Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167) EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490) Rua Padre Eloi Pinho 3880-514 Válega Tel.: 256 503 247 Fax: 256 503 246 [email protected] http://eb23valega.pt.vu/ NIF: 600 076 415 Regulamento para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul Objecto O presente regulamente estabelece as condições de acesso e normas para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul. Artigo 1.º Procedimento Concursal 1. Para o recrutamento do director, realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo 2.º deste regulamento. 2. Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho. Artigo 2.º Aviso de Abertura do Procedimento 1. O procedimento concursal é aberto por aviso, publicitado do seguinte modo: a) Em local apropriado das instalações da Escola-sede (num placar, a ser colocado para o efeito, no hall principal) e em cada escola ou jardim-de-infância de Agrupamento de Escolas de Ovar Sul; b) Na página electrónica do Agrupamento (www.eb23valega.pt.vu); c) Na página electrónica da Direcção Regional da Educação do Centro (http://www.drec.min-edu.pt); d) Por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República; e) Num jornal de expansão nacional. 2. O aviso de abertura contém obrigatoriamente os elementos constantes do número 2 do artigo 5 da Portaria 604/2008, de 09 de Julho. Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167) EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490) Rua Padre Eloi Pinho 3880-514 Válega Tel.: 256 503 247 Fax: 256 503 246 [email protected] http://eb23valega.pt.vu/ NIF: 600 076 415 Artigo 3.º Prazo da Candidatura 1. As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de dez dias úteis, em modelo próprio, após a publicação do aviso em Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento de Escolas de Ovar sul, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas. Artigo 4.º Candidatura 1. O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.eb23valega.pt.vu), e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada; b) Projecto de Intervenção no Agrupamento no máximo 10 páginas, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, do qual deverá constar: a. Identificação de Problemas/Avaliação diagnóstico das escolas do Agrupamento e da realidade envolvente; b. Definição de Objectivos/Estratégias; c. Programação das actividades a realizar no mandato. 2. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167) EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490) Rua Padre Eloi Pinho 3880-514 Válega Tel.: 256 503 247 Fax: 256 503 246 [email protected] http://eb23valega.pt.vu/ NIF: 600 076 415 3. As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho. Artigo 5.º Avaliação das Candidaturas 1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão de cinco dos membros do Conselho Geral Transitório, designada para o efeito na reunião do Conselho Geral Transitório de 27 de Março. 2. A Comissão a que se faz referência no ponto anterior é presidida pelo presidente do Conselho Geral Transitório. 3. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido. 4. Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações. 5. Será feita a análise e apreciação das candidaturas, no prazo de cinco dias úteis após a data – limite de apresentação das candidaturas. 6. Serão tornadas públicas, em local apropriado da Escola-sede e na página electrónica da mesma, as listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 5 dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas. 7. A Comissão procede à apreciação das candidaturas no prazo de 5 dias úteis de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho nomeadamente: a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos relevantes; b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, visando a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato. Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167) EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490) Rua Padre Eloi Pinho 3880-514 Válega Tel.: 256 503 247 Fax: 256 503 246 [email protected] http://eb23valega.pt.vu/ NIF: 600 076 415 7. Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é apresentado ao Conselho Geral Transitório, fundamentado, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição. 8. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a Comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos. 9. A Comissão permanente pode considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito. Artigo 6.º Apreciação do Conselho Geral Transitório 1. O Conselho Geral Transitório procede à discussão e apreciação do relatório elaborado pela Comissão, podendo, na sequência dessa apreciação, decidir proceder à audição dos candidatos. 2. A audição dos candidatos far-se-á sempre de acordo com os números 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 8.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho. Artigo 7.º Eleição 1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções. 2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que se respeite o quorum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar. Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167) EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490) Rua Padre Eloi Pinho 3880-514 Válega Tel.: 256 503 247 Fax: 256 503 246 [email protected] http://eb23valega.pt.vu/ NIF: 600 076 415 Artigo 8.º Impedimentos e Incompatibilidades 1. Se algum dos candidatos for membro efectivo do Conselho Geral Transitório, fica impedido, nos termos da lei, de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul. 2. A substituição dos elementos referidos no número anterior só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo substituído de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. Artigo 9.º Notificação de Resultados 1. O resultado do concurso será tornado público em local apropriado da Escola-sede do Agrupamento e na sua página electrónica e será dado a conhecer ao candidato seleccionado, através de carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de três dias úteis após a tomada de decisão do Conselho Geral Transitório. 2. Após a tomada de conhecimento, o candidato eleito tem três dias para confirmar a aceitação do cargo, ao Presidente do Conselho Geral Transitório. 3. No caso de o candidato eleito não aceitar o cargo, terá nova reunião electiva do Conselho Geral Transitório como reunião extraordinária do mesmo órgão. Artigo 10.º Homologação dos Resultados 1. O resultado da eleição do director é homologado pela Directora Regional de Educação da Região Centro. 2. O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de trinta dias após a sua tomada de posse. Agrupamento de Escolas de Ovar Sul (160 167) EB 2.3 MONSENHOR MIGUEL OLIVEIRA (345 490) Rua Padre Eloi Pinho 3880-514 Válega Tel.: 256 503 247 Fax: 256 503 246 [email protected] http://eb23valega.pt.vu/ NIF: 600 076 415 3. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos trintas dias subsequentes à sua designação pelo director. Artigo 11.º Tomada de Posse 1. O Director toma posse perante o Conselho Geral (se já estiver constituído) ou perante Conselho Geral Transitório nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pela Directora Regional de Educação. 2. O mandato do Director tem duração de quatro anos. Artigo 12.º Disposições Finais 1. O regulamento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho Geral Transitório. 2. A legislação subsidiária inerente a este Regulamento é o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo. 3. Todas as tomadas de posição do Conselho Geral Transitório serão feitas no escrupuloso cumprimento dos artigos 9.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa. 4. Situações ou casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório respeitando a lei e regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores. Visto e aprovado em 27 de Março de 2009 O Presidente do Conselho Geral Transitório (MARIA MARGARIDA VALENTE SANTOS SILVA)