AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SEBASTIÃO DA GAMA De acordo com o ponto 3º do Artigo 22º do Decreto-Lei nº. 75/2008, republicado a 2 de Julho de 2012, e dos números 8.1, 8.2 e 8.3 do Regulamento de concurso para Diretor, a Comissão Especializada designada pelo Conselho Geral Transitório em reunião de 3/04/2014, admite ao procedimento concursal a seguinte candidata: MARIA FERNANDA RESENDE CORREIA DA SILVA OLIVEIRA Setúbal, 30 de Abril de 2014 Joaquim Pereira Godinho (Presidente do Conselho Geral Transitório) Decreto-Lei 75/2008, republicado a 2 de julho de 2012 Artigo 22º - Abertura do procedimento concursal 3 — Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo. 4 — Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis. Regulamento de concurso para Diretor, aprovado na reunião do CGT de 3 de abril de 2014 Artigo 8º - Processo de eleição “ 8.1 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, no prazo máximo de 20 dias úteis subsequentes ao termo do prazo para entrega de candidaturas; 8.2 - Serão elaboradas e afixadas na escola sede e divulgadas na página eletrónica da escola, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, no primeiro dia útil a seguir à tomada de decisão pela Comissão, relativamente aos candidatos admitidos ou excluídos. 8.3 Após a afixação das listas referidas no ponto anterior, assiste aos candidatos a possibilidade de interpor reclamação, no prazo de 5 dias úteis; ”