDÁ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 8571/ AM) - Processo 0635269-12.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. I. de S. B. - REQUERIDO: J. A. N. B. e outros - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citem-se os réus. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para as respostas dos requeridos. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/ intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: ELIAS BINDÁ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 8571/ AM) - Processo 0635269-12.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. I. de S. B. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 15/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM) Processo 0635324-60.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada Família - REQUERENTE: J. P. e P. - REQUERIDO: S. de O. P. Exsurge do exame detido dos autos que a petição inicial foi dirigida ao Juízo da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Destarte, devolvam-se os presentes autos ao setor de Distribuição, para que sejam encaminhados ao indigitado Juízo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: LUÍS NAZARÉ CRUZ DA SILVA (OAB 3668/AM) Processo 0635466-64.2013.8.04.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: J. M. de A. REQUERIDO: S. F. C. de A. - Considerando que, à luz do art. 226, §6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66, de 13/07/2010, não é mais exigida a prévia separação judicial para a decretação do divórcio, convém facultar ao autor, por seu advogado, emendar a inicial, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, alterando o pedido para Ação de Divórcio Litigioso. Cumpra-se, com urgência. ADV: CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE (OAB 6412/AM) - Processo 0635630-29.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: IRLANDA MARIA DA SILVA RIBEIRO - REQUERIDA: Josefa Porto da Silva - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a Audiência para Exame e Interrogatório da Requerida, para o dia 08/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 9057/AM) - Processo 0635690-02.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. T. do N. R. dos S. - REQUERIDO: R. F. G. dos S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho do requerido, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente à representante legal do autor, ou depositado em conta bancária que esta venha a indicar. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, procedase à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 9057/AM) - Processo 0635690-02.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. T. do N. R. dos S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 15/04/2014 às Manaus, Ano VI - Edição 1381 97 10:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), HILDERSON FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 7364/AM), ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), KAREN ZADORA DE AMORIM LACERDA (OAB 5848/AM), VANDERLEY OLIVEIRA DE AARAUJO (OAB 8983/AM) - Processo 0635877-10.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA - REQUERIDO: C. S. da S. - Defiro a gratuidade da Justiça. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, procedase à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), VANDERLEY OLIVEIRA DE AARAUJO (OAB 8983/AM), KAREN ZADORA DE AMORIM LACERDA (OAB 5848/AM), ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), HILDERSON FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 7364/AM) - Processo 0635877-10.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação desta Ação, para o dia 16/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM) Processo 0635906-60.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. L. B. - Intime-se o requerente, por seu advogado e por carta com AR, para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0636074-62.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: A. N. P. - REQUERIDO: A. W. da G. F. - Defiro a gratuidade da Justiça. Considerando que autora afirma, na petição inicial, que a filha do casal não se encontra sob a sua guarda, abstenho-me, por ora, de manifestar-me acerca do pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da menor, deixando para fazê-lo após a contestação. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/ intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Processo 0636074-62.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: A. N. P. - REQUERIDO: A. W. da G. F. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 16/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: PATRÍCIA SENA PRAIA - Processo 063608154.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor REQUERENTE: RAIMUNDA FERREIRA CAVALCANTE - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerente, por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se falecido deixou outros herdeiros, bem como informar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário se existem bens a inventariar, além de juntar aos autos a certidão de existência/inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual o de cujus estivesse vinculado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título de FGTS e PIS, em nome do Sr. Ailton Ferreira Cavalcante. Cumprase, com urgência. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063617247.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: V. L. G. S. - EXECUTADO: A. F. de L. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0636280-76.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: A. G. F. B. - REQUERIDA: M. D. R. B. - Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se a prioridade de tramitação deste feito.Intime-se o autor da ação, via DJE, para promover a juntada aos autos de cópias das certidões de nascimento de seus filhos comuns com a outra parte. De imediato, Cite-se a ré. ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN Processo 0636362-10.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: GABRIELLA OLIVEIRA FERNANDES - REQUERIDO: MILTON FONSECA JÚNIOR - Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0636497-22.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: E. S. de O. - REQUERIDO: D. da S. F. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que, na petição inicial, a requerente afirma que o divórcio é consensual, deverá ser juntada aos autos a procuração outorgada pelo divorciando ao seu advogado, caso contrário, deverá a autora, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, requerendo a citação do réu, nos termos do art. 282, VII, do C.P.C., sob pena de indeferimento. Cumpra-se, com urgência. ADV: EDIERI MARIA MOUSINHO ABITBOL (OAB 7862/ AM) - Processo 0636544-93.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Aparecida Costa Braga - Trata-se de pedido de Alvará, formulado por Maria Aparecida Costa Braga, no qual requer autorização para sacar os valores depositados em contas bancárias em nome do de cujus, resgatar benefício de previdência privada por ele contratado, além levantar, junto à Caixa Econômica Federal, o montante depositado na conta vinculada do falecido, referente ao FGTS e PIS. Ocorre que, conforme informação constante na certidão de óbito de fls. 55, o Sr. Luís Carlos de Costa Braga deixou bens a inventariar. Preceituam os arts. 1º e 2º da lei 6.858 de 24/11/1980, verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na Manaus, Ano VI - Edição 1381 98 sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º (...) § 2º - (...) Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifei). Da análise do supracitado dispositivo, verifica-se que o levantamento de valores existentes em contas bancárias e de investimentos, em nome do de cujus, só poderá ser realizado mediante o competente Inventário. Contudo, prestigiando os princípios da economia e celeridade processuais, convém facultar à autora, por seu advogado, emendar a inicial, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo Alvará apenas para o levantamento do montante referente ao FGTS e PIS, ou, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, alterando o pedido para Ação de Inventario por Arrolamento, observando as exigências previstas no art. 1.031 e segts. do C.P.C., na qual poderá requerer os Alvarás pretendidos, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, com urgência. ADV: ALESSANDRA CONTIERO - Processo 063666524.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: S. A. B. e outro - EXECUTADO: J. F. B. F. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: MONALISA GADELHA CORDOVIL (OAB 7154/AM) Processo 0636750-10.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais - Fixação - REQUERENTE: N. M. L. e outro - REQUERIDA: L. B. M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor da filha da requerida, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, através de depósito na conta bancária indicada às fls. 03. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento da requerente determinará o arquivamento do pedido e que a ausência da requerida importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: MONALISA GADELHA CORDOVIL (OAB 7154/AM) Processo 0636750-10.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - REQUERENTE: N. M. L. e outro - REQUERIDA: L. B. M. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 04/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. ADV: ANNE GUIOMAR SANTOS RIBEIRO DA SILVA Processo 0636763-09.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: M. do S. K. da S. - REQUERIDA: R. P. L. e outro - Devolva-se o presente processo ao setor competente para fins de redistribuição para uma das varas de família, em razão de não se enquadrar no rol de competências deste Núcleo de Conciliação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 0636789-07.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. H. de A. S. - REQUERIDO: H. O. de S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho do requerido, no valor correspondente a 15 % (quinze por cento) dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls. 11. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento do requerente determinará o arquivamento do pedido e que a ausência do requerido importará em revelia, bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifiquese o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: ELIZETH SERRÃO RODRIGUES (OAB 2610/AM) Processo 0636913-87.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: R. S. S. - EXECUTADO: N. C. da S. J. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o Executado para pagar a pensão alimentícia relativa aos meses de novembro e dezembro de 2013, assim como as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, conforme o art. 733, §1º do C.P.C. Cumpra-se, com urgência. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063695102.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: L. T. de S. - EXECUTADO: F. dos R. O. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. ADV: MARIA AUXILIADORA DA COSTA SÁ PORTÍLIO (OAB 4323/AM), PALOMA ANUNCIAÇÃO BEZERRA (OAB 7770/AM), CAROLINE DE QUEIROZ DANTAS (OAB 6918/AM), MARLENE CARVALHO (OAB 3381/AM), FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM) - Processo 070504706.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: Creusa Martins Pena do Nascimento - REQUERENTE: Dilma Martins Pena e outros - Ante o teor da petição de fls. 140, intimese a inventariante, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o CPF do falecido. Deverá a referida senhora, no mesmo prazo, providenciar a regularização da situação fiscal do de cujus perante a Fazenda Pública Federal, conforme ofício de fls. 143/147. Cumpra-se, com urgência. ADV: ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA - Processo 070559531.2012.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. S. N. G. - REQUERIDO: A. W. de O. - Exsurge da análise detida dos autos que o processo nº 0707541-38.2012, referente à Ação de de Investigação de Paternidade, encontra-se devidamente julgado e baixado, desde 09/01/2014, motivo pelo qual, inexiste dependência, uma vez que a finalidade desta é evitar decisões contraditórias, devendo as ações serem conexas e estarem em curso. Nesse sentido é a orientação Manaus, Ano VI - Edição 1381 99 da Súmula 235 STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para ser redistribuído, por sorteio, à uma das Varas de Família desta Comarca. Cumpra-se, com urgência. ADV: ALAN JOHNNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/AM), REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo 071755921.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: E. R. de O. - REQUERIDA: R. T. M. L. - Vistos e etc... Ante a natureza da causa e peculiaridades do caso, em consonância com o parecer do ilustre representante do Ministério Público de fls. 97, indefiro o pedido de tutela antecipada, por entender que os documentos acostados aos autos, não comprovam a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações, tampouco do periculum in mora. Fixe-se data para audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM), ALAN JOHNNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/AM) - Processo 0717559-21.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: E. R. de O. - REQUERIDA: R. T. M. L. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 19/05/2014 às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE. Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM) Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM) Adilson Betcel Vasconcelos (OAB 6666/AM) Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM) Adriana Lo Presti Mendonça Cohen ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM) Alan Johnny Feitosa da Fonseca (OAB 7799/AM) Albert Bastos Andrade (OAB 5042/AM) Alessandra Caroline Oliveira Mota (OAB 6359/AM) Alessandra Contiero Alice Arlinda Santos Sobral (OAB 3884/AM) Ana Carolina da Costa Magalhães (OAB 6477/AM) Ana Cecília Salvador Marques Ana Lúcia Salazar de Sousa Ana Virgínia Arakian Izel (OAB 3701/AM) ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM) Anne Guiomar Santos Ribeiro da Silva Antônio Carlos Santos dos Reis (OAB 2208/AM) Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior (OAB 2992/AM) Antônio Hilton Gomes Pinheiro (OAB 7592/AM) Arlindo Jorge Oliveira da Silva Audrey Louise da Matta Costa (OAB 6749/AM) Augusto Costa Júnior (OAB 4337/AM) Beatriz Cunha e Silva (OAB 1184/AM) Beatriz de Araújo Lima Bruno de Souza Cavalcante (OAB 9057/AM) Bruno Rodrigues Valente (OAB 840A/AM) Camila Dolores Beiruth Cézar (OAB 7039/AM) Carlos Alberto Rodrigues de Souza Carlos Henrique Costa de Souza (OAB 5712/AM) Carlos Pedro Castelo Barros (OAB 1229/AM) Carmem Valérya Pinto Romero (OAB 6328/AM) Caroline de Queiroz Dantas (OAB 6918/AM) Caroline Guimarães do Valle (OAB 6412/AM) Cíntia Martins de Souza (OAB 4399/AM) Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Cléa Lusia Ribeiro Braga Creuza Barbosa Cohen (OAB 5822/AM) Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM) Davidson Reis da Silva (OAB 8228/AM) Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Dempsey Pereira Ramos Júnior (OAB 84145/MG) Denise Moura Macedo da Silva (OAB 4464/AM) Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM) Dínia Raimunda Silva Moraes (OAB 5091/AM) Edieri Maria Mousinho Abitbol (OAB 7862/AM) Edinelson Alves de Sousa Ediney Costa da Silva (OAB 7646/AM) Eduardo Alexandre Guedes Cidade (OAB 7179/AM) Eduardo José Silva dos Santos (OAB 7171/AM) Elias Bindá de Carvalho Júnior (OAB 8571/AM) Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM) Elma Farias Borges (OAB 7285/AM) Érico de Verçosa Roessing Erivelt Sabino de Araujo (OAB 7920/AM) Fábio Leandro Lira Pereira (OAB 4730/AM) Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM) Flávio Rafael Perdigão Guerra Francisco Eduardo Ribeiro Júnior (OAB 5788/AM) Francisco Souza de Melo (OAB 7808/AM) Frank Emerson Neves Abrahão (OAB 2352/AM) Frederico Moraes Bracher (OAB 7311/AM) Frederico Santos Paiva (OAB 6569/AM) Gérson Menezes Evangelista GEYZON OLIVEIRA REIS (OAB 5031/AM) Gilvan Geraldo de Aquino Seixas (OAB 1497/AM) Gláucio Nunes da Luz (OAB 6326/AM) Helen Susane Machado de Miranda (OAB 7627/AM) Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) Heliomar Madeira de Macedo Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (OAB 7790/AM) Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior (OAB 8744/AM) Hilda Maria Figueiredo Mandato Hilderson Farias de Oliveira (OAB 7364/AM) Igor Brandão Barbosa (OAB 6598/AM) Irany Solano e Silva (OAB 3603/AM) ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR Jair Ferreira Rodrigues (OAB 1275/AM) James Rodrigues Moreira (OAB 8227/AM) Jane dos Santos Evangelista (OAB 1498/AM) Jane Silva da Silveira Janne Sales Gomes (OAB 3045/AM) João Batista Andrade de Queiroz (OAB 2372/AM) João Bosco da Silva Vieira Filho (OAB 8342/AM) João Gilson Pereira da Silva Júnior (OAB 7675/AM) João Medeiros da Silva (OAB 6595/AM) João Soares Gomes (OAB 2545/AM) José Neto Pontes (OAB 923/AM) Juliana Lúci Messa Pereira (OAB 5374/AM) Jussara da Silva Pontes (OAB 7062/AM) Karen Vieira da Silva (OAB 8366/AM) Karen Zadora de Amorim Lacerda (OAB 5848/AM) Karla Patrícia Brasil Luzzi (OAB 4714/AM) Kênia Bastos Andrade (OAB 4037/AM) Kênio Marcos Santos e Silva (OAB 6406/AM) Leandro de Oliveira Violin Leyla Viga Yurtsever Luís Nazaré Cruz da Silva (OAB 3668/AM) Luiz Carlos Sampaio (OAB 983/AM) Luiz Felipe da Luz de Queiroz (OAB 7271/AM) Luiz Henrique Braz Júnior (OAB 4652/AM) Luiz José Lopes Pessôa (OAB 1075/AM) Manoel Pedro de Carvalho Marcelo Nobre de Souza (OAB 7089/AM) Marcia Caroline Milleo Laredo (OAB 268729/SP) Marcia de Souza Martins (OAB 7714/AM) Marcos Maurício Costa da Silva (OAB 4272/AM) Maria Altamira de Souza (OAB 6959/AM) Maria Amália Castelo Branco Affonso (OAB 3783/AM) Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM) MARIA AUXILIADORA DA COSTA SÁ PORTÍLIO (OAB 4323/AM) Maria de Nazaré Galvão da Silva (OAB 3049/AM) Maria de Oliveira Fernandes (OAB 4296/AM) Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM) Maria Iara Pessoa Silva de Araújo (OAB 4856/AM) Manaus, Ano VI - Edição 1381 100 Mariana Soares de Lima Faria (OAB 3528/AM) Marivalda de Souza Melo (OAB 8231/AM) Marlene Carvalho (OAB 3381/AM) Mauro de Siqueira Queiroz (OAB 2360/AM) Michelle Falcone Medina (OAB 7969AM) Michelle Melo Barbosa Monalisa Gadelha Cordovil (OAB 7154/AM) Monica Vicente Taketa (OAB 7988/AM) Nazira Marques de Oliveira (OAB 8707AM) NEIRY MARQUES ROCHA JÚNIOR (OAB 4962/AM) Paloma Anunciação Bezerra (OAB 7770/AM) Patrícia Fortes Attademo Ferreira (OAB 6170/AM) Patrícia Sena Praia Paulo Dias Gomes (OAB 2337/AM) Paulo Roberto Farias de Oliveira (OAB 6011/AM) Phelipe Ernesto Silva Pinto (OAB 7725/AM) Priscilla Lopes de Alcantara (OAB 8615/AM) Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM) Raimundo Mário Belchior de Andrade Regina Jansen Simões (OAB 1086/AM) Rejane da Silva Viana (OAB 4496/AM) Ricardo Pinheiro da Costa (OAB 7952/AM) Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM) ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) Robson Almeida de Oliveira (OAB 6457/AM) Rodrigo da Silva Costa (OAB 5386/AM) ROGENILTON FERREIRA GOMES (OAB 337/RR) Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM) Ronaldo Sperry (OAB 77222/RS) Sarah Talia Bezerra Serudo (OAB 4934/AM) Sérvulo Morais Oliveira (OAB 6320/AM) Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM) Sudjane da Luz Rodrigues (OAB 6718/AM) Talvani Franco Leite Brito (OAB 680A/AM) Thiago Gomes da Silva Vanderley Oliveira de Aaraujo (OAB 8983/AM) VIOLETA CRISTINA MUNIZ TEIXEIRA (OAB 8452/AM) Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM) Wagner Amâncio dos Santos (OAB 4660/AM) Wagner de Oliveira Vieira (OAB 2786/AM) Wilson Jorge Braga do Vale (OAB 6360/AM) Wlisses Raphael Brito Honorato (OAB 7692/AM) Yvon José Ramalho Gomes (OAB 2791/AM) MANAUS, 23 DE JANEIRO DE 2014 PATRICIA MARIA ASTUTO CHÃ DIRETORA DE SECRETARIA 9ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO DIRETORA DE SECRETARIA LÍDIA PAULA RODRIGUES DA COSTA TELLES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2014 ADV: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 4871/AM), JOSÉ PAULO FERREIRA (OAB 85450/SP) - Processo 000301312.2006.8.04.0001 (001.06.003013-6) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Joel Oliveira dos Santos- REQUERIDO: Ela - Empresa Lider de Assessoria Ltda- Sendo assim, cumprida a decisão proferida em sentença JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 794, I, do CPC. Não havendo irresignação desta decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: WANISE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 001.166/ AM), MARCOS DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 003.034/ AM) - Processo 0006093-18.2005.8.04.0001 (001.05.006093-8) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Renato Rodrigo dos Reis Teixeira Júnior- REQUERIDO: Manaus Energia S/A- O Requerente Renato Rodrigo dos Reis Teixeira Júnior, nos autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Cautelar Inominada/PROC em face de Manaus Energia S/A, igualmente qualificado. Devidamente intimado o Requerente para dar andamento ao processo, cumprindo com a diligência a si imposta, não o fez, quedando-se inerte. Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não se manifestando no feito há muitos anos, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Custas pelo Requerente. Em havendo valores processuais pendentes, intime-se a parte autora pra realizar o pagamento das custas. Na ocorrência da não quitação, encaminhe-se para a Dívida Ativa. Proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais. P.R.I.C. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0010595-97.2005.8.04.0001 (001.05.010595-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: José Leite da Silva e outro - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de 10 (dez) dias. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 0034191-76.2006.8.04.0001 (001.06.034191-3) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDA: F. S. Santiago Ltda- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/ AM), ROSIMAR FERNANDES HIPOLITO (OAB 3931AM) - Processo 0043628-44.2006.8.04.0001 (001.06.043628-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Renato Victor Ramos da Silva - Representado por Simone Ramos Bento- REQUERIDA: Manaus Refrigerantes Ltda- Certifico que os autos em epígrafe encontram-se parados, sem impulso do (a) autor (a), desde a data de seu sobrestamento. Certifico mais que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o autor intimado a Manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/ AM) - Processo 0047688-02.2002.8.04.0001 (001.02.047688-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA: Neuza Neves Viana Filha- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM) - Processo 0200098-25.2014.8.04.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio REQUERENTE: Jackson Leonardo do Vale Neves- REQUERIDO: Luiz Carlos Oliveira da Silva- O requerente Jackson Leonardo do Vales Neves, devidamente qualificado nos autos, promoveu AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇAS DE ALUGUÉIS, em face da empresa Luiz Carlos Oliveira da Silva. Narra o requerente ser proprietário do imóvel localizado na rua São José, nº 06, bairro Santo Antônio, ali Manaus, Ano VI - Edição 1381 101 funcionando uma danceteria/restaurante. Ao lado do seu comércio, com fito de alavancar as vendas, o requerente narra ter construído um espaço com fito de funcionar como estacionamento de seus clientes. Em 30 de setembro de 2010, o requerente locou referido espaço para o requerido, com fito deste estabelecer no local sua empresa de lavagem de carros. Entabulado o contrato, ficou acordado o preço de R$ 1.500,00 pela locação. Em setembro de 2011 foi confeccionado um aditivo ao contrato, prorrogando sua vigência para setembro de 2012. Por volta de janeiro de 2013, narra o requerente ter celebrado contrato verbal com o requerido, com fito de renovar o acordo anteriormente avençado, sob a condição de que pelo período noturno o espaço seria utilizado pelo requerente como estacionamento. Entretanto, a partir de setembro de 2013, narra o requerente que o requerido passou a atrasar a realização do pagamento e destinar o espaço, também, para fins residenciais, conquanto tenham acertado que o espaço tinha como destinação única o funcionamento da empresa de lavagem de carros. Ademais, o requerido trancou referido espaço com cadeados, inutilizando a área para o estacionamento dos clientes. Dessa forma, postulou pela concessão de tutela antecipada, com fito do despejo do requerido. No mérito, pugnou pela confirmação da ordem liminar e, por conseguinte, a declaração da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, bem como a condenação da Requerida no pagamento do débito mais os que vierem a vencer até a data efetiva da desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária e juros de mora, bem como da custas processuais e dos honorários advocatícios e demais cominações legais. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 13/29. Atendendo a determinação do juízo plantonista, o requerente procedeu com a emenda da inicial às fls. 39/40. É o sucinto relatório. Decido. A presente demanda trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Dessa forma, verifico que pretende o requerente, ora locador, despejar o requerido, em razão do inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios. Destaquese que o novel inciso IX do 1 do art. 59, da Lei n. 8.245/91, acrescido pela Lei n. 12.112/2009, prevê a possibilidade de despejo imediato em caso de atraso no pagamento de aluguéis, senão vejamos: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) Nesse contexto, vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar de despejo, já que o direito do requerente/locador, já devidamente evidenciado nos autos, não pode ser postergado para outro momento processual, diante da inviabilidade da permanência prolongada do requerido/inquilino no imóvel, sob pena de suportar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, visto que os aluguéis e demais encargos locatícios não vêm sendo adimplidos, enquanto, em contrapartida, a dívida contraída pelo requerido vem crescendo. Ademais, o contrato de locação firmado não está assegurado com qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91, circunstância que impõe o deferimento da liminar postulada pelo autor/locador, consoante dispõe o novel inciso IX do 1 do art. 59, da Lei n. 8.245/91, acrescido pela Lei n. 12.112/2009. Registre-se, por oportuno, ficar dispensado o pagamento de caução, vez que o débito cobrado excede a 3 (três) meses de aluguel, funcionando o próprio débito, destarte, como caução. Por tais razões, determino a expedição do competente mandado de desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. Outrossim, Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido do Autor ou requerer a purgação da mora (Art. 62, II, da Lei n.º 12.112/09). Na hipótese de purgação da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Advirta-se, ainda, o Requerido, no mandado, do que dispõe o artigo 285 e 319 do Caderno Processual pátrio. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM) - Processo 0200098-25.2014.8.04.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio REQUERENTE: Jackson Leonardo do Vale Neves- REQUERIDO: Luiz Carlos Oliveira da Silva- Com fito de melhor aparelhar a decisão interlocutória de fls. 44/46, defiro o auxílio de força policial no cumprimento da medida deferida. Ademais, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, defiro o pedido de justiça gratuita, com fundamento na Lei nº 1.060/1950. Cumpra-se. ADV: LÍDIA MAURA LOPES DA COSTA (OAB 6399/AM) - Processo 0203096-39.2009.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: Bárbaro Azcuy HernandezEXECUTADO: Impercon Comercio e Representacoes LtdaEm assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 2978/AM), GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES (OAB 6395/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 020329590.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A- REQUERIDO: Herisman Scharff de Souza- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0207426-74.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: Alex Sandro Alves dos Santos- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: EDINÉIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP) - Processo 0214885-64.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Beta Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda- EXECUTADO: Fundação Boas Novas- Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de fls. para que surta seus efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM), ALMÉRIO FERREIRA BOTELHO (OAB 271/AM), MICHELLE NASCIMENTO DE SALLES (OAB 6811/AM) - Processo 021688826.2010.8.04.0001 (001.10.216888-2) - Procedimento Ordinário - Família - REQUERENTE: VIEIRALVES IMOBILIARIA LTDAREQUERIDO: Shiro Yamazaki e outros - Proceda a secretaria com a intimação do requerente para que informe o nome da genitora do litisconsorte para fins de consulta ao sistema SIEL no prazo de 10 (dez) dias. Após manifeste-se o autor quanto a consulta requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: DANIEL DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 6548/AM) Processo 0217375-88.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: DKPLAST Indústria de Plástico LTDA-EPP- EMBARGADO: R. C. Recebíveis LTDA- Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratando-se de sentença que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não Manaus, Ano VI - Edição 1381 102 configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) - Processo 0224716-39.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Aristarco Chistopher Pereira da Costa e outros - REQUERIDO: Federal de Seguros- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 022510791.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Paulo José Souza da Silva- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM), ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM) - Processo 022738162.2010.8.04.0001 (001.10.227381-3) - Busca e Apreensão REQUERENTE: M. C.- REQUERIDO: A. C. LTDA- O Requerente Microsoft Corporation, nos autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Busca e Apreensão/PROC em face de Actual Cargo Ltda, igualmente qualificado. Determinada a retificação da petição inicial, deixou a autora), após a sua devida intimação, de cumprir com todas as diligências a si impostas, no sentido de efetuar o pagamento das custas. Dessa forma, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I do CPC. Em havendo valores processuais pendentes, intime-se a parte autora pra realizar o pagamento das custas. Na ocorrência da não quitação, encaminhese para a Dívida Ativa. Arquive-se. ADV: EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE (OAB 3424/AM) - Processo 0227399-83.2010.8.04.0001 (001.10.227399-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: R C REBÍVEIS LTDAEXECUTADA: Alter Frios Comércio Atacadista e Varejista de Carnes e Frios Ltda e outros - DESPACHO Da análise dos autos, determino seja a parte exequente intimada, com fito de apresentar planilha discriminando o débito devido pela parte executada. Após, defiro a consulta ao sistema bacenjud. Cumpra-se. ADV: RICARDO CRUZ DA SILVA (OAB 2628/AM) - Processo 0228081-04.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Joao Batista de Queiroz MouraREQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0229587-78.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- EXECUTADO: Reginaldo de Andrade Correa- Nada a questionar, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 158, parágrafo único, CPC) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. ADV: JOÃO BOSCO DANTAS NUNES (OAB 823/AM), MIGUEL BARRELLA FILHO (OAB 1622/AM) - Processo 023216492.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 103 Dalgiza Machado Carril- EXECUTADA: Construtora Comagi Ltda- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. em epígrafe encontram-se parados, sem impulso do (a) autor (a). Certifico mais que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o autor intimado a Manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0234083-24.2010.8.04.0001 (001.10.234083-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- EXECUTADO: Floresta Ying - Indústria Madeireira Ltda. e outros - DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de fls. antecedentes, concedendo o prazo de 60 (dias). Após, determino a intimação da parte exequente para se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/ SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP) Processo 0246872-21.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A- REQUERIDO: Gelfran Melo da SilvaEm assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: MARCELO FURUKAWA MAIA (OAB 4527/AM), JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/ SP) - Processo 0235906-96.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - Ressarcimento do Dano - EXEQUENTE: L. M. Transportes Ltda.- EXECUTADO: Itaú Seguros de Auto de Rwesidencia S/A- Ante o exposto, defiro o pedido de fls. antecedentes e declaro extinta a presente Ação de Execução com julgamento de mérito pelo pagamento,, com fundamento no Artigo 269,II c/c Art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no Art. 598. ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM) - Processo 0236057-33.2009.8.04.0001 (001.09.236057-3) - Despejo Locação de Imóvel - REQUERENTE: Espólio de Jumbo Miranda Filho- REQUERIDA: A C A Sobreira e outro - DESPACHO Tendo em vista o prazo já transcorrido entre a data do pedido de fls. 213 e a presente oportunidade, concedo o prazo de 15 (dias) para a apresentação dos cálculos. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, no prazo de 3 (dias). Cumpra-se. ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/ AM), WALDIR DE SOUZA TAVARES (OAB 2265/AM) - Processo 0241063-84.2010.8.04.0001 Procedimento Ordinário Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: Manuel das Neves Nogueira- REQUERIDO: JOSÉ FIDELIS BRAGA- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM) - Processo 0242394-96.2013.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A- EMBARGADA: Mil Madeiras Preciosas Ltda e outro Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratando-se de sentença que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. ADV: SULAMITA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 4782/AM) Processo 0242902-42.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Rudivalda Batista Mota- EXECUTADO: Hdi Seguros S/A- Intime-se o Exequente para se manifestar sobre o petitório de fls. 43/47, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se ADV: ROSEMARY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM) Processo 0245506-44.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Maria Pinheiro da Costa- Certifico que os autos ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/ AM), MARISTELA LAGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 4461/AM) Processo 0254601-98.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Rosane de Jesus Pereira Costa- REQUERIDO: Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.- Face o anteriormente exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Requerente. JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida ao custeio da integralidade de tratamento da doença da Requerente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor dado a causa. Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: EDGAR DIAS FILHO (OAB 4788 AM), RACHEL NASCIMENTO CÂMARA DE CASTRO (OAB 5732/AM), ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 000.819/AM), WELLYNGTON DA SILVA E SILVA (OAB A-422/AM), FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4.662AM), FERNANDO BORGES DE MORAES (OAB 1731/RO) - Processo 0322736-07.2007.8.04.0001 (001.07.322736-7) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Igor Henrique Barros da Silva- ASSISTENTE: Mário Luiz Campos Monteiro- REQUERIDO: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte Turismo Ltda.- DENUNCIADO: Bradesco Seguros S/A.- DESPACHO Remeta-se os autos ao Sr. Contador, com fito de atualizar os valores devidos. Após, dê-se vista às partes, com fito de se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. ADV: CRISTIANE ROSEIRO PEREZ (OAB 4151/AM) - Processo 0357271-59.2007.8.04.0001 (001.07.357271-4) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais- REQUERIDO: Baianao de Miudezas e Presentes Ltda. e outros - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; ( ) Requerido(a); () Outros ...., INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de cinco dias. ADV: ERIKA DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB 8714/AM) Processo 0600087-28.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Estonio Bentes da Rocha- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o quê de direito. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0600239-76.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TATIANA ARAÚJO GRAÇA BARBOSA- REQUERIDO: Banco Fiat S/APelo exposto, em atenção ao art. 285-A do Código de Processo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Civil, Julgo Improcedente o pedido pleiteado pela Requerente na Ação Revisional, condenando-a ao pagamento das custas do processo, e honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor da causa, suspendendo, no entanto, o pagamento nos termos do artigo 12 da lei 1.060/50. Interposto recurso de embargos de declaração, volte-me conclusos. Interposta Apelação, cite-se o Apelado para responder no prazo legal. Após, procedase com a remessa dos autos ao Tribunal. Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos, observadas as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600347-08.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA CLAUDIA KOGIEN- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.Proceda a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos autos o contrato de financiamento firmado entre as partes no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise, sob pena de extinção processual. Cumpra-se. ADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM) - Processo 0600828-68.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO PARAÍBA- REQUERIDO: Vander Cleisson B. Pereira- Proceda a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção processual. Cumpra-se. ADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM) - Processo 0600918-76.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO PARAÍBA- REQUERIDA: Maria do Socorro Dias de Souza LelisProceda a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção processual. Cumpra-se. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 060126172.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANDRIEIDA CRISTIANE DE MELO SOUZAREQUERIDO: Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- defiro a gratuidade judicial pleiteada, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.510/86. Designo o dia 20/02/2014 às 09:00 horas, para realização da Audiência de Conciliação. Cite-se o Requerido para comparecer à audiência, fazendo constar a advertência do §2º do artigo 277 do Código de Processo Civil. Intimem-se o Requerente e seu causídico. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0601389-92.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCIA HELENA NEVES SANTA BRIGIDA- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Proceda a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos autos o contrato de financiamento firmado entre as partes no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção processual. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/ AM) - Processo 0602397-41.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AREQUERIDO: Itamar Lima Costa- Nada a questionar, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 158, parágrafo único, CPC) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Expeça-se o competente ofício ao DETRAN/AM. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3647/AM), LUIZ CARLOS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 7773/AM) - Processo 0603443-65.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Samuel Carlos Ribeiro da Silva- REQUERIDO: PATRIMONIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Manaus, Ano VI - Edição 1381 104 LITSPASSIV: Iomar Silva do Nascimento- Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratandose de sentença que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo as Apelações interpostas no efeito devolutivo e suspensivo. Intimese a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. ADV: LEILA MARIA SANTANA HILARIÃO (OAB 34227/BA) - Processo 0604229-12.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Itaú Unibanco S/a- REQUERIDO: Walfran Silva Miranda BragaCertifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 48 horas. ADV: ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 060434348.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: ROZINEIDE DE SOUZA REBELO- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0606080-86.2013.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: Geraldo Lima Frutuoso- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: FABRÍCIO FROTA MARQUES (OAB 6444/AM) Processo 0607282-98.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: RAIMUNDO RUBENS REBELLO e outro - REQUERIDO: Mozaniel Barroso da Silva e outros - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. ADV: CLÁUDIO DE CAMPOS BANDEIRA FILHO (OAB 8390AM) - Processo 0608347-31.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Cláudio de Campos Bandeira Filho- REQUERIDO: PATRI ONZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- ADVOGADO: Cláudio de Campos Bandeira Filho e outro - Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratandose de sentença que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM), ANDRÉ GUIMARÃES DA CRUZ, BRUNO RODRIGO VALHE PALHETA (OAB 7932/AM) - Processo 0610009-30.2013.8.04.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Paulo César dos Santos Lima- LISTPASSIV: DPM - Distribuidora de Produtos Magistral Ltda- REQUERIDO: S. Fujii& Cia Ltda- Trata-se de ação proposta por Paulo César dos Santos Lima, devidamente qualificado, em face S. Fujii Cia Ltda e DPM - Distribuidora de Produtos Magistral Ltda, também identificados. As partes entabularam acordo em sede de audiência, sendo o acerto cumprido. Vieram-me os autos conclusos. Decido. O acordo celebrado entre as partes deve ser homologado por este juízo em virtude da transação celebrada e do cumprimento efetuado. Sendo assim JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, face o pagamento do acordo realizada. Dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os respectivos autos. P.R.I.C. ADV: ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA (OAB 6773/AM), CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/ AM) - Processo 0610456-18.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Wilmar Peraira de Melo- REQUERIDO: Ricardo Medeiros e outro - Considerando a ocorrência de problemas técnicos e a consequente inutilização do Sistema de Automação Judicial - SAJ no dia 07/01/2014, designo o dia 20/02/2014 às 10:00 para realização da referida audiência de instrução de julgamento. Proceda a Secretaria com a intimação das partes e seus respectivos patronos a fim de que compareçam ao ato. Cumpra-se. ADV: WANISE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 1166/AM) Processo 0611483-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Osvaldo Ramos Ponciano Neto- REQUERIDO: Construtora Capital S/A- Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratando-se de sentença que: ( ) I homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/ AM) - Processo 0612102-63.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: F. R. da Silva Comercio- ME e outros - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de 10 dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ) - Processo 0614754-53.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Pablo Escobar Lima da Silva- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- : Dou por saneado o processo e, em não havendo provas a serem apuradas em Audiência, resolvo conhecer diretamente do pedido nos Termos do Art. 330, inciso I do CPC. Decorrido o prazo para eventual recurso voltem-me conclusos os autos para decisão. Dou por intimadas as partes em audiência. ADV: JOÃO PAULO MONTEIRO DE LIMA (OAB 7618/AM) Processo 0615099-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: JEFERSON FERNANDO GOMES- REQUERIDA: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA- Intimese a parte autora para requerer expressamente o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 105 ADV: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM), JÚLIO FEITOZA PEREIRA (OAB 6745/AM) - Processo 061691451.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: João Alberto Correia Holanda- REQUERIDO: Banco Bradesco Saúde S/A- Face o anteriormente exposto, confirmo a antecipação de tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido do Requerente para condenar definitivamente a Requerida ao custeio da integralidade da cirurgia e tratamento do Requerente, sem restrição a modalidade, medicamentos e exames a serem realizados. Condeno ainda a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre dado a causa, revertido em favor do FUNDEP (Fundo Especial da Defensoria Pública). Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 0617285-15.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Francisco Fabrício Gomes Gama- Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de fls. para que surta seus efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: MARIA SANTANA DE FREITAS (OAB 5708/AM) Processo 0619649-57.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: MANUEL ANSELMO DA SILVA CAMPOS- REQUERIDO: Empresa de PlantaçãoIII LTDADESPACHO Tendo em vista o pedido de fls. 52/53, concedo o prazo de 60 dias para o requerente, devendo o mesmo cumprir, ainda, o disposto na decisão de fls. 48. Cumpra-se. ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG) - Processo 0620798-88.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Intermedium S/A- EXECUTADO: Jean da Silva Santos- Ante ao pedido de fls, 43, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Requerente proceder com a competente diligência, no sentido de informar o endereço correto, dando prosseguimento ao feito. Findo o prazo, e, não havendo manifestação, o processo será extinto nos termos do art. 267 VIII do CPC. Informando o endereço expeça-se o competente Mandado. Cumpra-se ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0620961-68.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDA: NAYARA DOS SANTOS MARQUES- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0621654-52.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO: Casa da Carne Vale do Sol- Desta feita, verificado que o pedido do Requerente se acha devidamente instruído; que deferida a liminar, o veículo foi apreendido, e a parte Requerida não apresentou defesa no prazo legal, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do Requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a venda pelo Requerente, na forma do art. 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o Requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o Requerido ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 3º do art. 20 do CPC, fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/ SP) - Processo 0621873-65.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CRED FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS -SAREQUERIDA: ANA CELIA DOS SANTOS RAMOS- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM) - Processo 0622233-97.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Hilter Gray Farias Ribeiro- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Ante o anteriormente exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial condenando a Requerida ao pagamento ao Requerente da quantia equivalente a diferença entre os valores percebidos pelo Requerente e obtido do percentual de 70% sobre os R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); atualizado monetariamente a partir da data de entrada em vigor da Lei n. 11.482 / 2007, que coincide com a sua publicação em 31 / 05 / 2007, como dispõe o art. 24, inc. III., mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, cujo valor deverá ser indicado pela parte Requerente em cumprimento de sentença, mediante apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo do quantum devido, com indicação da evolução do débito e valor recebido, do percentual de correção monetária aplicável, acrescidos de juros moratórios fixados em sentença, em consonância com o art. 475-B e seguintes do CPC. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor excluído do pedido suspendendo a cobrança da condenação, por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor apurado do débito permitida a compensação nos termos do art. 21 do CPC. Transitada em julgado, não cumprida espontaneamente a obrigação em 15 (quinze dias), ao montante da indenização devida, deverá ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475, J, do CPC. Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 0622764-86.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fibra S/A- REQUERIDA: Nice Rúbia Pereira RochaCertifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0625007-03.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Antonio Jose De Souza- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o quê de direito. ADV: MARCOS ANTÔNIO VÍTOR DA SILVA (OAB 7841/ AM) - Processo 0625383-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: FRANCILDO ALVES LIMA e outro - REQUERIDO: Patri Vinte e Quatro Empreendimento Imobiliários Ltda (Patrimônio) e outro - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, Manaus, Ano VI - Edição 1381 106 pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre o Ar negativo no prazo de 05 dias. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), GENILCE SIQUEIRA VIANA (OAB 8467/AM) - Processo 0626848-33.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor REQUERENTE: Valmir Matos de Souza- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Ante o anteriormente exposto, considerando a inexistência de comprovação de abusividade ou ilegalidade dos encargos do contrato de firmado entre as partes, Julgo Improcedentes os pedidos da parte Requerente, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor dado a causa, suspendendo o pagamento por ser beneficiário da gratuidade judiciária. Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Interposta apelação, esta será recebida no duplo efeito, nos termos do artigo 520, caput, do CPC. Intime-se o Apelado para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 0627016-35.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Augusto Cezar da Silveira Araujo- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM) Processo 0629866-62.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Orivaldo Marques Pinto- Proceda a secretaria com a intimação do autor para que efetue o preparo para a expedição de carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0631287-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: DENES PINTO SIMÃO- REQUERIDO: Banco Fiat S/A- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) Apelado, INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre o Recurso de Apelação no prazo de 15 dias. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO, ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC) - Processo 0632053-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Pedro Nogueira do Nascimento- REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Ficam ambas as partes (X) Requerente; (X) Requerido(a), INTIMADOS(A) PARA: Comparecer na sede do IML - Av. Noel Nutels, nº 300 - Cidade Nova, no dia 12 de fevereiro de 2014 às 08:30, para realização de Péricia Médica. ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM) - Processo 0632130-52.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO GMAC S.A.- REQUERIDO: JEFFERSON JEREMIAS DANIEL- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: GERALDO FRANCISCO DE SOUZA PITOLI (OAB 8035/AM) - Processo 0632504-68.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: IRÍS DA ENCARNAÇÃO MAGALHÃES- REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA S/A e outro - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a Contestação no prazo de 10 dias. ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063411641.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUZA- REQUERIDO: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0635675-33.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JAMARA CARVALHO DA SILVA- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Determinada a retificação da petição inicial, deixou o (a) autor(a), após a sua devida intimação, de cumprir com todas as diligências a si impostas, nem em igual prazo comprovou ter realizado diligências pela internet, telefone ou pessoalmente junto à Instituição Financeira para obter via do Contrato de Financiamento e adequar a sua petição inicial com o referido documento, indispensável para provar os fatos alegados na inicial (art. 283, CPC), transcorrendo in albis o prazo que lhe foi assinado. Dessa forma, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I do CPC. Em havendo valores processuais pendentes, intime-se a parte autora pra realizar o pagamento das custas. Na ocorrência da não quitação, encaminhe-se para a Dívida Ativa. Arquive-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0635683-10.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: HAMILTON DE OLIVEIRA SENA- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.ADeterminada a retificação da petição inicial, deixou o (a) autor(a), após a sua devida intimação, de cumprir com todas as diligências a si impostas, nem em igual prazo comprovou ter realizado diligências pela internet, telefone ou pessoalmente junto à Instituição Financeira para obter via do Contrato de Financiamento e adequar a sua petição inicial com o referido documento, indispensável para provar os fatos alegados na inicial (art. 283, CPC), transcorrendo in albis o prazo que lhe foi assinado. Dessa forma, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I do CPC. Em havendo valores processuais pendentes, intime-se a parte autora pra realizar o pagamento das custas. Na ocorrência da não quitação, encaminhe-se para a Dívida Ativa. Arquive-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) - Processo 0635762-86.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDA: Lucinete Soares de Azevedo- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA: Efetuar o pagamento das custas complementares no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES Processo 0637181-44.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Manoel Henoch Gomes Pereira- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- Proceda a Secretaria com a intimação do Impetrante para que manifeste-se no prazo legal quanto a Decisão contida em fls. 36. Cumpra-se. Manaus, Ano VI - Edição 1381 107 ADV: CARLOS PEDRO CASTELO BARROS (OAB 1229/AM), MARIA MOTA ACIOLY (OAB 175A/AM), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ) - Processo 0703120-05.2012.8.04.0001 Procedimento Sumário - Erro Médico - REQUERENTE: ANA DA SILVA MACHADO- REQUERIDO: CLINICA DE ESTÉTICA E CIRURGIA e outro - DESPACHO Intime-se a parte requerida, com fito de depositar os valores cobrados pelo Sr. Perito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Ressalto, conforme já destacado na decisão que deferiu a realização da perícia, que o requerido postulou pela realização da perícia. Ademais, consoante consta da decisão interlocutória de fls. 134/135, foi deferida a inversão do ônus da prova em favor da requerente. Logo, neste contexto fático, cabe ao requerido o pagamento da perícia. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/ AM) - Processo 0703704-72.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: WALDEIR DOS SANTOS DANTAS- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0703935-02.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú UnibancoS/A- EXECUTADA: Vera Núbia F. Barbosa-me e outro - Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO (OAB 23973/PE) Processo 0704925-90.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: Rivoli Veículos LtdaREQUERIDA: Transportes Montone Ltda e outro - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente/Apelado INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre o Recurso de Apelação no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0706020-58.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Ronyer Veson P. Siqueira - ME e outro DESPACHO Indefiro o pedido de fls. Antecedentes, vez que os requeridos sequer foram citados nos presentes autos. Nesse compasso, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar endereço atual dos requeridos. Cumpra-se. ADV: MICHEL MONTEIRO GIOIA, JORGE YAMANISKI FILHO (OAB 68997/SP), ANDREIA DOS PRASERES (OAB 163554/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDÓIA (OAB 143406/SP) Processo 0707029-55.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - REQUERENTE: Jaciara Barbosa Mendonça e outro - REQUERIDA: Patri Quatro Empreendimentos Imobiliários Ltda- Ante o anteriormente exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos Requerentes, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar a Requerida que proceda a reexecução de todas as imperfeições, denominadas como “não conformidades construtivas” enumeradas no laudo pericial, no prazo de 60 dias a contar da intimação desta Sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Condeno ainda a Requerida ao pagamento aos Requerentes a indenização por dano material, do período contado do término do prazo de carência de 180 dias, ou seja, de 30/07/2010 até a data da entrega do imóvel em perfeito estado de uso, após a realização das reexecuções dos serviços executados com imperfeição, indicados como “não conformidades construtivas” enumerados no laudo pericial, na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário quantia equivalente ao percentual de 1% (um por cento) ao mês do preço atualizado de venda fixado no contrato a partir da data de sua assinatura; acrescido de 5% (cinco por cento) ao ano ou fração de ano do preço atualizado de venda a título de depreciação do imóvel; bem como valores relativos a IPTU, despesas condominiais e de gás, água e energia elétrica incidentes sobre o imóvel; ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária e juros legais a contar da publicação da presente sentença. Expeça-se mandado de intimação a Requerida. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor total da condenação. Transitada em julgado, intimado o advogado, não cumprida espontaneamente a obrigação em 15 (quinze dias), ao montante deverá ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475, J, do CPC. Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0709999-28.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ACCION MICROFINANÇAS _ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A- EXECUTADO: Janio Nascimento da Silva- DESPACHO Indefiro o pedido de fls. antecedentes, vez que o requerido sequer foi citado da presente ação. Desse modo, intime-se a parte requerente, com fito de se manifestar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que de direito. Cumpra-se. ADV: PEDRO PAULO DE BARROS BARRETO (OAB 310317/ SP) - Processo 0711338-22.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A- REQUERIDO: PAULO CÉSAR PEREIRA DA SILVA e outro - Defiro o pedido de fls. antecedentes para o fim de sobrestar o feito pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias. Fica, desde logo, intimada a parte, para que, ao término do prazo acima fixado, independentemente de nova intimação, se manifeste sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM) - Processo 071410278.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: AGNELIO DE OLIVEIRA BANDEIRA- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0715362-93.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A- EXECUTADA: Davi Inhuma Delgado ME e outro - Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0716503-50.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria do Socorro de Araujo Melo- REQUERIDO: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento- DESPACHO Indefiro o pedido de fls. 55, vez que este juízo não concedeu a tutela antecipada pretendida, com fito do depósito de valores por parte do requerente. Proceda-se com o arquivamento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 49. Cumpra-se. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/ SP) - Processo 0716984-13.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Manaus, Ano VI - Edição 1381 108 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/AREQUERIDO: Pedro Otonildo Ferreira da Silva- DESPACHO Com fito de apreciar o pedido de fls. 65/66, determino seja a parte requerente intimada, com fito de informar novo endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RIULNA VENTURA MULLER (OAB 6654/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0718472-03.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Kelly Ambrósio NetoREQUERIDO: PATRI VINTE E QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros - Declaro-me suspeito por motivo íntimo para funcionar no presente feito. Ao meu substituto legal. Intime-se e cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM) - Processo 0718503-23.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: RC RECEBÍVEIS LTDA.EXECUTADO: ANDREIA DIAS BRASIL ME e outros - DESPACHO Defiro o pedido de fls. 82. Cumpra-se como requer. Após, dê-se vista ao requerente, com fito de se manifestar no feito. Cumpra-se. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/ AM), DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM) - Processo 0718698-08.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Delzuito Queiros da Silva- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S.A- DECISÃO Da análise dos autos, especificamente do Laudo de Exame de Corpo de Delito emitido pelo Instituto Médico Legal, contata-se que este foi elaborado por perito odonto-legista, razão pela qual chamo o processo a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 180; defiro o pedido do Requerente para realização de nova perícia. Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do Requerente face a sua hipossuficiência material e econômica, designando perito médico na área de Ortopedia, o Dr. Maurício Alexandre de Meneses Pereira, com endereço profissional na Rua Barão do Indaiá, nº 639, Condomínio Parque das Laranjeiras Premium, Rua E, casa 115, Flores, CEP: 69058-448, telefones: 3238-7429 e 9213-3851, para complementar o Laudo de Exame Complementar emitido pelo IML - Instituto Médico Legal, em cumprimento da Lei n. 11.945/09 e Tabela anexa, que deverá ser intimado para fazer informar se aceita o encargo, indicar o valor de seus honorários e adotar as medidas necessárias à realização do exame pericial. Intimem-se as partes para a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, §1º do CPC) observando-se a formulação de quesitos em contestação e réplica. Após, efetivado o aceite pelo perito nomeado, e indicados os honorários, intime-se o Requerido para depositar, em juízo, o valor dos honorários cobrados, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito e assistentes, se indicados, para a efetivação da perícia nos 20 (vinte) dias subsequentes. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo (art. 421 do CPC). Havendo indicação de assistentes técnicos, pelas partes, os mesmos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único do CPC) e, após, a intimação das partes da apresentação do laudo, deverão ser os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM) Adriane Cristine Cabral Magalhães Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM) Alessandra Gomes dos Santos (OAB 6938/AM) Almério Ferreira Botelho (OAB 271/AM) Altemir de Souza Pereira (OAB 6773/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM) André Guimarães da Cruz Andreia dos Praseres (OAB 163554/SP) Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM) Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM) Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Bairon Antônio do Nascimento Júnior Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM) Bruno Rodrigo Valhe Palheta (OAB 7932/AM) Carlos Pedro Castelo Barros (OAB 1229/AM) Celso Marcon (OAB A566/AM) Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM) Cláudio de Campos Bandeira Filho (OAB 8390AM) Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM) Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 751A/AM) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) Cristiane Roseiro Perez (OAB 4151/Am) Daniel de Lima Albuquerque (OAB 6548/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM) Edgar Dias Filho (OAB 4788 AM) Edinéia Santos Dias (OAB 197358/SP) Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM) Edson Silva Santiago Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE) Eloi Pinto de Andrade (OAB 000.819/AM) Erika de Oliveira Coimbra (OAB 8714/AM) Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB 3424/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4.662am) Fabrício Frota Marques (OAB 6444/AM) Fernando Borges de Moraes (OAB 1731/RO) Filipe de Souza Leão Araújo (OAB 23973/PE) Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC) Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ) Francisco Jorge Ribeiro Guimarães (OAB 2978/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM) Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM) GENILCE SIQUEIRA VIANA (OAB 8467/AM) GERALDO FRANCISCO DE SOUZA PITOLI (OAB 8035/AM) Geysa Mitz Dantas Guimarães (OAB 6395/AM) Gilmara Aparecida Martins Bidóia (OAB 143406/SP) Giovana Isabelle Pimentel Lima (OAB 3981/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) João Bosco Dantas Nunes (OAB 823/AM) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP) João Paulo Monteiro de Lima (OAB 7618/AM) João Roas da Silva (OAB 98981/MG) Jorge Yamaniski Filho (OAB 68997/SP) José Bezerra de Araújo (OAB 4871/AM) José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) José Leite Neto (OAB 6506/AM) José Paulo Ferreira (OAB 85450/SP) Júlio Feitoza Pereira (OAB 6745/AM) Jurandir Alves da Costa Filho (OAB 001.297/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3647/AM) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM) Leila Maria Santana Hilarião (OAB 34227/BA) Lídia Maura Lopes da Costa (OAB 6399/AM) Luciana Morais Avelar (OAB 633A/AM) Luiz Carlos Queiroz de Oliveira (OAB 7773/AM) Lymark Kamaroff (OAB 109192/RJ) Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM) Marcelo Furukawa Maia (OAB 4527/AM) Marcos Antônio Vítor da Silva (OAB 7841/AM) Marcos do Nascimento Pereira (OAB 003.034/AM) Maria Mota Acioly (OAB 175A/AM) Maria Santana de Freitas (OAB 5708/AM) Mário da Cruz Glória (OAB 4013/AM) Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC) Maristela Lago Pinheiro de Lima (OAB 4461/AM) Michel Monteiro Gioia Michelle Nascimento de Salles (OAB 6811/AM) Miguel Barrella Filho (OAB 1622/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Manaus, Ano VI - Edição 1381 109 Pedro Henrique Laguna Miorin (OAB 253957/SP) Pedro Paulo de Barros Barreto (OAB 310317/SP) Rachel Nascimento Câmara de Castro (OAB 5732/AM) Rafael Rocha de Sá Peixoto (OAB 5292/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Ricardo Cruz da Silva (OAB 2628/AM) Riulna Ventura Muller (OAB 6654/AM) ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP) Rosemary Lima Rodrigues (OAB 2351/AM) Rosimar Fernandes Hipolito (OAB 3931AM) Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM) Shirley Jane de Oliveira Cintrão (OAB 4451/AM) Sulamita Brandão da Rocha (OAB 4782/AM) Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Victor Kikuda (OAB 199259/SP) Waldir de Souza Tavares (OAB 2265/AM) Wanise de Oliveira Bastos (OAB 001.166/AM) Wanise de Oliveira Bastos (OAB 1166/AM) Wellyngton da Silva e Silva (OAB A-422/AM) 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 0250029-31.2013.8.04.0001 O Doutor Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 9.ª Vara Criminal, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o(a/s) réu(é/s) Marcelo da Paixão Rodrigues, por prática de Furto, distribuído a esta Vara em 31/10/2013. Porque o(s) referido(s) réu(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da Citação Pessoal, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO (art. 361/CPP), para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, contado a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído( parágrafo único do art.396/CPP), ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A/CPP), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89, Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a/s) réu(é/s) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de janeiro de 2014. Eu, César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o digitei, e eu, Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9.ª Vara Criminal, o conferi. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito SENTENÇAS E DECISÕES Autos 0252408-42.2013 Réu: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO (…) Ante o exposto, julgo procedente em parte a denúncia e condeno PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO nas penas do Art. 157, § 2.º, II c/c Art. 14, II, todos do CPB. Passo a dosar-lhe a pena. Atento aos ditames do Art. 59 do Diploma ventilado ao norte, tenho que a culpabilidade do acusado está evidenciada e sua Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário personalidade se revela deturpada pela própria prática do delito, com violência gratuitamente empregada contra a vítima. Os motivos não justificam o crime; que teve como conseqüência o transtorno experimentado pela ofendida,que em nada contribuiu para o evento. Nos autos não há nada digno de nota acerca das circunstâncias do delito, além das já exauridas no corpo da fundamentação. Pelos maus antecedentes espelhados na certidão que contém condenação anterior, a pena mínima será fixada em 05 anos de reclusão. Na segunda etapa, pela colaboração com a Justiça, retirolhe 06 (seis) meses da atenuante da confissão, perfazendo até o momento, 04 anos e 06 meses de reclusão de pena. Não aplico a agravante da reincidência para não ocorrer em bis in idem. Sobre o total acima, já na terceira fase, impinjo o acréscimo de 1/3 (um terço) referente à causa de aumento do inciso II, § 2.º do Art. 157, transmutando-a em 06 (seis) anos, dos quais retiro 1/3 (um terço) por conta da tentativa, tornando-a, fixa e definitivamente, em 04 ANOS DE RECLUSÃO, MAIS 15 (QUINZE) DIAS-MULTA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO. Deverá o condenado iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, pela reincidência ostentada e, pelo inegável prejuízo que suas recidivas delituosas ocasionam ao seio da coletividade, não pode apelar em liberdade. Detração, nesta data, de 02 meses e 09 dias. Dispensado do pagamento das custas, haja vista o patrocínio da causa desde o início pela Defensoria Pública indicar a pobreza na acepção legal. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome dos réu no rol dos culpados; Proceda-se recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686 do Código de Processo Penal; Expeçam-se as respectivas guias de recolhimento, extraindose, ainda, as peças imprescindíveis para remessa a VEC. P.R.I.C. Destaque-se o dispositivo para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Manaus, 20 de janeiro de 2014 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito Processo nº 0251445-34.2013 Réu: Maricelson de Almeida Figueiredo (…) Pelo acima explicitado, julgo procedente a denúncia e CONDENO Maricelson de Almeida Figueiredo, por malferir a cabeça do Art. 155, c/c Art. 14, II, todos do Estatuto Penal Repressivo, nestes autos. Passo a dosar a pena do condenado. Atento aos ditames do Art. 59 do Diploma ventilado ao norte, tenho que a culpabilidade está evidenciada, não existindo exculpantes a livra-lo da pena. Os seus antecedentes revelam não ser a primeira vez que descamba para a criminalidade, além de possuir condenação anterior ao fato, o que, por óbvio, desabona sua personalidade. O motivo indicado não retira a culpabilidade de seu obrar. As conseqüências foram módicas, já que a vitimada - que em nada contribuiu - não registrou baixa patrimonial. As circunstâncias da figura típica foram normais, sem nada digno de maior relevo. À vista do exposto, com espeque no Art. 68 do CPB, por causa de sua conspurcada vida ante acta, aplico-lhe a pena base de 02 (dois) anos. Durante a segunda fase da dosimetria, retiro-lhe 03 (três) meses pela colaboração com a descoberta da verdade real, perfazendo, até o momento, 01 ano e 09 meses, que não são agravados pela reincidência para evitar-se bis in idem, Na terceira etapa, retiro-lhe 1/3 (um terço) por conta da tentativa, tornando a reprimenda, em caráter fixo e definitivo em 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, mais 10(dez) dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do SM. Deixo de aplicar-lhe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, a fim de coibir que volte a Manaus, Ano VI - Edição 1381 110 trilhar as veredas do delito, para a qual demonstra pendor. Utilizo os mesmos argumentos para rechaçar a possibilidade de aplicação do sursis (Art. 77 do CP). O regime de cumprimento é o aberto e por seu pendor para a prática de injustos, não poderá apelar em liberdade. Detração da prisão cautelar: 02 meses e 16 dias. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o mandado de prisão e remetam-se os autos à VEP, a fim de que o sancionado cumpra a repreensão nos local adequado, extraindo-se, antes, as peças imprescindíveis. Dou o patrocínio da causa pela assistência jurídica gratuita como indicativo bastante de hipossuficiência econômica e dispenso-o das custas judiciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito Autos n°: 0219362-96.2012.8.04.0001 Vistos, etc. Acolho o parecer de fl. do digna representante do Ministério Público, cujo relatório passo a adotar como razão de decidir porque embasado em sólidos princípios legais e, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente caderno, a fim de evitar bis in idem, já que os fatos aqui tratados são os mesmos constantes do processo principal, de numeração 0219361-14.2012. Dê-se baixa, com as providências de estilo. Antes, porém, junte-se cópia da manifestação ministerial referida. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014 Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito Autos n°: 0200200-47.2014.8.04.0001 Requerido: Auto Posto Master Ltda A autoridade policial do 13º DIP representou pela quebra de sigilo telefônico dos números 9432-1365, 81511864 e 81296655, todos de prefixo 092. O pedido prende-se à apuração de desaparecimento do jovem Anderson Barbosa Pantoja, visto pela última vez no AUTO POSTO Mater, na Av. Camapuã, na madrugada do dia 30.10.13. O MP disse-se pelo indeferimento do pedido. Relatei. Decido. De tudo quanto visto e examinado, emerge, como bem observou e registrou a Promotoria, que existe busca e apreensão das câmeras de vigilância do Posto de Gasolina deferida em recente data. Logo, ainda existem outras linhas investigativas a ser esgotadas antes que se adote a excepcional medida ora requerido. Assim sendo, indefiro a quebra de sigilo e interceptação telefônica pretendidas, pelo menos até a realização das diligências apontadas pela Promotoria. Comunique-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS – CIÊNCIA DE SENTENÇA RELAÇÃO Nº 0005/2014 ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM), THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), NINA CRUZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 025144534.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU PRESO: Maricelson de Almeida Figueiredo - Sentença Condenatória ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM), THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 025240842.2013.8.04.0001 - Inquérito Policial - Roubo - INDICIADO: Pedro Henrique Nascimento - Sentença Condenatória Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM) Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM) Nina Cruz Antony Hoaegen (OAB 8217/AM) Thiago Rodrigues Gomes (OAB 8198/AM) NOTA DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO Processo nº: 0246890-71.2013.8.04.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC Assunto: Roubo Majorado Réu(s): Bruno Lins Aguiar, Francisco Douglas Lins Matos, Jucileusa Azevedo Batalha e Rafael Pereira Neri Advogado(s): Aniely Valena de Oliveira Mariano Formiga, Antônio Augusto Brito Feijó Júnior, Francisco Souza de Melo, KalEl Bessa Nascimento Salem, Maria do Perpetuo Socorro Nunes Feijó Florencio e Wladimir da Cunha Aleli Despacho: Apresentação da defesa escrita de Bruno Lins Aguiar. Manaus, 23 de janeiro de 2014 Henrique Veiga Lima Juiz de Direito Manaus, Ano VI - Edição 1381 111 10ª VARA DE FAMÍLIA TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO MANUEL AMARO DE LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BRASIL PINHEIRO BENVENUTI LAMPIERI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2014 ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0206058-30.2012.8.04.0001 - Tutela Seção Cível - REQUERENTE: A. C. da S.- REQUERIDA: ANDREIA COSTA DA SILVA - FALECIDA- Isto posto, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido nos termos do art.269, I, do C.P.C. e CONCEDO por sentença a TUTELA do menor Adlinez Vitoria Costa da Silva em favor de André Costa da Silva , devendo o (a) mesmo (a) prestar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art.1.187, do Código de Processo Civil., e assinar termo em livro próprio, conforme art. 1.188, do C.P.C., devendo ser procedida a averbação desta sentença à margem do registro de nascimento do menor, nos termos do art.163 da Lei n. 8.069/90 (E.C.A). ADV: GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/ AM) - Processo 0217547-64.2012.8.04.0001/01 - Exceção de Incompetência - Dissolução - EXCIPIENTE: S. A. F. L.- EXCEPTO: IRANILDO MOTA LEMOS- Isto posto, JULGO procedente a exceção interposta e DECLINO da competência desse Juízo em favor do Juízo da Comarca de Santarém/PA nos termos do art. 311, do C.P.C para o qual os autos deverão ser encaminhados sob cautelas de estilo. Certifique-se tal decisão na ação principal e remetam-se os autos aquele Juízo. Intimem-se as partes, inclusive o MP. NOTA DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO Processo nº: 0202575-94.2009.8.04.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC Assunto: Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral Réu(s): Fabio Filippe, José Arnaldo Lima Grijó, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid Câmara de Oliveira Advogado(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva Despacho: Apresentação de memoriais de Regina Fernandes do Nascimento e José Arnaldo Lima Grijó. Manaus, 23 de janeiro de 2014 Henrique Veiga Lima Juiz de Direito Processo nº: 0027657-19.2006.8.04.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC Assunto: Furto Réu(s): Djalma Rodrigues da Silva, José Wilson Xavier, Júlio Cesar Guabiraba da Costa, Luiz Carlos Rodrigues dos Santos e Marileide Maria de Amorim Xavier Advogado(s): Mozarth Ribeiro Bessa Neto, Amanda de Souza Trindade Aizawa, Ana Cláudia Conde Vieiralves e Delias Tupinambá Vieiralves Despacho: Requerimento de diligências. Manaus, 23 de janeiro de 2014 Henrique Veiga Lima Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0219493-71.2012.8.04.0001 - Guarda Seção Cível - REQUERENTE: A. V. M.- REQUERIDA: ROGELMA GOMES DOS SANTOS- Isto posto, em dissonância com o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil defiro a guarda do (a)(s) menor(es) GABRIEL RYAN GOMES MARTINS - MENOR, em favor de ANAILSON VIEIRA MARTINS. Intime-se a ré para que faça a imediata entrega do menor ao seu pai sob pena de serem tomadas as medidas coercitivas cabíveis. Fica o direito de visita reconhecido por essa decisão, devendo ser fixado por livre transação entre as partes no que pertine a dias e horários. Expeça-se o competente Termo. Em eventual negativa, defiro desde já e oficiosamente a expedição do Mandado de Busca e Apreensão do menor bem como requisição de reforço policial para cumprimento. ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0223177-04.2012.8.04.0001 - Tutela - Seção Cível - REQUERENTE: JONATAN DE LIMA LEITEREQUERIDA: MARIA HOSANETE DE LIMA LEITE - FALECIDA e outro - Isto posto, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido nos termos do art.269, I, do CPC e CONCEDO por sentença a TUTELA dos adolescentes Efraim Rodrigues Leite e Manassés de Lima Leite ao autor JONATAN DE LIMA LEITE , devendo o mesmo prestar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art.1.187, do CPC, e assinar termo em livro próprio, conforme art. 1.188 devendo ser procedida a averbação desta sentença à margem do registro de nascimento do (a) menor, nos termos do art.163 da Lei n. 8.069/90 (E.C.A). ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0224938-36.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: E. S. L.- REQUERIDA: N. K. dos S. L.- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando o divórcio de Ednelson Sena Lopes e NINA KELY DOS SANTOS LOPES nos termos do art 1.580, IV, do C.C. C/c art.226, §6º, da C.F. O(a) requerente poderá voltar a usar o seu nome de solteiro (a). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 112 ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0239269-91.2011.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: FRANCISCA GONÇALVES DE LIMA- REQUERIDO: DIENIR ALESTE GONÇALVES LIMA e outro - Isto posto, em consonância com a representate do Ministério Público, julgo procedente o pedido nos termos do art. 269, I, do C.P.C. e defiro a guarda do (a)(s) menor(es) MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA (10/09/2011), THIAGO DE OLIVEIRA LIMA (03/12/2003), RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA (01/03/2005), FELIPE MARIO DE OLIVEIRA LIMA (04/05/2006), em favor de FRANCISCA GONÇALVES DE LIMA. 13ª VARA CÍVEL ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0247652-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato REQUERENTE: C. J. da S. A. e outro - Em razão disso, declaro a existência da UNIÃO ESTÁVEL entre Charles Junio da Silva Araújo e ESTEFANI DA SILVA SANTOS na forma requerida e para todos os efeitos legais. ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo 0200645-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Rubem Lima Oliveira Júnior Requeiram as partes o que for de direito. ADV: ADRIANA MARIA MARTINS DA COSTA MALIZIA (OAB 5466/AM) - Processo 0255182-45.2013.8.04.0001 - Guarda Seção Cível - REQUERENTE: I. S. de B.- REQUERIDA: M. I. T. V. e outro - Isto posto, DEFIRO o direito de visita do pai, devendo o mesmo ficar na companhia do filho nos dias de sábado e domingo nos horários de 06:00 horas da manhã de sábado até as 20:00 horas da noite de domingo. Determino seja a medida cumprida por oficial de justiça, ficando desde já autorizado requisição de reforço policial em caso de eventual resistência da avó em entregar a criança. Lavre-se um TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelas parte. À Secretaria para cumprir sem demora o despacho de f. 7. Vistas ao MP. ADRIANA MARIA MARTINS DA COSTA MALIZIA (OAB 5466/AM) Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior (OAB 2992/AM) Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM) ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 10ª Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Autos nº:0254274-85.2013.8.04.0001 Tipo:Divórcio Litigioso/PROC Requerente:Hudson Rodrigues de Souza Advogado(a):Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior Requerido:ARLENE CARDOSO RODRIGUES O Dr. Manuel Amaro de Lima, MM. Juiz de Direito Titular da 10ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo presente edital, ARLENE CARDOSO RODRIGUES, INCERTO E NAO SABIDO, Casada, Brasileiro(a), atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente, Hudson Rodrigues de Souza, Rua Catanha, 37, 8422-5292, São José I - CEP 69000000, Manaus-AM, CPF 991.442.802-97, RG 2218937-8, Casado, Brasileiro(a), Industriário, devendo o (a) Sr. (a) ARLENE CARDOSO RODRIGUES apresentar contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do presente edital. Em não apresentando contestação, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte Requerente, na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 285). Eu, Elizabete Francis Martinez Tapia, Assistente Judiciário o digitei, e Eu Patrícia Brasil Pinheiro Benvenuti Lampieri, Diretora de Secretaria, o conferi. Manaus,23 de janeiro de 2014. (C41367). Manuel Amaro de Lima Juiz de Direito TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA PATRÍCIA DE SOUZA ARRUDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2014 ADV: ARISTÓFANES BEZERRA DE CASTRO NETO (OAB 7309/AM) - Processo 0201476-84.2012.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Idelbrando Leite de Souza - REQUERIDO: Jair Seibel Me e outro - Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, nos termos do art. 177 do CPC. ADV: MARCELO GONZAGA CARVALHO (OAB 5432/AM), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) - Processo 0209201-27.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Credifibra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Anderson F. da Silva Ribeiro - Verifique o autor a Certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 29. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), LAIS MOTA DE SOUZA COSTA (OAB 8503/AM) - Processo 0211680-90.2012.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: HSBC Leasing Arrendamento Mercantil S/A - REQUERIDO: Eronilde de Souza Pena - Diga o Autor sobre a petição de fl. 167 e documentos de fls. 168-169 dos autos. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/ AM) - Processo 0212187-51.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Eles Alves de Franca - Manifestese o autor sobre a carta precatória e prossiga na execução. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM) - Processo 0215634-47.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamento S/A - REQUERIDO: Lucas Feliz de Andrade Intime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC. ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS - Processo 0222390-43.2010.8.04.0001 (001.10.222390-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Leonardo Paulo da Silva REQUERIDO: Veriano Azevedo Primavera - Defiro o pedido de fls. 58 . Cumpra-se por intermédio do RENAJUD. ADV: CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 4205/AM), CARLOS JOSÉ VEIGA CRESPO (OAB 5177/AM), DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA (OAB 6945/AM), MARIA ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM), WALTER SIQUEIRA BRITO (OAB 4186/AM) - Processo 0227163-34.2010.8.04.0001 (001.10.227163-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: J Placido Dodo & Cia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Ltda - EXECUTADO: Centro de Ensino Preparatório Aufiero - Redesigno audiência de conciliação para o dia 25/03/2014 às 10h, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. ADV: HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB 2837/AM), MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM), HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/SP) - Processo 022834096.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Tyco Eletronics Brasil Ltda - EXECUTADA: Gatsby do Brasil Ltda - Diga o Autor sobre a Certidão de fls. 104 dos autos. ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/ AM), CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM) Processo 0238530-21.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Idonilson Meireles dos Santos - REQUERIDO: JSM Empreendimentos Financeiros Ltda Adm. de Bens e Direitos - Diante do Aviso de Recebimento de fl. 27 e Certidão de fl. 45, DEFIRO o pedido de fl. 50. Expeça-se o competente Edital de Citação. ADV: JORGE EDUARDO DE SOUZA MARTINHO (OAB 5273/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0246266-90.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Condomínio - REQUERENTE: Condomínio Residencial House Ville - REQUERIDA: Ede Maria Cidade Lopes - Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias. ADV: ENEIAS DE PAULA BEZERRA (OAB 2354/AM), MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM) - Processo 0263564-95.2011.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: José Venâncio Correa de Queiroz - REQUERIDO: Francisco Antonacio - Processo findo. Dê-se baixa na distribuição processual. Arquive-se. Cumpra-se. ADV: ROBERT MERRILL YORK JÚNIOR (OAB 4416/ AM), HUGO FERNANDES LEVY NETO (OAB 4366/AM), DAVID MATALON NETO (OAB 3934/AM) - Processo 060091728.2013.8.04.0001 - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE: João Ricardo Chamma das Neves Filho - REQUERIDO: Marcos Fortunato Cohen Júnior e outro - Ante ao exposto, pelas judiciosas razões acima esposadas e por tudo mais que dos autos consta, com escólio no art. 273, I do CPC c/c § 2º do art. 37 do Dec. Lei 70/66, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, em consequência, DETERMINO SEJA O REQUERENTE , Sr. JOÃO RICARDO CHAMMA DAS NEVES FILHO, imitido na posse do imóvel descrito na exordial, sob a matrícula nº 58.710, no livro nº 2, do 1º Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras desta comarca, conforme escritura pública de compra e venda e registro de imóveis. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para desocupação voluntária. Após o decurso do prazo, não tendo os requeridos desocupado o imóvel, autorizo, se necessário, o uso de força policial. A fim de conferir efetividade à medida, comino multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais), para o caso de descumprimento. Intime-se os requeridos da presente decisão. Expeçam-se os expediente necessários. À Secretaria para as diligências de praxe. Manaus, 13 de janeiro de 2014 ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 060161364.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: Marlon Pontes Medeiros - Diga o Autor sobre a Certidão do oficial de justiça de fl. 75 dos autos. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0611623-70.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO: Mancell Cruz de Sousa - Requeiram as partes o que for de direito. Manaus, Ano VI - Edição 1381 113 ADV: FRANCISCA LOUREIRO DE SOUZA (OAB 8343/AM) - Processo 0613070-93.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: João Pereira Silva Filho - Diante da Certidão de fl. 92, INTIME-SE a parte demandante para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as diligências de praxe. ADV: FLORISVALDO CORREIA SOUZA JUNIOR (OAB 1917/RO) - Processo 0614828-10.2013.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - Posse - REQUERENTE: RF Distribuidora de Alimentos e Logistica Ltda-ME - REQUERIDA: Ocrim S/A Produtos Alimentícios - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, constando dos autos elementos suficientes para concessão da medida, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, DETERMINO: a) a suspensão do processo principal no que tange aos bens em comento, devendo prosseguir quanto aos não embargados (art. 1.052, CPC); b) a manutenção do embargante na posse dos referidos bens; c) a liberação por meio do sistema RENAJUD, a fim de que possa o embargante efetuar o pagamento do licenciamento anual e seguro obrigatório dos veículos de placa NOO-3479 e JXU-8252; e d) proceda-se o bloqueio dos veículos no que pertine à transferência de propriedade, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a embargada da presente decisão, ato contínuo, citem-na para que, querendo, oponha-se a presente demanda no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 1.053). À Secretaria para as diligências de praxe. ADV: DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG) - Processo 061587264.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Brasil Norte Bebidas Ltda - REQUERIDO: Nadilson Lira Gonçalves - Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 39 dos autos. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0617981-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cristina Ribeiro Lima - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Diga o Autor sobre a contestação de fls. 20-55 dos autos e documentos anexos. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), DEBORAH FIGUEIREDO FÉRRER (OAB 137140/RJ), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 58621/PR) - Processo 0618547-97.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SUANE REGINA BALBINO FERREIRA - REQUERIDO: HSBC Bank Brasil S/A - Diga o Autor sobre a contestação de fls. 52-93 dos autos e documentos anexos. ADV: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/ AM) - Processo 0618668-28.2013.8.04.0001 - Monitória Prestação de Serviços - REQUERENTE: SCR TRANSPORTES ARMAZENAGENS E LOGÍSTICA LTDA EPP - REQUERIDO: OPÇÃO DE FRIBURGO ROAD EXPRESS LTDA ME - Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 32 dos autos. ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), LARISSA RODRIGUES CAVALCANTE DE MENEZES (OAB 5478/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 061899133.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SELMA CAVALCANTE DE CASTRO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - Diga o Autor sobre a contestação de fls. 63-97 dos autos e documentos anexos. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0619454-72.2013.8.04.0001 - Busca Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Orleilson De Carvalho Bastos - Considerando os argumentos do Autor, defiro o pedido de fls. 36-39, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, decorrido o prazo do referido sobrestamento, venham os autos conclusos. ADV: VALTER FERREIRA DE LUCENA (OAB 3100/AM) Processo 0620564-09.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Direitos / Deveres do Condômino - REQUERENTE: Associação dos Lojista do Cecomiz - Alomiz - REQUERIDO: Manaus Refeições LTDA - Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 41 dos autos. ADV: ALCIMAR ALMEIDA SENA - Processo 070042918.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Diogo Elias de Souza Filho REQUERIDO: Armínio Dutra Prestes - Diante do documento de fl. 58, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as diligências de praxe. ADV: DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/ AM), FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0706337-56.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: VIDROCOM COM DE VIDROS PLANOS LTDA ME - REQUERIDA: Joyce Souza de Sena Marinho - Diga o Autor sobre a Certidão do oficial de justiça de fl. 43 dos autos.ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/ AM), ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) - Processo 0713026-19.2012.8.04.0001 - Monitória - Cheque EXEQUENTE: Paulo Alberto Martins de Matos - EXECUTADA: Marli Barros Pinto dos Santos - Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias. ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/ AM) - Processo 0715215-67.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: UNICRED MANAUS - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR - EXECUTADO: Rubenias Moreira da Silva - Requeiram as partes o que for de direito. ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 071561229.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: GUIOMAR RODRIGUES TAVARES - Intime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC. Manaus, Ano VI - Edição 1381 114 David Matalon Neto (OAB 3934/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Deborah Figueiredo Férrer (OAB 137140/RJ) DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/AM) DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) Eneias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM) Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ) Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM) Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB 1917/RO) Francisca Loureiro de Souza (OAB 8343/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/SP) Hildeberto Corrêa Dias (OAB 1127/AM) Hugo Fernandes Levy Neto (OAB 4366/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) Jorge Eduardo de Souza Martinho (OAB 5273/AM) José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) lais mota de souza costa (OAB 8503/AM) Larissa Rodrigues Cavalcante de Menezes (OAB 5478/AM) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Luiz Maurício de Oliveira Bastos Marcelo Gonzaga Carvalho (OAB 5432/AM) Maria Eliriany Martins Gomes (OAB 7432/AM) Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS) Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP) Paulo Dias Gomes (OAB 2337/AM) Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM) Périsson Lopes de Andrade (OAB 192291/SP) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM) ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Thatiane Tupinambá de Carvalho Thiago Manfio Arcuri (OAB 253765/SP) Valter Ferreira de Lucena (OAB 3100/AM) Vitor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM) Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB 2837/AM) 14ª VARA CÍVEL ADV: THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0718802-97.2012.8.04.0001 - Monitória - Cartão de Crédito REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDA: TANIA REGINA BARRETO DE SOUZA - Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 48 dos autos. Alcimar Almeida Sena Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM) Aristófanes Bezerra de Castro Neto (OAB 7309/AM) Augusto Costa Júnior (OAB 4337/AM) Bairon Antônio do Nascimento Júnior Caio André Pinheiro de Oliveira (OAB 4205/AM) Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP) Carlos José Veiga Crespo (OAB 5177/AM) CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 58621/PR) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM) Celso Marcon (OAB A566/AM) Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM) Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM) Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM) TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABÍOLA ESTHER BARBOSA DE PAIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2014 ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM) - Processo 0002066-94.2002.8.04.0001 (001.02.002066-0) Notificação - REQUERENTE: Edson Magno Mafra- REQUERIDA: Sabemi- Em cumprimento a orientação do Conselho Nacional de JustiçaDetermino a intimação dos patronos,via Diário da Justiça, para procederem a devolução dos autos que se encontram em seu poder há mais de 90 dias, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e das providências disciplinares junto a OAB/AM. ADV: JOSE REBELO DE MENDONCA (OAB 000.553/AM) - Processo 0007503-19.2002.8.04.0001 (001.02.007503-1) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Maria das Graças Alves Borges- REQUERIDA: Eliana Marques Pinheiro- Em cumprimento a orientação do Conselho Nacional de Justiça Determino a intimação dos patronos,via Diário da Justiça, para procederem a devolução dos autos que se encontram em seu poder há mais de 90 dias, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e das providências disciplinares junto a OAB/AM. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB A419/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM) - Processo 001931871.2006.8.04.0001 (001.06.019318-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPAREQUERIDO: Empresa Comercial de Produtos Ltda - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: IVAN GOMES DA SILVA (OAB 2.444) - Processo 0042164-10.2010.8.04.0012 (012.10.042164-7) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Lanche Amazonas Ltda- REQUERIDO: Cartorio do 1. Oficio do Registro de Imoveis - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ISWAR VASCONCELOS MENDES (OAB 000.185/ AM) - Processo 0047723-45.2010.8.04.0012 (012.10.047723-5) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Carmem Almeida de Souza Marinho e outro - REQUERIDO: Roney de Tal e Outros - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a Manaus, Ano VI - Edição 1381 115 contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: CLAUDIONOR CLÁUDIO DIAS JÚNIOR (OAB 2654/ AM) - Processo 0058711-28.2010.8.04.0012 (012.10.058711-1) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Praticagem dos Rios Ocidentais da Amazonia - Proa- REQUERIDO: Transerm Agentes Maritimos Ltda- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: JOAO BENTES PACHECO FILHO (OAB 001.540/AM) Processo 0061007-23.2010.8.04.0012 (012.10.061007-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Real S/A- REQUERIDO: Grafica e Papelaria Uniao Ltda - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Observe-se somente o item assinalado. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM) - Processo 0099437-87.2004.8.04.0001 (001.04.099437-7) - Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: Márcio de Freitas Santa Ana- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/SP), REBECA CALDAS FERREIRA (OAB 6586/AM), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS) - Processo 0200650-29.2010.8.04.0001 (001.10.200650-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO: Simone Dutra Cecilio- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (X) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: DÍNIA RAIMUNDA SILVA MORAES (OAB 5091/AM) Processo 0204945-80.2008.8.04.0001 (001.08.204945-0) - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE: Francisco da Silva MoraesREQUERIDO: Soterra Construtora e Imobiliária Ltda.- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento Manaus, Ano VI - Edição 1381 116 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (x) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: FABRÍCIO FROTA MARQUES (OAB 6444/AM) - Processo 0204976-95.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Amazon Milk Indústria e Comércio Ltda- REQUERIDO: FRANCISCO ADAUTO SALVIO DANTAS- Isto posto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do CPC por aplicação analógica, ressalvando ao exequente o direito subjetivo processual de renoválo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0206744-56.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itau S/A- EXECUTADA: Emporiolândia Produtos Alimentícios Ltda e outros - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: MARCELO ABDON SOUTO KIZEM (OAB 002.138/ AM), ADROALDO ALEXANDRE ARRUDA DA SILVA (OAB 5483/ AM) - Processo 0210705-10.2008.8.04.0001 (001.08.210705-0) - Monitória - REQUERENTE: Marcelino Porto dos SantosREQUERIDO: Silvino Oliveira Fernandes e outro - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; (x ) Outros Michelle Cristine Lima de Castro (OAB 3997/AM) para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: JOSÉ FERNANDES JÚNIOR (OAB 1947/AM) - Processo 0212792-02.2009.8.04.0001 (001.09.212792-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Rio Claro Trust de Recebiveis S/A- EXECUTADO: Multiplacas da Amazônia Ind. e Com. Ltda e outros - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/ RS), SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 55893/RS), ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM) - Processo 0214172-60.2009.8.04.0001 (001.09.214172-3) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Panamericano S/AREQUERIDO: Antônio Carlos Pinheiro Bezerra- ária a manifestação deste quanto ao pedido de extinção do processo, sendo, portanto, suficiente o desejo manifestado pelo requerente em não dar continuidade ao litígio (fls. 66), consoante interpretação a contrario sensu do art. 267, §4°, do Código de Processo Civil. Isto posto, homologo o pedido de desistência, para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC, e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, VIII, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (fls. 21), indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/AM, na medida em que este Juízo não determinou o bloqueio do bem na presente demanda. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para este fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/ AM) - Processo 0214717-33.2009.8.04.0001 (001.09.214717-9) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/AREQUERIDO: Antônio Mário Teles de Menezes- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 Manaus, Ano VI - Edição 1381 117 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ROSANE ROMERO RAVAZI (OAB 711A/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0215511-83.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Douglas Almeida de Oliveira- REQUERIDO: Banco Itauleasing S.A.- A quaestio juris de que tratam os presentes autos é de natureza patrimonial privada, envolvendo direitos materiais disponíveis, a admitir, ex legis, transação judicial, para por fim ao litígio, conforme preceitua o art. 840, Código Civil. Diante do noticiado por meio da petição encartada nos autos e subscrita pelas partes, nos termos do art. 842 do CC/2002, homologo por sentença a transigência havida entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, como corolário desta decisão, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas e honorários de advogado conforme pactuado pelos celebrantes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no SAJ. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872AM), JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM), ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM), DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/ AM) - Processo 0218256-41.2008.8.04.0001 (001.08.218256-7) Exibição - Coisas - REQUERENTE: Maria de Souza Cruz e outros - REQUERIDO: Seguro Federal S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, c/c art. 844 do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido cautelar, determinando que o requerido proceda a exibição, no prazo de 30 (trinta) dias, do certificado individual relativo à adesão seguro de vida em grupo do qual o de cujus participava. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO - Processo 0221471-54.2010.8.04.0001 (001.10.221471-0) - Monitória REQUERENTE: Boulevard Medical Center- REQUERIDA: Mariza Silva Carvalho- Após a constituição do título judicial, estando o feito na fase de cumprimento de sentença, o requerente noticia que a requerida efetuou o pagamento do débito (fls.41 e 43). Isto posto, com fundamento no art. 794, I c/c o art. 795 do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 475-R do mesmo codex, julgo EXTINTO a execução de título judicial em comento. Custas pela requerida. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa no SAJ, e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/ AM) - Processo 0222082-70.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: R.F. dos Santos Saraiva calçados ME- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( X) Requerente/Exequente; ( ) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: AMÉRICO GORAYEB NETO, BRUNO RICARDO LIMA TAPAJÓS (OAB 5695/AM), JOÃO ROBERTO DA SILVEIRA TAPAJÓS (OAB 1915/AM) - Processo 0226352-45.2008.8.04.0001 (001.08.226352-4) - Prestação de Contas - REQUERENTE: Antonio Cláudio Pereira dos Santos- REQUERIDO: Américo Gorayeb Neto- ADVOGADO: Américo Gorayeb Neto- Designo o dia 12/02/2014, às 9 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência preliminar. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. ADV: ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS (OAB 293/AM) - Processo 0226936-15.2008.8.04.0001 (001.08.226936-0) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Denise Machado dos Santos- REQUERIDO: Altemir Ferro Corrêa e outros - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( ) Requerente/Exequente; (X) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS (OAB 293/AM) - Processo 0226936-15.2008.8.04.0001/01 (001.08.2269360/00001) - Incidentes - IMPUGNANTE: Francisco Amadis Batista Ferreira- IMPUGNADO: Denise Machado dos Santos- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte Manaus, Ano VI - Edição 1381 118 contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS (OAB 293/AM) Processo 0226936-15.2008.8.04.0001/04 (001.08.226936-0/00004) - Incidentes - IMPUGNANTE: Altemir Ferro Corrêa- IMPUGNADO: Denise Machado dos Santos- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/ Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA (OAB 4658/AM) - Processo 0232729-95.2009.8.04.0001 (001.09.232729-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: James André Anjos da SIlvaREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA (OAB 5841/AM) Processo 0235100-95.2010.8.04.0001 (001.10.235100-8) - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: AURICÉLIA MAGALHÃES DE MELO- REQUERIDO: BRADESCO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário VIDA E PREVIDÊNCIA S.A- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( X) Requerente/ Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: VANESSA FREIRE LITAIFF (OAB 5722/AM), JOÃO BATISTA CARNEIRO HURBANO (OAB 5840/AM), JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 023568698.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: Fábio Martins Marques- EXECUTADO: Edson Paulo RamosIntime-se o exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. ADV: ANNE CLICIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3811/AM), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/ RS), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Processo 0237625-21.2008.8.04.0001 (001.08.237625-6) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO: Marcos Antonio Costa Barbosa- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB 552A/AM), RÔMULO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6316/AM), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0240790-08.2010.8.04.0001 (001.10.240790-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Leandro de Oliveira Siqueira- REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Certifico que, conforme o Provimento Manaus, Ano VI - Edição 1381 119 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/ Exequente; (X) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/ AM) - Processo 0245052-35.2009.8.04.0001 (001.09.245052-1) Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBS BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: Erbeson de Luna dos ReisCertifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/ Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ANA PAULA DOS REIS FERRAZ TEIXEIRA (OAB 6728/AM) - Processo 0251180-32.2013.8.04.0001 - Embargos à Arrematação - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo REQUERENTE: Manaus Shopping Sao Jose Ltda- REQUERIDO: Leonardo Fábio Lopes Abecassis e outro - Compulsando os autos, verifico que a requerente interpôs Embargos de Terceiro, quando na verdade se trata de Embargos à Execução. Isto posto, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque sua petição, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM) - Processo 0253112-94.2009.8.04.0001 (001.09.253112-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Gradiente Eletrônica S/A- EMBARGADA: Bessa e Tavares Ltda- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1381 120 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0254971-14.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO: Francisco Kilme Dantas de Oliveira- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/ Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO - Processo 0258267-44.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: L J Guerra & Cia Ltda - Casa das Correias- REQUERIDO: C I E de Comercial Importação e Exportação Ltda.- Isto posto, ante a prescrição da pretensão executiva, julgo EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 18, I, da Lei n°5.474/68 e no art. 795 do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo exequente. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0256288-47.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Antonio Carlos Frós de MendonçaCertifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/ Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0258157-11.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO: Divaldo Dastana Pinto- Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renoválo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Como corolário desta decisão, revogo a liminar concedida (fls.27 ). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM) Processo 0259269-15.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: CMA - CGM Societè Anonyme- REQUERIDO: L. A. de Araújo Barroso - Me- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM) - Processo 0262955-49.2010.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento MercantilREQUERIDO: Francisco Rosemir R. França- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0264905-59.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Déborah da Silva de Araújo- Isto posto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do CPC por aplicação analógica. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro de 2013. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188AM) - Processo 0328932-90.2007.8.04.0001 (001.07.328932-0) Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Gelcimara dos Santos Pereira e outro - REQUERIDA: Amazonas Motocenter Comércio de Motos Ltda- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ANTONIO JOSÉ BARBOSA VIANA (OAB 5750/AM) - Processo 0341972-42.2007.8.04.0001 (001.07.341972-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Aldecy de Araújo Maia- REQUERIDO: Unip/ASS. Unificada Paulista E. R. O- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( ) Requerente/ Exequente; (X) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso Manaus, Ano VI - Edição 1381 121 XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 107414/ SP), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313- A/AM), JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), ALESSANDRA COSTA PACHECO (OAB 4876/AM) - Processo 0354428-24.2007.8.04.0001 (001.07.354428-1) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Cidade Brito Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (X) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI, JÁDSON ALVES LIMA (OAB 1969/AM) - Processo 0355299-54.2007.8.04.0001 (001.07.355299-3) - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Emerson Gomes de Lima- REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM), CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5,283/AM) - Processo 035989144.2007.8.04.0001 (001.07.359891-8) - Monitória - Pagamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: Judimar Monteiro de Souza- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendoo quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM) - Processo 0362926-12.2007.8.04.0001 (001.07.362926-0) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Itau S/A- REQUERIDO: José Alberico da Cruz Andrade - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/ Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ALEXANDRA THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/ AM), ABRÃAO MOISES QUEIROZ MATALON (OAB 5207/ AM) - Processo 0365179-70.2007.8.04.0001 (001.07.365179-7) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação REQUERENTE: Valdir Soares da Silva- REQUERIDO: Condomínio Parque Residencial Guainás II- Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0600256-15.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIVALDO FREITAS DOS SANTOS - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que Manaus, Ano VI - Edição 1381 122 esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente com os do processo n° 062183990.2013.8.04.0001 , não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600350-60.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE EVANDRO DA SILVA CHAVES- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - Compulsando os autos, verifico que o requerente não colacionou aos autos o contrato firmado com o requerido, sendo tal documento essencial para a propositura da presente demanda. Isto posto determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, complete a inicial, colacionando aos autos o mencionado contrato, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: ALICHELLY CARINA MACEDO VENTURA (OAB 7185/ AM) - Processo 0600468-36.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: J. C. F.- REQUERIDO: E. P. R. S. e P. e outro - Pleiteia o requerente o benefício da justiça gratuita. É cediço que, nos termos da Lei n. 1.060/50, a assistência judiciária é concedida àquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Diante disso, intime-se o requerente para comprovar a sua hipossuficiência econômica no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014. ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0600553-22.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: HILDA MARIA BARROSO MARINHO- Compulsando os autos, verifico que o requerente qualifica na exordial o bem que sofreria a busca e apreensão um veículo de marca General Motors, modelo Montana, entretanto colaciona aos autos, um contrato cujo veículo é um Fiesta Rocam Hatch ( flex), firmado com outra pessoa, que não a requerida. Isto posto, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emenda a inicial, sanando os mencionados vícios, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/ AM) - Processo 0600731-68.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CLEONICE SOARES LIMA- REQUERIDO: B.V. FINANCEIRA S.A- Compulsando os autos, verifico que a requerente não pleiteou o pedido de depósito em Juízo do valor incontroverso, como determinado no art. 285-B, parágrafo único do Código de Processo Civil. Isto posto, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque sua petição inicial aos termos do art. 285-B do mencionado diploma legal, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE) - Processo 0600968-05.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CLODOMIR FARIAS BARRETO FILHO- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono,para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário em momento oportuno. Após implementado o depósito, citese o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0601054-73.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALSIMAR MEDEIROS CAMURCA- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 0601259-39.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDO: Bernardo Berquer Júnior- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; (x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0601331-89.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SOUZA- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, citese o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente Manaus, Ano VI - Edição 1381 123 no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE) - Processo 0603166-49.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Dionei Pereira do Carmo - REQUERIDA: B.V. Financeira S.A. C.F.IAnte o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: OTACÍLIO NEGREIROS NETO (OAB 4069/AM) Processo 0604002-22.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antônio José Batista de Almeida- REQUERIDO: Everton Cruz da Silva- Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC) Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro de 2013. ADV: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS (OAB 4777/AM) - Processo 0606587-47.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Asdrubal Francisco Epaminondas de Melo- REQUERIDO: Antonio Carlos da Silva Freitas- Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte estar amparada pelo benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro de 2013. ADV: FERNANDA CABRAL MARQUES (OAB 6755/AM), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/ AM) - Processo 0609383-11.2013.8.04.0001 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Itautinga Agro Industrial S/A- REQUERIDO: Koncretos do Norte do Brasil LTDA - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR), ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM) - Processo 0609503-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Francisco Viana Rocha- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) com fulcro no art. 20,§ 4º, do CPC, bem como das custas processuais, suspensa a exigibilidade de ambos em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 061034194.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: Jacimeire Rocha da Costa- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS), PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo 061132493.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria Alice Krichana da SilvaREQUERIDO: Sabemi Seguradora S/A- Desta feita, decido pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, determinando que os autos sejam conclusos para sentença. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 061179949.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A- EXECUTADO: R DE CASTRO LIMA ME e outro - Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais devidamente adimplidas. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: ADRIANE ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5129/AM), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0614844-61.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADA: Ana Suel Ferreira Farias - ME (Espaço Infinito)Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, Manaus, Ano VI - Edição 1381 124 com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/ AM) - Processo 0615831-97.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: SIEL _ Administradora e Corretora de Seguros LTDA.- REQUERIDO: VIVO S.A. - (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) - Processo 061944513.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Posse - REQUERENTE: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil- REQUERIDA: Liciany Moura Lima- Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Como corolário desta decisão, revogo a liminar concedida initio litis (fls. 45). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: FAISSAL YUNES JÚNIOR (OAB 129312/SP), JOÃO PAULO MARQUEZ ROMANO (OAB 7332/AM) - Processo062063086.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata EXEQUENTE: TATUAPÉ BRINDES PERSONALIZADOS LTDA.EXECUTADO: Nacao Rubro Negra Comercio de Confeccoes LTDA - ME- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: CIRO PAULINO ANTUNES (OAB 244803/SP), DANILO POLISZUK DA SILVA (OAB 324712SP) - Processo 062112363.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda- EXECUTADO: PAMPULHA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.- Inicialmente, cumpre salientar que a peremptoriedade é uma característica dos prazos processuais, o que significa que, uma vez transcorridos, extingue-se o direito de praticar o ato independentemente de declaração judicial, salvo se a parte provar que o não realizou por justa causa, consoante dispõe o art. 183 do CPC. No presente, considerando que a intimação do requerente ocorreu em 07/10/2013, consoante certidão de fl. 33, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário verifico que o prazo fixado se exauriu em 17/10/2013, sendo que a parte apresentou a emenda determinada pelo Juízo em 12/12/2011. Ademais, o requerente não apresentou qualquer justificativa para o não cumprimento da ordem no prazo fixado. Determinada a intimação para a emenda da inicial, o requerente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, o que enseja a extinção do feito. Ante o exposto, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, e art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição legal. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, procedase à baixa no SAJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 865A/ AM) - Processo 0622453-95.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADO: Carlos Alberto Bento da SilvaIn casu, verifiquei a ausência do comprovante de pagamento das custas processuais, o qual deveria acompanhar a incial. O requerente, intimado para apresentação da comprovação de recolhimento das custas, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Isto posto, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Não havendo irresignação desta decisão, dê-se baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro de 2013. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0622501-54.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDA: Kassia Rejane Braz Lopes- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (X) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 062253614.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Radson Andrade da SilvaREQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0624464-97.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca da Silva Coutinho - REQUERIDO: Banco Fiat S/A - Ante o Manaus, Ano VI - Edição 1381 125 exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pela requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP) - Processo 0624999-26.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDAREQUERIDA: FERNANDA ALBUQUERQUE DA SILVA- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0625280-79.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ricardo de Brito Lins - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ADNEY FERREIRA GAMA (OAB 4170/AM) - Processo 0626123-44.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fernando Cardoso de Sousa- REQUERIDO: BV Financeira S.A - Cred. Finan e Investimento- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: FABRÍCIO DE MELO PARENTE (OAB 5772/ AM) - Processo 0626343-42.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Imissão - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS TAVARES PARENTE - REQUERIDO: DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0627882-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ivanete Brasil de Oliveira - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, citese o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0628289-49.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO: LEANDRO NASCIMENTO AREBIsto posto, com fulcro no art. 3º, §1º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei Federal n. 10.931/04, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convalidando em definitiva a busca e apreensão do veículo objeto da presente ação e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do referido bem no patrimônio do requerente. Em caso de venda do veículo a terceiro, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, deve o requerente aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito vencido e vincendo, mais despesas decorrentes, restituindo ao requerido o saldo remanescente, se houver, mediante depósito em juízo (idem, art. 2º). Como corolário próprio da sucumbência, a que alude o art. 20 do CPC, condeno o requerido a pagar honorários ao advogado do requerente, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa. P. R. I. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Manaus, Ano VI - Edição 1381 126 ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0628816-98.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Neuza Cavalcante Mariano Parente- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pela requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 13 de janeiro de 2014. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, JANAÍNA MENDONÇA DE MORAES (OAB 8070/AM), JOÃO ANTONIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2300/AM), GUILHERME FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB 7574/AM) - Processo 0629090-62.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Nortefarma Importação e Exportação Ltda- Drogaria Nossa Senhora de Nazaré- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/ACertifico, ainda, que redesignei a presente audiência para o dia 20/02/2014, às 9:00 horas. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0629152-05.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA ZARANZA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0629445-72.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: MARCELO FERREIRA MONTEIRO- Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 17 de janeiro de 2014. ADV: KARINA LIMA MORENO (OAB 3932/AM), MICHELE DE MELO FREITAS E ARAÚJO (OAB 4822/AM) - Processo 0629524-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Italínea Industria de Móveis Ltda.REQUERIDO: Vizzualle Comercio de Material Eletrico e Serviços Ltda.- (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA - Processo 062963705.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Veículos - REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA- REQUERIDO: PAULO LAGOSConsiderando o pedido liminar, designo o dia 25/04/2014, às 11 h, para a realização da audiência de justificação na sede deste Juízo, sem a oitiva do requerido, a fim de evitar a ineficácia do ato. Intimese o requerente, por seu patrono, da data designada. Cumpra-se. Manaus, 15 de janeiro de 2014. ADV: GUILHERME FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB 7574/AM) - Processo 0629979-16.2013.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: Neila Costa Gurgel- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: DAVID DA SILVA BENAYON (OAB 7958/AM) - Processo 0630031-12.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: THIMÓTEO CORREA DA SILVA JÚNIOR- REQUERIDO: Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/ Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI,do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM) Processo 0631940-89.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BRUNO NATANIEL SANTOS DE SOUZA - REQUERIDO: Banco Itaucard S.A.- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição Manaus, Ano VI - Edição 1381 127 prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM) Processo 0632726-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Rimenis Ferreira Martins REQUERIDO: Banco Itaucard S.A - Ante o exposto, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, e art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição legal. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no SAJ e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 13 de janeiro de 2014. ADV: LUCAS EMANUEL PIRES MONTENEGRO (OAB 8001/ AM), JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO - Processo 063300522.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUCAS MARIO DOS SANTOS FIGUEIRO- REQUERIDO: Banco Safra S/A- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM) - Processo 0633051-11.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: POLLYANA YVONICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE e outro - REQUERIDO: DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0633313-58.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDA: ISA DA SILVA FIGUEIREDO- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: IKARO PEREIRA AMORE (OAB 6350/AM) - Processo 0633536-11.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: AIE ARAÚJO DO NASCIMENTO- REQUERIDO: Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- Ante o exposto, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, e art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição legal. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 13 de janeiro de 2014. ADV: CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/ AM) - Processo 0634251-53.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Amazon Assessoria Fiscal e Tributária Ltda-mE- REQUERIDA: Banco PSA Finança Brasil S/A- Pleiteia o requerente o benefício da justiça gratuita. Nos termos da Lei n. 1.060/50, a assistência judiciária é concedida àquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, determina, em seu art. 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No presente, não vislumbro tal necessidade, uma vez que não atendidos os requisitos acima descritos para sua concessão, limitando-se o requerente a fazer mero requerimento e, ainda, por este estar sendo assistido por patrono particular. Além do que, apesar de haver sido intimado para comprovar sua hipossuficiência econômica, o requerente colacionou ao presente feito, declaração de inatividade de sua empresa, correspondente ao ano de 2012, não restanto comprovado portanto que não seria capaz de arcar com o pagamento das custas processuais. Ante tais constatações, indefiro obenefício da justiça gratuita. Por conseguinte, determino a intimação do requerente para que compareça à Contadoria deste Foro a fim de que efetue o pagamento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Determino, ainda, à Secretaria que, após a publicação deste decisum, proceda à imediata remessa dos autos à Contadoria para apuração das custas e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0634285-28.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MESSIAS PEREIRA GOES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem Manaus, Ano VI - Edição 1381 128 como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. ADV: LUIZ SERUDO MARTINS NETO (OAB 3762/AM) - Processo 0634400-49.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE: Maria Aparecida Magalhães Veras- CONSIGNADO: SANTA SILVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- Pleiteia a requerente o benefício da justiça gratuita. Nos termos da Lei n. 1.060/50, a assistência judiciária é concedida àquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, determina, em seu art. 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No presente, não vislumbro tal necessidade, uma vez que não atendidos os requisitos acima descritos para sua concessão, limitando-se a requerente a fazer mero requerimento e, ainda, por este estar sendo assistida por patrono particular. Ante tais constatações, indefiro o benefício da justiça gratuita. Por conseguinte, determino a intimação da requerente para que compareça à Contadoria deste Foro a fim de que efetue o pagamento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Determino, ainda, à Secretaria que, após a publicação deste decisum, proceda à imediata remessa dos autos à Contadoria para apuração das custas e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 0634803-18.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CHRISTINO DHEMITRY SERNESZYSK- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/AAnte o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0635055-21.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EIMAR GOMES CARVALHO- REQUERIDO: Banco Panamericano S/ADefiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE) - Processo 0635608-68.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Elielcio Manhaes Pires- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0635846-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GISELLE KAROLINE ARAUJO DA SILVA- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A- Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente com os do processo n° 0618281-13.2013.8.04.0001, não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural. Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE) - Processo 0635857-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUCINEIDE CRUZ DE LIMA- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito dovalor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014. ADV: JÚLIO CÉSAR RUBIM DE MORAES (OAB 4727/AM) - Processo 0635902-23.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Maria Silvana Farias BarretoREQUERIDO: OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Manaus - AM- Trata-se de ação cautelar em procedimento preparatório. Em análise da inicial, verifico que esta não atendeu ao requisito do art. 801, III, do CPC, na medida em que o requerente deixou de indicar a ação principal a ser proposta. Diante disso, intime-se o requerente para, querendo, emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento. Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM), AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/AM) - Processo 0636026-06.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Jorge Heleno Melo Cavalcante- Diante disso, altero de ofício o valor da causa da presente demanda para o fixar em R$62.373,11. Por conseguinte, determino a intimação do requerente para que compareça à Contadoria deste Foro a fim de que efetue o pagamento das custas complementares e faça juntada do respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Determino, ainda, à Secretaria que proceda à retificação do valor da causa no SAJ e, após a publicação deste decisum, remeta os autos à Contadoria para apuração das custas e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de dezembro de 2013. Manaus, Ano VI - Edição 1381 129 ADV: ANDREIA LISBOA DE SOUZA (OAB 5018/AM) Processo 0636099-75.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: RONALDO BUZAGLO PESSOA - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Processo 0636134-35.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUCIANA FERREIRA NAKAUTH - REQUERIDO: BANCO GMAC S.A Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0636235-72.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDDY NELSON BRAGA DA SILVA ME - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Compulsando os autos, verifico que o requerente não colacionou aos autos o contrato firmado com o requerido, sendo tal documento essencial para a propositura da presente demanda. Isto posto determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, complete a inicial, colacionando aos autos o mencionado contrato, sob pena de extinção. Cumprase. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0636351-78.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A- REQUERIDO: ALGUSTO RICARDO BARROS DE OLIVEIRADiante disso, altero de ofício o valor da causa da presente demanda para o fixar em R$ 56.515,28. Por conseguinte, determino a intimação do requerente para que compareça à Contadoria deste Foro a fim de que efetue o pagamento das custas complementares e faça juntada do respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Determino, ainda, à Secretaria que proceda à retificação do valor da causa no SAJ e, após a publicação deste decisum, remeta os autos à Contadoria para apuração das custas e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE) - Processo 0636429-72.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VANUZA MARCIA AIRES DA SILVA- REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Compulsando os autos, verifico que a requerente não pleiteou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário o pedido de depósito em Juízo do valor incontroverso, como determinado no art. 285-B, parágrafo único do Código de Processo Civil. Isto posto, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque sua petição inicial aos termos do art. 285-B do mencionado diploma legal, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0636465-17.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente com os processo n° 0627117-72.2013.8.04.0001, não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termosdo art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2014. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/ CE) - Processo 0636574-31.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: HANDHERSON GAMA ALBUQUERQUE - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Compulsando os autos, verifico que o requerente não colacionou aos autos o contrato firmado com o requerido, sendo tal documento essencial para a propositura da presente demanda. Isto posto determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, complete a inicial, colacionando aos autos o mencionado contrato, sob pena de extinção. Cumprase. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM), MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/ SP) - Processo 0636799-51.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: ANTONIO RAIMUNDO MUNIZ DE LIMA- Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente com os do processo n° 0600529-28.2013.8.04.0001, não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA (OAB 1753/AM) - Processo 0636801-21.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - REQUERENTE: JOÃO VICTOR PIVA AGUIAR DE PAULA E SILVA- REQUERIDO: DIRETORA DA ESCOLA NILTON LINS - Declaro-me suspeito para funcionar no presente feito, nos termos do parágrafo único do art. 135 do CPC. Remetam-se os autos ao meu substituto legal, encaminhando a cópia do respectivo ofício à Corregedoria deste Tribunal, em observância ao art. 8º da Resolução n. 23/2010. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0636820-27.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: FÁBIO DA SILVA VIEIRA- Compulsando os autos, verifico que a exordial encontra-se incompleta. Isto posto, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, colacionando a integralidade de sua petição inicial, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus, 15 de janeiro de 2014. Manaus, Ano VI - Edição 1381 130 ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/ AM) - Processo 0636822-94.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA- Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente com os do processo n° 0604442-18.2013.8.04.0001 , não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural. Cumpra-se. ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM) - Processo 0636912-05.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Meirilene de Souza Barroso- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0705026-30.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDA: Albertina Santos da Conceição- Isto posto, homologo o pedido de desistência, para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC, e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, VIII, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (fl. 26). certificado nos autos. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/AM, na medida em que este Juízo não determinou o bloqueio do bem na presente demanda. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para este fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 071549368.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,REQUERIDA: MARIA NAZIRA MARTINS DIAS- Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Como corolário desta decisão, revogo a liminar concedida initio litis (fl. 23). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Abrãao Moises Queiroz Matalon (OAB 5207/AM) Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM) Adney Ferreira Gama (OAB 4170/AM) Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM) Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB 5129/AM) Adroaldo Alexandre Arruda da Silva (OAB 5483/AM) Alessandra Costa Pacheco (OAB 4876/AM) Alexandra Thereza Zangerolame (OAB 3098/AM) Alexandre Niederauder de Mendonça Lima (OAB 55249/RS) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Alichelly Carina Macedo Ventura (OAB 7185/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Amanda Araújo dos Santos (OAB 6150/AM) Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 107414/SP) Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB A739/AM) Américo Gorayeb Neto Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM) Ana Paula dos Reis Ferraz Teixeira (OAB 6728/AM) Andreia Lisboa de Souza (OAB 5018/AM) Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB 3811/AM) Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM) Antônia Pereira da Silva (OAB 5841/AM) Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE) Antonio José Barbosa Viana (OAB 5750/AM) Apoena Moreira da Costa (OAB 4055/AM) Bairon Antônio do Nascimento Júnior Bruno Braz Cordeiro (OAB 6849/AM) Bruno Ricardo Lima Tapajós (OAB 5695/AM) Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM) Celso Antônio da Silveira Celso Marcon (OAB A566/AM) Ciro Paulino Antunes (OAB 244803/SP) Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Claudionor Cláudio Dias Júnior (OAB 2654/AM) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5,283/AM) Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM) Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM) Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM) Danilo Poliszuk da Silva (OAB 324712SP) David da Silva Benayon (OAB 7958/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Dínia Raimunda Silva Moraes (OAB 5091/AM) Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM) Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM) Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB A336/AM) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267SP) Érica Bianco Ferreira (OAB 4554/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fabrício de Melo Parente (OAB 5772/AM) Fabrício Frota Marques (OAB 6444/AM) Faissal Yunes Júnior (OAB 129312/SP) FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Fernanda Cabral Marques (OAB 6755/AM) Flávio Simões da Silva Sobrinho Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC) Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM) Gisele Correia dos Santos Batista (OAB A419/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (OAB 7574/AM) Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM) Ikaro Pereira Amore (OAB 6350/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/SP) Iswar Vasconcelos Mendes (OAB 000.185/AM) Ivan Gomes da Silva (OAB 2.444) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM) Janaína Mendonça de Moraes (OAB 8070/AM) João Antonio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) João Batista Carneiro Hurbano (OAB 5840/AM) Joao Bentes Pacheco Filho (OAB 001.540/AM) João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) João Paulo Marquez Romano (OAB 7332/AM) João Roberto da Silveira Tapajós (OAB 1915/AM) Johnny de Oliveira Salles (OAB 8430/AM) JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO José Fernandes Júnior (OAB 1947/AM) José Leite Neto (OAB 6506/AM) Jose Rebelo de Mendonca (OAB 000.553/AM) Manaus, Ano VI - Edição 1381 131 José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM) Juliana Farias Rodrigues (OAB 3797/AM) Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM) Júlio César Rubim de Moraes (OAB 4727/AM) Karina Lima Moreno (OAB 3932/AM) Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM) Kristen Roriz de Carvalho (OAB 552A/AM) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872AM) Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM) Luana de Assis Pires (OAB 5030/AM) Lucas Emanuel Pires Montenegro (OAB 8001/AM) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Luiz Serudo Martins Neto (OAB 3762/AM) Marcelo Abdon Souto Kizem (OAB 002.138/AM) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Marco Aurélio de Carvalho Martins (OAB 4777/AM) Maria Lucília Gomes (OAB 313- A/AM) Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 865A/AM) Michele de Melo Freitas e Araújo (OAB 4822/AM) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM) Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP) Otacílio Negreiros Neto (OAB 4069/AM) Pablo Berger (OAB 61011/RS) Pedro Stênio Lúcio Gomes (OAB 2604/AM) Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM) Rebeca Caldas Ferreira (OAB 6586/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Risonaldo de Melo Lima Júnior (OAB 6997/AM) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM) Rodrigo Otávio Borges Melo Rômulo Araújo dos Santos (OAB 6316/AM) Ronélio Cardoso de Lima (OAB 6432/AM) Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM) Rosane Romero Ravazi (OAB 711A/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Sabrina Camargo de Oliveira (OAB 55893/RS) Sônia Maria Cansanção da Silva (OAB 2431/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP) Vanessa Freire Litaiff (OAB 5722/AM) Yngrid Ventilari de Figueiredo Bezerra (OAB 4658/AM) Zeni Teresinha Schnorr Bortoli 17ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE LAURENT DE FIGUEIREDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2014 ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), DANIEL VIRGÍLIO DE FROTA UCHÔA (OAB 6319/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 024683244.2008.8.04.0001 (001.08.246832-0) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Roberto César de Castro Uchoa- REQUERIDO: Banco Santander S/A- Intime-se o requerido Banco Santander, para recolher as custas processuais, no valor de R$-234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), em 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. Em caso de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário não pagamento encaminhe-se os autos à Contadoria para que adote as medidas cabíveis para baixa imediata do processo. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) Daniel Virgílio de Frota Uchôa (OAB 6319/AM) TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE LAURENT DE FIGUEIREDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2014 ADV: MARIZETE NEVES GOMES (OAB 3038/AM), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), RÔMULO DA SILVA ROCHA (OAB 6485/AM) - Processo 0201922-92.2009.8.04.0001 (001.09.201922-7) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Luisa Monte da Costa- REQUERIDO: Banco do Brasil S/ALogo, nesses moldes, acolho o preço médio unitário de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), para DETERMINAR o pagamento do montante de R$ 15.583,20 (quinze mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), sem acréscimo de juros e correção monetária, eis que já se trata de valor atualizado. Outrossim, INDEFIRO, de pronto, a execução da multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista que a mesma restou já indeferida em outra oportunidade (fls. 105). Intime-se o Banco Requerido para pagar o valor de R$ 15.583,20 (quinze mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art.475-J, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento). Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO FABIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/ AM), MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN - Processo 0218082-95.2009.8.04.0001 (001.09.218082-6) - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Ivanir Moises Barbosa Correa Lima - Romanir Augusto Barbosa Correa Lima- REQUERIDO: Domingos Rolando Damiani Júnior e outro - Intimem-se os autores, para que procedam o regular andamento da ação, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.. ADV: LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH (OAB 7982/AM), RICARDO KANEKO TORQUARTO (OAB 8721/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM) - Processo 0223984-24.2012.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico- REQUERIDO: Sindicato dos Médicos do Amazonas - SIMEAM- Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-1.000,00 (mil reais), porém suspendo a exigibilidade, nos termos da Lei 1.060/50. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. ADV: DANIELLE VIEIRA HITOTUZI PAES (OAB 4631/AM), RAIMUNDO HITOTUZI DE LIMA (OAB 2024/AM) - Processo 0229239-31.2010.8.04.0001 (001.10.229239-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Centro de Assistência ao Desenvolvimento de Formação Profissional - UNICEL LTDA. - EPP- REQUERIDO: Osvaldo Jose Queiroz Pontes- Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo dar o devido andamento ao processo, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 107414/ SP), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0229601-33.2010.8.04.0001 (001.10.229601-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: MDS Rolo E Cia Ltda- Intime-se o autor para manifestar seu Manaus, Ano VI - Edição 1381 132 interesse no prosseguimento do feito, devendo promover os atos necessários ao devido andamento do processo, no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: JAIRO SANDREY ISRAEL SANTANA (OAB 6765/AM), JAIRO BARROSO DE SANTANA (OAB 604/AM) - Processo 0231924-74.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Francisco Raimundo da Costa Leite- REQUERIDO: Daniel Vieira Correa- Determino a suspensão dos presentes autos, até que seja julgado o recurso de apelo mencionado. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ) - Processo 0238694-20.2010.8.04.0001 (001.10.238694-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itau S/AEXECUTADO: Dados Ligados Analise e Programacao Ltda e outros - Diante do exposto julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. ADV: PATRÍCIA ANDRADE DE ABREU (OAB 8049/AM), JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 2896/AM), ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 0240218-23.2008.8.04.0001 (001.08.240218-4) - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Condomínio do Edifício Ajuricaba- REQUERIDA: Andreozzi Publicidade Ltda- Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo dar o devido andamento ao processo, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB 11757/PA), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/ AM), DIEGO CAMPOS (OAB 621A/AM), APOENA EUGENIO KUMMER VALK (OAB 14571/PA), ROMOALDO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 11666/PA), NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB 608/AM) - Processo 0247379-84.2008.8.04.0001 (001.08.247379-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: J. M. de Almeida & Cia. LtdaREQUERIDO: Petróleo Sabbá S.A.- Tendo em vista a devolução da Carta Precatória de oitiva da testemunha Renel Batista Pereira, sem o devido cumprimento, intime-se a requerida para que em 05 dias diga se persiste o interesse em ouvir a referida testemunha. Em caso de manifestação no interesse em ouvir a testemunha, expeça-se nova Carta Precatória, acompanhada das cópias da inicial e contestação, para oitiva da testemunha Renel Batista Pereira para uma das Varas Cíveis da Comarca de Marabá/PA. Deverá a requerida acompanhar o andamento processual da Carta Precatória, no Juízo Deprecado, recolhendo as custas processuais aos cofres do referido Juízo, nos termos do artigo 19 do CPC, sob pena de indeferimento da produção da prova. ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM) - Processo 0252267-28.2010.8.04.0001 - Procedimento Sumário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Josimar Maciel BastosREQUERIDA: Gisely Lisboa da Silva- Tendo em vista a devolução do AR negativo de fls. 68, sem o devido cumprimento, em razão de mudança ou insuficiência de endereço, abra-se vista ao Requerente, através deste ato ordinatório, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, manifestação nos autos, sob pena de extinção. ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/AM) - Processo 025632285.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamento S/A- REQUERIDO: Carlos Gomes Goes- Recebo a Apelação em seu duplo efeito. Remeta-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN, DJAMAI MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM), SÂMARA DA SILVA NÓBREGA (OAB 5808/AM), ANTONIO FABIO BARROS DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário MENDONCA (OAB 002.275/AM), SELMA MARA SANTANA MOTA, ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), ELBA KÁTIA CORRÊA DE OLIVEIRA - Processo 0318498-42.2007.8.04.0001 (001.07.318498-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Francisco Evandro Frota FontenelyREQUERIDA: E. M. Telecomunicações e Importações Ltda TNL PSC S/A- Recebo as Apelações em seu duplo efeito. Vista aos Apelados, para, querendo, apresentarem Contrarrazões. Com ou sem Contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), DINA FLAVIA FREITAS DA SILVA (OAB 8182/AM) - Processo 0600219-85.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: R. M. da S.REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Pelo exposto, em atenção ao art. 285-A do Código de Processo Civil, Julgo Improcedente os pedidos formulados pela Requerente, condenando-a ao pagamento das custas do processo, suspendendo, no entanto, a exigibilidade nos termos do artigo 12 da lei 1.060/50. Caso interposta Apelação, cite-se o réu para responder ao recurso. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 18335AP/A) Processo 0600272-66.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: ECO FRIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.- Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, altero, de ofício, o valor atribuído à causa para o fixar no quantum de R$ 47.463,60 (Quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), correspondente ao valor do contrato objeto da lide. Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas complementares no prazo de 10 (dez) dias bem como para apresentar a Notificação Extrajudicial devidamente cumprida, sob pena de extinção. ADV: RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA (OAB 211649/ SP), RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM) - Processo 0604457-84.2013.8.04.0001 - Despejo - Locação de Imóvel REQUERENTE: AFRANIO BEZERRA DE BARROS, brasileiro, casado, técnico em telecomunicações- REQUERIDA: MARIA ESTHER PALOMINO BERNDTH- Recebo a Apelação em seu duplo efeito. Vista ao Apelado, para, querendo, apresentar Contrarrazões. Com ou sem Contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846AM), RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0604808-57.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Simão Pimentel RodriguesREQUERIDO: Juliano José Pereira Guimarães e outro - Defiro o pedido de fls. 71/72. Cite-se por mandado a confinante Deuza Sampaio no endereço Rua Caurés nº 65 Bairro Japiim, Manaus. Citem-se os demais requeridos por edital. Cumpra-se. ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846AM), RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0604808-57.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Simão Pimentel RodriguesREQUERIDO: Juliano José Pereira Guimarães e outro - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos: 0604808-57.2013.8.04.0001 Ação : Usucapião Requerente: Simão Pimentel Rodrigues Advogado: Caroline da Silva Braz de Oliveira OAB 4846AM Requerido : Juliano José Pereira Guimarães e outro A Dra Simone Laurent de Figueiredo, Juíza de Direito, Titular da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma legal, etc, F A Z S A B E R a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste, C I T A, com o prazo a contar de sua primeira publicação, Manaus, Ano VI - Edição 1381 133 os Requeridos Juliano José Pereira Guimarães e Obede Barreto que se encontram em lugar incerto e não sabido (art 231, I, do CPC), para conhecerem se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 c/c 319 do CPC), nos autos da ação Usucapião, movida por Simão Pimentel Rodrigues contra Juliano José Pereira Guimarães e outro., na área que se limita ao Sul com a Travessa Mucuim- Japiim, Manaus/AM e a Leste com a Rua Ariaú - Japiim, Manaus/AM - Em virtude do que, expedí o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. - DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, aos 22 de janeiro de 2014. - Eu...................., Regina Cássia Pinheiro de Mendonça, Assistente Judiciário, digitei, conferi e subscrevo. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) Processo 0607351-33.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Alisson Gama Castro- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por Alisson Gama Castro em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se. ADV: OLAVO CESAR CASTRO MENDES (OAB 513A/AM), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) - Processo 0608047-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ADRIANETE DA SILVA GAMAREQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por Adrianete da Silva Gama em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0612044-60.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: S N Vasconcelos da SilvaIntime-se o Exequente, para que proceda o regular andamento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/AM), ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7856/ AM), ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0613471-92.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Silva de Carvalho- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- Defiro o pedido de fls. 104. Proceda-se a suspensão dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/ AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM), LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 061369530.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda- EXECUTADA: Edilson Martins Ferreira - ME e outro - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por RC Recebíveis Ltda, em face de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Edilson Martins Ferreira, Edilson Martins Ferreira - ME e o faço nos termos do Art. 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dêse baixa. P. R. I. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0613839-04.2013.8.04.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maura Ferreira de Oliveira- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por Maura Ferreira de Oliveira em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) - Processo 0615773-94.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CLEVERTON SILVA DE ANDRADEREQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intime-se o Banco Panamericano S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à especificação de provas, devendo demonstrar a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 061665471.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alie