Caderno 2
JUDICIÁRIO
Presidente:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Ano VI • Edição 1381 • Manaus, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Intimações
1D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Kennedy Monteiro de
Oliveira (7389/AM) e Leonardo de Souza Guimarães (27432/
DF), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de
fls. 24/25, nos autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 000092523.2014.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Alesson Pessoa Mota e Recorrido: Ministério Público
do Estado do Amazonas.
2D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Alvaro Luiz da Costa
Fernandes (3592/AM) e Florindo Silvestre Poersch (800/AC) ,
Djane Oliveira Marinho (5849/AM) intimado (a,s), no prazo legal,
do despacho/decisão de fls. 801/84, nos autos de RECURSO
ESPECIAL nº 0003008-46.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico),
onde são partes: Recorrente: Dpvat - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A e Recorrido: Wallace Rodrigues
Ferreira.
3D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ana Marcela Grana de
Almeida (7513/AM) , Alessandrandos Santos Vieira (5264/AM),
intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 22/24,
nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0005724-46.2013.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Estado do
Amazonas e Recorrido: Paulino Bittencourt Cardoso.
4D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Celso Marcon (566A/AM),
intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 14/21,
nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 0005832-75.2013.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e Recorrido: Elcyo
Ferreira Ribeiro.
5D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Enyssom Alacantara
Barroso (5097/AM) , Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM), intimado
(a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 43/46, nos
autos de RECURSO ESPECIAL nº 0005872-57.2013.8.04.0000
(Processo Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Mil Madeiras
Preciosas Ltda (Anteriormente Denominada Mil Madeireira
Itacoatiara Ltda) e Recorrido: Rio Claro Trust de Recebibíveis S.A.
6D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Élida de Lima Reis (7458/
AM) , Adnilso Gomes Nery (4124/AM), intimado (a,s), no prazo
legal, do despacho/decisão de fls. 79/81, nos autos de RECURSO
EXTRAORDINÁRIO nº 0006079-56.2013.8.04.0000 (Processo
Eletrônico), onde são partes: Recorrente: Estado do Amazonas e
Recorrido: Emanuel Radson Souza Alves.
7D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Bartolomeu Ferreira de
Azevedo Júnior (4334/AM) , Saulo Manoel Rezende da Costa
(7300/AM), Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM), intimado
dje.tjam.jus.br
(a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 6/8, nos autos
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL
nº 0007456-62.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Severino Cavalcante de Souza e Recorrido:
Petrobrás Distribuidora S/A.
8D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Bartolomeu Ferreira de
Azevedo Júnior (4334/AM) , Saulo Manoel Rezende da Costa
(7300/AM), Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM), intimado
(a,s), no prazo legal, do despacho/decisão de fls. 6/9, nos autos
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL
nº 0007513-80.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Auto Posto Garcia Ltda e Recorrido: Petrobrás
Distribuidora S/A.
9D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Paulo Guilherme de
Mendonça Lopes (98709/SP) , Cláudia Nadaf da Costa Val
(2553/AM), intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão
de fls. 77/79, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 000773633.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Schahin Engenharia e Comercio Ltda e Recorrido: Rio
Claro Trust de Recebiveis S/A e Valle s Construções e Conservação
Ltda.
10D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Sergio Pereira Cavalheiro
(180889/SP) e Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (235229/SP),
intimado (a,s), no prazo DE 05 (cinco) dias, do despacho/decisão
de fls. 38, nos autos de RECURSO ESPECIAL nº 000803425.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são partes:
Recorrente: Novodisc Mídia Digital da Amazônia Ltda e Recorrido:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
11D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Ana Cláudia Conde
Vieiralves (6073/AM) e Delias Tupinambá (2268/AM), Magda
Raquel Guimarães Ferreira (724A/AM), intimado (a,s), no prazo
legal, do despacho/decisão de fls. 26/27, nos autos de RECURSO
ESPECIAL nº 0008098-35.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico),
onde são partes: Recorrente: Panificadora e Confeitaria Monteiro
Ltda e Recorrido: Pontual Factoring Formento Comercial Ltda.
12D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Erik Lorenzzo Marinho
da Silva (4944/AM) e Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/
AM) , Miguel Barrela Filho (1622/AM) intimado (a,s), no prazo
legal, do despacho/decisão de fls. 17/19, nos autos de RECURSO
ESPECIAL nº 0008101-87.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico),
onde são partes: Recorrente: Banco Rural S/A e Recorrido: Espólio
de Dálcio Vicente Tavares.
13D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Almério Augusto C. dos
Anjos de Castro e Costa (5171/AM) e Marcelo Ferreira da Costa
Filho (7023/AM) , intimado (a,s), no prazo DE 05 (cinco) dias, do
despacho/decisão de fls. 19, nos autos de RECURSO ESPECIAL
nº 0011084-59.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico), onde são
partes: Recorrente: Banco do Brasil S/A e Recorrido: Argentina
Alves de Araújo.
14D. Fica (am) o(a,s) Sr(a,s)/Dr(a,s). Thais de Almeida Miana
(339200/SP) , Todos os representantes das partes passivas Não
informado intimado (a,s), no prazo legal, do despacho/decisão
de fls. 1249/1250, nos autos de PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
LIMINAR nº 4004279-22.2013.8.04.0000 (Processo Eletrônico),
onde são partes: Recorrente: MUNICIPIO DE MAUA e Recorrido:
Viação Cidade de Mauá Ltda.
Os referidos autos foram cadastrados eletronicamente (virtual)
e sua peças podem ser integralmente visualizadas na página do
TJAM, qual seja, www.tjam.jus.br. Em Manaus, 23 de janeiro de
2014. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas – TJAM.
Digitado por: Rita Cláudia Sahdo de Oliveira
DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL DO
SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM
Assunto: Foram distribuídos nos termos da resolução N R.
119/92 de 12/03/1992 os seguintes feitos:
Processo: 0001310-68.2014.8.04.0000 Reexame Necessário
Vara de Origem: Fórum de Presidente Figueiredo
Requerente: Edimilson Sousa Lima e Valdeia Martins da Gama
Requerido: Municipio de Presidente Figueiredo/am
Advogado: Valdeir da Rocha Falcão
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0001685-69.2014.8.04.0000 Revisão Criminal
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: I. D. da S.
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Marcia de Oliveira Fróes
Relator: Djalma Martins da Costa
Câmaras Reunidas
Processo: 0001714-22.2014.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara de Humaitá
Apelantes: Luciano Marcos Formiga de Magalhães Júnior e
Raimundo Elton Oliveira Lima
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Jorge André Santiago Neves
Relator: João Mauro Bessa
Primeira Câmara Criminal
Processo: 0001859-78.2014.8.04.0000 Conflito de Competência
Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado
Suscitante: Exmo Sr Desdor Flavio Humberto Pascarelli Lopes
Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa
Presidência/Secretaria Judiciária
Processo: 0008143-33.1995.8.04.0012 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Apelante: Wanderley Botrel Lima
Apelado: Município de Manaus
Advogados: Jair Ferreira Rodrigues e Solon Angelim Alencar
Ferreira
Procurador: Osni Amaral Santana
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0012796-73.1998.8.04.0012 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Jose Itamar da Silva
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Eduardo Moreno Izel, Francisco Sálvio Barbosa
Montenegro, Jonathan Andrade Moreira e Raimundo de Amorim
Francisco Soares
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1381
2
Processo: 0013090-39.2013.8.04.0000 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara de Maués
Apelante: Dayse Mara Goes da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Mozarth Ribeiro Bessa Neto
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 0203155-22.2012.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadua
Requerente: Angela Maria Costa Cortez Moreira
Requerido: Estado do Amazonas
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Primeira Câmara Cível
Processo: 0204407-65.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Davi Oliveira Rocha, João Carlos Silva Rocha,
JFDD Participações e Administração Ltda, Felicia Oliveira Rocha,
Platinum Importadora e Distribuidora de Alimentos LTDA e Di
Felicia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Raimundo Cardoso dos Santos, Thales Silvestre
Júnior e Marcondes Fonseca Luniere Junior
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0204738-42.2012.8.04.0001 Apelação / Reexame
Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Sidney Barros de Araujo
Apelado: Estado do Amazonas
Advogados: Mauricio Pereira da Silva e Eneias de Paula
Bezerra
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0213587-03.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Mylksonjoa Sanches dos Santos
Apelado: Estado do Amazonas
Advogado: Martha M. Gonzalez
Procurador: Ana Marcela Grana de Almeida e Ingrid Monteiro
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Câmaras Reunidas
Processo: 0219964-58.2010.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Maria Madalena Coimbra Alves
Apelado: Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
Advogado: Fabio Braga Gomes
Defensores: Luiz Mauricio Oliveiras Bastos e Maria Domingas
Gomes Laranjeira
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0228034-30.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Ub -Mc Incorporação e Construção SPE Ltda e
Gabriel Camargo Brandão
Apelados: Gabriel Camargo Brandão e Ub-mc Incorporação e
Construção Spe.
Advogados: Danielle Ramalho Rodrigues Grosso, Thammy
das Neves Athayde, Marco Lucio Athayde, Thammy das Neves
Athayde e Danielle Ramalho Rodrigues Grosso
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0229493-38.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Jose Etamar da Silva
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Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Raimundo de Amorim Francisco Soares e João
Pedro de Deus Neto
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0235578-69.2011.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual
Requerente: Jurcicley Rodrigues do Espirito Santo e Larles
Rodrigues do Espirito Santo
Requeridos: Estado do Amazonas, Comandante Geral da
Policia Militar do Amazonas PMAM e ISAE - Instituto Superior de
Administração e Economia
Advogado: Elcinete Cardoso de Almeida
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0248710-67.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Robert Esthefamo da Silva
Apelado: O Estado do Amazonas
Advogado: Antonio Azevedo de Lira
Procurador: Leila Maria Raposo Xavier Leite
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0250385-65.2009.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Natan Marinho
Apelado: Banco Santander S/A
Advogados: José Francisco Santos Silva, Fabio Vinicius Lessa
Carvalho e Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0266942-59.2011.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Patri Quatro Empreedimentos Imobiliários Ltda,
Francisco Edson Ferreira Rebouças e Marileide Lemos Rabelo
Rebouças
Apelados: Marileide Lemos Rabelo Rebouças, Francisco Edson
Ferreira Rebouças e Patri Quatro - Patrimônio Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Advogados: Jorge Yamaniski Filho, Germano Costa Andrade,
Rennalt Lessa de Freitas, Bruno Cláudio Elesbão, Bruno Cláudio
Elesbão e Rennalt Lessa de Freitas
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0601336-48.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Apelado: Manoel Gilberto Piranha
Advogado: Thatiane Tupinambá de Carvalho
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Manaus, Ano VI - Edição 1381
3
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0607898-73.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Itaú S/A (UNIBANCO)
Apelado: CARLOS MARCULINO DA SILVA
Advogados: Luis Carlos Monteiro Lourenço e Miqueias Matias
Fernandes
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0608090-06.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Apelado: Manua Salignac Mussa
Advogados: Carolina Ribeiro Botelho, Luiz Gustavo Negro Vaz
Júnior, Rafael Reis Pereira e Rennalt Lessa de Freitas
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0608353-38.2013.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública
Estadual
Requerente: Solange Figueiredo Gomes
Requerido: Estado do Amazonas
Advogado: Reginaldo souza de Oliveira
Procurador: Roberta Ferreira de Andrade Mota
Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Segunda Câmara Cível
Processo: 0610545-41.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Apelante: Maria do Socorro Tito Pantoja
Apelado: Estado do Amazonas
Defensor Público: Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa
Procurador: Ernando Simião da Silva Filho
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 0614212-35.2013.8.04.0001 Reexame Necessário
Vara de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Requerente: GRAZENYR SALES DE ARAÚJO
Requerido: Estado do Amazonas
Defensor Público: Ricardo Queiroz de Paiva
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0614493-88.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Willinthon Pinto de Souza
Apelado: Dpvat - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A
Advogado: Djane Oliveira Marinho
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 0602523-91.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Wanderson Gonçalves Afaia
Apelado: B.V. Financeira S.A. C.F.I.,
Advogados: Eduardo José Borges Guerra e Celso Marcon
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 0617603-95.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Banco Bradesco S/A
Apelado: Emir Pinheiro
Advogado: Maria Lucília Gomes
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 0607555-77.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Sabrina Maranhão da Cruz
Apelado: Banco GMAC S/A
Advogados: Alexander Simonette Pereira, Andréa Cristina da
Costa Le Sueur, Gisele Cordeiro Sampaio e Annie Mara Arruda de
Sá e Brito
Processo: 0623800-66.2013.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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Processo: 0705661-11.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental
Apelado: Francisco Carlos Martins de Oliveira
Advogados: Luis Felipe Avelino Medina e Oyama Cezar Rocha
Magalhães
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 0711123-46.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelantes: Marilena Cabral dos Anjos Marinho, Antônio Ferreira
Marinho e Global Consultoria Imobiliária S/A
Apelados: Global Empreendimentos Imobiliários Ltda, WL
Sistema Amazonense de Turismo Ltda, ANTÔNIO FERREIRA
MARINHO e Marilena Cabral dos Anjos Marinho
Advogados: Fabrício Cabral dos Anjos Marinho, Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues, Jéssica Ferreira Botelho, Claudevan de Souza
Pereira, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Fabrício Cabral dos
Anjos Marinho e Claudevan de Souza Pereira
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 0716347-62.2012.8.04.0001 Apelação
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A
Apelado: Jose Carlos Alberto do Nascimento Junior
Advogados: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES e Francisco
Valadares Neto
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4000270-80.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: MACLEI GOMES RAMOS
Agravado: HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS
Advogados: Jorge Secaf Neto, Andrei Farias de Barros, Natasja
Deschoolmeester, Fábio da Silva Machado Cardoso, Arthur de
Souza Rego Tavares e Malber Souza Tavares
Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing
Terceira Câmara Cível
Processo: 4000271-65.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Agravado: Sadoc Pereira Neto
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis, Maria Amélia
Cassiana Mastrorosa Vianna, Maria Luiza Ribeiro, Paulo Amaral
Amorim e Estevan Nogueira Pegoraro
Relator: Aristóteles Lima Thury
Terceira Câmara Cível
Processo: 4000272-50.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Agravado: JRP VIEGAS E CIA LTDA
Advogado: Ana Carolina Sousa Cei
Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima
Primeira Câmara Cível
Processo: 4000273-35.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: Paulo Junior Garcia Ribeiro
Advogado: sidney de souza nunes
Procurador: Leila Maria Raposo Xavier Leite
Relator: Sabino da Silva Marques
Câmaras Reunidas
Manaus, Ano VI - Edição 1381
4
Toledano e Adriana Ferreira do Nascimento
Relator: Wellington José de Araújo
Segunda Câmara Cível
Processo: 4000275-05.2014.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Impetrante: Hermeson dos Santos Rodrigues
Paciente: Frederico Theophilo Chagas
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em
Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus
(1ª Vecute)
Advogado: Hermerson dos Santos Rodrigues
Relator: Djalma Martins da Costa
Segunda Câmara Criminal
Processo: 4000276-87.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
ELETRICA
Agravado: CIRILO BRANDÃO OLIVEIRA
Advogados: Bairon Antônio do Nascimento Júnior e Sônia
Maria Cansação da Silva
Relator: João de Jesus Abdala Simões
Terceira Câmara Cível
Processo: 4000277-72.2014.8.04.0000 Habeas Corpus
Vara de Origem: Fórum de Nhamundá
Impetrante: ANTONIO CLEMENTINO DO MONTE JUNIOR
Paciente: Kleonidas Nobre de Araújo
Impetrado: Juizo de Direito da Comarca de Nhamunda/am
Advogado: Antônio Monte Júnior
Relator: Jorge Manoel Lopes Lins
Primeira Câmara Criminal
Processo: 4000278-57.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: RONALDO DE BRITO LEITE e Fátima Maria
Olímpio Leite
Agravado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual
Denominação de Manaus Energia S/a)
Advogado: Célio Antônio Szlachta
Relator: Sabino da Silva Marques
Primeira Câmara Cível
Processo: 4000280-27.2014.8.04.0000 Revisão Criminal
Vara de Origem: 1ª V.E.C.U.T.E.
Requerente: AGNALDO COSMO DE SOUZA
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Armando de Souza Negrão
Relator: Onilza Abreu Gerth
Câmaras Reunidas
Processo: 4000281-12.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Agravado: RUTH BARBOSA SAMPAIO
Advogados: Isana Silva Guedes, Adriane Ortiz G. de Souza e
João de Deus Gomes dos Anjos
Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo
Segunda Câmara Cível
Manaus, 23 de janeiro de 2014
Maria Cristina Oliveira de Souza
Processo: 4000274-20.2014.8.04.0000 Agravo de Instrumento
Vara de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado do Amazonas
Agravado: TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO
Advogados: Vanessa Lima do Nascimento, João Bosco A.
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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Manaus, Ano VI - Edição 1381
5
SEÇÃO II
Decisões
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO DIGITAL: DECISÃO exarada pelo Exmo. Des.
Cláudio César Ramalheira Roessing nos autos de Petição
(PROCESSO DIGITAL) Nº 0001167-50.2012.8.04.0000, em que
é Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas, e
Requerido: Francisco Togo Soares - Prefeito do Município de
Uarini. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos na qual, "... Diante do exposto, em consonância com
Parecer do Graduado Órgão Ministerial, declino da competência
para processo e julgamento da presente ação penal em favor do
Juízo de Direito da Comarca de Uarini-AM. Determino que esses
autos sejam enviados para aquele Juízo com a urgência que
o caso requer. À Secretaria para as providências. Des. Cláudio
César Ramalheira Roessing - Relator. Manaus, 23 de janeiro de
2014. Dr.Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça.
* Este processo digital está disponível para consulta no
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Despachos
PROCESSO DIGITAL: Despacho: exarado pelo Exmo.
Sr. Des. WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO, Relator nos autos
PETIÇÃO (PROCESSO DIGITAL) Nº 0002411-53.2008.8.04.0000.
Requerenter: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS. Requerido: FRANCISCO TAGO SOARES- Prefieto
do Município de Uarini. Advogados: Drs. Aldeneze Magalhães
Alfiero (OAB/AM 1.874) e outros. Decisão:”.. Antes o exposto,
determino à Secretaria que certifique o transito e, após , adote as
providências necessárias ao arquivamento do feito. Exmo. Sr. Des.
Welilington José de Araújo – Relator. Manaus, 23 de janeiro de
2014. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário Geral.
PROCESSO DIGITAL: DESPACHO exarado pelo Exmo.
Des. Rafael de Araújo Romano nos autos de Inquérito Policial
(PROCESSO DIGITAL) Nº 0225904-33.2012.8.04.0001, em que é
Autor : D. D. P. C. D. D.. Indiciados: W. D. S. O. Advogado: Dr.
Alcimar Almeida Sena (OAB/AM N° 2788); A. R. D. A. Advogados:
Dr. Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM N° 1.579) e Outros. W. A. F.
Advogado: Dr. Jayme Pereira Junior OAB/AM N° 3.918); O. C.
H. Advogada: Dra. Eliete de Oliveira (OAB/AM N° 3.523); J. R. A.
Advogados: Dra. Danielle Aufiero M. De Paula (OAB/AM N° 6.945)
e Outros. A. C. D. S. Advogado: Dr. Alcimar Almeida Sena (OAB/
AM N° 2.788); R. S. D. Q. P. Advogado: Dr. José Francisco Lima
Pessoa (OAB/AM N° 1.897); L. C. S. Advogado: Dr. Marcos Paulo
Coelho de Souza (OAB/AM N° 4.395); J. T. R. Advogado: Wendell
de Araújo Lima (OAB/AM N° 393-A); T. S. D. S. Advogado: Dr.
Antonio Hilton Pereira Dourado (OAB/AM N° 5.330); V. N..
Advogado: Dr. Marcus Vinicius Rosa (OAB/SP N° 256.203); W. M.
F. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira. W. A. F. J.
Advogado: Dr. Jayme Pereira Júnior (OAB/AM N° 3.918); A. J. R.
Advogado: Dr. Alexandre Magno Aranha Rodrigues (OAB/AM N°
6821); F. D. S. N. Advogado: Dr. João Bosco Lopes Maia Júnior
(OAB/AM N° 8.107) e Outros; C. P. V. Advogado: Dr. Candido
Honório Soares Ferreira Neto (OAB/AM N° 5.199) e Outros;
F. C. F. F. Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira; J.
M. D. Advogado: Dr. Solon Angelim Alencar Ferreira (OAB/AM
N° 3.338); P. T. G D. C.; P. S. M. V. Advogado: Dr. João Bosco
Lopes Maia Junior (OAB/AM N° 8.107) e Outros. Ficam as partes
intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima referidos
no qual, "Defiro todos os pedidos de sustentação oral, tanto os
requeridos em petição autônoma quanto os formulados em sede
de resposta à acusação. À Secretaria para as providências. Des.
Rafael de Araújo Romano - Relator. Manaus, 23 de janeiro de
2014. Dr.Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça.
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DESPACHO exarado pelo Exmo. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 2009.004683-8, em que é Impetrante: NATÉRCIA LOPES
SOBREIRA. (Advogados: Dr Ivson Coêlho e Silva – OAB/AM A-550
e Outros). Impetrado: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
(Procuradora: Dra. Roberta Ferreira de Andrade Mota). Ficam
as partes intimadas do DESPACHO exarado nos autos acima
referidos no qual: “Certificado o trânsito em julgado do Mandado de
Segurança (fl. 497), à Secretaria para providenciar o encerramento
e arquivamento do Feito no Sistema SAJ-GG/2o Grau. Cumprase. Manaus/AM, 21 de janeiro de 2014. Des. PAULO LIMA RELATOR". Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr. Juscelino
Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral.
DECISÃO exarada pelo Exmo. Des. Sabino da Silva Marques
nos autos de Mandado de Segurança Coletivo Nº 400011662.2014.8.04.0000 (Processo Digital), em que é Impetrante:
Francisco Torres, Almério Bandeira de Mello Neto e Outros.
(Advogados: Dr. Abel Rodrigues Alves OAB/AM 3-A e Dr. José
Arthur de Souza Rodrigues Alves OAB/AM 7906). Impetrados:
Governo do Estado do Amazonas e Secretaria de Educação
do Estado do Amazonas- SEDUC. Ficam as partes intimadas
da DECISÃO exarada nos autos acima referidos na qual: “02.06.
Diante do exposto, indefiro o pedido da concessão de liminar
por estarem ausentes os requisitos autorizadores do art. 7 da lei
12.016 de 7 de agosto de 2009. 02.07. Intime-se à parte do teor da
presente decisão. 02.09. À Secretaria para os fins devidos. 02.10.
Cumpra-se. 02.11. Manaus (Am). Sabino da Silva Marques Desembargador Relator. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Dr.
Juscelino Kubitschek de Araújo. Secretário-Geral do Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça.
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PROCESSO DIGITAL: DECISÃO exarada pelo Exmo. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins nos autos de Mandado de Segurança
(PROCESSO DIGITAL) Nº 4000115-77.2014.8.04.0000, em que é
Impetrante: Alírio José Sanches Fernandes. Advogado: Dr. Rafael
Carvalho Fernandes - OAB 7.099/AM, e Impetrados: DiretorPresidente do Amazonprev e Exmo Sr. Governador do Estado do
Amazonas. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos
autos acima referidos na qual, "... Diante disso, é forçoso concluir
que o Juízo de Direito da Fazenda Pública Estadual é competente
para processar os mandados de segurança impetrados contra o
Diretor-Presidente do Amazonprev, vez que desempenha função
decorrente da competência outorgada pelo Poder Público,
equiparando-se às autoridades coatoras. Ante o exposto, declaro
a ilegitimidade passiva ad causam do Governador do Estado
do Amazonas, julgando, quanto a ele, extinto o processo, sem
resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, e denegando a segurança, conforme o artigo
6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Ademais, considerando a
permanência do Diretor-Presidente do Amazonprev no pólo passivo
da demanda, declino da competência em favor de uma das Varas
da Fazenda Pública Estadual, com fundamento no § 1.º do artigo
1.º da Lei n.º 12.016/2009, c/c o artigo 152, inciso I, alínea c, da
Lei Complementar n.º 17/1997. À Secretaria para as providências.
Des. Jorge Manoel Lopes Lins - Relator. Manaus, 23 de janeiro
de 2014. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo, Secretário-Geral do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Intimações
Manaus, Ano VI - Edição 1381
6
Intimações
CÂMARAS REUNIDAS
DITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
INTIMAÇÃO
ADV.: Dr. Abdalla Issac Sahdo Junior (Advogado da Parte
Requerente – OAB/AM sob o nº 2.207) - Processo 020011765.2014.8.04.0022 - Pedido de Providências - Requerente: Syrslane
Ferreira Navegante Santos – Requerido: E.J.D.D.C.A.F (Matrícula nº
1563-6) - DESPACHO/OFÍCIO nº 172/2014 Exmo. Sr. CorregedorGeral de Justiça, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA :
“(...) ACOLHO o Parecer de lavra do Exmo. Juiz Corregedor Auxiliar,
Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho (fls. 47), para DETERMINAR
a expedição de ofício à E.J.D.D.C.A.F (Matrícula nº 1563-6) , para
que manifeste-se sobre os fatos narrados na inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme dispõe o art. 9º, §1º da Resolução 135/2011
do Conselho Nacional de Justiça. Grife-se que a íntegra destes
autos pode ser acessada por meio da ferramenta de consulta
processual de primeiro grau disponível no sítio desta Corte de
Justiça na internet (www.tjam.jus.br). Cópia do presente servirá
como Ofício, que deverá ser acompanhado de senha de acesso aos
autos digitais. Dê-se ciência a parte requerente, encaminhando-lhe
senha para acompanhamento dos presentes autos. À Divisão de
Expediente para acompanhar o transcurso do prazo, após, com ou
sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se. Manaus, 22 de
janeiro de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Corregedor Geral de Justiça
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento
N.º 4000517-95.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, e Agravado Nayara
Trajano Seixas, ficam as Partes intimadas, na pessoa de seus
Advogados, respectivamente, Dr. Aly Nasser Abrahim Ballut
Filho, OAB/AM 6.002 e outros; e, Dra. Kamila de Araújo Barros
do Nascimento OAB/AM 7.885, do despacho com o seguinte teor:
“(...) Assim, constatada a prolação de sentença de mérito na qual
a questão discutida no presente agravo resultou resolvida; nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo
prejudicado o presente agravo, em razão da perda superveniente
do objeto’’. Em 17.01.2014. Desembargador(a) Paulo Cesar
Caminha e Lima - Relator(a).
SEÇÃO III
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Cláudio César
Ramalheira Roessing, Relator(a) nos autos de Mandado de
Segurança N.º 0701752-58.2012.8.04.0001 Manaus(AM), em que
é Impetrante Laurimar Vinhote de Souza - Nefronorte e Impetrado
Secretário Estadual da Fazenda do Estado do Amazonas, fica a
Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Fernando
Valente Pereira OAB/AM A-361 e Outros, do despacho com
o seguinte teor: “(...) No que diz respeito à liminar, acautelo-me
quanto à sua concessão. (...)”. Em 17.01.2014. Desembargador(a)
Cláudio César Ramalheira Roessing - Relator(a).
CÂMARAS REUNIDAS
Conclusões de Acórdãos
Câmaras Reunidas
Conclusões de Acórdãos
Processo nº 4002179-94.2013.8.04.0000 - Embargos À Execução.
Embargante: Estado do Amazonas. Procurador: Dr. Ticiano Alves e
Silva (764A/AM). Embargado: Dr. Moisés Cardoso Souza. Advogada:
Dra. Martha M. Gonzales (4103/AM). Presidente/Relator: Exmo.
Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Desembargadores Presentes:
Aristóteles Lima Thury, Encarnação das Graças Sampaio Salgado,
João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino
da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de
Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior,
Djalma Martins da Costa, João de Jesus Abdala Simões, Maria das
Graças Pessôa Figueiredo, Domingos Jorge Chalub Pereira, Flávio
Humberto Pascarelli Lopes e Paulo Cesar Caminha e Lima. EMENTA:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA
INADEQUADA PARA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO CONCESSIVO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO
EXECUTIVO. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS
DA PROVA. 1. Os acórdãos concessivos em mandado de segurança
de cunho condenatório, como na presente hipótese, concernente à
recomposição de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores
públicos, contemplam a possibilidade de um rito de execução da
sentença mandamental. 2. É do embargante o ônus da prova dos
fatos alegados na petição inicial, já que lhe incumbe provar o fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do
art. 333, inc. II do CPC, o que não foi atendido por este, que deixou
de juntar os recibos de quitação dos valores executados. 3. Embargos
à execução improcedentes. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores
Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos,
em julgá-lo improcedente nos termos e fundamento do voto do relator.
Manaus, 23 de janeiro de 2014
Dr. Roberval Wilkens Marinho
Secretário da Câmaras Reunidas
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Cláudio César
Ramalheira Roessing, Relator(a) nos autos de Revisão Criminal N.º
4003871-31.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente
RUBEN LIMA DO AMARAL, e Requerido Ministério Público do
Estado do Amazonas, fica o Requerente intimado, na pessoa de
seu Advogado, Dr. Luís Juscelino Augusto Leite OAB/AM 4.092,
do despacho com o seguinte teor: “Tendo em vista o teor do
parecer do Ministério Público, abra-se vista à parte Requerente”.
Em 21.01.2014. Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira
Roessing - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Carla Maria
Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Mandado deSegurança
N.º 4002052-93.2012.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos (AM) e Impetrado Prefeito
Municipal de Boa Vista do Ramos (AM), fica a Autora intimada, na
pessoa de seu Advogado, Dr. João Manoel Silva de Oliveira OAB/AM
4.677, do despacho com o seguinte teor: “(...) Com o cumprimento da
determinação, intime-se o patrono do impetrante para se manifestar
sobre o seu conteúdo”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Carla
Maria Santos dos Reis - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Carla Maria
Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Apelação N.º025882987.2009.8.04.0001 Manaus(AM), em que é Apelante Estado do
Amazonas, e Apelado Carlos Alberto Pereira da Silva, fica o
Apelado intimado, na pessoa de seus Advogados, Dr. Valdeir
da Rocha Falcão - OAB/AM 5.429 e outros, do despacho com
o seguinte teor: “Intime-se a parte adversa para oferecer, no
prazo legal, contrarrazões ao presente recurso”. Em 20.01.2014.
Desembargador(a) Carla Maria Santos dos Reis - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Sabino da Silva
Marques, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º 400011747.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autora SINDICARGAS,
e Ré Entracontam - Empresa de Trabalho e Contrato Temporário
Diversificado Ltda., fica a Autora intimada, na pessoa de seus
Advogados, Dr. Amadeu Jardim Maués Filho OAB/AM 6.059,
Fabionellito Santos de Almeida OAB/AM 7.930 , do despacho com
o seguinte teor: “(...) 1.02. Acautelo-me na concessão da medida
liminar requerida. (...)”. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Sabino
da Silva Marques - Relator(a).
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De ordem do(a) Exmo.(a) Juiz(a) Convocado(a) Onilza Abreu
Gerth, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º
0000929-60.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Alda Sena Machado, e Impetrado Sônia Ferreira da Silva Responsável Pelos Atos da Comissão Permanente de Concursos
Copec do Cetam, fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu
Advogado, Dr. Alvaro Ferreira Pinto Neto OAB/AM 4.077, do
despacho com o seguinte teor: “Apreciarei o pedido de liminar no
presente Mandado de Segurança somente após as informações
da autoridade impetrada. (...)”. Em 20.01.2014. Desembargador(a)
Onilza Abreu Gerth - Juiz(a) Convocado(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º
0005638-75.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Daciane de Almeida Carneiro, e Impetrado Município de Tapauá
(AM), fica a Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr.
Otoniel Queiroz de Souza Neto OAB/AM 8.821, da decisão com
o seguinte teor: “(...) Assim, acolho a manifestação do Ministério
Público Estadual, declinando da competência em favor do Juízo
de Direito da Comarca de Tapuá, para julgar o presente mandado
de segurança. “. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Jorge Manoel
Lopes Lins - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Carla Maria
Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º
0007527-35.2011.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autor
Companhia Tropical de Hoteis da Amazonia - Tropical Hotel
Manaus, e Réus Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte, Aldair José Pereira Moura, Sonia Maria Cansanção
da Silva, Álcio Adler Silva Bezerra, Manoel Affonso Ferreira Neto,
Spencer Daltro de Miranda Filho, Sebastiao Alves dos Reis Junior,
Jose Eduardo Pereira Junior, Antonio Jose Bezerra Vale, Antonio
Frederico Pereira da Silva, Claudio Ruggero Zucca, Luiz Carlos
Gatto, Gilson Alberto Nascimento, Antonio Arcuri Filho, Abrahao
Joaquim Pereira, Bernardo Rosario Fusco Pessoa de Oliveira,
Lazara de Sousa Brasileiro, ficam os Réus Centrais Eletricas do
Norte do Brasil S/A - Eletronorte, Aldair José Pereira Moura, Sonia
Maria Cansanção da Silva, Álcio Adler Silva Bezerra intimados, na
pessoa de seus Advogados, respectivamente, Dra. Carem Ribeiro
de Souza OAB/DF 22.258 e Dra. Ticiane Fukushima Tegoshi OAB/
DF 19.148; Dr. Aldair José Pereira Moura OAB/AM 1.251 e Sonia
Maria Cansanção da Silva OAB/AM 2.431; e, Dr. Amilcar Augusto
César de Carvalho OAB/AM 1.450, do despacho com o seguinte
teor: “Sobre o petitório de fls. 2.167, manifeste-se a ré sobre o
seu inteiro teor “. Em 20.01.2014. Desembargador(a) Carla Maria
Santos dos Reis - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Agravo Regimental N.º 001306441.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante AMAZÔNIA
CABO LTDA, e Agravada REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA, ficam as Partes intimada, na pessoa de seus
Advogados, Dra. Loren Gisele de Lima Nicácio Pazos OAB/AM
5.211 e outros ; e, Dr. Ronaldo Lázaro Tiradentes OAB/AM 4.113
e Dra. Kie Mariee Cavalcante Hara OAB/AM 4.779, da decisão
com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, defiro e homologo o
pedido de desistência formulado à fl. 14, relativamente ao agravo
regimental interposto nos presentes autos”. Em 20.01.2014.
Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º 000771443.2011.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autor José Luiz de
Lima, e Réus Arlette de Miranda Corrêa, Anabela Corrêa Miranda,
Luiz Miranda, Acrísio Fúlvio de Miranda Corrêa Júnior, Sergio Pery
Gomes, fica o Autor intimado, na pessoa de seus Advogados, Dr.
Roosevelt Jobim Filho OAB/AM 3.920 e outros, do despacho com
o seguinte teor: “Intime-se novamente o autor para que adote
as providências necessárias ao andamento da presente ação
rescisória, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção, sem resolução do mérito, conforme o artigo 267, § 1.º, do
Código de Processo Civil.”. Em 20.01.20114. Desembargador(a)
Jorge Manoel Lopes Lins- Relator(a).
Manaus, Ano VI - Edição 1381
7
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge
Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Agravo Regimental N.º
0002675-94.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante
Município de Manaus, e Agravada Tolentino & Glória Advogados
e Consultoria S/S Ltda, fica a Agravada intimada, na pessoa de
seus Advogados, Dr. Mário da Cruz Glória OAB 4013/AM Dr.
João Antônio da Silva Tolentino OAB-2300/AM, do despacho
com o seguinte teor: “Intime-se o agravado para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões”. Em 21.01.2014.
Desembargador(a) Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) João de Jesus
Abdala Simões, Relator(a) nos autos de Ação Rescisória N.º
4002322-83.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Autor
Francisco Raimundo de Oliveira, e Réu Maria Eduarda Teles de
Melo, fica o Autor intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Lúcio
de Almeida Braga Júnior OAB/GO 20.836, do despacho com o
seguinte teor: “Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a certidão de fls. 95, indicando o correto
endereço para citação da Ré.”. Em 21.01.2014. Desembargador(a)
João de Jesus Abdala Simões - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Carla Maria
Santos dos Reis, Relator(a) nos autos de Mandado deSegurança
N.º 4000091-49.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
PERPÉTUA FARIAS DE LIMA, e Impetrados Prefeito Municipal de
Careiro da Várzea (AM), fica a Impetrante intimada, na pessoa de
seu Advogado, Dr. JOSÉ JULIO CESAR CORRÊA OAB/AM nº
7.810, da decisão com o seguinte teor: “(...) Pelo exposto, indeferese a liminar pleiteada. (...)”. Em 21.01.2014. Desembargador(a)
Carla Maria Santos dos Reis - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge
Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança
N.º 4004533-92.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Lindomar Caldas de Melo, e Impetrado Josué Rocha de Freitas,
fica o Impetrante intimado, na pessoa de sua Advogada, Dra.
Ildenice Ramos de Oliveira OAB/AM 7.856, da decisão com o
seguinte teor: “(...) Assim, indefiro a liminar. (...)”. Em 17.01.2014.
Desembargador(a) DomingosJorge Chalub Pereira - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Domingos Jorge
Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança
N.º 0002987-17.2006.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Lúcia Coutinho da Cruz, e Impetrado Exmo. Sr. Secretário de
Estado de Administração e Gestão - Sead, fica a Impetrante
intimada, na pessoa de seu Advogado, Dr. Joenilson dos Santos
Rodrigues OAB/AM 3.178, do despacho com o seguinte teor:
“Defiro o pedido de fls. 325, oportunidade que determino seja
aberto prazo de 5 (cinco) dias para que a impetrante apresente
memoriais”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Domingos Jorge
Chalub Pereira - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos
Jorge Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Embargos de
Declaração N.º 0010656-77.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que
é Embargante GABRIEL PAIVA QUEIROZ e Outros, e Embargado
Prefeito Municipal de Santa Izabel do Rio Negro (AM), fica o
Embargante intimado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Leandro
Henrique Peres Araújo _ OAB/AM 1.697, do despacho com o
seguinte teor: “(...) Isto posto, conheço mas nego provimento aos
presentes embargos. (...)”. Em 21.01.2014. Desembargador(a)
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Domingos Jorge
Chalub Pereira, Relator(a) nos autos de Agravo deInstrumento N.º
4002986-17.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO
TRÂNSITO- MANAUSTRANS, e Agravado Sindicato dos Agentes
de Fiscalização Controle e Operação de Trânsito de Manaus Sindtran, fica o Agravante intimado, na pessoa de seus Advogados,
Dr. Júlio César Lima OAB/AM 6.182 e Dr. Eudes Menezes
Albuquerque OAB/AM A-529, da decisão com o seguinte teor: “(...)
Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, por falta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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documento necessário, nego seguimento ao presente recurso,
nos termos acima expostos”. Em 21.01.2014. Desembargador(a)
Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) João de Jesus
Abdala Simões, Relator(a) nos autos de Impugnação de Assistência
Judiciária N.º 0000927-90.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é
Impugnante Comagi -Construções e Comércio Ltda, e Impugnado
Nacional Futebol Clube, fica o Impugnado intimado, na pessoa de
seu Advogado, Dr. Giordano Bruno Costa da Cruz OAB/AM A761,
do despacho com o seguinte teor: “(...) intime-se o Nacional Futebol
Clube para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
presente impugnação “. Em 21.01.2014. Desembargador(a) João
de Jesus Abdala Simões - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Sabino da
Silva Marques, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento
N.º 4000192-86.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é
Agravante Estado do Amazonas, e Agravado ELISANGELO
MARTINS COSTA, fica o Agravado intimado, na pessoa de seu
Advogado, Dr. Mozarth Ribeiro Bessa Neto OAB/AM 4.390, do
despacho com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, intimese
o agravado a fim de que se manifeste nos presentes autos”.
Em 21.01.2014. Desembargador(a) Sabino da Silva Marques
- Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das
Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas, em
exercício, nos autos de Cumprimento de Sentença N.º 000228187.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Requerente Jacimara
Sena Carvalho, e Requerido Secretário Estadual de Saude do
Estado do Amazonas, fica a Requerente intimada, na pessoa de
seu Advogado, Dr. Rafael Carvalho Fernandes OAB/AM n.º 7099,
do despacho com o seguinte teor: “Intime-se a parte requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição
do requerido a fl. 22 e documentos a fl. 23”. Em 21.01.2014.
Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício.
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das
Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas,
em exercício, nos autos de Embargos de Declaração N.º
0001475-18.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante
Estado do Amazonas, e Embargados Auricary Jorge Menta de
Sá e Outros, ficam os Embargados intimados, na pessoa de seu
Advogado, Dr. João de Deus Gomes dos Anjos OAB/AM 903, do
despacho com o seguinte teor: “Diante do caráter modificativo dos
presentes embargos de declaração, e em respeito aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte
adversa, para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal,
ao recurso ora interposto”. Em 21.01.2014. Desembargador(a)
Maria das Graças Pessoa Figueiredo - Presidente das Câmaras
Reunidas, em exercício.
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Maria
das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras
Reunidas, em exercício, nos autos de Embargos À Execução
N.º 0014022-27.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é
Embargante Governo do Estado do Amazonas e Embargado
Paulo Evangelista Ventura, fica o Embargado intimado, na
pessoa de suas Advogadas, Dra. Ana Esmelinda Menezes de
Melo OAB/AM A-356; Dra. Michele Freitas Correa OAB/AM
3348; Dr. Moisés Vieira Queiroz OAB/AM 2830 e Dra. Adriana
Azevedo da Silva OAB/AM 3555, do despacho com o seguinte
teor: “(...) Diligencie a Secretaria no sentido de intimar o(a)s
advogado(a)s do requerente (Dr(a). Ana Esmelinda Menezes
de Melo OAB/AM A-356; Dr(a). Michele Freitas Correa OAB/
AM 3348; Dr. Moisés Vieira Queiroz OAB/AM 2830 e Dr(a).
Adriana Azevedo da Silva OAB/AM 3555) a fim de juntarem aos
autos os documentos necessários a instrução do Precatório,
ex vi da Resolução TJAM nº 11/2012”. Em 21.01.2014.
Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das
Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas,
em exercício, nos autos de Embargos À Execução N.º 001490656.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Embargante Município
de Coari(AM) - Prefeitura Municipal, e Embargados Edineide
Balieiro da Silva, Elson Alves de Freitas, Maria Antonia Araújo
de Carvalho, Laelson da Cruz Freitas, José Ribamar Ribeiro de
Oliveira, ficam os Embargados intimados, na pessoa de seus
Advogados, Dr.Hugo Fernandes Levy Neto OAB/AM 4.366 e
Robert Merrill York Júnior OAB/AM 4.416, do despacho com o
seguinte teor: “(...) Posto isso, a fim de se verificar o percentual
pactuado entre as partes para cumprimento do que determina o
art. 22, §4.º do Estatuto da OAB², citado a fls. 460, intime-se o
patrono dos embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar
aos autos cópia dos correspondentes contratos de honorários,
sob pena de prosseguimento do feito sem a dedução requerida.”.
Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa
Figueiredo - Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício.
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Embargos de Declaração
N.º 0014266-53.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é
Embargante Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UEA, e Embargada Bianca Guedes Moura, fica a Embargada
intimada, na pessoa de seus Advogados, Dra. Mara Mônica Vieira
Jucá OAB/AM 5.382 e outros, do despacho com o seguinte teor:
“Considerando que do julgamento dos presentes embargos de
declaração podem decorrer efeitos modificativos, determino que o
embargado seja intimado para apresentar contrarrazões no prazo
legal”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes
Lins - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Cláudio César
Ramalheira Roessing, Relator(a) nos autos de Mandado de
Segurança N.º 4002335-82.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em
que é Impetrante Jair Gomes Rosas, e Impetrado Comandante
Geral da Polícia Militar do Amazonas, fica o Impetrante intimado,
na pessoa de seu Advogado, Dr. Adnilso Gomes Nery OAB/AM
4.124, da decisão com o seguinte teor: “(...) Diante do exposto,
em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial,
declino da competência para julgamento do presente mandado de
segurança em favor do Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar”.
Em 21.01.2014. Desembargador(a) Cláudio César Ramalheira
Roessing - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Sabino da
Silva Marques, Relator(a) nos autos de Agravo N.º 000751805.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Secretário
de Fazenda do Estado do Amazonas, e Agravada Mills Estruturas
e Serviços de Engenharia S.a, fica a Agravada intimada, na pessoa
de seus Advogados, Dr. Paulo Mario Reis Medeiros OAB/RJ 82.129
e outros, da decisão com o seguinte teor: “(...) Assim sendo, ante
a perda superveniente do interesse recursal nego seguimento ao
recurso, nos moldes do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Sabino da Silva Marques
- Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Maria das
Graças Pessoa Figueiredo, Presidente das Câmaras Reunidas,
em exercício, nos autos de Mandado de Segurança N.º 000336303.2006.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante Moisés
Cardoso Souza, e Impetrado Estado do Amazonas - Secretária
de Estado da Administração e Gestão - SEAD, fica o Impetrante
intimado, na pessoa de suas advogadas, Dra. Martha M. Gonzalez
OAB/AM 4.103, Dra. Cynthia Luiza M e Silva OAB/AM 5.627, do
despacho com o seguinte teor: “Intimem-se as partes para, no
prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito “.
Em 21.01.2014. Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa
Figueiredo -Presidente das Câmaras Reunidas, em exercício.
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança
N.º 0001269-04.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é
Impetrantes Aparecido Francisco de Souza, Emilly Sena de Souza
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e Marilene dos Santos Sena, e Impetrado Secretário Estadual de
Educação do Estado do Amazonas - Seduc, ficam os Impetrantes
intimados, na pessoa de seus Advogados, Dr. Antônio Frazão
Amaral OAB/AM 3.042, da decisão com o seguinte teor: “(...) Pelo
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Em
consequência, denego a segurança, nos termos do art. 6.º, §5.º, da
Lei n.º 12.016/2009 e determino o cancelamento da distribuição, à
luz do art. 257 do CPC “. Em 21.01.2014 Desembargador(a) Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Wellington José
de Araújo, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento N.º
4000516-13.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, e Agravado Cláudia
de Moraes Martins Pereira, ficam as Partes intimadas, na pessoa
de seus Advogados, respectivamente, Dr. Aly Nasser Brahim Ballut
Filho OAB/Am 6.002; e, Dr. Fausto Mendonça Ventura OAB/AM
2.503, da decisão com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, com
arrimo no art. 557 do CPC, que atribui ao Relator “decidir o pedido
ou o recurso que haja perdido o seu objeto” (RSTJ 21/260), nego
seguimento ao presente recurso, em face da superveniente perda
de seu objeto.”. Em 21.01.2014. Desembargador(a) Wellington
José de Araújo - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Djalma Martins
da Costa, Relator(a) nos autos de Agravo Regimental N.º 000171082.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante Estado do
Amazonas, e Agravado Thiago de Souza Redman, fica o Agravado
intimado, na pessoa de seus advogados, Dr. João Ricardo
Machado de Oliveira OAB/RJ 74.290 e Dr. Luiz Felipe da Luz de
Queiroz OAB/AM 7.271, do despacho com o seguinte teor: “Intimese o agravado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 5 (cinco)
dias”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Djalma Martins da Costa
- Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator(a) nos autos de Mandado de Segurança N.º
4000098-41.2014.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Impetrante
Nickole Raquel Franco da Costa, e Impetrado SECRETÁRIO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO DO
AMAZONAS, fica a Impetrante intimada, na pessoa de seus
Advogados, Dr. José Mário de Carvalho Neto OAB/AM 4.861 e
outros, da decisão com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, defiro
o pedido de liminar, por entender presentes o fumus boni juris e o
periculum in mora, no sentido de realizar à matrícula da impetrante
no 6º ano do ensino fundamental, na Escola Estadual Professor
Djalma da Cunha. (...).”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Jorge
Manoel Lopes Lins - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Aristóteles
Lima Thury, Relator(a) nos autos de Apelação N.º 070021391.2011.8.04.0001 Manaus(AM), em que é Apelante RAILZA
PEREIRA MORAES, e Apelado COMANDANTE DA POLÍCIA
MILITAR DO AMAZONAS, fica a Autora intimada, na pessoa de
seu Advogado, Dr. Irandy Rodrigues da Cruz OAB/AM 3.294,
da decisão com o seguinte teor: “(...) Posto isso, sendo possível
a anulação da sentença ex officio, tenho por bem, com fulcro
na doutrina e jurisprudência acima colacionadas e, em integral
consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial de
fls.105/115, decidir desde logo o presente apelo, com base no art.
557, §1º-A do CPC, para dar provimento ao recurso interposto,
cassando a sentença de primeiro grau, para determinar que
o magistrado a quo cumpra a disposição legal contida no artigo
284 do Diploma Processual Civil, determinando que o impetrante
emende à inicial e, por consequência, que o feito prossiga no seu
regular trâmite.”. Em 22.01.2014. Desembargador(a) Aristóteles
Lima Thury - Relator(a).
De ordem do(a) Exmo. (a) Desembargador(a) Aristóteles
Lima Thury, Relator(a) nos autos de Agravo de Instrumento N.º
4002823-37.2013.8.04.0000 Manaus(AM), em que é Agravante
Antonelly Construções e Serviços Ltda, e Agravado Jaks Serviços
Comércio e Representações, ficam as Partes intimadas, na pessoa
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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de seus Advogados, respectivamente, Dr. RAPAHEL HEINRICH B.
DE OLIVEIRA OAB/AM 5.885, Dra. PRISCILA LIMA MONTEIRO
OAB/AM 5.901, Dra. SILVYANE PARENTE DE ARAÚJO CASTRO
OAB/AM 7.237 e IGOR DE MENDONÇA CAMPOS OAB/AM
A-766; e, Dr. Waldemar Costa da Rocha Júnior OAB/AM 3.520,
da decisão com o seguinte teor: “(...) Tendo em vista o exposto,
verificada a incompetência absoluta da Juízo da 7ª Vara Cível e
de Acidentes de Trabalho para processar os autos principais,
declaro, de ofício, a nulidade de todos os atos decisórios proferidos
pelo juízo incompetente, no que se inclui a decisão guerreado
no presente recurso, e determino a redistribuição dos autos de
mandado de segurança de nº 0231389-77.2013.8.04.0001 dentre
uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.”. Em 22.01.2014.
Desembargador(a) Aristóteles Lima Thury - Relator(a).
Secretaria das Egrégias Câmaras Reunidas, em Manaus, 23
de janeiro de 2014.
SEÇÃO IV
CÂMARAS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Conclusões de Acórdãos
Apelação Cível nº 2008.004881-5, de Manaus.
Apelante: Viman - Viação Manauense Ltda.. Advogada: Dra.
Fabrícia Arruda Moreira (5043/AM). Apelado: Clodoaldo Pinheiro.
Apelado: Clotilde Batista. Advogado: Dr. Paulo Barreto de Araújo
(3770/AM). Presidente: Des. Sabino da Silva Marques. Revisor: Des.
Paulo Lima. Relator: DES. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES.
Membro : Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
DELEGAT´´ARIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, §6º,
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MORTE DO FILHO DOS APELADOS. CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA
DE LASTRO PROBATÓRIO. VALOR ARBITRADO AO DANO
MORAL PROPORCIONAL. SENTENÇA MANUTENIDA. I - A
apelante, delegatária de serviço público, responde objetivamente
pelos danos causados a outrem, independetemente da existência
de dolo ou culpa. II - Deste modo, inexistindo lastro probatório
apto à demostração da culpa exclusiva da vítima e concorrência
de culpas, impôe-se o dever de reparar o dano moral sofrido.
III - Quanto à alegação de valor excessivo arbitrado a título de
dano moral pelo Juízo sentenciante, também não assiste razão
à recorrente. Assim, de acordo com os precedentes do Superior
Tribunal de Justiça em casos análogos, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) não se mostra desproporcional para fins de
repararação da morte de um ente familiar. IV- Apelação conhecida
e improvida. Decisão: Em votação unânime, conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 2011.004743-5, de Manaus.
Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Dr. Edson de
Aguiar Rosas (465/AM) . Apelado: H Mendes Mota. Advogado:
José Alfredo Ferreira de Andrade (A-29/AM) . Presidente: Des.
Sabino da Silva Marques. Revisor: Des. Paulo Lima. Relator:
DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Procuradora
de Justiça: Dra. Sandra Cal Oliveira. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO.
CASO CONCRETO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. Cabível a
prestação de contas requerida, porquanto o correntista de banco
possui interesse em obtê-la, e este a obrigação de prestá-las
(art. 914 do CPC). Aprestação de contas se estende a todas as
situações que seja a forma de acertar-se, em face de um negócio
jurídico, a existência de um débito ou de um crédito. A súmula
259 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “ a ação de
prestação de contas pode ser proposta pelo titular de contas pode
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ser proposta pelo titular de conta corrente bancário”. Correta a
sentença que julgou procedente o pedido na Ação de Prestação
de Contas, amparada nos elemantos probatórios produzidos
nos autos, bem como nos artigos 914 e seguintes do Código de
Processo Civil, tendo em conta, ainda, a revelia do requerido do
requerido. Decisão: Por unanimidade, em conhecer do recurso
para julgá-lo desprovido, nos termos do voto do Relator, que passa
a integrar o julgado.
Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de
Instrumento nº 2010.006551-9/0001.01, de Manaus.
Embargante: Livia Regina Prado de Negreiros Mendes.
Embargante: Ellen Lívia Farias Mendonça. Embargante: Leandro
Beiragrande da Costa. Advogados: Drs. Raineri Ramos Ramalho
de Castro (7598/AM) e outro.Embargado: Ministério Público do
Estado. Promotor: Dr. Edilson Queiroz Martins. Presidente: Des. Paulo
Lima. Relator: DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.
Membro: Des. Sabino da Silva Marques. Ementa: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE
RECEBE A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
ESPECÍFICA. NULIDADE. EFEITO INFRIGENTE. O Acórdão
embargado apresentado omissão quando a ponto relevante levantando
nas razões recursais, devem ser providos os Aclaratórios e, como
consequência, aplicar efeito infrigente ao recurso. É nula a decisão
que, ao fazer o juízo prelibatório, utiliza-se de fundamentação concisa
e genérica, não declinando especificamente todos os fundamentos
essenciais para o recebimento da o recebimento da petição inicial da
Ação Civil Pública para a apuração de supostos atos de improbidade
administrativa. Decisão: Por unanimidade, em conhecer do recurso
para julgá-lo provido, suprindo-se a omissão e aplicando efeito
modificativo ao acórdão para anular a decisão agravada, nos termos
do voto do Relator, que passa a integrar o julgado.
Manaus, 23 de janeiro de 2014
Dra. Nelsilene Lima da Silva Gomes
Secretária, em exercício da Primeira Câmara Cível
Intimações
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de
Instrumento nº 4004301-80.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em
que é Agravante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
ELETRICA. (Advogados: Drs. Bairon Antônio do Nascimento
Júnior (3795/AM) e Paula Donolina Meireles Ramos (8559/
AM)). Agravado: Raimundo Arteiro de Paiva. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor,
cujo final é o seguinte: Firme nestas razões, deixo de conhecer o
recurso de agravo, e denego seu seguimento, por manifestamente
desrespeitar seu pressuposto de admissibilidade, nos moldes do
artigo 557 do Estatuto dos Ritos. À Secretaria para providências.
(as) Des. Lafayette Junior –Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
4004210-87.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante:
Ministério Público do Estado do Amazonas. (Procurador: Dr.
Francisco de Assis Aires Argüelles). Agravado: S.B. Imóveis LTDA.
Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da
DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada
tem grande teor, cujo final é o seguinte: Nesse sentido, uma vez
que o ato atacado não possui conteúdo decisório consistindo em
ato ordinatório de citação da parte contrária e acautelamento de
liminar e não indeferimento, resta incabível o presente recurso. Pelo
exposto, com supedâneo no art. 557, do CPC, nego seguimento ao
presente recurso. À Secretaria para as providências subsequentes.
(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
Manaus, Ano VI - Edição 1381
10
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
4004129-41.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante:
ROBSON GIL VIANA DE SOUZA. (Advogado: Dr. Ronélio Cardoso
de Lima (6432/AM)). Agravado: Adão Felismino da Silva. Ficam
as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, nos termos dos artigos
527, I e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso em razão da ausência da procuração do Advogado do
Agravado, peça obrigatória para a formação do presente recurso,
consoante art.525, I, do CPC. Intime-se o agravante. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação, remetamse os autos à Vara
de origem, em cumprimento ao art. 1º, da Resolução nº 38/2006,
do TJ/AM, de 18.04.2006. À Secretaria para as providências
subsequentes.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093765493.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria Henriette D Magnani. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083564842.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Raimunda Dantas. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091906031.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria Conceicao S Rodrigues. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092156070.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Kontik S/A Hoteis e Turismo. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091863249.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
(4329/AM)). Apelado: Carlos H. B. Lucena. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092396834.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradoras: Dras. Ivete Ivo de Barros (1341/AM)
e Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Joao
Castro Palheta. Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus
advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A
decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o
exposto, monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput
do Código de Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em
confronto com entendimento sumulado por este E. Tribunal de
Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092164204.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Edmilson de Souza Feijo. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083584242.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em INTIMADASque é Apelante:
Município de Manaus. Apelado: Nilton Goncalves de Lima.
Ficam as partes, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083850816.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Ela Emp. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083492098.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Mirna Maria Kapeny Ferreira. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
Manaus, Ano VI - Edição 1381
11
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083739964.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Raimundo Lopes Farias. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090853757.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Ercilia F. Marques. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084453515.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Maria das Dores Menezes. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091260465.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Joao V de Souza. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091345422.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: M de C Rodrigues. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091723467.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Sham. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084218032.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Carlos A Bezerra. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091364045.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Rosalina Bittencourt Gomes. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091376865.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Francisca de Lima Taveira. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084423808.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Maria do Socorro R. da Silva. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083894472.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Arnoldo Grangeiro da Rocha. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lfayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 0845065-
Manaus, Ano VI - Edição 1381
12
19.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Joaquim Ramos. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084502707.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de
Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM)). Apelado: Joao Santiago. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091781497.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Ma do Perpetuo Socorro Castro. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091389770.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Fabrica de Moveis e Esquadrias. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091356251.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de
Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM)). Apelado: V Brasil Pereira. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084437672.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Jose Ferreira Maciel Neto. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091309657.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Maria do Ceu de Souza Sampaio.
Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados
da DECISÃO exarada nos autos acima referidos, “ A decisão
exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto,
monocraticamente, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, com fulcro na norma do art. 557, caput do Código de
Processo Civil, vez que o recurso encontra-se em confronto com
entendimento sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des.
Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091266608.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria Auxiliadora de S Soares. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091360063.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Ivo Garcia. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083829255.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Eliana de Morais Porto. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083476595.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Serraria Furtado Ltda. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084416888.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Judith Gadelha Herculano. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
Manaus, Ano VI - Edição 1381
13
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 094506323.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Deusa Maria Costa da Silva. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 094087317.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Francisco Lopes da Silva. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grand
eteor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093000225.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Alberto Borba Catarina. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090870729.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município de
Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/
AM)). Apelado: Maria de Nazareth Silva Lage. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090877139.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Deusamir Pereira. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092615867.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Ela Emp. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091358242.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Antonio dos S Lagarinhos. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084807486.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Vitor Barreto Filho. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092764050.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Roney de Oliveira Lopes. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092051446.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Antonio Maciel da Silva. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091986314.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Francisco das Chagas Ribeiro. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
14
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090932219.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Luiz Claudio Dias. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084706322.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria da C Nascimento. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091397734.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Vivaldo V Leal e Irmao. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092311270.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria L S de Araujo. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091731261.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Raimunda Carvalho de Lima. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092430268.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Ela Emp Lider Assessoria Ltda. Ficam as
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem granse
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093693259.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Laurionor Tadeu Barbosa. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084571566.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Osteval Granjeiro de Menezes. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091977743.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Vania Lucia Sampaio. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092208297.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradores: Drs. Pablo da Silva Negreiros (4227/
AM) e Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM)). Apelado:
Paulo Franssinete Cordeiro. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091859097.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Valdemir Carlos Tridapalli. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090954909.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Celina de Paiva G. Nogueira. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090660449.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Maria A. Florenca. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084685368.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Maria Lucia de S do Nascimento. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084516304.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Aluizio de Abreu. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084622919.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Miguel Brilhante Oliveira. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 091948036.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Edivania Lins de Arujo Bezerra. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083536786.2008.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Nagib Hoaegem. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada, tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093924408.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Zuleide da Costa Carmo. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 094037785.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Jose M Belem. Ficam as partes INTIMADAS,
na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada nos autos
acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o
seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma do
art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093922077.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Francisca Alves Carneiro. Ficam as
partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO
exarada nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande
teor, cujo final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com
fulcro na norma do art. 557, caput do Código de Processo Civil,
vez que o recurso encontra-se em confronto com entendimento
sumulado por este E. Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette
Junior-Relator.”ka
Manaus, Ano VI - Edição 1381
16
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça. (as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
4004162-31.2013.8.04.0000 MANAUS-AM em que é Agravante:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (Advogados: Drs.
Irlane Lima de Oliveira Araújo (7784/AM), Moisés Batista de Souza
(149225/SP) e Roberta Braga Pinheiro (5853/AM)). Agravado:
ROSINEIDE DE LIMA ALVES. (Advogado: Dr. Renan Barbosa de
Azevedo (23112/CE)) Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de
seus advogados da DECISÃO exarada nos autos acima referidos,
“ A decisão exarada tem grande teor, cujo final é o seguinte: Ante
o exposto, embasado nos termos dos artigos 527, I e 557, ‘caput’,
do Código de Processo Civil, não conheço do recurso para negar
seguimento. Intime-se o agravante. Transcorrido o prazo recursal,
sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem, em
cumprimento ao art. 1º, da Resolução nº 38/2006, do TJ/AM, de
18.04.2006. À Secretaria para as providências subsequentes.(as)
Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
Decisões
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Agravo de
Instrumento nº 4004185-74.2013.8.04.0000 Manaus-AM em
que é Agravante: MARIA LÚCIA VIANA MORAES. (Advogado:
Dr. José da Rocha Freire (3768/AM)). Agravado: MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MONTEIRO DOS SANTOS. (Advogado:
Dr. Odair Alan Rodrigues de Melo (4715/AM)) DECISÃO: A decisão
exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte: “Posto isso,
recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo. Intime-se
o Agravado para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias e Oficie-se ao Juízo de origem, solicitando-lhe
as devidas informações no decêndio legal. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Fica INTIMADO o Dr. Odair Alan Rodrigues de Melo (4715/
AM) a apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
Manaus, 23 de janeiro de 2014. (As) Nelsilene Lima da Silva
Gomes - Secretária em exercício.
Rms.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 093769475.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. Apelado: Lucilene Silva Souza. Ficam as partes
INTIMADAS, na pessoa de seus advogados da DECISÃO exarada
nos autos acima referidos, “ A decisão exarada tem grande teor, cujo
final é o seguinte: Ante o exposto, monocraticamente, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com fulcro na norma
do art. 557, caput do Código de Processo Civil, vez que o recurso
encontra-se em confronto com entendimento sumulado por este E.
Tribunal de Justiça.(as) Des. Lafayette Junior-Relator.”ka
De Ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092377094.2009.8.04.0001 MANAUS-AM em que é Apelante: Município
de Manaus. (Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Ariston Nobre Almeida. Ficam as partes
Despachos
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing Relator dos Autos Virtuais
de Agravo Regimental nº. 0010789-22.2013.8.04.0000/Manaus –
AM, em que é Agravante: A B C Fomento Mercantil Ltda,
advogados: Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (3139/AM),
Antonio Fabio B. de Mendonça (2275/AM) e Márcio Greyk José
de Paula Raposo (6312/AM). Agravado: Rodrigo de Oliveira
Simões, advogados:Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior (8744/
AM) e Isabela Farias Neves (7950/AM). Despacho: “(...) Abra-se
vista à parte Agravada. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Claudio
Roessing – Relator.”
Ficam intimados os advogados do Agravado, HielLevy Maia
Vasconcelos Júnior (8744/AM) e Isabela Farias Neves (7950/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
AM) do inteiro teor do presente Despacho, conforme disposto
no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se virtualmente à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
17
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC.
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400240536.2012.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: José
Expedito de Paiva, advogada: Gisella Moura de Paiva (7184/AM).
Agravada: Maria José Gomes de Souza, advogada: Caroline da
Silva Braz de Oliveira (4846/AM).
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio
César Ramalheira Roessing Relator dos Autos Virtuais de
Embargos de Declaração nº. 0014233-63.2013.8.04.0000/
Manaus – AM, em que é Embargante: Estado do Amazonas,
Procurador: Luis Carlos de Paula e Souza. Embargado: Neusa
Oliveira Ferreira, advogado: Eneias de Paula Bezerra (2354/AM).
Despacho: “Considerando os efeitos infringentes que se pretende
dar aos aclaratórios, intime-se a parte adversa para apresentar
suas contrarrazões. Cumpra-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014.
Claudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado da Embargada, Eneias de
Paula Bezerra (2354/AM) do inteiroteor do presente Despacho,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
virtualmente à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Fica intimada a advogada da Agravada, Caroline da Silva
Braz de Oliveira (4846/AM), para apresentação de contrarrazões
ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação
desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC.
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400024045.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Estado
do Amazonas, Procuradora: Lorena Silva de Albuquerque (6023/
AM). Agravado: André Seixas Paiva, advogado: João Ricardo
Machado de Oliveira (74290/RJ) e Luiz Felipe da Luz de Queiroz
(7271/AM).
Ficam intimados os advogados do Agravado, João Ricardo
Machado de Oliveira (74290/RJ) e Luiz Felipe da Luz de Queiroz
(7271/AM), para apresentação de contrarrazões ao recurso em
epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação desta. Os autos
acima citados encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Intimações
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC.
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400011492.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Estado
do Amazonas, advogado: Leila Maria Raposo Xavier Leite (3726/
AM). Agravado: Josinaldo Faustino Fonseca, advogado: João
Rodrigo Augusto da Silva Junior (8650/AM).
Fica intimado o advogado do Agravado, João Rodrigo
Augusto da Silva Junior (8650/AM), para apresentação de
contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados
da publicação desta. Os autos acima citados encontram-se à
disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 234 do CPC.
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº 400021969.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: DANI
SCHWARCZ, advogados: Alexander Cavalcante Xavier (7196/
AM) e Jorge Luiz Peixoto do Nascimento (2305/AM). Agravado:
Michael Schwarcz, advogado: José Francisco Lima Pessoa
(1897/AM).
Fica intimado o advogado do Agravado, José Francisco
Lima Pessoa (1897/AM), para apresentação de contrarrazões
ao recurso em epígrafe, no prazo da lei, contados da publicação
desta. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisões
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de
Apelação nº. 0216600-15.2009.8.04.0001/Manaus - AM, em que é
Apelante: Banco Santander S/A, advogado: Celso Marcon (566A/
AM). Apelado: A R Souza e Cia Ltda. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“(...) 15. Por tudo quanto exposto, conheço mas nego provimento
ao Recurso de Apelação em comento, uma vez que está em
confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, por ser prescindível a intimação pessoal da parte para a
extinção do feito pelo art. 267, IV do CPC, tudo nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil. 16. Intimem-se as partes
por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo
recursal sem irresignação, encaminhem-se os autos à Vara de
Origem. 17. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM,
13 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES. Relator”.
Fica intimado o Dr. Celso Marcon (566A/AM) do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal
de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo de Instrumento nº. 4000128-76.2014.8.04.0000/Manaus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- AM, em que é Agravante: ROSSINEIA CASTRO DA SILVA,
advogado: Renan Barbosa de Azevedo (23112/CE). Agravado:
BANCO FIAT S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 10. Fincado
nessas razões, estando configurada a inadequação recursal, nego
seguimento ao presente Agravo de Instrumento, com espeque no
art. 557, caput, do CPC. 11. Dê-se conhecimento desta decisão
ao Magistrado prolator da decisão agravada ou a quem estiver na
direção da ação principal. 12. Intimem-se as partes. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara
de origem. 13. À secretaria para as providências pertinentes,
com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 14 de janeiro de 2014.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”.
Fica intimado(a) o(a) Dr.(a) do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo de Instrumento nº. 4003194-98.2013.8.04.0000/Manaus
- AM, em que é Agravante: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A, advogada: Thatiane Tupinambá de Carvalho
(3696/AM). Agravado: José Luiz Ribeiro do Nascimento. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) 14. Fincado nessas razões, nego provimento
ao presente Agravo de Instrumento, porquanto em dissonância com o
entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, com espeque
no art. 557, caput, do CPC. 15. Dê-se conhecimento desta decisão ao
Magistrado prolator da decisão agravada ou a quem estiver na direção
da ação principal. 16. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo
recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem.
17. À secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de
praxe. Manaus/AM, 15 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO DE
JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”.
Fica intimada a Dra. Thatiane Tupinambá de Carvalho (3696/
AM) do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo de Instrumento nº. 0000102-54.2011.8.04.0000/Manaus AM, em que é Agravante: Município de Manaus, Procuradora:
Adriana Carla de Souza Silva (3030/AM). Agravada: Bianca
Abinader Gavinho, advogados: José Nunes de Abreu Neto (7318/
AM) e Laura Driele Gomes Melo Barbosa (7353/AM). DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) 10. Ante o exposto, julgo prejudicado o
Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento, a teor do art.
557, caput do CPC. 11. Dê-se conhecimento desta decisão ao
Magistrado prolator da decisão agravada ou a quem estiver na
direção da ação principal. 12. Intimem-se as partes. Transcorrido
o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara
de origem. 13. À secretaria para as providências pertinentes,
com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 15 de janeiro de 2014.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”.
Ficam intimados os Drs. Adriana Carla de Souza Silva (3030/
AM) e José Nunes de Abreu Neto (7318/AM) e Laura Driele
Gomes Melo Barbosa (7353/AM) do inteiro teor da presente
Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos
encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de serviços
e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
18
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico
de Apelação nº. 0624854-67.2013.8.04.0001/Manaus - AM, em
que é Apelante: Jander Mario da Silva Correa, advogado: Renan
Barbosa de Azevedo (23112/CE). Apelado: Banco Fiat S.A.,
advogado: Celso Marcon (566/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA:
“(...) 08. Fincado nessas razões, estando constatada a
intempestividade, não conheço o recurso em questão, na forma
do 508 do CPC. 09. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo
recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem.
10. À secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas
de praxe. Manaus/AM, 16 de janeiro de 2014. Desembargador
JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”.
Ficam intimados os Drs. Renan Barbosa de Azevedo (23112/
CE) e Celso Marcon (566/AM) do inteiro teor da presente Decisão,
conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se
à disposição dos interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos
dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus nº 400448706.2013.8.04.0000Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogada
Adriane Ortiz G. de Souza (OAB/AM 5129) e Paciente Francisco
Rodrigo Barão, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada
em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADOS o Paciente Francisco Rodrigo Barão na pessoa da
Advogada Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB/AM 5129), para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA:
“Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Roberto
Gomes Trindade, indicando como autoridade coatora o Juízo de
Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes da Comarca de Manaus, nos autos do processo nº
023997943.2013.8.04.0001, no bojo do qual foi denunciado pela
prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35, c/c o artigo 40, VI,
todos da Lei nº 11.343/2006. Pretende o Impetrante o relaxamento
da prisão por excesso de prazo, por encontrar-se o Paciente
segregado cautelarmente há aproximadamente 110 (cento e
dez) dias. Liminar indeferida às fls. 60/61. O Graduado Órgão do
Ministério Público, em Parecer de fls. 63/66, manifestou-se no
sentido de conhecer do writ, mas lhe denegar a ordem. (...). Diante
do exposto, verifica-se a ocorrência de litispendência entre as duas
ações, que, por ser causa de nulidade absoluta e matéria de ordem
pública, deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau
de jurisdição. Nesse diapasão, considerando que os writs foram
distribuídos em datas distintas, sendo o outro antecessor a este,
importa reconhecer a litispendência nestes autos, o qual extingo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 3° do CPP c/c art.
267, inc. V, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. À Secretaria para as providências legais subsequentes.
CARLA MARIA S. DOS REIS - Desembargadora Relatora.”.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla
Maria Santos dos Reis – Relatora.
.
Secretaria da Egrégia 1 ª. Câmara Criminal, em Manaus, 22 de
janeiro de 2014.
Mastewener Abreu Nery Secretário - M.33901
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 025498323.2013.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante Rosenildo Silva dos Santos, Advogadas Dra. Helena
de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) e Dra. Cinthia Cristiane
dos Santos Silva (OAB 2302/AM), usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante
Rosenildo Silva dos Santos na pessoa de suas advogadas, Dra.
Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) e Dra. Cinthia Cristiane
dos Santos Silva (OAB 2302/AM)para no prazo de 8 (oito) dias,
oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do
CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. Desembargador Jorge
Manoel Lopes Lins - Relator.
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de
janeiro de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação nº 020648283.2010.8.04.0020 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas e Apelado
Francisco Carlos do Nascimento Junior usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelado
Francisco Carlos do Nascimento Junior, para que constitua um
novo advogado com escopo de oferecer as contrarrazões recursais
referentes aos autos em epígrafe, no prazo de lei. Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22
de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla Maria Santos dos
Reis Relatora.
/pop/
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de
janeiro de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação nº 020622695.2013.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante Claudio Serrão Gonçalves, Advogado Dr. Andrews
Nascimento de Abreu (OAB/AM-4899), usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante
Claudio Serrão Gonçalves na pessoa de seu advogado Andrews
Nascimento de Abreu (OAB/AM-4899), para no prazo de 8 (oito)
dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do
CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014. (a) Desembargadora
Carla Maria Santos dos Reis - Relatora.
/pop/
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de
janeiro de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação nº 020444146.2010.8.04.0020 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
e Apelado ENILSON PANTOJA FRANÇA, usando de suas
atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o
Apelado ENILSON PANTOJA FRANÇA, para que constitua um
novo advogado com escopo de oferecer as contrarrazões recursais
referentes aos autos em epígrafe, no prazo de lei. Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22
Manaus, Ano VI - Edição 1381
19
de janeiro de 2014. (a) Desembargadora Carla Maria Santos dos
Reis Relatora.
/pop/
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 22 de
janeiro de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro
Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400022831.2014.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Jonilson Maia Pereira (7871/AM) e José Gomes de Souza
(1143/AM) e Pacientes Francisco das Chagas Gomesde Souza,
Lucivaldo Fernandes Tavares, Elias Aidem Pereira, Messias
Leôncio de Lima, Natanael Lima da Silva, Wellinton Oliveira de
Souza, Abraão Belem de Souza, Sameque de Lima Rodrigues,
Danilo Ferreira Pires, Raimundo Domingo Batista Guedes, Manoel
Elias da Silva, José dos Santos Guedes, Pedro Augusto Borges
de França, Impetrado Juiz de Direito da Vara da Comarca de
Tapauá, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a
todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
por meio deste, ficam INTIMADOS os Paciente Francisco das
Chagas Gomes de Souza, Lucivaldo Fernandes Tavares, Elias
Aidem Pereira, Messias Leôncio de Lima, Natanael Lima da Silva,
Wellinton Oliveira de Souza, Abraão Belem de Souza, Sameque
de Lima Rodrigues, Danilo Ferreira Pires, Raimundo Domingo
Batista Guedes, Manoel Elias da Silva, José dos Santos Guedes,
Pedro Augusto Borges de França na pessoa de seus Advogados
Jonilson Maia Pereira (7871/AM) e José Gomes de Souza (1143/
AM) para tomarem conhecimento do seguinte DESPACHO: “Os
Impetrantes requereram (fls. 62) a desistência do presente writ.
Verifico, contudo, que inexiste nos autos mandato outorgado pelos
Pacientes aos Impetrantes, com poderes especiais para tal fim.
A propósito, in verbis: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE
SUSCITADA PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. PACIENTE
POSTO EM LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO. Ausente na procuração poderes específicos
para desistir, não hácomo homologar pedido de desistência
de writ impetrado perante esta corte de justiça, em que pese
ser dispensável o instrumentoprocuratório para o ajuizamento.
Deixando de existir a violência ou coação ilegal após a impetração
do habeas corpus, resta flagrante sua inutilidade pela superveniente
ausência de interesse processual, tornando o impetrante carecedor
do direito de ação. 3. Considera-se prejudicado o habeas corpus
liberatório quando, após a impetração, o paciente tenha sido
posto em liberdade por ordem da autoridade impetrada. 4. Habeas
corpus prejudicado”. (g.n.). (TJRN. HC 14192. Relator: Armando
da Costa Ferreira. Câmara Criminal. Julgado em 20/04/2010)
CRIMINAL.
RHC.
DESISTÊNCIA
NÃO-HOMOLOGADA.
EXIGÊNCIA DE PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES
EXPRESSOS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. LEI Nº 8.072/90.
VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
LEI Nº 9.455/97. EXCLUSIVIDADE À TORTURA. RECURSO
DESPROVIDO. I. Não obstante considerar-se desnecessário
o instrumento de mandato para o conhecimento de recurso
ordinário criminal, exige-se, para a homologação de pedido de
desistência, a sua formalização por procurador habilitado, com
poderes expressos para tanto. II. As condenações por tráfico de
entorpecentes, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado,
vedada a progressão. III. Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
dos Crimes Hediondos já afirmada pelo e. STF. IV. A Lei 9.455/97
refere-se exclusivamente aos crimes de tortura, sendo descabida
a sua extensão aos demais delitos previstos na Lei 8.072/90, em
relação aos quais é mantida a vedação à progressão de regime
prisional. Precedentes. V. Recurso desprovido”. (g.n.). (STJ. RHC
9694/SP. Relator. Ministro Gilson Dipp. Quinta Turma. Julgado em
06/06/2000. Publicado em 21/08/2000) Ao exposto, condiciono o
deferimento do pedido de desistência à juntada, no prazo de 10
(dez) dias, do competente instrumento de procuração com poderes
especiais para desistir da presente ação ” Dado e passado nesta
cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de
janeiro de 2014. (a) Desembargador João Mauro Bessa – Relator.
Secretaria da Egrégia 1ª. Câmara Criminal, em Manaus, 23 de
janeiro de 2014. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa,
Relator dos autos de Habeas Corpus nº 4000237-90.2014.8.04.0000
Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Alan Johnny
Feitosa da Fonseca (7799/AM) e Paciente JOHNSON ALVES
BARBOSA, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada
Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de
Manaus/Am, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER
a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
por meio deste, ficam INTIMADOS o Paciente JOHNSON ALVES
BARBOSA, na pessoa de seu Advogado Alan Johnny Feitosa
da Fonseca (7799/AM) para tomarem conhecimento do seguinte
DESPACHO: “O Impetrante requer, à fl. 214, a desistência do
presente writ. Verifico, contudo, que inexiste nos autos mandato
outorgado pelo Paciente ao Impetrante, com poderes especiais
para tal fim. A propósito, in verbis: “PROCESSO PENAL. HABEAS
CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE
SUSCITADA PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. PACIENTE
POSTO EM LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO. Ausente na procuração poderes específicos
para desistir, não há como homologar pedido de desistência
de writ impetrado perante esta corte de justiça, em que pese
ser dispensável o instrumento procuratório para o ajuizamento.
Deixando de existir a violência ou coação ilegal após a impetração
do habeas corpus, resta flagrante sua inutilidade pela superveniente
ausência de interesse processual, tornandoo impetrante carecedor
do direito de ação. 3. Considera-se prejudicado o habeas corpus
liberatório quando, após a impetração, o paciente tenha sido
posto em liberdade por ordem da autoridade impetrada. 4. Habeas
corpus prejudicado”. (g.n.). (TJRN. HC 14192. Relator: : Armando
da Costa Ferreira. Câmara Criminal. Julgado em 20/04/2010)
“CRIMINAL.
RHC.
DESISTÊNCIA
NÃO-HOMOLOGADA.
EXIGÊNCIA DE PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES
EXPRESSOS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. LEI Nº 8.072/90.
VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
LEI Nº 9.455/97. EXCLUSIVIDADE À TORTURA. RECURSO
DESPROVIDO. I. Não obstante considerar-se desnecessário
o instrumento de mandato para o conhecimento de recurso
ordinário criminal, exige-se, para a homologação de pedido de
desistência, a sua formalização por procurador habilitado, com
poderes expressos para tanto. II. As condenações por tráfico de
entorpecentes, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado,
vedada a progressão. III. Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei
dos Crimes Hediondos já afirmada pelo e. STF. IV. A Lei 9.455/97
refere-se exclusivamente aos crimes de tortura, sendo descabida
a sua extensão aos demais delitos previstos na Lei 8.072/90, em
relação aos quais é mantida a vedação à progressão de regime
prisional. Precedentes. V. Recurso desprovido”. (g.n.). (STJ. RHC
9694/SP. Relator. Ministro Gilson Dipp. Quinta Turma. Julgado em
06/06/2000. Publicado em 21/08/2000). Ao exposto, condiciono o
deferimento do pedido de desistência à juntada, no prazo de 10
(dez) dias, do competente instrumento de procuração com poderes
Manaus, Ano VI - Edição 1381
20
especiais para desistir da presente ação ” Dado e passado nesta
cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de
janeiro de 2014. (a) Desembargador João Mauro Bessa – Relator.
Secretaria da Egrégia 1ª. Câmara Criminal, em Manaus, 23 de
janeiro de 2014.Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901.
Pauta de Julgamento Designado
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO – PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Mauro Bessa, Presidente da Egrégia Primeira Câmara
Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados,
que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados
nas sessões seguintes os processos constantes da pauta.
Apelação nº 0000821-65.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaquiri/Am. Apelante: Janielison Achão da Silva. Advogado: Dr.
Wagner Silva de Oliveira (6116/AM). Apelado: Ministério Público
do Estado do Amazonas. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro
Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis.
Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira.
Juiz (a) Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Eline Paixão e
Silva Gurgel do Amaral Pinto.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
22 de janeiro de 2014
Petição nº 0002983-33.2013.8.04.0000(Processo Digital).
Manaus/Am. Requerente: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Requerido: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado
da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: Exmo. Sr. Des.
Jorge Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr.
Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolatora da Sentença:
Exma. Sra. Dra. Luciana da Eira Nasser.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
22 de janeiro de 2014.
Apelação nº 0257826-29.2011.8.04.0001(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: GUILHERME CORREA DO NASCIMENTO.
Defensora Pública: Dra. Flávia Lopes de Oliveira Apelado:
Ministério Público do Estado do Amazonas. Relatora: Exma. Sra.
Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Exmo. Sr. Des. Jorge
Manoel Lopes Lins. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge
Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo.
Sr. Dr. Genesino Braga Neto.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
22 de janeiro de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Intimações
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0206617-95.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:JOÃO SALES MENEZES DOS ANJOS
DE: JOÃO SALES MENEZES DOS ANJOS
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 17/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária
em Exercício. M1104
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0206526-05.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:MIGUEL VASPEANO LEPECO JUNIOR
DE: MIGUEL VASPEANO LEPECO JUNIOR
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0206333-87.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado:João Bosco Cavalcante Sobrinho Silva
Manaus, Ano VI - Edição 1381
21
DE: ADEILSON ALVES DE SOUZA
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO: 0205901-68.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas,
Apelado:ADEILSON ALVES DE SOUZA
DE: ADEILSON ALVES DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0205731-96.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado:ÍSIO DE OLIVEIRA BARROS
DE: João Bosco Cavalcante Sobrinho Silva
DE: ÍSIO DE OLIVEIRA BARROS
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 17/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária
em Exercício. M1104.
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE,
nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara
Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0206088-76.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: ANTÔNIO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0205241-74.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:MOACIR DE OLIVEIRA SILVA
DE: ANTÔNIO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0205901-68.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas,
Apelado:ADEILSON ALVES DE SOUZA
DE: MOACIR DE OLIVEIRA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO: 0205217-46.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Apelado:MARIO JORGE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
DE: MARIO JORGE FERREIRA
FINALIDADE: NTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC.Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO: 0205067-65.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:Jorge Rodrigo Alves Barbosa
DE: Jorge Rodrigo Alves Barbosa
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0205044-22.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:JANDERSON BENJAMIM DE OLIVEIRA
DE: JANDERSON BENJAMIM DE OLIVEIRA
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO: 0204834-68.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:JOSÉ WILSON BRIZDO SERAFINI
Manaus, Ano VI - Edição 1381
22
Apelado:JOSIVALDO DA SILVA MENEZES
DE: JOSIVALDO DA SILVA MENEZES
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0204465-74.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AMAZONAS
Apelado: ERIVELTON DA SILVA MOREIRA
ESTADO
DO
DE: ERIVELTON DA SILVA MOREIRA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0204455-30.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado: JORGE LUIZ DA SILVA
DE: JORGE LUIZ DA SILVA
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0204455-30.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
DE: JOSÉ WILSON BRIZDO SERAFINI
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0204823-39.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
AMAZONAS
Apelado: JORGE LUIZ DA SILVA
DO
ESTADO
DO
DE: JORGE LUIZ DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
PROCESSO: 0204366-07.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AMAZONAS
Apelado: ELLANZEI ANGIOLES DA SILVA
ESTADO
DO
DE: ELLANZEI ANGIOLES DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias) Art. 363, §1º do CPP.
PROCESSO:0204168-67.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
AMAZONAS
Apelado:ADEMIR AGUIAR TAVARES
DO
ESTADO
DO
Manaus, Ano VI - Edição 1381
23
Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP.
PROCESSO:0208159-51.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado:Taina Menezes Sarmento da Silva Neto
DE: Taina Menezes Sarmento da Silva Neto
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais,
nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em
23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e
publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art.
232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP.
PROCESSO: 0205805-53.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado:Altair dos Santos Guimarães
DE: ADEMIR AGUIAR TAVARES
DE: Altair dos Santos Guimarães
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais,
nos termos do art. 363,§1º do CPP. Expediu-se o presente edital
em 17/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste
Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos
do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária, em exercício. M1104.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0204119-60.2009.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado:IVONEY FARIAS BAHIA
DE: IVONEY FARIAS BAHIA
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado,
com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.Expediu-se
o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico
- DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª
Câmara Criminal. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 15 (quinze dias)
PROCESSO:0200850-76.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Apelado:ELIÉSIO PINHEIRO DE LIMA
DE: ELIÉSIO PINHEIRO DE LIMA
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais.
Expediu-se o presente edital em 22/01/2014, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário
Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. Secretaria da
FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais,
nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em
23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e
publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art.
232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP.
PROCESSO:0205131-75.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:DELMO DE PAIVA CORREA
DE: DELMO DE PAIVA CORREA
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais,
nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em
23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo
e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do
Art. 232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP.
PROCESSO:0200906-12.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:ERNANE MONTEIRO FILHO
DE: ERNANE MONTEIRO FILHO
FINALIDADE:INTIMAR
o
Apelado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para
que
constitua
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais,
nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em
23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e
publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art.
232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
INTIMAÇÃO POR EDITAL
PRAZO: 8 (oito dias) Art. 600 do CPP.
PROCESSO:0200332-86.2010.8.04.0020 (Processo Digital)
CLASSE: Apelação
ORIGEM: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
RELATOR: Des. Rafael de Araújo Romano
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
Apelado:ARILSON DELAIAS MENDES DE SOUZA
DE: ARILSON DELAIAS MENDES DE SOUZA
FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua
advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais,
nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em
23/01/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e
publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art.
232 do CPC. Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Criminal. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da
Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0209465-89.2009.8.04.0020
Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro
Neto, Apelado FRANCIMAR NASCIMENTO LIMA, Defensores
Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Karleno José Pereira,
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste,
ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado,
FRANCIMAR NASCIMENTO LIMA, em dissonância do parecer
ministerial de fls. 63/66, em virtude da prescrição da pretensão
punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em
se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB,
e da contravenção penal, denominada vias de fato, tipificada no
art. 21, do Decreto Lei n. 3688/41, ambos supostamente ocorrido
em 08.11.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis) meses de
reclusão para o crime de ameça e prisão simples, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, para vias de fato, contando-se retroativamente à data
do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos
para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI,
prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração
trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010. Dado
e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma Martins da Costa
Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21
de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Djalma
Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020856424.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, Promotor de Justiça
Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto e Apelado HERMANO JOSÉ
VALENTE COUTINHO, Defensores Públicos Dra. Flávia Lopes
de Oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas
atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos, que o presente
Manaus, Ano VI - Edição 1381
24
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado,
HERMANO JOSÉ VALENTE COUTINHO, em dissonância do
parecer ministerial de fls. 55/58, em virtude da prescrição da
pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em
abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art.
147, do CPB, supostamente ocorrido em 28.09.2009, cuja pena
cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se
retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2
(dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109,
caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto
anterior à alteração trazida pela Lei n.12.234/2010, vigente a
partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014.
Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da
Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Djalma
Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020855040.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, Promotor de Justiça Dr.
Mário Ypiranga Monteiro Neto, Apelado EMERSON DE MESQUITA
COSTA, Defenfores Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e
Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas atribuições
legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS
AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor
final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, EMERSON
DE MESQUITA COSTA, em dissonância do parecer ministerial de
fls. 90/93, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal,
conforme o quantum da pena em abstrato, em se tratando do
crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB, supostamente
ocorrido em 06.10.2009, cuja pena cominada alcança 06 (seis)
meses de reclusão, contando-se retroativamente à data do fato,
excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos para o
prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI, prazo
este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração
trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.”
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma
Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da
Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0207881-84.2009.8.04.0020
Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do
Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto e
Apelado Orlei Gomes dos Santos, Defensores Públicos Dra. Fávia
Lopes de Oliveira e Dr. Marco Autélio Martins da Silva, usando de
suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o seguinte: Destarte, nego provimento à Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado,
ORLEI GOMES DOS SANTOS, em dissonância do parecer
ministerial de fls. 67/70, em virtude da prescrição da pretensão
punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em
se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB,
supostamente ocorrido em 11.6.2009, cuja pena cominada alcança
06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data
do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos
para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração
trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.”
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma
Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Djalma
Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020752237.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério
Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Mário
Ypiranga Monteiro Neto, Apelado AURELIANO PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR, Defensores Públicos: Dra. Flávia Lopes de
oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins da Silva, usando de suas
atribuições legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
cujo teor final é o que segue: Destarte, nego provimento à Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado,
AURELIANO PEREIRA DOS SANTOS, em dissonância do parecer
ministerial de fls. 73/76, em virtude da prescrição da pretensão
punitiva estatal, conforme o quantum da pena em abstrato, em
se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do CPB,
supostamente ocorrido em 4.08.2009, cuja pena cominada alcança
06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente à data
do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos, previstos
para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e inciso VI,
prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior à alteração
trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de 06/05/2010.”
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador Djalma
Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Djalma
Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020675596.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério
Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Davi
Santana da Camara e Apelado Márcio Santos Ribeiro, Defensores
Públicos Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Marco Aurélio Martins
da Silva, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a
todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus
Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO
MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte, nego
provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da
punibilidade do Apelado, Márcio Santos Ribeiro, consoante o
parecer ministerial de fls. 61/62, em virtude da prescrição da
pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em
abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147,
do CPB, supostamente ocorrido em 20.7.2009, cuja pena cominada
alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente
à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos,
previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e
inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior
à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de
06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador
Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
Djalma
Martins da Costa, Relator dos autos de Apelação nº 020650733.2009.8.04.0020 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério
Manaus, Ano VI - Edição 1381
25
Público do Estado do Amazonas, Advogado Dr. Davi Santana
da Camara e Apelado Estelliano Negreiros Vallejo, Defensora
Pública Dra. Flávia Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições
legais, etc., FAZ SABER a todos que, o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS
PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento
da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte:
Destarte, nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a
extinção da punibilidade do Apelado, ESTELIANO NEGREIROS
VALLEJO, consoante o parecer ministerial de fls. 65/67, em virtude
da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da
pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado
no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 8.5.2009, cuja
pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se
retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2
(dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109,
caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto
anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir
de 06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador
Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da
Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0206421-62.2009.8.04.0020
Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do
Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Davi Santana da Camara e
Apelado Leodam Baliero Amoedo, Defensora Pública Dra. Flávia
Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ
SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa
de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte,
nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da
punibilidade do Apelado, LEODAM BALIERO AMOEDO, consoante
o parecer ministerial de fls. 63/65, em virtude da prescrição da
pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da pena em
abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado no art. 147,
do CPB, supostamente ocorrido em 9.7.2009, cuja pena cominada
alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se retroativamente
à data do fato, excedendo substancialmente os 2 (dois) anos,
previstos para o prazo prescricional, ex vi dos arts. 109, caput e
inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto anterior
à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a partir de
06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Desembargador
Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara
Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da
Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0206350-60.2009.8.04.0020
Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do
Amazonas, Promotor de Justiça Dr. Davi Santana da Camara, e
Apelado Eduardo Lima Cerqueira, Defensora Pública Dra. Flávia
Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ
SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa
de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte,
nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado, EDUARDO DE LIMA CERQUEIRA,
consoante o parecer ministerial de fls. 72/74, em virtude da
prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da
pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado
no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 30.6.2009, cuja
pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contandose retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente
os 2 (dois) anos, previstos para o prazo prescricional, ex vi dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
arts. 109, caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato,
porquanto anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010,
vigente a partir de 06/05/2010.” Dado e passado nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de
2014. Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria
da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de
2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da
Costa, Relator dos autos de Apelação nº 0206134-02.2009.8.04.0020
Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do
Amazonas, Promotor Mário Yipiranga Monteiro Neto e Apelado
Moises da Silva Menezes Filho, Defensora Pública Dra. Flávia
Lopes de Oliveira, usando de suas atribuições legais, etc., FAZ
SABER a todos que, o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste, ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa
de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o que segue: Destarte,
nego provimento à Apelação Criminal, para decretar a extinção da
punibilidade do Apelado, MOISES DA SILVA MENEZES FILHO,
em dissonância do parecer ministerial de fls. 69/72, em virtude da
prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme o quantum da
pena em abstrato, em se tratando do crime de ameaça, tipificado
no art. 147, do CPB, supostamente ocorrido em 1.7.2009, cuja
pena cominada alcança 06 (seis) meses de reclusão, contando-se
retroativamente à data do fato, excedendo substancialmente os 2
(dois) anos, previstos para o prazo rescricional, ex vi dos arts. 109,
caput e inciso VI, prazo este vigente à época do fato, porquanto
anterior à alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010, vigente a
partir de 06/05/2010. Dado e passado nesta cidade de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014.
Desembargador Djalma Martins da Costa Relator. Secretaria da
Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Rafael de Araújo
Romano, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400444724.2013.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. Tiago Brito Mendes (7814/AM) e Pacientes ADRIANO
VASCONCELOS DA SILVA e EVANILSON DA SILVA BENTES,
Impetrado Juízo de Ditreito da 2ª V.E.C.U.T.E, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, ficam
INTIMADOS os Paciente ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
e EVANILSON DA SILVA BENTES na pessoa de seu Advogado
Dr. Tiago Brito Mendes (7814/AM) para tomarconhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, cujo teor final é o seguinte:
... Do exposto, JULGO MONOCRATICAMENTE PREJUDICADO o
presente Habeas Corpus, em face do perecimento do seu objeto,
nos termos do art. 61, VI, do Regimento Interno deste Tribunal
de Justiça. Publique-se e intime-se. Após, encerre-se os autos
no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23
de janeiro de 2014. (a) Desembargador Rafael de Araújo Romano
Relator. Secretaria da Egrégia 2ª. Câmara Criminal, em Manaus,
23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária.
M27863.
Pauta de Julgamento Designado
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0208435-19.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus, Ano VI - Edição 1381
26
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto.
Apelado: Alan Dantas da Silva. Defensor Público: Dr. Marco Aurélio
Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de
Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz
Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda
Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0208001-30.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Manoel Fagundes da Silva Junior. Defensor Público:
Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa.
Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des.
Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins
da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Antônio
Ferreira Coêlho. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto
Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da
Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de
2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0207821-14.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Andelcarlos Freitas Alves. Defensor Público: Dr. Marco
Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação
das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael
de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da
Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes.
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda
Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa
Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0207677-40.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Denis Marcelo Santos Ribeiro. Defensor Público: Dr.
Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa.
Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr.
Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma
Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio
Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto
Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da
Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de
2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. apelação Nº 0206894-82.2008.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto.
Apelado: Idelzo Cardoso Menezes. Defensora Pública: Dra. Flávia
Lopes de Oliveira. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação
das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael
de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da
Costa. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva
de Aquino. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0206643-30.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Francisco Brandão da Silva. Defensor Público: Dr. Marco
Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação
das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael
de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da
Costa. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva
de Aquino. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes
da pauta. Apelação Nº 0206530-76.2009.8.04.0020(Processo
Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da
Câmara. Apelado: Paulo Roberto Freire da Silva. Defensor Público:
Dr. Marco Aurélio Martins da Silva. Presidente: Exma. Sra. Desa.
Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr.
Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma
Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Evandro
Paes de Farias. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto
Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da
Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de
2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0206502-11.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto.
Apelado: José Raimundo Leite Pessoa. Defensoras Públicas: Dra.
Flávia Lopes de Oliveira e Dra. Camila Maués dos Santos Flausino.
Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio
Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro:
Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça:
Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator da Decisão: Exmo.
Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.
Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23
de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Manaus, Ano VI - Edição 1381
27
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0204837-23.2010.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Josué Ferreira da Silva. Advogado: Dr. José Nazareno da
Silva (OAB/AM 3052). Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação
das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael
de Araújo Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da
Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Antônio Ferreira
Coêlho. Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes
da pauta. Apelação Nº 0204037-29.2009.8.04.0020(Processo
Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do
Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da
Câmara. Apelado: Wagner Lopes Rodrigues. Defensores Públicos:
Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Nilson Gomes Oliveira Meireles.
Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio
Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano.
Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador
de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes. Juiz Prolator
da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto:
Nulidade da Sentença.Secretaria da Egrégia Segunda Câmara
Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de 2014. Geysa Marjory P.
Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da
pauta. Apelação Nº 0202335-48.2009.8.04.0020(Processo Digital).
Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Renilson Viana Leite. Defensoras Públicas: Dra. Flávia
Lopes de Oliveira e Dra. Caroline Pereira de Souza. Presidente:
Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado.
Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano. Membro: Exmo.
Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procuradora de Justiça: Exma.
Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz Prolator da Decisão: Exmo.
Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.
Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23
de janeiro de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
PROCESSOS
VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia
Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos
os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais,
serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes
da pauta. Apelação Nº 0000281-17.2013.8.04.0000(Processo
Digital). Novo Airão/Am. Apelante: Ministério Público do Estado
do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar
Rodrigues. Apelado: Claudemir Gonçalves Pereira. Defensores
Públicos: Dra. Flávia Lopes de Oliveira e Dr. Paulo José Rezende
Borges. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças
Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo
Romano. Membro: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias.
Juiza Prolatora da Decisão: Exma. Sra. Dra. Sheila Jordana de
Sales. Incidência penal: Art. 213 do CPB- Estupro. Secretaria da
Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 23 de janeiro de
2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
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SEÇÃO V
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Decisões
CONSELHO DA MAGISTRATURA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 4000019-94.2013.8.04.0906
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MANAUS. Procurador: Dr. Daniel
Octávio Silva Marinho.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Promotora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Vânia Marques Marinho.
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de
decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Amazonas, em que foi deferida
antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a SEMED
providenciasse, no prazo de 20 dias, as correções indicadas
nos relatórios da DVISA e do Corpo de Bombeiros, com o fito de
adequar a infraestrutura da EMEF ANTÔNIO MORAES de forma
que atenda aos padrões de segurança e higiene exigidos, tendo
ainda, fixado multa diária no valor de 5.000,00 (cinco mil reais),
para o caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo
das sanções criminais aplicáveis à espécie Por fim, deferiu a
produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
inclusive depoimento pessoal de testemunhas eventualmente
arroladas. Em suas razões recursais alega o Município, por meio
de sua Procuradoria, que apesar da incompetência do Juízo, este
teria concedido antecipação de tutela inaudita altera parte, muito
embora inexistisse o periculum im mora e a verossimilhança
do alegado. É o relatório. Decido. Acostados os documentos
obrigatórios e necessários, bem como verificada a tempestividade
recursal, entendo pelo seu processamento. Passo a julgar a
concessão do efeito suspensivo. Em uma análise preliminar,
verifico que não prospera a alegação quanto a incompetência do
juízo. No que concerne a aduzida ausência de verossimilhança
também, em sede de juízo perfunctório, entendo não assistir
razão a Recorrente, uma vez que, o Ministério Público levou a
colação documentos comprobatórios do aduzido, assim como,
justificou exaustivamente as razões do pedido constate de sua
inicial. Quanto ao periculum in mora a determinar a concessão
do requerido em primeiro grau, restou devidamente demonstrado
pelos laudos apresentados que determinam a necessidade de
correção dos itens indicados em relatório da DVISA e do Corpo
de Bombeiros, objetivando adequar a Infraestrutura da escola aos
padrões de segurança e higiene. No que concerne ao pedido de
redução do valor da multa ou de sua impossibilidade, melhor sorte
não não assiste ao Agravante, uma vez que, esta será objeto de
análise quando da prolação da sentença que poderá retificá-la
ou ratificá-la, podendo ainda ser impugnada por apelo. Observo
ainda, em juízo inicial, que no presente caso o periculum in mora
inverso resta patente, uma vez que, suspensa a decisão e não
adequada a escola municipal as normas de segurança, todas as
crianças, jovens e adolescentes lá matriculados, assim como seus
funcionários estarão em perigo constante por omissão do Poder do
Poder Público Municipal. Do exposto, indefiro o efeito suspensivo
requerido e determino a intimação da Agravada para que apresente
contra-razões no prazo legal. Por oportuno, notifique-se o juiz do
feito para que preste as informações que entender necessárias.
Recebidas as informações, remeta-se o feito ao Procurador Geral
de Justiça para manifestação. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro
de 2.014 DESEMBARGADOR YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA.
RELATOR
Autos nº 0000046-48.2013.8.04.0906.
Classe: Petição.
Órgão Julgador: Conselho de Magistratura.
Objeto: Recurso.
Relator: Desembargador Wellington José de Araújo.
Recorrente: Movimento Folcolares do Norte.
Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas.
Procurador: José Hamilton Saraiva dos Santos.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
28
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Wellington José
de Araújo, Relator dos autos de nº 0000046-48.2013.8.04.0906,
Manaus/AM, em que é Recorrente: Movimento Folcolares do
Norte, Advogado: Dr. Elon Ataliba de Almeida, OAB/AM Nº 6746 e
Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, usando de
suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste
INTIME o Sr. Lucas Frota de Souza, para que, querendo, manifestese quanto aos termos do recurso. Dado e passado nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de
2014. Desembargador Wellington José de Araújo- Relator.
Secretaria do Conselho da Magistratura
22 de janeiro de 2014
Dra. Dulcemar Oliveira Ferreira
Secretária.
Pauta de Julgamento Designado
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO: De ordem do
Exmo. Sr. Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA,
Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura, torno público
para que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo
Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as
formalidades legais, o seguinte processo:
Processo:0000025-09.2012.8.04.0906 Agravo de Instrumento.
Agravante: Edmilson Freitas Mesquita. Advogado: Dra. Maria
do Perpétuo Socorro Lopes Colares (OAB Nº 3313/AM). Agravado:
Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotora de Justiça:
Dra. Vânia Marques Marinho. Relator: Des. Wellington José de Araújo.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos.
Secretaria do Conselho da Magistratura
22 de janeiro de 2014
Dra. Dulcemar Oliveira Ferreira
Secretária
SEÇÃO VI
VARAS - COMARCA DA CAPITAL
2ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA
ATIVA MUNICIPAL
JUÍZA DE DIREITO ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
ADV: FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA (OAB 1753/
AM) - Processo 0804307-22.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA:
Nokia do Brasil Tecnologia Ltda- Dê-se vista ao Exequente, para, no
prazo que assino de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção
de pré-executividade oferecida às fls. retro. Cumpra-se. Intime-se.
Relação de Advogados
Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM)
Manaus, 23 de janiro de 2014.
Dra. Glaucilene Menezes Gadelha
Assessora Jurídicaa
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA MARIA DA CUNHA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
ADV: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM), LUÍS
CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM), ENEIAS DE PAULA
BEZERRA (OAB 2354/AM) - Processo 0202333-67.2011.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Rescisão - RECLAMANTE: Jaqueline
Batista Lopes Simoes- RECLAMADA: Estado do Amazonas Governo do Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da
Segurança Pública - SESEG- Isto posto e considerando tudo mais
que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A AÇÃO ORDINÁRIA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, termos
do art. 269, I, do CPC, para o fim de DECRETAR A NULIDADE
do Contrato de prestação de serviços por tempo determinado
que admitiu profissionais para atuarem na função de Auxiliar de
Segurança. Outrossim, CONDENO o Estado do Amazonas ao
pagamento ao autor dos 5/12 avos referentes ao 13º salário dos
meses de janeiro a maio do ano de 2007, bem como os valores
referentes ao FGTS, em relação à todo o período trabalhado, que
deverão ser objeto de liquidação de sentença por simples cálculo
aritmético, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento
da presente ação. Sem custas e honorários advocatícios face à
sucumbência recíproca. Sentença sujeita ao reexame necessário.
Assim, transcorrido o lapso temporal para o recurso voluntário,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ABRAHAM NISSIM BENOLIEL (OAB 2375/AM) Processo 0224301-85.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- EXEQUENTE: Olga Araujo de Souza- Intime-se o Estado do
Amazonas para manifestar-se acerca dos cálculos carreados nos
autos de fls. 1/2 dos autos. Cumpra-se.
ADV: FIDELIS AGUIAR ANDRADE (OAB 6486/AM) - Processo
0226515-54.2010.8.04.0001
(001.10.226515-2)
Cautelar
Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Akerna Marques
Chagas Corado- REQUERIDO: Delegado Geral de Polícia
Civil do Estado do Amazonas- Por este motivo, considerando
que o autor abandonou a causa, deixando de promover os atos
e diligências que lhe competiam, e acatando o parecer ministerial
contido nos autos, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO processo, nos termos do art. 267, III, do CPC.
Desentranhem-se os documentos, se requeridos. Dê-se baixa na
distribuição e arquive-se o processo. Isento de custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/
AM), CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM) - Processo
0237776-45.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar IMPETRANTE: Claudiomar da Costa Gonçalves- IMPETRADO:
Comandante Geral da Policia Militar do AmazonasLITSPASSIV: Estado do Amazonas- Isto posto e considerando
tudo mais que dos autos constam, CONCEDO PARCIALMENTE
A SEGURANÇA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, termos do
art. 269, I, do CPC, para o fim de para assegurar ao impetrante
o recebimento do soldo correspondente ao posto de 3º Sargento
PM, em virtude da aposentaria por invalidez se referir apenas e
tão somente ao soldo, o qual constitui seu vencimento básico,
juntamente com o acréscimo de 5% do Auxílio invalidez (art. 98
Lei 1.502/98), calculado com base no posto em que se deu a sua
aposentadoria (Soldado QPPM). Defiro Justiça Gratuita. Isento de
Custas e Honorários Advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do
STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário, na forma do contido
no art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009. Após o decurso do prazo para
recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio tribunal de
Justiça do Amazonas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
29
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), THIAGO
PACHEO RODRIGUES (OAB 8826/AM) - Processo 024554825.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Eletrolux do Brasil
S/A- REQUERIDO: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas - IPEM/AM- No caso em tela, inexiste prova inequívoca
de que os danos sofridos pelo autor tenham sido oriundos de
uma conduta do requerido, restando afastada a plausibilidade do
direito vindicado, pelo menos no que tange a clareza necessária
para concessão da medida de urgência. À vista do exposto, ante
a ausência dos requisitos previstos no art 273 do CPC, INDEFIRO
A LIMINAR. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar
no prazo legal. Intime-se o Estado do Amazonas para dizer se tem
interesse em integrar a lide. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS (OAB
17752/PA), ALCIDES MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 7306/
AM), ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA (OAB 4177/
AM) - Processo 0256627-69.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Ernesto Gomes da
Rocha- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Tribunal de
Contas do Estado- Nos termos do Provimento nº 63/02 CGJTJAM, que dispõe: Art. 1º - Os atos processuais a seguir descritos,
serão praticados pelos Escrivães e Diretores de Secretaria das
Varas Cíveis e Criminais das Comarcas da Capital e do interior, ou
por servidores devidamente autorizados, independentemente de
despacho judicial: XXV- (...) para se manifestarem sobre cálculos
apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias ( CPC, art. 185);
ADV: INGO DIETER PIETZSCH, MARCELO CARVALHO DA
SILVA (OAB 6193/AM) - Processo 0610129-73.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Sylvia da Costa Negrão- REQUERIDA:
Universidade do Estado do Amazonas - UEA- Não tendo sido
alegadas na contestação da Universidade do Estado do Amazonas
de fls. 41/55 nenhuma das hipóteses do art.301 do CPC, prossigo
no feito. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a obtenção de transação, devem as partes
indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendam
produzir em audiência de instrução e julgamento a ser designada
oportunamente, se quiserem. Se satisfeitas as partes só com prova
documental carreada nos autos, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público para fim de emitir parecer conclusivo, querendo.
Após, conclusos para a sentença. Intime-se e cumpra-se.
ADV: RODRIGO MENDONÇA PINTO DOS SANTOS
(OAB 7241/AM), WALDIR ROSAS DOS SANTOS (OAB 2404/
AM), FABIANO BURIOL (OAB 7657/AM) - Processo 062038053.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte
(Art. 74/9) - REQUERENTE: Myosotes de Souza Brandão MoslayREQUERIDO: Ministério Público do Estado do Amazonas- Em
que pese os argumentos do Estado do Amazonas, tenho que em
casos restritos existe a possibilidade de o Ministério Público figurar
em processos na condição de parte requerida, ou seja, integrar o pólo
passivo da demanda. Lembre-se que no caso vertente, o Ministério
Público é o gestor do fundo de aposentadoria, não promovendo a
migração para o sistema único como determina a Constituição Federal.
Levando-se em conta que atualmente a situação em comento, assim
como a do próprio Poder Judiciário encontra-se completamente
indefinida, entendo ser necessário que tanto o Ministério Público do
Estado do Amazonas, como o Estado do Amazonas componham o
polo passivo na presente demanda. Diante do exposto, mantenho
o Ministério Público no Polo Passivo e determino que o Estado do
Amazonas integre a lide na condição de litisconsórcio necessário,
devendo ser renovada a oportunidade para o ente público - Estado do
Amazonas - contestar a ação. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: KARINA TATIANA DA CÂMARA ELIAS (OAB 5420/AM),
ZENIZE RIBEIRO TAMER (OAB 5489/AM) - Processo 062605242.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: PRISCILA PRINTES TRAVASSOSREQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS- CITE-SE o Estado
do Amazonas na pessoa do Procurador-Geral, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Abraham Nissim Benoliel (OAB 2375/AM)
Alcides Martins de Oliveira Neto (OAB 7306/AM)
Antônio das Chagas Ferreira Batista (OAB 4177/AM)
Clinger Belém Pereira (OAB 5340/AM)
Eneias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM)
Fabiano Buriol (OAB 7657/AM)
Fabricia Taliele Cardoso dos Santos (OAB 17752/PA)
Fidelis Aguiar Andrade (OAB 6486/AM)
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Ingo Dieter Pietzsch
Karina Tatiana da Câmara Elias (OAB 5420/AM)
Leila Maria Raposo Xavier Leite (OAB 3726/AM)
Luís Carlos de Paula e Sousa (OAB 1667/AM)
Marcelo Carvalho da Silva (OAB 6193/AM)
Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM)
Rodrigo Mendonça Pinto dos Santos (OAB 7241/AM)
Thiago Pacheo Rodrigues (OAB 8826/AM)
Waldir Rosas dos Santos (OAB 2404/AM)
Zenize Ribeiro Tamer (OAB 5489/AM)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO CEZAR LUIZ BANDIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA MARTINS DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), ANTONIO DUARTE (OAB 002.316/AM), FÁBIO
DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO
SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0012119-19.1993.8.04.0012
(012.93.012119-0) - Procedimento Ordinário - Adicional de
Periculosidade - REQUERENTE: Antonio Platao de Almeida e
Outros - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO O
processo deverá aguardar, suspenso, a conclusos dos Embargos
à Execução opostos pelo Município de Manaus. À Secretaria para
adoção das providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,
20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/
AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM),
FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO
SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0201250-11.2014.8.04.0001
- Embargos à Execução - Adicional de Periculosidade EMBARGANTE: Município de Manaus - EMBARGADO: Francisco
Felix de Souza - Francisco Barbosa - Francisco da Costa Rocha francisco Lopes da Silva - Francisco das Chagas Moreira Cajado DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimemse os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB
2316/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM),
MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), MARCOS RICARDO
HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 020127524.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de
Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus
EMBARGADO: Francisco Waldeir Machado - Francisco Elival
Rodrigues - Fernando Humberto de Souza - Frank Gutemberg
Paiva dos Santos - Gilberto Pereira Nery - GERSON FELIX
- Gilberto Menezes Pereira - Gilberto Reis do Nascimento GEORGE WILTON DE AGUIAR RAIOL - Gilberto Pimentel de
Souza - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução.
Intime-se os Embargados para, querendo, responderem à ação, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumprase. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de
Direito
Manaus, Ano VI - Edição 1381
30
ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/
AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/
AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo
0201402-59.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional
de Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus EMBARGADO: José Jorge Soares Calheiros - Joao Almeida Costa
- João Barbosa Cordovil - João José da Costa Neto - João Pereira
de Castro - JOÃO VAZ DOS SANTOS - Jorge Hudson Ribeiro Lima
- Jorge Ferreira Soares - JOAQUIM DA SILVA LOPES - JOZIMAR
BATISTA CATIVO - DESPACHO Recebo os presentes Embargos
à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo,
responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do
CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014
Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), FÁBIO
DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) - Processo 020144848.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de
Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus
EMBARGADO: Harley Araujo Pereira - HERMINIO MORAES
FILHO - Isael carlos Marques de Souza - Jasilau Serafim de Abreu
- José Alberto Castro de Assunção - José Anchieta de Souza
Garcia - José Almir Pereira de Oliveira - José Augusto Cardoso
dos Santos - Jorge Constantino da Silva - João Carneiro da Silva
- José Geraldo de Carvalho Vieira - José de Fatimo dos Santos
Girão - JOSE GADELHA DE LIMA - Jose Carlos Pinto Pereira José Martins Moura - José Ondino Marques Pinheiro - José Kleber
Fernandes - JOSE RAMIRO - José Ribamar Fernandes Dias José Rodrigues dos Santos - DESPACHO Recebo os presentes
Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para,
querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de
2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE
ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MARCOS RICARDO
HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ANTÔNIO DUARTE
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 020147361.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de
Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus
EMBARGADO: Luciano Palmeira Silva - Luis Erbton de Souza
Vale - Luis Ferreira de Souza - Luiz Mário Batista das Chagas
- LUIZ SÉRGIO MARTINS PEREIRA - Luiz Toicima de Araujo
- Maria Alice da Silva Paixao - Mário Jorge de Souza Marques
- MAURO DA SILVA PONTES - Marcelo de Oliveira Corrêa
- Manoel dos santos - Manoel Rolim - Manoel Gomes Ferreira
- Marcos André Chaves Sarkis - NARCISO DOS SANTOS
CARDOSO - Neuton Guimarães Barros - Nilso Batista da Silva Nilson Pereira Barbosa - Nilton Guimaraes Barros - Nilton Cesar
da Silva Gadelha - DESPACHO Recebo os presentes Embargos
à Execução. Intimem-se os Embargados para, querendo,
responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do
CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB
2316/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE
ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) - Processo 020149437.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de
Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus
EMBARGADO: Osvaldino Menezes Alves - Paulo Borges da Costa
Filho - Paulo Feitosa de Freitas - Paulo Pedro Ferreira da Silva
- Placio Xavier do Carmo Filho - Raimundo Caxias Oliveira da
Silva - Raiumundo da Silva Rayol Junior - RAIMUNDO NONATO
FONSECA - Raimundo Nonato Santos Tavares Filho - Raimundo
Giomar Medeiros da Silva - DESPACHO Recebo os presentes
Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados para,
querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de
2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), ANTÔNIO
DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), FÁBIO
DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) - Processo 020171350.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução - Adicional de
Periculosidade - EMBARGANTE: Município de Manaus
EMBARGADA: Raimundo Olanda Ladislau - Raimundo Matos
da Silva - Raimundo Ferreira da Silva - Raimundo Rodrigues de
Souza - Raymundo Gomes de Oliveira - Rodrigo Talles Oliveira
dos Santos - Retclis Alves Matos - Roberto Carlos Nunes Bastos
- RUBENS LUIZ DA SILVA - Sebastião Dimas da Silva - Sueli
Santiago de Amorim - Valdemar da Silva Correia - Valdemar
Raimundo de Barros - WELLINGTON CARLOS SANTOS DE
BRITO - Weliton Cesar Lourenço - Wilson Melo do Nascimento
- Zulmira Maria Pereira da Silva - DESPACHO Recebo os
presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados
para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de
janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA, ANDRÉA VIANEZ C.
CAVALCANTI (OAB 2413/AM), MARCOS RICARDO HERSZON
CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ISAEL DE JESUS GONÇALVES
AZEVEDO (OAB 3051/AM) - Processo 0203244-45.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Rescisão - REQUERENTE: Maria do Socorro
Simões Martins - REQUERIDO: Município de Manaus - SEMED Secretaria Municipal de Educação - DESPACHO Recebo a apelação
em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões do prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Manaus, 13 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
Manaus, Ano VI - Edição 1381
31
HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 021421067.2012.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas
- REQUERIDO: Arquidiocese de Manaus - Instituto Municipal de
Planejamento Urbano - Implurb - Município de Manaus - Diga o
Autor em face ao cronograma apresentado pela Arquidiocese de
Manaus. Anote a Secretaria quanto às próximas intimações para
serem feitas em nome do advogado indicado fls. 352 Dr. José
Alberto Maciel Dantas. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014
Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS (OAB
5003/AM) - Processo 0216953-84.2011.8.04.0001 - Ação Civil
Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Mineracao Itaete Ltda - José Círio Barbosa de Oliveira - Município
de Manaus - DESPACHO Intime-se o Autor para se manifestar
acerca da não localização dos Requeridos, José Círio Barbosa de
Oliveira e Mineração Itaetê Ltda., certificadas às fls. 135 e 163,
respectivamente. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de janeiro de
2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 704/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM)
- Processo 0209819-69.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ruth
Pereira Libório - REQUERIDA: Secretaria Municipal de Educacao
(semed) - DESPACHO Recebo a apelação em ambos os efeitos
(art. 520, caput, do CPC). Intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões dentro do prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Manaus, 15 de
janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: VALDEMIR DA SILVA (OAB 3018/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo
0218528-30.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: Lindenberg Fernandes Saraiva
- REQUERIDA: Prefeitura de Manaus - Vistos,etc ... Trata-se de
pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre
o MUNICÍPIO DE MANAUS e LINDENBERG FERNANDES
SARAIVA, tendo por objeto a desapropriação do imóvel localizado
na Rua Barão do Rio Branco, Lote 2 e Lote 3, Quadra A-18,
Loteamento Novo Aleixo, conforme processos administrativos
nº 2011/11217/11261/01391 e 2012/2287/2908/00207. Diante
do cumprimento das obrigações pactuadas pelo Município de
Manaus, com quitação integral do ajustado à título de indenização,
cujo pagamento se operou em 02 (duas) parcelas, através da
Ordens Bancárias nº 2013OB30163, de 27 de novembro de
2013 e nº. 2013OB30951, de 04 de dezembro de 2013, no valor
de R$ 128.938,08 (cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta
e oito reais e oito centavos), emitido pela SEMEF - Secretaria
Municipal de Finanças contra o Banco do Brasil S/A e recebido
pelo expropriado, requerem a Homologação, por sentença, do
acordo subscrito. Constam dos autos, cópia dos documentos
pessoais do indenizado, certidões negativas da Justiça Federal
e Estadual, comprovante de residência, registro dos imóveis e
certidão de inexistência de ônus reais e gravames por ações reais
e pessoas reipersecutórias. Após, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido: Ao que se vê dos autos, as partes celebraram
acordo visando a expropriação do imóvel acima indicado, sendo
atendidas as questões administrativas e legais impostas, na forma
do Decreto-lei nº 3.365/41, e em especial o Decreto nº 0749, de
25/01/2011. A matéria versada nos autos não comporta maiores
indagações, pelo que declarado incorporados ao patrimônio do
Município de Manaus os imóveis situados na Rua Barão do Rio
Branco, Lote 2 e Lote 3, QD A - 18, Loteamento Novo Aleixo, bairro
Novo Aleixo. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
celebrado entre o Município de Manaus e Lindenberg Fernandes
Saraiva, e declaro EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelo
Expropriante, Município de Manaus, na forma do art. 30 do Dec.-lei
nº 3.365/41. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado
esta decisão, servirá a mesma como título hábil para transferência
do domínio ao Município de Manaus, com registro e averbação
na matrícula do imóvel (nº 46.421) junto ao Cartório do 4º Ofício
de Registro de Imóveis e Protesto de Letras desta Comarca.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Serve a presente, por cópia,
a ser acompanhada pela certidão de trânsito em julgado, como
Ofício para transcrição no Registro Imobiliário, no 4º Ofício desta
Comarca. Manaus, 14 de dezembro de 2013. Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/
AM), THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM), NÚBIA
JEFRES MARTINS (OAB 5332/AM), MARCOS RICARDO
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/
AM), ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM),
ADV: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA (OAB 9008/AL), JOÃO
ALVARO QUINTILIANO BARROS (OAB 6695/AL), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo
0208990-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies
de Contratos - REQUERENTE: LIMPEL - Limpeza Urbana Ltda
- REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO Recebo as
apelações em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intimemse os apelados para apresentar contrarrazões dentro do prazo
legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Manaus, 15 de janeiro de 2014
Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARA INES RIBEIRO DE LIMA (OAB 6449/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM),
THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM) - Processo 020939238.2013.8.04.0001 - Interdito Proibitório - Posse - REQUERENTE:
Maria do Carmo de Castro Souza - REQUERIDO: INSTITUTO
MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO
- IMPLURB - Município de Manaus - Em cumprimento a
determinação do Eg. Tribunal de Justiça em sede de agravo de
instrumento, designo audiência de justificação para o dia 13 de
fevereiro de 2014, às 10:00 horas. Determino ainda à Secretaria
que proceda ao desentranhamento da petição às fls. 469/560
apresentada pelo IMPLURB, a qual foi juntada aos presentes autos
por equívoco, visto não pertencer à este processo. Intimem-se as
testemunhas arroladas. Intimem-se. Manaus, 19 de dezembro de
2013. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
JADYLSON GUEISON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 5567/
AM), JEAN CARLOS PINTO DA SILVA (OAB 5328/AM) - Processo
0224906-02.2011.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ministério Público do Estado
do Amazonas - REQUERIDO: REAL CERTEZA - EMPRESA
DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Petronilda Saldanha
Bezerra - Érico Matos Franco - José Evangelista Benatti - Valentina
Xavier Jácome - GUTEMBERGUE JACOME SILVA - Gilberto
Vicente Franco - Construtora Máxima Ltda - João Batista Andrade
de Queiroz - Município de Manaus - ADVOGADO: João Batista
Andrade de Queiroz e outros - DESPACHO Defiro o requerido
na promoção ministerial de fls. 354/355. Cite-se o réu, Gilberto
Vicente Franco, por oficial de justiça, no endereço apontado à fl.
354. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar
Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM),
EDUARDO BONATES DE LIMA, ROSELY DA COSTA TRIBUZY
(OAB 3440/AM), DANIEL BOTELHO CAMPELO (OAB 5100/AM)
- Processo 0242535-86.2011.8.04.0001 - Mandado de Segurança
- Liminar - IMPETRANTE: Special Amazon Turismo LTDA. IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE - Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos - SMTU - Subam ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Diligências
legais. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 16 de janeiro de 2014. Dr.
Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB
2968/AM), MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM) - Processo 0244972-03.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Dathia Lemos
Melo - REQUERIDA: Prefeitura Municipal de Manaus/ SEMED
- Secretaria Municipal de Educação - Vistos, etc... Trata-se de
Ação Ordinária, originária de Reclamação Trabalhista proposta
perante a Justiça do Trabalho, onde a Requerente Dathia Lemos
Melo, reclama do Município de Manaus, o pagamento de verbas
de natureza trabalhista. A matéria objeto do processo trata da
contratação temporária, pelo regime especial, da Requerente pelo
Requerido, o qual a teria dispensado sem o pagamento dos seus
"direitos trabalhistas". O processo iniciou na Justiça do Trabalho,
por fim aquela jurisdição deu-se por incompetente, remetendo
os autos para a Justiça comum Estadual, da qual foi firmada a
competência para essa natureza de matéria por recentes decisões
dos Colendos STJ e STF Às fls. 131, fora proferido despacho
designando audiência de conciliação tendo em vista a realização
da Semana Nacional de Conciliação, instituído pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Termo de Audiência às fls. 141/142, na
qual foi proposto acordo pela municipalidade, sendo devidamente
aceito pela Autora conforme petição às fls. 153/154. Vieram-me os
autos conclusos. É o relatório. Decido: Ao que se vê dos autos, as
partes celebraram acordo visando a Homologação por Sentença,
conforme os termos dispostos às fls. 233. Ab initio, impende
ressalvar a desnecessidade de manifestação do Ministério Público,
uma vez que em demandas como a que aqui se apresenta, o
Parquet Estadual têm apresentado promoções informando a
ausência de interesse público a justificar intervenção. A matéria
versada nos autos não comporta maiores indagações. A Autora
comparece em juízo pleiteando o pagamento de indenização em
razão de sua dispensa do serviço público. A proposta de acordo
formulada pelo Requerido Município de Manaus conforme Termo
de Audiência às fls. 141/142, foi implementado pela aceitação da
Autora em sua petição acostada às fls. 153/154, a qual concordou
com todas as condições impostas pela municipalidade. Portanto,
não havendo óbice a impedir a homologação do presente acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado
entre DATHIA LEMOS MELO e o MUNICÍPIO DE MANAUS, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos e condições
apresentados às fls. 141/142 destes autos, devendo o Requerido
efetuar o pagamento do valor de R$ 7.038,35 (sete mil, trinta e oito
reais e trinta e cinco centavos), no prazo em até 60 (sessenta) dias
à parte Autora. Uma vez cumprido em todas as suas condições,
conforme pactuado entre as partes, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, nos moldes no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito expeça-se
Manaus, Ano VI - Edição 1381
32
desde logo alvará para levantamento, sendo comunicado por
nota de intimação e AR a parte pessoalmente interessada, sem
mais requerimentos e tudo cumprido dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus, 13 de janeiro de
2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM) - Processo
0254365-78.2013.8.04.0001 - Restauração de Autos - Posse REQUERENTE: Adão dos Santos Silva - REQUERIDO: Município
de Manaus - Vista ao Ministério Público. Intimem-se. Manaus, 20
de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM),
JUAREZ CAMELO ROSA (OAB 2695/AM) - Processo 026461022.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cristiana Albuquerque
Pedrosa - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO
Cite-se o Município de Manaus para, querendo, opor embargos à
execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 730, do CPC). Intime-se.
Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: JOSÉ LUIZ LEITE (OAB 622A/AM), MARCOS RICARDO
HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 026610249.2011.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar IMPETRANTE: Manaus Shopping São José Ltda - IMPETRADO:
Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Manaus/AM Departamento de Vigilância Sanitária do Municipio de Manaus/AM
- SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Mandado de Segurança
com pedido liminar impetrado por MANAUS SHOPPING SÃO
JOSÉ LTDA contra ato das autoridades apontadas como coatoras,
Sr.ª ÂNGELA DE OLIVEIRA REIS DA SILVA e Sr.ª ÂNGELA
PEREIRA, fiscais da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e do
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, devidamente
qualificados a fl. 01. O Impetrante relata na petição inicial que as
impetradas lavraram auto de infração no dia 08/11/2011, tendo
como fundamento suposta inexecução por parte de Manaus
Shopping São José em implantar um posto de saúde de
atendimento emergencial para atender seus funcionários e
usuários, dotado de um médico especializado em clínica geral, um
enfermeiro e um auxiliar de enfermagem, com "desfibrilador",
"aparelho de pressão", "eletrocardiograma" e "balão de oxigênio".
Teria o Impetrante infringido os dispositivos da Lei n.º 1.489/2010,
regulamentada pelo Decreto n.º 0802/2011, do Município de
Manaus. Alega o Impetrante que a legislação que embasa o ato
administrativo objeto da presente demanda é inconstitucional, haja
vista, em síntese, a ofensa ao direito adquirido, ao princípio
constitucional da livre iniciativa e da legalidade, bem como os
artigos 196 e 199 da Constituição Federal. Alega, ainda, vício
formal de iniciativa, requerendo, como causa de pedir, seja
declarada incidentalmente a ilegalidade da Lei Municipal n.º
1.489/10, concedendo-se, ao fim, a segurança, para determinar
que as autoridades Impetradas se abstenham de exigir do
Impetrante o cumprimento das obrigações constantes na lei. Em
sede de liminar, requer a suspensão dos efeitos do auto de infração
n.º 003040, bem como a possibilidade de aplicação de multas e
outras sanções administrativas. No mérito, pleiteia a revogação
definitiva do auto de infração como consequência da declaração
incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.489/2010.
Foi exarada decisão interlocutórias as fls. 88-90 deferindo o pedido
liminar, o que suspendeu os efeitos do auto de infração n.º 003040.
Como fato superveniente, o Impetrante pleiteia a juntada da Lei
Municipal n.º 1.653/2012 (fls. 104 a 106), que alterou a redação da
Lei Municipal n.º 1.489/2010, argumentando que as alterações
trazidas pelo novo diploma legal não afastam a sua
inconstitucionalidade, haja vista que permaneceu inalterado o
dispositivo que obriga os estabelecimentos comerciais a
implantarem um posto de saúde, com profissionais e aparelhagem
específicos. O Município de Manaus apresenta manifestação as
fls. 107 a 129, em que requer preliminarmente a perda do objeto do
Mandado de Segurança tendo em vista a revogação de inúmeros
dispositivos da Lei n.º 1.489/210 pela Lei n.º 1.653/2012, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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impossibilidade jurídica do pedido, pois o presente mandamus não
seria instrumento adequado para atacar lei em tese, conforme
Súmula n.º 266 do STF, a impossibilidade de concessão de medida
liminar por ausência do fumus boni iuris e o consequente
esvaziamento do conteúdo do mérito da ação por ocasião da sua
concessão, nos moldes do art. 1.º, §3.º, da Lei n.º 8.437/92. Alega,
no mérito, que a lei objeto da presente demanda não é
inconstitucional, pois atende aos princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular. A declaração de
inconstitucionalidade seria medida extrema. Invoca o princípio
constitucional da solidariedade e defende a competência municipal
para legislar sobre direito sanitário e assuntos de interesse local. O
Município as fls. 131 e 132 requer a juntada de cópia de agravo de
instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar.
Decorrido o prazo para que as Impetradas apresentassem
informações, abriu-se vista ao Ministério Público, que apresentou
parecer as fls. 153 a 159. Em sua manifestação, o parquet afasta a
preliminar de perda do objeto em razão da revogação de
dispositivos da Lei n.º 1.489/2010 pela Lei n.º 1.653/2012, pois os
dispositivos que obrigam os shoppings centers a manter posto de
atendimento médico com toda aparelhagem foi mantido. Ainda em
sede preliminar, entende pela rejeição da preliminar de
impossibilidade jurídica do pedido, pois a declaração de
inconstitucionalidade é causa de pedir do Mandado de Segurança,
que gerará efeito apenas entre as partes. O Ministério Público
informa a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
4001027-45.2012.8.04.0000, proposta pela Associação Brasileira
de Shopping Centers contra a Lei Municipal n.º 1.653/2012, tendo
o Egrégio Tribunal Pleno declarado, por unanimidade de votos, a
inconstitucionalidade da referida lei. Sustenta o parquet que a
decisão em comento possui efeito vinculante e erga omnes,
devendo ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema.
Assim, a lei objeto da presente demanda encontra-se expurgada
do ordenamento jurídico, não possuindo mais aplicabilidade, razão
pela qual o auto de infração n.º 003040, lavrado em face do
Impetrante, tornou-se sem efeito, já que fundado em lei declarada
inconstitucional. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido: O Impetrante buscou com o presente mandamus, em sede
liminar, a suspensão da eficácia do auto de infração n.º 003040,
lavrado com base na Lei Municipal n.º 1.489/2010, posteriormente
alterada pela Lei n.º 1.653/2012, haja vista o descumprimento da
obrigação de implantar em seu shopping center posto de saúde de
atendimento emergencial para atender seus funcionários e
usuários, devidamente equipado com profissionais e aparelhagem
específica. Como causa de pedir sustentou a inconstitucionalidade
da indigitada lei, por afronta a diversos dispositivos constitucionais.
No mérito, requereu a revogação definitiva do auto de infração,
haja vista o esvaziamento do supedâneo legal que lhe deu causa.
Passo à análise das preliminares arguidas pelo Município de
Manaus. A perda do objeto alegada, em razão da revogação de
dispositivos da Lei Municipal n.º 1.489/2010 pela Lei n.º 1.653/2012
não merece prosperar, pois o cerne da questão envolve a
obrigatoriedade de implantação de posto de saúde, obrigação essa
que foi mantida expressamente. Portanto, DEIXO DE ACOLHER a
preliminar de perda do objeto. Quanto à impossibilidade jurídica do
pedido, haja vista a inviabilidade de atacar lei em tese em sede de
Mandado de Segurança, DEIXO DE ACOLHER a indigitada
preliminar, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade
pleiteada na petição inicial é mera causa de pedir, constituindo
fundamento do pedido, sendo perfeitamente possível a sua
declaração de forma incidental, haja vista o instituto do controle
difuso de constitucionalidade. Passando à análise do mérito,
verifica-se que a Lei Municipal n.º 1.653/2012, que revogou a Lei
n.º 1.489/2010, instituidora da obrigatoriedade de shoppings
centers implantarem sala de atendimento de urgência, foi declarada
inconstitucional pelo Egrégio Tribunal Pleno, no julgamento da ADI
n.º
4001027-45.2012.8.04.0000.
A
referida
decisão,
consubstanciando o controle concentrado de constitucionalidade
de competência do Tribunal de Justiça do Amazonas, possui efeito
erga omnes e vinculante, esvaziando a análise de
constitucionalidade em sede de controle difuso por este juízo.
Portanto, o auto de infração n.º 003040 lavrado pelas Impetradas,
ato administrativo fundamentado na lei municipal expurgada do
ordenamento jurídico por inconstitucionalidade, perdeu o
Manaus, Ano VI - Edição 1381
33
supedâneo legal que autorizava a sua existência, devendo ser
revogado definitivamente. Ante o exposto, CONCEDO A
SEGURANÇA nos moldes do pedido formulado na exordial,
revogando o auto de infração n.º 003040 por inconstitucionalidade
da Lei Municipal n.º 1.653/2012, que alterou a Lei n.º 1.489/2010,
declarada pelo Tribunal Pleno em sede de ADI n.º 400102745.2012.8.04.0000, que constituía o fundamento legal para a sua
lavratura. Sem honorários advocatícios na forma do artigo 25, da
Lei n.º 12.016/09. Expeça-se ofício às autoridades coatoras e à
pessoa jurídica interessada do inteiro teor da presente decisão (art.
13, Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita obrigatoriamente ao
duplo grau de jurisdição, na forma do artigo 14, parágrafo 1.º, da
Lei n.º 12.016/2009. Transitada e julgada esta decisão, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera.
Juiz de Direito
ADV: LUIZ MAURICIO OLIVEIRA BASTOS (OAB 2620/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM),
AMÂNDIO PRUDENTE DA COSTA (OAB 2584/AM) - Processo
0354947-96.2007.8.04.0001 (001.07.354947-0) - Usucapião Aquisição - REQUERENTE: Nadir Soares dos Santos
REQUERIDO: Rubem Pereira de Melo - O processo de usucapião
teve início na 10ª Vara Cível da Capital, no qual foi citado o
Município de Manaus, nos termos do CPC, apresentando resposta
a manifestar seu interesse na lide por se tratar a área usucapienda
supostamente de patrimônio público municipal, fls. 116. Promoção
ministerial, fls. 189/191 conclama o Município a comprovar o
alegado domínio da área usucapienda, reiterado em segunda
promoção de fls. 204/205. O Município de Manaus, por sua vez fls.
208/209 faz menção à existência de um documento de "fls.", sem
indicar qual seja, o qual não encontrei, como hábil para comprovar
seu domínio, e também seria o imóvel de sua propriedade em
"razão dos Atos interventoríais do Governador - Interventor Federal,
nº 2156, de 18 de abril de 1933, e nº 530, de 1931, e ainda o
Decreto Municipal, 159, de 28 de abril de 1934. Alega também, nos
termos do art. 183 da Carta Magna de 1988, serem insuscetíveis
de usucapião os imóveis públicos. Não juntou nenhum outro
documento É um breve relatório. A propriedade imobiliária, por
constituir um direito real, no regime jurídico brasileiro, ao qual está
submetido o Município de Manaus, prova-se com o registro
imobiliário, conforme o art. 1225 e seguintes do Código Civil. Na
inexistência do mesmo, não se estabelece, por mera presunção,
ser a propriedade do Município, como pretende este em sua
manifestação de fls. 208/209. Isso é confirmado pela jurisprudência
citada pelo Ministério Público, fls. 186, na qual o STJ adota esse
entendimento. Por oportuno, registro não se ter notícia, no âmbito
do Estado do Amazonas, de nenhuma discriminação de terras
públicas das particulares, procedimento judicial ou administrativo
(Lei Federal 6.383/76) utilizado pelos Estado ou pela União para
separar, dentro de uma determinada área, as terras de propriedade
particular, regularmente registradas no Registro Imobiliário, das
terras devolutas (públicas), ou seja, sem registro ou com
ilegalidades em sua origem registral. Tal procedimento, ressaltese, foi utilizado pela União Federal em décadas passadas,
especialmente na região amazônica, para implementar sua política
fundiária. Em regra, quando se conclui a dita discriminação das
áreas de terras julgadas devolutas consideradas inseridas no
perímetro da área legal destinada aos Municípios, a eles são
transferidas, então se efetua a matricula no Registro Imobiliário e
nelas os Poderes Executivo e Legislativo Municipais promoverão a
regularização fundiária. No caso em questão, temos atos
interventoriais os quais supostamente transferiram a propriedade
ao Município de Manaus de determinadas porções de terrras, as
quais é razoável supor não foram registradas em seu nome, fosse
o contrário teria sido trazido tal prova ao processo pelo Município
de Manaus. Também não foram objeto de regularização fundiária,
implementando-se uma política nesses sentido, uma das tantas
razões do verdadeiro caos fundiário existente em determinadas
áreas do município de Manaus. Os instrumentos legais existem
para qualquer município promover o ordenamento e a regularização
fundiária no ambito do seu território, a qual não pode ser suprida
pelo Poder Judiciário, nem ser oposta aos cidadãos a sua
desorganização, os quais muitas vezes são ocupantes de boa fé
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dos terrenos urbanos não regularizados. Nesse sentido, já decidiu
o Superior Trbunal de Justiça ao julgar o Resp. 964.223, cujo inteiro
teor reproduzo na íntegra, por ser elucidativoo do caso: "RECURSO
ESPECIAL Nº 964.223 - RN (2007/0145963-0) RECORRENTE :
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO : MARJORIE
MADRUGA ALVES PINHEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO :
JETRO MAIA DANTAS ADVOGADO : VALTER SANDI DE
OLIVEIRA COSTA RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO LUIS
FELIPE SALOMÃO (Relator): 1. Jetro Maia Dantas ajuizou ação de
usucapião extraordinária que tramitou perante a Vara Única da
Comarca de Taipu/RN, aduzindo ter adquirido o imóvel descrito na
inicial de Helena Rodrigues de Araújo, que, por sua vez, houvera-o
adquirido de Luciano Miranda, ainda no ano de 1977. Sustentou
que, desde então, detém a posse do imóvel de forma mansa e
pacífica, como se dono fosse. A União e o Município de Taipu
manifestaram desinteresse na ação. O Cartório do Registro de
Imóveis informou a inexistência de registro do terreno, em razão do
que o procurador do Estado do Rio Grande do Norte pugnou pela
rejeição do pedido de usucapião, alegando tratar-se de terra
devoluta. A sentença julgou procedente o pedido de usucapião,
declarando a aquisição do domínio do imóvel em litígio (fls. 64-66).
O Estado do Rio Grande do Norte interpôs recurso de apelação ao
qual foi negado provimento por acórdão assim ementado: EMENTA:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 c/c 1.243 DO CÓDIGO CIVIL.
QUESTÃO PREJUDICIAL, SUSCITADA PELO ESTADO
RECORRENTE, EM SEDE DE PRELIMINAR, DE NULIDADE DA
SENTENÇA EM RAZÃO DA SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO.
INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE SER O
IMÓVEL USUCAPIENDO TERRA DEVOLUTA E, POR
CONSEQÜENTE,
PERTENCENTE
AO
ESTADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Deve-se considerar que, tratando-se de ação de usucapião, aquele
que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir
como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independente de
título e boa-fé. - A questão prejudicial suscitada pelo Estadoapelante em sede de preliminar de nulidade da sentença, em razão
da suspeição do Magistrado-sentenciante não procede, uma vez
que o juiz condutor do feito e que proferiu a sentença foi o Juiz
Substituto, bem como que o autor-apelado, in casu, não funcionou
como serventuário da justiça, de modo que não restam dúvidas ao
tratamento impessoal e igualitário entre as partes, que deve nortear
o julgador quando da condução do regular tramitar do processo,
restou devidamente assegurado. - A ausência de transcrição no
Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui
no rol das terras devolutas; o Estado deve provar essa alegação.
Sobreveio recurso especial apoiado na alínea "a" do permissivo
constitucional, no qual alega o recorrente ofensa ao art. 333, inciso
I, do Código de Processo Civil, porquanto caberia ao autor a prova
do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da
usucapião, especialmente o de se tratar de imóvel de propriedade
particular. No caso concreto, não estando o imóvel vinculado a
nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal de origem reconhecer
que se tratava de terra devoluta, de propriedade do Estado. Contraarrazoado (fls. 133-137), o especial foi admitido (fls. 139-141). O
Ministério Público Federal, mediante parecer subscrito pelo
Subprocurador-Geral da República Pedro Henrique Távora Niess,
opina pelo não provimento do recurso especial (fls. 148-149). É o
relatório. VOTO O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
(Relator): 2. A questão relativa ao ônus de se provar que o imóvel
usucapido é particular, quando objeto de usucapião sem registro
no cartório imobiliário respectivo, já é bastante conhecida por este
Tribunal, bem como pelo STF, sobretudo quando o Estado sustenta
a tese de que, nessa hipótese, a terra é devoluta. Na generalidade
dos casos, busca-se apoio na Lei de Terras (Lei nº 601 de 1850),
no seu art. 3º, verbis : "Art. 3º São terras devolutas: § 1º As que
não se acharem applicadas a algum uso publico nacional,
provincial, ou municipal. § 2º As que não se acharem no dominio
particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por
sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial,
não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições
de medição, confirmação e cultura. § 3º As que não se acharem
dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
34
apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei.
§ 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar
de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei."
3. Ocorre que essa tese está superada desde há muito tempo e
tive oportunidade de rechaçá-la na relatoria do REsp. n. 647-558/
RS, apoiando-me em doutrina e em precedentes, tanto do STF
quanto do STJ. De fato, em emblemático precedente de relatoria
do então Ministro Moreira Alves, o STF examinou com profundidade
o tema, proclamando inexistir em favor do Estado presunção iuris
tantum de domínio, pois imóveis destituídos de registro não são
terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do
bem. Colhem-se do voto proferido no RE 86.234 - MG os seguintes
fundamentos: Esse dispositivo legal [§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 601
de 1850] - que não se exaure nesse parágrafo 2º (um, apenas, dos
casos em que as terras seriam consideradas devolutas) e que se
encontra em Lei que visou, em face da circunstância de que a
propriedade particular sobre imóveis se formou em nosso país
mediante a concessão de sesmarias e simples posses, a extremar
o domínio do Estado, nas terras públicas ainda não ocupadas ou já
abandonadas, e o domínio particular [...] - esse dispositivo legal,
repito, definiu, por exclusão, as terras públicas que deveriam ser
consideradas devolutas, o que é diferente de declarar que toda
terra que não seja particular é pública, havendo presunção iuris
tantum de que as terras são públicas. (sem grifo no original) Extraise, ainda, das lições de Pontes de Miranda, o seguinte: Devoluta é
a terra que devolvida ao Estado, esse não exerce sobre ela o
direito de propriedade, ou pela destinação ao uso comum, ou
especial, ou pelo conferimento de poder de uso ou posse a alguém.
João de Barros disse que, fugindo os Mouros, as terras ficaram
devolutas. Os bens do Estado, se não recebem destino, nem
exerce o Estado os direitos que tem, ficam devolutos. Não se deve,
porém, porque se dilataria, atecnicamente, o conceito, dizer que o
dono do prédio que se ausenta o deixa devoluto. Pode ele renunciar
à propriedade (art. 589, lI), abandoná-Ia (art. 589, III), ou perder a
posse própria. Nenhum desses atos faz devoluta, em sentido
estrito e exato, a terra. A renúncia fá-Ia adéspota, sem dono. O
abandono põe-na em situação que se descreve no art. 589, § 2º. A
terra devoluta de que cogitava a Lei nº 601, de 18 de setembro de
1850, art. 3º, não era sem dono; era terra pública ( do Estado), a
que o Estado podia dar destino. Se a terra não é pública não é
devoluta no sentido da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, ou
do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854. É terra sem dono.
Terra que se adquire por usucapião de cinco anos, ou dez anos, ou
quinze anos, ou por usucapião de vinte anos, conforme os
princípios. O art. 5º, e) e f), do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, admitiu a usucapião das terras devolutas,
conforme o Código Civil; mas o mesmo Decreto-Lei nº 9.760, no
art. 200, estabeleceu: "Os bens imóveis da União, seja qual for a
sua natureza, não são os sujeitos a usucapião." Adiante, § 1.419,
3. A concepção de que ao Príncipe toca o que, no território, não
pertence o outrem, particular ou entidade de direito público, é
concepção superada. As terras ou são dos particulares, ou do
Estado, ou nullius. Nem todas as terras que deixam de ser de
pessoas físicas ou jurídicas se devolvem ao Estado. Ao Estado vai
o que foi abandonado, no sentido preciso do art. 589, III. Ao Estado
foi o que, segundo as legislações anteriores ao Código Civil, ao
Estado se devolvia. A expressão "devolutas", acompanhando
"terras", a esse fato se refere. O que não foi devolvido não é
devoluto. Pertence a particular, ou ao Estado, ou a ninguém
pertence. Quanto às terras que a ninguém pertence e sobre as
quais ninguém tem poder, o Estado - como qualquer outra pessoa,
física ou jurídica - delas pode tomar posse. Então, é possuidor sem
ser dono. Não foi a essas terras que se referiu a Lei nº 601, de 18
de setembro de 1850, art. 3º, tanto assim que se permitia a
usucapião das terras não-apropriadas. Cf. Lei nº 601, art. 1 Q,
alínea 1ª: "Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por
outro título que não seja o de compra." Tal proposição existia no
mesmo sistema jurídico em que existiam as regras jurídicas sobre
usucapião (de tempo longo e de tempo breve). (Tratado de direito
privado. v. 12, Campinas: Bookseller, 2001, p. 523/524) Na esteira
desse entendimento, a jurisprudência desta Corte Superior também
se inclinou no sentido de inexistir em favor do Estado presunção
acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro:
'CIVIL. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO, PELO ESTADO, DE QUE O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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IMÓVEL CONSTITUI TERRA DEVOLUTA. A ausência de
transcrição no Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o
imóvel se inclui no rol das terras devolutas; o Estado deve provar
essa alegação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido.'
(REsp 113255/MT, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/04/2000, DJ 08/05/2000 p. 89) No mesmo
sentido, foi o precedente inicialmente citado, de minha relatoria:
‘RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO
EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. O
terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado
de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte
Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel,
inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam
terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do
bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3. Recurso
especial não conhecido.’ (REsp 674.558/RS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2009,
DJe 26/10/2009) Com efeito, inexistindo presunção de propriedade
em favor do Estado, e não se desincumbindo este do ônus
probatório que lhe cabia, o acórdão recorrido há de ser mantido. 4.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. É como
voto.” (Resp 964.223 - RN. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dj:
04/11/2011) Conquanto o julgado tenha expressamente julgado um
caso relativo a uma unidade da federação, o seu conteúdo jurídico
se amolda exatamente às situações como a deste processo em
que Município alega domínio sobre porção de terras que não lhe
pertencem. À propósito, é um precioso repositório de informação
sobre a questão fundiária brasileira e sua resolução o acórdão
referido no bojo da jurisprudência supra do Min. Moreira Alves, do
Colendo STF. Ressalvada a má-fé ou o dolo na ocupação de terras,
deve ser ressaltado contitui-se um fato normal da vida a ocupação
de terras disponíveis, mormente num país de pobres e desvalidos.
As pessoas precisam se estabelecer fixar moradia, se organizar, e
esse direito essencial da vida é exercido quer esteja ou não
organizado o Estado para cumprir suas funções elementares. A
vida segue para frente, tem urgência. Em conclusão não assiste
razão ao Município de Manaus na sua pretensão de integrar a lide
porque não demonstrou o domínio sobre a área usucapienda como
lhe incumbia fazê-lo, provando sua alegação. Excluo o Município
de Manaus da lide, retornando a competência para o processo ao
Juízo de origem, conforme fixado pela distribuição processual,
para retomada da ação que se encontra em fase inicial. Cumprase. Intimem-se Manaus, 17 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM)
- Processo 0600203-34.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Perdas e Danos - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DIAS REQUERIDO: Município de Manaus - Cite-se o Requerido para,
querendo, contestar no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade
da justiça, requerido à fl. 22. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr.
Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE
ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE
SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 0600319-40.2014.8.04.0001
- Execução Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: ANTONIO
PLATÃO DE ALMEIDA - AILTON PEREIRA BRITO - ANISIO
PIMENTEL MARQUES - ANTONIO ADVALDISON PALMA DE
OLIVEIRA - ALZENIRA ALVES CHAVES - DESPACHO Recebo
os presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargado
para, querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 740, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro
de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA, MARCOS RICARDO
HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 060033409.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer
Manaus, Ano VI - Edição 1381
35
/ Não Fazer - REQUERENTE: ROXANE FABYOLA DE OLIVEIRA
MORENO - REQUERIDO: PREFEITURA MUNICÍPAL DE MANAUS
- DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, na qual a Autora
Roxane Fabyola de Oliveira Moreno reclama da municipalidade o
pagamento do valor de R$ 7.885,83 (sete mil, oitocentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e três centavos) referente à décimo terceiro,
férias e FGTS devidos em razão de sua exoneração. Face ao
exposto, em obediência aos princípios da economia, celeridade e
efetividade da atuação jurisdicional, na busca da rápida solução
do litígio e ainda diante da possibilidade de conciliação entre as
partes, em face a natureza do direito pleiteado, determino: 1 - A
expedição de Mandado de Citação e Intimação para o Município
de Manaus, apresentar contestação no prazo legal e comparecer
a audiência preliminar de conciliação (art. 277, CPC), designada
para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na qual deverá
comparecer o Autor pessoalmente. 2 - A intimação pessoal do
Autor e do Ministério Público para comparecerem na audiência de
conciliação acima pautada. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 14
de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA, MARCOS RICARDO
HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo 060033591.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DIAS REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - Citese o Requerido para, querendo, contestar no prazo legal. Defiro
o benefício da justiça gratuita requerido à fl. 20. Manaus, 14 de
janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM),
ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO
DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), MÁRCIO LOBÃO
SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0600388-72.2014.8.04.0001
- Execução Contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Município
de Manaus - REQUERIDO: ARMANDO RICARDO LIMA DE
OLIVEIRA - ALDENOR DOS SANTOS XAVIER - ALMIR COSTA
DA SILVA - ADNEI BATALHA CASTILHO - AILTON BONFIM
PEREIRA DOS SANTOS - AFRENILTON CUNHA BRAGANÇA
- ADELSON CARDOSO DE OLIVEIRA - AILTON MARINHO DE
MELO - ADELIA RUBIA DE OLIVEIRA PORTO - ALDADIMO
JOAQUIM CETAURO DE MORAES - DESPACHO Recebo os
presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados
para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro
de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: RAFAEL REIS PEREIRA (OAB 7219/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), JÚLIO
CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM) - Processo 060039246.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Winnie Clajus Oliveira - REQUERIDO: Município
de Manaus - LITSPASSIV: Instituto Municipal de Engenharia e
Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS - SENTENÇA Vistos,
etc... Versam os autos sobre Ação de Indenização por Danos
Materiais proposta por WINNIE CLAJUS OLIVEIRA contra
MUNICÍPIO DE MANAUS e INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENGENHARIA
E
FISCALIZAÇÃO
DO
TRÂNSITO
MANAUSTRANS, devidamente qualificados na fl. 01 dos autos. A
Requerente aduz que é proprietária do veículo marca FIAT, modelo
SIENA, de placa NOK 4408, conforme documento a fl. 23 e que, no
dia 31/08/2011, este foi avariado pelo veículo marca CHEVROLET,
modelo MONTANA, de placa JXW 8205, conduzido pelo Sr. Edison
Ferreira Comap. Narra que o sinistro ocorreu na Avenida Carvalho
Leal, bairro Cachoeirinha, quando o veículo da Autora trafegava
sentido terminal de ônibus para o posto Texaco, com condições
boas de visibilidade e com atenção, quando o veículo Montana,
que trafegava sentido posto Texaco para o banco Bradesco, colidiu.
Alega a Autora que o acidente ocorreu devido a ausência de
sinalização, conforme laudo pericial emitido pelo Sr. Adson Alves
de Lima (fls. 18 a 20). No referido laudo, o perito conclui que o
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é
responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela
sua falta, insuficiência ou incorreta colocação, conclusão essa que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
encontra respaldo no §1.º do art. 90 do Código de Trânsito
Brasileiro. Assim, a Autora requer no mérito a condenação das
Requeridas ao pagamento da quantia de R$13.615,54 (treze mil,
seiscentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos) a título de
indenização por danos materiais, bem como a condenação na
obrigação de fazer quanto a implantação da sinalização na Avenida
Carvalho Leal e Rua Itacoatiara, bairro Cachoeirinha, sob pena de
interdição das vias mencionadas até o cumprimento da obrigação.
Citado a se manifestar, o MANAUSTRANS apresentou contestação
as fls. 37 a 39, impugnando o documento produzido pelo Gabinete
de Perícia, por considerar "suspeitas" e "tendenciosas" as
afirmativas sustentadas na conclusão assinada pelo Sr. Adson
Alves de Lima, que se identifica como Perito de Trânsito. Aduz que,
ainda que não houvesse nenhuma sinalização naquele trecho,
será sempre dever e obrigação dos condutores ter toda a atenção
no estrito cumprimento das regras de circulação e de preferência,
estabelecidos no CTB, art. 29, inciso III, alínea "c". O Município de
Manaus juntou contestação (fls. 42 a 53) limitando-se a alegar sua
ilegitimidade passiva ad causam, haja vista que o MANAUSTRANS
é Autarquia Municipal, com personalidade jurídica e pertencente à
administração indireta, que também é Fazenda Pública, com
orçamento e receita próprios, criada mediante Lei Municipal n.º
1.508/2010. Assim, o Município não apresenta defesa meritória,
requerendo tão somente sua exclusão da lide, requerendo a
extinção do processo sem julgamento de mérito. Em réplica, a
Autora mantém o posicionamento de que a responsabilidade da
Requerida é patente, haja vista norma contida no §1.º do art. 90 do
Código de Trânsito Brasileiro. Quanto à alegação da Requerida de
que a Autora não observou a preferência de passagem em locais
não sinalizados, insurge-se a Requerente questionando por que
razões a Requerida não indicou quem estava na preferência de
circulação no local do acidente, pois a ausência de sinalização
prejudica qualquer condutor de veículos automotores de se situar,
reiterando o pedido de indenização, bem como a procedência total
dos pleitos requeridos na petição inicial. O Ministério Público, em
parecer de fls. 60 a 62, não vislumbra interesse público a justificar
sua intervenção no presente feito. O processo foi saneado e as
partes não apresentaram qualquer requerimento ou comunicado a
interposição de Agravo de Instrumento. Após, vieram-me os autos
conclusos. É o relatório. Decido: Inicialmente, atenho-me à
apreciação da preliminar arguida pelo requerido Município de
Manaus, qual seja, a ilegitimidade passiva ad causam. Aduz que o
MANAUSTRANS é Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal
n.º 1.508/2010, com personalidade jurídica de Direito Público e
autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 2.º da
referida lei. Ainda com base na lei apontada, o art. 4.º, inciso I,
prevê como competência do MANAUSTRANS aquelas elencadas
no art. 24 e incisos da Lei Federal n.º 9.503/1997. Destaco o inciso
III: Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: III - implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário; Por tais razões, ACOLHO a
preliminar, determinando a extinção do processo em relação ao
Município de Manaus, em conformidade com o art. 267, inciso VI
do CPC, prosseguindo-se o feito contra o MANAUTRANS.
Passando à análise meritória, vislumbro que os autos noticiam
caso de responsabilidade civil do Estado, para quem a Carta
Magna de 1988 adotou como regra a responsabilidade objetiva,
fundada na teoria do risco administrativo. Assim estabelece o art.
37, §6º da CF/88: Art. 37 [. . .] §6º As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviço público
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa. Entretanto, em caso de
omissão estatal, a doutrina e a jurisprudência ensinam que a regra
constitucional deve ser afastada, sendo imperiosa a aferição da
subjetividade da conduta do Poder Público para fins de
responsabilização por ilícito civil. Nesta linha, discorre Celso
Antônio Bandeira de Mello: Quando o dano foi possível em
decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou,
funcionou tardia ou ineficientemente) é de se aplicar a teoria da
responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não
pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor do
dano, só cabe responsabilizá-lo caso este obrigado a impedir o
Manaus, Ano VI - Edição 1381
36
dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever
legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo. (...) Logo, a
responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade
por comportamento ilícito. E, não sendo responsabilidade por
ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há
conduta ilícita do Estado (...) que não seja proveniente de
negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado
propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação
(dolo)." (Curso de Direito Administrativo, 14ª ed., 2002, São Paulo,
Malheiros, p. 854) Entretanto, na presente responsabilização por
omissão, os elementos dolo e culpa não têm o mesmo contorno
que na noção civilista, sendo a culpa ampla atribuída ao serviço
que ou não fora prestado ou fora mal prestado. É o que a doutrina
chama de faute du service, só configurando a responsabilidade
quando a vítima conseguir demonstrar que a ausência de um
serviço, seja por sua inexistência, seja por sua prestação
defeituosa, foi causa do dano sofrido. In casu, o requerente, ao
enquadrar o MANAUSTRANS como responsável pelo acidente, o
faz afirmando que a responsabilidade do ente público decorre da
omissão em cumprir com o dever legal de implantar sinalização na
via de trânsito, que impossibilitou às pessoas envolvidas no sinistro
de "se situar". Cumpre, portanto, àquele que sofreu os efeitos do
fato danoso demonstrar que a Administração, por meio de seus
agentes, incorreu em dolo ou uma das modalidades de culpa:
negligência, imprudência ou imperícia. Ainda, haverá sempre os
demais elementos a serem comprovados: o dano suportado pela
vítima e o nexo de causalidade. Ausentes quaisquer um desses
requisitos e não há que se falar em responsabilização civil da
Administração. Entretanto, no caso em análise, restaram estes
evidenciados no conjunto probatório presente no bojo dos autos.
Conforme documentos acostados, em especial o parecer técnico
emitido pelo Agente Adson Alves de Lima do Departamento de
Trânsito (fls. 18 a 20), fica claro que o acidente fora provocado por
ausência de sinalização adequada. Manifesto ainda, nas provas
colacionadas, em especial a fotografia de fl. 15 e o orçamento de
fls. 21 e 22, o nexo causal entre a omissão da Requerida, em
liberar via para o tráfego de veículos sem a devida sinalização, e o
dano experimentado pela Requerente. Restou demonstrada a
omissão da Requerida, visto que agiu com negligência quanto ao
dever de gerir a prestação do serviço com eficiência e de zelar pela
sinalização das vias públicas. No caso, a ausência da sinalização
se mostrou como fator decisivo para o infortúnio, ainda que
hipoteticamente não tenha sido sua única causa. Assim, depreendese da fundamentação esposada e do conjunto probatório a
responsabilidade da MANAUSTRANS pelos danos ocorridos, uma
vez que houve faute du service, ante a ineficiência na prestação do
serviço, como também na negligência quanto a sinalização
adequada. No caso concreto, a alegação de concorrência da
Requerente para o sinistro, com base apenas no disposto no art.
29, inciso III, alínea "c" do CTB, não foi suficiente para demonstrar
que a mesma se furtou em observar o dever de cuidado na
condução de seu veículo. Ademais, a Requerida se limita a tecer
considerações desarrazoadas quanto ao agente público que emitiu
o parecer técnico preliminar, não comprovando em que ponto as
opiniões emitidas no documento são "suspeitas" e "tendenciosas",
haja vista que o agente concluiu que (fl.20) "(...) Diante do exposto
os peritos infra-assinados, SÃO DE PARECER QUE, o órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável
pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta,
insuficiência ou incorreta colocação, face aos argumentos retromencionados". Ora, a indigitada conclusão é ipsis litteris a redação
do art. 90, §1.º do CTB, que a seguir transcrevo: Art. 90. Não serão
aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à
sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão
ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável
pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta,
insuficiência ou incorreta colocação. Quanto a esse fato o
MANAUSTRANS não contestou nem apresentou qualquer
justificativa referente a ausência de sinalização no local do sinistro,
o que atrai a aplicabilidade do dispositivo acima transcrito,
responsabilizando-o pelos dando materiais sofridos pela
Requerente. Por todo o contexto, julgo PROCEDENTE a presente
ação, para condenar o MANAUSTRANS ao pagamento de danos
materiais a Requerente no valor de R$ 13.615,54 (treze mil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
seiscentos e quinze reais reais e cinquenta e quatro centavos),
com juros e correção a partir do arbitramento, incidindo de uma
única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança,
nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação
determinada pela Lei nº 11.690, de 30 de junho de 2009. CONDENO
o MANAUSTRANS a implantar a devida sinalização na Avenida
Carvalho Leal e Rua Itacoatiara, no bairro da Cachoeirinha, sob
pena de interdição das vias mencionadas até o cumprimento da
obrigação. CONDENO, ainda, o MANAUSTRANS ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, o qual arbitro em R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil. Sem reexame necessário, na forma do
artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Transitada e
julgada esta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 20 de
janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM),
MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE ASSUNÇÃO
ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA
(OAB 3030/AM) - Processo 0600458-89.2014.8.04.0001 - Execução
Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - REQUERENTE:
Município de Manaus - REQUERIDO: ALDECY PONCE DE LEAO
FILHO - ADERLON DE JESUS RIBEIRO DEDIER - ANTONIO
LUCIVALDO SOUZA LIMA - ANTONIO BARTOLOMEU DIAS
DO MONTE - AMARILDO BATISTA DE MACEDA - ABELARDO
JANSEN PEREIRA DE OLIVEIRA - AMARILDO FERREIRA DA
SILVA - ANTONIO CARLOS PEREIRA - BERNARDO SANTOS
RODRIGUES - CARLOS ALBERTO SEVALHO FIGUEIREDO DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimese os Embargados para, querendo, responderem à ação, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intime-se. Cumprase. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera Juiz de
Direito
ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE
ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE
SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 0600463-14.2014.8.04.0001
- Execução Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: CLAUDIO
DE MIRANDA PEREIRA - CICERO RIBEIRO DA ROCHA CICERO VILACA ARRUDA - CLAUDIONEI DOS SANTOS
BARBOZA - CARLOS SANDRO BARROSO DOS SANTOS CLAUDIONOR DOS SANTOS XAVIER - CARLOS AUGUSTO
BINDA DE CARVALHO - DEOCLIDES DE PAULA E SOUZA DEWSON SEVERINO BRAGA DA SILVA - DOMINGOS TORRES
SILVA - DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução.
Intimem-se os Embargados para, querendo, responderem à ação,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014 Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM),
ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2316/AM), FÁBIO
DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), MÁRCIO LOBÃO SILVA
(OAB 8661/AM) - Processo 0600565-36.2014.8.04.0001 - Execução
Contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - REQUERENTE: Município de Manaus REQUERIDO: DIDIMO PEREIRA DA SILVA - EDVALDO BRAGA
DE OLIVEIRA - EBER SERRAO BEZERRA - ELCIO BARBOSA
FREITAS - EDIVALDO MARTINS ALVES - EDNELSON MILLER
FERNANDES DUARTE e outros - DESPACHO Recebo os
presentes Embargos à Execução. Intimem-se os Embargados
para, querendo, responderem à ação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro
de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM), FÁBIO DE
ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM), ADRIANA CARLA DE
SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 2316/AM) - Processo 0600581-87.2014.8.04.0001
- Execução Contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo /
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Município
de Manaus - REQUERIDO: FRANCISCO MORAIS - FRANCISCO
FERREIRA SILVA - FRANCISCO ALMIR DE MENEZES NUNES
- FRANCILDO DE PAIVA PINTO - FRANCISCO DAS CHAGAS DESPACHO Recebo os presentes Embargos à Execução. Intimemse os Embargados para, querendo, responderem à ação, no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
(OAB 4079/AM) - Processo 0600655-44.2014.8.04.0001 - Ação
Civil Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE:
Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Município de Manaus - Cuidam os autos de Ação Civil Pública
com pedido de liminar proposta pela Defensoria Pública do Estado
do Amazonas em face do Município de Manaus. A Defensoria
comparece em juízo requerendo a anulação do exame psicotécnico
do certame previsto no edital nº. 001/2011 - MANAUSTRANS/
PMM, bem como a reintegração dos servidores outrora nomeados
para exercerem o cargo de Agente de Autoridade de Trânsito
mediante aprovação em concurso público. Diante do pedido liminar
formulado, imprescindível se faz intimar o representante judicial
da pessoa jurídica de direito público, para se pronunciar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do artigo 2º, da Lei nº
8.437/92. Após, voltem-me conclusos para análise. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Manaus, 13 de janeiro de 2014. Dr. Cezar
Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: JUAREZ CAMELO ROSA (OAB 2695/AM), KAREN
BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) - Processo 060074637.2014.8.04.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Juros
- REQUERENTE: CRISTIANA ALBUQUERQUE PEDROSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MANAUS - DESPACHO Remetamse os autos para o setor de Distribuição para cancelamento
da mesma, tendo em vista se tratar de processo aberto
equivocadamente. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro
de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/
AM), OSMARINO DA ROCHA CAMPOS (OAB 6962/AM) - Processo
0601117-98.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Gracinei Prestes de Vasconcelos
- REQUERIDO: Município de Manaus - Defiro o benefício da Justiça
Gratuita. Cite-se o Município de Manaus. Indefiro a inversão do
ônus da prova por falta de amparo legal. Intimem-se. Manaus, 20 de
janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), EDINELSON ALVES DE SOUSA - Processo 060137341.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Servidor Público
Civil - REQUERENTE: Solane de Fátima Ferreira Carvalho REQUERIDO: PREFEITURA MUNICÍPAL DE MANAUS - Defiro
o benefício da Justiça Gratuita requerido pela Autora. Cite-se o
Município de Manaus. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Dr. Cezar
Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0603947-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Erro Médico - REQUERENTE: ROSIETE DE SOUZA GOMES REQUERIDO: Município de Manaus - O processo está em ordem,
não irregularidades a suprir nem nulidades para sanar. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 12
de março vindouro, as 9:00 horas. Faculto as partes a produção
de provas úteis ao deslinde do processo, as quais deverão ser
requeridas tempestivamente. Intime-se. CUMPRA-SE. Manaus, 20
de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: THALITA LOPES MOTTA (OAB 7225/AM), JOSÉ
ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487SP) - Processo
0604796-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: MC Mensagem e
Comunicação Visual S/C Ltda - REQUERIDO: Insituto Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
de Planejamento Urbano - IMPLURB - DECISÃO O processo está
em ordem não irregularidades para sanar, nem nulidades à suprir.
As preliminares deduzidas na contestação serão apreciadas ao
final, em face a sua natureza. Designo audiência de conciliação
instrução e julgamento para o dia 28/02/2014, as 09:00 horas
Intimem-se Manaus, 20 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: RAFAEL DA CRUZ LAURIA (OAB 5716/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ANA
CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM),
MARIA SONIA SILVA REBELLO (OAB 587A/AM) - Processo
0611530-10.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Maria de Nazare da Silva
Moreira - REQUERIDO: Manausprev - LITSPASSIV: Prefeitura
de Manaus - Dê-se conhecimento para as partes da juntada dos
processos administrativos pelo Município de Manaus. Designo
desde logo audiência de conciliação instrução e julgamento para
o dia 13 de março de 2014, as 9:00 horas. As partes poderão
requerer a produção de provas úteis ao deslinde do processo, no
prazo legal. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar
Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY (OAB 1361/
AM), FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO (OAB 6910/AM),
JÚLIO CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM) - Processo 061826389.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Multas e demais
Sanções - REQUERENTE: Flávio Cordeiro Antony - REQUERIDO:
Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Transito MANAUSTRANS - DESPACHO Indiquem as partes, no prazo
de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir. Nada
sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 16 de janeiro de 2014. Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARIA SONIA SILVA REBELLO (OAB 587A/AM), ANA
CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0620162-25.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Daniel Aparicio
Balieiro - REQUERIDO: Município de Manaus - Secretaria
Municipal de Educação - Autos nº:0620162-25.2013.8.04.0001
Classe: Procedimento Ordinário RequerenteDaniel Aparicio Balieiro
RequeridoMunicípio de Manaus - Secretaria Municipal de Educação
DECISÃO O processo está em ordem não irregularidades para
sanar, nem nulidades à suprir. A inversão do ônus da prova é de ser
indeferida por absoluta falta de amparo legal. Designo audiência
de conciliação instrução e julgamento para o dia 27 de fevereiro de
2014, as 9;00 horas. Intimem-se Manaus, 20 de janeiro de 2014.
Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR,
PATRÍCIA DA COSTA CHAGAS (OAB 7436/AM) - Processo
0631408-18.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: EDNOR PACHECO
- REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MANAUS - DESPACHO Remetamse os autos à Contadoria para que se proceda ao cálculo das
custas processuais, conforme petição a fl. 33. Após, intime-se o
autor para, no prazo de dez (10) dias, proceder ao recolhimento do
valor apurado, sob pena de cancelamento da distribuição. Manaus,
20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO AZEVEDO DE LIRA (OAB 5474/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo
0636116-14.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes
de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Maristela
Lago Pinheiro de Lima - CIMARA SANTOS DA SILVA - Ricardo
Jose Branco da Costa - REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD - LITSPASSIV: MUNICÍPIO DE
MANAUS - Cite-se o Requerido para, querendo, contestar no
prazo legal. Defiro o benefício da justiça gratuita requerido à fl. 05
dos autos. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera.
Juiz de Direito
Manaus, Ano VI - Edição 1381
38
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), THALITA
LOPES MOTTA (OAB 7225/AM) - Processo 063651458.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção
- REQUERENTE: Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliario
LTDA - REQUERIDO: Governo do Estado do Amazonas (Ente
Personalizado) - INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E
PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB - Vistos, etc... Trata-se de
ação de Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela proposta
por DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, todos devidamente
qualificados à fl. 01/02 dos autos. A Autora, em apertada síntese,
relata que se comprometeu a entregar pronto o Condomínio
Residencial Allegro, localizado na Estrada Torquato Tapajós, KM 11,
Rodovia AM - 010, até o dia 31/05/2013. Todavia, informa restarem
pendentes apenas as providências finais meramente burocráticas
de concessão do chamado "Habite-se", em virtude de ainda não
ter conseguido obter a Certidão de Vistoria apresentada pelo
Corpo de Bombeiros face à inércia deste. Por sua vez, a Autora
requereu o deferimento da liminar para expedição do respectivo
"Habite-se" provisório, para que possa adotar as providências
necessárias para entrega do imóvel aos seus contratantes, bem
como pleiteou fosse determinada a imediata realização de vistoria
pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Decisão à fl.
178/179 proferida pelo Juiz de Direito da Central de Plantão Cível,
determinando a distribuição dos presentes autos. Em seguida,
petição acostada pela Autora às fls. 181/182 requerendo pela
tramitação do processo no plantão judicial para evitar grave lesão
de difícil ou reparação ou impossível reparação a Requerente.
Após, a Autora às fls. 187/189, informou que no dia 07/01/2014 o
Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas realizou a vistoria
pleiteada na presente ação, sanando a suposta omissão que se
buscava sanar por meio do provimento judicial. Desta feita, com
a vistoria realizada e a futura emissão do laudo, alegou a perda
do objeto e por conseguinte requereu a extinção do processo com
fulcro no artigo 267, VII do CPC. Juntou documentos às fls. 191/192.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido: A legislação
processual brasileira, privilegiando o princípio da disponibilidade
da ação, criou o instituto da desistência, possibilitando que o Autor
abra mão da ação proposta, a qualquer tempo, exceto quando o
réu já houver sido citado, ocasião em que a desistência dependerá
da anuência deste. No caso presente, o Réu IMPLURB sequer
chegou a ser citado, sendo o pedido de desistência apresentado
antes mesmos que houvesse despacho ordenando a citação.
Assim, não resta qualquer óbice ao deferimento da desistência
da ação, formulado às fls. 187/189. Ante o exposto, homologo
por sentença o pedido de desistência formulado pela Autora e
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas
pela Autora. Sem honorário por não ter se estabelecido a relação
jurídico processual. Transitada e julgada esta decisão, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Manaus, 14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: EFIGÊNIA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 4508/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0637060-16.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança Da Lei de licitações - REQUERENTE: CLEVESON DOS SANTOS
- ME - REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS Requisitem-se informações da autoridade Impetrada, a seguir ao
Ministério Público. Intimem-se. Manaus, 16 de janeiro de 2014 Dr.
Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM) Processo 0637213-49.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Ruy Luiz Barbosa Soares REQUERIDO: Município de Manaus - Prefeitura Municipal de
Manaus - DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, na qual
o Autor Ruy Luiz Barbosa Soares reclama da municipalidade o
pagamento do valor de R$ 10.307,22 (dez mil, trezentos e sete
reais e vinte e dois centavos) referente à décimo terceiro, férias e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
FGTS devidos em razão de sua exoneração. Face ao exposto, em
obediência aos princípios da economia, celeridade e efetividade
da atuação jurisdicional, na busca da rápida solução do litígio e
ainda diante da possibilidade de conciliação entre as partes, em
face a natureza do direito pleiteado, determino: 1 - A expedição
de Mandado de Citação e Intimação para o Município de Manaus,
apresentar contestação no prazo legal e comparecer a audiência
preliminar de conciliação (art. 277, CPC), designada para o dia 19
de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na qual deverá comparecer
o Autor pessoalmente. 2 - A intimação pessoal do Autor e do
Ministério Público para comparecerem na audiência de conciliação
acima pautada. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de janeiro de
2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM) Processo 0700543-54.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: João Damasceno
Mustafa - REQUERIDO: Município de Manaus - DESPACHO A
execução contra a Fazenda Pública, seja qual for o valor do débito,
se processa na forma dos arts. 730 e 731, do Código de Processo
Civil. Em vista disso, CITE-SE o Município de Manaus para que,
querendo, embargue a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de janeiro de 2014. Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), PATRÍCIA REJANE DE BRITO ALVES (OAB 8178/AM),
ANA CECILIA BARROS CASTELO (OAB 3485/AM) - Processo
0713130-11.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Francisco
Roberto Alves - REQUERIDA: Prefeitura de Manaus - SENTENÇA
Processo nº: 0713130-11.2012.8.04.0001 Classe: Procedimento
Ordinário Requerente: Francisco Roberto Alves Requerido:
Prefeitura de Manaus Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança
de diferença de remuneração decorrente de desconto de salário
produtividade e tempo integral proposta por FRANCISCO
ROBERTO ALVES, qualificado a fl. 01, contra o MUNICÍPIO DE
MANAUS. Relata o Autor ser servidor estatutário da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA no cargo de administrador, admitido
em 17/04/1996. Aduz que no mês de maio de 2006 percebia na
sua remuneração os valores de salário produtividade e tempo
integral equivalentes a R$606,00 (seiscentos e seis reais) e
R$303,00 (trezentos e três reais), respectivamente. Entretanto, no
período de junho de 2006 a abril de 2007, em virtude de ter
ocupado o cargo comissionado de Diretor, simbologia SGAS-4,
que corresponde ao valor de R$1.862,00 (hum mil, oitocentos e
sessenta e dois reais), alega que deixou de perceber os indigitados
valores de salário produtividade e tempo integral. Inconforma-se o
Autor com a exclusão do pagamento das referidas parcelas,
trazendo como fundamento a Lei n.º 1.206 de 31 de Dezembro
que, nos arts. 3.º e 4.º, garante o recebimento do somatório da
remuneração do servidor efetivo acrescido do valor correspondente
ao Assessoramento em saúde - SGAS, com efeitos financeiros a
partir de abril de 2006. O Requerente alega, ainda, que de
01/02/2008 a 31/12/2008 passou a ocupar o cargo comissionado
da simbologia SGAS-3 e estava até então recebendo salário
produtividade e tempo integral, cujos respectivos valores foram
descontados nos meses subsequentes, conforme comprovantes
as fls. 22 a 24. Aduz que a própria SEMSA, mediante documento a
fl. 25, extraído do Processo Administrativo n.º 2750/08,
disponibilizou valores correspondentes a diferença de SGAS dos
anos de 2006, 2007 e 2008. Ao final, requer a gratuidade da justiça
- pedido esse deferido mediante decisão a fl. 29 -, a procedência
total da ação, com a condenação do Município de Manaus ao
pagamento dos valores que entende foram descontados
indevidamente nos meses de junho de 2006 a abril de 2007,
acrescido do décimo terceiro salário, totalizando o montante de
R$10.908,00 (dez mil, novecentos e oito reais); a devolução de
dois meses descontados de forma indevida no ano de 2008, no
valor de R$1.818,00 (hum mil oitocentos e dezoito reais); e o
pagamento da diferença de SGAS correspondente aos anos de
2006, 2007 e 2008, nos valores de R$2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) e
Manaus, Ano VI - Edição 1381
39
R$408,33 (quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos),
respectivamente. Requer a condenação da Requerida ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a
inversão do ônus da prova. O Município de Manaus contesta os
pedidos do Requerente. Aduz que a obrigação de trato sucessivo
do período pleiteado referente ao exercício 2006/2007 foi atingido
pelo instituto da prescrição, conforme Decreto n.º 20.910, de 06 de
janeiro de 1932. Quanto ao recebimento de salário produtividade, o
Requerido defende que a sua concessão é incompatível com
servidor em exercício de cargo comissionado, haja vista que aquela
vantagem é devida apenas a quem está em efetivo exercício do
cargo para o qual foi nomeado não de forma transitória. Fundamenta
tal argumento na norma contida no art. 8.º do Decreto n.º 3.077 de
31 de outubro de 1995. Relativo ao período de dois meses do ano
de 2008, fevereiro e março, o Requerido aduz que não é cabível o
pagamento, haja vista que a legislação não permite que o servidor
estável investido em cargo diverso do seu, temporariamente,
receba salário produtividade. Como causa de pedir, o Requerente
sustenta que a Lei Municipal n.º 1.206/07 é inconstitucional em
virtude da inexistência de prévia dotação orçamentária, contrariando
disposição do inciso I do §1.º do art. 169 da Constituição Federal.
Ademais, prevê o cômputo de acréscimos pecuniários para fim de
concessão de acréscimos ulteriores, em dissonância ao inciso XIII
do art. 109 da Constituição Estadual. O Requerido pede o
reconhecimento da prescrição do período de 2006 a 2007 e, caso
não reconhecida, que este juízo declare a Lei Municipal n.º 1.206/07
inconstitucional por ausência de dotação orçamentária, julgando
improcedentes os pedido do Autor. O Ministério Público emitiu
parecer demonstrando não haver interesse público que justifique a
sua intervenção no presente feito. Em réplica, o Autor defende que
seu direito não foi atingido pela prescrição, uma vez que houve a
interposição de requerimento administrativo em outubro de 2011,
conforme documento a fl. 13. Aduz que a Lei n.º 1.206/07 não é
inconstitucional, haja vista que a própria PGM consultou o
departamento de planejamento da SEMSA que informou existência
de dotação orçamentária e levantamento dos servidores efetivos
em exercício de cargo comissionado beneficiados pela lei municipal
em comento, conforme informação a fl. 25. Após, vieram-me os
autos conclusos. É o relatório. Decido: O Autor requer o pagamento
de salário produtividade e tempo integral descontados em dois
períodos, de junho de 2006 a abril de 2007 e fevereiro e março de
2008, bem como valores referentes a diferença de SGAS
correspondente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Aduz como
fundamento de seu direito a Lei Municipal n.º 1.206/07. O Requerido
sustenta que os valores relativos ao período de 2006/2007 foram
atingidos pelo instituto da prescrição, o que foi impugnado pelo
Autor, sob a alegação de ter formalizado requerimento administrativo
em outubro de 2011, prova acostada a fl. 13. O Decreto n.º
20.910/32, que regula a prescrição quinquenal, com aplicação na
esfera municipal, dispõe da seguinte forma no art. 6.º: Art. 6º O
direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em
disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a
contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. (Grifei).
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Lei
n.º 1.118/71, estabelece no art. 165 os prazos que o servidor
público municipal dispõe para pleitear na esfera administrativa.
Transcrevo o dispositivo a seguir: Art. 165 - O direito de pleitear na
esfera administrativa prescreverá: I - em cinco anos, quanto aos
atos de que decorrem demissão, cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade. II -Em cento e vinte dias, nos demais casos.
(Grifei). Verifica-se que o Autor ingressou com requerimento
administrativo em outubro de 2011 pleiteando valores relativos aos
exercícios 2006 a 2008, fora do prazo legal para tanto. Assim, tal
requerimento não teve o condão de interromper o prazo
prescricional de cinco anos previsto no art. 1.º do decreto federal
mencionado acima. Ante o exposto, declaro prescrita a obrigação
do Município de Manaus em ressarcir os valores de produtividade
e tempo integral, bem como diferença de SGAS, relativos ao
período de 2006 a 2007. Quanto ao pedido de declaração de
inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.206/07, passo à sua
análise, por se tratar de questão prejudicial ao mérito. O Requerido
invoca como fundamento para a inconstitucionalidade a inexistência
de prévia dotação orçamentária, conforme inciso I do §1.º do art.
169 da Constituição Federal. Entretanto, não faz a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
documentos que possam comprovar o alegado, ônus esse que lhe
cabia, conforme determinação da legislação processual brasileira.
Cumpre registrar que a Lei Municipal n.º 1.206/07, antes de sua
promulgação, passou pelo crivo da PGM, que certamente analisou
quanto à constitucionalidade da então proposta legislativa, nos
termos da Lei n.º 1.015/06.. Ademais, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal disciplina a matéria, determinando que a ausência
de prévia dotação orçamentária de lei não autoriza a declaração de
inconstitucionalidade, mas tão somente a suspensão de seus
efeitos naquele exercício financeiro, conforme ementa a seguir
transcrita: "Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais
11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos
servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício
de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF);
desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta
Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação
orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação
orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a
declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente
a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não
conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta
Magna. Precedentes: ADI 1.585/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
unânime, DJ de 3-4-1998; ADI 2.339/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão,
unânime, DJ de 1-6-2001; ADI 2.343/SC, Rel. Min. Nelson Jobim,
maioria, DJ de 13-6-2003. Ação direta de inconstitucionalidade
parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada
improcedente." (ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento
em 21-5-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.). (Grifei). Reitero, por
derradeiro, que não houve por parte do Município a comprovação
de ausência de dotação orçamentária. Assim, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inconstitucionalidade
da Lei Municipal n.º 1.206/07. Passo a examinar o pleito de
produtividade e tempo integral do período não atingido pela
prescrição, qual seja, fevereiro e março de 2008. O Plano de
Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde,
instituído pela Lei Municipal n.º 1.222 de 26 de março de 2008,
extinguiu o salário produtividade e o pagamento de valores
referentes ao tempo integral, conforme expressa determinação do
art. 67, inciso I, alíneas "a" e "b", uma vez que a remuneração dos
servidores passou a ser paga em parcela única, sob nova roupagem
jurídica denominada subsídio, que passou a vigorar a partir de 1.º
de abril daquele mesmo ano. Inconforma-se o autor em não ter
recebido salário produtividade e tempo integral nos meses de
fevereiro março de 2008, posto que a extinção dessas vantagens
deu-se somente a partir de abril. Ademais, entende que o fato de
ter passado a ocupar cargo comissionado em fevereiro de 2008
não prejudica seu direito em receber as vantagens em comento,
haja vista a aplicabilidade da Lei Municipal n.º 1.206/07, que admite
o recebimento de remuneração decorrente da função gratificada
tendo como base a soma da remuneração do servidor, inclusive
produtividade e tempo integral. Vejamos o que dispõe o art. 3.º da
referida lei: Art. 3º O servidor efetivo ocupante de cargo que integra
o quadro de que trata esta Lei, quando nomeado para cargo de
provimento em comissão perceberá o somatório entre a
remuneração ou o subsídio de seu cargo de carreira e o valor do
correspondente Salário de Gestão e Assessoramento em SaúdeSGAS. O antigo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Municipais, Lei n.º 205, de 15 de julho de 1993,
publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de julho de 1993, que
regia os valores recebidos pelo Requerente nos meses de fevereiro
e março de 2008, antes da entrada em vigor do novo Plano, possui
norma semelhante, conforme se extrai do art. 6.º, incisos I e II e
§1.º, que transcrevo a seguir: Art. 6º - Até a aprovação do novo
Estatuto dos Servidores Municipais, ficam mantidas as seguintes
Gratificações, calculadas sobre o vencimento-base do cargo: I - de
Tempo Integral, instituída pela Lei nº 166, de 17.12.92; II - de
Produtividade, de que tratam as Leis nºs 1.944, de 16.12.87 e 175,
de 10.03.93; [...] §1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo os cargos comissionados, cujas vantagens serão calculadas
tendo-se por base a soma do vencimento e da representação.
(Grifei). A legislação municipal apontada afronta a Constituição
Estadual, haja vista que a vedação contida no art. 109, inciso XIII
busca evitar o denominado "repique", ou cálculo de vantagens
Manaus, Ano VI - Edição 1381
40
pessoais uma sobre a outra, ocasionando o efeito "cascata". O
percebimento de valores correspondentes ao exercício de cargo
comissionado é incompatível com salário-produtividade e tempo
integral, por possuirem o mesmo fundamento das atribuições de
chefia. Por fim, no que diz respeito ao pedido de pagamento de
diferença de SGAS do ano de 2008, no valor de R$408,33
(quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos), conforme
documento a fl. 25, haja vista ser tão somente correção de valor do
cargo comissionado do Autor pago a menor, não ter sido alcançado
pelo instituto da prescrição e, ainda, não ter o Requerido impugnado
tal parcela, incontroverso está o direito do Requerente ao seu
recebimento. Isto posto, julgo PARCILAMENTE PROCEDENTE a
presente ação, condenando o Município de Manaus a pagar ao
Autor, Francisco Roberto Alves, o valor de R$408,33 (quatrocentos
e oito reais e trinta e três centavos) correspondente a diferença de
SGAS do ano de 2008 . Tendo havido sucumbência recíproca, mas
o Município decaído de parte mínima do pedido (art. 21, parágrafo
único, CPC), condeno o Autor no pagamento das custas e
honorários advocatícios, os quais fixo por eqüidade em 500,00
(quinhentos reais), ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, face
ao deferimento do benefício da justiça gratuita (fl. 29), e até que
sobrevenha regular situação financeira, na forma do artigo 12, da
Lei nº 1.060/1950. Sem reexame necessário, face ao disposto no
art. 475, § 2º do Código de Processo Civil. Transitada e julgada
esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 15 de janeiro de
2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB
2324/AM), FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA (OAB 5043/AM) Processo 0714145-15.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - IMPETRANTE: Núcleo
de Amparo Social Tomás de Aquino (Unidade de Acolhimento
Institucional Moacyr Alves) - IMPETRADO: Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direito Humanos - SEMASDH - Não são
devidas custas na espécie, como aliás é do conhecimento do
Contador, assim, desde logo dê-se baixa e arquivem-se. Intimese. CUMPRA-SE. Manaus, 20 de janeiro de 2014. Dr. Cezar Luiz
Bandiera. Juiz de Direito
ADV: DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO (OAB 4301/
AM) - Processo 0716164-91.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Empreitada - REQUERENTE: Município de Manaus REQUERIDO: Construtora Engegab LTDA - DESPACHO Defiro a
citação editalícia requerida pelo Município de Manaus à fl. 294. À
Secretaria, para expedir o Edital. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,
14 de janeiro de 2014. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: NÚBIA JEFRES MARTINS (OAB 5332/AM), SÉRGIO
ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) - Processo
0718374-18.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- REQUERENTE: Importadora Nova Olinda Ltda - REQUERIDO:
Município de Manaus - Instituto Municipal de Ordem Social e
Planejamento Urbano -IMPLURB - Vistos,etc ... Trata-se de
Ação Declaratória proposta pela Importadora Nova Olinda LTDA,
qualificada à fl. 01 dos autos, contra o Município de Manaus e
Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano IMPLURB, por meio da qual requer a declaração de inexistência
de obrigação de fazer para substituição de seu letreiro indicativo.
Decisão às fls. 33/35, deferindo a liminar nos moldes requeridos à
fl. 07 dos autos. Citado, os Requeridos contestaram a ação às fls.
66/165, pugnando pela improcedência da ação. Termo de Audiência
às fls. 200/203, na qual foi proposto acordo pelo IMPLURB, sendo
aceito pela parte Autora através da petição à fl. 205. Vieram-me
os autos conclusos. É o relatório. Decido: A transação, por ser
forma de composição amigável de litígio, é iniciativa que deve ser
apoiada, prestigiada e fomentada, ainda mais quando se tem de
um dos lados a Fazenda Pública, que como se sabe, tem como
característica levar as demandas até as últimas instâncias. No
caso, a proposta formulada pelo Requerido foi expressamente
implementado pela aceita da Autora, nos termos da petição
acostada à fl. 205, a qual concordou com as condições firmadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
em audiência, nada obstando a homologação requerida. Ante o
exposto HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre
as partes, nos termos firmados às fls. 200/201, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. EXTINGO O PROCESSO, na forma
do art. 269, III do CPC. Transitada em julgado esta decisão, dêse baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Manaus, 13 de janeiro de 2013. Cezar Luiz Bandiera
Juiz de Direito
ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI
(OAB 2324/AM), LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/
AM), PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES (OAB 146MP/AM)
- Processo 0718685-09.2012.8.04.0001 - Ação Civil Pública Ordenação da Cidade / Plano Diretor - REQUERENTE: Ministério
Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Município de
Manaus - LITSPASSIV: Manaus Ambiental - Não houve oposição
à concessão do prazo requerida por Manaus Ambiental, assim
defiro-o. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
ADV: WALLESTEIN MONTEIRO DE SOUZA (OAB 4907/AM),
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM) Processo 0719159-77.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: IRIS EMILIA
SOARES DA COSTA - REQUERIDO: Município de Manaus Verifique a Secretaria quanto à intimação do perito, se não
efetivada ou se não houver resposta comunique-o por qualquer
meio hábil, certificando nos autos, para darmos celeridade ao
processo. Intimem-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014 Dr. Cezar
Luiz Bandiera Juiz de Direito
Adelaide da Costa Novo Antony (OAB 1361/AM)
ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM)
Amândio Prudente da Costa (OAB 2584/AM)
Ana Cecilia Barros Castelo (OAB 3485/AM)
Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (OAB 5763/AM)
Andréa Vianez C. Cavalcanti (OAB 2413/AM)
Antônio Azevedo de Lira (OAB 5474/AM)
Antonio Duarte (OAB 002.316/AM)
Antônio Duarte de Oliveira Filho (OAB 2316/AM)
Antônio Rodrigues dos Passos (OAB 704/AM)
Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior
Beatriz de Araújo Lima
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (OAB 4079/AM)
Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM)
Daniel Botelho Campelo (OAB 5100/AM)
Daniel Octávio Silva Marinho (OAB 4301/AM)
Edinelson Alves de Sousa
Eduardo Bonates de Lima
Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM)
Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM)
Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM)
Fábio de Assunção Acosta (OAB 8415/AM)
Fabrícia Arruda Moreira (OAB 5043/AM)
Fernanda Miranda Ferreira de Mattos (OAB 5003/AM)
Flávio Cordeiro Antony Filho (OAB 6910/AM)
ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM)
Jadylson Gueison Oliveira Cavalcante (OAB 5567/AM)
Jean Carlos Pinto da Silva (OAB 5328/AM)
João Alvaro Quintiliano Barros (OAB 6695/AL)
João Batista Andrade de Queiroz (OAB 2372/AM)
José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM)
José Luiz Leite (OAB 622A/AM)
José Roberto Silveira Batista (OAB 87487SP)
Juarez Camelo Rosa (OAB 2695/AM)
JÚLIO CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM)
Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM)
Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM)
Luciano Valente Macambira (OAB 7555/AM)
Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM)
Luiz Mauricio Oliveira Bastos (OAB 2620/AM)
Mara Ines Ribeiro de Lima (OAB 6449/AM)
Marcelo de Lima (OAB 2797/AM)
Márcio Lobão Silva (OAB 8661/AM)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
41
Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti (OAB 2324/AM)
Maria Sonia Silva Rebello (OAB 587A/AM)
Núbia Jefres Martins (OAB 5332/AM)
Osmarino da Rocha Campos (OAB 6962/AM)
Patrícia da Costa Chagas (OAB 7436/AM)
Patrícia Rejane de Brito Alves (OAB 8178/AM)
PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES (OAB 146MP/AM)
Rafael da Cruz Lauria (OAB 5716/AM)
Rafael Reis Pereira (OAB 7219/AM)
Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM)
Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM)
Rosely da Costa Tribuzy (OAB 3440/AM)
Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM)
Thalita Lopes Motta (OAB 7225/AM)
Valdemir da Silva (OAB 3018/AM)
Vinicius de Faria Cerqueira (OAB 9008/AL)
Wallestein Monteiro de Souza (OAB 4907/AM)
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juíz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO
NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório
da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo
Crime nº 0225800-46.2009.8.04.0001, que a Justiça Pública move
contra Fábio Rodrigues Ribeiro, por infração Art. 121 "caput",
do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo
370, Parágrafo 1º do CPB, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder
Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. Antônio
Coimbra Filho e o Dr. Diego Américo Costa Silva, OAB 3252/
AM e OAB 5819/AM, a fim de APRESENTAR OU RATIFICAR O
ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO,
bem como para juntarem documentos e requererem as diligências
necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer
fato que interesse ao julgamento da causa, desde que não sejam
diligências consideradas protelatórias, no PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, neste juízo, na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho,
s/nº, Bairro Adrianópolis, CEP – 69.057-021, Fone: 3303-5225, e
para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado
do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão
da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da
Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO
HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos
do Processo Crime nº 0024708-22.2006.8.04.0001, que a Justiça
Pública move contra Alan Cássio de Sena Peres, por infração
Art. 121 § 2º, II, do Código Penal Brasileiro, em determinação
ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPP, o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO,
no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para
INTIMAR o Dr. Andrews Nascimento de Abreu, OAB 4899/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
AM, a fim de apresentar as Alegações Finais na forma de
MEMORIAIS escritos, disposto no Art. 403, § 3º do Código de
Processo Penal Brasileiro NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, neste
juízo, na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Bairro
Adrianópolis, CEP – 69.057-021, Fones: 3303-5225, e para que,
no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão
da Silva, Estagiário(a) o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da
Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO
NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório
da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo
Crime 0236555-61.2011.8.04.0001, que a Justiça Pública move
contra Geremias Ribeiro da Silva, por infração Art. 121 § 2º, I, do
Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo
370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo
Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO,
no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para
INTIMAR a Dra. Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel,
OAB 4700/AM, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Ante o exposto, com
fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO
PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte
Pronuncio o acusado Geremias Ribeiro da Silva , qualificado nos
autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do
Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121,
§ 2º, I (motivo torpe) do Código Penal Brasileiro. Reconhecendo
a periculosidade do acusado demonstrada pela sua extensa ficha
criminal e que, encerrada a fase de pronúncia, não se deve cogitar
o excesso de prazo na prisão cautelar, sendo este o posicionamento
consolidado e amplamente dominante na doutrina e jurisprudência,
vejo que o decreto preventivo deve ser mantido como forma de
garantia da ordem pública, representando a custódia do acusado
verdadeira medida de segurança à coletividade. Assim, persistindo
causa legal para a manutenção de sua custódia, DETERMINO que
aguarde me custódia o julgamento, com fundamento no art. 312
do CPP. Expeça-se mandado de Prisão contra o réu pelos fatos e
fundamentos narrados nesta senteça. Intimem-se pessoalmente
o acusado desta sentença, entregando-lhes cópia da Pronúncia.
Intime-se a Defesa do acusado. Intime-se, pessoalmente o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 14 de janeiro
de 2014", no prazo legal DE 05 (CINCO) dias e para que, no futuro,
o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não
alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal,
sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz,
para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de 2014 Eu,
Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria
Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente O ACUSADO, adiante
Manaus, Ano VI - Edição 1381
42
identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal
do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 025151272.2008.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Ulisses
Magalhães da Cruz, por infração Art. 121 "caput" c/c Art. 14
"caput", II, todos do Código Penal Brasileiro, em determinação
ao disposto no Artigo 420, Parágrafo único, do CPP, o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO,
no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para
INTIMAR O ACUSADO, não localizado, A FIM DE QUE TOME
CIÊNCIA DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: "
Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo
Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público
e por conseguinte Pronuncio o acusado ULISSES MAGALHÃES
DA CRUZ, filho de Marly Magalhães da Cruz, nascido no dia
05/02/1985, natural de Manaus-AM, a fim de que seja submetido
a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como
incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos
do Código Penal Brasileiro. Outrossim, em consulta à Certidão de
Antecedentes Criminais em anexo, verifica-se responde a diversos
outros crimes, portanto, percebe-se que durante o tempo que
permaneceu solto, o réu continuou exercendo práticas delitivas,
demonstrando, portanto, o comportamento inclinado à prática
criminosa, revelando-se perigoso e nocivo ao meio social. Sendo
assim, considerando a presença dos requisitos elencados no artigo
312 do Código de Processo Penal, principalmente, a necessidade
de se resguardar a ordem pública, ante a sua periculosidade do réu
(periculum libertatis), aliado ao fato de restar comprovado nesta
deliberação a presença de materialidade e indícios de autoria
(fumus comissi delicti), DECRETO a prisão do ora pronunciado
Ulisses Magalhães da Cruz, mantendo em constrito até ordem
contrária deste Juízo ou de Instância Superior, aguardando seu
julgamento pelo Tribunal do Povo. Intimem-se pessoalmente o
acusado pronunciado, desta sentença, entregando-lhe cópia
da Pronúncia. Em caso de certidão negativa, intime-o por edital.
Intime-se a Defesa dos réu, na forma do artigo 370, §1º do Código
Processo Penal.Intime-se, pessoalmente o Ministério Público.
Não havendo recurso desta decisão, na forma do artigo 422
do CPP, determino, a intimação do Ministério Público, por seu
representante, e posteriormente ao advogado do acusado , para
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que
irão depor em plenário, bem como para juntarem documentos e
requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer
nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa,
desde que não sejam diligências consideradas protelatórias. Sem
diligências requeridas e com a juntada dos róis de testemunhas,
junte-se o relatório do processo. Após, paute-se data para o
julgamento do réu, no Plenário do Tribunal do Júri. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Manaus, 05 de dezembro de 2013", e para
que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da
mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter
Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro
Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO
HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos
do Processo Crime nº 0213176-96.2008.8.04.0001, que a Justiça
Pública move contra Alvaro Ferreira de Lima, por infração Art.
121 "caput", do Código Penal Brasileiro, em determinação ao
disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPP, o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no
Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
INTIMAR o Dr. Jefferson da Paixão Leite, OAB 7857/AM, a fim
de apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, em favor do
acusado, na forma do Art. 406 do Código de Processo Penal
Brasileiro, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, neste juízo, na Avenida
Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Bairro Adrianópolis,
CEP – 69.057-021, Fones: 3303-5225, e para que, no futuro, o
mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 21 de janeiro de 2014. Eu, Walter Junior Elesbão da Silva,
Estagiário(a) o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora
de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO
HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os
termos do Processo Crime 0045440-04.2000.8.04.0011, que
a Justiça Pública move contra Raimundo Marivando Sales do
Nascimento, por infração Art. 121 "caput" do Código Penal
Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e
Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e Art.
4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário
Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR
a Dra. Veranice Mello da Frota, OAB A-851/AM, A FIM DE QUE
TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA, a seguir
transcrita: " Assim, reconheço, sob todos os aspectos, a excludente
de criminalidade de legítima defesa invocada pela Defesa Técnica
do acusado Raimundo Marivando Sales do Nascimento, a qual
me parece extreme de dúvida, admitindo-se, consoante iterativa
orientação jurisprudencial, a absolvição sumária do mesmo,
concernentemente à acusação inserida na denúncia. Diante do
exposto, com base no art. 415, IV do Código de Processo Penal,
absolvo sumariamente Raimundo Marivando Sales do Nascimento
da imputação que lhe é feita, por reconhecer que agiu sob o pálio
da excludente da criminalidade do art. 23, II, c/c o art. 25, todos
do Código Penal ", no prazo legal de 05 ( cinco) e para que, no
futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem
como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o
prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos
ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de
janeiro de 2014 Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o
digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria,
o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO
NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da
2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime
0209223-56.2010.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra
Severino Jerônimo da Silva Filho, por infração Art. 121 "caput"
c/c Art. 14 "caput", II todos do Código Penal Brasileiro, em
determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e Art. 420, inciso II,
ambos do Código de Processo Penal e Art. 4º e seus incisos, da
Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
Manaus, Ano VI - Edição 1381
43
EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do
Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. Alan Johnny Feitosa
da Fonseca, OAB 7799/AM, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita: " Ante o exposto,
com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO
PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte
Pronuncio o acusado SEVERINO JERÔNIMO DA SILVA FILHO,
brasileiro, natural de João Alfredo-PE, nascido em 12/11/1970,
motorista, filho de Severino Jerônimo da Silva e de Maria Moura
da Silva, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal
do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art.
121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Por fim,
considerando que o réu permaneceu solto durante toda a instrução
processual, e inexistindo nos autos qualquer elemento novo e/ou
modificação nas circunstâncias fáticas e processuais, a ensejar
um novo decreto prisional, nos termos do artigo 312 do Código de
Processo Penal, mantenho-o em liberdade, até ulterior julgamento
em plenário. Junte-se aos autos os documentos em anexo. Juntese aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais em anexo.
Intimem-se pessoalmente o acusado pronunciado, desta sentença,
entregando-lhe cópia da Pronúncia. Em caso de certidão negativa,
intime-o por edital. Intime-se a Defesa dos réu, na forma do artigo
370, §1º do Código Processo Penal. Intime-se, pessoalmente o
Ministério Público. Inexistindo recurso desta decisão, na forma do
artigo 422 do CPP, determino, a intimação do Ministério Público,
por seu representante, e posteriormente ao advogado do acusado ,
para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas
que irão depor em plenário, bem como para juntarem documentos e
requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer
nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa,
desde que não sejam diligências consideradas protelatórias. Sem
diligências requeridas e com a juntada dos róis de testemunhas,
junte-se o relatório do processo. Após, paute-se data para o
julgamento do réu, no Plenário do Tribunal do Júri. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Manaus, 25 de outubro de 2012. Rosália
Guimarães Sarmento Juíza de Direito", no prazo legal de
05 ( cinco) dias e para que, no futuro, o mesmo não alegue
desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade
do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem interposição
de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de 2014 Eu, Walter
Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro
Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara
do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO
HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos
do Processo Crime 0257658-27.2011.8.04.0001, que a Justiça
Pública move contra Paulo Cesar do Nascimento Porto, por
infração Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art. 14 "caput", II, todos do
Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo
370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo
Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO,
no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para
INTIMAR a Dra. Maria Nafice de Oliveira, OAB 3929/AM, A FIM
DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, a
seguir transcrita: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do
Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do
Ministério Público e por conseguinte Pronuncio o acusado Paulo
Cesar do Nascimento Porto , já qualificado nos autos, a fim de que
seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta
Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II (motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa), c/c art. 14, II,
ambos do Código Penal Brasileiro. Estando o réu em liberdade
neste momento, inexistindo motivo para sua prisão, determino
que aguarde em liberdade seu julgamento. Intimem-se o acusado
desta sentença, entregando-lhes cópia da Pronúncia. Intime-se a
Defesa do acusado. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 20 de janeiro de
2014", no prazo legal de 05 ( cinco) dias e para que, no futuro,
o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como
não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo
legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao
MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 21 de janeiro de
2014 Eu, Walter Junior Elesbão da Silva, Estagiário(a), o digitei. Eu,
Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO
DIRETORA (O) JUDICIAL MÁRCIA DE SOUZA AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR,
JOSE ALBERTO R. SIMONETTI CABRAL (OAB 003.725/AM)
- Processo 0002457-44.2005.8.04.0001 (001.05.002457-5) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Empresa de Navegacao
Juberi Limitada - REQUERIDO: Equatorial Transporte da Amazonia
Ltda - Arquivem-se os autos administrativamente, na forma do art.
475- J §5° do CPC. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de setembro de
2013.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/
RJ), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 91871/MG) - Processo
0005993-29.2006.8.04.0001 (001.06.005993-2) - Monitória REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: U.A.T. de S.
Loureiro - ME - Diante da norma legal antes citada e da certidão da
Diretora de Secretaria de fl. 109, determino a extinção da presente
ação com fundamento no art. 267, III, do CPC. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos, observando as cautelas
legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,
19 de dezembro de 2013.
ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/
AM) - Processo 0053430-08.2002.8.04.0001 (001.02.053430-3) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. - REQUERIDO: Cleber
Dias de Assis - Diante da norma legal antes citada e da certidão da
Diretora de Secretaria de fl. 61, determino a extinção da presente
ação com fundamento no art. 267, III, do CPC. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos, observando as cautelas
legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus,
19 de dezembro de 2013.
ADV: FRANK FIGUEIREDO CÉSAR, JOSÉ LEITE NETO
(OAB 6506/AM), ERNANI FIGUEIREDO DANTAS (OAB 2281/
AM), NICOLE ROESSING CRUZ (OAB 7639/AM), NAYANNE
PIRES CÉSAR (OAB 7782/AM), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB
313A/AM) - Processo 0208257-25.2012.8.04.0001 - Embargos de
Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
José Lima Menezes - REQUERIDO: Jaílton Costa - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - De acordo com o art. 331 do CPC,
designo audiência preliminar para o dia 19 de fevereiro de 2014, às
Manaus, Ano VI - Edição 1381
44
13h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20
de janeiro de 2014.
ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/AM),
RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM) - Processo
0208750-36.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Ronny Peterson Baima Picanço - EXECUTADO:
Banco Sofisa S/A - ADVOGADO: Ronny Peterson Baima Picanço
- I Lavre-se o auto de penhora dos valores bloqueados às fls.
17/21 dos autos; II Após, intime-se o executado na pessoa de seu
advogado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 475-J, §1º do CPC. Cumpra-se.
Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: REBECA CALDAS FERREIRA (OAB 6586/AM), ISANA
SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), CLÁUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), CELSO MARCON (OAB A566/AM)
- Processo 0210712-31.2010.8.04.0001 (001.10.210712-3) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO:
Eliezer Alves Matos - I Defiro o pedido de fl. 66 dos autos; II À
diretora de Secretaria para incluir o novo patrono do requerente
nos autos; III Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Manaus (AM),
13 de janeiro de 2014.
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM),
RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), CAROLINA
RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO
(OAB 2847/AM), RÔMULO GERALDO FIGUEIREDO BARRETO
JÚNIOR (OAB 4211/AM), JULIO CESAR DE VASCONCELLOS
ASSAD (OAB 4765/AM), ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM) - Processo 021580856.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Aldemir Nascimento Medeiros REQUERIDA: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda - De
acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 12 de fevereiro de 2014, às 12h:30m, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: FLÁVIO EMANOEL DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRO
(OAB 8515/AM), CLAUDIA DE SANTANA (OAB 8369/AM), DIEGO
LUCAS MACEDO PEREIRA (OAB 7928/AM), JEAN CLEUTER
SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ROBERTO CARLOS
CLEBIS (OAB 5509/AM), JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
(OAB 8340/AM) - Processo 0219579-08.2013.8.04.0001 Embargos à Execução - Nota Promissória - EMBARGANTE: Luiz
Roberto Caldeira Junior - EMBARGADA: Pearge Empreendimentos
Ltda - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl.35, no prazo de
05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014.
ADV: WALLESTEIN MONTEIRO DE SOUZA (OAB 4907/AM)
- Processo 0225965-25.2011.8.04.0001 - Cautelar Inominada Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Movenorte Comércio
e Representações Ltda - REQUERIDO: Neoplast Industria e
Comercio Plástico Ltda - Manifeste-se a autora acerca da devolução
da Carta Precatória de fls. 90/94, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014.
ADV: FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/AM),
IONE MONTEIRO DA SILVA (OAB 4426/AM) - Processo 023472475.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Águas
do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - REQUERIDO: Condominio
São Salvador - Analisando detidamente os autos verifico que foram
criados incidentes ao processo principal de números 023472475.2011.8.04.0001/01, 0234724-75.2011.8.04.0001/02 e 023472475.2011.8.04.0001/03, sendo que as peças e documentos desses
incidentes pertecem ao processo principal. Ex positis, Determino a
exclusão dos referidos incidentes e o devido desentranhamento das
peças e documentos para serem juntados ao processo principal.
Após, volte-me concluso para decisão. Cumpra-se. Manaus (AM),
17 de dezembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM)
- Processo 0235078-71.2009.8.04.0001 (001.09.235078-0)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Vera Lúcia Pimentel - REQUERIDO: Águas do
Amazonas - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam,
DETERMINO a Expedição de Alvará em favor da Autora para o
levantamento da quantia bloqueada, devidamente atualizado. Ao
receber o alvará, a credora dará à devedora, por termo nos autos,
quitação da quantia paga. (CPC, 475-R, c/c 709, parágrafo único).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 15
de janeiro de 2014.
ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS),
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), GISELE
SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM), ANNE CLÍCIA ALVES
DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM), SABRINA CAMARGO DE
OLIVEIRA (OAB 55893/RS) - Processo 0241425-57.2008.8.04.0001
(001.08.241425-5) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Finasa S/A - REQUERIDO: Paulo Cesar Farias de Almeida - I Defiro
os pedidos de fl. 65 dos autos; II À Diretora de Secretaria para
incluir a nova patrona do autor; III Após, intime-se o autor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, proceder a cópia dos autos, consoante
requerido. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM),
CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA PEREIRA
DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0242117-80.2013.8.04.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Banco JSafra S/A - REQUERIDO: Iracildo de L
Bezerra - I. Intime-se o Requerido para comprovar o cumprimento
do acordo firmado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014.
ADV: ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR
(OAB 3194/AM), FÁBIO AUGUSTO PIMENTA VERAS (OAB 6810/
AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), CAROLINA
RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO
(OAB 2847/AM), MÁRCIA LÚCIA TURIEL HAGGE (OAB 7681/AM),
PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM) - Processo 024580266.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Philippe Daou S/A - REQUERIDA: Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda. - Em Juízo prévio de admissibilidade,
em face do recurso de Apelação interposto, DECLARO tempestivo
o recurso proposto e LANÇADO o preparo do recurso. Ainda,
considerando o disposto no caput do art. 518, e caput do art. 520 do
CPC, RECEBO a Apelação no duplo efeito e determino a remessa
dos autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, tendo
em vista que a parte autora já juntou suas contra-razões. Cumprase. Manaus (AM), 10 de janeiro de 2014.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 91811/MG) - Processo 0251067-20.2009.8.04.0001
(001.09.251067-2) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - REQUERIDO: Marcos
José Pereira de Figueiredo - I- Defiro o pedido de fl. 60. II- Á
Sr. Diretora para alterar no sistema SAJ o nome do patrono de
requerente. III- Após dê-se vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014.
ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), CLÁUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), JOÃO DE DEUS
GOMES DOS ANJOS (OAB 903/AM), ELISÂNGELA PEREIRA
DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0252922-92.2013.8.04.0001
- Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: João de Deus Gomes
dos Anjos - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - ADVOGADO:
João de Deus Gomes dos Anjos - I- Lavre-se o auto de penhora do
valor depositado ás fls. 10/12 dos autos. II- Intime-se o executado
para impugnar, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. Cumpra-se.
Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014.
ADV: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 000.480/AM), MICHELE
FREITAS CORRÊA, OMAR ANTONIO LIMA SALUM JÚNIOR,
SIMONE DE OLIVEIRA CAMBEIRO (OAB 2855/AM) - Processo
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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0310278-55.2007.8.04.0001 (001.07.310278-5) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Vandersi Cavalcante Souza - Hélio
Nobre de Souza - REQUERIDO: Sérgio da Silva Barbosa - Paulo
Fárias Imóveis Ltda - Intime-se o autor para fundamentar melhor
seu pedido de fl. 129 dos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
Manaus (AM), 27 de novembro de 2013.
ADV: RAIANA CUNHA OLIVEIRA (OAB 7704/AM), HENRIQUE
COELHO DA ROCHA GOBBI (OAB 7361/AM), JOÃO GILSON
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 7675/AM), EVELY PAULA
NOGUEIRA CZUBATY (OAB 7140/AM), CARLOS ROBERTO
SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM), JOSA PAULA ALVES FURTADO
(OAB 7811/AM), JULIE STEPHANE LIMA BRUCE (OAB 8096/AM)
- Processo 0601620-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Azemar Holanda dos
Santos - REQUERIDO: Petros - Fundação Petrobrás de Seguridade
Social - I- Designo o dia 26 de fevereiro de 2014, às 13h:30m, para
realização da audiência de instrução neste juízo. II - Especifiquem as
partes sobre as provas que pretendem produzir na respectiva audiência.
III - Intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem à
audiência. Cumpra-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO
(OAB 6721/AM), WILSON PEÇANHA NETO (OAB 4630/AM),
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA (OAB
2520/AM), LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/
AM), ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA KARAM (OAB 5904/AM),
PATRÍCIA FONSECA BENAYON ALBANO DE SOUZA (OAB 2500/
AM), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) Processo 0604238-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jorge Chalub
Pereira - Durango Martins Duarte - Gilmar do Nascimento Caldeira
- Joaquim José da Cunha Filho - Ida Maria da Silva Menezes Agnaldo Brito - Maria das Graças Cavalcante de Oliveira - Florentino
Naranjo Neto - Devanei Grigoletto - Gilberto Rodrigues dos Santos
- Ilídio Barbosa Vieira de Carvalho - Marcel Heibel - Maria Socorro
Rodrigues de Souza - Élson Santos de Melo - Anadir Soares
Mendonça - Estevão Soares da Silva - Ariovaldo F de Souza - CF
Borges EPP - REQUERIDA: Construtora Senso Engenharia Ltda
- De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar
para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 11h:30m, ocasião em que
deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a
transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: MARIZA LUSTOZA RIBEIRO (OAB 6869/AM),
LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 15841/PA), THIRSO
DEL CORSO NETO (OAB 8359/AM), ARMANDO CLÁUDIO DIAS
DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3194/AM), JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA
DOS REIS (OAB 2896/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES
(OAB 583A/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM),
CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADROALDO
ALEXANDRE ARRUDA DA SILVA (OAB 5483/AM), ANGÉLICA
ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), NELSON LUIZ MESTIERI DE
MACEDO (OAB 608/AM) - Processo 0606111-09.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Cesar Augusto Mendes da Silva - REQUERIDO:
Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalhos Medicos e Hospitalares
- De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar
para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 12h:30m, ocasião em que
deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a
transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: VICENTE EMANUEL ALMEIDA DE PAULA (OAB 8569/
AM), ZACARIAS LAUREANO DE SOUZA NETO (OAB 8328/
AM), JÚLIO CÉZAR FLORÊNCIO DA CUNHA (OAB 58642/
PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/AM),
ALAN FERREIRA SOUZA (OAB 21801/CE) - Processo 060958925.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
- REQUERIDA: Maridalva da Silva Matos - De acordo com o art.
125, IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 26
de fevereiro de 2014 às 11h:30m horas, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: ALAN JOHNNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/
AM) - Processo 0615479-42.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reajuste de Prestações - REQUERENTE: RODDIMAR
DE OLIVEIRA LEAL - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Defiro
o pedido de fl. 30 dos autos. Desentranhem-se as peças de fls.
20/29, bem como, determino a secretaria que torne sem efeito no
sistema Saj, consoante solicitado. Cumpra-se. Manaus (AM), 16
de dezembro de 2013.
ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM),
LEONARDO GUIMARÃES BRITO (OAB 4096/AM), ANGÉLICA
ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), PABLO DA SILVA NEGREIROS
(OAB 4227/AM), ARMANDO CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 3194/AM), JORGE YAMANISKI FILHO (OAB
68997/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDÓIA (OAB
143406/SP), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/
AM) - Processo 0616392-24.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Antonio Carlos de Castro Paiva Filho - REQUERIDO: Patri Onze
EmpreendimentosImobiliários Ltda. - De acordo com o art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de
2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus
(AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM), WAGNER
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM) - Processo 061887527.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
- EXEQUENTE: Tereza Torres Bezerra Leite - EXECUTADO:
Alumazon - Alumínio e Construções Ltda - Manifeste-se o autor
acerca da certidão de fl.31, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprase. Manaus (AM), 14 de janeiro de 2014.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO, JOSÉ MARIA
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/AM) - Processo 062206850.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDO: Thaisy
Carla de Abreu - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl.40,
no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 14 de
janeiro de 2014.
ADV: ANGELA MARIA DANTAS DE ALENCAR (OAB 8924/
AM), SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS (OAB
7944/AM), PAULA DONOLINA MEIRELES RAMOS (OAB
8559/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0623053-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Tana
Suzy Araujo Foster - Maria Diva Araújo da Silva - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Intime-se o autor para
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprase. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM), LUÍS
EDUARDO HADDAD PENNA RIBEIRO (OAB 6822/AM) - Processo
0625192-41.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A - REQUERIDO: Emerson Barbosa de Souza - Manifeste-se o
autor acerca da certidão de fl. 58 dos autos, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 17 de dezembro de 2013.
ADV: NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM) Processo 0625694-77.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Ismael da Cruz
Domingues - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus
(AM), 16 de janeiro de 2014.
ADV: EDSON BELMONT DE LIMA (OAB 8931/AM) - Processo
0626734-94.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Jádson Alves Lima - Zeni
Teresinha Schnorr Bortoli - Carlos Christiano Karkhecke Filho
- EXECUTADA: Lenice Abrantes Bezerra - I. Intime-se o Autor
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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para informar a este Juízo se efetuou o pagamento das custas
processuais inicias, caso positivo, junte aos autos as guias, caso
negativo efetue o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprase. Manaus (AM), 06 de dezembro de 2013.
ADV: RIULNA VENTURA MULLER (OAB 6654/AM),
ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) Processo 0630403-58.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: LUCIANA
PEREIRA CARDOSO FARES - LEONARDO HENRIQUE FARES
FIGUEIREDO - REQUERIDO: Jonasa Empreendimentos
Imboliários Ltda - Direcional Engenharia S/A - Manifeste-se o autor
acerca do AR negativo de fls. 188/189, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0630445-10.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Fiat S/A - REQUERIDO: SILVIO DO NASCIMENTO PEREIRA Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro
de 2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631383-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIVAN DA
SILVA LOPES - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Intime-se
o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 16
de janeiro de 2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631412-55.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCOS
ANDRÉ MOTA DA SILVA - REQUERIDO: Banco Panamericano
S/A - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631433-31.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDSON
BARROS DE SENA - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Manaus (AM), 16 de janeiro de 2014.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 91811/MG), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB
5614/AM) - Processo 0634410-93.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Itaú
Unibanco S/A - REQUERIDO: F. Andre Martinot-epp - I. Intimese o Autor para juntar o comprovante de pagamento das custas
processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM),
13 de janeiro de 2014.
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES Processo 0634665-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: M.B. 3000
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - REQUERIDO: REFORCE
SISTEMAS ELETRONICOS E TECNOLOGIA EIRELI - EPP Assim sendo, DENEGO a concessão de justiça gratuita, de acordo
com a lei 1060/50 e Constituição Federal da República. Intime-se a
Requerente, por seu digno Patrono, para no prazo de 10 (dez) dias
providenciar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento
da distribuição. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014.
ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO
PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), INALDO XAVIER DE
SIQUEIRA (OAB 9270/MT), RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
(OAB 9259/MT), LUCIANA JOANUCCI MOTTI (OAB 7832/MT)
- Processo 0636036-50.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Manaus, Ano VI - Edição 1381
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Bradesco S/A - EXECUTADO: C. R. R. NAZARÉ MAGALHÃES CLAÚDIA REGINA RODRIGUES NAZARÉ - I. Intime-se o Autor
para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de
10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014.
no caput do art. 518, e caput do art. 520 do CPC, RECEBO a
Apelação no duplo efeito e determino a remessa os autos à Superior
Instância, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Manaus (AM),
08 de janeiro de 2014.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, JOELMA
ABREU ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5573/AM), JACQUES
MACHADO PORTELA (OAB 2722/AM), ANDRÉ DE SANTA
MARIA BINDÁ (OAB 3707/AM), JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES
(OAB 8430/AM), SARA REGINA OLIMPIO MAMEDE (OAB 4504/
AM) - Processo 0700785-13.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Prestação de Serviços - REQUERENTE: CENTRO
EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA - ME - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De acordo com o art. 331
do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05 de fevereiro de
2014, às 13h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus
(AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: CLÁUDIA DA SILVA DAVID (OAB 4863/AM), ANDRÉA
MARQUES TELLES DE SOUZA (OAB 3283/AM), ONILDA
ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM), AMANDA LADEIRA BENZION
(OAB 3587/AM), ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM),
NEUSA DÍDIA BRANDÃO SOARES (OAB 2342/AM), GLÍCIA
PEREIRA BRAGA E SILVA (OAB 2269/AM), NIRVANA MARYAN
QUEIROZ DA FONSECA (OAB 1889/AM) - Processo 071870682.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: José Augusto Pereira
Neto - Rosely Pedraça de Azevedo Pereira - REQUERIDO:
Torquato Empreendimento Imobiliário S.A. - Tecnisa S/A - De
acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 19 de fevereiro de 2014, às 12h:30m, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM DE
OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) Processo 0701938-81.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: IVAN MENEZES DA SILVA
- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - De acordo com o art. 331
do CPC, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de
2014, às 13h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus
(AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/
AC), ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR),
MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR),
ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 753A/AM), ÁLVARO
LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo
0705219-45.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Ivan Ricardo Silva - REQUERIDA: Seguradora
Líder dos Consórcio do Seguro DPVAT - De acordo com o art. 331
do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05 de fevereiro de
2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Manaus
(AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), BRUNO MONTEIRO
LOBATO (OAB 7951/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) Processo 0708261-05.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Deuza
Maria do Couto Souza - REQUERIDO: Banco Santander S/A - De
acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 26 de fevereiro de 2014, às 11h:30m, ocasião em que deverão
comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
ADV: FIORELLA DEL MILAGRO ZELVAGGIO ALARCÓN (OAB
8287/AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA, CAROLINA RIBEIRO
BOTELHO (OAB 5963/AM), MARIZA LUSTOZA RIBEIRO
(OAB 6869/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/
AM) - Processo 0716031-49.2012.8.04.0001/02 - Cumprimento
Provisório de Sentença - REQUERENTE: DALVAIR B. DE
SOUZA & CIA LTDA - EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇOES S/A - Claro Fixo Embratel - Lavre-se
o auto de penhora dos valores bloqueados às fls. 151/152. Após,
intime-se a executada na pessoa de seu advogado, na forma do
art. 475-J, § 1º do CPC. Cumpra-se. Manaus (AM), 18 de dezembro
de 2013.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/
PR) - Processo 0717859-80.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO
ITAUCARD S/A - REQUERIDO: JOAO ODINOR CANTO PEREIRA
- Em Juízo prévio de admissibilidade, em face do recurso de
Apelação interposto, DECLARO tempestivo o recurso proposto e
LANÇADO o preparo do recurso. Ainda, considerando o disposto
ADV: ROBERTA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB
3582/AM), ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 5543/
AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM - Processo 071929744.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Jonny Estefferson
Mendonça Lopes - REQUERIDO: johnson André de Souza Moreira
- De acordo com o art. 331 do CPC, designo audiência preliminar
para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 12:h, ocasião em que
deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a
transigir. Intimem-se. Manaus (AM), 20 de janeiro de 2014.
Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM)
Adroaldo Alexandre Arruda da Silva (OAB 5483/AM)
ALAN FERREIRA SOUZA (OAB 21801/CE)
Alan Johnny Feitosa da Fonseca (OAB 7799/AM)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
Amanda Ladeira Benzion (OAB 3587/AM)
Ana Carolina Pinheiro Machado (OAB 6932/AM)
Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM)
André de Santa Maria Bindá (OAB 3707/AM)
Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM)
Andréa Marques Telles de Souza (OAB 3283/AM)
Angela Maria Dantas de Alencar (OAB 8924/AM)
Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM)
Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM)
Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior (OAB 3194/AM)
Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM)
Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (OAB 4334/AM)
Bruno Monteiro Lobato (OAB 7951/AM)
Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM)
Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM)
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Cláudia da Silva David (OAB 4863/AM)
Claudia de Santana (OAB 8369/AM)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 751A/AM)
Diego Lucas Macedo Pereira (OAB 7928/AM)
EDSON BELMONT DE LIMA (OAB 8931/AM)
Edson de Oliveira (OAB 000.480/AM)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM)
Elane Cristina de Oliveira Karam (OAB 5904/AM)
Elci Simões de Oliveira Júnior (OAB 5543/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Ernani Figueiredo Dantas (OAB 2281/AM)
Evely Paula Nogueira Czubaty (OAB 7140/AM)
Fábio Augusto Pimenta Veras (OAB 6810/AM)
Fábio Nogueira Corrêa (OAB 5674/AM)
Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB 4331/AM)
Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM)
Fiorella Del Milagro Zelvaggio Alarcón (OAB 8287/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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Flávio Emanoel do Espírito Santo Terceiro (OAB 8515/AM)
Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC)
Frank Figueiredo César (OAB 6560/AM)
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Gilmara Aparecida Martins Bidóia (OAB 143406/SP)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Glícia Pereira Braga e Silva (OAB 2269/AM)
Henrique Coelho da Rocha Gobbi (OAB 7361/AM)
Icaroty José da Silva (OAB 6010/AM)
Inaldo Xavier de Siqueira (OAB 9270/MT)
Ione Monteiro da Silva (OAB 4426/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Jacques Machado Portela (OAB 2722/AM)
Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM)
João de Deus Gomes dos Anjos (OAB 903/AM)
João Gilson Pereira da Silva Júnior (OAB 7675/AM)
Joelma Abreu Rocha de Oliveira (OAB 5573/AM)
Johnny de Oliveira Salles (OAB 8430/AM)
Jonny Cleuter Simões Mendonça (OAB 8340/AM)
Jorge Yamaniski Filho (OAB 68997/SP)
Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM)
Jose Alberto R. Simonetti Cabral (OAB 003.725/AM)
José Carlos Skrzyszowski junior (OAB 45445/PR)
José Leite Neto (OAB 6506/AM)
José Luís Cantuária dos Reis (OAB 2896/AM)
José Maria dos Santos Carvalho (OAB 1028/AM)
JULIE STEPHANE LIMA BRUCE (OAB 8096/AM)
Julio Cesar de Vasconcellos Assad (OAB 4765/AM)
Júlio Cézar Florêncio da Cunha (OAB 58642/PR)
Jurandir Alves da Costa Filho (OAB 001.297/AM)
Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 91871/MG)
Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM)
Leonardo Pereira de Mello (OAB 15841/PA)
LUCIANA JOANUCCI MOTTI (OAB 7832/MT)
Luís Eduardo Haddad Penna Ribeiro (OAB 6822/AM)
Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (OAB 833/AM)
MÁRCIA LÚCIA TURIEL HAGGE (OAB 7681/AM)
Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR)
Marcus Vinícius Cavalcanti Albano de Souza (OAB 2520/AM)
Maria Lucília Gomes (OAB 313A/AM)
Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS)
Mariza Lustoza Ribeiro (OAB 6869/AM)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG)
Mauro Paulo Galera Mari (OAB 877A/AM)
Michele Freitas Corrêa (OAB 3348/AM)
Nayanne Pires César (OAB 7782/AM)
Nelson Luiz mestieri de Macedo (OAB 608/AM)
Neusa Dídia Brandão Soares (OAB 2342/AM)
Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM)
Nicole Roessing Cruz (OAB 7639/AM)
Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca (OAB 1889/AM)
Noeli de Almeida Lorenzoni (OAB 2197/AM)
Omar Antonio Lima Salum Júnior (OAB 4295/AM)
Onilda Abreu da Silva (OAB 2288/AM)
Pablo da Silva Negreiros (OAB 4227/AM)
Patrícia Fonseca Benayon Albano de Souza (OAB 2500/AM)
Paula Donolina Meireles Ramos (OAB 8559/AM)
Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM)
Raiana Cunha Oliveira (OAB 7704/AM)
Rebeca Caldas Ferreira (OAB 6586/AM)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM)
Riulna Ventura Muller (OAB 6654/AM)
Roberta Cintrão Simões de Oliveira (OAB 3582/AM)
Roberto Carlos Clebis (OAB 5509/AM)
Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM)
RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA (OAB 9259/MT)
Rogério Ferreira de Carvalho (OAB 510/RR)
rogério ferreira de carvalho (OAB 753A/AM)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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Rômulo Geraldo Figueiredo Barreto Júnior (OAB 4211/AM)
Ronny Peterson Baima Picanço (OAB 6175/AM)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS)
Sabrina Camargo de Oliveira (OAB 55893/RS)
Sandoval Fernando Cardoso de Freitas (OAB 7944/AM)
Sara Regina Olimpio Mamede (OAB 4504/AM)
Simone de Oliveira Cambeiro (OAB 2855/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Thirso Del Corso Neto (OAB 8359/AM)
Vicente Emanuel Almeida de Paula (OAB 8569/AM)
Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM)
Wagner de Oliveira Vieira (OAB 2786/AM)
Wallestein Monteiro de Souza (OAB 4907/AM)
Wilson Peçanha Neto (OAB 4630/AM)
Zacarias Laureano de Souza Neto (OAB 8328/AM)
3ª VARA CRIMINAL
NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO
3ª VARA CRIMINAL
A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª
Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos
autos de n.º 0245232-46.2012.8.04.0001, o qual figuram como
Melquiades Benicio de Oliveira, vêm por meio desta dar publicidade
ao DESPACHO proferido nos referidos autos, com o seguinte teor:
Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de
fls. 142 e redesigno o dia 12/02/2014 às 09:30 horas para realizar
a oitiva da vítima e o interrogatório do réu. À Secretaria para as
providências. Fica por meio desta INTIMADO(A) o advogado,
Dr(a). Raimundo Nunes Amazonas (OAB/AM n.º 7379/AM) e
Dra. Maria da Graça Carvalho Monteiro (OAB/AM n.º 1964) da
Audiência e Instrução e Julgamento no dia 12/02/2014 às 09:30h.
Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____
Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretor de Secretaria em Exercício,
conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014
Eulinete Melo Silva Tribuzzy
Juíza de Direito
NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO
3ª VARA CRIMINAL
A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª
Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas,
nos autos de n.º 0217903-25.2013.8.04.0001, o qual figuram
como Waldir da Silva Nascimento e outro, vêm por meio desta dar
publicidade ao DESPACHO proferido nos referidos autos, com o
seguinte teor: Designo o dia 14/02/2014 às 09:00 horas para a
continuação da audiência de instrução e julgamento para fins de
interrogar os acusados. Intimem-se as partes. À Secretaria para
as providências.
Fica por meio desta INTIMADO(A) o advogado, Dr(a). Maria
do Perpetuo Socorro Nunes Feijó Florencio (OAB/AM n.º 6541/
AM) e Dra. Aniely Valena de Oliveira Mariano Formiga (OAB/AM
n.º 7258) da Audiência e Instrução e Julgamento no dia 14/02/2014
às 09:00h. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e
eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em
Exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014
Eulinete Melo Silva Tribuzzy
Juíza de Direito
NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO
3ª VARA CRIMINAL
A MM.ª Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª
Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos
autos de n.º 0225970-47.2011.8.04.0001, o qual figuram como
Jose Augusto Passos Neves e outros, vêm por meio desta dar
publicidade ao DESPACHO proferido nos referidos autos, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
o seguinte teor: Designo o dia 14/02/2014 às 11:00 horas para a
continuação da audiência de instrução e julgamento para fins de
interrogar os acusados.Intimem-se as partes.À Secretaria para as
providências.
Fica por meio desta INTIMADO(A) o advogado, Dr(a). Geysa
Caroline de Souza Machado (OAB/AM n.º 6149), Dra. Lucia Maria
de Paiva Bulbol (OAB/AM n.º 1462) e Dra.Rosangela Amorim da
Silva (OAB/AM n.º 5760) da Audiência e Instrução e Julgamento
no dia 14/02/2014 às 11:00h. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista
Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo,
Diretora de Secretaria em Exercício, conferi e subscrevi. Manaus,
21 de janeiro de 2014
Eulinete Melo Silva Tribuzzy
Juíza de Direito
NOTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO
3ª VARA CRIMINAL
A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara
Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos
de n.º 0236454-53.2013.8.04.0001, o qual figuram como Daniel
Figueiredo Ferreira e outro, vêm por meio desta dar publicidade
ao DESPACHO proferido nos referidos autos (fls. 218), com o
seguinte teor: Intime-se o acusado, por meio de seu advogado, para
informar o modelo e a placa do veículo apreendido do qual se quer
a informação do Detran/AM. À Secretaria para as providências.
Fica por meio desta INTIMADO o advogado, Dr. WELLYNGTON
DA SILVA E SILVA (OAB/AM n.º A-422AM) do Despacho acima.
Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____
Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretor de Secretaria em exercício,
conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Eulinete Melo Silva Tribuzy
Juiz de Direito
NOTA DE INTIMAÇÃO
3ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara
Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos
de n.º 0208121-91.2013.8.04.0001, acusado Marco Antonio Silva,
determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Raphael Coelho da
Silva (OAB/AM n.º 7998/AM), para apresentar Memorial, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP), contados a partir do
primeiro dia útil que seguir à data desta publicação (art. 4º, § 4º da
Lei 11.419/06), devendo comparecer perante este Juízo, sito à Av.
Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3, São Francisco, Fórum Henoch da
Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e
eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de Secretaria em
exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Eulinete Melo Silva Tribuzy
Juíza de Direito
NOTA DE INTIMAÇÃO
3ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª
Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos
autos de n.º 0209137-17.2012.8.04.0001, acusado Fabio Souza
Marques, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Arthur
Virgilio do Carmo Ribeiro de Souza (OAB/AM n.º 3219/AM), para
apresentar Memorial, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do
CPP), contados a partir do primeiro dia útil que seguir à data desta
publicação (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06), devendo comparecer
perante este Juízo, sito à Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3,
São Francisco, Fórum Henoch da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli
Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de
Figueredo, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi.
Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
49
Eulinete Melo Silva Tribuzy
Juíza de Direito
NOTA DE INTIMAÇÃO
3ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara
Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos
de n.º 0205151-21.2013.8.04.0001, acusado Dalton Lucas Oliveira
Souza, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Fabrício Daniel
Correia do Nascimento (OAB/AM n.º 7320/AM), para apresentar
Memorial, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP),
contados a partir do primeiro dia útil que seguir à data desta
publicação (art. 4º, § 4º da Lei 11.419/06), devendo comparecer
perante este Juízo, sito à Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3,
São Francisco, Fórum Henoch da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli
Iannuzzi, Analista Judiciário, digitei e eu _____Patrícia Siqueira de
Figueredo, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevi.
Manaus, 21 de janeiro de 2014.
Eulinete Melo Silva Tribuzy
Juíza de Direito
NOTA DE INTIMAÇÃO
3ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito, Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 3ª Vara
Criminal, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, nos autos
de n.º 0239525-97.2012.8.04.0001, acusado Rafael David da Silva
Monteiro, determinou a INTIMAÇÃO do advogado Dr. Raphael
Coelho da Silva (OAB/AM n.º 7998/AM), para apresentar Memorial,
no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º do CPP), contados a partir
do primeiro dia útil que seguir à data desta publicação (art. 4º, § 4º
da Lei 11.419/06), devendo comparecer perante este Juízo, sito à
Av. Paraíba, s/n, 2º Andar, Setor 3, São Francisco, Fórum Henoch
da Silva Reis. Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciário,
digitei e eu _____Patrícia Siqueira de Figueredo, Diretora de
Secretaria em exercício, conferi e subscrevi. Manaus, 21 de janeiro
de 2014.
Eulinete Melo Silva Tribuzy
Juíza de Direito
5ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HIPÓLYTO SIMÃO CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
ADV: RICARDO CARVALHO PAIXÃO (OAB 3742/AM),
CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 000.607/AM), OCTÁVIO
AUGUSTO CARVALHO PAIXÃO (OAB 5294/AM), MARCELO
FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM), GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 262030/SP), ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS
ANJOS DE CASTRO E COSTA (OAB 5171/AM) - Processo
0015012-41.1997.8.04.0012 (012.97.015012-8) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Waisser Botelho Barrozo
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A. - Vistos etc. Defiro
o pedido de fls. 318/320, determinando seja expedido Alvará de
Levantamento dos valores incontroversos depositados, conforme
comprovante de fl. 308, em nome do patrono do exequente, Dr.
Ricardo Carvalho Paixão, OAB/AM 3742. Ainda, defiro o bloqueio
do remanescente no valor de R$ 57.165,72 (cinquenta e sete mil,
cento e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), via
Bacenjud. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes à falarem.
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: LUANA BARROSO COLARES, MARIA ISÉLIA SARAIVA
DE OLIVEIRA, ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA (OAB 6773/AM) Processo 0204778-58.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Águas Claras Serviços e
Transportes Marítimos Ltda ME - REQUERIDO: Alex Alves da
Rocha - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de instrução
e julgamento para o dia 07/05/2014 às 09:30h, a ser realizada na
Sala padrão desta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ROMERO
MARANHÃO MENDES (OAB 21166/PE) - Processo 022233728.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO - REQUERIDA: Maria do Carmo Rodrigues
- Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do
CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) Processo 0229065-85.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Alan
Freitas de Souza - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos do §
4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0267128-82.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Créditos Financiamentos e Investimentos S/A - REQUERIDA:
Bruna Amazonas Rodrigues da Silva - Em 21 de janeiro de 2014,
nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à
parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida
pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANGELA MARIA DANTAS DE ALENCAR (OAB 8924/AM)
- Processo 0600238-91.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Adelazir de Nazare Traude - Vistos etc. Intime-se
o autor à juntar aos autos comprovante de pagamento das custas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0612601-47.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Santander S/A - REQUERIDO: K.R.S.RIBEIRO - Em 21
de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0615224-84.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO:
Dysney Joseph Araújo - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos
do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora
para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0616363-71.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BANCO
SANTANDER S/A - REQUERIDA: Andréia da Silva Bulcão - Em
23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0618292-42.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Manaus, Ano VI - Edição 1381
50
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADO: M. L.da S. França - ME e outros
- Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do
CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: KAMILA DA SILVA FREITAS (OAB 8458/AM) Processo 0619770-85.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- REQUERIDA: Lea do Socorro Barbosa Batista - Em 21 de
janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo
0620918-34.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: Aucelio de Lima Peres - ME e outro - Em 23 de
janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0622097-03.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU
UNIBANCO S/A - REQUERIDO: Gmetal Industria com Serviços
- Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do
CPC, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste
acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0622881-77.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDA: Associação de Produção C I Yakino - Em 21 de
janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo
0622960-56.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda. - EXECUTADO:
GDS CONSTRUÇÃO E OBRAS LTDA. e outros - Em 23 de janeiro
de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos
autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão
expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0628639-37.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Ana
Lucia Chacon Vasquez - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos
do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora
para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO, JOSÉ MARIA
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/AM) - Processo 063008308.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: DAYSE
AGUIAR DA COSTA - Em 23 de janeiro de 2014, nos termos do §
4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para
que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0631837-82.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: DAVI
GONZALEZ RAMOS - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Bradesco
Financiamentos S/A em face de DAVI GONZALEZ RAMOS. Em
petição de fls. 27/28, o Requerente veio solicitar a desistência da
presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o
presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma
da lei. Intime-se o oficial de justiça à devolução do Mandado de
Busca e Apreensão expedido. Inexistindo interesse das partes
em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e
arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ KLEBER ARRAES BANDEIRA (OAB A-223AM)
- Processo 0633344-78.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ALUIZIO DA SILVA
CARNEIRO e outro - REQUERIDO: ALLAN ALVES DA SILVA
e outro - Vistos etc. Pela análise dos autos, verifico a falta de
pagamento das custas judiciais. Desta forma, determino seja
intimada a parte autora para, no prazo legal, realizar o recolhimento
das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o
art. 257 do CPC. Cumprida as diligências necessárias, voltem-me
os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB 128579/RJ) Processo 0635631-14.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú
Unibanco S/A - EXECUTADO: Juliano Augusto de Andrade
Pinheiro-epp e outro - Pela análise dos autos, verifico a falta
de pagamento das custas judiciais. Desta forma, determino seja
intimada a parte autora para, no prazo legal, realizar o recolhimento
das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o
art. 257 do CPC. Cumprida as diligências necessárias, voltem-me
os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo
0635776-70.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: RAIMUNDA ITACYARA MACIEL DA SILVA REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A - Conciliação Data: 13/05/2014 Hora 10:30 Local: Sala padrão
Situacão: Pendente
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) Processo 0635816-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: GENILSON DE LIMA DA SILVA REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A - Conciliação Data: 20/05/2014 Hora 10:00 Local: Sala padrão
Situacão: Pendente
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0636008-82.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú
Unibanco S/A - EXECUTADO: Nilton Cesar Martins Santos Me
(Mercantil e Açougue União) e outro - Pela análise dos autos,
verifico a falta de pagamento das custas judiciais. Desta forma,
determino seja intimada a parte autora para, no prazo legal,
realizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da
distribuição, conforme o art. 257 do CPC. Cumprida as diligências
necessárias, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) Processo 0636037-35.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - RECLAMANTE: Alangisbegio Lima dos Santos RECLAMADO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
- Conciliação Data: 20/05/2014 Hora 09:30 Local: Sala padrão
Situacão: Pendente
ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM) Processo 0636055-56.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: ELDER DE OLIVEIRA GADELHA REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
- Conciliação Data: 13/05/2014 Hora 11:00 Local: Sala padrão
Situacão: Pendente
Manaus, Ano VI - Edição 1381
51
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0636135-20.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDO: Irailton Costa Dos
Santos - Vistos etc. Não satisfeitos os requisitos do art. 2º, §2º,
do DL 911/69, uma vez não ser suficiente o documento de fl. 29 à
comprovação da ciência do réu, indefiro o pedido liminar. Intime-se
o autor à emenda da inicial em 10 (dez) dias, nos termos do CPC
284, pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0636614-13.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDA: TATIANA
DE CASTILHO CRUZ - Vistos etc. Não satisfeitos os requisitos
do art. 2º, §2º, do DL 911/69, uma vez não comprovada a ciência
do réu, indefiro o pedido liminar. Intime-se o autor à emenda da
inicial em 10 (dez) dias, nos termos do CPC 284, pena de extinção.
Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0706775-82.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. Financeira S.A. C.F.I.V - REQUERIDO: Wilker Alexandre
de Jesus Pinto - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária interposta por B.V. Financeira S.A. C.F.I.V
em face de Wilker Alexandre de Jesus Pinto. Em petição de fls.
25/27, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação.
Instado à manifestação, o requerido deixou prazo transcorrer
in albis. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente
feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos
termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei.
Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata
baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/
AM) - Processo 0710334-47.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: PINHEIRO E
PINHEIRO COM. MAT. PINT. LTDA - EXECUTADO: INSTECOM
CONSTRUÇÕES LTDA - Em 21 de janeiro de 2014, nos termos
do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora
para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LEONARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM) Processo 0714140-90.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - REQUERIDA: Maria Esperança dos Santos Viana - Em
23 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0715124-74.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - REQUERIDO: Alexsandro Lopes de Oliveira - Em 23 de
janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro
vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da
certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0717032-69.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco SA
- EXECUTADO: A. S. C. VEÍCULOS - AVALISTA: ANDRÉ LUIZ
SIQUEIRA DE SOUZA CRUZ - Em 21 de janeiro de 2014, nos
termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte
autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
5ª VARA DE FAMÍLIA
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELYN REBELO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
ADV: EDINILZA DA SILVA PORTELA (OAB 7823/AM),
FÁBIO ALEX DIAS (OAB 12154/MA), ROBERTO CHARLES DE
MENEZES DIAS (OAB 7823/MA), ANA REGINA SOUZA (OAB
1797/AM) - Processo 0200836-47.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L. A. de
M.- REQUERIDO: L. A. D.- Ação que repete outra. Litispendência
configurada. Extinção do processo com fundamento no art. 267, V,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitando
em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo
0200906-64.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: D. M. de O. C. - REQUERIDA:
B. T. A. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0201069-10.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: S. M. C. B.- REQUERIDO: S.
B.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo,
se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso nº 020106910.2014.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) SONIA MARIA
CASTRO BARRETO e Requerido(s) SEBASTIÃO BARRETO,
encontrando-se este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não
sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20
(vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). SEBASTIÃO
BARRETO para, querendo, contestar(em) os termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo
do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo
0201139-27.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: T. de M. P.- REQUERIDO: R. R. de P.- O(A)
Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os
termos da ação de Divórcio Litigioso nº 0201139-27.2014.8.04.0001,
onde é (são) Requerente(s) TATIANE DE MATOS PAULA e
Requerido(s) RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA, encontrandose este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta
forma, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). RAIMUNDO RODRIGUES
DE PAULA para, querendo, contestar(em) os termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo
do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0201213-81.2014.8.04.0001 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: M. DA C. DA S. P. - REQUERIDO:
J. A. P.- O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo,
se processam os termos da ação de Divórcio Consensual nº
0201213-81.2014.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s) MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAIXÃO e Requerido(s) JOSE ALVES
PAIXAO, encontrando-se este(a)(s), atualmente, em lugar incerto
e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com
prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s).
JOSE ALVES PAIXAO para, querendo, contestar(em) os termos da
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição
do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0201280-17.2012.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: N. R. L. de A. - A. L.
de A. - B. C. L. de A.- REQUERIDO: I. L. de A.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos,
o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM)
- Processo 0201615-02.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: L. S.
C. F.- REQUERIDO: D. M. F. de J.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), AROLDO DÊNIS
MAGALHÃES SILVA (OAB 2821/AM), AMAURI MARINHO FARIAS
(OAB 6515/AM) - Processo 0202377-86.2011.8.04.0001 - Execução
de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: I. de S. Q. - K. de S.
Q.- REQUERIDO: J. S. B. Q.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM) - Processo
0202892-53.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Y. A. V.REQUERIDO: J. M. V.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo
0203023-91.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - REQUERENTE: V. G. de S. e outro Requerimento de homologação de acordo - dissolução de união
estável. Requerentes qualificados. Documentação pertinente.
Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando
qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o
acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se
o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado,
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0203418-54.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. K. B.
da S.- EXECUTADO: D. S. da S.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM) - Processo
0204856-81.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: E. R. E. B.REQUERIDO: R. C. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0206674-10.2009.8.04.0001 (001.09.206674-8) - Execução de
Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
E. M. de O.- EXECUTADO: C. A. de O.- Processo parado há mais
de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ÁTILA DE
MEDEIROS AFFONSO, JEAN CARLOS PINTO DA SILVA (OAB
5328/AM) - Processo 0207232-74.2012.8.04.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M. M. P.- EXECUTADO: F. R.
S. P.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 7130/AM) Processo 0208029-84.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - REQUERENTE: T. M. da S.- REQUERIDO: E. F. da
S.- Dê-se vista ao patrono do exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifestar acerca da petição do executado.
ADV: JUSSARA FILARDI DA SILVA (OAB 4550/AM) Processo 0208046-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. J. A. da
S.- REQUERIDO: E. de S. S. ( e outros - Vista ao(à) advogado(a)
do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar
acerca do não cumprimento do mandado.
ADV: ODEMILTON PINHEIRO MACENA JUNIOR (OAB 7155/
AM) - Processo 0208065-29.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Fixação - EXEQUENTE: I. R. C. de C. - EXECUTADO:
M. A. DE C. - Vista ao(à) advogado(a) do(a) Exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da promoção
ministerial (fls. 61).
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0208370-76.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
R. G. B.- REQUERIDA: G. F. C.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA (OAB 1489/AM) Processo 0208672-71.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: S. V. da S.- REQUERIDO:
S. L. M. V.- Exoneração de alimentos. Autor e réu qualificados
nos autos. Citação do réu. Ausência de resposta. Ministério
Público favorável à procedência do pedido. A situação é de fato
de exoneração, uma vez que, citado, o réu não se manifestou a
respeito do pedido, quando teria oportunidade de alegar e provas
circunstância de preservação de eventual direito. Em razão disso,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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tem-se por acolhido o pedido, declarando-se o autor exonerado
do pagamento de pensão alimentícia. Sem custas. Intimem-se.
Transitando em julgado, arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0209618-43.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: K. M. de A. - R. M. de A.- REQUERIDO:
E. C. de A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0210376-22.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Paternidade - REQUERENTE: D. de O. S.REQUERIDO: D. da C. S. - R. P. S. G. D. da C. A.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0210388-36.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E. B. da S. J. e
outro - Cadastramento equivocado. Intime-se o advogado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, promover o correto cadastramento da
peça. Após, à Secretaria, para tornar sem efeito a partir de fls. 17
dos autos.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0211013-70.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Y. G. de
C. N.- REQUERIDO: C. dos S. N.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0211779-26.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C. A. N. M. F. e
outros - REQUERIDO: C. A. N. M.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/
AM) - Processo 0212021-82.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E. da S. C. e
outro - REQUERIDO: M. H. P. C.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0212166-41.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Investigação de Paternidade - REQUERENTE: S. F. M. C.REQUERIDO: R. A. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0212709-44.2013.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome REQUERENTE: C. de O. B.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: AMARILDO PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO
CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 2992/AM) Processo 0212907-81.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A.
D. L. M.- REQUERIDO: D. T. M.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0213041-11.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
A. L. de S. B.- REQUERIDA: S. R. P. - R. H. L. G.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos,
o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0213224-79.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: D. T. da S. C. e outro - REQUERIDO:
W. de O. C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado.
Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas.
Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e
arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0214420-84.2013.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A. J. G. da S.REQUERIDA: L. F. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0214774-46.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - REQUERENTE: D. F. C. L. ( N. P. de
S. M.- EXECUTADO: M. V. L.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 021478893.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: A. S. de M.- REQUERIDO: P. S. de M. (Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0215110-16.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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R. V. B.- REQUERIDA: A. K. V. B. - D. L. R.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos,
o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0215152-36.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. B. dos
S.- REQUERIDO: G. de O. dos S.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0215240-74.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S. M. da S.
S.- REQUERIDO: A. P. N. de S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0215742-13.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: C. J. M.
B.- REQUERIDO: P. S. B.- Execução de alimentos. Pagamento
integral da dívida. Tem-se por revogada a prisão. Expeça-se alvará
de soltura. Expeça-se, outrossim, alvará para levantamento dos
valores depositados judicialmente. Extinção, com fundamento no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se.
Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências
de estilo.
ADV: MAYKA SALOMÃO CORDEIRO DE ABREU (OAB 6321/
AM), SILVYA KAREN DE CARVALHO MARTINS (OAB 6125/
AM) - Processo 0216484-67.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: P. H. dos S. N.REQUERIDO: H. S. N.- Instrução e Julgamento Data: 28/02/2014
Hora 09:30 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0216796-77.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R. C. A. de M. O. e outro REQUERIDO: R. N. O.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0217140-58.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: L. da S. C. - L.
da S. C.- REQUERIDO: L. S. C.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0217689-34.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A. C.
P.- REQUERIDO: ALLAN SOUZA SOARES- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo
267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado,
providenciem-se baixa e arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
55
ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo
0217789-86.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: M. V. M. P.- REQUERIDO: R. D. P.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) Processo 0222162-63.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: S. da S. de S.- REQUERIDO: A. S. T.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte
mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM)
- Processo 0219905-65.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: D.
C. L. M. e outro - REQUERIDO: D. A. M. da C.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo
267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado,
providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0222184-24.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: F. A. P. de
C.- REQUERIDA: G. S. de C.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), PATRÍCIA
FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM), ADRIANA
ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ALICE ARLINDA SANTOS
SOBRAL (OAB 3884/AM), MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY (OAB
4271/AM), JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA (OAB 1489/AM),
MÁRCIA CRISTINA NERY DA FONSECA ROCHA MEDINA (OAB
2247/AM), DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/
MG) - Processo 0220283-26.2010.8.04.0001 (001.10.220283-5) Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R. N. da S. S.REQUERIDA: M. do S. P. L. da S. S.- Arquive-se.
ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo
0222491-75.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: W. E. S. C.- REQUERIDO: E. M. C.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM)
- Processo 0220471-14.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. M.
C. de O. e outro - REQUERIDO: A. L. de O.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos,
o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0221075-09.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. S. de S.REQUERIDO: M. J. dos A. de S.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0221276-98.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: F. R. M. H.REQUERIDO: R. A. H.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo
0221386-63.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: E. G. dos A.- REQUERIDO: C. E.
M. dos A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado.
Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas.
Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e
arquivamento.
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0222501-56.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. O. das C.REQUERIDO: A. J. F. das C.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0223061-61.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução REQUERENTE: S. C. M. P.- REQUERIDO: S. C. B. B.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/AM)
- Processo 0223114-42.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: C. D.
dos S. P.- REQUERIDO: M. P. M. da C.- Processo parado há mais
de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0223753-60.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J. V. da S. L. e
outro - REQUERIDO: C. J. da S. L.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0223783-66.2011.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão - REQUERENTE: R. A. S.- REQUERIDO: R. S.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM)
- Processo 0224228-16.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S.
B. R.- REQUERIDO: C. de S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único
do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e
arquivamento.
ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/
AM) - Processo 0224230-83.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: L. R. B. C.REQUERIDO: V. A. C. (- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: FABIANA RIBEIRO FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 3447/
AM) - Processo 0224479-34.2013.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Fixação - EXEQUENTE: E. C. de F. - EXECUTADO:
G. N. de F.- Dê-se vista ao exequente para oferecimento de
impugnação à justificativa. 10 (dez) dias.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), SÔNIA D’ARC
OLIVEIRA BARROS DE CARVALHO (OAB 4071/AM), PAULO
JOSÉ PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM), ADRIANA
OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 3555/AM), ADRIANA MÍRIAN DE
MIRANDA TRINDADE (OAB 5300/AM), ANA BEATRIZ MACIEL
PIVATELLI NASSUR (OAB 637/AM) - Processo 022452528.2010.8.04.0001 (001.10.224525-9) - Execução de Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: W. de
B. L.- REQUERIDO: E. da S. L.- Processo parado por falta de
promoção do(a) autor(a). Em razão disso, intime-se pessoalmente
(o)a autor(a), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar
se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob
pena de extinção com fundamento no art. 267, III, do Código de
Processo Civil.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), ADRIANA MÍRIAN
DE MIRANDA TRINDADE (OAB 5300/AM), ADRIANA OLIVEIRA
DE AZEVEDO (OAB 3555/AM), SÔNIA D’ARC OLIVEIRA
BARROS DE CARVALHO (OAB 4071/AM), ANA BEATRIZ MACIEL
PIVATELLI NASSUR (OAB 637/AM), PAULO JOSÉ PEREIRA
TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo 022452528.2010.8.04.0001 (001.10.224525-9) - Execução de Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: W. de
B. L.- REQUERIDO: E. da S. L.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0226365-73.2010.8.04.0001 (001.10.226365-6)
- Alvará Judicial - Concessão / Permissão / Autorização REQUERENTE: L. S. DA S. - Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
56
ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/
AM) - Processo 0226727-70.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: J. B. M.- REQUERIDA: A. da S.
M.- Processo parado por falta de promoção do(a) autor(a). Em
razão disso, intime-se pessoalmente (o)a autor(a), para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, informar se ainda tem interesse
no prosseguimento do processo, sob pena de extinção com
fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/
AM), GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0226727-70.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: J. B. M.- REQUERIDA: A. da S.
M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0227155-52.2013.8.04.0001 - Execução
de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: R. S. e S. - R. S. e S.- REQUERIDO: F. E. da
S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo
0227281-05.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: S. V. da C. N.- REQUERIDO: E. dos S. N.- Pelo
exposto, julgo procedente a pretensão deduzida, e decreto o
divórcio de S. V. DA C. N. e E. DOS S. N. A divorcianda voltará
a usar o nome de solteira. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, expeçam-se os mandados de averbação necessários.
Após, arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0228269-26.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. V. de A.REQUERIDO: M. S. de A. - K. S. de A.- Processo parado há mais
de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0228347-20.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: V. R.
de O.- REQUERIDO: M. G. R.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo
0228693-68.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: V. da S. C. e
outro - EXECUTADO: M. A. da S. L.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único
do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e
arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/
AM) - Processo 0228834-87.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. O. G. da S.- REQUERIDO: R. G.
L.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0229245-33.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B. A. M. DA
S.- REQUERIDO: A. S. DA S. - Fixam-se os alimentos provisórios
em 20% (vinte por cento) da renda mensal bruta do réu, menos os
descontos obrigatórios, com desconto em folha, para pagamento
diretamente à autora ou depósito em conta bancária que for
indicada. Expeça ofício ao empregador do réu. Paute-se data para
audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimese o réu via carta precatória. Intimem-se a autora, o patrono e o
Ministério Público.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0229245-33.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B. A. M. DA
S. - REQUERIDO: A. S. DA S. - Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM), KÊNIO
MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM), CLÁUDIA MARIA
NOBRE LISBOA (OAB 2109/AM), MARIA DO ROSÁRIO
DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM) - Processo 022929933.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: P. W. S. da S. e outro EXECUTADO: B. L. C. da S.- Requerimento de homologação
de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente.
Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando
qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o
acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se
o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado,
baixa e arquivamento.
ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB
3135/AM) - Processo 0229707-87.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: E. de
L. S.- REQUERIDA: M. do P. S. F. B. e outros - Pelo exposto, e
em consonância com o parecer ministerial, declaro a união estável
entre Ednir de Lima Soares e Paulo Ferreira Barauna, na forma
requerida na exordial, para todos os efeitos legais.
ADV: DEMPSEY PEREIRA RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/
MG), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/AM),
REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), PATRÍCIA FORTES
ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM), ADRIANA ALMEIDA
LIMA (OAB 4577/AM), ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB
3884/AM) - Processo 0230193-72.2013.8.04.0001 - Execução
de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- REQUERENTE: W. R. de O.- REQUERIDO: F. M. de O.Conciliação Data: 21/02/2014 Hora 11:00 Local: Sala Padrão
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0230197-12.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda REQUERENTE: L. L. da S.- REQUERIDO: E. da S. de F.- Guarda
de menor. Requerente com a guarda de fato. Citação por edital
sem resposta. Nomeação de curador. Contestação por negativa
geral. Parecer favorável do Ministério Público. A situação respalda
Manaus, Ano VI - Edição 1381
57
decisão no sentido de ser deferida à requerente a guarda da menor,
sobre quem exerce a guarda de fato há algum tempo. Além disso,
a formalização da guarda possibilitará que a requerente dispense
à menor uma melhor assistência. Por outro lado, a guarda em
favor da requerente não retira dos pais as outras prerrogativas
decorrentes do poder familiar. Por derradeiro, a guarda vai ao
encontro do melhor interesse da menor. Em razão disso, temse por deferida a guarda da menor em favor da requerente,
ressalvadas as prerrogativas decorrentes do poder familiar e as
limitações decorrentes de legislação excepcional, especialmente
previdenciária. Expeça-se o termo. Intimem-se. Transitando em
julgado, arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/
AM) - Processo 0230214-48.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S.
E. C. C. e outro - REQUERIDO: M. de S. C. F.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0230247-72.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: S. Q. F.EXECUTADO: S. T. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0230611-10.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. R. M.
da S.- REQUERIDO: R. R. da S.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0230636-23.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: M. M.
M.- REQUERIDO: F. da S. M.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 023074889.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
- REQUERENTE: M. M. de S. F. e outro - REQUERIDO: G. de S.
F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) - Processo
0230936-53.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: H. I. S. DA
C. - EXECUTADO: J. M. DA C. - Audiência p/ coleta de material
genético Data: 21/03/2014 Hora 10:30 Local: Sala Padrão
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0232447-52.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: L. R. de S. B.EXECUTADO: L. A. B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARIA FÁTIMA LOUREIRO (OAB 1377/AM) - Processo
0232471-46.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. G. C. de
A.- REQUERIDO: F. P. de A.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ADRIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 3555/
AM) - Processo 0233125-04.2011.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: E. C.
S. de C.- REQUERIDO: J. A. dos S.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0233511-68.2010.8.04.0001 (001.10.233511-8) - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A. R.
dos S.- REQUERIDA: A. L. S. da S.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0233531-88.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Busca
e Apreensão de Menores - REQUERENTE: C. C. dos S.REQUERIDA: L. F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 023354016.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - REQUERENTE: C. C. da S. F.REQUERIDO: L. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0233542-83.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: L. P.
de A.- REQUERIDO: H. G. N. M.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
Manaus, Ano VI - Edição 1381
58
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0233597-34.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Y. A.
Q.- REQUERIDO: M. da C. R.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0233606-93.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Z. P.
M. - R. O. da P.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado.
Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem
custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa
e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0233663-14.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: D. F. M. A.- REQUERIDO: R. dos S.
A.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: VITOR KIKUDA (OAB 424/AM) - Processo 023393338.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - REQUERENTE: I. de M. M.- REQUERIDO:
M. F. de M. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM)
- Processo 0234238-22.2013.8.04.0001 - Remoção, modificação e
dispensa de tutor ou curador - Tutela e Curatela - REQUERENTE:
A. M. M. da S.- REQUERIDO: A. P. M.- Processo parado há
mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo
267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado,
providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo
0235713-47.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
E. S. de A. - M. S. M. de A.- REQUERIDA: L. P. S.- Guarda de
menor. Requerentes com a guarda de fato. Parecer favorável
do Ministério Público. A situação respalda decisão no sentido de
ser deferida aos requerentes a guarda da menor, sobre quem
exercem a guarda de fato há algum tempo. Não há oposição por
parte dos pais da menor. Além disso, a formalização da guarda
possibilitará que os requerentes dispensem à menor uma melhor
assistência. Por outro lado, a guarda em favor dos requerentes
não retira dos pais as outras prerrogativas decorrentes do poder
familiar. Por derradeiro, a guarda vai ao encontro do melhor
interesse da menor. Em razão disso, tem-se por deferida a guarda
da menor em favor dos requerentes, ressalvadas as prerrogativas
decorrentes do poder familiar e as limitações decorrentes de
legislação excepcional, especialmente previdenciária. Expeça-se
o termo. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, com as
providências de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo
0236538-54.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. G. L. da S. e D. L. da
S.- REQUERIDO: J. B. da S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0236575-81.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. J.
de S.- REQUERIDO: A. T. de L.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0237021-84.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda REQUERENTE: R. E. M. M.- REQUERIDO: A. E. M. F. - L. T. de S.
M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0237034-83.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. E. da C. S.REQUERIDO: R. F. S.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0237094-90.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: T. R. de
S.- REQUERIDO: E. P. de S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0237234-27.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: J. A. M. M.- REQUERIDA: K. F. de
M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/
AM) - Processo 0237582-45.2012.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Guarda - EXEQUENTE: M. B. F. da S.- EXECUTADO:
M. S. F. da S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
Manaus, Ano VI - Edição 1381
59
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0237626-30.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: M. G. T.REQUERIDO: J. V. G. de S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: FÁBIO GADELHA CARDOSO (OAB 5408/AM),
ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 023763611.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - REQUERENTE: P. F. N. N. I.- REQUERIDO:
J. C. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB
1409/AM) - Processo 0237644-51.2013.8.04.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Y. F. C.REQUERIDO: A. C. A. C.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0237744-06.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.
V. C.- REQUERIDO: M. R. C. S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA (OAB 6302/AM)
- Processo 0237911-23.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: W. F. A.- REQUERIDA: C. P. A.- Parte
assistida por advogado particular. Incompetência deste juízo, em
razão de atuação jurisdiconal limitada aos casos em que a parte
está assistida pela Defensoria Pública. Competência declinada.
Redistribua-se. Intime-se.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0238058-49.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: F. M. M. C.REQUERIDO: H. C. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN, MÁRCIO
GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB 6312/AM), ANTÔNIO
FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/AM), RUY SILVIO
LIMA DE MENDONÇA (OAB 867A/AM) - Processo 023820138.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: E. S. da S.REQUERIDA: A. M. de S. C.- Conciliação, Instrução e Julgamento
Data: 30/04/2014 Hora 10:00 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) Processo 0238339-39.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível
- REQUERENTE: F. V. de A. e outro - REQUERIDO: H. A. de
S.- Guarda de menor. Requerentes com a guarda de fato. Termo
de acordo firmado junto a Defensoria Pùblica (fls. 03). Citação da
requerida sem resposta. Revelia decretada. Audiência de instrução
e julgamento. Relatório psicossocial. Parecer favorável do Ministério
Público. A situação respalda decisão no sentido de ser deferida
aos requerentes a guarda do menor, sobre quem exerce a guarda
de fato há algum tempo. Não há oposição por parte da genitora
do menor. Além disso, a formalização da guarda possibilitará que
os requerentes dispensem ao menor uma melhor assistência. Por
outro lado, a guarda em favor da requerente não retira dos pais as
outras prerrogativas decorrentes do poder familiar. Por derradeiro,
a guarda vai ao encontro do melhor interesse do menor. Em
razão disso, tem-se por deferida a guarda do menor em favor dos
requerentes, ressalvadas as prerrogativas decorrentes do poder
familiar e as limitações decorrentes de legislação excepcional,
especialmente previdenciária. Expeça-se o termo. Intimem-se.
Transitando em julgado, arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0238623-13.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. N. da S. e
outros - REQUERIDO: F. O. da S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0239150-62.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
M. do S. de L. M.- REQUERIDO: S. M. dos S.-Diante dessas
considerações, favorável o Ministério Público, tem-se por deferida
a guarda do menor à requerente para todos os efeitos legais. Sem
custas. Providencie-se o termo necessário. Intimem-se. Transitando
em julgado, arquive-se.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), ALESSANDRO
ALVES MELO (OAB 6687/AM) - Processo 024009838.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - REQUERENTE: V. H. da S. E.- REQUERIDO:
J. R. da E.- Execução de alimentos. Acordo com pagamento parcial
e restante parcelado. Transação. Diante disso, tem-se por extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
III, do Código de Processo Civil. Tem-se por revogada a prisão.
Recolha-se o mandado. Na eventualidade de descumprimento do
acordo, poderá a credora requerer o cumprimento da sentença ou,
até mesmo, executar. Intimem-se. Arquive-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
60
A.- REQUERIDO: R. da S. F.- Reconhecimento e dissolução de
união estável c/c partilha de bens e alimentos. Partes qualificadas.
Acordo celebrado em audiência Ministério Público favorável a
homologação. Regular a manifestação de vontades e não se
vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por
homologado o acordo de fls. 36/37 dos autos, para todos os efeitos
legais. Sem custas. Providencie-se o necessário cumprimento.
Intimem-se. Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0241983-53.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: M. de L. R. dos S.- REQUERIDO: L. B.
G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0242332-90.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - REQUERENTE: J. C. das G.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: FÁBIO LEANDRO LIRA PEREIRA (OAB 4730/AM) Processo 0243145-83.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. A.
dos S. C.- REQUERIDO: D. da S. C.- Vista ao patrono do recorrido,
para resposta no prazo legal.
ADV: MÁRCIA CRISTINA NERY DA FONSECA ROCHA
MEDINA (OAB 2247/AM), MÔNICA NAZARÉ PICANÇO DIAS (OAB
2983/AM), LUCIA PORTO VEIGA MALAVASI (OAB A485/AM),
MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM), HILDA MARIA
FIGUEIREDO MANDATO, ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM)
- Processo 0243839-86.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: J.
V. D. G.- REQUERIDO: A. R. B. G.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR - Processo
0240406-40.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: M. A. R. A.- REQUERIDO: R. M. A.- Pelo exposto,
julgo procedente a pretensão deduzida, e decreto o divórcio de M.
A. R. A. e R. M. A. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, expeçam-se os
mandados de averbação necessários. Após, arquive-se, com as
providências de estilo.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0243971-46.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Investigação de Paternidade - REQUERENTE: P. B. V. P.REQUERIDO: J. B. N. N.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: YOLANDA ANA EDELMAN (OAB 1319/AM) - Processo
0240487-23.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: G. B. dos
S.- REQUERIDO: R. de M. M.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 024405258.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: Maria Albertina Barbosa da CostaREQUERIDO: Lauro Gonçalves Tavares- Processo parado há
mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM) - Processo
0241127-89.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T. de J. S.
ADV: ALICE CATARINA MORAES (OAB 91899/RJ), ANA
CRISTINA DE LIMA LOUREIRO (OAB 3427/AM), ANA REGINA
SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 0246797-16.2010.8.04.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: T. M. de
A.- EXECUTADO: G. M. de A.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP),
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) - Processo 024713990.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: R. M.- EXECUTADO: R. M.Vista ao patrono do executado. 05 (cinco) dias.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0248947-96.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: J.
G. de F. - T. de S. F.- REQUERIDO: E. de S. F. - S. S. C.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ALZIMAR JULIÃO LAHAN (OAB 7545/AM), TÂMARA
MENDES GONÇALVES DE SOUSA (OAB 6857/AM), CARLOS
ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo 024901109.2012.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de
Paternidade - REQUERENTE: W. M. P.- REQUERIDO: W. T. P. P.
(- Audiência p/ coleta de material genético Data: 21/03/2014 Hora
10:00 Local: Sala Padrão Situacão: Pendente
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0249244-06.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: M. H. M. C.- REQUERIDO: M. R. G. de M. e
outros - EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros
Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por
este Juízo, tramitam os autos da ação de INVENTÁRIO dos bens
deixados por LUIZA GONÇALVES MENEZES, RG 01201670, CPF
036.934.812-53, falecida em 04/03/2012, na qual foi nomeado(a)
inventariante o(a) Sr(a). MARIA HELENA MENEZES COUTINHO,
tendo prestado compromisso, e, em razão disso, expediu-se o
presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo que fica(m)
TODOS OS INTERESSADOS CITADOS para os termos do aludido
inventário para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se sobre
as declarações prestadas pelo(a) inventariante.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
61
AM, CPF 125.006.402-30, portadora de deficiência mental, incapaz
de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra.
ILZALETE FERREIRA JORDÃO, RG 1394509-2-SSP/AM, CPF
638.824.422-04, residente e domiciliado(a) na Rua Cruzeiro, 16,
Redenção - CEP 69047-560, Fone: (92) 3228-4161, Manaus-AM.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a
interditanda em todos os atos de sua vida civil.
ADV: JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA (OAB 1489/AM)
- Processo 0250590-26.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Dissolução - REQUERENTE: C. de V. D.- REQUERIDO:
A. D. de F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0250709-84.2011.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: T. B. B. da S.REQUERIDO: J. C. da S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0250721-64.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: I. F. R.REQUERIDO: J. P. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0251086-21.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: E. W. D. F.- REQUERIDO: W. dos S.
F.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0249785-05.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda
- REQUERENTE: M. A. N. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - O
Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam os
termos da ação de Guarda nº 0249785-05.2013.8.04.0001, onde é
(são) Requerente(s) MANOEL ALFAIA NEVES e outro e requerida
Ranilce Zacarias Martins encontrando-se esta, atualmente, em
lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO da Sra.
Ranilce Zacarias Martins querendo, contestar(em) os termos da
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição
do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0251328-43.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. F. de S. B.- REQUERIDA: I. L.
de S.- EDITAL DE CITAÇÃO - O Doutor Dídimo Santana Barros
Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio
Litigioso nº 0251328-43.2013.8.04.0001, onde é Requerente
MARCOS FABRICIO DE SOUSA BEZERRA e Requerido IVANI
LIMA DE SOUSA, encontrando-se este, atualmente, em lugar
incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do Sr. IVANI
LIMA DE SOUSA para, querendo, contestar os termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo
do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelos autor.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0249895-04.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: I. F. J.- REQUERIDA: S. S. B.- EDITAL
DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO: O Dr. Dídimo
Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família
e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de
Interdição nº 0249895-04.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a
INTERDIÇÃO de SAHARA SABINO BEKER, RG 3030877-1-SSP/
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0251338-87.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: I. M. S.- REQUERIDO: R. M. S.EDITAL DE CITAÇÃO - O Doutor Dídimo Santana Barros Filho,
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por
este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio Litigioso
nº 0251338-87.2013.8.04.0001, onde é Requerente ITAMARA
MACHADO SANTIAGO e Requerido RONIVON MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
SANTIAGO, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto
e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com
prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do Sr. RONIVON
MONTEIRO SANTIAGO para, querendo, contestar os termos da
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição
do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0251379-88.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J. M. D.REQUERIDO: A. S. N.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo
0251570-36.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: J. A. P. M.- REQUERIDO: N. da C.
M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM),
HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO, LÚCIA PORTO VEIGA
MALAVASI (OAB 485A/AM), MÔNICA NAZARÉ PICANÇO DIAS
(OAB 2983/AM) - Processo 0251744-79.2011.8.04.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. R. dos S.- REQUERIDO:
V. V. dos S.- Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento
do mandado (fls. 66-67).
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo 025231346.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
- REQUERENTE: W. G. L. S. (- REQUERIDO: F. C. e S.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou
de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente
nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39,
§ único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intimese. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0252362-53.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda
- REQUERENTE: A. G. C.- REQUERIDO: A. L. de O.- Edital de
Citação O Dr. Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, no
exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo
presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o(a)(s) Sr(a)(s)
LIDIANE TAIANE NUNES DE OLIVEIRA, atualmente, residente(s)
e domiciliado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, para os termos
da ação de Guarda, na qual figura como requerente , através de
seu(ua) Advogado(a)/Defensor(a) Público(a) e procurador(a),
tudo em conformidade com a petição inicial, devendo o(a) Sr(a).
LIDIANE TAIANE NUNES DE OLIVEIRA comparecer na sede deste
Juízo, para audiência de Conciliação, que será realizada no dia
13/03/2014 às 09:00h. Da audiência, caso não haja acordo, correrá
o prazo de 15(quinze) dias para oferta de contestação. Em não
sendo apresentada contestação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na petição inicial pela parte requerente.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0253746-85.2012.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
E. P. C. S.- REQUERIDO: M. P. de C. e outro - Processo parado
Manaus, Ano VI - Edição 1381
62
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo
267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado,
providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB 772/
AM) - Processo 0254073-30.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. M. de L.REQUERIDO: M. W. F. da S.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: JEFFERSON LABORDA DA SILVA (OAB 4322/
AM) - Processo 0254420-29.2013.8.04.0001 - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - IMPUGNANTE: E. D. V. IMPUGNADO: J. F. da S. F. - Vista ao(à) advogado(a) do(a)
Impugnante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca
do não cumprimento do mandado.
ADV: PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/
AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), ALICE ARLINDA
SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM), REJANE DA SILVA VIANA
(OAB 4496/AM), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 6011/AM), RAQUEL RAIMUNDA BATISTA BRAGA (OAB
772/AM) - Processo 0254699-49.2012.8.04.0001 - Divórcio
Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A. P. da S. R. e outro Cadastramento equivocado. Intime-se o advogado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, promover o correto cadastramento da peça.
Após, à Secretaria, para tornar sem efeito fls. 28 - 42 dos autos
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0255478-67.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda REQUERENTE: S. M. O. de F.- REQUERIDA: L. de F. M. e outro
- EDITAL DE CITAÇÃO: O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros
Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que, por este Juízo, se processam os termos da ação de Guarda
nº 0255478-67.2013.8.04.0001, onde é (são) Requerente(s)
ANDRA MARIA OLIVEIRA DE FREITAS e Requerido(s) DIEGO
THALISSON FERNANDES PINHEIRO, encontrando-se este(a)(s),
atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediuse o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à
CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). DIEGO THALISSON FERNANDES
PINHEIRO para, querendo, contestar(em) os termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo
do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo
0258228-42.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
J. C. C.- REQUERIDO: L. R. G.- (Edital de Citação) O Doutor
Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam
os termos da ação de Guarda nº 0258228-42.2013.8.04.0001, onde
é Requerente JUNIO COELHO CORREA e Requerido LEONORA
REIS GARCIA, encontrando-se esta, atualmente, em lugar incerto
e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo
de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO da Sr(a). LEONORA REIS
GARCIA para, querendo, contestar(em) os termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo
do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), JOSÉ BEZERRA
DE ARAÚJO (OAB 4871/AM), KATHLEEN SENNA DA SILVA
(OAB 3323/AM), IVANA MAUÉS MARQUES (OAB 4462/
AM), ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM), KELLEN
DOS SANTOS SENNA (OAB 4626/AM) - Processo 032422494.2007.8.04.0001/01 (001.07.324224-2/00001) - Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
63
sentença - EXEQUENTE: G. de A. B.- EXECUTADO: C. W. de F.
B.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
Público favorável. Regular a manifestação de vontades e não se
vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por
homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas.
Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando
em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: FLÁVIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 4382/AM) - Processo
0355151-43.2007.8.04.0001 (001.07.355151-2) - Declaração
de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE:
Francilene da Silva Alves- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0611719-85.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- REQUERENTE: R. G. B.- REQUERIDO: M. R. G.- Execução de
alimentos com pagamento da dívida. Extinção, com fundamento no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se.
Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências
de estilo.
ADV: DALIMAR DE MATOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 8159/
AM) - Processo 0362035-88.2007.8.04.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Dissolução - EXEQUENTE: F.S.de S.- EXECUTADA:
L.B.A.- Vista ao patrono do requerente. 05 (cinco) dias.
ADV: CLÉUCIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5060/AM) Processo 0600364-44.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Bem de Família - REQUERENTE: M. J. da S. N.- Declaratória
de exclusividade de bem adquirido por casada após separação
de fato. Documentação pertinente. Ponderada a situação, temse por razoável o acolhimento do pedido. Realmente, pelo que
consta do processo de divórcio, com sentença de março de 2010,
transitada em julgado, a requerente e o ex-marido, por ocasião do
ajuizamento da ação - julho de 2009 - estavam separados de fato
há 20 (vinte) anos, ou seja, a partir de 1989; o imóvel em questão
foi adquirido pela requerente em abril de 1992, quase 03 (três) anos
após. Dessa constatação, tem-se que o imóvel foi adquirido com
recursos exclusivos da requerente; que só constou da escritura e
do registro imobiliário o estado civil de casada porque realmente
ainda esta casada, embora separada de fato. Nesses casos exclusão da comunicabilidade patrimonial de bem adquirido por
um dos cônjuges após separação de fato -, a jurisprudência tem
manifestado entendimento nos termos seguintes: “O conjunto de
bens adquiridos por um dos cônjuges, após a separação de fato,
não se comunica ao outro, não podendo, por isso, ser partilhado”
(STJ-3ª T., AI 682.230-AgRg, Min. Vasco Della Giustina, j. 16.6.09,
DJ 24.6.09). Diante disso, acolhido o pedido formulado, tem-se por
declarada a exclusiva propriedade do imóvel à requerente, com
exclusão de comunicabilidade ao ex-marido, podendo dele dispor
sem autorização deste, ainda que consta do registro o estado civil
de casada. Sem custas, deferida a gratuidade. Publique-se. Intimese. Transitando em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Após, arquive-se.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM)
- Processo 0600390-42.2014.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: V. L. F. M.- REQUERIDA: D. A. F. M. - A. da S. S.O Doutor Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, se processam
os termos da ação de Guarda nº 0600390-42.2014.8.04.0001, onde
é Requerente VERA LUCIA FERREIRA MONTEIRO e Requerido
ADAMAZIO DA SILVA SOUZA, encontrando-se este, atualmente,
em lugar incerto e não sabido. Desta forma, expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do
Sr. ADAMAZIO DA SILVA SOUZA para, querendo, contestar os
termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0600797-48.2014.8.04.0001 - Homologação
de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: F.
T. de S. e outro - Requerimento de homologação de acordo.
Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Ministério
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0613755-03.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: M. H. R. M.- REPTANTE: F. J. N. R.ALIMENTANT: C. H. dos S. M.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0613883-23.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - ALIMENTAND: S. C. da S.- ALIMENTANT: S. J. P.
da S.- REQUERIDA: R. O. de C.- Processo parado há mais de
30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0613900-59.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: G. A. da S. S.- REQUERENTE: M. R. da
S.- ALIMENTANT: J. B. S.- Pelo exposto, conforme fundamentação
supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial, fixando a pensão alimentícia no aporte de 20%
(vinte por cento) dos vencimentos brutos , em favor dos autores,
devida pelo requerido, o que faço com fundamento no art. 269,
I do CPC. Comunicações necessárias. Sem custas. Deferida a
gratuidade judiciária. Intime-se. Transitando em julgado, arquive-se
com as providências de estilo.
ADV: EULER VILAÇA BATISTA BORGES (OAB 2428/
AM), VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 061401665.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de
Bens - EXEQUENTE: E. dos S. G.- EXECUTADO: I. da S. G.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614039-11.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: A. C. do N.- REQUERIDO: J. B. P.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614456-61.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: P.R.O. S. - EXECUTADO: F.S.S. - Processo parado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo
267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado,
providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614616-86.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: E.P.E.EXECUTADO: H.S.C.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614617-71.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: E.P.E. - REQUERIDO: H.S.C. Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço
sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos,
o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614630-70.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: K. C. da S.REQUERIDO: P. P. R.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614642-84.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação - REQUERENTE: S. da S. R.- REQUERIDO: P. M. L. de O.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou
de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente
nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39,
§ único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intimese. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614646-24.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: E. de L. S.- ALIMENTANT: V. R. B.Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614703-42.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: S. F. S.- ALIMENTAND: A. B. S. d
P.- ALIMENTANT: A. P. da P.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
64
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0614723-33.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: V. B. de C.- REQUERIDA: L. B. de C.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte
mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0615433-53.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração - REQUERENTE: F. C. da S. G.- REQUERIDA: A. de
C. G. - H. de C. G.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0615731-45.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E. B. de M.- REQUERIDA:
M. B. C.- ASSISTIDO: E. C. de M. e outro - Processo parado há
mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de
endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente
nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único
e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267,
III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n.
1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0616012-98.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: H. M. C. de A.- REQUERIDO: S. P.
dos S.- ASSISTIDA: Y. C. dos S. e outro - Processo parado há
mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de
endereço sem informar a este Juízo ou o declinou incorretamente
nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, § único
e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267,
III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n.
1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0616602-75.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - REQUERENTE: R. M.B.DA S. REQUERIDO: J.L.P. - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0616920-58.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: M. A. M. e outros Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0617140-56.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE:
S.F.S.G.outro - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem
providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja
vista que a parte mudou de endereço sem informar a este Juízo
ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos
termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0617782-29.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: R. V. A. e outro - REQUERIDO: E. de
M. A.- Vista ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo
de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do não cumprimento do
mandado.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0617880-14.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: S. Q. F.EXECUTADO: M. dos S. F.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0618134-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: A. T. I.EXEQUENTE: J. C. R. da S. e outro - EXECUTADO: J. C. R. da
S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM),
ALEXANDRE GOMES RIBEIRO, MARCOS PAULO COÊLHO DE
SOUZA (OAB 4395/AM) - Processo 0618398-04.2013.8.04.0001 Execução de Alimentos - Alimentos - REPTANTE: T. R. S. de B.EXEQUENTE: J.V.B.DA S.- EXECUTADO: A.P.da S. Intime-se os
patronos da exequente para esclarecer pedido de fls. 112.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0618677-87.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: S. M. de O.- REQUERIDO: N. T. da S.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte
mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0618694-26.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: A. B. R. da S.- REQUERIDO: E. C. da
S.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a
parte mudou de endereço sem informar a este Juízo ou o declinou
incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art.
238, § único e 39, § único do CPC. Extinção, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da
Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciemse baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0619713-67.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: F. H. do C.
B.- EXECUTADO: F. da S. B.- Processo parado há mais de 30
(trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação
sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem
Manaus, Ano VI - Edição 1381
65
informar a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o
que a torna válida, nos termos do art. 238, § único e 39, § único do
CPC. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0623309-59.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- REQUERENTE: E. T. de O.- REQUERIDO: R. P. da S.- Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0623312-14.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos REQUERENTE: E. R. P.- REQUERIDO: G. N. L.- Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo
267, III, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado,
providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0625836-81.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: S.B.F.J.R.P. E.M.R.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por
este Juízo, se processam os termos da ação de Homologação de
Transação Extrajudicial nº 0625836-81.2013.8.04.0001, onde é
(são) Requerente(s) SIMONE BATALHA FREIRE e outros,em face
de Joelson Rios Piva este(a)(s), atualmente, em lugar incerto e não
sabido. Desta forma, expediu-se o presente edital, com prazo de
20 (vinte) dias, destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). Joelson
Rios Piva para, querendo, contestar(em) os termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo
do edital citatório, sob pena de presumirem-se como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelos autor(a)(es).
ADV: JORGE LUIZ VIANA DE CARVALHO (OAB 8291/AM) Processo 0626561-70.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: J. G.
de A. B. e outro - EXECUTADO: G. M. B.- 5ª VFS DESPACHO:
Vista ao patrono do executado, para manifestação, nos termos do
parecer ministerial, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0627840-91.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: R.R.G. REQUERIDO: L.L.G.- Diante dessas
considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição,
declarando o (a) interditando (a), L.LGATO absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos
art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente.
Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo
Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando
em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências
de estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0627840-91.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: R. R. G. - REQUERIDO: L. L. G.- O(A) Dr(a).
Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara
de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os
autos da ação de Interdição nº 0627840-91.2013.8.04.0001, nos
quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Lazaro Lucena Gato, RG
2670686-5 CPF 540.771.502-30 portador(a) de deficiência mental/
física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) o(a) Sr(a). RAIMUNDO RODRIGUES GATO, RG
0249884-7, CPF 076.802.442-00, residente e domiciliado(a) na
SAO VICENTE, 718, SAO LAZARO - CEP 69073-010, Manaus-AM.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 22
de janeiro de 2014.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0627854-75.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Y. M. M.- INTERDITAN: F. R. M. - Diante dessas
considerações, julgo procedente o pedido e decreto a interdição,
declarando o (a) interditando (a), F. R. M. absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos
art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente.
Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo
Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando
em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as providências
de estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0627854-75.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Y. M. M.- INTERDITAN: F. R. M. - EDITAL DE
CITAÇÃO: O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a)
de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca
de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por
este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 062785475.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO
de Fabio Rocha Martins, RG 1553423-5, CPF 531.955.152-53,
portador(a) de deficiência mental/física, incapaz de reger sua
própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). Yeda
Monteiro Martins, RG 532.180, CPF 337.805.362-34, residente e
domiciliado(a) na RAU JONATHAS PEDROSA, 377, CENTRO CEP 69020-255, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado
e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua
vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, aos 13 de janeiro de 2014.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0627997-64.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. W. G. de O.- REQUERIDA: J. G. S. - Diante
dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto a
interdição, declarando o (a) interditando (a), J. G. S. absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos
termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe curadora a
requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do Código de
Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas. Intime-se.
Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se, com as
providências de estilo.
ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/
AM), PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM),
REJANE DA SILVA VIANA (OAB 4496/AM), MARCO AURÉLIO
MARTINS DA SILVA, ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB
3884/AM), ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM) - Processo
0628361-36.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: K. H. dos S. P.EXECUTADO: E. F. M.- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias,
sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado,
haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este
Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida,
nos termos do art. 238, § único e 39, § único do CPC. Extinção,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Custas suspensas por
força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em
julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0628392-56.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. DE F. S. DA S. - REQUERIDO: H. de A.
S. - Diante dessas considerações, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição, declarando o (a) interditando (a), H. de A.
S. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe
curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do
Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas.
Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se,
com as providências de estilo.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
66
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0628392-56.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. DE F. S. DA S. - REQUERIDO: H. de A. S.
- (Edital de Publicação de Sentença de Interdição) O Dr(a). Dídimo
Santana Barros Filho, MM Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e
Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de
Interdição nº 0628392-56.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada
a INTERDIÇÃO de Henrique de Albuquerque Silva, RG 1819824-4/
AM, CPF 790.664.532-49, portador(a) de deficiência mental,
incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA
a Sr(a). MARIA DE FÁTIMA SALES DA SILVA, RG 0256698-2, CPF
463.753.762-20, residente e domiciliado(a) na 19 (CJ C BRANCO),
757, PARQUE 10 DE NOVEMBRO - CEP 69055-370, Manaus-AM.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a
interditanda em todos os atos de sua vida civil. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 13
de janeiro de 2014.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0628395-11.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- REQUERENTE: R. A. C. DO N. - REQUERIDA: D. C. DO
N.- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da
5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado
do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram
os autos da ação de Interdição nº 0628395-11.2013.8.04.0001,
nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de DOCIMÉA COSTA
DO ANSCIMENTO, RG 0497972-9, CPF 558.701.552-15,
portador(a) de deficiência mental/física, incapaz de reger sua
própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a).
RAINÊ ASSUNÇÃO COSTA DO NASCIMENTO, RG 0832171-0,
CPF 313.466.932-34, residente e domiciliado(a) na RUA JOÃO
PESSOA, 110, SÃO LÁZARO - CEP 69073-522, Manaus-AM. A
curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a
interditanda em todos os atos de sua vida civil
ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/
AM), ANTONIO HUMBERTO BEZERRA DE MATOS JUNIOR
(OAB 8442/AM) - Processo 0629418-89.2013.8.04.0001 Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: V. M. R.- EXECUTADO: J. G. M.- MODELO
PADRÃO DÍDIMO
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0630211-28.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: N. M. C. S. - REQUERIDO: N. F. C.- EDITAL
DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(A) Dr(a).
Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara
de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os
autos da ação de Interdição nº 0630211-28.2013.8.04.0001, nos
quais foi declarada a INTERDIÇÃO de NATIVIO FLORENCIO
CARDOSO, RG 0119649-9, CPF 063.266.092-91, portador(a)
de deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida,
sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). NELDAISA
MACIEL CARDOSO SOUZA, RG 0993058-2, CPF 436.460.18291, residente e domiciliado(a) na BECO SAO JOSE, 23, MORRO
DA LIBERDADE - CEP 69074-680, Manaus-AM. A curatela é por
tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em
todos os atos de sua vida civil.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063057330.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
- REQUERENTE: P. S. R. P.- REQUERIDA: P. R. M. P.- Vista à
advogada do autor. 05 (cinco) dias.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0631224-62.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. V. B.- REQUERIDO: A. F. dos R. B.-Diante
dessas considerações, julgo procedente o pedido e decreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
a interdição, declarando o (a) interditando (a), A. F. dos R. B.
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nos termos dos art. 1767 do Código Civil, nomeando-lhe
curadora a requerente. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, do
Código de Processo Civil, e 9º, III, do Código Civil. Sem custas.
Intime-se. Transitando em julgado, tudo providenciado, arquive-se,
com as providências de estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0631224-62.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. V. B. - REQUERIDO: A. F. dos R. B.- (Edital
de publicação de sentença de interdição) O(A) Dr(a). Dídimo
Santana Barros Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família
e Sucessões, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da ação de
Interdição nº 0631224-62.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada
a INTERDIÇÃO de Azemar Francisco dos Reis Barroso, RG
08597863, CPF 413.848.902-97, portador(a) de deficiência mental/
física, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) o(a) Sr(a). MARIA VALDA BARROSO, RG
0458540-2, CPF 187.144.042-49, residente e domiciliado(a) na
RUA GABRIEL GONÇALVES, BECO TEFÉ, 18, ALEIXO - CEP
69060-001, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e
tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua
vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014.
ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0631555-44.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: L. A.
M.- EXECUTADO: R. A. M.- Vista ao patrono da exequente, para
manifestação em 05 (cinco) dias.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0631962-50.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: M. A. N. P.- INTERDITAN: I. N. de S. - (Edital
de Publicação) O Dr(a). Dídimo Santana Barros Filho, MM Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos que o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramitaram
os autos da ação de Interdição nº 0631962-50.2013.8.04.0001, nos
quais foi declarada a INTERDIÇÃO de Iracema Nunes de Souza,
RG 1432198-0 ,portadora de deficiência mental/física, incapaz de
reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADOR(A) a Sr(a).
Maria Auxiliadora Nunes Pereira, RG 882924, CPF 343.015.422-72,
residente e domiciliado(a) na JOSE MONTEIRO, 206, JAPIIM - CEP
69078-400, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e
tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua
vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, aos 09 de janeiro de 2014.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063234188.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos REQUERENTE: F. C. de S. B.- REQUERIDO: J. B. S. B.- Vista
ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
67
ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063537911.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE:
L. F. G.- INTERDITAN: F. P. V. - Diante dessas considerações,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição, declarando o
(a) interditando (a), F. P. V. absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos art. 1767 do
Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente. Cumpra-se o
disposto nos arts. 1.184, do Código de Processo Civil, e 9º, III, do
Código Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, tudo
providenciado, arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063537911.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE:
L. F. G.- INTERDITAN: F. P. V. - O(A) Dr(a). Dídimo Santana Barros
Filho, MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, da
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por
este Juízo, tramitaram os autos da ação de Interdição nº 063537911.2013.8.04.0001, nos quais foi declarada a INTERDIÇÃO de
FRANCISCO PEREIRA VIEIRA, RG 0546228-2SSSP/AM, de
deficiência mental/física, incapaz de reger sua própria vida, sendolhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). LUCINEIDA FIGUEIREDO
GOMES, RG 08538492, CPF 276.769.432-72, residente e
domiciliado(a) na TRAVESSA N. SRA. DE FATIMA, 17, PRÓXIMO
DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, SANTA ETELVINA - CEP
69000-000, Manaus-AM. A curatela é por tempo indeterminado e
tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua
vida civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus,
Estado do Amazonas, aos 22 de janeiro de 2014.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM)
- Processo 0635394-77.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: R. C. P. e outro - Vistos etc... Divórcio
direto consensual. Partes qualificadas nos autos. Condições que
resguardam os interesses das partes. O Ministério Público opinou
favoravelmente. Cumpridas as formalidades legais, tem-se por
homologado o divórcio, nos termos e condições acordadas. Sem
custas, deferida a gratuidade da Justiça. Intimem-se. Transitando
em julgado, expeçam-se os mandados e os ofícios necessários.
Após, arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0635573-11.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: A. C. de S. R.- REQUERIDO: J. E.
F. R.- Vistos etc... Divórcio direto consensual. Partes qualificadas
nos autos. Condições que resguardam os interesses das partes.
O Ministério Público opinou favoravelmente. Cumpridas as
formalidades legais, tem-se por homologado o divórcio, nos
termos e condições acordadas. Sem custas, deferida a gratuidade
da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado, expeçam-se os
mandados e os ofícios necessários. Após, arquive-se, com as
providências de estilo.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0634050-61.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- REQUERENTE: S. M. da S.- REQUERIDO: S. L. da S. F.- Vista
ao(à) advogado(a) do(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifestar acerca do não cumprimento do mandado.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0635761-04.2013.8.04.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: J. A. S. e
outro - Requerimento de homologação de acordo. Requerentes
qualificados. Documentação pertinente. Ministério Público favorável.
Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando
qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o
acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se
o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado,
baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0635239-74.2013.8.04.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: J. S. S.
da S.- REQUERIDO: V. de S. G.- Requerimento de homologação
de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente.
Ministério Público favorável. Regular a manifestação de vontades
e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, temse por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem
custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se.
Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/
AM) - Processo 0635787-02.2013.8.04.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: R. C. de
L.- REQUERIDO: L. T. dos S.- Requerimento de homologação
de acordo. Requerentes qualificados. Documentação pertinente.
Ministério Público favorável. Regular a manifestação de vontades
e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, temse por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem
custas. Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se.
Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0636153-41.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: R. J. B. G. e outro - Vistos etc... Divórcio
direto consensual. Partes qualificadas nos autos. Condições
que resguardam os interesses das partes. O Ministério Público
opinou favoravelmente. Cumpridas as formalidades legais,
tem-se por homologado o divórcio, nos termos e condições
acordadas. Sem custas, deferida a gratuidade da Justiça.
Intimem-se. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados
e os ofícios necessários. Após, arquive-se, com as providências
de estilo.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0636660-02.2013.8.04.0001 - Outras medidas provisionais
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: J. M. P. - REQUERIDO: T. H. P. e outro - O
peticionamento, no caso, deve ser feito por distribuição vinculada à
execução, para processamento em apenso. Intime-se o advogado.
Cancele-se a distribuição.
ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0636755-32.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - REQUERENTE: H. G. DE S. N. - Cadastramento
equivocado. Intime-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, promover o correto cadastramento da peça, nos autos da
execução. Após, à Distribuição para cancelamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA - Processo
0636890-44.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: A. C. de A. M.- REQUERIDO: R. N. da S.
M.- O(A) Doutor(a) Dídimo Santana Barros Filho, MM. Juiz(a)
de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Manaus, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que,
por este Juízo, se processam os termos da ação de Divórcio
Litigioso nº 0636890-44.2013.8.04.0001, onde é (são)
Requerente(s) ANA CECILIA DE ARAUJO MOTA e Requerido(s)
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MOTA, encontrando-se este(a)
(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido. Desta forma,
expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
destinado à CITAÇÃO do(a)(s) Sr(a)(s). RAIMUNDO NONATO
DA SILVA MOTA para, querendo, contestar(em) os termos da
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
fluição do prazo do edital citatório, sob pena de presumirem-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autor(a)
(es).
Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM)
Adriana Lo Presti Mendonça Cohen
Adriana Mírian de Miranda Trindade (OAB 5300/AM)
Adriana Oliveira de Azevedo (OAB 3555/AM)
Alessandro Alves Melo (OAB 6687/AM)
Alexandre Gomes Ribeiro
Alice Arlinda Santos Sobral (OAB 3884/AM)
Alice Catarina Moraes (OAB 91899/RJ)
Alzimar Julião Lahan (OAB 7545/AM)
Amarildo Pereira da Silva
Amauri Marinho Farias (OAB 6515/AM)
Ana Beatriz Maciel Pivatelli Nassur (OAB 637/AM)
Ana Cristina de Lima Loureiro (OAB 3427/AM)
Ana Regina Souza (OAB 1797/AM)
Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior (OAB 2992/AM)
Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM)
Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM)
ANTONIO HUMBERTO BEZERRA DE MATOS JUNIOR (OAB
8442/AM)
Aroldo Dênis Magalhães Silva (OAB 2821/AM)
Átila de Medeiros Affonso
Carlos Alberto Rodrigues de Souza
Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM)
Cláudia Maria Nobre Lisboa (OAB 2109/AM)
Cléucio da Silva Oliveira (OAB 5060/AM)
Dalimar de Matos Ribeiro da Silva (OAB 8159/AM)
Dempsey Pereira Ramos Júnior (OAB 84145/MG)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
68
Edinilza da Silva Portela (OAB 7823/AM)
Euler Vilaça Batista Borges (OAB 2428/AM)
Fabiana Ribeiro Florêncio da Silva (OAB 3447/AM)
Fábio Alex Dias (OAB 12154/MA)
Fábio Gadelha Cardoso (OAB 5408/AM)
Fábio Leandro Lira Pereira (OAB 4730/AM)
Flávia Lopes de Oliveira (OAB 4382/AM)
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Gilvan Geraldo de Aquino Seixas (OAB 1497/AM)
Hilda Maria Figueiredo Mandato
Ivana Maués Marques (OAB 4462/AM)
Jean Carlos Pinto da Silva (OAB 5328/AM)
Jefferson Laborda da Silva (OAB 4322/AM)
João Leonel de Britto Feitoza (OAB 1489/AM)
Jorge Luiz Viana de Carvalho (OAB 8291/AM)
José Bezerra de Araújo (OAB 4871/AM)
Júlio César Adami Berneira (OAB 6302/AM)
Jussara Filardi da Silva (OAB 4550/AM)
Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM)
Kathleen Senna da Silva (OAB 3323/AM)
Kellen dos Santos Senna (OAB 4626/AM)
Kênio Marcos Santos e Silva (OAB 6406/AM)
Leonardo Cunha e Silva de Aguiar
Leyla Viga Yurtsever
Lúcia Porto Veiga Malavasi (OAB 485A/AM)
Lucia Porto Veiga Malavasi (OAB A485/AM)
Luiz Carlos Sampaio (OAB 983/AM)
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB
111577/SP)
Márcia Cristina Nery da Fonseca Rocha Medina (OAB 2247/AM)
Márcio Greyk José de Paula Raposo (OAB 6312/AM)
Marco Aurélio de Lima Choy (OAB 4271/AM)
Marco Aurélio Martins da Silva
Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM)
Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM)
Maria Fátima Loureiro (OAB 1377/AM)
Mariana Soares de Lima Faria (OAB 3528/AM)
Mayka Salomão Cordeiro de Abreu (OAB 6321/AM)
Miguel Henrique Tinoco de Alencar (OAB 1409/AM)
Mônica Nazaré Picanço Dias (OAB 2983/AM)
Odemilton Pinheiro Macena Junior (OAB 7155/AM)
Patrícia Fortes Attademo Ferreira (OAB 6170/AM)
Paulo José Pereira Trindade Júnior (OAB 4992/AM)
Paulo Roberto Farias de Oliveira (OAB 6011/AM)
Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (OAB 3135/AM)
Raquel Raimunda Batista Braga (OAB 772/AM)
Regina Jansen Simões (OAB 1086/AM)
Rejane da Silva Viana (OAB 4496/AM)
Ricardo de Oliveira Cabral (OAB 7130/AM)
Roberto Charles de Menezes Dias (OAB 7823/MA)
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA (OAB 867A/AM)
Silvya Karen de Carvalho Martins (OAB 6125/AM)
Sônia D’Arc Oliveira Barros de Carvalho (OAB 4071/AM)
Tâmara Mendes Gonçalves de Sousa (OAB 6857/AM)
Valeria de Melo Silva (OAB 1566/AM)
Victor Kikuda (OAB 199259/SP)
Vitor Kikuda (OAB 424/AM)
Yolanda Ana Edelman (OAB 1319/AM)
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6ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS
DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXIMIANO DOS SANTOS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
ADV: MAURO COUTO DA CUNHA (OAB 4200AM), GLEN
WILDE DO LAGO FREITAS (OAB 4160/AM), LIA REGINA
DE ALMEIDA PINTO (OAB 3777/AM) - Processo 020373676.2008.8.04.0001 (001.08.203736-2) - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Guillermo
Ezequiel Negrin Tiant- REQUERIDO: Copa Airlines- DECISÃO
Averbo-me suspeita para atuar no presente feito por motivo de foro
íntimo superveniente, na forma do parágrafo único do art. 135, do
CPC. Para tanto, transcrevo: EMENTA: SUSPEIÇÃO DECLARADA
POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. ATO VINCULADO AO DEVER
DE IMPARCIALIDADE. Além das hipóteses mencionadas pelo
artigo 135 da lei adjetiva, prevê, ainda, o seu parágrafo, a
possibilidade de o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro
íntimo.(TJMG; Número do processo:1.0000.07.451612-1/000(1);
Relator: FERNANDO BRÁULIO ; Relator do Acórdão:FERNANDO
BRÁULIO; Data do Julgamento: 02/07/2007; Data da Publicação:
29/08/2007; SUSPEIÇÃO AFIRMADA POR JUIZ DE DIREITO N°
1.0000.07.451612-1/000 - COMARCA DE MONTE CARMELO
- COMUNICANTE(S): JD 1 V COMARCA MONTE CARMELO RELATOR: EXMO. SR. DES. CONS. FERNANDO BRÁULIO).
Deixo entrementes de indicar a causa por não estar obrigada a
decliná-la, seguindo entendimento jurisprudencial, infra transcrito:
“O juiz não está obrigado a declinar os motivos da suspeição por
foro íntimo, porque estão em seu âmago.”(RTRF-1ª Reg. 10/267)
No mesmo sentido:RT754/432. Assim sendo, determino a remessa
dos presentes autos ao meu substituto legal, em conformidade
com a Resolução 023/2010. Publique-se a presente decisão.
ADV: KELMA SOUZA LIMA (OAB 5470/AM), WANDERLENE
LIMA FERREIRA LUNGAREZE (OAB 2459/AM) - Processo
0204890-90.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Uatumã Empreendimentos Turísmos LtdaREQUERIDO: Instituto Superior de Administracao e EconomiaISAE- Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 10/04/2014 às 10:30h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª
Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
ADV: FRANCISCO ÉZIO VIANA DE OLIVEIRA (OAB 2160/
AM), VICENTE DE PAULO SOARES COELHO (OAB 1144/AM),
IRAN BAYMA DE MELO (OAB 2463/AM) - Processo 024749925.2011.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Dodó
Veículos Ltda- REQUERIDA: Magalhães E.M. Buffet Ltda e
outro - Certifico que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 27/02/2014 às 11:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª
Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
ADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM),
SILVANA CASTRO MUNIZ (OAB 648A/AM) - Processo 060712188.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguros Marítimos
- REQUERENTE: Humberto Vieira Pinto e outro - REQUERIDO:
Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais- Designo
audiência de conciliação para o dia 13/03/2012, às 10:30 horas.
Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência,
cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo
representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º
do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do
C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer,
na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
69
ADV: ANDREA FONSÊCA OLIVEIRA (OAB 5959/AM) Processo 0614134-41.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Teresa Raquel das Chagas FerreiraREQUERIDO: HDI Seguros S/A- Certifico que pautei AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/03/2014 às 10:00h, a ser realizada
na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
ADV: HILDERSON FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 7364/
AM) - Processo 0619169-79.2013.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Joaquim Trindade dos
Santos- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios
de Seguro Dpvat S/A.- Designo audiência de conciliação para
o dia 13 / 03 /2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida,
para que compareça à audiência, cientificando-a de que
deixando de comparecer ou não se fazendo representar por
preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.),
ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se
o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.).
Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo
0622165-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Jorge Franco Palheta- REQUERIDA: Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Designo audiência
de conciliação para o dia 26/02/2012, às 11:00 horas. Cite-se a
parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a
de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar
por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.),
ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se
o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.).
Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo
0622225-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: MARILU COLARES DE LIMA- REQUERIDO:
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo
audiência de conciliação para o dia 27 /02 /2014, às 10:00 horas.
Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência,
cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo
representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º
do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do
C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer,
na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas.
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM) Processo 0626193-61.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Aderaldo
Marques da Silva- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência
de conciliação para o dia 09/04/2014, às 10:00 horas. Cite-se a
parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a
de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar
por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.),
ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se
o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.).
Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 062818205.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: SAMANTA SOUZA ARAUJO- REQUERIDO:
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Designo audiência
de conciliação para o dia 12 /03 /2014, às 10:00 horas. Cite-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a
de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar
por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.),
ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se
o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.).
Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 063186113.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: MATEUS LEONARDO DOS SANTOSREQUERIDO: lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/ADesigno audiência de conciliação para o dia 13/03/2014, às 11:00
horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência,
cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo
representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º
do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do
C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer,
na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas.
ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo
0631889-78.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Robson Marcelo da Silva- REQUERIDO: LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência
de conciliação para o dia 26/02/2014, às 10:30 horas. Cite-se a
parte Requerida, para que compareça à audiência, cientificando-a
de que deixando de comparecer ou não se fazendo representar
por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.),
ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se
o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.).
Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas.
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB
748/RR) - Processo 0634059-23.2013.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: JAILSON COSTA DA SILVAREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o
dia 10/04/2014, às 10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para
que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando
de comparecer ou não se fazendo representar por preposto
com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário
resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo
conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência,
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 063479711.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: PABLO COUTINHO ARAUJO- REQUERIDO:
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo
audiência de conciliação para o dia 12/03/2014, às 10:30 horas.
Cite-se a parte Requerida, para que compareça à audiência,
cientificando-a de que deixando de comparecer ou não se fazendo
representar por preposto com poderes para transigir (art. 277 § 3º
do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do
C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a Requerida oferecer,
na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas.
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB
748/RR) - Processo 0634921-91.2013.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Lucelino da Frota Lima-
Manaus, Ano VI - Edição 1381
70
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A- Designo audiência de conciliação para o
dia 12/03/2014, às 11:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para
que compareça à audiência, cientificando-a de que deixando
de comparecer ou não se fazendo representar por preposto
com poderes para transigir (art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário
resultar da prova dos autos (art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo
conciliação, deverá a Requerida oferecer, na própria audiência,
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 063534706.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: ANTONIO LENALDO CALIXTO SILVAREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 26/02 /2014, às
10:00 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à
audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não
se fazendo representar por preposto com poderes para transigir
(art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por
não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos
(art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a
Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB
748/RR) - Processo 0635472-71.2013.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Michael Alexandro Ferreira
Sales- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A- Concedo os benefícios de gratuidade
judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 27/ 02 /2014,
às 10:30 horas. Cite-se a parte Requerida, para que compareça à
audiência, cientificando-a de que deixando de comparecer ou não
se fazendo representar por preposto com poderes para transigir
(art. 277 § 3º do C.P.C.), ou não se defendendo, inclusive por
não ter advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos
(art. 277 § 2º do C.P.C.). Não havendo conciliação, deverá a
Requerida oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0713992-79.2012.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Eliana
Serra Martins- REQUERIDO: Claudio Moreira Ferreira- Certifico
que pautei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/04/2014
às 10:30h, a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de
Acidentes de Trabalho
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), KÁTIA
DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 4333/AM) - Processo 072003277.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Alexandre Almir Ferreira
Rivas- REQUERIDA: Tam Linhas Aéreas- Certifico que pautei
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/02/2014 às 10:00h,
a ser realizada na Sala padrão desta 6ª Vara Cível e de Acidentes
de Trabalho.
Andrea Fonsêca Oliveira (OAB 5959/AM)
Edson Silva Santiago
Elio Francisco de Carvalho (OAB 493/AM)
Francisco Ézio Viana de Oliveira (OAB 2160/AM)
Glen Wilde do Lago Freitas (OAB 4160/AM)
Hilderson Farias de Oliveira (OAB 7364/AM)
Iran Bayma de Melo (OAB 2463/AM)
João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM)
Kátia de Oliveira Pinheiro (OAB 4333/AM)
Kelma Souza Lima (OAB 5470/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
Lia Regina de Almeida Pinto (OAB 3777/AM)
Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Mauro Couto da Cunha (OAB 4200am)
Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM)
Silvana Castro Muniz (OAB 648A/AM)
Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR)
Vicente de Paulo Soares Coelho (OAB 1144/AM)
Wanderlene Lima Ferreira Lungareze (OAB 2459/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS
DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXIMIANO DOS SANTOS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0206484-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO:
Edilson Valeriano de Alencar- Diante das razões expostas
na r. Petição, defiro o bloqueio do bem descrito na exordial.
Providências junto ao RENAJUD. Após, intime-se o Requerente
para que promova a citação do Requerido, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intime-se
ADV: MÁRCIA CHEILA FARIAS THOMÉ (OAB 3471/AM),
CYNTHIA LUÍZA MAFRA E SILVA (OAB 5627/AM), MÁRIO
MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC), DÉBORA OLIVEIRA
BARCELOS (OAB 43524/RS), ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO
(OAB 48812/RJ) - Processo 0224607-25.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Aureni Moita
da Costa e outros - REQUERIDO: Federal de Seguros- Recebi
hoje. No caso em exame é imprescindível a realização de perícia
técnica. Concedo novo prazo de 10 (dez) dias, para a parte
requerida manifestar-se acerca dos honorários do perito nomeado
pelo Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltemme. Cumpra-se.
ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC),
LIDIANE DA COSTA BATISTA (OAB 7492/AM), MALBA TÂNIA
OLIVEIRA GATO (OAB 6409/AM), CYNTHIA LUÍZA MAFRA E
SILVA (OAB 5627/AM) - Processo 0224700-85.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ana Meyre
Alves da Cunha e outros - REQUERIDO: Federal de SegurosRecebi hoje. Intimem-se as partes, ex vi do §2º do art. 331 do
Digesto Processual Civil, a fim de que especifiquem as provas que
pretendem produzir. No tocante às questões de fato controvertidas,
deixo para aprecia-las quando do proferimento da decisão de
mérito. Cumpra-se.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP),
ANNE CRISTINA SOUZA DE SÃO PAULO AGUIAR (OAB 7855/
AM) - Processo 0260870-56.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Erlandes dos Santos Guedes- Ex positis, julgo
procedente o presente pedido de busca e apreensão, para
confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos
do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a)
Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de
R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento
no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a
devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO, ALEXANDRE
ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 026801044.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Liminar - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos
e Investimentos S/A- REQUERIDO: Maria Gorete de Oliveira
Cruz Romualdo- Recebi hoje. Indefiro o pedido de suspensão por
ausência de previsão na lei de regência, promova a parte autora o
andamento processual adequado. Cumpra-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
71
ADV: TADEUZA BENTES DE ALMEIDA (OAB 8205/AM),
DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), FRANCISCO
CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 8136/AM) - Processo 060001575.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: José Roberto
de Oliveira Silva- Ex positis, julgo procedente o presente pedido
de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo
definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios,
estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro
com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e
intimem-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600020-63.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GILBERTO
HELIO NUNES DE SOUZA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A.
C.F.I- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV
da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do
disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno
processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando
ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora
indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais
pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de
indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600113-26.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GILBERTO
HELIO NUNES DE SOUZA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A.
C.F.I- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV
da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do
disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno
processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando
ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora
indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais
pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de
indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES Processo 0600208-56.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MANOEL HENOCH
GOMES PEREIRA- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A e outros - Diante do exposto, não estando o
Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
documentos indiciários de sua condição de beneficiário da justiça
gratuita, bem como declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. . Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0600236-24.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
SONIA AMORIM FEITOSA- REQUERIDO: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A- Defiro o pedido de
gratuidade de justiça, na forma do art. 4.º da Lei 1060/50, ante
a afirmação da parte de que não pode pagar as despesas do
processo sem prejuízo do próprio sustento. Ressalto, no entanto,
que o benefício é provisório, uma vez que, nos termos do art. 12
da referida lei, a parte beneficiada com a isenção ficará obrigada
a pagar as custas, desde que possa fazê-lo. Assevero, ainda, que
se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que
a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC.
ADV: RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834AM) Processo 0600284-80.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
IVANELSON DA CRUZ TRINDADE- REQUERIDO: Banco Safra
S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV
da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do
disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno
processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao
Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora
indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais
pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de
indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0600418-44.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,- REQUERIDO: ALEX SANDRO
ALMEIDA DE SOUZA- Ex positis, julgo procedente o presente
pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida,
mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários
advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais),
verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publiquese, registre-se e intimem-se.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM)
- Processo 0600489-12.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FERNANDO
DO NASCIMENTO PRINTES- REQUERIDO: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A- Não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia
de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor
do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora demonstre e
comprove ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte
autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais
às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial,
sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
72
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0600722-43.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I.,- REQUERIDO: ROBERTO ALBUQUERQUE
PINHEIRO- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de busca e
apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente
os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda,
o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de
R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento no
art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida
baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: ANDRÉ GUIMARÃES DA CRUZ - Processo 060086595.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: Tatiana Bentes CraveiroREQUERIDO: ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e outro - Diante do exposto, e de conformidade com o
art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a
condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE), ANTÔNIO
HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 060097849.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSILENE RIBEIRA DE
MELO- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Diante do
exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da
justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição
de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SÔNIA MARIA FERNANDES PACHECO (OAB 4868/
AM) - Processo 0601249-58.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Liminar - REQUERENTE: RAQUEL ANA OLIVEIRA PONTESREQUERIDA: LEANDRO FORTE DE OLIVEIRA- R.H. A concessão
da justiça gratuita não pode ser concedida por mera deliberação
diante das afirmações do beneficiário, devendo ser considerado
ainda a comprovação do estado de pobreza. Diante do exposto, e de
conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove
o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando
aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue
o pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento dos
requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Vislumbro ainda, que a autora não atentou para o disposto
no art. 259, inciso V, do CPC, motivo pelo qual, supedaneado no
art. 284, caput e parágrafo único, do referido Estatuto Processual,
determino que a requerente, emende a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de seu indeferimento e extinção do feito. Decorrido
o prazo legal, com ou sem resposta do requerente, voltem-me,
imediatamente, os autos conclusos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0601535-36.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CEZAR
FRANCA DA SILVA- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com
o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente
a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível,
a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga
ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e
comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá
a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas
contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de
nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da
exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284
do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ MARIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 1028/
AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ),
THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo 060215060.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SAA- REQUERIDA:
MICHELLA ELANE PINHO TEIXEIRA- Recebi hoje. Indefiro o
pedido de fls. 39, por não haver o requerente comprovado que
esgotou as tentativas de localização da parte requerida. Não
cabe ao Judiciário, ab initio o ônus de diligenciar em busca de
informações acerca da parte requerida. Defiro, entretanto, o
bloqueio do bem através do sistema Renajud. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0603079-93.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Dhiarlen
Ransmille Souza do Nascimento- Por isso, INDEFIRO o pedido
de expedição de ofícios. Assevero que, cabe a parte autora
promover a citação da demandada nos 10 (dez) dias subsequentes
ao despacho que ordenar a citação, tal prazo pode ser prorrogado,
conforme disciplinam os §2.º e §3.º do art. 219, do CPC. Desta
feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para que a parte autora
promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0605407-93.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDA: K.
P. K. Construções Ltda- Ex positis, julgo procedente o presente
pedido de busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida,
mantendo definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários
advocatícios, estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais),
verba que arbitro com fundamento no art.20, §4.º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publiquese, registre-se e intimem-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0608053-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore
Crédito Financiamento e Inv S.A.- REQUERIDO: Adair da Silva
Fernandes- Ex positis, julgo procedente o presente pedido de
busca e apreensão, para confirmar a liminar deferida, mantendo
definitivamente os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Condeno, ainda, o(a) Ré(u) nas custas e honorários advocatícios,
estes no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro
com fundamento no art.20, §4.º do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e
intimem-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELAINE BONFIM DE
OLIVEIRA (OAB 336ACE) - Processo 0609757-27.2013.8.04.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDA:
Maria Auxiliadora M Pessoa- Por isso, INDEFIRO o pedido de
expedição de ofícios. Assevero que, cabe a parte autora promover
a citação da demandada nos 10 (dez) dias subsequentes ao
despacho que ordenar a citação, tal prazo pode ser prorrogado,
conforme disciplinam os §2.º e §3.º do art. 219, do CPC. Desta
feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para que a parte autora
promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE
LIMA (OAB 871A/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO
CAMPELO (OAB 870A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA
(OAB 336ACE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo
0612377-12.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat
S/A- REQUERIDO: Edmilson Correa Cabral- O autor não sanou
o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira
que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica
processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais. Desentranhem-se dos autos a contestação
de fl. 33/60, vez que extemporânea, já que a exordial não indeferida
pelo Juízo. Arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Processo 0625798-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BENJAMIM
LOPES DA SILVA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A- Recebi hoje. Cumprase o despacho de fl. 18, sob pena de indeferimento.
ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo
0625800-39.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A- REQUERIDO: Cassiano Dutra Souza- Indefiro
a utilização do sistema Infojud, uma vez que não restou
demonstrado nos autos qualquer tentativa de esgotamento de
diligências extrajudiciais para localização do devedor. Defiro, no
entanto, o pedido de bloqueio do bem através do sistema Renajud.
Após, intime-se o Requerente para que, no prazo de 30 (trinta)
dias promova a citação do Requerido, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos moldes disciplinados no
art. 267, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0626095-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE
CREDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
S.AREQUERIDO: Jair Barbosa das Chagas- Isto posto, homologo a
presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem resolução do
mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de
Processo Civil.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 8136/
AM) - Processo 0626422-21.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Esmeraldo Alves de Oliveira- REQUERIDO: Banco Itaucard
S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV
da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia
de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao
caderno processual a comprovação das parcelas pagas. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de
indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE DA CRUZ (OAB 7694/AM), MÁRIO
JOSÉ PEREIRA JÚNIOR - Processo 0626840-56.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Gilson Ferreira dos Santos- REQUERIDA: Ciex
Laghi Engenharia SPE Ltda.- Intime-se o autor, para que no prazo
de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada
no petitório de fls. 32/39. À Secretaria para providências.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0626915-95.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Bernadeth
Aparecida
SoaresREQUERIDO:
Banco
Panamericano S/A- Recebi hoje. Cumpra-se o despacho de fls.
32, sob pena de indeferimento.
ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/
AM) - Processo 0626937-56.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco GMAC S/A.- REQUERIDA: Olgarina Ferreira Mota- Isto
posto, homologo a presente desistência, para os fins do art. 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito
sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art.
267, do Código de Processo Civil.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB
830A/AM) - Processo 0627317-79.2013.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento
SA- REQUERIDA: Celma de Souza- Em 09 de janeiro de 2014,
nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos autos
à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO
NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), CÍCERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/
CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Processo 0627332-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SILVANA
LOPES ELLIBOX- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A- Não
estando o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública
do Estado, determino a sua intimação para que comprove o
preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo único,
do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração de
patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda, que
se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC, que
a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CÍCERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB
9947/CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/
CE), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0627368-90.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Elane
dos Santos Castro- REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A- Recebi hoje. Cumprase o despacho de fl.18, sob pena de indeferimento.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Processo 0627732-62.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Silvia
Maria Leal Coimbra Lima- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S.A.- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do
disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno
processual o contrato bancário, demonstrando e comprovando ao
Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar
ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende
obter judicialmente a declaração de nulidade. Deverá ainda, juntar
cópia legível do documento de fl. 16. Concedo o prazo de 10 (dez)
dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor
do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: VIVIANE CARVALHO SILVA (OAB 5536/AM), GISELE
SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo 062784176.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A- REQUERIDO: Nadiro de Jesus Santos - Efetivamente
angularizada a relação processual, intime-se o Requerido para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de
desistência da ação formulado pelo Requerente. Intime-se.
ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM),
LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo
0627848-68.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Anderson
de Almeida Maia- REQUERIDO: Itaucard S/A- Diante do exposto,
e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal,
comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça
gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de
hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: KARINALIMAMORENO (OAB 3932/AM), LEANDRO JOSÉ
CAON (OAB 52820/RS) - Processo 0629525-36.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Marca - REQUERENTE: Italínea
Industria de Móveis Ltda.- REQUERIDO: Artmoveis Comercio
de Moveis Ltda.- Intime-se o autor para que se manifeste acerca
da Contestação apresentada por meio do petitório de fls. 64/81. À
Secretaria para providências.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0630956-08.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO:
Celso Mustafa Guimaraes- Estando comprovada a mora, e
assim atendidos os requisitos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
defiro a busca apreensão e depósito do veículo descrito na inicial.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida, para, querendo,
apresentar resposta. Conste do mandado a advertência do art. 285
do CPC. À Secretaria para providências.
ADV: LÉA FERNANDES AMAZONAS (OAB 8612/AM) Processo 0631628-16.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ecleomar
Monteiro de Almeida- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Diante
do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da
justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição
de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que a parte autora traga ao caderno processual o demonstrativo e
comprovação das parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora
indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais
pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de
indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/
CE), FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE) - Processo
0632375-63.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Aline
Cristina Neves Dantasq- REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Portando,
inexistindo elementos nos autos capazes de confirmar a presunção
da miserabilidade afirmada na declaração juntada, não há como
conceder a benesse. Com efeito, intime-se o requerente para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais,
sob pena de ser cancelada a distribuição deste feito. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0632535-88.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Safra S/A- REQUERIDA: CRISTHIE VINICIUS N DE SOUSA- Em
13 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0632577-40.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DELRY
THOMAS ARAUJO PESSOA- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Recebi hoje. Cumpra-se o despacho de fl.
18, sob pena de indeferimento.
ADV: LEONARDO GUIMARÃES BRITO (OAB 4096/AM),
PABLO DA SILVA NEGREIROS (OAB 4227/AM) - Processo
0633033-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e
Danos - REQUERENTE: LEILA MARIA BELONI- REQUERIDO:
Agra Bergen Incorporadora e Aliança IncorporadoraRecebi hoje. Cumpra-se o despacho de fl. 101, sob pena de
indeferimento.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0633370-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: BRUNO RODRIGO DA
SILVA E SILVA- Em 20 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do
artigo 162 do CPC, abro vista dos autos à parte autora para que
se manifeste acerca do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM),
LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo
0633393-22.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALAECSON
PEREIRA GOMES- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/AAssevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do disposto no
art. 283 do CPC, que a parte demonstre e comprove ao Juízo quais
as parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo,
com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter
judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10
(dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento,
a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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ADV: FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE), ANTÔNIO
HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 063361587.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: N F O DA COSTAREQUERIDO: Banco Fiat S/A- Portando, inexistindo elementos
nos autos capazes de confirmar a presunção da miserabilidade
afirmada na declaração juntada, não há como conceder a benesse.
Com efeito, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de ser
cancelada a distribuição deste feito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/
AM) - Processo 0634034-10.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Honda S/A- REQUERIDO: Ranolfo Batista Pereira- Em
20 de janeiro de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca
do MANDADO NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063582866.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
- REQUERENTE: RAIMUNDA LIMA DE VASCONCELOS e outro
- REQUERIDO: EUNICE LIMA DE VASCONCELOS e outro Recebi hoje. Primeiramente, acautelo-me quanto ao deferimento
da liminar. Defiro o benefício da gratuidade judiciária, na forma da
Lei 1.060/50. Que o Requerente justifique previamente o alegado
(art. 928, caput, do CPC). Paute-se audiência de Justificação.
Intime-se a Requerente. Cite-se o Requerido. Cumpra-se.
ADV: MONICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM), ADOLPHO
MAURO MAUÉS NAZARETH (OAB 5540/AM) - Processo
0635925-66.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - IMPETRANTE: José Nilton Pereira da Silva- IMPETRADO:
PAULO GILBERTO DO LAVOR BARRETO- Isto posto, homologo
a presente desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem resolução
do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código
de Processo Civil.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0636233-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FREDSON
DA SILVA DOS SANTOS- REQUERIDO: Banco Fiat S/A- Diante
do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da
justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição
de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA, WILLIAM BRUNO
TOYODA HITOTUZI (OAB 7506/AM), TIAGO BRITO MENDES
(OAB 7814/AM) - Processo 0636274-69.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: EVERALDO VICENTE BATISTA- REQUERIDO:
BANCO DO BRASIL- Diante do exposto, e de conformidade com
o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente
a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível,
a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao
caderno processual o demonstrativo e comprovação das parcelas
pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Deve ainda juntar aos autos cópia legível
dos documentos de fls. 14 e 15. Concedo o prazo de 10 (dez) dias,
para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do
disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0636436-64.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
ELANE MENDES DE PAULA SOUZA- REQUERIDO: Banco
Panamericano S/A- Diante do exposto, e de conformidade com
o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente
a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível,
a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga
ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e
comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá
a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas
contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de
nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da
exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284
do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0636480-83.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Bancários - REQUERENTE: LEUDA MARIA MACEDO
VIEIRA- REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A- Diante do exposto, e
de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal,
comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça
gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de
hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0636490-30.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO
DUARTE DA TRINDADE JUNIOR- REQUERIDO: Banco do
Brasil S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º,
LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente a condição
de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do
disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno
processual o demonstrativo e a comprovação das parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
Manaus, Ano VI - Edição 1381
76
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0636602-96.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO
SOCORRO BARROSO PEREIRA- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com
o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente
a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível,
a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga
ao caderno processual o contrato bancário completo e assinado,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0636697-29.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
JOAO ROBERTO VALENTIM- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com
o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente
a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível,
a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga
ao caderno processual o contrato bancário, demonstrando e
comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas. Por fim, deverá
a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas
contratuais às quais pretende obter judicialmente a declaração de
nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da
exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284
do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: BRUNO CALHEIRO DE OLIVEIRA - Processo 063670081.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: ROSIANE NEVES CRUZ- REQUERIDO:
Banco Santander S/A- Diante do exposto, não estando o
Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
1.060/50, juntando aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
documentos indiciários de sua condição de beneficiário da justiça
gratuita, bem como declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. . Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0636703-36.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
TATIANE VASCONCELOS- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Diante do exposto, e de conformidade com
o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o requerente
a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos
documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetue o
pagamento das custas processuais. Por conseguinte, não estando
o Requerente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado,
determino a sua intimação para que comprove o preenchimento
dos requisitos constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
1.060/50, juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e
renúncia de honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível,
a teor do disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao
caderno processual o contrato bancário. Por fim, deverá a parte
autora indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais
às quais pretende obter judicialmente a declaração de nulidade.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial,
sob pena de indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0636709-43.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
FRANCISCO BENTO MACEDO DA MOTA- REQUERIDO:
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A- Diante do exposto,
e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal,
comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça
gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de
hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que a parte autora traga ao caderno processual o contrato bancário,
demonstrando e comprovando ao Juízo quais as parcelas pagas.
Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo, com exatidão,
as cláusulas contratuais às quais pretende obter judicialmente a
declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a
emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do disposto
no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Processo 0636829-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LIDIANE
MARIA DE OLIVEIRA BENEZAR- REQUERIDO: Banco Itaú
S/A- Diante do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV
da Constituição Federal, comprove o requerente a condição de
beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos
de sua condição de hipossuficiência ou efetue o pagamento das
custas processuais. Por conseguinte, não estando o Requerente
sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, determino a
sua intimação para que comprove o preenchimento dos requisitos
constantes do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50,
juntando, inclusive, declaração de patrocínio gratuito e renúncia de
honorários. Assevero, ainda, que se faz imprescindível, a teor do
disposto no art. 283 do CPC, que a parte autora traga ao caderno
processual o contrato bancário o demonstrativo e a comprovação
das parcelas pagas. Por fim, deverá a parte autora indicar ao Juízo,
com exatidão, as cláusulas contratuais às quais pretende obter
judicialmente a declaração de nulidade. Concedo o prazo de 10
(dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento,
a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: HELDER SOARES DE LIMA (OAB 7536/AM) Processo 0636834-11.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: TATIANA
SUKY OLIVEIRA RIBEIRO- REQUERIDO: AGRA SINGOLARE
INCORPORADORA LTDA- Recebi hoje. Acolho a emenda a
inicial, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias
no sistema. Diante modificação do valor, frente ao novo valor
das custas judiciais, defiro os benefício de gratuidade de justiça.
Reservo a analise do pedido liminar para momento posterior a
resposta da parte requerida. Cite-se o Requerido para, querendo,
responder aos termos da presente demanda no prazo legal. Intimese. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/
RJ) - Processo 0637008-20.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
JAIR SEIXAS DE SOUZA- REQUERIDO: ITAUCARD S.A.- Diante
do exposto, e de conformidade com o art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal, comprove o requerente a condição de beneficiário da
Manaus, Ano VI - Edição 1381
77
justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição
de hipossuficiência ou efetue o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, não estando o Requerente sob o patrocínio da
Defensoria Pública do Estado, determino a sua intimação para que
comprove o preenchimento dos requisitos constantes do parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50, juntando, inclusive, declaração
de patrocínio gratuito e renúncia de honorários. Assevero, ainda,
que se faz imprescindível, a teor do disposto no art. 283 do CPC,
que o requerente demonstre e comprove ao Juízo quais as parcelas
pagas. Por fim, deverá a parte autora juntar cópias legíveis dos
documentos de fls. 29 a 32 Concedo o prazo de 10 (dez) dias,
para a emenda da exordial, sob pena de indeferimento, a teor do
disposto no art. 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0637009-05.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Pagamento em Consignação - REQUERENTE: FRANCINOR
RAIMUNDO ARAUJO DE SOUZA- REQUERIDO: Itaú Unibanco
S/A- Nessa seara, se faz imprescindível, a teor do disposto no art.
283 do CPC, que a parte autora demonstre e comprove ao Juízo
quais as parcelas já foram pagas. Outrossim, deverá a parte autora
indicar ao Juízo, com exatidão, as cláusulas contratuais às quais
pretende obter judicialmente a declaração de nulidade. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias, para a emenda da exordial, sob pena de
indeferimento, a teor do disposto no art. 284 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 5071/RO)
- Processo 0701383-64.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AREQUERIDO: THYAGO DE OLIVEIRA TOBIAS- Em 09 de janeiro
de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, abro vista dos
autos à parte autora para que se manifeste acerca do MANDADO
NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM), JOSÉ LEITE
NETO (OAB 6506/AM), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP)
- Processo 0719812-79.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Saimon Macambira JeziniPor isso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios. Assevero
que, cabe a parte autora promover a citação da demandada nos
10 (dez) dias subsequentes ao despacho que ordenar a citação, tal
prazo pode ser prorrogado, conforme disciplinam os §2.º e §3.º do
art. 219, do CPC. Desta feita, prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo
para que a parte autora promova a citação da parte requerida, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB
8136/AM), TADEUZA BENTES DE ALMEIDA (OAB 8205/AM),
ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), DEBORAH
FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 072005353.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.IREQUERIDO: Alexandre Andrade do Nascimento- Ex positis,
julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão, para
confirmar a liminar deferida, mantendo definitivamente os efeitos
do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno, ainda, o(a)
Ré(u) nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de
R$400,00 (quatrocentos reais), verba que arbitro com fundamento
no art.20, §4.º do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se com a
devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Adolpho Mauro Maués Nazareth (OAB 5540/AM)
Adriane Cristine Cabral Magalhães
Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP)
André Guimarães da Cruz
André Luiz Duarte da Cruz (OAB 7694/AM)
Anne Cristina Souza de São Paulo Aguiar (OAB 7855/AM)
Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE)
Bruno Braz Cordeiro (OAB 6849/AM)
Bruno Calheiro de Oliveira
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Cícero Cezar Quezado Fernandes (OAB 9947/CE)
Cynthia Luíza Mafra e Silva (OAB 5627/AM)
Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM)
Débora Oliveira Barcelos (OAB 43524/RS)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE)
Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM)
FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM)
Felipe Alvernaz Gomes (OAB 27210/CE)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM)
Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
HELDER SOARES DE LIMA (OAB 7536/AM)
Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 5071/RO)
José Leite Neto (OAB 6506/AM)
José Maria dos Santos Carvalho (OAB 1028/AM)
José Wellington Coutinho Campelo (OAB 870A/AM)
Karina Lima Moreno (OAB 3932/AM)
Léa Fernandes Amazonas (OAB 8612/AM)
LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 52820/RS)
Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM)
Lidiane da Costa Batista (OAB 7492/AM)
Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM)
Malba Tânia Oliveira Gato (OAB 6409/AM)
Márcia Cheila Farias Thomé (OAB 3471/AM)
Maria Lucília Gomes (OAB 84206/SP)
Mário José Pereira Júnior
Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC)
Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM)
Monica Vicente Taketa (OAB 7988/AM)
Orlando Patrício de Sousa
OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE)
Pablo da Silva Negreiros (OAB 4227/AM)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM)
Rosângela Dias Guerreiro (OAB 48812/RJ)
RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834AM)
Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM)
Sônia Maria Fernandes Pacheco (OAB 4868/AM)
Tadeuza Bentes de Almeida (OAB 8205/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho
Tiago Brito Mendes (OAB 7814/AM)
Victor Kikuda (OAB 199259/SP)
Viviane Carvalho Silva (OAB 5536/AM)
William Bruno Toyoda Hitotuzi (OAB 7506/AM)
7ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSELBERTO HIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872AM)
- Processo 0006327-97.2005.8.04.0001 (001.05.006327-9) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: CREDRIO - Sociedade de Crédito ao
Microempreendedor Ltda- REQUERIDO: Jackson Fabian
Ferreira Costa - Margarida Maria Ferreira da Cruz Costa- Defiro
como requerido fls. 139. Suspenda o feito por 30 dia..
Manaus, Ano VI - Edição 1381
78
ADV: ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA, MITHAN
VASCONCELOS CORRÊA (OAB 5784/AM) - Processo 002182857.2006.8.04.0001 (001.06.021828-3) - Despejo - Locação de
Imóvel - REQUERENTE: Dennis Magaldi Barroso- REQUERIDA:
Rosane Pires de Souza- R.H. Analizando os autos, verificou-se
que a audiência de conciliação, foi pautada para o dia 18/02/2014
às 09:30 Hr, conforme r. Despacho de fls. 368. Intime-se.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0052829-85.2010.8.04.0012 (012.10.052829-8) Monitória - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- REQUERIDO: R Nonato Gomes- R.H. Intime-se o autor para
dar proceguimento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.
ADV: HILEANO PEREIRA PRAIA (OAB 3834/AM), RÔMULO
JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM) - Processo 021272010.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ertha Tavares dos Santos
- Nelson Machado Barros- REQUERIDA: Ephigênio Salles
Empreendimentos Imobiliários SPE - S.A- Ante o exposto, tendo
havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de
qualquer omissão, contradição ou obscuridade. P. R. I. Cumprase.
ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM),
STÊNIO HOLANDA ALVES (OAB 4254/AM) - Processo 021578632.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: EMAS - Empresa de Embalagens Moldadas
da América do Sul Ltda- REQUERIDA: Holyversanskay
Eletrônicos e Ferramenteiros Associados Ltda- Considerando a
petição de fls. 170 e documentos, HOMOLOGO POR SENTENÇA
o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em conseqüência, DECLARO EXTINTA a presente ,
em que são partes litigantes EMAS - Empresa de Embalagens
Moldadas da América do Sul Ltda e Holyversanskay Eletrônicos
e Ferramenteiros Associados Ltda, e o faço nos termos do Art.
269, III, do CPC. Custas processuais já recolhidas, dê-se baixa na
Distribuição e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: KARINA AUXILIADORA PINTO (OAB 2496/AM), MARTHA
MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) - Processo 022101541.2009.8.04.0001 (001.09.221015-6) - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José RibamarQueiroz
de Lima- REQUERIDA: Náutica Salvador Industria de Canoas
e Botes - MARIZETE RODRIGUES DE CARVALHO- Ante o
exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo
Embargante, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por
ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. P. R.
I. Cumpra-se.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo
0222225-30.2009.8.04.0001 (001.09.222225-1) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Cia. Itauleasing
de Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: MARCELIA
FERNANDES LEITE- R.H. O pedido de fls. 124/125, não condiz
com a realidade dos autos, visto que o processo encontra-se em
fase de cumprimento de sentença e o autor deve se manifestar
quanto a resposta negativa ao bloqueio Bacenjud e não requer
o julgamento antecipado como o fez. Intime-se o autor para
esclarecer o pedido ou requerer a providência adequada ao feito,
no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0224074-03.2010.8.04.0001 (001.10.224074-5) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/AREQUERIDO: E G Costa Comércio - Edvan Guimarães da
Costa- Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, sem
resolução do mérito, na forma do disposto no art. 267, III do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Após,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO, GILVAN
SIMÕES PIRES DA MOTTA (OAB 1632/AM) - Processo
0240315-86.2009.8.04.0001 (001.09.240315-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: L. J. GUERRA LTDA- REQUERIDO: Cristal
Poços Artesianos Ltda- Considerando a petição de fls. 202/205,
HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência,
DECLARO EXTINTA a presente , em que são partes litigantes L.
J. GUERRA LTDA e Cristal Poços Artesianos Ltda. e, o faço nos
termos do Art. 269, III, do CPC. Custas processuais já recolhidas.
Considerando tratar-se de prestações periódicas, aguarde-se
o cumprimento do acordo, após dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: ALY NASSER ABRAHIM BALLUT FILHO (OAB 6002/
AM), CLAUDINE BASÍLIO KLENKE (OAB 4099/AM) - Processo
0242039-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar
- REQUERENTE: Ivelize de Oliveira Andrade - Sana Amaura
Coelho Félix Nogueira- REQUERIDA: Eladis Delzuita de PaulaConsiderando a petição de fls. 136/137, DECLARO EXTINTA
a presente ação, ajuizada por Ivelize de Oliveira Andrade, Sana
Amaura Coelho Félix Nogueira, contra Eladis Delzuita de Paula e
o faço nos termos do Art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito
em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os
documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: GERALDO CORREA DANTAS DE ARAUJO (OAB 1370/
AM), LÚCIO DE REZENDE NETO (OAB 512A/AM) - Processo
0250935-26.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: GDA
Imobiliária Ltda- EXECUTADO: Geraldo Correa Dantas de
Araújo- Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões
levantadas pelo Embargante, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão, contradição ou
obscuridade. P.R.I.C.
ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM) Processo 0601186-33.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: MARIA DE NAZARE
TEIXEIRA SOARES- REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS- Defiro Gratuidade de Justiça, na forma
da lei. Acautelo-me quanto a concessão da antecipação de tutela,
que podera se apreciada oportunamente, após a contestação.
Cite-se o Requerido, com as cautelas de praxe, para responder
aos termos da presente.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0601336-14.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: DENILZA GONZAGA DA SILVA- Intime-se a Autora,
para as providencias cabíveis, sobre a certidão de fls. 41
ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB
7060/AM) - Processo 0601369-04.2014.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: LUIZ
PEREIRA LIMA- REQUERIDO: ADEMIR OLIVEIRA DE SOUZA
- MARIO GONDIM USCHOA -IMOVEIS - MARIO GONDIN
USCHOA- Compulsando os autos verifico que não foram cumpridos
os requisitos da Lei 1.060/50, sendo estes indispensáveis para o
feito. Posto isso, intime-se o autor, para no prazo de 05 dias, juntar
os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade
de justiça: I- Comprovante de rendimentos; II- Declaração do seu
patrono nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB
830A/AM) - Processo 0601403-76.2014.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A- REQUERIDA: CAMILA GOMES DOS SANTOS- R. H.
Especificamente na Ação de Busca e Apreensão prevista no
Decreto Lei n.º 911/69, segundo precedente do STJ, para o
estabelecimento do valor da causa há de se levar em conta que o
real objetivo da referida ação é obter o pagamento do restante da
Manaus, Ano VI - Edição 1381
79
dívida, portanto, o valor da causa será igual ao débito existente,
ou seja, o saldo devedor em aberto, representando pelas parcelas
vencidas e vincendas do contrato. Observo que o Autor deu a
causa o valor correspondente somente das parcelas atrasadas,
assim retifico de ofício o valor da causa para atribuir a mesma
o valor das parcelas vencidas e vincendas do contrato (fl. 13),
deferindo o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor complemente
as respectivas custas judiciais, sob pena de indeferimento. Intimese. Manaus, 22 de janeiro de 2014. Rosselberto Himenes Juiz de
Direito
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB
830A/AM) - Processo 0601475-63.2014.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A- REQUERIDO: M. A. Industria, Comercio de Papelaria
e Servicos LTDA - ME- R. H. Especificamente na Ação de
Busca e Apreensão prevista no Decreto Lei n.º 911/69, segundo
precedente do STJ, para o estabelecimento do valor da causa
há de se levar em conta que o real objetivo da referida ação é
obter o pagamento do restante da dívida, portanto, o valor da
causa será igual ao débito existente, ou seja, o saldo devedor em
aberto, representando pelas parcelas vencidas e vincendas do
contrato. Observo que o Autor deu a causa o valor correspondente
somente das parcelas atrasadas, assim retifico de ofício o valor
da causa para atribuir a mesma o valor das parcelas vencidas e
vincendas do contrato (fl.13), deferindo o prazo de 10 (dez) dias
para que o Autor complemente as respectivas custas judiciais, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014.
Rosselberto Himenes Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB
2275/AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN - Processo
0601521-52.2014.8.04.0001 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - REQUERENTE: ANTONIA
MARINHO FERREIRA- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.ACompulsando os autos verifico que não foram cumpridos os
requisitos da Lei 1.060/50, sendo estes indispensáveis para o feito.
Posto isso, intime-se o autor, para no prazo de 05 dias, juntar os
seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade
de justiça: I- Comprovante de rendimentos; II- Declaração do seu
patrono nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB
830A/AM) - Processo 0601557-94.2014.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A- REQUERIDO: Ronaldo de Sena Vilar- R.
H. Especificamente na Ação de Busca e Apreensão prevista
no Decreto Lei n.º 911/69, segundo precedente do STJ, para o
estabelecimento do valor da causa há de se levar em conta que
o real objetivo da referida ação é obter o pagamento do restante
da dívida, portanto, o valor da causa será igual ao débito
existente, ou seja, o saldo devedor em aberto, representando
pelas parcelas vencidas e vincendas do contrato. Observo
que o Autor deu a causa o valor correspondente somente das
parcelas atrasadas, assim retifico de ofício o valor da causa para
atribuir a mesma o valor das parcelas vencidas e vincendas do
contrato (fl.13), deferindo o prazo de 10 (dez) dias para que o
Autor complemente as respectivas custas judiciais, sob pena
de indeferimento. Intime-se. Manaus, 22 de janeiro de 2014.
Rosselberto Himenes Juiz de Direito
ADV: FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Processo 0601603-83.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valmir Pedro
De Albuquerque- REQUERIDO: Banco Itaú S/A- Compulsando
os autos verifico que não foram cumpridos os requisitos da Lei
1.060/50, sendo estes indispensáveis para o feito. Posto isso,
intime-se o autor, para no prazo de 05 dias, juntar os seguintes
documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça:
I- Comprovante de rendimentos; II- Declaração do seu patrono nos
termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo
0604190-15.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira
S.A. C.F.I.- REQUERIDO: Manoel Messias Pereira Silva- Intimese a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento do
feito ou, no mínimo, demonstrar interesse no prosseguimento,
no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
processo e arquivamento dos autos. Cumpra-se.
ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/
AM), RAIMUNDO ROCHA DE SOUZA (OAB 6662/CE) - Processo
0605709-25.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Mercedes-Benz
do Brasil S/A- REQUERIDO: Agostinho Justino de Andrade
Neto- Afigura-se cabível o julgamento antecipado da lide, eis que
desnecessária a produção de provas em audiência (CPC, art. 330,
I), devendo o juízo velar pela rápida solução do litígio (CPC, art.
125, II). Decorrido o prazo, sem manifestação recursal, voltem-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) Processo 0607354-85.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I.,- REQUERIDA: MARIA INES ARCANJO
PINTO- Tendo em vista os documentos acostados na inicial, defiro
liminarmente a medida requerida. Expeça-se Mandado de Busca
e Apreensão. Executada a medida liminar cite(m)-se o(s) Réu(s),
para pagar integralmente a divida em 5 dias ou contestar no
prazo de quinze (15) dias, conforme disposto (art. 3º, § 2º, § 3° do
Decreto - Lei nº 911/69 - Alterado pela Lei 10.931/04). Em caso de
pagamento, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor
recolhido.
ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/
AM), NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM) - Processo
0609033-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título - REQUERENTE: Marival Vieira de SouzaREQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus AmbientalDesigne-se audiência de Conciliação para o dia 16/04/2014 às
11:00h. Intimem-se as partes e seus patronos.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR
(OAB 123792/RJ), FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/
AM) - Processo 0612391-93.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: João Acácio
Moreira- REQUERIDO: Banco Hsbc Leasing Arrendamento
Mercantil (Brasil) S.A.- R.H. A questão de mérito é exclusivamente
de direito. Aplico ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Voltemme os autos para decisão.
ADV: FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAGÃO
(OAB 6982/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB
5369/RO) - Processo 0613265-78.2013.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Angela de
Lima Victor da Cunha- REQUERIDA: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A- R.H. Trata-se de cobrança de
saldo remanescente de seguro DPVAT. Considerando que a prova
pericial já foi produzida, inclusive, com vista do Laudo às partes,
entendo não haverem outras provas para serem produzidas,
consequentemente, aplico ao feito o disposto no art. 330, I do
CPC. Voltem-me os autos conclusos para decisão.
ADV: PERY AUGUSTO VIEIRA GARRIDO (OAB 8214/AM),
MAURICIO COIMBRA GUILHERME (OAB 98811/MG) - Processo
0614287-74.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE: Jiovan de Lima
Angulo- CONSIGNADA: B.V. Financeira S.A. C.F.I.- Designese audiência de Conciliação para o dia 22/04/2014 às 10:30h.
Intimem-se as partes e seus patronos.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/
RO), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo
0614790-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Manaus, Ano VI - Edição 1381
80
- REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DE CASTROREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A- R.H. Considerando que a prova pericial já
foi produzida, inclusive, com vista do Laudo às partes, entendo não
haverem outras provas para serem produzidas, consequentemente,
aplico ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Voltem-me os autos
conclusos para decisão.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0616355-94.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: Lojao Manaus
Comercio de Tecidos e Confeccções Ltda-ME- Defiro o (s) pedido
(s) de fls. 86. Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias, decorrido
o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ BATISTA NOGUEIRA (OAB 6834/
AM) - Processo 0619498-91.2013.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: EMPRESA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO- EXECUTADO: WALDIR
PEREIRA MARQUES- Certifico para os devidos fins que, de acordo
com o art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro
vista ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ) - Processo 0619891-16.2013.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
ITAÚ UNIBANCO S/A- EXECUTADA: Izabela Cristina Siqueira
Guerra- Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover
o andamento do feito ou, no mínimo, demonstrar interesse no
prosseguimento, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do processo e arquivamento dos autos. Cumpra-se.
ADV: SENDER JACAÚNA DE LIMA (OAB 6292/AM) - Processo
0620499-14.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: ALUÍZIO PEREIRA
DE OLIVEIRA - CARLES WALDEMAR CORREA DOS SANTOS
- DULCE RODRIGUES SENA - JANAINA AUGUSTA NEVES DE
SOUZA - Júlio Alberto Corrêa Salas - MARCOS ROBERTO
BRITO DE CARVALHO - MARIA LÚCIA DA SILVA DE OLIVEIRA
- PEDRO DA CRUZ MONTEIRO- REQUERIDO: ALEXANDRE
SIMÕES DE SOUZA - MAZON Movimento Amigos da Zona
Norte- Trata-se de Ação de Obrigaçaõ de Não Fazer, em que o
autor não promoveu a citação do segundo requerido, mesmo
após ter sido intimado duas vezes para o fazer. Ante o exposto e
tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente
Procedimento Ordinário/PROC, ajuizada por ALUÍZIO PEREIRA
DE OLIVEIRA, CARLES WALDEMAR CORREA DOS SANTOS,
contra ALEXANDRE SIMÕES DE SOUZA, MAZON Movimento
Amigos da Zona Norte e o faço nos termos do Art. 267, VIII do
CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição
e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo
0624811-33.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Panamericano S/A- REQUERIDA: CELIA REGINA GARRIDO DA
CUNHA- Considerando a petição de fls. 26, em que o autor requer
a desistência, DECLARO EXTINTA a presente ação, ajuizada por
Banco Panamericano S/A, contra CELIA REGINA GARRIDO DA
CUNHA e o faço nos termos do Art. 267, VIII do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se
os documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062599609.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: EMERSON SOARES
DA SILVA- REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Certifico para os devidos
fins que, até a presente data, o Autor não se manifestou a respeito
do ato ordinatório de fl.61, dos presentes autos. O referido é
verdade. Dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/
AM) - Processo 0628444-52.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.REQUERIDA: ROSANE AMED DE MOURA- Certifico para
os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do
provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O
referido é verdade e dou fé.
ADV: CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO
(OAB 2968/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo
0628997-02.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat
S/A- REQUERIDA: Lenice Freire Gomes- R. H. Intime-se o
Oficial de Justiça para que proceda a devolução do Mandado de
Restituição do Veículo de fls. 37. Após,aguarde-se a Audiência de
Conciliação.
ADV: SEILA MARIA PENNAFORT GARCIA (OAB 3611/AM) Processo 0629319-22.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - REQUERENTE: Seila Maria Pennafort GarciaREQUERIDO: Rogério Pereira de Sales- LISTPASSIV: Tatiana
Meirelles de França- REQUERIDO: Rogério Pereira de SalesADVOGADA: Seila Maria Pennafort Garcia e outros - Certifico
para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV,
do Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se
manifestar sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é
verdade. Dou fé.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 062936256.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: RAIMUNDA ALCIENE NOGUEIRA DE FREITASREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A- Certifico para os devidos fins , que de acordo com o inciso 5º
do provimento de nº 063/02-CGJ e art.327 do CPC. Abro vista ao
Autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. O
referido é verdade dou fé.
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), INGO
DIETER PIETZSCH - Processo 0629491-61.2013.8.04.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A- REQUERIDO: Herbert
Pereira do Nascimento-me- Assim, Intimem-se as PARTES, para
em 5 dias: Autor, informar a quitação do veiculo e interesse na
lide. Requerido: juntar comprovante da quitação/deposito, valor da
quitação, etc. Após, voltem os autos conclusos.
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) Processo 0629561-78.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Consórcio Nacional Honda Ltda.- REQUERIDO: ALEX ERASMO
AGUIAR- Considerando a petição de fls.43, em que o autor requer
a desistência, DECLARO EXTINTA a presente ação, ajuizada por
Consórcio Nacional Honda Ltda., contra ALEX ERASMO AGUIAR
e o faço nos termos do Art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito
em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os
documentos e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 062961107.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - EXEQUENTE: Banco Santander S/A- EXECUTADA:
LUSIANE FERREIRA DOS SANTOS CHAVES- Certifico para
os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXXV, do
provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se
manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. O
referido é verdade e dou fé.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0629888-23.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Edith Pereira da Conceiçao- R.H. Defiro o pedido,
suspendo o feito, conforme pedido de fls. 50/62.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
81
ADV: EDIANAVE LIMA CAVALCANTE (OAB 8469/AM) Processo 0630677-22.2013.8.04.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: NOVA VIDA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDAREQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO (PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO)- R.H. Apesar da renúncia do
patrono do autor, Dr. Josias Ferreira Cavalcante, verifico que consta
na procuração outra advogada, que inclusive, assinou a petição
incial. Portanto, intime-se, por meio do DJE, a advogada Edianave
Mendonça Lima, OAB/AM Nº 8.469, para promover o andamento
do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0631489-64.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: Almir
Filho Nogueira Coelho- R. H. Sem informação do Advogado.
Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito para
promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias sob
pena de extinção e arquivamento. Manaus,22 de janeiro de 2014 .
Rosselberto Himenes Juiz de Direito
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) Processo 0631658-51.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Panamericano S/A- REQUERIDA: Denise Aparecida
Benvenutti- R.H. Revendo os autos, percebo que as fls. 22,
determinei a Redistribuição dos presentes autos para o juízo
da 4ª Vara Cível, face a conexão com o processo nº 061126083.2013.8.04.0001. O autor foi intimado da referida decisão,
mas não Agravou, consequentemente transitou em julgado.
Portanto, não resta mais nada a ser feito, se não a remessa
do autos para a 4ª Vara Cível. Isto posto, chamo o processo
a ordem para tornar sem efeito a intimação do autor para
falar sobre o mandado negativo de fls. 28 e deixo de apreciar
a petição de fls. 32, que deverá ser analisada pelo juízo
prevento.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB A921AM) Processo 0631712-17.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: A B Andrade Pena ME
- Transportadora Andrade- R.H. Manifeste-se o autor sobre o
que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção e arquivamento.
ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM) - Processo
0632280-33.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Manaciel Ferreira
dos Santos- REQUERIDO: Banco Credifibra S.A.- Certifico
para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV,
do Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se
manifestar sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é
verdade. Dou fé.
ADV: ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM) Processo 0632400-76.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Empreitada - REQUERENTE: KLEBER JUNIOR FERREIRA FRANCISCO IVANILSON DA SILVA OLIVEIRA- REQUERIDO:
Dinâmica Tecnologia de Concreto e Terrização Ltda.- Nessa
esteira, constatada a desobediência ao disposto no artigo 257 do
CPC, indefiro o pedido inicial, determinando o cancelamento da
distribuição e a consequente baixa do feito. Certificado o trânsito
em julgado, dê-se baixa na Distribuição, desentranhem-se os
documentos e arquive-se.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0632771-40.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Volkswagen S/A- REQUERIDA: VANDERLEIA VALENTIM
BARROSO- Certifico para os devidos fins que, de acordo com o
art. 1°, inciso XXXV, do provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista
ao Autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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ADV: MAISA VIVIANE PEREIRA PARENTE CAMPOS (OAB
5897/AM) - Processo 0632805-15.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Veículos - REQUERENTE: LEVY BEZERRA MAIAREQUERIDO: BV Financeira S.A.- Nessa esteira, constatada a
desobediência ao disposto no artigo 257 do CPC, indefiro o pedido
inicial, determinando o cancelamento da distribuição e a consequente
baixa do feito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na
Distribuição, desentranhem-se os documentos e arquive-se.
ADV: HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR (OAB 5488/AM),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0702297-31.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: Maria Josivany
Lopes Duarte - Williame Roger da Silva de Souza- REQUERIDA:
Direcional Engenharia (Jonasa Empreendimentos Imobiliários
Ltda)- Recebo a apelação de fls.337/376, em seus efeitos. Vista a
apelada. Após, remetam-se à Superior Instância.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/
AM) - Processo 0635449-28.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
HEMERSON RAMOS DE FARIAS- REQUERIDO: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A- R.H. Considerando
o não cumprimento do despacho de fls. 28, indefiro o pedido de
gratuidade da justiça. Intime-se o autor para recolher as custas
iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da
inicial e cancelamento da distribuição.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) Processo 0708265-42.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADO: Prismatic da Amazonia Industria e com LTDA MAO AN WANG- R.H. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de
60 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos.
ADV: MAISA VIVIANE PEREIRA PARENTE CAMPOS (OAB
5897/AM) - Processo 0635458-87.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Veículos - REQUERENTE: DARCYMAR SANTOS
NOGUEIRA DE OLIVEIRA- REQUERIDO: Bv Financeira S/AR.H. Considerando o não cumprimento do despacho de fls. 62,
indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o autor para
recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0635637-21.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SOCORRO
LEITE GAMA- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- R.H.
Considerando o não cumprimento do despacho de fls. 31,
indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o autor para
recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
ADV: GLEN WILLDE DO LAGO FREITAS, CELSO MARCON
(OAB A566/AM) - Processo 0635739-43.2013.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.- REQUERIDO: Paulo
Jose De Moura Meira- R.H. Considerando o deposito de fls.
28/29, suspendo a liminar. Defiro a purgação da mora. Oficie-se a
central de mandado para recolher o respectivo mandado de Busca
e Apreensão. Intime-se o réu para recolher as custas e honorários
do advogado. Vista ao autor
ADV: ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 6457/AM) Processo 0635922-14.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ROBERT LIRA
SOARES- REQUERIDO: CONSTRUTORA RESENDE LTDA- Certifico
para os devidos fins que, de acordo com o art. 1°, inciso XXIV, do
Provimento de n.° 063/02-CGJ, abro vista ao Autor para se manifestar
sobre a devolução do A.R. negativo. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: RICARDO YANO BARROS FREITAS (OAB 1248/AM),
PAULO ROBERTO BRAGA BARBOSA JÚNIOR (OAB 2356/
AM) - Processo 0700597-20.2012.8.04.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE: Robinson Santos Marcião - Ilizete Maria Lopes
Marcião- REQUERIDA: Beliane de Andrade Couto- Recebo a
apelação de fls.166/182, em seus efeitos. Vista a apelada. Após,
remetam-se à Superior Instância.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP) - Processo 0701606-17.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - ACS
Navegação e Comércio de Material de Construção Ltda - ABC
Fomento Mercantl Ltda- Intime-se a parte autora, pessoalmente,
para promover o andamento do feito ou, no mínimo, demonstrar
interesse no prosseguimento, no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos
autos. Cumpra-se.
ADV: GLÁUCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8470/AM) Processo 0709078-69.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Helia de Amorim da Cruz- REQUERIDA:
Michelle Luiza Silva Torreão- Ademais, o Ar de fls. 75, foi assinado
por terceiro estranho a lide. Isto posto, em razão da dúvida que gira
em torna da citação da requerida e como a citação pode gerar a
nulidade de todo o processo, não se admitindo dúvidas quanto a
sua validade. Portanto, CHAMO O PROCESSO A ORDEM para
tornar sem efeito os atos decisórios a partir das fls. 75. Intime-se o
autor, para no prazo de cinco dias, informar novo endereço,requer
a citação por Oficial de Justiça ou requerer outra providência que
entender de direito.
ADV: WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 2993/AM)
- Processo 0710198-50.2012.8.04.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - REQUERENTE: Walewska Telles de Souza Pinheiro
Coelho- REQUERIDA: S.R.C. de Araújo (Central Park Estacionamento)- Ante o exposto, tendo havido apreciação das
questões levantadas pelo Embargante, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão, contradição
ou obscuridade. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM) - Processo
0710405-49.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EXEQUENTE: Nelson dos Santos Ale JúniorEXECUTADO: Jader Antonio Andrade de Araujo- R.H. Aguardese o decurso de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0714638-89.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Fabiana Costa Mattos- Defiro o (s) pedido (s) de
fls.139/140. Suspenda por 10 dias.
ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM),
FERNANDO FRANCO PALHETA (OAB 4359/AM) - Processo
0716867-22.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Tirciana Carvalho DiasREQUERIDO: Patri Onze Empreendimentos Imobiliarios
Ltda- Recebo a apelação de fls.477/525, em seus efeitos. Vista a
apelada. Após, remetam-se à Superior Instância.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP) - Processo 0717642-37.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AREQUERIDO: Sidney Parintins da Silva- R.H. Manifeste-se o
autor sobre as pesquisas, Infojud, Renajud e Bacenjud.
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Adriana Lo Presti Mendonça Cohen
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO)
Aly Nasser Abrahim Ballut Filho (OAB 6002/AM)
Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB A739/AM)
Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM)
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Antônio José Batista Nogueira (OAB 6834/AM)
Bairon Antônio do Nascimento Júnior
Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM)
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Claudine Basílio Klenke (OAB 4099/AM)
Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM)
Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP)
Edianave Lima Cavalcante (OAB 8469/AM)
Edson Silva Santiago
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Erivelt Sabino de Araujo (OAB 7920/AM)
Fabiana Zappia de Azevedo Frota Aragão (OAB 6982/AM)
Fábio de Assunção Acosta (OAB 8415/AM)
FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM)
FERNANDO FRANCO PALHETA (OAB 4359/AM)
Flávio Simões da Silva Sobrinho
Geraldo Correa Dantas de Araujo (OAB 1370/AM)
Gilberto de Freitas Magalhães Júnior (OAB 123792/RJ)
Gilvan Simões Pires da Motta (OAB 1632/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Gláucia da Silva Oliveira (OAB 8470/AM)
Glen Willde do Lago Freitas
Hamilton Novo Lucena Junior (OAB 5488/AM)
Hileano Pereira Praia (OAB 3834/AM)
Ingo Dieter Pietzsch
Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP)
Karina Auxiliadora Pinto (OAB 2496/AM)
Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872AM)
Lúcio de Rezende Neto (OAB 512A/AM)
Maisa Viviane Pereira Parente Campos (OAB 5897/AM)
Maria Edileusa Moraes de Medeiros (OAB 7060/AM)
Martha Mafra Gonzales (OAB 4103/AM)
Mauricio Coimbra Guilherme (OAB 98811/MG)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ)
Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM)
Mithan Vasconcelos Corrêa (OAB 5784/AM)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM)
Paulo Roberto Braga Barbosa Júnior (OAB 2356/AM)
Pery Augusto Vieira Garrido (OAB 8214/AM)
Raimundo Rocha de Souza (OAB 6662/CE)
Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM)
Ricardo Yano Barros Freitas (OAB 1248/AM)
Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM)
Robson Almeida de Oliveira (OAB 6457/AM)
Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM)
Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB A921AM)
Rosemeire Simões de Almeida
Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM)
Seila Maria Pennafort Garcia (OAB 3611/AM)
Sender Jacaúna de Lima (OAB 6292/AM)
Stênio Holanda Alves (OAB 4254/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho
Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR)
Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM)
Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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7ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: ONILDO SANTANA DE BRITO
DIRETORA DE SECRETARIA: PATRICIA MARIA ASTUTO CHÃ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
PERIODO DE 16/01/2014 a 23/01/2014
ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ALBERT
BASTOS ANDRADE (OAB 5042/AM), EDUARDO JOSÉ SILVA
DOS SANTOS (OAB 7171/AM), CÍNTIA MARTINS DE SOUZA
(OAB 4399/AM) - Processo 0205181-27.2011.8.04.0001 Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: I. de C. P.
V. - EXECUTADO: J. L. L. V. - Indefiro o pedido de revisão de
alimentos, formulado pelo Executado na petição de fls. 45/170,
devendo o referido senhor, querendo, ajuizar a competente Ação
Revisional de Alimentos, através de processo autônomo. Intime-se
a Exequente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
atender à promoção ministerial de fls. 177. Intimem-se. Cumprase, com urgência.
ADV: WLISSES RAPHAEL BRITO HONORATO (OAB 7692/
AM), KAREN VIEIRA DA SILVA (OAB 8366/AM), LUIZ CARLOS
SAMPAIO (OAB 983/AM), MARIA IARA PESSOA SILVA DE ARAÚJO
(OAB 4856/AM), HELEN SUSANE MACHADO DE MIRANDA (OAB
7627/AM) - Processo 0210894-46.2012.8.04.0001 - Dissolução
e Liquidação de Sociedade - União Estável ou Concubinato REQUERENTE: V. dos S. P. - REQUERIDA: M. P. C. - Em tempo,
defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5788/
AM) - Processo 0219588-67.2013.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Silvia Rebeca
de Oliveira Marques - Sopesado o exposto, e em consonância
com a promoção ministerial, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C..
Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e providencie-se o
arquivamento atinente com as cautelas legais. P.R.I.
ADV: ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM), JOSÉ
NETO PONTES (OAB 923/AM), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB
4337/AM) - Processo 0226618-27.2011.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Antônia
Falcão da Silva - REQUERIDA: Maria Goretti Falcão de Araújo
e outros - Ato contínuo, o MM. Juíz fixou o dia 01/04/2014, às
10:30 horas como data para realização da coleta de material
genético, ressaltando que o não pagamento dos honorário do
perito por ocasião da realização da referida audiência, importará
em arquivamento desta Ação, dando os presentes por intimados
em audiência ressaltando que a requerida deverá comparecer
acompanhada de dois de seus irmãos, bem como de sua mãe e
seu advogado, independente de intimação e a Requerente deverá
comparecer acompanhada de seu advogado, independente de
intimação. Outrossim, como a requerente informou que sua mãe,
hoje com 83 anos de idade, reside no município de Lábrea/AM e
não tem condições de se locomover até esta capital para participar
da referida audiência, o MM. Juiz determinou a expedição de Carta
precatória a Comarca de Lábrea para que proceda à coleta do
material genético da Srª Severina Pinheiro da Silva, em endereço a
ser fornecido pela Autora, no prazo de cinco dias.
ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/AM),
TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680A/AM) - Processo
0254236-73.2013.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa
- Dissolução - IMPUGNANTE: IZA PAULA LIMA DA SILVA IMPUGNADO: DANILLO MAIA DA SILVA - Defiro a gratuidade da
Justiça. Intime-se o autor, por seu advogado e por carta com AR,
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a resposta
seja negativa, proceda-se à intimação por Mandado. Transcorrido
o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/AM),
TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680A/AM) - Processo
0254236-73.2013.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa
- Dissolução - IMPUGNANTE: IZA PAULA LIMA DA SILVA IMPUGNADO: DANILLO MAIA DA SILVA - Em tempo, providenciese o apensamento do presente processo ao de número 062093740.2013. Cumpra-se, com urgência.
ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM)
- Processo 0255275-08.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. S.
F. - EXECUTADO: G. M. F. - Trata-se de execução de alimentos
consubstanciado em sentença homologatória prolatada e
arquivada no juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua o
artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575.
A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado
o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no
art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ,
tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e,
portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a
sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito
processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos
autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas
de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ROGENILTON FERREIRA GOMES (OAB 337/RR),
SUDJANE DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM) - Processo
0600004-46.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Família EXEQUENTE: T. S. de S. - EXECUTADO: R. S. de S. - Ante o
teor da petição de fls. 61, intime-se o Executado, pessoalmente e
por intermédio da Defensoria Pública do Estado Roraima, Núcleo
de Rorainópolis, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da contraproposta de parcelamento da dívida, apresentada
pela Exequente na petição de fls. 54. Cumpra-se, com urgência.
ADV: JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB 8342/
AM) - Processo 0600039-69.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: M. Z. de C. - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que, na certidão de
óbito de fls. 08, consta que a de cujus deixou um filho, Gérson
Ferreira Neto, nascido em 08/12/2002, portanto, único herdeiro
da falecida, uma vez que os ascendentes só possuem vocação
hereditária caso inexistam as pessoas relacionadas no art. 1.829,
I, do Código Civil, intime-se a autora, por seu advogado e por carta
com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, incluindo
o menor no polo passivo da ação, qualificando-o e requerendo a
sua citação, na pessoa de seu representante legal, sob pena de
indeferimento, ressalvando-se que, caso não exista litígio entre as
partes, poderá o herdeiro integrar o polo ativo da ação, hipótese
em que deverá juntar a procuração outorgada ao seu patrono, bem
como a cópia de seus documentos pessoais. Efetue-se consulta
junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome
da falecida (C.P.F. 797.802.882-87) Intimem-se. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA - Processo
0600175-66.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: M. de O. C. e outro - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Intimem-se as requerentes, por seu advogado,
para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem bens
a inventariar. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de
localizar saldos bancários em nome do falecido (C.P.F. 016.631.29240) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo de
10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título de
FGTS e PIS, em nome do Sr. Alexandre dos Santos, bem como
ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual o de cujus
estivesse vinculado, juntando aos autos a certidão de existência/
inexistência de dependentes. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 6457/AM) Processo 0600221-55.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQUENTE: L. A. de F. F. - EXECUTADO: L. A.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
84
de F. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em
sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada
em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que
decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se
que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo
0600276-06.2014.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão - REQUERENTE: M. J. C. M. e outros - Exsurge da análise
detida dos autos que o processo nº 0206946-33.2011, encontrase devidamente julgado e baixado, motivo pelo qual, inexiste
dependência, uma vez que a finalidade desta é evitar decisões
contraditórias, devendo as ações serem conexas e estarem em
curso. Nesse sentido é a orientação da Súmula 235 STJ: "A conexão
não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Setor
de Distribuição para ser redistribuído, por sorteio, à uma das Varas
de Família desta Comarca. Cumpra-se, com urgência.
ADV: BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA - Processo 060027788.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: C. da S. T. - REQUERIDO: J. R. F.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a autora, por
seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
incluindo no polo ativo da ação a filha do de cujus, representada
pela requerente, além de juntar novamente a certidão de existência/
inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS ou órgão
congênere de previdência, uma vez que a certidão de fls. 12 não
foi emitida em nome do falecido. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem
saldos depositados, a título de FGTS, em nome do Sr. Jefferson
Ribeiro Ferreira. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM) Processo 0600306-41.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: V. de S.
A. - REQUERIDO: T. de S. A. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, alterando o polo ativo da ação,
fazendo constar os filhos da de cujus, representados pela autora,
bem como de juntar aos autos a certidão de existência/inexistência
de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de
previdência, ao qual a falecida estivesse vinculada, além da cópia
dos documentos pessoais da mesma. Cumpra-se, com urgência.
ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/
AM) - Processo 0600389-57.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: N. M. L. S. J. - REQUERIDA: A. V. S.
- Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do requerido,
no valor por ele ofertado, correspondente a 20% (vinte por
cento) dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a
totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário,
férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão
contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os
valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas
extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem
descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados
na conta bancária indicada a ser indicada pela representante legal
do menor. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a
ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15
(quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as partes
e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por
Mandado. Cumpra-se, com urgência.
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ADV: ANTÔNIO CARLOS SANTOS DOS REIS (OAB 2208/
AM) - Processo 0600443-23.2014.8.04.0001 - Dissolução e
Liquidação de Sociedade - Dissolução - REQUERENTE: A. M. R.
C. - REQUERIDO: E. J. F. M. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor das filhas do
requerido, no valor correspondente a 01 (um) salários mínimos,
devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o
dia 30 (trinta) de cada mês, a ser depositado na conta bancária
indicada às fls. 07. Fixe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o
prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se
as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No
caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação
por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MICHELLE MELO BARBOSA - Processo 060045452.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: J. dos S. N. - REQUERIDA: C. P.
D. da S. e outros - Defiro a gratuidade da Justiça. Fixe-se data
para audiência de conciliação. Citem-se os réus. Caso não haja
acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para
a resposta dos requeridos. Intimem-se as partes e notifique-se o
Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser
negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência.
ADV: LUIZ JOSÉ LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM) - Processo
0600601-78.2014.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: R. S. M. e outros - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se os requerentes, por
seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a inicial,
excluindo do polo ativo da ação a Sra. Maria Aparecida Ramos dos
Reis Marques, uma vez que não é herdeira do de cujus, sendo,
portanto, parte ilegítima no presente feito, além de informarem se o
falecido deixou outros bens a inventariar, devendo, ainda, juntarem
aos autos a certidão de existência/inexistência de dependentes
inscritos junto ao INSS ou órgão congênere de previdência, ao qual
o Sr. Francisco Cabral Marques estivesse vinculado. Efetue-se
consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários
em nome do falecido (C.P.F. 005.568.822-53) Cumpra-se, com
urgência.
ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA - Processo 060075329.2014.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exoneração - REQUERENTE: M. R. P. B. - REQUERIDO: K. S.
B. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de Ação
de Exoneração de Alimentos, proposta por Manoel Rosino Porto
Batista contra seu filho Kelvin Siqueira Batista, devidamente
qualificados nos autos. Exsurge da análise detida dos autos que a
obrigação alimentar foi deferida em favor do filho do autor, sendo
que este já atingiu a maioridade, conforme certidão de nascimento
de fls. 09. Contudo, ante a natureza da causa e peculiaridades
do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o pedido de tutela
antecipada, deixando para fazê-lo somente depois da contestação,
uma vez que entendo temerária a concessão da tutela antecipada,
sem ouvir o requerido, pelo risco de causar-lhe dano irreparável ou
de difícil reparação, mormente pela possibilidade de que ele, com
pouco mais de 18 (dezoito) anos de idade, possa estar cursando
ensino superior. Cite-se o requerido, por Carta com AR, para
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado,
devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não o
encontre ou suspeite que o mesmo está se ocultando para não ser
citado(a), deverá proceder à citação com hora certa, observando
rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência.
ADV: NAZIRA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 8707AM)
- Processo 0600883-19.2014.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. L.
M. de O. e outro - REQUERIDO: F. L. de A. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação.
Citem-se os réus. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o
prazo de 15 (quinze) dias para a resposta dos requeridos. Intimem-
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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se as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público.
No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação
por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: JUSSARA DA SILVA PONTES (OAB 7062/AM), NEIRY
MARQUES ROCHA JÚNIOR (OAB 4962/AM) - Processo 060135957.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de
Menores - REQUERENTE: H. da S. R. - REQUERIDO: N. S. R.
- SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Ação Cautelar de Busca
e Apreensão de Menor, proposta por Helane da Silva Rocha
contra NERYMAR SILVA ROCHA, no escopo de reaver a guarda
da(o) menor FILIPE DA SILVA ROCHA. Decisão interlocutória de
fls. 18/19, concedendo a liminar requerida e citando o réu para
contestar no prazo legal. O Réu citado contestou, alegando que seu
filho menor estava em sua companhia de forma legítima, porquanto
durante o período de visita fixada na sentença de fls. 08/15. É o
relatório. Decido. Exsurge da análise detida dos autos que a
liminar deferida teve natureza satisfativa, uma vez que este próprio
processo tem cunho satisfativo, sem que a finalidade da mesma já
se esgotou pois a criança foi entregue a mãe - Autora da ação, na
forma pretendida. No mérito, verifico que a ação deve ser julgada
improcedente, porquanto a própria Autora da ação juntou com sua
inicial cópia da sentença judicial proferida em ação de divórcio na
qual foi acordado e homologado quanto a direito de visita paterna
que " as férias escolares do Felipe deverão ser partilhadas entre
ambos os genitores, sendo metade para cada um; " (fls. 12). Eo réu
comprovou nos autos que as férias escolares de seu filho Felipe
termina somente em 26.01.2014, bem como pelo que tudo indica nos
autos a mãe já permaneceu com a criança na primeira metade de
aludidas férias escolares. Sopesado o exposto, Julgo improcedente
o pedido, extinguindo o presente feito, com julgamento do mérito,
nos termos do que dispõe o artigo 269, inciso I, do CPC. Na forma
requerida, Expeça-se mandado de busca e apreensão domiciliar do
menor Filipe da Silva Rocha, a ser cumprido na residência da mãe
ou avós maternos, devendo o menor ser entregue aos cuidados do
pai, até o dia 26.01.2014 quando este fica intimado para proceder ao
retorno da criança a mãe, sem prejuízo do direito de visita que fixado
na sentença acima referida. Condeno a Autora ao pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor
da causa. Custas na forma da lei. P.R.I. Vista ao Ministério Público.
Após o trânsito, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ADV: MARCIA CAROLINE MILLEO LAREDO (OAB 268729/
SP), ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM), HELENA
DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM) - Processo 060354587.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERIDA:
P. da S. O. - "Vistos etc. As partes, em audiência, acordaram
quanto a conversão da Ação de Divórcio Litigioso em Consensual.
O Promotor de Justiça opinou pela homologação do pedido. É o
relatório sucinto. Passo a decidir: HOMOLOGO por sentença o
acordo acima celebrado pelas partes, decretando, por conseguinte,
o Divórcio de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA OLIVEIRA e
PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA, ao tempo em que, HOMOLOGO
também o acordo de partilha amigável celebrado nesta audiência,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva
de que a divorciada continuará a usar o seu nome de casada,
qual seja, PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA. O presente termo
servirá como mandado para fins de averbação junto ao Cartório
do Registro Civil, bem como perante o Cartório do Registro de
Imóveis competentes. A pedido das partes e com a anuência do
Ministério Público, dispenso o prazo recursal. Isento de Custas.
Sentença publicada em audiência, sendo intimadas as partes e
seus respectivos patronos. Oficie-se à empresa MONTAGES,
PINTURAS E LOCAÇÕES LTDA, localizada na Rodovia RN
227, KM 07 - Zona Rural - Guamaré, Rio Grande do Norte, Cnpj
nº 03949137-0001/85, para que tome ciência do acordo acima
firmado entre as partes e cumpra a presente decisão, procedendo
aos descontos devidos. Expeça-se o competente formal de patilha
e Termo de Guarda e Responsabilidade em favor da Requerida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
ADV: EDUARDO ALEXANDRE GUEDES CIDADE (OAB
7179/AM), JANE DOS SANTOS EVANGELISTA (OAB 1498/
AM) - Processo 0605803-70.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Dissolução - REQUERENTE: L. H. T. - REQUERIDA: A. dos S.
E. - " Ante o exposto, frustrada a conciliação, fixo o dia 13/05/2014,
às 11:00 horas com data para realização da Audiência de Instrução
e Julgamento desta Ação, dando os presentes por intimados em
audiência e a Requerida por intimada na pessoa de sua Advogada,
ressaltando que as partes deverão comparecer acompanhadas
de seus respectivos advogados e testemunhas, independente de
intimação. Quanto ao pedido de fls. 239/240, voltem-me os autos
conclusos para decidir".
ADV: MARCIA DE SOUZA MARTINS (OAB 7714/AM)
- Processo 0607931-63.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: J. de O. G. - REQUERIDA: J. do N.
G. - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, tendo
o requerente ratificado o firme propósito de divorciar-se, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, decretando o Divórcio Direto Litigioso
de JOÃO DE OLIVEIRA GOMES e JOANIDES DO NASCIMENTO
GOMES, com supedâneo no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal, cessando, em conseqüência, os deveres de coabitação
e fidelidade recíprocas, bem como o regime de bens. Quanto à
partilha do patrimônio do casal, caberá a cada um dos cônjuges
50% (cinquenta por cento) dos bens, adquiridos durante o
casamento, nos termos do disposto no art. 1.660 do Código Civil, a
serem apurados em liquidação de sentença. Sem custas, em face
do deferimento da gratuidade da justiça. Transitada em julgado,
expeça-se o Mandado de Averbação, para os fins do art. 100, da
Lei 6.015, de 31/12/73, a ser cumprido pelo Oficial do Cartório do
5º Ofício do Registro Civil desta Comarca, ressaltando que, com o
divórcio, a divorcianda continuará usando o seu nome de casada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: KARLA PATRÍCIA BRASIL LUZZI (OAB 4714/AM) Processo 0607974-97.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Kissia Gomes
Coelho - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 04/04/2014 às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por
AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: ALICE ARLINDA SANTOS SOBRAL (OAB 3884/AM),
PATRÍCIA FORTES ATTADEMO FERREIRA (OAB 6170/AM),
ADRIANA ALMEIDA LIMA (OAB 4577/AM), DEMPSEY PEREIRA
RAMOS JÚNIOR (OAB 84145/MG), REJANE DA SILVA VIANA
(OAB 4496/AM), GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB
1497/AM), PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/
AM) - Processo 0608531-84.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
- Busca e Apreensão de Menores - REQUERENTE: J. G. de A.
- REQUERIDA: J. M. de Q. - Compulsando os autos, verifico
que a parte autora esta assistida por Defensor Público. Destarte,
determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição
para ser encaminhado à uma das Varas de Família assistida pela
Defensoria Pública, conforme estabelecido pela Resolução n.º
015/2010. Cumpra-se, com urgência.
ADV: BEATRIZ CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM), HILDA MARIA
FIGUEIREDO MANDATO - Processo 0609723-52.2013.8.04.0001
- Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F. A. L. de
S. - EXECUTADO: A. S. de S. - Intime-se o Exequente, por seu
advogado e por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar a planilha de débitos atualizada. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: JULIANA LÚCI MESSA PEREIRA (OAB 5374/AM) Processo 0610159-11.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: B. de S. C. M. e outro - EXECUTADO:
S. M. F. - Sopesado o exposto, e em consonância com o douto
parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença o acordo de
vontades firmado por Brenda de Souza Camurça Maia e Bruna
Nathaly Camurça Lima, representadas por sua genitora, Sra.
Daniele de Souza Camurça Lima e Sandro Maia Freire, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do art. 794, II do C.P.C... Sem
Manaus, Ano VI - Edição 1381
86
custas. Mantenham-se os autos sobrestados até junho de 2015.
Transcorrido o prazo sem manifestação dos Exequentes, dê-se
baixa e arquive-se. P.R.I.
ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 607/
AM) - Processo 0610631-12.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: PEDRO
HENRIQUE MATOS DE CASTRO - Sopesado o exposto e mais
o que dos autos consta, em consonância com o Ministério Público,
com supedâneo no art. 1º, da Lei 6.858 de 24/11/1980, DEFIRO o
pedido formulado por PEDRO HENRIQUE MATOS DE CASTRO.
Sem custas, em razão da gratuidade da Justiça deferida. Expeçamse os Alvarás, em nome de PEDRO HENRIQUE MATOS DE
CASTRO, representado por sua genitora, Sra. Orlanda Straus de
Matos, autorizando-o a sacar os valores existentes junto à Caixa
Economica Federal, referentes ao FGTS, acrescidos de juros e
correção monetária, bem como resgatar o título de capitalização
n.º 143-0258803-5, junto ao Bradesco Capitalização S/A, em
nome de seu genitor, Sr. Marcos Lamego de Castro, falecido em
18/04/2013. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I.
ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/
AM) - Processo 0611784-80.2013.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE:
S. V. C. N. - REQUERIDO: E. da C. P. - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência
para Coleta de Material Genético nesta Ação, para o dia 24/03/2014
às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE, ressalvando quanto à intimação do requerido,
que deverá constar do mandado todo o teor dos arts. 231 e 232 do
Código Civil.
ADV: SÉRVULO MORAIS OLIVEIRA (OAB 6320/AM), CÍNTIA
ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) - Processo 061221347.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Dissolução - REQUERENTE: S. R. da S. - REQUERIDA: V. B.
de A. - "Vistos etc. Em consonância com o parecer ministerial,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo,
por conseguinte, a existência da união estável entre Sídio
Ribeiro da Silva e Vilma Barbosa de Andrade, durante o período
compreendido entre maio de 1991 a 17/02/2013 , decretando a sua
dissolução, com base no art. 1723 do Código Civil, ao tempo em
que HOMOLOGO também acordo de partilha amigável celebrado
nesta audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
ressalvando que o presente termo servirá como mandado
perante o Cartório do Registro de Imóveis competente, a fim de
cumpram fielmente os termos do acordo celebrado pelas partes
e devidamente homologado por sentença deste Juízo. A pedido
das partes e com a anuência do Ministério Público, foi dispensado
o prazo recursal. Isento de Custas. Sentença publicada em
audiência, dando por intimadas as partes e seus respectivos
patronos. Expeça-se o competente formal de patilha. Após, dê-se
baixa e arquivem-se os autos."
ADV: RICARDO PINHEIRO DA COSTA (OAB 7952/AM)
- Processo 0612610-09.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: J. N. de S. F. - Intimese a autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do ofício de fls. 26/29. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: DÍNIA RAIMUNDA SILVA MORAES (OAB 5091/
AM), CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA (OAB 5712/
AM) - Processo 0613608-74.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: H. de S. M. REQUERIDO: T. G. S. L. - "Vistos etc. Em consonância com o
parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado
pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
reconhecendo, por conseguinte, a existência da união estável
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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entre Hidja de Souza Moraes e Túlio Gustavo Silva Lobo, durante
o período compreendido entre o final de 2009 e o início de 2013,
decretando a sua dissolução, com base no art. 1723 do Código
Civil. A pedido das partes e com a anuência do Ministério Público,
foi dispensado o prazo recursal. Isento de Custas. Sentença
publicada em audiência, dando por intimadas as partes e seus
respectivos patronos. Expeça-se o competente Termo de Guarda
e Responsabilidade em favor da Requerente. Após, dê-se baixa e
arquivem-se os autos."
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM) - Processo 0619257-20.2013.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE:
DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - REQUERIDA: M. C. A. dos S.
- Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na
presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 25/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, e por Carta Precatória para comparecerem
acompanhadas de seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR (OAB 4652/AM) Processo 0619381-03.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Luiz Antonio da Silva REQUERIDO: L. P. da S. F. - razão pela qual redesignou-se a
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento desta ação para
o dia 28/03/2014, às 10:00 horas, dando as partes, bem como seus
respectivos advogados, por intimados em audiência, ressaltando
que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas e advogados, independente de intimação.
ADV: LUIZ FELIPE DA LUZ DE QUEIROZ (OAB 7271/
AM) - Processo 0619744-87.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: P. I. V. - REQUERIDO: M. A. M.
V. - o MM. Juíz "intimou a Interditando para que esta apresente
impugnação aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco)
dias, a ser contado a partir da data da presente audiência.
Determinou ainda, que, após o decurso do prazo, com ou sem
impugnação, sejam os presentes autos passados com vista ao
Ministério Público."
ADV: MARIA IARA PESSOA SILVA DE ARAÚJO (OAB 4856/
AM) - Processo 0620173-54.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. C. B.
de S. - REQUERIDA: C. A. F. de S. - Sopesado o exposto, e
mais o que dos autos consta, e em consonância com o Ministério
Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do
art. 269, III, do C.P.C., para exonerar o Sr. AUGUSTO CÉSAR
BATISTA DE SENNA, da obrigação de pagar alimentos à sua filha,
CAROLINA AUGUSTA FÉLIX DE SENNA, nascida em 18/12/1995,
determinando, em conseqüência, o cancelamento do desconto de
15% (quinze por cento) no contracheque do requerente. Oficie-se
ao empregador do autor, encaminhando-se cópia desta decisão,
objetivando seu cumprimento imediato. Sem custas. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
87
Isento de Custas . Sentença Publicada em Audiência. Ciente as
partes e seus respectivos patronos. Intime-se o Ministério Público.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se Termo de Guarda e
Responsabilidade em favor da Requerente. Após, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. "
ADV: ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA MOTA (OAB 6359/
AM) - Processo 0622405-39.2013.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A.
de L. P. - REQUERIDA: M. M. P. - razão pela qual o MM. Juiz
intimou o Requerente para emendar a inicial, fazendo constar
no polo passivo a Srtª Monique Maciel Pessoa, promovendo sua
citação. Fixo o dia 27/03/2014, às 09:00 horas como nova data
para realização da audiência de Conciliação desta Ação, dando o
Requerente, bem como sua advogada por intimados em audiência,
ressaltando que o Requerente deverá comparecer, acompanhado
de sua advogada, independente de intimação.
ADV: GEYZON OLIVEIRA REIS (OAB 5031/AM) - Processo
0623134-65.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade Investigação de Paternidade - REQUERENTE: F. G. M. N. REQUERIDA: M. de M. M. R. P. S. G. R. A. de M. - redesignou-se
a presente audiência para o dia 02/04/2014, às 09:00 horas, dando
as partes, bem como o advogado do Requerente por intimados
em audiência, ressaltando que as partes deverão comparecer
acompanhadas de seus respectivos advogados e do menor M. de
M.M., independente de intimação.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM) - Processo 0623960-91.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. da S.
F. - REQUERIDO: A. da S. F. e outro - Defiro a gratuidade da
Justiça. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, proposta
por Alfredo da Silva Fernandes contra seus filhos Alfredo da
Silva Fernandes e Adriana Freire Carvalho da Silva Fernandes,
devidamente qualificados nos autos. Exsurge da análise detida
dos autos que a obrigação alimentar foi deferida em favor dos
filhos do autor, sendo que estes já atingiram a maioridade,
conforme certidão de nascimento de fls. 11 e 12. Contudo, ante
a natureza da causa e peculiaridades do caso, abstenho-me,
por ora, de examinar o pedido de tutela antecipada, deixando
para fazê-lo somente depois da contestação, uma vez que
entendo temerária a concessão da tutela antecipada, sem ouvir
os requeridos, pelo risco de causar-lhes dano irreparável ou
de difícil reparação, mormente pela possibilidade de que eles,
com pouco mais de 19 (dezenove) e 22 (vinte e dois) anos
de idade, respectivamente possam estar cursando ensino
superior. Citem-se os requeridos, por Carta com AR, para
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado,
devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça
não os encontre ou suspeite que os mesmos estão se ocultando
para não serem citados, deverá proceder à citação com hora
certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228
do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS PEDRO CASTELO BARROS (OAB 1229/AM)
- Processo 0620197-82.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: Leoni Bezerra Correa - REQUERIDA: S. G. M.
- "Ante o exposto, frustrada a conciliação, abro o prazo legal de
15 (quinze) dias, a contar desta audiência, para a parte Requerida
ofertar contestação escrita, sob pena de revelia, nos termos do art.
319 e seguintes do Código de Processo Civil."
ADV: WILSON JORGE BRAGA DO VALE (OAB 6360/AM)
- Processo 0624366-15.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: RIVANE DA SILVA CARVALHO
- REQUERIDA: TAIANNY MARRY CARVALHO DO VALE razão pela qual redesignou-se a Audiência de Exame Pessoal e
Interrogatório desta ação para o dia 29/01/2014, às 12:30 horas,
dando as partes, bem como o patrono da Requerente por intimados
em audiência, ressaltando que a requerente deverá comparecer
acompanhada de seu advogado, independente de intimação.
ADV: JANE SILVA DA SILVEIRA, MARCOS MAURÍCIO
COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM), MARIA AMÁLIA CASTELO
BRANCO AFFONSO (OAB 3783/AM), ANA CAROLINA DA COSTA
MAGALHÃES (OAB 6477/AM), JOÃO MEDEIROS DA SILVA
(OAB 6595/AM) - Processo 0621482-13.2013.8.04.0001 - Guarda
- Seção Cível - REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA "Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Dispenso o prazo recursal
a pedido das partes, ressalvando quanto ao Ministério Público.
ADV: ANA CECÍLIA SALVADOR MARQUES - Processo
0624372-22.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: Maria da Glória de Oliveira Pessoa REQUERIDO: Manoel Roberto Pessoa - Intime-se a autora, por
seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 24/25. Cumpra-se, com
urgência.
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ADV: MARIA DE NAZARÉ GALVÃO DA SILVA (OAB 3049/AM)
- Processo 0624562-82.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Edgar Rodrigues de
Negreiros - REQUERIDO: Edgar Rodrigues de Negreiros Junior Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, nos termos
do art. 5º c/c art. 1.635, inciso III do Código Civil e Súmula 358 do
Superior Tribunal de Justiça, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
para exonerar o requerente, Sr. Edgar Rodrigues de Negreiros,
da obrigação de pagar alimentos ao requerido, por ter o seu filho,
Edgar Rodrigues de Negreiros Junior, atingido a maioridade civil,
determinando, em conseqüência, o cancelamento do desconto
de 15% (quinze por cento) no contracheque do autor. Oficie-se ao
empregador do requerente, encaminhando-se cópia desta decisão,
objetivando seu cumprimento imediato. Sem custas. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO - Processo
0626181-47.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Investigação de Paternidade - REQUERENTE: ACEFF RAMALHO
PEREIRA - REQUERIDO: MARCOS EDUARDO GONCALVES
PEREIRA e outro - "Ante o exposto, oficie-se à Central de
Mandados, para que proceda à devolução do mandado de citação
e intimação expedido para o requerido, de fls. 20, devidamente
cumprido e com a máxima urgência, sendo que, após a juntada do
referido mandado, voltem-me os autos conclusos."
ADV: FÁBIO LEANDRO LIRA PEREIRA (OAB 4730/AM), KÊNIO
MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM), MARIA DO ROSÁRIO
DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM) - Processo 062643605.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERIDO: Walmar
dos Santos Ribeiro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ante
o teor da contestação de fls. 38/41, intime-se a requerente, por seu
advogado e por carta com AR, para manifestação, no prazo de 10
(dez) dias. Cumpra-se, com urgência.
ADV: DAVIDSON REIS DA SILVA (OAB 8228/AM) Processo 0626735-79.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível
- REQUERENTE: M. J. B. de O. - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência
de Conciliação, desta Ação, para o dia 27/03/2014 às 08:30h,
a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família
e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: MONICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM) - Processo
0626907-21.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- REQUERENTE: S. C. S. R. e outro - REQUERIDO: J. K. B.
R. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em
sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada
em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que
decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se
que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
7675/AM) - Processo 0627000-81.2013.8.04.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: K. dos R.
C. - REQUERIDO: G. B. dos R. - Sopesado o exposto, e mais
o que dos autos consta, estando convencido da verossimilhança
das alegações do requerente e em consonância com o Ministério
Público, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,
nos termos do art. 273, inciso I do C.P.C., para REDUZIR os
alimentos, anteriormente fixados em 01 (um) salário mínimo,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
88
para 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do autor,
assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais
auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos
e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho,
excluindo-se do total dos rendimentos, para efeito de cálculo,
os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários,
horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S,
cujo montante deverá ser descontado mensalmente da folha de
pagamento do autor e depositados na conta corrente n.º 14609-9,
Agência 2239, do Banco Bradesco, em nome da genitora da
requerida. Oficie-se ao empregador do requerente, encaminhandose cópia desta decisão, objetivando seu cumprimento imediato.
Após, fixe-se data para audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as
partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados
e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento do
requerente determinará o arquivamento do pedido e que a ausência
do requerido importará em revelia, bem como que, frustrada
a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria
audiência. No caso de a resposta do AR ser negativa, proceda-se à
citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
7675/AM) - Processo 0627000-81.2013.8.04.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: K. dos R.
C. - REQUERIDO: G. B. dos R. - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia
31/03/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta
7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou
mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados,
estes intimados pelo DJE.
ADV: FREDERICO SANTOS PAIVA (OAB 6569/AM), CREUZA
BARBOSA COHEN (OAB 5822/AM) - Processo 062774391.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - União
Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Paulo Ulisses Silva do
Nascimento - REQUERIDA: Jessica Souza Nunes - Intimem-se
as partes, por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias,
juntarem aos autos procuração devidamente outorgada ao patrono.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM)
- Processo 0627987-20.2013.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE:
CASSIO ALBUQUERQUE BATISTA - REQUERIDA: Vitória Souza
Batista - Intime-se o requerente, por seu advogado, para proceder
ao pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com
o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C..
Cumpra-se, com urgência.
ADV: IRANY SOLANO E SILVA (OAB 3603/AM) - Processo
0628613-39.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: Andreas Greve - REQUERIDA: A. L. L. de S.
G. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se a requerida,
por Carta com AR, para apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à
citação por Mandado, devendo constar no mesmo que, caso o Sr.
Oficial de Justiça não a encontre ou suspeite que a mesma está se
ocultando para não ser citada, deverá proceder à citação com hora
certa, observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do
C.P.C.. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MARCELO NOBRE DE SOUZA (OAB 7089/AM) Processo 0628804-84.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: E. de O. S. - REQUERIDA: R. C. F. - Defiro a
gratuidade da Justiça. Ante o lapso temporal transcorrido, intimese o requerente, por seu advogado e por mandado, para no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar seu interesse no feito,
promovendo o seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, III, do C.P.C. Cumpra-se, com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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Manaus, Ano VI - Edição 1381
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ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM) - Processo
0629126-07.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - ALIMENTAND: Ivo Leonardo dos Santos Momes
Torres - ALIMENTANT: L. M. T. - Nos termos do provimento nº
63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia
07/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta
7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por
AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas
testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0630646-02.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Guarda - REQUERENTE: Maria Costa da Silva - REQUERIDO:
Alexandre de Lima Simões e outro - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a
Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 25/03/2014 às
08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0629495-98.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: STEPHNY EMANUELLE FERREIRA
DA SILVA - REQUERIDO: Sérgio Torres da Silva - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. À Secretaria, para certificar acerca
da apresentação de contestação pelo requerido. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: BRUNO RODRIGUES VALENTE (OAB 840A/AM) Processo 0631091-20.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: S. T. da S. Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na
presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 28/03/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) Processo 0630128-12.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. P. C. - REQUERIDA:
H. M. C. - Defiro a gratuidade da Justiça. Ante o lapso temporal
transcorrido, intime-se o requerente, por seu advogado e por
mandado, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar
seu interesse no feito, promovendo o seu prosseguimento, sob
pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM)
- Processo 0630132-49.2013.8.04.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE:
Mauro Monteiro Duarte e outro - Ante o teor da certidão de fls.
18, cumpra-se o despacho de fls. 16, por carta com AR, sob pena
de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.. No caso de a
resposta ser negativa, proceda-se à intimação por Mandado.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063055254.2013.8.04.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial
- Transação - REQUERENTE: A. de S. P. e outro - Nos termos
do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça
do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente
data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o
dia 14/05/2014 às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de
suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo
DJE.
ADV: SIDNEY DE SOUZA NUNES (OAB 7803/AM) - Processo
0630580-22.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: BRENO FERNANDO ANDRADE LISBOA
e outros - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de
pedido de Alvará Judicial, requerido por Breno Fernando Andrade
Lisboa, Bruna Ferreira Andrade Lisboa e Maria Alcinete Souza
Andrade, no escopo de sacarem o saldo de FGTS do seu pai,
Sr. Jorge Fernando de Jesus Lisboa, a fim de comprarem uma
casa, conforme acordo celebrado nos autos do processo n.º
0226832-47.2013, que tramitou perante esta 7ª Vara de Família
e Sucessões. Ocorre que o indigitado acordo não prevê que o
FGTS seria disponibilizado diretamente aos autores, para que eles
próprios efetuassem a compra do imóvel, nele constando, apenas,
que incumbiria ao genitor, pessoalmente, tal obrigação, mediante
a utilização desse recurso financeiro, de modo que o pedido, tal
como foi formulado não merece prosperar. Contudo, prestigiando
os princípios da economia e celeridade processuais, convém
facultar aos autores, por seu advogado, emendarem a inicial,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o competente
cumprimento de sentença, aplicando-se o procedimento previsto
no art. 461 do C.P.C., c/c os arts 475-I, 632 a 638 e 644, todos do
C.P.C.. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN - Processo 063152424.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: A. C. da S. L. e outros - EXECUTADO: A. L. da M. L.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se os Exequentes,
por seu advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez)
dias, emendarem a inicial, especificando quais são as parcelas
objeto da presente execução, apresentando a respectiva planilha
de débitos, ressalvando-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil é a que compreende as três prestações anteriores
ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no
curso do processo, devendo as outras parcelas dos alimentos em
atraso, serem executadas aplicando-se o procedimento previsto no
art. 652 e segts. do C.P.C., que se refere à execução por quantia
certa, através de processo autônomo. Intimem-se. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: EDINEY COSTA DA SILVA (OAB 7646/AM) Processo 0631731-23.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: L. L. F. S. - REQUERIDO: Rodrigo Alexandria do
Nascimento - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória
retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta
Ação, para o dia 01/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de
Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as
partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas
de seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 5386/AM) - Processo
0631783-19.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: O. S. de M. J. - ALIMENTANT: O. S.
de M. - Defiro a gratuidade da Justiça. Exsurge da análise detida
dos autos, que o requerente, em seu nome, ajuizou Ação de
Alimentos, objetivando a fixação de alimentos para si, contra o
seu genitor, requerendo, igualmente, a Guarda, em favor de sua
genitora, e a Regulamentação do Direito de Visita, inferindo-se
pelo teor da petição que a intenção do autor era de propor Ação
de Guarda, cumulada com Regulamentação de Direito de Visita e
Alimentos. Ocorre que a Ação de Alimentos processa-se pelo rito
especial previsto na Lei n.º 5.478/68, o qual é incompatível com o
procedimento ordinário, seguido pela Ação Declaratória de União
Estável, sendo permitida, porém, a cumulação de pedidos dessa
natureza, quando adotado este último rito. Nesse sentido, permitome transcrever o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NO
MESMO PROCESSO. RITOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. É
possível cumular pedido de alimentos em favor do filho do casal
e de reconhecimento de união estável, caso adotado ao processo
o rito ordinário (artigo 292, § 2º do CPC).Precedentes. AGRAVO
PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº
70050270628, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Rui Portanova, Julgado em 06/08/2012) Ademais, o menor
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é parte ilegítima para requerer a concessão da Guarda em favor da
sua mãe, assim como a Regulamentação do Direito de Visita, cujos
pedidos devem ser formulados pela própria genitora. Sopesado o
exposto, determino o processamento do feito pelo rito ordinário,
alterando sua designação para Ação de Guarda, cumulada com
Regulamentação de Direito de Visita e Alimentos. Intime-se o
requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
corrigindo o polo ativo da ação, devendo constar, no que tange aos
pedidos de Guarda e Regulamentação de Direito de Visita, a Sra.
Dionne Fernandes Reis. Cumpra-se, com urgência.
ADV: JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB 8342/AM)
- Processo 0631908-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: G. de P.
O. S. - EXECUTADO: A. M. dos S. e outro - Trata-se de execução
de alimentos consubstanciado em sentença homologatória
prolatada e arquivada no juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões.
Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á
perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e
arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto
no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ,
tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e,
portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a
sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito
processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos
autos ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas
de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: JOÃO SOARES GOMES (OAB 2545/AM) - Processo
0631913-09.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Sonia Thereza Garcia
Jana Riker - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se
a requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze)
dias, esclarecer se a falecida deixou outros herdeiros, informar
se existem bens a inventariar, além de juntar aos autos a certidão
de existência/inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS
ou órgão congênere de previdência, ao qual a de cujus estivesse
vinculado. Oficie-se à Seguradora Indiana Seguros, para que
informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe apólice de seguro
contratada em nome da Sra. Thereza Garcia Jana, esclarecendo
ainda, se existem valores a serem resgatados. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: CLÉA LUSIA RIBEIRO BRAGA - Processo 063206120.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Fixação EXEQUENTE: T. V. dos S. S. e outro - EXECUTADO: J. A. A. de
S. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em
sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 2ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada
em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que
decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se
que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM) - Processo
0632100-17.2013.8.04.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime
de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: A. M. das C. e outro Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente
data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia
15/05/2014 às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta
7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou
mandado, para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas,
e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
90
ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN - Processo 063211316.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: A. M. M. - EXECUTADO: F. P. M. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Na execução de alimentos, prevista
no rito do art. 733 do C.P.C., o devedor será citado para, em
(03) três dias, efetuar o pagamento da obrigação alimentar,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser lhe decretada a prisão, pelo prazo de 01 (um) a 03
(três) meses. O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento
consolidado na Súmula 309 STJ, destacou que o débito alimentar
que autoriza a referida prisão civil é a que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as
que se vencerem no curso do processo. Diante disto, intime-se
a Exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, executando apenas as três parcelas anteriores
ao ajuizamento da presente ação, assim como as que se vencerem
no curso do processo, pelo rito do art. 733, § 1º do C.P.C., juntando
aos autos a respectiva planilha de débitos. Outrossim, no tocante
às demais parcelas dos alimentos em atraso, pode a Exequente,
querendo, ajuizar execução, na forma devida, por meio de incidente,
a ser distribuído por dependência aos autos da ação que arbitrou
os alimentos, aplicando-se o procedimento previsto no art. 475-J
do C.P.C., que se refere ao cumprimento de sentença, juntando a
respectiva planilha de cálculo Cumpra-se, com urgência.
ADV: WAGNER AMÂNCIO DOS SANTOS (OAB 4660/AM)
- Processo 0632123-60.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Família - REQUERENTE: Marcelly Lopes Pessoa - REQUERIDA:
Francisca Correia dos Santos - Defiro em parte a liminar,
determinando que a ré, a Sra. Francisca Correa dos Santos seja
intimada para depositar em Cartório a documentação pretendida,
no prazo de 5 dias, sob pena de busca e apreensão domiciliar e
crime de desobediência. Cite-se.
ADV: CARMEM VALÉRYA PINTO ROMERO (OAB 6328/AM)
- Processo 0632206-76.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: A. C. M. e outro - EXECUTADO: P. S.
L. M. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em
sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara
de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código
de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título
judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo
onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução,
não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado
no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência
funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo
ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de
inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto,
determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família
e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ARLINDO JORGE OLIVEIRA DA SILVA - Processo
0632330-59.2013.8.04.0001 - Exibição - Provas - REQUERENTE:
R. M. de C. A. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, compulsando os autos
para cumprimento das determinações exaradas no Despacho
retro, ou seja, para proceder a intimação/citação do Banco BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A CNPJ nº 90.400.888/0001-42,
instituição financeira de direito privado, estabelecida na Avenida
Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 2041 (E-2235), Bloco A, Cep.
04.543-011, Bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo/SP., constatei
não ter sido recolhida as custas da Carta Precatória a ser enviada
ao Juízo de Direito da Comarca de São Paulo/SP, as quais deverão
ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Juízo Deprecado,
no link da Corregedoria de Justiça. Desta forma, intime-se a parte
autora, por seu advogado, ou por carta, para no prazo de 15 (quinze)
dias, recolher as custas da Carta Precatória a ser enviada ao Juízo
Deprecado juntando aos autos o respectivo comprovante.
ADV: MICHELLE FALCONE MEDINA (OAB 7969AM) Processo 0632350-50.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G. C. B. P. - REQUERIDO:
F. L. B. da S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro
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os alimentos provisórios em favor da filha da requerida, no valor
correspondente a 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos
líquidos, devidos a partir da citação, a serem descontados na folha
de pagamento da ré, devendo ser entendido como vencimentos
líquidos a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindose o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações,
excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos
descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias e 1/3
Constitucional das férias. Intime-se o autor, por seu advogado, para
no prazo de 05 (cinco) dias, informar o empregador da requerida,
bem como a conta bancária na qual deverão ser depositados os
alimentos. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se a requerida, por Carta com AR. Intimem-se as
partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados
e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento
do requerente determinará o arquivamento do pedido e que a
ausência da requerida importará em revelia, bem como que,
frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na
própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se
à citação/intimação por Mandado/Carta Precatória; Notifique-se o
Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MICHELLE FALCONE MEDINA (OAB 7969AM) Processo 0632350-50.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G. C. B. P. - REQUERIDO:
F. L. B. da S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho
retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 08/04/2014 às
10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos
seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: PHELIPE ERNESTO SILVA PINTO (OAB 7725/AM) Processo 0632377-33.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais
- Revisão - REQUERENTE: R. M. P. e outro - REQUERIDO:
C. R. de O. P. - Defiro a gratuidade da justiça. Defiro a tutela
antecipatória pretendida, pois, junto com a inicial, a parte autora
fez prova documental de sua necessidade atual, bem como da
capacidade econômica do pai/devedor dos alimentos - o qual é
sócio administrador de sociedade comercial com aparente fluxo
financeiro moderado (fls. 39/45). Dessa forma, majoro os alimentos
devidos aos autores da ação em 01(um) salário mínimo. Intimemse as partes, sendo que o réu para cumprimento a partir do mês
vindouro de fevereiro/2014. Cite-se. Após a preclusão do prazo de
defesa, vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
ADV: GÉRSON MENEZES EVANGELISTA - Processo
0632393-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: A. M. L. de S. - EXECUTADO: R. M. de S. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Na execução de alimentos,
prevista no rito do art. 733 do C.P.C., o devedor será citado para,
em (03) três dias, efetuar o pagamento da obrigação alimentar,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser lhe decretada a prisão, pelo prazo de 01 (um) a 03
(três) meses. O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento
consolidado na Súmula 309 STJ, destacou que o débito alimentar
que autoriza a referida prisão civil é a que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as
que se vencerem no curso do processo. Diante disto, intime-se
a Exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, executando as parcelas relativas aos meses
de agosto, setembro e outubro de 2013, assim como as que se
vencerem no curso do processo, pelo rito do art. 733, § 1º do C.P.C.,
juntando aos autos a respectiva planilha de débitos. Outrossim, no
tocante as outras parcelas dos alimentos em atraso, relativas ao
período anterior a agosto de 2013, pode a Exequente, querendo,
ajuizar execução, na forma devida, por meio de incidente, a ser
distribuído por dependência aos autos da ação que arbitrou os
alimentos, aplicando-se o procedimento previsto no art. 475-J do
C.P.C., que se refere ao cumprimento de sentença, juntando a
respectiva planilha de cálculo Cumpra-se, com urgência.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
91
ADV: MARIVALDA DE SOUZA MELO (OAB 8231/AM) Processo 0632465-71.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: L. H. dos S. A. - EXECUTADO: I. G.
S. A. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em
sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 8ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada
em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que
decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se
que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 8ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA
(OAB 3004/AM), JANNE SALES GOMES (OAB 3045/AM) Processo 0632541-95.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B. O. da S.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Efetue-se consulta junto
ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do
falecido (C.P.F. 011.343.882-68). Resposta nos autos, intime-se a
autora, por seu advogado e por carta com AR, para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, dêse vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) Processo 0632742-87.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: J. L. A. da S. ALIMENTANT: P. A. S. - Intime-se o requerente, por seu advogado,
para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito, com o cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do C.P.C.. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM) Processo 0632924-73.2013.8.04.0001 - Justificação - Provas REQUERENTE: Maria Feitoza da Silva - O pedido tal como foi
formulado apresenta-se impossível, uma vez que, no julgamento
das ações de justificação, o Juiz não se pronuncia sobre o mérito da
prova colhida, limitando-se apenas a verificar se foram observadas
as formalidades legais, conforme dispõe o art. 866, parágrafo
único do C.P.C., o que, em tese, determinaria o indeferimento
da inicial e a extinção do processo. Contudo, prestigiando os
princípios da utilidade e da economia processuais, entendo que
deva ser facultada à requerente aditar a inicial, de modo a alterar
a designação da ação, convertendo-a para Ação Declaratória de
União Estável, indicando para compor o pólo passivo os herdeiros
do falecido, qualificando-os e promovendo a sua citação. Destarte,
intime-se a requerente, suprir as faltas apontadas, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM)
- Processo 0632950-71.2013.8.04.0001 - Prestação de Contas Oferecidas - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Maria Feitoza
da Silva - Providencie-se o apensamento do presente processo
ao de número 0262537-77.2011. Citem-se os demais herdeiros,
por carta com AR, para apresentarem contestação, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 916 do C.P.C.. Caso a resposta
seja negativa, proceda-se à citação por Mandado. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM) Processo 0632954-11.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTANTE: P. M. D. M. dos S. - REQUERIDO: M. A.
G. D. - Exsurge da análise detida dos autos, que o Sr. Paulo
Maurício Gomes Dias reside no único imóvel objeto da espólio.
Considerando que o art. 990, inciso II, do C.P.C., estabelece que
incumbe ao herdeiro que se encontra na posse e administração
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dos bens da herança, o múnus da inventariança, determino a
citação do indigitado herdeiro, por carta com AR, para manifestarse sobre o inventário e partilha, bem como sobre o seu interesse
em ser nomeado inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Caso
a resposta seja negativa, proceda-se à intimação por Mandado.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM) Processo 0633011-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: MARCELO
PEREIRA DA SILVA - REQUERIDA: MONIQUE LEITE RIBEIRO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência
de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo, daquela
audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da
requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do
Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se
à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM) Processo 0633011-29.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: MARCELO
PEREIRA DA SILVA - REQUERIDA: MONIQUE LEITE RIBEIRO
- Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na
presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 09/04/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas
testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/AM),
DEIWES ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 6355/AM) - Processo
0633091-90.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: D. A. dos S. e outro Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se os requerentes,
por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem
se a falecida deixou outros herdeiros, informarem se existem bens
a inventariar, além de juntar aos autos a certidão de existência/
inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS ou órgão
congênere de previdência, ao qual a de cujus estivesse vinculada.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: ELMA FARIAS BORGES (OAB 7285/AM) - Processo
0633274-61.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração - REQUERENTE: D. B. de A. - REQUERIDO:
J. O. de A. e outro - Vistos e etc... Ante a natureza da causa e
peculiaridades do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o
pedido de tutela antecipada, deixando para fazê-lo somente depois
da contestação. Citem-se os requeridos, por Carta com AR, para
apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado,
devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não
os encontre ou suspeite que os mesmos estão se ocultando para
não serem citados, deverá proceder à citação com hora certa,
observando rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do
C.P.C.. Cumpra-se, com urgência.
ADV: RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM) Processo 0633325-72.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: CELIA REGINA CASTRO NUNES e
outro - REQUERIDO: José Eduardo Thomé Lopes - Compulsando
os autos, verifico que o valor da causa está equivocado. Intimemse os requerentes, por seu advogado e por carta com AR, para no
prazo de 10 (dez) dias, retificarem o valor, que deve ser o total dos
valores atribuídos aos bens. Cumprida a diligência, voltem-me os
autos conclusos. Cumpra-se, com urgência.
ADV: HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB
8744/AM) - Processo 0633511-95.2013.8.04.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F. V. de C. P. - EXECUTADO:
V. M. P. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado
em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 4ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada
Manaus, Ano VI - Edição 1381
92
em título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que
decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se
que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 4ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: FRANCISCO SOUZA DE MELO (OAB 7808/AM)
- Processo 0633541-33.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F. F. da S. S. - REQUERIDO: F.
D. de S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os
alimentos provisórios em favor dos filhos do requerido, no valor
correspondente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos
deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos mensais
auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações, abonos e
indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindose para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos
tributários, previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional
das férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha
de pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls.
03. Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o réu, por
Carta Precatória. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o
prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se
as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No
caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação
por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: FRANCISCO SOUZA DE MELO (OAB 7808/AM)
- Processo 0633541-33.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F. F. da S. S. - REQUERIDO: F. D.
de S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 02/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Processo 0633559-54.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível
- REQUERENTE: A. F. de O. - REQUERIDO: N. S. F. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios
em favor dos filhos da requerida, no valor correspondente a 1/2
(meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante
deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente ao
representante legal dos menores, ou depositado em conta bancária
que este venha a indicar. Efetue-se o estudo psicossocial do caso.
Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não
haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias
para a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se
o Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser
negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Processo 0633559-54.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: A. F. de O. - REQUERIDO: N. S. F. - Nos termos
do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a
Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 09/04/2014 às
10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas dos seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: THIAGO GOMES DA SILVA - Processo 063361672.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: R. D. R. S. - EXECUTADO: S. L. S. - DESPACHO
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o Executado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pagar a pensão alimentícia relativa aos meses de setembro,
outubro e novembro de 2013, assim como as que se vencerem no
curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, conforme o art. 733, §1º do C.P.C.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0633716-27.2013.8.04.0001 Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: G. da S. G. - M. I. 1 e outro - REQUERENTE: B.
M. da M. da S. - R. L. - EXECUTADO: G. A. M. G. - Trata-se de
execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória
prolatada e arquivada no juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões.
Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á
perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e
arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto
no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ,
tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e,
portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a
sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito
processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos
autos ao Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas
de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR - Processo 063372841.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
- REQUERENTE: A. R. P. B. - REQUERIDO: R. P. B. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o requerente, por seu
advogado e por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias,
esclarecer se o acordo de alimentos foi homologado judicialmente,
hipótese em que deverá juntar aos autos a respectiva sentença.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: SARAH TALIA BEZERRA SERUDO (OAB 4934/AM) Processo 0633750-02.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - ALIMENTAND: A. P. de S. M. G. e outro - ASSISTENTE:
A. L. de S. M. - ALIMENTANT: P. da C. G. - Defiro a gratuidade
da Justiça. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos do
requerido, no valor correspondente a 10% (dez por cento) dos
vencimentos líquidos deste, para cada um, assim entendidos
como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindose o 13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações
em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para
efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários,
previdenciários, horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das
férias e F.G.T.S, a serem descontados mensalmente em folha de
pagamento e depositados na conta bancária indicada às fls. 06.
Oficie-se ao empregador do réu, para que proceda aos descontos
devidos, cumprindo rigorosamente a presente decisão, sob pena
de incorrer nas sanções do art. 22 da Lei nº. 5.478/68. Fixese data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes,
para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e
testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento
dos requerentes determinará o arquivamento do pedido e que a
ausência do réu importará em revelia, bem como que, frustrada
a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na própria
audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à
citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: SARAH TALIA BEZERRA SERUDO (OAB 4934/AM) Processo 0633750-02.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - ALIMENTAND: A. P. de S. M. G. e outro - ASSISTENTE: A.
L. de S. M. - ALIMENTANT: P. da C. G. - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação,
para o dia 03/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de
Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as
partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas
de seus advogados, estes intimados pelo DJE.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
93
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0633875-67.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação - REQUERENTE: S. da S. M. e outro - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos
filhos do requerido, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário
mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago
até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente à representante
legal da autora, ou depositado em conta bancária que esta venha
a indicar. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as
partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados
e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento
do requerente determinará o arquivamento do pedido e que a
ausência do requerido importará em revelia, bem como que,
frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na
própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se
à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0633875-67.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: S. da S. M. e outro - Nos termos do
provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta Ação,
para o dia 10/04/2014 às 09:45h, a ser realizada na Sala de
Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as
partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas
de suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo
DJE.
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
(OAB 1137/AM), RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE
- Processo 0633878-22.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: R. A. G. M. B. - REQUERIDO: D. C.
B. - Defiro a gratuidade da Justiça. Arbitro os alimentos provisórios
em favor do filho do requerido, no percentual de 15% (quinze por
cento), e em favor da autora, no percentual de 10% (dez por cento),
incidentes sobre os vencimentos líquidos deste, assim entendidos
como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o
13º salário, férias, gratificações, abonos e indenizações em caso de
rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo,
os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários,
horas extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S,
a serem descontados mensalmente em folha de pagamento e
depositados na conta bancária indicada às fls. 02. Indefiro o
pedido constante no item "5" da petição inicial, por absoluta falta
de previsão legal. Indefiro os pedidos formulados na petição de
fls. 20/25, uma vez que este Juízo não possui competência para
conceder as medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º
11.340/06, facultando-se à requerente, querendo, formulá-los
perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher desta Comarca. Fixe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o
prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se
as partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No
caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação
por Mandado. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE,
RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB 1137/
AM) - Processo 0633878-22.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERIDO: D. C. B. - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência
de Conciliação, desta Ação, para o dia 04/04/2014 às 09:00h, a
ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e
Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para
comparecerem acompanhadas dos seus respectivos advogados,
estes intimados pelo DJE.
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo
0633890-36.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: R. S. de O. J. e outros - REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
R. da S. de O. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixese data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cite-se o requerido, por Carta com AR. Intimem-se as partes,
para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e
testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento
dos requerentes determinará o arquivamento do pedido e que
a ausência do requerido importará em revelia, bem como que,
frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na
própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se
à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo
0633890-36.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: R. S. de O. J. e outros - REQUERIDO:
R. da S. de O. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho
retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 10/04/2014 às
08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, e dos
seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM) - Processo
0633904-20.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração - REQUERENTE: P. C. V. da S. - REQUERIDO: R.
O. da S. e outro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tratase de Ação de Exoneração de Alimentos, proposta por Paulo
Cesar Vieira da Silva contra seus filhos Rodrigo Oliveira da Silva,
Ana Paula de Oliveira Silva, devidamente qualificados nos autos.
Exsurge da análise detida dos autos que a obrigação alimentar foi
deferida em favor dos filhos do autor, sendo que estes já atingiram
a maioridade. Contudo, ante a natureza da causa e peculiaridades
do caso, abstenho-me, por ora, de examinar o pedido de liminar,
deixando para fazê-lo somente depois da contestação, uma vez que
entendo temerária a concessão da tutela antecipada, sem ouvir os
requeridos, pelo risco de causar-lhes dano irreparável ou de difícil
reparação, mormente pela possibilidade de que eles, com pouco
mais de 18 (dezoito) e 20 (vinte) anos de idade, respectivamente,
possam estar cursando ensino superior. Citem-se os requeridos,
por Carta Precatória, para apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se o requerente, por seu advogado e por carta
com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia
da decisão que fixou os alimentos. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ANTÔNIO HILTON GOMES PINHEIRO (OAB 7592/
AM) - Processo 0633909-42.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção
Cível - REQUERENTE: P. B. P. M. da S. J. e outro - REQUERIDA:
M. da S. S. - Efetue-se o estudo psicossocial do caos. Fixe-se
data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja
acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para
a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o
Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser
negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência.
ADV: ANTÔNIO HILTON GOMES PINHEIRO (OAB 7592/
AM) - Processo 0633909-42.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção
Cível - REQUERENTE: P. B. P. M. da S. J. e outro - Nos termos
do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data,
a Audiência de Conciliação, para o dia 11/04/2014 às 09:00h, a
ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família
e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: JAIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 1275/AM) Processo 0633971-82.2013.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: L. C. I. de O. e outro - Intimem-se os
autores, por seus advogados e por carta com AR, para no prazo
de 10 (dez) dias, juntarem aos autos a procuração outorgada pela
divorcianda, Sra. Katia Regina Nascimento de Oliveira, ao seu
Manaus, Ano VI - Edição 1381
94
advogado, ressaltando que a referida senhora deverá, também,
assinar a petição inicial, uma vez que a peça de fls. 01/03 não foi
subscrita por ela, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: JAMES RODRIGUES MOREIRA (OAB 8227/AM) Processo 0634002-05.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: A. M. de A. - REQUERIDA: J. A. B. - Nos termos
do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça
do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na
presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 01/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: AUDREY LOUISE DA MATTA COSTA (OAB 6749/AM)
- Processo 0634093-95.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTANTE: MARIA ROSA DA SILVA FREIRE REQUERIDO: Luiz da Silva Freire - Nomeio inventariante a
Sra. Maria Rosa da Silva Freire, a qual deverá ser intimada para
prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras
declarações nos 20 (vinte dias) subsequentes. Intime-se. Prestados
o compromisso e as primeiras declarações, citem-se as Fazendas
Públicas Federal, Estadual e Municipal, na pessoa de um dos
seus respectivos procuradores, para sobre elas manifestarem-se,
no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal,
para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existem saldos
depositados na conta vinculada do de cujus, referentes ao FGTS
e PIS, bem como à UNICRED, para informar, no mesmo prazo,
acerca de seguro contratado em nome do falecido, indicando
os beneficiários, bem como eventuais valores disponíveis para
resgate. Efetue-se consulta junto ao BACENJUD, a fim de localizar
saldos bancários em nome do Sr. Luiz da Silva Freire (CPF
052.639.802-72). Respostas nos autos, intime-se a inventariante,
por seu advogado, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: VIOLETA CRISTINA MUNIZ TEIXEIRA (OAB 8452/AM)
- Processo 0634095-65.2013.8.04.0001 - Regulamentação de
Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: Radameses
Marinho da Cunha Breves - REQUERIDO: Jessica Araujo Freitas
- DESPACHO Intime-se o autor para emendar a inicial juntando
documento essencial a causa - certidão de nascimento do menor,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
ADV: HELIOMAR MADEIRA DE MACEDO - Processo 063421863.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor REQUERENTE: Raimunda Nonata Soares de Souza - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o art. 1º da Lei
n.º 6.858/80 prevê que os saldos depositados na conta vinculada
do de cujus, referentes ao FGTS, serão pagos aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social, e que, na certidão
de fls. 05, consta habilitada, também, a Sra. Letícia Soares do
Nascimento, intime-se a autora, por seu advogado e por carta com
AR, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, incluindo
a referida senhora no polo passivo da demanda, qualificando-a e
requerendo a sua citação, ressalvando-se que, caso não exista
litígio entre as partes, poderá a outra dependente integrar o
polo ativo da ação, hipótese em que deverá juntar a procuração
outorgada ao seu patrono, bem como a cópia de seus documentos
pessoais. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo
de 10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título
de FGTS, em nome do Sr. José Frank Coelho do Nascimento.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: ANA VIRGÍNIA ARAKIAN IZEL (OAB 3701/AM) Processo 0634311-26.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: D. S. F. M. - REQUERIDO: M. de
S. M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Providencie-se
o apensamento do presente processo ao de número 062896157.2013. Arbitro os alimentos provisórios em favor do filho do
requerido, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos
vencimentos líquidos deste, assim entendidos como a totalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
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dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias,
gratificações, abonos e indenizações em caso de rescisão
contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os
valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, horas
extraordinárias, 1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem
descontados mensalmente em folha de pagamento e depositados
na conta bancária indicada às fls. 07. Oficie-se à Empresa Digibras
Indústria do Brasil S/A, no endereço indicado às fls. 07, para
que proceda aos descontos devidos, cumprindo rigorosamente a
presente decisão, sob pena de incorrer nas sanções do art. 22 da
Lei nº. 5.478/68. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citese o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo
de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as
partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No
caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação
por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
a resposta da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o
Representante do Ministério Público. No caso de a resposta ser
negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Cumprase, com urgência.
ADV: ANA VIRGÍNIA ARAKIAN IZEL (OAB 3701/AM) Processo 0634311-26.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: D. S. F. M. - REQUERIDO: M. de
S. M. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 03/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por
AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus
respectivos advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: CAMILA DOLORES BEIRUTH CÉZAR (OAB 7039/
AM), ÉRICO DE VERÇOSA ROESSING - Processo 063459886.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE:
V. de S. V. - REQUERIDO: P. A. R. da S. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, por Carta com AR, para
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado,
devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não
o encontre ou suspeite que o mesmo está se ocultando para não
ser citado, deverá proceder à citação com hora certa, observando
rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência.
ADV: IGOR BRANDÃO BARBOSA (OAB 6598/AM) - Processo
0634342-46.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de
Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T.
G. do N. - REQUERIDO: Carlos Henrique Freitas do Nascimento
- Defiro a gratuidade da Justiça. Fixe-se data para audiência de
conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência
fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido.
Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério
Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/
intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: IGOR BRANDÃO BARBOSA (OAB 6598/AM) - Processo
0634342-46.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de
Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T. G.
do N. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 14/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 4296/AM)
- Processo 0634370-14.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: ROSANGELA BARBOSA MATUTE
MACIEL - REQUERIDO: ELOM DA SILVA MACIEL - Intime-se a
autora, por carta com AR, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos a procuração outorgada ao seu advogado, além da cópia
dos seus documentos pessoais. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0634399-64.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: W. da S. M. e outro REQUERIDO: W. V. M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se os Exequentes, por seu advogado e por carta com
AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem quais são as
parcelas objeto da presente Execução, apresentando a respectiva
planilha de débitos. Cumpra-se, com urgência.
ADV: WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM),
VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM) - Processo 063440219.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil
das Pessoas Naturais - REQUERENTE: W. da S. A. - REQUERIDA:
L. de S. P. A. A. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixe-se
data para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja
acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para
ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM), WAGNER
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM) - Processo 063440219.2013.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil
das Pessoas Naturais - REQUERENTE: W. da S. A. - REQUERIDA:
L. de S. P. A. A. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho
retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta
Ação, para o dia 11/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de
Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as
partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas
de seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB
7790/AM) - Processo 0634623-02.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M.
P. da S. - REQUERIDA: G. P. de C. - Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação. Citese a ré. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo
de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. Intimem-se as
partes e notifique-se o Representante do Ministério Público. No
caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação
por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB
7790/AM) - Processo 0634623-02.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. P.
da S. - REQUERIDA: G. P. de C. - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência
de Conciliação, desta Ação, para o dia 14/04/2014 às 08:30h,
a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família
e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063472609.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos REQUERENTE: G. J. S. D. e outro - REQUERIDA: S. B. S. Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença
homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª Vara de Família e
Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo
Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título judicial,
processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora
sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o
caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº
235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo,
absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo
executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido
preceito processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição
dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões, com as
cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063472961.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Fixação
- REQUERENTE: F. A. D. M. - REQUERIDA: S. B. S. - Trata-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
se de execução de alimentos consubstanciado em sentença
homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª Vara de
Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código
de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título
judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que
o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) Processo 0634818-84.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: M. N. C. C. - EXECUTADO: FRANKLIN
CINTRA DA SILVA
- Trata-se de execução de alimentos
consubstanciado em sentença homologatória prolatada e
arquivada no juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua
o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575.
A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado
o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no
art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ,
tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e,
portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a
sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito
processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos
autos ao Juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões, com as
cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: RONALDO SPERRY (OAB 77222/RS) - Processo
0634829-16.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: SELMA ROSANGELA
BARROS DA COSTA - REQUERIDO: Willams de Alencar Abdu
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Efetue-se consulta junto
ao BACENJUD, a fim de localizar saldos bancários em nome do
falecido (C.P.F. 693.751.272-49). Resposta nos autos, intime-se a
autora, por seu advogado e por carta com AR, para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com
urgência.
ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) Processo 0634830-98.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: M. N. C. C. - EXECUTADO: FRANKLIN
CINTRA DA SILVA
- Trata-se de execução de alimentos
consubstanciado em sentença homologatória prolatada e
arquivada no juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões. Preceitua
o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 575.
A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado
o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no
art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ,
tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e,
portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a
sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito
processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos
autos ao Juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões, com as
cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/
AM) - Processo 0634874-20.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: L. C.
de S. - REQUERIDA: L. M. O. de S. - Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Intime-se o autor, por seu advogado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da decisão que
fixou os alimentos. Cite-se a requerida, por Carta com AR, para
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso
Manaus, Ano VI - Edição 1381
96
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação por Mandado,
devendo constar no mesmo que, caso o Sr. Oficial de Justiça não
a encontre ou suspeite que a mesma está se ocultando para não
ser citada, deverá proceder à citação com hora certa, observando
rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência.
ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO - Processo 063506480.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: A. A. N.
L. - REQUERIDA: M. de S. S. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Efetue-se o estudo psicossocial do caso. Fixe-se data
para audiência de conciliação. Cite-se a ré. Caso não haja acordo,
daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta
da requerida. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante
do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, procedase à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO - Processo 063506480.2013.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: A. A.
N. L. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 15/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM) Processo 0635191-18.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQUENTE: D. J. S. R. - EXECUTADO: S. P. Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença
homologatória prolatada e arquivada no juízo da 1ª Vara de
Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código
de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em título
judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que
o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da
execução, não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC
e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de
competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável,
não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob
pena de inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o
exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara
de Família e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/
AM) - Processo 0635266-57.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: K. G. F.
e outro - ALIMENTANT: J. C. F. - Exsurge da análise detida
dos autos que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). Ocorre que, em Ação de Exoneração de
Alimentos, o valor da causa deverá corresponder à soma das
12 (doze) prestações devidas anualmente aos alimentandos.
Nesse sentido, permito-me transcrever o seguinte aresto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação
de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos
valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas
todas as fontes pagadoras. AJG. CASO CONCRETO. Diante da
natureza do litígio e da prova de que o alimentante já adquiriu
empréstimo para adimplemento da dívida alimentar, entendo
que pode ser deferido o beneplácito almejado. DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO. Agravo de Instrumento Nº
70048672059. Oitava Câmara Cível. Tribunal de Justiça do RS.
Relator: Alzir Felippe Schmitz. Julgado em 28/06/2012. Destarte,
determino a intimação do autor, por seu advogado, para no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, retificando o valor atribuído
à causa. bem como recolher as custas processuais, sob pena de
indeferimento. Suprida a irregularidade apontada, à Contadoria,
para novo cálculo das custas. Cálculo nos autos, intime-se o
advogado, para complementação das custas no prazo de 30
(trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: ELIAS BINDÁ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 8571/
AM) - Processo 0635269-12.2013.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. I.
de S. B. - REQUERIDO: J. A. N. B. e outros - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Fixe-se data para audiência de conciliação.
Citem-se os réus. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá
o prazo de 15 (quinze) dias para as respostas dos requeridos.
Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério
Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/
intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ELIAS BINDÁ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 8571/
AM) - Processo 0635269-12.2013.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. I.
de S. B. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 15/04/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM) Processo 0635324-60.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada Família - REQUERENTE: J. P. e P. - REQUERIDO: S. de O. P. Exsurge do exame detido dos autos que a petição inicial foi dirigida
ao Juízo da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Destarte, devolvam-se os presentes autos ao setor de Distribuição,
para que sejam encaminhados ao indigitado Juízo, com as cautelas
de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: LUÍS NAZARÉ CRUZ DA SILVA (OAB 3668/AM) Processo 0635466-64.2013.8.04.0001 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: J. M. de A. REQUERIDO: S. F. C. de A. - Considerando que, à luz do art. 226,
§6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66, de 13/07/2010,
não é mais exigida a prévia separação judicial para a decretação
do divórcio, convém facultar ao autor, por seu advogado, emendar
a inicial, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, alterando o pedido
para Ação de Divórcio Litigioso. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE (OAB 6412/AM)
- Processo 0635630-29.2013.8.04.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: IRLANDA MARIA DA SILVA RIBEIRO
- REQUERIDA: Josefa Porto da Silva - Nos termos do provimento
nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas,
diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a
Audiência para Exame e Interrogatório da Requerida, para o dia
08/04/2014 às 08:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta
7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou
mandado, para comparecerem acompanhadas de seus advogados,
estes intimados pelo DJE.
ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 9057/AM)
- Processo 0635690-02.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. T. do N. R. dos S. - REQUERIDO:
R. F. G. dos S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro
os alimentos provisórios em favor do filho do requerido, no valor
correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da
citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada
mês, diretamente à representante legal do autor, ou depositado
em conta bancária que esta venha a indicar. Fixe-se data para
audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo,
daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta
do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante
do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, procedase à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 9057/AM)
- Processo 0635690-02.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M. T. do N. R. dos S. - Nos termos
do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a
Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 15/04/2014 às
Manaus, Ano VI - Edição 1381
97
10:30h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), HILDERSON
FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 7364/AM), ROBERTO CARLOS
LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), KAREN ZADORA DE
AMORIM LACERDA (OAB 5848/AM), VANDERLEY OLIVEIRA DE
AARAUJO (OAB 8983/AM) - Processo 0635877-10.2013.8.04.0001
- Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais
- REQUERENTE: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA - REQUERIDO:
C. S. da S. - Defiro a gratuidade da Justiça. Fixe-se data para
audiência de conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo,
daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta
do requerido. Intimem-se as partes e notifique-se o Representante
do Ministério Público. No caso de a resposta ser negativa, procedase à citação/intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/AM), VANDERLEY
OLIVEIRA DE AARAUJO (OAB 8983/AM), KAREN ZADORA
DE AMORIM LACERDA (OAB 5848/AM), ROBERTO CARLOS
LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), HILDERSON FARIAS DE
OLIVEIRA (OAB 7364/AM) - Processo 0635877-10.2013.8.04.0001
- Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais
- REQUERENTE: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA - Nos termos
do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a
Audiência de Conciliação desta Ação, para o dia 16/04/2014 às
09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de
Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado,
para comparecerem acompanhadas de seus advogados, estes
intimados pelo DJE.
ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM) Processo 0635906-60.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. L. B. - Intime-se o
requerente, por seu advogado e por carta com AR, para proceder
ao pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com
o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C..
Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0636074-62.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: A. N. P. - REQUERIDO: A. W. da G. F. - Defiro
a gratuidade da Justiça. Considerando que autora afirma, na
petição inicial, que a filha do casal não se encontra sob a sua
guarda, abstenho-me, por ora, de manifestar-me acerca do pedido
de fixação de alimentos provisórios em favor da menor, deixando
para fazê-lo após a contestação. Fixe-se data para audiência de
conciliação. Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência
fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido.
Intimem-se as partes e notifique-se o Representante do Ministério
Público. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/
intimação por Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Processo 0636074-62.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: A. N. P. - REQUERIDO: A. W. da
G. F. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei
na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o
dia 16/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de seus
advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: PATRÍCIA SENA PRAIA - Processo 063608154.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor REQUERENTE: RAIMUNDA FERREIRA CAVALCANTE - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerente, por seu
advogado e por carta com AR, para no prazo de 15 (quinze) dias,
esclarecer se falecido deixou outros herdeiros, bem como informar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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se existem bens a inventariar, além de juntar aos autos a certidão
de existência/inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS
ou órgão congênere de previdência, ao qual o de cujus estivesse
vinculado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que no prazo
de 10 (dez) dias, informe se existem saldos depositados, a título de
FGTS e PIS, em nome do Sr. Ailton Ferreira Cavalcante. Cumprase, com urgência.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063617247.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: V. L. G. S. - EXECUTADO:
A. F. de L. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado
em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 8ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em
título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo
onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução,
não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado
no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência
funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo
ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de
inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto,
determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 8ª Vara de Família
e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0636280-76.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: A. G. F. B. - REQUERIDA: M. D. R. B. - Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se a prioridade de tramitação deste
feito.Intime-se o autor da ação, via DJE, para promover a juntada
aos autos de cópias das certidões de nascimento de seus filhos
comuns com a outra parte. De imediato, Cite-se a ré.
ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN Processo 0636362-10.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: GABRIELLA
OLIVEIRA FERNANDES - REQUERIDO: MILTON FONSECA
JÚNIOR - Fixe-se data para audiência de conciliação. Cite-se o
réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15
(quinze) dias para a resposta do requerido. Intimem-se as partes
e notifique-se o Representante do Ministério Público. No caso
de a resposta ser negativa, proceda-se à citação/intimação por
Mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0636497-22.2013.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: E. S. de O. - REQUERIDO: D. da S. F. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que, na petição
inicial, a requerente afirma que o divórcio é consensual, deverá ser
juntada aos autos a procuração outorgada pelo divorciando ao seu
advogado, caso contrário, deverá a autora, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, requerendo a citação do réu, nos termos
do art. 282, VII, do C.P.C., sob pena de indeferimento. Cumpra-se,
com urgência.
ADV: EDIERI MARIA MOUSINHO ABITBOL (OAB 7862/
AM) - Processo 0636544-93.2013.8.04.0001 - Alvará Judicial
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Aparecida
Costa Braga - Trata-se de pedido de Alvará, formulado por Maria
Aparecida Costa Braga, no qual requer autorização para sacar os
valores depositados em contas bancárias em nome do de cujus,
resgatar benefício de previdência privada por ele contratado, além
levantar, junto à Caixa Econômica Federal, o montante depositado
na conta vinculada do falecido, referente ao FGTS e PIS. Ocorre
que, conforme informação constante na certidão de óbito de fls.
55, o Sr. Luís Carlos de Costa Braga deixou bens a inventariar.
Preceituam os arts. 1º e 2º da lei 6.858 de 24/11/1980, verbis: Art.
1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos
em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
Manaus, Ano VI - Edição 1381
98
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º (...) § 2º - (...) Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições
relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por
pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário,
aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e
fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações
do Tesouro Nacional. (grifei). Da análise do supracitado dispositivo,
verifica-se que o levantamento de valores existentes em contas
bancárias e de investimentos, em nome do de cujus, só poderá ser
realizado mediante o competente Inventário. Contudo, prestigiando
os princípios da economia e celeridade processuais, convém facultar
à autora, por seu advogado, emendar a inicial, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, requerendo Alvará apenas para o levantamento
do montante referente ao FGTS e PIS, ou, caso todos os herdeiros
sejam maiores e capazes, alterando o pedido para Ação de Inventario
por Arrolamento, observando as exigências previstas no art. 1.031 e
segts. do C.P.C., na qual poderá requerer os Alvarás pretendidos,
sob pena de indeferimento. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ALESSANDRA CONTIERO - Processo 063666524.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: S. A. B. e outro - EXECUTADO: J. F. B. F. - Trata-se de
execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória
prolatada e arquivada no juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões.
Preceitua o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á
perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e
arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto
no art. 253, inciso do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ,
tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e,
portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a
sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito
processual. Sopesado o exposto, determino a redistribuição dos
autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, com as cautelas
de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MONALISA GADELHA CORDOVIL (OAB 7154/AM) Processo 0636750-10.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais
- Fixação - REQUERENTE: N. M. L. e outro - REQUERIDA:
L. B. M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os
alimentos provisórios em favor da filha da requerida, no valor
correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da
citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de
cada mês, através de depósito na conta bancária indicada às
fls. 03. Fixe-se data para audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se a requerida, por Carta com AR. Intimem-se as
partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados
e testemunhas, cientificando-as de que o não comparecimento
da requerente determinará o arquivamento do pedido e que a
ausência da requerida importará em revelia, bem como que,
frustrada a conciliação, a contestação deverá ser oferecida na
própria audiência. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se
à citação/intimação por Mandado. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
ADV: MONALISA GADELHA CORDOVIL (OAB 7154/AM) Processo 0636750-10.2013.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - REQUERENTE: N. M. L. e outro - REQUERIDA: L. B. M.
- Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente
data, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, desta
Ação, para o dia 04/04/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de
Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as
partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de
suas testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE.
ADV: ANNE GUIOMAR SANTOS RIBEIRO DA SILVA Processo 0636763-09.2013.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: M. do S. K. da S. - REQUERIDA: R. P. L. e outro
- Devolva-se o presente processo ao setor competente para fins de
redistribuição para uma das varas de família, em razão de não se
enquadrar no rol de competências deste Núcleo de Conciliação
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ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA - Processo
0636789-07.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: M. H. de A. S. - REQUERIDO:
H. O. de S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os
alimentos provisórios em favor do filho do requerido, no valor
correspondente a 15 % (quinze por cento) dos vencimentos
líquidos deste, assim entendidos como a totalidade dos ganhos
mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, férias, gratificações,
abonos e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho,
excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos
descontos tributários, previdenciários, horas extraordinárias,
1/3 Constitucional das férias e F.G.T.S, a serem descontados
mensalmente em folha de pagamento e depositados na conta
bancária indicada às fls. 11. Fixe-se data para audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido, por Carta
com AR. Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas
dos seus advogados e testemunhas, cientificando-as de que o
não comparecimento do requerente determinará o arquivamento
do pedido e que a ausência do requerido importará em revelia,
bem como que, frustrada a conciliação, a contestação deverá
ser oferecida na própria audiência. No caso de a resposta ser
negativa, proceda-se à citação/intimação por Mandado. Notifiquese o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ELIZETH SERRÃO RODRIGUES (OAB 2610/AM) Processo 0636913-87.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: R. S. S. - EXECUTADO: N. C. da S. J. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o Executado para pagar
a pensão alimentícia relativa aos meses de novembro e dezembro de
2013, assim como as que se vencerem no curso do processo, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão,
conforme o art. 733, §1º do C.P.C. Cumpra-se, com urgência.
ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER - Processo 063695102.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: L. T. de S. - EXECUTADO:
F. dos R. O. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado
em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 5ª
Vara de Família e Sucessões. Preceitua o artigo 575, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis: Art. 575. A execução, fundada em
título judicial, processar-se-á perante: I - (...) II - o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo
onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução,
não sendo o caso previsto no art. 253, inciso do CPC e sumulado
no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência
funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo
ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de
inobservância do aludido preceito processual. Sopesado o exposto,
determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara de Família
e Sucessões, com as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MARIA AUXILIADORA DA COSTA SÁ PORTÍLIO
(OAB 4323/AM), PALOMA ANUNCIAÇÃO BEZERRA (OAB
7770/AM), CAROLINE DE QUEIROZ DANTAS (OAB 6918/AM),
MARLENE CARVALHO (OAB 3381/AM), FRANK EMERSON
NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM) - Processo 070504706.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE:
Creusa Martins Pena do Nascimento - REQUERENTE: Dilma
Martins Pena e outros - Ante o teor da petição de fls. 140, intimese a inventariante, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez)
dias, informar o CPF do falecido. Deverá a referida senhora, no
mesmo prazo, providenciar a regularização da situação fiscal do de
cujus perante a Fazenda Pública Federal, conforme ofício de fls.
143/147. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA - Processo 070559531.2012.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: M. S. N. G. - REQUERIDO: A.
W. de O. - Exsurge da análise detida dos autos que o processo
nº 0707541-38.2012, referente à Ação de de Investigação de
Paternidade, encontra-se devidamente julgado e baixado, desde
09/01/2014, motivo pelo qual, inexiste dependência, uma vez que a
finalidade desta é evitar decisões contraditórias, devendo as ações
serem conexas e estarem em curso. Nesse sentido é a orientação
Manaus, Ano VI - Edição 1381
99
da Súmula 235 STJ: "A conexão não determina a reunião dos
processos, se um deles já foi julgado". Ante o exposto, determino
a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para
ser redistribuído, por sorteio, à uma das Varas de Família desta
Comarca. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ALAN JOHNNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/AM),
REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo 071755921.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE:
E. R. de O. - REQUERIDA: R. T. M. L. - Vistos e etc... Ante a
natureza da causa e peculiaridades do caso, em consonância
com o parecer do ilustre representante do Ministério Público
de fls. 97, indefiro o pedido de tutela antecipada, por entender
que os documentos acostados aos autos, não comprovam a
existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações,
tampouco do periculum in mora. Fixe-se data para audiência de
Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, para comparecerem
acompanhadas dos seus advogados e testemunhas. Notifique-se
o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM), ALAN
JOHNNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/AM) - Processo
0717559-21.2012.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: E. R. de O. - REQUERIDA: R. T. M. L. - Nos
termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Amazonas, diante do Despacho retro, pautei na presente
data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o
dia 19/05/2014 às 11:30h, a ser realizada na Sala de Audiência
desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes,
por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas de suas
testemunhas, e dos seus advogados, estes intimados pelo DJE.
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM)
Adilson Betcel Vasconcelos (OAB 6666/AM)
Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM)
Adriana Lo Presti Mendonça Cohen
ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM)
Alan Johnny Feitosa da Fonseca (OAB 7799/AM)
Albert Bastos Andrade (OAB 5042/AM)
Alessandra Caroline Oliveira Mota (OAB 6359/AM)
Alessandra Contiero
Alice Arlinda Santos Sobral (OAB 3884/AM)
Ana Carolina da Costa Magalhães (OAB 6477/AM)
Ana Cecília Salvador Marques
Ana Lúcia Salazar de Sousa
Ana Virgínia Arakian Izel (OAB 3701/AM)
ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM)
Anne Guiomar Santos Ribeiro da Silva
Antônio Carlos Santos dos Reis (OAB 2208/AM)
Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior (OAB 2992/AM)
Antônio Hilton Gomes Pinheiro (OAB 7592/AM)
Arlindo Jorge Oliveira da Silva
Audrey Louise da Matta Costa (OAB 6749/AM)
Augusto Costa Júnior (OAB 4337/AM)
Beatriz Cunha e Silva (OAB 1184/AM)
Beatriz de Araújo Lima
Bruno de Souza Cavalcante (OAB 9057/AM)
Bruno Rodrigues Valente (OAB 840A/AM)
Camila Dolores Beiruth Cézar (OAB 7039/AM)
Carlos Alberto Rodrigues de Souza
Carlos Henrique Costa de Souza (OAB 5712/AM)
Carlos Pedro Castelo Barros (OAB 1229/AM)
Carmem Valérya Pinto Romero (OAB 6328/AM)
Caroline de Queiroz Dantas (OAB 6918/AM)
Caroline Guimarães do Valle (OAB 6412/AM)
Cíntia Martins de Souza (OAB 4399/AM)
Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM)
Cléa Lusia Ribeiro Braga
Creuza Barbosa Cohen (OAB 5822/AM)
Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM)
David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM)
Davidson Reis da Silva (OAB 8228/AM)
Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Dempsey Pereira Ramos Júnior (OAB 84145/MG)
Denise Moura Macedo da Silva (OAB 4464/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Dínia Raimunda Silva Moraes (OAB 5091/AM)
Edieri Maria Mousinho Abitbol (OAB 7862/AM)
Edinelson Alves de Sousa
Ediney Costa da Silva (OAB 7646/AM)
Eduardo Alexandre Guedes Cidade (OAB 7179/AM)
Eduardo José Silva dos Santos (OAB 7171/AM)
Elias Bindá de Carvalho Júnior (OAB 8571/AM)
Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM)
Elma Farias Borges (OAB 7285/AM)
Érico de Verçosa Roessing
Erivelt Sabino de Araujo (OAB 7920/AM)
Fábio Leandro Lira Pereira (OAB 4730/AM)
Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM)
Flávio Rafael Perdigão Guerra
Francisco Eduardo Ribeiro Júnior (OAB 5788/AM)
Francisco Souza de Melo (OAB 7808/AM)
Frank Emerson Neves Abrahão (OAB 2352/AM)
Frederico Moraes Bracher (OAB 7311/AM)
Frederico Santos Paiva (OAB 6569/AM)
Gérson Menezes Evangelista
GEYZON OLIVEIRA REIS (OAB 5031/AM)
Gilvan Geraldo de Aquino Seixas (OAB 1497/AM)
Gláucio Nunes da Luz (OAB 6326/AM)
Helen Susane Machado de Miranda (OAB 7627/AM)
Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM)
Heliomar Madeira de Macedo
Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (OAB 7790/AM)
Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior (OAB 8744/AM)
Hilda Maria Figueiredo Mandato
Hilderson Farias de Oliveira (OAB 7364/AM)
Igor Brandão Barbosa (OAB 6598/AM)
Irany Solano e Silva (OAB 3603/AM)
ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR
Jair Ferreira Rodrigues (OAB 1275/AM)
James Rodrigues Moreira (OAB 8227/AM)
Jane dos Santos Evangelista (OAB 1498/AM)
Jane Silva da Silveira
Janne Sales Gomes (OAB 3045/AM)
João Batista Andrade de Queiroz (OAB 2372/AM)
João Bosco da Silva Vieira Filho (OAB 8342/AM)
João Gilson Pereira da Silva Júnior (OAB 7675/AM)
João Medeiros da Silva (OAB 6595/AM)
João Soares Gomes (OAB 2545/AM)
José Neto Pontes (OAB 923/AM)
Juliana Lúci Messa Pereira (OAB 5374/AM)
Jussara da Silva Pontes (OAB 7062/AM)
Karen Vieira da Silva (OAB 8366/AM)
Karen Zadora de Amorim Lacerda (OAB 5848/AM)
Karla Patrícia Brasil Luzzi (OAB 4714/AM)
Kênia Bastos Andrade (OAB 4037/AM)
Kênio Marcos Santos e Silva (OAB 6406/AM)
Leandro de Oliveira Violin
Leyla Viga Yurtsever
Luís Nazaré Cruz da Silva (OAB 3668/AM)
Luiz Carlos Sampaio (OAB 983/AM)
Luiz Felipe da Luz de Queiroz (OAB 7271/AM)
Luiz Henrique Braz Júnior (OAB 4652/AM)
Luiz José Lopes Pessôa (OAB 1075/AM)
Manoel Pedro de Carvalho
Marcelo Nobre de Souza (OAB 7089/AM)
Marcia Caroline Milleo Laredo (OAB 268729/SP)
Marcia de Souza Martins (OAB 7714/AM)
Marcos Maurício Costa da Silva (OAB 4272/AM)
Maria Altamira de Souza (OAB 6959/AM)
Maria Amália Castelo Branco Affonso (OAB 3783/AM)
Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM)
MARIA AUXILIADORA DA COSTA SÁ PORTÍLIO (OAB 4323/AM)
Maria de Nazaré Galvão da Silva (OAB 3049/AM)
Maria de Oliveira Fernandes (OAB 4296/AM)
Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM)
Maria Iara Pessoa Silva de Araújo (OAB 4856/AM)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
100
Mariana Soares de Lima Faria (OAB 3528/AM)
Marivalda de Souza Melo (OAB 8231/AM)
Marlene Carvalho (OAB 3381/AM)
Mauro de Siqueira Queiroz (OAB 2360/AM)
Michelle Falcone Medina (OAB 7969AM)
Michelle Melo Barbosa
Monalisa Gadelha Cordovil (OAB 7154/AM)
Monica Vicente Taketa (OAB 7988/AM)
Nazira Marques de Oliveira (OAB 8707AM)
NEIRY MARQUES ROCHA JÚNIOR (OAB 4962/AM)
Paloma Anunciação Bezerra (OAB 7770/AM)
Patrícia Fortes Attademo Ferreira (OAB 6170/AM)
Patrícia Sena Praia
Paulo Dias Gomes (OAB 2337/AM)
Paulo Roberto Farias de Oliveira (OAB 6011/AM)
Phelipe Ernesto Silva Pinto (OAB 7725/AM)
Priscilla Lopes de Alcantara (OAB 8615/AM)
Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM)
Raimundo Mário Belchior de Andrade
Regina Jansen Simões (OAB 1086/AM)
Rejane da Silva Viana (OAB 4496/AM)
Ricardo Pinheiro da Costa (OAB 7952/AM)
Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM)
ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM)
Robson Almeida de Oliveira (OAB 6457/AM)
Rodrigo da Silva Costa (OAB 5386/AM)
ROGENILTON FERREIRA GOMES (OAB 337/RR)
Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM)
Ronaldo Sperry (OAB 77222/RS)
Sarah Talia Bezerra Serudo (OAB 4934/AM)
Sérvulo Morais Oliveira (OAB 6320/AM)
Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM)
Sudjane da Luz Rodrigues (OAB 6718/AM)
Talvani Franco Leite Brito (OAB 680A/AM)
Thiago Gomes da Silva
Vanderley Oliveira de Aaraujo (OAB 8983/AM)
VIOLETA CRISTINA MUNIZ TEIXEIRA (OAB 8452/AM)
Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM)
Wagner Amâncio dos Santos (OAB 4660/AM)
Wagner de Oliveira Vieira (OAB 2786/AM)
Wilson Jorge Braga do Vale (OAB 6360/AM)
Wlisses Raphael Brito Honorato (OAB 7692/AM)
Yvon José Ramalho Gomes (OAB 2791/AM)
MANAUS, 23 DE JANEIRO DE 2014
PATRICIA MARIA ASTUTO CHÃ
DIRETORA DE SECRETARIA
9ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO
DIRETORA DE SECRETARIA LÍDIA PAULA RODRIGUES DA COSTA
TELLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
ADV: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 4871/AM), JOSÉ
PAULO FERREIRA (OAB 85450/SP) - Processo 000301312.2006.8.04.0001 (001.06.003013-6) - Procedimento Sumário
- Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Joel Oliveira dos
Santos- REQUERIDO: Ela - Empresa Lider de Assessoria
Ltda- Sendo assim, cumprida a decisão proferida em sentença
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma
do art. 794, I, do CPC. Não havendo irresignação desta decisão,
arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: WANISE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 001.166/
AM), MARCOS DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 003.034/
AM) - Processo 0006093-18.2005.8.04.0001 (001.05.006093-8) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Renato
Rodrigo dos Reis Teixeira Júnior- REQUERIDO: Manaus
Energia S/A- O Requerente Renato Rodrigo dos Reis Teixeira
Júnior, nos autos devidamente qualificado e representado, ajuizou
a presente Cautelar Inominada/PROC em face de Manaus Energia
S/A, igualmente qualificado. Devidamente intimado o Requerente
para dar andamento ao processo, cumprindo com a diligência a si
imposta, não o fez, quedando-se inerte. Em assim sendo, percebo
o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente
processo, não se manifestando no feito há muitos anos, razão pela
qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Custas pelo Requerente.
Em havendo valores processuais pendentes, intime-se a parte
autora pra realizar o pagamento das custas. Na ocorrência da não
quitação, encaminhe-se para a Dívida Ativa. Proceda-se a baixa
atinente com as cautelas legais. P.R.I.C.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0010595-97.2005.8.04.0001 (001.05.010595-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: José Leite
da Silva e outro - Certifico que, conforme o Código de Normas e
o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº
8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente
INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
- Processo 0034191-76.2006.8.04.0001 (001.06.034191-3) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDA:
F. S. Santiago Ltda- Certifico que, conforme o Código de Normas
e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei
nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X)
Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias.
ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/
AM), ROSIMAR FERNANDES HIPOLITO (OAB 3931AM)
- Processo 0043628-44.2006.8.04.0001 (001.06.043628-0)
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Renato Victor Ramos da Silva - Representado
por Simone Ramos Bento- REQUERIDA: Manaus Refrigerantes
Ltda- Certifico que os autos em epígrafe encontram-se parados,
sem impulso do (a) autor (a), desde a data de seu sobrestamento.
Certifico mais que, conforme o Código de Normas e o disposto
no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica o autor intimado a Manifestar
sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito.
ADV: JURANDIR ALVES DA COSTA FILHO (OAB 001.297/
AM) - Processo 0047688-02.2002.8.04.0001 (001.02.047688-5)
- Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDA:
Neuza Neves Viana Filha- Certifico que, conforme o Código
de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC,
aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual
seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA:
Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
no prazo de 05 dias.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM) - Processo
0200098-25.2014.8.04.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio REQUERENTE: Jackson Leonardo do Vale Neves- REQUERIDO:
Luiz Carlos Oliveira da Silva- O requerente Jackson Leonardo
do Vales Neves, devidamente qualificado nos autos, promoveu
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA
COM COBRANÇAS DE ALUGUÉIS, em face da empresa Luiz
Carlos Oliveira da Silva. Narra o requerente ser proprietário do
imóvel localizado na rua São José, nº 06, bairro Santo Antônio, ali
Manaus, Ano VI - Edição 1381
101
funcionando uma danceteria/restaurante. Ao lado do seu comércio,
com fito de alavancar as vendas, o requerente narra ter construído
um espaço com fito de funcionar como estacionamento de seus
clientes. Em 30 de setembro de 2010, o requerente locou referido
espaço para o requerido, com fito deste estabelecer no local sua
empresa de lavagem de carros. Entabulado o contrato, ficou
acordado o preço de R$ 1.500,00 pela locação. Em setembro de
2011 foi confeccionado um aditivo ao contrato, prorrogando sua
vigência para setembro de 2012. Por volta de janeiro de 2013, narra
o requerente ter celebrado contrato verbal com o requerido, com fito
de renovar o acordo anteriormente avençado, sob a condição de
que pelo período noturno o espaço seria utilizado pelo requerente
como estacionamento. Entretanto, a partir de setembro de 2013,
narra o requerente que o requerido passou a atrasar a realização
do pagamento e destinar o espaço, também, para fins residenciais,
conquanto tenham acertado que o espaço tinha como destinação
única o funcionamento da empresa de lavagem de carros. Ademais,
o requerido trancou referido espaço com cadeados, inutilizando a
área para o estacionamento dos clientes. Dessa forma, postulou
pela concessão de tutela antecipada, com fito do despejo do
requerido. No mérito, pugnou pela confirmação da ordem liminar e,
por conseguinte, a declaração da rescisão do contrato de locação
firmado entre as partes, bem como a condenação da Requerida no
pagamento do débito mais os que vierem a vencer até a data efetiva
da desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária e
juros de mora, bem como da custas processuais e dos honorários
advocatícios e demais cominações legais. A inicial foi instruída com
os documentos de fls. 13/29. Atendendo a determinação do juízo
plantonista, o requerente procedeu com a emenda da inicial às fls.
39/40. É o sucinto relatório. Decido. A presente demanda trata-se de
ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança
de aluguéis e acessórios da locação. Dessa forma, verifico que
pretende o requerente, ora locador, despejar o requerido, em razão
do inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios. Destaquese que o novel inciso IX do 1 do art. 59, da Lei n. 8.245/91,
acrescido pela Lei n. 12.112/2009, prevê a possibilidade de despejo
imediato em caso de atraso no pagamento de aluguéis, senão
vejamos: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo,
as ações de despejo terão o rito ordinário. 1º Conceder - se - á
liminar para desocupação em quinze dias, independentemente
da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução
no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que
tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX - a falta de pagamento
de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o
contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art.
37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido
de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela
Lei nº 12.112, de 2009) Nesse contexto, vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da liminar de despejo, já
que o direito do requerente/locador, já devidamente evidenciado
nos autos, não pode ser postergado para outro momento
processual, diante da inviabilidade da permanência prolongada
do requerido/inquilino no imóvel, sob pena de suportar prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação, visto que os aluguéis e demais
encargos locatícios não vêm sendo adimplidos, enquanto, em
contrapartida, a dívida contraída pelo requerido vem crescendo.
Ademais, o contrato de locação firmado não está assegurado com
qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91,
circunstância que impõe o deferimento da liminar postulada pelo
autor/locador, consoante dispõe o novel inciso IX do 1 do art. 59,
da Lei n. 8.245/91, acrescido pela Lei n. 12.112/2009. Registre-se,
por oportuno, ficar dispensado o pagamento de caução, vez que o
débito cobrado excede a 3 (três) meses de aluguel, funcionando o
próprio débito, destarte, como caução. Por tais razões, determino
a expedição do competente mandado de desocupação voluntária
do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo
compulsório. Outrossim, Cite-se o Requerido para, no prazo de 15
(quinze) dias, contestar o pedido do Autor ou requerer a purgação
da mora (Art. 62, II, da Lei n.º 12.112/09). Na hipótese de purgação
da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Advirta-se,
ainda, o Requerido, no mandado, do que dispõe o artigo 285 e 319
do Caderno Processual pátrio. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM) - Processo
0200098-25.2014.8.04.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio REQUERENTE: Jackson Leonardo do Vale Neves- REQUERIDO:
Luiz Carlos Oliveira da Silva- Com fito de melhor aparelhar a
decisão interlocutória de fls. 44/46, defiro o auxílio de força policial
no cumprimento da medida deferida. Ademais, tendo em vista as
circunstâncias do caso concreto, defiro o pedido de justiça gratuita,
com fundamento na Lei nº 1.060/1950. Cumpra-se.
ADV: LÍDIA MAURA LOPES DA COSTA (OAB 6399/AM)
- Processo 0203096-39.2009.8.04.0001/01 - Cumprimento
de sentença - EXEQUENTE: Bárbaro Azcuy HernandezEXECUTADO: Impercon Comercio e Representacoes LtdaEm assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB
2978/AM), GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES (OAB 6395/AM),
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 020329590.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A- REQUERIDO: Herisman
Scharff de Souza- Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0207426-74.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: Alex Sandro Alves dos Santos- Em assim sendo,
percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento
ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no
prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo
267, inciso III, do CPC.
ADV: EDINÉIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP) - Processo
0214885-64.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Beta Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos
Ltda- EXECUTADO: Fundação Boas Novas- Sendo assim,
HOMOLOGO o acordo de fls. para que surta seus efeitos legais
e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na
forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM),
ALMÉRIO FERREIRA BOTELHO (OAB 271/AM), MICHELLE
NASCIMENTO DE SALLES (OAB 6811/AM) - Processo 021688826.2010.8.04.0001 (001.10.216888-2) - Procedimento Ordinário
- Família - REQUERENTE: VIEIRALVES IMOBILIARIA LTDAREQUERIDO: Shiro Yamazaki e outros - Proceda a secretaria com
a intimação do requerente para que informe o nome da genitora
do litisconsorte para fins de consulta ao sistema SIEL no prazo
de 10 (dez) dias. Após manifeste-se o autor quanto a consulta
requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de
extinção. Cumpra-se.
ADV: DANIEL DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 6548/AM) Processo 0217375-88.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE:
DKPLAST Indústria de Plástico LTDA-EPP- EMBARGADO:
R. C. Recebíveis LTDA- Consoante, art. 520, do CPC, recebo a
Apelação interposta no efeito devolutivo, tratando-se de sentença
que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu
o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à
execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente
o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a
antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não
Manaus, Ano VI - Edição 1381
102
configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a
Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a
parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC)
- Processo 0224716-39.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Aristarco Chistopher Pereira da
Costa e outros - REQUERIDO: Federal de Seguros- Certifico
que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo
4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o
ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA:
Requerer o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 022510791.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento- REQUERIDO: Paulo José Souza
da Silva- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora
em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a
diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela
qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM), ANA LÚCIA
DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM) - Processo 022738162.2010.8.04.0001 (001.10.227381-3) - Busca e Apreensão REQUERENTE: M. C.- REQUERIDO: A. C. LTDA- O Requerente
Microsoft Corporation, nos autos devidamente qualificado e
representado, ajuizou a presente Busca e Apreensão/PROC em
face de Actual Cargo Ltda, igualmente qualificado. Determinada a
retificação da petição inicial, deixou a autora), após a sua devida
intimação, de cumprir com todas as diligências a si impostas, no
sentido de efetuar o pagamento das custas. Dessa forma, com
arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução
do mérito nos termos do art. 267, I do CPC. Em havendo valores
processuais pendentes, intime-se a parte autora pra realizar o
pagamento das custas. Na ocorrência da não quitação, encaminhese para a Dívida Ativa. Arquive-se.
ADV: EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE
(OAB 3424/AM) - Processo 0227399-83.2010.8.04.0001
(001.10.227399-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: R C REBÍVEIS LTDAEXECUTADA: Alter Frios Comércio Atacadista e Varejista de
Carnes e Frios Ltda e outros - DESPACHO Da análise dos autos,
determino seja a parte exequente intimada, com fito de apresentar
planilha discriminando o débito devido pela parte executada. Após,
defiro a consulta ao sistema bacenjud. Cumpra-se.
ADV: RICARDO CRUZ DA SILVA (OAB 2628/AM) - Processo
0228081-04.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito - REQUERENTE: Joao Batista de Queiroz MouraREQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Certifico que, conforme o
Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do
CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual
seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê
de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo
0229587-78.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco Itauleasing S/A
- Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil- EXECUTADO:
Reginaldo de Andrade Correa- Nada a questionar, homologo a
desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais
(artigo 158, parágrafo único, CPC) e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 267, inciso VIII, do CPC.
ADV: JOÃO BOSCO DANTAS NUNES (OAB 823/AM),
MIGUEL BARRELLA FILHO (OAB 1622/AM) - Processo 023216492.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
103
Dalgiza Machado Carril- EXECUTADA: Construtora Comagi
Ltda- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora
em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a
diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela
qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
em epígrafe encontram-se parados, sem impulso do (a) autor (a).
Certifico mais que, conforme o Código de Normas e o disposto
no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica o autor intimado a Manifestar
sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) Processo 0234083-24.2010.8.04.0001 (001.10.234083-9) - Processo
de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- EXECUTADO: Floresta
Ying - Indústria Madeireira Ltda. e outros - DESPACHO Defiro
parcialmente o pedido de fls. antecedentes, concedendo o prazo de
60 (dias). Após, determino a intimação da parte exequente para se
manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/
SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP) Processo 0246872-21.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Panamericano S/A- REQUERIDO: Gelfran Melo da SilvaEm assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: MARCELO FURUKAWA MAIA (OAB 4527/AM), JOSÉ
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP) - Processo 0235906-96.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento
de sentença - Ressarcimento do Dano - EXEQUENTE: L. M.
Transportes Ltda.- EXECUTADO: Itaú Seguros de Auto
de Rwesidencia S/A- Ante o exposto, defiro o pedido de fls.
antecedentes e declaro extinta a presente Ação de Execução com
julgamento de mérito pelo pagamento,, com fundamento no Artigo
269,II c/c Art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicados de
forma subsidiária, com fulcro no Art. 598.
ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM) - Processo
0236057-33.2009.8.04.0001 (001.09.236057-3) - Despejo Locação de Imóvel - REQUERENTE: Espólio de Jumbo Miranda
Filho- REQUERIDA: A C A Sobreira e outro - DESPACHO Tendo
em vista o prazo já transcorrido entre a data do pedido de fls. 213
e a presente oportunidade, concedo o prazo de 15 (dias) para a
apresentação dos cálculos. Após, intime-se a parte exequente para
se manifestar no feito, no prazo de 3 (dias). Cumpra-se.
ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/
AM), WALDIR DE SOUZA TAVARES (OAB 2265/AM) - Processo
0241063-84.2010.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: Manuel das
Neves Nogueira- REQUERIDO: JOSÉ FIDELIS BRAGA- Em
assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM)
- Processo 0242394-96.2013.8.04.0001 - Embargos de Terceiro
- DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A- EMBARGADA: Mil Madeiras Preciosas Ltda e outro Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito
devolutivo, tratando-se de sentença que: ( ) I - homologou a divisão
ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou
liminarmente embargos à execução ou julgou estes improcedentes;
( ) VI - julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( )
VII - confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de
hipótese não configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC,
recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SULAMITA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 4782/AM) Processo 0242902-42.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Rudivalda Batista
Mota- EXECUTADO: Hdi Seguros S/A- Intime-se o Exequente
para se manifestar sobre o petitório de fls. 43/47, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumpra-se
ADV: ROSEMARY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM) Processo 0245506-44.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Maria Pinheiro da Costa- Certifico que os autos
ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/
AM), MARISTELA LAGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 4461/AM) Processo 0254601-98.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Rosane
de Jesus Pereira Costa- REQUERIDO: Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.- Face o anteriormente
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da
Requerente. JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
Requerida ao custeio da integralidade de tratamento da doença da
Requerente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização
por danos morais. Condeno a Requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor
dado a causa. Interposto recurso de embargos de declaração, com
efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar
no prazo legal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: EDGAR DIAS FILHO (OAB 4788 AM), RACHEL
NASCIMENTO CÂMARA DE CASTRO (OAB 5732/AM), ELOI
PINTO DE ANDRADE (OAB 000.819/AM), WELLYNGTON DA
SILVA E SILVA (OAB A-422/AM), FABÍOLA DA SILVA GESTA
CARUSO (OAB 4.662AM), FERNANDO BORGES DE MORAES
(OAB 1731/RO) - Processo 0322736-07.2007.8.04.0001
(001.07.322736-7) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Igor Henrique Barros da Silva- ASSISTENTE:
Mário Luiz Campos Monteiro- REQUERIDO: Eucatur Empresa
Uniao Cascavel de Transporte Turismo Ltda.- DENUNCIADO:
Bradesco Seguros S/A.- DESPACHO Remeta-se os autos ao Sr.
Contador, com fito de atualizar os valores devidos. Após, dê-se
vista às partes, com fito de se manifestar no feito no prazo de 5
(cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE ROSEIRO PEREZ (OAB 4151/AM) - Processo
0357271-59.2007.8.04.0001 (001.07.357271-4) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais- REQUERIDO: Baianao de
Miudezas e Presentes Ltda. e outros - Certifico que, conforme o
Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC,
aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica
o (a) (X) Requerente; ( ) Requerido(a); () Outros ...., INTIMADO(A)
PARA: Requerer o quê de direito no prazo de cinco dias.
ADV: ERIKA DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB 8714/AM) Processo 0600087-28.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Estonio Bentes da Rocha- Certifico que, conforme
o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do
CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual
seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o
feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o quê de direito.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0600239-76.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TATIANA
ARAÚJO GRAÇA BARBOSA- REQUERIDO: Banco Fiat S/APelo exposto, em atenção ao art. 285-A do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Civil, Julgo Improcedente o pedido pleiteado pela Requerente
na Ação Revisional, condenando-a ao pagamento das custas do
processo, e honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por
cento) do valor da causa, suspendendo, no entanto, o pagamento
nos termos do artigo 12 da lei 1.060/50. Interposto recurso de
embargos de declaração, volte-me conclusos. Interposta Apelação,
cite-se o Apelado para responder no prazo legal. Após, procedase com a remessa dos autos ao Tribunal. Transitada em julgado,
arquive-se os presentes autos, observadas as cautelas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600347-08.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA
CLAUDIA KOGIEN- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.Proceda a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos
autos o contrato de financiamento firmado entre as partes no prazo
de 10 (dez) dias, para posterior análise, sob pena de extinção
processual. Cumpra-se.
ADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM)
- Processo 0600828-68.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO
PARAÍBA- REQUERIDO: Vander Cleisson B. Pereira- Proceda
a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos autos
o comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção processual. Cumpra-se.
ADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM)
- Processo 0600918-76.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO
PARAÍBA- REQUERIDA: Maria do Socorro Dias de Souza LelisProceda a Secretaria com a intimação do autor para que junte aos
autos o comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção processual. Cumpra-se.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO - Processo 060126172.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANDRIEIDA CRISTIANE DE MELO SOUZAREQUERIDO: Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A- defiro a gratuidade judicial pleiteada, nos termos da Lei nº
1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.510/86.
Designo o dia 20/02/2014 às 09:00 horas, para realização da
Audiência de Conciliação. Cite-se o Requerido para comparecer à
audiência, fazendo constar a advertência do §2º do artigo
277 do Código de Processo Civil. Intimem-se o Requerente e
seu causídico. Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0601389-92.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCIA
HELENA NEVES SANTA BRIGIDA- REQUERIDO: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Proceda a
Secretaria com a intimação do autor para que junte aos autos o
contrato de financiamento firmado entre as partes no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção processual. Após, voltem-me os
autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/
AM) - Processo 0602397-41.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AREQUERIDO: Itamar Lima Costa- Nada a questionar, homologo a
desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais
(artigo 158, parágrafo único, CPC) e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Expeça-se o competente
ofício ao DETRAN/AM.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3647/AM), LUIZ
CARLOS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 7773/AM) - Processo
0603443-65.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Samuel Carlos
Ribeiro da Silva- REQUERIDO: PATRIMONIO CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro -
Manaus, Ano VI - Edição 1381
104
LITSPASSIV: Iomar Silva do Nascimento- Consoante, art. 520, do
CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratandose de sentença que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação;
( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente
embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou
procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou
a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não
configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo as
Apelações interpostas no efeito devolutivo e suspensivo. Intimese a parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: LEILA MARIA SANTANA HILARIÃO (OAB 34227/BA)
- Processo 0604229-12.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Itaú
Unibanco S/a- REQUERIDO: Walfran Silva Miranda BragaCertifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no
parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente;
INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 48 horas.
ADV: ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM), BAIRON
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 060434348.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA:
ROZINEIDE DE SOUZA REBELO- Certifico que, conforme o
Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC,
aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte:
Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o teor da
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0606080-86.2013.8.04.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- REQUERIDO: Geraldo Lima Frutuoso- Em assim sendo,
percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento
ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no
prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo
267, inciso III, do CPC.
ADV: FABRÍCIO FROTA MARQUES (OAB 6444/AM) Processo 0607282-98.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: RAIMUNDO RUBENS REBELLO
e outro - REQUERIDO: Mozaniel Barroso da Silva e outros
- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no
parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente;
INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 dias.
ADV: CLÁUDIO DE CAMPOS BANDEIRA FILHO (OAB
8390AM) - Processo 0608347-31.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Cláudio de Campos Bandeira Filho- REQUERIDO: PATRI ONZE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- ADVOGADO:
Cláudio de Campos Bandeira Filho e outro - Consoante, art. 520,
do CPC, recebo a Apelação interposta no efeito devolutivo, tratandose de sentença que: ( ) I - homologou a divisão ou a demarcação;
( ) IV - decidiu o processo cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente
embargos à execução ou julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou
procedente o pedido de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou
a antecipação dos efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não
configurada nos incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a
Apelação interposta no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a
parte adversa para, querendo, apresentar contra-razões no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM), ANDRÉ
GUIMARÃES DA CRUZ, BRUNO RODRIGO VALHE PALHETA
(OAB 7932/AM) - Processo 0610009-30.2013.8.04.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Paulo César dos Santos Lima- LISTPASSIV:
DPM - Distribuidora de Produtos Magistral Ltda- REQUERIDO:
S. Fujii& Cia Ltda- Trata-se de ação proposta por Paulo César
dos Santos Lima, devidamente qualificado, em face S. Fujii Cia
Ltda e DPM - Distribuidora de Produtos Magistral Ltda, também
identificados. As partes entabularam acordo em sede de audiência,
sendo o acerto cumprido. Vieram-me os autos conclusos. Decido.
O acordo celebrado entre as partes deve ser homologado por
este juízo em virtude da transação celebrada e do cumprimento
efetuado. Sendo assim JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, face o pagamento do acordo realizada. Dê-se
baixa na distribuição e, após, arquivem-se os respectivos autos.
P.R.I.C.
ADV: ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA (OAB 6773/AM),
CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO (OAB 2968/
AM) - Processo 0610456-18.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Wilmar Peraira de
Melo- REQUERIDO: Ricardo Medeiros e outro - Considerando a
ocorrência de problemas técnicos e a consequente inutilização do
Sistema de Automação Judicial - SAJ no dia 07/01/2014, designo
o dia 20/02/2014 às 10:00 para realização da referida audiência
de instrução de julgamento. Proceda a Secretaria com a intimação
das partes e seus respectivos patronos a fim de que compareçam
ao ato. Cumpra-se.
ADV: WANISE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 1166/AM) Processo 0611483-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Osvaldo Ramos Ponciano Neto- REQUERIDO: Construtora
Capital S/A- Consoante, art. 520, do CPC, recebo a Apelação
interposta no efeito devolutivo, tratando-se de sentença que: ( ) I homologou a divisão ou a demarcação; ( ) IV - decidiu o processo
cautelar; ( ) V - rejeitou liminarmente embargos à execução ou
julgou estes improcedentes; ( ) VI - julgou procedente o pedido
de instituição de arbitragem. ( ) VII - confirmou a antecipação dos
efeitos da tutela. Tratando-se de hipótese não configurada nos
incisos I a VII do art. 520, do CPC, recebo a Apelação interposta
no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/
AM) - Processo 0612102-63.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: F. R. da Silva Comercio- ME
e outros - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto
no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente;
INTIMADO(A) PARA: Requerer o quê de direito no prazo de 10
dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), FRANCISCO
CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/RJ) - Processo
0614754-53.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Pablo Escobar
Lima da Silva- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- : Dou por
saneado o processo e, em não havendo provas a serem apuradas
em Audiência, resolvo conhecer diretamente do pedido nos Termos
do Art. 330, inciso I do CPC. Decorrido o prazo para eventual
recurso voltem-me conclusos os autos para decisão. Dou por
intimadas as partes em audiência.
ADV: JOÃO PAULO MONTEIRO DE LIMA (OAB 7618/AM) Processo 0615099-19.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: JEFERSON FERNANDO
GOMES- REQUERIDA: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA- Intimese a parte autora para requerer expressamente o que entender de
direito, dando prosseguimento ao presente feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
105
ADV: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM),
JÚLIO FEITOZA PEREIRA (OAB 6745/AM) - Processo 061691451.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde
- REQUERENTE: João Alberto Correia Holanda- REQUERIDO:
Banco Bradesco Saúde S/A- Face o anteriormente exposto,
confirmo a antecipação de tutela anteriormente deferida e
JULGO PROCEDENTE o pedido do Requerente para condenar
definitivamente a Requerida ao custeio da integralidade da
cirurgia e tratamento do Requerente, sem restrição a modalidade,
medicamentos e exames a serem realizados. Condeno ainda a
Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre dado
a causa, revertido em favor do FUNDEP (Fundo Especial
da Defensoria Pública). Interposto recurso de embargos de
declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária
para se manifestar no prazo legal. Após o trânsito em julgado e
demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo
0617285-15.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Francisco
Fabrício Gomes Gama- Sendo assim, HOMOLOGO o acordo
de fls. para que surta seus efeitos legais e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: MARIA SANTANA DE FREITAS (OAB 5708/AM) Processo 0619649-57.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: MANUEL ANSELMO DA SILVA
CAMPOS- REQUERIDO: Empresa de PlantaçãoIII LTDADESPACHO Tendo em vista o pedido de fls. 52/53, concedo o
prazo de 60 dias para o requerente, devendo o mesmo cumprir,
ainda, o disposto na decisão de fls. 48. Cumpra-se.
ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG) - Processo
0620798-88.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Intermedium
S/A- EXECUTADO: Jean da Silva Santos- Ante ao pedido de fls,
43, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Requerente
proceder com a competente diligência, no sentido de informar o
endereço correto, dando prosseguimento ao feito. Findo o prazo,
e, não havendo manifestação, o processo será extinto nos termos
do art. 267 VIII do CPC. Informando o endereço expeça-se o
competente Mandado. Cumpra-se
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0620961-68.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDA:
NAYARA DOS SANTOS MARQUES- Certifico que, conforme o
Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do
CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual
seguinte: Fica o Requerente INTIMADO PARA: Manifestar sobre o
teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0621654-52.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO:
Casa da Carne Vale do Sol- Desta feita, verificado que o pedido
do Requerente se acha devidamente instruído; que deferida
a liminar, o veículo foi apreendido, e a parte Requerida não
apresentou defesa no prazo legal, JULGO PROCEDENTE o
pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos do Requerente o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a
venda pelo Requerente, na forma do art. 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº
911/69. Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o Requerente
autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar,
permanecendo nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o
Requerido ao pagamento das custas do processo, inclusive do
protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que,
na forma do § 3º do art. 20 do CPC, fixo em 10 % (dez por cento)
do valor da causa. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP) - Processo 0621873-65.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORE CRED FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS -SAREQUERIDA: ANA CELIA DOS SANTOS RAMOS- Certifico
que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º
do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato
processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente; INTIMADO(A)
PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
no prazo de 05 dias.
ADV: GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM),
TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ADRIANE CRISTYNA
KUHN (OAB 8186/AM) - Processo 0622233-97.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Hilter Gray
Farias Ribeiro- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A- Ante o anteriormente exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial condenando a Requerida ao
pagamento ao Requerente da quantia equivalente a diferença entre
os valores percebidos pelo Requerente e obtido do percentual
de 70% sobre os R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
atualizado monetariamente a partir da data de entrada em vigor da
Lei n. 11.482 / 2007, que coincide com a sua publicação em 31 / 05
/ 2007, como dispõe o art. 24, inc. III., mais juros moratórios à taxa
de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, cujo valor deverá
ser indicado pela parte Requerente em cumprimento de sentença,
mediante apresentação da memória discriminada e atualizada
do cálculo do quantum devido, com indicação da evolução do
débito e valor recebido, do percentual de correção monetária
aplicável, acrescidos de juros moratórios fixados em sentença,
em consonância com o art. 475-B e seguintes do CPC. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor excluído do pedido suspendendo a cobrança da condenação,
por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita. Condeno o
Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
apurado do débito permitida a compensação nos termos do art. 21
do CPC. Transitada em julgado, não cumprida espontaneamente a
obrigação em 15 (quinze dias), ao montante da indenização devida,
deverá ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475, J, do CPC. Interposto recurso de embargos
de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária
para se manifestar no prazo legal. Após o trânsito em julgado e
demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM)
- Processo 0622764-86.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Fibra S/A- REQUERIDA: Nice Rúbia Pereira RochaCertifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no
parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente;
INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 dias.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) Processo 0625007-03.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A - Cia.
Itauleasing de Arrendamento Mercantil- REQUERIDO: Antonio
Jose De Souza- Certifico que, conforme o Código de Normas e o
disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº
8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente
INTIMADO PARA: Manifestar sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, requerendo o quê de direito.
ADV: MARCOS ANTÔNIO VÍTOR DA SILVA (OAB 7841/
AM) - Processo 0625383-86.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
FRANCILDO ALVES LIMA e outro - REQUERIDO: Patri Vinte
e Quatro Empreendimento Imobiliários Ltda (Patrimônio) e
outro - Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto
no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
106
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente;
INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre o Ar negativo no prazo de
05 dias.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), GENILCE SIQUEIRA
VIANA (OAB 8467/AM) - Processo 0626848-33.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor REQUERENTE: Valmir Matos de Souza- REQUERIDO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A- Ante o anteriormente exposto,
considerando a inexistência de comprovação de abusividade
ou ilegalidade dos encargos do contrato de firmado entre as
partes, Julgo Improcedentes os pedidos da parte Requerente,
condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor dado a causa,
suspendendo o pagamento por ser beneficiário da gratuidade
judiciária. Interposto recurso de embargos de declaração, com
efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar
no prazo legal. Interposta apelação, esta será recebida no duplo
efeito, nos termos do artigo 520, caput, do CPC. Intime-se o
Apelado para responder no prazo legal. Após, proceda-se com
a remessa dos autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado e
demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM)
- Processo 0627016-35.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Augusto
Cezar da Silveira Araujo- Certifico que, conforme o Código de
Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado
pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a)
(X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias.
ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM) Processo 0629866-62.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Orivaldo Marques Pinto- Proceda a secretaria com
a intimação do autor para que efetue o preparo para a expedição de
carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0631287-87.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: DENES PINTO SIMÃO- REQUERIDO: Banco
Fiat S/A- Certifico que, conforme o Código de Normas e o
disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei
nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a)
Apelado, INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre o Recurso de
Apelação no prazo de 15 dias.
ADV: EDSON SILVA SANTIAGO, ÁLVARO LUIZ DA COSTA
FERNANDES (OAB 5369/RO), FLORINDO SILVESTRE
POERSCH (OAB 800/AC) - Processo 0632053-43.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Pedro
Nogueira do Nascimento- REQUERIDO: Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A- Certifico que, conforme o
Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do
CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual
seguinte: Ficam ambas as partes (X) Requerente; (X) Requerido(a),
INTIMADOS(A) PARA: Comparecer na sede do IML - Av. Noel
Nutels, nº 300 - Cidade Nova, no dia 12 de fevereiro de 2014 às
08:30, para realização de Péricia Médica.
ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/
AM) - Processo 0632130-52.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO GMAC S.A.- REQUERIDO: JEFFERSON JEREMIAS
DANIEL- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto
no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o (a) (X) Requerente;
INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: GERALDO FRANCISCO DE SOUZA PITOLI (OAB
8035/AM) - Processo 0632504-68.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: IRÍS
DA ENCARNAÇÃO MAGALHÃES- REQUERIDO: SABEMI
SEGURADORA S/A e outro - Certifico que, conforme o Código de
Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado
pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Fica o
(a) (X) Requerente; INTIMADO(A) PARA: Manifestar sobre a
Contestação no prazo de 10 dias.
ADV: VICTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 063411641.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUZA- REQUERIDO:
Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no
parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94,
pratiquei o ato processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO
PARA: Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0635675-33.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JAMARA
CARVALHO DA SILVA- REQUERIDO: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A- Determinada a retificação da
petição inicial, deixou o (a) autor(a), após a sua devida intimação,
de cumprir com todas as diligências a si impostas, nem em igual
prazo comprovou ter realizado diligências pela internet, telefone
ou pessoalmente junto à Instituição Financeira para obter via do
Contrato de Financiamento e adequar a sua petição inicial com o
referido documento, indispensável para provar os fatos alegados
na inicial (art. 283, CPC), transcorrendo in albis o prazo que lhe foi
assinado. Dessa forma, com arrimo no art. 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I do
CPC. Em havendo valores processuais pendentes, intime-se a
parte autora pra realizar o pagamento das custas. Na ocorrência
da não quitação, encaminhe-se para a Dívida Ativa. Arquive-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0635683-10.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: HAMILTON
DE OLIVEIRA SENA- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.ADeterminada a retificação da petição inicial, deixou o (a) autor(a),
após a sua devida intimação, de cumprir com todas as diligências a
si impostas, nem em igual prazo comprovou ter realizado diligências
pela internet, telefone ou pessoalmente junto à Instituição
Financeira para obter via do Contrato de Financiamento e adequar
a sua petição inicial com o referido documento, indispensável para
provar os fatos alegados na inicial (art. 283, CPC), transcorrendo
in albis o prazo que lhe foi assinado. Dessa forma, com arrimo no
art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito
nos termos do art. 267, I do CPC. Em havendo valores processuais
pendentes, intime-se a parte autora pra realizar o pagamento
das custas. Na ocorrência da não quitação, encaminhe-se para a
Dívida Ativa. Arquive-se.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) - Processo
0635762-86.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Banco Santander
S/A- REQUERIDA: Lucinete Soares de Azevedo- Certifico que,
conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do
art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato
processual seguinte: Fica o Requerente INTIMADO(A) PARA:
Efetuar o pagamento das custas complementares no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES Processo 0637181-44.2013.8.04.0001 - Mandado de Segurança
- Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Manoel
Henoch Gomes Pereira- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A- Proceda a Secretaria com a intimação do
Impetrante para que manifeste-se no prazo legal quanto a Decisão
contida em fls. 36. Cumpra-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
107
ADV: CARLOS PEDRO CASTELO BARROS (OAB 1229/AM),
MARIA MOTA ACIOLY (OAB 175A/AM), LYMARK KAMAROFF
(OAB 109192/RJ) - Processo 0703120-05.2012.8.04.0001 Procedimento Sumário - Erro Médico - REQUERENTE: ANA
DA SILVA MACHADO- REQUERIDO: CLINICA DE ESTÉTICA
E CIRURGIA e outro - DESPACHO Intime-se a parte requerida,
com fito de depositar os valores cobrados pelo Sr. Perito, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas). Ressalto, conforme já destacado
na decisão que deferiu a realização da perícia, que o requerido
postulou pela realização da perícia. Ademais, consoante consta
da decisão interlocutória de fls. 134/135, foi deferida a inversão do
ônus da prova em favor da requerente. Logo, neste contexto fático,
cabe ao requerido o pagamento da perícia. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/
AM) - Processo 0703704-72.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: WALDEIR
DOS SANTOS DANTAS- Em assim sendo, percebo o desinteresse
da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo,
não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente
estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do
CPC.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0703935-02.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Itaú UnibancoS/A- EXECUTADA: Vera Núbia F. Barbosa-me e
outro - Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora
em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a
diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela
qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO (OAB 23973/PE) Processo 0704925-90.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Sustação de Protesto - REQUERENTE: Rivoli Veículos LtdaREQUERIDA: Transportes Montone Ltda e outro - Certifico
que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º
do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato
processual seguinte: Fica o Requerente/Apelado INTIMADO(A)
PARA: Manifestar sobre o Recurso de Apelação no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0706020-58.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco
S/A- EXECUTADA: Ronyer Veson P. Siqueira - ME e outro DESPACHO Indefiro o pedido de fls. Antecedentes, vez que os
requeridos sequer foram citados nos presentes autos. Nesse
compasso, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito
no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar endereço atual dos
requeridos. Cumpra-se.
ADV: MICHEL MONTEIRO GIOIA, JORGE YAMANISKI FILHO
(OAB 68997/SP), ANDREIA DOS PRASERES (OAB 163554/SP),
GILMARA APARECIDA MARTINS BIDÓIA (OAB 143406/SP) Processo 0707029-55.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - REQUERENTE: Jaciara Barbosa Mendonça e
outro - REQUERIDA: Patri Quatro Empreendimentos Imobiliários
Ltda- Ante o anteriormente exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido dos Requerentes, concedo a tutela antecipada para o fim
de determinar a Requerida que proceda a reexecução de todas as
imperfeições, denominadas como “não conformidades construtivas”
enumeradas no laudo pericial, no prazo de 60 dias a contar da
intimação desta Sentença, sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Condeno ainda a
Requerida ao pagamento aos Requerentes a indenização por dano
material, do período contado do término do prazo de carência de
180 dias, ou seja, de 30/07/2010 até a data da entrega do imóvel
em perfeito estado de uso, após a realização das reexecuções
dos serviços executados com imperfeição, indicados como “não
conformidades construtivas” enumerados no laudo pericial, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
quantia equivalente ao percentual de 1% (um por cento) ao mês
do preço atualizado de venda fixado no contrato a partir da data de
sua assinatura; acrescido de 5% (cinco por cento) ao ano ou fração
de ano do preço atualizado de venda a título de depreciação do
imóvel; bem como valores relativos a IPTU, despesas condominiais
e de gás, água e energia elétrica incidentes sobre o imóvel; ao
pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$
20.000,00, acrescidos de correção monetária e juros legais a contar
da publicação da presente sentença. Expeça-se mandado de
intimação a Requerida. Condeno a Requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 15% sobre o valor total da condenação. Transitada em julgado,
intimado o advogado, não cumprida espontaneamente a obrigação
em 15 (quinze dias), ao montante deverá ser acrescida multa no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475, J, do
CPC. Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito
modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no
prazo legal. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0709999-28.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: ACCION MICROFINANÇAS
_ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E
À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A- EXECUTADO: Janio
Nascimento da Silva- DESPACHO Indefiro o pedido de fls.
antecedentes, vez que o requerido sequer foi citado da presente
ação. Desse modo, intime-se a parte requerente, com fito de se
manifestar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o
que de direito. Cumpra-se.
ADV: PEDRO PAULO DE BARROS BARRETO (OAB 310317/
SP) - Processo 0711338-22.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: BANCO ITAÚ
UNIBANCO S/A- REQUERIDO: PAULO CÉSAR PEREIRA DA
SILVA e outro - Defiro o pedido de fls. antecedentes para o fim
de sobrestar o feito pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias. Fica,
desde logo, intimada a parte, para que, ao término do prazo acima
fixado, independentemente de nova intimação, se manifeste sobre
o prosseguimento da ação, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM) - Processo 071410278.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDO: AGNELIO DE OLIVEIRA
BANDEIRA- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte
autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo
a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão
pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM)
- Processo 0715362-93.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú
Unibanco S/A- EXECUTADA: Davi Inhuma Delgado ME e outro
- Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar
prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência
a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual
EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que
dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC.
ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB
A871/AM) - Processo 0716503-50.2012.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Maria do Socorro de Araujo Melo- REQUERIDO: Credifibra S.A
- Crédito, Financiamento e Investimento- DESPACHO Indefiro
o pedido de fls. 55, vez que este juízo não concedeu a tutela
antecipada pretendida, com fito do depósito de valores por parte
do requerente. Proceda-se com o arquivamento do feito, tendo em
vista a certidão de fls. 49. Cumpra-se.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP) - Processo 0716984-13.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Manaus, Ano VI - Edição 1381
108
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/AREQUERIDO: Pedro Otonildo Ferreira da Silva- DESPACHO
Com fito de apreciar o pedido de fls. 65/66, determino seja a
parte requerente intimada, com fito de informar novo endereço do
requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RIULNA VENTURA MULLER (OAB 6654/AM),
KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo
0718472-03.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Kelly Ambrósio NetoREQUERIDO: PATRI VINTE E QUATRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros - Declaro-me suspeito por motivo
íntimo para funcionar no presente feito. Ao meu substituto legal.
Intime-se e cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014
ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM)
- Processo 0718503-23.2012.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: RC RECEBÍVEIS LTDA.EXECUTADO: ANDREIA DIAS BRASIL ME e outros - DESPACHO
Defiro o pedido de fls. 82. Cumpra-se como requer. Após, dê-se vista
ao requerente, com fito de se manifestar no feito. Cumpra-se.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/
AM), DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM) - Processo
0718698-08.2012.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Delzuito Queiros
da Silva- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios
de Seguro DPVAT S.A- DECISÃO Da análise dos autos,
especificamente do Laudo de Exame de Corpo de Delito emitido
pelo Instituto Médico Legal, contata-se que este foi elaborado por
perito odonto-legista, razão pela qual chamo o processo a ordem
para tornar sem efeito a decisão de fls. 180; defiro o pedido do
Requerente para realização de nova perícia. Assim, defiro a
inversão do ônus da prova em favor do Requerente face a sua
hipossuficiência material e econômica, designando perito médico
na área de Ortopedia, o Dr. Maurício Alexandre de Meneses
Pereira, com endereço profissional na Rua Barão do Indaiá, nº
639, Condomínio Parque das Laranjeiras Premium, Rua E, casa
115, Flores, CEP: 69058-448, telefones: 3238-7429 e 9213-3851,
para complementar o Laudo de Exame Complementar emitido pelo
IML - Instituto Médico Legal, em cumprimento da Lei n. 11.945/09
e Tabela anexa, que deverá ser intimado para fazer informar se
aceita o encargo, indicar o valor de seus honorários e adotar as
medidas necessárias à realização do exame pericial. Intimem-se
as partes para a indicação de assistente técnico, no prazo de 05
(cinco) dias (art. 421, §1º do CPC) observando-se a formulação de
quesitos em contestação e réplica. Após, efetivado o aceite pelo
perito nomeado, e indicados os honorários, intime-se o Requerido
para depositar, em juízo, o valor dos honorários cobrados, no
prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito
e assistentes, se indicados, para a efetivação da perícia nos 20
(vinte) dias subsequentes. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo (art.
421 do CPC). Havendo indicação de assistentes técnicos, pelas
partes, os mesmos deverão oferecer seus pareceres no prazo
comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único do CPC) e,
após, a intimação das partes da apresentação do laudo, deverão
ser os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Adriane Cristine Cabral Magalhães
Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM)
Alessandra Gomes dos Santos (OAB 6938/AM)
Almério Ferreira Botelho (OAB 271/AM)
Altemir de Souza Pereira (OAB 6773/AM)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
André Guimarães da Cruz
Andreia dos Praseres (OAB 163554/SP)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM)
Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM)
Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Bairon Antônio do Nascimento Júnior
Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM)
Bruno Rodrigo Valhe Palheta (OAB 7932/AM)
Carlos Pedro Castelo Barros (OAB 1229/AM)
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM)
Cláudio de Campos Bandeira Filho (OAB 8390AM)
Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto (OAB 2968/AM)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 751A/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Cristiane Roseiro Perez (OAB 4151/Am)
Daniel de Lima Albuquerque (OAB 6548/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM)
Edgar Dias Filho (OAB 4788 AM)
Edinéia Santos Dias (OAB 197358/SP)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Edson Silva Santiago
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE)
Eloi Pinto de Andrade (OAB 000.819/AM)
Erika de Oliveira Coimbra (OAB 8714/AM)
Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB 3424/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM)
Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4.662am)
Fabrício Frota Marques (OAB 6444/AM)
Fernando Borges de Moraes (OAB 1731/RO)
Filipe de Souza Leão Araújo (OAB 23973/PE)
Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC)
Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ)
Francisco Jorge Ribeiro Guimarães (OAB 2978/AM)
Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM)
Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM)
GENILCE SIQUEIRA VIANA (OAB 8467/AM)
GERALDO FRANCISCO DE SOUZA PITOLI (OAB 8035/AM)
Geysa Mitz Dantas Guimarães (OAB 6395/AM)
Gilmara Aparecida Martins Bidóia (OAB 143406/SP)
Giovana Isabelle Pimentel Lima (OAB 3981/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
João Bosco Dantas Nunes (OAB 823/AM)
João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP)
João Paulo Monteiro de Lima (OAB 7618/AM)
João Roas da Silva (OAB 98981/MG)
Jorge Yamaniski Filho (OAB 68997/SP)
José Bezerra de Araújo (OAB 4871/AM)
José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
José Leite Neto (OAB 6506/AM)
José Paulo Ferreira (OAB 85450/SP)
Júlio Feitoza Pereira (OAB 6745/AM)
Jurandir Alves da Costa Filho (OAB 001.297/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3647/AM)
Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM)
Leila Maria Santana Hilarião (OAB 34227/BA)
Lídia Maura Lopes da Costa (OAB 6399/AM)
Luciana Morais Avelar (OAB 633A/AM)
Luiz Carlos Queiroz de Oliveira (OAB 7773/AM)
Lymark Kamaroff (OAB 109192/RJ)
Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM)
Marcelo Furukawa Maia (OAB 4527/AM)
Marcos Antônio Vítor da Silva (OAB 7841/AM)
Marcos do Nascimento Pereira (OAB 003.034/AM)
Maria Mota Acioly (OAB 175A/AM)
Maria Santana de Freitas (OAB 5708/AM)
Mário da Cruz Glória (OAB 4013/AM)
Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC)
Maristela Lago Pinheiro de Lima (OAB 4461/AM)
Michel Monteiro Gioia
Michelle Nascimento de Salles (OAB 6811/AM)
Miguel Barrella Filho (OAB 1622/AM)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
109
Pedro Henrique Laguna Miorin (OAB 253957/SP)
Pedro Paulo de Barros Barreto (OAB 310317/SP)
Rachel Nascimento Câmara de Castro (OAB 5732/AM)
Rafael Rocha de Sá Peixoto (OAB 5292/AM)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Ricardo Cruz da Silva (OAB 2628/AM)
Riulna Ventura Muller (OAB 6654/AM)
ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Rosemary Lima Rodrigues (OAB 2351/AM)
Rosimar Fernandes Hipolito (OAB 3931AM)
Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM)
Shirley Jane de Oliveira Cintrão (OAB 4451/AM)
Sulamita Brandão da Rocha (OAB 4782/AM)
Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM)
Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR)
Victor Kikuda (OAB 199259/SP)
Waldir de Souza Tavares (OAB 2265/AM)
Wanise de Oliveira Bastos (OAB 001.166/AM)
Wanise de Oliveira Bastos (OAB 1166/AM)
Wellyngton da Silva e Silva (OAB A-422/AM)
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 0250029-31.2013.8.04.0001
O Doutor Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito da 9ª Vara
Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
República Federativa do Brasil.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da 9.ª Vara Criminal,
correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública
move contra o(a/s) réu(é/s) Marcelo da Paixão Rodrigues, por
prática de Furto, distribuído a esta Vara em 31/10/2013. Porque
o(s) referido(s) réu(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
conforme certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da
Citação Pessoal, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE
CITAÇÃO (art. 361/CPP), para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA
ESCRITA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, contado a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído(
parágrafo único do art.396/CPP), ressaltando que o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário (art. 396-A/CPP), inclusive
manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do
Processo (art. 89, Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que
chegue ao conhecimento do(a/s) réu(é/s) e que no futuro ninguém
alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 23 de janeiro
de 2014. Eu, César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o
digitei, e eu, Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9.ª Vara
Criminal, o conferi.
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
SENTENÇAS E DECISÕES
Autos 0252408-42.2013
Réu: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
(…) Ante o exposto, julgo procedente em parte a denúncia e
condeno PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO nas penas do Art.
157, § 2.º, II c/c Art. 14, II, todos do CPB.
Passo a dosar-lhe a pena.
Atento aos ditames do Art. 59 do Diploma ventilado ao norte,
tenho que a culpabilidade do acusado está evidenciada e sua
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
personalidade se revela deturpada pela própria prática do delito,
com violência gratuitamente empregada contra a vítima. Os
motivos não justificam o crime; que teve como conseqüência o
transtorno experimentado pela ofendida,que em nada contribuiu
para o evento. Nos autos não há nada digno de nota acerca
das circunstâncias do delito, além das já exauridas no corpo da
fundamentação.
Pelos maus antecedentes espelhados na certidão que contém
condenação anterior, a pena mínima será fixada em 05 anos de
reclusão.
Na segunda etapa, pela colaboração com a Justiça, retirolhe 06 (seis) meses da atenuante da confissão, perfazendo até o
momento, 04 anos e 06 meses de reclusão de pena. Não aplico a
agravante da reincidência para não ocorrer em bis in idem.
Sobre o total acima, já na terceira fase, impinjo o acréscimo de
1/3 (um terço) referente à causa de aumento do inciso II, § 2.º do
Art. 157, transmutando-a em 06 (seis) anos, dos quais retiro 1/3
(um terço) por conta da tentativa, tornando-a, fixa e definitivamente,
em 04 ANOS DE RECLUSÃO, MAIS 15 (QUINZE) DIAS-MULTA À
RAZÃO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO.
Deverá o condenado iniciar o cumprimento da pena no regime
fechado, pela reincidência ostentada e, pelo inegável prejuízo que
suas recidivas delituosas ocasionam ao seio da coletividade, não
pode apelar em liberdade.
Detração, nesta data, de 02 meses e 09 dias.
Dispensado do pagamento das custas, haja vista o patrocínio
da causa desde o início pela Defensoria Pública indicar a pobreza
na acepção legal.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão,
tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome dos réu no rol dos culpados;
Proceda-se recolhimento do valor atribuído a título de pena
pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686 do
Código de Processo Penal;
Expeçam-se as respectivas guias de recolhimento, extraindose, ainda, as peças imprescindíveis para remessa a VEC.
P.R.I.C. Destaque-se o dispositivo para publicação no Diário
de Justiça Eletrônico.
Manaus, 20 de janeiro de 2014
HENRIQUE VEIGA LIMA.
Juiz de Direito
Processo nº 0251445-34.2013
Réu: Maricelson de Almeida Figueiredo
(…) Pelo acima explicitado, julgo procedente a denúncia
e CONDENO Maricelson de Almeida Figueiredo, por malferir
a cabeça do Art. 155, c/c Art. 14, II, todos do Estatuto Penal
Repressivo, nestes autos.
Passo a dosar a pena do condenado.
Atento aos ditames do Art. 59 do Diploma ventilado ao
norte, tenho que a culpabilidade está evidenciada, não existindo
exculpantes a livra-lo da pena. Os seus antecedentes revelam não
ser a primeira vez que descamba para a criminalidade, além de
possuir condenação anterior ao fato, o que, por óbvio, desabona
sua personalidade. O motivo indicado não retira a culpabilidade
de seu obrar. As conseqüências foram módicas, já que a vitimada
- que em nada contribuiu - não registrou baixa patrimonial. As
circunstâncias da figura típica foram normais, sem nada digno de
maior relevo.
À vista do exposto, com espeque no Art. 68 do CPB, por causa
de sua conspurcada vida ante acta, aplico-lhe a pena base de
02 (dois) anos. Durante a segunda fase da dosimetria, retiro-lhe
03 (três) meses pela colaboração com a descoberta da verdade
real, perfazendo, até o momento, 01 ano e 09 meses, que não são
agravados pela reincidência para evitar-se bis in idem, Na terceira
etapa, retiro-lhe 1/3 (um terço) por conta da tentativa, tornando a
reprimenda, em caráter fixo e definitivo em 01 ANO E 02 MESES
DE RECLUSÃO, mais 10(dez) dias-multa à razão de 1/30 (um
trinta avos) do SM.
Deixo de aplicar-lhe a substituição da pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos, a fim de coibir que volte a
Manaus, Ano VI - Edição 1381
110
trilhar as veredas do delito, para a qual demonstra pendor. Utilizo
os mesmos argumentos para rechaçar a possibilidade de aplicação
do sursis (Art. 77 do CP).
O regime de cumprimento é o aberto e por seu pendor para a
prática de injustos, não poderá apelar em liberdade.
Detração da prisão cautelar: 02 meses e 16 dias.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o mandado de
prisão e remetam-se os autos à VEP, a fim de que o sancionado
cumpra a repreensão nos local adequado, extraindo-se, antes, as
peças imprescindíveis.
Dou o patrocínio da causa pela assistência jurídica gratuita
como indicativo bastante de hipossuficiência econômica e
dispenso-o das custas judiciais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
Manaus, 21 de janeiro de 2014
HENRIQUE VEIGA LIMA.
Juiz de Direito
Autos n°: 0219362-96.2012.8.04.0001
Vistos, etc.
Acolho o parecer de fl. do digna representante do Ministério
Público, cujo relatório passo a adotar como razão de decidir
porque embasado em sólidos princípios legais e, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente caderno, a fim de evitar bis in
idem, já que os fatos aqui tratados são os mesmos constantes do
processo principal, de numeração 0219361-14.2012.
Dê-se baixa, com as providências de estilo. Antes, porém,
junte-se cópia da manifestação ministerial referida.
Cumpra-se.
Manaus (AM), 13 de janeiro de 2014
Henrique Veiga Lima.
Juiz de Direito
Autos n°: 0200200-47.2014.8.04.0001
Requerido: Auto Posto Master Ltda
A autoridade policial do 13º DIP representou pela quebra de
sigilo telefônico dos números 9432-1365, 81511864 e 81296655,
todos de prefixo 092.
O pedido prende-se à apuração de desaparecimento do jovem
Anderson Barbosa Pantoja, visto pela última vez no AUTO POSTO
Mater, na Av. Camapuã, na madrugada do dia 30.10.13.
O MP disse-se pelo indeferimento do pedido.
Relatei. Decido.
De tudo quanto visto e examinado, emerge, como bem
observou e registrou a Promotoria, que existe busca e apreensão
das câmeras de vigilância do Posto de Gasolina deferida em
recente data. Logo, ainda existem outras linhas investigativas
a ser esgotadas antes que se adote a excepcional medida ora
requerido.
Assim sendo, indefiro a quebra de sigilo e interceptação
telefônica pretendidas, pelo menos até a realização das diligências
apontadas pela Promotoria.
Comunique-se.
Manaus, 22 de janeiro de 2014.
Henrique Veiga Lima.
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS – CIÊNCIA DE
SENTENÇA
RELAÇÃO Nº 0005/2014
ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM),
MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM),
THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), NINA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 025144534.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
- RÉU PRESO: Maricelson de Almeida Figueiredo - Sentença
Condenatória
ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM),
MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM),
THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), NINA CRUZ
ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 025240842.2013.8.04.0001 - Inquérito Policial - Roubo - INDICIADO: Pedro
Henrique Nascimento - Sentença Condenatória
Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM)
Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM)
Nina Cruz Antony Hoaegen (OAB 8217/AM)
Thiago Rodrigues Gomes (OAB 8198/AM)
NOTA DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO
Processo nº: 0246890-71.2013.8.04.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Assunto: Roubo Majorado
Réu(s): Bruno Lins Aguiar, Francisco Douglas Lins Matos,
Jucileusa Azevedo Batalha e Rafael Pereira Neri
Advogado(s): Aniely Valena de Oliveira Mariano Formiga,
Antônio Augusto Brito Feijó Júnior, Francisco Souza de Melo, KalEl Bessa Nascimento Salem, Maria do Perpetuo Socorro Nunes
Feijó Florencio e Wladimir da Cunha Aleli
Despacho: Apresentação da defesa escrita de Bruno Lins
Aguiar.
Manaus, 23 de janeiro de 2014
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Manaus, Ano VI - Edição 1381
111
10ª VARA DE FAMÍLIA
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MANUEL AMARO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BRASIL PINHEIRO
BENVENUTI LAMPIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0206058-30.2012.8.04.0001 - Tutela Seção Cível - REQUERENTE: A. C. da S.- REQUERIDA: ANDREIA
COSTA DA SILVA - FALECIDA- Isto posto, julgo totalmente
PROCEDENTE o pedido nos termos do art.269, I, do C.P.C. e
CONCEDO por sentença a TUTELA do menor Adlinez Vitoria Costa
da Silva em favor de André Costa da Silva , devendo o (a) mesmo
(a) prestar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de
acordo com o art.1.187, do Código de Processo Civil., e assinar
termo em livro próprio, conforme art. 1.188, do C.P.C., devendo
ser procedida a averbação desta sentença à margem do registro
de nascimento do menor, nos termos do art.163 da Lei n. 8.069/90
(E.C.A).
ADV: GUALBERTO GRACIANO DE MELO (OAB 132/
AM) - Processo 0217547-64.2012.8.04.0001/01 - Exceção de
Incompetência - Dissolução - EXCIPIENTE: S. A. F. L.- EXCEPTO:
IRANILDO MOTA LEMOS- Isto posto, JULGO procedente a exceção
interposta e DECLINO da competência desse Juízo em favor do
Juízo da Comarca de Santarém/PA nos termos do art. 311, do C.P.C
para o qual os autos deverão ser encaminhados sob cautelas de
estilo. Certifique-se tal decisão na ação principal e remetam-se os
autos aquele Juízo. Intimem-se as partes, inclusive o MP.
NOTA DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO
Processo nº: 0202575-94.2009.8.04.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Assunto: Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra
a Administração em Geral
Réu(s): Fabio Filippe, José Arnaldo Lima Grijó, Miguel Virgílio
Câmara de Oliveira, Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid
Câmara de Oliveira
Advogado(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva
Despacho: Apresentação de memoriais de Regina Fernandes
do Nascimento e José Arnaldo Lima Grijó.
Manaus, 23 de janeiro de 2014
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
Processo nº: 0027657-19.2006.8.04.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Assunto: Furto
Réu(s): Djalma Rodrigues da Silva, José Wilson Xavier, Júlio
Cesar Guabiraba da Costa, Luiz Carlos Rodrigues dos Santos e
Marileide Maria de Amorim Xavier
Advogado(s): Mozarth Ribeiro Bessa Neto, Amanda de
Souza Trindade Aizawa, Ana Cláudia Conde Vieiralves e Delias
Tupinambá Vieiralves
Despacho: Requerimento de diligências.
Manaus, 23 de janeiro de 2014
Henrique Veiga Lima
Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0219493-71.2012.8.04.0001 - Guarda Seção Cível - REQUERENTE: A. V. M.- REQUERIDA: ROGELMA
GOMES DOS SANTOS- Isto posto, em dissonância com o parecer
do Ministério Público, julgo procedente o pedido nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil defiro a guarda do (a)(s)
menor(es) GABRIEL RYAN GOMES MARTINS - MENOR, em favor
de ANAILSON VIEIRA MARTINS. Intime-se a ré para que faça a
imediata entrega do menor ao seu pai sob pena de serem tomadas
as medidas coercitivas cabíveis. Fica o direito de visita reconhecido
por essa decisão, devendo ser fixado por livre transação entre as
partes no que pertine a dias e horários. Expeça-se o competente
Termo. Em eventual negativa, defiro desde já e oficiosamente a
expedição do Mandado de Busca e Apreensão do menor bem
como requisição de reforço policial para cumprimento.
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0223177-04.2012.8.04.0001 - Tutela
- Seção Cível - REQUERENTE: JONATAN DE LIMA LEITEREQUERIDA: MARIA HOSANETE DE LIMA LEITE - FALECIDA
e outro - Isto posto, julgo totalmente PROCEDENTE o pedido nos
termos do art.269, I, do CPC e CONCEDO por sentença a TUTELA
dos adolescentes Efraim Rodrigues Leite e Manassés de Lima Leite
ao autor JONATAN DE LIMA LEITE , devendo o mesmo prestar
termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com
o art.1.187, do CPC, e assinar termo em livro próprio, conforme
art. 1.188 devendo ser procedida a averbação desta sentença à
margem do registro de nascimento do (a) menor, nos termos do
art.163 da Lei n. 8.069/90 (E.C.A).
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0224938-36.2013.8.04.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: E. S. L.- REQUERIDA:
N. K. dos S. L.- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
decretando o divórcio de Ednelson Sena Lopes e NINA KELY DOS
SANTOS LOPES nos termos do art 1.580, IV, do C.C. C/c art.226,
§6º, da C.F. O(a) requerente poderá voltar a usar o seu nome de
solteiro (a).
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
112
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 2992/AM) - Processo 0239269-91.2011.8.04.0001 - Guarda
- Seção Cível - REQUERENTE: FRANCISCA GONÇALVES
DE LIMA- REQUERIDO: DIENIR ALESTE GONÇALVES LIMA
e outro - Isto posto, em consonância com a representate do
Ministério Público, julgo procedente o pedido nos termos do art.
269, I, do C.P.C. e defiro a guarda do (a)(s) menor(es) MATHEUS
DE OLIVEIRA LIMA (10/09/2011), THIAGO DE OLIVEIRA LIMA
(03/12/2003), RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA (01/03/2005), FELIPE
MARIO DE OLIVEIRA LIMA (04/05/2006), em favor de FRANCISCA
GONÇALVES DE LIMA.
13ª VARA CÍVEL
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR (OAB 2992/AM) - Processo 0247652-87.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato REQUERENTE: C. J. da S. A. e outro - Em razão disso, declaro a
existência da UNIÃO ESTÁVEL entre Charles Junio da Silva Araújo
e ESTEFANI DA SILVA SANTOS na forma requerida e para todos
os efeitos legais.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo
0200645-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A - REQUERIDO: Rubem Lima Oliveira Júnior Requeiram as partes o que for de direito.
ADV: ADRIANA MARIA MARTINS DA COSTA MALIZIA (OAB
5466/AM) - Processo 0255182-45.2013.8.04.0001 - Guarda Seção Cível - REQUERENTE: I. S. de B.- REQUERIDA: M. I. T. V.
e outro - Isto posto, DEFIRO o direito de visita do pai, devendo o
mesmo ficar na companhia do filho nos dias de sábado e domingo
nos horários de 06:00 horas da manhã de sábado até as 20:00
horas da noite de domingo. Determino seja a medida cumprida por
oficial de justiça, ficando desde já autorizado requisição de reforço
policial em caso de eventual resistência da avó em entregar a
criança. Lavre-se um TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado
pelas parte. À Secretaria para cumprir sem demora o despacho de
f. 7. Vistas ao MP.
ADRIANA MARIA MARTINS DA COSTA MALIZIA (OAB 5466/AM)
Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior (OAB 2992/AM)
Gualberto Graciano de Melo (OAB 132/AM)
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
Juízo de Direito da 10ª Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Autos nº:0254274-85.2013.8.04.0001
Tipo:Divórcio Litigioso/PROC
Requerente:Hudson Rodrigues de Souza
Advogado(a):Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior
Requerido:ARLENE CARDOSO RODRIGUES
O Dr. Manuel Amaro de Lima, MM. Juiz de Direito Titular da
10ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, no
exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ CITAR, pelo
presente edital, ARLENE CARDOSO RODRIGUES, INCERTO E
NAO SABIDO, Casada, Brasileiro(a), atualmente, com endereço
em local incerto e não sabido, para os termos do processo em
epígrafe, na qual figura como Requerente, Hudson Rodrigues de
Souza, Rua Catanha, 37, 8422-5292, São José I - CEP 69000000, Manaus-AM, CPF 991.442.802-97, RG 2218937-8, Casado,
Brasileiro(a), Industriário, devendo o (a) Sr. (a) ARLENE CARDOSO
RODRIGUES apresentar contestação aos termos da petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso
do presente edital. Em não apresentando contestação, serão
presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados
pela parte Requerente, na petição inicial (Código de Processo
Civil, art. 285). Eu, Elizabete Francis Martinez Tapia, Assistente
Judiciário o digitei, e Eu Patrícia Brasil Pinheiro Benvenuti Lampieri,
Diretora de Secretaria, o conferi. Manaus,23 de janeiro de 2014.
(C41367).
Manuel Amaro de Lima
Juiz de Direito
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA PATRÍCIA DE SOUZA
ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
ADV: ARISTÓFANES BEZERRA DE CASTRO NETO (OAB
7309/AM) - Processo 0201476-84.2012.8.04.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- REQUERENTE: Idelbrando Leite de Souza - REQUERIDO: Jair
Seibel Me e outro - Intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito em cinco dias, nos termos do art. 177 do CPC.
ADV: MARCELO GONZAGA CARVALHO (OAB 5432/AM),
FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) - Processo
0209201-27.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Credifibra S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Anderson F. da
Silva Ribeiro - Verifique o autor a Certidão do Senhor Oficial de
Justiça de fl. 29.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB
3881/AM), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), LAIS MOTA DE SOUZA
COSTA (OAB 8503/AM) - Processo 0211680-90.2012.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE:
HSBC Leasing Arrendamento Mercantil S/A - REQUERIDO:
Eronilde de Souza Pena - Diga o Autor sobre a petição de fl. 167
e documentos de fls. 168-169 dos autos.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/
AM) - Processo 0212187-51.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - REQUERIDO: Eles Alves de Franca - Manifestese o autor sobre a carta precatória e prossiga na execução.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ANNE
CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM) - Processo
0215634-47.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamento S/A - REQUERIDO: Lucas Feliz de Andrade Intime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento
no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de
extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC.
ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS - Processo
0222390-43.2010.8.04.0001 (001.10.222390-5) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Leonardo Paulo da Silva
REQUERIDO: Veriano Azevedo Primavera - Defiro o pedido de
fls. 58 . Cumpra-se por intermédio do RENAJUD.
ADV: CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 4205/AM),
CARLOS JOSÉ VEIGA CRESPO (OAB 5177/AM), DANIELLE
AUFIERO MONTEIRO DE PAULA (OAB 6945/AM), MARIA
ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM), WALTER SIQUEIRA
BRITO (OAB 4186/AM) - Processo 0227163-34.2010.8.04.0001
(001.10.227163-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: J Placido Dodo & Cia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Ltda - EXECUTADO: Centro de Ensino Preparatório Aufiero
- Redesigno audiência de conciliação para o dia 25/03/2014
às 10h, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir.
ADV: HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM),
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), WARNEY
MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB 2837/AM), MICHELLE
NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM), HALLEY
HENARES NETO (OAB 125645/SP) - Processo 022834096.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Tyco Eletronics
Brasil Ltda - EXECUTADA: Gatsby do Brasil Ltda - Diga o Autor
sobre a Certidão de fls. 104 dos autos.
ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/
AM), CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM) Processo 0238530-21.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Idonilson Meireles dos Santos
- REQUERIDO: JSM Empreendimentos Financeiros Ltda Adm. de Bens e Direitos - Diante do Aviso de Recebimento de
fl. 27 e Certidão de fl. 45, DEFIRO o pedido de fl. 50. Expeça-se o
competente Edital de Citação.
ADV: JORGE EDUARDO DE SOUZA MARTINHO (OAB
5273/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Processo 0246266-90.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Condomínio - REQUERENTE: Condomínio Residencial House
Ville - REQUERIDA: Ede Maria Cidade Lopes - Intime-se a parte
autora para dar andamento ao feito em cinco dias.
ADV: ENEIAS DE PAULA BEZERRA (OAB 2354/AM),
MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 1122/AM) - Processo
0263564-95.2011.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - REQUERENTE: José Venâncio Correa de
Queiroz - REQUERIDO: Francisco Antonacio - Processo findo.
Dê-se baixa na distribuição processual. Arquive-se. Cumpra-se.
ADV: ROBERT MERRILL YORK JÚNIOR (OAB 4416/
AM), HUGO FERNANDES LEVY NETO (OAB 4366/AM),
DAVID MATALON NETO (OAB 3934/AM) - Processo 060091728.2013.8.04.0001 - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE:
João Ricardo Chamma das Neves Filho - REQUERIDO:
Marcos Fortunato Cohen Júnior e outro - Ante ao exposto,
pelas judiciosas razões acima esposadas e por tudo mais que dos
autos consta, com escólio no art. 273, I do CPC c/c § 2º do art.
37 do Dec. Lei 70/66, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA PLEITEADA, em consequência, DETERMINO SEJA
O REQUERENTE , Sr. JOÃO RICARDO CHAMMA DAS NEVES
FILHO, imitido na posse do imóvel descrito na exordial, sob a
matrícula nº 58.710, no livro nº 2, do 1º Cartório do Registro de
Imóveis e Protesto de Letras desta comarca, conforme escritura
pública de compra e venda e registro de imóveis. CONCEDO o
prazo de 05 (cinco) dias para desocupação voluntária. Após o
decurso do prazo, não tendo os requeridos desocupado o imóvel,
autorizo, se necessário, o uso de força policial. A fim de conferir
efetividade à medida, comino multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos Reais), para o caso de descumprimento. Intime-se
os requeridos da presente decisão. Expeçam-se os expediente
necessários. À Secretaria para as diligências de praxe. Manaus,
13 de janeiro de 2014
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP),
ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 060161364.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
- REQUERIDO: Marlon Pontes Medeiros - Diga o Autor sobre a
Certidão do oficial de justiça de fl. 75 dos autos.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0611623-70.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO: Mancell
Cruz de Sousa - Requeiram as partes o que for de direito.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
113
ADV: FRANCISCA LOUREIRO DE SOUZA (OAB 8343/AM)
- Processo 0613070-93.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: João Pereira Silva Filho - Diante da Certidão de fl.
92, INTIME-SE a parte demandante para efetuar o pagamento das
custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as
diligências de praxe.
ADV: FLORISVALDO CORREIA SOUZA JUNIOR (OAB
1917/RO) - Processo 0614828-10.2013.8.04.0001 - Embargos
de Terceiro - Posse - REQUERENTE: RF Distribuidora de
Alimentos e Logistica Ltda-ME - REQUERIDA: Ocrim S/A
Produtos Alimentícios - Assim, pelas judiciosas razões acima
expendidas, constando dos autos elementos suficientes para
concessão da medida, DEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela e, por conseguinte, DETERMINO: a) a suspensão
do processo principal no que tange aos bens em comento, devendo
prosseguir quanto aos não embargados (art. 1.052, CPC); b) a
manutenção do embargante na posse dos referidos bens; c) a
liberação por meio do sistema RENAJUD, a fim de que possa o
embargante efetuar o pagamento do licenciamento anual e seguro
obrigatório dos veículos de placa NOO-3479 e JXU-8252; e d)
proceda-se o bloqueio dos veículos no que pertine à transferência
de propriedade, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a
embargada da presente decisão, ato contínuo, citem-na para que,
querendo, oponha-se a presente demanda no prazo de 10 (dez)
dias (CPC, art. 1.053). À Secretaria para as diligências de praxe.
ADV: DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG) - Processo 061587264.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL
- REQUERENTE: Brasil Norte Bebidas Ltda - REQUERIDO:
Nadilson Lira Gonçalves - Diga o Autor sobre a Certidão de fl.
39 dos autos.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), CELSO MARCON (OAB
A566/AM), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0617981-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cristina
Ribeiro Lima - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Diga o Autor
sobre a contestação de fls. 20-55 dos autos e documentos anexos.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), IRAN
VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), DEBORAH FIGUEIREDO
FÉRRER (OAB 137140/RJ), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 809A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
(OAB 831A/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
58621/PR) - Processo 0618547-97.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
SUANE REGINA BALBINO FERREIRA - REQUERIDO: HSBC
Bank Brasil S/A - Diga o Autor sobre a contestação de fls. 52-93
dos autos e documentos anexos.
ADV: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/
AM) - Processo 0618668-28.2013.8.04.0001 - Monitória Prestação de Serviços - REQUERENTE: SCR TRANSPORTES
ARMAZENAGENS E LOGÍSTICA LTDA EPP - REQUERIDO:
OPÇÃO DE FRIBURGO ROAD EXPRESS LTDA ME - Diga o
Autor sobre a Certidão de fl. 32 dos autos.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
LARISSA RODRIGUES CAVALCANTE DE MENEZES (OAB
5478/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM), CARLA PASSOS
MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), JOSÉ WELLINGTON
COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), FRANCISCO OSMÍDIO
BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 061899133.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: SELMA CAVALCANTE DE
CASTRO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - Diga o Autor
sobre a contestação de fls. 63-97 dos autos e documentos anexos.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE
BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON
(OAB A566/AM) - Processo 0619454-72.2013.8.04.0001 - Busca
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Orleilson
De Carvalho Bastos - Considerando os argumentos do Autor,
defiro o pedido de fls. 36-39, determinando o sobrestamento do
feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, decorrido o prazo do
referido sobrestamento, venham os autos conclusos.
ADV: VALTER FERREIRA DE LUCENA (OAB 3100/AM) Processo 0620564-09.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Direitos / Deveres do Condômino - REQUERENTE: Associação dos
Lojista do Cecomiz - Alomiz - REQUERIDO: Manaus Refeições
LTDA - Diga o Autor sobre a Certidão de fl. 41 dos autos.
ADV: ALCIMAR ALMEIDA SENA - Processo 070042918.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: Diogo Elias de Souza Filho REQUERIDO: Armínio Dutra Prestes - Diante do documento
de fl. 58, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das
custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as
diligências de praxe.
ADV: DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/
AM), FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo
0706337-56.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: VIDROCOM COM
DE VIDROS PLANOS LTDA ME - REQUERIDA: Joyce Souza
de Sena Marinho - Diga o Autor sobre a Certidão do oficial de
justiça de fl. 43 dos autos.ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 2337/
AM), ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM)
- Processo 0713026-19.2012.8.04.0001 - Monitória - Cheque EXEQUENTE: Paulo Alberto Martins de Matos - EXECUTADA:
Marli Barros Pinto dos Santos - Intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito em cinco dias.
ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/
AM) - Processo 0715215-67.2012.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
UNICRED MANAUS - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR - EXECUTADO: Rubenias
Moreira da Silva - Requeiram as partes o que for de direito.
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM), BAIRON
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 071561229.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- REQUERIDA:
GUIOMAR RODRIGUES TAVARES - Intime-se o Autor para, no
prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo
o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do
Art. 267, III, do CPC.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
114
David Matalon Neto (OAB 3934/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Deborah Figueiredo Férrer (OAB 137140/RJ)
DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/AM)
DIEGO CAMPOS (OAB 115411/MG)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Eneias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM)
Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ)
Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM)
Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB 1917/RO)
Francisca Loureiro de Souza (OAB 8343/AM)
Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/SP)
Hildeberto Corrêa Dias (OAB 1127/AM)
Hugo Fernandes Levy Neto (OAB 4366/AM)
Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Jorge Eduardo de Souza Martinho (OAB 5273/AM)
José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM)
José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE)
lais mota de souza costa (OAB 8503/AM)
Larissa Rodrigues Cavalcante de Menezes (OAB 5478/AM)
Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM)
Luiz Maurício de Oliveira Bastos
Marcelo Gonzaga Carvalho (OAB 5432/AM)
Maria Eliriany Martins Gomes (OAB 7432/AM)
Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS)
Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM)
Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM)
Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP)
Paulo Dias Gomes (OAB 2337/AM)
Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM)
Périsson Lopes de Andrade (OAB 192291/SP)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM)
ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS)
Thatiane Tupinambá de Carvalho
Thiago Manfio Arcuri (OAB 253765/SP)
Valter Ferreira de Lucena (OAB 3100/AM)
Vitor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM)
Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM)
Warney Mauro Prestes da Costa Val (OAB 2837/AM)
14ª VARA CÍVEL
ADV: THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo
0718802-97.2012.8.04.0001 - Monitória - Cartão de Crédito REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDA: TANIA
REGINA BARRETO DE SOUZA - Diga o Autor sobre a Certidão
de fl. 48 dos autos.
Alcimar Almeida Sena
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM)
Aristófanes Bezerra de Castro Neto (OAB 7309/AM)
Augusto Costa Júnior (OAB 4337/AM)
Bairon Antônio do Nascimento Júnior
Caio André Pinheiro de Oliveira (OAB 4205/AM)
Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP)
Carlos José Veiga Crespo (OAB 5177/AM)
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 58621/PR)
Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM)
Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE
QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABÍOLA ESTHER BARBOSA DE PAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM)
- Processo 0002066-94.2002.8.04.0001 (001.02.002066-0) Notificação - REQUERENTE: Edson Magno Mafra- REQUERIDA:
Sabemi- Em cumprimento a orientação do Conselho Nacional de
JustiçaDetermino a intimação dos patronos,via Diário da Justiça,
para procederem a devolução dos autos que se encontram em seu
poder há mais de 90 dias, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão e das providências disciplinares junto a OAB/AM.
ADV: JOSE REBELO DE MENDONCA (OAB 000.553/AM)
- Processo 0007503-19.2002.8.04.0001 (001.02.007503-1) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Maria das Graças Alves Borges- REQUERIDA: Eliana Marques
Pinheiro- Em cumprimento a orientação do Conselho Nacional de
Justiça Determino a intimação dos patronos,via Diário da Justiça,
para procederem a devolução dos autos que se encontram em seu
poder há mais de 90 dias, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão e das providências disciplinares junto a OAB/AM.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), GISELE
CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB A419/AM), ELAINE
BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM) - Processo 001931871.2006.8.04.0001 (001.06.019318-3) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPAREQUERIDO: Empresa Comercial de Produtos Ltda - Certifico
que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo
4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A
intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado;
( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
(x) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de
05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: IVAN GOMES DA SILVA (OAB 2.444) - Processo
0042164-10.2010.8.04.0012 (012.10.042164-7) - Procedimento
Ordinário - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Lanche
Amazonas Ltda- REQUERIDO: Cartorio do 1. Oficio do Registro
de Imoveis - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( )
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ISWAR VASCONCELOS MENDES (OAB 000.185/
AM) - Processo 0047723-45.2010.8.04.0012 (012.10.047723-5) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Carmem Almeida de Souza Marinho e outro - REQUERIDO: Roney
de Tal e Outros - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( )
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
Manaus, Ano VI - Edição 1381
115
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: CLAUDIONOR CLÁUDIO DIAS JÚNIOR (OAB 2654/
AM) - Processo 0058711-28.2010.8.04.0012 (012.10.058711-1)
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Praticagem dos Rios
Ocidentais da Amazonia - Proa- REQUERIDO: Transerm Agentes
Maritimos Ltda- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( )
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: JOAO BENTES PACHECO FILHO (OAB 001.540/AM) Processo 0061007-23.2010.8.04.0012 (012.10.061007-5) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Real S/A- REQUERIDO:
Grafica e Papelaria Uniao Ltda - Certifico que, conforme o
Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), LEONARDO
ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA
MOURA (OAB 1251/AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA
SILVA (OAB 2431/AM) - Processo 0099437-87.2004.8.04.0001
(001.04.099437-7) - Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia
S/A- REQUERIDO: Márcio de Freitas Santa Ana- Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/SP), REBECA
CALDAS
FERREIRA
(OAB
6586/AM),
ALEXANDRE
NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS) - Processo
0200650-29.2010.8.04.0001 (001.10.200650-5) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Finasa
S/A- REQUERIDO: Simone Dutra Cecilio- Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; (X) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: DÍNIA RAIMUNDA SILVA MORAES (OAB 5091/AM) Processo 0204945-80.2008.8.04.0001 (001.08.204945-0) - Imissão
na Posse - Imissão - REQUERENTE: Francisco da Silva MoraesREQUERIDO: Soterra Construtora e Imobiliária Ltda.- Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (x ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
Manaus, Ano VI - Edição 1381
116
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(x) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: FABRÍCIO FROTA MARQUES (OAB 6444/AM) - Processo
0204976-95.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Amazon
Milk Indústria e Comércio Ltda- REQUERIDO: FRANCISCO
ADAUTO SALVIO DANTAS- Isto posto, julgo EXTINTO o processo,
com fulcro no art. 267, IV, do CPC por aplicação analógica,
ressalvando ao exequente o direito subjetivo processual de renoválo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268,
CPC). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a
condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo
exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na
Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P. R. I.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0206744-56.2011.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Itau S/A- EXECUTADA: Emporiolândia Produtos Alimentícios Ltda
e outros - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e
o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x)
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; (
x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: MARCELO ABDON SOUTO KIZEM (OAB 002.138/
AM), ADROALDO ALEXANDRE ARRUDA DA SILVA (OAB 5483/
AM) - Processo 0210705-10.2008.8.04.0001 (001.08.210705-0)
- Monitória - REQUERENTE: Marcelino Porto dos SantosREQUERIDO: Silvino Oliveira Fernandes e outro - Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de ( ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; (x )
Outros Michelle Cristine Lima de Castro (OAB 3997/AM) para: (
) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver
os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: JOSÉ FERNANDES JÚNIOR (OAB 1947/AM) - Processo
0212792-02.2009.8.04.0001 (001.09.212792-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Rio Claro Trust de Recebiveis S/A- EXECUTADO: Multiplacas
da Amazônia Ind. e Com. Ltda e outros - Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/
RS), SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 55893/RS),
ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM)
- Processo 0214172-60.2009.8.04.0001 (001.09.214172-3) Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Panamericano S/AREQUERIDO: Antônio Carlos Pinheiro Bezerra- ária a manifestação
deste quanto ao pedido de extinção do processo, sendo, portanto,
suficiente o desejo manifestado pelo requerente em não dar
continuidade ao litígio (fls. 66), consoante interpretação a contrario
sensu do art. 267, §4°, do Código de Processo Civil. Isto posto,
homologo o pedido de desistência, para fins do parágrafo único
do art. 158 do CPC, e julgo EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, nos termo do art. 267, VIII, do mesmo diploma legal.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (fls. 21),
indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/AM, na medida em
que este Juízo não determinou o bloqueio do bem na presente
demanda. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita
a condição prevista em lei para este fim. Custas processuais pelo
requerente. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa no
SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.
R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/
AM) - Processo 0214717-33.2009.8.04.0001 (001.09.214717-9)
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/AREQUERIDO: Antônio Mário Teles de Menezes- Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
Manaus, Ano VI - Edição 1381
117
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ROSANE ROMERO RAVAZI (OAB 711A/AM),
ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA
SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB A566/AM)
- Processo 0215511-83.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Douglas Almeida
de Oliveira- REQUERIDO: Banco Itauleasing S.A.- A quaestio
juris de que tratam os presentes autos é de natureza patrimonial
privada, envolvendo direitos materiais disponíveis, a admitir, ex
legis, transação judicial, para por fim ao litígio, conforme preceitua
o art. 840, Código Civil. Diante do noticiado por meio da petição
encartada nos autos e subscrita pelas partes, nos termos do art.
842 do CC/2002, homologo por sentença a transigência havida
entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
e, como corolário desta decisão, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas
e honorários de advogado conforme pactuado pelos celebrantes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no
SAJ. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), LAURA
MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872AM), JULIANA BATISTA
BRAGA (OAB 4166/AM), ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA
(OAB 5054/AM), DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/
AM) - Processo 0218256-41.2008.8.04.0001 (001.08.218256-7) Exibição - Coisas - REQUERENTE: Maria de Souza Cruz e outros
- REQUERIDO: Seguro Federal S/A - Ante o exposto, com fulcro
no art. 269, I, c/c art. 844 do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido
cautelar, determinando que o requerido proceda a exibição, no
prazo de 30 (trinta) dias, do certificado individual relativo à adesão
seguro de vida em grupo do qual o de cujus participava. Condeno
o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO - Processo
0221471-54.2010.8.04.0001 (001.10.221471-0) - Monitória REQUERENTE: Boulevard Medical Center- REQUERIDA: Mariza
Silva Carvalho- Após a constituição do título judicial, estando o feito
na fase de cumprimento de sentença, o requerente noticia que a
requerida efetuou o pagamento do débito (fls.41 e 43). Isto posto,
com fundamento no art. 794, I c/c o art. 795 do CPC, aplicados
subsidiariamente por força do art. 475-R do mesmo codex, julgo
EXTINTO a execução de título judicial em comento. Custas pela
requerida. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa no
SAJ, e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de
2013.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/
AM) - Processo 0222082-70.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: R.F. dos Santos Saraiva calçados ME- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de ( X) Requerente/Exequente; ( )
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: AMÉRICO GORAYEB NETO, BRUNO RICARDO LIMA
TAPAJÓS (OAB 5695/AM), JOÃO ROBERTO DA SILVEIRA
TAPAJÓS (OAB 1915/AM) - Processo 0226352-45.2008.8.04.0001
(001.08.226352-4) - Prestação de Contas - REQUERENTE:
Antonio Cláudio Pereira dos Santos- REQUERIDO: Américo
Gorayeb Neto- ADVOGADO: Américo Gorayeb Neto- Designo o
dia 12/02/2014, às 9 horas, na sede deste Juízo, para a realização
da audiência preliminar. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de
janeiro de 2014.
ADV: ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS (OAB 293/AM)
- Processo 0226936-15.2008.8.04.0001 (001.08.226936-0) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Denise Machado dos
Santos- REQUERIDO: Altemir Ferro Corrêa e outros - Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de ( ) Requerente/Exequente; (X) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS (OAB 293/AM)
- Processo 0226936-15.2008.8.04.0001/01 (001.08.2269360/00001) - Incidentes - IMPUGNANTE: Francisco Amadis Batista
Ferreira- IMPUGNADO: Denise Machado dos Santos- Certifico
que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo
4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A
intimação de (X ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado;
( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
Manaus, Ano VI - Edição 1381
118
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; (X ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ROOSEVELT BRAGA DOS SANTOS (OAB 293/AM) Processo 0226936-15.2008.8.04.0001/04 (001.08.226936-0/00004)
- Incidentes - IMPUGNANTE: Altemir Ferro Corrêa- IMPUGNADO:
Denise Machado dos Santos- Certifico que, conforme o Provimento
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/
Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (
) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver
os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA
(OAB 4658/AM) - Processo 0232729-95.2009.8.04.0001
(001.09.232729-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: James André Anjos da SIlvaREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA (OAB 5841/AM) Processo
0235100-95.2010.8.04.0001
(001.10.235100-8)
- Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE:
AURICÉLIA MAGALHÃES DE MELO- REQUERIDO: BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A- Certifico que, conforme o Provimento
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( X) Requerente/
Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (
) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X ) Devolver
os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: VANESSA FREIRE LITAIFF (OAB 5722/AM), JOÃO
BATISTA CARNEIRO HURBANO (OAB 5840/AM), JÚLIO CÉSAR
DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 023568698.2011.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Fábio Martins Marques- EXECUTADO: Edson Paulo RamosIntime-se o exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, manifeste se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
ADV: ANNE CLICIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB
3811/AM), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/
RS), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Processo 0237625-21.2008.8.04.0001 (001.08.237625-6) - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO:
Marcos Antonio Costa Barbosa- Certifico que, conforme o
Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/AM),
CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), KRISTEN
RORIZ DE CARVALHO (OAB 552A/AM), RÔMULO ARAÚJO DOS
SANTOS (OAB 6316/AM), FLORINDO SILVESTRE POERSCH
(OAB 800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
(OAB 831A/AM) - Processo 0240790-08.2010.8.04.0001
(001.10.240790-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Leandro de Oliveira Siqueira- REQUERIDO:
Bradesco Seguros S/A - Certifico que, conforme o Provimento
Manaus, Ano VI - Edição 1381
119
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/
Exequente; (X) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( )
Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os
autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/
AM) - Processo 0245052-35.2009.8.04.0001 (001.09.245052-1) Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBS BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: Erbeson de Luna dos ReisCertifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto
no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94,
procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/
Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação
no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; (
) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; (X) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ANA PAULA DOS REIS FERRAZ TEIXEIRA (OAB
6728/AM) - Processo 0251180-32.2013.8.04.0001 - Embargos
à Arrematação - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo REQUERENTE: Manaus Shopping Sao Jose Ltda- REQUERIDO:
Leonardo Fábio Lopes Abecassis e outro - Compulsando os autos,
verifico que a requerente interpôs Embargos de Terceiro, quando na
verdade se trata de Embargos à Execução. Isto posto, determino
a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
adeque sua petição, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus,
09 de janeiro de 2014.
ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM)
- Processo 0253112-94.2009.8.04.0001 (001.09.253112-2)
- Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Gradiente Eletrônica
S/A- EMBARGADA: Bessa e Tavares Ltda- Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Manaus, Ano VI - Edição 1381
120
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO
(OAB 5803/AM) - Processo 0254971-14.2010.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDO: Francisco
Kilme Dantas de Oliveira- Certifico que, conforme o Provimento
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/
Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (
) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os
autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO - Processo
0258267-44.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - REQUERENTE: L J Guerra & Cia Ltda - Casa das
Correias- REQUERIDO: C I E de Comercial Importação e
Exportação Ltda.- Isto posto, ante a prescrição da pretensão
executiva, julgo EXTINTO o processo de execução, com fulcro no
art. 18, I, da Lei n°5.474/68 e no art. 795 do CPC. Sem condenação
em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei
para esse fim. Custas processuais pelo exequente. Transitada em
julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELISÂNGELA
PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO
(OAB 5803/AM) - Processo 0256288-47.2010.8.04.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento- REQUERIDO: Antonio Carlos Frós de MendonçaCertifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto
no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94,
procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/
Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação
no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; (
) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( x) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0258157-11.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Créditos Financiamentos e Investimentos S/A- REQUERIDO:
Divaldo Dastana Pinto- Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC,
ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renoválo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268,
CPC). Como corolário desta decisão, revogo a liminar concedida
(fls.27 ). Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita
a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo
requerente. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à
baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2604/AM) Processo 0259269-15.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - REQUERENTE: CMA - CGM Societè
Anonyme- REQUERIDO: L. A. de Araújo Barroso - Me- Certifico
que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo
4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A
intimação de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado;
( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; (
x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO
MARCON (OAB A566/AM), BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB
6849/AM) - Processo 0262955-49.2010.8.04.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Imissão - REQUERENTE: Banco
Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento MercantilREQUERIDO: Francisco Rosemir R. França- Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (x) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0264905-59.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A- EXECUTADA: Déborah da Silva de Araújo- Isto
posto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do
CPC por aplicação analógica. Sem condenação em honorários,
vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim.
Custas processuais pelo exequente. Após o trânsito em julgado,
dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro
de 2013.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188AM)
- Processo 0328932-90.2007.8.04.0001 (001.07.328932-0) Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE:
Gelcimara dos Santos Pereira e outro - REQUERIDA: Amazonas
Motocenter Comércio de Motos Ltda- Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
(X) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ANTONIO JOSÉ BARBOSA VIANA (OAB 5750/AM)
- Processo 0341972-42.2007.8.04.0001 (001.07.341972-0)
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Aldecy de Araújo Maia- REQUERIDO: Unip/ASS.
Unificada Paulista E. R. O- Certifico que, conforme o Provimento
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de ( ) Requerente/
Exequente; (X) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( )
Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
Manaus, Ano VI - Edição 1381
121
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; (X) Devolver
os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313- A/AM), JOSÉ LEITE
NETO (OAB 6506/AM), ALESSANDRA COSTA PACHECO
(OAB 4876/AM) - Processo 0354428-24.2007.8.04.0001
(001.07.354428-1) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: Cidade Brito
Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos - Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; (X) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI, JÁDSON ALVES
LIMA (OAB 1969/AM) - Processo 0355299-54.2007.8.04.0001
(001.07.355299-3) - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: Emerson Gomes de Lima- REQUERIDO:
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A- Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(X) Requerente/Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( x) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: JULIANA FARIAS RODRIGUES (OAB 3797/AM), SÔNIA
MARIA CANSANÇÃO DA SILVA (OAB 2431/AM), CRISTIANE
BENTES TEIXEIRA (OAB 5,283/AM) - Processo 035989144.2007.8.04.0001 (001.07.359891-8) - Monitória - Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
- REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: Judimar
Monteiro de Souza- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela
Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( )
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendoo quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB A336/AM) - Processo
0362926-12.2007.8.04.0001 (001.07.362926-0) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Itau S/A- REQUERIDO: José
Alberico da Cruz Andrade - Certifico que, conforme o Provimento
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/
Exequente; (x) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (
) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( x ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os
autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: ALEXANDRA THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/
AM), ABRÃAO MOISES QUEIROZ MATALON (OAB 5207/
AM) - Processo 0365179-70.2007.8.04.0001 (001.07.365179-7)
- Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação REQUERENTE: Valdir Soares da Silva- REQUERIDO: Condomínio
Parque Residencial Guainás II- Isto posto, julgo EXTINTO o
presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, III, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo
processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova
proposição (art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez
que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas
processuais pelo requerente. Transitada em julgado esta sentença,
proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os
autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0600256-15.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIVALDO
FREITAS DOS SANTOS - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Em
consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que
Manaus, Ano VI - Edição 1381
122
esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição
da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando
os dados do presente com os do processo n° 062183990.2013.8.04.0001 , não vislumbro essa repetição. Deste modo,
não há que se falar em distribuição por dependência nos termos
do art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos
presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído
de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural.
Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0600350-60.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE
EVANDRO DA SILVA CHAVES- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S/A - Compulsando os autos, verifico que o requerente não
colacionou aos autos o contrato firmado com o requerido, sendo
tal documento essencial para a propositura da presente demanda.
Isto posto determino a intimação do requerente para que, no prazo
de 10 (dez) dias, complete a inicial, colacionando aos autos o
mencionado contrato, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: ALICHELLY CARINA MACEDO VENTURA (OAB 7185/
AM) - Processo 0600468-36.2014.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: J. C.
F.- REQUERIDO: E. P. R. S. e P. e outro - Pleiteia o requerente o
benefício da justiça gratuita. É cediço que, nos termos da Lei n.
1.060/50, a assistência judiciária é concedida àquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da
família. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 determina, em
seu art. 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita seja
prestada “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Diante
disso, intime-se o requerente para comprovar a sua hipossuficiência
econômica no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
do pedido. Cumpra-se. Manaus, 20 de janeiro de 2014.
ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo
0600553-22.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- REQUERIDA: HILDA MARIA BARROSO
MARINHO- Compulsando os autos, verifico que o requerente
qualifica na exordial o bem que sofreria a busca e apreensão um
veículo de marca General Motors, modelo Montana, entretanto
colaciona aos autos, um contrato cujo veículo é um Fiesta Rocam
Hatch ( flex), firmado com outra pessoa, que não a requerida. Isto
posto, determino a intimação do requerente para que, no prazo de
10 (dez) dias, emenda a inicial, sanando os mencionados vícios,
sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/
AM) - Processo 0600731-68.2014.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
CLEONICE SOARES LIMA- REQUERIDO: B.V. FINANCEIRA
S.A- Compulsando os autos, verifico que a requerente não pleiteou
o pedido de depósito em Juízo do valor incontroverso, como
determinado no art. 285-B, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Isto posto, determino a intimação da requerente para que,
no prazo de 10 (dez) dias, adeque sua petição inicial aos termos
do art. 285-B do mencionado diploma legal, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/
CE) - Processo 0600968-05.2014.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
CLODOMIR FARIAS BARRETO FILHO- REQUERIDO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita,
por entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º
1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente,
por seu patrono,para efetuar o depósito do valor incontroverso
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E
mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me
para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
em momento oportuno. Após implementado o depósito, citese o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para,
querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem
como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente
no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas,
faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem
maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de
vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0601054-73.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALSIMAR
MEDEIROS CAMURCA- REQUERIDO: Banco Panamericano
S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos
os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao
disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para
efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao
contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os
demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno.
Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal
com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o
contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se,
no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar
depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes,
desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO - Processo
0601259-39.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDO: Bernardo
Berquer Júnior- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; (x)
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
(x ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0601331-89.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO
JOSÉ DOS SANTOS SOUZA- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por
entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º
1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente,
por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E
mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me
para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela
em momento oportuno. Após implementado o depósito, citese o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para,
querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem
como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente
Manaus, Ano VI - Edição 1381
123
no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas,
faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem
maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de
vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB
6441/CE) - Processo 0603166-49.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Dionei Pereira do Carmo - REQUERIDA: B.V. Financeira S.A. C.F.IAnte o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação
em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei
para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a
exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e
arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: OTACÍLIO NEGREIROS NETO (OAB 4069/AM) Processo 0604002-22.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antônio José Batista de
Almeida- REQUERIDO: Everton Cruz da Silva- Isto posto, julgo
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.
267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo
processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para
nova proposição (art. 268, CPC) Sem condenação em honorários,
vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim.
Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado,
dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro
de 2013.
ADV: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS (OAB
4777/AM) - Processo 0606587-47.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Asdrubal
Francisco Epaminondas de Melo- REQUERIDO: Antonio Carlos da
Silva Freitas- Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao
requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso
subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC).
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição
prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente,
suspensa a exigibilidade em razão da parte estar amparada pelo
benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se a
baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 18 de dezembro de 2013.
ADV: FERNANDA CABRAL MARQUES (OAB 6755/AM),
JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/
AM) - Processo 0609383-11.2013.8.04.0001 - Monitória - Duplicata
- REQUERENTE: Itautinga Agro Industrial S/A- REQUERIDO:
Koncretos do Norte do Brasil LTDA - Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de
(x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB
748/RR), ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM),
AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM) - Processo
0609503-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Francisco Viana Rocha- REQUERIDO: Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Isto posto, julgo EXTINTO o
presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, III, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo
processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para
nova proposição (art. 268, CPC). Condeno o requerente ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais) com fulcro no art. 20,§ 4º, do CPC, bem como das
custas processuais, suspensa a exigibilidade de ambos em razão
da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado
esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição, e
arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM), BAIRON
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Processo 061034194.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: Jacimeire
Rocha da Costa- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente; ( )
Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a
contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento
63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme
inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS), PÉRICLES DUARTE
DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo 061132493.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: Maria Alice Krichana da SilvaREQUERIDO: Sabemi Seguradora S/A- Desta feita, decido pelo
julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC,
determinando que os autos sejam conclusos para sentença.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE),
CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 061179949.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A- EXECUTADO:
R DE CASTRO LIMA ME e outro - Isto posto, julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do
CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de
renová-lo, caso subsista legítimo interesse para nova proposição
(art. 268, CPC). Sem condenação em honorários, vez que
não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim. Custas
processuais devidamente adimplidas. Após o trânsito em julgado,
dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro
de 2013.
ADV: ADRIANE ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5129/AM),
CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo
0614844-61.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADA: Ana Suel Ferreira Farias - ME (Espaço Infinito)Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
124
com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o
direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo
interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Sem condenação
em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei
para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito
em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 19 de
dezembro de 2013.
ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/
AM) - Processo 0615831-97.2013.8.04.0001 - Procedimento
Sumário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: SIEL
_ Administradora e Corretora de Seguros LTDA.- REQUERIDO:
VIVO S.A. - (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002;
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM), ELAINE
BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE) - Processo 061944513.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Posse - REQUERENTE: Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil- REQUERIDA: Liciany Moura Lima- Isto posto, julgo
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.
267, IV, do CPC, ressalvando ao requerente o direito subjetivo
processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse para
nova proposição (art. 268, CPC). Como corolário desta decisão,
revogo a liminar concedida initio litis (fls. 45). Sem condenação
em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em
lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o
trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I.
Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: FAISSAL YUNES JÚNIOR (OAB 129312/SP), JOÃO
PAULO MARQUEZ ROMANO (OAB 7332/AM) - Processo062063086.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata EXEQUENTE: TATUAPÉ BRINDES PERSONALIZADOS LTDA.EXECUTADO: Nacao Rubro Negra Comercio de Confeccoes
LTDA - ME- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela
Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente;
( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar
sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do
Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15
dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05
dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme
inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação
de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo
o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões
negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV,
do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face
do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias,
conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os
autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: CIRO PAULINO ANTUNES (OAB 244803/SP), DANILO
POLISZUK DA SILVA (OAB 324712SP) - Processo 062112363.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- EXEQUENTE: Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto
e Acesso Ltda- EXECUTADO: PAMPULHA CONSTRUÇÕES
E MONTAGENS LTDA.- Inicialmente, cumpre salientar que a
peremptoriedade é uma característica dos prazos processuais, o
que significa que, uma vez transcorridos, extingue-se o direito de
praticar o ato independentemente de declaração judicial, salvo se a
parte provar que o não realizou por justa causa, consoante dispõe
o art. 183 do CPC. No presente, considerando que a intimação do
requerente ocorreu em 07/10/2013, consoante certidão de fl. 33,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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verifico que o prazo fixado se exauriu em 17/10/2013, sendo que a
parte apresentou a emenda determinada pelo Juízo em 12/12/2011.
Ademais, o requerente não apresentou qualquer justificativa para
o não cumprimento da ordem no prazo fixado. Determinada a
intimação para a emenda da inicial, o requerente permaneceu
inerte, conforme certificado nos autos, o que enseja a extinção
do feito. Ante o exposto, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 267, I, e art. 284, parágrafo único, do CPC. Sem condenação
em honorários, vez que não satisfeita a condição legal. Custas
processuais pelo requerente. Após o trânsito em julgado, procedase à baixa no SAJ e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 865A/
AM) - Processo 0622453-95.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú
Unibanco S/A - EXECUTADO: Carlos Alberto Bento da SilvaIn casu, verifiquei a ausência do comprovante de pagamento
das custas processuais, o qual deveria acompanhar a incial. O
requerente, intimado para apresentação da comprovação de
recolhimento das custas, permaneceu inerte, conforme certificado
nos autos. Isto posto, determino o cancelamento da distribuição da
presente ação, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Não havendo irresignação desta decisão, dê-se baixa no SAJ e na
Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.
R. I. Manaus, 18 de dezembro de 2013.
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336ACE), CELSO
MARCON (OAB A566/AM) - Processo 0622501-54.2013.8.04.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Banco Santander S/A- REQUERIDA: Kassia
Rejane Braz Lopes- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela
Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente;
( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar
sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do
Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15
dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05
dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme
inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação
de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (X) Manifestar sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo
o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões
negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV,
do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face
do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias,
conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos
retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI,
do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos
pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente
o item assinalado.
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM),
DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM) - Processo 062253614.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Radson Andrade da SilvaREQUERIDO: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos
S/A- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição
prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente.
Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e
arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 19 de dezembro de 2013.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0624464-97.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca
da Silva Coutinho - REQUERIDO: Banco Fiat S/A - Ante o
Manaus, Ano VI - Edição 1381
125
exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em
honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei
para esse fim. Custas processuais pela requerente, suspensa a
exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e
arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
- Processo 0624999-26.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDAREQUERIDA: FERNANDA ALBUQUERQUE DA SILVA- Certifico
que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo
4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A
intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado;
( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0625280-79.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ricardo de
Brito Lins - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Certifico que,
conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º
do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros
_____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10
dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte
contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no
prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; (
) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária
falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05
dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê
de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002;
( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas,
conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: ADNEY FERREIRA GAMA (OAB 4170/AM) - Processo
0626123-44.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fernando
Cardoso de Sousa- REQUERIDO: BV Financeira S.A - Cred. Finan
e Investimento- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição
prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente,
suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se
à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: FABRÍCIO DE MELO PARENTE (OAB 5772/
AM) - Processo 0626343-42.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Imissão - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS
TAVARES PARENTE
- REQUERIDO: DIRECIONAL RUBI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Certifico
que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo
4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A
intimação de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado;
( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0627882-43.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ivanete
Brasil de Oliveira - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por
entender preenchidos os requisitos legais previstos na Lei n.º
1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente,
por seu patrono, para efetuar o depósito do valor incontroverso
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção deste feito. E
mais, em obséquio ao contraditório constitucional, acautelo-me
para decidir sobre os demais pedidos de antecipação de tutela
em momento oportuno. Após implementado o depósito, citese o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para,
querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem
como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente
no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas,
faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem
maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de
vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de
janeiro de 2014.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0628289-49.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Santander S/A- REQUERIDO: LEANDRO NASCIMENTO AREBIsto posto, com fulcro no art. 3º, §1º, do Decreto-lei n. 911/69, com
a redação dada pela Lei Federal n. 10.931/04, julgo PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, convalidando em definitiva a busca
e apreensão do veículo objeto da presente ação e consolidando
a propriedade e a posse plena e exclusiva do referido bem no
patrimônio do requerente. Em caso de venda do veículo a terceiro,
independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, deve o requerente
aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito vencido e
vincendo, mais despesas decorrentes, restituindo ao requerido o
saldo remanescente, se houver, mediante depósito em juízo (idem,
art. 2º). Como corolário próprio da sucumbência, a que alude o art.
20 do CPC, condeno o requerido a pagar honorários ao advogado
do requerente, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da
causa. P. R. I. Manaus, 17 de janeiro de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
126
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0628816-98.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Neuza
Cavalcante Mariano Parente- REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente
feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV,
do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita
a condição prevista em lei para esse fim. Custas processuais
pela requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte
ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta
sentença, proceda-se à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R.
I. Manaus, 13 de janeiro de 2014.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR,
JANAÍNA MENDONÇA DE MORAES (OAB 8070/AM), JOÃO
ANTONIO DA SILVA TOLENTINO (OAB 2300/AM), GUILHERME
FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB 7574/AM) - Processo
0629090-62.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Nortefarma
Importação e Exportação Ltda- Drogaria Nossa Senhora de
Nazaré- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/ACertifico, ainda, que redesignei a presente audiência para o dia
20/02/2014, às 9:00 horas.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0629152-05.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADRIANA
DE OLIVEIRA ZARANZA - REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico que, conforme o Provimento 63/02
- CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela
Lei 8959/94, procedo: A intimação de (x) Requerente/Exequente;
( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: ( ) Manifestar
sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do
Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15
dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05
dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme
inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação
de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo
o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões
negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV,
do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face
do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias,
conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos
retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI,
do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos
pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente
o item assinalado.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0629445-72.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: MARCELO
FERREIRA MONTEIRO- Isto posto, julgo EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Sem
condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição
prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente.
Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição
e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I.
Manaus, 17 de janeiro de 2014.
ADV: KARINA LIMA MORENO (OAB 3932/AM), MICHELE
DE MELO FREITAS E ARAÚJO (OAB 4822/AM) - Processo
0629524-51.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução - REQUERENTE: Italínea Industria de Móveis Ltda.REQUERIDO: Vizzualle Comercio de Material Eletrico e Serviços
Ltda.- (x) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/
Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias,
conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA - Processo 062963705.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Veículos - REQUERENTE:
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA- REQUERIDO: PAULO LAGOSConsiderando o pedido liminar, designo o dia 25/04/2014, às 11 h,
para a realização da audiência de justificação na sede deste Juízo,
sem a oitiva do requerido, a fim de evitar a ineficácia do ato. Intimese o requerente, por seu patrono, da data designada. Cumpra-se.
Manaus, 15 de janeiro de 2014.
ADV: GUILHERME FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB
7574/AM) - Processo 0629979-16.2013.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A- REQUERIDA: Neila Costa Gurgel- Certifico que, conforme
o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art.
162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação
de (x) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( )
Outros _____ para: ( ) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme
inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta
precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII,
do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de
sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; (x) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver
os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme
inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os
embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar.
Observe-se somente o item assinalado.
ADV: DAVID DA SILVA BENAYON (OAB 7958/AM) - Processo
0630031-12.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Direitos
da Personalidade - REQUERENTE: THIMÓTEO CORREA DA
SILVA JÚNIOR- REQUERIDO: Unimed Manaus - Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda.- Certifico que, conforme o Provimento
63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC,
ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/
Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X)
Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme
inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no
prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no
prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( )
Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de
05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo,
requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e
leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso
XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em
face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05
dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os
autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso
XXXI,do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos
opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se
somente o item assinalado.
ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM) Processo 0631940-89.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BRUNO
NATANIEL SANTOS DE SOUZA - REQUERIDO: Banco Itaucard
S.A.- Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição
Manaus, Ano VI - Edição 1381
127
prevista em lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente,
suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da
justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se
à baixa no SAJ e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM) Processo 0632726-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Rimenis Ferreira Martins REQUERIDO: Banco Itaucard S.A - Ante o exposto, indefiro a inicial
e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, I, e art. 284, parágrafo único,
do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a
condição legal. Custas processuais pelo requerente, suspensa a
exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no SAJ e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Manaus, 13 de
janeiro de 2014.
ADV: LUCAS EMANUEL PIRES MONTENEGRO (OAB 8001/
AM), JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO - Processo 063300522.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUCAS MARIO DOS
SANTOS FIGUEIRO- REQUERIDO: Banco Safra S/A- Ante o
exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em
honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei
para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a
exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e
arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM) - Processo
0633051-11.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: POLLYANA YVONICA DE
OLIVEIRA CAVALCANTE e outro - REQUERIDO: DIRECIONAL
RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no
parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A
intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado;
( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( )
Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso
VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento
juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso
VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória
devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento
63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte
contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no
prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05
dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002;
( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da
Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do
Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002;
( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que
me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0633313-58.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDA: ISA DA SILVA
FIGUEIREDO- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ
e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei
8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente;
( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar
sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do
Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15
dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05
dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar
sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação
de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias,
conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo
o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do
Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões
negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV,
do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face
do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias,
conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos
retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI,
do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos
pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente
o item assinalado.
ADV: IKARO PEREIRA AMORE (OAB 6350/AM) - Processo
0633536-11.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: AIE ARAÚJO
DO NASCIMENTO- REQUERIDO: Banco Itauleasing S/A - Cia.
Itauleasing de Arrendamento Mercantil- Ante o exposto, indefiro a
inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 267, I, e art. 284, parágrafo
único, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não
satisfeita a condição legal. Custas processuais pelo requerente,
suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da
justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no
SAJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I.
Manaus, 13 de janeiro de 2014.
ADV: CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/
AM) - Processo 0634251-53.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Amazon Assessoria Fiscal e Tributária Ltda-mE- REQUERIDA:
Banco PSA Finança Brasil S/A- Pleiteia o requerente o benefício
da justiça gratuita. Nos termos da Lei n. 1.060/50, a assistência
judiciária é concedida àquele cuja situação econômica não lhe
permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. A Constituição
Federal de 1988, por sua vez, determina, em seu art. 5º, LXXIV,
que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada “aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. No presente,
não vislumbro tal necessidade, uma vez que não atendidos os
requisitos acima descritos para sua concessão, limitando-se o
requerente a fazer mero requerimento e, ainda, por este estar
sendo assistido por patrono particular. Além do que, apesar
de haver sido intimado para comprovar sua hipossuficiência
econômica, o requerente colacionou ao presente feito, declaração
de inatividade de sua empresa, correspondente ao ano de 2012,
não restanto comprovado portanto que não seria capaz de arcar
com o pagamento das custas processuais. Ante tais constatações,
indefiro obenefício da justiça gratuita. Por conseguinte, determino
a intimação do requerente para que compareça à Contadoria deste
Foro a fim de que efetue o pagamento das custas processuais no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Determino, ainda, à Secretaria que, após a publicação deste
decisum, proceda à imediata remessa dos autos à Contadoria
para apuração das custas e emissão da respectiva guia. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0634285-28.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MESSIAS
PEREIRA GOES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.- Defiro o pedido de Justiça
Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais previstos na
Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do
requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor
incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional,
acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação
de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito,
cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para,
querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem
Manaus, Ano VI - Edição 1381
128
como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente
no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas,
faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem
maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de
vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ SERUDO MARTINS NETO (OAB 3762/AM)
- Processo 0634400-49.2013.8.04.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE:
Maria Aparecida Magalhães Veras- CONSIGNADO: SANTA SILVIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- Pleiteia a requerente
o benefício da justiça gratuita. Nos termos da Lei n. 1.060/50, a
assistência judiciária é concedida àquele cuja situação econômica
não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. A
Constituição Federal de 1988, por sua vez, determina, em seu art.
5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada
“aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No presente, não
vislumbro tal necessidade, uma vez que não atendidos os requisitos
acima descritos para sua concessão, limitando-se a requerente a
fazer mero requerimento e, ainda, por este estar sendo assistida
por patrono particular. Ante tais constatações, indefiro o benefício
da justiça gratuita. Por conseguinte, determino a intimação da
requerente para que compareça à Contadoria deste Foro a fim de
que efetue o pagamento das custas processuais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Determino,
ainda, à Secretaria que, após a publicação deste decisum, proceda
à imediata remessa dos autos à Contadoria para apuração das
custas e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 10 de janeiro de 2014.
ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE)
- Processo 0634803-18.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CHRISTINO
DHEMITRY SERNESZYSK- REQUERIDO: Banco Volkswagen S/AAnte o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Sem condenação
em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei
para esse fim. Custas processuais pelo requerente, suspensa a
exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa no SAJ e
arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo
0635055-21.2013.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EIMAR
GOMES CARVALHO- REQUERIDO: Banco Panamericano S/ADefiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos
os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao
disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para
efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao
contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os
demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno.
Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal
com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta no
prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se, no caso, de prestações
periódicas, faculto ao requerente continuar depositando nos autos,
sem maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data
de vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de
janeiro de 2014.
ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/
CE) - Processo 0635608-68.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Elielcio Manhaes Pires- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos
os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao
disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para
efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao
contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno.
Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal
com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o
contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se,
no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar
depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes,
desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se.
Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0635846-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GISELLE
KAROLINE ARAUJO DA SILVA- REQUERIDO: Banco Volkswagen
S/A- Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ,
verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita
de repetição da ação, conforme espelho em anexo. Ocorre
que, confrontando os dados do presente com os do processo
n° 0618281-13.2013.8.04.0001, não vislumbro essa repetição.
Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência
nos termos do art. 253, III, do CPC, razão pela qual determino a
remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que
seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do
juiz natural. Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014.
ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/
CE) - Processo 0635857-19.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
LUCINEIDE CRUZ DE LIMA- REQUERIDO: Banco Panamericano
S/A- Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos
os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao
disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para
efetuar o depósito dovalor incontroverso no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao
contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os
demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno.
Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal
com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o
contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se,
no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar
depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes,
desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se.
Cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2014.
ADV: JÚLIO CÉSAR RUBIM DE MORAES (OAB 4727/AM)
- Processo 0635902-23.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: Maria Silvana Farias BarretoREQUERIDO: OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto
de Manaus - AM- Trata-se de ação cautelar em procedimento
preparatório. Em análise da inicial, verifico que esta não atendeu ao
requisito do art. 801, III, do CPC, na medida em que o requerente
deixou de indicar a ação principal a ser proposta. Diante disso,
intime-se o requerente para, querendo, emendar a inicial no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento. Cumpra-se.
Manaus, 09 de janeiro de 2014.
ADV: BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM), AMANDIO
FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB A739/AM) - Processo
0636026-06.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
S/A- REQUERIDO: Jorge Heleno Melo Cavalcante- Diante disso,
altero de ofício o valor da causa da presente demanda para o
fixar em R$62.373,11. Por conseguinte, determino a intimação do
requerente para que compareça à Contadoria deste Foro a fim
de que efetue o pagamento das custas complementares e faça
juntada do respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Determino, ainda, à Secretaria que proceda à
retificação do valor da causa no SAJ e, após a publicação deste
decisum, remeta os autos à Contadoria para apuração das custas
e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 09
de dezembro de 2013.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
129
ADV: ANDREIA LISBOA DE SOUZA (OAB 5018/AM) Processo 0636099-75.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: RONALDO
BUZAGLO PESSOA - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos
os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao
disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para
efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao
contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os
demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno.
Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal
com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o
contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se,
no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar
depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes,
desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se.
Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014.
ADV: FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) Processo 0636134-35.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUCIANA
FERREIRA NAKAUTH - REQUERIDO: BANCO GMAC S.A Defiro o pedido de Justiça Gratuita, por entender preenchidos
os requisitos legais previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao
disposto no art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, determino a intimação do requerente, por seu patrono, para
efetuar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção deste feito. E mais, em obséquio ao
contraditório constitucional, acautelo-me para decidir sobre os
demais pedidos de antecipação de tutela em momento oportuno.
Após implementado o depósito, cite-se o requerido, por via postal
com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como colacionar aos autos o
contrato firmado com o requerente no mesmo prazo. Tratando-se,
no caso, de prestações periódicas, faculto ao requerente continuar
depositando nos autos, sem maiores formalidades, as seguintes,
desde que o faça na data de vencimento de cada uma. Intime-se.
Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0636235-72.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDDY
NELSON BRAGA DA SILVA ME - REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Compulsando os autos, verifico que o
requerente não colacionou aos autos o contrato firmado com o
requerido, sendo tal documento essencial para a propositura da
presente demanda. Isto posto determino a intimação do requerente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, complete a inicial, colacionando
aos autos o mencionado contrato, sob pena de extinção. Cumprase. Manaus, 09 de janeiro de 2014.
ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0636351-78.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Itaú Unibanco
S/A- REQUERIDO: ALGUSTO RICARDO BARROS DE OLIVEIRADiante disso, altero de ofício o valor da causa da presente demanda
para o fixar em R$ 56.515,28. Por conseguinte, determino a
intimação do requerente para que compareça à Contadoria deste
Foro a fim de que efetue o pagamento das custas complementares
e faça juntada do respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Determino, ainda, à Secretaria que proceda
à retificação do valor da causa no SAJ e, após a publicação deste
decisum, remeta os autos à Contadoria para apuração das custas
e emissão da respectiva guia. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/
CE) - Processo 0636429-72.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
VANUZA MARCIA AIRES DA SILVA- REQUERIDO: BANCO BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Compulsando os autos, verifico que a requerente não pleiteou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
o pedido de depósito em Juízo do valor incontroverso, como
determinado no art. 285-B, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Isto posto, determino a intimação da requerente para que,
no prazo de 10 (dez) dias, adeque sua petição inicial aos termos
do art. 285-B do mencionado diploma legal, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Manaus, 09 de janeiro de 2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0636465-17.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ROGERIO
DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA- REQUERIDO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A- Em consulta ao Sistema de
Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse processo apresenta
a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme espelho
em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente com
os processo n° 0627117-72.2013.8.04.0001, não vislumbro essa
repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por
dependência nos termosdo art. 253, III, do CPC, razão pela qual
determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição
para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao
princípio do juiz natural. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de
2014.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0636574-31.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
HANDHERSON GAMA ALBUQUERQUE
- REQUERIDO:
BV
FINANCEIRA
S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO- Compulsando os autos, verifico que o requerente
não colacionou aos autos o contrato firmado com o requerido,
sendo tal documento essencial para a propositura da presente
demanda. Isto posto determino a intimação do requerente para
que, no prazo de 10 (dez) dias, complete a inicial, colacionando
aos autos o mencionado contrato, sob pena de extinção. Cumprase.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB
830A/AM), MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP) - Processo 0636799-51.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO:
ANTONIO RAIMUNDO MUNIZ DE LIMA- Em consulta ao Sistema
de Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse processo
apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação, conforme
espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados do presente
com os do processo n° 0600529-28.2013.8.04.0001, não vislumbro
essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por
dependência nos termos do art. 253, III, do CPC, razão pela qual
determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição
para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao
princípio do juiz natural. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA (OAB
1753/AM) - Processo 0636801-21.2013.8.04.0001 - Mandado de
Segurança - Garantias Constitucionais - REQUERENTE: JOÃO
VICTOR PIVA AGUIAR DE PAULA E SILVA- REQUERIDO:
DIRETORA DA ESCOLA NILTON LINS - Declaro-me suspeito
para funcionar no presente feito, nos termos do parágrafo único
do art. 135 do CPC. Remetam-se os autos ao meu substituto legal,
encaminhando a cópia do respectivo ofício à Corregedoria deste
Tribunal, em observância ao art. 8º da Resolução n. 23/2010.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB
830A/AM) - Processo 0636820-27.2013.8.04.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A- REQUERIDO: FÁBIO DA SILVA VIEIRA- Compulsando os
autos, verifico que a exordial encontra-se incompleta. Isto posto,
determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10
(dez) dias, emende a inicial, colacionando a integralidade de sua
petição inicial, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus, 15 de
janeiro de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1381
130
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/
AM) - Processo 0636822-94.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO:
FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA- Em consulta
ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifico que esse
processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação,
conforme espelho em anexo. Ocorre que, confrontando os dados
do presente com os do processo n° 0604442-18.2013.8.04.0001 ,
não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em
distribuição por dependência nos termos do art. 253, III, do CPC,
razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor
de Distribuição para que seja distribuído de forma independente,
em atenção ao princípio do juiz natural. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM) - Processo
0636912-05.2013.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Meirilene de
Souza Barroso- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- Defiro o pedido
de Justiça Gratuita, por entender preenchidos os requisitos legais
previstos na Lei n.º 1060/50. Em atenção ao disposto no art. 285-B,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação
do requerente, por seu patrono, para efetuar o depósito do valor
incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
deste feito. E mais, em obséquio ao contraditório constitucional,
acautelo-me para decidir sobre os demais pedidos de antecipação
de tutela em momento oportuno. Após implementado o depósito,
cite-se o requerido, por via postal com aviso de recebimento, para,
querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem
como colacionar aos autos o contrato firmado com o requerente
no mesmo prazo. Tratando-se, no caso, de prestações periódicas,
faculto ao requerente continuar depositando nos autos, sem
maiores formalidades, as seguintes, desde que o faça na data de
vencimento de cada uma. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0705026-30.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B.V. Financeira S.A. C.F.I.- REQUERIDA: Albertina Santos da
Conceição- Isto posto, homologo o pedido de desistência, para
fins do parágrafo único do art. 158 do CPC, e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, VIII, do
mesmo diploma legal. Por conseguinte, revogo a liminar concedida
initio litis (fl. 26). certificado nos autos. Indefiro a expedição de ofício
ao DETRAN/AM, na medida em que este Juízo não determinou
o bloqueio do bem na presente demanda. Sem condenação em
honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para
este fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em
julgado, dê-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C.
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), DEBORAH
FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 071549368.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,REQUERIDA: MARIA NAZIRA MARTINS DIAS- Isto posto, julgo EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC,
ressalvando ao requerente o direito subjetivo processual de renová-lo, caso
subsista legítimo interesse para nova proposição (art. 268, CPC). Como
corolário desta decisão, revogo a liminar concedida initio litis (fl. 23). Sem
condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em
lei para esse fim. Custas processuais pelo requerente. Após o trânsito em
julgado, dê-se a baixa no SAJ e na Distribuição e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I.
Abrãao Moises Queiroz Matalon (OAB 5207/AM)
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Adney Ferreira Gama (OAB 4170/AM)
Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM)
Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB 5129/AM)
Adroaldo Alexandre Arruda da Silva (OAB 5483/AM)
Alessandra Costa Pacheco (OAB 4876/AM)
Alexandra Thereza Zangerolame (OAB 3098/AM)
Alexandre Niederauder de Mendonça Lima (OAB 55249/RS)
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
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Alichelly Carina Macedo Ventura (OAB 7185/AM)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
Amanda Araújo dos Santos (OAB 6150/AM)
Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 107414/SP)
Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB A739/AM)
Américo Gorayeb Neto
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
Ana Paula dos Reis Ferraz Teixeira (OAB 6728/AM)
Andreia Lisboa de Souza (OAB 5018/AM)
Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB 3811/AM)
Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM)
Antônia Pereira da Silva (OAB 5841/AM)
Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE)
Antonio José Barbosa Viana (OAB 5750/AM)
Apoena Moreira da Costa (OAB 4055/AM)
Bairon Antônio do Nascimento Júnior
Bruno Braz Cordeiro (OAB 6849/AM)
Bruno Ricardo Lima Tapajós (OAB 5695/AM)
Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM)
Celso Antônio da Silveira
Celso Marcon (OAB A566/AM)
Ciro Paulino Antunes (OAB 244803/SP)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Claudionor Cláudio Dias Júnior (OAB 2654/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5,283/AM)
Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM)
Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM)
Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM)
Danilo Poliszuk da Silva (OAB 324712SP)
David da Silva Benayon (OAB 7958/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Dínia Raimunda Silva Moraes (OAB 5091/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM)
Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336/AM)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336ACE)
Elaine Bonfim de Oliveira (OAB A336/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267SP)
Érica Bianco Ferreira (OAB 4554/AM)
Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM)
Fabrício de Melo Parente (OAB 5772/AM)
Fabrício Frota Marques (OAB 6444/AM)
Faissal Yunes Júnior (OAB 129312/SP)
FARREL REGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM)
Fernanda Cabral Marques (OAB 6755/AM)
Flávio Simões da Silva Sobrinho
Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC)
Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM)
Gisele Correia dos Santos Batista (OAB A419/AM)
Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM)
Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (OAB 7574/AM)
Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM)
Ikaro Pereira Amore (OAB 6350/AM)
Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM)
Isana Silva Guedes (OAB 12679/SP)
Iswar Vasconcelos Mendes (OAB 000.185/AM)
Ivan Gomes da Silva (OAB 2.444)
Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
Jádson Alves Lima (OAB 1969/AM)
Janaína Mendonça de Moraes (OAB 8070/AM)
João Antonio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM)
João Batista Carneiro Hurbano (OAB 5840/AM)
Joao Bentes Pacheco Filho (OAB 001.540/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)
João Paulo Marquez Romano (OAB 7332/AM)
João Roberto da Silveira Tapajós (OAB 1915/AM)
Johnny de Oliveira Salles (OAB 8430/AM)
JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO
José Fernandes Júnior (OAB 1947/AM)
José Leite Neto (OAB 6506/AM)
Jose Rebelo de Mendonca (OAB 000.553/AM)
Manaus, Ano VI - Edição 1381
131
José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE)
Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM)
Juliana Farias Rodrigues (OAB 3797/AM)
Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM)
Júlio César Rubim de Moraes (OAB 4727/AM)
Karina Lima Moreno (OAB 3932/AM)
Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM)
Kristen Roriz de Carvalho (OAB 552A/AM)
Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872AM)
Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM)
Luana de Assis Pires (OAB 5030/AM)
Lucas Emanuel Pires Montenegro (OAB 8001/AM)
Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM)
Luiz Serudo Martins Neto (OAB 3762/AM)
Marcelo Abdon Souto Kizem (OAB 002.138/AM)
Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR)
Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP)
Marco Aurélio de Carvalho Martins (OAB 4777/AM)
Maria Lucília Gomes (OAB 313- A/AM)
Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056/RJ)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 865A/AM)
Michele de Melo Freitas e Araújo (OAB 4822/AM)
Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM)
Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM)
Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP)
Otacílio Negreiros Neto (OAB 4069/AM)
Pablo Berger (OAB 61011/RS)
Pedro Stênio Lúcio Gomes (OAB 2604/AM)
Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM)
Rebeca Caldas Ferreira (OAB 6586/AM)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Risonaldo de Melo Lima Júnior (OAB 6997/AM)
Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM)
Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM)
Rodrigo Otávio Borges Melo
Rômulo Araújo dos Santos (OAB 6316/AM)
Ronélio Cardoso de Lima (OAB 6432/AM)
Roosevelt Braga dos Santos (OAB 293/AM)
Rosane Romero Ravazi (OAB 711A/AM)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS)
Sabrina Camargo de Oliveira (OAB 55893/RS)
Sônia Maria Cansanção da Silva (OAB 2431/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho
Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP)
Vanessa Freire Litaiff (OAB 5722/AM)
Yngrid Ventilari de Figueiredo Bezerra (OAB 4658/AM)
Zeni Teresinha Schnorr Bortoli
17ª VARA CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE LAURENT DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM),
DANIEL VIRGÍLIO DE FROTA UCHÔA (OAB 6319/AM), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), ÁLVARO LUIZ
DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 024683244.2008.8.04.0001 (001.08.246832-0) - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Roberto César de
Castro Uchoa- REQUERIDO: Banco Santander S/A- Intime-se o
requerido Banco Santander, para recolher as custas processuais,
no valor de R$-234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), em 10
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. Em caso de
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Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
não pagamento encaminhe-se os autos à Contadoria para que
adote as medidas cabíveis para baixa imediata do processo.
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM)
Daniel Virgílio de Frota Uchôa (OAB 6319/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE LAURENT DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
ADV: MARIZETE NEVES GOMES (OAB 3038/AM), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), RÔMULO DA SILVA
ROCHA (OAB 6485/AM) - Processo 0201922-92.2009.8.04.0001
(001.09.201922-7) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Luisa Monte da Costa- REQUERIDO: Banco do Brasil S/ALogo, nesses moldes, acolho o preço médio unitário de R$ 3,44
(três reais e quarenta e quatro centavos), para DETERMINAR o
pagamento do montante de R$ 15.583,20 (quinze mil, quinhentos
e oitenta e três reais e vinte centavos), sem acréscimo de juros
e correção monetária, eis que já se trata de valor atualizado.
Outrossim, INDEFIRO, de pronto, a execução da multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista que a mesma
restou já indeferida em outra oportunidade (fls. 105). Intime-se o
Banco Requerido para pagar o valor de R$ 15.583,20 (quinze mil,
quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), em 15 (quinze)
dias, nos moldes do art.475-J, sob pena de ser acrescido de multa
de 10% (dez por cento). Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO FABIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/
AM), MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM), ADRIANA LO PRESTI
MENDONÇA COHEN - Processo 0218082-95.2009.8.04.0001
(001.09.218082-6) - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE:
Ivanir Moises Barbosa Correa Lima - Romanir Augusto Barbosa
Correa Lima- REQUERIDO: Domingos Rolando Damiani Júnior
e outro - Intimem-se os autores, para que procedam o regular
andamento da ação, devendo requerer o que de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se..
ADV: LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH (OAB
7982/AM), RICARDO KANEKO TORQUARTO (OAB 8721/AM),
ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM) - Processo
0223984-24.2012.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico- REQUERIDO: Sindicato dos
Médicos do Amazonas - SIMEAM- Ante o exposto e tudo mais
que dos autos consta julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$-1.000,00 (mil reais), porém suspendo a exigibilidade,
nos termos da Lei 1.060/50. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
ADV: DANIELLE VIEIRA HITOTUZI PAES (OAB 4631/AM),
RAIMUNDO HITOTUZI DE LIMA (OAB 2024/AM) - Processo
0229239-31.2010.8.04.0001 (001.10.229239-7) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Centro de Assistência ao Desenvolvimento de Formação
Profissional - UNICEL LTDA. - EPP- REQUERIDO: Osvaldo
Jose Queiroz Pontes- Intime-se o exequente para manifestar
interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias, devendo dar o devido andamento ao processo, sob pena de
extinção. Cumpra-se.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo
0229601-33.2010.8.04.0001 (001.10.229601-5) - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO:
MDS Rolo E Cia Ltda- Intime-se o autor para manifestar seu
Manaus, Ano VI - Edição 1381
132
interesse no prosseguimento do feito, devendo promover os atos
necessários ao devido andamento do processo, no prazo de 10
(dias), sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: JAIRO SANDREY ISRAEL SANTANA (OAB 6765/AM),
JAIRO BARROSO DE SANTANA (OAB 604/AM) - Processo
0231924-74.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE:
Francisco Raimundo da Costa Leite- REQUERIDO: Daniel
Vieira Correa- Determino a suspensão dos presentes autos, até
que seja julgado o recurso de apelo mencionado. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB
123792/RJ), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 151056S/RJ) - Processo 0238694-20.2010.8.04.0001
(001.10.238694-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itau S/AEXECUTADO: Dados Ligados Analise e Programacao Ltda e
outros - Diante do exposto julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, ex vi do art. 267, III do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
ADV: PATRÍCIA ANDRADE DE ABREU (OAB 8049/AM), JOSÉ
LUÍS CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 2896/AM), ANDRÉ DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 0240218-23.2008.8.04.0001
(001.08.240218-4) - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE:
Condomínio do Edifício Ajuricaba- REQUERIDA: Andreozzi
Publicidade Ltda- Intime-se o Autor para manifestar interesse no
prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo dar o
devido andamento ao processo, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB
11757/PA), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/
AM), DIEGO CAMPOS (OAB 621A/AM), APOENA EUGENIO
KUMMER VALK (OAB 14571/PA), ROMOALDO JOSÉ OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 11666/PA), NELSON LUIZ MESTIERI DE
MACEDO (OAB 608/AM) - Processo 0247379-84.2008.8.04.0001
(001.08.247379-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão /
Resolução - REQUERENTE: J. M. de Almeida & Cia. LtdaREQUERIDO: Petróleo Sabbá S.A.- Tendo em vista a devolução
da Carta Precatória de oitiva da testemunha Renel Batista Pereira,
sem o devido cumprimento, intime-se a requerida para que em 05
dias diga se persiste o interesse em ouvir a referida testemunha.
Em caso de manifestação no interesse em ouvir a testemunha,
expeça-se nova Carta Precatória, acompanhada das cópias da
inicial e contestação, para oitiva da testemunha Renel Batista
Pereira para uma das Varas Cíveis da Comarca de Marabá/PA.
Deverá a requerida acompanhar o andamento processual da Carta
Precatória, no Juízo Deprecado, recolhendo as custas processuais
aos cofres do referido Juízo, nos termos do artigo 19 do CPC, sob
pena de indeferimento da produção da prova.
ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM)
- Processo 0252267-28.2010.8.04.0001 - Procedimento Sumário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Josimar Maciel BastosREQUERIDA: Gisely Lisboa da Silva- Tendo em vista a devolução
do AR negativo de fls. 68, sem o devido cumprimento, em razão de
mudança ou insuficiência de endereço, abra-se vista ao Requerente,
através deste ato ordinatório, para que apresente no prazo de 10
(dez) dias, manifestação nos autos, sob pena de extinção.
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE
SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), SAULLO
SAMMIR
BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/AM) - Processo 025632285.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamento S/A- REQUERIDO: Carlos Gomes Goes- Recebo
a Apelação em seu duplo efeito. Remeta-se os autos à Superior
Instância, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN, DJAMAI
MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM), SÂMARA DA SILVA
NÓBREGA (OAB 5808/AM), ANTONIO FABIO BARROS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
MENDONCA (OAB 002.275/AM), SELMA MARA SANTANA
MOTA, ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), ELBA KÁTIA
CORRÊA DE OLIVEIRA - Processo 0318498-42.2007.8.04.0001
(001.07.318498-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Francisco Evandro Frota FontenelyREQUERIDA: E. M. Telecomunicações e Importações Ltda TNL PSC S/A- Recebo as Apelações em seu duplo efeito. Vista
aos Apelados, para, querendo, apresentarem Contrarrazões. Com
ou sem Contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância,
com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM),
DINA FLAVIA FREITAS DA SILVA (OAB 8182/AM) - Processo
0600219-85.2014.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: R. M. da S.REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A- Pelo exposto, em atenção ao art. 285-A do Código de
Processo Civil, Julgo Improcedente os pedidos formulados
pela Requerente, condenando-a ao pagamento das custas do
processo, suspendendo, no entanto, a exigibilidade nos termos do
artigo 12 da lei 1.060/50. Caso interposta Apelação, cite-se o réu
para responder ao recurso. Transitada em julgado, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas devidas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 18335AP/A) Processo 0600272-66.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: ECO FRIO INSTALAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.- Diante do
exposto, considerando tratar-se de matéria de ordem pública,
altero, de ofício, o valor atribuído à causa para o fixar no quantum
de R$ 47.463,60 (Quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta
e três reais e sessenta centavos), correspondente ao valor do
contrato objeto da lide. Intime-se o autor para efetuar o pagamento
das custas complementares no prazo de 10 (dez) dias bem como
para apresentar a Notificação Extrajudicial devidamente cumprida,
sob pena de extinção.
ADV: RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA (OAB 211649/
SP), RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM) - Processo
0604457-84.2013.8.04.0001 - Despejo - Locação de Imóvel REQUERENTE: AFRANIO BEZERRA DE BARROS, brasileiro,
casado, técnico em telecomunicações- REQUERIDA: MARIA
ESTHER PALOMINO BERNDTH- Recebo a Apelação em seu duplo
efeito. Vista ao Apelado, para, querendo, apresentar Contrarrazões.
Com ou sem Contrarrazões, remetam-se os autos à Superior
Instância, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB
4846AM), RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0604808-57.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Simão Pimentel RodriguesREQUERIDO: Juliano José Pereira Guimarães e outro - Defiro
o pedido de fls. 71/72. Cite-se por mandado a confinante Deuza
Sampaio no endereço Rua Caurés nº 65 Bairro Japiim, Manaus.
Citem-se os demais requeridos por edital. Cumpra-se.
ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB
4846AM), RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0604808-57.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Simão Pimentel RodriguesREQUERIDO: Juliano José Pereira Guimarães e outro - EDITAL
DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos:
0604808-57.2013.8.04.0001 Ação : Usucapião Requerente: Simão
Pimentel Rodrigues Advogado: Caroline da Silva Braz de Oliveira
OAB 4846AM Requerido : Juliano José Pereira Guimarães e outro
A Dra Simone Laurent de Figueiredo, Juíza de Direito, Titular
da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do
Brasil, na forma legal, etc, F A Z S A B E R a quantos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio
deste, C I T A, com o prazo a contar de sua primeira publicação,
Manaus, Ano VI - Edição 1381
133
os Requeridos Juliano José Pereira Guimarães e Obede Barreto
que se encontram em lugar incerto e não sabido (art 231, I, do
CPC), para conhecerem se manifestarem, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 c/c 319 do
CPC), nos autos da ação Usucapião, movida por Simão Pimentel
Rodrigues contra Juliano José Pereira Guimarães e outro., na área
que se limita ao Sul com a Travessa Mucuim- Japiim, Manaus/AM
e a Leste com a Rua Ariaú - Japiim, Manaus/AM - Em virtude do
que, expedí o presente Edital, que será publicado e afixado na
forma da lei. - DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, aos 22
de janeiro de 2014. - Eu...................., Regina Cássia Pinheiro de
Mendonça, Assistente Judiciário, digitei, conferi e subscrevo.
ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC),
MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR),
ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) Processo 0607351-33.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Alisson Gama Castro- REQUERIDA:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na ação
ajuizada por Alisson Gama Castro em desfavor de Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Condeno a requerente
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa, ficando
suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita,
nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: OLAVO CESAR CASTRO MENDES (OAB 513A/AM),
EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS
NUNES (OAB 503/RR), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB
800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC)
- Processo 0608047-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: ADRIANETE DA SILVA GAMAREQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A- Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos
na ação ajuizada por Adrianete da Silva Gama em desfavor de
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Condeno
a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa,
ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça
gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056S/RJ), GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR
(OAB 123792/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB
5614/AM) - Processo 0612044-60.2013.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: S N Vasconcelos da SilvaIntime-se o Exequente, para que proceda o regular andamento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito,
sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB
123792/RJ), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 151056/AM), ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7856/
AM), ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0613471-92.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Silva
de Carvalho- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S.A.- Defiro o pedido de fls. 104. Proceda-se a
suspensão dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/
AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM),
LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 061369530.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
- EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda- EXECUTADA: Edilson
Martins Ferreira - ME e outro - Ante o exposto e tudo mais que
dos autos consta, DECLARO EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial, ajuizada por RC Recebíveis Ltda, em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Edilson Martins Ferreira, Edilson Martins Ferreira - ME e o faço nos
termos do Art. 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dêse baixa. P. R. I.
ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC),
ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM),
EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS
NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0613839-04.2013.8.04.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maura Ferreira
de Oliveira- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro Dpvat S/A- Ante o exposto, com fundamento no artigo
269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na ação ajuizada por Maura Ferreira de Oliveira
em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat
S/A. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez) por cento
do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do
benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), JOSÉ
MARTINS (OAB 84314/SP) - Processo 0615773-94.2013.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- REQUERENTE: CLEVERTON SILVA DE ANDRADEREQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Tendo em vista a
inversão do ônus da prova, intime-se o Banco Panamericano S/A
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à especificação
de provas, devendo demonstrar a sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Cumpra-se.
ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), IRLANE LIMA
DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 061665471.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alie
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